Publicações da edição 1396 - 04/08/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei
Federal n.º 14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº
002/2017, torna pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO
DE PREÇOS, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA
ABERTO, A presente licitação possui itens EXCLUSIVOS à participação de
MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP e
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEI, cujo objeto é a futura e eventual a
prestação de serviços de soldas e torno mecânico para recuperação ou fabricação de
peças para veículos pesados, máquinas rodoviárias, tratores agrícolas e
equipamentos da frota motorizada da Prefeitura Municipal de Santa Mônica.
Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 20/08/2026. ABERTURA
E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia 20/08/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia 20/08/2026.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL:
Bolsa de Licitações do Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de
2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta
Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet
de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas
através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 04 de agosto de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:060604 LUAN GUSTAVO
03905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.04 08:40:52
-03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, NO
MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo automotor novo,
zero quilômetro, do tipo picape cabine dupla. Subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às
13h00m do dia 18/08/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h00m
às 13h15m do dia 18/08/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13h15m
do dia 18/08/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O
edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º
a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal
de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem
como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à
plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais
informações poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 04 de agosto de 2026.
LUAN GUSTAVO
Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:06060 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.04 16:14:03 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
EDITAL 060/2026
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EDITAL Nº 060/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
A pessoa abaixo relacionada habilitada no
Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado
entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e
008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal deste Município, no dia 17 de agosto de 2026, para
apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:
CARGO: PROFESSOR 20HS CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATOS 13°-2º Afro
Janaina Caroline da Silva
Esclarece, também que não comparecimento no dia
e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o
cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, ao 4º dia do mês de agosto de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.08.04 13:51:45 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVÊNIO - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA
FONE (44) 3455.1182 - E-mail: samae@samaesantamonica.com.br CNPJ 00.197.070/0001-81
RUA ÉBANO PEREIRA, Nº 16, Centro CEP 87.915-000 - SANTA MÔNICA - PR
EXTRATO CONTRATUAL
Processo nº. 006/2026.
Dispensa de Licitação nº. 006/2026.
Contrato nº. 005/2026.
ID-TCE/PR nº. 2026/005.
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição parcelada, por item, de
materiais hidráulicos, ferramentas, equipamentos de proteção individual, materiais elétricos e
demais itens destinados à manutenção das atividades operacionais do Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto SAMAE de Santa Mônica PR.
Fundamentação: Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.
Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA MÔNICAPR.
CNPJ n.º 00.197.070/0001-81
Contratado: JOCIANE CRISTINA ANSELMO RODRIGUES
CNPJ/MF Sob nº. 32.525.165/0001-73
Valor Total: R$ 59.503,67 (Cinquenta e nove mil, quinhentos e três reais e sessenta e sete
centavos).
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Santa Mônica-PR, 04 de Agosto de 2026.
CARLOS Assinado digitalmente por CARLOS
RONALDO RONALDO GARCIA:62390821987
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=
41346144000181, OU=AC SyngularID
GARCIA:623 Multipla, CN=CARLOS RONALDO
GARCIA:62390821987
Razão: Eu sou o autor deste documento
90821987 Localização:
Data: 2026.08.04 13:15:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Carlos Ronaldo Garcia
Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Revisão Regimento Interno do Núcleo de Segurança do Paciente - versão 02
Atos Administrativos • Outros atos
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CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Município de Santa Mônica tem a missão de
proteger a saúde da população e garantir a excelência em saúde por meio do controle dos riscos
sanitários decorrentes de produtos,serviços, meio ambiente e processos de trabalho.
Art. 2º O NSP observa as seguintes normas de implantação, implementação e funcionamento:
I Resolução - RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 que dispõe sobre os Requisitos de Boas
Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
II Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do
Paciente (PNSP).
III Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para a Segurança do Paciente
em Serviços de Saúde e dá outras Providências.
IV Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013 que aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.
V Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 que aprova os Protocolos Básicos de Segurança
do Paciente.
VIII Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2019 - Orientações gerais para a notificação de
eventos adversos relacionados à assistência à saúde.
CAPÍTULO II
NATUREZA E FINALIDADE
Art.3º O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é um setor multidisciplinar o qual possui caráter
consultivo, deliberativo, fiscalizador e educativo, criado para garantir a segurança do paciente na
instituição.
Art. 4º O NSP tem por finalidade assessorar as coordenações das unidades de saúde do município,
estabelecendo diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura assistencial voltada para a
segurança dos pacientes, por meio do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de
programas, que visem garantir a qualidade dos processos assistenciais do Hospital.
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CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS
Art. 5º São princípios do NSP:
I. A garantia de proteção da identificação dos pacientes, profissionais e notificadores envolvidos
em incidentes em saúde;
II. A garantia da independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos;
III. A disseminação sistemática da cultura de segurança;
IV. A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
V. A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde;
VI. A promoção da gestão do conhecimento sobre a segurança do
paciente;VIII- Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;
IX- Desenvolver ações para a integração e articulação multiprofissional no serviço de saúde.
Art.6º Compete ao NSP:
I. Promover ações para a gestão de riscos no âmbito das instituições;
II. Analisar e avaliar as notificações sobre incidentes e queixas técnicas selecionadas pela
Instituição;
III. Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no âmbito das instituições;
IV. Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos
e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo
ações preventivas e corretivas;
V. Promover e acompanhar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a segurança do paciente,
especialmente aquelas relacionadas aos processos de cuidado;
VI. Estabelecer, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
VII. Elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
VIII. Avaliar e monitorar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de
Saúde;
IX. Priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados pelo Ministério
da Saúde, ANVISA e monitorar os respectivos indicadores;
X. Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da
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análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do
serviço desaúde;
XI. Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades
sanitárias;
XII. Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de capacitação em
segurança do paciente;
XIII. Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de comunicação social
em saúde quanto aos temas referentes à segurança do paciente (alertas; informações aos novos
residentes, acadêmicos e profissionais; bem como aos pacientes/familiares);
XIV. Promover e acompanhar ações de disseminação sistemática da cultura de segurança com foco
no aprendizado e desenvolvimento institucional;
XV. Elaborar proposta de metas e indicadores;
Art.7º Compete a Diretoria geral quanto ao NSP:
I. Apoiar a implantação e a manutenção do núcleo de segurança do paciente;
II. Constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos
membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do plano de segurança do
paciente em serviços de saúde;
III. Disponibilizar recursos humanos, área física adequada, equipamentos, insumos e serviços de
apoio para o desenvolvimento pleno das atividades do NSP;
IV. Para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP, a diretoria deverá disponibilizar e solicitar
o profissional responsável pelo NSP para participar nas instâncias deliberativas município.
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CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art.8º O NSP será composto por representantes, titulares e suplentes, de reconhecido saber e
competência profissional, todos nomeados pela Diretoria, devendo ser composto, minimamente,
por:
I. Um representante da Gestão (preferencialmente o secretário de saúde)
II. Um representante da Atenção Básica
III. Um representante da Assistência Farmacêutica;
IV. Um representante da odontologia;
V. Um representante da Vigilância Sanitária;
VI. Um representante da Vigilância Epidemiológica
VII. Um representante do Controle de Endemias
VIII. Um profissional da área administrativa que deverá ser o secretário do NSP
I. Parágrafo único. Os membros componentes do NSP devem ter carga horária total de trabalho destinada a
exercer funções relacionadas ao NSP, sendo, portanto, exclusivo para o exercício das atividades desta
comissão.
II. Art.9º Os membros do NSP poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pela Diretoria, mediante ato formal
motivado, nas seguintes situações:
I. Por iniciativa própria.
II. Por provocação escrita, devidamente fundamentada, apresentada pelo Responsável Técnico.
III. A pedido do membro interessado, mediante requerimento escrito com justificativa.
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CAPÍTULO V
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 10 Os membros do Núcleo devem exercer suas funções com celeridade e seguindo os seguintes
princípios:
I. Proteção à honra e à imagem dos pacientes envolvidos em incidentes em saúde;
II. Proteção à honra e à imagem dos profissionais envolvidos em incidentes em saúde;
III. Proteção à identidade do notificador;
IV. Independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos;
V. Foco nos processos durante na apuração dos fatos e no processo decisório.
Art.12 As matérias examinadas nas reuniões do Núcleo têm caráter sigiloso, ao menos até sua
deliberação final, quando será decidida sua forma de encaminhamento.
Parágrafo único. Os membros do Núcleo não poderão manifestar-se publicamente sobre quaisquer
assuntos tratados neste fórum, cabendo ao Coordenador do Núcleo o encaminhamento de assuntos
a serem publicizados para apreciação da Diretoria.
Art. 13 As atribuições do Coordenador incluirão, entre outras, as seguintes atividades:
I. Coordenar as discussões;
II. Produzir e expedir documentos;
III. Distribuir tarefas;
IV. Conduzir os trabalhos; e
V. Coordenar o apoio administrativo.
Art. 14 O Secretário e o seu Substituto terão as atribuições de fornecer o apoio técnico e
administrativo necessários ao funcionamento do NSP.
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CAPÍTULO VI
DO MANDATO
Art. 15 O mandato dos membros do NSP terá a duração de 02 anos, podendo ser reconduzidos.
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CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 16 O NSP deverá se reunir trimestralmente, ou seja, a cada noventa dias, em reuniões ordinárias
e poderá, de acordo com a urgência da matéria, reunir-se extraordinariamente.
Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Coordenador do NSP ou
pelo coordenador das unidades de saúde.
Art. 17 As reuniões do NSP são agendadas trimestralmente, via cronograma, com local e horário
estabelecidos e encaminhados aos membros por e-mail para apreciação. Na semana que antecede
a reunião, o coordenador envia um e-mail/lembrete com a pauta a ser discutida.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias serão convocadas, no mínimo, com 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência.
Art. 18 A composição mínima das reuniões é a presença de maioria simples dos membros do NSP.
Art. 19 O membro que acumular faltas não justificadas em três reuniões consecutivas será
desligado do NSP.
Art. 20 As reuniões serão conduzidas pelo Coordenador e, na falta deste, pelo seu substituto formal.
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CAPÍTULO VIII
DAS DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Art. 21 As deliberações do NSP serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus
membros.
§ 1º - As votações serão registradas em ata.
§ 2º - As decisões serão tomadas em votação por maioria simples dos presentes.
§ 3º - Em caso de empate na votação, a decisão final caberá ao Coordenador do NSP.
CAPÍTULO IX
DO SUPORTE AO FUNCIONAMENTO
Art. 22 - O apoio administrativo ao NSP será realizado pelo secretário
Art. 23 - São consideradas atividades administrativas:
I. Prestar subsídios e informações relacionadas as atividades do NSP;
II. Elaborar e arquivar atas, processos, relatórios, documentos, correspondências e a agenda do NSP;
III. Realizar o agendamento, a preparação e a expedição das convocações para as reuniões e o
provimento do apoio logístico para as mesmas.
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CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - Este regulamento poderá sofrer alterações no todo ou em parte, por proposta dos
membros do núcleo, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade.
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos por meio de reunião pelo núcleo para isto convocada
com a presença do(a) Diretor(a).
Art. 29 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
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ANEXO Conceitos Básicos e Definições adotadas:
I Boas práticas de funcionamento do serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que
asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados.
II Circunstância Notificável: Incidente com potencial dano ou lesão.
III Cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que
determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a
punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde.
IV Dano: Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo,
incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser
físico, social ou psicológico.
V Evento Adverso: Incidente que resulta em dano ao paciente
VI Farmacovigilância: conjunto de atividades de detecção, registro e avaliação das reações
adversas, com o objetivo de determinar a incidência, gravidade e nexo de causalidade com os
medicamentos, baseadas no estudo sistemático e multidisciplinar dos efeitos dos medicamentos.
VII Hemovigilância: sistema de avaliação e alerta organizado com objetivo de coletar e avaliar
informações sobre os efeitos indesejáveis e/ou inesperados da utilização de hemocomponentes, a
fim de prevenir seu aparecimento ou recorrência.
VIII Incidente: Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano
desnecessário ao paciente.
IX Incidente sem lesão: Incidente que atingiu o paciente, mas não causou dano.X
Near miss: Incidente que não atingiu o paciente.
XI Never events: tipo de indicador de qualidade/segurança; apenas um caso é suficiente para
identificar problema e abrir investigação/análise.
XII Núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e
apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
XIII Plano de segurança do paciente em serviços de saúde: documento que aponta situações de
risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando
à prevenção e a redução dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do
paciente no serviço de saúde;
XIV Risco: Probabilidade de um incidente ocorrer.
XV Segurança do paciente: reduzir a um mínimo aceitável, o risco de dano desnecessário associado
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ao cuidado de saúde.
XVI Tecnovigilância: compreende o sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas
de produtos para a saúde (equipamentos, materiais, artigos médico-hospitalares, implantes,
disponibilizados no mercado, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a segurança
sanitária do uso desses produtos na promoção e proteção da saúde da população.
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HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO
01 04/06/2024
ELABORADO POR
Núcleo Municipal de Segurança do Paciente
VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO
02 04/08/2026
ELABORADO POR
Núcleo Municipal de Segurança do Paciente