Publicações da edição 1396 - 04/08/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1396

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei

Federal n.º 14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº

002/2017, torna pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO

DE PREÇOS, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA

ABERTO, A presente licitação possui itens EXCLUSIVOS à participação de

MICROEMPRESAS ­ ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ­ EPP e

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ­ MEI, cujo objeto é a futura e eventual a

prestação de serviços de soldas e torno mecânico para recuperação ou fabricação de

peças para veículos pesados, máquinas rodoviárias, tratores agrícolas e

equipamentos da frota motorizada da Prefeitura Municipal de Santa Mônica.

Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 20/08/2026. ABERTURA

E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia 20/08/2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia 20/08/2026.

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL:

Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e

seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de

2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta

Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet

de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas

através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 04 de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:060604 LUAN GUSTAVO

03905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.04 08:40:52

-03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º

14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna

pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, NO

MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo automotor novo,

zero quilômetro, do tipo picape cabine dupla. Subordinado às condições e exigências

estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às

13h00m do dia 18/08/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h00m

às 13h15m do dia 18/08/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13h15m

do dia 18/08/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília

(DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O

edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º

a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal

de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem

como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à

plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais

informações poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 04 de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO

Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.04 16:14:03 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 060/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e

008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 17 de agosto de 2026, para

apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:

CARGO: PROFESSOR 20HS CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATOS 13°-2º Afro

Janaina Caroline da Silva

Esclarece, também que não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, ao 4º dia do mês de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.08.04 13:51:45 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

SAMAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

CONVÊNIO - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ­ FUNASA

FONE (44) 3455.1182 - E-mail: samae@samaesantamonica.com.br ­ CNPJ 00.197.070/0001-81

RUA ÉBANO PEREIRA, Nº 16, Centro ­ CEP 87.915-000 - SANTA MÔNICA - PR

EXTRATO CONTRATUAL

Processo nº. 006/2026.

Dispensa de Licitação nº. 006/2026.

Contrato nº. 005/2026.

ID-TCE/PR nº. 2026/005.

Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição parcelada, por item, de

materiais hidráulicos, ferramentas, equipamentos de proteção individual, materiais elétricos e

demais itens destinados à manutenção das atividades operacionais do Serviço Autônomo

Municipal de Água e Esgoto ­ SAMAE de Santa Mônica ­ PR.

Fundamentação: Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA MÔNICA­PR.

CNPJ n.º 00.197.070/0001-81

Contratado: JOCIANE CRISTINA ANSELMO RODRIGUES

CNPJ/MF Sob nº. 32.525.165/0001-73

Valor Total: R$ 59.503,67 (Cinquenta e nove mil, quinhentos e três reais e sessenta e sete

centavos).

Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.

Santa Mônica-PR, 04 de Agosto de 2026.

CARLOS Assinado digitalmente por CARLOS

RONALDO RONALDO GARCIA:62390821987

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A1, OU=

Videoconferencia, OU=

41346144000181, OU=AC SyngularID

GARCIA:623 Multipla, CN=CARLOS RONALDO

GARCIA:62390821987

Razão: Eu sou o autor deste documento

90821987 Localização:

Data: 2026.08.04 13:15:59-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

Carlos Ronaldo Garcia

Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

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CAPÍTULO 1

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Município de Santa Mônica tem a missão de

proteger a saúde da população e garantir a excelência em saúde por meio do controle dos riscos

sanitários decorrentes de produtos,serviços, meio ambiente e processos de trabalho.

Art. 2º O NSP observa as seguintes normas de implantação, implementação e funcionamento:

I ­ Resolução - RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 que dispõe sobre os Requisitos de Boas

Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.

II ­ Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do

Paciente (PNSP).

III ­ Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para a Segurança do Paciente

em Serviços de Saúde e dá outras Providências.

IV ­ Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013 que aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.

V ­ Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 que aprova os Protocolos Básicos de Segurança

do Paciente.

VIII­ Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2019 - Orientações gerais para a notificação de

eventos adversos relacionados à assistência à saúde.

CAPÍTULO II

NATUREZA E FINALIDADE

Art.3º O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é um setor multidisciplinar o qual possui caráter

consultivo, deliberativo, fiscalizador e educativo, criado para garantir a segurança do paciente na

instituição.

Art. 4º O NSP tem por finalidade assessorar as coordenações das unidades de saúde do município,

estabelecendo diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura assistencial voltada para a

segurança dos pacientes, por meio do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de

programas, que visem garantir a qualidade dos processos assistenciais do Hospital.

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CAPÍTULO III

DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS

Art. 5º São princípios do NSP:

I. A garantia de proteção da identificação dos pacientes, profissionais e notificadores envolvidos

em incidentes em saúde;

II. A garantia da independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos;

III. A disseminação sistemática da cultura de segurança;

IV. A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

V. A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde;

VI. A promoção da gestão do conhecimento sobre a segurança do

paciente;VIII- Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

IX- Desenvolver ações para a integração e articulação multiprofissional no serviço de saúde.

Art.6º Compete ao NSP:

I. Promover ações para a gestão de riscos no âmbito das instituições;

II. Analisar e avaliar as notificações sobre incidentes e queixas técnicas selecionadas pela

Instituição;

III. Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no âmbito das instituições;

IV. Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos

e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo

ações preventivas e corretivas;

V. Promover e acompanhar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a segurança do paciente,

especialmente aquelas relacionadas aos processos de cuidado;

VI. Estabelecer, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

VII. Elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

VIII. Avaliar e monitorar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de

Saúde;

IX. Priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados pelo Ministério

da Saúde, ANVISA e monitorar os respectivos indicadores;

X. Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da

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análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do

serviço desaúde;

XI. Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades

sanitárias;

XII. Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de capacitação em

segurança do paciente;

XIII. Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de comunicação social

em saúde quanto aos temas referentes à segurança do paciente (alertas; informações aos novos

residentes, acadêmicos e profissionais; bem como aos pacientes/familiares);

XIV. Promover e acompanhar ações de disseminação sistemática da cultura de segurança com foco

no aprendizado e desenvolvimento institucional;

XV. Elaborar proposta de metas e indicadores;

Art.7º Compete a Diretoria geral quanto ao NSP:

I. Apoiar a implantação e a manutenção do núcleo de segurança do paciente;

II. Constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos

membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do plano de segurança do

paciente em serviços de saúde;

III. Disponibilizar recursos humanos, área física adequada, equipamentos, insumos e serviços de

apoio para o desenvolvimento pleno das atividades do NSP;

IV. Para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP, a diretoria deverá disponibilizar e solicitar

o profissional responsável pelo NSP para participar nas instâncias deliberativas município.

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CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art.8º O NSP será composto por representantes, titulares e suplentes, de reconhecido saber e

competência profissional, todos nomeados pela Diretoria, devendo ser composto, minimamente,

por:

I. Um representante da Gestão (preferencialmente o secretário de saúde)

II. Um representante da Atenção Básica

III. Um representante da Assistência Farmacêutica;

IV. Um representante da odontologia;

V. Um representante da Vigilância Sanitária;

VI. Um representante da Vigilância Epidemiológica

VII. Um representante do Controle de Endemias

VIII. Um profissional da área administrativa que deverá ser o secretário do NSP

I. Parágrafo único. Os membros componentes do NSP devem ter carga horária total de trabalho destinada a

exercer funções relacionadas ao NSP, sendo, portanto, exclusivo para o exercício das atividades desta

comissão.

II. Art.9º Os membros do NSP poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pela Diretoria, mediante ato formal

motivado, nas seguintes situações:

I. Por iniciativa própria.

II. Por provocação escrita, devidamente fundamentada, apresentada pelo Responsável Técnico.

III. A pedido do membro interessado, mediante requerimento escrito com justificativa.

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CAPÍTULO V

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 10 Os membros do Núcleo devem exercer suas funções com celeridade e seguindo os seguintes

princípios:

I. Proteção à honra e à imagem dos pacientes envolvidos em incidentes em saúde;

II. Proteção à honra e à imagem dos profissionais envolvidos em incidentes em saúde;

III. Proteção à identidade do notificador;

IV. Independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos;

V. Foco nos processos durante na apuração dos fatos e no processo decisório.

Art.12 As matérias examinadas nas reuniões do Núcleo têm caráter sigiloso, ao menos até sua

deliberação final, quando será decidida sua forma de encaminhamento.

Parágrafo único. Os membros do Núcleo não poderão manifestar-se publicamente sobre quaisquer

assuntos tratados neste fórum, cabendo ao Coordenador do Núcleo o encaminhamento de assuntos

a serem publicizados para apreciação da Diretoria.

Art. 13 As atribuições do Coordenador incluirão, entre outras, as seguintes atividades:

I. Coordenar as discussões;

II. Produzir e expedir documentos;

III. Distribuir tarefas;

IV. Conduzir os trabalhos; e

V. Coordenar o apoio administrativo.

Art. 14 O Secretário e o seu Substituto terão as atribuições de fornecer o apoio técnico e

administrativo necessários ao funcionamento do NSP.

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CAPÍTULO VI

DO MANDATO

Art. 15 O mandato dos membros do NSP terá a duração de 02 anos, podendo ser reconduzidos.

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CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO

Art. 16 O NSP deverá se reunir trimestralmente, ou seja, a cada noventa dias, em reuniões ordinárias

e poderá, de acordo com a urgência da matéria, reunir-se extraordinariamente.

Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Coordenador do NSP ou

pelo coordenador das unidades de saúde.

Art. 17 As reuniões do NSP são agendadas trimestralmente, via cronograma, com local e horário

estabelecidos e encaminhados aos membros por e-mail para apreciação. Na semana que antecede

a reunião, o coordenador envia um e-mail/lembrete com a pauta a ser discutida.

Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias serão convocadas, no mínimo, com 48 (quarenta e

oito) horas de antecedência.

Art. 18 A composição mínima das reuniões é a presença de maioria simples dos membros do NSP.

Art. 19 O membro que acumular faltas não justificadas em três reuniões consecutivas será

desligado do NSP.

Art. 20 As reuniões serão conduzidas pelo Coordenador e, na falta deste, pelo seu substituto formal.

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CAPÍTULO VIII

DAS DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Art. 21 As deliberações do NSP serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus

membros.

§ 1º - As votações serão registradas em ata.

§ 2º - As decisões serão tomadas em votação por maioria simples dos presentes.

§ 3º - Em caso de empate na votação, a decisão final caberá ao Coordenador do NSP.

CAPÍTULO IX

DO SUPORTE AO FUNCIONAMENTO

Art. 22 - O apoio administrativo ao NSP será realizado pelo secretário

Art. 23 - São consideradas atividades administrativas:

I. Prestar subsídios e informações relacionadas as atividades do NSP;

II. Elaborar e arquivar atas, processos, relatórios, documentos, correspondências e a agenda do NSP;

III. Realizar o agendamento, a preparação e a expedição das convocações para as reuniões e o

provimento do apoio logístico para as mesmas.

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CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - Este regulamento poderá sofrer alterações no todo ou em parte, por proposta dos

membros do núcleo, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade.

Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos por meio de reunião pelo núcleo para isto convocada

com a presença do(a) Diretor(a).

Art. 29 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.

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ANEXO ­ Conceitos Básicos e Definições adotadas:

I ­ Boas práticas de funcionamento do serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que

asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados.

II ­ Circunstância Notificável: Incidente com potencial dano ou lesão.

III ­ Cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que

determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a

punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde.

IV ­ Dano: Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo,

incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser

físico, social ou psicológico.

V ­ Evento Adverso: Incidente que resulta em dano ao paciente

VI ­ Farmacovigilância: conjunto de atividades de detecção, registro e avaliação das reações

adversas, com o objetivo de determinar a incidência, gravidade e nexo de causalidade com os

medicamentos, baseadas no estudo sistemático e multidisciplinar dos efeitos dos medicamentos.

VII ­ Hemovigilância: sistema de avaliação e alerta organizado com objetivo de coletar e avaliar

informações sobre os efeitos indesejáveis e/ou inesperados da utilização de hemocomponentes, a

fim de prevenir seu aparecimento ou recorrência.

VIII ­ Incidente: Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano

desnecessário ao paciente.

IX ­ Incidente sem lesão: Incidente que atingiu o paciente, mas não causou dano.X

­ Near miss: Incidente que não atingiu o paciente.

XI ­ Never events: tipo de indicador de qualidade/segurança; apenas um caso é suficiente para

identificar problema e abrir investigação/análise.

XII ­ Núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e

apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.

XIII ­ Plano de segurança do paciente em serviços de saúde: documento que aponta situações de

risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando

à prevenção e a redução dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do

paciente no serviço de saúde;

XIV ­ Risco: Probabilidade de um incidente ocorrer.

XV ­ Segurança do paciente: reduzir a um mínimo aceitável, o risco de dano desnecessário associado

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ao cuidado de saúde.

XVI ­ Tecnovigilância: compreende o sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas

de produtos para a saúde (equipamentos, materiais, artigos médico-hospitalares, implantes,

disponibilizados no mercado, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a segurança

sanitária do uso desses produtos na promoção e proteção da saúde da população.

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HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 04/06/2024

ELABORADO POR

Núcleo Municipal de Segurança do Paciente

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

02 04/08/2026

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