Publicações da edição 431 - 04/08/2026 e Ano II

Publicações da edição 431

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ATO DA MESA DIRETORA Nº 05/2026

Dispõe sobre a padronização do fluxo procedimental das contratações

públicas no âmbito da Câmara Municipal de Praia Grande, estabelece

as competências dos órgãos e unidades administrativas envolvidos na

fase preparatória e na fase externa dos procedimentos de contratação e

dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA

GRANDE, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos relativos às

licitações e contratações diretas;

CONSIDERANDO os princípios do planejamento, da eficiência, da segregação de funções, da

governança e da gestão de riscos, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que a definição de fluxo procedimental contribui para maior segurança jurídica,

padronização administrativa, transparência e eficiência dos processos de contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato disciplina o fluxo procedimental das licitações e das contratações diretas realizadas pela

Câmara Municipal de Praia Grande, definindo a sequência dos atos administrativos e as atribuições dos setores

responsáveis por sua instrução, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Os processos de contratação deverão observar, conforme a modalidade e a hipótese legal aplicável,

as seguintes fases procedimentais:

I ­ planejamento da contratação;

II ­ instrução da fase preparatória;

III ­ manifestação jurídica;

IV ­ autorização da autoridade competente;

V ­ divulgação do instrumento convocatório ou do aviso de contratação direta, quando cabível;

VI ­ processamento da fase externa;

VII ­ emissão de Relatório Técnico pelo Controle Interno;

VIII ­ adjudicação, homologação;

IX ­ formalização da contratação;

X ­ gestão e fiscalização contratual.

Parágrafo único. O detalhamento das etapas, da ordem de tramitação e das unidades responsáveis consta do

Fluxograma de Procedimentos previsto no Anexo I deste Ato.

Art. 3º Compete à unidade demandante:

I ­ identificar a necessidade administrativa;

II ­ elaborar o Documento de Formalização da Demanda;

III ­ elaborar o Estudo Técnico Preliminar, quando exigível;

IV ­ elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico;

Art. 4º Compete ao setor responsável pelas licitações:

I ­ instrução do processo;

II ­ realizar ou coordenar a pesquisa de preços;

III ­ elaborar as minutas dos instrumentos convocatórios e contratuais;

IV ­ providenciar a reserva orçamentária, quando necessária;

V ­ encaminhar os autos para manifestação jurídica;

VI ­ promover os atos necessários à realização da fase externa da contratação.

Art. 5º Compete à Procuradoria Jurídica emitir parecer jurídico acerca da legalidade da fase

preparatória, na forma do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os casos de dispensa previstos na

legislação e nos atos normativos internos.

Art. 6º Concluída a instrução da fase preparatória e emitido o parecer jurídico, os autos serão

submetidos à autoridade competente para deliberação quanto à autorização da abertura do procedimento.

Art. 7º Após a autorização da autoridade competente, o setor responsável promoverá:

I ­ o cadastramento do procedimento nos sistemas eletrônicos competentes;

II ­ a publicação do edital, do aviso de licitação ou do aviso de contratação direta;

III ­ as demais divulgações exigidas pela legislação.

Art. 8º Encerradas as fases de julgamento, habilitação e recursos administrativos, os autos serão

encaminhados ao Controle Interno para emissão do Relatório Técnico previsto no art. 9º, prosseguindo

posteriormente para adjudicação e homologação.

Art. 9º Antes da Adjudicação, os autos serão encaminhados ao Controle Interno para emissão de

Relatório Técnico.

§ 1º O Relatório Técnico possui natureza opinativa e orientativa, destinando-se à verificação da conformidade

dos atos administrativos praticados e ao acompanhamento da regularidade do procedimento licitatório ou da

contratação direta.

§ 2º Eventuais recomendações formuladas pelo Controle Interno serão apreciadas pelos responsáveis pela

condução do procedimento, observado o princípio da motivação dos atos administrativos.

Art. 10 O Fluxograma constante do Anexo Único integra este Ato para todos os fins e deverá ser

observado pelas unidades administrativas envolvidas na instrução dos processos de contratação.

Art. 11 Os casos omissos serão decididos pela Presidência, mediante manifestação da Procuradoria

Jurídica, quando necessária.

Art. 12 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 28 de julho de 2026.

Marco Antônio de Sousa

Presidente

Marcio Glauber V. de Oliveira Humberto Luiz Rossi Paula

1º Secretário 2º Secretário

ANEXO ÚNICO DO ATO DA MESA Nº 05/2026

FLUXO OPERACIONAL DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E

ADITAMENTOS CONTRATUAIS

1. DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA (ART. 75, INCISOS I E II, LEI Nº 14.133/2021)

Etapa 01: Documento de Formalização da Demanda (DFD) (Setor Demandante)

Etapa 02: Cota de Abertura do Processo (Protocolo)

Etapa 03: Pesquisa e Estimativa de Preço (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 04: Indicação de Dotação Orçamentária, Anexo I do Parecer Referencial e Reserva de Disponibilidade

Financeira (Encaminhamento ao Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira)

Etapa 05: Justificativa de Dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP), Anexo II, quando couber (Setor Demandante)

Etapa 06: Elaboração do Termo de Referência (Setor Demandante)

Etapa 07: Lançamento no Sistema CONAM para Requisição, Pré Cotação e Reserva (Departamento de Gestão

Administrativa)

Etapa 08: Publicação do Aviso de Dispensa, Termo de Referência e Minuta do Contrato no Portal Nacional de

Contratações Públicas (PNCP) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 09: Emissão da Cota do Condutor da Dispensa (Agente de Contratação)

Etapa 10: Emissão de Relatórios do Sistema BLL (Agente de Contratação)

Etapa 11: Registro da Proposta do Processo (Agente de Contratação)

Etapa 12: Lavratura da Ata de Sessão (Agente de Contratação)

Etapa 13: Emissão do Relatório de Lances (Agente de Contratação)

Etapa 14: Identificação dos Vencedores do Processo (Agente de Contratação)

Etapa 15: Recebimento e Análise da Proposta Reajustada do Licitante Vencedor (Agente de Contratação)

Etapa 16: Verificação e Análise das Certidões (Agente de Contratação)

Etapa 17: Emissão de Cota Final (Agente de Contratação)

Etapa 18: Aplicação do Parecer Jurídico Referencial (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 19: Emissão do Termo de Conformidade com o Parecer Jurídico, Anexo IV (Departamento de Gestão

Administrativa)

Etapa 20: Preenchimento do Checklist do Parecer Referencial, Anexo VI (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 21: Análise e Manifestação do Controle Interno

Etapa 22: Encaminhamento e Decisão da Presidência

Etapa 23: Emissão da Ata de Adjudicação (Agente de Contratação)

Etapa 24: Emissão da Ata de Homologação (Agente de Contratação)

Etapa 25: Solicitação de Empenho (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 26: Emissão da Nota de Empenho (Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira)

Etapa 27: Emissão da Autorização do Fornecimento (AF) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 28: Assinatura e Formalização do Contrato, Extrato Contratual e Contrato Social (Departamento de Gestão

Administrativa)

Etapa 29: Termo de Cientificação de Fiscal e Gestor do Contrato (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 30: Termo de Entrega de Cópia dos Documentos ao Fiscal e Gestor (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 31: Publicação no Diário Oficial do Município (DOM/PG) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 32: Registro no Sistema MGC (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 33: Publicação no Portal da Transparência (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 34: Divulgação no PNCP (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 35: Transmissão dos Dados ao Sistema AUDESP do TCESP (Departamento de Gestão Administrativa)

2. DISPENSA SEM DISPUTA (ART. 75, INCISOS I E II, LEI Nº 14.133/2021)

Etapa 01: Documento de Formalização da Demanda (DFD) (Setor Demandante)

Etapa 02: Cota de Abertura do Processo (Protocolo)

Etapa 03: Indicação de Dotação Orçamentária, Anexo I do Parecer Referencial e Reserva de Disponibilidade

Financeira (Encaminhamento ao Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira)

Etapa 04: Justificativa de Dispensa do ETP, Anexo II, quando couber (Setor Demandante)

Etapa 05: Justificativa de Não Utilização da Dispensa Eletrônica, Anexo III, quando couber (Departamento de Gestão

Administrativa)

Etapa 06: Elaboração do Termo de Referência (Setor Demandante)

Etapa 07: Minuta do Contrato, Anexo V (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 08: Emissão do Aviso de Recebimento de Proposta (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 09: Obtenção de Orçamentos e Outras Fontes de Preços (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 10: Consolidação da Cesta de Preços (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 11: Verificação de Certidões (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 12: Emissão de Cota do Agente de Contratação

Etapa 13: Aplicação do Parecer Jurídico Referencial (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 14: Emissão do Termo de Conformidade com o Parecer Jurídico, Anexo IV (Departamento de Gestão

Administrativa)

Etapa 15: Preenchimento do Checklist do Parecer Referencial, Anexo VI (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 16: Análise e Cota do Controle Interno

Etapa 17: Encaminhamento para Deliberação da Presidência

Etapa 18: Lançamento no Sistema CONAM para Requisição, Pré Cotação, Reserva e Solicitação de Empenho

(Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 19: Emissão da Nota de Empenho (Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira)

Etapa 20: Emissão da Autorização do Fornecimento (AF) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 21: Assinatura e Formalização do Contrato, Extrato e Contrato Social (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 22: Termo de Cientificação de Fiscal e Gestor do Contrato (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 23: Termo de Entrega de Cópia dos Documentos ao Fiscal e Gestor (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 24: Publicação no Diário Oficial do Município (DOM/PG) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 25: Registro no Sistema MGC (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 26: Publicação no Portal da Transparência (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 27: Divulgação no PNCP (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 28: Transmissão dos Dados ao Sistema AUDESP do TCESP (Departamento de Gestão Administrativa)

3. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART. 74, LEI Nº 14.133/2021)

Etapa 01: Documento de Formalização da Demanda (DFD) acompanhado de Proposta de Orçamento Inicial (Setor

Demandante)

Etapa 02: Cota de Abertura do Processo (Protocolo)

Etapa 03: Indicação de Dotação Orçamentária, Anexo I do Parecer Referencial e Reserva de Disponibilidade

Financeira (Encaminhamento ao Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira)

Etapa 04: Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) (Setor Demandante)

Etapa 05: Juntada de Documentação Comprobatória contendo Currículo, Atestados de Capacidade Técnica,

Certificados, Empenhos de Outros Órgãos para Comprovação da Exclusividade/Inexigibilidade e Prática do Preço de

Mercado, Publicações, Conteúdo Programático e Proposta Comercial Final (Setor Demandante)

Etapa 06: Elaboração do Termo de Referência (Setor Demandante)

Etapa 07: Elaboração da Minuta do Contrato, Anexo V (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 08: Regularidade Fiscal e Habilitação através de Certidões (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 09: Emissão de Cota do Agente de Contratação

Etapa 10: Análise e Emissão de Parecer Jurídico

Etapa 11: Análise e Cota do Controle Interno

Etapa 12: Homologação e Ratificação pela Presidência

Etapa 13: Lançamento no Sistema CONAM para Requisição, Pré Cotação, Reserva e Solicitação de Empenho

(Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 14: Emissão da Nota de Empenho (Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira)

Etapa 15: Emissão da Autorização do Fornecimento (AF) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 16: Assinatura do Contrato, Publicação do Extrato e Juntada do Contrato Social (Departamento de Gestão

Administrativa)

Etapa 17: Termo de Cientificação de Fiscal e Gestor do Contrato (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 18: Termo de Entrega de Cópia dos Documentos ao Fiscal e Gestor (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 19: Publicação no Diário Oficial do Município (DOM/PG) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 20: Registro no Sistema MGC (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 21: Publicação no Portal da Transparência (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 22: Divulgação no PNCP (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 23: Transmissão dos Dados ao Sistema AUDESP do TCESP (Departamento de Gestão Administrativa)

4. PREGÃO ELETRÔNICO (ART. 28, INCISO I, LEI Nº 14.133/2021)

Etapa 01: Documento de Formalização da Demanda (DFD) (Setor Demandante)

Etapa 02: Cota de Abertura do Processo (Protocolo)

Etapa 03: Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) (Setor Demandante)

Etapa 04: Pesquisa e Estimativa de Preço (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 05: Indicação de Dotação Orçamentária e Disponibilidade Financeira (Encaminhamento ao Departamento de

Gestão Orçamentária e Financeira)

Etapa 06: Elaboração do Termo de Referência (Setor Demandante)

Etapa 07: Elaboração das Minutas de Edital e Contrato (Pregoeira)

Etapa 08: Emissão de Parecer Jurídico

Etapa 09: Aprovação da Abertura do Certame pela Presidência

Etapa 10: Lançamento no Sistema CONAM para Requisição, Pré Cotação e Reserva (Departamento de Gestão

Administrativa)

Etapa 11: Finalização e Assinatura do Edital (Pregoeira)

Etapa 12: Emissão da Portaria de Designação da Pregoeira e Equipe de Apoio (Pregoeira)

Etapa 13: Publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial do Município (DOM/PG) e Jornal de Grande Circulação

(Pregoeira)

Etapa 14: Condução do Certame na Plataforma BLL abrangendo Recebimento de Propostas, Disputa de Lances,

Análise de Proposta Readequada, Julgamento de Habilitação/Certidões e Lavratura de Atas (Pregoeira)

Etapa 15: Análise do Processo pelo Controle Interno

Etapa 16: Decisão da Presidência para Adjudicação e Homologação

Etapa 17: Publicação da Homologação (Pregoeira)

Etapa 18: Solicitação de Empenho (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 19: Emissão da Nota de Empenho (Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira)

Etapa 20: Emissão da Autorização do Fornecimento (AF) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 21: Assinatura do Contrato, Extrato Contratual e Juntada do Contrato Social (Departamento de Gestão

Administrativa)

Etapa 22: Termo de Cientificação de Fiscal e Gestor do Contrato (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 23: Termo de Entrega de Cópia dos Documentos ao Fiscal e Gestor (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 24: Publicação no Diário Oficial do Município (DOM/PG) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 25: Registro no Sistema MGC (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 26: Publicação no Portal da Transparência (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 27: Divulgação no PNCP (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 28: Transmissão dos Dados ao Sistema AUDESP do TCESP (Departamento de Gestão Administrativa)

5. ADITAMENTO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Etapa 01: Cota de Manifestação e Aprovação do Gestor e do Fiscal do Contrato

Etapa 02: Formalização do Aceite do Contratado quanto à Prorrogação via Correspondência Oficial ou E mail

Etapa 03: Pesquisa de Mercado, Orçamentos e Fontes de Preços (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 04: Conferência da Documentação de Habilitação e Minuta do Termo Aditivo (Departamento de Gestão

Administrativa)

Etapa 05: Verificação do Valor Atualizado do Contrato, Análise De/Para, Apontamento de Dotação Orçamentária e

Reserva Financeira (Encaminhamento ao Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira)

Etapa 06: Emissão de Parecer Jurídico

Etapa 07: Análise do Processo pelo Controle Interno

Etapa 08: Autorização e Assinatura da Presidência

Etapa 09: Lançamento no Sistema CONAM para Solicitação de Empenho (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 10: Emissão da Nota de Empenho (Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira)

Etapa 11: Emissão da Autorização do Fornecimento (AF) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 12: Assinatura e Formalização do Termo Aditivo e Extrato do Termo Aditivo (Departamento de Gestão

Administrativa)

Etapa 13: Publicação no Diário Oficial do Município (DOM/PG) (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 14: Registro no Sistema MGC (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 15: Publicação no Portal da Transparência (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 16: Divulgação no PNCP (Departamento de Gestão Administrativa)

Etapa 17: Transmissão dos Dados ao Sistema AUDESP do TCESP (Departamento de Gestão Administrativa)

GILMAR AUGUSTO GARCIA, Subsecretário de Gestão Previdenciária do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
RESOLVE:
APOSENTAR, a partir de 01/08/2026, ADILSON SANTOS DE ARAUJO, CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, IVAN GOMES DE ANDRADE, JUNIA LUSTOSA ROCHA DE SOUZA, LUCIANE GIORGIANI PELLIS, RITA DE CÁSSIA MARQUES GODINHO e CONCEDER pensão por morte retroativa à data do óbito a ESTER DE MEDEIROS ARAUJO, SUELI COSTA E SILVA e VICTOR DE MEDEIROS SANTOS.

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.; Objeto: TERMO DE SUPRESSÃO, PRORROGAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 005/24 DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS - Pregão Eletrônico nº 256/23, que suprimi 13 veículos, no valor de R$ 260.845,80, correspondendo a 22,7081% do valor do contrato, suprimi os itens “i”, “k” e “m” da Cláusula Quarta do Contrato original que tratam da substituição dos veículos e prorroga por mais 06 meses, a partir de 01 de agosto de 2026, o prazo do referido Contrato; Dotação:
01.01.00/04.122.7003-2060/3.3.90.39.99,
01.12.00/14.422.7003.2358/3.3.90.39.99,
03.02.00/04.122.7001-2012/3.3.90.39.99,
04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.99,
05.02.00/04.122.7004.2008/3.3.90.39.99,
06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.39.99,
07.02.00/04.123.7007.2359/3.3.90.39.99,
08.02.00/08.122.4001.2370/3.3.90.39.99,
09.02.00/12.361.2006.2381/3.3.90.39.14,
10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.39.99,
11.02.00/15.452.7006.2009/3.3.90.39.99,
12.02.00/18.541.6003.2361/3.3.90.39.99,
13.02.00/15.122.5002.2011/3.3.90.39.99,
14.02.00/16.482.5003.2360/3.3.90.39.99,
15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.99,
16.02.00/15.452.8001.2362/3.3.90.39.99,
18.02.00/11.334.6005.2354/3.3.90.39.99,
19.02.00/13.122.3003.2024/3.3.90.39.99,
20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.99; Data de Assinatura: 30/07/2026; Processo: 12.573/23

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: F L LANCHES E REFEIÇÕES LTDA. ME; Objeto: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO CONTRATO N° 006/26 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COMPLETA E REFEIÇÕES AVULSAS AOS POLICIAIS DO REFORÇO DA OPERAÇÃO VERÃO 2025/2026, a título de indenização referente a prestação de serviços de hospedagem completa e refeições avulsas aos Policiais Militares, no período de 21 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026; Valor: R$ 97.395,00; Data de Assinatura: 18/07/2026; Processo: 36.997/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: RESTAURANTE SABOR DA PRAIA LTDA. ME; Objeto: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO CONTRATO N° 004/26 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COMPLETA E REFEIÇÕES AVULSAS AOS POLICIAIS DO REFORÇO DA OPERAÇÃO VERÃO 2025/2026, a título de indenização referente a prestação de serviços de hospedagem completa e refeições avulsas aos Policiais Militares, no período de 21 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026; Valor: R$ 34.008,00; Data de Assinatura: 18/07/2026; Processo: 36.997/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: F. PENA RESTAURANTE E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA. ME; Objeto: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO CONTRATO N° 007/26 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COMPLETA E REFEIÇÕES AVULSAS AOS POLICIAIS DO REFORÇO DA OPERAÇÃO VERÃO 2025/2026, a título de indenização referente a prestação de serviços de hospedagem completa e refeições avulsas aos Policiais Militares, no período de 21 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026; Valor: R$ 118.404,00; Data de Assinatura: 23/07/2026; Processo: 36.997/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: GOMES HOSPEDAGEM E POUSADA LTDA. ME; Objeto: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO CONTRATO N° 005/26 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COMPLETA E REFEIÇÕES AVULSAS AOS POLICIAIS DO REFORÇO DA OPERAÇÃO VERÃO 2025/2026, a título de indenização referente a prestação de serviços de hospedagem completa e refeições avulsas aos Policiais Militares, no período de 21 de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026; Valor: R$ 41.020,00; Data de Assinatura: 27/07/2026; Processo: 36.997/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SINDICATO DOS TRABALHAORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA PNEUMÁTICOS E AFINS; Objeto: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO CONTRATO N° 012/26 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COMPLETA E REFEIÇÕES AVULSAS AOS POLICIAIS DO REFORÇO DA OPERAÇÃO VERÃO 2025/2026, a título de indenização referente a prestação de serviços de hospedagem completa e refeições avulsas aos Policiais Militares, no período de 21 de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026; Valor: R$ 41.440,00; Data de Assinatura: 30/07/2026; Processo: 36.997/25

Praia Grande, 03 de agosto de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47.711/2025
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE CARROCERIAS”.
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 446/454 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação da Sra. Secretária Municipal de Serviços Urbanos às fls. 508 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa NEW REPRESENTACAO LTDA, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos lotes 01 e 02, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR LOTE, sendo condição mais vantajosa para a Administração e, HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
Em 03 de agosto de 2026.
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Em 31 de julho de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
DENISSON RODRIGUES ALVES COSTA – RF 24082
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A. nº. 28761/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, Dra. SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, CITA V. Sª, DENISSON RODRIGUES ALVES COSTA – RF 24082 nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 035/2025, em anexo, por, em tese, apresentar afastamento médico prolongado e realizar “bicos” como marido de aluguel, conduta irregular de natureza grave, além de causar prejuízos aos cofres públicos, infringindo o artigo 143, “caput”, c.c. artigo 153, inciso III, c.c. artigo 154, inciso V, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496-2224), no dia 26 de agosto de 2026, às 10h00, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltando, ainda, que caso V. Sª não compareça, será decretada a sua revelia, conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
Simone Regina Muniz da Cunha
Presidente da Comissão
Augusto de Brito Araújo
Membro da Comissão

PORTARIA SESAP Nº 045/2026

ATUALIZA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

DOCUMENTAL PARA CREDENCIAMENTO DE

SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA

DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE.

José Isaías Costa Lima, Secretário Municipal de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo artigo 51 da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, e

demais dispositivos legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso da população aos serviços de atenção

ambulatorial básica, especializada e hospitalar, contemplando procedimentos diagnósticos e

terapêuticos necessários à assistência integral à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e complementação da oferta assistencial, em

razão das demandas identificadas nas Redes de Atenção à Saúde da Baixada Santista;

CONSIDERANDO o desequilíbrio existente entre a oferta e a demanda dos serviços

assistenciais, ocasionando aumento das filas de espera e necessidade de adoção de medidas

administrativas destinadas à ampliação da capacidade de atendimento aos usuários do

Sistema Único de Saúde ­ SUS;

CONSIDERANDO que os serviços prestados por meio de credenciamento constituem

importante instrumento de gestão pública, possibilitando a complementação da rede

assistencial, a redução de demandas reprimidas e maior eficiência na aplicação dos recursos

públicos destinados à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de procedimentos administrativos céleres,

transparentes e compatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e

interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização da Comissão responsável pela análise

documental dos processos de credenciamento de serviços de saúde, visando ao

aprimoramento dos procedimentos internos e à adequada instrução processual;

RESOLVE:

1) Atualizar a Comissão de Avaliação Documental para Credenciamento de Serviços de Saúde,

no âmbito da Secretaria de Saúde Pública do Município da Estância Balneária de Praia Grande,

com a finalidade de analisar, avaliar e instruir os processos administrativos relacionados aos

credenciamentos de serviços de saúde.

2) A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores

municipais:

Registro Servidor Setor

Funcional

Carlos Eduardo Soares Santos Divisão de Transporte e Logística

4.472 Divisão de Orçamento e Controle de

53.339 Estefani Aquino Omae Custos

Divisão de Gerenciamento de

18.138 Marcela Sousa Pereira Compras e Licitações

24.007 Márcia Almeida Ferreira de Divisão de Controle

Santana

43.838 Márcia Hideko Tamashiro Divisão de Vigilância Sanitária

33.712 Maria Fernanda Gonçalves Divisão de Saúde Ambiental

35.163 Rodrigo Priore Amaro Divisão de Controle Externo e Interno

Sérgio Paulo de Almeida

22.193 Nascimento Médico Generalista

Tissiana Mascaretti Ortiz Divisão de Proteção à Vida Animal

35.533

3) Deverá a Comissão Especial ter conhecimento dos Editais e Termos ajustados com os

Credenciados, bem como indicar a eventual necessidade de adequação dos editais e minutas

para melhor atendimento às normas legais e à população;

4) Recepcionar interessados em credenciar, instruindo sobre documentação necessária e

trâmites pertinentes, bem como avaliar os documentos em relação às exigências editalícias;

5) Os servidores convocados elegerão um Relator e um Secretário para instruir os processos

com a inclusão dos documentos analisados e elaborados, para as deliberações pertinentes,

bem como terão autonomia para convocar técnicos que possam contribuir com os trabalhos;

7) Manter atualizada a tabela de preços da Secretaria de Saúde Pública, usando como

referência os valores públicos em tabelas oficiais do Ministério da Saúde, Secretarias de

Estado da Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Consórcios Intermunicipais e cotação de

mercado;

8) Revoga-se a Portaria SESAP 10 nº 026/2026.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ao vigésimo

sétimo dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.

José Isaías Costa Lima

Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SESAP 10 Nº 046/2026

JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário Municipal de Saúde Pública da Prefeitura da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por Lei;

CONSIDERANDO os fatos relatados, com documentos e elementos probatórios

juntados aos autos do Processo Administrativo nº 38.831/2024;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 032/2026, que designou a Comissão Permanente

de Procedimentos Disciplinares;

CONSIDERANDO a Portaria PROGEM/SUM. Nº 002.2025, que instaurou

PROCEDIMENTO SUMÁRIO, a fim de apurar eventual responsabilidade funcional

praticada pelo servidor público municipal, consoante o artigo 142 - inciso I, e IX, c.c.

da Lei Complementar 015/1992;

CONSIDERANDO, finalmente, o parecer exarado pela Comissão Permanente de

Procedimentos Disciplinares, juntado sob fls.185 a 189 dos autos do Processo

Administrativo n°. 38.831/2024, o qual acolho em sua integralidade;

RESOLVE

Aplicar ao servidor Lear Gueyth Argolo, Registro Funcional nº 25.949, a penalidade

de SUSPENSÃO DE 5 (CINCO) DIAS, a partir do dia 3/8/2026, nos moldes do art.

148, IV, por infração aos artigos 142, incisos I, III, V e X, todos da Lei Complementar

nº. 015/1992, por restar caracterizado inassiduidade com faltas e atrasos

injustificados.

Registre-se e dê-se ciência.

Praia Grande, 28 de julho de 2026.

Me. José Isaías Costa Lima

Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SEAD Nº 1971/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025 e posteriores modificações,

C O N S I D E R A N D O:

O atendimento ao artigo 25, da Lei Complementar nº 15, de 28.05.1992 (Estatuto dos

Servidores Públicos Municipais), regulamentada pelo Decreto nº 4888 de 18.02.2011

(artigo 9°);

R E S O L V E:

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a partir de 3 de agosto de 2026 o (a)

servidor (a) RAFAELA FARIAS DE ALMEIDA registro funcional nº 51730,

RECEPCIONISTA, cargo do Quadro Permanente, constante do anexo "I" da Lei

Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

30 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1972/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 28 de julho de 2026, o (a)

servidor (a) LUIZ AUGUSTO MERCES DE CARVALHO, registro funcional nº 54672,

EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do

quadro permanente constante no anexo "PCEDIJ", instituído pelo artigo 83, inciso I, da

Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

31 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1973/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 27 de julho de 2026, o (a)

servidor (a) ISAEL CICERO DA SILVA, registro funcional nº 55945, PROFESSOR III,

cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo

83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

31 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1974/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 24 de julho de 2026, o (a)

servidor (a) BLANCA FERNANDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA, registro funcional

nº 55637, ASSISTENTE SOCIAL, cargo integrante do quadro permanente constante no

anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril

de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

31 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1975/2026

Processo Administrativo Digital n° 35.024/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição de Fraldas e Outros

Itens de Higiene Pessoal".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 18.249

Contrato Valmir Perez Junior 41.028 Paulo Fernando da

Silva Leite

Fiscal

Administrativo Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339

Fiscal Técnico Erika Cristina Augusto 36.830 Ariane Grilo Dos Santos 47.087

Zulli Leitão RF

FUNÇÃO

Fiscal SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

Administrativo TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina 25.024

Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De 45.849

Araújo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

31 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1976/2026

Processo Administrativo Digital n° 5.226/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição de Enxovais e Colchões

para Camas e Macas Hospitalares".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

41.028

Gestor do Alessandra Da Mota 32.556 Valmir Perez Junior

Contrato Rodrigues Dos Santos

Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339

Administrativo 41.024

Fiscal Técnico Lucas Gabriel Lanza Do 53.970 Camila Savazzi De

Nascimento Abreu RF

FUNÇÃO 45.669

Fiscal SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 45.849

Administrativo TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico 18.543

Lucas Zanon Pina 25.024 Vânia Gimenez 47.485

FUNÇÃO

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De

Araújo

Administrativo

Fiscal Técnico SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

TITULAR RF SUPLENTE

Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de

Nascimento Gonzalez Almeida

Nycolle de Oliveira Grilo 44.016 Sabrina Dos Santos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

31 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1977/2026

Processo Administrativo Digital n° 44.653/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição de Pães de Fermentação

Natural e Outros".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 18.126

Contrato Viviane de Jesus Silva 42.046 Vanessa Rovenna De

Melo Santos Hernandes 18.543

Fiscal

Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de

Nascimento Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang 38.098

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

45.849

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De

Administrativo Araújo

Fiscal Técnico Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina 25.024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

31 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1978/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 28 de julho de 2026, o (a)

servidor (a) JOSE LUIZ DE OLIVEIRA NETO, registro funcional nº 41284, TÉCNICO

PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ESPORTES DE QUADRA, cargo integrante do

quadro permanente constante no anexo "PCTPD", instituído pelo artigo 83, inciso I, da

Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

31 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1979/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 28 de julho de 2026, o (a)

servidor (a) NIVALDO GUALDEMAR PASSIO MACHADO, registro funcional nº 53549,

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE, cargo integrante do quadro permanente,

constante no anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo

artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação

alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

31 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1980/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 29 de julho de 2026, o (a)

servidor (a) CAROLINA BERKMAN SOARES DE OLIVEIRA, registro funcional nº

45904, VETERINÁRIO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I",

instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

31 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.572/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS E FILTROS DE PAPEL”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Despacho de Retomada de Etapa - Convocação para o prosseguimento do
certame – Item 02.
Considerando o parecer jurídico às fls. 239/242 e 245 dos autos do processo administrativo 47.572/2025-1 e a necessidade de rever o ato de aceitação da proposta da empresa 63.317.122 LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA para o fornecimento do item 02, DETERMINO a realização de nova Sessão Pública, para prosseguimento do certame, com reabertura do julgamento/habilitação referente ao Item 02 às 09h30 (Horário Oficial de Brasília – DF) do dia 11 de agosto de 2026.
Desta forma, convoco as empresas participantes da licitação, para negociação dos referidos itens e, se for o caso, prosseguimento da fase de habilitação, iniciando-se pela empresa licitante que ofertou o menor lance subsequente e demais atos contínuos.
A sessão pública em continuação de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br.
Somente poderão participar da sessão em continuação as empresas licitantes previamente classificadas no Pregão Eletrônico em epígrafe nos termos do Edital.
Praia Grande, 3 de agosto de 2026.
VALMIQUE DE PAULA
Pregoeiro

Tabela Oficial de Valores de Procedimentos SESAP/PG – Edital de Chamamento Público nº 009/2026 – Processo Administrativo nº 7.723/2025-D
Item Descrição Quantidade Valor unitário
Castração Procedimento cirúrgico realizado em cães e gatos, de Orquiectomia em machos e Ovariosalpingohisterectomia nas fêmeas. Procedimento: tricotomia, antissepsia, anestesia geral, medicação para dor, anti-inflamatório, antibiótico e curativo. Esterilização do material. Precedido de Consulta prévia com retorno para retirada dos pontos e eventual curativo. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários e identificação por meio de microchip. 2000 R$ 190,00
Consulta Consulta veterinária realizada para 1 (um) animal com retorno em até 15 (quinze) dias para o mesmo problema. 200 R$ 70,00
TVT Tratamento para Tumor venéreo Transmissível por meio de administração de medicação específica. Por aplicação. 200 R$ 150,00

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 16056/2024-82, fica AUTORIZADA a presente contratação de CREDENCIAMENTO para Serviço de Saúde Médicos/Clínicos de natureza continuada, que será ministrado pela empresa TRAUMAK MEDICINA LTDA CNPJ.: 16.553.464/0001-65, no valor de R$6.542.235,84(seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos trinta e cinco reais se oitenta e quatro centavos) para o período de 24 (vinte e quatro) meses com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 29 de julho de 2026.
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA