Publicações da edição 1842 (Extra) - 03/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 1842 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4471/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS),

para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4471/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

67 51801.1030100312.233.33903200000.163500000000 150.000,00

600.000,00

397 51801.1030200311.037.44905200000.174800000000

152 51801.1030200312.278.33903900000.163500000000 100.000,00

50.000,00

227 51801.1030200562.240.33903200000.163500000000

400.000,00

234 51801.1030200562.240.33903900000.163500000000 400.000,00

1.700.000,00

413 51801.1030200562.240.33903900000.174800000000

TOTAL 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.471/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES PRÉ-SAL-SAÚDE - 163500000000

DECRETO 4.471/26 - FONTE DE RECURSOS - 163500000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES PRÉ-SAL-SAÚDE - (163500000000)

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 965.431,83 689.594,17 1.655.026,00

1.443.462,28 1.108.203,44 2.551.665,72

Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26

Arrecadação 1.453.058,25 1.037.898,75 2.490.957,00 254.220,09

1.942.437,64 1.271.100,45 3.213.538,09

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 254.220,09

Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 254.220,09.

Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26

Janeiro/26 a Julho/26 1.108.203,44

1.942.437,64

Total: 3.050.641,08

Média Mensal : (12 meses) 254.220,09

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (163500000000) - Royalties PRÉ-SAL - SAÚDE 2.490.957,00

3.213.538,09

Receita Total Orçada 722.581,09

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 2.458.757,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 30/07/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 754.781,09

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.471/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Outros Rec. Vinc. Saúde - Estado - 17480000000

DECRETO 4.471/26 - FONTE DE RECURSOS - 174800000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - Outros Rec. Vinc. Saúde - EStado - (174800000000)

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26

Arrecadação 0,00 0,00 0,00 167.172,54

0,00

2.006.070,52 2.006.070,52 Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 167.172,54.

Ocorre que tais recursos dizem respeito a recursos sazonais, logo, em conformidade com o Princípio do Conservadorismo, considerou-se tão somente os valores que

ingressaram até 30/07/2026.

Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26 167.172,54

Janeiro/26 a Julho/26 0,00

2.006.070,52

Total: 2.006.070,52

Média Mensal : (12 meses) 167.172,54

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (174800000000) - Outros Rec. Vinc. Saúde - Estado 0,00

2.006.070,52

Receita Total Orçada 2.006.070,52

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 926.030,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 30/07/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.080.040,52

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4472/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 8.339,00

(OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.339,00 (OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE

REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4472/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

74 /1401.0412200092.020.33903600000.170400000000 8.339,00

368 /1701.0412200192.054.33903900000.170400000000 8.339,00

TOTAL 8.339,00 8.339,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Inexigibilidade de Licitação

Processo SEI nº SUM-060209/000039/2026

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Tere-Paiva Peças e Serviços

Automotivos Ltda.

Objeto: Pagamento Franquia de Seguro Referente ao Veículo Sprinter Furgão

(RJO-6I51)

Valor: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)

Fundamento Legal: Artigo 74, caput, da Lei 14.133/21.

Ordenador da Despesa: Danielly da Silva de Oliveira

Ratificador: Danielly da Silva de Oliveira

Sumidouro, 03 de agosto de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação