Publicações da edição 1202 - 03/08/2026 e Ano I

Publicações da edição 1202

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DECRETO nº 1947, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Itapagipe, gestão 2026/2028, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 593, de 02 de dezembro de 2025, que revogou expressamente a Lei Municipal nº 126, de 20 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 19, §1º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 593/2025, o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é composto por 3 (três) representantes governamentais (Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Saúde e de Educação) e 3 (três) representantes da sociedade civil (usuários, trabalhadores do SUAS e entidades e organizações de assistência social), com respectivos suplentes;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, o Edital de Convocação nº 02/2026, o Edital de Retificação nº 01 e o Edital de Retificação nº 02, que disciplinaram o processo eleitoral da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, gestão 2026/2028;

CONSIDERANDO a realização regular do Fórum/Assembleia Eleitoral da Sociedade Civil em 09 de julho de 2026, conforme Ata nº 007/2026 da Comissão Eleitoral Conjunta;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 020/2026, de 13 de julho de 2026, que homologou o resultado do processo eleitoral da sociedade civil do CMAS, gestão 2026/2028, vedada substituição discricionária, nos termos do art. 87 do Edital de Convocação nº 02/2026;

CONSIDERANDO a indicação formal dos representantes governamentais pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Saúde e de Educação, encaminhada para fins de composição do Conselho na forma da nova estrutura legal;

CONSIDERANDO que o art. 19, §1º, I, da Lei Municipal nº 593/2025 promoveu a reestruturação da representação governamental do Conselho Municipal de Assistência Social, extinguindo a participação das Secretarias Municipais de Transportes, Obras e Serviços Públicos e da Fazenda, e substituindo a representação conjunta de Educação e Cultura por representação exclusiva da Secretaria Municipal de Educação, de modo que a nomeação ora efetivada não constitui mera substituição de membros nos mesmos assentos, mas reconstituição da representação governamental do Conselho sob a nova estrutura legal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e empossados os membros a seguir indicados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Itapagipe, gestão 2026/2028, na forma que especifica:

I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:

A) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

1 - NÁGILA ANDRADE MALUF GARCIA, como membro titular;

2 - IZABELA SILVA MARTINS, como membro suplente.

B) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

1 - VÂNIA DIAS DE OLIVEIRA, como membro titular;

2 - MICHELE BARCELOS OLIVEIRA, como membro suplente.

C) Representante da Secretaria Municipal de Educação:

1 - RENATA ROSA BORGES, como membro titular;

2 - EURIPEDES DA SILVA JUNIOR, como membro suplente.

II - REPRESENTANTES DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL (SOCIEDADE CIVIL):

Eleitos no Fórum/Assembleia Eleitoral da Sociedade Civil de 09 de julho de 2026 e homologados pela Resolução CMAS nº 020/2026:

A) Segmento de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social:

1 - MARIA DE FÁTIMA AZAMBUJA E OLIVEIRA, como membro titular;

2 - RITA APARECIDA VASCONCELOS, como membro suplente.

B) Segmento de Trabalhadores do SUAS:

1 - VITÓRIA TOMAZ SAMPAIO DA COSTA, como membro titular;

2 - CINTIA LEONEL SILVEIRA CORREIA, como membro suplente.

C) Segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social:

1 - DINA CARNEIRO LEÃO, como membro titular;

2 - SEBASTIANA CARNEIRO LEÃO BAPTISTA, como membro suplente.

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados é de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma vez, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 3º Pelas atividades exercidas, os membros do Conselho não farão jus a qualquer tipo de remuneração, sendo tal atividade considerada como serviço de interesse público relevante.

Art. 4º A posse dos membros ora nomeados encerra automaticamente a manutenção transitória e excepcional da composição anterior do Conselho Municipal de Assistência Social, prevista no art. 16 da Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026.

Art. 5º Em razão da reestruturação da representação governamental promovida pela Lei Municipal nº 593/2025, ficam revogados o Decreto nº 1541, de 06 de maio de 2024, o Decreto nº 1712, de 29 de maio de 2025, o Decreto nº 1739, de 09 de julho de 2025, e demais disposições em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 23 de julho de 2026.

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RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1948, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Itapagipe (CMDI/CMDPI), gestão 2026/2028, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 34, de 10 de setembro de 2010, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso);

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 11, incisos I e II, da Lei Municipal nº 34/2010, o Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI/CMDPI é composto por 5 (cinco) representantes governamentais (Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Saúde, de Educação, de Administração e Planejamento, e de Cultura ou Esporte ou Lazer) e 5 (cinco) representantes da sociedade civil (Instituição Prestadora de Serviços à Pessoa Idosa, Trabalhadores da Área de Atendimento à Pessoa Idosa, Entidade Religiosa, e 2 vagas de Outras Entidades ou Organizações da Sociedade Civil), com respectivos suplentes;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, o Edital de Convocação nº 02/2026, o Edital de Retificação nº 01 e o Edital de Retificação nº 02, que disciplinaram o processo eleitoral da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028;

CONSIDERANDO a realização regular do Fórum/Assembleia Eleitoral da Sociedade Civil em 09 de julho de 2026, conforme Ata nº 005/2026 da Comissão Eleitoral Conjunta;

CONSIDERANDO a Resolução CMDPI nº 008/2026, de 13 de julho de 2026, que homologou o resultado do processo eleitoral da sociedade civil do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, vedada substituição discricionária, nos termos do art. 87 do Edital de Convocação nº 02/2026;

CONSIDERANDO o prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir de 13 de julho de 2026, para ratificação ou confirmação das indicações de representantes titulares e suplentes pelas entidades homologadas, nos termos do art. 3º da Resolução CMDPI nº 008/2026, c/c o art. 11, §6º, da Lei Municipal nº 34/2010;

CONSIDERANDO a indicação formal dos representantes governamentais pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Saúde, de Educação, de Administração e Planejamento, e de Cultura ou Esporte ou Lazer, para composição do Conselho na forma do art. 11, inciso I, da Lei Municipal nº 34/2010;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e empossados os membros a seguir indicados para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Itapagipe (CMDI/CMDPI), gestão 2026/2028, na forma que especifica:

I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:

A) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

1 - NÁGILA ANDRADE MALUF GARCIA, como membro titular;

2 - IZABELA SILVA MARTINS, como membro suplente.

B) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

1 - MARIA ELÍZIA LEONEL ROLDÃO, como membro titular;

2 - CAMILA ALVES CUNHA, como membro suplente.

C) Representante da Secretaria Municipal de Educação:

1 - RENATA ROSA BORGES, como membro titular;

2 - EDILENE MARIA FERREIRA, como membro suplente.

D) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

1 - MARCELA BERNARDES DA SILVA, como membro titular;

2 - CRISTIANE CAMPOS SILVA, como membro suplente.

E) Representante da Secretaria Municipal de Cultura ou Esporte ou Lazer:

1 - HELOISA BARBOSA QUEIROZ GROKE, como membro titular;

2 - CLAIDSON DE OLIVEIRA, como membro suplente.

II - REPRESENTANTES DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL (SOCIEDADE CIVIL):

Eleitos no Fórum/Assembleia Eleitoral da Sociedade Civil de 09 de julho de 2026 e homologados pela Resolução CMDPI nº 008/2026:

A) Instituição Prestadora de Serviços à Pessoa Idosa (Abrigo Jerônimo de Paula Assunção):

1 - GISLAINE DIAS FERREIRA, como membro titular;

2 - MAYSA APARECIDA RODRIGUES ALVES, como membro suplente.

B) Trabalhadores da Área de Atendimento à Pessoa Idosa:

1 - MAREMILIA FREITAS DA COSTA, como membro titular;

2 - BEATRIZ LOPES QUEIROZ, como membro suplente.

C) Entidade Religiosa com Políticas Explícitas e Regulares de Atendimento, Promoção, Proteção ou Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Mitra Diocesana de Ituiutaba - Paróquia de Santo Antônio):

1 - IRACEMA CRISTINA DA COSTA MENEZES, como membro titular;

2 - CINARA CARNEIRO MALUF FERREIRA, como membro suplente.

D) Outras Entidades ou Organizações da Sociedade Civil com Políticas Explícitas e Permanentes de Atendimento, Promoção, Proteção ou Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (2 vagas):

1 - IZABEL FERREIRA VASCONCELOS LEÃO, como membro titular;

2 - ANTÔNIO TINOCO DA SILVA, como membro suplente;

3 -MARIA ANGELICA BARBOSA SOARES, como membro titular;

4 - MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE, como membro suplente.

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados é de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, nos termos do art. 11, §3º, da Lei Municipal nº 34/2010.

Art. 3º A função exercida pelos membros do Conselho não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público, nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 34/2010.

Art. 4º A posse dos representantes ora nomeados pelas entidades da sociedade civil fica condicionada à ratificação ou confirmação da indicação de seus representantes titulares e suplentes no prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir de 13 de julho de 2026, nos termos do art. 3º da Resolução CMDPI nº 008/2026, c/c o art. 11, §6º, da Lei Municipal nº 34/2010, sob pena de convocação da candidatura remanescente mais votada da mesma vaga ou categoria.

Art. 5º A posse dos membros ora nomeados encerra automaticamente a manutenção transitória e excepcional da composição anterior do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, prevista no art. 16 da Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026.

Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 1542, de 06 de maio de 2024, o Decreto nº 1713, de 29 de maio de 2025, e demais disposições em contrário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 23 de julho de 2026.

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RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPAGIPE

Rua Oito Nº 1000 - Centro - Itapagipe MG - 38.240.000

CNPJ: 05.663.468/0001-80

Contrato nº: 006/2026

Processo: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026

Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para realização da avaliação atuarial do

exercício de 2027, com data base de 31/12/2026, contemplando todas as atualizações

cadastrais, financeiras e legais do exercício de 2026.

Contratada: Contabilprev Assessoria Municipal Ltda.

Valor e Pagamento: R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos na entrega da reavaliação atuarial,

mediante apresentação de nota fiscal do serviço.

Data: 31/07/2026 Vigência: 12 meses.

Dotação Orçamentária: 03.01.01.04.122.0001.2801.3.3.90.39.00- Outros Serviços de Pessoa

Jurídica.

Foro: Comarca de Itapagipe.