Publicações da edição 3646 (Extra) - 31/07/2026 e Ano VII
PORTARIA nº 03/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026 - SMFA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 03/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO PARA AUDITAGEM DO 3º
SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL
PREMIADA "NOTA MARECHAL".
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão de diligências técnicas
e administrativas complementares, destinadas à conferência da integridade
dos dados utilizados no sorteio, à validação dos bilhetes contemplados, à
verificação do atendimento aos critérios regulamentares de participação e
à consolidação dos procedimentos de auditoria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 do Decreto 130/2026 de 24 de
abril de 2026;
R E S O L V E
Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo de 5 (cinco) dias úteis
previstos no §1º do art.22 do Decreto n.º 130/2026, em vista da necessidade
de conclusão das diligências técnicas e administrativas complementares,
destinadas a auditagem do 4º Sorteio do Programa Nota Fiscal Premiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2026.
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
Presidente da Comissão Gestora do Programa Nota Fiscal Premiada
PORTARIA nº 1513/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3645, em 31/07/2026
PORTARIA nº 1513/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, ao servidor público municipal ALBERTO JORIS, ocupante
do cargo em comissão de DIRETOR DE PROJETOS da Fundação Promotora de Eventos
PROEM, no período de 10 de agosto à 19 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1532/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1532/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal NEUSA MARA PROBST, inscrita
no CPF sob nº XXX.634.719-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de
GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo, a ser firmado em
2026, com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança Sicredi Aliança PR/SP,
inscrito no CNPJ sob nº 79.052.122/0001-81, referente a "Construção, Implantação e Entrega
do Museu Histórico Padre José Gaertner", a contar da data de sua publicação até o término
de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA nº 1534/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1534/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 16900/2026, de 30 de julho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de MARIA LUIZA GRAMINHO
BAYER PETTER, Estagiário Ensino Médio, a partir do final do expediente do dia 31 de julho
de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 31 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1535/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1535/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 16793/2026, de 29 de
julho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de BRUNA
LETICIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do dia 1º de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 31 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1536/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1536/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
143/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 55/2026, cujo objeto é o registro de preços
para a aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de
membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 31 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração