Publicações da edição 3314 (Extra) - 31/07/2026 e Ano XII
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação
pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº
2830, do dia 5 de março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº 1140/2026, torna público, para
conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer
na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito
na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da
documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Classificação Inscrição Nome
606/2025 PAOLA PASTE FIGUEIRA
1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item
1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
Paraíso das Águas, 31 de julho de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO DE TERMO DE CONVENIO
Atos Administrativos • Convênios
Extrato do Termo de Convênio nº 0015/2026
Processo nº 2574/2026
Ordenador: Ueder Pereira de Paula
Partes: Fundo Municipal de Saúde
E a Organização da Sociedade Civil Comunidade Terapêutica Nova Esperança COTENEC.
Objeto: O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o
Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente para a manutenção de pessoal da
entidade com o fim de custear despesas referentes à Assistência no tratamento e recuperação de
dependentes químicos e alcoólatra, em ação contínua, conforme as especificações do Plano de
Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Valor Global: 16.000,00 ( Dezesseis Mil Reais) que será pago em parcela única
Emenda Impositiva de Bancada nº 004/2026
Prazo: 05 (Cinco) meses, a contar da data de sua assinatura
Amparo Legal: O presente instrumento vincula-se ao (art. 199, § 1°) da Constituição Federal, Lei
Federal 14.133/2021 (art. 184 , art. 184 A ) e alterações, na Lei Federal nº 13.019/2014, no que
couber; na Orientações do TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018), Lei Municipal n° 527/2025 (LOA
PARA 2026) , Titulo Declaratório de Regularidade de Situação de Utilidade Pública, declarando a
Comunidade Terapêutica Nova Esperança COTENEC, como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público.
Data da Assinatura: 31 de julho de 2026
Assinam: Ueder Pereira de Paula Secretário Municipal de Saúde
Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Claudiomar Bocalon - Presidente Organização da Sociedade Civil Comunidade Terapêutica Nova
Esperança COTENEC
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO
Atos Administrativos • Convênios
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Termo de Fomento nº 0013/2026
Processo nº 2.710/2026
Ordenador: Ivan da Cruz Pereira
Partes: Município de Paraíso das Águas/MS
E A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe Polo - APM
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação entre os partícipes,
mediante o repasse de recursos financeiros pelo Concedente, destinados à aquisição de
equipamentos de videomonitoramento para a Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe
Polo, por intermédio da Associação de Pais e Mestres (APM). A parceria tem por finalidade
ampliar a segurança patrimonial da unidade escolar, fortalecer o controle de acesso e a vigilância
das dependências da escola, proporcionando maior proteção aos alunos, professores, servidores,
colaboradores e ao patrimônio público, contribuindo para um ambiente escolar mais seguro e
adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais. A execução do objeto deverá
observar as especificações, metas, etapas e demais condições estabelecidas no Plano de
Trabalho, que constitui parte integrante e indissociável deste instrumento.
Valor global: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) que será pago em parcela única, proveniente de
Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0023, do vereador Adriano Dias Agostinho,
mediante depósito em conta bancária específica vinculada à parceria, observada a
conveniência e a disponibilidade financeira da Administração Municipal.
Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
Amparo Legal: Lei n° 13.019/2014 Lei nº 243/2017 que declara a entidade de Utilidade Pública,
Lei nº 527 (LOA para 2026) 10 de dezembro de 2025, Lei nº 560/2026 que dispõe sobre as
alterações da subvenções e o Decreto nº 305 de 17 de março de 2017.
Data da Assinatura: 30/07/2026
Assinam: Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Ezion Geber Vieira Von Ancken - Presidente da Associação de Pais e Mestres da Escola
Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe Polo - APM
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO
Atos Administrativos • Convênios
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Termo de Fomento nº 0014/2026
Processo nº 2.688/2026
Ordenador: Ivan da Cruz Pereira
Partes: Município de Paraíso das Águas/MS
E A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe Polo - APM
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação entre os partícipes, mediante
o repasse financeiro destinado à aquisição de equipamentos de laboratório, destinados à Escola
Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe Polo, por intermédio da Associação de Pais e Mestres
(APM). A parceria tem a finalidade de fortalecer as atividades pedagógicas e experimentais,
proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das aulas práticas, ampliar as
oportunidades de aprendizagem dos estudantes e contribuir para a melhoria da qualidade do
ensino, por meio da oferta de recursos adequados às atividades laboratoriais e ao
desenvolvimento de práticas educacionais. A execução do objeto deverá observar as
especificações, metas, etapas e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho, que
constitui parte integrante e indissociável deste instrumento.
Valor global: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) que será pago em parcela única, proveniente de
Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0020, do vereador Leonardo Corniani Dias, mediante
depósito em conta bancária específica vinculada à parceria, observada a conveniência e a
disponibilidade financeira da Administração Municipal.
Prazo: 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.
Amparo Legal: Lei n° 13.019/2014 Lei nº 243/2017 que declara a entidade de Utilidade Pública,
Lei nº 527 (LOA para 2026) 10 de dezembro de 2025, Lei nº 560/2026 que dispõe sobre as
alterações da subvenções e o Decreto nº 305 de 17 de março de 2017.
Data da Assinatura: 30/07/2026
Assinam: Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Ezion Geber Vieira Von Ancken - Presidente da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal
Professora Lizete Rivelli Alpe Polo - APM