Publicações da edição 3314 (Extra) - 31/07/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3314 (Extra)

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação

pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº

2830, do dia 5 de março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº 1140/2026, torna público, para

conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer

na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classificação Inscrição Nome

606/2025 PAOLA PASTE FIGUEIRA

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato

classificado.

Paraíso das Águas, 31 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

Extrato do Termo de Convênio nº 0015/2026

Processo nº 2574/2026

Ordenador: Ueder Pereira de Paula

Partes: Fundo Municipal de Saúde

E a Organização da Sociedade Civil Comunidade Terapêutica Nova Esperança ­ COTENEC.

Objeto: O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o

Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente para a manutenção de pessoal da

entidade com o fim de custear despesas referentes à Assistência no tratamento e recuperação de

dependentes químicos e alcoólatra, em ação contínua, conforme as especificações do Plano de

Trabalho, parte integrante deste instrumento.

Valor Global: 16.000,00 ( Dezesseis Mil Reais) que será pago em parcela única

Emenda Impositiva de Bancada nº 004/2026

Prazo: 05 (Cinco) meses, a contar da data de sua assinatura

Amparo Legal: O presente instrumento vincula-se ao (art. 199, § 1°) da Constituição Federal, Lei

Federal 14.133/2021 (art. 184 , art. 184 A ) e alterações, na Lei Federal nº 13.019/2014, no que

couber; na Orientações do TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018), Lei Municipal n° 527/2025 (LOA

PARA 2026) , Titulo Declaratório de Regularidade de Situação de Utilidade Pública, declarando a

Comunidade Terapêutica Nova Esperança ­ COTENEC, como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público.

Data da Assinatura: 31 de julho de 2026

Assinam: Ueder Pereira de Paula ­ Secretário Municipal de Saúde

Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Claudiomar Bocalon - Presidente Organização da Sociedade Civil Comunidade Terapêutica Nova

Esperança ­ COTENEC

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato do Termo de Fomento nº 0013/2026

Processo nº 2.710/2026

Ordenador: Ivan da Cruz Pereira

Partes: Município de Paraíso das Águas/MS

E A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe ­ Polo - APM

Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação entre os partícipes,

mediante o repasse de recursos financeiros pelo Concedente, destinados à aquisição de

equipamentos de videomonitoramento para a Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe ­

Polo, por intermédio da Associação de Pais e Mestres (APM). A parceria tem por finalidade

ampliar a segurança patrimonial da unidade escolar, fortalecer o controle de acesso e a vigilância

das dependências da escola, proporcionando maior proteção aos alunos, professores, servidores,

colaboradores e ao patrimônio público, contribuindo para um ambiente escolar mais seguro e

adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais. A execução do objeto deverá

observar as especificações, metas, etapas e demais condições estabelecidas no Plano de

Trabalho, que constitui parte integrante e indissociável deste instrumento.

Valor global: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) que será pago em parcela única, proveniente de

Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0023, do vereador Adriano Dias Agostinho,

mediante depósito em conta bancária específica vinculada à parceria, observada a

conveniência e a disponibilidade financeira da Administração Municipal.

Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.

Amparo Legal: Lei n° 13.019/2014 Lei nº 243/2017 que declara a entidade de Utilidade Pública,

Lei nº 527 (LOA para 2026) 10 de dezembro de 2025, Lei nº 560/2026 que dispõe sobre as

alterações da subvenções e o Decreto nº 305 de 17 de março de 2017.

Data da Assinatura: 30/07/2026

Assinam: Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Ezion Geber Vieira Von Ancken - Presidente da Associação de Pais e Mestres da Escola

Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe ­ Polo - APM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato do Termo de Fomento nº 0014/2026

Processo nº 2.688/2026

Ordenador: Ivan da Cruz Pereira

Partes: Município de Paraíso das Águas/MS

E A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe ­ Polo - APM

Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação entre os partícipes, mediante

o repasse financeiro destinado à aquisição de equipamentos de laboratório, destinados à Escola

Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe ­ Polo, por intermédio da Associação de Pais e Mestres

(APM). A parceria tem a finalidade de fortalecer as atividades pedagógicas e experimentais,

proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das aulas práticas, ampliar as

oportunidades de aprendizagem dos estudantes e contribuir para a melhoria da qualidade do

ensino, por meio da oferta de recursos adequados às atividades laboratoriais e ao

desenvolvimento de práticas educacionais. A execução do objeto deverá observar as

especificações, metas, etapas e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho, que

constitui parte integrante e indissociável deste instrumento.

Valor global: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) que será pago em parcela única, proveniente de

Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0020, do vereador Leonardo Corniani Dias, mediante

depósito em conta bancária específica vinculada à parceria, observada a conveniência e a

disponibilidade financeira da Administração Municipal.

Prazo: 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.

Amparo Legal: Lei n° 13.019/2014 Lei nº 243/2017 que declara a entidade de Utilidade Pública,

Lei nº 527 (LOA para 2026) 10 de dezembro de 2025, Lei nº 560/2026 que dispõe sobre as

alterações da subvenções e o Decreto nº 305 de 17 de março de 2017.

Data da Assinatura: 30/07/2026

Assinam: Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Ezion Geber Vieira Von Ancken - Presidente da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal

Professora Lizete Rivelli Alpe ­ Polo - APM