Publicações da edição 3645 - 31/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3645

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AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, em cumprimento ao disposto no Artigo 75,

da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 30/2026,

torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços técnicos de reparo, recomposição, soldagem e teste de

estanqueidade em geomembrana PEAD (Polietileno de Alta Densidade). Este objeto será executado pela

empresa RICARDO ZENATTI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.395.956/0001-04, estabelecida na

Rua Colombo, n.º 553, Sala 02, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através

de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$8.000,00 (Oito mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 30 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Marciel Evandro

Escher ­ Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

DECRETO nº 254/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 90/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -

07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 449.000,00

física

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00103 - Valor:

R$ 340.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 10% sobre

física Transf.constituc.

Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento

Elemento de Despesa: 3190160000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outras despesas variáveis - pessoal Livres R$ 15.000,00

civil

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 804.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária: 04.001 - Secretaria Municipal de Planejamento

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 15.000,00

pessoal civil

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -

07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

R$ 113.000,00

Contribuições patronais Livres

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 336.000,00

pessoal civil

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00103 - Valor:

R$ 65.000,00

Contribuições patronais Educacao / 10% sobre

Transf.constituc.

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00103 - Valor:

R$ 275.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - Educacao / 10% sobre

pessoal civil Transf.constituc.

R$ 804.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de julho de 2026

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

DECRETO nº 256/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 91/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais), destinado

a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.003 Fundo Municipal dos direitos da criança e do

adolescente

Funcional Programática: Atividade: Atendimento à criança, adolescente e

14.003.0008.0243.0065.6000 jovem

Elemento de Despesa: 3150430000 - Fonte de Recurso: 00880 - Valor:

R$ 116.000,00

Subvenções sociais Transferências para o Fmdca

Elemento de Despesa: 3350430000 - Fonte de Recurso: 00880 - Valor:

R$ 450.000,00

Subvenções sociais Transferências para o Fmdca

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 566.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00880 - Transferências para o Fmdca R$ 566.000,00

R$ 566.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de julho de 2026

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

Edital de Convocação Nº 04

/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Marechal Cândido

Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a

participarem da Reunião Ordinária, que será realizada no dia 05 de agosto de 2026, às

08:00 horas, no auditório da prefeitura, situado na Rua Espírito Santo,777 - Centro nesta

cidade.

Tendo como pauta:

a) Leitura e aprovação da Ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Publicação da Resolução Nº 03/2026COMUDER;

d) Apresentação do Formulário Resposta para Diagnostico Estadual dos CMDPCD;

e) Apresentação dos Encaminhamentos da Comissão Organizadora do 1º Fórum;

f) Assuntos Gerais.

Marechal Cândido Rondon, 29 de Julho de 2026.

Claudinei Lopes Mainardes

Presidente do COMUDER

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2026

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Nº 02.06/2026

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas atribuições

legais, torna público:

I - A HOMOLOGAÇÃO das inscrições dos candidatos ao PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente

e das normas estabelecidas neste Edital, conforme segue:

ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO CPF

NOME XXX.250.439-XX

XXX.051.159-XX

ADAIANE DE OLIVEIRA CORREIA XXX.079.639-XX

ANIA RIEDEL DE ALMEIDA XXX.242.289-XX

JESSICA ANSELMO HERMES XXX.154.689-XX

JÉSSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA XXX.359.359-XX

BRUNA MIRELLY OBREGÃO XXX.693.419-XX

CLARICE BARBOSA DOS REY XXX.953.979-XX

CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.760.581-XX

ELISETE EUNICE ZARNOTT DOS SANTOS XXX.015.877-XX

EZILDA BARBOSA TEIXEIRA XXX.538.859-XX

ISABELLA RIOS DA SILVA ROSA XXX.335.919-XX

KAMILA KOCHHANN XXX.483.499-XX

LARISSA CAMYLE NUNES DANELICHEN XXX.875.949-XX

LUMA BARBOSA MELLAO DE MOURA XXX.917.819-XX

MARCIA ADRIANE WECKER MARTINS XXX.369.769-XX

MARIANA PAEZ DE OLIVEIRA XXX.808.409-XX

ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE XXX.718.319-XX

SIMONE EDITE WIEST XXX.164.479-XX

TRINNY FERREIRA

VANDERLEIA KARINE PRADOS MOSER

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PEDAGOGIA CPF

NOME XXX.971.089-XX

XXX.098.599-XX

ALIS CAMILA RODRIGUES DE LIMA DINIZ

ALINE FRANCIELE PETRI

ALINE KATIA BARUFFALDI SOUCHIE XXX.508.309-XX

BRUNA SANTANA MANTOVANI XXX.912.589-XX

CAMILLY EDUARDA DE ABREU XXX.742.949-XX

DAIANA DA SILVA DUARTE XXX.385.419-XX

DEBORAH CAROLINE THOLKEN DEIMLING XXX.695.299-XX

DELAIDE STALLBAUM LASKE XXX.870.999-XX

ELAINE CRISTINA MORAES MONTEIRO XXX.677.598-XX

ELAINE FATIMA RIPPEL XXX.234.059-XX

ELISA MACHADO XXX.599.049-XX

EMERSON IZIDORO XXX.729.119-XX

FATIMA GONCALVES SILVA XXX.978.199-XX

FERNANDA BUNZEN LOHMANN XXX.998.299-XX

GEOVANA THAIS VORPAGEL XXX.638.979-XX

GILIANE DRESCH SCHWAICKARTT XXX.414.720-XX

JAQUELINE RADTKE DOS SANTOS XXX.460.279-XX

JOSIANE FLAVIA MORAES DE ALMEIDA XXX.008.768-XX

JULIANA DE SOUZA MANUEL XXX.130.439-XX

KAMILLY VITORIA PRADOS PUDELL XXX.385.419-XX

KARINA APARECIDA ALMEIDA DE ARAÚJO XXX.941.639-XX

LARISSA KETHLYN RIBEIRO KAMPHORST XXX.451.949-XX

LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX

LIANDRA BARBARA BOEFF BURNIER XXX.547.999-XX

LUANE BARROS LOPES XXX.842.402-XX

MARCIA GALL XXX.710.809-XX

MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX

MARIA BELEN GARCETE DOMINGUEZ XXX.977.549-XX

MARIA HELENA DE OLIVEIRA XXX.975.829-XX

MARIA JANIRA ALFAIA BARROS XXX.484.702-XX

MARISTELA WEBER XXX.962.719-XX

MARLI DOS SANTOS ROGOGINSKI XXX.315.169-XX

PRICILLA CARDOSO DA SILVA TOME XXX.647.272-XX

PRISCILLA DAIANA MULLER XXX.436.609-XX

RAÍSSA SCHNEIDERS HENTGES XXX.826.469-XX

RAQUEL SENA DA SILVA XXX.155.852-XX

ROBERTA DA SILVA AMARO XXX.707.299-XX

ROSENILDES DAS VIRGENS SANTOS XXX.564.625-XX

SIDÔNIA HEDUVIGES MAX SEMMER CORREIA DOS SANTOS XXX.496.909-XX

SIMONE DA SILVA LAURETH XXX7.972.099-XX

SONIA FERNANDES DA SILVA XXX.034.099-XX

THAYS SANTOS MARTINS XXX.742.073-XX

VERONICA CRISTALDO SOSA XXX.054.749-XX

VITORIA CARDOSO LOBELL XXX.907.520-XX

WENDY ALANA MARTINEZ XXX.926.739-XX

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PEDAGOGIA ­ CPF

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME

ELAINE CRISTINA MORAES MONTEIRO XX.677.598-XX

ESTAGIÁRIO ­ ENSINO MÉDIO CPF

NOME XXX.579.759-XX

XXX.841.029-XX

ADRIELLE HEIDEMANN MACEDO XXX.838.119-XX

ALINE HEIDEMANN MACEDO XXX.840.889-XX

ANDRESSA TAMIRES SCHNEIDER BINKO XXX.573.259-XX

ANNY CLARA DOS SANTOS NASCIMENTO XXX.890.219-XX

CRISTINE LUIZA SCHIO PICINI XXX.615.999-XX

ELOA CRISTINA EBERHARDT XXX.658.599-XX

ELOA VITORIA KILIN XXX.530.639-XX

EMANUELI PASOLD MARGONAR XXX.586.759-XX

GABRIELA EDUARDA FRANCIOSI XXX.026.689-XX

GABRIELA LARISSA LEINDECKER SCHEFFLER XXX.000.359-XX

HAIARA AMARAL SILVA XXX.016.209-XX

HANNA LETÍCIA LIPSCH GERVIN XXX.541.109-XX

JENIFER MULINARI PEREIRA

JESSICA HEIDEMANN MACEDO

JULIA ISABELLY DA ROSA XXX.240.269-XX

KAIO DRUM ROSA XXX.994.639-XX

KAUANY JARDIM FABRIZ XXX.924.739-XX

LARA FLAVIA BAGESTAN DE OLIVEIRA XXX.978.369-XX

LARISSA VALENTINA NEUMEISTER DE CRISTO LEITE XXX.322.879-XX

MARIA EDUARDA DIEHL ADAMY XXX.856.829-XX

RAFAELA ELOIZE DE MATOS XXX.860.039-XX

VANDERSON JAHN RUIZ XXX.563.429-XX

VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO XXX.302.949-XX

II ­ Os candidatos que não tiveram a inscrição homologada devem procurar a Secretaria

Municipal de Educação para regularizar a situação, munidos do comprovante de inscrição,

impreterivelmente no dia 03 de agosto de 2026, no horário de expediente, localizada na

Rua Pastor Meier, 733, centro, das 8h às 11h45 ou das 13h15 às 17h, ou no site da

Prefeitura pelo endereço www.marechalcandidorondon.atende.net..

III ­ Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, deverão entregar a cópia do

Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, comprovante da inscrição e comprovante de

entrega de títulos ­ Anexo I do Edital 01.04/2026.

IV ­ O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 04/08/2026 à 11/08/2026, das

8h às 11h45 ou das 13h15 às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação,

sita à Rua Pastor Meier, 733, Centro.

V ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de Julho de 2026.

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão Organizadora

ERRATA DE REPUBLICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 3.636, pág. 19, de 20 de julho de

2026; Jornal O Paraná, edição nº 14.901, pág. 15, de 21 de julho de 2026)

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

Onde lê-se:

Processo: Pregão Eletrônico nº 30/2025 ­ Processo Administrativo nº 61/2025 ­ Contrato

Administrativo nº 119/2025.

Leia-se:

Processo: Pregão Eletrônico nº 67/2025 ­ Processo Administrativo nº 157/2025 ­ Contrato

Administrativo nº 119/2025.

Marechal Cândido Rondon (PR), em 30 de julho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

EXTRATO DE CONTRATO Nº 324/2026

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 26/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acondicionamento,

embalagem, transporte e reinstalação dos objetos do Museu Histórico do Município

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: DION CARLOS DA SILVA 04435308908

CNPJ: 38.709.882/0001-31

REPRESENTANTE: Dion Carlos da Silva

VALOR: R$20.000,00 (Vinte mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) doze, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 29 de julho de 2026, Adriano Backes,

Prefeito e DION CARLOS DA SILVA 04435308908.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p66ee0ce3b986a

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 016/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos de Bela Vista de Marechal Cândido

Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.808.913/0001-33, localizado no Distrito de Bela Vista ­ zona rural

do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através

doação de 400 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos de Bela Vista de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da sociedade civil

sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em

atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos de Bela Vista de Marechal Cândido Rondon-

PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões,

eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a

participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos de Bela Vista de Marechal Cândido Rondon-PR de Marechal

Cândido Rondon-PR de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 400 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 29 de julho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 021/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação Comunitária de São Roque de Marechal Cândido Rondon-PR,

inscrito no CNPJ 77.808.913/0001-33, localizado no Distrito de Bela Vista ­ zona rural do Município

de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação de 300

cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação

Comunitária de São Roque de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da sociedade civil sem

fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em

atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, Associação Comunitária de São Roque de Marechal Cândido Rondon-PR,

desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões,

eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a

participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação Comunitária de São Roque de Marechal Cândido Rondon-PR de Marechal Cândido

Rondon-PR, destinado a cessão de 300 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 29 de julho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 026/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.815.827/0001-88, localizado no Jardim Ana Paula ­ zona

rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através

doação de 300 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da

sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para

utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula, desempenha papel

relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades

culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o

fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula de Marechal Cândido Rondon-PR,

destinado a cessão de 300 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 29 de julho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 032/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital de Marechal Cândido

Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.809.069/0001-95, localizado na Linha Palmital ­ zona rural do

Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação

de 350 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos da Linha Palmital de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da sociedade

civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização

em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital, desempenha papel relevante

na organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações

coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos

vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado

a cessão de 350 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 29 de julho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3644, em 30/07/2026

PORTARIA nº 1513/2023, DE 29 DE JULHO DE 2026.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, ao servidor público municipal ALBERTO JORIS, ocupante

do cargo em comissão de DIRETOR DE PROJETOS da Fundação Promotora de Eventos ­

PROEM, no período de 10 de agosto à 19 de agosto de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1528/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 108/2026, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo

de Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a candidata abaixo

relacionada:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

SARA MAGDALENA BRAUN BOROSKI XXX.743.709-XX

20 HORAS 03/08/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1529/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 107/2026, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo

de Professor Substituto de Educação Infantil, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

JANAINA ALESANDRA KUNRATH PRETZEL XXX.629.269-XX

20 HORAS 03/08/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1530/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 115/2026, de 08 de julho de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo

de Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a candidata abaixo

relacionada:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

CLARICE CHRIST SCHNEIDER XXX.953.528-XX

20 HORAS 03/08/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1531/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 106/2026, de 23 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

ADRIANA NOBRE DOS SANTOS XXX.279.909-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027

ANDREIA TATIANE VILLIARES BESEN XXX.481.679-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027 30H

ANGELINA CASADEI VORPAGEL XXX.424.759-XX 03/08/2026 A 01/02/2027 30H

BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX ENSINO MÉDIO 03/08/2026 A 01/02/2027 24H

DEBORA ALINE DA SILVEIRA XXX.041.359-XX PÓS - GRADUAÇÃO 03/08/2026 A 01/02/2027 30H

KATIUCIA REGINA ANTUNES ZIEBART XXX.971.439-XX 03/08/2026 A 01/02/2027 30H

LARISSA PACHECO DE JESUS XXX.502.245-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027 30H

LUANA KAROLINA DILLENBURG XXX.835.939-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027 25H

LUCIANA SANTOS ALVES XXX.010.609-XX PÓS - GRADUAÇÃO 03/08/2026 A 01/02/2027 27:30H

MONICA GIOVANA BERTONCELLI XXX.475.349-XX PÓS - GRADUAÇÃO 03/08/2026 A 01/02/2027 30H

RAIANE MARIA RIBEIRO XXX.762.699-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027 30H

SARA SENA DE ANDRADE XXX.482.762-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027 30H

ENSINO SUPERIOR 30H

ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 ­ COMUDER

SUMULA: Dispõe sobre a realização do 1º Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de

Marechal Cândido Rondon ­ PR, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano Municipal dos

Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON ­ PR ­ COMUDER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº

5.620/2025 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da participação popular, da gestão democrática e do

controle social previstos na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 ­ Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

(LBI), que estabelece diretrizes para promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.620/2025, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa

com Deficiência ­ COMUDER, especialmente quanto às competências relacionadas à formulação,

acompanhamento, deliberação e fiscalização das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência, enquanto instrumento de planejamento, organização e fortalecimento da política pública

municipal;

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná

­ COEDE/PR quanto à previsão de realização das Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da

Pessoa com Deficiência no ano de 2028, com indicativo para que as etapas municipais ocorram no

exercício de 2027;

CONSIDERANDO que o Município de Marechal Cândido Rondon seguirá o calendário estadual e nacional

da Política Pública da Pessoa com Deficiência, ficando consignado que a Conferência Municipal ordinária

será realizada conforme cronograma oficialmente estabelecido pelo COEDE/PR;

CONSIDERANDO a importância de consolidar instrumentos oficiais de planejamento, monitoramento e

execução das políticas públicas municipais voltadas à pessoa com deficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar pela realização do 1º Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de

Marechal Cândido Rondon ­ PR em substituição da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência de Marechal Cândido Rondon ­ PR deliberada em Plenário do COMUDER em reunião realizada

em 03 de junho de 2026 como espaço democrático de mobilização, participação social, escuta qualificada e

construção coletiva de propostas voltadas à garantia de direitos da pessoa com deficiência,

Art. 2º O 1º Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como finalidade principal

subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de

Marechal Cândido Rondon ­ PR, em conformidade com as competências previstas na Lei Municipal nº

5.620/2025.

Art. 3º Constituem objetivos do Fórum:

I ­ realizar levantamento das principais demandas e necessidades das pessoas com deficiência no

município;

II ­ promover a participação das pessoas com deficiência, familiares, cuidadores, profissionais e instituições

da rede de atendimento;

III ­ fomentar o debate sobre acessibilidade, inclusão, autonomia, participação social e garantia de direitos;

IV ­ produzir propostas, diretrizes e subsídios técnicos para composição do Plano Municipal dos Direitos da

Pessoa com Deficiência;

V ­ fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil organizada;

VI ­ contribuir para o fortalecimento do controle social e da participação popular na formulação das políticas

públicas.

Art. 4º O Fórum será realizado:

I ­ Data: 21 de agosto de 2026;

II ­ Horário: 13h às 17h;

III ­ Local: ACIMACAR.

Art. 5º A organização do Fórum ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa

com Deficiência ­ COMUDER, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos e

instituições parceiras.

Art. 6º Poderão participar do Fórum:

I ­ pessoas com deficiência;

II ­ familiares e cuidadores;

III ­ representantes governamentais;

IV ­ entidades da sociedade civil;

V ­ profissionais da rede de atendimento;

VI ­ estudantes;

VII ­ conselhos municipais;

VIII ­ instituições públicas e privadas;

IX ­ comunidade em geral.

Art. 7º As propostas e deliberações construídas no Fórum poderão compor documento orientador e

subsidiarão a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 23 de julho de 2026.

Claudinei Lopes Mainardes

Presidente do COMUDER

Conselho Municipal dos Direitos

da Pessoa com Deficiência

Marechal Cândido Rondon ­ PR

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2022

OBJETO: Contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não

recicláveis na sede e distritos de Marechal Cândido Rondon.

ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2023, firmado em 24/01/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: COSTA OESTE SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 07.192.414/0001-09

RESPONSÁVEL: André Gilson Desoti

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$195.605,19 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e cinco reais e dezenove centavos),

mensais.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Reajuste dos insumos, baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 21/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e André Gilson

Desoti.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb044a61bd60ea

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Processo Licitatório nº 70/2025 ­ Pregão Eletrônico nº 39/2025.

Objeto: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia

Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.

Espécie: Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 63/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: STP COMERCIAL LTDA

CNPJ: 53.710.803/0001-04

Responsável: Luis Fernando Stresser

Fundamento Legal: artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Justificativa: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses

Valor: Sem alteração.

Execução e Vigência: Prorrogadas até 07 de agosto de 2027.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 30 de julho de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Luis Fernando Stresser, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE