Publicações da edição 3645 - 31/07/2026 e Ano VII
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 30/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, em cumprimento ao disposto no Artigo 75,
da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 30/2026,
torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços técnicos de reparo, recomposição, soldagem e teste de
estanqueidade em geomembrana PEAD (Polietileno de Alta Densidade). Este objeto será executado pela
empresa RICARDO ZENATTI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.395.956/0001-04, estabelecida na
Rua Colombo, n.º 553, Sala 02, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através
de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$8.000,00 (Oito mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 30 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Marciel Evandro
Escher Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
DECRETO nº 254/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 254/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 90/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -
07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 449.000,00
física
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00103 - Valor:
R$ 340.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 10% sobre
física Transf.constituc.
Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento
Elemento de Despesa: 3190160000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outras despesas variáveis - pessoal Livres R$ 15.000,00
civil
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 804.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 04.001 - Secretaria Municipal de Planejamento
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 15.000,00
pessoal civil
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -
07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 113.000,00
Contribuições patronais Livres
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 336.000,00
pessoal civil
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00103 - Valor:
R$ 65.000,00
Contribuições patronais Educacao / 10% sobre
Transf.constituc.
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00103 - Valor:
R$ 275.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - Educacao / 10% sobre
pessoal civil Transf.constituc.
R$ 804.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
DECRETO nº 256/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 256/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 91/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais), destinado
a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.003 Fundo Municipal dos direitos da criança e do
adolescente
Funcional Programática: Atividade: Atendimento à criança, adolescente e
14.003.0008.0243.0065.6000 jovem
Elemento de Despesa: 3150430000 - Fonte de Recurso: 00880 - Valor:
R$ 116.000,00
Subvenções sociais Transferências para o Fmdca
Elemento de Despesa: 3350430000 - Fonte de Recurso: 00880 - Valor:
R$ 450.000,00
Subvenções sociais Transferências para o Fmdca
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 566.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00880 - Transferências para o Fmdca R$ 566.000,00
R$ 566.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Edital de Convocação Nº 04
/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Marechal Cândido
Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a
participarem da Reunião Ordinária, que será realizada no dia 05 de agosto de 2026, às
08:00 horas, no auditório da prefeitura, situado na Rua Espírito Santo,777 - Centro nesta
cidade.
Tendo como pauta:
a) Leitura e aprovação da Ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Publicação da Resolução Nº 03/2026COMUDER;
d) Apresentação do Formulário Resposta para Diagnostico Estadual dos CMDPCD;
e) Apresentação dos Encaminhamentos da Comissão Organizadora do 1º Fórum;
f) Assuntos Gerais.
Marechal Cândido Rondon, 29 de Julho de 2026.
Claudinei Lopes Mainardes
Presidente do COMUDER
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 02.06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2026
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Nº 02.06/2026
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas atribuições
legais, torna público:
I - A HOMOLOGAÇÃO das inscrições dos candidatos ao PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente
e das normas estabelecidas neste Edital, conforme segue:
ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO CPF
NOME XXX.250.439-XX
XXX.051.159-XX
ADAIANE DE OLIVEIRA CORREIA XXX.079.639-XX
ANIA RIEDEL DE ALMEIDA XXX.242.289-XX
JESSICA ANSELMO HERMES XXX.154.689-XX
JÉSSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA XXX.359.359-XX
BRUNA MIRELLY OBREGÃO XXX.693.419-XX
CLARICE BARBOSA DOS REY XXX.953.979-XX
CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.760.581-XX
ELISETE EUNICE ZARNOTT DOS SANTOS XXX.015.877-XX
EZILDA BARBOSA TEIXEIRA XXX.538.859-XX
ISABELLA RIOS DA SILVA ROSA XXX.335.919-XX
KAMILA KOCHHANN XXX.483.499-XX
LARISSA CAMYLE NUNES DANELICHEN XXX.875.949-XX
LUMA BARBOSA MELLAO DE MOURA XXX.917.819-XX
MARCIA ADRIANE WECKER MARTINS XXX.369.769-XX
MARIANA PAEZ DE OLIVEIRA XXX.808.409-XX
ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE XXX.718.319-XX
SIMONE EDITE WIEST XXX.164.479-XX
TRINNY FERREIRA
VANDERLEIA KARINE PRADOS MOSER
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA CPF
NOME XXX.971.089-XX
XXX.098.599-XX
ALIS CAMILA RODRIGUES DE LIMA DINIZ
ALINE FRANCIELE PETRI
ALINE KATIA BARUFFALDI SOUCHIE XXX.508.309-XX
BRUNA SANTANA MANTOVANI XXX.912.589-XX
CAMILLY EDUARDA DE ABREU XXX.742.949-XX
DAIANA DA SILVA DUARTE XXX.385.419-XX
DEBORAH CAROLINE THOLKEN DEIMLING XXX.695.299-XX
DELAIDE STALLBAUM LASKE XXX.870.999-XX
ELAINE CRISTINA MORAES MONTEIRO XXX.677.598-XX
ELAINE FATIMA RIPPEL XXX.234.059-XX
ELISA MACHADO XXX.599.049-XX
EMERSON IZIDORO XXX.729.119-XX
FATIMA GONCALVES SILVA XXX.978.199-XX
FERNANDA BUNZEN LOHMANN XXX.998.299-XX
GEOVANA THAIS VORPAGEL XXX.638.979-XX
GILIANE DRESCH SCHWAICKARTT XXX.414.720-XX
JAQUELINE RADTKE DOS SANTOS XXX.460.279-XX
JOSIANE FLAVIA MORAES DE ALMEIDA XXX.008.768-XX
JULIANA DE SOUZA MANUEL XXX.130.439-XX
KAMILLY VITORIA PRADOS PUDELL XXX.385.419-XX
KARINA APARECIDA ALMEIDA DE ARAÚJO XXX.941.639-XX
LARISSA KETHLYN RIBEIRO KAMPHORST XXX.451.949-XX
LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX
LIANDRA BARBARA BOEFF BURNIER XXX.547.999-XX
LUANE BARROS LOPES XXX.842.402-XX
MARCIA GALL XXX.710.809-XX
MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX
MARIA BELEN GARCETE DOMINGUEZ XXX.977.549-XX
MARIA HELENA DE OLIVEIRA XXX.975.829-XX
MARIA JANIRA ALFAIA BARROS XXX.484.702-XX
MARISTELA WEBER XXX.962.719-XX
MARLI DOS SANTOS ROGOGINSKI XXX.315.169-XX
PRICILLA CARDOSO DA SILVA TOME XXX.647.272-XX
PRISCILLA DAIANA MULLER XXX.436.609-XX
RAÍSSA SCHNEIDERS HENTGES XXX.826.469-XX
RAQUEL SENA DA SILVA XXX.155.852-XX
ROBERTA DA SILVA AMARO XXX.707.299-XX
ROSENILDES DAS VIRGENS SANTOS XXX.564.625-XX
SIDÔNIA HEDUVIGES MAX SEMMER CORREIA DOS SANTOS XXX.496.909-XX
SIMONE DA SILVA LAURETH XXX7.972.099-XX
SONIA FERNANDES DA SILVA XXX.034.099-XX
THAYS SANTOS MARTINS XXX.742.073-XX
VERONICA CRISTALDO SOSA XXX.054.749-XX
VITORIA CARDOSO LOBELL XXX.907.520-XX
WENDY ALANA MARTINEZ XXX.926.739-XX
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA CPF
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME
ELAINE CRISTINA MORAES MONTEIRO XX.677.598-XX
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO CPF
NOME XXX.579.759-XX
XXX.841.029-XX
ADRIELLE HEIDEMANN MACEDO XXX.838.119-XX
ALINE HEIDEMANN MACEDO XXX.840.889-XX
ANDRESSA TAMIRES SCHNEIDER BINKO XXX.573.259-XX
ANNY CLARA DOS SANTOS NASCIMENTO XXX.890.219-XX
CRISTINE LUIZA SCHIO PICINI XXX.615.999-XX
ELOA CRISTINA EBERHARDT XXX.658.599-XX
ELOA VITORIA KILIN XXX.530.639-XX
EMANUELI PASOLD MARGONAR XXX.586.759-XX
GABRIELA EDUARDA FRANCIOSI XXX.026.689-XX
GABRIELA LARISSA LEINDECKER SCHEFFLER XXX.000.359-XX
HAIARA AMARAL SILVA XXX.016.209-XX
HANNA LETÍCIA LIPSCH GERVIN XXX.541.109-XX
JENIFER MULINARI PEREIRA
JESSICA HEIDEMANN MACEDO
JULIA ISABELLY DA ROSA XXX.240.269-XX
KAIO DRUM ROSA XXX.994.639-XX
KAUANY JARDIM FABRIZ XXX.924.739-XX
LARA FLAVIA BAGESTAN DE OLIVEIRA XXX.978.369-XX
LARISSA VALENTINA NEUMEISTER DE CRISTO LEITE XXX.322.879-XX
MARIA EDUARDA DIEHL ADAMY XXX.856.829-XX
RAFAELA ELOIZE DE MATOS XXX.860.039-XX
VANDERSON JAHN RUIZ XXX.563.429-XX
VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO XXX.302.949-XX
II Os candidatos que não tiveram a inscrição homologada devem procurar a Secretaria
Municipal de Educação para regularizar a situação, munidos do comprovante de inscrição,
impreterivelmente no dia 03 de agosto de 2026, no horário de expediente, localizada na
Rua Pastor Meier, 733, centro, das 8h às 11h45 ou das 13h15 às 17h, ou no site da
Prefeitura pelo endereço www.marechalcandidorondon.atende.net..
III Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, deverão entregar a cópia do
Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, comprovante da inscrição e comprovante de
entrega de títulos Anexo I do Edital 01.04/2026.
IV O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 04/08/2026 à 11/08/2026, das
8h às 11h45 ou das 13h15 às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação,
sita à Rua Pastor Meier, 733, Centro.
V Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de Julho de 2026.
LEONARDO SEVERO
Presidente da Comissão Organizadora
ERRATA DE REPUBLICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA DE REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município DOM, edição nº 3.636, pág. 19, de 20 de julho de
2026; Jornal O Paraná, edição nº 14.901, pág. 15, de 21 de julho de 2026)
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Onde lê-se:
Processo: Pregão Eletrônico nº 30/2025 Processo Administrativo nº 61/2025 Contrato
Administrativo nº 119/2025.
Leia-se:
Processo: Pregão Eletrônico nº 67/2025 Processo Administrativo nº 157/2025 Contrato
Administrativo nº 119/2025.
Marechal Cândido Rondon (PR), em 30 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
EXTRATO DE CONTRATO Nº 324/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 324/2026
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 26/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acondicionamento,
embalagem, transporte e reinstalação dos objetos do Museu Histórico do Município
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: DION CARLOS DA SILVA 04435308908
CNPJ: 38.709.882/0001-31
REPRESENTANTE: Dion Carlos da Silva
VALOR: R$20.000,00 (Vinte mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) doze, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 29 de julho de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e DION CARLOS DA SILVA 04435308908.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p66ee0ce3b986a
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 016/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos de Bela Vista de Marechal Cândido
Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.808.913/0001-33, localizado no Distrito de Bela Vista zona rural
do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através
doação de 400 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos de Bela Vista de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da sociedade civil
sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em
atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos de Bela Vista de Marechal Cândido Rondon-
PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões,
eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos de Bela Vista de Marechal Cândido Rondon-PR de Marechal
Cândido Rondon-PR de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 400 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 29 de julho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 021/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação Comunitária de São Roque de Marechal Cândido Rondon-PR,
inscrito no CNPJ 77.808.913/0001-33, localizado no Distrito de Bela Vista zona rural do Município
de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação de 300
cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação
Comunitária de São Roque de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da sociedade civil sem
fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em
atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, Associação Comunitária de São Roque de Marechal Cândido Rondon-PR,
desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões,
eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação Comunitária de São Roque de Marechal Cândido Rondon-PR de Marechal Cândido
Rondon-PR, destinado a cessão de 300 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 29 de julho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 026/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.815.827/0001-88, localizado no Jardim Ana Paula zona
rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através
doação de 300 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para
utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula, desempenha papel
relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades
culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o
fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula de Marechal Cândido Rondon-PR,
destinado a cessão de 300 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 29 de julho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 032/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital de Marechal Cândido
Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.809.069/0001-95, localizado na Linha Palmital zona rural do
Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação
de 350 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos da Linha Palmital de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da sociedade
civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização
em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital, desempenha papel relevante
na organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações
coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos
vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado
a cessão de 350 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 29 de julho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
PORTARIA nº 1513/2023, DE 29 DE JULHO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3644, em 30/07/2026
PORTARIA nº 1513/2023, DE 29 DE JULHO DE 2026.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, ao servidor público municipal ALBERTO JORIS, ocupante
do cargo em comissão de DIRETOR DE PROJETOS da Fundação Promotora de Eventos
PROEM, no período de 10 de agosto à 19 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1528/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1528/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 108/2026, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo
de Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a candidata abaixo
relacionada:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
SARA MAGDALENA BRAUN BOROSKI XXX.743.709-XX
20 HORAS 03/08/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1529/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1529/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 107/2026, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo
de Professor Substituto de Educação Infantil, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
JANAINA ALESANDRA KUNRATH PRETZEL XXX.629.269-XX
20 HORAS 03/08/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1530/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1530/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 115/2026, de 08 de julho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo
de Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a candidata abaixo
relacionada:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
CLARICE CHRIST SCHNEIDER XXX.953.528-XX
20 HORAS 03/08/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1531/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1531/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 106/2026, de 23 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
ADRIANA NOBRE DOS SANTOS XXX.279.909-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027
ANDREIA TATIANE VILLIARES BESEN XXX.481.679-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027 30H
ANGELINA CASADEI VORPAGEL XXX.424.759-XX 03/08/2026 A 01/02/2027 30H
BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX ENSINO MÉDIO 03/08/2026 A 01/02/2027 24H
DEBORA ALINE DA SILVEIRA XXX.041.359-XX PÓS - GRADUAÇÃO 03/08/2026 A 01/02/2027 30H
KATIUCIA REGINA ANTUNES ZIEBART XXX.971.439-XX 03/08/2026 A 01/02/2027 30H
LARISSA PACHECO DE JESUS XXX.502.245-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027 30H
LUANA KAROLINA DILLENBURG XXX.835.939-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027 25H
LUCIANA SANTOS ALVES XXX.010.609-XX PÓS - GRADUAÇÃO 03/08/2026 A 01/02/2027 27:30H
MONICA GIOVANA BERTONCELLI XXX.475.349-XX PÓS - GRADUAÇÃO 03/08/2026 A 01/02/2027 30H
RAIANE MARIA RIBEIRO XXX.762.699-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027 30H
SARA SENA DE ANDRADE XXX.482.762-XX ENSINO SUPERIOR 03/08/2026 A 01/02/2027 30H
ENSINO SUPERIOR 30H
ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO nº 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 COMUDER
SUMULA: Dispõe sobre a realização do 1º Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Marechal Cândido Rondon PR, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON PR COMUDER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº
5.620/2025 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da participação popular, da gestão democrática e do
controle social previstos na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(LBI), que estabelece diretrizes para promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.620/2025, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência COMUDER, especialmente quanto às competências relacionadas à formulação,
acompanhamento, deliberação e fiscalização das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, enquanto instrumento de planejamento, organização e fortalecimento da política pública
municipal;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná
COEDE/PR quanto à previsão de realização das Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência no ano de 2028, com indicativo para que as etapas municipais ocorram no
exercício de 2027;
CONSIDERANDO que o Município de Marechal Cândido Rondon seguirá o calendário estadual e nacional
da Política Pública da Pessoa com Deficiência, ficando consignado que a Conferência Municipal ordinária
será realizada conforme cronograma oficialmente estabelecido pelo COEDE/PR;
CONSIDERANDO a importância de consolidar instrumentos oficiais de planejamento, monitoramento e
execução das políticas públicas municipais voltadas à pessoa com deficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela realização do 1º Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Marechal Cândido Rondon PR em substituição da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Marechal Cândido Rondon PR deliberada em Plenário do COMUDER em reunião realizada
em 03 de junho de 2026 como espaço democrático de mobilização, participação social, escuta qualificada e
construção coletiva de propostas voltadas à garantia de direitos da pessoa com deficiência,
Art. 2º O 1º Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como finalidade principal
subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Marechal Cândido Rondon PR, em conformidade com as competências previstas na Lei Municipal nº
5.620/2025.
Art. 3º Constituem objetivos do Fórum:
I realizar levantamento das principais demandas e necessidades das pessoas com deficiência no
município;
II promover a participação das pessoas com deficiência, familiares, cuidadores, profissionais e instituições
da rede de atendimento;
III fomentar o debate sobre acessibilidade, inclusão, autonomia, participação social e garantia de direitos;
IV produzir propostas, diretrizes e subsídios técnicos para composição do Plano Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência;
V fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil organizada;
VI contribuir para o fortalecimento do controle social e da participação popular na formulação das políticas
públicas.
Art. 4º O Fórum será realizado:
I Data: 21 de agosto de 2026;
II Horário: 13h às 17h;
III Local: ACIMACAR.
Art. 5º A organização do Fórum ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência COMUDER, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos e
instituições parceiras.
Art. 6º Poderão participar do Fórum:
I pessoas com deficiência;
II familiares e cuidadores;
III representantes governamentais;
IV entidades da sociedade civil;
V profissionais da rede de atendimento;
VI estudantes;
VII conselhos municipais;
VIII instituições públicas e privadas;
IX comunidade em geral.
Art. 7º As propostas e deliberações construídas no Fórum poderão compor documento orientador e
subsidiarão a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon PR, 23 de julho de 2026.
Claudinei Lopes Mainardes
Presidente do COMUDER
Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência
Marechal Cândido Rondon PR
TERMO ADITIVO (X) - CONTRATO Nº 12/2023 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 9/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2022
OBJETO: Contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não
recicláveis na sede e distritos de Marechal Cândido Rondon.
ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2023, firmado em 24/01/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: COSTA OESTE SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 07.192.414/0001-09
RESPONSÁVEL: André Gilson Desoti
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$195.605,19 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e cinco reais e dezenove centavos),
mensais.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Reajuste dos insumos, baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 21/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e André Gilson
Desoti.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb044a61bd60ea
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO - CONTRATO N º 63/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Processo Licitatório nº 70/2025 Pregão Eletrônico nº 39/2025.
Objeto: Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Autarquia
Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.
Espécie: Aditivo I Contrato Administrativo nº 63/2025
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: STP COMERCIAL LTDA
CNPJ: 53.710.803/0001-04
Responsável: Luis Fernando Stresser
Fundamento Legal: artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses
Valor: Sem alteração.
Execução e Vigência: Prorrogadas até 07 de agosto de 2027.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 30 de julho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Luis Fernando Stresser, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE