Publicações da edição 428 - 31/07/2026 e Ano II
Adiamento - Pregão Eletrônico n° 074-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 074/2026
Processo Administrativo n. º 136/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTO - PORCELANADO”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 19/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), foi transferida para o dia 21 de agosto de 2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado e com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 29 de julho de 2026.
ISRAEL LUCAS EVANGELISTA
Secretário de Serviços Urbanos Substituto
Comunicado 5 - Edital SEEL n° 002-26
Atos Oficiais • Outros atos
COMUNICADO 5
A Comissão de Avaliação do Programa Bolsa Atleta 2026, no uso de suas atribuições instituídas pela Lei Municipal nº 2.086 e pelo Edital SEEL nº 002/2026, vem a
público informar:
Após receber relatórios sobre o descumprimento dos atletas abaixo em virtude da convocação para participar dos 68º Jogos Regionais da 1º Região Esportiva do Estado de São Paulo, abriu-se diligência para apuração do descumprimento, foi convocado conforme publicação em diário oficial em 28/07/2026 os atletas para esclarecimento e os mesmo não compareceram, ficando constatada a ocorrência e analisada pela Comissão de Avaliação, ficou evidente a falta dos atletas. Diante do exposto e dos relatórios de cada caso juntados nos autos do processo fica determinada a perda e interrupção do pagamento do benefício financeiro do Programa Bolsa Atleta Financeiro, com fundamento no disposto na Cláusula Quarte e Quinta do referido Termo de Adesão, amparada ainda pelos itens 10.8 e 10.9 do Edital SEEL nº 002/2026, aos Atletas:
a. Ricardo de Lima Primo
b. Kauan Rikelmy dos Santos Ribeiro
c. Pedro Eduardo Mota da Silva
COMISSÃO BOLSA ATLETA
2026
Comunicado Audiência Pública
Atos Oficiais • Outros atos
COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a realização da Audiência Pública de Elaboração do Projeto da Lei Orçamentária Anual - (LOA) 2027.
A audiência ocorrerá no 07 de agosto de 2026, com credenciamento a partir das 18h15min e início da Audiência Pública previsto para às 18h30min, nas dependências do auditório Jornalista Roberto Marinho, da Secretaria da Educação, sito a Rua José Borges Neto, 50, Bairro Mirim.
O evento será aberto ao público, mas quem preferir poderá participar da apresentação virtual, através da Página do Instagram da Prefeitura (www.instagram.com/prefpraiagrande), durante a transmissão ao vivo.
Informamos ainda que o canal digital de Participação Popular – Orçamento 2027 estará recebendo sugestões e propostas da população até o dia 17 de agosto de 2026. Sua voz é fundamental para definir onde os investimentos públicos serão aplicados. Acompanhe os canais oficiais do município e participe!
Alberto Pereira Mourão
Prefeito
Convocação n° 007-26 - Conselho de Administração EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO Nº 007/2026 - CA
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, que autoriza a criação da Empresa Pública de Ensino e Saúde – EMPES, bem como de suas alterações posteriores; considerando as deliberações da Assembleia Geral de Constituição realizada em 22 de janeiro de 2026, que aprovou o Estatuto Social e deu posse aos membros do Conselho de Administração; e em conformidade com o disposto no Estatuto Social da EMPES, ficam os Senhores Conselheiros Titulares formalmente convocados para a 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da EMPES, a realizar-se conforme as informações abaixo:
Data: 31 de julho de 2026.
Horário: 14 horas
Local: Sala de Reunião do Complexo Hospitalar Irmã Dulce.
ORDEM DO DIA:
1. Abertura dos trabalhos;
2. Deliberação para o Diretor Presidente Executivo da EMPES, quanto a apresentação e esclarecimentos de dúvidas referente ao anexo de cargos e salários do Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento e Assistência à Saúde nº 193/2026, Celebrado entre Município da Estância Balneária de Praia Grande, assistido pela Secretaria de Saúde – SESAP e a Empresa Municipal PraiaGrandense de Ensino e Saúde – EMPES, para gestão compartilhada do Complexo Hospitalar Irmã Dulce – CHID, e dá outras providências. Gestão do Capital Integralizado da EMPES;
3. Deliberação para apresentação do (a):
- Diretor Técnico Fabio Caldas Mesquita, conforme Termo de Posse e Portaria Nº005/2026 da Presidência da EMPES;
- Gerente de Recursos Humanos do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, Sandra Regina da Silva Freitas;
4. Deliberação para Visita dos Conselheiros de Administração as repartições do Complexo Hospitalar Irmã Dulce;
5. Pedido de afastamento do conselheiro Paulo Rogerio Geiger no período de 60 dias, por motivo de viagem, e solicitou a possibilidade de participar nas reuniões Virtuais ou Hibridas;
6. Deliberação para definição de datas quanto ao pagamento dos GETONS dos Conselhos de Administração, Fiscal e Comitê de Elegibilidade;
7. Deliberação para comunicar meu afastamento da Presidência do Conselho de Administração no período de 30 dias, por motivo de férias a partir de 03/08/2026, e conforme Parágrafo 1º do Artigo 18 do Decreto nº 8369/2026- Estatuto Social de EMPES, indicar o Conselheiro Thiago Camilo Magalhães para assumir a presidência nesse período;
8. Assuntos Gerais.
Praia Grande, 29 de Julho de 2026.
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Presidente do Conselho de Administração da EMPES
(Nomeado por meio do Decreto Municipal nº 8373 e empossado em Assembleia Geral realizada em 22/01/2026)
Edital CMDCA n° 001-26
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL DE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE
ADOLESCENTES CPA DE PRAIA GRANDE
EDITAL Nº 001/2026 CMDCA
Processo Seletivo para Composição do Comitê de Participação
de Adolescentes CPA do Município de Praia Grande
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE CMDCA de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Municipal nº 724, de 24 de junho de 2991, com a RESOLUÇÃO
Nº 03/2024, e com base nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
da Convenção sobre os Direitos da Criança, e da Resolução do CONANDA nº 266/2025,
torna público o presente Edital de Seleção, conforme as seguintes disposições:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica aberto o processo seletivo para a escolha de adolescentes para compor o
Comitê de Participação de Adolescentes CPA do Município de Praia Grande, conforme
as condições estabelecidas neste Edital.
Art. 2º O CPA será composto por 20 adolescentes, distribuídos entre as categorias
mencionadas no Capítulo III deste Edital.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO CPA
Art. 3º O CPA tem como finalidade:
I. Assegurar e fortalecer o direito à participação de adolescentes, conforme
previsto no ECA e na Convenção sobre os Direitos da Criança;
II. Contribuir com propostas, análises e debates junto ao CMDCA, com a
finalidade de aprimorar as políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
III. Acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas à infância e
adolescência, com a participação efetiva dos adolescentes;
IV. Participar de conferências, eventos, campanhas e processos de controle
social, promovendo o exercício da cidadania;
V. Promover o protagonismo juvenil, incentivando a formação de consciência
cidadã entre os adolescentes do município.
CAPÍTULO III - DAS VAGAS
Art. 4º O CPA será composto por 10 adolescentes titulares e 10 suplentes, assegurando-
se, sempre que possível, representatividade territorial, diversidade social, inclusão de
adolescentes com deficiência e participação de diferentes grupos e espaços de
convivência do município.
CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Para se inscrever, o(a) adolescente deve atender aos seguintes requisitos:
I. Ter entre 12 e 16 anos até a data de publicação do Edital;
II. Residir comprovadamente no município de Praia Grande;
IV. Ter disponibilidade para participar das reuniões mensais do CPA (presenciais ou
remotas);
V. Preencher integralmente o formulário de inscrição.
CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 6º Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes
documentos:
I. Documento de identidade do(a) adolescente (RG, certidão de nascimento ou
documento equivalente);
III. Comprovante de residência (em nome do(a) adolescente ou de seu responsável);
IV. Autorização por escrito do responsável legal (Anexo I);
CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA
Art. 7º O cronograma do processo seletivo será o seguinte:
Etapa Data Observações
Publicação do Edital 31/08/2026
Disponíveis no site da
Prefeitura, Rede Sociais do
CMDCA
Período de Inscrição 03/08/2026 á Locais no Art.8º
24/08/2026 Pela Comissão Eleitoral
Análise de Documentação 25/08/2026 á Canais oficiais do CMDCA
Divulgação do
Resultado 27/08/2026
Preliminar 28/08/2026 á Recursos por escrito
04/09/2026 Canais oficiais do CMDCA
Prazo para Recursos
Divulgação do Resultado
Final 11/09/2026 Item II do Art.9º
Eleição 27/09/2026
Cerimônia de posse dos
Posse dos Membros do CPA novos membros do CPA na
PG Tech
CAPÍTULO VII - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições dos candidatos e dos eleitores serão realizadas nas Conferências
Regionais Lúdicas que acontecerão no mês de agosto.
1 No CAMP dia 03 de Agosto das 9h às 11 horas
2 Na Sala de Capacitação da SEDUC dia 06 de Agosto das 8h30 às 12h30
3 Na EE Magali Alonso dia 12 de Agosto das 8h30 àsa 12h30
4 Na EM Maria de Lourdes dia 18 de Agosto das 8h30 às 11h30
5 Na EE Alexandrina Santiago Neto dia 21 de Agosto das 13h30 às 15h30
6 Na EE Antônio Nunes dia 24 de Agosto das 15h20 às 17h
CAPÍTULO VIII - DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Art. 9º A seleção será realizada pela Comissão Eleitoral, composta por representantes
do CMDCA, e será dividida nas seguintes etapas:
I. Análise documental: Verificação dos documentos entregues;
II. Eleição no dia 11 de Setembro das 09h às 12h no Auditório Jornalista
Roberto Marinho na Vila Mirim
CAPÍTULO IX
Art. 10 - Os candidatos devem preencher e entregar os seguintes anexos:
I. Anexo I - Autorização do responsável legal;
II. Anexo II - Autodeclaração de Diversidade (quando aplicável).
§ 1º Os formulários estão disponíveis junto a este edital.
X - DOS RESULTADOS E DA POSSE
Art. 10 Serão eleitos os 10 (dez) pimeiros mais votados, ficando na suplência os 10
(dez) seguintes. E serão proclamados ao término do processo eleitoral.
Art. 11 A posse dos novos membros do CPA ocorrerá conforme data, horário e local
previstos no cronograma, e será acompanhada de um evento formal para a sua
apresentação.
CAPÍTULO XI - DAS RESPONSABILIDADES E DO MANDATO
Art. 12 O mandato será data de posse até agosto de 2028.
Art. 13 São responsabilidades dos membros do CPA:
I . Acompanhar o CMDCA na elaboração, monitoramento e implementação de políticas
voltadas aos direitos da criança e do adolescente;
III. Apresentar propostas de pautas, resoluções e campanhas;
IV. Participar das assembleias do CMDCA, com direito à voz;
V. Opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal para a
Criança e o Adolescente;
VI. Acompanhar ações do CMDCA voltadas ao protagonismo juvenil;
VII. Acompanhar a seleção dos membros do mandato subsequente do CPA;
VIII. Participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
IX. Participar da organização da Conferência Municipal;
X. Atuar como delegado nato nas Conferências Municipais.
Art. 14 O mandato de um membro será extinto nas seguintes situações:
I. Morte;
II. Renúncia;
III. Ausência injustificada em mais de três reuniões consecutivas ou cinco
alternadas;
IV. Mudança de residência para outro município;
V. Descumprimento das normas desta Resolução.
§1º Em caso de vacância, o suplente assumirá. Na ausência de suplentes, o
funcionamento do CPA não será prejudicado.
§2º A renúncia deverá ser formalizada por escrito e assinada pelo(a) adolescente e por
seu responsável legal, devendo ser protocolada junto ao CMDCA.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação integral das condições e
disposições deste Edital.
Art. 16 Alinhamento com Resolução CONANDA nº 266/2025 e princípio "Nenhuma
decisão por nós, sem a nossa Voz";
Art. 17 Este edital respeita os princípios de inclusão e acessibilidade, garantindo
participação de adolescentes com deficiência, diversidade étnico-racial e outros
segmentos previstos.
Art. 18 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e CMDCA;
Praia Grande, 29 de Julho de
2026.
Francisco Tadeu da Costa
Presidente do CMDCA
ANEXO I AUTORIZAÇÃO DO
RESPOSAVEL
PARTICIPAÇÃO NO CPA COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES
Eu ,portador(a) do RG nº
e CPF nº ,
responsável legal pelo(a) adolescente
, nascido(a) em / / , autorizo sua
participação nas atividades desenvolvidas pelo CPA Comitê de Participação de
Adolescentes, incluindo reuniões, formações, palestras, eventos, ações educativas e
demais atividades promovidas pelo comitê.
Declaro estar ciente de que as atividades têm caráter educativo, social e participativo,
visando o fortalecimento da cidadania, protagonismo juvenil e garantia dos direitos das
crianças e adolescentes.
Autorizo também, caso necessário, o uso de imagem e voz do(a) adolescente em fotos,
vídeos e materiais institucionais relacionados às ações do CPA, sem fins lucrativos.
Informações do responsável:
Telefone:
Endereço:
Informações do(a) adolescente:
Idade:
Escola:
Telefone:
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
CMDCA - Praia Grande
ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE DIVERSIDADE CPA COMITÊ DE
PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES
Eu, , adolescente
participante do CPA Comitê de Participação de Adolescentes, declaro, para fins de
participação, acompanhamento e promoção da diversidade e inclusão nas atividades
desenvolvidas pelo comitê, as seguintes informações:
IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento: / /
Escola/Instituição:
AUTODECLARAÇÃO
( ) Pessoa negra/preta ( )
Pessoa parda
( ) Pessoa indígena ( )
Pessoa branca
( ) Pessoa quilombola
( ) Pessoa com deficiência ( )
Pessoa LGBTQIA+
( ) Povos e comunidades tradicionais
( ) Outro:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha livre manifestação,
compreendendo que este documento possui finalidade exclusivamente voltada à promoção
da participação, diversidade, inclusão e garantia de direitos no âmbito do CPA.
Assinatura do(a) adolescente
Assinatura do(a) responsável legal
Errata - Portaria GP n° 094-26
Atos Oficiais • Portarias
Errata - Portaria GP n° 094/2026
ERRATA
Na Portaria GP nº 094/2026, publicada no Diário Oficial de Praia Grande, edição nº 427, de 30 de julho de 2026.
Onde se lê: “16955”, Leia-se: “16935”.
Homologação - Pregão Eletrônico n° 003-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.541/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GELÉIAS, EXTRATO DE TOMATE E OUTROS”
Considerando a Decisão de Improcedência ao Recurso Administrativo interposto pela
empresa CASTELO ALIMENTOS S/A. às fls. 255/256 do processo administrativo digital nº 24.541/2025-D-1, bem como as decisões exaradas na 01ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 1925/1929; 02ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 2094/2097; Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 2106/2353 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 2358/2595 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei
Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: Os itens 01 e 09.
MAFURGEL COMERCIO LTDA: Os itens 02, 03, 04, 06, 07 e 08.
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 05.
FCF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: Os itens 10, 11, 12, 14, 15 e 16.
GRANFOOD ALIMENTOS LTDA: O item 13.
CELEIRO ALIMENTOS LTDA: Os itens 17, 18 e 19.
Em 24 de julho de 2026.
ANA PAULA CÂNDIDO DA SILVA
Secretária Municipal de Educação Substituta
GISELE DOMINGUES
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria GP n° 091-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA GP Nº 091/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1º. Designar para compor a EQUIPE DE APOIO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, os seguintes membros:
Representando a Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAP): REG.24.795
1. GERSON MINORU YONAMINE REG. 39.289
2. KARLA AUGUSTA SILVA DOS ANJOS REG. 18.249
3. PAULO FERNANDO DA SILVA LEITE
Representando a Secretaria Municipal de Trânsito (SETRAN): REG. 18.022
1. MICHELE REZENDE DE MESQUITA REG. 37.926
2. PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS REG. 18.855
3. RICARDO CARDOSO FÉLIX
Representando a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC): REG. 11.450
1. DENYS DOS SANTOS FONSECA REG. 28.565
2. DIEGO JORGE DE MELO LACERDA REG. 47.153
3. PAULA LICIA FERNANDES DE OLIVEIRA
Representando a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SESURB):
1. MARCELUS CONDÉ MACHADO REG. 17.018
2. ANGELINA DE LOURDES TRIPODE MARCONDES DOS SANTOS REG. 35.590
3. NAIARA DOS SANTOS AGUIAR REG. 31.086
4. VINICIUS KATSUMI VIANNA UECHI REG. 52.147
Representando a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEOP): REG. 43.458
1. AMANDA BATISTONI MORILLA SOARES REG. 52.434
2. STEPHANIE REGINA MONTEIRO REG. 33.523
3. MARCELO SHINITI ENDO
Representando a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB): REG. 21.690
1. DIEGO TORRICELLO DA SILVA REG. 33.317
2. KAROLlNE DE OLIVEIRA FIGUEROA REG. 37.704
3. GABINEIA PEREIRA DOS REIS
Representando a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): REG. 20.056
1. ALINE SOUSA SIQUEIRA BITENCOURT REG. 56.229
2. ANDRÉ RUFINO DA SILVA RE5G6..5252.9272
3. STEPHANIE CAROLINE LOPES NASCIMENTO
Representando a Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB): REG. 21.842
1. PAULO HENRIQUE SIMABUKURO REG. 28.210
2. ALINE KINJO REG. 44.931
3. REBECCA CAROLINE DIAS BASSANI
Representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA): REG. 47.600
1. JÉSSICA LAIS JOLY MACIEL ALVES
2. JULIANA MORENO ZANITI REG. 40.085
3. THABATA NUNES ALONSO REG. 44.795
Representando a Secretaria Municipal de Transportes (SETRANSP): REG. 18.388
1. EDIMILSON FRANCISCO DA SILVA REG. 45.633
2. MÁRCIO JAMIL CADAH FILHO REG. 35.979
3. LUÍS ANTONIO PONTES CANDIDO FILHO
Art. 2° As demais Secretarias, componentes da estrutura administrativa da Prefeitura da
Estância Balneária de Praia Grande, serão representadas pelos membros técnicos da Secretaria
Municipal de Obras Públicas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 163 de 14 de março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de
julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Portaria SEAD n° 1970-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 1970/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER a partir de 31 de julho de 2026, o (a) servidor (a) JULIANA MARIA GOMES
DA SILVA SAMUEL, registro funcional nº 25878, TÉCNICO DE CONTABILIDADE, da
(o) Secretaria de Educação (SEDUC), para a (o) Gabinete do Prefeito (GP).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
28 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico n° 119-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CORTES DE CARNES DIVERSAS (IQF)”
Processo administrativo: 20.776/2025-D
Data e hora do pregão: 25/08/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço unitário
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência”/ “Cota Reservada de 25% para ME E EPP
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da licitação no Comprasgov: SRP 986921-24/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 28 de julho de 2026.
ANA PAULA CÂNDIDO DA SILVA
Secretária de Educação Substituta
Resoluções COMUSA n° 013 a 017-26
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 013/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar o Ad Referendum concedido por meio do OFICIO COMUSA/PG nº 041/2026 para fins da atualização dos representantes da Associação Amigos do Jardim Real no Segmento Usuários, a saber:
Titular: Regina Célia Zanelatto
Suplente: Regina Celia de Souza Cardoso Costa Froes
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 29 de julho de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 013, de 29 de julho de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 29 de julho de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 014/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar a Prestação de Contas do Convênio nº00322/2020 – Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio – Material de Consumo e Prestação de Serviços no Complexo Hospitalar Irmã Dulce, referente ao Exercício de 2025 e dos meses de janeiro/2026 a 06 de julho de 2026p.p.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 29 de julho de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 014, de 29 de julho de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025. Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 29 de julho de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 015/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar os Protocolos Assistenciais da Enfermagem na Atenção Primária, para fins de atuação nas áreas: Hipertensão e Diabetes, Saúde da Mulher, Manejo da Dengue, Saúde da Criança e do Adolescente, Pré Natal de Risco Ambiental, Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil, Manual de Recomendações para o Diagnóstico Laboratorial de Tuberculose e Microbactérias não Tuberculosas de Interesse em Saúde Púbica no Brasil.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 29 de julho de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 015, de 29 de julho de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 29 de julho de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 016/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar o credenciamento de 02(duas) equipes de Saúde Bucal – 40 horas, junto à USAFA Melvi II – CNES 4737237, registrada no protocolo nº CRED 2026.000040443, por meio do sistema Gerencia APS do Ministério da Saúde-MS, e, o credenciamento de 18(dezoito) Agentes Comunitários de Saúde que encontram-se sem credenciamento federal, para fins da compatibilização dos 386 (trezentos oitenta e seis) Agentes Comunitários de Saúde de Praia Grande.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 29 de julho de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 016, de 29 de julho de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 29 de julho de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 017/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar o a atualização da Programação Anual de Saúde 2026 (PAS 2026) com atualização definida em Lei Municipal n° 2.309 de 12 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o Exercício de 2026, bem como de Indicadores para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) as oficinas de planejamento do novo Plano Diretor 2027/2036.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 29 de julho de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 017, de 29 de julho de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 29 de julho de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública