Publicações da edição 1838 (Extra) - 30/07/2026 e Ano V

Publicações da edição 1838 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4468/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 2.174.820,00

(DOIS MILHÕES, CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.174.820,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E SETENTA E

QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4468/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

266 /1601.1545100532.118.33903000000.170400000000 0,00

39.780,00

285 /1601.1545200162.040.33903000000.170400000000 103.310,00

98.600,00

300 /1601.1545200162.041.33903000000.170800000000 241.400,00

221.000,00

305 /1601.1545200162.041.33903900000.170800000000 325.060,00

81.270,00

329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 121.900,00

52.500,00

434 /1701.1236100232.051.33903900000.150010010000 800.000,00

90.000,00

491 /1701.1236500202.049.33903900000.150010010000 2.174.820,00

532 /1701.1236500212.050.33903900000.150010010000

583 /1701.2781200392.062.33903900000.170400000000

607 /1702.2769500072.015.33903900000.170500000000

679 /2001.2060800281.142.44905200000.170400000000

TOTAL 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO COMPLEMENTAR-DECRETO 4.468/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO-PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010010000

DECRETO 4.468/26 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)

(150010010000) E (150010020000)

Janeiro a Junho/25 Julho a Dezembro/25 TOTAL

Previsão 27.799.769,22 27.799.769,22 55.599.538,44

Arrecadação 32.472.585,84 34.111.873,66 66.584.459,50

Previsão Janeiro a Junho/26 Julho a Dezembro/26 TOTAL Média de Julho/25 a Junho/26

Arrecadação 30.239.130,20 30.239.130,20 60.478.260,40 5.794.793,99

35.425.654,19 34.768.763,93 70.194.418,12

Valor utilizado

OBS.: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Julho/26 a Dez/26 seria a média dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Julho/25 a Junho/26 teria sido de R$ 5.794.793,99

Julho/25 a Dez/25 R$ Média de Julho/25 a Junho/26 5.794.793,99

Jan/26 a Junho/26 34.111.873,66

35.425.654,19

Total 69.537.527,85

Média Mensal (12 meses) 5.794.793,99

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA - (150010010000) - Impostos e Transf. Impostos

Receita Total Orçada 60.478.260,40

Receita Arrecadada + Tendência do Exedrcício 70.194.418,12

Provável Excesso de Arrecadação 9.716.157,72

( - ) Créditos Adiciionais Abertos até 06/07/2026 61.442.594,03

Provável Saldo de Excesso de Arrecadação a utilizar 8.751.824,09

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.468/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES FEDERAL- 170400000000

DECRETO 4.468/26 - FONTE DE RECURSOS - 170400000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES FEDERAL - (170400000000)

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 8.644.033,42 6.174.309,58 14.818.343,00

9.421.420,17 6.294.529,19 15.715.949,36

Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26

Arrecadação 9.551.102,17 6.822.215,83 16.373.318,00 1.398.102,42

10.482.699,84 6.990.512,10 17.473.211,94

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 1.398.102,42

Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 1.398.102,42.

Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26

Janeiro/26 a Julho/26 6.294.529,19

10.482.699,84

Total: 16.777.229,03

Média Mensal : (12 meses) 1.398.102,42

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170400000000) - Royalties Federal 16.373.318,00

17.473.211,94

Receita Total Orçada 1.099.893,94

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 16.405.778,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/07/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.067.433,94

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.468/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES ESTADUAL - 170500000000

DECRETO 4.468/26 - FONTE DE RECURSOS - 170500000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES ESTADUAL - (170500000000)

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 1.958.656,58 1.399.040,42 3.357.697,00

2.459.386,62 1.699.999,04 4.159.385,66

Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26

Arrecadação 1.765.440,25 1.261.028,75 3.026.469,00 381.462,38

2.877.549,57 1.907.311,92 4.784.861,49

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 381.462,38

Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 381.462,38.

Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26

Janeiro/26 a Julho/26 1.699.999,04

2.877.549,57

Total: 4.577.548,61

Média Mensal : (12 meses) 381.462,38

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170500000000) - Royalties Estadual 3.026.469,00

4.784.861,49

Receita Total Orçada 1.758.392,49

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 3.073.209,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/07/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.711.652,49

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.468/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES REC. MINERAL- 17080000000

DECRETO 4.468/26 - FONTE DE RECURSOS - 170800000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES REC. MINERAL - (170800000000)

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 875,00 625,00 1.500,00

378.853,22

220.219,87 158.633,35

Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26

Arrecadação 875,00 625,00 1.500,00 33.826,69

416.420,44

247.286,97 169.133,47 Valor utilizado

33.826,69

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 33.826,69.

Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26

Janeiro/26 a Julho/26 158.633,35

247.286,97

Total: 405.920,32

Média Mensal : (12 meses) 33.826,69

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170800000000) - Royalties REC. MINERAL 1.500,00

416.420,44

Receita Total Orçada 414.920,44

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 5.530,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/07/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 410.890,44

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4469/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Sumidouro, no valor

de R$ 143.545,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) e altera o Quadro de

Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 143.545,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL,

QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal do Meio

Ambiente de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4469/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

3 /2002.1854100671.145.44905200000.170400000000 85.065,00

58.480,00

17 /2002.1854100672.222.33903900000.170400000000 143.545,00

TOTAL 0,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.469/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES FEDERAL- 170400000000

DECRETO 4.469/26 - FONTE DE RECURSOS - 170400000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES FEDERAL - (170400000000)

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 8.644.033,42 6.174.309,58 14.818.343,00

9.421.420,17 6.294.529,19 15.715.949,36

Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26

Arrecadação 9.551.102,17 6.822.215,83 16.373.318,00 1.398.102,42

10.482.699,84 6.990.512,10 17.473.211,94

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 1.398.102,42

Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 1.398.102,42.

Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26

Janeiro/26 a Julho/26 6.294.529,19

10.482.699,84

Total: 16.777.229,03

Média Mensal : (12 meses) 1.398.102,42

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170400000000) - Royalties Federal 16.373.318,00

17.473.211,94

Receita Total Orçada 1.099.893,94

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 16.405.778,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/07/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.067.433,94

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4470/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 324.250,00 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de

Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 324.250,00 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL,

DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social

de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4470/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

11 /1901.0812200332.271.33903000000.170400000000 100.000,00

81 /1901.0812200332.271.33903600000.170400000000 78.900,00

18 /1901.0812200332.271.33903900000.170400000000 145.350,00

TOTAL 0,00 0,00 0,00 324.250,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.470/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES FEDERAL- 170400000000

DECRETO 4.470/26 - FONTE DE RECURSOS - 170400000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES FEDERAL - (170400000000)

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 8.644.033,42 6.174.309,58 14.818.343,00

9.421.420,17 6.294.529,19 15.715.949,36

Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26

Arrecadação 9.551.102,17 6.822.215,83 16.373.318,00 1.398.102,42

10.482.699,84 6.990.512,10 17.473.211,94

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 1.398.102,42

Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 1.398.102,42.

Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26

Janeiro/26 a Julho/26 6.294.529,19

10.482.699,84

Total: 16.777.229,03

Média Mensal : (12 meses) 1.398.102,42

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170400000000) - Royalties Federal 16.373.318,00

17.473.211,94

Receita Total Orçada 1.099.893,94

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 16.405.778,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/07/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.067.433,94

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 071/2026/PMS / Processo nº 4238/2025

Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e JOSE ARAUJO PEDREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, FERRAMENTAS E PEDRAS BRITAS

Valor: R$ 169.500,00

Prazo: De 20/07/2026 a 31/12/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 003/2026 - ARP nº 005/2026

Sumidouro, 20 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria nº. 314/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, Estado do Rio de Janeiro, no uso

das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2041/2026, que resultou na contratação por

adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2026, originária da Concorrência Presencial nº

001/2025, Processo Administrativo nº VLC-020505/000085/2025, do Município de Valença/RJ;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 057/2026/PMS, cujo objeto é a

contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e controle da execução

contratual, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato

Administrativo nº 057/2026/PMS, responsável por acompanhar, fiscalizar e registrar a execução

dos serviços contratados, bem como comunicar à Administração quaisquer ocorrências que

possam comprometer o fiel cumprimento do ajuste.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I ­ Diego de Salles Abreu Curty ­ Matrícula nº 11.05.3200

Arquiteto e Urbanista;

II ­ Bruno Lack de Aragão ­ Matrícula nº 20.05.4466

Engenheiro Civil;

III ­ Miriam Valéria Souza Fernandes ­ Matrícula nº 26.06.5604

Coordenadora Técnica Pedagógica;

IV ­ Claudio Felipe da Rocha Corguinha ­ Matrícula nº 25.07.5336

Assessor Superior de Planejamento e Desenvolvimento e Programas de Saúde.

Rua Alfredo Chaves, nº 39 ­ Centro ­ Sumidouro - RJ - Telefone: (022)2531-1128 -

Caixa Postal: 099006 CEP: 28.637-000 E-mail: sec.adm@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º Compete à Comissão:

I ­ acompanhar a execução física e administrativa do contrato;

II ­ verificar a conformidade dos serviços executados com o projeto, memorial descritivo,

cronograma e demais documentos contratuais;

III ­ registrar, em relatório ou instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução

do contrato;

IV ­ solicitar esclarecimentos, correções ou adequações à contratada sempre que necessário;

V ­ comunicar ao gestor do contrato e à autoridade competente quaisquer irregularidades

constatadas;

VI ­ subsidiar a Administração na emissão de atestos, medições e demais atos relacionados à

execução contratual.

Art. 4º A atuação da Comissão não afasta as atribuições do Gestor do Contrato designado pela

Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02

de junho de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 30 de Julho de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal ­

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