Publicações da edição 1838 (Extra) - 30/07/2026 e Ano V
DECRETO 4468
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4468/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 2.174.820,00
(DOIS MILHÕES, CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.174.820,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E SETENTA E
QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4468/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
266 /1601.1545100532.118.33903000000.170400000000 0,00
39.780,00
285 /1601.1545200162.040.33903000000.170400000000 103.310,00
98.600,00
300 /1601.1545200162.041.33903000000.170800000000 241.400,00
221.000,00
305 /1601.1545200162.041.33903900000.170800000000 325.060,00
81.270,00
329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 121.900,00
52.500,00
434 /1701.1236100232.051.33903900000.150010010000 800.000,00
90.000,00
491 /1701.1236500202.049.33903900000.150010010000 2.174.820,00
532 /1701.1236500212.050.33903900000.150010010000
583 /1701.2781200392.062.33903900000.170400000000
607 /1702.2769500072.015.33903900000.170500000000
679 /2001.2060800281.142.44905200000.170400000000
TOTAL 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4468
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO COMPLEMENTAR-DECRETO 4.468/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO-PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010010000
DECRETO 4.468/26 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)
(150010010000) E (150010020000)
Janeiro a Junho/25 Julho a Dezembro/25 TOTAL
Previsão 27.799.769,22 27.799.769,22 55.599.538,44
Arrecadação 32.472.585,84 34.111.873,66 66.584.459,50
Previsão Janeiro a Junho/26 Julho a Dezembro/26 TOTAL Média de Julho/25 a Junho/26
Arrecadação 30.239.130,20 30.239.130,20 60.478.260,40 5.794.793,99
35.425.654,19 34.768.763,93 70.194.418,12
Valor utilizado
OBS.: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Julho/26 a Dez/26 seria a média dos últimos 12 meses.
Onde se depreende que a média no período de Julho/25 a Junho/26 teria sido de R$ 5.794.793,99
Julho/25 a Dez/25 R$ Média de Julho/25 a Junho/26 5.794.793,99
Jan/26 a Junho/26 34.111.873,66
35.425.654,19
Total 69.537.527,85
Média Mensal (12 meses) 5.794.793,99
CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA - (150010010000) - Impostos e Transf. Impostos
Receita Total Orçada 60.478.260,40
Receita Arrecadada + Tendência do Exedrcício 70.194.418,12
Provável Excesso de Arrecadação 9.716.157,72
( - ) Créditos Adiciionais Abertos até 06/07/2026 61.442.594,03
Provável Saldo de Excesso de Arrecadação a utilizar 8.751.824,09
DECRETO 4468
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.468/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES FEDERAL- 170400000000
DECRETO 4.468/26 - FONTE DE RECURSOS - 170400000000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES FEDERAL - (170400000000)
Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL
Arrecadação 8.644.033,42 6.174.309,58 14.818.343,00
9.421.420,17 6.294.529,19 15.715.949,36
Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26
Arrecadação 9.551.102,17 6.822.215,83 16.373.318,00 1.398.102,42
10.482.699,84 6.990.512,10 17.473.211,94
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 1.398.102,42
Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 1.398.102,42.
Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26
Janeiro/26 a Julho/26 6.294.529,19
10.482.699,84
Total: 16.777.229,03
Média Mensal : (12 meses) 1.398.102,42
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170400000000) - Royalties Federal 16.373.318,00
17.473.211,94
Receita Total Orçada 1.099.893,94
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 16.405.778,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/07/2026
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.067.433,94
DECRETO 4468
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.468/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES ESTADUAL - 170500000000
DECRETO 4.468/26 - FONTE DE RECURSOS - 170500000000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES ESTADUAL - (170500000000)
Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL
Arrecadação 1.958.656,58 1.399.040,42 3.357.697,00
2.459.386,62 1.699.999,04 4.159.385,66
Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26
Arrecadação 1.765.440,25 1.261.028,75 3.026.469,00 381.462,38
2.877.549,57 1.907.311,92 4.784.861,49
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 381.462,38
Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 381.462,38.
Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26
Janeiro/26 a Julho/26 1.699.999,04
2.877.549,57
Total: 4.577.548,61
Média Mensal : (12 meses) 381.462,38
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170500000000) - Royalties Estadual 3.026.469,00
4.784.861,49
Receita Total Orçada 1.758.392,49
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 3.073.209,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/07/2026
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.711.652,49
DECRETO 4468
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.468/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES REC. MINERAL- 17080000000
DECRETO 4.468/26 - FONTE DE RECURSOS - 170800000000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES REC. MINERAL - (170800000000)
Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL
Arrecadação 875,00 625,00 1.500,00
378.853,22
220.219,87 158.633,35
Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26
Arrecadação 875,00 625,00 1.500,00 33.826,69
416.420,44
247.286,97 169.133,47 Valor utilizado
33.826,69
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.
Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 33.826,69.
Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26
Janeiro/26 a Julho/26 158.633,35
247.286,97
Total: 405.920,32
Média Mensal : (12 meses) 33.826,69
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170800000000) - Royalties REC. MINERAL 1.500,00
416.420,44
Receita Total Orçada 414.920,44
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 5.530,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/07/2026
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 410.890,44
DECRETO 4469
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4469/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Sumidouro, no valor
de R$ 143.545,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) e altera o Quadro de
Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 143.545,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL,
QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal do Meio
Ambiente de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4469/2026
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Arrecadação
3 /2002.1854100671.145.44905200000.170400000000 85.065,00
58.480,00
17 /2002.1854100672.222.33903900000.170400000000 143.545,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4469
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.469/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES FEDERAL- 170400000000
DECRETO 4.469/26 - FONTE DE RECURSOS - 170400000000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES FEDERAL - (170400000000)
Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL
Arrecadação 8.644.033,42 6.174.309,58 14.818.343,00
9.421.420,17 6.294.529,19 15.715.949,36
Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26
Arrecadação 9.551.102,17 6.822.215,83 16.373.318,00 1.398.102,42
10.482.699,84 6.990.512,10 17.473.211,94
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 1.398.102,42
Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 1.398.102,42.
Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26
Janeiro/26 a Julho/26 6.294.529,19
10.482.699,84
Total: 16.777.229,03
Média Mensal : (12 meses) 1.398.102,42
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170400000000) - Royalties Federal 16.373.318,00
17.473.211,94
Receita Total Orçada 1.099.893,94
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 16.405.778,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/07/2026
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.067.433,94
DECRETO 4470
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4470/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no
valor de R$ 324.250,00 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de
Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 324.250,00 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social
de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4470/2026
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Arrecadação
11 /1901.0812200332.271.33903000000.170400000000 100.000,00
81 /1901.0812200332.271.33903600000.170400000000 78.900,00
18 /1901.0812200332.271.33903900000.170400000000 145.350,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 324.250,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4470
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.470/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES FEDERAL- 170400000000
DECRETO 4.470/26 - FONTE DE RECURSOS - 170400000000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES FEDERAL - (170400000000)
Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL
Arrecadação 8.644.033,42 6.174.309,58 14.818.343,00
9.421.420,17 6.294.529,19 15.715.949,36
Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26
Arrecadação 9.551.102,17 6.822.215,83 16.373.318,00 1.398.102,42
10.482.699,84 6.990.512,10 17.473.211,94
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 1.398.102,42
Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 1.398.102,42.
Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26
Janeiro/26 a Julho/26 6.294.529,19
10.482.699,84
Total: 16.777.229,03
Média Mensal : (12 meses) 1.398.102,42
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170400000000) - Royalties Federal 16.373.318,00
17.473.211,94
Receita Total Orçada 1.099.893,94
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 16.405.778,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/07/2026
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.067.433,94
Extrato Contrato 071/2026/PMS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 071/2026/PMS / Processo nº 4238/2025
Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e JOSE ARAUJO PEDREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, FERRAMENTAS E PEDRAS BRITAS
Valor: R$ 169.500,00
Prazo: De 20/07/2026 a 31/12/2026
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 003/2026 - ARP nº 005/2026
Sumidouro, 20 de julho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Portaria: 314/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº. 314/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, Estado do Rio de Janeiro, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2041/2026, que resultou na contratação por
adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2026, originária da Concorrência Presencial nº
001/2025, Processo Administrativo nº VLC-020505/000085/2025, do Município de Valença/RJ;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 057/2026/PMS, cujo objeto é a
contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e controle da execução
contratual, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
Administrativo nº 057/2026/PMS, responsável por acompanhar, fiscalizar e registrar a execução
dos serviços contratados, bem como comunicar à Administração quaisquer ocorrências que
possam comprometer o fiel cumprimento do ajuste.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I Diego de Salles Abreu Curty Matrícula nº 11.05.3200
Arquiteto e Urbanista;
II Bruno Lack de Aragão Matrícula nº 20.05.4466
Engenheiro Civil;
III Miriam Valéria Souza Fernandes Matrícula nº 26.06.5604
Coordenadora Técnica Pedagógica;
IV Claudio Felipe da Rocha Corguinha Matrícula nº 25.07.5336
Assessor Superior de Planejamento e Desenvolvimento e Programas de Saúde.
Rua Alfredo Chaves, nº 39 Centro Sumidouro - RJ - Telefone: (022)2531-1128 -
Caixa Postal: 099006 CEP: 28.637-000 E-mail: sec.adm@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º Compete à Comissão:
I acompanhar a execução física e administrativa do contrato;
II verificar a conformidade dos serviços executados com o projeto, memorial descritivo,
cronograma e demais documentos contratuais;
III registrar, em relatório ou instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato;
IV solicitar esclarecimentos, correções ou adequações à contratada sempre que necessário;
V comunicar ao gestor do contrato e à autoridade competente quaisquer irregularidades
constatadas;
VI subsidiar a Administração na emissão de atestos, medições e demais atos relacionados à
execução contratual.
Art. 4º A atuação da Comissão não afasta as atribuições do Gestor do Contrato designado pela
Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02
de junho de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 30 de Julho de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal
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