Publicações da edição 3644 - 30/07/2026 e Ano VII
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 26/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria
Municipal de Cultura, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o
parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 26/2026, torna público o presente na forma
seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
acondicionamento, embalagem, transporte e reinstalação dos objetos do Museu Histórico do
Município. Este objeto será executado pela empresa DION CARLOS DA SILVA 04435308908, inscrita no
CNPJ nº 38.709.882/0001-31, com sede na Rua das Tulipas, nº 511, Bairro Higienópolis, Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$20.000,00
(vinte mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 29 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Elenice Hachmann
Sauer Secretária Municipal de Cultura.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 35/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a
justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do
setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto
abaixo referido, nos termos do art., 75, IX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme devidamente
justificado no processo licitatório.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO
1 Produtos e serviços postais e de telemática em 05 anos R$ R$ 15.000,00
âmbito nacional, nas modalidades carta simples, Valor total
carta registrada, PAC, SEDEX, SEDEX 10 e R$ 15.000,00
outros
Empresa contratada Agência de correios franqueada D. João VI LTDA CNPJ: 95.420.568/0001-
78. Ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 29 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 06/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 06/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 36/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a
justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do
setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto
abaixo referido, nos termos do art., 74, III, "f" da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme devidamente
justificado no processo licitatório.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO
1 Inscrição de servidores no curso presencial 04 R$ R$ 2.650,00
"Formação de Agentes de Contratação, R$ 10.600,00
Pregoeiros, Comissão de Contratação e Equipe de Valor total
Apoio: Com Prática no Compras.gov.br e Uso da
Inteligência Artificial (IA)"
Empresa contratada NÁDIA APARECIDA DALL AGNOL CNPJ: 12.095.355/0001-90 ao valor
de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 29 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 20/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026. (Localizar por 90.020/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de iluminação pública na Praça Willy Barth
Valor Máximo: R$1.453.564,18
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 30 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 18 de agosto de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 18 de agosto de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 29 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
CONTRATO Nº 279/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 39/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
EXTRATO DE CONTRATO Nº 279/2026
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 39/2026
OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Assistência Social
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A.
CNPJ: 80.227.796/0001-59
REPRESENTANTE: Alexandre Gulin
VALOR: R$40.00,00 (Quarenta mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 29 de julho de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pb85186aa2461b
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 249/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 249/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 4/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 138.200,00 (cento e trinta e oito mil e duzentos reais), destinado
a suplementar as seguintes dotações:
Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
Unidade Orçamentária: 17.001 Fundação Promotora de Eventos
Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,
17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 30.600,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00001 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Ordinários (Livres) R$ 107.600,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 138.200,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
Unidade Orçamentária: 17.001 - Fundação Promotora de Eventos
Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,
17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 1.300,00
Indenizações e restituições Livres
Valor:
Elemento de Despesa: 3390920000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos R$ 1.300,00
Despesas de exercícios anteriores Livres
Valor:
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos R$ 1.500,00
Outras despesas de pessoal Livres Valor:
R$ 2.500,00
decorrentes de contratos de
Valor:
terceirização R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 4.000,00
Passagens e despesas com Livres
Valor:
locomoção R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 1.300,00
Diárias - civil Livres
Valor:
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos R$ 1.300,00
Contribuições patronais Livres Valor:
R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos
Vencimentos e vantagens fixas - Livres Valor:
pessoal civil R$ 2.500,00
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00001 - Recursos Valor:
R$ 2.500,00
Indenizações e restituições Ordinários (Livres)
Valor:
Elemento de Despesa: 3390920000 - Fonte de Recurso: 00001 - Recursos R$ 5.000,00
Despesas de exercícios anteriores Ordinários (Livres)
Valor:
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00001 - Recursos R$ 40.000,00
Serviços de tecnologia da Ordinários (Livres) Valor:
R$ 10.000,00
informação e comunicação -
Valor:
pessoa jurídica R$ 40.000,00
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00001 - Recursos R$ 138.200,00
Outros serviços de terceiros - pessoa Ordinários (Livres)
física
Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00001 - Recursos
Passagens e despesas com Ordinários (Livres)
locomoção
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00001 - Recursos
Material, bem ou serviço para Ordinários (Livres)
distribuição gratuita
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00001 - Recursos
Material de consumo Ordinários (Livres)
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00001 - Recursos
Contribuições patronais Ordinários (Livres)
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00001 - Recursos
Vencimentos e vantagens fixas - Ordinários (Livres)
pessoal civil
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de julho de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
Diretor-Presidente da PROEM
DECRETO nº 250/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO º 250/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 89/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.503.000,00 (um milhão, quinhentos e três mil reais), destinado
a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais
09.001.0013.0392.0030.2029
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 1.500.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 3.000,00
Sentenças judiciais Livres
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.503.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 3.000,00
Material de consumo Livres
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 3.000,00
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:
R$ 1.500.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 1.500.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ELENICE HACHMANN SAUER CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Esporte e Lazer
DECRETO nº 251/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 251/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351,
de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos
servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos
servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE A PARTIR
ALEF REUTER GONÇALVES TÉCNICO DE INFORMÁTICA TGP III A-03 TGP III B-03 01/07/2026
BRUNA CAROLINA RIEGER ROSSO PRO II A-03 PRO II B-03 17/07/2026
BRUNA PAULA VIANA WERLE ARQUITETO AGP VI C-11 AGP VI D-11 01/07/2026
MARIANA GABRIELI BACKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS TGP I C-03 TGP I E-03 01/07/2026
ROSICLER CLEUDIANE GUNTZEL AGP VI C-11 AGP VI D-11 01/07/2026
ROSILDA CARMEN ZANTUTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGP VI C-11 AGP VI D-11 01/07/2026
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 252/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 252/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o artigo 63, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de Nível no quadro do Magistério Público
Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Pós-Graduação, a partir do dia 01 de
julho de 2026, dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE
CASSIANE CONSTANTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-12 PROF III-12
CASSIANE CONSTANTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INTANTIL PROF II-09 PROF III-09
DANIETE ELISA ENINGER MARKUS PROFESSOR PROF III -17 PROF IV-17
DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-10 PROF IV-10
DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI PROFESSOR PROF III-08 PROF IV-08
ILIANE SCHAFER BLOEMER PROFESSOR PROF II-01 PROF III-01
TAINA DE FATIMA PISKI DOS SANTOS MORAES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01 PROF III-01
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 253/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 253/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR
MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR
DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência a servidora DEISE REGINA STROHER
SPOHR, inscrita no CPF sob nº XXX.007.821-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo
de PROCURADOR JURÍDICO, para responder pelo expediente e atribuições da
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, bem como para autorizar as despesas e ordenar
os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na
conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do
exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no
período de 19 à 28 de agosto de 2026 e no período de 28 de setembro à 07 de outubro de
2026.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 005/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005-2026
Senhor(a) Conselheiro(a):
O Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor de Marechal Cândido Rondon
PR, no uso de suas atribuições, convoca os conselheiros para a reunião extraordinária a
realizar-se no dia 31 de julho de 2026 (sexta-feira), às 14h, na Secretaria de Planejamento do
Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, situado na Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, neste
Município, com a seguinte pauta:
1ª Parte: Expediente.
2ª Parte: Ordem do dia.
2.1 Analisar e deliberar sobre implantação de Capela Mortuária no Cemitério Municipal do
Distrito de Porto Mendes.
3ª Parte: Assuntos Gerais.
Atenciosamente,
Em 29 de julho de 2026.
RICARDO LUIZ LEITES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 129/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 129/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital
de Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 06 de agosto de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
FISCAL FAZENDÁRIO
SÔNIA KIYOMI YUKAWA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· Cópia do Cartão SUS;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 07/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, e atendendo o que
preceitua a Lei Complementar nº 099, de 16 de setembro de 2015, e considerando o
parecer técnico emitido pelo Conselho Municipal do Plano Diretor,
RESOLVE,
CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no dia 10
de agosto de 2026, com início às 19h00, na Sala de Sessões do Poder Legislativo
Municipal, oportunizando momento adequado para a população sugerir propostas a
serem analisadas na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que dispõe
sobre a padronização e uso das calçadas no município de Marechal Cândido Rondon,
e dá outras providências, sendo a mesma aberta ao público, dentro dos limites de
espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao vivo pelo canal oficial do
Poder Legislativo no endereço www.marechalcandidorondon.pr.leg.br
Registre-se e publique-se.
Marechal Cândido Rondon, em 29 de julho de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 02.05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 05/2026
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 02.05/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, por
meio de suas atribuições legais, torna público:
TORNA PÚBLICO
I - A HOMOLOGAÇÃO das inscrições dos candidatos ao TESTE SELETIVO para preenchimento
de vagas e cadastro reserva de estagiário, nos termos da legislação pertinente e das normas
estabelecidas neste Edital, conforme segue:
Nº INSCRIÇÃO ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO CPF
NOME
XXX.028.359-XX
11 ALEJANDRO MENDEZ RAMOS XXX.668.379-XX
XXX.185.449-XX
2 ANA CAROLINA DOS SANTOS RICHEN XXX.663.899-XX
XXX.757.018-XX
13 ANGELICA OBERMEIER MAIOLI XXX.301.449-XX
XXX.320.669-XX
3 ESTEFANY ROSELI KLEIN XXX.650.049-XX
XXX.938.379-XX
8 FELIPE NOVAIS BELIZARE XXX.310.619-XX
XXX.327.179-XX
4 JULIA DANTAS COSTA XXX.988.299-XX
XXX.054.749-XX
6 LETICIA LUANA FIEDLER XXX.422.541-XX
12 MAURO LEITE DA SILVA JUNIOR
5 NATHALY VITORIA DE ABREU
14 RENAN ALEX LUNKES KUNS
10 SAMARA HOBENSE
9 THALITA MACEDO DILL
7 VERONICA CRISTALDO SOSA
1 VICTOR MATHEUS MULLER
II Os candidatos que não tiveram a inscrição homologada deverão interpor recurso por meio de
protocolo através do link
processo-digital/detalhar/1 , anexando comprovante de inscrição, impreterivelmente nos dias
31 de julho a 01 de agosto de 2026.
III Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas deverão protocolar a entrega do
histórico escolar por meio do link
escolar , no período de 05 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2026.
IV Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2026.
DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG
Presidente da Comissão Organizadora
PORTARIA nº 1492/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1492/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
116/2026, Pregão Eletrônico nº 54/2026, que tem por objeto o registro de preços para a
aquisição de concreto usinado, para atender a demanda da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo:
1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSORIO, na qualidade de
membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ANDRE LUIZ WOBETO, na qualidade de
membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ANDRE LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular
e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1506/2025, DE 28 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1506/2025, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e considerando o memorando n° 978/2025,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora FRANCIELE FRANCISCA DOS REIS PINHEIRO, lotada
na Secretaria Municipal de Fazenda, como responsável por homologar protocolos
administrativos e assinar ofícios, no âmbito do Departamento de Arrecadação e Gestão
de Créditos, em substituição a servidora Raquel Pacheco Buera.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1605/2025, de 03 de setembro de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1512/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1512/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
I CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de comissão, conforme
abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ADRIANA APARECIDA PAGANI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 03/08/26 A 12/08/26
ADRIANA BORTOLINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 17/08/26 A 26/08/26
ADRIANA CANEJO ALVIM PEREIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17/08/26 A 05/09/26
ALINE CRISTINA SCHUEROFF AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 10/08/26 A 23/08/26
ANDERSON SILVIO FRANZMANN TÉCNICO EM RADIOLOGIA 18/08/26 A 06/09/26
ANDRE ELENOR SELZLEIN 11/08/26 A 20/08/26
APARECIDA DE FATIMA DE SOUZA MOTORISTA 03/08/26 A 01/09/26
BRUNO SUTANI AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 27/07/26 A 05/08/26
CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA 10/08/26 A 19/08/26
DEBORA GERKE BARRUECO ANALISTA TÉCNICO 12/08/26 A 21/08/26
DEBORA GERKE BARRUECO ENFERMEIRO 25/08/26 A 03/09/26
DEISE REGINA STROHER SPOHR 05/08/26 A 14/08/26
DERLI AURI FREITAG ASSISTENTE SOCIAL 03/08/26 A 17/08/26
DIEGO MATHEUS REINICKE ASSISTENTE SOCIAL 03/08/26 A 01/09/26
DIONE MIEKO CHUNG PROCURADOR JURÍDICO 31/08/26 A 19/09/26
DOUGLAS LUIS BALDESSAR 22/07/26 A 31/07/26
ELISA SCHWANTES OGOSHI MOTORISTA 31/08/26 A 09/09/26
FABIANE BERWIG TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 26/08/26 A 04/09/26
GABRIELA WENGRAT MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 10/08/26 A 19/08/26
GENTIL DE LIMA COSTA 05/08/26 A 14/08/26
GILMAR JOSE BAZI OPERÁRIO 03/08/26 A 31/08/26
GIOVANNY CÓSSIO CABEZAS FISCAL SANITÁRIO 18/08/26 A 27/08/26
GISELE MARIA SELHORST FISCAL SANITÁRIO 26/08/26 A 04/09/26
INES CATARINA GEIB ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05/08/26 A 14/08/26
IONE DAVIA VALENTIM DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 30/06/26 A 19/07/26
IRENEO KUHL 03/08/26 A 22/08/26
IVETE TERESINHA LAISMANN OPERÁRIO 29/07/26 A 07/08/26
JAIRO KAMMER MÉTICO T4 PEDIATRA 27/07/26 A 15/08/26
JEAN CRISTIAN CATTELAN ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 26/08/26 A 04/09/26
JHONATAN HENRIQUE ZWAN ROSA ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 10/08/26 A 19/08/26
JONAS JOÃO NISZCZAK MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 10/08/26 A 19/08/26
JONES ISMAEL BACH DIRETOR DE DEPARTAMENTO 27/07/26 A 05/08/26
JOSE ANTONIO PEDRAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03/08/26 A 22/08/26
JOSE JOIR NASCIMENTO 05/08/26 A 03/09/26
JOSIERIKA SOUZA SANTOS OPERÁRIO 10/08/26 A 19/08/26
JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL CHEFE DE SETOR 03/08/26 A 12/08/26
KEILA LUANA PALAGANO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/08/26 A 28/08/26
LETICIA CARVALHO NASCIMENTO SANTALHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02/08/26 A 16/08/26
LOURDES DA SILVA LIMA OPERADOR DE MÁQUINAS 10/08/26 A 29/08/26
LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 19/08/26 A 28/08/26
LUANA FATIMA HANAUER BRAUN 10/08/26 A 24/08/26
OPERÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
MÉDICO T12 CLÍNICO GERAL
ENFERMEIRO
PROCURADOR GERAL
ENFERMEIRO
MAICON FELIPE KREIN FACILITADOR DE OFICINA 21/08/26 A 04/09/26
MARCIA BRESSLER MONTEIRO ANALISTA TÉCNICO 19/08/26 A 28/08/26
MARCIA MADALENA RAMBO 17/08/26 A 31/08/26
MARCOS KORALEWSKI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10/08/26 A 22/08/26
MARIA LUISA RIETH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05/08/26 A 14/08/26
MARIZETE TERESINHA DILKIN FANSLAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03/08/26 A 12/08/26
MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 27/07/26 A 10/08/26
MAURICIO CUNHA PINTO 17/08/26 A 31/08/26
MILTON DUTRA OPERÁRIO 19/08/26 A 28/08/26
MIRIAN ASSENHEIMER ANALISTA DE SISTEMAS 22/08/26 A 31/08/26
NADIR ILCE PINATTI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 27/07/26 A 05/08/26
NERI ROBERTO BLACK 26/08/26 A 04/09/26
NEUSA MARA PROBST CUIDADOR 19/08/26 A 28/08/26
NEUZA TEREZINHA DAHMER CHEFE DE SETOR 10/08/26 A 23/08/26
RAGINDRA RACHEL LONDERO QUINTINO DANELICHEN DIRETOR DE SECRETARIA 10/08/26 A 29/08/26
REGISSON LUIZ DA SILVA FILHO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 03/08/26 A 22/08/26
ROSANA DEA MARQUES GONSALVES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 03/08/26 A 17/08/26
TALYTA DE LARA SEGUNDO CIRURGIÃO DENTISTA 05/08/26 A 14/08/26
TATIANA HONORIO GARCIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17/08/26 A 31/08/26
VALMIRO GERHARDT ORIENTADOR SOCIAL 03/08/26 A 01/09/26
VANESSA ALINE SCHNEIDER GARCIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29/07/26 A 07/08/26
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
PEDREIRO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
II REVOGAR os dispositivos da Portaria nº 1391/2026, de 07 de julho de 2026,
concernente a servidora Ione Davia Valentim da Silva.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1513/2023, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1513/2023, DE 29 DE JULHO DE 2026.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, ao servidor público municipal ALBERTO JORIS, ocupante
do cargo em comissão de DIRETOR DE PROJETOS da Fundação Promotora de Eventos
PROEM, no período de 10 de agosto à 24 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1514/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1514/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, até o término do período letivo, a servidora ocupante de cargo temporário
PSS, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO HORAS NÍVEL A PARTIR
KAMILE ARIANE BESEN PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 06/07/2026
SEMANAIS EXTENSÃO
10 I
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1515/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1515/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo
e temporário PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO NÍVEL PERÍODO
EXTENSÃO
ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR 17/06/2026 A 16/07/2026
MARIA EDUARDA HAGDON PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 06 A 10/07/2026
RAFAELA THAIS MASSING ROESLER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
I 26/06/2026 A 10/07/2026
III
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1516/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1516/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo e temporário
PSS, desta municipalidade, até o término do período letivo, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO NÍVEL DE HORAS PARA HORAS A PARTIR DE
GESSICA APARECIDA SPECHT
JULIANA HICKMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO EXTENSÃO SEMANAIS SEMANAIS
INFANTIL
PROFESSOR EDUCAÇÃO II 10 20 18/05/2026
INFANTIL
I 20 10 13/04/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1517/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1517/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CANCELAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por
necessidade do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo e
temporários PSS, desta municipalidade, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO NÍVEL HORAS A PARTIR
EDIVALDO DUARTE GULARTE EXTENSÃO SEMANAIS 28/07/2026
KAUANA JOSIANE UHRY PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
LETICIA GABRIELA UHRY INFANTIL II 07
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL I 10 22/06/2026
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
III 10 22/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1518/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1518/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR o NÍVEL da EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, dos
servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme
abaixo relacionados:
NOME CARGO DO NÍVEL PARA O NÍVEL A PARTIR
ILIANE SCHAFER BLOEMER PROFESSOR II III
TAINA DE FATIMA PISKI DOS SANTOS MORAES PROFESSOR EDUCAÇÃO II III
INFANTIL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1519/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1519/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga
horária de trabalho, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo e temporário PSS, até o término do período letivo, conforme abaixo
relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
ALINE LUANA WOMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 25% 29/06/2026
LETICIA GABRIELA UHRY 15% 22/06/2026
MARIA EDUARDA DE LIMA KOAKOVSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 10% 17/06/2026
ROSEMARY LUTZ PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO 12% 25/05/2026
FÍSICA
TATIANE BRANDENBURG LEOBET 15% 24/06/2026
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL Extensão de
carga horária
PROFESSOR
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1520/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1520/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, dos servidores públicos municipais,
ocupantes de cargo temporário - PSS, desta municipalidade, até o término do período
letivo, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO DO PARA A PARTIR
PERCENTUAL PERCENTUAL
FLAVIA CRISTINA MACHADO PROFESSOR SUBSTITUTO DE 05% 07%
EDUCAÇÃO FÍSICA
KEILA CAROLINE NUNES DOS 15% 13% 28/07/2026
SANTOS PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO FÍSICA Extensão de 15% 12% 25/05/2026
ROSEMARY LUTZ carga horária
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1521/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1521/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CANCELAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, concedido ao servidor, ocupantes de
cargo temporário PSS, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
EDIVALDO DUARTE GULARTE 28/07/2026
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 24%
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1522/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1522/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
ALTERAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, do
Professor Substituto, contratado após realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS,
conforme abaixo especificado:
NOME CARGO DE PARA A PARTIR
10 28/07/2026
EDIVALDO DUARTE GULARTE PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1523/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1523/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e estagiário, abaixo
relacionados:
NOME CARGO A PARTIR
ANDERSONN FFERNANDO SCHRODER QUANZ OPERÁRIO 15/07/2026
JAILSON ASSIS DRESCH MOTORISTA 01/06/2026
JULIA ADRIANA MULLER CUIDADOR 22/06/2026
MARTINA HAMANN ZELADOR 08/06/2026
NERI GILMAR NEUMANN AUXILIAR DE CUIDADOR 07/07/2026
ROSANE MICHAELSEN ALMADAZ ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 06/07/2026
VALMIR BARBOSA GOZZBLR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 24/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1524/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1524/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o
respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo e estagiário, desta municipalidade, conforme relacionado:
NOME CARGO A PARTIR
ALINE LUANA WOMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 27/06/2026
FERNANDA CARINA GORZELANSKI PROFESSOR 11/07/2026
JENNYFER ALVES GOMES PROFESSOR 07/07/2026
JOZANIA TERRES DOTTO AGENTE EDUCACIONAL 11/07/2026
JULIA ADRIANA MULLER CUIDADOR 16/07/2026
SIRLEI MARLI DAPPER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 02/07/2026
VANDERLEI JOSE BRUDNA OPERADOR DE MÁQUINAS 10/07/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1525/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1525/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às
funções, das servidoras públicas municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,
conforme relacionado:
NOME CARGO A PARTIR
CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 02/08/2026
FERNANDA RAQUEL VIER HERMANN ARQUITETO 01/09/2026
MARIA HELOISA CONRAT MINATTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/08/2026
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO 12/08/2026
ENSINO FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1526/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1526/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 126, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA ADOTANTE e o respectivo retorno às
funções, do servidor público municipal ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, ocupante do
cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, desta municipalidade, a
partir do dia 29 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1527/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1527/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de
12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão
de curso de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA CRUZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 6% 01/07/2026
JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 6% 01/07/2026
MARIANA GABRIELI BACKES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 6% 01/07/2026
WESLEY KUHN DALL OGLIO TÉCNICO DE INFORMÁTICA 6% 01/07/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RELATÓRIOS
Atos Administrativos • Outros atos
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS Em Reais
ATUALIZADA
RECEITAS PREVISÃO INICIAL No 3º Bimestre % Até 3º Bimestre % SALDO
(a) (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 454.773.500,00 518.178.621,30 (b) (b/a) (c) (a-c)
RECEITAS CORRENTES 454.440.000,00 457.231.035,72 45,77 280.997.972,39
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 76.757.218,06 14,81 237.180.648,91 49,43 231.199.929,20
Impostos 87.775.000,00 87.775.000,00 57,79
Taxas 75.733.000,00 75.733.000,00 71.805.277,17 15,70 226.031.106,52 55,08 37.051.516,15
Contribuição de Melhoria 12.026.000,00 12.026.000,00 74,92 34.021.205,81
CONTRIBUIÇÕES 13.963.726,12 15,91 50.723.483,85 10,49 3.015.989,43
Contribuições Sociais 16.000,00 16.000,00 53,45
Contribuições Econômicas 11.040.000,00 11.040.000,00 11.762.682,93 15,53 41.711.794,19 14.320,91
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 5.139.321,69
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 2.200.710,25 18,30 9.010.010,57 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 332,94 2,08 1.679,09 53,45 0,00
Valores Mobiliários 11.040.000,00 11.040.000,00 50,04 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 21.393.000,00 21.428.303,87 2.007.949,33 18,19 5.900.678,31 92,95 5.139.321,69
Exploração de Recursos Naturais 52.000,00 52.000,00 49,96 10.704.847,97
Exploração do Patrimônio Intangível 21.331.000,00 21.366.303,87 0,00 0,00 0,00 0,00 3.668,29
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 10.691.179,68
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 2.007.949,33 18,19 5.900.678,31 0,00 10.000,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 48,70 (1,45)
Serviços e Atividades referentes à Saúde 37.025.450,00 37.025.450,00 3.581.550,03 16,71 10.723.455,90 375,21 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 150.000,00 150.000,00 0,00 18.992.438,63
Outros Serviços 0,00 0,00 14.190,07 27,29 48.331,71 0,00 (412.817,13)
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 3.567.359,96 16,70 10.675.124,19 47,38 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 36.875.450,00 36.875.450,00 46,99 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 295.023.550,00 297.779.281,85 0,00 0,00 0,00 45,60 19.405.255,76
Transferências de Instituições Privadas 139.296.000,00 140.429.038,44 51,62 157.840.394,05
Transferências de Outras Instituições Públicas 99.046.000,00 100.668.693,41 0,00 0,00 0,00 36,79 76.395.011,87
Transferências do Exterior 1.481.550,00 1.481.550,00 12,81 48.702.537,30
Outras Transferências 160.000,00 160.000,00 0,00 0,00 0,00 42,50 936.535,76
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 55.000.000,00 55.000.000,00 0,00 139.510,20
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.626.798,92
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 40.000,00 40.000,00 32,60 0,00
2.183.000,00 2.183.000,00 0,00 0,00 0,00 129,86 40.000,00
153.000,00 153.000,00 59,63 1.471.412,16
520.000,00 520.000,00 1,45 0,00 1,45 (45.689,72)
Pág 209.931,88
0,00 0,00 0,00
1 / 5
6.129.899,90 16,56 18.033.011,37
459.494,90 306,33 562.817,13
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
5.670.405,00 15,38 17.470.194,24
45.726.319,95 15,36 139.938.887,80
22.116.081,70 15,75 64.034.026,57
15.931.391,62 15,83 51.966.156,11
495.014,24 33,41 545.014,24
0,00 0,00 20.489,80
7.183.832,39 13,06 23.373.201,08
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
395.830,39 18,13 711.587,84
131.086,02 85,68 198.689,72
61.914,37 11,91 310.068,12
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multa e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 1.510.000,00 1.510.000,00 202.830,00 13,43 202.830,00 13,43 1.307.170,00
RECEITAS DE CAPITAL 333.500,00 60.947.585,58 4.951.940,89 8,12 11.149.542,39 18,29 49.798.043,19
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 168.500,00 168.500,00 0,00 0,00 604.022,30 358,47 (435.522,30)
Alienação de Bens Móveis 168.500,00 168.500,00 0,00 0,00 604.022,30 358,47 (435.522,30)
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 165.000,00 165.000,00 730,39 0,44 730,39 0,44 164.269,61
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 60.614.085,58 4.951.210,50 8,17 10.544.789,70 17,40 50.069.295,88
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 20.317.314,83 3.479.567,94 17,13 5.036.828,35 24,79 15.280.486,48
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 38.829.270,76 1.471.642,56 3,79 5.507.961,35 14,19 33.321.309,41
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 1.467.499,99 0,00 0,00 0,00 0,00 1.467.499,99
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 454.773.500,00 518.178.621,30 76.757.218,06 14,81 237.180.648,91 45,77 280.997.972,39
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 454.773.500,00 518.178.621,30 76.757.218,06 14,81 237.180.648,91 45,77 280.997.972,39
DÉFICIT (VI)¹ - - - - - - -
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 454.773.500,00 518.178.621,30 76.757.218,06 14,81 237.180.648,91 45,77 280.997.972,39
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 72.414.909,23 - - 72.414.909,23 - -
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 - - - - -
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais - 72.414.909,23 - - 72.414.909,23 - -
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DESPESAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS PAGAS
INICIAL ATUALIZADA No 3º Bimestre Até 3º Bimestre (g) = (e-f) No 3º Bimestre Até 3º Bimestre (i) = (e-h) ATÉ 3º Bimestre
(d) (e) (f) (h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 454.773.500,00 590.593.530,53 84.621.588,73 320.007.407,23 270.586.123,30 77.402.731,16 214.785.032,14 375.808.498,39 209.641.951,52
DESPESAS CORRENTES 429.407.950,00 462.094.199,14 59.132.555,14 250.973.061,29 211.121.137,85 67.308.320,17 188.297.723,25 273.796.475,89 185.325.161,81
Pessoal e Encargos Sociais 228.717.039,00 232.301.363,70 31.831.896,41 107.606.797,42 124.694.566,28 33.946.030,05 98.408.348,32 133.893.015,38 95.965.249,08
Juros e Encargos da Dívida 7.192.300,00 7.197.300,00 0,00 5.432.037,11 1.765.262,89 1.135.219,43 3.563.517,69 3.633.782,31 3.563.517,69
Outras Despesas Correntes 193.498.611,00 222.595.535,44 27.300.658,73 137.934.226,76 84.661.308,68 32.227.070,69 86.325.857,24 136.269.678,20 85.796.395,04
DESPESAS DE CAPITAL 24.578.550,00 127.712.331,39 25.489.033,59 69.034.345,94 58.677.985,45 10.094.410,99 26.487.308,89 101.225.022,50 24.316.789,71
Investimentos 16.043.350,00 119.182.131,39 25.489.033,59 63.410.757,88 55.771.373,51 9.045.539,05 22.883.769,31 96.298.362,08 20.713.250,13
Inversões Financeiras 260.200,00 260.200,00 0,00 0,00 260.200,00 0,00 0,00 260.200,00 0,00
Amortização da Dívida 8.275.000,00 8.270.000,00 0,00 5.623.588,06 2.646.411,94 1.048.871,94 3.603.539,58 4.666.460,42 3.603.539,58
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 787.000,00 787.000,00 0,00 0,00 787.000,00 0,00 0,00 787.000,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 454.773.500,00 590.593.530,53 84.621.588,73 320.007.407,23 270.586.123,30 77.402.731,16 214.785.032,14 375.808.498,39 209.641.951,52
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (X + XI) 454.773.500,00 590.593.530,53 84.621.588,73 320.007.407,23 270.586.123,30 77.402.731,16 214.785.032,14 375.808.498,39 209.641.951,52
SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - 22.395.616,77 - 27.538.697,39
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 454.773.500,00 590.593.530,53 84.621.588,73 320.007.407,23 - 77.402.731,16 237.180.648,91 - 237.180.648,91
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 27/07/2026, às 08:44.
¹ O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo
Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o
CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05; e secretarias e fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 - No valor das receitas já estão descontadas eventuais deduções (FUNDEB, renúncias, descontos, restituições ou outras).
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO
ATUALIZADA
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL No 3º Bimestre % Até 3º Bimestre % (a-c)
(a) (c/a) 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 (b) (b/a) (c) 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades referentes à Saúde
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIAS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL E ENGARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS PAGAS
INVESTIMENTOS INICIAL ATUALIZADA No 3º Bimestre Até 3º Bimestre ATÉ 3º Bimestre
INVERSÕES FINANCEIRAS No 3º Bimestre Até 3º Bimestre
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (d) (e)
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
____________________________ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ADRIANO BACKES 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefeito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
____________________________ ____________________________ ____________________________
CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS Em Reais
INICIAL ATUALIZADA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No 3º Bimestre Até 3º Bimestre % (c) = (a-b) No 3º Bimestre Até 3º Bimestre % SALDO
454.773.500,00 (a) 270.586.123,30
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 12.400.000,00 590.593.530,53 (b) (b/total b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
LEGISLATIVA 12.400.000,00 8.208.259,83 375.808.498,39
Ação Legislativa 3.840.000,00 12.400.000,00 84.621.588,73 320.007.407,23 100,00 8.208.259,83 77.402.731,16 214.785.032,14 100,00
ESSENCIAL A JUSTIÇA 3.840.000,00 12.400.000,00 2.453.792,86 8.260.914,16
Representação Judicial e Extrajudicial 72.212.200,00 4.017.016,00 1.605.096,74 4.191.740,17 1,31 2.453.792,86 1.564.099,66 4.139.085,84 1,93 8.260.914,16
ADMINISTRAÇÃO 6.126.000,00 4.017.016,00 38.272.158,19 2.520.817,02
Planejamento e Orçamento 61.251.600,00 75.554.282,22 1.605.096,74 4.191.740,17 1,31 4.008.159,41 1.564.099,66 4.139.085,84 1,93 2.520.817,02
Administração Geral 25.000,00 6.251.000,00 31.424.558,19 46.649.233,15
Controle Interno 1.020.100,00 63.726.129,45 520.034,89 1.563.223,14 0,49 514.636,79 1.496.198,98 0,70 4.275.238,27
Tecnologia da Informação 715.000,00 20.980,00 38.132.987,01
Ordenamento Territorial 138.500,00 25.000,00 520.034,89 1.563.223,14 0,49 380.806,45 514.636,79 1.496.198,98 0,70
Formação de Recursos Humanos 290.000,00 1.020.100,00 715.000,00 25.000,00
Administração de Receitas 1.196.500,00 10.734.518,68 37.282.124,03 11,65 10.101.767,77 28.905.049,07 13,46 735.260,50
Comunicação Social 1.449.500,00 715.000,00 73.032,96 715.000,00
Demais Subfunções 979.900,00 138.500,00 784.188,77 2.242.840,59 0,70 144.785,71 668.544,05 1.975.761,73 0,92
SEGURANÇA PÚBLICA 620.200,00 290.000,00 507.861,64 73.032,96
Policiamento 359.700,00 1.196.500,00 8.768.317,34 32.301.571,26 10,09 996.973,83 8.912.661,83 25.593.142,44 11,92 147.100,00
Defesa Civil 13.391.000,00 2.192.052,77 430.532,67 659.423,79
ASSISTÊNCIA SOCIAL 602.000,00 959.400,00 4.020,00 4.020,00 0,00 342.457,43 0,00 0,00 0,00 1.886.190,62
Assistência à Pessoa Idosa 120.000,00 742.200,00 556.296,49
Assistência ao Portador de Deficiência 4.736.500,00 217.200,00 289.323,64 639.293,55 0,20 88.075,24 161.901,91 284.839,50 0,13 445.781,34
Assistência à Criança e ao Adolescente 3.037.300,00 21.213.746,25 9.487.301,19 110.515,15
Assistência Comunitária 4.895.200,00 1.461.856,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.680.874,60
Administração Geral 3.500.000,00 120.000,00 928.752,32 1.127.937,74
PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.500.000,00 7.789.412,07 51.366,33 65.467,04 0,02 70.000,00 51.366,33 65.467,04 0,03
Previdência do Regime Estatutário 6.182.477,88 70.000,00
SAÚDE 124.000.000,00 5.660.000,00 11.514,29 145.214,29 0,05 3.150.545,33 9.200,00 142.900,00 0,07 5.182.032,82
Atenção Básica 36.815.000,00 3.500.000,00 2.333.120,84 3.513.938,29
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 68.635.000,00 3.500.000,00 3.430,00 688.638,36 0,22 3.004.882,70 199.468,79 537.076,21 0,25 3.786.965,75
Suporte Profilático e Terapêutico 5.969.000,00 154.264.525,75 1.839.564,65 1.839.564,65
Vigilância Sanitária 5.489.000,00 44.616.179,39 822.358,31 1.195.078,94 0,37 1.839.564,65 98.624,86 305.862,15 0,14 1.839.564,65
Administração Geral 7.088.000,00 76.048.921,44 73.367.190,59 100.325.324,30
Demais Subfunções 4.000,00 7.380.401,22 25.925,57 528.867,33 0,17 23.516.786,53 157.177,56 403.103,51 0,19 27.044.910,11
TRABALHO 596.000,00 6.478.773,70 28.122.693,29 48.681.497,73
Empregabilidade 596.000,00 8.236.250,00 0,00 399.742,57 0,12 3.304.136,68 117.736,20 296.418,66 0,14 4.649.276,16
EDUCAÇÃO 11.504.000,00 3.629.486,64 3.864.068,58
Ensino Fundamental 116.098.000,00 596.000,00 25.925,57 129.124,76 0,04 3.290.087,45 39.441,36 106.684,85 0,05 4.581.571,72
Educação Infantil 16.088.000,00 596.000,00 11.504.000,00 11.504.000,00
Educação de Jovens e Adultos 9.250.000,00 132.828.503,73 3.845.885,24 11.726.445,06 3,66 2.869.764,96 7.532.871,65 3,51
Educação Básica 13.000,00 18.076.179,77 184.747,97 376.211,95
Administração Geral 84.700.000,00 9.401.700,92 16.160,01 533.103,98 0,17 184.747,97 130.387,27 333.918,56 0,16 376.211,95
Demais Subfunções 1.219.000,00 69.350.873,04 81.641.577,06
4.828.000,00 13.000,00 0,00 50.000,00 0,02 11.153.806,01 0,00 50.000,00 0,02 12.904.473,25
87.551.531,57 2.196.107,34 3.145.260,86
3.162.687,88 1.865.981,80 4.638.866,74 1,45 1.042.071,58 2.607.379,25 1,21
14.623.403,59 13.000,00 13.000,00
752.720,39 3.849.357,04 1,20 47.220.518,45 1.016.222,32 2.668.539,59 1,24 51.819.827,30
1.362.410,95
1.211.023,04 2.655.117,30 0,83 1.070.022,38 681.083,79 1.873.034,25 0,87 12.396.604,70
7.697.418,86 1 / 3
557.027,43 1.660.435,35 0,52 557.027,43 1.660.435,35 0,77
557.027,43 1.660.435,35 0,52 557.027,43 1.660.435,35 0,77
18.891.274,90 80.897.335,16 25,28 19.306.833,16 53.939.201,45 25,11
8.341.903,94 21.099.392,86 6,59 6.249.552,26 17.571.269,28 8,18
7.516.275,73 47.926.228,15 14,98 9.952.244,66 27.367.423,71 12,74
1.543.207,75 4.076.264,54 1,27 983.632,71 2.731.125,06 1,27
747.933,90 2.849.287,06 0,89 804.201,19 2.614.705,12 1,22
741.953,58 4.946.162,55 1,55 1.317.202,34 3.654.678,28 1,70
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
51.587,79 411.252,03 0,13 97.910,88 219.788,05 0,10
51.587,79 411.252,03 0,13 97.910,88 219.788,05 0,10
18.167.326,79 63.477.630,69 19,84 19.390.787,95 51.186.926,67 23,83
1.789.545,86 6.922.373,76 2,16 2.069.030,60 5.171.706,52 2,41
2.982.059,52 7.205.593,58 2,25 3.332.255,57 6.256.440,06 2,91
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12.347.704,80 40.331.013,12 12,60 12.896.670,54 35.731.704,27 16,64
412.950,13 2.092.665,50 0,65 278.648,83 1.800.276,93 0,84
635.066,48 6.925.984,73 2,16 814.182,41 2.226.798,89 1,04
Pág
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
CULTURA 10.451.500,00 17.919.013,40 5.218.553,63 7.626.705,99 2,38 10.292.307,41 1.424.872,03 3.433.509,65 1,60 14.485.503,75
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 67.200,00 371.200,00 12.600,00 13.209,35 0,00 357.990,65 50,58 190,81 0,00 371.009,19
Difusão Cultural 3.195.300,00 3.227.605,53 312.752,87 1.391.642,31 0,43 1.835.963,22 397.513,74 1.292.476,77 0,60 1.935.128,76
Demais Subfunções 7.189.000,00 14.320.207,87 4.893.200,76 6.221.854,33 1,94 8.098.353,54 1.027.307,71 2.140.842,07 1,00 12.179.365,80
DIREITOS DA CIDADANIA 136.000,00 136.000,00 8.147,11 71.982,61 0,02 64.017,39 16.787,11 49.223,61 0,02 86.776,39
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 136.000,00 136.000,00 8.147,11 71.982,61 0,02 64.017,39 16.787,11 49.223,61 0,02 86.776,39
URBANISMO 23.702.500,00 64.530.384,74 11.844.083,16 50.594.490,48 15,81 13.935.894,26 7.180.708,78 23.357.124,74 10,87 41.173.260,00
Infra-Estrutura Urbana 13.224.500,00 50.670.526,29 10.145.005,34 38.995.293,92 12,19 11.675.232,37 5.494.954,66 18.185.295,17 8,47 32.485.231,12
Serviços Urbanos 10.478.000,00 13.859.858,45 1.699.077,82 11.599.196,56 3,62 2.260.661,89 1.685.754,12 5.171.829,57 2,41 8.688.028,88
HABITAÇÃO 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
Habitação Urbana 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
SANEAMENTO 20.933.000,00 23.298.698,23 2.515.502,38 11.540.198,95 3,61 11.758.499,28 3.586.959,43 8.802.569,35 4,10 14.496.128,88
Saneamento Básico Urbano 20.905.000,00 23.118.698,23 2.515.502,38 11.540.198,95 3,61 11.578.499,28 3.586.959,43 8.802.569,35 4,10 14.316.128,88
Demais Subfunções 28.000,00 180.000,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 11.902.300,00 22.341.469,98 5.311.817,22 10.430.349,23 3,26 11.911.120,75 2.085.660,79 4.554.429,44 2,12 17.787.040,54
Preservação e Conservação Ambiental 3.869.800,00 11.593.419,62 458.822,93 2.196.377,88 0,69 9.397.041,74 579.283,52 1.021.146,44 0,48 10.572.273,18
Demais Subfunções 8.032.500,00 10.748.050,36 4.852.994,29 8.233.971,35 2,57 2.514.079,01 1.506.377,27 3.533.283,00 1,65 7.214.767,36
AGRICULTURA 6.004.800,00 14.750.019,12 3.410.910,61 11.346.355,45 3,55 3.403.663,67 2.049.898,63 6.989.083,77 3,25 7.760.935,35
Promoção da Produção Agropecuária 464.800,00 1.315.040,05 42.502,39 752.638,22 0,24 562.401,83 75.078,33 472.918,10 0,22 842.121,95
Demais Subfunções 5.540.000,00 13.434.979,07 3.368.408,22 10.593.717,23 3,31 2.841.261,84 1.974.820,30 6.516.165,67 3,03 6.918.813,40
COMÉRCIO E SERVIÇOS 895.100,00 989.150,00 17.672,80 535.654,04 0,17 453.495,96 180.979,40 375.045,08 0,17 614.104,92
Promoção Comercial 493.100,00 493.100,00 21.053,85 88.408,13 0,03 404.691,87 23.308,01 62.328,40 0,03 430.771,60
Turismo 402.000,00 496.050,00 (3.381,05) 447.245,91 0,14 48.804,09 157.671,39 312.716,68 0,15 183.333,32
TRANSPORTE 1.831.500,00 2.327.700,00 87.841,50 1.137.664,07 0,36 1.190.035,93 236.240,90 597.275,58 0,28 1.730.424,42
Transporte Áereo 464.700,00 606.700,00 167.429,20 363.085,59 0,11 243.614,41 69.925,53 176.230,57 0,08 430.469,43
Transporte Rodoviário 806.200,00 841.200,00 38.864,62 579.180,88 0,18 262.019,12 132.471,85 336.436,21 0,16 504.763,79
Demais Subfunções 560.600,00 879.800,00 (118.452,32) 195.397,60 0,06 684.402,40 33.843,52 84.608,80 0,04 795.191,20
DESPORTO E LAZER 5.785.400,00 12.344.150,27 500.434,87 6.644.255,32 2,08 5.699.894,95 1.968.177,71 5.531.586,30 2,58 6.812.563,97
Desporto de Rendimento 3.474.100,00 4.249.100,00 158.445,05 3.573.878,09 1,12 675.221,91 917.681,54 3.340.292,67 1,56 908.807,33
Desporto Comunitário 1.000,00 950.942,97 120.937,52 120.937,52 0,04 830.005,45 67.946,42 67.946,42 0,03 882.996,55
Demais Subfunções 2.310.300,00 7.144.107,30 221.052,30 2.949.439,71 0,92 4.194.667,59 982.549,75 2.123.347,21 0,99 5.020.760,09
ENCARGOS ESPECIAIS 25.127.300,00 25.636.470,84 1.307.947,42 18.340.698,13 5,73 7.295.772,71 4.112.440,22 11.612.524,05 5,41 14.023.946,79
Serviço da Dívida Interna 13.212.000,00 13.212.000,00 0,00 11.055.625,17 3,45 2.156.374,83 2.184.091,37 7.167.057,27 3,34 6.044.942,73
Outros Encargos Especiais 11.915.300,00 12.424.470,84 1.307.947,42 7.285.072,96 2,28 5.139.397,88 1.928.348,85 4.445.466,78 2,07 7.979.004,06
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 787.000,00 787.000,00 0,00 0,00 0,00 787.000,00 0,00 0,00 0,00 787.000,00
TOTAL (III) = (I + II) 454.773.500,00 590.593.530,53 84.621.588,73 320.007.407,23 100,00 270.586.123,30 77.402.731,16 214.785.032,14 100,00 375.808.498,39
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 27/07/2026, às 09:46.
NOTA: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo
Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o
CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05; e secretarias e fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta.
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÝRIAS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
(d)
% %
(d/III d)
(a) (b) (b/III b) (c) = (a-b) (e) = (a-d)
____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________
ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
Identificador: WPR4861101-1235-SWNYNTCGPOQD-3 - Emitido por: MAICO ALEXANDRE HECK Pág 3 / 3
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL PREVISÃO
RECEITAS CORRENTES (I) Agosto/2025 Setembro/2025 Outubro/2025 Novembro/2025 Dezembro/2025 Janeiro/2026 Fevereiro/2026 Março/2026
Julho/2025 Abril/2026 Maio/2026 Junho/2026 (ÚLTIMOS 12 ATUALIZADA
38.735.722,42 37.463.725,71 40.970.683,44 34.349.067,45 34.970.154,43 44.768.942,74 43.368.156,28 37.470.847,07 38.695.432,28 48.577.859,93 38.096.619,60 MESES) (EXERCÍCIO)
40.171.754,70 477.638.966,05 499.271.035,72
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.280.019,16 7.401.013,33 7.871.798,40 6.583.343,60 5.637.457,60 6.556.229,94 5.982.296,63 6.328.815,05 8.024.209,02 16.424.437,03 6.931.997,87 7.031.728,25 91.053.345,88 87.775.000,00
IPTU 655.177,14 863.220,65 613.203,50 631.225,46 369.187,50 260.067,60 703.131,74 1.149.716,58 1.894.657,37 7.476.781,20 984.727,93 877.962,63 16.479.059,30 14.635.000,00
ISS 2.177.423,78 3.074.655,16 4.286.037,77 2.438.410,59 2.613.850,13 2.362.539,48 2.679.204,57 2.110.717,63 2.381.900,90 2.652.534,44 2.361.115,67 2.604.241,27 31.742.631,39 31.245.000,00
ITBI 874.100,91 574.536,13 491.843,91 876.160,63 485.080,26 591.763,62 548.969,68 504.178,91 816.787,07 629.429,16 769.915,47 780.481,89 7.943.247,64 9.927.000,00
IRRF 1.642.250,58 1.881.298,52 1.658.514,08 1.725.356,75 1.657.633,54 2.973.243,74 1.438.162,38 1.650.741,93 1.635.666,58 1.676.531,12 1.723.293,27 1.660.944,80 21.323.637,29 19.926.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de 931.066,75 1.007.302,87 822.199,14 912.190,17 511.706,17 368.615,50 612.828,26 913.460,00 1.295.197,10 3.989.161,11 1.092.945,53 1.108.097,66 13.564.770,26 12.042.000,00
Melhoria
Contribuições 699.811,18 671.611,12 652.763,61 657.937,92 680.268,83 719.680,14 817.975,75 909.322,60 963.053,06 1.202.377,57 1.046.036,42 961.912,91 9.982.751,11 11.040.000,00
Receita Patrimonial 2.315.937,28 2.043.746,70 2.146.023,99 2.194.811,05 1.801.339,77 2.154.471,86 1.860.101,53 1.605.938,11 1.922.464,29 1.753.401,94 1.743.577,45 1.837.972,58 23.379.786,55 21.428.303,87
Rendimentos de Aplicação Financeira 2.304.098,87 2.037.538,09 2.130.073,46 2.186.136,38 1.792.207,90 2.138.776,53 1.851.945,44 1.601.595,72 1.916.651,13 1.736.061,63 1.732.481,95 1.834.220,94 23.261.788,04 21.360.303,87
Outras Receitas Patrimoniais 11.838,41 6.208,61 15.950,53 8.674,67 9.131,87 15.695,33 8.156,09 4.342,39 5.813,16 17.340,31 11.095,50 3.751,64 117.998,51 68.000,00
Receita Agropecuária 0,00 2,86 0,00 0,00 0,00 4,17 0,00 0,00 0,00 0,00 1,45 0,00 8,48 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 2.752.326,77 2.717.345,78 2.846.488,49 2.642.572,79 2.770.536,85 2.886.852,84 2.956.631,15 2.881.018,70 3.158.971,39 2.906.490,23 3.278.354,02 2.851.545,88 34.649.134,89 37.025.450,00
Transferências Correntes 25.251.709,74 23.803.504,86 24.812.004,05 22.128.264,35 23.862.714,93 32.331.095,92 31.635.595,51 25.681.483,98 24.561.439,73 26.220.514,84 25.025.515,82 27.163.901,26 312.477.744,99 339.819.281,85
Cota-Parte do FPM 7.129.790,92 5.493.898,64 6.971.973,26 4.675.857,56 6.356.078,96 10.235.655,55 6.497.096,29 8.168.796,41 4.946.700,66 5.824.259,48 7.049.203,12 7.426.979,52 80.776.290,37 86.690.000,00
Cota-Parte do ICMS 8.897.496,88 7.144.244,38 8.784.857,16 7.959.123,46 7.416.427,64 9.406.113,48 8.488.600,13 6.794.616,20 9.433.713,04 8.723.633,16 7.081.159,61 9.162.864,29 99.292.849,43 110.000.000,00
Cota-Parte do IPVA 524.483,26 424.151,25 398.480,57 392.451,05 248.794,38 335.193,80 6.383.325,91 1.325.457,03 1.285.028,71 1.085.170,91 869.380,74 414.984,01 13.686.901,62 12.000.000,00
Cota-Parte do ITR 5.896,52 40.822,70 321.988,86 596.782,61 68.228,39 12.685,98 1.892,74 9.787,40 5.765,99 3.779,14 8.663,95 10.855,75 1.087.150,03 1.200.000,00
Transferências da LC 61/1989 106.569,36 117.718,00 124.837,49 119.719,98 118.326,64 143.329,44 113.620,04 119.232,41 118.028,59 103.827,90 124.770,46 166.624,60 1.476.604,91 1.500.000,00
Transferências do FUNDEB 3.453.430,38 3.396.324,72 3.210.350,63 3.746.284,53 3.842.114,21 4.216.343,69 5.120.843,57 3.681.440,58 3.587.066,74 4.119.706,28 3.506.093,52 3.677.738,87 45.557.737,72 56.600.000,00
Outras Transferências Correntes 5.134.042,42 7.186.345,17 4.999.516,08 4.638.045,16 5.812.744,71 7.981.773,98 5.030.216,83 5.582.153,95 5.185.136,00 6.360.137,97 6.386.244,42 6.303.854,22 70.600.210,91 71.829.281,85
Outras Receitas Correntes 1.435.918,29 826.501,06 2.641.604,90 142.137,74 217.836,45 120.607,87 115.555,71 64.268,63 65.294,79 70.638,32 71.136,57 324.693,82 6.096.194,15 2.183.000,00
DEDUÇÕES (II) 2.739.708,57 2.644.166,96 2.813.186,65 2.748.786,86 2.841.571,12 3.414.313,44 4.296.906,99 3.283.577,82 3.157.847,35 3.148.134,05 3.026.635,52 3.436.461,61 37.551.296,94 42.040.000,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Reg. Previd. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdenciários
Dedução de Rec. Formação do FUNDEB 2.739.708,57 2.644.166,96 2.813.186,65 2.748.786,86 2.841.571,12 3.414.313,44 4.296.906,99 3.283.577,82 3.157.847,35 3.148.134,05 3.026.635,52 3.436.461,61 37.551.296,94 42.040.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III)=(I-II) 35.996.013,85 34.819.558,75 38.157.496,79 31.600.280,59 32.128.583,31 41.354.629,30 39.071.249,29 34.187.269,25 35.537.584,93 45.429.725,88 35.069.984,08 36.735.293,09 440.087.669,11 457.231.035,72
( - )Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 600.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 700.000,00 0,00 1.800.000,00 619.999,00
emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 35.996.013,85 34.219.558,75 38.057.496,79 31.600.280,59 32.028.583,31 41.354.629,30 39.071.249,29 34.187.269,25 35.537.584,93 45.129.725,88 34.369.984,08 36.735.293,09 438.287.669,11 456.611.036,72
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
( - )Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)
( - ) Transferências da União relativas a remuneração 255.024,00 255.024,00 255.024,00 255.024,00 258.060,00 516.120,00 272.328,00 266.654,50 266.654,50 266.654,50 266.654,50 266.654,50 3.399.876,50 3.636.000,00
dos agentes comunitários de saúde e de combate as
endemias (CF, art 198, ins 11) (VII)
( - ) Outras deduções Constitucionais ou legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 35.740.989,85 33.964.534,75 37.802.472,79 31.345.256,59 31.770.523,31 40.838.509,30 38.798.921,29 33.920.614,75 35.270.930,43 44.863.071,38 34.103.329,58 36.468.638,59 434.887.792,61 452.975.036,72
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA
COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 27/07/2026, às 09:58.
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo
Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o
CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05; e secretarias e fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 - As restituições de receitas, para as quais não haja valor arrecadado no exercício, são feitas por meio da despesa orçamentária.
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 2
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS REALIZADAS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Até 3º Bimestre
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS CORRENTES (I) (b)
Receita de Contribuições dos Segurados (a)
Ativo 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) ¹ 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 0,00
0,00
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Benefícios (c) Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre
Aposentadorias 0,00
Pensões por Morte 0,00 (d) (e) (f)
0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) ² 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 2 / 2
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bimestre
(a) (b)
Receitas Correntes 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre
(c) (d) (e) (f)
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV)
0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) ² 0,00 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bimestre
(a) (b)
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre
(c) (d) (e) (f)
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) ² 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 27/07/2026, às 10:12.
¹ Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
² O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa empenhada e as despesa liquidada.
NOTA: O município teve seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) extinto por meio da Lei Complementar nº 20/1999 e, desde então, contribui para o Regime Geral de Previdência Social do INSS.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 3
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
ACIMA DA LINHA 226.031.106,52
50.723.483,85
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA Até 3º Bimestre/2026 13.086.977,45
14.789.714,48
RECEITAS REALIZADAS 4.049.762,18
(a) 9.785.340,08
9.011.689,66
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 457.231.035,72 5.900.678,31
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 87.775.000,00 10.723.455,90
IPTU 14.635.000,00 10.672.956,81
ISS 31.245.000,00 50.499,09
ITBI 9.927.000,00
IRRF 19.926.000,00 139.938.887,80
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 12.042.000,00 31.930.428,63
Contribuições 11.040.000,00 39.747.669,23
Receita Patrimonial 21.428.303,87 9.090.677,74
Aplicações Financeiras (II) 21.360.303,87 32.596,05
Outras Receitas Patrimoniais 68.000,00 596.883,20
Transferências Correntes 23.692.889,56
Cota-Parte do FPM 297.779.281,85 34.847.743,39
Cota-Parte do ICMS 71.090.000,00 18.744.600,66
Cota-Parte do IPVA 88.000.000,00 0,00
Cota-Parte do ITR 8.100.000,00 18.744.600,66
Transferências da LC 61/1989 960.000,00
Transferências do FUNDEB 1.200.000,00 215.358.149,71
Outras Transferências Correntes 56.600.000,00 0,00
Demais Receitas Correntes 71.829.281,85 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 39.208.450,00
Receitas Correntes Restantes 0,00 11.149.542,39
39.208.450,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 435.870.731,85 730,39
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 604.022,30
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 0,00
0,00
Operações de Crédito (VIII) 60.947.585,58 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 604.022,30
Alienação de Bens 10.544.789,70
165.000,00 9.944.789,70
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 168.500,00 600.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00
Convênios 168.500,00 11.148.812,00
Outras Transferências de Capital 60.614.085,58 0,00
Outras Receitas de Capital 44.053.585,59 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 16.560.499,99 226.506.961,71
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 226.506.961,71
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 60.782.585,58
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 0,00
496.653.317,43
496.653.317,43
Até 3º Bimestre/2026
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS PROCESSADOS PAGOS NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS PAGOS
(a) (b) (c)
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 2 / 3
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 462.094.199,14 250.973.061,29 188.297.723,25 185.325.161,81 6.289.411,52 6.982.210,42 6.982.210,42
Pessoal e Encargos Sociais 232.301.363,70 107.606.797,42 98.408.348,32 95.965.249,08 2.218.189,00 4.555,89 4.555,89
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 3.563.517,69 3.563.517,69 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 7.197.300,00 5.432.037,11 86.325.857,24 85.796.395,04 0,00
Transferências Constitucionais e Legais 222.595.535,44 137.934.226,76 0,00 0,00 4.071.222,52 6.977.654,53 6.977.654,53
Demais Despesas Correntes 86.325.857,24 85.796.395,04 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = 222.595.535,44 137.934.226,76 184.734.205,56 181.761.644,12 4.071.222,52 6.977.654,53 6.977.654,53
(XVIII - XIX) 6.982.210,42 6.982.210,42
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 454.896.899,14 245.541.024,18 0,00 0,00 6.289.411,52
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 0,00 0,00 26.487.308,89 24.316.789,71 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 22.883.769,31 20.713.250,13 0,00 5.627.737,33 4.673.961,28
Investimentos 127.712.331,39 69.034.345,94 0,00 0,00 1.954.616,94 5.627.737,33 4.673.961,28
Inversões Financeiras 119.182.131,39 63.410.757,88 0,00 0,00 1.954.616,94 0,00 0,00
260.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 260.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 3.603.539,58 3.603.539,58 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) 8.270.000,00 5.623.588,06 22.883.769,31 20.713.250,13 0,00 5.627.737,33 4.673.961,28
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = 0,00 0,00
[XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 119.182.331,39 63.410.757,88 0,00 0,00 1.954.616,94 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 787.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.609.947,75 11.656.171,70
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 12.609.947,75
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + 0,00 0,00 207.617.974,87 202.474.894,25 0,00 11.656.171,70
XXX) Até 3º Bimestre
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + 574.866.230,53 308.951.782,06 207.617.974,87 202.474.894,25 8.244.028,46 (b) 4.131.867,30
XXVIII + XXIX)
574.866.230,53 308.951.782,06 8.244.028,46 4.131.867,30
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) =
[XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] -4.975.700,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = 10.672.956,81
[XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] 3.658.196,80
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE 11.146.627,31
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
Até 3º Bimestre/2026 0,00
JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO
73.675.891,11
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 174.948.847,92
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 172.532.691,72
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 176.350.683,47
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE 1.013.462,29
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 2.804.529,46
SALDO 2.416.156,20
ABAIXO DA LINHA
81.088.847,98
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL Em 31/Dez/2025 160.677.324,30
(a) 157.925.789,08
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 167.947.060,20
DEDUÇÕES (XL)
8.303.715,40
Disponibilidade de Caixa ¹ 1.717.555,72
Disponibilidade de Caixa Bruta 2.751.535,22
(-) Restos a Pagar Processados (XLI)
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Demais Haveres Financeiros
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 3
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) -79.588.476,32 -101.272.956,81
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 21.684.480,49
AJUSTE METODOLÓGICO Até 3º Bimestre/2026
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -7.290.253,11
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII)
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) -1.747.475,77
OUTROS AJUSTES (XLXIX) -4.776,33
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) -1.495.347,97
+/- (XLXIX)]
11.146.627,31
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII)
4.131.867,30
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 72.414.909,23
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 72.414.909,23
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 13/07/2026, às 16:32.
¹ Essa linha não deverá apresentar saldo negativo, portanto, se o total dos Restos a Pagar Processados for maior que o total da Disponibilidade de Caixa Bruta, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero"
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo
Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o
CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e secretarias e fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 - Valor das metas fiscais conforme anexos da LDO Lei 5.643/2025 (Edição nº 3468 de 02/12/2025 do Diário Oficial Eletrônico do Município) e alterações decorrentes da Lei 5.651/2025 (Edição nº 3481 de 19/12/2025 do Diário Oficial Eletrônico do Município);
3 - Variação do saldo das demais obrigações integrantes da DC (XLVIII): saldo de contratos de rateios a pagar para consórcios desconsiderados no montante da dívida consolidada no valor de R$ 4.850,00 e reconhecimento de dívidas de operações de crédito no valor de R$
73,67;
4 - Outros ajustes (XLXIX):
OUTROS AJUSTES VALOR
Variação do saldo de depósitos restituíveis e valores vinculados 369.176,05
Variação do saldo de consignações consideradas no saldo de caixa -47.328,35
Juros a longo prazo, incluídos na dívida, e pagos no período -2.151.844,30
Receitas financeiras FMD -730,39
Variação de haveres financeiros 335.379,02
Total da linha "Outros ajustes (XXXVII)" -1.495.347,97
5 - Valor de haveres financeiros, constante na dedução da DCL, alterado por considerar que as informações divulgadas pela entidade Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84, não terem sido atualizadas nos últimos
quatro exercícios. Diante do exposto, foi apenas considerado o valor principal, expurgando-se os juros e encargos dos recebíveis;
6 - Os dados e valores apresentados são gerados a partir das informações registradas no SIAFIC do ente.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos Inscritos
PODER/ÓRGÃO Em Exercícios Em 31 de Pagos Cancelados Saldo Em Exercícios Em 31 de Liquidados Pagos Cancelados Saldo Saldo Total
Anteriores Anteriores
Dezembro de Dezembro de
2025 2025
(a) (b) (c) (d) e = (a+b)-(c+d) (f) (g) (h) (i) (j) k = (f+g)-(i+j) l = (e+k)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I) 54.393,34 8.249.322,06 8.244.028,46 0,70 59.686,24 0,00 16.938.880,11 12.609.947,75 11.656.171,70 2.313.335,07 2.969.373,34 3.029.059,58
Executivo 54.393,34 8.249.322,06 8.244.028,46 0,70 59.686,24 0,00 16.934.282,51 12.605.350,15 11.651.574,10 2.313.335,07 2.969.373,34 3.029.059,58
Administração direta - Prefeitura 54.393,34 8.027.484,58 8.022.190,98 0,70 59.686,24 0,00 8.658.172,71 6.512.868,11 6.512.868,11 2.143.357,90 1.946,70 61.632,94
PROEM - Fundação Promotora de Eventos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 406.986,92 406.986,92 406.986,92 0,00 0,00 0,00
SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 5.685.495,12 4.731.719,07 169.977,17 2.967.426,64 2.967.426,64
Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.597,60 4.597,60 4.597,60 0,00 0,00 0,00
Câmara de Vereadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.597,60 4.597,60 4.597,60 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) - - - - - - - - - - - -
TOTAL (III) = (I + II) 54.393,34 8.249.322,06 8.244.028,46 0,70 59.686,24 0,00 16.938.880,11 12.609.947,75 11.656.171,70 2.313.335,07 2.969.373,34 3.029.059,58
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 27/07/2026, às 10:15.
NOTA: Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo
Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o
CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05; e secretarias e fundos centralizados.
____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________
ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 5
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
1- RECEITA DE IMPOSTOS (a) Até 3º Bimestre
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 75.733.000,00
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 14.635.000,00 (b)
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 9.927.000,00
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 31.245.000,00 41.711.794,19
19.926.000,00 13.086.977,45
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM 211.390.000,00 4.049.762,18
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 86.690.000,00 14.789.714,48
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 78.690.000,00
2.2- Cota-Parte ICMS 8.000.000,00 9.785.340,08
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 101.747.818,19
2.4- Cota-Parte ITR 110.000.000,00
2.5- Cota-Parte IPVA 1.500.000,00 39.913.035,48
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 1.200.000,00 39.913.035,48
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
12.000.000,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 0,00 49.684.586,43
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 0,00
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 746.104,00
+ 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) 287.123.000,00 40.744,97
40.678.000,00
11.363.347,31
31.102.750,00 0,00
0,00
143.459.612,38
20.349.563,64
15.515.339,46
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bimestre
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (a) (b)
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
6.1.1- Principal 56.780.000,00 23.806.339,99
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 55.180.000,00 23.486.651,51
6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 55.000.000,00 23.373.201,08
6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
6.2.1- Principal 180.000,00 113.450,43
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 85.668,77
6.3.1- Principal 0,00 85.668,77
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00
6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00
6.4.1- Principal 0,00 0,00
6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00
1.600.000,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)1 1.600.000,00 234.019,71
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) 234.019,71
0,00 0,00
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0,00 0,00
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 14.322.000,00 3.023.637,44
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) VALOR
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) 1.302.256,51
1.302.256,51
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00
10.1.1 - Educação Infantil
25.108.596,50
DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR
(c) Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre NÃO PROCESSADOS
57.882.276,76
50.984.967,14 (d) (e) (f) (g)
0,00 25.289.036,61 24.908.728,91 24.367.137,23 380.307,70
22.261.302,61 22.261.302,61 21.719.710,93 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 2 / 5
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
10.1.2- Ensino Fundamental 50.984.967,14 22.261.302,61 22.261.302,61 21.719.710,93 0,00
10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2- OUTRAS DESPESAS 6.897.309,62 3.027.734,00 2.647.426,30 2.647.426,30 380.307,70
10.2.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.2- Ensino Fundamental 6.897.309,62 3.027.734,00 2.647.426,30 2.647.426,30 380.307,70
10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM DESPESAS
PAGAS EMPENHADAS
EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR
Até 3º Bimestre NÃO EM VALOR
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre INSCRITAS EM SUPERIOR AO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
(SEM TOTAL DAS
NÃO RECEITAS
PROCESSADOS DISPONIBILIDAD RECEBIDAS NO
EXERCÍCIO9
E DE CAIXA)7
(d) (e) (f) (g) (h) (i)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 24.186.759,85 23.806.452,15 23.264.860,47 380.307,70 0,00 469.683,96
11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 23.956.335,47 23.576.027,77 23.034.436,09 380.307,70 0,00 469.683,96
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 230.424,38 230.424,38 230.424,38 0,00 0,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 21.456.335,47 21.456.335,47 20.914.743,79 0,00 0,00 0,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INFANTIL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE
CAPITAL
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO % APLICADO10
APÓS DEDUÇÕES
(j) (k) (l) (m)
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 16.500.624,20 21.456.335,47 21.456.335,47 91,02
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI) 0,00 0,00 0,00 0,00
17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 VALOR MÁXIMO VALOR NÃO VALOR NÃO VALOR NÃO % NÃO APLICADO
PERMITIDO APLICADO APLICADO APÓS APLICADO
EXCEDENTE AO
AJUSTE MÁXIMO PERMITIDO
(n) (o) (p) (q) (r)
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 2.380.634,00 -112,16 -112,16 0,00 0,00
VALOR DE
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 VALOR DE VALOR NÃO VALOR DE VALOR VALOR TOTAL SUPERÁVIT
SUPERÁVIT APLICADO NO SUPERÁVIT APLICADO APÓS DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO
PERMITIDO NO APLICADO ATÉ O NÃO APLICADO
EXERCÍCIO EXERCÍCIO PRIMEIRO O PRIMEIRO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO
ANTERIOR ANTERIOR QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE
EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO
APLICADO NO
EXERCÍCIO
ATUAL
(s) (t) (u) (v) (w) (x)
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 4.564.983,61 1.302.256,51 1.102.276,76 0,00 199.979,75 0,00
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 4.369.274,31 319.510,79 319.510,79 0,00 0,00 0,00
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 195.709,30 982.745,72 782.765,97 0,00 199.979,75 0,00
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 5
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção)
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre NÃO PROCESSADOS
(c) (d) (e) (f) (g)
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 55.002.150,88 24.156.981,70 20.176.817,76 19.843.160,93 3.980.163,94
20.1- Educação Infantil 8.467.285,28 6.373.525,26 5.788.022,88 5.772.724,13 585.502,38
20.2- Ensino Fundamental 16.500.532,72 4.617.516,04 3.290.980,71 3.282.643,04 1.326.535,33
20.3- Educação de Jovens e Adultos 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20.5- Administração Geral 2.131.332,88 712.655,44 689.077,22 689.000,81 23.578,22
20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20.7- Outras 27.890.000,00 12.453.284,96 10.408.736,95 10.098.792,95 2.044.548,01
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS Até 3º Bimestre RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 108.290.094,76 47.501.164,91 43.251.459,49 42.377.503,96 4.249.705,42
21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 8.467.285,28 6.373.525,26 5.788.022,88 5.772.724,13 585.502,38
21.1.1- Creche 4.041.463,81 3.042.105,09 2.762.642,83 2.755.340,69 279.462,26
21.1.2- Pré-escola 4.425.821,47 3.331.420,17 3.025.380,05 3.017.383,44 306.040,12
21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 99.822.809,48 41.127.639,65 37.463.436,61 36.604.779,83 3.664.203,04
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 20.176.817,76
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 20.349.563,64
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL 0,00
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) 124.270,57
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23) - (24 + 25 + 26 + 27) 40.402.110,83
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO16 VALOR APLICADO % APLICADO
(z) (aa) (ab)
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 35.864.903,10 40.402.110,83 28,16
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(ac) (ad) (ae)
(af) (ag) = (ac) - (ae) - (af)
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 1.676.869,54 483.531,31 1.549.789,65 124.270,57 2.809,32
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 1.377.605,38 483.531,31 1.250.525,49 124.270,57 2.809,32
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 299.264,16 0,00 299.264,16 0,00 0,00
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bimestre
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (a) (b)
13.896.482,85
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4.555.000,00 3.171.467,66
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 3.280.000,00 2.693.978,87
31.1.1- Salário-Educação 0,00 2.015.700,41
31.1.2- PDDE 1.115.000,00
31.1.3- PNAE 160.000,00 0,00
31.1.4 - PNATE 0,00 633.554,43
31.1.5- Outras Transferências do FNDE 8.531.482,85
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 44.724,03
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00
0,00
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 4 / 5
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
31.5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 0,00 0,00
31.6 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 810.000,00 477.488,79
DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)6
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre NÃO PROCESSADOS
(c) (d) (e) (f) (g)
32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS 8.864.505,38 7.959.779,90 4.765.422,25 4.765.422,25 3.194.357,65
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 839.248,52 831.133,32 467.486,40 467.486,40 363.646,92
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 5.804.901,86 4.430.079,98 1.895.424,46 1.895.424,46 2.534.655,52
32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32.8- OUTRAS 2.220.355,00 2.698.566,60 2.402.511,39 2.402.511,39 296.055,21
DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre NÃO PROCESSADOS
(c) (d) (e) (f) (g)
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 122.770.100,14 57.405.798,21 49.850.968,92 48.975.720,41 7.554.829,29
33.1- Despesas Correntes 119.328.127,02 54.971.988,61 49.498.044,81 48.622.796,30 5.473.943,80
33.1.1- Pessoal Ativo 76.813.776,76 31.201.517,22 31.201.517,22 30.338.282,08 0,00
33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.3- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 453.800,00 3.672,00 3.672,00 3.672,00 0,00
33.1.4- Outras Despesas Correntes 42.060.550,26 23.766.799,39 18.292.855,59 18.280.842,22 5.473.943,80
33.2- Despesas de Capital 3.441.973,12 2.433.809,60 352.924,11 352.924,11 2.080.885,49
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33.2.2- Outras Despesas de Capital 3.441.973,12 2.433.809,60 352.924,11 352.924,11 2.080.885,49
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ah) (ai)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.401.540,92 752.135,74
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 23.806.339,99 2.015.700,41
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 24.666.401,39 1.507.442,21
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 541.479,52 1.260.393,94
38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 399,50 8.896,84
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 2.828,97
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 541.879,02 1.266.461,81
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 28/07/2026, às 09:20.
1 Se o resultado líquido da transferência do FUNDEB (linha 7) > 0 = acréscimo resultante das transferências do FUNDEB; Se < 0 = decréscimo resultante das transferências do FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente
subsequente, mediante abertura de crédito adicional.". Utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites.
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9 Excepcionalmente, para o exercício de 2021, o cálculo da coluna "VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE", da linha 23 - Total das Despesas Custeadas com Superávit do FUNDEB, será considerado as despesas executadas no
idGrupoFontePadrão = 3 até o término do exercício de 2021.
10 Os valores das despesas executadas no cdGrupoFonte = 3, relativos ao cdOrigem = 1 - Recursos Ordinários/Livres, tabela: OrigemRecurso, estão apresentados no quadro OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO.
11 Os recursos arrecadados relativos a indenizações e restituições, com código cdOrigem = 2 (Transferências do FUNDEB), estão computados nas linhas 6.1.2, 6.2.2 e 6.3.2, tendo em vista que devem ser reaplicados no exercício.
12 O valor da linha 23 (s) não integra o cálculo do limite constitucional do presente exercício, uma vez que o município poderá utilizá-lo no recálculo do índice do exercício anterior.
13 O valor da linha 50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar), Coluna FUNDEB, é composto por RAP pago e despesa orçamentária empenhada na Função 12 Educação, pagos com recursos do FUNDEB, independentemente
de eles terem sido computados nos indicadores do Fundeb e apuração do limite mínimo constitucional do MDE.
14 A coluna 'VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (t)', relativa às linha 19, 19.1, e 19.2, apresenta o resultado da execução orçamentária do exercício anterior (nrAno-1) dos recursos com idOrigemRecurso = 2 - FUNDEB, inclusive quando este for
deficitário.
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 5 / 5
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
15 A coluna DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) do quadro OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO poderá ter valor menor que a coluna DESPESAS EMPENHADAS (d), já que no quadro são consideradas também as despesas cdOrigemFonte = 1, combinadas com
cdGrupoFonte <> 1, sendo esta uma informação somente da execução da despesa.
16 Despesas com educação infantil (creche e pré-escola) rateadas por Quantidade de Alunos na seguinte proporção: 1.062 alunos Creche e 1.163 alunos Pré-Escola. Os dados sobre a quantidade de alunos matriculados em cada categoria são fornecidos pela Secretaria de
Educação e estes permanecem até que haja o envio de dados atualizados por parte da referida Secretaria.
17 Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertence m o Fundo Municipal
de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº
76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05; e secretarias e fundos centralizados e vinculados.
____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________
ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS Até 3º Bimestre %
(a) (b) (b/a) x 100
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 75.733.000,00 75.733.000,00 41.711.794,19 55,08
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 14.635.000,00 14.635.000,00 13.086.977,45 89,42
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 9.927.000,00 40,80
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 9.927.000,00 31.245.000,00 4.049.762,18 47,33
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF 31.245.000,00 19.926.000,00 14.789.714,48 49,11
19.926.000,00 203.390.000,00 50,03
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 203.390.000,00 78.690.000,00 9.785.340,08 50,72
Cota-Parte FPM 78.690.000,00 1.200.000,00 101.747.818,19
Cota-Parte ITR 12.000.000,00 3,40
Cota-Parte IPVA 1.200.000,00 39.913.035,48 94,69
12.000.000,00 110.000.000,00 40.744,97
Cota-Parte ICMS 1.500.000,00 45,17
Cota-Parte IPI-Exportação 110.000.000,00 0,00 11.363.347,31 49,74
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 1.500.000,00
0,00 49.684.586,43 0,00
746.104,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 279.123.000,00 279.123.000,00 143.459.612,38 51,40
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA ATUALIZADA
Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre %
(c)
(d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 24.803.000,00 25.627.807,79 14.267.733,63 55,67 13.718.061,61 53,53 13.438.036,14 52,44
Despesas Correntes 24.803.000,00 24.883.000,00 14.267.733,63 57,34 13.718.061,61 55,13 13.438.036,14 54,00
Despesas de Capital
0,00 744.807,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 57.331.450,00 59.009.322,65 38.917.928,53 65,95 22.789.424,09 38,62 22.494.021,63 38,12
Despesas Correntes 57.264.100,00 57.500.900,00 38.621.606,55 67,17 22.642.864,93 39,38 22.347.462,47 38,86
Despesas de Capital 19,64
67.350,00 1.508.422,65 296.321,98 57,26 146.559,16 9,72 146.559,16 9,72
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 1.294.000,00 2.455.950,00 1.406.155,35 615.625,39 25,07 600.108,62 24,43
57,33
Despesas Correntes 1.293.000,00 2.448.000,00 1.403.553,88 32,72 613.023,92 25,04 597.507,15 24,41
Despesas de Capital 1.000,00 7.950,00 2.601,47 46,20 2.601,47 32,72 2.601,47 32,72
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 46,22 45,81 44,18
Despesas Correntes 3.423.000,00 3.530.829,80 1.631.272,15 1.617.326,85 45,83 1.559.967,38 44,20
Despesas de Capital 3.423.000,00 3.529.059,80 1.631.272,15 0,00 1.617.326,85 1.559.967,38
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 1.770,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,00 57,07 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 57,09 0,00 41,39 0,00 40,74
7.088.000,00 4.700.132,40 3.408.648,13 41,38 3.355.628,70 40,73
Despesas de Capital 7.057.000,00 8.236.250,00 4.675.862,92 52,47 3.389.048,65 3.336.029,22
8.190.000,00 42,38 42,38
31.000,00 24.269,48 19.599,48 19.599,48
46.250,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 93.939.450,00 98.860.160,24 60.923.222,06 61,63 42.149.086,07 42,64 41.447.762,47 41,93
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS
EMPENHADAS LIQUIDADAS (f)
(d) (e)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 60.923.222,06 42.149.086,07 41.447.762,47
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 2.464.051,68 2.464.051,68 2.464.051,68
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 58.459.170,38 39.685.034,39 38.983.710,79
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15,00 % (LC 141/2012) 21.518.941,86
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15,00 % (Lei Orgânica Municipal) 21.518.941,86
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (h ou i ) - XVII) 36.940.228,52 18.166.092,53 17.464.768,93
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 - -
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 40,75 27,66 -
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - Saldo Inicial (no exercicio Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não
ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 atual) Empenhadas Liquidadas Pagas aplicado)
(h) (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
Valor Mínimo para Valor aplicado em Valor aplicado além Total inscrito em RPNP Inscritos Valor inscrito em Total de RP pagos Total de RP a pagar Total de RP Diferença entre o
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A aplicação em ASPS ASPS no exercício do limite mínimo RP no exercício Indevidamente no RP considerado no cancelados ou valor aplicado além
do limite e o total de
PAGAR Exercício s/ Limite¹ prescritos
Disponibilidade RP cancelados²
Financeira
(m) (n) (o) = (n - m), se < 0, (p) (q) = (XIIId) (r) = (p - (o + q)), se (s) (t) (u) (v) = ((o + q) - u)
então (o) = 0 < 0, então (r) = 0
Empenhos de 2026 21.518.941,86 58.439.727,22 36.920.785,36 0,00 2.483.494,84 0,00 0,00 0,00 0,00 39.404.280,20
Empenhos de 2025 38.950.518,57 76.887.160,72 37.936.642,15 546.893,83 0,00
Empenhos de 2024 35.496.575,55 65.821.360,27 30.324.784,72 104.037,58 0,00 0,00 536.859,63 0,00 10.034,20 37.926.607,95
Empenhos de 2023 30.751.535,08 68.658.425,64 37.906.890,56 265.135,21 0,00
Empenhos de 2022 e anteriores 51.935.386,04 103.093.053,52 51.157.667,48 762.057,31 0,00 0,00 98.733,45 0,00 5.304,13 30.319.480,59
0,00 241.456,36 0,00 23.678,85 37.883.211,71
0,00 750.723,44 0,00 11.333,87 51.146.333,61
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) 0,00
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24 §1º E 2º DA LC 141/2012 aplicado)
Empenhadas Liquidadas Pagas
(w) (x) (y) (z) (aa) = (w-(x ou y))
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a compensar (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a compensar (XXV)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a compensar (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 763.764,65 763.764,65 763.764,65 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 763.764,65 763.764,65 763.764,65 0,00
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO Até 3º Bimestre %
(a) (b) (b/a) x 100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 14.368.550,00 30.374.588,44 9.182.406,82 30,23
Proveniente da União - Fundo a Fundo 11.981.000,00 15.487.038,44 7.075.646,79 45,69
Proveniente dos Estados 13.406.000,00 1.561.745,79 11,65
Proveniente de outros Municípios 906.000,00 36,79
1.481.550,00 1.481.550,00 545.014,24
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 59,25
2.290.000,00 2.290.275,77 1.356.950,58
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 16.658.550,00 32.664.864,21 10.539.357,40 32,27
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ATUALIZADA
Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre %
(c)
(d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 12.012.000,00 18.988.371,60 4.418.598,11 23,27 3.772.371,92 19,87 3.672.260,26 19,34
Despesas Correntes 11.904.000,00 15.162.719,60 4.296.915,37 28,34 3.654.439,18 24,10 3.554.327,52 23,44
Despesas de Capital 108.000,00 3.825.652,00 121.682,74 3,18 117.932,74 3,08 117.932,74 3,08
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 11.303.550,00 17.039.598,79 8.924.755,01 52,38 4.534.455,01 26,61 4.505.700,18 26,44
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
Despesas Correntes 11.136.550,00 11.839.724,68 7.195.470,44 60,77 3.297.625,50 27,85 3.268.870,67 27,61
Despesas de Capital 167.000,00 5.199.874,11 1.729.284,57 33,26 1.236.829,51 23,79 1.236.829,51 23,79
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 4.924.451,22 2.670.109,19 54,22 2.115.499,67 42,96 2.050.491,45 41,64
Despesas Correntes 4.675.000,00 4.774.250,29 2.663.609,19 55,79 2.108.999,67 44,17 2.043.991,45 42,81
Despesas de Capital 4.660.000,00 150.200,93
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 2.947.943,90 6.500,00 4,33 6.500,00 4,33 6.500,00 4,33
Despesas Correntes 15.000,00 2.777.283,10 882.444,91 29,93 831.868,27 28,22 831.868,27 28,22
Despesas de Capital 2.066.000,00 170.660,80 725.363,32 26,12 680.096,68 24,49 680.096,68 24,49
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 2.043.000,00 0,00 157.081,59 92,04 151.771,59 88,93 151.771,59 88,93
Despesas Correntes 0,00
Despesas de Capital 23.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = 30.056.550,00 43.900.365,51 16.895.907,22 38,49 11.254.194,87 25,64 11.060.320,16 25,19
(XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo) ATUALIZADA
Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre %
(c)
(d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 36.815.000,00 44.616.179,39 18.686.331,74 41,88 17.490.433,53 39,20 17.110.296,40 38,35
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 68.635.000,00 76.048.921,44 47.842.683,54 62,91 27.323.879,10 35,93 26.999.721,81 35,50
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 55,23 2.731.125,06 37,01 2.650.600,07 35,91
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 5.969.000,00 7.380.401,22 4.076.264,54 38,80 2.449.195,12 37,80 2.391.835,65 36,92
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 5.489.000,00 6.478.773,70 2.513.717,06
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 0,00 0,00 0,00 57,07 3.408.648,13 41,39 3.355.628,70 40,74
7.088.000,00 8.236.250,00 4.700.132,40 54,51 53.403.280,94 37,41 52.508.082,63 36,78
123.996.000,00 142.760.525,75 77.819.129,28
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 28/07/2026, às 09:58.
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo
Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o
CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 - O SIAFIC do município, em conjunto com rotinas e procedimentos administrativos da Secretaria de Saúde, ainda não está preparado para gerar o referido com o valor líquido das transferências à consórcios, descontando valores não executados, conforme Portaria STN nº
274/2016. Os valores executados somam o montante de R$ 1.081.104,24 a menos que o valor transferido no período, para fontes consideradas no limite, o que representa 2,72% do total da despesa liquidada e 0,75% em relação à receita de impostos e transferências, para fins de
limite. Tais valores referem-se aos contratos do Consamu - Consórcio intermunicipal Samu Oeste. Dos demais consórcios, caso do Paraná Saúde e Ciscopar, não foram encontradas publicações de demonstrativos de execução da despesa por contrato em tempo hábil nos
respectivos portais da transparência, o que não torna possível identificar e trazer informações da execução dos mesmos;
3 Valor da execução de transferências realizadas calculado a partir das informações de execução orçamentária publicadas pelos consórcios até a presente data.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) Em reais
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO FINAL
Até 3º Bimestre
TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,00
Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00
TOTAL DE PASSIVOS
0,00 0,00
Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
Provisões de PPP 0,00 0,00
Outros Passivos
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Obrigações contratuais
Riscos não Provisionados 0,00 0,00
Garantias concedidas
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
DESPESAS DE PPP EXERCÍCIO EXERCÍCIO 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035
ANTERIOR CORRENTE
(2026)
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratadas (I.1)
A contratar (I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratadas (II.1)
A contratar (II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 432.197.866,05 454.440.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
/ IV)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 27/07/2026, às 11:27.
NOTA: Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo
Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o
CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05; e secretarias e fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Até 3º Bimestre Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até 3º Bimestre 454.773.500,00
Até 3º Bimestre 518.178.621,30
RECEITAS 237.180.648,91
Previsão Inicial
Previsão Atualizada 0,00
Receitas Realizadas 72.414.909,23
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 454.773.500,00
590.593.530,53
DESPESAS 320.007.407,23
Dotação Inicial 214.785.032,14
Dotação Atualizada 209.641.951,52
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas 22.395.616,77
Despesas Pagas
Superávit Orçamentário 320.007.407,23
214.785.032,14
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
440.087.669,11
Despesas Empenhadas 438.287.669,11
Despesas Liquidadas 434.887.792,61
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO Meta fixada no anexo de metas fiscais da Até 3º Bimestre 0,00
SOCIAL DOS MILITARES LDO (a) 0,00
Resultado apurado Até 3º Bimestre (b) 0,00
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) -4.975.700,00 4.131.867,30 0,00
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias Empenhadas 21.684.480,49 0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
Despesas Previdenciárias Pagas 0,00
Resultado Previdenciário 0,00
0,00
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) 0,00
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
Despesas Previdenciárias Pagas 0,00
Resultado Previdenciário 0,00
0,00
Sistema de Proteção Social dos Militares - Inativos e Pensionistas 0,00
Receitas Realizadas
Despesas Empenhadas % em Relação à Meta (b/a)
Despesas Liquidadas
Despesas Pagas -83,04
Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares 0,00
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Canc. Até 3º Bimestre Pag. Até 3º Bimestre Saldo a pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 8.303.715,40 0,70 8.244.028,46 59.686,24
Poder Executivo 8.303.715,40 0,70 8.244.028,46 59.686,24
Poder Legislativo 0,00
Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Canc. Até 3º Bimestre Pag. Até 3º Bimestre Saldo a pagar
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 16.938.880,11 2.313.335,07 11.656.171,70 2.969.373,34
Poder Executivo 16.934.282,51 2.313.335,07 11.651.574,10 2.969.373,34
Poder Legislativo
Poder Judiciário 4.597,60 0,00 4.597,60 0,00
Ministério Publico 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL
25.242.595,51 2.313.335,77 19.900.200,16 3.029.059,58
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado Até 3º Bimestre Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até 3º Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 40.402.110,83 25,00 28,16
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 21.456.335,47 70,00 91,02
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 50,00
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 0,00 15,00 0,00
0,00 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até 3º Bimestre Saldo Não Realizado
Receita de Operação de Crédito 0,00 0,00
Despesa de Capital Líquida 69.034.345,94 58.677.985,45
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Previdenciário
0,00 0,00 0,00 0,00
Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões e Inativos Militares 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Contribuições
Despesas com Pensões e Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até 3º Bimestre Saldo a Realizar
Receitas de Alienação de Ativos 637.503,81 -469.003,81
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 99.800,00 68.700,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado Até 3º Bimestre Limite Constitucional Anual
%Mínimo a Aplicar no Exer. % Aplicado Até 3º Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 39.685.034,39 15,00 27,66
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 28/07/2026, às 16:16.
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo
Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob
o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e secretarias e fundos centralizados e vinculados;
2 - Valor das metas fiscais conforme anexos da LDO Lei 5.643/2025 (Edição nº 3468 de 02/12/2025 do Diário Oficial Eletrônico do Município) e alterações decorrentes da Lei 5.651/2025 (Edição nº 3481 de 19/12/2025 do Diário Oficial Eletrônico do Município).
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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Prestação de Contas
Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência
Consolidado
Ano: 2026 Detalhar Valores por Vínculo: Não Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
Instrução Normativa TCE/PR n° 36/2009
Demonstrativo das Receitas
Conta Valor Orçado Valor Arrecadado
No Período Até Período
Aliciação Financeira
4132101110100000000 - Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4.375,50 79.483,86 247.387,64
4.375,50 79.483,86 247.387,64
Total:
Demais Receitas
4171650010000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas - principal 430.000,00 60.409,19 218.524,94
1.396.053,41 0,00 130.000,00
4172951010000000000 - Transferências de estados destinadas à assistência social - principal 0,00 10.244,90
80.000,00 0,00 10.244,90
4174199010100000000 - Doações de instituições privadas c/ fins lucrativos p/ ECA/FMDCA 80.000,00 0,00
20.000,00 0,00 0,00
4174199010200000000 - Doações de inst. privadas c/ fins lucrativos p/ FMDPI - Fundo Mun. Direitos Pessoa Idosa 20.000,00 3,15 0,00
0,00 3,15
4179199010100000000 - Transf. P.Físicas ao FMDCA 0,00 790,00
0,00 60.412,34
4179199010200000000 - Transf. P.Físicas ao FMI - Fundo Municipal do Idoso 369.807,89
2.026.053,41 139.896,20
4192201110000000000 - Restituição de convênios - primárias - principal 617.195,53
2.030.428,91
4221301010000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes - principal
Total:
Total Geral:
Demonstrativo das Despesas
Conta Empenhado Liquidado Pago
No Período Até Período No Período Até Período No Período Até Período
3319011010100000000 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal efetivo 0,00 59.325,68 0,00 59.325,68 0,00 59.325,68
3319011310100000000 - Vencimentos comissionados - não ocupantes de cargo efetivo 0,00 3.867,23 0,00 3.867,23 0,00 3.867,23
3319011330000000000 - Gratificação por exercício de funções 0,00 4.331,20 0,00 4.331,20 0,00 4.331,20
3319011450100000000 - Férias - abono constitucional - pessoal efetivo 0,00 1.665,64 0,00 1.665,64 0,00 1.665,64
3319013020600000000 - Contribuições ao INSS - comissionados não ocupantes de cargo efetivo 0,00 718,24 0,00 718,24 0,00 718,24
3319013020800000000 - Contribuições previdenciárias - INSS - servidores efetivos 13.421,63 25.553,59 13.421,63 25.553,59 13.421,63 25.553,59
3339014140100000000 - Servidores efetivos 2.740,76 2.740,76 2.740,76 2.740,76 2.740,76 2.740,76
3339030010200000000 - Gasolina 1.337,22 1.337,22 1.337,22 1.337,22 1.337,22 1.337,22
3339030071200000000 - Gêneros alimentícios para copa e cantina 1.283,50 7.460,83 919,92 6.232,65 805,20 6.117,93
3339030140000000000 - Material educativo e esportivo 7.104,44 7.104,44 0,00 0,00 0,00 0,00
3339030210000000000 - Material de limpeza e produção de higienização 1.811,15 7.741,83 1.277,15 6.692,13 289,70 5.704,68
3339030230000000000 - Material de uniformes, tecidos e aviamentos 0,00 3.057,39 0,00 0,00 0,00 0,00
3339030390100000000 - Pneus 560,36 2.200,36 0,00 0,00 0,00 0,00
3339030990100000000 - Material de copa, cozinha e cantina 0,00 566,80 0,00 566,80 0,00 566,80
3339030990500000000 - Aquisição de refeições (marmitas, almoços, lanches, entre outros) 10.079,00 21.072,00 9.427,00 18.603,50 9.427,00 18.603,50
3339030990700000000 - Impressos e demais materiais produzidos em gráficas 6.407,85 8.663,62 4.505,77 4.505,77 4.505,77 4.505,77
3339032030000000000 - Material destinado a assistência social 0,00 30.650,42 30.650,42 30.650,42 30.650,42 30.650,42
3339036150000000000 - Locação de imóveis 0,00 24.749,79 5.341,68 13.354,20 5.341,68 13.354,20
3339039120000000000 - Locação de máquinas e equipamentos 0,00 319,00 0,00 319,00 0,00 319,00
3339039160000000000 - Manutenção e conservação de bens imóveis 0,00 1.082,07 0,00 631,21 0,00 631,21
3339039170000000000 - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 0,00 1.076,94 358,56 1.076,94 358,56 1.076,94
3339039200000000000 - Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas 0,00 427,35 0,00 170,94 0,00 170,94
3339039434000000000 - Serviços de energia elétrica da saúde pública 295,12 295,12 295,12 295,12 295,12 295,12
3339039480000000000 - Serviços de seleção e treinamento 24.620,00 24.620,00 24.620,00 24.620,00 24.620,00 24.620,00
3339039530000000000 - Serviços de assistência social 54.000,00 313.167,29 58.600,00 119.367,29 58.600,00 119.367,29
3339039690600000000 - Seguros demais imóveis públicos 0,00 3.536,63 0,00 3.536,63 0,00 3.536,63
3339039779900000000 - Vigilância demais setores da administração 0,00 38.035,28 0,00 12.019,68 0,00 12.019,68
3339039820200000000 - Limpeza e conservação de espaços públicos 263,40 825,20 263,40 825,20 263,40 825,20
3339040060000000000 - Locação de software 0,00 42.156,00 9.368,00 9.368,00 9.368,00 9.368,00
3339040140000000000 - Telefonia fixa e móvel - pacote de comunicação de dados 0,00 7.192,00 1.438,40 2.157,60 2.157,60 2.157,60
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Prestação de Contas
Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência
Consolidado
Ano: 2026 Detalhar Valores por Vínculo: Não Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
Demonstrativo das Despesas
Conta Empenhado Liquidado Pago
No Período Até Período No Período Até Período No Período Até Período
3339093040100000000 - Restituições de transf. e convênios firmados com a União 98.800,43 98.800,43 98.800,43 98.800,43 98.800,43 98.800,43
3445042010000000000 - Instituições de caráter assistencial 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
3449051010300000000 - Creches 1.350.074,44 1.994.354,31 189.393,63 709.858,08 218.521,91 520.464,45
3449052060000000000 - Aparelhos e equipamentos de comunicação 781,86 961,02 0,00 0,00 0,00 0,00
3449052100000000000 - Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 2.580,00 2.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3449052120000000000 - Aparelhos e utensílios domésticos 0,00 13.137,72 577,72 577,72 577,72 577,72
3449052330000000000 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto 1.249,32 4.229,32 4.229,32 4.229,32 4.229,32 4.229,32
3449052340000000000 - Máquinas, utensílios e equipamentos diversos 0,00 50.357,00 16.200,00 16.200,00 16.200,00 16.200,00
3449052350000000000 - Equipamentos de processamento de dados 79.959,00 79.959,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3449052420000000000 - Mobiliário em geral 1.171,25 50.794,57 1.171,25 1.171,25 1.171,25 1.171,25
Total Geral: 1.708.540,73 2.990.713,29 524.937,38 1.235.369,44 553.682,69 1.044.873,64
Balancete Financeiro
Receita Despesa
Receita Orçamentária 617.195,53 Despesa Orçamentária 2.990.713,29
Alienação de bens móveis e semoventes - principal 790,00 Do Exercício 2.990.713,29
Doações de inst. privadas c/ fins lucrativos p/ FMDPI - Fundo Mun. Direitos Pessoa Idosa 10.244,90 Exercícios Anteriores 0,00
Doações de instituições privadas c/ fins lucrativos p/ ECA/FMDCA 10.244,90
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 247.387,64
Restituição de convênios - primárias - principal 3,15
Transferências de estados destinadas à assistência social - principal 130.000,00
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas - principal 218.524,94
Receita Extraorçamentária 3.044.590,77 Despesa Extraorçamentária 1.084.859,50
Consignações a pagar 53.877,48 Depósito a Receber 0,00
Devedores Diversos 0,00 Devedores Diversos 0,00
Despesa Empenhada a pagar (Emitida) 2.990.713,29 Despesa Empenhada a pagar (Paga) 1.044.873,64
Despesa Empenhada a pagar (Emitida) - Exercícios Anteriores 0,00 Despesa Empenhada a pagar (Paga) - Exercícios Anteriores 39.985,86
Saldo do Período Anterior 4.165.060,51 Saldo para o Período Seguinte 3.751.274,02
Direitos da Criança e do Adolescente 1.879.704,34 Direitos da Criança e do Adolescente 1.614.704,00
SUAS 2.285.356,17 SUAS 2.136.570,02
Total 7.826.846,81 Total 7.826.846,81
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 28/07/2026, às 16:25.
NOTA: Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo
Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob
o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, secretarias e fundos centralizados e vinculados.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
RESCISÃO - CONTRATO Nº 261/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Rescisão de contrato
RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/2024
OBJETO: Contratação de obra/serviços de engenharia de reforma e ampliação da cobertura da Escola
Municipal São João Batista, no Distrito de Novo Três Passos.
ESPÉCIE: Rescisão unilateral ao Contrato nº 261/2024, firmado em 22/11/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: LEANDRO PEREIRA SILVA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 47.121.104/0001-18
DA ALTERAÇÃO: Rescisão Unilateral.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/07/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd9a59966cf776
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
RESCISÃO - CONTRATO Nº 355/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Rescisão de contrato
RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2025
OBJETO: Contratação de obra para construção de um alambrado no campo do Bairro São Francisco.
ESPÉCIE: Rescisão unilateral ao Contrato nº 355/2025, firmado em 04/09/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: IMPRIMAX CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 23.694.923/0001-96
DA ALTERAÇÃO: Rescisão Unilateral.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/07/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pef33aeba6d796
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 274/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
OBJETO: Contratação de serviços contínuos de limpeza e higienização para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 274/2025, firmado em 10/07/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GRUPO ALFA SERV LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 23.811.945/0001-99
REPRESENTANTE: Vanilde da Silva
PRAZO: Vigência: 22/07/2027
VALOR: R$910.921,33 (novecentos e dez mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e três centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 16/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Vanilde da
Silva.
Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe2ab3766fa706
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO - CONTRATO N º 53/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº 33/2025 - Pregão Eletrônico Nº 07/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro
automotivo, na modalidade frota, para cobertura dos veículos, motocicletas e máquinas
pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido
Rondon/PR.
Espécie: Termo Aditivo III Contrato Administrativo nº 53/2025.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
Fornecedora: Gente Seguradora S/A.
CNPJ: 90.180.605/0001-02.
Responsável: Marcelo Wais.
Fundamento Legal: Arts. 106, 107, 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº
14.133/2021.
Justificativa: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, renovação de
quantitativo, aplicação do reajuste anual pelo índice INPC e supressão de itens.
Execução/ Vigência: 29/07/2026 a 28/07/2027.
Valor: 38.153,83 (trinta e oito mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos).
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de junho de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Marcelo Wais, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL nº 003/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL nº 003/2026
PROCESSO:
OBJETO: 01 (um) veículo automotor, de cor branca, marca Volkswagen (VW), modelo
Caminhão 17.280 CRM 4X2, ano de fabricação/modelo 2013/2014, placa AXY-9867, chassi
nº 953658247ER401165, Frota 414
ESPÉCIE: Termo
MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
PROPRIETÁRIOS: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE
CNPJ nº: 76.878.669/0001-42
PRAZO DE VIGÊNCIA: 22 de julho de 2026 a 22 de julho de 2028
VALOR: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 22 de julho de 2026 Adriano
Backes, Prefeito - Cedente. Fabio Alexandre Regelmeier, Diretor Executivo SAAE -
Cessionário. Anuente: Adriano Luiz Freitag, Secretário Municipal de Infraestrutura.
Testemunhas: Rudi Bar, Diretor de Administração e Finanças SAAE e Angelo Raimundo
Rafaeli, Diretor Técnico-Operacional - SAAE.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Demais Termos