Publicações da edição 2077 - 29/07/2026 e Ano V
Edital
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE SELEÇÃO DE MASCOTE PARA A COLETA SELETIVA DE RESIDUOS SOLIDOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO -MG
A Prefeitura Municipal de Sacramento-MG, por meio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital e convida a
comunidade corpo discente das escolas públicas e particulares do Município de
Sacramento-MG a participar do Concurso para Criação da Mascote Institucional da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Coleta Seletiva de Residuos Solidos.
1. DO OBJETO E APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
1.1. Do objeto
O presente edital tem por objetivo selecionar a mascote oficial da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente/Coleta Seletiva de Residuos Solidos. A mascote será utilizada em
ações de comunicação, eventos isntitucionais, campanhas educativas e em atividades
de educação ambiental. A criação da mascote tem como objetivo ampliar a aproximação
com o público em geral, fomentando e fortalecendo a conscientização para a separação
e descarte correto dos residuos solidos.
1.2. Apresentação
O desenvolvimento de uma mascote institucional para a Coleta de Residuos Solidos, é
uma medida estratégica para reforçar a identidade visual da coleta Seletiva de residuos
solidos no Municipio de Sacramento, estreitando os laços com a população em geral,
em um contexto que a busca pela conscientização da responsabilidade ambiental, torna
se cada vez mais necessária, a mascote se apresenta como um componente simbólico
que pode refletir os valores, a história e a missão da Prefeitura Municipal, de forma
acessivel e inclusiva.
A mascote, desempenhará um papel importante, como ferramenta de comunicação
visual e emocional, auxiliando na integração entre os diversos seguimentos da sociedade
Sacramentana, promovendo o senso de responsabilidade ambiental, incentivando a
participação dos cidadãos na coleta seletiva, enriquecendo a cultura de sociedade
responsavel.
Ademais, é um instrumento pedagógico relevante para eventos de divulgação de
cronogramas da coleta seletiva, por fim, a escolha de uma mascote ajudará na interação
entre a Administração Pública e o público em geral, especialmente crianças.
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e-mail: meioambiente@sacramento.mg.gov.br CEP:38.190.000 - Sacramento - MG
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar discentes regularmente matriculados nas 7a e 8a séries do ensino
fundamental, das escolas públicas e particulares do Município de Sacramento-MG, a escola que
aderir a participação deverá designar um professor/responsével por cada turma.
2.1.2. O responsável pela Turma, prestará todas as orientações e esclarecimentos aos
participantes, sobre todas as questões inerentes, podendo se for o caso, solicitar apoio à
Comissão de Seleção ou diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone
(34) 99840 3087 (WhatsApp), sendo o responsável pela Turma o único elo de ligação com a
Comissão de Seleção, fica vedado qualque contato direto entre o participante com membros da
Comissão de Seleção referente ao presente concurso.
2.1.3. O responsável pela Turma participante, entregará a cada participante o formulário (anexo
I) deste edital, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo Responsável do
participante, a proposta que não estiver acompanhada do formulario nos termos deste edital,
será automaticamente desclassificada.
2.2 Para efeito deste edital, considera proposta, a folha fornecida juntamente com o termo de
declaração do anexo I deste edital, com o desenho e nome desenvolvido pelo participante.
2.2 DA COMISSÃO ORGANIZADORA E SELEÇÃO
2.2.1. A Comissão organizadora e seleção, será responsável pala seleção das propostas, bem
como, analisará eventuais recursos interpostos pelos candidatos, é formada pelos seguintes
membros:
- Representante de Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Representante da Secretaria Municipal de Cultura
- Representante da UHE de Igarapava
- Representante da Empresa ASN Ambiental
- Representante da Secretaria Municipal de Educação.
3. DA MASCOTE
3.1. A mascote deverá ter como base a conscientização da coleta seletiva de residuos, podendo
ser baseada em um animal da fauna brasileira ou desenho artistico, devendo conter
exclusivamente 05 (cinco) cores, azul, vermelho, amarelo, verde e marrom.
3.2. A mascote deverá ter forma que permita sua utilização em:
3.2.1. Artes digitais (redes sociais, site, avatares);
3.2.2. Fantasia para uso em eventos institucionais;
3.2.3. Materiais impressos (catazes, folhetos, brindes);
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3.3. A proposta deverá apresentar relação conceitual, considerenado a conscientização da
população sobre a responsabilidade ambiental com os residuos solidos, a aproximação da
Administração Pública com a sociedade em geral.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário fornecido pelo
professor responsável de cada Turma participante, no ambiente escolar.
4.2. Cada participante poderá inscrever apenas uma proposta.
4.3. A inscrição é gratuita.
5. DOS REQUISITOS DA PROPOSTA
5.1. A proposta deve conter:
5.1.1. Ilustração colorida da mascote com as 5 (cinco) cores definidas no item 3.1 deste Edital,
em três vistas: frontal, lateral e posterior.
5.1.2. Declaração de ineditismo e cessaõ total de direitos autorais (Anexo I).
5.2. a ilustração deve ser feita à mão, em folha fornecida juntamente com a declaração do anexo
I:
5.2.1 Cada Unidade Escolar participante, receberá a denominação de uma cor.
5.2.1 Cada proposta e a respectiva folha de declaração do anexo I, receberão no seu cabeçalho,
o nome da cor da Unidade Escolar participante, com uma sequencia númerica de 4 (quatro)
digitos, a serem lançado unicamente p
5.3. Será desclassificada a proposta que apresentar plágio, uso indevido de imagem, violação de
direitos autorais de terceiros, que na folha de ilustração conter identificação pessoal do
participante ou que não atenda aos requisitos deste edital.
5.4. Recurso:
5.4.1. Os recursos deverão conter identificação do proponente e justificativa fundamentada,
seguindo o cronograma do edital, e, ser encaminhado ao professor (a) responsável pela turma,
o qual encaminhará imediatamente à Comissão de Seleção.
6. DA SELEÇÃO E VOTAÇÃO
6.1. Primeira Fase Homologação e Pré-seleção:
6.1.2. As propostas serão avaliadas por uma comissão técnica multidisciplinar designada no item
2.2, considerando os seguintes critérios:
a) Coerência com a conscientização da população para a coleta seletiva de residuos;
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b) Criatividade e originalidade;
c) Viabilidade para confecção de fantasia e aplicação em midias;
d) Qualidade estética e clareza da apresentação.
6.1.3, As propostas receberão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com três digitos de algarismos,
em cada critério do item 6.1.2, as 05 (cinco) proposta, com maior nota, serão classificadas para
a segunda fase.
6.2. Segunda Fase Votação Pública;
6.2.1. As propostas classificadas para a segunda fase, receberão um numero de 1 (um) a 5
(cinco), "independente da nota obtida na primeira fase", as quais serão submetidas à votação
popular, por meio de divulgação em redes sociais e demais midias faladas e audio-visuais, será
fornecido um Qr codi, pelo qual terá acesso visual de cada proposta classificada, com o
respectivo nome da mascote, Cada CPF (Cadastro de Pessoa Física) poderá registrar apenas um
voto, destinado a uma única proposta.
6.2.3. A proposta que obtiver maior número de votos na segunda fase, será a vencedora, em
caso de empate, será vencedora a proposta que obteve maior nota na primeira fase, em
pernacendo o empate, a proposta que obtive maior nota no critério da alinea b, criatividade e
originalidade.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. Cronograma do Concurso Escolha da Mascote da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Coleta Seletiva de Residuos Solidos, primeira fase;
- Dia 29 de julho de 2026, abertura do edital do concurso.
- De 30/07/2026 à 14/08/2026, apresentação das propostas junto ao professor reponsavel
designado pela unidade escolar.
- 25/08/2026, publicação no Site da Prefeitura Municipal de Sacramento o resultado da primeira
fase, sendo publicado as 05 (cinco) propostas selecionadas a segunda fase.
- De 26/08/2026 à 28/08/2026, período para recursos referente à classificações.
- 29/08/2026, julgamento de recursos e homologação das propostas.
7.2. Segunda fase;
- De 31/08/2026 à 04/09/2026, Perido disponivel para votação.
- 25/09/2026, apresentação da proposta vencedora, entrega dos premios, encerramento oficial
do concurso de escolha da mascote.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 Todos os autores das propostas classificadas para a segunda fase receberão Certificado de
participação.
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8.1.1 O Autor da proposta com maior numero de votos, receberá um nootebook de prêmio.
8.1.2 O Autor da proposta com segundo maior numero de votos, receberá um aparelho celular
de prêmio.
8.1.3 O Autor da proposta com terceiro maior numero de votos, receberá um aparelho celular
de prêmio.
8.1.4 O Autor da proposta com quarto maior numero de votos, receberá um aparelho celular de
prêmio.
8.1.5 O Autor da proposta com o quinto maior numero de votos, receberá um
vedeogame/console retrô.
8.2 O professor/responsável pela Turna do participante autor da proposta com maior numero
de votos, receberá um iPhone de prêmio.
8.3 Todos os autores das propostas classificadas para segunda fase e os
professores/responsáveis pelas respectivas turmas, terão mensão honrosa em publicação oficial
do Municipio.
8.4 A premiação não gera vínculo empregatício, obrigação de contrataçao ou qualquer relação
trabalhista entre o participante e a Prefeitura Municipal de Sacramento-MG.
9. DOS DIREITOS AUTORAIS
9.1 O autor da proposta vencedora cede à Prefeitura Municipal de Sacramento-MG, em caráter
total, definitivo, irrevogável e gratuito, todos os direitos patrimoniais de autor, permitindo uso,
reprodução, adaptação, edição, transformação e exploração por prazo indeterminado, em
quaisquer meios e formatos.
9.2 A Prefeitura Municipal de Sacramento-MG, poderá realizar a seu livre critério ajustes na arte
para fins de aplicação institucional.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Seleção.
10.2 O resultado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Sacramento-MG e
canais institucionais vinculados à Prefeitura Municipal.
10.3 Dúvidas poderão ser encaminhadas para o WhatsApp (34) 99840 3087.
Sacramento-MG, aos 28 de julho de 2026.
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ANEXO I
Código: ____________
EDITAL XX/2026 CONCURSO SELEÇÃO MASCOTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE COLETA SELETIVA DE RESIDUOS SOLIDOS
DECLARAÇÃO DE INEDITISMO E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu, _____________________________________, portado do CPF ______________,
responsavel legal de __________________________________, atrevés deste termo,
declaro que a proposta de ilustraçao, por mim submetida, é inédita e original e naõ foi,
anteriormente, submetida em qualquer tipo de concurso ou publicação, esja em partes
segmentadas ou em sua totalidade. Também declaro, que cedo, de maneira definitiva,
todos os direitos de propriedade intelectual da produção de proposta da mascote à
Prefeitura Municipal de Sacramento, através da comissão organizadora deste concurso,
não caberão quaisquer ônus sobre a produção, como cachês, pagamentos e
ressarcimentos, sendo permitidas futuras modificações da ilustração original, por parte
da organização do concurso. Todos os usos e modificições da ilustração ganhadora do
concurso, em suaS aplicações digitais e físicas estão respaldados pela Lei de Direitos
Autorais Lei N. 9.610/1998.
Sacramento-MG, aos _____ de ______ de 2026.
_________________________________________
Assinatura do responsavel legal
CPF
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Código: ___________
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Portaria SAAE SAC 047/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 047/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 20 de julho de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA
APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA E DESIGNA COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 039/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, encaminhando ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE o procedimento
administrativo destinado à adoção das providências necessárias ao reconhecimento de dívida;
CONSIDERANDO que referido expediente decorre do Ofício nº 76/2025, encaminhado por
esta Autarquia, comunicando a existência de saldo remanescente decorrente da execução do
Contrato Administrativo nº 247/2024;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Jurídica do Município consignou competir
exclusivamente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE a instauração do competente
procedimento administrativo para apuração e eventual reconhecimento da dívida;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização de Comissão de Processo Administrativo
para instrução dos autos, assegurando a regularidade do procedimento e a observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança
jurídica;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, bem como nos princípios que regem a Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º) - Instaurar Processo Administrativo destinado à apuração da existência de dívida
decorrente da execução do Contrato Administrativo nº 247/2024, celebrado com a empresa LIFE
SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.172.777/0001-15, visando à análise da
documentação, verificação da efetiva execução contratual e eventual reconhecimento
administrativo do débito.
Art. 2º) - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Processo
Administrativo, responsável pela condução e instrução do procedimento:
I Amanda Abadia da Silva, Presidente;
II Ana Carolina Etchebehere Lima, Membro;
III Nicolas Camilo, Membro.
Art. 3º) - Compete à Comissão de Processo Administrativo promover a instrução dos autos,
podendo requisitar documentos, informações, esclarecimentos e manifestações dos setores
competentes, realizar diligências, colher declarações e praticar todos os atos necessários ao
regular andamento do procedimento administrativo.
Art. 4º) - A Presidente da Comissão poderá designar servidor para exercer as funções de
Secretário(a), mediante ato próprio, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo efetivo.
Art. 5º) - Concluída a instrução processual, a Comissão elaborará Relatório Final
circunstanciado, encaminhando os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer e,
posteriormente, ao Superintendente para decisão.
Art. 6º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente