Publicações da edição 944 - 29/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 944

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DC25D540C666F2AB e informe o código DC25D540C666F2AB

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 112/2026

DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00172/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00172/2026, Processo Administrativo nº 112/2026,

com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras

negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 108776

Objeto: AQUISIÇÃO DE GEOFONE ELETRÔNICO, COM FORNECIMENTO DE TREINAMENTO TÉCNICO ­

OPERACIONAL AOS SERVIDORES DESIGNADOS, VISANDO À DETECÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE VAZAMENTOS EM

REDES DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, BEM COMO À CAPACITAÇÃO DOS

USUÁRIOS PARA A CORRETA OPERAÇÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO BÁSICA DO EQUIPAMENTO.

Data de Publicação: 29/07/2026 14:14:29

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 04/08/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 12.463,05

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/108776

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 29 de Julho de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: DC25D540C666F2AB

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 29/07/2026 14:16:32 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/45EE001952BE36CD e informe o código 45EE001952BE36CD

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 114/2026

PREGÃO Nº. 00049/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00049/2026, Processo Administrativo nº 114/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 108792

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR NOVO, 0 KM/0 HORAS, COM PLATAFORMA TIPO CAVALGADURA, CABINE

ABERTA, TRAÇÃO 4X4, MOTOR DIESEL DE 3 CILINDROS, ANO/MODELO 2026/2026 OU SUPERIOR, EM

CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO INMETRO E LEGISLAÇÕES DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS VIGENTES,

EQUIPADO COM LUZES DE POSICIONAMENTO E DE EMERGÊNCIA, DESTINADO AOS SERVIÇOS DA ZONA URBANA

DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESTE TERMO DE

REFERÊNCIA

Data de Publicação: 29/07/2026 15:00:08

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 11/08/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 170.000,00

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/108792

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 29 de Julho de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 45EE001952BE36CD

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 29/07/2026 15:02:40 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PREGÃO ELETRÔNICO 048/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

EDITAL Nº 071/2026

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E PUBLICIDADE LEGAL DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, EM ATENDIMENTO

ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS.

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e

Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 274.640,00 (duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais)

1.7 O método de disputa será por valor unitário do item (34,33). Devendo o licitante se atentar quanto ao preenchimento correto da

proposta na plataforma da Licitar Digital.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E PUBLICIDADE LEGAL DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO,

EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS."

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação

exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão

pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso

e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma

restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável

pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá

após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para

avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já

apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo

definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua

portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados

ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,

no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

participarem de licitações públicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,

deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente

à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA,

ECONOMICA E FINANCEIRA E COMPROVAÇÃO TÉCNICA.

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

8.3 certidões negativam de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante com validade de no mínimo 30 (trinta

dias) de sua emissão.

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a

partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº

1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.

Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei

8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição

atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da

proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

8.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal

14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

8.4.1.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

8.4.1.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.4.1.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.4.2 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

8.4.3 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério

da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação ou do item pertinente.

8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

8.5.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, mediante

apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que

comprove(m) a execução satisfatória de serviços de características semelhantes ao objeto licitado. Quando emitido por pessoa

jurídica de direito privado, o atestado deverá conter identificação do emitente e assinatura do responsável legal, podendo a

Administração promover diligências para verificação de sua autenticidade, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.5.2 Para fins de qualificação técnica, o(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de, no mínimo, 4.000 (quatro mil)

centímetros/coluna (cm/coluna) de publicações legais. Será admitido o somatório de quantitativos constantes em dois ou mais

atestados, desde que todos estejam emitidos em nome da licitante participante e demonstrem a execução de serviços compatíveis

com o objeto desta licitação.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

aceitação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da AdministraçãoAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições

definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições

habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao

edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,

os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material

licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente

inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a

aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as

ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o

procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,

qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos

após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer

e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15-NÃO SE APLICA

16-NÃO SE APLICA

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO

17.1 As obrigações da contratada estão definidas no ANEXOI.

18 ­ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado

via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ATA de registro de preços, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5

(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados

os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.

18.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 As obrigações estão definidas no ANEXO I.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 ­ As regras de fiscalização estão definidas no ANEXO I.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

Órgão 02.05.00 ­ Departamento Municipal de Administração

04.122.0002.2002 ­ Gestão Administrativa

33.90.39.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 68

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO / ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e

segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 ­ é vedado o reajuste ou reequilíbrio econômico financeiro dos itens desta licitação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 ­ é vedado a ampliação dos itens dessa licitação.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem

presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes

a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada

se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos

137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação

apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando

necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de

forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação

e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo

PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de

proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,

independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou

informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §

2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de

meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no

Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no

todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,

desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às

11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser

acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 22 de julho de 2026

DE ACORDO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E PUBLICIDADE LEGAL DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, EM

ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS.

1.2. Os serviços serão executados sob demanda, conforme necessidade da Administração Municipal, mediante solicitação formal

encaminhada pela Contratante.

1.3. Os quantitativos estimados para contratação são os seguintes: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

ITEM SERVIÇO QUANT. UN Valor UN. TOTAL

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS EM JORNAL

DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Compreendendo

a publicação de extratos de editais, avisos de licitação,

01 extratos de contratos, atas de registro de preços, termos 8.000 CM/COL R$: 34,33 R$:

aditivos, chamamentos públicos, comunicados oficiais e 274.640,00

demais atos administrativos cuja divulgação em jornal de

grande circulação seja necessária por determinação legal,

judicial ou administrativa.

1.4. Especificações para execução

1.4.1. As matérias serão encaminhadas pela Contratante por meio eletrônico, preferencialmente por correio eletrônico, em dias úteis.

1.4.2. A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento do material encaminhado, informando a quantidade de

centímetros/coluna utilizada e o respectivo valor da publicação.

1.4.3. Após a publicação, a Contratada deverá encaminhar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, cópia eletrônica da página

publicada contendo, obrigatoriamente, a identificação do jornal e a data da publicação.

1.4.4. As publicações deverão ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da solicitação, observado o horário limite

estabelecido pela Contratada para fechamento da edição.

1.4.5. O quantitativo informado possui caráter estimativo, não gerando à Contratada direito à execução integral dos quantitativos

registrados, podendo ocorrer acréscimos ou reduções conforme a necessidade da Administração.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1. As publicações deverão ocorrer conforme solicitação da Contratante, observando os prazos estabelecidos neste Termo de

Referência.

2.2. As solicitações encaminhadas em dias úteis deverão ser publicadas no primeiro dia útil subsequente.

2.3. As solicitações realizadas às sextas-feiras poderão ser publicadas na edição de sábado, quando houver circulação do periódico,

ou no primeiro dia útil subsequente.

2.4. Nas hipóteses de feriados ou dias sem circulação do jornal, a publicação ocorrerá na primeira edição imediatamente disponível.

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. A presente contratação tem por finalidade assegurar a ampla publicidade dos atos oficiais da Administração Municipal,

garantindo transparência, publicidade e atendimento às determinações legais e aos princípios previstos no art. 37 da Constituição

Federal.

3.2. Embora a Lei Federal nº 14.133/2021 tenha priorizado a divulgação dos atos por meio do Portal Nacional de Contratações

Públicas ­ PNCP, permanecem diversas situações em que a Administração necessita realizar publicações em jornal diário de grande

circulação, seja por exigência de legislação específica, determinações judiciais, recomendações dos órgãos de controle, convênios,

processos administrativos ou outros atos oficiais.

3.3. A utilização do Sistema de Registro de Preços mostra-se a solução mais vantajosa, considerando que não é possível prever

previamente o quantitativo exato de publicações que serão realizadas durante a vigência da ata, permitindo que as contratações

ocorram conforme a efetiva necessidade da Administração.

4. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. As regras e critérios para seleção do fornecedor estão definidas no Edital.

5. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

5.1. O recebimento provisório dos serviços será realizado pelo fiscal do contrato, mediante verificação da efetiva publicação da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

matéria solicitada e da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.

5.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência da publicação, da comprovação de sua veiculação e da inexistência de

pendências relativas à execução do objeto.

5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução dos serviços,

respondendo por eventuais erros, omissões ou incorreções constatadas posteriormente.

5.4. Caso seja verificada divergência entre a matéria encaminhada e a efetivamente publicada, ou qualquer outra irregularidade na

execução dos serviços, a Contratada deverá providenciar, às suas expensas, a republicação ou correção da matéria, sem prejuízo da

aplicação das penalidades cabíveis.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. São obrigações da Contratante:

6.1.1. Encaminhar à Contratada as matérias que deverão ser publicadas, observando os prazos necessários para sua veiculação.

6.1.2. Fornecer todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.

6.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual por meio de servidor formalmente designado.

6.1.4. Comunicar formalmente à Contratada qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços.

6.1.5. Receber o objeto quando executado em conformidade com as condições estabelecidas.

6.1.6. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência e no futuro instrumento contratual.

6.1.7. Aplicar as sanções administrativas quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas.

6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada perante terceiros, ainda que

vinculados à execução contratual, nem por danos causados a terceiros decorrentes de atos da Contratada, seus empregados ou

prepostos.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Constituem obrigações da Contratada:

7.1.1. Executar os serviços conforme as especificações constantes deste Termo de Referência.

7.1.2. Efetuar as publicações rigorosamente de acordo com o texto encaminhado pela Contratante, vedada qualquer alteração sem

autorização expressa.

7.1.3. Confirmar imediatamente o recebimento das solicitações de publicação.

7.1.4. Informar previamente a metragem da publicação em centímetros por coluna e o respectivo custo.

7.1.5. Publicar as matérias dentro dos prazos estabelecidos.

7.1.6. Encaminhar, no prazo máximo de um dia útil após a publicação, a comprovação eletrônica da veiculação contendo a data da

publicação e a página do jornal.

7.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelos erros decorrentes da execução dos serviços.

7.1.8. Refazer ou republicar, às suas expensas, qualquer publicação executada em desacordo com a solicitação da Administração.

7.1.9. Manter durante toda a execução da contratação todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.1.10. Comunicar imediatamente qualquer fato que impeça a realização da publicação dentro do prazo solicitado.

7.1.11. Designar representante responsável pelo atendimento da Administração durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.

7.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da

execução do contrato.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto, salvo se previamente autorizada pela Administração e desde que não comprometa

a qualidade da prestação dos serviços, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

9.1. Será admitida a fusão, cisão, incorporação ou transformação societária da Contratada, desde que:

I ­ sejam mantidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

II ­ não haja prejuízo à execução do objeto;

III ­ sejam preservadas todas as cláusulas e condições originalmente pactuadas;

IV ­ haja anuência expressa da Administração Municipal.

10. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

10.1. A execução da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes será acompanhada e fiscalizada por servidor ou

comissão especialmente designada pela Administração, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.2. Compete ao fiscal do contrato acompanhar a execução dos serviços, verificando o cumprimento das obrigações assumidas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

pela Contratada, registrando todas as ocorrências em instrumento próprio e determinando as providências necessárias para a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

regularização de eventuais falhas.

10.3. O gestor do contrato acompanhará a execução administrativa da contratação, adotando as providências necessárias para

assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais.

10.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados à Administração ou a terceiros

decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto.

10.5. Sempre que constatadas irregularidades, a Contratada será formalmente notificada para promover as correções necessárias no

prazo estabelecido pela Administração.

10.6. A Administração poderá solicitar informações, documentos ou esclarecimentos sempre que julgar necessário para a adequada

fiscalização da execução contratual.

11. DO PAGAMENTO

11.1. As regras de pagamento estão definidas no Edital.

12. DO REAJUSTE

12.1. As regras estão determinadas no Edital.

13. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

13.1. Não será exigida garantia para a execução da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, considerando a

natureza do objeto e a baixa complexidade dos serviços, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. As sanções administrativas estão determinadas no edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As disposições finais estão definidas no edital.

Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de julho de 2026.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE TÉCNICO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador

do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE

CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo

seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos

referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no

Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e

demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia

e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de

registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de

compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos

do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro

de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio

da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente

estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação

das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Constituem obrigações da Contratada:

7.1.1. Executar os serviços conforme as especificações constantes deste Termo de Referência.

7.1.2. Efetuar as publicações rigorosamente de acordo com o texto encaminhado pela Contratante, vedada qualquer alteração sem

autorização expressa.

7.1.3. Confirmar imediatamente o recebimento das solicitações de publicação.

7.1.4. Informar previamente a metragem da publicação em centímetros por coluna e o respectivo custo.

7.1.5. Publicar as matérias dentro dos prazos estabelecidos.

7.1.6. Encaminhar, no prazo máximo de um dia útil após a publicação, a comprovação eletrônica da veiculação contendo a data da

publicação e a página do jornal.

7.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelos erros decorrentes da execução dos serviços.

7.1.8. Refazer ou republicar, às suas expensas, qualquer publicação executada em desacordo com a solicitação da Administração.

7.1.9. Manter durante toda a execução da contratação todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.1.10. Comunicar imediatamente qualquer fato que impeça a realização da publicação dentro do prazo solicitado.

7.1.11. Designar representante responsável pelo atendimento da Administração durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.

7.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da

execução do contrato.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. São obrigações da Contratante: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

8.1.1. Encaminhar à Contratada as matérias que deverão ser publicadas, observando os prazos necessários para sua

veiculação.

8.1.2. Fornecer todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual por meio de servidor formalmente designado.

8.1.4. Comunicar formalmente à Contratada qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços.

8.1.5. Receber o objeto quando executado em conformidade com as condições estabelecidas.

8.1.6. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência e no futuro instrumento contratual.

8.1.7. Aplicar as sanções administrativas quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas.

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada perante terceiros, ainda que

vinculados à execução contratual, nem por danos causados a terceiros decorrentes de atos da Contratada, seus empregados ou

prepostos.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo

com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando

à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e

terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento

pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente

quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)

entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de

acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados

necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente

e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer

ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato

sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que

a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É vedado realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes

sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da

obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo

de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal

088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução,

com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de

igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A71334DA62D3FF7 e informe o código 5A71334DA62D3FF7

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO VALOR VALOR

QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS

GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE

SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU

AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5A71334DA62D3FF7

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 29/07/2026 15:04:42 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Estado de São Paulo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8EBC7A048DDD643E e informe o código 8EBC7A048DDD643E

"CIDADE FOLCLORE"

RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026

EDITAL Nº 063/2026

PROCESSO Nº 103/2026

OBJETO:

"REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO

DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, BATERIAS AUTOMOTIVAS, ÓLEO LUBRIFICANTE

PARA MOTORES E PRODUTOS DE LIMPEZA VEICULARES DA FROTA

MUNICIPAL, SELADA COM SELO DE CERTIFICAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12

MESES."

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP torna público, para

conhecimento dos interessados, que o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de

Preços nº 043/2026 foi retificado em razão da necessidade de alterações em alguns

itens do Termo de Referência (Anexo I), com o objetivo de aperfeiçoar as

especificações técnicas do objeto, conferir maior clareza às descrições dos itens e

assegurar a adequada compreensão das condições de fornecimento, em observância

aos princípios da legalidade, da publicidade, da isonomia, da competitividade e da

vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Em decorrência das alterações promovidas, o edital é republicado, permanecendo

inalteradas e ratificadas as demais disposições que não tenham sido expressamente

modificadas pela presente retificação.

DATA DA SESSÃO:

Data de Abertura das Propostas:13/08/2026, às 9h.

Referência de Tempo: Horário de Brasília.

Local da Sessão Pública: Plataforma de Licitações Licitar Digital

INFORMAÇÕES:

Telefone: (16) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00).

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Formalização de consultas e acesso ao edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Santo Antônio da Alegria/SP, 29 de julho 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 8EBC7A048DDD643E

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 29/07/2026 10:04:27 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL SIMPLIFICADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

PROCESSO N° 112/2026

DISPENSA nº 172/2026

EDITAL Nº 070/2026

MÉTODO DE DISPUTA: 01 hora

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA

ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº

123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS

NESTE EDITAL.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação

da LC 147/14.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GEOFONE ELETRÔNICO, COM FORNECIMENTO DE TREINAMENTO TÉCNICO

­ OPERACIONAL AOS SERVIDORES DESIGNADOS, VISANDO À DETECÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE

VAZAMENTOS EM REDES DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, BEM

COMO À CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS PARA A CORRETA OPERAÇÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO

BÁSICA DO EQUIPAMENTO.

1.2. Média Aritmética dos preços obtidos: R$ 12.463,05 (doze mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos).

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos financeiros:

Órgão 02.09.00 ­ Departamento Municipal de Infraestrutura

15.452.0006.1016 ­ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SISTEMA AGUA E ESGOTO

44.90.52.00 ­ Despesa Capital

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 347

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Dispensa

Eletrônica.

3.5. A participação no Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES

DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos

14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

4.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com

Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL .

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo

às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na

Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade

com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo

ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade

com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.

7.6. O prazo para disputa será de 1 (uma) hora, sendo este improrrogável.

7.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério do

licitante aceitar ou não a negociação.

7.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

classificação;

7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.11.2. empresas brasileiras;

7.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.11.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação

ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do

material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a

exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo

indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,

não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro

lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis

contados da solicitação.

8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro,

ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do

licitante será recusada.

8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a

aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)

e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes

no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no

caso de licitante revendedor ou distribuidor.

8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste

Edital.

8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,

MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade

expresso na própria Certidão;

9.11. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando

no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação

do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

algarismos e por extenso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. Realizar a confecção dos impressos conforme ANEXO I-REQUERIMENTO/TERMO DE REFERÊNCIA

19. DO PAGAMENTO.

19.1. O pagamento será feito 30 dias após a prestação dos serviços.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro,

nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10.O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Dispensa de Licitação por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da

ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação do Dispensa de Licitação induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Dispensa de Licitação, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam

ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

Santo Antônio da Alegria, 20 de julho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de geofone eletrônico, com fornecimento de treinamento técnico-operacional aos servidores designados, visando à

detecção e localização de vazamentos em redes de abastecimento de água e instalações hidráulicas, bem como à capacitação

dos usuários para a correta operação, utilização e manutenção básica do equipamento.

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação justifica-se pela necessidade de aprimorar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede deAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

abastecimento de água do Município, proporcionando maior eficiência na identificação de vazamentos ocultos, redução das Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

perdas de água tratada, diminuição dos custos operacionais e melhoria da continuidade e da qualidade dos serviços prestados

à população.

3. ESPECIFICAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR

01 01 UNITÁRIO TOTAL

Geofone eletrônico digital, acompanhado de

treinamento técnico-operacional para 02 (dois) R$ R$ 12.463,05

servidores designados pela Administração,

contendo, no mínimo, as seguintes especificações: 12.463,05

· 09 filtros pré-ajustáveis;

· Tela LCD com indicador de nível de bateria;

· Bargraph (indicador de intensidade de sinal);

· Fone de ouvido circumaural com fio;

· Sensor de solo multifuncional (captação vertical e

horizontal);

· Haste de escuta eletrônica em alumínio, dividida

em quatro partes;

· Cabo de 5 vias, fixo ao sensor, com comprimento

regulável e gatilho de acionamento;

· Carregador bivolt;

· Capa protetora do amplificador;

· Maleta resistente a impactos e à água;

· Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses.

O treinamento deverá contemplar a operação,

utilização, regulagem, conservação e manutenção

básica do equipamento, sendo ministrado por

profissional qualificado aos servidores indicados

pela Administração, sem custos adicionais.

4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

4.1. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis após a Ordem de Fornecimento do setor responsável

4.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em

edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes

competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não

serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

4.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor

de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

4.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos

de entrega ou demais fatores.

4.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo

como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4.7. O fornecedor deverá realizar o treinamento técnico-operacional dos servidores indicados pela Administração, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

fornecendo todas as orientações necessárias para a correta utilização e conservação do equipamento.

4.8. O equipamento deverá ser novo, sem uso, acompanhado de manual de operação, acessórios e demais itens

necessários ao seu perfeito funcionamento.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. A vigência do contrato será de 06 meses, a partir de sua assinatura. Prorrogáveis.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

6.1. A Administração Municipal, por meio do setor responsável, deverá:

a) Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução do objeto;

b) Efetuar o recebimento dos produtos, mediante conferência quantitativa e qualitativa;

c) Comunicar à contratada eventuais irregularidades encontradas nos produtos;

d) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no edital, desde que cumpridas as condições contratuais;

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem em conformidade com o edital ou este Termo de

Referência.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

7.1. A empresa vencedora do certame deverá:

a) Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas e quantidades previstas neste Termo de

Referência;

b) Substituir, sem ônus para a Administração, os itens que apresentarem defeitos ou divergências em relação ao

solicitado;

c) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, garantia e procedência dos produtos fornecidos;

d) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estipulados;

e) Prestar suporte técnico, quando necessário, durante o prazo de garantia;

f) Arcar com todas as despesas de transporte, frete, seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

decorrentes do fornecimento.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO.

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais

cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

10. DO REAJUSTE. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

10.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.

11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar;

12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

12.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo

da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por

pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 20 de julho de 2026.

SUZANA DA SILVA

DIRETORA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO E SANEAMENTO BÁSICO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II-MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO Nº @numeroContrato

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GEOFONE ELETRÔNICO, COM FORNECIMENTO

DE TREINAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL AOS SERVIDORES DESIGNADOS, VISANDO À DETECÇÃO

E LOCALIZAÇÃO DE VAZAMENTOS EM REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E INSTALAÇÕES

HIDRÁULICAS, BEM COMO À CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS PARA A CORRETA OPERAÇÃO,

UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO BÁSICA DO EQUIPAMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA xxx NA QUALIDADE

DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Aos xxx dias do mês de xxx de 2026, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17,

com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato

devidamente representado pelochefe do Poder Executivo Municipal Sr. DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, casado,

portador do documento de identidade RG. nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na

cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, e de outro lado a Empresa xxx,

pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de

xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx, CPF/MF

número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a aquisição de (ITEM) , mediante

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de Licitação nº. 112/2026,

modalidade Dispensa de Licitação nº. 172/2026 que passa fazer parte deste instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021

artigo nº 75 II.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GEOFONE ELETRÔNICO, COM FORNECIMENTO DE

TREINAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL AOS SERVIDORES DESIGNADOS, VISANDO À DETECÇÃO E

LOCALIZAÇÃO DE VAZAMENTOS EM REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E INSTALAÇÕES

HIDRÁULICAS, BEM COMO À CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS PARA A CORRET OPERAÇÃO, UTILIZAÇÃO E

MANUTENÇÃO BÁSICA DO EQUIPAMENTO, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de R$ xxx (xxx), constante

do contrato. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer

após a entrega do objeto.

CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação será fiscalizado pelo

setor responsável.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis.

CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: 6.1. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis após a

Ordem de Fornecimento do setor responsável.

6.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão

aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas

condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,

correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da entrega.

6.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

demais fatores. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

6.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.

6.6. Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência ou

seus anexos.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução deste contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 02.09.00 ­ Departamento Municipal de Infraestrutura

15.452.0006.1016 ­ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SISTEMA AGUA E ESGOTO

44.90.52.00 ­ Despesa Capital

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 347

CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES

8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE

poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:

a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a

contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;

b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em

atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;

c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação

da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.

8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;

8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante.

Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o

saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança

judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;

8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou

cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo- se o direito à ampla defesa.

.

CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem

quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só efeito e na presença

de testemunhas.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDOR

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________

Nome:

RG:

_________________________________________

Nome:

RG:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CNPJ:

CONTRATO Nº

ADVOGADO (S)/ Nº LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP 379452 ­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-

se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01 RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

NOME:

RG. nº CPF

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0B01C4F1F00E2806 e informe o código 0B01C4F1F00E2806

VALOR R$

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria,

RESPONSÁVEL:

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE TÉCNICA DE LICITAÇÕES

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 0B01C4F1F00E2806

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 29/07/2026 14:12:40 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0049/2026

"AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR NOVO, 0 KM/0 HORAS, COM PLATAFORMA TIPO CAVALGADURA,

CABINE ABERTA, TRAÇÃO 4X4, MOTOR DIESEL DE 3 CILINDROS, ANO/MODELO 2026/2026 OU

SUPERIOR, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO INMETRO E LEGISLAÇÕES DE TRÂNSITO E

AMBIENTAIS VIGENTES, EQUIPADO COM LUZES DE POSICIONAMENTO E DE EMERGÊNCIA,

DESTINADO AOS SERVIÇOS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA-SP,

CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA".

EDITAL Nº 0072/2026

PROCESSO Nº 0114/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR NOVO,

0 KM/0 HORAS, COM PLATAFORMA TIPO CAVALGADURA, CABINE ABERTA, TRAÇÃO 4X4, MOTOR

DIESEL DE 3 CILINDROS, ANO/MODELO 2026/2026 OU SUPERIOR, EM CONFORMIDADE COM AS

NORMAS DO INMETRO E LEGISLAÇÕES DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS VIGENTES, EQUIPADO COM

LUZES DE POSICIONAMENTO E DE EMERGÊNCIA, DESTINADO AOS SERVIÇOS DA ZONA URBANA DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESTE

TERMO DE REFERÊNCIA".

1.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Valor que será

fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº

14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

50. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto

na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em

conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei

nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o

horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de

envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do

certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no

sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº

8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações

de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e

quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o

lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

disposto neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE

LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da

proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,

assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de

validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a

comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de

habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei

Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.

(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que

tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação

de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,

devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço

ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

internet, após a homologação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua

intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo

de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

do adjudicatário e aceita pela Administração Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as

quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se

recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,

após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),

nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas

posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento

de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo

quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 27 de julho de 2026.

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

1. DO OBJETO

Aquisição de 01 (um) trator novo, 0 km/0 horas, com plataforma tipo cavalgadura, cabine aberta, tração 4x4, motor diesel de

3 cilindros, ano/modelo 2026/2026 ou superior, em conformidade com as normas do Inmetro e legislações de trânsito e

ambientais vigentes, equipado com luzes de posicionamento e de emergência, destinado aos serviços da zona urbana do

Município de Santo Antônio da Alegria-SP, conforme especificações técnicas deste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de prover o atendimento dos serviços essenciais de limpeza urbana do

município, com maquinário adequado seguro e confiável para o desempenho das funções exigidas.

2.2. O maquinário ora pretendido deve aliar conforto, desempenho, economia de combustível, baixo custo de manutenção e,

primordialmente, elevados padrões de segurança ativa e passiva, considerando a necessidade de prestação de serviços que

serão fornecidos em vias urbanas em diversas condições climáticas.

2.3. As especificações técnicas baseiam-se em características comuns a diversos modelos disponíveis na fabricação do

mercado nacional, observando-se o princípio da competitividade e respeitando a padronização municipal.

3. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO VEÍCULO (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)

ITEM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS

Tipo Trator agrícola.

Motor Motor diesel de 3 cilindros.

Potência (CV) Potência de 60 cv até 75 cv.

Torque 220 N.m ou (kgfm) de torque.

Transmissão Transmissão manual de no mínimo 8 marchas à frente e uma à ré, podendo ser sincronizadas.

Tração Dianteira com tração 4x4 auto blocante com acionamento manual ou eletrônico; traseira com

Direção bloqueio de diferencial traseiro.

Hidrostática

Freios Freios banhados a óleo.

Rodas Dianteira aro 24 e traseiro aro 30

Pneus Dianteiros 12.4 ­ R1; traseiros 18.4 ­ R1

TDP Mecânico ou Eletro Hidráulico.

Dimensões mínimas Comprimento: 3.680 mm até 4.090 mm; Largura: 1.400 mm até 2.050 mm; Altura: 2.540 mm até

2.640 mm; Distância entre Eixos: 1.950 mm até 2.150 mm; Vão Livre: 345 mm até 445 mm.

Peso Peso Bruto Total (PBT) sem lastro mínimo de 2.595 kg até 3.600 kg.

Capacidade do tanque Mínimo 90 litros e máximo 125 Litros.

Lastros Dianteiros e rodas traseiras.

Posto de operação Plataformado ou semi-plataformado, para 1 operador.

3.1. Itens de Conforto e Tecnologia (mínimos):

- Painel analógico com luzes-espia;

- Banco do operador com regulagem e amortecimento, base com trilhos para ajuste de distância, regulagem de altura e peso, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

além de espuma injetada com revestimento impermeável com apoio de braços; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

- Capota para proteção solar e proteção do operador;

3.2. Itens de Segurança (mínimos obrigatórios):

- Iluminação completa (luzes de freio, setas e faróis);

- Retrovisores ajustáveis laterais;

- Cinto de segurança para o operador;

- Sirene de marcha ré acoplada ao sistema elétrico ou com pré-disposição na fiação para instalação;

- Estrutura de Proteção contra Capotamento (Tipo EPCC/ROP);

4. LOCAL DE ENTREGA

O veículo deverá ser entregue no endereço: Av. Francisco Antonio Mafra, n.º 1004, Centro, Santo Antônio da Alegria ­ SP

(Paço Municipal), em dias úteis, no horário comercial das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, mediante agendamento

prévio com a Administração do Gabinete Municipal ou setor competente, fica vedado a entrega em qualquer outro endereço,

salvo autorização expressa e formal realizada pelo Poder Executivo do Município à Contratada.

5. PRAZO DE ENTREGA

5.1. O prazo máximo para a entrega do veículo, totalmente configurado, pronto para emplacamento (com emissão da

respetiva nota fiscal) e devidamente testado, será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de

Fornecimento ou assinatura do Contrato.

5.2. O veículo deverá ser entregue sem custos adicionais de frete no pátio indicado no item 4, e devidamente pronto para

realizar procedimento de emplacamento e patrimoniação do bem.

5.3. No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar cópia do CAT (Certificado de Adequação

à Legislação de Trânsito) correspondente ao modelo final ofertado, acompanhado do respetivo código de identificação por

plaqueta contendo dados exigidos por Lei vigente, no mínimo contendo marca/modelo/versão/PBT, comprovando que o

conjunto (chassi e carroceria) se encontra devidamente homologado pelos órgãos nacionais de trânsito

(SENATRAN/INMETRO) para o uso.

6. GARANTIA

6.1. O veículo deverá possuir garantia total de fábrica de, no mínimo, 12 meses, à 36 meses (1 à 3 anos) para o trator.

6.2. Como critério de garantia da continuidade do serviço público, a licitante vencedora deverá comprovar possuir posto de

assistência técnica autorizada do fabricante (chassi e carroceria) ativa e operando num raio máximo de até 150 km do

município adquirente, abrangendo todos os sistemas e componentes originais de fábrica, incluindo quando possível

atendimento por funcionário qualificado para atendimento remoto, sem prejuízo das garantias legais previstas no Código de

Defesa do Consumidor.

6.3. A garantia deverá ser assegurada por toda a rede de concessionárias autorizadas da respectiva marca em todo o território

nacional, com atendimento gratuito, incluindo mão de obra e peças originais.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Entregar o veículo em perfeitas condições de funcionamento, com todos os equipamentos, acessórios, manuais, 02 (duas)

chaves e ferramentas originais; manual do proprietário em idioma português (impresso ou digital); guia rápido de operação

dos equipamentos de acessibilidade e climatização quando o veículo possuir; certificado de Realização da Entrega Técnica

assinado por ambas as partes, contendo 2 (duas) vias.

7.2. Fornecer o Certificado de Garantia e a Relação de Concessionárias Autorizadas.

7.3. Realizar a primeira revisão periódica gratuita conforme especificação do fabricante.

7.4. Fornecer nota fiscal com discriminação clara do veículo (valor unitário, tributos, etc.).

7.5. Manter o veículo em garantia durante o período estipulado, arcando com todos os custos de reparos e substituições Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

necessárias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

7.6. Prestar assistência técnica e disponibilizar peças de reposição originais por todo o prazo de garantia.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Efetuar o pagamento conforme condições pactuadas, mediante atesto da nota fiscal e comprovante de entrega e aceitação

do veículo.

8.2. Realizar vistoria técnica para verificação das condições do veículo no ato da entrega juntamente com o profissional

capacitado e designado pela contratada.

8.3. Utilizar o veículo exclusivamente para os fins institucionais previstos, submetendo-se às regras de manutenção e uso

recomendadas pelo fabricante, sem desvio de finalidade.

9. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do veículo e

apresentação da respectiva nota fiscal, mediante atesto da unidade requisitante e comprovação de regularidade fiscal da

contratada.

9.2. Não haverá pagamento antecipado. Em caso de atraso na entrega por parte da contratada, o prazo para pagamento

passará a contar da data efetiva da entrega, no local indicado no item 4 deste termo.

10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções, garantida a

ampla defesa e o contraditório:

10.2. Advertência por irregularidades que não justifiquem sanção mais grave;

10.3. Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual por dia de atraso na entrega, limitada a 20% (vinte por cento);

10.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor contratual em caso de recusa injustificada em cumprir a

obrigação;

10.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos;

10.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o setor público, quando cabível.

As multas serão descontadas de eventuais pagamentos devidos ou cobradas judicialmente.

11. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ENTREGA:

11.1. O recebimento do veículo será feito em duas etapas se necessário:

Provisório: para verificação das condições externas, funcionamento básico, documentação e itens obrigatórios, com prazo de

até 5 (cinco) dias corridos para emissão de termo, ressalvado, se for o caso.

Definitivo: após testagem e aprovação definitiva, com emissão de termo de recebimento definitivo, que autoriza o

pagamento.

11.2. Caso sejam constatados vícios, defeitos ou não conformidades, o prazo de garantia e pagamento ficará suspenso até a

completa correção pela contratada.

11.3. No ato da entrega do veículo, a licitante vencedora deverá realizar, obrigatoriamente, a Entrega Técnica sem custo

adicional, por meio de profissional qualificado (técnico credenciado ou engenheiro da marca). A Entrega Técnica consistirá

na verificação conjunta do estado do veículo e na instrução detalhada aos servidores designados pela Administração sobre:

- Operação e comandos do painel, sistema de áudio, comandos manuais e hidráulicos do maquinário.

- Funcionamento e programação do sistema de ar-condicionado central, quando possuir. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

- Instruções básicas de manutenção preventiva, checagem de fluidos e plano de revisões in loco.

11.4. A licitante vencedora deverá fornecer, junto com o veículo:

- Manual do proprietário em idioma português (impresso ou digital).

- Guia rápido de operação dos equipamentos.

- Certificado de Realização da Entrega Técnica assinado por ambas as partes.

12. VALOR ESTIMADO

O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) do Estado, e R$ 20.000,00 (vinte

mil reais) Contrapartida do Município, totalizando valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme

pesquisa de preços prévia.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Santo Antônio da Alegria, a ser indicada

no respectivo processo de compra.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente Termo de Referência será anexado ao edital de licitação na modalidade menor preço sob o regime de

empreitada por preço unitário, respeitando os Princípios Constitucionais da Administração Pública.

14.2. É vedada a indicação de marca, modelo ou procedência específica, ressalvadas as hipóteses do art. 25, §1º, e art. 41 da

Lei 14.133/2021, em casos de referência/modelo de especificação que atendem a padronização da frota municipal, no que

couber, e em razão da existência de múltiplos fabricantes que atendem às características descritas não há resquício de

restrição de competitividade entre fornecedores.

14.3. A licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas municipais aplicáveis.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente do Município, observada a legislação pertinente.

Santo Antônio da Alegria - SP, 27 de julho de 2026.

ADVAIR GOMES CARDOSO

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO

(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual

PARTES:CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº

316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445,

CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor , inscrita no CNPJ

@cpfCNPJFornecedor , com sede na @enderecoBairroFornecedor , nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro

@enderecoBairroFornecedor , na cidade de @enderecoCidadeFornecedor , CEP @enderecoCEPFornecedor ­

@enderecoEstadoFornecedor , neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor , senhor

@nomeRepresentanteFornecedor , portador do CPF N. @cpfCNPJFornecedor , E-MAIL INSTITUCIONAL:

@emailRepresentanteFornecedor , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o

presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21,

decorrente do Processo Licitatório nº. @numeroProcesso , modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas

condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

@objetoProcesso

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as

partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. @numeroContrato , Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório,

independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - @tabelaContrato

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias

durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser

prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à

CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do

responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela

CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando o número de sua conta

corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o

ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à

cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar

as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas

neste instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice

de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir,

desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses, após dado período poderá ser reajustado o valor

conforme prevê a lei nº 14.133/2021.

5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade

com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA

5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam,

por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com

base no artigo 124, II, "d", da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO:

ÓRGÃO 02.09.00 ­ Departamento Municipal de Infraestrutura

15.452.006.1014 ­ Aquisição de Veiculos e Equipamentos para o setor de Obras e Serviços Urbanos

44.90.52.00 ­ Despesa Capital

Fonte ­ 02 ­ 8010006 ­ AQUISICAO TRATOR ­ EMENDA PROF BEBEL

Despesa n. 556

ÓRGÃO 02.09.00 ­ Departamento Municipal de Infraestrutura

15.452.006.1014 ­ Aquisição de Veiculos e Equipamentos para o setor de Obras e Serviços Urbanos

44.90.52.00 ­ Despesa Capital

Fonte ­ 01 ­ 1100000 - Geral

Despesa n. 316

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a

empresa contratada a:

7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, por meio do qual

realizará todos os contatos formais com o Município de Santo Antônio da Alegria, incluindo comunicações relativas ao

contrato, notificações, prorrogações, ofícios, entre outros atos administrativos.

7.2. Executar integralmente os serviços técnicos de diagnóstico, levantamento, modelagem hidráulica, análise de dados,

propostas de medidas corretivas e elaboração do Plano Diretor de Combate às Perdas de Água, em conformidade com as

especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observando os prazos e entregas estabelecidos no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

cronograma físico-financeiro aprovado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada e compatível com o objeto contratado, mantendo-a à disposição para reuniões

técnicas, visitas in loco, capacitação de servidores e esclarecimentos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.

7.4. Apresentar os produtos intermediários e finais do contrato (relatórios, mapas, diagnósticos e o plano diretor

consolidado) dentro dos padrões de qualidade exigidos, obedecendo ao formato, conteúdo e prazos determinados pelo

Município.

7.5. Realizar, às suas expensas, todas as diligências técnicas e logísticas necessárias para a execução do serviço, inclusive

visitas de campo, levantamentos, coletas e reuniões técnicas, arcando com todos os custos decorrentes de sua execução.

7.6. Substituir, corrigir ou complementar qualquer etapa, documento ou produto técnico que não atenda às especificações

previstas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após notificação formal do CONTRATANTE.

7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou ao patrimônio

público durante a execução dos serviços, em decorrência de culpa ou dolo de seus prepostos.

7.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,

especialmente no que se refere à equipe técnica e às certidões legais.

7.9. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e nos demais documentos

integrantes do processo licitatório.

7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes e orientações da Administração Pública contratante.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no

Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e

suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.

9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a

documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE,

deduzidos os débitos existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas

seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na

entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da

obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem

prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas cláusulas e

condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº 090/2023

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão

processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado

que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais,

depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo

Assinam Prefeito e representante legal da empresa

TESTEMUNHAS:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria

OBJETO: @objetoProcesso

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP 379452 ­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de

janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de

Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,

interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Nome: DENILSON DE CARVLAHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA: 06 meses

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado

na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no

respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão

remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a

serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0049/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0114/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/03E2061C8B5BBBB2 e informe o código 03E2061C8B5BBBB2

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 03E2061C8B5BBBB2

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 29/07/2026 14:58:34 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/45EE001952BE36CD e informe o código 45EE001952BE36CD

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 114/2026

PREGÃO Nº. 00049/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00049/2026, Processo Administrativo nº 114/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 108792

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR NOVO, 0 KM/0 HORAS, COM PLATAFORMA TIPO CAVALGADURA, CABINE

ABERTA, TRAÇÃO 4X4, MOTOR DIESEL DE 3 CILINDROS, ANO/MODELO 2026/2026 OU SUPERIOR, EM

CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO INMETRO E LEGISLAÇÕES DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS VIGENTES,

EQUIPADO COM LUZES DE POSICIONAMENTO E DE EMERGÊNCIA, DESTINADO AOS SERVIÇOS DA ZONA URBANA

DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESTE TERMO DE

REFERÊNCIA

Data de Publicação: 29/07/2026 15:00:08

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 11/08/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 170.000,00

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/108792

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 29 de Julho de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 45EE001952BE36CD

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 29/07/2026 15:02:40 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026

EDITAL Nº 063/2026

PROCESSO Nº 103/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

"REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE

AR, BATERIAS AUTOMOTIVAS, ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES E PRODUTOS DE LIMPEZA

VEICULARES DA FROTA MUNICIPAL, SELADA COM SELO DE CERTIFICAÇÃO PELO PERÍODO DE 12

MESES".

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA

FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº

11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE PNEUS,

CÂMARAS DE AR, BATERIAS AUTOMOTIVAS, ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES E PRODUTOS

DE LIMPEZA VEICULARES DA FROTA MUNICIPAL, SELADA COM SELO DE CERTIFICAÇÃO PELO

PERÍODO DE 12 MESES"

1.2. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.3. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a Administração,

nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às

especificações do objeto.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Trata-se de um processo para registro de preços, logo as despesas serão definidas pelo setor financeiro no momento da

compra do item.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia

e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema

ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de

trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14

(quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO

DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas

mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei

Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira,

inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital. (em

conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-

Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico,

relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo

"não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei

Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade

com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo

menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma

restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou

de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,

no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão

competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade

com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos

os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

registrado pelo sistema. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances não

poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo

Pregoeiro.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no

decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para

divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o

disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados

após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo

de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e

fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública

estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em

que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.15. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

8.16. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no

edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº

1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.17.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.18. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

8.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,

poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.21. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.21.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada

antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.21.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do

material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo

de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados

pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.21.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,

não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro

lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias úteis

contados da solicitação.

8.21.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a

avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.21.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.21.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou

havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante

será recusada.

8.21.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a

aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e,

assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.21.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.21.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no

prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.21.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de

testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for

o caso.

8.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

8.23. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

8.24. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste

Edital.

8.24.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o

licitante para que seja obtido preço melhor.

8.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.25. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.26. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto

neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR

DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE

SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A

CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS

SEGUINTES CADASTROS:

8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP

(www.portaldatransparencia.gov.br/ );

8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional

de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do

artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA DE

LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômico-financeira e à habilitação técnica.

8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a

apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao

CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da

respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -

CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz,

no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o

registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida

pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30

(trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei

Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério

da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação ou do item pertinente.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por

igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma

restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação,

pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.13. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação

do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.13.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a

última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.13.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.14. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e

aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.15. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos

e por extenso.

10.15.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.16. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de

qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.17. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às

especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.18. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.13. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em

campo próprio do sistema.

11.14. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os

demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3

(três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

indispensáveis à defesa de seus interesses Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

11.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.16. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.13. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.13.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o

contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º

da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de

lances.

12.14. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.14.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

12.14.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA DE

LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.13. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou a

licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.13. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.13. Após a homologação da licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, da qual constarão as condições

estabelecidas no edital, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

15.14. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado

ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.15. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da

Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até

05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a

assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações

legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos

requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato

ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.13. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo

a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. Tópico 9.0

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo

a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente

informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no

ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores

e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e

de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação

ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,

visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos

autos do processo de licitação.

20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da

sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a

sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde

que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o

aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação.

21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou

do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

21.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for

viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

21.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser lidos

e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os autos do

processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

21.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

Santo Antônio da Alegria, 29 de julho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO.

1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS

DE AR, BATERIAS AUTOMOTIVAS, ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES E PRODUTOS DE LIMPEZA

VEICULARES DA FROTA MUNICIPAL, SELADA COM SELO DE CERTIFICAÇÃO PELO PERÍODO DE 12

MESES

1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador.

Item Nome Quant. UN Preço TOTAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

150 Estimado Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

1 ÓLEO P/ MOTOR API CI-4 - TURBO 15W40 ­ OLEO FRASCOS R$ 419,27 R$

MINERAL PARA MOTORES DE CAMINHÕES E 100 DE 20 62.890,50

MÁQUINAS A DIESEL EMBALAGEM COM 20 300 LITROS R$ 26,34

LITROS. 100 Litros R$ 50,17 R$ 2.634,00

R$ 433,92 R$

2 ÓLEO P/ MOTOR API SN - 5W30, SINTÉTICO PARA 200 Litros

MOTORES FLEX FRASCO DE 1 LITRO. R$ 371,17 15.051,00

50 FRASCOS R$

3 ÓLEO P/ MOTOR API CI-4 - TURBO 15W40 ­ 12 DE 20 R$622,67

SEMISSINTETICO PARA MOTORES 50 LITROS R$ 612,76 43.392,00

ALCOOL/GASOLINA EMBALAGEM COM 1 LITRO. 50 R$ 580,20

200 FRASCOS R$ 40,93 R$

4 LUBRIFICANTE API GL5 - SAE 90 - ÓLEO DE 20 R$ 31,60 74.234,00

PARA ENGRENAGENS, CÂMBIO E 100 LITROS

DIFERENCIAL DA MAIORIA DOS VEÍCULOS, 20 R$ 110,37 R$

MÁQUINAS E PLANETÁRIAS DE ALGUMAS 100 FRASCOS R$ 32,80 31.133,50

MÁQUINAS - DE 20 LITROS. 100 DE 20 R$ 38,99 R$ 7.353,12

100 LITROS R$ 31,00

5 ÓLEO HIDRÁULICO GRAU ISO AW 68 - ÓLEO R$ 39,14 R$

PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS COM CONDIÇÕES FRASCOS 29.010,00

SEVERAS DE PRESSÃO E TEMPERATURA, PARA DE 20 R$ 2.046,50

HIDRÁULICOS DA MAIORIA DAS MÁQUINAS E LITROS

CAMINHÕES MUNCK (PISTÕES EM GERAL) - DE R$ 6.320,00

20 LITROS FRASCOS

DE 20 R$

6 ÓLEO P/ MOTOR MAN 10W40 SINTÉTICO PARA LITROS 11.037,00

MOTORES A DIESEL, 20 LITROS Litros R$ 656,00

7 ÓLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA, 20 Litros R$

LITROS 3.899,00

Balde de

8 ÓLEO P/ TRANSMISSÃO API GL-5 - 85W140 - 20 Litros R$

ÓLEO PARA PLANETÁRIAS, CÂMBIO E 3.100,00

DIFERENCIAL.TAMBOR 20 LITROS Lata

R$

9 ÓLEO P/ MOTOR API - 20W50 - ÓLEO MINERAL Litros 3.914,00

PARA MOTORES DE AUTOMÓVEIS MOVIDOS A

ETANOL OU GASOLINA FRASCO DE 1 LITRO Litros

10 ÓLEO DE MOTOR API - SN 5W40 LUBRIFICANTE Litros

MULTIVISCOSO, 100% SINTÉTICO PARA

MOTORES E GASOLINA, ETANOL FLEX E GNV

FRASCO DE 01 LITRO

11 AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO DE

NOX, (ARLA 32) EM BALDE DE 20 LITROS

12 CERA PARA CARRO 200 GR

13 Óleo SAE 90 1 litro

14 Óleo hidráulico ISO 68 1 Litro

15 Óleo hidráulico ATF 1 Litro

16 Fluido para freio DOT 4 500 ml 100 Litros R$ 40,33 R$ 4.033,00

Litros R$ 50,87 R$ 5.087,00

17 Óleo 2t API TC 1 litro SAE 30 100 Litros R$ 17,33 R$ 3.466,00

Litros R$ 31,25 R$ 625,00

18 Óleo 2T API TC 200ml 200 Litros R$ 31,30 R$ 6.260,00

R$ 207,60 R$ 4.982,40

19 Limpa ar condicionado spray 300ml 20 PC R$ 159,10

PC R$ 964,25 R$ 1.909,20

20 Óleo semissintético 15w40 1 litro para flex. 200

PC R$

21 Câmara de ar para pneu, material 24 16.392,25

borracha, tamanho 1100-22.

22 Câmara de ar para pneu, material 12

borracha, tamanho 750-16.

23 Bateria Automotiva, 90 amperes, com no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

mínimo 17 placas, selada, livre de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

manutenção, garantia mínima de 18

meses, com selo de certificação de

conformidade do produto, conforme 17

portaria Inmetro nº 299 de 14 de junho de

2012.

24 Bateria Automotiva, 100 amperes, com no R$ 878,00 R$

mínimo 17 placas, selada, livre de 11.414,00

manutenção, garantia mínima de 18

meses, com selo de certificação de

conformidade do produto, conforme 13 PC

portaria Inmetro nº 299 de 14 de junho de

2012.

25 Bateria Automotiva, 150 amperes, com no R$ 1.100,33 R$

mínimo 23 placas, selada, livre de 46.213,86

manutenção, garantia mínima de 18

meses, com selo de certificação de

42 PC

conformidade do produto, conforme

portaria Inmetro nº 299 de 14 de junho de

2012.

26 Bomba de graxa pneumáticas para 02 Unidades R$ 2.157,83 R$ 4.315,66

tambores de 200kg.

27 Tambores de graxa de 200 kg. A base de 03 Tambores R$ 5.078,55 R$

de 200 kg R$ 3.724,05 15.235,65

sabão lítio NGLI 2 para altas temperaturas. Unidades R$ 2.438,75

R$ 1.697,33 R$

28 Pneus 1.400x24 para motoniveladora 08 Unidades R$ 2.855,00 29.792,40

R$ 373,43

normas da ABNT Unidades R$ 3.399,93 R$

R$3.270,08 73.162,50

29 Pneus 295/22,5 para Ônibus 49/57/66/78, 30 Unidades R$ 2.104,70

Unidades R$ 1.988,39 R$

normas da ABNT. Unidades 20.367,96

30 Pneus 275/22,5 (caminhão caçamba), 12 Unidades R$

11.420,00

normas da ABNT. Unidades

Unidades R$ 4.481,16

31 Pneus para trator 6100/16 ­ Traseiro, com 04

R$

normas da ABNT (Tratores). 13.599,72

32 Pneus 205/70/R15, normas da ABNT, Liso. 12 R$

13.080,32

33 Pneus 19/5L/ com normas da ABNT 04

R$

(Retroescavadeira). 21.047,00

R$ 7.953,56

34 Pneus 17/05/25 com normas da ABNT (Pá 04

carregadeira).

35 Pneus 295/22,5 para Ônibus 49/57/66/78 10

com normas da ABNT. Borrachudo traseiro.

36 Pneu trator massey ferguson 14/9/R28 4

(Traseira)

37 Pneu trator massey ferguson 7.50-16 4 Unidades R$ 753,67 R$ 3.014,68

(DIANTEIRO) 20 Unidades R$ 371,24 R$ 7.424,80

38 Pneus 175/65 R-14 (Ford ka) ­ Liso, com

normas da ABNT

Valor Estimado: 621.948,74 (seiscentos e vinte e um, novecentos e quarente e oito reais e setenta e quatro centavos).

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.

2.1. A contratação de empresa para fornecimento de pneus deve-se à necessidade de promover a substituição dos

pneus, câmaras de ar e protetores desgastados ou danificados, visando manter os veículos da Frota Municipal em condições

ideais de funcionamento, garantindo a segurança dos usuários. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

2.2. O presente procedimento licitatório visa atender a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a fim de

manter a frota municipal de veículos em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação à disposição do serviço

a qualquer tempo que forem demandados, e, no caso de situações emergenciais, pronta para o atendimento, para os

deslocamentos diversos, para os transportes de pessoas e execução dos processos cotidianos e rotineiros no atendimento às

necessidades dos munícipes.

2.3. A aquisição de BATERIAS novas se faz necessário, tendo em vista a vida útil das existentes já ultrapassarem os

limites suportáveis, colocando em risco o bom funcionamento dos veículos próprios.

3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

3.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em

edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes

competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão

aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. Os produtos devem conter o selo

Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), que indica dados de desempenho dos produtos que varia de "A" a "G", nessa

etiqueta deverá também conter o nível de ruido em rodagem produzido pelo pneu.

3.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 dias uteis, conforme funcionamento do Paço

Municipal-Oficina, dás 08:00 horas da manhã até ás 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do

horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

3.3. Os produtos deverão ser entregues no Paço Municipal Oficina- AV. Francisco Antônio Mafra nº 1004, centro,

nos fundos do prédio, sob fiscalização de um servidor no ato de entrega.

3.4. . A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de

entrega ou demais fatores.

3.5 Para o fornecimento das baterias poderão ser adotados o método de troca, onde será cedido a bateria usada em troca da

bateria nova, esse procedimento deverá ser acompanhado pelo almoxarife responsável que terá controle sobre os itens.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos

do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda

que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência

de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo

como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo

de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,

procedência e prazo de validade;

5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do

contrato;

5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação

de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da

Lei nº 8.213/1991.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela

nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e

condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato.

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega

dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for

necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência

desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120

Lei nº 14.133/2021.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução

do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que

for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis.

8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda

Câmara).

8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade

da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota

Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,

sempre após a realização das entregas.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a

execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada

no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais

para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para

que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá

ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-

line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em

licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas

indiretas.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos

órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela

máxima autoridade da contratante.

9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento

ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9.15. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

Órgão 02.01.00 ­ Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2002 ­ Gestão Administrativa

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 07

Órgão 02.02.00 ­ Segurança Pública - Guarda Civil Municipal

06.181.0012.2045 ­ Gestão da Segurança Pública Municipal

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 19

Órgão 02.05.00 ­ Departamento Municipal de Administração

04.122.0002.2002 ­ Gestão Administrativa

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 65

Órgão 02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.301.0003.2005 ­ Manutenção e Conservação da Atenção Básica

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 3100000 ­ Saúde - Geral

Despesa n. 107

Órgão 02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.302.0003.2006 ­ Manutenção e Conservação do Atendimento Especializado

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 3100000 ­ Saúde - Geral

Despesa n. 138

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Geral

Despesa n. 234

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 02 ­ 2000004-Sec. Educação ­ Merenda Escolar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Despesa n. 235 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2820000 ­ Rec. Salário Educação- Ensino Fundamental

Despesa n. 236

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2850000 ­ Rec. PNAE- Ensino Fundamental

Despesa n. 237

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2840000 ­ Rec. PNAE- Pré-Escola

Despesa n. 238

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2830000 ­ Rec. PNAE- Creche

Despesa n. 239

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2330000 ­ Rec. PNAE- Ensino Médio

Despesa n. 240

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2430000 ­ Rec. PNAE- EJA

Despesa n. 241

Órgão 06.08.00 ­ Departamento de Esportes e Lazer

27.812.0005.2018 ­ Manutenção e Desenvolvimento do Esporte

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 291

Órgão 02.09.00 ­ Departamento Municipal de Infraestrutura

15.452.0006.2020 ­ Gestão de Obras e Serviços Urbanos

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 322

Órgão 02.09.00 ­ Departamento Municipal de Infraestrutura

15.452.0006.2021 ­ Manutenção da Limpeza Pública

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 332

Órgão 02.10.00 ­ Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.0007.2026 ­ Gestão e Educação Ambiental

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 381

Órgão 02.11.00 ­ Departamento Municipal de Agricultura Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

20.606.0008.2027 ­ Gestão Agrícola Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 392

Órgão 02.12.00 ­ Fundo Municipal de Cultura

13.392.0009.2030 ­ Manutenção das Atividades Culturais

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 408

Órgão 02.13.00 ­ Fundo Municipal de Turismo

23.695.0010.2031 ­ Manutenção das Atividades Turísticas

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 423

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0011.2046 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 5100000 ­ Assistência Social - Geral

Despesa n. 441

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.2035 ­ Programas Sociais

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 - 5000030 ­ FNAS- SFCV

Despesa n. 448

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.2038 ­ Projeto Alegria

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 5100000 ­ Assistência Social - Geral

Despesa n. 473

10. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do

último reajuste.

11.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice

definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor

remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,

será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do

preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar;

12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data

do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,

bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por

pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 29 de julho de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

REGINALDO TEODORO DE SOUZA

DIRETOR DE CONTROLE E OPERAÇÕES DA FROTA

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES:

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO

.brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390 -000, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada

pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos

referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no

Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e

demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria -SP. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de

registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir

sobre o fornecimento dos produtos, bem como custos de transporte, frete, carga, descarga, tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, além dos demais custos indispensáveis ao cumprimento

das obrigações decorrentes da ata de registro de preços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de

compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO

5.1. As condições de entrega do serviço deverá ser conforme o Anexo I termo de referência do edital.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos

do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo

inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação

das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a

empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do

Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da

Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins

aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte,

encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens

violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e

instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por

conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria

contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)

dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçã o.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando - se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio

da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de pr eço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de

acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando

à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e

terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento

pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabe lecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)

entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito

de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados

necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do

responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta

corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando

quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que

a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas

seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,

na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de su bstituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo

de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal

088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de

igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedo

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37249A8133DA7CDA e informe o código 37249A8133DA7CDA

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA,

OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA-SP, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU

AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 37249A8133DA7CDA

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 29/07/2026 09:39:22 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 069/2026. CONTRATO Nº 097/2024. MODALIDADE: DISPENSA DE

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 042/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP.

CONTRATADA: TEBAS CONSULTORIA LTDA ­ CNPJ Nº 25.263.535/0001-86 OBJETO: PRORROGAÇÃO DA

VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.VIGÊNCIA: DE 22/07/2026 A 22/07/2027. VALOR

TOTAL: R$ 59.417,40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DATA DA

ASSINATURA: 22 DE JULHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: DENILSON DE CARVALHO ­ PREFEITO MUNICIPAL

E MICHEL JOSÉ SGOBI FALCÃO ­ SÓCIO DA CONTRATADA.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 29 DE JULHO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL