Publicações da edição 3643 - 29/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3643

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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2026

PROCESSO: 008/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 004/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e o CLUBE DE IDOSOS UNIDOS EM FLORES DO DISTRITO DE

IGUIPORÃ, a doação de 200 (duzentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades

comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CLUBE DE IDOSOS UNIDOS EM FLORES DO DISTRITO

DE IGUIPORÃ.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.809.176/0001-13

RESPONSÁVEL: Arno Almir Scheneider

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 23 de julho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Arno Almir Scheneider,

Presidente da OSC, Pamela Winter, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 46/2026, de 6 de julho de 2026, que tem por objeto a

Registro de preços para a aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a

demanda da Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do

Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 119.715,30

75.171,20

CLAUDETE DOS SANTOS POSSAMAI & CIA LTDA 555,96

ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA 30.494,40

METTA FARMACEUTICA LTDA 16.554,20

223.872,50

SSZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 186.240,00

DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 73.000,00

149.962,40

TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2.487,00

ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA 106.506,00

19.200,00

MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO 136.381,20

HOSPITALARES S/A

22.596,00

VERTICE MEDICAMENTOS LTDA 105.482,08

MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

4.350,00

BEDALM PHARMA DO BRASIL LTDA 27.554,00

PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS 320.197,80

69.326,90

FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA 2.070,00

MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 44.872,60

SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 25.320,00

ECO-FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 193.146,02

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 43.615,00

PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA 55.645,80

INOVAMED HOSPITALAR LTDA 6.891,00

PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 252.944,62

PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 86.720,00

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA 4.320,00

PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 222.604,20

LICIMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS, CORRELATOS E

PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES S/A 13.137,60

CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1.517,00

HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A 15.510,00

MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 24.364,00

MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A 12.080,20

DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES 17.391,11

12.111,00

LTDA

F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL LTDA

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA

CAVALLI COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES

LTDA

CIRURGICA NOSSA SENHORA LTDA 6.165,00

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 22.512,50

PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 8.208,00

LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALRES LTDA 353.578,60

CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 1.412,00

LTDA 3.115.783,19

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 128/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 38/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal

de Esportes, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico

exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 38/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de tapete para cancha de bocha para atender as demandas da Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer. Este objeto será executado pela empresa SIMOQUÍMICA PRODUTOS QUIMICOS

LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 92.078.450/0001-15, estabelecida na Rua Venâncio Aires, n° 170, na cidade de

Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$60.102,00

(sessenta mil e cento e dois reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 28 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Claudinei Lopes Mainardes ­ Secretário Municipal de

Esportes.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 39/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal

de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer

jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 39/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta ­ para atender as demandas

da Secretaria Municipal de Assistência Social. Este objeto será executado pela empresa EXPRESSO PRINCESA

DOS CAMPOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 80.227.796/0001-59, estabelecida na Av. Anita Garibaldi, nº 861, na

cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$ 40.000,00

(quarenta mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 28 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Andria de Oliveira Backes ­ Secretária Municipal de

Assistência Social.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 153/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 40/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal

de Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado

no procedimento de Inexigibilidade nº 40/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Locação de imóvel para instalação provisória da Unidade Básica de Saúde do Bairro

Alvorada. Este objeto será executado por SEBASTIAO LOPES, inscrito no CPF sob nº 724.771.489-15 e

PERENICE TEREZINHA OBERGER LOPES, inscrita no CPF nº 421.656.441-00, residentes na Rua Aracaju, n° 875,

no Bairro Jardim Alvorada, município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de

Licitação, pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso V, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 28 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Leandro Dalamaria ­ Secretário Municipal de Saúde.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 41/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal

de Esportes, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico

exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 41/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de Ducha móvel para os Eventos organizados pela Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer. Este objeto será executado pela empresa SUMMER DUCHA MÓVEL LTDA, inscrita no CNPJ sob

nº 54.371.899/0001-88, estabelecida na Rua Holanda, n° 719, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de

Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$17.680,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 28 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Claudinei Lopes Mainardes ­ Secretário Municipal de

Esportes.

CERTIDÃO

HABILITAÇÃO DE EMPRESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acondicionamento,

embalagem, transporte e reinstalação dos objetos do Museu Histórico do Município.

Empresa: DION CARLOS DA SILVA 04435308908, inscrita no CNPJ nº 38.709.882/0001-31, com sede na

Rua das Tulipas, nº 511, Bairro Higienópolis, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de

habilitação, constatou-se que:

A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada

HABILITADA.

Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo

será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.

Marechal Candido Rondon, 28 de julho de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //

Portaria nº 1057/2026.

DECRETO nº 248/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e II,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 88/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 10.126.960,83 (dez milhões, cento e vinte e seis mil, novecentos

e sessenta reais e oitenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Projeto: Programa de pavimentação e revitalização

13.001.0015.0451.0060.1004 de vias e distritos

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 01174 - Conv. Valor:

R$ 9.620.612,79

Outros serviços de terceiros - pessoa SECID-PR 0805/2026 - Rev. Av.

jurídica Maripá

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 506.348,04

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$

10.126.960,83

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 506.348,04

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 506.348,04

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 01174 - Conv. SECID-PR 0805/2026 - Rev. Av. Maripá R$ 9.620.612,79

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 9.620.612,79

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de julho de 2026

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ADRIANO LUIZ FREITAG

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 127/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº

159/2026, que homologa o resultado final.

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de agosto de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ CIÊNCIAS CONTÁBEIS

NAIANE SMANIOTTO DE SOUZA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo

masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 128/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de agosto de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

Ø ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ELIAS DA COSTA FERREIRA

MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO

BRUNA KAROLINIE DOS SANTOS POPPI

Ø ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PCD

ÁUREA NUNES LANGHORST SCHUSTER

Ø ANALISTA TÉCNICO ­ ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA

ROBERTO SAMUEL SCHUMANN

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Enfermeiro, Engenheiro Civil,

Engenheiro Eletricista, Técnico de Enfermagem e Técnico em Segurança no

Trabalho);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

da Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência (para os

candidatos PCD);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2026-SRP

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta Autarquia

Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim como os

demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o exigido no edital,

e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance negociado com o pregoeiro da

Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026, do dia

16/07/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação, para as empresa abaixo descrita, estando

desta forma AUTORIZADA a executar o objeto conforme o Termo de Adjudicação do Termo de

Referência e condições estabelecidas no Edital e propostas, assim como em valor negociado através

do lance registrado, devendo ser observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período

contratado:

Item EMPRESA/CNPJ Valor da

05 contratação

LICS SUPER AGUA LTDA.

CNPJ: 04.857.522/0001-65 R$24.000,00

Valor Total R$24.000,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 28 de julho de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

PORTARIA nº 1504/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

128/2026, Inexigibilidade nº 38/2026, cujo objeto é a contratação de aquisição de tapete

para cancha de bocha para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer:

1. Gestor de Contrato: SERGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1505/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

87/2026, Inexigibilidade nº 39/2026, cujo objeto é a contratação de aquisição de

passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta - para atender as demandas da

Secretaria Municipal de Assistência Social:

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: DOUGLAS FERNANDO LINK, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de

membro titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1507/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 110 e 111, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao Ofício nº 0680/2026, de 28 de julho de 2026,

do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, ao servidor público municipal LUAN RAFAEU

GONÇALVES GEIER, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO E

OPERACIONAL, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, no período de 24 de

agosto à 02 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1508/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 16534/2026, de 27 de julho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de VITOR ITAMAR RUTITZKI

FERREIRA, Estagiário Pós-Graduação, a partir do final do expediente do dia 27 de julho de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1509/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

153/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 40/2026, cujo objeto é a locação de imóvel

para instalação provisória da Unidade Básica de Saúde do Bairro Alvorada:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro

titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1510/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

90/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 41/2026, cujo objeto é a aquisição de Ducha

móvel para os Eventos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTO, na

qualidade de membro titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1511/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 16678/2026, de 28 de julho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de JHENIFER CAROLINE MATTE,

Estagiária de Ensino Superior, a partir do dia 28 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0139/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE

LICENÇA PATERNIDADE.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, em conformidade com o inciso "I", c/c § 1º, Art.

119, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER licença paternidade ao servidor Robson Henrique da Silva Vieira,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Produção e Operação, pelo período

de 20 (vinte) dias, contados a partir de 22 de julho de 2026.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de

grupos e demais ações das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 49/2025, firmado em 01/08/2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADA: MAFALDA FISCHER E CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 07.530.466/0001-48

RESPONSÁVEL: Mafalda Fischer

PRAZO: Vigência: 31/07/2027

VALOR: R$3.001,50 (três mil e um reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/07/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Diretor

Presidente e Mafalda Fischer.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6379d0a7e64f3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de

grupos e demais ações das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 50/2025, firmado em 01/08/2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADA: MIRIAM MARLICE SCHIMMELPFENNIG 01266229906

CNPJ DA CONTRATADA: 24.158.077/0001-52

RESPONSÁVEL: Miriam Marlice Schimmelpfennig

PRAZO: Vigência: 31/07/2027

VALOR: R$2.532,25 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/07/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Diretor

Presidente e Miriam Marlice Schimmelpfennig.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa3646486b0eb9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de

grupos e demais ações das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 51/2025, firmado em 01/08/2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADA: ANTUNES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 49.774.267/0001-25

RESPONSÁVEL: Celso Antunes

PRAZO: Vigência: 31/07/2027

VALOR: R$166,52 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/07/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Diretor

Presidente e Celso Antunes.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9b27a3263a6e9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023

OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do

município

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 208/2023, firmado em 31/07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86

RESPONSÁVEL: VALDIR KAMMER

PRAZO: Execução: 31/07/2027 e Vigência: 30/08/2027

VALOR: R$194.679,45 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajsute contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/07/2026 ­ Adriano backes, Prefeito e Valdir Kammer.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p66f76aa81dc91

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da

Sede e Interior do Município.

ESPÉCIE: Décimo terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27

REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$60.669,36 (sessenta mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 1 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/072026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p33862d6166a18

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações