Publicações da edição 3643 - 29/07/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2026
PROCESSO: 008/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 004/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e o CLUBE DE IDOSOS UNIDOS EM FLORES DO DISTRITO DE
IGUIPORÃ, a doação de 200 (duzentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades
comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CLUBE DE IDOSOS UNIDOS EM FLORES DO DISTRITO
DE IGUIPORÃ.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.809.176/0001-13
RESPONSÁVEL: Arno Almir Scheneider
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 23 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Arno Almir Scheneider,
Presidente da OSC, Pamela Winter, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 46/2026, de 6 de julho de 2026, que tem por objeto a
Registro de preços para a aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do
Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 119.715,30
75.171,20
CLAUDETE DOS SANTOS POSSAMAI & CIA LTDA 555,96
ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA 30.494,40
METTA FARMACEUTICA LTDA 16.554,20
223.872,50
SSZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 186.240,00
DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 73.000,00
149.962,40
TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2.487,00
ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA 106.506,00
19.200,00
MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO 136.381,20
HOSPITALARES S/A
22.596,00
VERTICE MEDICAMENTOS LTDA 105.482,08
MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
4.350,00
BEDALM PHARMA DO BRASIL LTDA 27.554,00
PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS 320.197,80
69.326,90
FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA 2.070,00
MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 44.872,60
SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 25.320,00
ECO-FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 193.146,02
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 43.615,00
PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA 55.645,80
INOVAMED HOSPITALAR LTDA 6.891,00
PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 252.944,62
PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 86.720,00
DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA 4.320,00
PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 222.604,20
LICIMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS, CORRELATOS E
PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES S/A 13.137,60
CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1.517,00
HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A 15.510,00
MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 24.364,00
MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A 12.080,20
DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES 17.391,11
12.111,00
LTDA
F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL LTDA
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA
CAVALLI COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA
CIRURGICA NOSSA SENHORA LTDA 6.165,00
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 22.512,50
PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 8.208,00
LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALRES LTDA 353.578,60
CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 1.412,00
LTDA 3.115.783,19
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 38/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 128/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 38/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal
de Esportes, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 38/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Aquisição de tapete para cancha de bocha para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer. Este objeto será executado pela empresa SIMOQUÍMICA PRODUTOS QUIMICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 92.078.450/0001-15, estabelecida na Rua Venâncio Aires, n° 170, na cidade de
Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$60.102,00
(sessenta mil e cento e dois reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 28 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Claudinei Lopes Mainardes Secretário Municipal de
Esportes.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 39/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 39/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal
de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer
jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 39/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social. Este objeto será executado pela empresa EXPRESSO PRINCESA
DOS CAMPOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 80.227.796/0001-59, estabelecida na Av. Anita Garibaldi, nº 861, na
cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 28 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Andria de Oliveira Backes Secretária Municipal de
Assistência Social.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 40/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 153/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 40/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal
de Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado
no procedimento de Inexigibilidade nº 40/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Locação de imóvel para instalação provisória da Unidade Básica de Saúde do Bairro
Alvorada. Este objeto será executado por SEBASTIAO LOPES, inscrito no CPF sob nº 724.771.489-15 e
PERENICE TEREZINHA OBERGER LOPES, inscrita no CPF nº 421.656.441-00, residentes na Rua Aracaju, n° 875,
no Bairro Jardim Alvorada, município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de
Licitação, pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso V, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 28 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Leandro Dalamaria Secretário Municipal de Saúde.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 41/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 41/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal
de Esportes, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 41/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Aquisição de Ducha móvel para os Eventos organizados pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer. Este objeto será executado pela empresa SUMMER DUCHA MÓVEL LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 54.371.899/0001-88, estabelecida na Rua Holanda, n° 719, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de
Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$17.680,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 28 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Claudinei Lopes Mainardes Secretário Municipal de
Esportes.
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO - DISPENSA Nº 26/2026
Atos Administrativos • Alvarás
CERTIDÃO
HABILITAÇÃO DE EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acondicionamento,
embalagem, transporte e reinstalação dos objetos do Museu Histórico do Município.
Empresa: DION CARLOS DA SILVA 04435308908, inscrita no CNPJ nº 38.709.882/0001-31, com sede na
Rua das Tulipas, nº 511, Bairro Higienópolis, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de
habilitação, constatou-se que:
A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada
HABILITADA.
Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo
será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.
Marechal Candido Rondon, 28 de julho de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //
Portaria nº 1057/2026.
DECRETO nº 248/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 248/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 88/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 10.126.960,83 (dez milhões, cento e vinte e seis mil, novecentos
e sessenta reais e oitenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Projeto: Programa de pavimentação e revitalização
13.001.0015.0451.0060.1004 de vias e distritos
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 01174 - Conv. Valor:
R$ 9.620.612,79
Outros serviços de terceiros - pessoa SECID-PR 0805/2026 - Rev. Av.
jurídica Maripá
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 506.348,04
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$
10.126.960,83
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 506.348,04
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 506.348,04
EXCESSO Valor:
Fonte de Recurso: 01174 - Conv. SECID-PR 0805/2026 - Rev. Av. Maripá R$ 9.620.612,79
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 9.620.612,79
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ADRIANO LUIZ FREITAG
Secretário Municipal de Infraestrutura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 127/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 127/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº
159/2026, que homologa o resultado final.
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de agosto de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NAIANE SMANIOTTO DE SOUZA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 128/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 128/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o
Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de agosto de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
Ø ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ELIAS DA COSTA FERREIRA
MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO
BRUNA KAROLINIE DOS SANTOS POPPI
Ø ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PCD
ÁUREA NUNES LANGHORST SCHUSTER
Ø ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA
ROBERTO SAMUEL SCHUMANN
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Enfermeiro, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista, Técnico de Enfermagem e Técnico em Segurança no
Trabalho);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
da Doença CID, bem como a provável causa da deficiência (para os
candidatos PCD);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2026
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2026-SRP
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta Autarquia
Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim como os
demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o exigido no edital,
e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance negociado com o pregoeiro da
Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026, do dia
16/07/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação, para as empresa abaixo descrita, estando
desta forma AUTORIZADA a executar o objeto conforme o Termo de Adjudicação do Termo de
Referência e condições estabelecidas no Edital e propostas, assim como em valor negociado através
do lance registrado, devendo ser observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período
contratado:
Item EMPRESA/CNPJ Valor da
05 contratação
LICS SUPER AGUA LTDA.
CNPJ: 04.857.522/0001-65 R$24.000,00
Valor Total R$24.000,00
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 28 de julho de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
PORTARIA nº 1504/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1504/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
128/2026, Inexigibilidade nº 38/2026, cujo objeto é a contratação de aquisição de tapete
para cancha de bocha para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer:
1. Gestor de Contrato: SERGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular
e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de
membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1505/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1505/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
87/2026, Inexigibilidade nº 39/2026, cujo objeto é a contratação de aquisição de
passagens de ônibus intermunicipais - ida e volta - para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular
e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: DOUGLAS FERNANDO LINK, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de
membro titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1507/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1507/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 110 e 111, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao Ofício nº 0680/2026, de 28 de julho de 2026,
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, ao servidor público municipal LUAN RAFAEU
GONÇALVES GEIER, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO E
OPERACIONAL, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, no período de 24 de
agosto à 02 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1508/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1508/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 16534/2026, de 27 de julho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de VITOR ITAMAR RUTITZKI
FERREIRA, Estagiário Pós-Graduação, a partir do final do expediente do dia 27 de julho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1509/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1509/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
153/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 40/2026, cujo objeto é a locação de imóvel
para instalação provisória da Unidade Básica de Saúde do Bairro Alvorada:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro
titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1510/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1510/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
90/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 41/2026, cujo objeto é a aquisição de Ducha
móvel para os Eventos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular
e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTO, na
qualidade de membro titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de
membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1511/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1511/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 16678/2026, de 28 de julho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de JHENIFER CAROLINE MATTE,
Estagiária de Ensino Superior, a partir do dia 28 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0139/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0139/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA PATERNIDADE.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, em conformidade com o inciso "I", c/c § 1º, Art.
119, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER licença paternidade ao servidor Robson Henrique da Silva Vieira,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Produção e Operação, pelo período
de 20 (vinte) dias, contados a partir de 22 de julho de 2026.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I) – CONTRATO nº 49/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de
grupos e demais ações das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 49/2025, firmado em 01/08/2025.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADA: MAFALDA FISCHER E CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 07.530.466/0001-48
RESPONSÁVEL: Mafalda Fischer
PRAZO: Vigência: 31/07/2027
VALOR: R$3.001,50 (três mil e um reais e cinquenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual
baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/07/2026 Junior Paulinho Niszczak, Diretor
Presidente e Mafalda Fischer.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6379d0a7e64f3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) – CONTRATO Nº 50/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de
grupos e demais ações das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 50/2025, firmado em 01/08/2025.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADA: MIRIAM MARLICE SCHIMMELPFENNIG 01266229906
CNPJ DA CONTRATADA: 24.158.077/0001-52
RESPONSÁVEL: Miriam Marlice Schimmelpfennig
PRAZO: Vigência: 31/07/2027
VALOR: R$2.532,25 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual
baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/07/2026 Junior Paulinho Niszczak, Diretor
Presidente e Miriam Marlice Schimmelpfennig.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa3646486b0eb9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) – CONTRATO Nº 51/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de
grupos e demais ações das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 51/2025, firmado em 01/08/2025.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADA: ANTUNES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 49.774.267/0001-25
RESPONSÁVEL: Celso Antunes
PRAZO: Vigência: 31/07/2027
VALOR: R$166,52 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual
baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/07/2026 Junior Paulinho Niszczak, Diretor
Presidente e Celso Antunes.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9b27a3263a6e9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 208/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do
município
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 208/2023, firmado em 31/07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86
RESPONSÁVEL: VALDIR KAMMER
PRAZO: Execução: 31/07/2027 e Vigência: 30/08/2027
VALOR: R$194.679,45 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajsute contratual
baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/07/2026 Adriano backes, Prefeito e Valdir Kammer.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p66f76aa81dc91
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (XIII) - CONTRATO Nº 59/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da
Sede e Interior do Município.
ESPÉCIE: Décimo terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27
REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$60.669,36 (sessenta mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 1 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/072026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p33862d6166a18
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações