Publicações da edição 425 - 29/07/2026 e Ano II
Ata da 2ª Reunião - Conselho de Administração EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPES
CNPJ/MF nº 65.201.779/0001-59
NIRE 35.500.772.591
Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, reuniu-se, de forma exclusivamente remota através do link https://meet.google.com/vfa-xjcs-apt com fundamento no art. 23, § 4º, do Estatuto Social, o Conselho de Administração da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, sediada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 794, sala 503, Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 11700-007. Estiveram presentes os Conselheiros Thiago Camillo Magalhães, Mariangela Gonsalez, Paulo Rogério Geiger, Aline Janaina Grandini, Claudia Gardelli e, de forma interina, Soraya Santos da Rocha, sob a presidência do Sr. Ecedite da Silva Cruz Filho, tendo a Sra. Claudia Gardelli secretariado os trabalhos da reunião. Participaram também da reunião o Sr. Cleber Suckow Nogueira, Diretor-Presidente da Diretoria Executiva da EMPES, e o Sr. Alexandro Farias de Carvalho, Coordenador Financeiro do Complexo Hospitalar Irmã Dulce – CHID. O Presidente consignou que a reunião foi regularmente convocada, nos termos do art. 23, § 2º, do Estatuto Social da EMPES, verificando-se a presença da totalidade dos membros titulares do Conselho de Administração, razão pela qual declarou instalada a sessão. Iniciada a ordem do dia, passou-se ao Item Único – Deliberação acerca da abertura de filial da EMPES para o Complexo Hospitalar Irmã Dulce – CHID. Com a palavra, o Diretor-Presidente, Senhor
Cleber Suckow Nogueira, esclareceu que a Diretoria Executiva submete à apreciação do Conselho proposta de abertura de filial da EMPES destinada ao Complexo Hospitalar Irmã Dulce – CHID, medida necessária para atendimento ao disposto no artigo 208 das Instruções nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ das unidades gestoras de orçamento (executoras), na condição de filial do órgão ou entidade pública a que estejam vinculadas, observados os procedimentos definidos pela Receita Federal do Brasil. Na sequência, o Senhor Alexandro Farias de Carvalho apresentou esclarecimentos técnicos, informando que a inscrição da filial possui caráter essencial para viabilizar a abertura das contas bancárias específicas destinadas ao recebimento, movimentação e controle dos recursos públicos vinculados à execução do Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento e Assistência à Saúde nº 193/2026, conforme previsto no inciso II da Cláusula Décima Quarta – Do Custeio. Destacou que a criação da filial proporcionará adequada segregação patrimonial e financeira da unidade executora, garantindo maior transparência, rastreabilidade das movimentações financeiras e conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo. Esclareceu, ainda, que o artigo 2º do Estatuto Social da EMPES autoriza expressamente a criação de subsidiárias, sucursais, filiais, escritórios e representações em todo o território nacional, conferindo respaldo jurídico à medida ora submetida à deliberação do Conselho de Administração. Após os esclarecimentos prestados e amplamente debatida a matéria, os Conselheiros manifestaram concordância com a proposta apresentada, reconhecendo que a abertura da filial constitui providência indispensável ao adequado funcionamento administrativo, financeiro e contábil da gestão do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, bem como ao atendimento das exigências legais, contratuais e dos órgãos de fiscalização. Submetida a matéria à deliberação, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade e sem ressalvas, a abertura da filial da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, situada na Avenida São Paulo, nº 1.014, Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 11701-380, sob a denominação EMPES – Complexo Hospitalar Irmã Dulce. Ficou igualmente aprovado que a filial terá por objeto o desenvolvimento das seguintes atividades: (I) atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento de urgências; (II) atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; (III) atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; (IV) atividades de assistência psicossocial e à saúde de pessoas com transtornos psíquicos, deficiência intelectual, dependência química e grupos similares; (V) serviços móveis de atendimento às urgências, exceto por UTI móvel; e (VI) laboratórios clínicos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Ecedite da Silva Cruz Filho agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a segunda reunião extraordinária do Conselho de Administração às quatorze horas e cinquenta minutos, determinando a lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio.
Praia Grande, 08 de julho de 2026.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Presidente
Claudia Gardelli
Secretária
Deliberação n° 001-26 - Conselho de Administração EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 001/2026
Praia Grande, 14 de julho de 2026.
Aprova a estrutura organizacional destinada à execução do Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento e Assistência à Saúde nº 193/2026, autoriza sua operacionalização pela Diretoria Executiva e dá outras providências.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE – EMPES, no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, no Estatuto Social e no Regimento Interno Geral,
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a minuta de Instrução Normativa apresentada pela Diretoria Executiva em reunião extraordinária deste conselho realizada em14 de julho de 2026, que dispõe sobre a organização administrativa, a estrutura hierárquica, as funções de liderança, a designação, a dispensa, as substituições, a jornada de trabalho, a eventual concessão de gratificação de função e as responsabilidades das lideranças vinculadas à execução do Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento e Assistência à Saúde nº 193/2026, celebrado entre o Município da Estância Balneária de Praia Grande, assistido pela Secretaria de Saúde Pública – SESAP, e a Empresa Municipal Praia-grandense de Ensino e Saúde – EMPES, para gestão compartilhada do Complexo Hospitalar Irmã Dulce – CHID, e dá outras providências.
Art. 2º A estrutura organizacional compreende as unidades administrativas, funções de liderança e respectivas vinculações hierárquicas constantes do organograma aprovado por este Conselho de Administração.
Art. 3º Compete à Diretoria Executiva promover a implementação da estrutura organizacional aprovada, assegurando sua adequada operacionalização e funcionamento.
Art. 4º Fica o Diretor-Presidente autorizado a expedir Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Manuais, Procedimentos Operacionais Padronizados e demais atos administrativos necessários à execução desta Deliberação, desde que:
I – não promovam criação, alteração ou extinção da estrutura organizacional aprovada;
II – não instituam cargos, empregos, funções ou unidades administrativas;
III – não estabeleçam política remuneratória ou vantagens pecuniárias sem prévia deliberação do Conselho de Administração;
IV – observem o Estatuto Social, o Regimento Interno Geral e as demais normas internas da EMPES.
Art. 5º Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho de Administração, sem prejuízo das competências legais e estatutárias da Diretoria Executiva.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Presidente do Conselho de Administração
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CEPG CLINICA DE ESPECIALIDADES PRAIA GRANDE LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 208/26 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - Chamamento Público n° 004/24; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 27/07/2026; Processo: 16.056/24 A.81
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SANTOS MEALS ALIMENTAÇÃO E COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 108/23 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DIÁRIAS AO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR - Pregão Eletrônico n° 127/23, que prorroga pelo período de 12 meses, a partir de 16 de agosto de 2026, o prazo do referido Contrato; Valor: R$ 660.621,77; Dotação: 04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.99; Data de Assinatura: 27/07/2026; Processo: 15.668/22
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: EXÔDO BUS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 115/23 DE PRESTAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE - ELEVADOR, que prorroga por mais 12 meses, o prazo do referido contrato a partir de 30/08/2026, com vencimento em 30/08/2027; Valor: R$ 954.186,00; Dotação: 09.02.00/12.367.2001.2043/3.3.90.39.74; Data de Assinatura: 28/07/2026; Processo: 7.132/23
Praia Grande, 28 de julho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 005-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40.583/2025 -D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOLHOS DE TOMATE, VINAGRE E OUTROS”
Considerando às Decisões de Improcedência aos Recursos Administrativos interpostos
pela empresa CRESCER BEM ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. às fls. 168/176 do processo administrativo digital nº 40.583/2025-1-D e pela empresa PALATO BRASILEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. às fls. 160/166 do processo administrativo digital nº 40.583/2025-2-D, bem como as decisões exaradas na 01ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 1227/1236; 02ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 1698/1701; Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1721/1893 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1899/2069 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos dos Artigo 48, inciso XXXI e Artigo 45, inciso IV da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 02
RONUTRI COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA: O item 03.
MAFURGEL COMERCIO LTDA: O item 04.
COMERCIAL DE ALIMENTOS RENATO RINALDI LTDA: Os itens 05, 06, 11 e 12.
NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 08.
PILAR ALIMENTOS LTDA: O item 09.
FCF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 10.
CRESCER BEM ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: O item 13.
Os itens 01 e 07 foram Revogados.
Em 24 de julho de 2026. ANA PAULA CÂNDIDO DA SILVA - Secretária Municipal de Educação Substituta; GISELE DOMINGUES -Secretária Municipal de Assistência Social
Homologação - Pregão Eletrônico n° 023-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40.521/2025 - D
OBJETO: “EGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA RESTRIÇÕES ALIMENTARES, CAFÉ E OUTROS”
Considerando as decisões exaradas na Ata da 01ª Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 1721/1725; na 02ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 2114/2115 e 2119; na 03ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 2332/2333; na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 2344/2562 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), juntados às fls. 2570/2786 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
PANVILLE ATACADISTA LTDA: O item 01.
J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA: O item 02.
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 03.
A MORAES LTDA: Os itens 04 e 09.
M ZAMBONI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS EM GERAL LTDA: O item 05.
MACAU ALIMENTOS LTDA: O item 06.
FINE COFFEE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: O item 07.
COMERCIAL DE ALIMENTOS RENATO RINALDI LTDA: O item 08.
VIBRAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: O item 10.
SAO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA: O item 11.
Em 17 de julho de 2026. ANA PAULA CANDIDO DA SILVA - Secretária Municipal de Educação Substituta; JANAINA SOUZA PEREIRA COSTA - Subsecretário de Ações de Cidadania Interina; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora Geral do Município; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretária de Administração Interino; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; CLAUDIO LUIZ MONTEIRO DE MORAIS - Secretário Municipal de Esportes e Lazer Substituto; ENGª SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Homologação - Pregão Eletrônico n° 067-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.700/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BOLINHOS INDIVIDUAIS E BISCOITOS”
Considerando as decisões exaradas na 01ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 2292/2298, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 2309/2483 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 2487/2663 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
LD7 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: O item 01.
HOUSI-IN ALIMENTOS LTDA: Os itens 02, 11, 12, 13, 14 e 15.
LBS FOODS LTDA: Os itens 03, 04, 05, 09 e 10.
MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA: Os itens 06, 07, 08, 16, 17 e 18.
A MORAES LTDA: Os itens 19 e 20.
Em 24 de julho de 2026. ANA PAULA CÂNDIDO DA SILVA - Secretária Municipal de Educação Substituta; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; MAURICIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Homologação - Pregão Eletrônico n° 087-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.485/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁRVORES 3,5M”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 706/922 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação da Sra. Secretária Municipal de Serviços Urbanos às fls. 928v do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores:
M. MOHRING COMERCIO E SERVICOS LTDA: Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40;
HUMBERTO VOLPERT COMERCIO DE PLANTAS LTDA: Os itens 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30.
Em 27 de julho de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Homologação - Pregão Eletrônico n° 214-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.459/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE SOLDA E FUNILARIA – I”
Considerando as decisões exaradas na Segunda Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1125/1205, e Termo de homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação da Sra. Secretária Municipal de Serviços Urbanos às fls. 1243v do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMERCIO LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 15, 26, 28 e 29, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
Restaram Fracassados os itens 16,17, e 31.
Em 28 de julho de 2026.
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Portaria SESAP n° 043-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP Nº 043/2026-SESAP-10
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO
Que a Portaria nº 003/2026 SESAP – 10 foi estabelecida para criar a Comissão para Precificação da Tabela SESAP e que as atribuições designadas na referida Portaria serão absorvidas por outras comissões relacionadas aos Credenciamentos em Saúde;
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 003/2026 SESAP-10.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Secretaria de Saúde Pública, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo da Emancipação.
Me. José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Portarias SEAD n° 1946 e 1956-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 1946/2026
Processo Administrativo n° 17/2026
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no
certame licitatório referente à "Contratação de
Empresa Especializada em Serviços de
Controle de Sinantrópicos em Próprios
Municipais e Veículos à Disposição da
Municipalidade".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
Art. 31 inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções
dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem
como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos
regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
6.143
Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169
Contrato Machado Evangelista 17.965
Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva RF
Administrativo Santana Eleutério
Fiscal Técnico Rafael Henrique 22.794 Adriano Cesar Augusto
Rodrigues de Freitas
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Elizabeth Felix Santos 53.734 Danuza da Silva Ribeiro 19.053
Administrativo De Avila Rocha 22.277
Fiscal Técnico André Luiz 55.030 Marcelo Cameron RF
Ferreira da Silva 36.177
54.004
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 36.032
45.729
Fiscal Itallo Vinicius De Sousa 55.993 Alessandra Cambiaghi
Administrativo de Souza RF
18.543
Fiscal Técnico Lucas Meireles de 45.836 Thais Oliveira Santos 52.781
Souza
RF
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 53.339
39.289
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
RF
Fiscal Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos 51.574
Administrativo 51.416
Fiscal Técnico Salvador Reis Da Silva 38.488 Adriano De Assis RF
Rodrigues 55.316
22.914
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 41.335
41.022
Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de
Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida RF
46.024
Fiscal Técnico Diego Jorge de Melo 28.565 Daniel de Brito Prado
Lacerda Vieira
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae
Administrativo
Fiscal Técnico Jhonatan Willian de Lara 49.484 Karla Augusta Silva dos
Oliveira Anjos
SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima Cavalcante
Administrativo Soares
Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora
Soares Firmino Nakamoto
SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - SEAI
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Flavia Christina Alvarez 15.004 Tony Taro Tagawa
Administrativo Lorenzo Bizarro
Fiscal Técnico Leonardo Silva de Souza 33.271 Sandra Marinho
Ferreira
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Katiusca Henriques 47.082 Monique dos Santos
Administrativo Siqueira Rodrigues Domingues Barbosa
Fiscal Técnico Leandro Araújo Diniz 34.718 Cristiane Vanina Martini
Nobrega
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER -SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira
Administrativo de Mola
Fiscal Técnico Antonio Carlos Salles 6.213 Jefferson Lima Santos 38.503
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1947/2026
Processo Administrativo n° 1.324/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no
certame licitatório referente ao "Registro de
Preços para Aquisição e Instalação de Piso
Esportivo Modulado de Madeira".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
Art. 31 inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções
dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem
como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos
regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
6.143
Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169
Contrato Machado Evangelista 17.965
Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva RF
Administrativo Santana Eleutério 46.024
Fiscal Técnico Naiara dos Santos 31.086 Adriano Cesar Augusto
Aguiar de Freitas
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER -SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira
Administrativo de Mola
Fiscal Técnico Daniel de Lima Melo 30.806 Jefferson Lima Santos 38.503
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1948/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de
Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913,
de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 27 de julho de 2026, o (a) servidor (a) ALEXANDRO FARIAS
DE CARVALHO, registro funcional nº 32716, do cargo em comissão de DIRETOR DE
DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de
agosto de 2025 e posteriores modificações, que o designou para responder pela
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, da SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1949/2026
Processo Administrativo n° 99/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no
certame licitatório referente ao "Registro de
Preços para Aquisição de Lixeiras e
Contentores II".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
Art. 31 inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções
dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem
como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos
regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
6.143
Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169
Contrato Machado Evangelista 22.794
Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva RF
Administrativo Santana Eleutério
Fiscal Técnico Alex Luis Hiath Salvador 17.724 Rafael Henrique
Rodrigues
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Thais Oliveira Santos 54.004 Lidiane Santana Da 44.695
Administrativo Silva 55.993
Fiscal Técnico
Lucas Meireles de 45.836 Itallo Vinicius De RF
FUNÇÃO Souza Sousa 18.543
Fiscal 52.781
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
Administrativo RF
Fiscal Técnico TITULAR RF SUPLENTE 51.574
51.416
FUNÇÃO Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de
Fiscal Nascimento Gonzalez Almeida RF
46.024
Administrativo Diego Jorge de Melo 28.565 Daniel de Brito Prado
Fiscal Técnico Lacerda Vieira
FUNÇÃO SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
Fiscal
TITULAR RF SUPLENTE
Administrativo
Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima Cavalcante
Soares
Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora
Soares Firmino Nakamoto
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER -SEEL
TITULAR RF SUPLENTE
Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira
de Mola
Fiscal Técnico Antonio Carlos Salles 6.213 Jefferson Lima Santos 38.503
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1950/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, a partir de 10 de agosto de 2026,
o (a) servidor (a) BEATRIZ DOS SANTOS ROCHA, registro funcional nº 55701,
AGENTE ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no
anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril
de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1951/2026
Processo Administrativo Digital n° 14.252/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no
certame licitatório referente ao "Registro de
Preços para Aquisição de Computadores e
Notebooks".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
Art. 31 inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções
dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem
como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos
regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 39.758
Contrato Karla Fernanda 53.975 Edgar Tomio
Nunes Belchor Hirose Sato
Fiscal Fernanda de Aguiar 52.830 Pamela Pereira 51.001
Administrativo Ribeiro Lemos 38.323
Fiscal Técnico Gabriel Moura Campos 39.821 Robson Ferreira Batista RF
48.220
GABINETE DO PREFEITO - GP
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 18.129
Fiscal Fabiana Moon 22.564 Ellen da Silva Teixeira RF
Administrativo 49.250
SUBSECRETARIA DE AÇÕES DE CIDADANIA - GP RF
20.225
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
RF
Fiscal Sarah Dantas de 41.508 Janaína Souza 47.250
Administrativo Andrade Amaral Pereira Costa
RF
SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE - GP 46.812
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
19.053
Fiscal Giovanna Sales Dobbins 52.159 Sandra Dea dos
Administrativo Santos Schroll RF
54.742
SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - GP
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 18.427
Fiscal Viviane da Silva 25.739 Renata Alves RF
Administrativo Pereira 39.715
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - GP RF
45.849
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
RF
Fiscal Juliana Vaz Francisco 34.558 Renato Cobel De Souza 18.543
Administrativo
SECRETARIA DE GOVERNO - SEG
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Claudia Gardelli 10.585 Sergio Amaro
Administrativo da Silva
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Elizabeth Felix De Avila 53.734 Danuza da Silva
Administrativo Rocha Ribeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Thais Oliveira Santos 54.004 Alexandre Rodrigues
Administrativo Maia Filho
PROCURADORIA DO MUNICÍCIPIO PROGEM
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Bruna Schnaider 39.280 Andrea Chrystinne
Administrativo Santana Monteiro Beserra
Rodrigues
SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Amanda Neves 46.883 Renata da Silva
Administrativo Dias de Jesus Ribeiro dos Santos
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva
Administrativo de Araújo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz
Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida
Fiscal Técnico Rafael Vinicius 53.469 Thiago Ribeiro 30.162
Turlão Andrade
RF
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP 53.339
19.973
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
RF
Fiscal Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino 53.738
Administrativo Silva Omae
RF
Fiscal Técnico Rafael Augusto De 41.411 Ricardo Koto Seixas 52.087
Oliveira
RF
SECRETARIA DE URBANISMO - SEURB 30.754
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
32.354
Fiscal Natalia Da Silva Lima 52.610 Cassiano Santos Cruz
Administrativo RF
18.169
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 51.416
Fiscal Piter Koga 29.209 Jamile da Cruz Batista RF
Administrativo dos Santos 44.932
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP RF
15.004
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
RF
Fiscal Thaís Aparecida 32.710 Willian Galdino 47.082
Administrativo Duarte Guimarães do Nascimento
RF
SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB 46.024
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
54.898
Fiscal Isabela Lima 50.053 Paula Andrea
Administrativo de Messias Iacopino Rafaini
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva
Administrativo de Santana Eleutério
SECRETARIA DE TRÂNSITO SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora
Administrativo Soares Firmino Nakamoto
SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Luis Antônio Pontes 35.979 Carlos Eduardo
Administrativo Cândido Filho Pinheiro Lopes
SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - SEAI
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Leonardo Silva 33.271 Flávia Christina Alvarez
Administrativo de Souza Lorenzo Bizarro
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Amanda de Souza 38.598 Katiusca Henriques
Administrativo Pereira Andrade Siqueira Barbosa
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni
Administrativo de Mola Lira
SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS - SEPEE
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Alyne Carolyne 34.115 Carolina Rodrigues
Administrativo de Jesus Araújo
SECRETARIA DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO - SEDI
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Patricia Rocha 27.857 Ana Beatriz 36.937
Miranda Ferreira
Administrativo Fernandes
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1952/2026
Processo Administrativo Digital n° 9.542/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no
certame licitatório referente ao "Registro de
Preços para Aquisição de Bebidas, Feijão Preto
e Outros".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
Art. 31 inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções
dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem
como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos
regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 42.046
Contrato Vanessa Rovenna De 18.126 Viviane de Jesus Silva
Melo Santos Hernandes 18.543
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de
Nascimento Gonzalez Almeida
Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang 38.098
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
45.849
Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De
Administrativo Araújo
Fiscal Técnico Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos 36.032
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1953/2026
Processo Administrativo Digital n° 32.701/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no
certame licitatório referente ao "Registro de
Preços para Aquisição de Chocolate em Pó,
Farináceos e Outros".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
Art. 31 inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções
dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem
como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos
regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 42.046
Contrato Vanessa Rovenna De 18.126 Viviane de Jesus Silva
Melo Santos Hernandes 18.543
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de
Nascimento Gonzalez Almeida
Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang 38.098
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
45.849
Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De
Administrativo Araújo
Fiscal Técnico Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos 36.032
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1954/2026
Processo Administrativo Digital n° 9.437/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no
certame licitatório referente ao "Registro de
Preços para Aquisição de Uniformes e EPIs
para Servidores".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
Art. 31 inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções
dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem
como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos
regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 42.046
Contrato Vanessa Rovenna De 18.126 Viviane de Jesus Silva 18.543
Melo Santos Hernandes 38.098
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de RF
Nascimento Gonzalez Almeida 45.849
Fiscal Técnico 25.024
Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang
FUNÇÃO RF
Fiscal SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 53.339
44.660
Administrativo TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De
Araújo
FUNÇÃO
Fiscal Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina
Administrativo SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
Fiscal Técnico TITULAR RF SUPLENTE
Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae
Caroline Tavares 37.258 Yuri Kalinin
Sanches Martines
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1955/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR a partir de 23 de julho de 2026, o (a) Servidor (a) WILDES BITENCOURT
SOUSA SILVA registro funcional nº 18803, cargo de origem "MOTORISTA", para
exercer a Função Gratificada de "CONDUTOR DE SPRINTER / MICRO ÔNIBUS",
constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº
913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e
posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1956/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR a partir de 23 de julho de 2026, o (a) Servidor (a) JOSÉ LUIZ GOMES DE
LIMA registro funcional nº 21759, cargo de origem "MOTORISTA", para exercer a
Função Gratificada de "CONDUTOR DE SPRINTER / MICRO ÔNIBUS", constante do
Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de
abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e
n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores
modificações, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico n° 114-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR INDUSTRIAL DE LEGUMES”
Processo administrativo: 9.911/2024-D
Data e hora do pregão: 18/08/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço por lote
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência”/ “Cota Reservada de 25% para ME E EPP
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da licitação no Comprasgov: SRP 986921-17/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 24 de julho de 2026.
ANA PAULA CÂNDIDO DA SILVA
Secretária de Educação Substituta
Quadro das Publicações (Jun 2026)
Atos Oficiais • Outros atos
QUADRO DE PUBLICAÇÕES LEGAIS JUNHO/2026
Divulgação mensal dos atos oficiais realizados conforme exigência legal
Tipo de Ato DOPG DOE DOU Folha SP Total
Atos Licitatórios 74 2 16 39 131
Extratos Contratuais 18 18
Normativos 45 45
Processo Seletivo / Concurso 10 10
Transparência Fiscal
Câmara Municipal 11 0
EMPES 9 1 11
Outros Atos Administrativos 45 4 1 10
TOTAL GERAL 212 7 17 39
Legenda: DOPG Diário Oficial do Município de Praia Grande · DOE Diário Oficial do Estado · DOU Diário Oficial da União · Folha SP Folha de
São Paulo (F. Lopes)
Nota: Ação Governamental de Publicidade Legal · PPA vigente · Produto: divulgação mensal dos atos oficiais realizados · Meta anual: 12 divulgações ·
Referência: Junho/2026.
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