Publicações da edição 425 - 29/07/2026 e Ano II

Publicações da edição 425

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPES
CNPJ/MF nº 65.201.779/0001-59
NIRE 35.500.772.591
Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, reuniu-se, de forma exclusivamente remota através do link https://meet.google.com/vfa-xjcs-apt com fundamento no art. 23, § 4º, do Estatuto Social, o Conselho de Administração da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, sediada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 794, sala 503, Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 11700-007. Estiveram presentes os Conselheiros Thiago Camillo Magalhães, Mariangela Gonsalez, Paulo Rogério Geiger, Aline Janaina Grandini, Claudia Gardelli e, de forma interina, Soraya Santos da Rocha, sob a presidência do Sr. Ecedite da Silva Cruz Filho, tendo a Sra. Claudia Gardelli secretariado os trabalhos da reunião. Participaram também da reunião o Sr. Cleber Suckow Nogueira, Diretor-Presidente da Diretoria Executiva da EMPES, e o Sr. Alexandro Farias de Carvalho, Coordenador Financeiro do Complexo Hospitalar Irmã Dulce – CHID. O Presidente consignou que a reunião foi regularmente convocada, nos termos do art. 23, § 2º, do Estatuto Social da EMPES, verificando-se a presença da totalidade dos membros titulares do Conselho de Administração, razão pela qual declarou instalada a sessão. Iniciada a ordem do dia, passou-se ao Item Único – Deliberação acerca da abertura de filial da EMPES para o Complexo Hospitalar Irmã Dulce – CHID. Com a palavra, o Diretor-Presidente, Senhor
Cleber Suckow Nogueira, esclareceu que a Diretoria Executiva submete à apreciação do Conselho proposta de abertura de filial da EMPES destinada ao Complexo Hospitalar Irmã Dulce – CHID, medida necessária para atendimento ao disposto no artigo 208 das Instruções nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ das unidades gestoras de orçamento (executoras), na condição de filial do órgão ou entidade pública a que estejam vinculadas, observados os procedimentos definidos pela Receita Federal do Brasil. Na sequência, o Senhor Alexandro Farias de Carvalho apresentou esclarecimentos técnicos, informando que a inscrição da filial possui caráter essencial para viabilizar a abertura das contas bancárias específicas destinadas ao recebimento, movimentação e controle dos recursos públicos vinculados à execução do Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento e Assistência à Saúde nº 193/2026, conforme previsto no inciso II da Cláusula Décima Quarta – Do Custeio. Destacou que a criação da filial proporcionará adequada segregação patrimonial e financeira da unidade executora, garantindo maior transparência, rastreabilidade das movimentações financeiras e conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo. Esclareceu, ainda, que o artigo 2º do Estatuto Social da EMPES autoriza expressamente a criação de subsidiárias, sucursais, filiais, escritórios e representações em todo o território nacional, conferindo respaldo jurídico à medida ora submetida à deliberação do Conselho de Administração. Após os esclarecimentos prestados e amplamente debatida a matéria, os Conselheiros manifestaram concordância com a proposta apresentada, reconhecendo que a abertura da filial constitui providência indispensável ao adequado funcionamento administrativo, financeiro e contábil da gestão do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, bem como ao atendimento das exigências legais, contratuais e dos órgãos de fiscalização. Submetida a matéria à deliberação, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade e sem ressalvas, a abertura da filial da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, situada na Avenida São Paulo, nº 1.014, Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 11701-380, sob a denominação EMPES – Complexo Hospitalar Irmã Dulce. Ficou igualmente aprovado que a filial terá por objeto o desenvolvimento das seguintes atividades: (I) atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento de urgências; (II) atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; (III) atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; (IV) atividades de assistência psicossocial e à saúde de pessoas com transtornos psíquicos, deficiência intelectual, dependência química e grupos similares; (V) serviços móveis de atendimento às urgências, exceto por UTI móvel; e (VI) laboratórios clínicos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Ecedite da Silva Cruz Filho agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a segunda reunião extraordinária do Conselho de Administração às quatorze horas e cinquenta minutos, determinando a lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio.
Praia Grande, 08 de julho de 2026.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Presidente
Claudia Gardelli
Secretária

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 001/2026
Praia Grande, 14 de julho de 2026.
Aprova a estrutura organizacional destinada à execução do Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento e Assistência à Saúde nº 193/2026, autoriza sua operacionalização pela Diretoria Executiva e dá outras providências.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE – EMPES, no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, no Estatuto Social e no Regimento Interno Geral,
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a minuta de Instrução Normativa apresentada pela Diretoria Executiva em reunião extraordinária deste conselho realizada em14 de julho de 2026, que dispõe sobre a organização administrativa, a estrutura hierárquica, as funções de liderança, a designação, a dispensa, as substituições, a jornada de trabalho, a eventual concessão de gratificação de função e as responsabilidades das lideranças vinculadas à execução do Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento e Assistência à Saúde nº 193/2026, celebrado entre o Município da Estância Balneária de Praia Grande, assistido pela Secretaria de Saúde Pública – SESAP, e a Empresa Municipal Praia-grandense de Ensino e Saúde – EMPES, para gestão compartilhada do Complexo Hospitalar Irmã Dulce – CHID, e dá outras providências.
Art. 2º A estrutura organizacional compreende as unidades administrativas, funções de liderança e respectivas vinculações hierárquicas constantes do organograma aprovado por este Conselho de Administração.
Art. 3º Compete à Diretoria Executiva promover a implementação da estrutura organizacional aprovada, assegurando sua adequada operacionalização e funcionamento.
Art. 4º Fica o Diretor-Presidente autorizado a expedir Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Manuais, Procedimentos Operacionais Padronizados e demais atos administrativos necessários à execução desta Deliberação, desde que:
I – não promovam criação, alteração ou extinção da estrutura organizacional aprovada;
II – não instituam cargos, empregos, funções ou unidades administrativas;
III – não estabeleçam política remuneratória ou vantagens pecuniárias sem prévia deliberação do Conselho de Administração;
IV – observem o Estatuto Social, o Regimento Interno Geral e as demais normas internas da EMPES.
Art. 5º Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho de Administração, sem prejuízo das competências legais e estatutárias da Diretoria Executiva.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Presidente do Conselho de Administração

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CEPG CLINICA DE ESPECIALIDADES PRAIA GRANDE LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 208/26 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - Chamamento Público n° 004/24; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 27/07/2026; Processo: 16.056/24 A.81

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SANTOS MEALS ALIMENTAÇÃO E COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 108/23 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DIÁRIAS AO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR - Pregão Eletrônico n° 127/23, que prorroga pelo período de 12 meses, a partir de 16 de agosto de 2026, o prazo do referido Contrato; Valor: R$ 660.621,77; Dotação: 04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.99; Data de Assinatura: 27/07/2026; Processo: 15.668/22

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: EXÔDO BUS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 115/23 DE PRESTAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE - ELEVADOR, que prorroga por mais 12 meses, o prazo do referido contrato a partir de 30/08/2026, com vencimento em 30/08/2027; Valor: R$ 954.186,00; Dotação: 09.02.00/12.367.2001.2043/3.3.90.39.74; Data de Assinatura: 28/07/2026; Processo: 7.132/23

Praia Grande, 28 de julho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40.583/2025 -D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOLHOS DE TOMATE, VINAGRE E OUTROS”
Considerando às Decisões de Improcedência aos Recursos Administrativos interpostos
pela empresa CRESCER BEM ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. às fls. 168/176 do processo administrativo digital nº 40.583/2025-1-D e pela empresa PALATO BRASILEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. às fls. 160/166 do processo administrativo digital nº 40.583/2025-2-D, bem como as decisões exaradas na 01ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 1227/1236; 02ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 1698/1701; Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1721/1893 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1899/2069 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos dos Artigo 48, inciso XXXI e Artigo 45, inciso IV da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 02
RONUTRI COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA: O item 03.
MAFURGEL COMERCIO LTDA: O item 04.
COMERCIAL DE ALIMENTOS RENATO RINALDI LTDA: Os itens 05, 06, 11 e 12.
NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 08.
PILAR ALIMENTOS LTDA: O item 09.
FCF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 10.
CRESCER BEM ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: O item 13.
Os itens 01 e 07 foram Revogados.
Em 24 de julho de 2026. ANA PAULA CÂNDIDO DA SILVA - Secretária Municipal de Educação Substituta; GISELE DOMINGUES -Secretária Municipal de Assistência Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40.521/2025 - D
OBJETO: “EGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA RESTRIÇÕES ALIMENTARES, CAFÉ E OUTROS”
Considerando as decisões exaradas na Ata da 01ª Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 1721/1725; na 02ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 2114/2115 e 2119; na 03ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 2332/2333; na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 2344/2562 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), juntados às fls. 2570/2786 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
PANVILLE ATACADISTA LTDA: O item 01.
J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA: O item 02.
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 03.
A MORAES LTDA: Os itens 04 e 09.
M ZAMBONI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS EM GERAL LTDA: O item 05.
MACAU ALIMENTOS LTDA: O item 06.
FINE COFFEE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: O item 07.
COMERCIAL DE ALIMENTOS RENATO RINALDI LTDA: O item 08.
VIBRAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: O item 10.
SAO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA: O item 11.
Em 17 de julho de 2026. ANA PAULA CANDIDO DA SILVA - Secretária Municipal de Educação Substituta; JANAINA SOUZA PEREIRA COSTA - Subsecretário de Ações de Cidadania Interina; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora Geral do Município; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretária de Administração Interino; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; CLAUDIO LUIZ MONTEIRO DE MORAIS - Secretário Municipal de Esportes e Lazer Substituto; ENGª SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretaria Municipal de Obras Públicas

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.700/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BOLINHOS INDIVIDUAIS E BISCOITOS”
Considerando as decisões exaradas na 01ª Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 2292/2298, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 2309/2483 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 2487/2663 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
LD7 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: O item 01.
HOUSI-IN ALIMENTOS LTDA: Os itens 02, 11, 12, 13, 14 e 15.
LBS FOODS LTDA: Os itens 03, 04, 05, 09 e 10.
MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA: Os itens 06, 07, 08, 16, 17 e 18.
A MORAES LTDA: Os itens 19 e 20.
Em 24 de julho de 2026. ANA PAULA CÂNDIDO DA SILVA - Secretária Municipal de Educação Substituta; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; MAURICIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.485/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁRVORES 3,5M”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 706/922 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação da Sra. Secretária Municipal de Serviços Urbanos às fls. 928v do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores:
M. MOHRING COMERCIO E SERVICOS LTDA: Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40;
HUMBERTO VOLPERT COMERCIO DE PLANTAS LTDA: Os itens 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30.
Em 27 de julho de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.459/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE SOLDA E FUNILARIA – I”
Considerando as decisões exaradas na Segunda Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1125/1205, e Termo de homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação da Sra. Secretária Municipal de Serviços Urbanos às fls. 1243v do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMERCIO LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 15, 26, 28 e 29, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
Restaram Fracassados os itens 16,17, e 31.
Em 28 de julho de 2026.
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA SESAP Nº 043/2026-SESAP-10
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO
Que a Portaria nº 003/2026 SESAP – 10 foi estabelecida para criar a Comissão para Precificação da Tabela SESAP e que as atribuições designadas na referida Portaria serão absorvidas por outras comissões relacionadas aos Credenciamentos em Saúde;
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 003/2026 SESAP-10.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Secretaria de Saúde Pública, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo da Emancipação.
Me. José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SEAD N° 1946/2026

Processo Administrativo n° 17/2026

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente à "Contratação de

Empresa Especializada em Serviços de

Controle de Sinantrópicos em Próprios

Municipais e Veículos à Disposição da

Municipalidade".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

6.143

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169

Contrato Machado Evangelista 17.965

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva RF

Administrativo Santana Eleutério

Fiscal Técnico Rafael Henrique 22.794 Adriano Cesar Augusto

Rodrigues de Freitas

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Elizabeth Felix Santos 53.734 Danuza da Silva Ribeiro 19.053

Administrativo De Avila Rocha 22.277

Fiscal Técnico André Luiz 55.030 Marcelo Cameron RF

Ferreira da Silva 36.177

54.004

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 36.032

45.729

Fiscal Itallo Vinicius De Sousa 55.993 Alessandra Cambiaghi

Administrativo de Souza RF

18.543

Fiscal Técnico Lucas Meireles de 45.836 Thais Oliveira Santos 52.781

Souza

RF

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 53.339

39.289

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

RF

Fiscal Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos 51.574

Administrativo 51.416

Fiscal Técnico Salvador Reis Da Silva 38.488 Adriano De Assis RF

Rodrigues 55.316

22.914

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 41.335

41.022

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de

Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida RF

46.024

Fiscal Técnico Diego Jorge de Melo 28.565 Daniel de Brito Prado

Lacerda Vieira

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae

Administrativo

Fiscal Técnico Jhonatan Willian de Lara 49.484 Karla Augusta Silva dos

Oliveira Anjos

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima Cavalcante

Administrativo Soares

Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora

Soares Firmino Nakamoto

SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - SEAI

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Flavia Christina Alvarez 15.004 Tony Taro Tagawa

Administrativo Lorenzo Bizarro

Fiscal Técnico Leonardo Silva de Souza 33.271 Sandra Marinho

Ferreira

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Katiusca Henriques 47.082 Monique dos Santos

Administrativo Siqueira Rodrigues Domingues Barbosa

Fiscal Técnico Leandro Araújo Diniz 34.718 Cristiane Vanina Martini

Nobrega

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER -SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira

Administrativo de Mola

Fiscal Técnico Antonio Carlos Salles 6.213 Jefferson Lima Santos 38.503

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1947/2026

Processo Administrativo n° 1.324/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição e Instalação de Piso

Esportivo Modulado de Madeira".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

6.143

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169

Contrato Machado Evangelista 17.965

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva RF

Administrativo Santana Eleutério 46.024

Fiscal Técnico Naiara dos Santos 31.086 Adriano Cesar Augusto

Aguiar de Freitas

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER -SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira

Administrativo de Mola

Fiscal Técnico Daniel de Lima Melo 30.806 Jefferson Lima Santos 38.503

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1948/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de

Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913,

de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, a partir de 27 de julho de 2026, o (a) servidor (a) ALEXANDRO FARIAS

DE CARVALHO, registro funcional nº 32716, do cargo em comissão de DIRETOR DE

DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de

agosto de 2025 e posteriores modificações, que o designou para responder pela

DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, da SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1949/2026

Processo Administrativo n° 99/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição de Lixeiras e

Contentores II".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

6.143

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169

Contrato Machado Evangelista 22.794

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva RF

Administrativo Santana Eleutério

Fiscal Técnico Alex Luis Hiath Salvador 17.724 Rafael Henrique

Rodrigues

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Thais Oliveira Santos 54.004 Lidiane Santana Da 44.695

Administrativo Silva 55.993

Fiscal Técnico

Lucas Meireles de 45.836 Itallo Vinicius De RF

FUNÇÃO Souza Sousa 18.543

Fiscal 52.781

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

Administrativo RF

Fiscal Técnico TITULAR RF SUPLENTE 51.574

51.416

FUNÇÃO Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de

Fiscal Nascimento Gonzalez Almeida RF

46.024

Administrativo Diego Jorge de Melo 28.565 Daniel de Brito Prado

Fiscal Técnico Lacerda Vieira

FUNÇÃO SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

Fiscal

TITULAR RF SUPLENTE

Administrativo

Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima Cavalcante

Soares

Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora

Soares Firmino Nakamoto

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER -SEEL

TITULAR RF SUPLENTE

Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira

de Mola

Fiscal Técnico Antonio Carlos Salles 6.213 Jefferson Lima Santos 38.503

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1950/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, a partir de 10 de agosto de 2026,

o (a) servidor (a) BEATRIZ DOS SANTOS ROCHA, registro funcional nº 55701,

AGENTE ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no

anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril

de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1951/2026

Processo Administrativo Digital n° 14.252/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição de Computadores e

Notebooks".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 39.758

Contrato Karla Fernanda 53.975 Edgar Tomio

Nunes Belchor Hirose Sato

Fiscal Fernanda de Aguiar 52.830 Pamela Pereira 51.001

Administrativo Ribeiro Lemos 38.323

Fiscal Técnico Gabriel Moura Campos 39.821 Robson Ferreira Batista RF

48.220

GABINETE DO PREFEITO - GP

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 18.129

Fiscal Fabiana Moon 22.564 Ellen da Silva Teixeira RF

Administrativo 49.250

SUBSECRETARIA DE AÇÕES DE CIDADANIA - GP RF

20.225

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

RF

Fiscal Sarah Dantas de 41.508 Janaína Souza 47.250

Administrativo Andrade Amaral Pereira Costa

RF

SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE - GP 46.812

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

19.053

Fiscal Giovanna Sales Dobbins 52.159 Sandra Dea dos

Administrativo Santos Schroll RF

54.742

SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - GP

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 18.427

Fiscal Viviane da Silva 25.739 Renata Alves RF

Administrativo Pereira 39.715

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - GP RF

45.849

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

RF

Fiscal Juliana Vaz Francisco 34.558 Renato Cobel De Souza 18.543

Administrativo

SECRETARIA DE GOVERNO - SEG

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Claudia Gardelli 10.585 Sergio Amaro

Administrativo da Silva

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Elizabeth Felix De Avila 53.734 Danuza da Silva

Administrativo Rocha Ribeiro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Thais Oliveira Santos 54.004 Alexandre Rodrigues

Administrativo Maia Filho

PROCURADORIA DO MUNICÍCIPIO ­ PROGEM

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Bruna Schnaider 39.280 Andrea Chrystinne

Administrativo Santana Monteiro Beserra

Rodrigues

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Amanda Neves 46.883 Renata da Silva

Administrativo Dias de Jesus Ribeiro dos Santos

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva

Administrativo de Araújo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz

Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida

Fiscal Técnico Rafael Vinicius 53.469 Thiago Ribeiro 30.162

Turlão Andrade

RF

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP 53.339

19.973

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

RF

Fiscal Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino 53.738

Administrativo Silva Omae

RF

Fiscal Técnico Rafael Augusto De 41.411 Ricardo Koto Seixas 52.087

Oliveira

RF

SECRETARIA DE URBANISMO - SEURB 30.754

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

32.354

Fiscal Natalia Da Silva Lima 52.610 Cassiano Santos Cruz

Administrativo RF

18.169

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 51.416

Fiscal Piter Koga 29.209 Jamile da Cruz Batista RF

Administrativo dos Santos 44.932

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP RF

15.004

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

RF

Fiscal Thaís Aparecida 32.710 Willian Galdino 47.082

Administrativo Duarte Guimarães do Nascimento

RF

SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB 46.024

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

54.898

Fiscal Isabela Lima 50.053 Paula Andrea

Administrativo de Messias Iacopino Rafaini

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva

Administrativo de Santana Eleutério

SECRETARIA DE TRÂNSITO ­ SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora

Administrativo Soares Firmino Nakamoto

SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Luis Antônio Pontes 35.979 Carlos Eduardo

Administrativo Cândido Filho Pinheiro Lopes

SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - SEAI

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Leonardo Silva 33.271 Flávia Christina Alvarez

Administrativo de Souza Lorenzo Bizarro

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Amanda de Souza 38.598 Katiusca Henriques

Administrativo Pereira Andrade Siqueira Barbosa

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni

Administrativo de Mola Lira

SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS - SEPEE

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Alyne Carolyne 34.115 Carolina Rodrigues

Administrativo de Jesus Araújo

SECRETARIA DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO - SEDI

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Patricia Rocha 27.857 Ana Beatriz 36.937

Miranda Ferreira

Administrativo Fernandes

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1952/2026

Processo Administrativo Digital n° 9.542/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição de Bebidas, Feijão Preto

e Outros".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 42.046

Contrato Vanessa Rovenna De 18.126 Viviane de Jesus Silva

Melo Santos Hernandes 18.543

Fiscal

Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de

Nascimento Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang 38.098

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

45.849

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De

Administrativo Araújo

Fiscal Técnico Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos 36.032

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1953/2026

Processo Administrativo Digital n° 32.701/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição de Chocolate em Pó,

Farináceos e Outros".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 42.046

Contrato Vanessa Rovenna De 18.126 Viviane de Jesus Silva

Melo Santos Hernandes 18.543

Fiscal

Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de

Nascimento Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang 38.098

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

45.849

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De

Administrativo Araújo

Fiscal Técnico Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos 36.032

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1954/2026

Processo Administrativo Digital n° 9.437/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição de Uniformes e EPIs

para Servidores".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 42.046

Contrato Vanessa Rovenna De 18.126 Viviane de Jesus Silva 18.543

Melo Santos Hernandes 38.098

Fiscal

Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de RF

Nascimento Gonzalez Almeida 45.849

Fiscal Técnico 25.024

Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang

FUNÇÃO RF

Fiscal SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 53.339

44.660

Administrativo TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De

Araújo

FUNÇÃO

Fiscal Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina

Administrativo SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

Fiscal Técnico TITULAR RF SUPLENTE

Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae

Caroline Tavares 37.258 Yuri Kalinin

Sanches Martines

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1955/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR a partir de 23 de julho de 2026, o (a) Servidor (a) WILDES BITENCOURT

SOUSA SILVA registro funcional nº 18803, cargo de origem "MOTORISTA", para

exercer a Função Gratificada de "CONDUTOR DE SPRINTER / MICRO ÔNIBUS",

constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº

913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1956/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR a partir de 23 de julho de 2026, o (a) Servidor (a) JOSÉ LUIZ GOMES DE

LIMA registro funcional nº 21759, cargo de origem "MOTORISTA", para exercer a

Função Gratificada de "CONDUTOR DE SPRINTER / MICRO ÔNIBUS", constante do

Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de

abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e

n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores

modificações, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

27 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR INDUSTRIAL DE LEGUMES”
Processo administrativo: 9.911/2024-D
Data e hora do pregão: 18/08/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço por lote
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência”/ “Cota Reservada de 25% para ME E EPP
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da licitação no Comprasgov: SRP 986921-17/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 24 de julho de 2026.
ANA PAULA CÂNDIDO DA SILVA
Secretária de Educação Substituta

QUADRO DE PUBLICAÇÕES LEGAIS ­ JUNHO/2026

Divulgação mensal dos atos oficiais realizados conforme exigência legal

Tipo de Ato DOPG DOE DOU Folha SP Total

Atos Licitatórios 74 2 16 39 131

Extratos Contratuais 18 ­ ­ ­ 18

Normativos 45 ­ ­ ­ 45

Processo Seletivo / Concurso 10 ­ ­ ­ 10

Transparência Fiscal ­ ­ ­ ­

Câmara Municipal 11 ­ ­ ­ 0

EMPES 9 1 ­ ­ 11

Outros Atos Administrativos 45 4 1 ­ 10

TOTAL GERAL 212 7 17 39

Legenda: DOPG ­ Diário Oficial do Município de Praia Grande · DOE ­ Diário Oficial do Estado · DOU ­ Diário Oficial da União · Folha SP ­ Folha de

São Paulo (F. Lopes)

Nota: Ação Governamental de Publicidade Legal · PPA vigente · Produto: divulgação mensal dos atos oficiais realizados · Meta anual: 12 divulgações ·

Referência: Junho/2026.

1/1