Publicações da edição 1767 - 28/07/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1767

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Autorização

Considerando o Documento de Formalização de Demanda (DFD) expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à aquisição de material de consumo odontológico para atendimento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município de Cornélio Procópio/PR, pelo período de 90 (noventa) dias ou até a conclusão do procedimento licitatório correspondente, o que ocorrer primeiro; considerando que a contratação decorre da necessidade de recomposição do estoque de insumos odontológicos, atualmente em nível crítico, conforme levantamento realizado pelo almoxarifado, a fim de garantir o abastecimento regular dos consultórios da rede municipal; considerando que os materiais contemplam itens indispensáveis à execução de procedimentos clínicos e cirúrgicos, tais como anestésicos, luvas para procedimento, hipoclorito de sódio, limas endodônticas, fios de sutura e demais insumos de uso contínuo, assegurando a continuidade dos atendimentos de urgência, endodontia, cirurgia, restaurações e demais serviços de saúde bucal ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e considerando que há disponibilidade orçamentária para suportar a despesa, com recursos provenientes da SESA – Saúde Bucal (Fonte 372), no valor global estimado de R$ 55.599,20 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos), conforme especificações e quantitativos constantes do instrumento convocatório, bem como a decisão da Agente de Contratação, autorizo a deflagração do procedimento para a contratação pretendida, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cornélio Procópio, 28 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Autorização

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial o parecer jurídico favorável e a Declaração de Exclusividade apresentada, autorizo a instauração de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação da empresa S. R. Romanelli Filho – Equipamentos Rodoviários, inscrita no CNPJ nº 14.***.256/0001-**, fabricante da Usina de Micropavimento SR7000MP, nº de série 024/2019, sendo que, conforme declarado no documento de exclusividade apresentado, as peças e os serviços de reposição destinados ao referido equipamento são comercializados exclusivamente pela mencionada empresa. A contratação tem por objeto a prestação de serviços por técnico especializado para manutenção da referida usina, utilizada na execução de serviços de conservação e recuperação da malha viária urbana e rural, incluindo diagnóstico, regulagem, manutenção corretiva e orientação técnica, bem como as despesas necessárias ao deslocamento do profissional, compreendendo quilometragem rodada, horas de deslocamento e diárias, visando garantir o adequado funcionamento do equipamento e a continuidade dos serviços de pavimentação asfáltica das vias públicas do Município, pelo valor de R$ 1.902,50 (mil novecentos e dois reais e cinquenta centavos).

Cornélio Procópio, 28 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Aviso de Dispensa de Licitação nº 091/2026

Processo Administrativo nº 208/2026

O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para atendimento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município de Cornélio Procópio/PR, pelo período de 90 (noventa) dias ou até a conclusão do procedimento licitatório correspondente, o que ocorrer primeiro, em razão da necessidade de recomposição do estoque de insumos odontológicos, atualmente em nível crítico, conforme levantamento realizado pelo almoxarifado, a fim de garantir o abastecimento regular dos consultórios da rede municipal e assegurar a continuidade da prestação dos serviços de saúde bucal à população.

ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail dispensa@cp.pr.gov.br, até as 17h00min do dia 31 de julho de 2026.

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 28 de julho de 2026.

Glaucia Eliana Nardoni

Agente de Contratação

DECRETO Nº 831/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 21 de julho de 2026, WILLIAN JOSÉ GODINHO, CPF nº 401.XXX.XXX-34, detentor do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE, AUDITORIA E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 832/2026

SÚMULA: Nomeia Willian José Godinho no cargo de Assessor de Interação Intersetorial I.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 22 de julho de 2026, WILLIAN JOSÉ GODINHO, CPF nº 401.XXX.XXX-34, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL I – AS1, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 833/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização no município de Cornélio Procópio em consonância com o Programa Educa Juntos, estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução nº 5158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, por meio da colaboração entre a União, Estado e Município, visando a garantia ao direito e a consolidação da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças, assegurando as habilidades de leitura, escrita e oralidade, por meio de ações articuladas, fundamentadas em evidências e voltadas à melhoria da aprendizagem.

Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e na Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos.

Art. 2º Princípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização:

  1. regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização;
  2. garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
  3. equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
  4. educação inclusiva, respeitando as especificidades e necessidades educacionais dos estudantes;
  5. valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens;
  6. formação continuada dos profissionais da educação;
  7. a utilização de evidências e dados educacionais para a tomada de decisão;
  8. garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio;
  9. gestão democrática e colaboração entre Secretaria Municipal de Educação, escolas, profissionais da educação, famílias e comunidade.

Art. 3. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

  1. elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
  2. assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
  3. contribuir para o cumprimento da meta de alfabetização do Plano Municipal de Educação;
  4. fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;
  5. promover o uso de tecnologias educacionais inovadoras no processo de alfabetização;
  6. socializar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas em sala de aula;
  7. reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização;
  8. ampliar os índices de fluência leitora;
  9. promover o envolvimento das famílias no processo de alfabetização;
  10. reduzir as desigualdades educacionais;
  11. garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 4° Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

  1. priorização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental;
  2. promoção de práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura/escuta, a escrita, oralidade, a produção textual e compreensão leitora;
  3. assistência pedagógica para as equipes gestoras das unidades escolares;
  4. fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares;
  5. acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes;
  6. implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
  7. incentivo às práticas para desenvolver a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;
  8. promoção da participação das famílias no processo educativo;
  9. apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas;
  10. articulação com programas e políticas educacionais municipais, estaduais e federais.

Art. 5º Constitui público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:

  1. crianças matriculadas na pré-escola (4 e 5 anos);
  2. estudantes matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do Ensino Fundamental;
  3. estudantes do 3º, 4º e 5º ano que apresentem dificuldades no processo de alfabetização e necessitem de recomposição das aprendizagens;
  4. estudantes da educação de Jovens e Adultos – EJA – Fase I;
  5. estudante público da Educação Especial, observadas as adaptações e estratégias necessárias para garantir seu direito à aprendizagem.

Art. 6° Agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

  1. Gestores municipais;
  2. Equipes pedagógicas;
  3. Gestores escolares;
  4. Professores da Educação Infantil, dos anos iniciais do Ensino Fundamental, da Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos – Fase I;
  5. Comunidade escolar;
  6. Conselho Municipal de Educação.

Art. 7° A política Municipal de Alfabetização será implementada por ações que incluam:

  1. definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas;
  2. adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores;
  3. utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e estudantes;
  4. desenvolvimento de estratégias e ações de recomposição das aprendizagens;
  5. adesão às avaliações formativas e externas;
  6. monitoramento contínuo das aprendizagens;

Art. 8° Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:

  1. acompanhamento dos indicadores de aprendizagem;
  2. definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais;
  3. sistematização de dados por estudante, turma e escola;
  4. acompanhamento dos planos de ação das escolas;
  5. avaliação da efetividade das ações implementadas;
  6. uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas;
  7. acompanhamento técnico às unidades escolares;
  8. monitoramento da fluência leitora.

Art. 9. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Cornélio Procópio a coordenação, o acompanhamento, o monitoramento e a execução das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Município de Cornélio Procópio torna público a ERRATA do Extrato do Termo Aditivo do Contrato nº 06/2024 – Processo nº 325/2023 – Pregão nº 179/2023

Publicado no Diário Oficial em 21/07/2026 – Edição nº 1762

ONDE SE LÊ:

“R$ 193.786,56 (cento e noventa e três mil setecentos oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) - correspondente a 99 (noventa e nove) dias letivos”.

LEIA-SE:

“R$ 195.744,00 (cento e noventa e cinco mil setecentos e quarenta e quatro) -correspondente a 100 (cem) dias letivos”.

 DATA: 22/07/2026

 ASSINANTES: RAPHAEL DIAS SAMPAIO - Prefeito

 

EXTRATO

TERMO ADITIVO – ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE EXECUÇÃO

CONTRATO Nº 127/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ALFA CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO: Construção de infraestrutura urbana (lazer), Meu Campinho- SAM 691, no Distrito de Congonhas, prorrogação do prazo de execução.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato original, para 180 (cento e oitenta) dias, novo prazo será até 14/11/2026.

DATA: 08/07/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Herval Alves da Silva - Representante

                       

 

11º ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL

CONTRATO Nº 065/2022

PROCESSO Nº 045/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº001/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: AL CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM

OBJETO: Revitalização da área externa do Lago São Luiz, orçamento, serviços e cronograma físico financeiro, apresentados a Tomada de Preços n° 001/2022. Prorrogação do prazo de execução e vigência Contratual.

PRAZO DE EXECUÇÃO: fica prorrogado a partir de 07/08/2026 até 06/02/27.

PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: fica prorrogado a partir de 30/11/2026 a 29/05/2027.

DATA DA ASSINATURA: 17 de julho 2026.

ASSINANTES: RAPHAEL DIAS SAMPAIO

MÁRCIA SIPRIANA DA SILVA MARCONI

 

 

EXTRATO

11º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº059/2022

PROCESSO Nº 041/2022

PREGÃO Nº 024/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ROBERTO APARECIDO SANCHES - TRANSPORTES

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar em percurso rural e urbano.

VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir 11/07/2026 até 18/12/2026, correspondente à execução dos serviços durante 100 (cem) dias letivos.

 VALOR: O contrato importa o valor total de r$ 136.598,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas

          com as dotações orçamentárias: (618) 09.001.12.361.0006.2101.3.3.90.33.00 /

          00131.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - PNATE-PROG NAC TRANSP ESC- BB 13398-1 (F131),

         (452)          09.001.12.361.0006.2102.3.3.90.33.00 / 00144.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - PETE

           - PROG EST TRANSP ESCOLAR - BB 44254-2 (F144), (447)

          09.001.12.361.0006.2100.3.3.90.33.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos

          Ordinários (Livres)

DATA: 11/07/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Roberto Aparecido Sanches - Representante

                       

 

EXTRATO

12º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº063/2022

PROCESSO Nº041/2022

PREGÃO Nº 024/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: DULCELI PANIZIO DOS SANTOS-ME

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar em percurso rural e urbano.

VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir 11/07/2026 até 18/12/2026, correspondente à execução dos serviços durante 100 (cem) dias letivos.

 VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 111.375,00 (cento e onze mil, trezentos e setenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas

          com as dotações orçamentárias: (618) 09.001.12.361.0006.2101.3.3.90.33.00 /

          00131.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - PNATE-PROG NAC TRANSP ESC- BB 13398-1 (F131),

         (452)          09.001.12.361.0006.2102.3.3.90.33.00 / 00144.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - PETE

           - PROG EST TRANSP ESCOLAR - BB 44254-2 (F144), (447)

          09.001.12.361.0006.2100.3.3.90.33.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos

          Ordinários (Livres)

DATA: 11/07/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Dulceli Panizio dos Santos - Representante

                       

 

                        

EXTRATO

18º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº068/2022

PROCESSO Nº041/2022

PREGÃO Nº 024/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: VIAÇÃO CRISTO REI LTDA

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar em percurso rural e urbano.

VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir 11/07/2026 até 18/12/2026, correspondente à execução dos serviços durante 100 (cem0 dias letivos.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 1.019.838,00 (um milhão, dezenove mil, oitocentos e trinta e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas

 com as dotações orçamentárias: (618) 09.001.12.361.0006.2101.3.3.90.33.00 / 00131.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - PNATE-PROG NAC TRANSP ESC- BB 13398-1 (F131), (452) 09.001.12.361.0006.2102.3.3.90.33.00 / 00144.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - PETE - PROG EST TRANSP ESCOLAR - BB 44254-2 (F144), (447) 09.001.12.361.0006.2100.3.3.90.33.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres), (403) 09.001.12.361.0006.2093.3.3.90.33.00 / 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - EDUCAÇÃO 25% SOBRE IMPOSTOS - BB 10280-6 - CEF 575256013-2 (F104).

DATA: 11/07/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Ezequiel Pacheco - Representante

                       

EXTRATO

20º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 058/2022

 PROCESSO Nº 041/2022

PREGÃO Nº 024/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: FERNANDO GONÇALVES DA SILVA TRANSPORTES

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar em percurso rural e urbano.

VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir 11/07/2026 até 18/12/2026, correspondente à execução de serviços durante 100 (cem) dias letivos

 VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 926.921,50 (novecentos e vinte seis mil novecentos e vinte um reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias: (618) 09.001.12.361.0006.2101.3.3.90.33.00 / 00131.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - PNATE-PROG NAC TRANSP ESC- BB 13398-1 (F131), (452) 09.001.12.361.0006.2102.3.3.90.33.00 / 00144.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - PETE - PROG EST TRANSP ESCOLAR - BB 44254-2 (F144), (447) 09.001.12.361.0006.2100.3.3.90.33.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)

DATA: 11/07/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Fernando Gonçalves da Silva - Representante

                       

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORNÉLIO PROCÓPIO (FECOP)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 001/2026

2. PARTES

CONCEDENTE: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORNÉLIO PROCÓPIO - FECOP 11.528.297/0001-89

CONCESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GINÁSTICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - APAGIN

07.524.308/0001-85

3. OBJETO

Concessão de uso de espaço público do imóvel de propriedade do Município de Cornélio Procópio, denominado

Quadra de Esporte Mario Balardim, localizada na Rua Saturnino Pires de Godoy, nº 425, Vila América, Cornélio

Procópio/PR, compreendendo área total de 1.687,50m², com área construída de 1.078,98m², registrada nas matrículas

nº 6.939 a 6.943 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio, destinada à execução de atividades na

política pública de esportes e recreação por entidade de utilidade pública municipal e estadual.

4. VIGÊNCIA E PRAZOS

VIGÊNCIA: 12 (doze) anos, contados da data da assinatura, prorrogável por igual período, mediante termo aditivo e

interesse da administração.

INÍCIO DAS ATIVIDADES: A Concessionária deverá iniciar as atividades no imóvel em até 60 (sessenta) dias a contar

da assinatura do instrumento contratual.

5. REGIME E FUNDAMENTAÇÃO

REGIME DE EXECUÇÃO: Concessão não onerosa de uso de bem público (título gratuito), vinculada à finalidade social

e esportiva descrita no objeto.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente ajuste fundamenta-se estritamente nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e,

subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.987/1995.

6. DATA E ASSINATURAS

DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2026.

FORO: Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

7. ASSINATES

LEANDRO JOSÉ BUENO - Diretor Presidente - FECOP

SÔNIA MARIA RODRIGUES - Presidente ­ APAGIN

DOUGLAS DE SOUZA JANDOZO ­ FISCAL DO CONTRATO

LEI Nº 140/2026

DATA: 22/07/2026

SÚMULA: Institui o Conselho da Cidade de Cornélio Procópio – CONCIDADE, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Conselho da Cidade de Cornélio Procópio – CONCIDADE, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, integrante do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Democrática, com a finalidade de acompanhar, formular, deliberar, fiscalizar e avaliar a política municipal de desenvolvimento urbano, nos termos desta Lei, da Lei Complementar nº 10, de 10 de dezembro de 2025 (Plano Diretor Municipal), da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e da legislação correlata.

Art. 2º O Conselho da Cidade constitui instância permanente de participação popular, destinada a assegurar a gestão democrática da cidade e o controle social das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento territorial do Município.

Art. 3º São princípios de atuação do Conselho:

I – gestão democrática da cidade;

II – função social da cidade e da propriedade;

III – desenvolvimento urbano sustentável;

IV – participação popular;

V – transparência da administração pública;

VI – integração das políticas públicas.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Conselho da Cidade:

I – acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal;

II – acompanhar e propor revisões do Plano Diretor;

III – deliberar sobre matérias cuja aprovação lhe seja atribuída pela legislação urbanística;

IV – apreciar e deliberar sobre os Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV, nos casos previstos em lei;

V – deliberar sobre os Planos de Urbanização das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS;

VI – deliberar sobre propostas relativas à Transferência de Potencial Construtivo;

VII – deliberar sobre a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, nos termos do Plano Diretor;

VIII – manifestar-se sobre a delimitação de áreas sujeitas ao Direito de Preempção;

IX – acompanhar a execução das Operações Urbanas Consorciadas;

X – acompanhar a implementação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade;

XI – propor diretrizes para o planejamento urbano e territorial;

XII – acompanhar os indicadores de desenvolvimento urbano, ambiental, habitacional e de mobilidade;

XIII – promover debates, consultas e audiências públicas;

XIV – convocar, juntamente com o Poder Executivo, a Conferência Municipal da Cidade;

XV – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XVI – exercer outras competências previstas em lei.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Conselho da Cidade de Cornélio Procópio – CONCIDADE será composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, observada a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, assim distribuídos:

I – Representantes do Poder Público:

a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;

b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria do Meio Ambiente.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das entidades profissionais ligadas ao planejamento urbano, arquitetura, engenharia ou agronomia;

b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das associações de moradores regularmente constituídas no Município;

c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das entidades empresariais, do setor da construção civil, do mercado imobiliário ou do desenvolvimento urbano.

§ 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 2º Os representantes da sociedade civil e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas e nomeados por ato do Prefeito Municipal.

§ 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

§ 4º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos, afastamentos temporários ou vacância, exercendo as mesmas prerrogativas durante a substituição.

§ 5º O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º O Conselho elegerá entre seus membros um Presidente e um Vice-Presidente para mandato de dois anos.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo exercerá a Secretaria Executiva do Conselho, prestando apoio técnico e administrativo.

Art. 8º O Conselho reunir-se-á:

I – ordinariamente, pelo menos uma vez a cada dois meses;

II – extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por um terço dos membros.

Art. 9º O quórum de instalação será de maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo disposição legal em contrário.

Art. 10. As reuniões serão públicas.

CAPÍTULO V

DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 11. Poderão ser instituídas Câmaras Técnicas permanentes ou temporárias para subsidiar as decisões do Conselho.

Parágrafo único. As Câmaras Técnicas poderão tratar, entre outros temas, de:

I – planejamento urbano;

II – habitação;

III – mobilidade urbana;

IV – meio ambiente;

V – patrimônio histórico e cultural;

VI – desenvolvimento econômico.

CAPÍTULO VI

DA PERDA DO MANDATO

Art. 12. Perderá o mandato o conselheiro que:

I – renunciar;

II – deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas durante o mandato;

III – perder a condição que ensejou sua indicação;

IV – praticar ato incompatível com as finalidades do Conselho.

Parágrafo único. Ocorrendo vacância, assumirá o suplente.

CAPÍTULO VII

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE

Art. 13. A Conferência Municipal da Cidade será realizada, preferencialmente, a cada dois anos, com os objetivos de:

I – avaliar a política urbana municipal;

II – propor diretrizes para o desenvolvimento territorial;

III – fortalecer a participação popular;

IV – eleger representantes da sociedade civil, quando couber.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de noventa dias contados da sua instalação.

Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 141/26

DATA: 22/07/2026

EMENTA: Dispõe sobre a proibição do uso de dispositivos eletrônicos para fumar em ambientes de uso coletivo no Município de Cornélio Procópio.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Município de Cornélio Procópio, o uso de cigarros eletrônicos, dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), vapes, pods, e quaisquer produtos fumígenos eletrônicos ou similares em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, fechados ou parcialmente fechados.

§1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se dispositivos eletrônicos para fumar aqueles definidos pela regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

§2º A proibição prevista neste artigo aplica-se independentemente da presença ou não de nicotina na composição dos produtos utilizados.

Art. 2º - Consideram-se ambientes de uso coletivo, para os fins desta Lei:

I – repartições públicas municiais;

II – estabelecimentos de ensino públicos e privados;

III – unidades de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios;

IV – ginásios, academias, centros esportivos e recreativos;

V – bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares;

VI – hotéis, pousadas e áreas comuns de condomínios;

VII – terminais de transporte coletivo e pontos de embarque;

VIII – bibliotecas, teatros, cinemas, museus e centros culturais;

IX – praças esportivas, parques infantis e áreas de lazer;

X – quaisquer outros locais destinados à permanência, circulação ou concentração de pessoas.

Art. 3º - Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão afixar, em local visível ao público, placas informativas contendo a seguinte mensagem:

“É proibido o uso de cigarros eletrônicos, vapes, pods e dispositivos similares neste local, conforme legislação municipal e regulamentação da ANVISA.”

Parágrafo único: O Poder Executivo poderá disponibilizar modelo padronizado para a sinalização prevista neste artigo.

Art. 4º - O Município promoverá, por meio das Secretarias competentes, ações educativas e campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos associados ao uso dos cigarros eletrônicos, especialmente voltadas a crianças, adolescentes e jovens.

Parágrafo único: As campanhas poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, órgãos de saúde e conselhos municipais.

Art. 5º - Os órgãos municipais competentes poderão atuar na orientação, fiscalização e encaminhamento de denúncias relacionadas ao descumprimento desta Lei, observadas as competências legais dos entes federativos.

Parágrafo único: Constatadas situações que envolvam comercialização irregular, contrabando ou outras infrações de competência estadual ou federal, os fatos deverão ser comunicados aos órgãos competentes.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais para realização de ações educativas, preventivas e fiscalizatórias relacionadas aos dispositivos eletrônicos para fumar.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio, 22 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Ana Paula Ferreira

Vereadora – Prd25

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