Publicações da edição 1767 - 28/07/2026 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando o Documento de Formalização de Demanda (DFD) expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à aquisição de material de consumo odontológico para atendimento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município de Cornélio Procópio/PR, pelo período de 90 (noventa) dias ou até a conclusão do procedimento licitatório correspondente, o que ocorrer primeiro; considerando que a contratação decorre da necessidade de recomposição do estoque de insumos odontológicos, atualmente em nível crítico, conforme levantamento realizado pelo almoxarifado, a fim de garantir o abastecimento regular dos consultórios da rede municipal; considerando que os materiais contemplam itens indispensáveis à execução de procedimentos clínicos e cirúrgicos, tais como anestésicos, luvas para procedimento, hipoclorito de sódio, limas endodônticas, fios de sutura e demais insumos de uso contínuo, assegurando a continuidade dos atendimentos de urgência, endodontia, cirurgia, restaurações e demais serviços de saúde bucal ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e considerando que há disponibilidade orçamentária para suportar a despesa, com recursos provenientes da SESA – Saúde Bucal (Fonte 372), no valor global estimado de R$ 55.599,20 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos), conforme especificações e quantitativos constantes do instrumento convocatório, bem como a decisão da Agente de Contratação, autorizo a deflagração do procedimento para a contratação pretendida, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cornélio Procópio, 28 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações contidas no presente processo, em especial o parecer jurídico favorável e a Declaração de Exclusividade apresentada, autorizo a instauração de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação da empresa S. R. Romanelli Filho – Equipamentos Rodoviários, inscrita no CNPJ nº 14.***.256/0001-**, fabricante da Usina de Micropavimento SR7000MP, nº de série 024/2019, sendo que, conforme declarado no documento de exclusividade apresentado, as peças e os serviços de reposição destinados ao referido equipamento são comercializados exclusivamente pela mencionada empresa. A contratação tem por objeto a prestação de serviços por técnico especializado para manutenção da referida usina, utilizada na execução de serviços de conservação e recuperação da malha viária urbana e rural, incluindo diagnóstico, regulagem, manutenção corretiva e orientação técnica, bem como as despesas necessárias ao deslocamento do profissional, compreendendo quilometragem rodada, horas de deslocamento e diárias, visando garantir o adequado funcionamento do equipamento e a continuidade dos serviços de pavimentação asfáltica das vias públicas do Município, pelo valor de R$ 1.902,50 (mil novecentos e dois reais e cinquenta centavos).
Cornélio Procópio, 28 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AVISO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Dispensa de Licitação nº 091/2026
Processo Administrativo nº 208/2026
O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para atendimento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município de Cornélio Procópio/PR, pelo período de 90 (noventa) dias ou até a conclusão do procedimento licitatório correspondente, o que ocorrer primeiro, em razão da necessidade de recomposição do estoque de insumos odontológicos, atualmente em nível crítico, conforme levantamento realizado pelo almoxarifado, a fim de garantir o abastecimento regular dos consultórios da rede municipal e assegurar a continuidade da prestação dos serviços de saúde bucal à população.
ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail dispensa@cp.pr.gov.br, até as 17h00min do dia 31 de julho de 2026.
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 28 de julho de 2026.
Glaucia Eliana Nardoni
Agente de Contratação
Decreto nº 831/2026 - Exonera o servidor que especifica.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 831/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 21 de julho de 2026, WILLIAN JOSÉ GODINHO, CPF nº 401.XXX.XXX-34, detentor do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE, AUDITORIA E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 832/2026 - Nomeia Willian José Godinho no cargo de Assessor de Interação Intersetorial I
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 832/2026
SÚMULA: Nomeia Willian José Godinho no cargo de Assessor de Interação Intersetorial I.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 22 de julho de 2026, WILLIAN JOSÉ GODINHO, CPF nº 401.XXX.XXX-34, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL I – AS1, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 833/2026 - Dispõe sobre a Política Mun.de Alfabetização p/o desenv. das ações de alfabetização no mun. de Cornélio Procópio em cons.a com o Programa Educa Juntos, estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 833/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização no município de Cornélio Procópio em consonância com o Programa Educa Juntos, estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, por meio da colaboração entre a União, Estado e Município, visando a garantia ao direito e a consolidação da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças, assegurando as habilidades de leitura, escrita e oralidade, por meio de ações articuladas, fundamentadas em evidências e voltadas à melhoria da aprendizagem.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e na Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos.
Art. 2º Princípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização:
Art. 3. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
Art. 4° Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
Art. 5º Constitui público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:
Art. 6° Agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
Art. 7° A política Municipal de Alfabetização será implementada por ações que incluam:
Art. 8° Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:
Art. 9. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Cornélio Procópio a coordenação, o acompanhamento, o monitoramento e a execução das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
ERRATA
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Município de Cornélio Procópio torna público a ERRATA do Extrato do Termo Aditivo do Contrato nº 06/2024 – Processo nº 325/2023 – Pregão nº 179/2023
Publicado no Diário Oficial em 21/07/2026 – Edição nº 1762
ONDE SE LÊ:
“R$ 193.786,56 (cento e noventa e três mil setecentos oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) - correspondente a 99 (noventa e nove) dias letivos”.
LEIA-SE:
“R$ 195.744,00 (cento e noventa e cinco mil setecentos e quarenta e quatro) -correspondente a 100 (cem) dias letivos”.
DATA: 22/07/2026
ASSINANTES: RAPHAEL DIAS SAMPAIO - Prefeito
EXTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
TERMO ADITIVO – ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE EXECUÇÃO
CONTRATO Nº 127/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: ALFA CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: Construção de infraestrutura urbana (lazer), Meu Campinho- SAM 691, no Distrito de Congonhas, prorrogação do prazo de execução.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato original, para 180 (cento e oitenta) dias, novo prazo será até 14/11/2026.
DATA: 08/07/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Herval Alves da Silva - Representante
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
11º ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL
CONTRATO Nº 065/2022
PROCESSO Nº 045/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº001/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: AL CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM
OBJETO: Revitalização da área externa do Lago São Luiz, orçamento, serviços e cronograma físico financeiro, apresentados a Tomada de Preços n° 001/2022. Prorrogação do prazo de execução e vigência Contratual.
PRAZO DE EXECUÇÃO: fica prorrogado a partir de 07/08/2026 até 06/02/27.
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: fica prorrogado a partir de 30/11/2026 a 29/05/2027.
DATA DA ASSINATURA: 17 de julho 2026.
ASSINANTES: RAPHAEL DIAS SAMPAIO
MÁRCIA SIPRIANA DA SILVA MARCONI
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
11º ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº059/2022
PROCESSO Nº 041/2022
PREGÃO Nº 024/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: ROBERTO APARECIDO SANCHES - TRANSPORTES
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar em percurso rural e urbano.
VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir 11/07/2026 até 18/12/2026, correspondente à execução dos serviços durante 100 (cem) dias letivos.
VALOR: O contrato importa o valor total de r$ 136.598,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas
com as dotações orçamentárias: (618) 09.001.12.361.0006.2101.3.3.90.33.00 /
00131.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - PNATE-PROG NAC TRANSP ESC- BB 13398-1 (F131),
(452) 09.001.12.361.0006.2102.3.3.90.33.00 / 00144.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - PETE
- PROG EST TRANSP ESCOLAR - BB 44254-2 (F144), (447)
09.001.12.361.0006.2100.3.3.90.33.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos
Ordinários (Livres)
DATA: 11/07/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Roberto Aparecido Sanches - Representante
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
12º ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº063/2022
PROCESSO Nº041/2022
PREGÃO Nº 024/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: DULCELI PANIZIO DOS SANTOS-ME
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar em percurso rural e urbano.
VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir 11/07/2026 até 18/12/2026, correspondente à execução dos serviços durante 100 (cem) dias letivos.
VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 111.375,00 (cento e onze mil, trezentos e setenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas
com as dotações orçamentárias: (618) 09.001.12.361.0006.2101.3.3.90.33.00 /
00131.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - PNATE-PROG NAC TRANSP ESC- BB 13398-1 (F131),
(452) 09.001.12.361.0006.2102.3.3.90.33.00 / 00144.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - PETE
- PROG EST TRANSP ESCOLAR - BB 44254-2 (F144), (447)
09.001.12.361.0006.2100.3.3.90.33.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos
Ordinários (Livres)
DATA: 11/07/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Dulceli Panizio dos Santos - Representante
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
18º ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº068/2022
PROCESSO Nº041/2022
PREGÃO Nº 024/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: VIAÇÃO CRISTO REI LTDA
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar em percurso rural e urbano.
VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir 11/07/2026 até 18/12/2026, correspondente à execução dos serviços durante 100 (cem0 dias letivos.
VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 1.019.838,00 (um milhão, dezenove mil, oitocentos e trinta e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas
com as dotações orçamentárias: (618) 09.001.12.361.0006.2101.3.3.90.33.00 / 00131.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - PNATE-PROG NAC TRANSP ESC- BB 13398-1 (F131), (452) 09.001.12.361.0006.2102.3.3.90.33.00 / 00144.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - PETE - PROG EST TRANSP ESCOLAR - BB 44254-2 (F144), (447) 09.001.12.361.0006.2100.3.3.90.33.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres), (403) 09.001.12.361.0006.2093.3.3.90.33.00 / 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - EDUCAÇÃO 25% SOBRE IMPOSTOS - BB 10280-6 - CEF 575256013-2 (F104).
DATA: 11/07/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Ezequiel Pacheco - Representante
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
20º ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº 058/2022
PROCESSO Nº 041/2022
PREGÃO Nº 024/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: FERNANDO GONÇALVES DA SILVA TRANSPORTES
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar em percurso rural e urbano.
VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir 11/07/2026 até 18/12/2026, correspondente à execução de serviços durante 100 (cem) dias letivos
VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 926.921,50 (novecentos e vinte seis mil novecentos e vinte um reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias: (618) 09.001.12.361.0006.2101.3.3.90.33.00 / 00131.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - PNATE-PROG NAC TRANSP ESC- BB 13398-1 (F131), (452) 09.001.12.361.0006.2102.3.3.90.33.00 / 00144.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - PETE - PROG EST TRANSP ESCOLAR - BB 44254-2 (F144), (447) 09.001.12.361.0006.2100.3.3.90.33.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
DATA: 11/07/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Fernando Gonçalves da Silva - Representante
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026 - APAGIN
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORNÉLIO PROCÓPIO (FECOP)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 001/2026
2. PARTES
CONCEDENTE: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORNÉLIO PROCÓPIO - FECOP 11.528.297/0001-89
CONCESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GINÁSTICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - APAGIN
07.524.308/0001-85
3. OBJETO
Concessão de uso de espaço público do imóvel de propriedade do Município de Cornélio Procópio, denominado
Quadra de Esporte Mario Balardim, localizada na Rua Saturnino Pires de Godoy, nº 425, Vila América, Cornélio
Procópio/PR, compreendendo área total de 1.687,50m², com área construída de 1.078,98m², registrada nas matrículas
nº 6.939 a 6.943 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio, destinada à execução de atividades na
política pública de esportes e recreação por entidade de utilidade pública municipal e estadual.
4. VIGÊNCIA E PRAZOS
VIGÊNCIA: 12 (doze) anos, contados da data da assinatura, prorrogável por igual período, mediante termo aditivo e
interesse da administração.
INÍCIO DAS ATIVIDADES: A Concessionária deverá iniciar as atividades no imóvel em até 60 (sessenta) dias a contar
da assinatura do instrumento contratual.
5. REGIME E FUNDAMENTAÇÃO
REGIME DE EXECUÇÃO: Concessão não onerosa de uso de bem público (título gratuito), vinculada à finalidade social
e esportiva descrita no objeto.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente ajuste fundamenta-se estritamente nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e,
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.987/1995.
6. DATA E ASSINATURAS
DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2026.
FORO: Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
7. ASSINATES
LEANDRO JOSÉ BUENO - Diretor Presidente - FECOP
SÔNIA MARIA RODRIGUES - Presidente APAGIN
DOUGLAS DE SOUZA JANDOZO FISCAL DO CONTRATO
Lei nº 140/2026 - Institui o Conselho da Cidade de Cornélio Procópio – CONCIDADE, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências..
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 140/2026
DATA: 22/07/2026
SÚMULA: Institui o Conselho da Cidade de Cornélio Procópio – CONCIDADE, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
CAPÍTULO I
Art. 1º Fica instituído o Conselho da Cidade de Cornélio Procópio – CONCIDADE, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, integrante do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Democrática, com a finalidade de acompanhar, formular, deliberar, fiscalizar e avaliar a política municipal de desenvolvimento urbano, nos termos desta Lei, da Lei Complementar nº 10, de 10 de dezembro de 2025 (Plano Diretor Municipal), da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e da legislação correlata.
Art. 2º O Conselho da Cidade constitui instância permanente de participação popular, destinada a assegurar a gestão democrática da cidade e o controle social das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento territorial do Município.
Art. 3º São princípios de atuação do Conselho:
I – gestão democrática da cidade;
II – função social da cidade e da propriedade;
III – desenvolvimento urbano sustentável;
IV – participação popular;
V – transparência da administração pública;
VI – integração das políticas públicas.
Art. 4º Compete ao Conselho da Cidade:
I – acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal;
II – acompanhar e propor revisões do Plano Diretor;
III – deliberar sobre matérias cuja aprovação lhe seja atribuída pela legislação urbanística;
IV – apreciar e deliberar sobre os Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV, nos casos previstos em lei;
V – deliberar sobre os Planos de Urbanização das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS;
VI – deliberar sobre propostas relativas à Transferência de Potencial Construtivo;
VII – deliberar sobre a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, nos termos do Plano Diretor;
VIII – manifestar-se sobre a delimitação de áreas sujeitas ao Direito de Preempção;
IX – acompanhar a execução das Operações Urbanas Consorciadas;
X – acompanhar a implementação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade;
XI – propor diretrizes para o planejamento urbano e territorial;
XII – acompanhar os indicadores de desenvolvimento urbano, ambiental, habitacional e de mobilidade;
XIII – promover debates, consultas e audiências públicas;
XIV – convocar, juntamente com o Poder Executivo, a Conferência Municipal da Cidade;
XV – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XVI – exercer outras competências previstas em lei.
Art. 5º O Conselho da Cidade de Cornélio Procópio – CONCIDADE será composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, observada a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
I – Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;
b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Serviços e Obras;
c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria do Meio Ambiente.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das entidades profissionais ligadas ao planejamento urbano, arquitetura, engenharia ou agronomia;
b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das associações de moradores regularmente constituídas no Município;
c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das entidades empresariais, do setor da construção civil, do mercado imobiliário ou do desenvolvimento urbano.
§ 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º Os representantes da sociedade civil e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas e nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
§ 4º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos, afastamentos temporários ou vacância, exercendo as mesmas prerrogativas durante a substituição.
§ 5º O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 6º O Conselho elegerá entre seus membros um Presidente e um Vice-Presidente para mandato de dois anos.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo exercerá a Secretaria Executiva do Conselho, prestando apoio técnico e administrativo.
Art. 8º O Conselho reunir-se-á:
I – ordinariamente, pelo menos uma vez a cada dois meses;
II – extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por um terço dos membros.
Art. 9º O quórum de instalação será de maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo disposição legal em contrário.
Art. 10. As reuniões serão públicas.
Art. 11. Poderão ser instituídas Câmaras Técnicas permanentes ou temporárias para subsidiar as decisões do Conselho.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas poderão tratar, entre outros temas, de:
I – planejamento urbano;
II – habitação;
III – mobilidade urbana;
IV – meio ambiente;
V – patrimônio histórico e cultural;
VI – desenvolvimento econômico.
Art. 12. Perderá o mandato o conselheiro que:
I – renunciar;
II – deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas durante o mandato;
III – perder a condição que ensejou sua indicação;
IV – praticar ato incompatível com as finalidades do Conselho.
Parágrafo único. Ocorrendo vacância, assumirá o suplente.
Art. 13. A Conferência Municipal da Cidade será realizada, preferencialmente, a cada dois anos, com os objetivos de:
I – avaliar a política urbana municipal;
II – propor diretrizes para o desenvolvimento territorial;
III – fortalecer a participação popular;
IV – eleger representantes da sociedade civil, quando couber.
Art. 14. O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de noventa dias contados da sua instalação.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Lei nº 141/2026 - Dispõe sobre a proibição do uso de dispositivos eletrônicos para fumar em ambientes de uso coletivo no Município de Cornélio Procópio.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 141/26
DATA: 22/07/2026
EMENTA: Dispõe sobre a proibição do uso de dispositivos eletrônicos para fumar em ambientes de uso coletivo no Município de Cornélio Procópio.
A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Município de Cornélio Procópio, o uso de cigarros eletrônicos, dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), vapes, pods, e quaisquer produtos fumígenos eletrônicos ou similares em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, fechados ou parcialmente fechados.
§1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se dispositivos eletrônicos para fumar aqueles definidos pela regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
§2º A proibição prevista neste artigo aplica-se independentemente da presença ou não de nicotina na composição dos produtos utilizados.
Art. 2º - Consideram-se ambientes de uso coletivo, para os fins desta Lei:
I – repartições públicas municiais;
II – estabelecimentos de ensino públicos e privados;
III – unidades de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios;
IV – ginásios, academias, centros esportivos e recreativos;
V – bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares;
VI – hotéis, pousadas e áreas comuns de condomínios;
VII – terminais de transporte coletivo e pontos de embarque;
VIII – bibliotecas, teatros, cinemas, museus e centros culturais;
IX – praças esportivas, parques infantis e áreas de lazer;
X – quaisquer outros locais destinados à permanência, circulação ou concentração de pessoas.
Art. 3º - Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão afixar, em local visível ao público, placas informativas contendo a seguinte mensagem:
“É proibido o uso de cigarros eletrônicos, vapes, pods e dispositivos similares neste local, conforme legislação municipal e regulamentação da ANVISA.”
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá disponibilizar modelo padronizado para a sinalização prevista neste artigo.
Art. 4º - O Município promoverá, por meio das Secretarias competentes, ações educativas e campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos associados ao uso dos cigarros eletrônicos, especialmente voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
Parágrafo único: As campanhas poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, órgãos de saúde e conselhos municipais.
Art. 5º - Os órgãos municipais competentes poderão atuar na orientação, fiscalização e encaminhamento de denúncias relacionadas ao descumprimento desta Lei, observadas as competências legais dos entes federativos.
Parágrafo único: Constatadas situações que envolvam comercialização irregular, contrabando ou outras infrações de competência estadual ou federal, os fatos deverão ser comunicados aos órgãos competentes.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais para realização de ações educativas, preventivas e fiscalizatórias relacionadas aos dispositivos eletrônicos para fumar.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 22 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Ana Paula Ferreira
Vereadora – Prd25
Lei nº 142/2026 - Altera a Lei nº 188/2025, que criou o Conselho Mun. de Saneamento Básico e institui o Fundo Mun. de Saneamento Básico do Município de Cornélio Procópio
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