Publicações da edição 1391 - 28/07/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1391

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Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 125/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT

FINANCEIRO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento

Geral do Município, no valor de R$ 9.936,78 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões) 9.927,86

Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Uniiddaaddee--0033000011--DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEPPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOOGGEESSTTÃÃOO

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

Despesa - 506 - 333293 - 02889 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

Despesa - 507 - 333293 - 02850 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8,92

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 9.936,78

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior

verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:

Fontes:

02850 - CONVÊNIO 478/2025 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SECID

02889 - SEAB CALCÁRIO DOLOMÍTICO - SIT 65504

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 28 de julho de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.07.28 15:55:00

0403905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 126/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 135.080,00 , destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 380,00

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO 390,00

Despesa - 503 - 333293 - 00852 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 400,00

610,00

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 650,00

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO 2.650,00

Despesa - 500 - 333293 - 00848 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

Despesa - 501 - 333293 - 00849 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

Despesa - 505 - 333293 - 00889 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

Despesa - 502 - 333293 - 00850 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

Despesa - 504 - 333293 - 00855 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

Unidade - 05001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 130.000,00

Funcional - 15.452.0015.2015000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Despesa - 116 - 339030 - 00504 - MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 135.080,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação

verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

171252110000000000 - 114 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal

132101110842000000 - 239 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 842

132101110889000000 - 253 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 889

132101110848000000 - 283 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 848

132101110849000000 - 285 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 849

132101110852000000 - 321 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 852

132101110855000000 - 322 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 855

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 28 de julho de 2026

LUAN GUSTAVO

Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.07.28 15:55:54 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 053/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e

008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 05 de agosto de 2026, para

apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:

CARGO: TRATORISTA CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATOS 3º

Adelar Antonio Ribeiro

Esclarece, também que não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 28 dias do mês de julho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.07.28 13:53:20 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 054/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 30/07/2025 a 10/08/2025, conforme Editais nº 001/2025 e

005/2025, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 05 de agosto de 2026, para

apresentar os documentos que consta item 14 do Edital 001/2025:

CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOS DENTAL

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

Marilene Maria de Oliveira Carvalho 1º

Esclarece, também que o não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 28 dias do mês de julho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.07.28 15:47:23 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO DE CONTRATUAL

CONTRATO N.º 125/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/125.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 060/2026.

INEXIGIBILIDADE N.º 011/2026 ­ PMSM.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 ­ CIS/AMUNPAR.

Objeto: Aquisição de 01 (uma) Ambulância de Transporte Tipo A ­ Simples Remoção, veículo

tipo Furgão Teto Alto, novo, zero quilômetro, correspondente ao Item 07 da Ata de Registro de

Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 005/2026, promovido pelo Consórcio Intermunicipal

de Saúde e Serviços ­ CIS/AMUNPAR, da qual o Município de Santa Mônica/PR é órgão

participante, destinada ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com

recursos provenientes da Resolução SESA nº 1815/2025 ­ Incentivo Financeiro de

Investimento para o Transporte Sanitário.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

Contratada: CKS VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.

CNPJ/MF sob nº 30.330.883/0001-69.

Vigência: 12 (doze) meses.

Valor: R$ 307.000,00 (Trezentos e sete mil reais).

Demais Condições: Constantes no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 011/2026,

combinado com os ditames da Lei Federal 14.133/2021.

Santa Mônica-PR, 28 de julho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.07.28

10:56:24 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

RGF -- ANEXO 1 LRF art. 55 inciso L alínea "a" MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - PR - PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

DESPESAS COM PESSOAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Pessoal Ativo

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Obrigações Patronais JULHO/2025 A JUNHO/2026

Pessoal Inativo e Pensionistas DESPESAS EXECUTADAS INSCRITAS EM

Aposentadorias, Reserva e Reformas (Últimos 12 Meses) RESTOS A

Pensões

LIQUIDADAS PAGAR NÃO

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de PROCESSADOS'

Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1° do art. 18 da Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025 Jan/2026 Fev/2026 Mar/2026 Abr/2026 Mai/2026 Jun/2026 TOTAL

LRF) (ÚLTIMOS (b)

88.994,46 91.404,18 88.994,46 88.994,46 89.017,06 118.324,92 93.660,59 93.660,59 95.706,87 93.887,09 97.243,01 98.037,98 12 MESES)

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 88.994,46 91.404,18 88.994,46 88.994,46 89.017,06 118.324,92 93.660,59 93.660,59 95.706,87 93.887,09 97.243,01 98.037,98 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ I° do art. 19 da LRF) 78.523,47 80.933,19 78.523,47 78.523,47 78.543,47 104.246,94 80.621,59 80.621,59 82.664,47 80.621,59 83.972,05 84.179,59 (a)

10.470,99 10.470,99 10.470,99 10.470,99 10.473,59 13.039,00 13.039,00 13.042,40 13.265,50 13.270,96 13.858,39 1.137.925,67 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 14.077,98 1.137.925,67

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 991.974,89

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.950,78 0,00

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00

Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00

de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00

§ 2°) 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00

Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

88.994,46 91.404,18 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 93.887,09 97.243,01 0,00 0,00 0,00

0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

88.994,46 88.994,46 89.017,06 118.324,92 93.660,59 93.660,59 95.706,87

98.037,98 1.137.925,67 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 39.932.385,03 -

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) 2.692.000,00 -

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 0,00 -

(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias 450.169,29 -

(CF, art. 198, § 11)

(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 -

RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 36.790.215,74 -

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 1.137.925,67 3,09

LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 2.207.412,94 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 2.097.042,29 5,70

LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1° do art. 59 da LRF) 1.986.671,65 5,40

FONTE: Sistema Informatizado, Unidade Responsável Câmara Municipal de Santa Monica, Data da emissão 28/Jul/2026 e hora de emissão 08h e 55m.

I. No demonstrativo elaborado no primeiro semestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores n

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar Não Processados são também c frem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser e

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei n°4.320/64; adas executadas. Dessa forma, para maior tr as despesas execut estão segregadas em:

b) Despesas empenhadas mas não liquidas, insc as em Festos a Pagar Npo Pr ensados, as liquidadas no encerramento dq xerci io, por força inciso II do art. 35 da Lei n°4.320/64.

erreira da Silva Oliveira W . r.143,)

Camila Mourão Viudes Rogério Ramir6 mieri

Presidente da Câmara Contadora CRC PR-068392/O-2

Divisão de Controladoria Interna

*Esse documento substitui o Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal publicado em 27/07/2026 no Diário Oficial do Município, ed. o' 1390. Essa REPUBLICAÇÃO foi necessária devido a correção do valor da Despesa Bruta com Pessoal (I) e da Despesa Líquida com Pessoal (III) referentes ao mês de abr/2026.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na

Modalidade de Educação Especial

CNPJ: 08.380733/0001-00

Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007

Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011

REPUBLICAÇÃO PLANO DE TRABALHO

PROPONENTE: ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS

DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA APAE DE SANTA MÔNICA, MANTENEDORA

DA ESCOLA RAUL GARCIA, E-EI EF MOD ED ESP.

CNPJ: 08.380.733/0001-00

ENDEREÇO: RUA JORQUEIRA Nº 196

CIDADE: SANTA MÔNICA U.F: PR CEP: 87.915-000

DDD/TELEFONE: (44)3455-1047 (44) 9933001429

E-MAIL: santamonica@apaepr.org.br apaesantamonica@hotmail.com

NOME DO RESPONSÁVEL: Maria das Neves Souza Fernandes da Silva

CPF: 867.683.019-34 C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP/PR

ENDEREÇO: AV. CURITIBA 436 APARECIDA DO IVAI

CIDADE: SANTA MÔNICA U.F: PR CEP: 87.915-000

DDD/TELEFONE: (44) 99161-3695

E-MAIL:mariansfsilva2026@gmail.com

ENTIDADE EXECUTORA: APAE DE SANTA MÔNICA - ESCOLA RAUL GARCIA

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE ESPECIAL.

VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS).

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM

POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB,

DESTINADOS AO CUSTEIO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO OFERECIDOS PELA APAE DE SANTA MÔNICA, CONFORME

PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE, VISANDO ASSEGURAR O

ACESSO, A PERMANÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA

EDUCAÇÃO ESPECIAL.

E-mail: apaesantamonica@hotmail.com santamonica@apaepr.org.br swqraulgarcia@seed.pr.org.br

Rua- Jorqueira, 196- Fone (44) 3455-1047 ou (44) 3455-1094

CEP: 87915-000 Santa Mônica Paraná

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na

Modalidade de Educação Especial

CNPJ: 08.380733/0001-00

Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007

Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011

DESCRIÇÃO DO PROJETO

19. TÍTULO DO PROJETO: Termo de colaboração para o atendimento a pessoas com

deficiência intelectual e múltiplas, transtorno global do desenvolvimento - TGD e autismo

TEA.

11. PERÍODO DE EXECUÇÃO: INÍCIO: ABRIL

09 MESES TÉRMINO: 31 de dezembro de 2026

21. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:

O recurso será disponibilizado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

de Santa Mônica Mantenedora da Escola Raul Garcia APAE de Santa Mônica durante

o ano letivo de 2026, propiciando atendimento educacional especializado para 66 alunos

com Deficiência Intelectual e Múltiplas Deficiências. O mesmo visa garantir aos estudantes

ações de integração, inclusão e revitalização no atendimento às pessoas com deficiência,

favorecendo o processo de inclusão social no sentido de garantir a inclusão do educando

no processo ensino aprendizagem com qualidade, visando integração delas entre si e com

a comunidade, para que sua inserção na sociedade seja feita de forma igualitária.

22. RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO:

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Mônica APAE é

mantenedora da Escola Raul Garcia. É uma associação civil, beneficente, com atuação nas

áreas de assistência social, educação, saúde, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura,

lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração

indeterminada.

Atualmente a escola proporciona atendimento educacional, para 66 alunos nos períodos

matutino e vespertino (crianças, adolescentes e adultos com Deficiência Intelectual, Múltiplas

Deficiências e Transtornos Globais de Desenvolvimento - TGD e Autismo - TEA). A presente

proposição fundamenta-se na necessidade de garantir, no âmbito do Município de Santa

Mônica, a oferta adequada, contínua e de qualidade do Atendimento Educacional

Especializado aos estudantes público-alvo. Tais ações constituem-se obrigação

constitucional e legal do Poder Público, conforme preveem o art. 208 da Constituição

Federal, a Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva

da Educação Inclusiva e as diretrizes do FUNDEB.

A APAE de Santa Mônica, por sua expertise, estrutura física e quadro de profissionais

qualificados, desempenha papel essencial no atendimento de crianças, adolescentes, jovens

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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na

Modalidade de Educação Especial

CNPJ: 08.380733/0001-00

Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007

Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011

e idosos com deficiências e transtornos, oferecendo serviços pedagógicos e de apoio

especializados que complementam e fortalecem o atendimento educacional prestado.

O repasse dos recursos do FUNDEB para a entidade justifica-se pelo interesse público

primário, pois:

Assegura o direito à educação inclusiva, garantindo que os estudantes recebam

acompanhamento pedagógico especializado necessário ao seu desenvolvimento global.

Amplia a capacidade da Instituição em oferecer atendimento adequado, utilizando estrutura

especializada já existente e reconhecida pela comunidade.

Promove a equidade educacional, reduzindo barreiras de aprendizagem e participação dos

estudantes com deficiência.

Atende demanda real e crescente, comprovada pelo número de alunos que necessitam e

utilizam a instituição de ensino.

A APAE tem por finalidade receber este repasse do recurso do FUNDEB no percentual a

qual se destina a esta Escola de Educação Especial, para que possa viabilizar condições

financeiras nas ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, potencializando a

qualidade no atendimento educacional de nossos estudante e que dentre as finalidades da

instituição estão a promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência,

especialmente Intelectual, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos,

buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.

23. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

O presente Cronograma de Execução estabelece a programação física das ações que

serão realizadas pela APAE de Santa Mônica com a aplicação dos recursos do FUNDEB,

observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência.

24. OBJETIVO

Assegurar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica FUNDEB na manutenção, fortalecimento e ampliação do Atendimento

Educacional Especializado oferecido pela APAE de Santa Mônica, visando garantir

condições adequadas para o desenvolvimento, aprendizagem, inclusão e permanência dos

estudantes público-alvo.

- Voltar- se para uma formação na qual as pessoas assistidas possam estar em constante

aprendizado;

- Agir com responsabilidade individual e coletiva, acompanhar as mudanças sociais a partir

da utilização metodologicamente adequada de conhecimentos científicos e tecnológicos.

- Desenvolver um trabalho visando um atendimento com mais qualidade na comunidade

E-mail: apaesantamonica@hotmail.com santamonica@apaepr.org.br swqraulgarcia@seed.pr.org.br

Rua- Jorqueira, 196- Fone (44) 3455-1047 ou (44) 3455-1094

CEP: 87915-000 Santa Mônica Paraná

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na

Modalidade de Educação Especial

CNPJ: 08.380733/0001-00

Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007

Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011

escolar tanto nos espaços de sala de aula e também nas demais dependência da escola

(espaço físico), objetivando o desenvolvimento das ações com qualidade frente aos

atendimentos previstos.

- Promover aos alunos melhores condições de atendimento para o desenvolvimento das

atividades dos programas ofertados pela escola.

- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, a capacidade de análise, de julgamento e de

reflexão, em fim de todas as habilidades mentais necessárias a formação do cidadão crítico e

atuante.

25. PÚBLICO ATENDIDO: Faixa etária de 0 a 65 anos ou mais.

Criança (0 - 6 Anos) 14

Criança (7 - 11 Anos) 16

Adolescente (12 - 14 Anos) 5

Adolescente (15 - 17 Anos) 8

Jovens (18 - 29 Anos) 7

Adultos (30 - 59 Anos) 13

Idosos (60 + Anos) 3

26. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (R$210.000,00)

Despesas com Custeio Rubrica R$ 49.616,50

Vencimentos e Salários 3.1.90.11.01 R$ 4.801,50

13º Salário 3.1.90.11.43 R$ 4.351,60

FGTS 3.1.90.13.01

Material de Limpeza e Produtos de Higienização 3.3.90.30.22 R$ 22.000,00

3.3.90.30.21 R$ 10.000,00

Material de Copa e Cozinha 3.3.90.30.04

3.3.90.30.24 R$ 6.000,00

Gás e Outros Engarrafados 3.3.90.39.05 R$ 10.000,00

3.3.90.30.16

Materiais para Manutenção de Bens e Imóveis 3.3.90.30.60 R$ 8.400,00

Serviços Técnicos Profissionais 3.3.90.39.16 R$ 11.330,40

Material de Expediente 3.3.90.39.69 R$ 15.000,00

Material Didático R$ 25.000,00

Manutenção e conservação de bens imóveis (PJ) 4.4.90.52.12

Seguros em Geral 4.4.90.52.10 R$ 7.500,00

DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.52.42

Aparelhos e Utensílios Domésticos R$ 6.000,00

Aparelhos e Equipamentos para Esporte e Diversões R$ 10.000,00

Mobiliário em Geral R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DAS DESPESAS EM ORÇAMENTO PARA 2026: R$210.000,00

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Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na

Modalidade de Educação Especial

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Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007

Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011

27. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO

R$25.000,00 R$23.125,00 R$23.125,00 R$23.125,00 R$23.125,00

SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

R$23.125,00 R$23.125,00 R$23.125,00 R$23.125,00

_________________________________

Maria das Neves Souza Fernandes da Silva

Presidente

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