Publicações da edição 1391 - 28/07/2026 e Ano VI
Decreto 125-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 125/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT
FINANCEIRO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 9.936,78 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões) 9.927,86
Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Uniiddaaddee--0033000011--DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEPPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOOGGEESSTTÃÃOO
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 506 - 333293 - 02889 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 507 - 333293 - 02850 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8,92
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 9.936,78
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior
verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:
Fontes:
02850 - CONVÊNIO 478/2025 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SECID
02889 - SEAB CALCÁRIO DOLOMÍTICO - SIT 65504
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 28 de julho de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.07.28 15:55:00
0403905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Decreto 126-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 126/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -
CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 135.080,00 , destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 380,00
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO 390,00
Despesa - 503 - 333293 - 00852 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 400,00
610,00
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 650,00
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO 2.650,00
Despesa - 500 - 333293 - 00848 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 501 - 333293 - 00849 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 505 - 333293 - 00889 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 502 - 333293 - 00850 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 504 - 333293 - 00855 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
Unidade - 05001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 130.000,00
Funcional - 15.452.0015.2015000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Despesa - 116 - 339030 - 00504 - MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 135.080,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação
verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
171252110000000000 - 114 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal
132101110842000000 - 239 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 842
132101110889000000 - 253 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 889
132101110848000000 - 283 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 848
132101110849000000 - 285 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 849
132101110852000000 - 321 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 852
132101110855000000 - 322 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 855
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 28 de julho de 2026
LUAN GUSTAVO
Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:06060 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.07.28 15:55:54 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 2
EDITAL 053/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 053/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
A pessoa abaixo relacionada habilitada no
Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado
entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e
008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal deste Município, no dia 05 de agosto de 2026, para
apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:
CARGO: TRATORISTA CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATOS 3º
Adelar Antonio Ribeiro
Esclarece, também que não comparecimento no dia
e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o
cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 28 dias do mês de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.07.28 13:53:20 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
EDITAL 054/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 054/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
A pessoa abaixo relacionada habilitada no
Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado
entre os dias 30/07/2025 a 10/08/2025, conforme Editais nº 001/2025 e
005/2025, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal deste Município, no dia 05 de agosto de 2026, para
apresentar os documentos que consta item 14 do Edital 001/2025:
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOS DENTAL
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
Marilene Maria de Oliveira Carvalho 1º
Esclarece, também que o não comparecimento no dia
e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o
cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 28 dias do mês de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.07.28 15:47:23 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Extrato Contratual 125-2026 - Inexigibilidade 011-2026.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO DE CONTRATUAL
CONTRATO N.º 125/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/125.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 060/2026.
INEXIGIBILIDADE N.º 011/2026 PMSM.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 CIS/AMUNPAR.
Objeto: Aquisição de 01 (uma) Ambulância de Transporte Tipo A Simples Remoção, veículo
tipo Furgão Teto Alto, novo, zero quilômetro, correspondente ao Item 07 da Ata de Registro de
Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 005/2026, promovido pelo Consórcio Intermunicipal
de Saúde e Serviços CIS/AMUNPAR, da qual o Município de Santa Mônica/PR é órgão
participante, destinada ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com
recursos provenientes da Resolução SESA nº 1815/2025 Incentivo Financeiro de
Investimento para o Transporte Sanitário.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
Contratada: CKS VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ/MF sob nº 30.330.883/0001-69.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 307.000,00 (Trezentos e sete mil reais).
Demais Condições: Constantes no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 011/2026,
combinado com os ditames da Lei Federal 14.133/2021.
Santa Mônica-PR, 28 de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.07.28
10:56:24 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 1º semestre de 2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
RGF -- ANEXO 1 LRF art. 55 inciso L alínea "a" MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - PR - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
DESPESAS COM PESSOAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Obrigações Patronais JULHO/2025 A JUNHO/2026
Pessoal Inativo e Pensionistas DESPESAS EXECUTADAS INSCRITAS EM
Aposentadorias, Reserva e Reformas (Últimos 12 Meses) RESTOS A
Pensões
LIQUIDADAS PAGAR NÃO
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de PROCESSADOS'
Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1° do art. 18 da Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025 Jan/2026 Fev/2026 Mar/2026 Abr/2026 Mai/2026 Jun/2026 TOTAL
LRF) (ÚLTIMOS (b)
88.994,46 91.404,18 88.994,46 88.994,46 89.017,06 118.324,92 93.660,59 93.660,59 95.706,87 93.887,09 97.243,01 98.037,98 12 MESES)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 88.994,46 91.404,18 88.994,46 88.994,46 89.017,06 118.324,92 93.660,59 93.660,59 95.706,87 93.887,09 97.243,01 98.037,98 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ I° do art. 19 da LRF) 78.523,47 80.933,19 78.523,47 78.523,47 78.543,47 104.246,94 80.621,59 80.621,59 82.664,47 80.621,59 83.972,05 84.179,59 (a)
10.470,99 10.470,99 10.470,99 10.470,99 10.473,59 13.039,00 13.039,00 13.042,40 13.265,50 13.270,96 13.858,39 1.137.925,67 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 14.077,98 1.137.925,67
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 991.974,89
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.950,78 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00
§ 2°) 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
88.994,46 91.404,18 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 93.887,09 97.243,01 0,00 0,00 0,00
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
88.994,46 88.994,46 89.017,06 118.324,92 93.660,59 93.660,59 95.706,87
98.037,98 1.137.925,67 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 39.932.385,03 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) 2.692.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 0,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias 450.169,29 -
(CF, art. 198, § 11)
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 -
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 36.790.215,74 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 1.137.925,67 3,09
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 2.207.412,94 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 2.097.042,29 5,70
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1° do art. 59 da LRF) 1.986.671,65 5,40
FONTE: Sistema Informatizado, Unidade Responsável Câmara Municipal de Santa Monica, Data da emissão 28/Jul/2026 e hora de emissão 08h e 55m.
I. No demonstrativo elaborado no primeiro semestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores n
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar Não Processados são também c frem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser e
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei n°4.320/64; adas executadas. Dessa forma, para maior tr as despesas execut estão segregadas em:
b) Despesas empenhadas mas não liquidas, insc as em Festos a Pagar Npo Pr ensados, as liquidadas no encerramento dq xerci io, por força inciso II do art. 35 da Lei n°4.320/64.
erreira da Silva Oliveira W . r.143,)
Camila Mourão Viudes Rogério Ramir6 mieri
Presidente da Câmara Contadora CRC PR-068392/O-2
Divisão de Controladoria Interna
*Esse documento substitui o Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal publicado em 27/07/2026 no Diário Oficial do Município, ed. o' 1390. Essa REPUBLICAÇÃO foi necessária devido a correção do valor da Despesa Bruta com Pessoal (I) e da Despesa Líquida com Pessoal (III) referentes ao mês de abr/2026.
REPUBLICAÇÃO - PLANO DE TRABALHO
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Planos
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na
Modalidade de Educação Especial
CNPJ: 08.380733/0001-00
Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007
Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011
REPUBLICAÇÃO PLANO DE TRABALHO
PROPONENTE: ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA APAE DE SANTA MÔNICA, MANTENEDORA
DA ESCOLA RAUL GARCIA, E-EI EF MOD ED ESP.
CNPJ: 08.380.733/0001-00
ENDEREÇO: RUA JORQUEIRA Nº 196
CIDADE: SANTA MÔNICA U.F: PR CEP: 87.915-000
DDD/TELEFONE: (44)3455-1047 (44) 9933001429
E-MAIL: santamonica@apaepr.org.br apaesantamonica@hotmail.com
NOME DO RESPONSÁVEL: Maria das Neves Souza Fernandes da Silva
CPF: 867.683.019-34 C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP/PR
ENDEREÇO: AV. CURITIBA 436 APARECIDA DO IVAI
CIDADE: SANTA MÔNICA U.F: PR CEP: 87.915-000
DDD/TELEFONE: (44) 99161-3695
E-MAIL:mariansfsilva2026@gmail.com
ENTIDADE EXECUTORA: APAE DE SANTA MÔNICA - ESCOLA RAUL GARCIA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE ESPECIAL.
VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS).
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM
POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB,
DESTINADOS AO CUSTEIO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO OFERECIDOS PELA APAE DE SANTA MÔNICA, CONFORME
PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE, VISANDO ASSEGURAR O
ACESSO, A PERMANÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
E-mail: apaesantamonica@hotmail.com santamonica@apaepr.org.br swqraulgarcia@seed.pr.org.br
Rua- Jorqueira, 196- Fone (44) 3455-1047 ou (44) 3455-1094
CEP: 87915-000 Santa Mônica Paraná
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na
Modalidade de Educação Especial
CNPJ: 08.380733/0001-00
Utilidade Publica Municipal: Lei nº 009/2007 de 21/03/2007
Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011
DESCRIÇÃO DO PROJETO
19. TÍTULO DO PROJETO: Termo de colaboração para o atendimento a pessoas com
deficiência intelectual e múltiplas, transtorno global do desenvolvimento - TGD e autismo
TEA.
11. PERÍODO DE EXECUÇÃO: INÍCIO: ABRIL
09 MESES TÉRMINO: 31 de dezembro de 2026
21. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
O recurso será disponibilizado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Santa Mônica Mantenedora da Escola Raul Garcia APAE de Santa Mônica durante
o ano letivo de 2026, propiciando atendimento educacional especializado para 66 alunos
com Deficiência Intelectual e Múltiplas Deficiências. O mesmo visa garantir aos estudantes
ações de integração, inclusão e revitalização no atendimento às pessoas com deficiência,
favorecendo o processo de inclusão social no sentido de garantir a inclusão do educando
no processo ensino aprendizagem com qualidade, visando integração delas entre si e com
a comunidade, para que sua inserção na sociedade seja feita de forma igualitária.
22. RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Mônica APAE é
mantenedora da Escola Raul Garcia. É uma associação civil, beneficente, com atuação nas
áreas de assistência social, educação, saúde, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura,
lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração
indeterminada.
Atualmente a escola proporciona atendimento educacional, para 66 alunos nos períodos
matutino e vespertino (crianças, adolescentes e adultos com Deficiência Intelectual, Múltiplas
Deficiências e Transtornos Globais de Desenvolvimento - TGD e Autismo - TEA). A presente
proposição fundamenta-se na necessidade de garantir, no âmbito do Município de Santa
Mônica, a oferta adequada, contínua e de qualidade do Atendimento Educacional
Especializado aos estudantes público-alvo. Tais ações constituem-se obrigação
constitucional e legal do Poder Público, conforme preveem o art. 208 da Constituição
Federal, a Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva e as diretrizes do FUNDEB.
A APAE de Santa Mônica, por sua expertise, estrutura física e quadro de profissionais
qualificados, desempenha papel essencial no atendimento de crianças, adolescentes, jovens
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Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na
Modalidade de Educação Especial
CNPJ: 08.380733/0001-00
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Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011
e idosos com deficiências e transtornos, oferecendo serviços pedagógicos e de apoio
especializados que complementam e fortalecem o atendimento educacional prestado.
O repasse dos recursos do FUNDEB para a entidade justifica-se pelo interesse público
primário, pois:
Assegura o direito à educação inclusiva, garantindo que os estudantes recebam
acompanhamento pedagógico especializado necessário ao seu desenvolvimento global.
Amplia a capacidade da Instituição em oferecer atendimento adequado, utilizando estrutura
especializada já existente e reconhecida pela comunidade.
Promove a equidade educacional, reduzindo barreiras de aprendizagem e participação dos
estudantes com deficiência.
Atende demanda real e crescente, comprovada pelo número de alunos que necessitam e
utilizam a instituição de ensino.
A APAE tem por finalidade receber este repasse do recurso do FUNDEB no percentual a
qual se destina a esta Escola de Educação Especial, para que possa viabilizar condições
financeiras nas ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, potencializando a
qualidade no atendimento educacional de nossos estudante e que dentre as finalidades da
instituição estão a promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência,
especialmente Intelectual, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos,
buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
23. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O presente Cronograma de Execução estabelece a programação física das ações que
serão realizadas pela APAE de Santa Mônica com a aplicação dos recursos do FUNDEB,
observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência.
24. OBJETIVO
Assegurar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica FUNDEB na manutenção, fortalecimento e ampliação do Atendimento
Educacional Especializado oferecido pela APAE de Santa Mônica, visando garantir
condições adequadas para o desenvolvimento, aprendizagem, inclusão e permanência dos
estudantes público-alvo.
- Voltar- se para uma formação na qual as pessoas assistidas possam estar em constante
aprendizado;
- Agir com responsabilidade individual e coletiva, acompanhar as mudanças sociais a partir
da utilização metodologicamente adequada de conhecimentos científicos e tecnológicos.
- Desenvolver um trabalho visando um atendimento com mais qualidade na comunidade
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Escola Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, na
Modalidade de Educação Especial
CNPJ: 08.380733/0001-00
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escolar tanto nos espaços de sala de aula e também nas demais dependência da escola
(espaço físico), objetivando o desenvolvimento das ações com qualidade frente aos
atendimentos previstos.
- Promover aos alunos melhores condições de atendimento para o desenvolvimento das
atividades dos programas ofertados pela escola.
- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, a capacidade de análise, de julgamento e de
reflexão, em fim de todas as habilidades mentais necessárias a formação do cidadão crítico e
atuante.
25. PÚBLICO ATENDIDO: Faixa etária de 0 a 65 anos ou mais.
Criança (0 - 6 Anos) 14
Criança (7 - 11 Anos) 16
Adolescente (12 - 14 Anos) 5
Adolescente (15 - 17 Anos) 8
Jovens (18 - 29 Anos) 7
Adultos (30 - 59 Anos) 13
Idosos (60 + Anos) 3
26. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (R$210.000,00)
Despesas com Custeio Rubrica R$ 49.616,50
Vencimentos e Salários 3.1.90.11.01 R$ 4.801,50
13º Salário 3.1.90.11.43 R$ 4.351,60
FGTS 3.1.90.13.01
Material de Limpeza e Produtos de Higienização 3.3.90.30.22 R$ 22.000,00
3.3.90.30.21 R$ 10.000,00
Material de Copa e Cozinha 3.3.90.30.04
3.3.90.30.24 R$ 6.000,00
Gás e Outros Engarrafados 3.3.90.39.05 R$ 10.000,00
3.3.90.30.16
Materiais para Manutenção de Bens e Imóveis 3.3.90.30.60 R$ 8.400,00
Serviços Técnicos Profissionais 3.3.90.39.16 R$ 11.330,40
Material de Expediente 3.3.90.39.69 R$ 15.000,00
Material Didático R$ 25.000,00
Manutenção e conservação de bens imóveis (PJ) 4.4.90.52.12
Seguros em Geral 4.4.90.52.10 R$ 7.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.4.90.52.42
Aparelhos e Utensílios Domésticos R$ 6.000,00
Aparelhos e Equipamentos para Esporte e Diversões R$ 10.000,00
Mobiliário em Geral R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DAS DESPESAS EM ORÇAMENTO PARA 2026: R$210.000,00
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Modalidade de Educação Especial
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Utilidade Publica Estadual: Lei nº 16.923/2011 de 05/10/2011
27. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
R$25.000,00 R$23.125,00 R$23.125,00 R$23.125,00 R$23.125,00
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
R$23.125,00 R$23.125,00 R$23.125,00 R$23.125,00
_________________________________
Maria das Neves Souza Fernandes da Silva
Presidente
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