Publicações da edição 3642 - 28/07/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 016/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 016/2026
PROCESSO: 018/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 014/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA GUARANI,
a doação de 150 (cento e cinquenta) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades
comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
GUARANI
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.817.062/0001-15.
RESPONSÁVEL: Norberto Hugo Syperreck
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 23 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Norberto Hugo
Syperreck, Presidente da OSC, Tatiane Maria Hemkemeier, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 019/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 019/2026
PROCESSO: 021/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 017/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA SÃO
CRISTÓVÃO, a doação de 500 (quinhentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as
atividades comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e
assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
SÃO CRISTÓVÃO.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.805.745/0001-52
RESPONSÁVEL: Rubi Meyer
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 23 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Rubi Meyer, Presidente
da OSC, Ivan Henrique Becker, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 026/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 026/2026
PROCESSO: 028/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 024/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS CRUZEIRO DO
SUL DE NOVO TRÊS PASSOS, a doação de 500 (quinhentas) cadeiras plásticas, para serem usadas
durante as atividades comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente
aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS CRUZEIRO
DO SUL DE NOVO TRÊS PASSOS.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.808.665/0001-50
RESPONSÁVEL: Theno Lidner
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 23 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Theno Lidner,
Presidente da OSC, Ana Patricia da Silva Lima Cavalcante, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 029/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 029/2026
PROCESSO: 031/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 027/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM
PRIMAVERA, a doação de 400 (quatrocentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as
atividades comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e
assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO
JARDIM PRIMAVERA.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.817.062/0001-15.
RESPONSÁVEL: Roque Dilken
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 23 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Roque Dilken,
Presidente da OSC, Ana Patricia da Silva Lima Cavalcante, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 030/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 030/2026
PROCESSO: 032/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 028/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
WILHELMS, a doação de 200 (duzentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades
comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
WILHELMS.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.808.889/0001-62
RESPONSÁVEL: Eder Ivan Schons.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 23 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Eder Ivan Schons,
Presidente da OSC, Ivan Henrique Becker, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,
Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 033/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 033/2026
PROCESSO: 035/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 031/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
HEIDRICH, a doação de 200 (duzentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades
comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
HEIDRICH.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.805.802/0001-55
RESPONSÁVEL: Lucas Eduardo Ritscher
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 23 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Lucas Eduardo
Ritscher, Presidente da OSC, Patricia Adams, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,
Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ADITIVO XIV - TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO 01/2018
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO 01/2018
Espécie: Aditivo XIV
Permitente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Permissionário: Auto Fossa Rondon Ltda ME
CNPJ: 03.384.022/0001-90
Representante: Tadeu Rocznieski
Objeto: Permissão de uso remunerado das lagoas de esgotamento sanitário, situadas junto ao
Loteamento Augusto, para fins de depósito de efluentes coletados de fossas residenciais e de
empresas comerciais estabelecidas no município de Marechal Cândido Rondon PR.
Justificativa: Prorrogação de prazo.
Execução e vigência: 31/07/2026 a 29/10/2026.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 23 de julho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Tadeu Rocznieski, permissionário.
ADITIVO XIV - TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO 02/2018
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO 02/2018
Espécie: Aditivo XIV
Permitente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Permissionário: Dalpasquale e Moellmann Ltda ME
Representante: Joacir Domingos Dalpasquale
Objeto: Permissão de uso remunerado das lagoas de esgotamento sanitário, situadas junto ao
Loteamento Augusto, para fins de depósito de efluentes coletados de fossas residenciais e de
empresas comerciais estabelecidas no município de Marechal Cândido Rondon PR.
Justificativa: Prorrogação de prazo.
Execução e vigência: 31/07/2026 a 29/10/2026
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 23 de julho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Joacir Domingos Dalpasquale, permissionário.
AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Marechal Cândido Rondon, 27 de julho de 2026
Ref. Pregão Eletrônico nº 043/2026
PARECER TÉCNICO DAS ANÁLISES DAS AMOSTRAS 1º ETAPA
Item 1 Aprovado o produto.
Item 2 Aprovado o produto.
Item 3 Aprovado o produto
Item 4 Aprovado o produto.
Item 5 Aprovado o produto Maltodextrina da New Nutrition.
Item 6 Reprovado o produto Nutraprotein Fiber da Body Nutry. O produto não apresentou
boa diluição. Permaneceu com grumos após a diluição.
Item 7 Aprovado o produto
Item 8 Aprovado o produto
Item 9 - Reprovado o produto PEPTIMax da Prodiet. O produto apresenta 47% de
Triglicerídeos de cadeia média (TCM) e o descritivo solicita no mínimo 60% de TCM.
Item 10 - Aprovado o produto.
Item 11 - Aprovado o produto.
Item 12 - Aprovado o produto.
Item 13 - Aprovado o produto.
Item 14 - Aprovado o produto Enter Fiber da Prodiet.
Item 15 - Aprovado o produto.
Item 16 - Aprovado o produto.
Item 17 - Aprovado o produto.
Item 18 - Aprovado o produto.
Item 19 - Aprovado o produto.
Item 20 - Aprovado o produto.
Item 21 - Aprovado o produto.
Item 22 - Aprovado o produto.
Item 23 - Aprovado o produto.
Item 24 Aprovado o produto.
Item 25 Aprovado o produto.
Item 26 - Aprovado o produto.
Item 27 Deserto
Item 28 Aprovado o produto.
Suelen Bruschi
Nutricionista
CRN 8ª Região 13704/D
Setor de Nutrição Secretaria Municipal de Saúde.
CERTIDÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PARANÁ
CERTIDÃO
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 26/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 123/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acondicionamento,
embalagem, transporte e reinstalação dos objetos do Museu Histórico do Município.
Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado e do art. 75, inciso I
e II, § 3º da Lei Federal n° 14.133 de 2021, foi realizada publicação para obtenção de manifestação de
eventuais interessados em ofertar propostas adicionais para a referida contratação direta.
O comunicado para tal ação foi publicado no Diário Oficial do Município, com prazo de 03 (três) dias
(mínimo 3 dias) para que as empresas interessadas enviassem propostas. A publicação foi veiculada no dia
09 de julho de 2026, Edição n.º 3629.
Os interessados deveriam se manifestar através do endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br ou
através de Protocolo diretamente realizado junto ao Setor de Protocolos do Paço Municipal.
Findado o prazo concedido, não houve recebimento de e-mail/protocolo.
Diante disso, CERTIFICO QUE NÃO HOUVERAM EMPRESAS INTERESSADAS EM OFERTAR
PROPOSTAS ADICIONAIS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 26/2026, dando-se prosseguimento
ao processo de contratação direta com a empresa ofertante da melhor proposta inicial, conforme tabela
abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD EMPRESA CNPJ PORTE VALOR TOTAL
ADE EMPRE OFERTADO
1 Contratação de empresa para prestação SERV DION CARLOS DA 38.709.88
de serviços de manuseio técnico, 1 SILVA 04435308908 2/0001-31 SA R$20.000,00
acondicionamento, embalagem e
transporte de aproximadamente 1.800 ME
(mil e oitocentos) objetos museológicos,
entre peças de pequeno e médio porte,
pertencentes ao acervo do Museu
Histórico do Município, localizado no
Distrito de Porto Mendes, situado a
aproximadamente 35 km da sede do
Município, compreendendo a retirada
das peças, proteção e acondicionamento
adequado com materiais específicos
(plástico bolha, caixas de papelão, fitas e
demais insumos necessários, todos a
serem fornecidos pela empresa
contratada), carregamento, transporte,
descarregamento e organização em local
provisório indicado pela Administração
na sede do Distrito de Porto Mendes,
durante a execução das obras de
reforma do museu, bem como o posterior
carregamento, transporte de retorno e
reinstalação das peças no museu, após a
conclusão da reforma.
R$ 20.000,00
Diante disso, fica a empresa acima indicada CONVOCADA para apresentação dos documentos
de habilitação abaixo indicados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da presente
certidão.
Documentos de Habilitação:
Habilitação Jurídica:
- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede; ou
- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
ou
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores; ou
- Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para
funcionamento no Brasil; ou
- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; ou
- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal
ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou
no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz; ou
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme
o caso;
- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor;
- Estando a contratada estabelecida em município diverso do contratante, será exigida, também, a
inscrição/regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Qualificação técnica:
- Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que
a empresa já executou, de forma satisfatória, serviços de transporte de mudanças.
Os documentos deverão ser remetidos através do e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, ou entregues
diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando-se o número
da Dispensa para a que se referem.
Fica a empresa cientificada de que a não apresentação da documentação acima no prazo
indicado determinará sua INABILITAÇÃO.
Marechal Candido Rondon, 27 de julho de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //
Portaria nº 1057/2026.
DECISÃO ADMINISTRATIVA PREGOEIRO PREGÃO Nº 42/2026 RECURSO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2026
Objeto: Registro de preços para a aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-
hospitalares, conforme Resolução SESA Nº 886/2025
DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PREGOEIRO
O Pregoeiro do Município de Marechal Cândido Rondon, Sr. JOÃO MAURO LIELL, no
uso de suas atribuições legais, passa a decidir sobre o recurso administrativo apresentado pela licitante
Cirúrgicas Mullet Importadora e Exportadora de Equipamentos Hospitalares e Odontológicos Ltda. na
plataforma eletrônica BLL Compras. Não houve apresentação de contrarrazões no prazo legal.
A empresa Cirúrgicas Mullet Importadora e Exportadora de Equipamentos Hospitalares
e Odontológicos Ltda. apresentou recurso administrativo contra a decisão de aceitação de proposta da
empresa M Carrega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., para o item 41 Bomba para infusão de
medicamentos por seringas. Alega que o equipamento ofertado pela empresa M CARREGA COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES no lote 41 apresenta significativa desconformidade técnica em relação às
exigências estabelecidas no Termo de Referência. O modelo SP-950, DA MARCA CONTEC, ofertado pela
empresa M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES A, não comprova atendimento aos
requisitos essenciais previstos no Termo de Referência do lote 41, o que impede sua manutenção no
certame e impõe sua desclassificação por não conformidade. O Termo de Referência estabelece, de forma
expressa, que a bomba para infusão de medicamentos por seringa deve ser fornecida com: possibilidade de
uso em seringas com com seringas de tamanhos de 10, 20, 30 e 50/60 ml; bateria interna com autonomia
mínima de 5 horas em funcionamento; deve possuir auto teste no início do funcionamento do equipamento;
modos de programação, com cálculo automático de velocidade de infusão, nos seguintes modos mínimos:
programação de volume e vazão, com tempo como variável resultante; programação de volume e tempo,
com vazão como variável resultante; programação de peso do paciente, concentração de medicamento e
dose, com vazão como variável resultante; Tais requisitos têm natureza eliminatória, por se tratar de
elementos essenciais para o atendimento ao objeto licitado e diretamente vinculados à operacionalidade
clínica do equipamento. O edital exige: a) possibilidade de uso em seringas com com seringas de tamanhos
de 10, 20, 30 e 50/60 ml); Entretanto, o manual oficial do fabricante é explícito: Manual Item 2.5 (Tabela 1
Parâmetros técnicos): "Requisitos de especificação da seringa", descreve explicitamente que as seringas de
10 ml, 20 ml, 30 ml, 50 ml, de acordo com as regulamentações nacionais; O Termo de Referência solicita
bateria interna com autonomia mínima de 5 horas em funcionamento, O manual, por sua vez, apresenta
apenas descrições genéricas em que o pleno funcionamento para funcionar mais de 4 horas deve ocorrer
com velocidade pré determinda pelo fabricante para conseguir o objetivo de alcançar esse tempo, sem levar
em conta que o alarme de baixa bateria vai soar quando estiver em baixa intensidade de bateria. Conforme
declara o manual do fabricante no item 2.1 "O produto vem com bateria recarregável, que pode funcionar
continuamente por mais de 4 horas a uma velocidade de 5 ml/h quando totalmente carregada." O TR exige,
de forma expressa, a existência de Auto teste de inicialização ou equivalente. O manual registrado na
ANVISA do modelo SP-950 não menciona, em nenhum ponto. O TR determina que seja possível realizar
programação de infusão por peso do paciente, e todo o manual e catalogo não é encontrada essa
possibilidade. No caso em análise, verifica-se evidente violação aos princípios licitatórios, uma vez que a
empresa classificada não atende aos requisitos técnicos, conforme demonstrado nos autos. Tal cenário
rompe a isonomia entre os licitantes, gera desigualdade de condições e compromete a competitividade do
certame, prejudicando justamente aqueles que observaram rigorosamente as regras editalícias. Assim,
impõe-se a imediata desclassificação da empresa recorrida, garantindo-se que apenas as propostas que
efetivamente atendem ao edital sejam consideradas válidas no certame. Diante de todo o exposto, requer a
Cirúrgicas Mullet: no Edital e no Termo de Referência; (ii) (i) Seja conhecido e integralmente provido o
presente Recurso Administrativo, com a consequente desclassificação da empresa M CARREGA
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES no LOTE 41 do Pregão Eletrônico nº 42/2026, diante do não
atendimento aos requisitos técnicos mínimos exigidos A concessão de efeito suspensivo ao presente
recurso, nos termos do artigo 168 da Lei nº 14.133/20213, impedindo a homologação do certame em relação
ao LOTE 41 até a decisão final sobre este recurso, resguardando o interesse público e prevenindo eventual
nulidade contratual; e (iii) Caso a autoridade responsável não reconsidere o julgamento, que remeta o
presente recurso à autoridade superior competente, conforme dispõe o artigo 168 da Lei nº 14.133/2021,
para que profira decisão definitiva à luz dos fatos e fundamentos ora apresentados.
Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de licitação,
considerando o solicitado no edital, ata da sessão de julgamento/disputa, diligência realizada na plataforma
BLL, sem resposta da empresa recorrida, manifestação da Secretaria de Saúde através do memorando nº
8697/2026 e os princípios da vinculação ao edital e da legalidade, passo a decidir, conforme segue:
1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 14.1 do edital.
2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e verificados os
dispositivos legais, de fato assiste razão à recorrente, nos seguintes itens: O edital
exige: Bateria mínima de 5 horas: a documentação da vencedora informa
autonomia superior a 4 horas apenas.; Modos de programação: até onde a
documentação apresentada demonstra, não há comprovação dos modos de
programação exigidos pelo edital, principalmente o modo por peso, concentração e
dose. Autoteste na inicialização: documentação apresentada não comprova
claramente. Quanto à compatibilidade com seringas 50/60 ml, está atendido.
3. Pelas razões apresentadas e o contido no edital, reconsidero a decisão inicial e
desclassifico a proposta da empresa M Carrega Comércio de Produtos
Hospitalares, para o item 41 Bomba para infusão de medicamentos por seringas,
por não atender aos requisitos técnicos do equipamento, conforme informado
acima.
4. Proceda-se a desclassificação da proposta da empresa M Carrega Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda. Item 41 na plataforma BLL Compras, com a
retomada da sessão, para análise de proposta das empresas na ordem de
classificação.
Marechal Cândido Rondon, 27 de julho de 2026.
JOÃO MAURO LIELL
Pregoeiro
Portaria nº 1057/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA PREGOEIRO PREGÃO Nº 42/2026 RECURSO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2026
Objeto: Registro de preços para a aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-
hospitalares, conforme Resolução SESA Nº 886/2025
DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PREGOEIRO
O Pregoeiro do Município de Marechal Cândido Rondon, Sr. JOÃO MAURO LIELL, no
uso de suas atribuições legais, passa a decidir sobre o recurso administrativo apresentado pela licitante
Medeiros Costa Ltda. na plataforma eletrônica BLL Compras. Não houve apresentação de contrarrazões no
prazo legal.
A empresa Medeiros Costa Ltda. apresentou recurso administrativo contra a decisão
de desclassificação de proposta da recorrente no item 35 Cadeira de banho para obesos. Alega que a
recorrente foi desclassificada sob o fundamento de que: "O produto ofertado possui estrutura em alumínio
anodizado e o edital exige construída em aço." Todavia, tal fundamento merece revisão. A cadeira ofertada
pela Recorrente possui estrutura em alumínio anodizado de alta resistência, material amplamente utilizado na
fabricação de equipamentos hospitalares em razão de suas características superiores, tais como: maior
resistência à corrosão; maior durabilidade; menor necessidade de manutenção; menor peso estrutural;
facilidade de higienização; excelente resistência mecânica. Além disso, o equipamento apresentado possui
características técnicas superiores às exigidas pelo edital, dentre elas: capacidade para usuários de até 200
kg; braços escamoteáveis, proporcionando maior acessibilidade ao paciente; apoio para os pés
retrátil/rebatível; dispositivo anti-tombo; rodas traseiras de 24"; utilização como cadeira de rodas e cadeira de
banho; utilização sobre vaso sanitário; comadre inclusa com tampa; freios bilaterais; largura entre braços de
aproximadamente 55 cm. Ou seja, trata-se de equipamento significativamente mais moderno, mais seguro e
funcional que o mínimo exigido. Importante observar que, em todo o Edital, Termo de Referência e Estudo
Técnico Preliminar, não foi localizada qualquer justificativa técnica que demonstre que a cadeira
obrigatoriamente deva possuir estrutura em aço. Dessa forma, a exigência exclusiva de estrutura em aço,
desacompanhada de justificativa técnica específica, acaba restringindo desnecessariamente a
competitividade do certame, contrariando os princípios da razoabilidade, da competitividade e da busca da
proposta mais vantajosa. Outro aspecto que merece análise refere-se ao produto ofertado pela empresa
CENTRAL HOLDING LOGÍSTICA LTDA. A empresa declarou fornecer cadeira de banho da marca Prolife,
modelo "Banho". Entretanto, após consulta ao catálogo público disponibilizado pelo próprio fabricante, não foi
possível localizar modelo comercial denominado simplesmente "Banho". Vide site da fabricante:
disponibilizados pelo fabricante apresentam especificações que, divergem daquelas exigidas pelo edital,
especialmente quanto à capacidade de carga e largura útil. Conforme consulta realizada pela Recorrente,
identificaram-se apenas modelos como: Cadeira de Banho Simples; Cadeira de Banho Flex Plus. Segundo
as informações disponibilizadas pelo fabricante: um modelo possui capacidade aproximada de 85 kg; outro
possui capacidade aproximada de 130 kg. Nenhum deles aparenta atender ao requisito editalício de
capacidade para até 200 kg. Dessa forma, existem indícios suficientes para justificar a realização de
diligência destinada a confirmar qual modelo efetivamente foi ofertado, visto a licitante não ter apresentado
nenhum documento que permita identifica, seja via Ficha Técnica, Catálogo ou Manual do Produto, e se suas
especificações atendem integralmente às exigências do edital. Caso constatado que o produto não atende à
capacidade mínima de 200 kg ou às demais especificações técnicas, sua classificação deverá ser revista. A
Lei nº 14.133/2021 prestigia a busca da verdade material e permite a realização de diligências destinadas ao
esclarecimento de informações constantes das propostas. Nesse contexto, mostra-se plenamente cabível
que a Administração solicite à empresa classificada: catálogo oficial do fabricante; ficha técnica; manual do
equipamento; declaração do fabricante; comprovação da capacidade de carga; comprovação do modelo
efetivamente ofertado. Tal medida preserva a segurança jurídica do procedimento e assegura tratamento
isonômico entre os licitantes. Da mesma forma, entende a Recorrente que o mesmo critério poderia ter sido
adotado em relação ao produto ofertado por esta empresa, considerando que o equipamento apresentado
possui desempenho técnico superior ao mínimo exigido. A Administração Pública deve buscar sempre a
proposta mais vantajosa, observando não apenas o atendimento formal às especificações do edital, mas
também a eficiência da contratação, a economicidade, a segurança do equipamento e o benefício efetivo ao
usuário do serviço público. No presente caso, chama atenção o fato de que: a proposta da Recorrente
apresenta equipamento com características técnicas superiores; o equipamento possui maior funcionalidade
e acessibilidade ao usuário; apresenta maior resistência à corrosão; possui melhor mobilidade; atende
pacientes de até 200 kg; foi ofertado por valor inferior ao atualmente classificado. Paralelamente, existem
dúvidas objetivas acerca do efetivo atendimento das especificações pelo produto da empresa vencedora,
circunstância que recomenda a realização de diligência antes da homologação do certame. A adoção dessa
providência encontra respaldo nos princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade, da motivação,
da isonomia, da competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa e da supremacia do interesse
público. Cumpre destacar que a própria Administração, ao elaborar o Estudo Técnico Preliminar, consignou
que a finalidade da contratação é proporcionar equipamentos de qualidade, seguros, modernos, duráveis e
capazes de assegurar melhores condições aos profissionais da saúde e aos usuários do Sistema Único de
Saúde. Sob essa perspectiva, a análise das propostas deve prestigiar a finalidade pública da contratação,
evitando interpretações excessivamente restritivas quando o equipamento ofertado demonstra desempenho
igual ou superior ao pretendido pela Administração, desde que preservadas a segurança, a funcionalidade e
o interesse público. Não se mostra compatível com os princípios da eficiência e da vantajosidade afastar
proposta que oferece equipamento tecnicamente superior, ao mesmo tempo em que permanecem dúvidas
relevantes quanto ao atendimento integral das especificações pelo produto classificado em primeiro lugar. A
contratação pública deve resultar no melhor benefício para a Administração e, principalmente, para os
usuários do serviço público de saúde, os quais dependem de equipamentos seguros, adequados e duráveis
para a prestação de atendimento digno e eficiente. A decisão que desclassificou a proposta da Recorrente
fundamentou-se exclusivamente no fato de o equipamento ofertado possuir estrutura em alumínio anodizado,
enquanto o Edital descreve cadeira construída em aço, nos termos do item 7.7.2, que prevê a
desclassificação das propostas que não atendam às especificações técnicas do Termo de Referência.
Todavia, a aplicação dessa cláusula não pode ocorrer de forma isolada e desvinculada dos princípios que
regem as contratações públicas. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória da licitação deve
ser instruída por Estudo Técnico Preliminar capaz de justificar tecnicamente as especificações adotadas pela
Administração, demonstrando que elas são necessárias e proporcionais ao atendimento da necessidade
pública. No presente procedimento, entretanto, verifica-se que o Estudo Técnico Preliminar apresenta ampla
fundamentação acerca da necessidade da contratação, destacando como objetivos a segurança dos
pacientes, a acessibilidade, a eficiência operacional, a durabilidade dos equipamentos, a padronização, a
economicidade e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Contudo, em nenhum momento o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência ou qualquer outro
documento técnico do processo apresenta justificativa específica demonstrando por que a estrutura da
cadeira de banho deve ser obrigatoriamente confeccionada em aço, tampouco evidencia que estruturas
fabricadas em alumínio anodizado seriam inadequadas, inseguras ou incompatíveis com a finalidade da
contratação. Essa ausência de motivação técnica merece especial atenção, pois a estrutura em alumínio
anodizado constitui solução amplamente utilizada em equipamentos hospitalares, justamente por apresentar
elevada resistência à corrosão, menor necessidade de manutenção, facilidade de higienização, menor peso
estrutural e elevada resistência mecânica, características compatíveis com o ambiente assistencial e
plenamente aptas ao atendimento do interesse público. No caso concreto, o equipamento ofertado pela
Recorrente não apenas atende à capacidade mínima de 200 kg exigida pelo edital, como também apresenta
características técnicas superiores às especificações mínimas previstas, dentre elas braços escamoteáveis,
apoio para os pés rebatível, sistema anti-tombo, rodas traseiras de 24 polegadas, utilização como cadeira de
rodas e cadeira de banho, utilização sobre vaso sanitário, freios bilaterais, comadre inclusa e largura útil
superior, oferecendo melhores condições de acessibilidade, segurança, conforto e funcionalidade aos
usuários do Sistema Único de Saúde. Assim, a desclassificação baseou-se exclusivamente na natureza do
material construtivo, sem que exista demonstração técnica de que essa característica seja essencial para o
atendimento da necessidade administrativa, privilegiando-se o rigor formal em detrimento da finalidade
pública da contratação e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração. Cumpre destacar que a
jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que as especificações técnicas inseridas
nos editais devem ser devidamente motivadas e guardar relação direta com a necessidade administrativa,
não sendo admissíveis exigências que restrinjam a competitividade sem a correspondente justificativa
técnica, sob pena de afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da ampla
competitividade. Da mesma forma, observa-se que o mesmo rigor adotado para a desclassificação da
Recorrente não foi empregado na análise da proposta da empresa atualmente classificada em primeiro lugar.
Conforme demonstrado neste recurso, a empresa CENTRAL HOLDING LOGÍSTICA LTDA. declarou ofertar
cadeira de banho da marca Prolife, modelo "Banho", e em Proposta registrou ser de até 200kg. Entretanto,
em consulta ao catálogo público disponibilizado pelo próprio fabricante, não foi possível identificar modelo
com essa denominação, tampouco localizar equipamento que, em princípio, apresente capacidade para
usuários de até 200 kg, conforme exigência expressa do edital. Tal circunstância evidencia a existência de
dúvida objetiva quanto ao efetivo atendimento das especificações técnicas do produto ofertado pela empresa
vencedora, especialmente em relação à característica funcional mais relevante do item, qual seja, sua
capacidade para suportar usuários obesos de até 200 kg. Nessa hipótese, em observância aos princípios da
verdade material, da autotutela administrativa, da motivação dos atos administrativos e da seleção da
proposta mais vantajosa, mostra-se plenamente recomendável que a Administração promova diligência junto
à empresa classificada em primeiro lugar para apresentação de catálogo oficial, ficha técnica, manual do
fabricante ou declaração formal da fabricante Prolife, comprovando inequivocamente o modelo efetivamente
ofertado e o integral atendimento às especificações constantes do edital. Não se mostra razoável
desclassificar a proposta da Recorrente em razão de uma característica construtiva cuja imprescindibilidade
não foi tecnicamente demonstrada, enquanto permanecem dúvidas objetivas acerca do atendimento, pela
empresa vencedora, de requisito funcional essencial do equipamento licitado. A observância aos princípios
da legalidade, da motivação, da razoabilidade, da isonomia, da competitividade, da eficiência, da
economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa impõe que ambas as situações sejam analisadas
sob o mesmo critério de rigor técnico, assegurando tratamento isonômico entre os licitantes e garantindo que
a futura contratação efetivamente atenda ao interesse público que fundamentou a presente licitação. Diante
do exposto, requer a Recorrente: a) o conhecimento e provimento do presente recurso; b) a revisão da
decisão que desclassificou a proposta da Medeiros Costa Ltda., reconhecendo que o equipamento ofertado
apresenta características técnicas equivalentes ou superiores às exigidas pelo edital; c) subsidiariamente,
caso não seja esse o entendimento, seja promovida diligência para avaliação técnica do equipamento
ofertado pela Recorrente; d) seja determinada diligência junto à empresa CENTRAL HOLDING LOGÍSTICA
LTDA., mediante apresentação de catálogo oficial, ficha técnica ou declaração do fabricante, comprovando
que o modelo ofertado atende integralmente às especificações do edital, especialmente quanto à capacidade
para usuários de até 200 kg; e) caso não seja comprovado o atendimento integral das especificações
técnicas, seja revista a classificação da empresa vencedora; f) por fim, requer que todas as decisões sejam
devidamente motivadas, em observância aos princípios da legalidade, motivação, isonomia, competitividade,
eficiência, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública.
Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de licitação,
considerando o solicitado no edital, ata da sessão de julgamento/disputa, manifestação da Secretaria de
Saúde através do memorando nº 8697/2026 e os princípios da vinculação ao edital e da legalidade, passo a
decidir, conforme segue:
1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 14.1 do edital.
2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e verificados os
dispositivos legais, de fato assiste razão à recorrente, conforme manifestação da
Secretaria de Saúde, o produto ofertado tecnicamente é superior à qualidade
exigida no edital, devendo ser aceito.
3. Pelas razões apresentadas acima, e o contido no edital, reconsidero a decisão
inicial e desclassifico a proposta da empresa Central Holding Logística Ltda. e
aceito a proposta da empresa Medeiros Costa Ltda., para o item 35 Cadeira de
banho para obesos.
4. Proceda-se o aceite/classificação da proposta da empresa Medeiros Costa Ltda.
na plataforma BLL Compras e demais atos referente ao item 35 - Cadeira de
banho para obesos.
Marechal Cândido Rondon, 27 de julho de 2026.
JOÃO MAURO LIELL
Pregoeiro
Portaria nº 1057/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA PREGOEIRO PREGÃO Nº 42/2026 RECURSO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2026
Objeto: Registro de preços para a aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-
hospitalares, conforme Resolução SESA Nº 886/2025.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PREGOEIRO
O Pregoeiro do Município de Marechal Cândido Rondon, Sr. JOÃO MAURO LIELL, no
uso de suas atribuições legais, passa a decidir sobre o recurso administrativo apresentado pela licitante
Ortosintese Indústria e Comércio Ltda. na plataforma eletrônica BLL Compras. Não houve apresentação de
contrarrazões no prazo legal.
A empresa Ortosintese Indústria e Comércio Ltda. apresentou recurso administrativo
contra a decisão de aceitação de proposta da empresa Vizamed Indústria e Comércio Ltda., para o item 36
Lavadora Termodesinfetadora. Alega que a proposta comercial o Manual de Operação da
"Termodesinfectora SOTER, modelo TS-300" apresentados por VIZAMED, vencedora do certame, não
atendem integralmente às detalhadas especificações técnicas mínimas exigidas para o item 36 da tabela
referida acima ("LAVADORA TERMODESINFETADORA"). Com efeito, em determinados pontos, a
documentação compilada por VIZAMED é simplesmente omissa; em outro, que é especialmente relevante, o
próprio manual evidencia que o equipamento depende da aquisição de acessório externo para utilização de
água tratada, embora o edital exija sistema de osmose reversa e reservatório compatível como parte da
solução ofertada. Das graves e incontornáveis desconformidades técnicas verificadas na proposta de vizamed: 1-
Sensor de Temperatura PT100 Classe "A": ausência de comprovação da classe de precisão exigida. O descritivo
técnico exige textual e expressamente o seguinte: controle e registro de temperatura da á gua e do ar de
secagem através de sensor de temperatura tipo pt100 classe "a". A proposta apresentada por VIZAMED
menciona apenas "sensor PT-100". O manual que foi disponibilizado pela empresa, por sua vez, não identifica
nem indica o tipo e a classe de precisão do sensor empregado. 2 - Porta USB e integração com sistemas externos:
função não demonstrada. O edital exige: "conexão do equipamento a sistemas externos de coleta de dados dos
ciclos e demais informações do equipamento via porta usb". Nem a proposta comercial nem o manual entregue
por VIZAMED indicam a existência de porta USB destinada à conexão com sistemas externos, tampouco
descrevem o procedimento de coleta e/ou de extração dos dados dos ciclos por essa via. 3 - Armazenamento e
reimpressão do último ciclo: requisito não comprovado. O edital estabelece: "armazenamento interno para o ultimo
ciclo executado da lavadora para possibilitar a reimpressão do ciclo". O manual do equipamento de VIZAMED
trata da impressora térmica e da configuração da impressão durante a execução dos ciclos, incluindo habilitação,
desabilitação e definição de intervalos. Contudo, não demonstra a existência de memória interna destinada ao
armazenamento do último ciclo nem a função de reimpressão posterior. Assim, o requisito técnico específico
não pode ser considerado atendido por simples inferência. 4 - Registro mínimo de 200 ciclos e extração via USB:
ausência total de comprovação. Também foi exigido do equipamento em questão: "capacidade de registro de no
mínimo 200 ciclos, possibilitando acesso ouextração dos dados via usb". A proposta e o manual não informam
capacidade de armazenamento de, no mínimo, 200 ciclos, nem demonstram acesso ou extração desses
registros via USB. A ausência recai cumulativamente sobre os dois elementos essenciais do requisito exigido
pelo edital: a capacidade mínima de registro e a forma de acesso ou extração dos dados. Esse requisito está
diretamente relacionado à rastreabilidade do processamento, ao controle operacional e à recuperação de
informações. 5 - Sistema de osmose reversa e reservatório: incompatibilidade expressamente revelada pelo
manual. O edital exige o seguinte, pontualmente de modo contundente: "sistema de tratamento de água por osmose
reversa e reservatório de água tratada compatível coma capacidade da lavadora." Este é o ponto de maior
objetividade na análise, sem descurar dos demais pontos relevantes abordados nos tópicos anteriores: nem a
proposta comercial nem o manual demonstram que o sistema de osmose reversa e o reservatório de água
tratada integrem o equipamento ou estejam incluídos no fornecimento. Ao contrário, o rodapé da página 1 do
manual informa que "o uso de água tratada requer a aquisição de acessório externo para funcionamento em
conjunto com a Termodesinfectora". A própria documentação da fabricante indica expressamente que o
tratamento de água não integra, por si só, a configuração padrão do equipamento ofertado e depende de
aquisição adicional. O edital não exige apenas que a lavadora seja capaz de receber água previamente tratada.
Exige com especialíssima ênfase, que o fornecimento de sistema de tratamento por osmose reversa e de
reservatório compatível com a capacidade da lavadora. A possibilidade de utilização de acessório externo, não
incluído e não especificado na proposta, não equivale, tecnicamente, em hipótese alguma, ao atendimento da
exigência. Muito pelo contrário. Revela franco e manifesto desatendimento aos detalhados termos do edital.
Permitir que tal sistema seja posteriormente acrescentado à oferta significaria alterar substancialmente a
solução inicialmente proposta, com evidente repercussão técnica e econômico-financeira, resultando em
alteração dos requisitos técnicos do edital e em flagrante e incontrastável prejuízo à transparência do certame,
à isonomia entre os licitantes e ao julgamento justo, objetivo e fundamentado em critérios técnicos contidos no
próprio pregão. A diligência pode ser utilizada para esclarecer informações preexistentes e confirmar
características já integrantes da proposta original. Não deve, contudo, de modo algum, sob pena de malferir o
edital e comprometer a sua integridade, servir para modificar o equipamento ofertado, incluir acessórios não
previstos, criar funcionalidade não demonstrada no momento oportuno ou reformular substancialmente a solução
após o desenlace da fase competitiva. Dos pedidos: Diante do exposto, ORTOSINTESE requer: o conhecimento
e o provimento do presente recurso administrativo; a revisão da decisão que acolheu a proposta de VIZAMED
(VIZAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) para o item 36 da tabela contida no ANEXO I do Edital do Pregão
Eletrônico n° 42/2026; o reconhecimento de que a proposta e o manual apresentados por VIZAMED não
comprovam o atendimento integral às especificações técnicas mínimas do edital, especialmente quanto ao
sensor PT100 Classe "A", conexão e extração de dados via USB, armazenamento e reimpressão do último
ciclo, registro mínimo de 200 ciclos e sistema de osmose reversa com reservatório compatível; a consequente
desclassificação da proposta de VIZAMED para o item 36 da tabela contida no ANEXO I do Edital do Pregão
Eletrônico n° 42/2026, nos termos do art. 59, inciso II, da Lei n° 14.133/2021; subsidiariamente, caso se entenda
necessária a realização de diligência técnica para uma nova decisão, que ela seja restrita à comprovação de
características já existentes (ou seja, preexistentes) no modelo e na configuração do equipamento
originalmente ofertado, sendo absolutamente vedadas a inclusão posterior de acessórios, a alteração do
equipamento, a modificação da solução ou qualquer complementação material da proposta; e após a
desclassificação de VIZAMED, o regular prosseguimento do certame com a análise da proposta subsequente,
observada a ordem de classificação.
Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de licitação,
considerando o solicitado no edital, ata da sessão de julgamento/disputa, manifestação da Secretaria de
Saúde através do memorando nº 8697/2026 e os princípios da vinculação ao edital e da legalidade, passo a
decidir, conforme segue:
1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 14.1 do edital.
2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e verificados os
dispositivos legais, de fato assiste razão à recorrente, em análise da proposta de
preços e do manual do equipamento, o produto ofertado não atende aos seguintes
itens: a) Sensor de Temperatura PT100 Classe "A": Ausência de comprovação da
classe de precisão exigida; O manual não identifica nem indica o tipo e a classe de
precisão do sensor empregado b) Porta USB para coleta de dados: Não há
nenhuma referência à USB na proposta, no descritivo nem no manual de
operação; c) Armazenamento do último ciclo para reimpressão: Há impressora
térmica, porém nenhum documento informa que o último ciclo fica armazenado
para reimpressão; d) Memória mínima de 200 ciclos com extração dos dados: Os
documentos informam apenas registro da quantidade de ciclos concluídos e não
concluídos. Não informam armazenamento de 200 ciclos nem exportação dos
registros; e) Sistema de osmose reversa + reservatório compatível: descritivo
técnico coloca o sistema de osmose reversa como acessório opcional, e o manual
informa expressamente que o uso de água tratada requer aquisição de acessório
externo.
3. Pelas razões apresentadas, e o contido no edital, reconsidero a decisão inicial e
desclassifico a proposta da empresa Vizamed Indústria e Comércio Ltda., para o
item 36 Lavadora Termodesinfetadora, por não atender aos requisitos técnicos
do equipamento, conforme informado acima.
4. Proceda-se a desclassificação da proposta da empresa Vizamed Indústria e
Comércio Ltda. Item 36 na plataforma BLL Compras, com a retomada da sessão,
para análise de proposta das empresas na ordem de classificação.
Marechal Cândido Rondon, 27 de julho de 2026.
JOÃO MAURO LIELL
Pregoeiro
Portaria nº 1057/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA PREGOEIRO PREGÃO Nº 42/2026 RECURSO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2026
Objeto: Registro de preços para a aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-
hospitalares, conforme Resolução SESA Nº 886/2025
DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PREGOEIRO
O Pregoeiro do Município de Marechal Cândido Rondon, Sr. JOÃO MAURO LIELL, no
uso de suas atribuições legais, passa a decidir sobre o recurso administrativo apresentado pela licitante Pró-
Vida Comércio de Equipamentos Ltda. na plataforma eletrônica BLL Compras. Não houve apresentação de
contrarrazões no prazo legal.
A empresa Pró-Vida Comércio de Equipamentos Ltda. apresentou recurso
administrativo contra a decisão de aceitação de proposta da empresa M Carrega Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda., para o item 40 Bomba de infusão para equipo universal. Alega que o modelo de bomba
de infusão (SP-750) da marca CONTEC não atende o descritivo do edital em alguns pontos conforme
relatamos a seguir: a) O edital solicita: "O equipamento ofertado deverá possuir software na língua
portuguesa (Brasil)..." Este equipamento é importado e não possui software ou interface de operação
totalmente em português. Além disto, o manual do produto não cita quais idiomas o equipamento possui, ou
seja, este produto não atende esta exigência do edital. b) O edital solicita: "destinado à administração de
soluções por via parenteral ou enteral" O Manual do Usuário do equipamento ofertado não cita em momento
algum que permite infusão Enteral. Menciona apenas processo de infusão intravenoso (Parenteral). Além
disto, na página 03, cita que "Contraindicações: É proibida a infusão de sangue.", ou seja, ou seja, este
produto não atende esta exigência do edital. c) O edital solicita: "...para equipo universal de uso específico
em bomba (conforme RDC 4/2011 da Anvisa), com erro não superior a 5% em relação aos parâmetros
programados (vazão, volume e tempo);" Sobre o tempo de uso dos equipos, a página 02 do manual cita que
"Quando a bomba estiver trabalhando continuamente por mais de uma hora, para garantir alta precisão de
infusão, mova a tubulação extrudada entre a bomba peristáltica e a placa de pressão para evitar que a
mesma posição seja pressionada por muito tempo" e a página 10 do manual cita que "Para reduzir o erro de
infusão na extrusão prolongada da bomba peristáltica digital, a posição do tubo de infusão deve ser alterada
a cada uma hora.", ou seja, para garantir a precisão o equipo universal precisa ser substituído a cada 1 hora
ou o usuário precisa, a cada 1 hora, parar a infusão, fechar a pinça rolete, abrir a porta da bomba, deslocar o
trecho esmagado, fechar a porta, abrir a pinça e reiniciar a infusão. Caso esta exigência não seja atendida e
tal procedimento não seja executado, a instituição fica sujeita à ocorrência de eventos adversos,
principalmente quando se trata do uso de drogas vasoativas. Salientamos, porém, que existem bombas que
permitem que os equipos possam ser utilizados por até 24 horas ininterruptas. d) O edital solicita: "Possibilitar
as programações para: volume x vazão, com cálculo automático do tempo; volume x tempo, com cálculo
automático da vazão; somente vazão; peso x concentração x dose." O Manual do Usuário do equipamento
ofertado cita, nas páginas 11 e 12, que permite a programação somente no modo "Volume e Vazão(taxa)", ou
seja, este produto não atende esta exigência do edital. e) O edital solicita: "Volume de infusão programável
de 0,1 a 9.999ml;" O Manual do Usuário do equipamento ofertado cita, na página 04, que a Volume é de 1mL
à 9999mL, permite ajuste de volume somente a partir de 1ml e não a partir de 0,1ml, ou seja, este produto
não atende esta exigência do edital. f) O edital solicita: "Vazão programável de 0,1 a 999 ml/h" O Manual do
Usuário do equipamento ofertado cita, na página 04, que a vazão é de 1 à 699mL/h, ou seja, não infunde em
vazões de 0,1 à 1mL/h e sua vazão máxima é inferior ao mínimo solicitado, assim, este produto não atende
esta exigência do edital. g) O edital solicita: "Bolus (com vazão e volume ajustáveis)" O Manual do Usuário do
equipamento ofertado cita, na página 04, que a taxa de BOLUS é fixa na vazão de 699mL/h e não faz
menção ao ajuste de volume, ou seja, este produto não atende esta exigência do edital. h) O edital solicita:
"KVO (ajustável pelo menos de 0 até 5ml/h)" O Manual do Usuário do equipamento ofertado cita, na página
04, que o KVO é fixo em 1mL/h e não ajustável, ou seja, este produto não atende esta exigência do edital. i)
O edital solicita: "Alarme com volume ajustável" O Manual do Usuário do equipamento ofertado cita, na
página 18, que "O nível de todos os alarmes técnicos e alarmes gerais é o padrão do sistema, que não pode
ser alterado pelo usuário", ou seja, este produto não atende esta exigência do edital. j) O edital solicita: "Log
de eventos (no mínimo 1.000 eventos)" O Manual do Usuário do equipamento ofertado evidencia que o
mesmo não possui tal recurso, ou seja, este produto não atende esta exigência do edital. k) O edital solicita:
"Bateria com autonomia de no mínimo 5h operando a 25ml/h" O Manual do Usuário do equipamento ofertado
cita, na página 04, que A bomba pode trabalhar continuamente por cerca de 4 horas com a taxa de infusão
de 25 mL/h, ou seja, este produto não atende esta exigência do edital. l) O edital solicita: "Deve possuir
algum sistema de interligação elétrica que permita a utilização de mais de um equipamento numa mesma
tomada elétrica para otimizar o uso de tomadas;" O equipamento ofertado não possui esta característica
técnica, ou seja, este produto não atende esta exigência do edital. m) O edital solicita: "Deve permitir
empilhamento ou vir acompanhado com suporte para bancada (em aço inox e compatível com a bancada
existente na instituição) que permita empilhar no mínimo 3 equipamentos;" O equipamento ofertado não
possui esta característica técnica, ou seja, este produto não atende esta exigência do edital. Em resumo, a
empresa declarada vencedora no Item 40 (Bomba de Infusão), M Carrega Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda, ofertou produto que não atende o descritivo do edital. Diante de todo o exposto, a
recorrente requer: (i) Desclassificar a empresa M Carrega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda,
Declarada Vencedora do certame no Item 40 (Bomba de infusão), pois ela cotou produto que não atende o
edital; (ii) Convocar a próxima licitante que atenda ao descritivo em sua totalidade no Item 40 (Bomba de
infusão) para que apresente a documentação necessária para sua possível habilitação.
Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de licitação,
considerando o solicitado no edital, ata da sessão de julgamento/disputa, manifestação da Secretaria de
Saúde através do memorando nº 8697/2026 e os princípios da vinculação ao edital e da legalidade, passo a
decidir, conforme segue:
1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 14.1 do edital.
2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e verificados os
dispositivos legais, de fato assiste razão à recorrente nos seguintes itens: Uso
parenteral ou enteral: O manual menciona apenas em infusão intravenosa e ainda
traz a contraindicação de infusão de sangue. Não menciona uso enteral. Equipo
universal: O manual informa compatibilidade principalmente com equipo calibrado
da Shinva e exige calibração para outros equipos. Programações (volume x vazão,
volume x tempo, dose, peso etc.): O manual apresenta somente programação
básica por taxa e volume. Volume programável 0,1 a 9.999 mL: 1 a 9.999 mL;
Bolus com volume e vazão ajustáveis: Bolus fixo em 699 mL/h; KVO ajustável de 0
a 5 mL/h: KVO fixo em 1 mL/h.
3. Pelas razões apresentadas e o contido no edital, reconsidero a decisão inicial e
desclassifico a proposta da empresa M Carrega Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda., para o item 40 Bomba de infusão para equipo universal, por
não atender aos requisitos técnicos do equipamento, conforme informado acima.
4. Proceda-se a desclassificação da proposta da empresa M Carrega Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda. Item 40 na plataforma BLL Compras, com a
retomada da sessão, para análise de proposta das empresas na ordem de
classificação.
Marechal Cândido Rondon, 27 de julho de 2026.
JOÃO MAURO LIELL
Pregoeiro
Portaria nº 1057/2026
DECRETO nº 245/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 245/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 86/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 454.700,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e
setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CRAS - Proteção Social
14.002.0008.0244.0065.2075 Básica
Elemento de Despesa: 3350430000 - Fonte de Recurso: 01165 - Emenda Valor:
Subvenções sociais 202628490006 - FNAS est. rede SUAS R$ 150.000,00
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais
09.001.0013.0392.0030.2029
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 304.700,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 454.700,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 - Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de bibliotecas e
09.001.0013.0392.0030.2030 atualização do acervo
Elemento de Despesa: 3390470000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obrigações tributárias e Livres R$ 2.000,00
contributivas
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 60.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 40.000,00
Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais
09.001.0013.0392.0030.2029
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material, bem ou serviço para Livres R$ 2.000,00
distribuição gratuita
Elemento de Despesa: 3390310000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Premiações culturais, artísticas, Livres R$ 13.000,00
científicas, desportivas e outras
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 80.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Escola Municipal de
09.001.0013.0392.0030.2028 Artes
Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Contribuições Livres R$ 4.700,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 15.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Passagens e despesas com Livres R$ 13.000,00
locomoção
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
09.001.0004.0122.0030.2027 de Cultura
Elemento de Despesa: 3390490000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Auxílio-transporte Livres R$ 2.000,00
Elemento de Despesa: 3390470000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obrigações tributárias e Livres R$ 1.000,00
contributivas
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de tecnologia da Livres R$ 30.000,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 7.000,00
física
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 35.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 304.700,00
EXCESSO
Fonte de Recurso: 01165 - Emenda 202628490006 - FNAS est. rede SUAS Valor:
R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 150.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ELENICE HACHMANN SAUER ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Cultura Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO nº 247/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 247/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.651, de
16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº
87/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 331.199,37 (trezentos e trinta e um mil, cento e noventa e nove
reais e trinta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
05.001.0004.0122.0005.2007 Administração
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Diárias - civil Livres R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material permanente Livres R$ 50.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de
05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material permanente Livres R$ 224.000,00
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:
Equipamentos e material permanente outros não Vinc. - Livre R$ 32.199,37
Movimentação
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
08.001.0004.0122.0025.2023 Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material permanente Livres R$ 4.000,00
Elemento de Despesa: 3390470000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obrigações tributárias e contributivas Livres R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 331.199,37
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 - Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de
05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 224.000,00
Obras e instalações Livres
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:
Obras e instalações outros não Vinc. - Livre R$ 32.199,37
Movimentação
Unidade Orçamentária: 05.001 - Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
05.001.0004.0122.0005.2007 Administração
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 70.000,00
Serviços de tecnologia da Livres
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
08.001.0004.0122.0025.2023 Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 5.000,00
Material de consumo Livres
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 331.199,37
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 24 de julho de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 126/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 126/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o
Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 04 de agosto de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
AGENTE DE APOIO
DAVID DE LIMA FERNANDES
AMANDA PEREIRA LEMKE
FABIANA TONDINI PEDRO
MATEUS DA SILVA SCHNEIDER
AGENTE DE APOIO - PPP
GLÓRIA RANNA BARROS SOUZA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
LEINA FABIANA ANDREOLI LINHARES
ENFERMEIRO
ALINE FRANCIELI WEBER HIPPLER
POLIANA LUANA BESEN
ERICA ALVES FERREIRA GORDILLO
ENGENHEIRO CIVIL
EDUARDO LUIZ GILNEK
FELIPE MENEZES DA SILVA
ENGENHEIRO ELETRICISTA
FERNANDO DA SILVA FREITAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ELENA MARTINS GOMES
ROBERTO FERNANDO ALLES
ANDREIA APARECIDA DELFES HONORATO GARBRECHT
MAIARA LANGER DE SOUZA
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
SIMONE IRENO DE SOUSA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Enfermeiro, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista, Técnico de Enfermagem e Técnico em Segurança no
Trabalho);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o primeiro candidato classificado como PPP para o cargo
de Agente de Apoio foram convocadas pela ampla concorrência, sendo então
convocada a próxima aprovada na reserva de vagas.
IV COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 019/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores da Vila Curvado de Marechal Cândido Rondon-
PR, inscrito no 81.505.802/0001-55, localizado no Distrito de Curvado zona rural do Município de
Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação de 350
(trezentas e cinquenta) cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à
população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores da Vila Curvado, município de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da sociedade
civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização
em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores da Vila Curvado, desempenha papel relevante na
organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações
coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos
vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores da Vila Curvado, de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão
de 350 (trezentas e cinquenta) cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
PORTARIA nº 1491/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3641, em 27/07/2026
PORTARIA nº 1491/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do art. 186 e inciso V, Art. 53,
da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Decisão
Administrativa proferida no Processo Disciplinar Sumário, instaurado pela Portaria nº
131/2026, de 28 de janeiro de 2026,
R E S O L V E
DEMITIR, a bem do serviço público, o servidor público municipal EDEMILSON
CORREIA PIRES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO, desta
Municipalidade, e, em consequência, DECLARAR, a perda do cargo público do servidor
público, a partir do dia 24 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1493/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1493/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012,
R E S O L V E
RESCINDIR, o Contrato de trabalho em regime especial de CINTHIA
THAUANA IAPP, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 04 de agosto de 2026, em
virtude do término do contrato.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1494/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1494/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
RENOVAR, por prazo determinado, o Contrato de Estágio, para atender ao
suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo relacionado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
ANDELA JOANA KAMMER XXX.099.479-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 02/03/2027
ANDREIA VANESSA BAMBERG XXX.255.419-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/08/2026 A 03/02/2027 20
ALMADAZ 30
CAMILA BARH DA ROCHA XXX.558.159-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 31/12/2026
CAMILA REGINA PERELLO CID XXX.685.709-XX ENSINO SUPERIOR 05/08/2026 A 03/02/2027 30
ANSCHAU 30
DARA DE MORAIS BENCK XXX,635.579-XX ENSINO SUPERIOR 19/08/2026 A 31/12/2026
EDUARDO LUCIETTO KRIELOW XXX.428.509-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 02/03/2027 30
EMILLY LIMA SPINATO DA XXX.330.279-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/08/2026 A 03/02/2027 30
COSTA 30
FATIMA GONÇALVES SILVA XXX.978.199-XX ENSINO SUPERIOR 20/08/2026 A 18/02/2027
HELENA GONÇALVES DIAS DE XXX.562.819-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 02/03/2027 30
SOUSA 30
ISAQUE TORNQUIST XXX.642.169-XX ENSINO MÉDIO 02/08/2026 A 31/12/2026
IVANETE SOARES FERREIRA XXX.372.289-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 02/03/2027 20
SENTURIÃO 30
JHENIFER CAROLINE MATTE XXX.285.879-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 02/03/2027
LELIANE PATRICIA LOVERA XXX.514.189-XX ENSINO SUPERIOR 05/08/2026 A 03/02/2027 30
LORENI TEREZINHA SCHERER XXX.374.009-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 02/03/2027 30
MARCIA GALL XXX.710.809-XX ENSINO SUPERIOR 20/08/2026 A 19/02/2027 30
MARIA CLARA CARDOSO XXX.941.739-XX ENSINO SUPERIOR 18/08/2026 A 17/02/2027 30
GONÇALVES 30
MARIA CLAUDETE APARECIDA XXX.927.600-XX PÓS-GRADUAÇÃO 25/08/2026 A 23/02/2027
MACHADO 30
MARIA LUIZA GONÇALVES XXX.530.029-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 02/03/2027
CECCATO 30
MATHEUS AUGUSTO ERHART XXX.772.049-XX ENSINO MÉDIO 19/08/2026 A 31/12/2026
POLYANA ESTHER GARCIA XXX.947.409-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 02/03/2027 20
SARA DANIELA DE FREITAS XXX.687.989-XX ENSINO SUPERIOR 05/08/2026 A 03/02/2027 30
SOLANGE SCHMIDT XXX.571.339-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 02/03/2027 30
STEFANY GABRIELA DA ROSA XXX.419.079-XX ENSINO SUPERIOR 01/09/2026 A 02/03/2027 30
VINICIUS AUGUSTO ERHART XXX.772.429-XX 20/08/2026 A 31/12/2026 30
ENSINO MÉDIO 20
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1495/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1495/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
RESCINDIR, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo relacionados,
em virtude do término do contrato:
NOME ESTAGIÁRIO A PARTIR DO FINAL DO
EXPEDIENTE DO DIA
HELEN KRAEMER DOS SANTOS ENSINO SUPERIOR 06/08/2026
VANDERLEIA KARINE PRADOS MOSER ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1496/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1496/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e
125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 16313/2026, de 22 de julho de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal
PAULA LUIZA SCHWARTZ, ocupante de cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir do dia 20 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1497/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1497/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e
125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 15890/2026, de 16 de julho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal CAMILA SCHNEIDER PEDRAL, ocupante de cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir do dia 14 de julho de 2026.
II INTERROMPER as FÉRIAS, a partir do dia 14 de julho de 2026, concedidas
a mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1498/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1498/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 16050/2026, de 20 de julho de
2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora NADIR ILSE PINATTI, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE
SETOR, desta Municipalidade, no período de 25 de junho à 24 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1499/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1499/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 16036/2026, de 20 de julho de
2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora JESSICA GEVAROVSKY, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, desta Municipalidade, no período de 12 à 22 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1500/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1500/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o artigo 53, da Lei Complementar nº 141, de 04
de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL INSS, concedida a servidora pública municipal CARLA ROSANGELA TRENTINI, a
partir do dia 20 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1501/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1501/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 8900/2026, de 24 de julho de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,
concedidas a servidora pública municipal, JHENIFER BUSS PACHECO, ocupante de cargo
de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, a partir do dia 28 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1502/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1502/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal MARIANA MARCELA DE MELO
GOMES PAULA, inscrita no CPF sob nº XXX.059.889-XX, ocupante do cargo em comissão
de CHEFE DE SETOR, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer a
função de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de
Cooperação, a ser firmado em 2026 com a Associação Saúde Nota 10 de Porto Mendes,
inscrita no CNPJ sob nº 31.700.074/0001-64, destinado a execução do evento "2ª Corrida
do Balneário de Porto Mendes" a contar da data de sua publicação até o término de sua
vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA nº 1503/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1503/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 2022 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 16267/2026, de 22 de julho de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 123/2026,
de 21 de julho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato JOÃO
AUGUSTO MEURER ROHSLER, Estagiário Ensino Superior, COMPARECEU dentro do prazo
estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2026 - 3º BIMESTRE
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS Em Reais
ATUALIZADA
RECEITAS PREVISÃO INICIAL No 3º Bimestre % Até 3º Bimestre % SALDO
(a) (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 37.138.500,00 37.138.500,00 (b) (b/a) (c) (a-c)
RECEITAS CORRENTES 37.070.000,00 37.070.000,00 49,11 18.898.075,54
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.930.497,56 15,97 18.240.424,46 49,21 18.829.575,54
Impostos 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 5.930.497,56 16,00 18.240.424,46 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 890.000,00 890.000,00 0,00 0,00 0,00 119,36 0,00
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 (172.346,24)
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 890.000,00 890.000,00 0,00 0,00 0,00 119,36 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 (172.346,24)
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 36.100.000,00 36.100.000,00 0,00 0,00 0,00 47,39 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 18.993.707,68
Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 334.921,98 37,63 1.062.346,24 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.100.000,00 36.100.000,00 47,39 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 334.921,98 37,63 1.062.346,24 0,00 18.993.707,68
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 89,73 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 8.214,10
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 89,73 0,00
0,00 0,00 0,00 8.214,10
0,00 0,00 0,00 0,00
Pág
0,00 0,00 0,00 1/5
5.572.004,24 15,43 17.106.292,32
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
5.572.004,24 15,43 17.106.292,32
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
23.571,34 29,46 71.785,90
0,00 0,00 0,00
23.571,34 29,46 71.785,90
0,00 0,00 0,00
Identificador: WPR4171101-5574-ZBTTFHENXPQH-1 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
Multa e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 68.500,00 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.500,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 68.500,00 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.500,00
Alienação de Bens Móveis 68.500,00 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.500,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 37.138.500,00 37.138.500,00 5.930.497,56 15,97 18.240.424,46 49,11 18.898.075,54
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 37.138.500,00 37.138.500,00 5.930.497,56 15,97 18.240.424,46 49,11 18.898.075,54
DÉFICIT (VI)¹ - - - - - - -
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 37.138.500,00 37.138.500,00 5.930.497,56 15,97 18.240.424,46 49,11 18.898.075,54
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 2.443.698,23 - - 2.443.698,23 - -
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 - - - - -
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais - 2.443.698,23 - - 2.443.698,23 - -
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS
INICIAL ATUALIZADA PAGAS ATÉ 3º
DESPESAS No 3º Bimestre Até 3º Bimestre SALDO No 3º Bimestre Até 3º Bimestre SALDO
(d) (e) Bimestre
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 37.138.500,00 39.582.198,23 4.321.088,70 (f) (g) = (e-f) 5.901.362,78 (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS CORRENTES 30.298.500,00 30.298.500,00 3.521.199,81 19.450.676,97 20.131.521,26 4.674.130,22 15.205.885,60 24.376.312,63
Pessoal e Encargos Sociais 14.585.000,00 14.585.000,00 2.139.712,21 15.977.102,84 14.321.397,16 2.139.712,21 12.473.682,51 17.824.817,49 14.712.122,67
Juros e Encargos da Dívida 2.460.500,00 2.460.500,00 6.246.359,58 8.338.640,42 6.246.359,58 8.338.640,42 12.247.204,46
Outras Despesas Correntes 13.253.000,00 13.253.000,00 0,00 1.500.000,00 435.294,67 1.378.995,04 1.081.504,96 6.037.143,62
DESPESAS DE CAPITAL 6.760.000,00 9.203.698,23 1.381.487,60 8.230.743,26 960.500,00 2.099.123,34 4.848.327,89 8.404.672,11 1.378.995,04
Investimentos 4.490.000,00 6.933.698,23 3.473.574,13 5.022.256,74 1.227.232,56 2.732.203,09 6.471.495,14 4.831.065,80
Inversões Financeiras 799.888,89 2.343.698,23 5.730.124,10 1.602.327,19 5.331.371,04 2.464.918,21
Amortização da Dívida 0,00 0,00 799.888,89 4.590.000,00 850.607,26 1.335.042,31
2.270.000,00 2.270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 1.129.875,90 0,00 1.129.875,90 1.140.124,10 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 80.000,00 80.000,00 0,00 1.140.124,10 376.625,30 1.129.875,90
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
37.138.500,00 39.582.198,23 4.321.088,70 19.450.676,97 0,00 15.205.885,60 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 5.901.362,78 0,00 24.376.312,63
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 20.131.521,26 0,00 0,00 0,00 14.712.122,67
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (X + XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPERÁVIT (XIII) 4.321.088,70 19.450.676,97 0,00 0,00 15.205.885,60 0,00 0,00
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 37.138.500,00 39.582.198,23 - - 0,00 3.034.538,86 0,00
RESERVA DO RPPS - - 4.321.088,70 19.450.676,97 5.901.362,78 18.240.424,46 24.376.312,63 0,00
0,00 0,00 20.131.521,26 - 0,00 -
37.138.500,00 39.582.198,23 - - 14.712.122,67
0,00 0,00 - 5.901.362,78 0,00
0,00 0,00 3.528.301,79
18.240.424,46
0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:03:06.
¹ O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
NOTA:
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO
ATUALIZADA
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL No 3º Bimestre % Até 3º Bimestre % (a-c)
(a) (c/a) 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 (b) (b/a) (c) 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 3/5
0,00 0,00 0,00
Pág
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
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Identificador: WPR4171101-5574-ZBTTFHENXPQH-1 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB
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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades referentes à Saúde
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização do Capital Social
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENGARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS
DESPESAS DE CAPITAL INICIAL ATUALIZADA PAGAS ATÉ 3º
INVESTIMENTOS No 3º Bimestre Até 3º Bimestre SALDO No 3º Bimestre Até 3º Bimestre SALDO
INVERSÕES FINANCEIRAS (d) (e) Bimestre
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
___________________________________ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diretor Executivo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
___________________________________ ___________________________________
BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS Em Reais
INICIAL ATUALIZADA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No 3º Bimestre Até 3º Bimestre % (c) = (a-b) No 3º Bimestre Até 3º Bimestre % SALDO
37.138.500,00 (a) 20.131.521,26 (d/total d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 10.333.500,00 (b) (b/total b) 5.914.654,58 (d) (e) = (a-d)
ADMINISTRAÇÃO 9.078.400,00 39.582.198,23 5.415.579,61 100,00 24.376.312,63
Administração Geral 1.020.100,00 10.553.500,00 4.321.088,70 19.450.676,97 100,00 380.806,45 5.901.362,78 15.205.885,60 23,58 6.967.427,33
Tecnologia da Informação 9.298.400,00 73.032,96 21,17 6.078.733,61
Formação de Recursos Humanos 138.500,00 1.020.100,00 1.601.699,39 4.638.845,42 23,85 45.235,56 1.397.093,99 3.586.072,67 1,87 735.260,50
Comunicação Social 96.500,00 11.578.499,28 0,43 73.032,96
SANEAMENTO 20.905.000,00 138.500,00 1.258.209,42 3.882.820,39 19,96 11.578.499,28 1.177.345,16 3.219.666,39 0,11 80.400,26
Saneamento Básico Urbano 20.905.000,00 96.500,00 417.375,45 57,89 14.316.128,88
GESTÃO AMBIENTAL 650.500,00 23.118.698,23 289.323,64 639.293,55 3,29 417.375,45 161.901,91 284.839,50 57,89 14.316.128,88
Preservação e Conservação Ambiental 650.500,00 23.118.698,23 2.140.991,95 544.759,51
ENCARGOS ESPECIAIS 5.169.500,00 660.500,00 51.366,33 65.467,04 0,34 2.100.124,10 51.366,33 65.467,04 0,76 544.759,51
Serviço da Dívida Interna 4.730.000,00 660.500,00 40.867,85 0,76 2.467.996,91
Outros Encargos Especiais 439.500,00 5.169.500,00 2.800,00 51.264,44 0,26 80.000,00 6.480,59 16.099,74 17,77 2.221.129,06
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 80.000,00 4.730.000,00 20.131.521,26 16,50 246.867,85
37.138.500,00 439.500,00 2.515.502,38 11.540.198,95 59,33 3.586.959,43 8.802.569,35 1,27 80.000,00
TOTAL (III) = (I + II) 80.000,00 0,00 24.376.312,63
39.582.198,23 2.515.502,38 11.540.198,95 59,33 3.586.959,43 8.802.569,35 100,00
24.000,00 243.124,55 1,25 44.354,64 115.740,49
24.000,00 243.124,55 1,25 44.354,64 115.740,49
179.886,93 3.028.508,05 15,57 872.954,72 2.701.503,09
0,00 2.629.875,90 13,52 811.919,97 2.508.870,94
179.886,93 398.632,15 2,05 61.034,75 192.632,15
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.321.088,70 19.450.676,97 100,00 5.901.362,78 15.205.885,60
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:03:41.
NOTA:
Identificador: WPR4861101-5574-MNVIIDRGZYVY-9 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1/2
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÝRIAS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
(d)
% %
(d/III d)
(a) (b) (b/III b) (c) = (a-b) (e) = (a-d)
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
Identificador: WPR4861101-5574-MNVIIDRGZYVY-9 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 2/2
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 1 / 1
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL PREVISÃO
(ÚLTIMOS ATUALIZADA
RECEITAS CORRENTES (I) Julho/2025 Agosto/2025 Setembro/2025 Outubro/2025 Novembro/2025 Dezembro/2025 Janeiro/2026 Fevereiro/2026 Março/2026 Abril/2026 Maio/2026 Junho/2026 12 MESES) (EXERCÍCIO)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
IPTU 2.973.813,96 2.903.741,26 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 2.966.539,74 2.963.957,82 36.017.766,44 37.070.000,00
ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária 263.999,95 241.153,98 259.887,82 252.149,38 192.427,67 205.363,79 194.980,69 167.924,67 192.085,36 172.433,54 167.605,10 167.316,88 2.477.328,83 890.000,00
Receita Industrial 263.999,95 241.153,98 259.887,82 252.149,38 192.427,67 205.363,79 194.980,69 167.924,67 192.085,36 172.433,54 167.605,10 167.316,88 2.477.328,83 890.000,00
Receita de Serviços
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 2.705.404,04 2.654.897,57 2.775.102,61 2.586.620,76 2.729.179,11 2.852.026,46 2.903.364,29 2.797.698,36 2.987.872,76 2.845.352,67 2.787.690,16 2.784.314,08 33.409.522,87 36.100.000,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Reg. Previd. 4.409,97 7.689,71 10.162,18 12.968,37 11.344,85 12.553,76 21.009,29 9.385,81 10.896,80 6.922,66 11.244,48 12.326,86 130.914,74 80.000,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução de Rec. Formação do FUNDEB
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III)=(I-II)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 2.973.813,96 2.903.741,26 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 2.966.539,74 2.963.957,82 36.017.766,44 37.070.000,00
emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 2.973.813,96 2.903.741,26 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 2.966.539,74 2.963.957,82 36.017.766,44 37.070.000,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)
( - ) Transferência da União relativas à remuneração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
dos agentes comunitários de saúde e combate às
endemias (CF, art. 198, § 11) (VII) 2.973.813,96 2.903.741,26 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 2.966.539,74 2.963.957,82 36.017.766,44 37.070.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA
COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:04:52.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER
Diretor Executivo BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Contador Controlador Interno
IPM Sistemas Ltda CRA 20-12937 PR
Atende.Net - WPR v:2013.01 CRC/PR-081874/O-7
09/07/2026 09:04:12 -03:00
Identificador: WPR3911101-5574-AJTYFIQCJDSI-9 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB
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Prestação de Contas
RECEITAS REALIZADAS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Até 3º Bimestre
(b)
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho 0,00
0,00
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 0,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 0,00
PREVISÃO ATUALIZADA 0,00
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados (a) 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) ¹ 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4391101-5574-GRWMZBKMSPFC-7 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:03:07 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 2 / 5
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre
Benefícios (c) (d) (e) (f)
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) ² 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4391101-5574-GRWMZBKMSPFC-7 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:03:07 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
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Prestação de Contas
0,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
0,00
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00
VALOR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00
0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS APORTES REALIZADOS
0,00
VALOR SALDO ATUAL 0,00
0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4391101-5574-GRWMZBKMSPFC-7 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:03:07 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bimestre
(a) (b)
Receitas Correntes 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre
Despesas Correntes (XIII) (c) (d) (e) (f)
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) ² 0,00 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4391101-5574-GRWMZBKMSPFC-7 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:03:07 -03:00
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bimestre
Contribuições dos Servidores (a) (b)
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00
0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre
Aposentadorias (c) (d) (e) (f)
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) ² 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:04:33.
¹ Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
² O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa empenhada e as despesa liquidada.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
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IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4391101-5574-GRWMZBKMSPFC-7 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:03:07 -03:00
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA Até 3º Bimestre/2026
RECEITAS REALIZADAS
(a)
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 37.070.000,00 18.240.424,46
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
IPTU 0,00 0,00
ISS 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II) 890.000,00 1.062.346,24
Outras Receitas Patrimoniais 890.000,00 1.062.346,24
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 36.180.000,00 17.178.078,22
0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 36.180.000,00 17.178.078,22
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 36.180.000,00 17.178.078,22
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 0,00 0,00
68.500,00 0,00
Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00
Alienação de Bens 68.500,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 68.500,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00
Convênios 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 68.500,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 36.248.500,00 17.178.078,22
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 36.248.500,00 17.178.078,22
Até 3º Bimestre/2026
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS PROCESSADOS PAGOS NÃO PROCESSADOS
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Pessoal e Encargos Sociais LIQUIDADOS PAGOS
Juros e Encargos da Dívida (XIX) (c)
Outras Despesas Correntes (a) (b)
Transferências Constitucionais e Legais 30.298.500,00 15.977.102,84 12.473.682,51 12.247.204,46 221.837,48 877.909,50 877.909,50
Demais Despesas Correntes 14.585.000,00 6.246.359,58 6.246.359,58 6.037.143,62 185.686,18
2.460.500,00 1.500.000,00 1.378.995,04 1.378.995,04 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = 13.253.000,00 8.230.743,26 4.848.327,89 4.831.065,80 36.151,30
(XVIII - XIX) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 36.151,30
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 13.253.000,00 8.230.743,26 4.848.327,89 4.831.065,80 877.909,50 877.909,50
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
27.838.000,00 14.477.102,84 0,00 0,00
Investimentos
Inversões Financeiras 0,00 0,00 877.909,50 877.909,50
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 9.203.698,23 3.473.574,13 11.094.687,47 10.868.209,42 221.837,48 877.909,50 877.909,50
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 6.933.698,23 2.343.698,23
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.807.585,62 3.853.809,57
= [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 0,00 0,00 4.807.585,62 3.853.809,57
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 2.732.203,09 2.464.918,21 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 2.270.000,00 1.129.875,90 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 1.602.327,19 1.335.042,31 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + 6.933.698,23 2.343.698,23 0,00 0,00
XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + 80.000,00 0,00 0,00 0,00
XXVIII + XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = 0,00 0,00
[XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 0,00 0,00 0,00
34.851.698,23 16.820.801,07
IPM Sistemas Ltda 0,00 0,00 0,00
Atende.Net - WPR v:2013.01 34.851.698,23 16.820.801,07
0,00 0,00 0,00
1.129.875,90 1.129.875,90 0,00
1.602.327,19 1.335.042,31 0,00 4.807.585,62 3.853.809,57
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12.697.014,66 12.203.251,73 221.837,48 5.685.495,12 4.731.719,07
12.697.014,66 12.203.251,73 221.837,48 5.685.495,12 4.731.719,07
21.269,94
Identificador: WPR4421101-5574-PGKXEPLHMMPS-0 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:03:14 -03:00
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Prestação de Contas
21.269,94
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 3.920.500,00
1.062.346,24
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho 1.378.995,04
(295.378,86)
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = VALOR CORRENTE
[XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)]
Até 3º Bimestre/2026
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR INCORRIDO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII)
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4421101-5574-PGKXEPLHMMPS-0 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:03:14 -03:00
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
0,00
ABAIXO DA LINHA
17.701.389,19
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL Em 31/Dez/2025 SALDO Até 3º Bimestre 13.953.684,25
(a) (b) 13.953.684,25
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 18.831.265,09 15.023.989,18
DEDUÇÕES (XL) 16.342.717,02
16.342.717,02 953.776,05
Disponibilidade de Caixa ¹ 16.475.443,66 116.528,88
Disponibilidade de Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 0,00 0,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 132.726,64 3.747.704,94
Demais Haveres Financeiros (1.259.156,87)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 2.488.548,07 953.776,05
0,00
AJUSTE METODOLÓGICO Até 3º Bimestre/2026 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) 0,00
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII)
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) (305.380,82)
OUTROS AJUSTES (XLXIX) 11.267,98
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII +
XLVIII) +/- (XLXIX)] 2.443.698,23
0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII)
2.443.698,23
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:06:17.
¹ Essa linha não deverá apresentar saldo negativo, portanto, se o total dos Restos a Pagar Processados for maior que o total da Disponibilidade de Caixa Bruta, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero"
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
09/07/2026 09:03:14 -03:00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4421101-5574-PGKXEPLHMMPS-0 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB
Atende.Net - WPR v:2013.01
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 5 / 5
Diretor Executivo Prestação de Contas
LURDES FORSTER
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
BIANCA MARINA LAMB
Contador
CRC/PR-081874/O-7
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4421101-5574-PGKXEPLHMMPS-0 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:03:14 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Reais
PODER/ÓRGÃO Inscritos Inscritos Saldo Total
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I) Em Exercícios Em 31 de Pagos Cancelados Saldo Em Exercícios Em 31 de Liquidados Pagos Cancelados Saldo l = (e+k)
Executivo Anteriores Dezembro de Anteriores Dezembro de 2.967.426,64
Serviço Autonomo de Agua e Esgoto 2.967.426,64
2025 2025 2.967.426,64
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) (a) (b) (c) (d) e = (a+b)-(c+d) (f) (g) (h) (i) (j) k = (f+g)-(i+j) -
2.967.426,64
0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 5.685.495,12 4.731.719,07 169.977,17 2.967.426,64
0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 5.685.495,12 4.731.719,07 169.977,17 2.967.426,64
0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 5.685.495,12 4.731.719,07 169.977,17 2.967.426,64
- - - - - - - - - - -
0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 5.685.495,12 4.731.719,07 169.977,17 2.967.426,64
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:03:36.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
Identificador: WPR3681101-5574-OYAYRKNZSEKP-7 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1/1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 1 / 9
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 0,00
Até 3º Bimestre 0,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS (a) (b) 0,00
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 0,00 0,00
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00 0,00
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00 0,00
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 0,00 0,00
0,00 0,00
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 0,00 0,00
2.1- Cota-Parte FPM 0,00 0,00
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 0,00 0,00
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 0,00 0,00
2.2- Cota-Parte ICMS 0,00 0,00
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 0,00 0,00
2.4- Cota-Parte ITR 0,00 0,00
2.5- Cota-Parte IPVA 0,00 0,00
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00
0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 0,00
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + 0,00
(2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4821101-5574-NBGBJHVYJJDF-1 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 15:11:06 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 2 / 9
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
(a) Até 3º Bimestre
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (b)
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00
6.1.1- Principal 0,00 0,00
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00
6.2.1- Principal 0,00 0,00
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00
6.3.1- Principal 0,00 0,00
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00
6.4.1- Principal 0,00 0,00
6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
0,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)1 0,00 0,00
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR 0,00
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0,00
0,00
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8)
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB Até 3º Bimestre
10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (c) Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre NÃO
10.1.1 - Educação Infantil 0,00 (f) PROCESSADOS
10.1.2- Ensino Fundamental 0,00 (d) (e) 0,00
10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 (g)
10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2- OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
INDICADORES DO FUNDEB DESPESAS DESPESAS DPINIRPDSSRAOPECEOGCC(RSENASAITSEITROIBSMAXNAISLSAÃDAI)EDO7OMASDERESEEMTUEDRXCOMPPEEEETEESCBRVARNPEICIALDHEIOÍTLSCAADRAAOISDAOASSRANS9OSO
LIQUIDADAS PAGAS
DESPESAS
EMPENHADAS Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO Até 3º Bimestre (e) INSCRITAS EM
0,00 RESTOS A
0,00
0,00 PAGAR NÃO
0,00 PROCESSADOS
0,00
(d) 0,00 (f) (g) (h) (i)
0,00 0,00
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00
11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INFANTIL
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CAPITAL
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO % APLICADO10
APÓS DEDUÇÕES
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (j) (k) (l) (m)
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI) 0,00 0,00 0,00
17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 VALOR MÁXIMO VALOR NÃO VALOR NÃO VALOR NÃO % NÃO APLICADO
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO PERMITIDO APLICADO APLICADO APÓS APLICADO
EXCEDENTE AO
(n) (o) AJUSTE MÁXIMO
0,00 0,00 PERMITIDO
(p)
0,00 (q) (r)
0,00 0,00
VALOR DE VALOR NÃO VALOR DE VALOR VALOR TOTAL VALOR DE
SUPERÁVIT APLICADO NO DE SUPERÁVIT SUPERÁVIT
PERMITIDO NO SUPERÁVIT APLICADO NÃO APLICADO PERMITIDO NO
EXERCÍCIO EXERCÍCIO ATÉ O FINAL EXERCÍCIO
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 ANTERIOR ANTERIOR APLICADO ATÉ APÓS O DO EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO
APLICADO NO
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB (s) O PRIMEIRO PRIMEIRO EXERCÍCIO
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE ATUAL
0,00
(t) (u) (v) (w) (x)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR
Até 3º Bimestre
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre NÃO
(f) PROCESSADOS
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS (c) (d) (e) 0,00
20.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 (g)
20.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00
20.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
20.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
20.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS Até 3º Bimestre RESTOS A PAGAR
Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre NÃO
PROCESSADOS
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB (c) (d) (e) (f)
21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00 (g)
21.1.1- Creche 0,00 0,00 0,00 0,00
21.1.2- Pré-escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 0,00
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 0,00
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL 0,00
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) 0,00
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23) - (24 + 25 + 26 + 27) 0,00
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO16 VALOR APLICADO % APLICADO
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (z) (aa) (ab)
0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(ac) (ad) (ae)
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0,00 (af) (ag) = (ac) - (ae) - (af)
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bimestre
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (a) (b)
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 0,00 0,00
31.1.1- Salário-Educação 0,00 0,00
31.1.2- PDDE 0,00 0,00
31.1.3- PNAE 0,00 0,00
31.1.4 - PNATE 0,00 0,00
31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 0,00 0,00
31.6 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00
0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)6 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR
32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS Até 3º Bimestre
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL (c) Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre NÃO
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 (f) PROCESSADOS
32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 (d) (e) 0,00
32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 (g)
32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32.8- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO Até 3º Bimestre
33.1- Despesas Correntes (c) Até 3º Bimestre Até 3º Bimestre NÃO
33.1.1- Pessoal Ativo 0,00 (f) PROCESSADOS
33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 (d) (e) 0,00
33.1.3- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 (g)
33.1.4- Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
33.2- Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33.2.2- Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ah)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ai)
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 0,00 0,00
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 0,00 0,00
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 0,00 0,00
38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,00
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,00
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM (Emitido pela versão do Sistema), Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. 0,00 0,00
Emissão: 09/07/2026, às 15:14:46.
1 Se o resultado líquido da transferência do FUNDEB (linha 7) > 0 = acréscimo resultante das transferências do FUNDEB; Se < 0 = decréscimo
resultante das transferências do FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União,
nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de
crédito adicional.". Utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no
RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor
deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais
subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites.
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9 Excepcionalmente, para o exercício de 2021, o cálculo da coluna "VALOR DE SUPERÝVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE",
da linha 23 - Total das Despesas Custeadas com Superávit do FUNDEB, será considerado as despesas executadas no idGrupoFontePadrão = 3 até o
término do exercício de 2021.
10 Os valores das despesas executadas no cdGrupoFonte = 3, relativos ao cdOrigem = 1 - Recursos Ordinários/Livres, tabela: OrigemRecurso, estão
apresentados no quadro OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO.
11 Os recursos arrecadados relativos a indenizações e restituições, com código cdOrigem = 2 (Transferências do FUNDEB), estão computados nas
linhas 6.1.2, 6.2.2 e 6.3.2, tendo em vista que devem ser reaplicados no exercício.
12 O valor da linha 23 (s) não integra o cálculo do limite constitucional do presente exercício, uma vez que o município poderá utilizá-lo no recálculo
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
do índice do exercício anterior.
13 O valor da linha 50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar), Coluna FUNDEB, é composto por
RAP pago e despesa orçamentária empenhada na Função 12 Educação, pagos com recursos do FUNDEB, independentemente de eles terem sido
computados nos indicadores do Fundeb e apuração do limite mínimo constitucional do MDE.
14 A coluna 'VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÝCIO ANTERIOR (t)', relativa às linha 19, 19.1, e 19.2, apresenta o resultado da execução
orçamentária do exercício anterior (nrAno-1) dos recursos com idOrigemRecurso = 2 - FUNDEB, inclusive quando este for deficitário. 15 A coluna
DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) do quadro OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO poderá ter valor menor que a coluna DESPESAS
EMPENHADAS (d), já que no quadro são consideradas também as despesas cdOrigemFonte = 1, combinadas com cdGrupoFonte <> 1, sendo esta uma
informação somente da execução da despesa.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Em Reais
RECEITAS (a) (b) SALDO NÃO REALIZADO
0,00 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ¹ (I) (c) = (a - b)
0,00
DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS SALDO NÃO EXECUTADO
(d) (e) (f) = (d - e)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 9.203.698,23 3.473.574,13 5.730.124,10
Inversões Financeiras 6.933.698,23 2.343.698,23 4.590.000,00
Amortização da Dívida
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,00 0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 2.270.000,00 1.129.875,90 1.140.124,10
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
9.203.698,23 3.473.574,13 5.730.124,10
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (II 9.203.698,23 3.473.574,13 5.730.124,10
- I)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:03:35.
¹ Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO Em Reais
(a) (b) (c) = (a - b)
RECEITAS 0,00 68.500,00
68.500,00 0,00 68.500,00
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 68.500,00 0,00
Receita de Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00
Receita de Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00
DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS DESPESAS PAGAMENTO DE SALDO
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
(h) = (d - e)
DESPESAS (d) (e) (f) RESTOS A (g) 68.500,00
68.500,00 0,00 PAGAR NÃO 733,95 68.500,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 68.500,00 0,00 0,00 0,00 PROCESSADOS 733,95 68.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 68.500,00 0,00 733,95 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Geral da Previdência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2025 2026 SALDO ATUAL
(i) (j) = (Ib - (IIf + IIg)) (k) = (IIIi + IIIj)
VALOR (III) 733,95 (733,95) 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:04:35.
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 0,00 Até 3º Bimestre %
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 0,00 (a)
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00 (b) (b/a) x 100
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00 0,00
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte FPM 0,00 0,00
Cota-Parte ITR 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte IPVA 0,00 0,00
Cota-Parte ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte IPI-Exportação 0,00 0,00
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA ATUALIZADA
Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre %
(c)
(d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS
EMPENHADAS LIQUIDADAS (f)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 0,00
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) (d) (e) 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 0,00 0,00 0,00
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15,00 % (LC 141/2012) 0,00 0,00
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15,00 % (Lei Orgânica Municipal) 0,00 0,00 0,00
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (h ou i ) - XVII) -
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,00
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 0,00 0,00
141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
0,00 0,00
-
0,00 -
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Saldo Inicial (no Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não
- ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 exercicio atual) aplicado)
Empenhadas Liquidadas Pagas
Diferença de limite não cumprido em 2026 (h)
Diferença de limite não cumprido em 2025 (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A Valor Mínimo Valor aplicado em Valor aplicado Total inscrito em RPNP Inscritos Valor inscrito em Total de RP pagos Total de RP a Total de RP Diferença entre o
PAGAR para aplicação em ASPS no exercício além do limite RP no exercício Indevidamente no RP considerado no pagar cancelados ou valor aplicado
ASPS mínimo Exercício s/ Limite¹ (t) prescritos além do limite e o
Disponibilidade total de RP
0,00 cancelados²
Financeira 0,00
0,00
(m) (n) (o) = (n - m), se < (p) (q) = (XIIId) (r) = (p - (o + q)), (s) 0,00 (u) (v) = ((o + q) - u)
0, então (o) = 0 se < 0, então (r) = 0 0,00
Empenhos de 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2022 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) 0,00
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não
DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24 §1º E 2º DA LC 141/2012 aplicado)
(w) Empenhadas Liquidadas Pagas
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a compensar (XXIV) 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a compensar (XXV) 0,00 (x) (y) (z) (aa) = (w-(x ou y))
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a compensar (XXVI) 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO 0,00 Até 3º Bimestre %
0,00 (a)
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 0,00 (b) (b/a) x 100
Proveniente da União - Fundo a Fundo 0,00 0,00
Proveniente dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00
OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ATUALIZADA
Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre %
(c)
(d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
= (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo) ATUALIZADA
0,00 Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre % Até 3º Bimestre %
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 0,00 (c)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 0,00 (d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:07:10. Pág 4/5
Identificador: WPR4101101-5574-EUFXJPMMWNQB-6 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
¹ A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano.
² O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado apenas para os exercícios que tiverem valores
negativos na coluna "Saldo Excedente".
³ Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO FINAL Em reais
Até 3º Bimestre
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP 0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,00
Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,00
Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00
Provisões de PPP 0,00 0,00
Outros Passivos 0,00 0,00
0,00 0,00
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Obrigações contratuais
Riscos não Provisionados
Garantias concedidas
Outros Passivos Contingentes
DESPESAS DE PPP EXERCÍCIO EXERCÍCIO 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035
ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratadas (I.1) (2026) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
A contratar (I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratadas (II.1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
A contratar (II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = 0,00 0,00
(I / IV)
0,00 0,00
0,00 0,00
34.273.513,80 37.070.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:04:25.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
Identificador: WPR4201101-5574-YLKASWIUREOX-3 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1/1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 1 / 3
Prestação de Contas
Em Reais
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
37.138.500,00
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho 37.138.500,00
18.240.424,46
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Até Junho
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 0,00
2.443.698,23
RECEITAS
Previsão Inicial 37.138.500,00
Previsão Atualizada 2.443.698,23
Receitas Realizadas 39.582.198,23
Déficit Orçamentário 19.450.676,97
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 15.205.885,60
14.712.122,67
DESPESAS 3.034.538,86
Dotação Inicial
Créditos Adicionais 19.450.676,97
Dotação Atualizada 15.205.885,60
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas 36.017.766,44
Despesas Pagas
Superávit Orçamentário 0,00
0,00
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até Junho 0,00
Até Junho 0,00
Despesas Empenhadas Até Junho 0,00
Despesas Liquidadas 0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 0,00
0,00
Receita Corrente Líquida 0,00
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA % em Relação à Meta
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO (b/a)
0,00
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,54
Despesas Previdenciárias Empenhadas
Despesas Previdenciárias Liquidadas
Resultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
Receitas Previdenciárias Realizadas
Despesas Previdenciárias Empenhadas
Despesas Previdenciárias Liquidadas
Resultado Previdenciário
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta fixada no anexo de metas fiscais da Resultado apurado Até Junho(b)
LDO (a)
Resultado Nominal (1.516.924,18)
Resultado Primário 0,00 21.269,94
3.920.500,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4531101-5574-VOYBZRVJWXPK-7 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:04:45 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Canc. Até Junho Pag. Até Junho Saldo a
pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 221.837,48 0,00 221.837,48
Poder Executivo 221.837,48 0,00 221.837,48 0,00
Poder Legislativo 0,00 0,00
Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 169.977,17 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 7.869.122,88 169.977,17 4.731.719,07 2.967.426,64
Poder Executivo 7.869.122,88 0,00 4.731.719,07 2.967.426,64
Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministério Publico 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00 169.977,17 0,00 0,00
8.090.960,36 4.953.556,55 2.967.426,64
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado Até Junho Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até Junho
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 0,00 25,00 0,00
Complementação da União ao FUNDEB
0,00 70,00 0,00
0,00 50,00 0,00
0,00 15,00 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL Valor Apurado Até Junho Saldo Não Realizado
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida 0,00 0,00
3.473.574,13 5.730.124,10
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
0,00 0,00 0,00 0,00
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4531101-5574-VOYBZRVJWXPK-7 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:04:45 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 3 / 3
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Período de Referência: Janeiro a Junho de 2026 / Bimestre Maio-Junho
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até Junho Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 68.500,00
0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado Até Junho Limite Constitucional Anual
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 0,00
% Mínimo a Aplicar Exer. % Aplicado Até Junho
15,00 0,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 09:16:58.
NOTA:
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CRC/PR-081874/O-7
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4531101-5574-VOYBZRVJWXPK-7 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 09/07/2026 09:04:45 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01