Publicações da edição 948 - 27/07/2026 e Ano VI

Publicações da edição 948

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ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 167/2026-PMPBA, DE 02.06.2026.

Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde,

com o tema central "Saúde, Democracia,

Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do

Brasil".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal, disposto na

lei nº 423/2016-PMPBA de 16 de março de 2016 e Resolução nº 004/2026 de 27 de maio de

2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema central "Saúde,

Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil" e os eixos temáticos são:

I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e

na sustentabilidade fiscal e social;

III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde:

emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho

Municipal de Saúde e coordenada por pessoa indicada conjuntamente pelo Conselho

Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde e, em sua ausência ou

impedimento, pelo Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º 6ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 30 de junho das 18h às

22h e 01 de julho de 2026 8h as 18h, no Centro de Convenções.

Art. 4º O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo

Conselho Municipal de Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete-pmpba@amapari.ap.gov.br

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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

Art. 5º As despesas com a organização e com a realização da 6ª Conferência Municipal de

Saúde, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 02 de junho de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete-pmpba@amapari.ap.gov.br