Publicações da edição 948 - 27/07/2026 e Ano VI
DECRETO Nº 167/2026-PMPBA, DE 02.06.2026.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 167/2026-PMPBA, DE 02.06.2026.
Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde,
com o tema central "Saúde, Democracia,
Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do
Brasil".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal, disposto na
lei nº 423/2016-PMPBA de 16 de março de 2016 e Resolução nº 004/2026 de 27 de maio de
2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema central "Saúde,
Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil" e os eixos temáticos são:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e
na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde:
emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho
Municipal de Saúde e coordenada por pessoa indicada conjuntamente pelo Conselho
Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde e, em sua ausência ou
impedimento, pelo Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º 6ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 30 de junho das 18h às
22h e 01 de julho de 2026 8h as 18h, no Centro de Convenções.
Art. 4º O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete-pmpba@amapari.ap.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º As despesas com a organização e com a realização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 02 de junho de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
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