Publicações da edição 1831 (Extra) - 27/07/2026 e Ano V

Publicações da edição 1831 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4460/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 1.251.337,00

(UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.251.337,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E

UM MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos I e III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO DO DECRETO 4460/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

169.500,00

78 /1401.0412200092.020.33903900000.170500000000 10.000,00 210.000,00

197 /1601.0412200161.007.44905200000.170400000000 60,00 108.760,00

139.460,00

210 /1601.1545100061.006.44905200000.170400000000 80,00 170.000,00

212 /1601.1545100151.014.44905100000.170400000000 35,00 96.000,00

40.617,00

216 /1601.1545100151.018.44905100000.170400000000 35,00 56.941,00

20.149,00

311 /1601.1545200162.043.33903000000.170000000000 46.800,00 1.011.427,00

446 /1701.1236100232.097.33903900000.170500000000 182.900,00

763 /1601.1545100151.024.44905200000.170500000000 10.765,00

267 /1601.1545100532.118.33903000000.170500000000 117.382,00

286 /1601.1545200162.040.33903000000.170500000000 50.785,00

299 /1601.1545200162.041.33903000000.170500000000 27.338,00

643 /2001.2012200272.072.33903000000.170500000000 30.610,00

648 /2001.2012200272.072.33903900000.170500000000 2.820,00

695 /2003.1854100822.282.33903000000.170400000000 210,00

766 /1601.1545100532.118.33903000000.270400000000

764 /1601.1545200162.040.33903000000.270500000000

765 /1601.1545200162.044.33903000000.270400000000

770 /1701.0412200192.054.33903000000.270400000000

771 /1701.1236100231.028.44905100000.255000000000

754 /1701.1236100232.051.33903000000.257300000000

769 /1701.2781200392.062.33903000000.270400000000

774 /2001.1854100301.047.44905200000.270400000000

768 /2001.2012600271.045.44905200000.270400000000

TOTAL 239.910,00 239.910,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4465/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 42.500,00

(QUARENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.500,00 (QUARENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS

REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos I e III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO DO DECRETO 4465/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

1.420,00

78 /1401.0412200092.020.33903900000.170500000000 440,00 14.270,00

79 /1401.0412200092.020.33903900000.172000000000 220,00 15.690,00

288 /1601.1545200162.040.33903000000.172000000000 770,00

296 /1601.1545200162.041.31901101000.150000000000 11.000,00

608 /1702.2769500072.015.33903900000.172000000000 380,00 440,00

694 /2003.1854100822.282.31901101000.150000000000 14.000,00 1.370,00

27 /1001.0412600031.003.44905200000.170500000000 25.000,00

40 /1001.0618100032.006.33903000000.172000000000 26.810,00

772 /1501.0412900132.039.31909200000.150000000000

773 /1601.1545100151.024.44905200000.270400000000

770 /1701.0412200192.054.33903000000.270400000000

TOTAL 26.810,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.