Publicações da edição 1831 (Extra) - 27/07/2026 e Ano V
DECRETO 4460
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4460/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 1.251.337,00
(UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.251.337,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E
UM MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos I e III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ANEXO DO DECRETO 4460/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
169.500,00
78 /1401.0412200092.020.33903900000.170500000000 10.000,00 210.000,00
197 /1601.0412200161.007.44905200000.170400000000 60,00 108.760,00
139.460,00
210 /1601.1545100061.006.44905200000.170400000000 80,00 170.000,00
212 /1601.1545100151.014.44905100000.170400000000 35,00 96.000,00
40.617,00
216 /1601.1545100151.018.44905100000.170400000000 35,00 56.941,00
20.149,00
311 /1601.1545200162.043.33903000000.170000000000 46.800,00 1.011.427,00
446 /1701.1236100232.097.33903900000.170500000000 182.900,00
763 /1601.1545100151.024.44905200000.170500000000 10.765,00
267 /1601.1545100532.118.33903000000.170500000000 117.382,00
286 /1601.1545200162.040.33903000000.170500000000 50.785,00
299 /1601.1545200162.041.33903000000.170500000000 27.338,00
643 /2001.2012200272.072.33903000000.170500000000 30.610,00
648 /2001.2012200272.072.33903900000.170500000000 2.820,00
695 /2003.1854100822.282.33903000000.170400000000 210,00
766 /1601.1545100532.118.33903000000.270400000000
764 /1601.1545200162.040.33903000000.270500000000
765 /1601.1545200162.044.33903000000.270400000000
770 /1701.0412200192.054.33903000000.270400000000
771 /1701.1236100231.028.44905100000.255000000000
754 /1701.1236100232.051.33903000000.257300000000
769 /1701.2781200392.062.33903000000.270400000000
774 /2001.1854100301.047.44905200000.270400000000
768 /2001.2012600271.045.44905200000.270400000000
TOTAL 239.910,00 239.910,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
DECRETO 4465
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4465/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 42.500,00
(QUARENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.500,00 (QUARENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a
autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos I e III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ANEXO DO DECRETO 4465/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
1.420,00
78 /1401.0412200092.020.33903900000.170500000000 440,00 14.270,00
79 /1401.0412200092.020.33903900000.172000000000 220,00 15.690,00
288 /1601.1545200162.040.33903000000.172000000000 770,00
296 /1601.1545200162.041.31901101000.150000000000 11.000,00
608 /1702.2769500072.015.33903900000.172000000000 380,00 440,00
694 /2003.1854100822.282.31901101000.150000000000 14.000,00 1.370,00
27 /1001.0412600031.003.44905200000.170500000000 25.000,00
40 /1001.0618100032.006.33903000000.172000000000 26.810,00
772 /1501.0412900132.039.31909200000.150000000000
773 /1601.1545100151.024.44905200000.270400000000
770 /1701.0412200192.054.33903000000.270400000000
TOTAL 26.810,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.