Publicações da edição 378 - 27/07/2026 e Ano III
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da Secretaria Municipal de Cultura e
Lazer torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei
PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº
11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na
Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e
Acessibilidade).
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro
nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de
manifestações culturais do MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ.
1.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 11 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado,
ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos,
as vagas podem ser ampliadas.
1.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 102.000,00 (sendo R$ 32.000,00 oriundos do saldo
remanescente do Ciclo 1, e R$ 70.000,00 do Ciclo 2)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: PT
21001.133921072.074
Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ ao agente cultural, não
incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios
da contratação de serviços.
1.4 Prazo de inscrição
De 12 horas do dia 28/07/2026 até às 17 horas do dia 07/08/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
1.5 Quem pode participar
1.5.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que resida
no MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ há pelo menos há 02 anos.
1.5.2. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar,
produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores,
cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços
culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de
grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável
legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
1.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de
análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos
casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo, Secretários Municipais, membros do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público; do Tribunal de Contas.
IV - O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará
impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas
no item 2.6.
V - Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas neste item.
VI - A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do
agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação
neste edital.
1.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 projetos
culturais e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto cultural.
2. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior
serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais
habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
3. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail: culturaaperibe@gmail.com, ou
entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, situada na Praça Francisco Blanc,
a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será
inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação
do mérito cultural do projeto.
f) O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
g) A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições
previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de
fomento).
4. AÇÕES AFIRMATIVAS (COTAS)
4.1 Categoria de cotas
4.1.2Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
4.1.3. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no
Anexo I.
4.1.4. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
4.1.5. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou
em outros formatos acessíveis.
4.2 Concorrência concomitante
4.2.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo
seleção.
4.2.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo
colocado optante pela cota.
4.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá
ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de
classificação.
4.4 Remanejamento das cotas
4.4.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.4.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de
classificação.
4.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que
preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas
ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,
indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem
personalidade jurídica.]
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem
preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
5. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
5.1 Preenchimento do modelo
5.1.1. O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulario de Inscricao/Plano
de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição.
5.1.2. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e
documentos encaminhados, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 31/12/2026.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 Quem analisa os projetos
6.1.1. Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão
registradas em ata.
6.1.2.Farão parte desta comissão membros da ACAPLAC - Academia Aperibeense de
Letras, Artes e Ciências.
6.2 Quem não pode analisar os projetos
6.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos
de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do
respectivo cônjuge ou companheiro.
6.2.2. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento,
deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os
atos praticados podem ser considerados nulos.
6.3 Análise do mérito cultural e análise comparativa.
6.3.1. Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos
projetos.
6.3.2.Entende-se por "Analise de mérito cultural" a identificacao, tanto individual
quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais,
concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição
fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
6.3.3. Por analise comparativa compreende-se a analise dos itens individuais de
cada projeto, e de seus impactos e relevancia em relacao a outros projetos inscritos na
mesma categoria. A pontuacao de cada projeto é atribuida em funcao desta
comparacao.
6.4 Recurso da etapa de seleção
6.4.1. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do
MUNICÍPIO e no site oficial do PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ-RJ.
6.4.2. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER, que deve ser apresentado por meio de formulário
(ANEXO VIII) enviado via e-mail: culturaperibe@gmail.com, ou entregue no
Departamento de Cultura, situado no Museu Casa de Cultura de Aperibé, no prazo
de 03(TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
6.4.3. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
6.4.4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será
divulgado no Diário Oficial do Município.
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes
poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
8. ETAPA DE HABILITACAO
8.1 Documentos necessários
8.1.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera encaminhar
no prazo de 03(três) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do
e-mail: culturaaperibe@gmail.com, ou entregue no Departamento de Cultura, no
Museu Casa de Cultura de Aperibé-RJ os seguintes documentos:
8.1.2. Se o agente cultural for pessoa física:
I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidao negativa de débitos relativos a créditos tributarios federais e Dívida Ativa
da Uniao;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ-RJ.
IV - certidao negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
8.1.3. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de
agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
8.1.4. Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria
da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidao negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de
Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;
V - certidao negativa de débitos relativos a Créditos Tributarios Federais e a Divida
Ativa da Uniao;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ-RJ.
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;
VIII - certidao negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho;
8.1.5. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem
CNPJ):
I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidao negativa de débitos relativos a créditos tributarios federais e Dívida Ativa
da Uniao em nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ em nome do
representante do grupo
IV - certidao negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante
do grupo.
VI - as certidoes positivas com efeito de negativas servirao como certidoes negativas,
desde que nao haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos
juridicos com a administracao publica.
VII - Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela
seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este
Edital.
VIII - Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros
agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a
ordem de classificação dos projetos.
8.2 Recurso da etapa de habilitação
8.2.1. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER, que deve ser apresentado
por meio de formulário (ANEXO VIII) enviado para o e-mail:
turismoelazeraperibe@gmail.com, ou entregue no Departamento de Cultura, situado
no Museu Casa de Cultura de Aperibé-RJ, no prazo de 3 dias úteis a contar da
publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util
posterior a publicacao.
8.2.2. Os recursos apresentados apos o prazo nao serao avaliados.
8.2.3. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação
será divulgado no Diário Oficial do Município.
8.2.4Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
9.1 Termo de Execução Cultural
I - Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado
a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma
presencial ou eletrônica.
II - O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo
agente cultural selecionado neste Edital e pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE
APERIBÉ contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
9.2 Recebimento dos recursos financeiros
I - Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os
recursos em conta bancária em nome do proponente.
10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
10.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão
as marcas do Governo federal e do Município de Aperibé-RJ, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
nos três meses que antecedem as eleições.
10.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado
em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os
recursos de acessibilidade disponibilizados.
10.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do
§ 1º do art. 37 da Constituição Federal.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
11.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E LAZER.
I - Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como a prestacao de informacao a administracao publica,
observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as
exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.
11.2 Como o agente cultural presta contas a SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E LAZER.
I - O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de
Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste
edital.
II - O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 120 (Cento
e vinte) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
11.2.1 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas
seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
12. DISPOSICOES FINAIS
12.1 Desclassificação de projetos
I - Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição
Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
II - Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na
desclassificação do agente cultural.
12.2 Acompanhamento das etapas do edital
12.2.1 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no
site www.aperibe.rj.gov.br.
12.2.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto
aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem
ficar atentos as publicações no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ e nas mídias
sociais oficiais.
12.3 Informações adicionais
12.3.1. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail:
culturaaperibe@gmail.com e telefone (22) 9997211620.
12.3.2. Os casos omissos ficarão a cargo do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
E LAZER.
12.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 05 (cinco)
meses após a publicação do resultado final.
12.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulario de Inscricao/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII Declaração PCD
Anexo IX Formulário de interposição de recurso
ANEXO I CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais)
distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$ 13.000,00 (treze mil) para CATEGORIA FESTIVAL DE CULTURA POPULAR
b) Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para CATEGORIA OFICINAS, SEMINÁRIOS E
WORKSHOPS;
c) Até R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para CATEGORIA PRODUÇÕES E EVENTOS
DE MÚSICA/DANÇA/TEATRO E AFINS;
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA AÇÕES AFIRMATIVAS QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL
CONCORRÊNCIA COTAS TOTAL DE MÁXIMO POR DA CATEGORIA
CATEGORIA FESTIVAL DE CULTURA VAGAS
POPULAR. 01 PROJETO
CATEGORIA OFICINAS, SEMINÁRIOS E 03 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00
WORKSHOPS. 04
00 01
CATEGORIA PRODUÇÕES E EVENTOS DE
MÚSICA/DANÇA/TEATRO E AFINS R$ 5.000,00 R$ 20.000,00
01 04
02 R$ 11.500,00 R$ 69.000,00
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
(SEM CNPJ)
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo
destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo
em anexo, se quiser)
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Vai concorrer às ações afirmativas(cotas) ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PESSOA JURÍDICA
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra, indicar qual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre
o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto?
Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte
sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto,
ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É
importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou
resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes
circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as
pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas
orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças,
adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade
delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais,
qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
( )Pessoas vítimas de violência
( )Pessoas em situação de pobreza
( )Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
( )Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
( )Pessoas com deficiência
( )Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
( )Mulheres
( )LGBTQIAPN+
( )Povos e comunidades tradicionais
( )Negros e/ou negras
( )Ciganos
( )Indígenas
( )Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
( )Outros, indicar qual
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão
disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como,
intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas
com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC
nº 10/2023)
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em
acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na
cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros
ambientes, dentro do Município de Aperibé-RJ)
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:
impulsionamento em redes sociais.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos,
patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de
valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do
financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe
técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar
necessário.
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de
seleção, conforme descrição a seguir:
· Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
· Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;
· Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;
· Não atendimento do critério 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação Descrição do Critério Pontuação Máxima
do Critério 20
Qualidade do Projeto - Coerência do
objeto, objetivos, justificativa e
metas do projeto - A analise devera
considerar, para fins de avaliacão e
valoracão, se o conteudo do projeto
A apresenta, como um todo, coerencia,
observando o objeto, a justificativa e
as metas, sendo possivel visualizar de
forma evidente os resultados que
serão obtidos.
Relevancia da acao proposta para o
cenario cultural do MUNICÍPIO DE
APERIBÉ-RJ- A analise devera
considerar, para fins de avaliacão e
B valoracão, se a acão contribui para o 20
enriquecimento e valorizacão da
cultura do MUNICÍPIO DE APÉRIBÉ-
RJ.
Aspectos de integracao comunitaria
C na acao proposta pelo projeto 15
- considera-se, para fins de avaliacão
e valoracão, se o projeto apresenta
aspectos de integracão comunitaria,
em relacão ao impacto social para a
inclusão de pessoas com deficiencia,
idosos e demais grupos em situação
de histórica vulnerabilidade
econômica/social.
Trajetoria artística e cultural do
proponente - Sera considerada,
para fins de analise, a carreira do
D proponente, com base no curriculo e 15
comprovacoes enviadas juntamente
com a proposta.
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja,
uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação
do Ponto Extra 10
Agentes culturais do gênero
E feminino
F Agentes culturais negros e
indígenas 10
G Agentes culturais com
deficiência 10
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 30 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS
CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação
do Ponto
Extra
H Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos 5
compostos majoritariamente por
pessoas com deficiência
I Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos
compostos majoritariamente por
pessoas negras ou indígenas 5
J Pessoas jurídicas compostas
majoritariamente por mulheres 5
K Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos
com notória atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas negras,
indígenas, pessoas com deficiência, 5
mulheres, LGBTQIAP+, idosos,
crianças, e demais grupos em situação
de vulnerabilidade econômica e/ou
social
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será POR CONSENSO DOS
MEMBROS DA COMISSÃO.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios
obrigatórios.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificacão dos
projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A,
B, C, D, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o
desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
Proponente com maior idade; sorteio.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou
superior a 40 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia,
gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo
ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR
OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO
EDITAL nº 001/2026 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024
(MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO
PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER, neste ato representado por
SECRETÁRIO MUNICIPAL, Senhor(a) JOSÉ ARTHUR SANCHES, e o(a) AGENTE CULTURAL,
[INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR
Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF],
residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR
TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as
seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução
de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº
14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do
DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao
projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$
[INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, Conta Corrente nº [INDICAR
CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto,
sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações
dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações
apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na
CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem
como o acesso ao local de realização da ação cultural;
III) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER por meio de
Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30(trinta) dias contados
do término da vigência do termo de execução cultural, podendo ser prorrogado por igual
período;
IV) atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
LAZER a contar do recebimento da notificação;
V) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é
apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as
marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação
de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VI) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução
cultural;
VII) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo
de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
VIII) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
IX) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo
de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja
agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de
Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da
vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:
Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de
matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros
documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural
deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial
devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à
autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa
ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução
Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural
e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral
do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - solicitar documentação complementar;
II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento
integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da
ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira,
sem má-fé;
IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes
medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento
à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade
inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente
nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos
previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução
da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos
apresentados.
7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120
dias contados do recebimento da notificação.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de
devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de
ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento
afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente
exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações
compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente
cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na
legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa
ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação
substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente
mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a
necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de
execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de
autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser
realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data
da sua aquisição.
9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, TURISMO E LAZER DE APERIBÉ.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes
hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou
metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10
(dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá
ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não
sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável
ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de
Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 O monitoramento será realizado através de envios de relatórios.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração
de 06(seis meses), não podendo ser prorrogado.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Santo Antônio de Pádua-RJ para dirimir quaisquer dúvidas relativas
ao presente Termo de Execução Cultural.
Aperibé, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO V
RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais
resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre
eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis
impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não
foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
· Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o
fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso
de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores,
se houver.
9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de
presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação
do projeto, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um
grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU
COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único
representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os
procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de
Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,
obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro
ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de
participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou
indígenas)
Eu, __________________________________________________________
_, CPF nº_______________________, RG nº ___________________,
DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital)
que sou ______________________________________(informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital
e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com
deficiência)
Eu, __________________________________________________________
_, CPF nº_______________________, RG nº ___________________,
DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital)
que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital
e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2026, venho solicitar alteração do
resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho
solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
PORTARIA Nº 1.069/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.069/GP/2026
RONALD DE CÁSSIO DAIBES
MOREIRA, Prefeito Municipal de
Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais,
etc...
CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição
Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
em provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;
CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da
estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada
de 25 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo
relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto
concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da
estabilidade:
Amanda Alves da Silva Pinto 6075
Romerson Dias Moreira Rodrigues 6070
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal