Publicações da edição 378 - 27/07/2026 e Ano III

Publicações da edição 378

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM

RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­

PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da Secretaria Municipal de Cultura e

Lazer torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei

PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº

11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na

Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e

Acessibilidade).

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro

nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de

manifestações culturais do MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ.

1.2 Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 11 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado,

ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos,

as vagas podem ser ampliadas.

1.3 Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 102.000,00 (sendo R$ 32.000,00 oriundos do saldo

remanescente do Ciclo 1, e R$ 70.000,00 do Ciclo 2)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: PT

21001.133921072.074

Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ ao agente cultural, não

incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ­ ISS, e eventuais impostos próprios

da contratação de serviços.

1.4 Prazo de inscrição

De 12 horas do dia 28/07/2026 até às 17 horas do dia 07/08/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

1.5 Quem pode participar

1.5.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que resida

no MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ há pelo menos há 02 anos.

1.5.2. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar,

produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores,

cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços

culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de

grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem

constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável

legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será

formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,

podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

1.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de

análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos

casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na

etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo, Secretários Municipais, membros do Poder

Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público; do Tribunal de Contas.

IV - O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará

impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas

no item 2.6.

V - Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão

impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores

se enquadrarem nas situações descritas neste item.

VI - A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza

participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do

agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação

neste edital.

1.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 projetos

culturais e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto cultural.

2. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições ­ etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção ­ etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação ­ etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior

serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural ­ etapa em que os agentes culturais

habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

3. INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail: culturaaperibe@gmail.com, ou

entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, situada na Praça Francisco Blanc,

a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será

inscrito conforme Anexo I, quando houver;

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação

do mérito cultural do projeto.

f) O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,

conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

g) A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições

previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no

Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de

fomento).

4. AÇÕES AFIRMATIVAS (COTAS)

4.1 Categoria de cotas

4.1.2Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

4.1.3. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no

Anexo I.

4.1.4. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma

autodeclaração.

4.1.5. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou

em outros formatos acessíveis.

4.2 Concorrência concomitante

4.2.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão

concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao

mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,

podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo

seleção.

4.2.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota

suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência

não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão

selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo

colocado optante pela cota.

4.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá

ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de

classificação.

4.4 Remanejamento das cotas

4.4.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o

cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser

destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.4.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as

vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo

direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de

classificação.

4.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que

preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas

ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,

indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem

personalidade jurídica.]

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem

preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

5. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

5.1 Preenchimento do modelo

5.1.1. O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulario de Inscricao/Plano

de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição.

5.1.2. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e

documentos encaminhados, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ de

qualquer responsabilidade civil ou penal.

5.2 Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 31/12/2026.

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1 Quem analisa os projetos

6.1.1. Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão

registradas em ata.

6.1.2.Farão parte desta comissão membros da ACAPLAC - Academia Aperibeense de

Letras, Artes e Ciências.

6.2 Quem não pode analisar os projetos

6.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos

de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o

quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos

últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou

parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do

respectivo cônjuge ou companheiro.

6.2.2. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento,

deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os

atos praticados podem ser considerados nulos.

6.3 Análise do mérito cultural e análise comparativa.

6.3.1. Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos

projetos.

6.3.2.Entende-se por "Analise de mérito cultural" a identificacao, tanto individual

quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais,

concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição

fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

6.3.3. Por analise comparativa compreende-se a analise dos itens individuais de

cada projeto, e de seus impactos e relevancia em relacao a outros projetos inscritos na

mesma categoria. A pontuacao de cada projeto é atribuida em funcao desta

comparacao.

6.4 Recurso da etapa de seleção

6.4.1. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do

MUNICÍPIO e no site oficial do PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ-RJ.

6.4.2. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER, que deve ser apresentado por meio de formulário

(ANEXO VIII) enviado via e-mail: culturaperibe@gmail.com, ou entregue no

Departamento de Cultura, situado no Museu Casa de Cultura de Aperibé, no prazo

de 03(TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar da publicação do resultado, considerando-se para

início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

6.4.3. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

6.4.4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será

divulgado no Diário Oficial do Município.

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes

poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8. ETAPA DE HABILITACAO

8.1 Documentos necessários

8.1.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera encaminhar

no prazo de 03(três) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do

e-mail: culturaaperibe@gmail.com, ou entregue no Departamento de Cultura, no

Museu Casa de Cultura de Aperibé-RJ os seguintes documentos:

8.1.2. Se o agente cultural for pessoa física:

I ­ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidao negativa de débitos relativos a créditos tributarios federais e Dívida Ativa

da Uniao;

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e

municipais, expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ-RJ.

IV - certidao negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à

residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

8.1.3. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de

agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

8.1.4. Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria

da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com

fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III ­ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidao negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de

Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

V - certidao negativa de débitos relativos a Créditos Tributarios Federais e a Divida

Ativa da Uniao;

VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas

pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ-RJ.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VIII - certidao negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho;

8.1.5. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem

CNPJ):

I ­ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidao negativa de débitos relativos a créditos tributarios federais e Dívida Ativa

da Uniao em nome do representante do grupo;

II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e

municipais, expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ em nome do

representante do grupo

IV - certidao negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à

residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante

do grupo.

VI - as certidoes positivas com efeito de negativas servirao como certidoes negativas,

desde que nao haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos

juridicos com a administracao publica.

VII - Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela

seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este

Edital.

VIII - Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros

agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a

ordem de classificação dos projetos.

8.2 Recurso da etapa de habilitação

8.2.1. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER, que deve ser apresentado

por meio de formulário (ANEXO VIII) enviado para o e-mail:

turismoelazeraperibe@gmail.com, ou entregue no Departamento de Cultura, situado

no Museu Casa de Cultura de Aperibé-RJ, no prazo de 3 dias úteis a contar da

publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util

posterior a publicacao.

8.2.2. Os recursos apresentados apos o prazo nao serao avaliados.

8.2.3. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação

será divulgado no Diário Oficial do Município.

8.2.4Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS

RECURSOS FINANCEIROS

9.1 Termo de Execução Cultural

I - Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado

a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma

presencial ou eletrônica.

II - O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo

agente cultural selecionado neste Edital e pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE

APERIBÉ contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

9.2 Recebimento dos recursos financeiros

I - Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os

recursos em conta bancária em nome do proponente.

10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

10.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão

as marcas do Governo federal e do Município de Aperibé-RJ, de acordo com as

orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da

Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)

nos três meses que antecedem as eleições.

10.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado

em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os

recursos de acessibilidade disponibilizados.

10.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de

orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que

caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do

§ 1º do art. 37 da Constituição Federal.

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo SECRETARIA MUNICIPAL

DE CULTURA E LAZER.

I - Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais

contemplados, assim como a prestacao de informacao a administracao publica,

observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os

mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as

exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

11.2 Como o agente cultural presta contas a SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA E LAZER.

I - O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de

Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste

edital.

II - O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 120 (Cento

e vinte) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

11.2.1 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas

seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da

apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na

execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os

elementos fáticos apresentados.

12. DISPOSICOES FINAIS

12.1 Desclassificação de projetos

I - Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,

etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com

fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição

Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

II - Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na

desclassificação do agente cultural.

12.2 Acompanhamento das etapas do edital

12.2.1 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no

site www.aperibe.rj.gov.br.

12.2.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto

aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem

ficar atentos as publicações no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ e nas mídias

sociais oficiais.

12.3 Informações adicionais

12.3.1. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail:

culturaaperibe@gmail.com e telefone (22) 9997211620.

12.3.2. Os casos omissos ficarão a cargo do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

E LAZER.

12.4 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 05 (cinco)

meses após a publicação do resultado final.

12.5 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulario de Inscricao/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII ­ Declaração PCD

Anexo IX ­ Formulário de interposição de recurso

ANEXO I ­ CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais)

distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 13.000,00 (treze mil) para CATEGORIA FESTIVAL DE CULTURA POPULAR

b) Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para CATEGORIA OFICINAS, SEMINÁRIOS E

WORKSHOPS;

c) Até R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para CATEGORIA PRODUÇÕES E EVENTOS

DE MÚSICA/DANÇA/TEATRO E AFINS;

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA AÇÕES AFIRMATIVAS QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL

CONCORRÊNCIA COTAS TOTAL DE MÁXIMO POR DA CATEGORIA

CATEGORIA FESTIVAL DE CULTURA VAGAS

POPULAR. 01 PROJETO

CATEGORIA OFICINAS, SEMINÁRIOS E 03 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00

WORKSHOPS. 04

00 01

CATEGORIA PRODUÇÕES E EVENTOS DE

MÚSICA/DANÇA/TEATRO E AFINS R$ 5.000,00 R$ 20.000,00

01 04

02 R$ 11.500,00 R$ 69.000,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

(SEM CNPJ)

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo

destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo

em anexo, se quiser)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Vai concorrer às ações afirmativas(cotas) ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre

o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto?

Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte

sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto,

ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É

importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou

resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes

circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as

pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas

orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças,

adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade

delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais,

qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

( )Pessoas vítimas de violência

( )Pessoas em situação de pobreza

( )Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

( )Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

( )Pessoas com deficiência

( )Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

( )Mulheres

( )LGBTQIAPN+

( )Povos e comunidades tradicionais

( )Negros e/ou negras

( )Ciganos

( )Indígenas

( )Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

( )Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão

disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como,

intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas

com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC

nº 10/2023)

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em

acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na

cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou

disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros

ambientes, dentro do Município de Aperibé-RJ)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:

impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos,

patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de

valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do

financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe

técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar

necessário.

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de

seleção, conforme descrição a seguir:

· Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

· Grau satisfatório de atendimento do critério ­ 6 pontos;

· Grau insatisfatório de atendimento do critério ­ 2 pontos;

· Não atendimento do critério ­ 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação Descrição do Critério Pontuação Máxima

do Critério 20

Qualidade do Projeto - Coerência do

objeto, objetivos, justificativa e

metas do projeto - A analise devera

considerar, para fins de avaliacão e

valoracão, se o conteudo do projeto

A apresenta, como um todo, coerencia,

observando o objeto, a justificativa e

as metas, sendo possivel visualizar de

forma evidente os resultados que

serão obtidos.

Relevancia da acao proposta para o

cenario cultural do MUNICÍPIO DE

APERIBÉ-RJ- A analise devera

considerar, para fins de avaliacão e

B valoracão, se a acão contribui para o 20

enriquecimento e valorizacão da

cultura do MUNICÍPIO DE APÉRIBÉ-

RJ.

Aspectos de integracao comunitaria

C na acao proposta pelo projeto 15

- considera-se, para fins de avaliacão

e valoracão, se o projeto apresenta

aspectos de integracão comunitaria,

em relacão ao impacto social para a

inclusão de pessoas com deficiencia,

idosos e demais grupos em situação

de histórica vulnerabilidade

econômica/social.

Trajetoria artística e cultural do

proponente - Sera considerada,

para fins de analise, a carreira do

D proponente, com base no curriculo e 15

comprovacoes enviadas juntamente

com a proposta.

PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja,

uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação

do Ponto Extra 10

Agentes culturais do gênero

E feminino

F Agentes culturais negros e

indígenas 10

G Agentes culturais com

deficiência 10

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 30 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS

CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação

do Ponto

Extra

H Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos 5

compostos majoritariamente por

pessoas com deficiência

I Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos

compostos majoritariamente por

pessoas negras ou indígenas 5

J Pessoas jurídicas compostas

majoritariamente por mulheres 5

K Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos

com notória atuação em temáticas

relacionadas a: pessoas negras,

indígenas, pessoas com deficiência, 5

mulheres, LGBTQIAP+, idosos,

crianças, e demais grupos em situação

de vulnerabilidade econômica e/ou

social

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será POR CONSENSO DOS

MEMBROS DA COMISSÃO.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios

obrigatórios.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificacão dos

projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A,

B, C, D, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o

desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

Proponente com maior idade; sorteio.

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou

superior a 40 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia,

gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com

fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da

Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo

ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR

OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO

EDITAL nº 001/2026 ­, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024

(MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO

PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER, neste ato representado por

SECRETÁRIO MUNICIPAL, Senhor(a) JOSÉ ARTHUR SANCHES, e o(a) AGENTE CULTURAL,

[INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR

Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF],

residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR

TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as

seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução

de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº

14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do

DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE

FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao

projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo

administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$

[INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, Conta Corrente nº [INDICAR

CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto,

sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações

dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações

apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na

CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem

como o acesso ao local de realização da ação cultural;

III) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER por meio de

Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30(trinta) dias contados

do término da vigência do termo de execução cultural, podendo ser prorrogado por igual

período;

IV) atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E

LAZER a contar do recebimento da notificação;

V) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é

apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as

marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação

de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei

nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VI) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução

cultural;

VII) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo

de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

VIII) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

IX) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo

de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja

agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de

Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da

vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:

Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de

matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros

documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural

deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial

devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à

autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa

ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução

Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural

e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral

do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade

responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento

integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da

ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira,

sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes

medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento

à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade

inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente

nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos

previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução

da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos

apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120

dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de

devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de

ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento

afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente

exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações

compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente

cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na

legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa

ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação

substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente

mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser

realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a

necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de

execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de

autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser

realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da

execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data

da sua aquisição.

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da

execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA, TURISMO E LAZER DE APERIBÉ.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de

autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de

autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes

hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou

metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo

administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10

(dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá

ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não

sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável

ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de

Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O monitoramento será realizado através de envios de relatórios.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração

de 06(seis meses), não podendo ser prorrogado.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Santo Antônio de Pádua-RJ para dirimir quaisquer dúvidas relativas

ao presente Termo de Execução Cultural.

Aperibé, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

ANEXO V

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais

resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre

eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis

impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não

foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver)

· Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o

fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os

mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso

de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores,

se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de

presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação

do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um

grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU

COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único

representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os

procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de

Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,

obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro

ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de

participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ­ negros ou

indígenas)

Eu, __________________________________________________________

_, CPF nº_______________________, RG nº ___________________,

DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital)

que sou ______________________________________(informar se é

NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a

apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital

e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com

deficiência)

Eu, __________________________________________________________

_, CPF nº_______________________, RG nº ___________________,

DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital)

que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a

apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital

e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2026, venho solicitar alteração do

resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho

solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.069/GP/2026

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito Municipal de

Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,

no uso de suas atribuições legais,

etc...

CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição

Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo

em provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;

CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da

estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por

comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição

Federal;

CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial

de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada

de 25 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo

relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto

concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da

estabilidade:

Amanda Alves da Silva Pinto 6075

Romerson Dias Moreira Rodrigues 6070

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal