Publicações da edição 3641 - 27/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3641

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AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 14/2026 ­ Sistema de

Registro de Preços

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de

gêneros alimentícios perecíveis destinados ao preparo do café diário,

atendimento de reuniões, cursos, treinamentos e eventos institucionais

Valor Máximo do Certame: 80.131,25 (oitenta mil, cento e trinta e um

reais e vinte e cinco centavos).

Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 27 de julho de 2026

até as 08h59min do dia 07 de agosto de 2026.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública

iniciará às 09:00 horas do dia 07 de agosto de 2026, no Portal de Compras

do Governo Federal ­ www.compras.gov.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750, centro, durante o horário

normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às

17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações,

consulta de licitações, escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-

5922, no horário normal de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 24 de julho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

SAAE

DECRETO Nº 242/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 85/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 999.925,98 (novecentos e noventa e nove mil,

novecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de

05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 150.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 50.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -

07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 25% sobre Impostos R$ 50.000,00

física

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 10.000,00

permanente

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de

cuidado continuado

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 147.000,00

trabalhistas

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações

12.002.0010.0301.0055.2053 de saúde mental no âmbito do CAPS

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Locação de mão-de-obra Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 31.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Locação de mão-de-obra Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 102.271,38

Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos

12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 61.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 72.000,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da

12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Locação de mão-de-obra Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 326.654,60

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 999.925,98

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 - Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e conservação dos bens

05.001.0004.0122.0005.2008 móveis e imóveis

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 200.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -

07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Educacao / 25% sobre Impostos R$ 50.000,00

pessoal civil

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.002 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos

12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 72.000,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

Unidade Orçamentária: 12.002 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Material de consumo Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 102.271,38

Unidade Orçamentária: 12.002 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da

12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Material, bem ou serviço para Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 326.654,60

distribuição gratuita

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 750.925,98

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 249.000,00

R$ 249.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 22 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

JOÃO CARLOS KLEIN LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Saúde

DECRETO nº 246/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em

conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de nível vertical os servidores ocupantes de

cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo

relacionados, a partir do mês de julho de 2026, considerando o processo de avaliação

realizado:

NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O

PROF III ­ 12 NÍVEL

ALIKE NOGUEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,52

INFANTIL PROF III ­ 13

ALIKE NOGUEIRA PROFESSOR 9,52

ALINE ELIS NAEGELER HARDT PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,28 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

INFANTIL PROF III ­ 11 PRO III ­ 12

ALINE KUHNEN PROFESSOR 10

ANA CRISTINA WEIMANN GARCIA PROFESSOR 10 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

ANDREA CRISTINA SCHELL AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF II ­ 07 PROF II ­ 08

ANDREIA CARLA BACH KUNZLER PROFESSOR 10 AG III ­ 21 AG III ­ 22

ANDRESSA GRACIELA COTTICA PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,64 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

INFANTIL PROF III ­ 09 PROF III ­ 10

ANGELA CRISTINA BEIERSDORF PROFESSOR 10

BRUNA ELOIZE WAGNER MINIKOWSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,88 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

INFANTIL PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 9,4

CELY MARIA PILTZ HICKMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 AG I ­ 28 AG I ­ 29

INFANTIL

CERLENY MARIA SMANIOTTO DREHMER PROFESSOR 10 PROF III - 08 PROF III ­ 09

CIRLEY ROSIMERI QUINOT SCHILLER PROFESSOR 9,88

CLACI DE VARGAS AGENTE EDUCACIONAL 9,88 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

DENISE LANGER PROFESSOR 9,88 PROF III ­ 31 PROF III ­ 32

DENISE MARLENE PAGE PROFESSOR 10

DIANE KAROLINE DE SOUZA KIST PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,64 AG I ­ 33 AG I ­ 34

INFANTIL PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

ELIANA CLOSS PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

ELISANGELA ALLEBRANDT PEREIRA AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

ELISANGELA DA SILVA CELESTINO PROFESSOR 10

ELISANGELA HELENA DOS SANTOS AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III ­ 34 PROF III ­ 35

DESSBESELL AG III ­ 21 AG III ­ 22

ELISETE MARIA MARON AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III ­ 25 PROF III ­ 26

ELIZANDRA KRACKE DIESEL PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 AG III ­ 30 AG III ­ 31

INFANTIL

EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA PROFESSOR 10 AG III ­ 31 AG III ­ 32

SILVESTRO PROF III ­ 08 PROF III ­ 09

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO PROFESSOR 10

GILSON BACKES PROFESSOR 10 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

GRACIELLE LUCIANA WENDPAP PAIVA PROFESSOR 10

PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

PROF IV ­ 02 PROF IV ­ 03

PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

ILMA THAINARA ARAUJO SANTANA HUPPES PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

ISABEL CRISTINA FURLANETTO AGENTE EDUCACIONAL 9,76 AG III ­ 20 AG III ­ 21

LORECY PRZYGODDA AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III ­ 22 AG III ­ 23

LUCIANE ARNILDA URBANSKI AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III ­ 22 AG III ­ 23

LUCIANE CRISTINA KIRCH PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,52 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

INFANTIL

MAICO JOÃO BAMBERG TONELLI PROFESSOR 10 PROF III - 07 PROF III ­ 08

MANUELA TAFFENI DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 PROF III ­ 08 PROF III ­ 09

INFANTIL

MARIA ELENA KOCH PROFESSOR 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

MARIA TEREZINHA JUNGES AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III ­ 21 AG III ­ 22

MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH PROFESSOR 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

NAYANA ANGELICA DA COSTA PROFESSOR 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

WANDERLEY

PRISCILA FERNANDA DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

INFANTIL

RAQUELY RINGENBERG PROFESSOR 10 PROF III ­ 08 PROF III ­ 09

ROSANGELA ALVES PRASS PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,88 PROF III ­ 08 PROF III ­ 09

INFANTIL

ROSELI MARIA KAPPES PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,88 PROF III ­ 09 PROF III ­ 10

INFANTIL

RUBIARA ANDRESSA GONÇALVES SCHEIN PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

SALETE GOMES DE LIMA BACKES PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 PROF III ­ 08 PROF III ­ 09

INFANTIL

SILVANA DE OLIVEIRA SONTAG PROFESSOR 10 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

SIMONE FATIMA DA SILVA PROFESSOR 9,74 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

SIRLEI VALENTIN PROFESSOR 10 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

SOLANGELA DOS SANTOS GARCIA PROFESSOR 10 PROF III ­ 08 PROF III ­ 09

SONIA DE FATIMA CRISTINA SCHEITEL DOS PROFESSOR 10 PROF IV ­ 17 PROF IV ­ 18

PASSOS

TATIANE DINARA PASIEKA PROFESSOR 10 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

VANESSA ARANTES PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 PROF III ­ 08 PROF III ­ 09

INFANTIL

VITTORIA ALYNE ALEBRANDT SCHUSTER PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

INFANTIL

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

1. OBJETO

O presente Termo tem por objeto a formalização de parceria entre o Município e a

Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Aliança ­ Sicredi Aliança PR/SP, para a

execução do projeto "UNIÃO FAZ A VIDA", com o objetivo de construir e vivenciar atitudes

e valores de cooperação e cidadania, contribuindo para a educação integral de crianças e

adolescentes, por meio de práticas de educação cooperativa através do Programa A União

Faz a Vida

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Fundamenta-se o presente ato no art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 28,

caput, do Decreto Municipal nº 62/2017.

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo

Decreto Municipal nº 62/2017, quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato

respaldado pelos dispositivos legais acima mencionados;

CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação possibilita ao Município fomentar ações de

interesse público na área da educação, por meio de organização devidamente estruturada,

com experiência e capacidade técnica para sua execução;

A Secretaria Municipal de Educação pretende firmar parceria com a Cooperativa de Crédito

Poupança e Investimento Aliança ­ Sicredi Aliança PR/SP, mediante inexigibilidade de

chamamento público, conforme justificativa adiante apresentada.

3. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição, nos

termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que o objeto da parceria

consiste na execução do Programa "A União Faz a Vida", metodologia de educação

cooperativa desenvolvida e disponibilizada pela Cooperativa de Crédito Poupança e

Investimento Aliança ­ Sicredi Aliança PR/SP, não havendo possibilidade de seleção entre

organizações da sociedade civil para a execução do mesmo objeto em igualdade de

condições.

O projeto "A União Faz a Vida", tem o objetivo de construir e vivenciar atitudes e valores de

cooperação e cidadania, contribuindo para a educação integral de crianças e adolescentes,

por meio de práticas de educação cooperativa. O programa "A União Faz a Vida" estimula a

perspectiva metodológica do trabalho com projetos, por meio da qual, educadores, crianças,

adolescentes e comunidade vivem uma experiência colaborativa que prioriza o diálogo, a

troca de saberes, a expressão de dúvidas, a resolução de conflitos e a percepção das

diferenças.

A execução do projeto visa promover a formação contínua dos educadores inscritos no

Programa e o desenvolvimento de projetos, para que sejam multiplicadores da metodologia

de educação cooperativa do Programa "A união Faz a Vida", através de projetos de

aprendizagem para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania, os quais

visam melhorar e modificar o processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, bem

como dos educadores e da comunidade, tornando-os cidadãos mais cooperativos,

participativos e protagonistas de suas opiniões e decisões.

Dessa forma, considerando que o objeto da parceria está diretamente relacionado à

execução de metodologia exclusiva do Programa "A União Faz a Vida", cuja disponibilização

e acompanhamento são realizados pela Cooperativa Sicredi Aliança PR/SP, resta

caracterizada a inviabilidade de competição, tornando inexigível a realização de

chamamento público para a celebração do Acordo de Cooperação, nos termos do art. 31,

inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

4. PUBLICAÇÃO E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

Publique-se o extrato desta justificativa no site oficial do Município e no Diário Oficial

Eletrônico do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de

publicação, para impugnação por qualquer interessado, nos termos do art. 32 da Lei Federal

nº 13.019/2014 e art. 29 do Decreto Municipal nº 62/2017.

5. CONCLUSÃO

Diante do exposto, reconhece-se a inexigibilidade de chamamento público para a

formalização da parceria, nos termos da Lei nº 13.019/2014, visando à execução do projeto

em benefício da comunidade.

Marechal Cândido Rondon, 20 de julho de 2026.

João Carlos klein

Secretário Municipal de Educação

Adriano Backes

Prefeito de Mal. C. Rondon

PORTARIA nº 1491/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do art. 186 e inciso V, Art. 53,

da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Decisão

Administrativa proferida no Processo Disciplinar Sumário, instaurado pela Portaria nº

131/2026, de 28 de janeiro de 2026,

R E S O L V E

DEMITIR, a bem do serviço público, o servidor público municipal EDEMILSON

CORREIA PIRES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, desta

Municipalidade, e, em consequência, DECLARAR, a perda do cargo público do servidor

público, a partir do dia 24 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 037-2026

Data: 27 de julho de 2026

Concede férias e a conversão de férias em

pecúnia aos servidores públicos da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo

relacionados, nos termos da Lei Complementar nº

141 de 10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10

janeiro de 2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO

AQUISITIVO

JOÃO PAULO MUZIKA ASSISTENTE 24 A 28 DE AGOSTO DE 16/07/2025 A

HANSEN LEGISLATIVO 2026 15/07/2026

Art. 2º - Conceder a conversão de férias em pecúnia aos servidores públicos da

Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados, conforme

preceitua a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022.

SERVIDOR CARGO QUANTIDADE DE DIAS PERÍODO

10 (DEZ)

10 (DEZ) AQUISITIVO

10 (DEZ)

CLEITON EZEQUIEL ASSISTENTE 18/07/2024 A

JAGNOW LEGISLATIVO 17/07/2025

EDON GEVAROVSKY CONTADOR 18/07/2025 A

JOÃO PAULO MUZIKA ASSISTENTE 16/07/2025 A

HANSEN LEGISLATIVO 15/07/2026

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de julho de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

ADITIVO CONTRATUAL

Processo: Concorrência nº 08/2024

Objeto: Obra com Projeto e Execução de EEATs (Estação Elevatória de Água Tratada), Linhas

adutoras, reservatório e Interligações dos sistemas, visando a exploração de novo manancial

de abastecimento, para aumento da capacidade do sistema de abastecimento de água cidade

de Marechal Cândido Rondon ­ Paraná.

Espécie: Termo Aditivo IV ­ Contrato Administrativo nº 03/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

Fornecedor: Construtora CFO Ltda.

CNPJ: 19.862.375/0001-99

Responsável: Márcio Frank Silva de Oliveira

Fundamento Legal: Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021

Justificativa: prorrogação de prazo de execução e vigência

VALOR: Sem alteração de valor.

Prazo de Execução: até 27/08/2026

Prazo de Vigência: até 27/10/2026

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 24 de julho de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Suelen Sochtig Diehl, Gestora; e Márcio Frank Silva de Oliveira,

Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE