Publicações da edição 3641 - 27/07/2026 e Ano VII
AVISO DE LICITAÇÃO - P.E. 14/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 14/2026 Sistema de
Registro de Preços
Tipo: Menor preço.
Regime de Compra: Menor preço por ITEM.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de
gêneros alimentícios perecíveis destinados ao preparo do café diário,
atendimento de reuniões, cursos, treinamentos e eventos institucionais
Valor Máximo do Certame: 80.131,25 (oitenta mil, cento e trinta e um
reais e vinte e cinco centavos).
Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 27 de julho de 2026
até as 08h59min do dia 07 de agosto de 2026.
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública
iniciará às 09:00 horas do dia 07 de agosto de 2026, no Portal de Compras
do Governo Federal www.compras.gov.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750, centro, durante o horário
normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às
17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações,
consulta de licitações, escolher o edital e fazer o download do arquivo.
Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-
5922, no horário normal de expediente.
Publique-se!
Marechal Cândido Rondon-PR, em 24 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
SAAE
DECRETO Nº 242/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 242/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 85/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 999.925,98 (novecentos e noventa e nove mil,
novecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de
05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 150.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 50.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -
07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 25% sobre Impostos R$ 50.000,00
física
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 10.000,00
permanente
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção
12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de
cuidado continuado
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 147.000,00
trabalhistas
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações
12.002.0010.0301.0055.2053 de saúde mental no âmbito do CAPS
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Locação de mão-de-obra Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 31.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Locação de mão-de-obra Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 102.271,38
Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos
12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 61.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 72.000,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da
12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Locação de mão-de-obra Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 326.654,60
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 999.925,98
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 - Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e conservação dos bens
05.001.0004.0122.0005.2008 móveis e imóveis
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 200.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -
07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Educacao / 25% sobre Impostos R$ 50.000,00
pessoal civil
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.002 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos
12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 72.000,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Unidade Orçamentária: 12.002 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Material de consumo Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 102.271,38
Unidade Orçamentária: 12.002 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da
12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Material, bem ou serviço para Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 326.654,60
distribuição gratuita
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 750.925,98
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 249.000,00
R$ 249.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 22 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JOÃO CARLOS KLEIN LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Saúde
DECRETO nº 246/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 246/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de nível vertical os servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo
relacionados, a partir do mês de julho de 2026, considerando o processo de avaliação
realizado:
NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O
PROF III 12 NÍVEL
ALIKE NOGUEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,52
INFANTIL PROF III 13
ALIKE NOGUEIRA PROFESSOR 9,52
ALINE ELIS NAEGELER HARDT PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,28 PROF III 07 PROF III 08
INFANTIL PROF III 11 PRO III 12
ALINE KUHNEN PROFESSOR 10
ANA CRISTINA WEIMANN GARCIA PROFESSOR 10 PROF III 07 PROF III 08
ANDREA CRISTINA SCHELL AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF II 07 PROF II 08
ANDREIA CARLA BACH KUNZLER PROFESSOR 10 AG III 21 AG III 22
ANDRESSA GRACIELA COTTICA PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,64 PROF III 07 PROF III 08
INFANTIL PROF III 09 PROF III 10
ANGELA CRISTINA BEIERSDORF PROFESSOR 10
BRUNA ELOIZE WAGNER MINIKOWSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,88 PROF III 07 PROF III 08
INFANTIL PROF III 12 PROF III 13
CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 9,4
CELY MARIA PILTZ HICKMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 AG I 28 AG I 29
INFANTIL
CERLENY MARIA SMANIOTTO DREHMER PROFESSOR 10 PROF III - 08 PROF III 09
CIRLEY ROSIMERI QUINOT SCHILLER PROFESSOR 9,88
CLACI DE VARGAS AGENTE EDUCACIONAL 9,88 PROF III 07 PROF III 08
DENISE LANGER PROFESSOR 9,88 PROF III 31 PROF III 32
DENISE MARLENE PAGE PROFESSOR 10
DIANE KAROLINE DE SOUZA KIST PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,64 AG I 33 AG I 34
INFANTIL PROF III 07 PROF III 08
ELIANA CLOSS PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
ELISANGELA ALLEBRANDT PEREIRA AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III 02 PROF III 03
ELISANGELA DA SILVA CELESTINO PROFESSOR 10
ELISANGELA HELENA DOS SANTOS AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III 34 PROF III 35
DESSBESELL AG III 21 AG III 22
ELISETE MARIA MARON AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III 25 PROF III 26
ELIZANDRA KRACKE DIESEL PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 AG III 30 AG III 31
INFANTIL
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA PROFESSOR 10 AG III 31 AG III 32
SILVESTRO PROF III 08 PROF III 09
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO PROFESSOR 10
GILSON BACKES PROFESSOR 10 PROF III 07 PROF III 08
GRACIELLE LUCIANA WENDPAP PAIVA PROFESSOR 10
PROF III 02 PROF III 03
PROF IV 02 PROF IV 03
PROF III 02 PROF III 03
ILMA THAINARA ARAUJO SANTANA HUPPES PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
ISABEL CRISTINA FURLANETTO AGENTE EDUCACIONAL 9,76 AG III 20 AG III 21
LORECY PRZYGODDA AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III 22 AG III 23
LUCIANE ARNILDA URBANSKI AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III 22 AG III 23
LUCIANE CRISTINA KIRCH PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,52 PROF III 11 PROF III 12
INFANTIL
MAICO JOÃO BAMBERG TONELLI PROFESSOR 10 PROF III - 07 PROF III 08
MANUELA TAFFENI DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 PROF III 08 PROF III 09
INFANTIL
MARIA ELENA KOCH PROFESSOR 10 PROF III 02 PROF III 03
MARIA TEREZINHA JUNGES AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III 21 AG III 22
MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH PROFESSOR 10 PROF III 02 PROF III 03
NAYANA ANGELICA DA COSTA PROFESSOR 10 PROF III 02 PROF III 03
WANDERLEY
PRISCILA FERNANDA DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 PROF III 07 PROF III 08
INFANTIL
RAQUELY RINGENBERG PROFESSOR 10 PROF III 08 PROF III 09
ROSANGELA ALVES PRASS PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,88 PROF III 08 PROF III 09
INFANTIL
ROSELI MARIA KAPPES PROFESSOR EDUCAÇÃO 9,88 PROF III 09 PROF III 10
INFANTIL
RUBIARA ANDRESSA GONÇALVES SCHEIN PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
SALETE GOMES DE LIMA BACKES PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 PROF III 08 PROF III 09
INFANTIL
SILVANA DE OLIVEIRA SONTAG PROFESSOR 10 PROF III 07 PROF III 08
SIMONE FATIMA DA SILVA PROFESSOR 9,74 PROF III 07 PROF III 08
SIRLEI VALENTIN PROFESSOR 10 PROF III 07 PROF III 08
SOLANGELA DOS SANTOS GARCIA PROFESSOR 10 PROF III 08 PROF III 09
SONIA DE FATIMA CRISTINA SCHEITEL DOS PROFESSOR 10 PROF IV 17 PROF IV 18
PASSOS
TATIANE DINARA PASIEKA PROFESSOR 10 PROF III 07 PROF III 08
VANESSA ARANTES PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 PROF III 08 PROF III 09
INFANTIL
VITTORIA ALYNE ALEBRANDT SCHUSTER PROFESSOR EDUCAÇÃO 10 PROF III 02 PROF III 03
INFANTIL
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
1. OBJETO
O presente Termo tem por objeto a formalização de parceria entre o Município e a
Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Aliança Sicredi Aliança PR/SP, para a
execução do projeto "UNIÃO FAZ A VIDA", com o objetivo de construir e vivenciar atitudes
e valores de cooperação e cidadania, contribuindo para a educação integral de crianças e
adolescentes, por meio de práticas de educação cooperativa através do Programa A União
Faz a Vida
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o presente ato no art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 28,
caput, do Decreto Municipal nº 62/2017.
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 62/2017, quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato
respaldado pelos dispositivos legais acima mencionados;
CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação possibilita ao Município fomentar ações de
interesse público na área da educação, por meio de organização devidamente estruturada,
com experiência e capacidade técnica para sua execução;
A Secretaria Municipal de Educação pretende firmar parceria com a Cooperativa de Crédito
Poupança e Investimento Aliança Sicredi Aliança PR/SP, mediante inexigibilidade de
chamamento público, conforme justificativa adiante apresentada.
3. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição, nos
termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que o objeto da parceria
consiste na execução do Programa "A União Faz a Vida", metodologia de educação
cooperativa desenvolvida e disponibilizada pela Cooperativa de Crédito Poupança e
Investimento Aliança Sicredi Aliança PR/SP, não havendo possibilidade de seleção entre
organizações da sociedade civil para a execução do mesmo objeto em igualdade de
condições.
O projeto "A União Faz a Vida", tem o objetivo de construir e vivenciar atitudes e valores de
cooperação e cidadania, contribuindo para a educação integral de crianças e adolescentes,
por meio de práticas de educação cooperativa. O programa "A União Faz a Vida" estimula a
perspectiva metodológica do trabalho com projetos, por meio da qual, educadores, crianças,
adolescentes e comunidade vivem uma experiência colaborativa que prioriza o diálogo, a
troca de saberes, a expressão de dúvidas, a resolução de conflitos e a percepção das
diferenças.
A execução do projeto visa promover a formação contínua dos educadores inscritos no
Programa e o desenvolvimento de projetos, para que sejam multiplicadores da metodologia
de educação cooperativa do Programa "A união Faz a Vida", através de projetos de
aprendizagem para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania, os quais
visam melhorar e modificar o processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, bem
como dos educadores e da comunidade, tornando-os cidadãos mais cooperativos,
participativos e protagonistas de suas opiniões e decisões.
Dessa forma, considerando que o objeto da parceria está diretamente relacionado à
execução de metodologia exclusiva do Programa "A União Faz a Vida", cuja disponibilização
e acompanhamento são realizados pela Cooperativa Sicredi Aliança PR/SP, resta
caracterizada a inviabilidade de competição, tornando inexigível a realização de
chamamento público para a celebração do Acordo de Cooperação, nos termos do art. 31,
inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
4. PUBLICAÇÃO E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
Publique-se o extrato desta justificativa no site oficial do Município e no Diário Oficial
Eletrônico do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de
publicação, para impugnação por qualquer interessado, nos termos do art. 32 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e art. 29 do Decreto Municipal nº 62/2017.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, reconhece-se a inexigibilidade de chamamento público para a
formalização da parceria, nos termos da Lei nº 13.019/2014, visando à execução do projeto
em benefício da comunidade.
Marechal Cândido Rondon, 20 de julho de 2026.
João Carlos klein
Secretário Municipal de Educação
Adriano Backes
Prefeito de Mal. C. Rondon
PORTARIA nº 1491/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1491/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do art. 186 e inciso V, Art. 53,
da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Decisão
Administrativa proferida no Processo Disciplinar Sumário, instaurado pela Portaria nº
131/2026, de 28 de janeiro de 2026,
R E S O L V E
DEMITIR, a bem do serviço público, o servidor público municipal EDEMILSON
CORREIA PIRES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, desta
Municipalidade, e, em consequência, DECLARAR, a perda do cargo público do servidor
público, a partir do dia 24 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº037/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 037-2026
Data: 27 de julho de 2026
Concede férias e a conversão de férias em
pecúnia aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo
relacionados, nos termos da Lei Complementar nº
141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10
janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO
AQUISITIVO
JOÃO PAULO MUZIKA ASSISTENTE 24 A 28 DE AGOSTO DE 16/07/2025 A
HANSEN LEGISLATIVO 2026 15/07/2026
Art. 2º - Conceder a conversão de férias em pecúnia aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados, conforme
preceitua a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022.
SERVIDOR CARGO QUANTIDADE DE DIAS PERÍODO
10 (DEZ)
10 (DEZ) AQUISITIVO
10 (DEZ)
CLEITON EZEQUIEL ASSISTENTE 18/07/2024 A
JAGNOW LEGISLATIVO 17/07/2025
EDON GEVAROVSKY CONTADOR 18/07/2025 A
JOÃO PAULO MUZIKA ASSISTENTE 16/07/2025 A
HANSEN LEGISLATIVO 15/07/2026
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de julho de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
TERMO ADITIVO - CONTRATO N º 03/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
ADITIVO CONTRATUAL
Processo: Concorrência nº 08/2024
Objeto: Obra com Projeto e Execução de EEATs (Estação Elevatória de Água Tratada), Linhas
adutoras, reservatório e Interligações dos sistemas, visando a exploração de novo manancial
de abastecimento, para aumento da capacidade do sistema de abastecimento de água cidade
de Marechal Cândido Rondon Paraná.
Espécie: Termo Aditivo IV Contrato Administrativo nº 03/2025
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
Fornecedor: Construtora CFO Ltda.
CNPJ: 19.862.375/0001-99
Responsável: Márcio Frank Silva de Oliveira
Fundamento Legal: Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021
Justificativa: prorrogação de prazo de execução e vigência
VALOR: Sem alteração de valor.
Prazo de Execução: até 27/08/2026
Prazo de Vigência: até 27/10/2026
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 24 de julho de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Suelen Sochtig Diehl, Gestora; e Márcio Frank Silva de Oliveira,
Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE