Publicações da edição 3307 - 27/07/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3307

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 2.469/2026

Dispensa de Licitação nº 028/2026

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania Objeto:

AQUISIÇÃO DE AGASALHOS PERSONALIZADOS DESTINADOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ATENDIDOS PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) E

APAE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a Dispensa nº 028/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para contratação da empresa MARQUES UNIFORMES LTDA-EPP, inscrita no

CNPJ sob o n.º 58.289.095/0001-95, vencedora dos itens 01, 02, 03 e 04, com valor global de R$ 15.100,00

(quinze mil e cem reais).

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 24 de julho de 2026.

ANDRÉA MARQUES DE AZEVEDO

Secretária Municipal De Assistência Social, Habitação E Cidadania

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 111/2026, de 24 de julho de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº 7722/2026/1doc.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025 (LOA

2026).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 10.479,76

08.245.2611.2603 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

29 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total Geral de Suplementações ...: 10.479,76

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS -10.479,76

08.245.2611.2603 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

8 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total das Anulações ...: -10.479,76

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 24 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

IVAN DA CRUZ

PEREIRA:56235267134 PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.07.24 07:51:08 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026, torna pública, para

conhecimento da interessada, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes da relação abaixo para

comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de

Recursos Humanos, situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do

Paraíso, munidos da documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ­ 40 HORAS

Classificação Inscrição Nome Situação

-

2º 169/2026 LEILAMAR DE OLIVEIRA

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Classificação Inscrição Nome Situação

15º -

16º 090/2026 SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA -

266/2026 GELSON BENJAMIM FERREIRA

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os

documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de

Informações Sociais ­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de

trabalhadores no eSocial.

Paraíso das Águas, 24 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº

082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego

ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza

de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

Partes: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento

Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Paraíso das Águas ­ MS

e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Lizeti Rivelli Alpe - POLO

CNPJ nº 09.151.856/0001-32

Objeto: Repasse financeiro destinado à aquisição de equipamentos de videomonitoramento,

destinados à Escola Municipal Professora Lizeti Rivelli Alpe ­ Polo

Fundamentação Legal: Artigos 31, inciso II, e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orçamentária

Anual nº 527, de 10 de dezembro de 2025; Lei Municipal nº 243, de 29 de agosto de 2017, que

declarou a entidade de utilidade pública; Lei Municipal nº 560, de 08 de julho de 2026, que dispõe

a concessão de subvenções; e Decreto Municipal nº 305/2017.

Valor do Repasse: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), que será pago em parcela única.

Forma de Repasse: Os recursos serão transferidos à entidade em parcela única, conforme o

cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e mediante a comprovação da execução

das atividades pactuadas, por meio da apresentação de relatórios de atividades e demais

documentos comprobatórios, devidamente atestados pelo setor competente da Administração

Municipal, observadas as condições estabelecidas no Termo de Fomento e a disponibilidade

financeira do Município.

Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

Fonte de Recurso: Recursos oriundos de Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0023, Autor

Vereador: Adriano Dias Agostinho;

Resumo da justificativa: Justifica-se a formalização da parceria com a Associação de Pais

e Mestres (APM) da Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe, tendo em vista a necessidade

de repasse de recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos de

videomonitoramento, conforme previsto na Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0023. A

parceria tem por finalidade fortalecer a segurança da unidade escolar por meio da implantação e

modernização do sistema de videomonitoramento, contribuindo para a proteção do

patrimônio público, a prevenção de atos de vandalismo, furtos e outras ocorrências, bem como

para a segurança dos estudantes, servidores e demais integrantes da comunidade escolar,

proporcionando um ambiente mais seguro e adequado ao desenvolvimento das atividades

educacionais.

Os termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual dispõe acerca da ausência de

chamamento público face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil,

em razão da natureza singular do objeto da parceria.

Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se

as providências para o Termo de Fomento.

Paraíso das Águas/MS 24 de julho de 2026

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas