Publicações da edição 1024 - 24/07/2026 e Ano IV
17ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
17ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
ATENÇÃO: A critério da administração, de acordo com o item 16.4 do Edital
01/2026, restaram vagas para os cargos de Mediador Escolar de Música e
Mediador Escolar de Lutas - Judô, após a manifestação de todos os candidatos
aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo,
faz-se neste momento o aproveitamento de candidatos deste cargo que não
tenham atendido à convocação para admissão.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Mediador Escolar de Lutas Judo* 28/07/2026 08:30 6º
28/07/2026 08:30 4º
Mediador Escolar de Musica* 28/07/2026 08:30
Mediador Escolar de Arte 28/07/2026 08:30 1º ao 2º
Mediador Escolar de Dança 28/07/2026 08:30 16º ao 17º
Mediador Escolar de Lutas - Jiu Jitsu 28/07/2026 09:00 12º
Mediador Escolar de Teatro 28/07/2026 09:30 20º ao 21º
28/07/2026 10:00 365º ao 376º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 28/07/2026 10:30 377º ao 388º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 310º ao 320º
321º ao 323º e 325º ao 331º
Assistente de Desenvolvimento Infantil
Assistente de Desenvolvimento Infantil
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir
conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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PERÍODO DA MANHÃ
28/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE LUTAS JUDÔ * 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 JEFFERSONAE EGYDIO 6º
Horário 28/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE MÚSICA * 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 4º
NOME COMPLETO
LUAN DE ANDRADE SANTOS
Horário 28/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 1º
08:30 NOME COMPLETO 2º
RAQUEL REZENDE DE ANDRADE SILVA
DANILO GUSTAVO
Horário 28/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE DANÇA 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 16º
08:30 NOME COMPLETO 17º
JHULYA MARIA MUNIZ RODRIGUES
GIOVANA RAFAELA DE ARAUJO CUSTODIO
28/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE LUTAS - JIU JITSU 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 ABNER GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS 12º
Horário 28/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE TEATRO 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 20º
08:30 NOME COMPLETO 21º
VICTOR DE OLIVEIRA CASTILHO
GABRIELA BARRETO CARREIRA DOS SANTOS
28/07/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 KAREN MONIQUE HERCULANO BAU 365º
09:00 MARIA JAQUELINE PAULINO DA SILVA 366º
09:00 367º
CESAR ALEXANDRE BORDINHON
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
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09:00 MARIANA APARECIDA DE PAULA 368º
09:00
09:00 TAMIRES EDUARDA MENEZES ALVES MARCONDES 369º
09:00
09:00 KETHELYN MENDONCA DOS SANTOS 370º
09:00
09:00 CRISTIANE ROSA ALVES SILVA 371º
09:00
09:00 MARIA LUCILA DA SILVA SOUSA 372º
RAQUEL LEMOS DA SILVA 373º
STEFANIE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVE 374º
LUANA BEATRIZ LEANDRA MARTINS DA SILVA 375º
ALEXSANDRA MANUELA MONTEIRO DE JESUS 376º
28/07/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 TATIANE DA SILVA DE MEDEIROS 377º
09:30 VITORIA CAROLINA PAIVA SANTOS 378º
09:30 THAYSA CAROLINE SOARES COSTA 379º
09:30 MARIA LUIZA SANTOS DE MORAES 380º
09:30 MARIA ALDEIZ RIBEIRO DE SOUSA BRITO 381º
09:30 382º
09:30 SANDRA MARA DE JESUS 383º
09:30 CAROLYNE SALES DA SILVA 384º
09:30 FRANCISLEINE APARECIDA FERREIRA SANTOS 385º
09:30 VITORIA MICHAELA BATISTA DA SILVA 386º
09:30 TAMYRIS INEZ VILLA DE ARAUJO 387º
09:30 VITORIA APARECIDA BRAZ LIMA 388º
BENEDITA FELICIANA
28/07/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 10:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 FRANCESCA CAROLINA MOREIRA 310º
10:00 311º
10:00 HELOISA CARLA DA SILVA 312º
10:00 JESSICA RODRIGUES 313º
10:00 314º
10:00 CARLA FELIPE FERREIRA TAVARES 315º
10:00 RAYSSA VITORIA GOMES SILVA 316º
10:00 317º
10:00 LOREN MENDES ROSA 318º
10:00 ALINE VITOR DE ALMEIDA 319º
10:00 DAIANE MATIAS DE PINTO 320º
ANA MARIA JACINTO DE ALMEIDA
PAMELA KETELIN FERREIRA PINTO
JULIANA PALMA TESSARE DE MEDEIROS
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
28/07/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 MIRELLA APOLINARIO DA SILVA 321º
10:30 MARIANA SAAR GOMES DE QUEIROZ 322º
10:30 EMILY CRISTINE TEIXEIRA DOS SANTOS 323º
10:30 SIMONE DE CASSIA TOCACELI 325º
10:30 VANESSA SANTOS DE ALMEIDA CLARO 326º
10:30 GISLAINE CRISTINA MANHEZ LINO 327º
10:30 REJANE APARECIDA SEBASTIAO 328º
10:30 329º
10:30 ALEXANDRA LIRA DE TOLEDO 330º
10:30 SILMARA MARIA D OLIVEIRA BARBOSA 331º
TATIANA MARIA MOREIRA
Taubaté, 23 de julho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
56ª CONVOCAÇÃO - 02.2025
Atos Administrativos • Alvarás
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
56ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 28/07/2026
08:30 135º ao 136º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
28/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 CLAUDIA SILVA VIEIRA SALVATO 135º
08:30 ANA CRISTINA APA FERREIRA DOS S FRANCA 136º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 23 de julho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
NATALIA AKIKO UEKI
IVO FRANCA PEREIRA 418.***.***-09 38
488.***.***-96 39
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 30/07/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
GABRIEL RAMPAZZO MAGALHAES
457.***.***-98 04
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 30/07/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 006/2023- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
MARIANE CENDRETTI FIGUEIREDO
392.***.***-11 22
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 30/07/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
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- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.
4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Convocação COMUS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº16.444, DE 24JULHO DE 2026.
Aprova o Manual de Procedimentos Operacionais e de
Atendimento a Sinistros de Trânsito da Secretaria de
Mobilidade Urbana SEMOB, no âmbito do
Município de Taubaté, e estabelece os procedimentos
operacionais a serem observados pelos Agentes de
Trânsito Municipais.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 24.083/25
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos Operacionais e de Atendimento a Sinistros
de Trânsito, da Secretaria de Mobilidade Urbana SEMOB, constante do Anexo Único deste
Decreto, destinado à padronização dos procedimentos operacionais, administrativos e de
segurança viária a serem observados pelos Agentes de Trânsito Municipais.
Art. 2º Os procedimentos previstos neste Manual possuem natureza administrativa e
operacional, destinando-se à organização das atividades de fiscalização, atendimento,
sinalização, preservação da fluidez viária e apoio às ocorrências de trânsito, não substituindo
atribuições legais de perícia oficial, investigação policial ou polícia judiciária.
Art. 3° A atuação dos Agentes de Trânsito Municipais deverá observar:
I o Código de Trânsito Brasileiro CTB;
II as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
III os Manuais Brasileiros de Fiscalização e Sinalização de Trânsito;
IV as normas técnicas aplicáveis;
V a legislação municipal pertinente.
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Art. 4º O tratamento de imagens, dados e informações obtidos durante as ocorrências deverá
observar a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MIRIAM CARRASCO BENITES DA SILVA
Secretária Adjunta de Mobilidade Urbana
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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ANEXO I
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP
POP Nº 01 Controle e Cuidados com Sinalização de Uso Temporário / Cavaletes, Cones e Pág. 5
Demais Dispositivos
POP Nº 02 Elaboração de Relatórios Operacionais Pág. 7
POP Nº 03 Sinistros de Trânsito com Vítima Pág. 9
POP Nº 04 Sinistros de Trânsito sem Vítima Pág. 11
POP Nº 05 Atendimento a Mal Súbito Pág. 13
POP Nº 06 Animais Soltos na Via Pág. 15
POP Nº 07 Operações Conjuntas Pág. 17
POP Nº 08 Remoção de Veículo ao Pátio Pág. 19
POP Nº 09 Atendimento de Reclamações Serviços de Atendimento Centro de Gestão Pág. 21
Integrada - CGI
POP Nº 10 Sinalização de Uso Temporário - Bloqueios, Canalizações e Balizamentos e Pág. 23
Desvios.
POP Nº 11 Utilização de Serragem ou Material Absorvente Derramamento Substâncias
POP Nº 12 Pág. 26
Escorregadia na Via
Ocorrê4ncia envolvendo Produtos Perigosos Pág. 28
POP Nº 13 Obras e Eventos Pág. 30
POP Nº 14 Veículo Quebrado na Via Pública Pág. 32
POP Nº 15 Veículo Abandonado na Via Pública Pág. 34
Abertura e Fechamento de Ocorrência, Controle de Viaturas e Intervalo Pág. 36
POP Nº 16
Operacional
POP Nº 17 Ocorrências Extraordinárias Pág. 39
POP Nº 18 Reserva de Vagas Pág. 42
Posicionamento de Viaturas e seus Integrantes nas Ações e Operações de Pág. 44
POP Nº 19
Trânsito
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POP Nº 20 Limpeza e Conservação Interna e Externa de Viatura Pág. 46
POP Nº 21 Escolta de Cargas Indivisíveis e Super-dimensionadas Pág. 48
POP Nº 22 Apoio à Aferição de Radares Pág. 50
POP Nº 23 Utilização do Uniforme Padrão do Agente de Trânsito Pág. 52
AXEXO II Modelo de Ficha Pág. 54
AXEXO III Referencial Técnico de Sinalização Temporária e Canalização Pág. 55
AXEXO IV Siglas Padronizadas Pág. 60
AXEXO V Definições Pág. 61
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 01
CONTROLE E CUIDADOS COM SINALIZAÇÃO DE ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
USO TEMPORÁRIO Trânsito e Segurança Viária
Cones, Cavaletes e Demais Dispositivos APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Facilitar o emprego operacional dos materiais de sinalização temporária.
1.2 Garantir melhor controle de estoque, distribuição e rastreabilidade dos materiais.
1.3 Promover a conservação, a durabilidade e o uso adequado dos dispositivos.
1.4 Padronizar os procedimento de retirada, utilização, remoção e devolução dos materiais.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Planilhas, fichas ou formulários de controle administrativo.
2.2 Equipamento de proteção individual - EPI, especialmente luvas, quando necessário.
2.3 Viatura operacional adequada ao transporte dos materiais.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Informar imediatamente à Central - CGI a utilização, instalação ou remoção de sinalização
temporária na via pública.
3.2 Zelar pela integridade dos materiais de sinalização, acondicionando-os adequadamente na viatura.
3.3 Garantir que os dispositivos sejam transportados de forma segura, evitando riscos à equipe e aos
usuários da via.
3.4 Efetuar conferência periódica dos materiais, conforme determinação da chefia imediata.
3.5 Comunicar imediatamente ao supervisor qualquer dano, extravio ou irregularidade identificada nos
materiais.
3.6 Utilizar exclusivamente materiais pertencentes à áreas de atuação, salvo autorização expressa da
chefia.
3.7 Manter o depósito organizado, com os materiais corretamente armazenados.
3.8 Acondicionar os materiais em locais previamente definidos pela unidade responsável.
3.9 Não emprestar ou ceder materiais sem autorização da Diretoria ou chefia imediata.
3.10 Armazenar os dispositivos de forma que preserve sua integridade e vida útil.
4. DAS FICHAS DE CONTROLE
4.1 Manter ficha de controle disponível na viatura durante o serviço.
4.2 Preencher integralmente todos os campos da ficha.
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4.3 Não utilizar a ficha para rascunhos ou anotações alheias ao controle operacional.
4.4 Registrar corretamente as seguintes movimentações:
I. Retirada: saída do material do depósito;
II. Utilização: emprego do material da via;
III. Remoção: retirada do material ao depósito;
IV. Devolução: retorno do material ao depósito.
4.5 As fichas deverão ser conferidas diariamente pela chefia responsável.
5. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
5.1 Utilizar EPI´s adequados para manuseio dos materiais.
5.2 Não descartar materiais danificados sem autorização da chefia.
5.3 Não retirar materiais do depósito sem ciências do responsável.
5.4 Não utilizar chaves particulares para acesso ao depósito.
6. FATORES COMPLICADORES
6.1 Bloqueio total da via poderá exigir implantação imediata de desvios operacionais e controle de fluxo.
6.2 Aglomeração de pessoas poderá comprometer a preservação do local e a segurança da operação.
6.3 Demora no atendimento de órgãos externos poderá prolongar a interdição viária e os impactos
operacionais.
6.4 Vazamento de combustível, incêndio ou produtos perigosos poderá ampliar a área de isolamento e
demandar acionamento especializado.
7. BASE LEGAL REFERENCIADA
7.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
7.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.
7.3 Resoluções do CONTRAN e demais legislações aplicáveis.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 02
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS OPERACIONAIS ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Padronizar os relatórios operacionais
1.2 Garantir clareza, objetividade e precisão das informações.
1.3 Facilitar a análise administrativa e operacional.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Formulários padronizados, planilhas ou sistema eletrônico oficial.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Os relatórios deverão observar a norma culta da Língua Portuguesa.
3.2 A redação deverá ser clara, objetiva, técnica e concisa.
3.3 O documento deverá conter informações suficientes para compreensão integral dos fatos.
3.4 O Agente deverá estruturar o relatório com:
I. identificação do responsável;
II. descrição objetiva da ocorrência;
III. providências adotadas;
IV. resultados obtidos;
V. conclusão.
3.5 O relatório deverá, sempre que possível, responder de forma objetiva: quem, o quê, quando, onde,
como e por quê.
3.6 Nos relatórios manuscritos deverão constar obrigatoriamente:
I. nome completo;
II. matrícula;
III. data, horário e local;
IV. identificação da viatura;
V. descrição da ocorrência;
VI. providências adotadas;
VII. assinatura do responsável;
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VIII. conclusão, quando necessária.
3.7 Poderão ser anexados croquis, fotografias, tabelas e demais documentos auxiliares.
3.8 O relatório deverá ser elaborado preferencialmente logo após a ocorrência.
3.9 Não utilizar códigos operacionais, gírias ou abreviações não padronizadas.
3.10 Todos os relatórios deverão ser submetidos à chefia imediata.
3.11 O documento poderá retornar ao responsável para complementação, correção ou esclarecimentos.
4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
4.1 Documentos oficiais possuem caráter institucional e não poderão ser divulgados sem autorização.
4.2 Não compartilhar documentos em redes sociais ou aplicativos de mensagem.
4.3 Evitar rasuras ou uso excessivo de corretivos.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Informações incompletas, divergentes ou inconsistentes poderão comprometer a análise e a
rastreabilidade da ocorrência.
5.2 Extravio de documentos físicos ou digitais poderá prejudicar a instrução administrativa e a
continuidade dos procedimentos.
5.3 Redação inadequada, subjetiva ou com termos não padronizados poderá gerar interpretações
equivocadas e necessidade de retrabalho.
6. BASE LEGAL E REFERENCIAL
6.1 Código de Trânsito Brasileiro CTB,
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito MBFT,
6.3 Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais legislações aplicáveis.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 03
SINISTRO DE TRÂNSITO COM VÍTIMA ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Preservar a segurança dos envolvidos e usuários da via.
1.2 Preservar o local do sinistro em ocorrências com atuação pericial.
1.3 Garantir a fluidez e a segurança viária.
1.4 Reduzir o tempo de resposta operacional.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação.
2.3 Cones, cavaletes, fita zebrada e demais dispositivos de sinalização temporária.
2.4 EPI´s adequados.
2.5 Materiais absorventes ou outros dispositivos para contenção de fluídos, quando disponíveis.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Ao chegar no local da ocorrência, o Agente deverá posicionar a viatura preferencialmente em ângulo
30° a 45° em relação ao fluxo da via, a fim de garantir proteção e sinalizar o local levando em
consideração as condições da via.
3.2 A distância de sinalização dependerá da velocidade regulamentada da via, sinalizada pela placa R-19,
visibilidade e condições climáticas, tendo como referência prática, passos largos equivalente a metros.
3.3 Em locais não sinalizados pela placa R-19, o Agente deverá seguir com o previsto na classificação das
vias conforme Art.61 do CTB:
1. Via local 30Km/h = 30 passos largos.
2. Via coletora 40kh/h = 40 passos largos.
3. Via arterial 60km/h = 60 passos largos.
4. Via de trânsito rápido 80km/h = 80 passos largos.
3.4 Em curvas, aclives, neblina, chuva ou outras condições adversas que reduza a visibilidade ou tempo de
reação do condutor, a distância inicial deve ser ampliada em até 2x do padrão de referência prática ou
de acordo com análise local do agente.
3.5 O primeiro contato com a vítima e demais envolvidos é fundamental para entender a ocorrência e
definir os próximos passos. Portanto, deve-se evitar o envolvimento emocional com a situação,
adotando uma postura técnica em relação às versões apresentadas, acionando, caso os envolvidos já não
tenham feito, os órgãos de socorro urgência e emergência.
3.6 O contato correto agiliza o envio de uma equipe especializada ao local sinistrado, devendo nos casos
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específicos acionar 192 para emergências médicas ou 193 para resgates envolvendo capotamento,
ferragens, fios de alta tensão, principio de incêndio etc.
3.7 Informar o mais breve possível a Central - CGI os dados e condições percebidas da(s) vítima(s): sexo,
idade aproximada e condições percebidas. Informar dados de placa dos veículos envolvidos e outras
situações pertinentes como vazamento de combustível ou ocorrência de incêndio.
3.8 Ocorrendo sinistro com vítima fatal:
I. Na ausência de autoridade policial no local, o Agente deverá preservar a área até sua chegada.
II. Não alterar ou remover vítimas, veículos ou objetos relacionados ao sinistro.
III. Confirmar o óbito exclusivamente mediante informação de profissional habilitado da área da saúde.
IV. Preservar integralmente o local até a liberação da autoridade competente, ou de seus agentes.
V. Garantir espaço operacional para atuação das equipes de socorro e perícia.
VI. Nos casos de atropelamento, informar, sempre que possível, a posição aproximada da vítima em
relação à faixa de pedestres.
VII. A liberação de veículos pelo agente em caso de sinistro, ocorrerá mediante indicação da vítima ou
documentação parental, por meio de condutor habilitado e veículo regular de circulação.
VIII. O Agente deverá liberar o veículo após qualificação de pessoa indicada ou parental, coleta de dados e
apresentação documental, registrando em talão eletrônico de atendimento, formulário ou Central - CGI.
IX. A coleta de dados de pessoas e veículos devem observar as diretrizes de finalidade, princípios da
administração pública e autorização institucional no compartilhamento.
X. Ao término do atendimento, liberação da via e recolha do material empenhado, o Agente deve manter
atenção voltada para "área de influência" do sinistro, compreendendo os desvios de tráfego, rotas
alternativas e fluidez normalizada.
4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
4.1 Adotar postura técnica e imparcial.
4.2 Não divulgar imagens, vídeos ou informações da ocorrência sem autorização institucional.
4.3 Em caso de animal envolvido, informar espécie, porte e condições.
4.4 Havendo envolvimento de veículo do transporte público, poderão ser verificadas as condições
cadastrais e documentais pertinentes.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Bloqueio total da via poderá exigir implantação imediata de desvios operacionais e controle de fluxo.
5.2 Aglomeração de pessoas poderá comprometer a preservação do local e a segurança da operação.
5.3 Demora no atendimento de órgãos externos poderá prolongar a interdição viária e os impactos
operacionais.
5.4 Vazamento de combustível, incêndio ou produtos perigosos poderá ampliar a área de isolamento e
demandar acionamento especializado.
6. BASE LEGAL E REFERENCIAL
6.1 Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito MBFT.
6.3 Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 04
SINISTRO DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Minimizar impactos viários decorrentes da ocorrência.
1.2 Garantir segurança dos envolvidos e demais usuários da via.
1.3 Reduzir o tempo de atendimento e normalização do tráfego.
1.4 Padronizar procedimentos e comunicações operacionais.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.3 Dispositivos de sinalização temporária.
2.4 EPI´s adequados.
2.5 Materiais absorventes ou outros dispositivos para contenção de fluídos, quando disponíveis.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Ao chegar no local da ocorrência, o Agente deverá posicionar a viatura preferencialmente em ângulo
30° a 45° em relação ao fluxo da via, a fim de garantir proteção e sinalizar o local levando em
consideração as condições da via.
3.2 A distância de sinalização dependerá da velocidade regulamentada da via, sinalizada pela placa R-19,
visibilidade e condições climáticas, tendo como referência prática, passos largos equivalente a metro.
3.3 Em locais não sinalizados pela placa R-19, o Agente deverá seguir com o previsto na classificação das
vias conforme Art.61 do CTB:
I. Via local 30Km/h = 30 passos largos.
II. Via coletora 40kh/h = 40 passos largos.
III. Via arterial 60km/h = 60 passos largos.
IV. Via de trânsito rápido 80km/h = 80 passos largos.
3.4 Em curvas, aclives, neblina, chuva ou outras condições adversas de via que reduza a visibilidade ou
tempo de reação do condutor, a distância inicial deve ser ampliada em até 2x do padrão de referência
prática ou de acordo com análise local do agente.
3.5 Confirmar a inexistência de vítimas ou necessidade de atendimento médico.
3.6 Identificar o tipo de colisão e as condições operacionais da via.
3.7 Informar os dados dos veículo envolvidos e eventual transporte de carga perigosa.
3.8 Verificar a possibilidade de remoção imediata dos veículos da via pelo condutor, observando as
condições de segurança.
3.9 Orientar os envolvidos quanto a necessidade de registro do boletim de ocorrência eletrônico, quando
aplicável.
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3.10 Acionar apoio operacional ou guincho via Central-CGI, quando necessário, havendo necessidade de
liberação da via e não haja um condutor responsável no local.
3.11 Monitorar impactos viários e providenciar desvios, se necessários.
3.12 Manter a Central-CGI atualizada durante toda a ocorrência.
3.13 A coleta de dados de pessoas e veículos devem observar as diretrizes de finalidade, princípios da
administração pública e autorização institucional.
3.14 Ao término do atendimento, liberação da via e recolha do material empenhado, o Agente deve manter
atenção voltada para "área de influência" do sinistro, compreendendo os desvios de tráfego, rotas
alternativas e fluidez normalizada.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Manter postura técnica, imparcial e profissional.
4.2 Não divulgar imagens, vídeos ou informações da ocorrência sem autorização institucional.
4.3 Em caso de obstrução da via, priorizar a liberação segura do fluxo viário.
4.4 Havendo envolvimento de veículos do transporte público, observar os procedimentos específicos
aplicáveis.
4.5 Não remover postes, cabos energizados ou estruturas com risco elétrico, devendo a situação ser
imediatamente comunicada à Central-CGI.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Resistência dos condutores à liberação da via, podendo demandar apoio policial ou reforço operacional.
5.2 Bloqueio total ou parcial da via, podendo exigir implantação de desvios e ampliação de sinalização.
5.3 Derramamento de carga, combustível ou óleo na pista, podendo demandar acionamento de equipes 5.4
especializadas para contenções e limpeza da via.
5.5 Fuga ou abandono de veículos envolvido, podendo demandar acionamento policial.
5.6 Presença de cabos energizados, postes danificados ou risco elétrico, podendo exigir isolamento ampliado
da área e acionamento da concessionária responsável.
5.7 Necessidade de desvio de veículos de grande porte ou transporte coletivo, podendo causar impactos
relevantes na fluidez viária.
6. BASE LEGAL E REFERÊNCIA
6.1 Lei Federal n° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito MBFT.
6.3 Resoluções do CONTRAN e demais legislações aplicáveis.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 05
ATENDIMENTO A MAL SÚBITO ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
1. RESULTADOS ESPERADOS Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1.1 Minimizar impactos viários decorrentes da ocorrência.
1.2 Garantir segurança dos envolvidos e demais usuários da via.
1.3 Reduzir o tempo de atendimento e normalização do tráfego.
1.4 Padronizar procedimentos e comunicações operacionais.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.3 Dispositivos de sinalização temporária.
2.4 EPI´s adequados.
2.5 Materiais absorventes ou outros dispositivos para contenção de fluídos, quando disponíveis.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Ao chegar no local da ocorrência, o Agente deverá posicionar a viatura preferencialmente em ângulo
30° a 45° em relação ao fluxo da via, a fim de garantir proteção e sinalizar o local levando em
consideração as condições da via.
3.2 A distância de sinalização dependerá da velocidade regulamentada da via, sinalizada pela placa R-19,
visibilidade e condições climáticas, tendo como referência prática, passos largos equivalente a metro.
3.3 Em locais não sinalizados pela placa R-19, o Agente deverá seguir com o previsto na classificação
das vias conforme Art.61 do CTB:
I. Via local 30Km/h = 30 passos largos.
II. Via coletora 40kh/h = 40 passos largos.
III. Via arterial 60km/h = 60 passos largos.
IV. Via de trânsito rápido 80km/h = 80 passos largos.
3.4 Em curvas, aclives, neblina, chuva ou outras condições adversas de via que reduza a visibilidade ou
tempo de reação do condutor, a distância inicial deve ser ampliada em até 2x do padrão de referência
prática ou de acordo com análise local do agente.
3.5 Garantir espaço operacional seguro para atuação das equipes de emergência.
3.6 Monitorar os reflexos viários e providenciar desvios, quando necessário.
3.7 Manter a Central - CGI atualizada durante toda a ocorrência.
3.8 Após o atendimento, informar o encaminhamento da vítima, quando disponibilizado pela equipe de
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socorro.
3.9 Ao termino da ocorrência, recolher toda a sinalização e restabelecer a normalidade viária.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Evitar contato com sangue ou outros fluidos biológicos sem utilização de EPI´s.
4.2 Manter postura técnica, calma e imparcial durante o atendimento.
4.3 Não divulgar imagens, vídeos ou informações da ocorrência sem autorização institucional.
4.4 Evitar movimentar a vítima, salvo em situações de risco iminente.
4.5 Em ocorrência no interior de transporte coletivo, preservar a segurança e organizar o fluxo viário no
entorno.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Aglomeração de curiosos, podendo exigir reforço no isolamento da área.
5.2 Bloqueio parcial ou total da via, podendo demandar implantação de desvios operacionais.
5.3 Demora no atendimento médico, exigindo manutenção prolongada da sinalização e controle viário.
5.4 Local de difícil acesso, podendo dificultar a chegada das equipes de emergência.
5.5 Alteração emocional de familiares ou acompanhantes, podendo exigir apoio de outros órgãos.
6. BASE LEGAL E REFERÊNCIA
6.1 Lei Federal n° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito MBFT.
6.3 Resoluções do CONTRAN e demais legislações aplicáveis.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 06
ANIMAIS SOLTOS NA VIA ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Preservar a segurança dos usuários da via e dos animais.
1.2 Reduzir riscos de sinistros e atropelamentos.
1.3 Garantir a fluidez viária.
1.4 Possibilitar rápido acionamento dos órgãos responsáveis.
1.5 Padronizar os procedimentos operacionais.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Dispositivos de sinalização temporária.
2.3 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Sinalizar e preservar imediatamente a área afetada, garantindo segurança aos usuários da via.
3.2 Avaliar o comportamento do animal (agitado, ferido, agressivo ou calmo).
3.3 Evitar aproximação brusca ou contato físico desnecessário acarretando em fuga repentina.
3.4 Conforme o caso, solicitar apoio do setor municipal responsável ou que possua meios de manejo e re-
colhimento.
3.5 Direcionar os animais para local seguro, quando possível e sem risco à equipe ou aos usuários da via.
3.6 Em caso de animais de grande porte ou em bando, avaliar necessidade de bloqueio parcial ou total da
via.
3.7 Em caso de animal morto na via, providenciar a sinalização da área e solicitar a Central-CGI o acio-
namento do órgão competente para remoção.
3.8 Monitorar os impactos viários e providenciar desvios, quando necessário.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Manter distância segura de animais agressivos, ariscos ou feridos.
4.2 Redobrar atenção com motociclistas e ciclistas, devido o maior risco de sinistros.
4.3 Evitar ações que possam assustar ou dispersar os animais pela via.
4.4 Não realizar captura de animais sem condições adequadas de segurança.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Animais agressivos ou ariscos, podendo exigir apoio especializado para contenção.
5.2 Bloqueio parcial ou total da via, podendo demandar implantação de desvios operacionais.
5.3 Resistência ou impaciência de usuários da via diante das interdições temporárias.
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5.4 Animais de grande porte feridos ou mortos, podendo prolongar o tempo de liberação da via.
5.5 Ocorrências em período noturno ou de baixa visibilidade, exigindo reforço operacional ou de
sinalização.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito MBFT.
6.3 Resoluções do CONTRAN e demais legislações aplicáveis.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 07
OPERAÇÕES CONJUNTAS ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Apoiar operações integradas com eficiência, segurança e coordenação operacional.
1.2 Garantir a segurança viária e a fluidez do trânsito nas áreas de atuação.
1.3 Padronizar a comunicação entre os órgãos envolvidos.
1.4 Preservar a integridade física das equipes e dos usuários da via.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.3 Dispositivos de sinalização temporária.
2.4 EPI´s adequados a operação.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Receber previamente as instruções operacionais da chefia imediata ou do supervisor da operação.
3.2 Informar a Central - CGI o início da operação, local e equipes envolvidas.
3.3 Sinalizar e preservar a área de atuação, garantindo segurança viária e operacional.
3.4 Implantar, quando necessário, desvios e controles de fluxo viário.
3.5 Atuar exclusivamente nas competências municipais relacionadas a trânsito, mobilidade e segurança
viária.
3.6 Manter comunicação constante com a Central - CGI durante toda a operação.
3.7 Informar intercorrências relevantes, necessidade de apoio ou alteração operacional.
3.8 Permanecer atento as orientações dos órgãos coordenadores da ação conjunta.
3.9 Ao termino da operação, informar encerramento das atividades e normalização viária.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Operações poderão ocorrer em áreas de risco ou em períodos noturnos.
4.2 O chefe imediato poderá suspender ou interromper a operação em caso de ausência de segurança
mínima.
4.3 O agente deverá manter postura técnica, imparcial e estritamente profissional.
4.4 Não divulgar imagens, informações operacionais ou dados da ocorrência sem autorização
institucional.
4.5 O apoio operacional não autoriza atuação fora dos limites de competências legais do Agente de
Trânsito.
5. FATORES COMPLICADORES
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5.1 Risco a integridade física da equipe, podendo demandar reforço policial ou suspensão da operação.
5.2 Tumultos, resistência ou hostilidade de terceiros, podendo demandar exigir isolamento adicional da
área.
5.3 Bloqueios viários ou grande fluxo de veículos, podendo demandar implantação de desvios
operacionais.
5.4 Falhas de comunicação entre equipes ou órgãos envolvidos, podendo comprometer a coordenação
operacional.
5.5 Ocorrências simultâneas durante a operação, podendo exigir redistribuição das equipes e priorização
de atendimento.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.
6.3 Resoluções do CONTRAN e demais legislações aplicáveis.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 08
REMOÇÃO DE VEÍCULO AO PÁTIO ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Garantir segurança, legalidade e padronização no procedimento de remoção.
1.2 Preservar a integridade do veículo removido.
1.3 Reduzir impactos viários e riscos aos usuários da via.
1.4 Assegurar correta comunicação operacional e rastreabilidade do procedimento.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.3 Dispositivos de sinalização temporária.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Solicitar a Central - CGI o serviço de guincho informando dados completos da remoção, incluindo
motivo, local, características e placa do veículo.
3.2 Verificar, sempre que possível, restrições administrativas, judiciais ou criminais do veículo.
3.3 Sinalizar adequadamente o local da remoção, garantindo segurança operacional e fluidez viária.
3.4 Preencher corretamente o Termo de Apreensão/Remoção de veículo TAV.
3.5 Registrar, sempre que possível, as condições gerais e avarias preexistentes e percetíveis no veículo.
3.6 Realizar registro fotográfico do veículo antes do início do guinchamento, quando disponível o recur-
so.
3.7 Em caso de suspeita de furto, roubo ou outra restrição criminal, aguardar orientação da autoridade
policial competente.
3.8 Após iniciado o procedimento de guinchamento, a remoção não poderá ser interrompida pelo agente,
salvo determinação excepcional devidamente justificada.
3.9 Ao termino da remoção, informar a Central - CGI a conclusão do procedimento e destino do veículo.
3.10 Todo e qualquer dano causado ao veículo durante içamento, transporte ou pátio será objetivamente
da permissionária ou reboque.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Registrar no TAV todas as avarias visíveis e condições relevantes observadas no veículo.
4.2 Evitar manusear objetos ou componentes internos do veículo, salvo necessidade operacional
justificada.
4.3 Em veículos abertos ou com objetos aparentes, registrar a situação e informar imediatamente a
Central - CGI.
4.4 Nos casos de restrição judicial ou suspeita criminal, seguir as orientações do chefe imediato e/ou
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autoridade competente.
4.5 A remoção deverá observar condições mínimas de segurança operacional e viária.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Resistência do condutor ou proprietário, podendo demandar apoio policial para garantia da
segurança da equipe.
5.2 Veículo com restrição judicial ou criminal, podendo exigir preservação do local e acionamento da
autoridade competente.
5.3 Dificuldade operacional de remoção, podendo demandar avaliação técnica do condutor do guincho
ou uso de equipamento específico.
5.4 Veículos estacionados próximos ou posição irregular do veículo removido, podendo dificultar o
guinchamento e ampliar o tempo da operação.
5.5 Risco de avarias durante a remoção, devendo ser realizado registro detalhado das condições do
veículo antes do procedimento.
5.6 Congestionamentos ou bloqueios viários decorrentes da operação, podendo exigir implantação de
desvios e reforço na sinalização.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.
6.3 Resoluções do CONTRAN e demais legislações aplicáveis.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 09
ATENDIMENTO DE RECLAMAÇÕES / SERVIÇOS ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
DE ATENDIMENTO CENTRO DE GESTÃO Trânsito e Segurança Viária
INTEGRADA (CGI)
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Garantir atendimento adequado ao cidadão, assegurando resposta célere às reclamações recebidas
pela Central - CGI.
1.2 Aumentar a eficiência das atividades de fiscalização, operação de trânsito e demais serviços
correlatos.
1.3 Assegurar ao cidadão o acesso aos serviços públicos prestados pela Administração Municipal.
1.4 Padronizar os procedimentos de atendimentos, fiscalização e encaminhamento das demandas
recebidas pela Central CGI.
1.5 Promover a segurança viária e a adequada preservação do espaço público.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Formulários padronizados para registro das providências adotadas.
2.3 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.4 Legislação pertinente:
I. Código de Trânsito Brasileiro CTB;
II. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito;
III. Resoluções do CONTRAN;
IV. Normas ABNT;
V. Legislação municipal, estadual e federal vigente.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Recebida a reclamação nos canais oficiais 156 e sistema1 Doc, o Agente deverá avaliar
preliminarmente a natureza da ocorrência e coleta de dados, cadastrar em sistema informatizado com
envio da guarnição conforme determinação do supervisor imediato.
3.2 Antes do deslocamento ao local, o Agente deverá avaliar possíveis riscos a segurança da equipe e
dos usuários da via.
3.3 Sempre que julgar necessário, poderá solicitar apoio operacional, da Guarda Civil Municipal e de
outros órgãos competentes, visando a segurança da atuação.
3.4 O Agente deverá informar à Central - CGI:
I. Local da ocorrência;
II. Natureza da reclamação;
III. Necessidade de apoio operacional;
IV. Providências adotadas;
V. Eventuais impactos à fluidez ou à segurança viária.
3.5Quando a reclamação envolver serviço de transporte público coletivo, transporte escolar, transporte
individual ou transporte por aplicativo, deverá ser realizada fiscalização conforme legislação vigente,
com elaboração de relatório padronizado.
3.6 Quando a reclamação envolver:
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I. sinalização de trânsito;
II. estacionamento irregular;
III. circulação irregular;
IV. obstrução de via;
V. irregular viárias;
VI. o atendimento deverá observar o CTB, o manual e demais normas aplicáveis.
3.7 Quando a reclamação envolver falha na via, tais como buraco
4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
4.1 Na constatação de falha de sinalização que comprometa a segurança viária, o agente deverá
implantar sinalização provisória até a regularização pelo setor responsável.
4.2 As irregularidades de responsabilidade da SEMOB, concessionário ou demais órgãos públicos
deverão ser comunicadas imediatamente à Central - CGI.
4.3 Sempre que possível, deverão ser realizados registros fotográficos da ocorrência.
4.4 O Agente deverá atuar observando os princípios da legalidade, impessoalidade, impessoalidade,
eficiência, segurança viária e interesse público.
5. FATORES COMPLICADOS
5.1 Locais com risco à integridade física da equipe operacional, podendo demandar apoio de órgãos de
segurança pública.
5.2 Ocorrências com grande impacto viário, podendo exigir implantação de desvios, reforço operacional
e monitoramento contínuo da fluidez.
5.3 Necessidade de bloqueio parcial ou total da via, podendo implantada sinalização temporária
adequada e acionada a Central - CGI para coordenação operacional.
5.4 Condições climáticas adversas, podendo comprometer a segurança da equipe, dos usuários e a
eficácia da sinalização implantada.
5.5 Necessidade de autuação integrada com outros órgãos públicos ou concessionárias, podendo
demandar maior tempo de resposta para solução definitiva da ocorrência.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.
6.3 Resoluções do CONTRAN e demais legislações aplicáveis.
6.4 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
6.5 Legislação municipal, estadual e federal vigente.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 10
SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA - BLOQUEIOS, ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
CANALIZAÇÕES, BALIZAMENTO E DESVIOS Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Padronizar a implantação e retirada de dispositivos de sinalização temporária.
1.2 Garantir a segurança viária durante intervenções temporárias em vias públicas.
1.3 Preservar a fluidez do trânsito em áreas com interferências operacionais.
1.4 Minimizar riscos de sinistros e conflitos entre veículos, pedestres, ciclistas e demais usuários da via.
1.5 Assegurar riscos de sinistros e conflitos entre veículos, pedestres, ciclistas e demais usuários da via.
1.6 Assegurar que toda sinalização temporária esteja em conformidade com o CTB e com o manual Bra-
sileiro de Sinalização de Trânsito.
1.7 Garantir condições adequadas de orientação aos usuários da via em situações temporárias de blo-
queio ou intervenção viária.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Dispositivos de sinalização temporária previstos no CTB e no Manual Brasileiro de Sinalização de
Trânsito.
2.3 Cones, cavaletes, cilindros, balizadores, tambores, barreiras móveis, fitas zebrada, defensas plásticas,
gradis e dispositivos luminosos.
2.4 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.5 Placas de orientação, advertência e desvio.
2.6 Materiais refletivos e luminosos para operações noturnas ou de baixa visibilidade.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 A sinalização temporária deverá ser implantada sempre que houver:
I. obras;
II. eventos;
III. sinistros de trânsito;
IV. bloqueios viários;
V. interferência na pista;
VI. situações emergenciais;
VII. risco à segurança viária;
3.2 A implantação da sinalização deverá priorizar:
I. segurança dos usuários;
II. segurança da equipe operacional;
III. fluidez viária;
IV. visibilidade;
V. padronização.
3.3 Os dispositivos de sinalização temporária deverão possuir características visuais adequadas,
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observando preferencialmente as cores laranja e branca, conforme regulamentação vigente.
3.4 A sinalização temporária deverá respeitar os princípios da:
I. legalidade;
II. padronização;
III. suficiência;
IV. clareza;
V. precisão;
VI. visibilidade;
VII. legibilidade;
VIII. manutenção e conservação.
3.5 Antes da implantação de canalização, os dispositivos deverão ser distribuídos em local seguro,
preferencialmente fora da faixa de rolamento.
3.6 O Agente deverá permanecer voltado para o fluxo de veículos durante a implantação e retirada da
sinalização.
3.7 A viatura operacional deverá ser utilizada inicialmente como proteção da área, com o dispositivo
luminoso acionado.
3.8 A canalização deverá ser implantada progressivamente no sentido do fluxo viário, permitindo ao
condutor percepção antecipada da interferência existente
3.9 O espaçamento entre os dispositivos deverá observar:
I. velocidade regulamentada da via;
II. geometria viária;
III. condições de visibilidade;
IV. condições climáticas;
V. volume de tráfego;
VI. Extensão da interferência.
3.10 Em bloqueios totais ou parciais da via, deverão ser previstos:
I. rotas alternativas;
II. acessos locais;
III. circulação de veículos de emergência;
IV. circulação do transporte público coletivo;
V. segurança dos pedestres.
3.11 Quando houver desvio de itinerário do transporte coletivo, a Central-CGI deverá ser informada
imediatamente, para adoção das providências necessárias.
3.12 Em eventos ou obras prolongadas, deverão ser utilizadas placas de orientação, advertência e desvio
adequadas ao local e à duração da intervenção.
3.13 Toda sinalização implantada deverá ser monitorada periodicamente pelo Agente responsável,
visando garantir sua eficiência e conservação.
3.14 No período noturno ou em condições de baixa visibilidade, a sinalização deverá ser reforçada com
dispositivos refletivos ou luminosos.
3.15 O recolhimento da sinalização deverá ocorrer no sentido contrário ao fluxo da implantação,
preservando a segurança operacional.
4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
4.1 Toda intervenção em via pública deverá observar as normas do CTB, do Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito e demais legislações aplicáveis.
4.2 Em obras executadas por terceiros, a sinalização deverá ser fornecida, implantada e mantida pelo
responsável pela intervenção.
4.3 Em situações emergenciais, poderá ser utilizada sinalização da SEMOB até a substituição pelo
responsável legal da intervenção.
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4.4 Toda utilização de sinalização temporária deverá ser comunicada à Central-CGI, informando local,
motivo da implantação e dispositivos utilizados.
4.5 O Agente é responsável pela adequada utilização, conservação e controle do material sob sua guarda.
4.6 Toda viatura operacional deverá portar quantidade mínima de dispositivos de sinalização temporária
compatível com o atendimento emergencial de ocorrências viárias.
5. FATORES COMPLICADOS
5.1 Condições climáticas adversas poderão reduzir a visibilidade e comprometer a eficiência da
sinalização, podendo demandar reforço operacional e utilização de dispositivos luminosos adicionais.
5.2 Baixa visibilidade no período noturno poderá exigir complementação da sinalização com materiais
refletivos e iluminação auxiliar.
5.3 Grande fluxo de veículos poderá dificultar a implantação ou retirada da sinalização, devendo o
Agente avaliar a necessidade de apoio operacional e bloqueios momentâneos.
5.4 Interferências prolongadas na via poderão demandar reforço, manutenção periódica e
complementação da sinalização implantada.
5.5 Redução inesperada da capacidade viária poderá exigir implantação imediata de desvios,
readequação operacional e comunicação contínua com a Central-CGI.
5.6 Em obras ou intervenções executadas por terceiros sem sinalização adequada, o Agente deverá adotar
medidas emergenciais de segurança e comunicar imediatamente à Central-CGI para acionamento do
responsável.
6. BASE LEGAL REFERENCIAL
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Volume VIII Sinalização Temporária.
6.3 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
6.4 Resoluções do CONTRAN.
6.5 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 11
UTILIZAÇÃO DE SERRAGEM OU MATERIAL ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
ABSORVENTE NA VIA/ DERRAMAMENTO DE Trânsito e Segurança Viária
SUBSTÂNCIA ESCORREGADIA APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Padronizar os procedimentos operacionais em ocorrências com derramamento de material escor-
regadio.
1.2 Preservar a segurança viária.
1.3 Minimizar riscos de sinistros secundários.
1.4 Garantir segurança operacional aos Agentes e usuários da via.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Dispositivos de sinalização temporária.
2.3 Pó de serra ou material absorvente equivalente.
2.4 Vassourão, pá e demais utensílios necessários.
2.5 Equipamentos de comunicação.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 O Agente deverá verificar, no início do turno, a disponibilidade de material absorvente na
viatura operacional.
3.2 O material absorvente deverá ser acondicionado em recipiente resistente e seguro.
3.3 Identificada substância escorregadia na via, o Agente deverá inicialmente implantar sinalização
temporária para preservação da segurança viária.
3.4 Após a sinalização, deverá ser aplicado material absorvente em toda a extensão afetada.
3.5 O Agente deverá verificar se a substância apresenta risco químico, inflamável ou tóxico.
3.6 Havendo suspeita de produto perigoso, a área deverá ser imediatamente isolada, devendo a
Central-CGI e os demais órgãos competentes serem acionados.
3.7 O material absorvente deverá permanecer sobre a substância até redução do risco de
derrapagem.
3.8 Persistindo excesso de resíduo sobre a pista, o Agente deverá providenciar sua remoção.
3.9 Sempre que possível, deverá ser identificado o responsável pelo derramamento.
3.10 Identificado o responsável, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, nos
termos da legislação vigente.
3.11 O Agente deverá informar à Central - CGI:
I- local da ocorrência;
II- tipo de substância;
III- extensão da área afetada;
IV- necessidade de apoio;
V- interferência viária.
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3.12 Em ocorrências envolvendo transporte coletivo, deverão ser informados:
I- prefixo;
II- linha;
III- empresa operadora;
IV- providências adotadas.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Em caso de produto desconhecido ou suspeita de carga perigosa, o Agente não deverá tocar
diretamente na substância.
4.2 O Agente deverá observar os painéis de segurança e rótulos de risco dos veículos
transportadores.
4.3 Em situações de risco químico ou inflamável, deverão ser acionados imediatamente os órgãos
de emergência.
4.4 O isolamento da área deverá priorizar a segurança dos usuários e da equipe operacional.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Grande volume de substância derramada, poderá demandar bloqueio parcial ou total da via,
implantação de desvios e acionamento de apoio operacional e demais órgãos competentes.
5.2 Necessidade de bloqueio total da via, deverão ser avaliadas rotas alternativas, segurança dos
usuários e impactos no fluxo viário.
5.3 Interferência no transporte coletivo, a Central - CGI deverá ser informada para acompanhamento
dos desvios, impactos operacionais e eventual remanejamento de pontos.
5.4 Condições climáticas adversas, a sinalização deverá ser reforçada, especialmente em situações de
chuva ou baixa visibilidade.
5.5 Presença de produto perigoso, a área deverá ser isolada imediatamente, aguardando atuação dos
órgãos especializados, evitando contato direto com a substância.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.
6.3 Resoluções do CONTRAN.
6.4 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
6.5 Demais legislações aplicáveis.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 12
OCORRÊNCIA ENVOLVENDO PRODUTOS ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
PERIGOSOS Trânsito e Segurança Viária
5. RESULTADOS ESPERADOS APLICADO POR: Agente de Trânsito
1.1 Preservar a segurança dos usuários da via e da equipe operacional.
1.2 Minimizar riscos de explosão, incêndio, intoxicação ou contaminação ambiental.
1.3 Garantir rápida identificação do produto transportado.
1.4 Facilitar o acesso e atuação dos órgãos de emergência e segurança pública.
1.5 Reduzir impactos viários decorrentes da ocorrência.
6. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamento de comunicação.
2.3 Cones, cavaletes, fita zebrada e demais dispositivos de sinalização temporária.
2.4 EPIs disponíveis e adequados à atividade.
2.5 Lanternas e demais equipamentos auxiliares.
7. PROCEDIMENTOS
3.1 Ao identificar ocorrência envolvendo produto perigoso, o Agente deverá preservar
prioritariamente a própria segurança e a dos usuários da via.
3.2 Informar imediatamente à Central - CGI:
I- local exato da ocorrência;
II- tipo de veículo;
III- situação da carga;
IV- existência de vazamento, fumaça ou incêndio;
V- número ONU e painel de segurança do produto, quando possível;
VI- existência de vítimas;
VII- necessidade de apoio especializado.
3.3 Implantar sinalização e isolamento da área conforme avaliação de risco.
3.4 Manter distância segura da carga e evitar contato direto com substâncias desconhecidas.
3.5 Não permitir aproximação de terceiros ou curiosos.
3.6 Garantir corredor operacional para acesso dos órgãos de emergência.
3.7 Caso haja vazamento ou risco de explosão, providenciar bloqueio total da via, se necessário.
3.8 Manter a Central - CGI permanentemente atualizada quanto à evolução da ocorrência.
3.9 Auxiliar na implantação de desvios e controle de tráfego.
3.10 Aguardar a atuação técnica dos órgãos competentes para qualquer intervenção na carga;
3.11 Sempre que possível, o Agente deverá posicionar-se em local seguro, observando a direção
do vento e evitando exposição a gases, vapores ou fumaças.
8. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
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4.1 O Agente não deverá manipular cargas perigosas sem treinamento específico.
4.2 Produtos inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou radioativos exigem isolamento ampliado da área
e atuação de equipes especializadas.
4.3 Não utilizar equipamentos que possam gerar faíscas próximo à carga.
4.4 Não divulgar imagens ou informações da ocorrência sem autorização institucional.
9. FATORES COMPLICADORES
5.1 Vazamento de substâncias perigosas deverá ser ampliado o isolamento da área e acionados
imediatamente os órgãos especializados.
5.2 Risco de incêndio ou explosão poderá demandar bloqueio total da via, evacuação preventiva e
implantação de desvios operacionais.
5.3 Contaminação ambiental, tal ocorrência deverá ser comunicada aos órgãos ambientais e de
emergência competentes.
5.4 Necessidade de interdição prolongada da via: a Central - CGI deverá ser informada para
monitoramento dos impactos viários e definição de rotas alternativas.
5.5 Condições climáticas adversas: a sinalização e o isolamento da área deverão ser reforçados
para preservação da segurança operacional.
10. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Resoluções do CONTRAN aplicáveis ao transporte de produtos perigosos.
6.3 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 13
OBRAS E EVENTOS ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
1. RESULTADOS ESPERADOS Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1.1 Garantir segurança viária nas áreas de obras e eventos.
1.2 Minimizar impactos no trânsito e na mobilidade urbana.
1.3 Garantir fluidez e orientação adequada aos usuários da via.
1.4 Padronizar procedimentos operacionais.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Dispositivos de sinalização temporária.
2.3 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.4 Placas de orientação e desvio.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Informar à Central - CGI o início da operação.
3.2 Verificar previamente o plano operacional, croqui ou projeto de sinalização temporária.
3.3 Implantar a sinalização conforme normas técnicas vigentes.
3.4 Garantir acessibilidade e circulação segura de pedestres.
3.5 Orientar condutores e usuários quanto aos desvios implantados.
3.6 Monitorar impactos viários e comunicar alterações relevantes.
3.7 Qualquer alteração relevante no horário, duração, bloqueios, desvios ou condições operacionais
da obra ou evento deverá ser imediatamente comunicada à Central - CGI e à chefia responsável.
3.8 Em eventos, preservar corredores de emergência e rotas de evacuação.
3.9 A sinalização temporária implantada deverá ser monitorada continuamente, devendo ser
corrigida, reforçada ou readequada sempre que houver comprometimento da segurança viária,
da visibilidade ou da fluidez do trânsito.
3.10 Encerrada a atividade, providenciar retirada integral da sinalização temporária;
3.11 Em obras executadas por terceiros, a responsabilidade pela implantação e manutenção da
sinalização é do responsável pela intervenção, nos termos da legislação vigente.
3.12 Havendo necessidade de alteração operacional relevante, o Agente deverá comunicar
imediatamente à Central - CGI.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Obras sem sinalização adequada deverão ser comunicadas imediatamente à chefia e à Central-
CGI.
4.2 Eventos poderão demandar apoio integrado com outros órgãos públicos.
4.3 Priorizar sempre a segurança viária e a fluidez do tráfego;
4.4 Em obras ou eventos executados por terceiros, a implantação, manutenção e adequação da
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sinalização temporária são de responsabilidade do organizador, executor ou responsável pela
intervenção, nos termos do artigo 95 do CTB.
4.5 As decisões operacionais adotadas pelos Agentes deverão priorizar a segurança viária, podendo
haver adequação de bloqueios, desvios e medidas operacionais sempre que necessário para
preservação da integridade dos usuários da via.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Congestionamentos, deverão ser avaliados ajustes operacionais, implantação de desvios e
reforço na orientação aos usuários da via.
5.2 Resistência de usuários quanto aos desvios implantados: O Agente deverá priorizar a orientação,
podendo adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento da sinalização.
5.3 Grande fluxo de pedestres deverá ser reforçada a sinalização e o monitoramento das travessias e
áreas de circulação.
5.4 Condições climáticas adversas, a sinalização deverá ser reforçada, especialmente em situações
de baixa visibilidade ou risco à segurança viária.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
6.3 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 14
VEÍCULO QUEBRADO NA VIA PÚBLICA ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
1. RESULTADOS ESPERADOS Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1.1 Garantir segurança viária nas áreas de obras e eventos.
1.2 Minimizar impactos no fluxo de trânsito.
1.3 Reduzir tempo de permanência do veículo na via.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Dispositivos de sinalização temporária.
2.3 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Sinalizar imediatamente a área afetada.
3.2 Sempre que possível, o condutor deverá ser orientado a acionar o pisca-alerta e implantar a
sinalização obrigatória do veículo.
3.3 Informar à Central-CGI:
I- localização exata;
II- tipo de veículo;
III- faixa ocupada;
IV- situação da fluidez viária.
3.4 O Agente deverá verificar, por meio da Central - CGI, eventual restrição criminal, furto ou rou-
bo do veículo.
3.5 Orientar o condutor a remover o veículo para local seguro, quando possível.
3.6 Quando houver necessidade de remoção do veículo, o Agente deverá verificar se o condutor já
providenciou apoio mecânico ou guincho particular, informando a previsão de atendimento à
Central - CGI.
3.7 Implantar desvios ou canalizações temporárias quando houver bloqueio parcial ou total da via.
3.8 Monitorar reflexos no trânsito até normalização do fluxo.
3.9 Em ocorrências envolvendo transporte coletivo, deverão ser informados à Central - CGI:
I- Empresa operadora;
II- linha;
III- prefixo do veículo;
IV- situação dos passageiros;
V- previsão de remoção do veículo.
3.10 Após a implantação da sinalização, o Agente deverá avaliar a necessidade de permanência da
equipe no local, considerando os riscos à segurança viária e os impactos no fluxo de trânsito.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
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4.1 Priorizar a segurança da equipe e dos usuários da via.
4.2 Veículos abandonados em situação de risco poderão ser removidos conforme legislação vigente.
4.3 Em caso de vazamento de combustível, risco de incêndio ou outra situação perigosa, a área
deverá ser isolada imediatamente, com acionamento dos órgãos de emergência competentes.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Bloqueio de faixa exclusiva ou corredor de ônibus, podendo ser necessária a implantação de
desvios operacionais e adequação do fluxo do transporte coletivo.
5.2 Falta de apoio mecânico ou guincho, ocasionando prolongamento da permanência do veículo na
via e aumento dos impactos viários.
5.3 Veículo sem sinalização adequada ou localizado em ponto de baixa visibilidade, aumentando o
risco de sinistros secundários.
5.4 Condutor ausente, desorientado ou em possível estado de alteração da capacidade psicomotora,
dificultando os procedimentos operacionais e de segurança viária.
5.5 Veículo objeto de furto, roubo ou com restrição administrativa/judicial, exigindo acionamento
dos órgãos de segurança pública e adoção de procedimentos específicos.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
6.3 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 15
ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Garantir segurança viária e ordenamento urbano.
1.2 Reduzir riscos à saúde pública e à segurança.
1.3 Garantir fluidez e adequada utilização do espaço público.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação.
2.3 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Identificar características de abandono do veículo:
I- ausência de placas;
II- avarias severas; pneus murchos;
III- sinais prolongados de inatividade;
IV- acúmulo de sujeira ou vegetação.
3.2 Informar à Central - CGI os dados do veículo e localização exata.
3.3 Verificar existência de restrições administrativas ou criminais.
3.4 Constatada infração de trânsito ou hipótese legal de remoção, deverão ser adotadas as medidas
administrativas cabíveis previstas na legislação vigente.
3.5 Registrar fotograficamente as condições do veículo, quando possível.
3.6 Caso determinada a remoção, preencher corretamente os documentos administrativos
pertinentes.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Veículos com indícios de crime deverá acionar o apoio policial.
4.2 A caracterização de abandono deverá observar os critérios previstos na legislação municipal
específica e demais normas aplicáveis.
4.3 Veículos que apresentem risco à segurança viária, à saúde pública ou ao meio ambiente poderão
demandar atuação imediata da Administração Pública.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Resistência do proprietário ou responsável quanto às medidas administrativas adotadas.
5.2 Veículo em estado avançado de deterioração, dificultando identificação, remoção ou
procedimentos operacionais.
5.3 Veículo com restrição judicial, administrativa ou indícios de origem criminosa, exigindo
acionamento de outros órgãos competentes.
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5.4 Veículo abandonado em local de grande impacto viário, podendo exigir sinalização, bloqueios
ou operação especial de remoção.
5.5 Ausência de informações que permitam identificar o proprietário ou responsável pelo veículo.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.
6.3 Legislação municipal aplicáveis.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 16
ABERTURA E FECHAMENTO DE OCORRÊNCIA, ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
CONTROLE DE VIATURAS E INTERVALO Trânsito e Segurança Viária
OPERACIONAL
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Padronizar registros operacionais.
1.2 Garantir rastreabilidade das ações e ocorrências.
1.3 Melhorar o controle operacional de viaturas, equipamentos e equipes.
1.4 Garantir adequado controle dos materiais operacionais empregados.
1.5 Padronizar os procedimentos de início, desenvolvimento e encerramento do turno de serviço.
1.6 Garantir organização dos períodos de intervalo operacional e descanso das equipes.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.3 Sistema eletrônico operacional.
2.4 Materiais de sinalização temporária.
2.5 Equipamentos e formulários administrativos aplicáveis.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 No início do turno, deverão ser verificadas:
I- condições gerais da viatura conforme check-list eletrônico ou formulário administrativo.
II- equipamentos de comunicação;
III- dispositivos de sinalização;
IV- materiais operacionais disponíveis;
V- abastecimento diário até o final do plantão.
3.2 Constatada avaria, ausência de equipamento ou irregularidade operacional, o fato deverá ser
comunicado imediatamente à chefia e à Central - CGI.
3.3 Os materiais de sinalização e equipamentos utilizados deverão ser devidamente controlados,
armazenados e repostos ao término da operação.
3.4 Toda ocorrência deverá ser comunicada à Central - CGI imediatamente após ciência do fato.
Comunicar de forma imediata o início e conclusão do atendimento.
3.5 Na abertura da ocorrência deverão ser informados:
I- local exato;
II- natureza da ocorrência;
III- recursos empregados;
IV- riscos identificados;
V- prefixo da viatura;
VI- equipe operacional envolvida.
3.6 O Agente deverá informar sua área de atuação operacional e eventuais apoios em atendimento.
3.7 Havendo troca de condutor, viatura ou equipe durante o turno, a alteração deverá ser
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comunicada imediatamente à Central - CGI.
3.8 Durante o turno de serviço, o Agente deverá permanecer atento às comunicações operacionais e
aos acionamentos da Central - CGI.
3.9 O intervalo operacional e períodos de descanso deverão observar a escala de serviço, as
necessidades operacionais e as orientações da chefia imediata, sem comprometimento da
continuidade do atendimento operacional.
3.10 Havendo necessidade operacional extraordinária, a jornada poderá ser prorrogada mediante
ciência e autorização da chefia responsável.
3.11 No encerramento da ocorrência ou do turno deverão ser informados:
I- horário de término;
II- providências adotadas;
III- situação final da via;
IV- órgãos envolvidos;
V- pendências operacionais existentes.
3.12 Ao término do turno deverão ser providenciados:
I- devolução de equipamentos operacionais;
II- entrega de documentos pendentes;
III- baixa de materiais utilizados, descarregando o excesso no depósito;
IV- higienização dos dejetos e detritos, mantendo a limpeza da viatura;
V- encaminhamento de relatórios complementares, quando necessário.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Todas as comunicações deverão ser claras, objetivas e padronizadas.
4.2 O Agente é responsável pela adequada utilização da viatura, equipamentos e materiais
operacionais durante o turno de serviço.
4.3 A utilização de viaturas deverá ocorrer exclusivamente em serviço e conforme normas internas
vigentes.
4.4 As viaturas deverão permanecer em condições adequadas de limpeza, conservação e segurança
operacional.
4.5 É obrigatória a comunicação imediata de avarias, irregularidades ou falta de equipamentos.
4.6 Em atendimentos emergenciais, deverão ser observadas as prerrogativas e limites previstos no
CTB.
4.7 É vedado o transporte de pessoas ou materiais não autorizados em viaturas operacionais.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Falhas de comunicação poderão comprometer o despacho e acompanhamento da ocorrência,
devendo ser utilizados meios alternativos disponíveis.
5.2 Informações conflitantes ou incompletas poderão exigir confirmação adicional junto às equipes
em campo.
5.3 Encerramento prematuro da ocorrência poderá comprometer o controle operacional e a segurança
viária.
5.4 Indisponibilidade de viatura, equipamento ou material operacional poderá demandar
remanejamento das equipes.
5.5 Demandas emergenciais simultâneas poderão impactar os períodos regulares de descanso e
intervalo operacional.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
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6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.
6.3 Resoluções do CONTRAN e demais legislações aplicáveis.
6.4 Ordem Interna n°003/2025 Horário de Abertura e Fechamento das Viaturas.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 17
OCORRÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização
de Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Garantir pronta resposta operacional.
1.2 Preservar a segurança viária, a integridade dos usuários da via e a ordem pública.
1.3 Minimizar impactos urbanos e transtornos à população.
1.4 Garantir fluidez viária e adequada orientação aos usuários da via.
1.5 Padronizar procedimentos operacionais em situações excepcionais e emergenciais.
1.6 Assegurar atuação integrada com os demais órgãos públicos e de emergência.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.3 Dispositivos de sinalização temporária.
2.4 Placas de orientação e desvio.
2.5 Equipamentos auxiliares necessários à operação.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Consideram-se ocorrências extraordinárias:
I- enchentes;
II- alagamentos;
III- deslizamentos;
IV- quedas de árvores, postes, muros ou estruturas;
V- colapso estrutural;
VI- incêndios;
VII- manifestações, passeatas e aglomerações;
VIII- grandes bloqueios viários;
IX- acidentes de grandes proporções;
X- ocorrências climáticas severas;
XI- demais situações excepcionais que interfiram na segurança viária ou na mobilidade
urbana.
3.2 Ao tomar conhecimento da ocorrência, o Agente deverá confirmar a natureza da situação e
avaliar os riscos à segurança viária, à integridade dos usuários e à fluidez do trânsito.
3.3 A Central-CGI deverá ser informada imediatamente quanto:
I- local exato da ocorrência;
II- natureza da ocorrência;
III- dimensão da área afetada;
IV- riscos identificados;
V- necessidade de apoio operacional;
VI- necessidade de bloqueios ou desvios;
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VII- interferências no transporte coletivo;
VIII- órgãos já acionados ou presentes no local.
3.4 O Agente deverá implantar sinalização e isolamento da área conforme avaliação técnica e
operacional da ocorrência.
3.5 Em situações de risco iminente, deverão ser adotadas imediatamente as medidas necessárias
para preservação da segurança viária e da integridade física dos usuários da via.
3.6 Em ocorrências com bloqueios totais ou parciais, deverão ser implantados desvios e rotas
alternativas, preservando-se, sempre que possível, corredores operacionais para veículos de
emergência.
3.7 Em ocorrências que interfiram no transporte coletivo, a Central-CGI deverá ser informada
sobre:
I- linhas afetadas;
II- desvios implantados;
III- pontos interditados;
IV- impactos operacionais identificados.
3.8 O Agente deverá atuar de forma integrada com os demais órgãos públicos, equipes de
emergência, concessionárias e instituições envolvidas na ocorrência.
3.9 Toda sinalização implantada deverá ser monitorada continuamente e readequada sempre que
necessário, observando:
I- visibilidade;
II- segurança operacional;
III- fluidez viária;
IV- condições climáticas;
V- período noturno;
VI- aumento do fluxo de veículos ou pedestres.
3.10 Em manifestações, passeatas ou aglomerações, a atuação operacional deverá priorizar:
I- segurança dos participantes;
II- segurança dos demais usuários da via;
III- preservação de corredores de circulação;
IV- orientação de desvios;
V- redução dos conflitos entre veículos e pedestres.
3.11 Sempre que possível, poderá ser mantido contato com organizadores ou responsáveis pela
ocorrência, visando alinhamento operacional e redução dos impactos viários.
3.12 O Agente deverá atualizar continuamente a Central-CGI quanto à evolução da ocorrência,
alterações operacionais e condições da fluidez viária.
3.13 Havendo prolongamento da ocorrência, o Agente deverá comunicar imediatamente à chefia e
à Central-CGI para avaliação de:
I- reforço operacional;
II- complementação de sinalização;
III- revezamento de equipes;
IV- ampliação de bloqueios ou desvios.
3.14 Encerrada a ocorrência, deverão ser providenciados:
I- retirada da sinalização temporária;
II- liberação segura da via;
III- normalização da circulação;
IV- comunicação do encerramento à Central - CGI;
V- registro das providências adotadas, quando necessário
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
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4.1 Priorizar sempre a segurança da equipe operacional e dos usuários da via.
4.2 Não acessar áreas com risco estrutural, elétrico, químico ou ambiental sem autorização ou apoio
técnico especializado.
4.3 Em situações de risco iminente, prevalecerá a decisão operacional da Autoridade de Trânsito
quanto às medidas necessárias para preservação da segurança viária.
4.4 A atuação integrada com órgãos de emergência, defesa civil, concessionárias e segurança
pública deverá ser priorizada sempre que a ocorrência exigir resposta conjunta.
4.5 Em ocorrências decorrentes de eventos climáticos severos, as equipes poderão ser posicionadas
preventivamente em pontos críticos previamente definidos pela Administração.
4.6 Toda sinalização utilizada deverá observar as normas técnicas e os princípios da sinalização de
trânsito, especialmente quanto à visibilidade, clareza, padronização e segurança.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Grande extensão da área afetada poderá demandar ampliação do efetivo e reforço da
sinalização.
5.2 Interrupção total de vias poderá exigir implantação imediata de desvios e rotas alternativas.
5.3 Condições climáticas severas poderão reduzir a visibilidade e comprometer a segurança
operacional.
5.4 Ocorrências prolongadas poderão demandar revezamento de equipes e complementação de
recursos operacionais.
5.5 Grande fluxo de pedestres ou veículos poderá dificultar a implantação e manutenção da
sinalização temporária.
5.6 Falhas de comunicação ou ausência de informações precisas poderão comprometer a
coordenação operacional da ocorrência.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Planos municipais de contingência e defesa civil.
6.3 Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
6.4 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 18
RESERVA DE VAGAS ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Garantir organização e controle das reservas de vagas autorizadas.
1.2 Preservar a fluidez e segurança viária.
1.3 Padronizar procedimentos administrativos e operacionais.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Dispositivos de sinalização temporária.
2.3 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.4 Documentação autorizativa.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Verificar previamente a autorização emitida pelo órgão competente.
3.2 Confirmar local, data, horário e extensão da reserva de vaga.
3.3 Implantar sinalização temporária conforme autorização concedida.
3.4 Informar à Central-CGI o início e término da operação.
3.5 Orientar usuários da via quanto às restrições implantadas.
3.6 Encerrada a utilização, providenciar retirada da sinalização temporária.
3.7 Caso identificada reserva irregular de vagas sem autorização, orientar o responsável quanto à
irregularidade e solicitar a imediata retirada do material utilizado.
3.8 Persistindo a irregularidade ou havendo reincidência, poderá ser realizado o recolhimento
administrativo do material utilizado, mediante registro das condições encontradas e
preenchimento dos formulários pertinentes.
3.9 Sempre que possível, registrar fotograficamente a situação encontrada e os materiais
empregados.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Reservas de vagas sem autorização deverão ser comunicadas à chefia.
4.2 A sinalização deverá observar os padrões técnicos vigentes.
4.3 Ainda que exista autorização para reserva de vaga, a operação poderá ser suspensa ou ajustada
pela autoridade de trânsito sempre que houver risco à segurança viária, à fluidez do tráfego ou
ao interesse público.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Resistência do responsável pela reserva irregular, podendo demandar apoio operacional ou
policial.
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5.2 Ocupação irregular da vaga reservada, exigindo reforço de orientação, fiscalização ou medidas
administrativas cabíveis.
5.3 Falta, inadequação ou deslocamento da sinalização temporária, comprometendo a segurança
viária.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Legislação municipal aplicável.
6.3 Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 19
POSICIONAMENTO DE VIATURAS E SEUS ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
INTEGRANTES NAS AÇÕES E OPERAÇÕES DE Trânsito e Segurança Viária
TRÂNSITO APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Potencializar a ostensividade do Agente de Trânsito.
1.2 Facilitar a acessibilidade à população.
1.3 Posicionar a viatura de forma operacional e estratégica, ofertando segurança aos integrantes e
demais usuários da via.
1.4 Exercer as atividades de segurança viária ostensiva permanecendo apto para pronta resposta a
qualquer solicitação ou situação de perigo.
1.5 Padronizar os procedimentos operacionais.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação.
2.3 Dispositivos de sinalização temporária.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Posicionar a viatura em local seguro, ostensivo, estratégico e acessível à população.
3.2 Posicionar a viatura com a frente voltada para o sentido de circulação da via e, preferencialmente, num
ângulo entre 45° e 90° em relação à guia da calçada ou acostamento.
3.3 Realizar a manobra para estacionamento, preferencialmente, contando com apoio de um dos integrantes
do contingente que desembarcará e auxiliará na visualização de obstáculos.
3.4 Desembarcar da viatura ambos os Agentes, exceto nos casos necessários em que haja permanência em
seu interior para tratativas de assuntos de serviço.
3.5 Trancar a viatura nos casos em que todo contingente precisar se afastar do veículo.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 Orientação na manobra para o estacionamento.
4.2 Posição da viatura de maneira a potencializar a ostensividade.
4.3 Permanência dos Agentes desembarcados.
4.4 Definição do local mais adequado para o posicionamento da viatura.
4.5 Observação ao fluxo de trânsito.
4.6 Manutenção da atenção ao ambiente.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Posicionar a viatura em local inseguro, inacessível à população ou que contribua para o
congestionamento do trânsito.
5.2 Permanecer embarcados quando a viatura estiver posicionada.
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5.3 Não acionar o freio de estacionamento da viatura.
5.4 Deixar a viatura destrancada ou com objetos em seu interior, quando do afastamento de todos os
integrantes do contingente.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Decreto nº13.350/2014 Código de Ética Profissional do Servidor Público do Município de
Taubaté.
6.3 Decreto n°15.001/2021 Regulamenta os artigos 7°, 8° e 9° do Decreto n°13.350/2014.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 20
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO INTERNA E ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
EXTERNA DE VIATURA Trânsito e Segurança Viária
1. RESULTADOS ESPERADOS APLICADO POR: Agente de Trânsito
1.1 Garantir veículos limpos e higienizados para ostensividade, operação e fiscalização de trânsito.
1.2 Preservar a vida útil da pintura, pneus, motor e demais componentes do veículo.
1.3 Cumprir normas de segurança, higiene e regulamentações legais.
1.4 Padronizar os procedimentos operacionais.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Produtos de limpeza automotiva: detergente, desengraxantes, limpa vidros.
2.2 Panos, esponjas, escovas e flanelas.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Remover sujeira grossa e resíduos de estrada com água ou lavadoura de alta pressão.
3.2 Aplicar detergente ou desengraxante em toda a carroceria.
3.3 Esfregar com esponja ou escova adequada.
3.4 Enxaguar completamente.
3.5 Inspecionar pneus, rodas, para-brisa e faróis.
3.6 Limpeza Interna:
I- Retirar lixo, resíduos e objetos soltos do interior da viatura;
II- Aspirar bancos, tapetes e carpetes;
III- Limpar painéis, volante, maçanetas e superfícies internas com pano úmido;
IV- Higienizar compartimento de carga, garantindo ausência de resíduos e correto armazena-
mento de dispositivos de sinalização temporária.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 A limpeza deve ser realizada periodicamente e sempre que necessário.
4.2 Limpeza e conservação contribuem para segurança, durabilidade da frota.
4.3 O Departamento de Frota Patrimonial do Município dispõe dos serviços necessários de
higienização.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Demandas emergenciais simultâneas poderão impactar os períodos regulares de lavagem e
higienização.
5.2 Não recorrer ao Departamento de Frota Patrimonial do Município para execução de lavagem.
5.3 Não descarregar a viatura após recolha de sinalização.
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6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Decreto nº13.350/2014 Código de Ética Profissional do Servidor Público do Município de
Taubaté.
6.2 Decreto nº 15.001/2021 Regulamenta os artigos 7°, 8° e 9° do Decreto n°13.350/2014.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 21
ESCOLTA DE CARGAS INDIVISÍVEIS E SUPER- ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
DIMENSIONADAS Trânsito e Segurança Viária
1. RESULTADOS ESPERADOS APLICADO POR: Agente de Trânsito
1.1 Garantir a segurança viária durante o deslocamento de cargas indivisíveis.
1.2 Preservar a fluidez do trânsito, minimizando impactos à mobilidade urbana.
1.3 Assegurar o cumprimento das autorizações, restrições e condições estabelecidas para o transporte
especial.
1.4 Promover atuação coordenada entre os Agentes de Trânsito, transportador e demais órgãos
envolvidos.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.3 Dispositivos de sinalização temporária.
2.4 Equipamentos de fiscalização.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Receber da chefia imediata ou Supervisor as informações referentes ao deslocamento, itinerário,
horários e características da carga.
3.2 Confirmar a existência da Autorização Especial de Trânsito (AET), exigida pela autoridade
competente.
3.3 Informar à Central - CGI o início da escolta, identificando itinerário, horário e equipes
envolvidas.
3.4 Posicionar as viaturas de forma a proporcionar segurança ao comboio e aos demais usuários da
via.
3.5 Implantar bloqueios, retenções temporárias ou desvios de trânsito sempre que necessários à
passagem segura da carga.
3.6 Monitorar permanentemente as condições do trajeto, comunicando imediatamente qualquer
intercorrência à Central - CGI.
3.7 Adotar medidas operacionais para garantir a travessia segura em cruzamentos, pontes, viadutos,
rotatórias e demais pontos críticos.
3.8 Atuar em conformidade com as competências legais do Agente de Trânsito, mantendo
comunicação com o responsável pelo transporte e demais órgãos envolvidos.
3.9 Ao término da escolta, informar à Central - CGI o encerramento da operação e a normalização
da circulação viária.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 A escolta deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas na Autorização Especial de
Trânsito (AET).
4.2 O deslocamento poderá ocorrer em horários especiais ou períodos de menor fluxo, conforme
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determinação da autoridade competente.
4.3 O Líder da equipe poderá interromper a escolta caso sejam identificadas condições que
comprometam a segurança viária.
4.4 É vedada qualquer alteração do itinerário autorizado sem anuência da autoridade competente.
4.5 Os Agentes deverão manter postura técnica e preventiva durante toda a operação.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Dimensões excepcionais da carga, exigindo bloqueios totais ou parciais da via.
5.2 Alto volume de tráfego, podendo ocasionar congestionamentos e necessidade de rotas
alternativas.
5.3 Obstáculos físicos, obras, veículos estacionados irregularmente ou interferências na
infraestrutura viária.
5.4 Condições climáticas adversas que reduzam a visibilidade ou comprometam a segurança da
operação.
5.5 Falhas mecânicas do veículo transportador ou intercorrências durante o deslocamento, podendo
exigir suspensão temporária da escolta.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
6.2 Resoluções do CONTRAN referentes ao transporte de cargas indivisíveis e à Autorização
Especial de Trânsito (AET).
6.3 Demais legislações municipais correlatas.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 22
APOIO À AFERIÇÃO DE RADARES ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Garantir a segurança viária durante a realização da aferição dos equipamentos medidores de
velocidade.
1.2 Assegurar condições operacionais adequadas para a execução da aferição metrológica dos
equipamentos.
1.3 Preservar a integridade física das equipes técnicas, dos Agentes de Trânsito e dos usuários da via.
1.4 Minimizar os impactos na fluidez do trânsito durante a realização dos procedimentos técnicos.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Viatura padronizada padronizada conforme art. 29 inciso VII do CTB.
2.2 Equipamentos de comunicação, talonário eletrônico ou formulário administrativo.
2.3 Dispositivos de sinalização temporária.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Receber da chefia imediata ou Supervisor as informações referentes ao local, horário e equipe
responsável pela aferição.
3.2 Informar à Central - CGI o início da operação, indicando o equipamento a ser aferido e as
equipes envolvidas.
3.3 Realizar a sinalização temporária da área, conforme as características da via e observando os
princípios da segurança viária.
3.4 Posicionar a viatura operacional de forma a proporcionar proteção à equipe técnica, sem
comprometer a segurança dos usuários da via.
3.5 Controlar o fluxo de veículos, promovendo retenções momentâneas ou desvios, quando
necessários à execução segura dos ensaios.
3.6 Permanecer em apoio à equipe técnica durante toda a aferição, mantendo comunicação
permanente com a Central - CGI.
3.7 Informar imediatamente qualquer intercorrência que comprometa a segurança da operação ou
exija reforço operacional.
3.8 Atuar exclusivamente nas competências municipais relacionadas à segurança viária,
fiscalização e operação do trânsito, não interferindo nos procedimentos técnicos de
competência do órgão metrológico ou da empresa credenciada.
3.9 Ao término da aferição, retirar a sinalização temporária, restabelecer as condições normais de
circulação e informar o encerramento da operação à Central - CGI.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 A aferição dos equipamentos deverá ser realizada exclusivamente por profissionais legalmente
habilitados e autorizados.
4.2 O Agente de Trânsito atuará exclusivamente no apoio operacional e na segurança viária da
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atividade.
4.3 Caso sejam constatadas condições inseguras para a realização da aferição, a equipe poderá
suspender temporariamente a operação até comunicação a chefia imediata para
restabelecimento da segurança.
4.4 É vedada qualquer intervenção do Agente de Trânsito nos componentes técnicos ou nos
procedimentos metrológicos do equipamento.
4.5 As informações relativas aos testes, resultados e laudos deverão ser tratadas conforme os
protocolos institucionais e a legislação aplicável.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Alto volume de tráfego, podendo exigir reforço operacional ou ampliação da área de
sinalização.
5.2 Condições climáticas adversas que comprometam a visibilidade ou a segurança da equipe.
5.3 Condutores desatentos ou que desrespeitem a sinalização temporária implantada.
5.4 Falhas de comunicação entre as equipes envolvidas, comprometendo a coordenação
operacional.
5.5 Intercorrências na via, como acidentes, panes veiculares ou outras ocorrências emergenciais
que demandem a interrupção da aferição.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
6.2 Resoluções do CONTRAN relativas à fiscalização eletrônica e a verificação metrológica dos
medidores.
6.3 Normas internas do órgão executivo municipal de trânsito.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) POP Nº 23
UTILIZAÇÃO DO UNIFORME PADRÃO DO ÁREA RESPONSÁVEL: Fiscalização de
AGENTE DE TRÂNSITO Trânsito e Segurança Viária
APLICADO POR: Agente de Trânsito
1. RESULTADOS ESPERADOS
1.1 Padronizar a utilização do uniforme operacional pelos Agentes de Trânsito.
1.2 Garantir a adequada identificação funcional perante a sociedade e os demais órgãos públicos.
1.3 Assegurar a correta utilização dos equipamentos e acessórios que compõem o uniforme
operacional.
1.4 Preservar a imagem institucional, a segurança e o profissionalismo nas atividades desenvolvidas.
2. MATERIAL RECOMENDADO
2.1 Uniforme operacional completo, conforme padrão institucional.
2.2 Sutache ou Crachá de identificação funcional.
2.3 Botas ou calçados operacionais regulamentados.
2.4 Cinto operacional e acessórios autorizados.
2.5 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme a atividade desempenhada.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 Apresentar-se ao serviço utilizando o uniforme completo, limpo, em boas condições de
conservação e conforme os padrões institucionais.
3.2 Utilizar exclusivamente peças, insígnias, e acessórios oficialmente autorizados pelo órgão.
3.3 Manter o uniforme corretamente ajustado durante toda a jornada de trabalho, preservando a boa
apresentação pessoal.
3.4 Utilizar os EPIs e equipamentos complementares sempre que a atividade operacional assim
exigir.
3.5 Zelar pela conservação, limpeza e integridade do uniforme e dos acessórios sob sua
responsabilidade.
3.6 Comunicar imediatamente à chefia qualquer dano, extravio ou necessidade de substituição das
peças do uniforme.
3.7 Utilizar o uniforme exclusivamente em atividades institucionais, deslocamentos autorizados ou
situações expressamente previstas pela Administração.
3.8 Ao término da jornada, acondicionar adequadamente o uniforme e os equipamentos,
preservando sua durabilidade.
3.9 Observar integralmente as normas internas relativas à apresentação pessoal, uso do uniforme e
identificação funcional.
3.10 Na atividades internas e administrativas realizada no órgão, o Agente de Trânsito deverá
permanecer uniformizado, salvo disposição normativa especifica em sentido diverso.
4. OBSERVAÇÃO IMPORTANTES
4.1 É vedada a utilização de peças descaracterizadas, alteradas ou diferentes do padrão institucional.
4.2 O uniforme operacional não poderá ser utilizado para atividades particulares, manifestações
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político-partidárias ou quaisquer eventos estranhos ao serviço.
4.3 O Agente deverá manter postura compatível com a função pública sempre que estiver
uniformizado.
4.4 A utilização de acessórios particulares deverá observar as normas internas da instituição.
4.5 O uniforme em atividades internas e administrativas integra a apresentação funcional do
servidor e deverá ser observado como condição de serviço.
5. FATORES COMPLICADORES
5.1 Desgaste natural das peças, exigindo substituição periódica.
5.2 Danos decorrentes das atividades operacionais, podendo comprometer a identificação funcional
ou a segurança do Agente.
5.3 Condições climáticas adversas que demandem o uso de peças complementares previstas pela
instituição.
5.4 Extravio ou deterioração de componentes do uniforme, podendo impedir sua utilização
adequada.
5.5 Utilização inadequada ou fora dos padrões e normas institucionais.
6. BASE LEGAL REFERENCIADA
6.1 Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB.
6.2 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) Parte Geral, item 4.
6.3 Normas administrativas e Regulamento Interno referente ao uso do uniforme e à apresentação
pessoal.
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ANEXO II
MODELO DE FICHA
FICHA DE CONTROLE DE CAVALETES/CONES e outros
Retirada VTR: Área:
Utilização Nome:
Remoção Matrícula:
Devolução Período:
Qual material (cones, Local Estado do material
cavaletes e outros)
OBS:
Data: / / Hora: min:
Assinatura do Agente: Assinatura de Controle
Líder:
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ANEXO III
REFERENCIAL TÉCNICO DE SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA E
CANALIZAÇÃO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A implantação de sinalização temporária, canalizações, bloqueios e desvios deverá
observar o Código de Trânsito Brasileiro CTB, o Manual Brasileiro de Sinalização de
Trânsito, Volume VII Sinalização Temporária, bem como demais normas técnicas
aplicáveis.
1.1 Os dispositivos de uso temporário estão associados às cores laranja e branca
2. ÁREAS DE OCUPAÇÃO EM INTERVENÇÕES VIÁRIAS
As intervenções temporárias deverão, sempre que possível, contemplar:
I- área de advertência;
II- área de transição;
III- área de proteção anterior;
IV- área de obras ou serviços;
V- área de transição posterior;
VI- área de retorno à situação normal.
2.1 A canalização deverá ser implantada de forma progressiva, garantindo
segurança e fluidez viária.
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3. COMPRIMENTO MÍNIMO DE CANALIZAÇÃO
A área de transição deverá observar, preferencialmente, os seguintes comprimentos
mínimos:
100 m vias de trânsito rápido (80 km/h);
70 m vias arteriais (60 km/h);
50 m vias coletoras (40 km/h);
40 m vias locais (30 km/h).
4. ESPAÇAMENTO ENTRE DISPOSITIVOS
O espaçamento entre cones e dispositivos de canalização deverá considerar:
I- velocidade regulamentada da via;
II- visibilidade do trecho;
III- condições climáticas;
IV- características operacionais da intervenção.
Via urbana: Velocidade Espaçamento
(km/h) (m)
100m - para vias de trânsito rápido (80 V 40 3
km/h).
70m - para vias arteriais (60 km/h). 40 < V 60 8
50m - para vias coletoras (40 km/h). 60 < V 100 10
40m - para vias locais (30 km/h). 100 < V 120 15
5. BLOQUEIOS E DESVIOS
O bloqueio viário e o desvio de tráfego deverão:
I- preservar a segurança viária;
II- garantir acesso local, quando possível;
III- considerar circulação de veículos de grande porte;
IV- prever adequação do transporte público coletivo;
V- ser informados à Central-CGI.
6. BALIZAMENTO
O balizamento consiste no alinhamento longitudinal de dispositivos de sinalização
temporária destinados à organização e direcionamento do fluxo viário.
Os dispositivos deverão observar espaçamento compatível com:
I- velocidade da via;
II- geometria do trecho;
III- visibilidade;
IV- nível de interferência da ocorrência.
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7. SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO TEMPORÁRIA
As placas de orientação temporária deverão possuir boa visibilidade, legibilidade e
posicionamento compatível com a velocidade regulamentada da via e com a
antecedência necessária para tomada de decisão pelos condutores.
Poderão ser utilizadas, entre outras:
7.1 Placas de desvio
Utilizadas para orientar alterações temporárias de trajeto em razão de:
I- obras;
II- eventos;
III- bloqueios emergenciais;
IV- interdições parciais ou totais;
V- operações especiais de trânsito.
7.2 Placas de trânsito local
Utilizadas para restringir o acesso apenas aos veículos com destino local, especialmente
em:
I- bloqueios operacionais;
II- obras em vias locais;
III- eventos;
IV- situações emergenciais.
7.3 Diretrizes operacionais
A sinalização temporária deverá:
I- observar os padrões do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito;
II- permanecer visível durante todo o período da intervenção;
III- ser monitorada e readequada sempre que necessário;
IV- não gerar informações conflitantes aos usuários da via.
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8. Disposições gerais
Nas ocorrências envolvendo veículos transportando produtos perigosos, os Agentes
deverão priorizar:
I- segurança viária;
II- isolamento da área;
III- preservação da integridade física das pessoas;
IV- acionamento imediato dos órgãos competentes;
V- controle de acesso à área de risco.
8.1 Identificação visual
Os veículos transportando produtos perigosos poderão possuir:
I- painel de segurança;
II- número ONU;
III- rótulo de risco;
IV- símbolo indicativo da classe do produto.
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8.2 Número ONU
O número ONU corresponde à identificação internacional da substância ou material
perigoso transportado.
8.3 Número de risco
O número de risco indica o tipo e a intensidade do perigo apresentado pela substância
transportada.
8.4 Rótulo de risco
O rótulo de risco identifica visualmente a classe de risco do produto transportado,
conforme regulamentação específica.
8.5 Procedimentos operacionais básicos
Ao identificar ocorrência envolvendo produto perigoso, o Agente deverá:
I- manter distância segura;
II- evitar contato direto com substâncias desconhecidas;
III- impedir aproximação de terceiros;
IV- sinalizar e isolar a área;
V- informar imediatamente à Central-CGI;
VI- acionar Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos competentes;
VII- observar direção do vento e riscos de propagação.
8.6 Observações importantes
A atuação do Agente de Trânsito não substitui a avaliação técnica especializada dos
órgãos de emergência ambiental, química ou de salvamento
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ANEXO IV
SIGLAS PADRONIZADAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas.
AGT Agente de Trânsito.
AIT Auto de Infração de Trânsito.
BO/TRAN Boletim de Ocorrência de Trânsito.
CGI Central de Gestão Integrada.
CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito.
CTB Código de Trânsito Brasileiro Lei Federal nº 9.503/1997.
EPI Equipamento de Proteção Individual.
GCM Guarda Civil Municipal.
HT Handy Talkie (rádio comunicador portátil).
IML Instituto Médico Legal.
MBFT Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
ONU Organização das Nações Unidas, referência internacional para
classificação e identificação de produtos perigosos no transporte terrestre.
PC Polícia Civil.
PMSP Polícia Militar do Estado de São Paulo.
POP Procedimento Operacional Padrão.
SEMOB Secretaria de Mobilidade Urbana.
SUSP Sistema Único de Segurança Pública.
TAV Termo de Apreensão/Remoção de Veículo.
VTR Viatura.
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ANEXO V
DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Manual, adotam-se as definições previstas na Lei Federal nº
9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), legislações correlatas, Manual
Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), ABNT NBR 10697:2020 e conceitos
operacionais definidos pela SEMOB.
1. AGENTE DE TRÂNSITO
Servidor público legalmente credenciado para exercer atividades de fiscalização,
operação, policiamento viário, orientação, monitoramento e apoio à segurança viária.
2. ÁREA DE INFLUÊNCIA
Região afetada direta ou indiretamente por ocorrência, intervenção, evento ou operação
viária, incluindo seus reflexos operacionais e impactos na fluidez do trânsito.
3. ATENDIMENTO DE SINISTRO DE TRÂNSITO
Conjunto de atos realizados pelo Agente de Trânsito no local da ocorrência, com a
finalidade de preservar a segurança viária, orientar os usuários da via, prestar apoio
operacional e coletar informações necessárias aos registros administrativos e
operacionais.
4. BO/TRAN BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO
Documento oficial elaborado pela SEMOB contendo o registro das informações
relativas a sinistros de trânsito e demais ocorrências de interesse operacional.
5. CANALIZAÇÃO
Implantação de dispositivos temporários destinados à organização, segregação e
direcionamento do fluxo viário.
6. CGI CENTRAL DE GESTÃO INTEGRADA
Unidade responsável pelo monitoramento operacional, coordenação das ocorrências,
apoio às equipes em campo e suporte à tomada de decisões relacionadas à mobilidade
urbana, segurança viária e segurança pública.
7. CIRCUNSTÂNCIAS PRESUMÍVEIS
Conjunto de possibilidades identificadas a partir da análise de vestígios, dinâmica e
elementos técnicos da ocorrência, capazes de indicar fatores contribuintes para o
sinistro.
8. COLISÃO COM OBJETO ESTÁTICO
Impacto de veículo em movimento contra obstáculo fixo, imóvel ou permanentemente
posicionado na via.
9. COLISÃO COM OBJETO EM MOVIMENTO
Impacto envolvendo veículo e objeto em deslocamento.
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Estado de São Paulo
10. COLISÃO FRONTAL
Impacto entre veículos que transitam em sentidos opostos, resultando em alteração
substancial da dinâmica dos veículos envolvidos.
11. COLISÃO LATERAL
Impacto entre veículos em movimento cujas trajetórias resultem em contato lateral, no
mesmo sentido ou em sentidos opostos.
12. COLISÃO TRASEIRA
Impacto envolvendo veículo que atinge a parte traseira de outro veículo que transitava
no mesmo sentido.
13. COLISÃO TRANSVERSAL
Impacto entre veículos cujas trajetórias se cruzam transversalmente, ortogonal ou
obliquamente.
14. DIRETORIA DE MOBILIDADE URBANA E FISCALIZAÇÃO
Unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e
fiscalização das atividades relacionadas ao trânsito, transporte e mobilidade urbana.
15. ESTUDO E LEVANTAMENTO TÉCNICO
Análise técnica elaborada a partir das informações coletadas pelo Agente de Trânsito,
destinada à avaliação da dinâmica, circunstâncias e possíveis causas do sinistro.
16. FLUIDEZ VIÁRIA
Condição de circulação segura, contínua e ordenada do tráfego nas vias públicas.
17. IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA
Interrupção momentânea da marcha do veículo em razão das condições de circulação,
sem caracterização de parada ou estacionamento.
18. INCIDENTE DE TRÂNSITO
Evento que, embora não caracterize sinistro com danos ou vítimas, cause prejuízo à
circulação, à segurança viária, à via ou ao meio ambiente.
19. LOCAL DE COLISÃO
Área da via onde ocorreu o impacto entre veículos, pessoas, animais ou obstáculos,
normalmente identificada pela presença de vestígios materiais.
20. LOCAL PRESERVADO
Situação em que veículos, vítimas e vestígios permanecem inalterados após o sinistro,
para fins de análise técnica ou pericial.
21. OCORRÊNCIA
Qualquer situação operacional que demande atuação da SEMOB ou dos Agentes de
Trânsito.
22. PRODUTO PERIGOSO
Substância ou material que, em razão de suas características físico-químicas, apresente
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risco à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente.
23. REGISTRO DE SINISTRO
Lançamento formal das informações relativas ao sinistro de trânsito, destinado à
geração de documento oficial da ocorrência.
24. SEMOB SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
Órgão responsável pela gestão, planejamento, fiscalização e operação da mobilidade
urbana, trânsito e transporte no Município de Taubaté.
25. SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA
Conjunto de dispositivos implantados provisoriamente para advertência, orientação,
organização, canalização ou controle do tráfego.
26. SINISTRO COM ANIMAL
Impacto envolvendo veículo e animal conduzido, montado, arrebanhado ou solto na via.
27. SINISTRO COM DANO PATRIMONIAL
Sinistro sem vítima que resulte em danos a bens públicos ou privados.
28. SINISTRO COM VÍTIMA
Sinistro em que haja pessoa lesionada, socorrida ou encaminhada para atendimento
médico.
29. SINISTRO COM VÍTIMA FATAL
Sinistro que resulte em morte imediata ou posterior da vítima, decorrente direta ou
indiretamente da ocorrência.
30. SINISTRO DE TRÂNSITO
Evento involuntário ocorrido em via pública ou área aberta à circulação, envolvendo
veículos, pedestres, animais ou obstáculos, que resulte em danos materiais, lesões ou
mortes.
31. SINISTRO GRAVE
Sinistro que resulte em vítima fatal, lesão grave ou relevante impacto operacional e
viário.
32. SINISTRO SEM VÍTIMA
Sinistro que resulte exclusivamente em danos materiais ou impactos viários.
33. SINISTRO SIMPLES
Sinistro de baixa complexidade operacional, sem grandes impactos à fluidez viária e de
rápida resolução.
34. VEÍCULO ABANDONADO
Veículo deixado em via pública em situação aparente de inatividade prolongada,
deterioração ou ausência de condições normais de circulação.
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Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 19.451/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 412,00 (Quatrocentos e doze reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 19.427/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 108/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de moleiro, constante do presente processo, a favor da empresa: MAQVAN
DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 1.022,00 (Um
mil e vinte e dois reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 17.334/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 236/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma CRISTIANO DA SILVA SOUZA, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil
reais); 4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências
cabíveis; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 23/07/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.134/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 138/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para curativos, constante do
presente processo, a favor da empresa: ALPHA COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA, no valor de R$ 745,00 (Setecentos e quarenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Editais PNAB 2026 - Pré-selecionados (etapa de seleção)
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 1872/2026
Assunto: Seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro com recursos da Política Nacional Aldir Blanc
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei
Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o
Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto
Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do
Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado preliminar da Etapa de Seleção do Edital
de Chamamento Público nº 05/2026:
Inscrições Pré-Selecionadas
Num. Nome da Proposta Tipo do Proponente Nota Forma de Situação
inscrição Proponente final acesso
Categoria A - Projetos de Patrimônio, Pesquisa e Preservação
1872A134 História Do Negro Em Taubaté - A Pessoa Física Sonia Maria Pereira 97.0 Cotas - Pré-seleciona
Partir De Fontes Primárias E Ribeiro Pessoas do
História Oral Negras
Pré-seleciona
1872B093 Capoeira de Raiz -- A História da Pessoa Jurídica Associação Centro 96.5 Cotas - do
Capoeira em Taubaté Pessoas
Desportivo Cultural -- Negras Pré-seleciona
do
Cultuarte Cotas - PcD
1872A131 Coleção Taubaté No Antigo Pessoa Física Lia Carolina Prado 84.5
Caminho Do Ouro Paulista
Alves Mariotto
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B064 Taubaté Tem Mestre: Memória Viva Pessoa Jurídica Associação Centro 95.8 Ampla Pré-seleciona
Da Capoeira No Vale Do Paraíba
Desportivo Cultural - Concorrência do
Cultuarte
1872A057 Árvore Genealógica Cultural Das Pessoa Física Leda Nardi 94.5 Ampla Pré-seleciona
Congadas E Moçambiques De Pessoa Física
Taubaté Pessoa Física Concorrência do
1872A203 Mestres De Taubaté: Registro Rafaela De Almeida 94.0 Ampla Pré-seleciona
Audiovisual Da Cultura Popular E Valente
Dos Territórios Concorrência do
Categoria B - Projetos de Audiovisual
1872A211 Cadê Eu Que Estava Aqui? John Brenner Moreira 102.0 Cotas - Pré-seleciona
do
De Farias Pessoas
Pré-seleciona
Negras do
1872A140 Na Base Delas Pessoa Física Raíssa Fernanda Dos 97.0 Cotas - Pré-seleciona
Santos Pessoas do
Negras
1872B049 Lucidez Pessoa Jurídica Gilberto Jorge 95.0 Cotas - PcD
Guimarães Júnior
1872A215 Vozes Que Taubaté Calou Pessoa Física Giovanna Goeldi 102.0 Ampla Pré-seleciona
Pereira Da Silva
Ragasine Concorrência do
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A157 Do Pincel Ao Cinema: A Saga Do Pessoa Física Dimas De Oliveira 101.0 Ampla Pré-seleciona
Caipira Brasileiro Junior
Concorrência do
1872B080 Igarapé - A Magia Brasiileira Pessoa Jurídica Rone Wulff Araujo De 99.0 Ampla Pré-seleciona
Carvalho Filho - Me Concorrência do
Categoria C1 - Projetos de Literatura - prosa
1872A189 Matriarcas Visíveis. Memória Do Pessoa Física Ariana Aparecida Dos 100.5 Cotas - Pré-seleciona
1872A184 Corpo Negro Na Cultura Popular De do
Taubaté Santos Pessoas
Piolho - O Quilombo Esquecido De Pessoa Física Negras
Taubaté
Sônia Maria Pereira 100.0 Cotas - Pré-seleciona
Ribeiro Pessoas do
Negras
1872A158 Feminicídios E Memória No Brasil Pessoa Física Dimas De Oliveira 98.0 Ampla Pré-seleciona
Do Século Xx Junior
Concorrência do
Categoria C2 - Projetos de Literatura - poesia Vanessa Campos 101.0 Ampla Pré-seleciona
1872A146 15 Taubateanas Incríveis Em Poemas Pessoa Jurídica Rocha
Concorrência do
1872A124 Bicho Ruim Que Num Enverga Pessoa Jurídica Lilian Souza De 96.5 Ampla Pré-seleciona
Araújo
Concorrência do
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A122 Vozes Das Periferias: Entre Becos E Pessoa Jurídica Brenda Larissa De 93.0 Ampla Pré-seleciona
Versos Jesus Alves
Concorrência do
Categoria D1 - Projetos de Cultura Popular - Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos
1872B041 Projeto Bloco Vai Quem Quer E Pessoa Jurídica GRES Bloco Vai 100.5 Ampla Pré-seleciona
Acadêmicos Do Chafariz: Samba Quem Quer
Que Une Tradição E Futuro Concorrência do
1872B081 Ora Yê Yê Ò A Imperatriz Nas Pessoa Jurídica Escola De Samba 87.5 Ampla Pré-seleciona
Águas Doces De Oxum Imperatriz Do Morro
Concorrência do
1872B022 Místico, Tradição E Fé Pessoa Jurídica Grêmio Recreativo E 44.5 Ampla Pré-seleciona
Cultural Escola De
Samba Império Central Concorrência do
Da Mocidade Alegre
Categoria D2 - Projetos de Cultura Popular - Cultura Tradicional
1872A164 Samba E Macumba Pessoa Física Sheila Cristina Dos 96.5 Ampla Pré-seleciona
Santos
Concorrência do
1872B086 Jeca Tatu Na Praça: Memórias Vivas Pessoa Jurídica Tatu Do Bem 82.8 Ampla Pré-seleciona
Do Brincar Taubateano
Recreação E Eventos Concorrência do
1872A159 Caminhos Da Ancestralidade Pessoa Física José Felismino Da 73.5 Ampla Pré-seleciona
Silva Junior
Concorrência do
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B083 Cambonando Pessoa Jurídica Ile Ye Ye Okan Dindun 72.8 Ampla Pré-seleciona
Pessoa Física Ase Ti Oka - Centro
1872A212 Projeto Quesito Samba Enredo - Religioso E Cultural Concorrência do
Representa Samba
Rosangela Maria 40.5 Ampla Pré-seleciona
Candido Soares Concorrência do
Categoria D3 - Projetos de Cultura Popular - Arte de Rua
1872A179 Diversifique-Se: Encontro De Pessoa Física Mariane Dos Santos 78.0 Cotas - Pré-seleciona
Cultura Urbana Moreira Pessoas do
Negras
1872A027 Arte e Fato Pessoa Física Rodolfo Augusto Pré-seleciona
Correa 71.8 Cotas - do
1872A165 Sintonize: Arte, Memória E Pessoa Física Pessoas
Resistência Da Cultura Negra E Pessoa Jurídica Rosemir Do Negras Pré-seleciona
Urbana No Vale Do Paraíba Nascimento do
64.0 Cotas -
Pessoas
Negras
Categoria E - Projetos de Artesanato
1872B074 Encruzilhada Duda Silva 58.5 Cotas - Pré-seleciona
Pessoas do
Negras
1872A214 Território Ocupado: Hapet Pessoa Física Carmem Flora Ramos 95.0 Ampla Pré-seleciona
Protagonismo De Esperança No
Barreiro Arte Sustentável Como Zegaib Concorrência do
Instrumento De Transformação
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Social
1872B013 Entre Nós Coleção Autoral E Pessoa Jurídica We² Tricotin E 90.0 Ampla Pré-seleciona
Macramê
Mostra De Macramê Com Formação Concorrência do
De Novas Artesãs
Categoria F1 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Menores (proponentes iniciantes)
1872B059 Musical Taubateanas Pessoa Jurídica Mariane Glória 91.0 Cotas - Pré-seleciona
Dourado Reis Pessoas do
Negras
1872A148 Nossa Senhora De Oxum O Barro Pessoa Física Pedro Henrique 90.0 Cotas - Pré-seleciona
Que Reza Pessoas do
Gonçalves Dos Santos Negras
Ribeiro
Categoria F2 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Maiores
1872B042 Meu Casarão Pessoa Jurídica Traços Fortes 101.0 Cotas - Pré-seleciona
Produções Ltda Pessoas do
Negras
1872A038 Sonhos Pessoa Física Denis Albert De 91.0 Cotas - PcD Pré-seleciona
Oliveira do
1872B085 Café Café Pessoa Jurídica Renata Batista De 97.0 Cotas - Pré-seleciona
Mello Aguiar Pessoas do
31211427803 Negras
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B045 Traços Fortes Em Circulação: Uma Pessoa Jurídica Traços Fortes 94.0 Ampla Pré-seleciona
Duologia De Espetáculos Produções Ltda
Concorrência do
1872A153 O Sonho De Jolly Rogers Pessoa Física Natalia Caroline Dos 94.0 Ampla Pré-seleciona
Santos Moreira Concorrência do
1872A062 Lendas Dos Sertões De Taubaté Pessoa Física André Luis Ferreira 93.5 Ampla Pré-seleciona
Alves
Concorrência do
Categoria G1 - Projetos de Artes Visuais Individuais
1872A202 Briquedoarte: Exposição De Pessoa Física Fernando Marcelino 77.5 Cotas - Pré-seleciona
Brinquedos Artesanais E Arte Bispo Pessoas do
Sustentável Negras
Eduardo Da Silva
1872A207 Apó: Um Olha Intimista Na Raiz Pessoa Física Faria 79.0 Cotas - Pré-seleciona
Indígena Pessoas do
Alessandro Ferreira Indígenas
Dos Santos
1872A127 Cena Revelada: Um Olhar Pessoa Física 101.0 Ampla Pré-seleciona
1872A163 Fotográfico De 20 Anos Da Mostra
De Teatro De Taubaté Concorrência do
Cartões De Taubaté: Um Olhar Pessoa Física Monique Alves 93.5 Ampla Pré-seleciona
Oliveira
Contemporâneo E Artístico Sobre A Concorrência do
Cidade
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A051 Narrativas Do Barro: Figureiras De Pessoa Física Alexia Pires Gomes 93.0 Ampla Pré-seleciona
Taubaté
Concorrência do
1872B071 Um Mural E Uma História Pessoa Jurídica IFILAB 92.5 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
1872A100 Desenhando Taubaté: Encontros De Pessoa Física Felipe Marcelo Duarte 82.0 Ampla Pré-seleciona
Desenho Ao Ar Livre
Concorrência do
1872A221 A Criança Respira Arte E Natureza - Pessoa Física Ivanessa Valladão 80.0 Ampla Pré-seleciona
Revitalização Do Pátio Da Escola Moreira
Concorrência do
Categoria G2 - Projetos de Artes Visuais Coletivos
1872B057 1º Salão De Humor Taubaté - Pessoa Jurídica Instituto Atuarte 88.0 Cotas - Pré-seleciona
Homenagem Ao Mazzaropi Pessoas do
Linda Kessia Santos Negras
De Azevedo
1872A166 Entre Muros e Minas Pessoa Física 79.5 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
1872A173 Costurando Fantasias e Colorindo O Pessoa Física Amanda Alves De 59.0 Ampla Pré-seleciona
Olhar Moraes
Concorrência do
Categoria H1 - Projetos de Música - Bandas e Coletivos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A006 Pro Dia Nascer Feliz Festival De Pessoa Física Klezio Calheiros 81.0 Cotas - Pré-seleciona
Música E Consciência Soares Pessoas do
Negras
1872A155 Ep Compacto Acústico Vozes De Pessoa Física Paulo Ricardo 62.5 Cotas - Pré-seleciona
Taubaté do
Carvalho Sena (Ayruã Pessoas
Tembé) Indígenas
1872A162 Canta A Lenda Pessoa Física Túlio Lopes Da Silva 79.0 Cotas - Pré-seleciona
Pessoas do
Negras
1872A066 Afonso Pessoa Física Pedro Christianini 95.0 Ampla Pré-seleciona
Freire
Concorrência do
1872B030 Mulheres Da Nossa Terra Pessoa Jurídica Marcio Alan Cursino 94.1 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
Categoria H2 - Projetos de Música - Individuais e Duplas
1872A031 Vozes Do Rock Por Ana Urias Pessoa Física Ana Cláudia Urias Dos 93.5 Cotas - Pré-seleciona
Santos Pessoas do
1872A097 Show Nando Luz Acústico Pessoa Física Negras
Luis Fernando Leal 65.0 Pré-seleciona
Luz Cotas - PcD do
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B060 Segura Essa Moda: Formação E Pessoa Jurídica Carlos Eduardo Santos 84.8 Ampla Pré-seleciona
Difusão Da Música Sertaneja
Dias Concorrência do
1872B034 Café Amargo Pessoa Jurídica Lucas De Castro 77.0 Ampla Pré-seleciona
Valerio
Concorrência do
Inscrições Suplentes
Num. Nome da Proposta Tipo do Proponente Nota Forma de Situação
inscrição Proponente final acesso
Categoria A - Projetos de Patrimônio, Pesquisa e Preservação
1872B020 Caminhos Da Memória: Audioguia Pessoa Jurídica Romulo Chagas Da 90.3 Ampla Suplente
E Cartografia Afetiva De Taubaté Costa Mattos
34146696844 Concorrência
1872B055 Narrativas E Memórias De Taubaté: Pessoa Jurídica Livia Alli De Alcantara 81.0 Ampla Suplente
1872A010 Patrimônio Imaterial A Partir Do
1872B008 Sítio Do Pica Pau Amarelo Madeira Concorrência
Entre Rezos E Benzimentos: Pessoa Física Cláudia Valéria De 80.5 Ampla Suplente
Salvaguarda Dos Saberes Castro Perroni Leite
Tradicionais Em Taubaté Melo Concorrência
Oswaldo Goeldi, 65 Anos De Pessoa Jurídica Associação Artística 79.5 Ampla Suplente
Cultural Oswaldo
Memória, Pesquisa Biográfica, Goeldi Concorrência
Curadoria Documental E Difusão De
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B046 Legado Pessoa Jurídica Museu De História 78.5 Ampla Suplente
Natural De Taubaté
Um Passo Para O Futuro E Uma Doutor Herculano Concorrência
Janela Para O Passado: Museu De Alvarenga (MHNT)
História Natural De Taubaté
1872A003 Alma Caipira De Taubaté Pessoa Física Mario Jefferson Leite 78.3 Ampla Suplente
Melo
Concorrência
1872A192 Cartografias De Taubaté: Literatura, Pessoa Física Angelo Raphael Rubim 77.0 Ampla Suplente
1872B047 Memória E Espaço Urbano
Alves Concorrência
Observatório Das Culturas: Pessoa Jurídica Fundação De Apoio À 74.5 Ampla Suplente
Diagnóstico Socioeconômico Da
Cultura Taubateana Pesquisa, Tecnologia E Concorrência
Inovação Da
Universidade De
Taubaté
1872A161 Epitáfios Da História: Memória Viva Pessoa Física Leandro Monteiro 62.0 Ampla Suplente
1872B005 De Seus Ilustres Taubateanos Vieira
1872A206 Concorrência
Caminho Do Carreiro Em Taubaté Pessoa Jurídica Frenavatec 50.0 Ampla Suplente
-- Inventário Cultural, Memória E
Preservação Concorrência
Joaninha - A Águia De Taubaté Pessoa Física Ivanessa Valladão 48.5 Ampla Suplente
Moreira
Concorrência
Douglas De Almeida
1872A111 Próximo Ato: Formação, Pessoa Física Cipriano 45.0 Ampla Suplente
Sustentabilidade Profissional E
Produção Teatral, Em Taubaté Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Categoria B - Projetos de Audiovisual
1872B014 Mocineta Mostra De Cinema Pessoa Jurídica Alfa Produções 97.0 Ampla Suplente
Independente De Taubaté Pessoa Física
Concorrência
1872A090 O Nome Que Ninguém Chamou John Brenner Moreira 96.0 Ampla Suplente
De Farias Concorrência
1872A187 A Estrela Guia Pessoa Física Renan Rodolfo Barbosa 96.0 Ampla Suplente
Rovida Concorrência
1872A200 Além Da Estação Taubaté Nos Pessoa Física Bruno Carvalho Urzua 96.0 Ampla Suplente
1872A220 Trilhos Da História Pessoa Física
Aguilera Concorrência
A Barganha
Ricardo Lousada De 95.0 Ampla Suplente
Barros
Concorrência
1872A096 Duda Mattos: Guerreira Cultural De Pessoa Física Wladimir José Pereira 95.0 Ampla Suplente
1872A210 Taubaté
1872A216 Concorrência
As Galinhas Estão Ciscando Em Pessoa Física Rawlison Silvio Dos 94.0 Ampla Suplente
Minha Porta Santos
Concorrência
Mercadão No Meu Quintal Pessoa Física Ismael Pereira Dos 94.0 Ampla Suplente
Santos Junior
Concorrência
1872B027 Periferia Emcampo: Várzea Dos Pessoa Jurídica Trend 7 Comunicação 94.0 Ampla Suplente
1872B015 Sonhos Pessoa Jurídica
Ltda Concorrência
Coisas Fluídas Nem Tão Fluídas
Assim Giulia Sawaya 93.0 Ampla Suplente
Marcondes
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B028 Firmino, O Guardião Da Fé Pessoa Jurídica Trend 7 Comunicação 93.0 Ampla Suplente
Ltda
Concorrência
Cláudia Valéria De
1872B029 Cine Longevidade: Cinema Pessoa Jurídica Castro Perroni Leite 93.0 Ampla Suplente
1872A113 Itinerante Como Cuidado, Memória Melo - Mei - Caipira
E Inclusão Para Pessoas Idosas - Filmes Concorrência
Eixo Circuitos De Exibição
Vinicius Barradas De
Eu Queria Ser Normal Pessoa Física Moraes 92.5 Ampla Suplente
Kleber Martinho Concorrência
Simões
1872B002 Mazzaropi O Caipira Mais Amado Pessoa Jurídica 92.5 Ampla Suplente
1872A186 Do Brasil Cauê Araújo Neubern
De Oliveira Concorrência
Filme Para Um Pai Ausente Pessoa Física Murilo Vital Marroco 92.0 Ampla Suplente
Mariana Valente Concorrência
Verderamo
1872A084 Mar Pessoa Física 91.0 Ampla Suplente
Leandro Monteiro
Vieira Concorrência
1872A115 Saci Menino Pessoa Física Kilometrarte 91.0 Ampla Suplente
Vanessa Ribeiro Concorrência
Medeiros Neves
1872A154 Meu Sertão Taubateano - Uma Pessoa Física 91.0 Ampla Suplente
1872B021 História De Vida E Valor Pessoa Jurídica
Concorrência
Cinema Pipoca Na Rua
90.5 Ampla Suplente
Concorrência
1872B091 Taba-Ybaté Pessoa Jurídica 90.5 Ampla Suplente
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A182 Notas De Alforria Pessoa Física Urbano Gonçalves De 89.0 Ampla Suplente
Pessoa Física
Pessoa Física Souza Neto Concorrência
Pessoa Física
1872A160 Antes Que Esqueça Pessoa Jurídica Carolina Fernandes 89.0 Ampla Suplente
Lobo Silva
Pessoa Física Concorrência
Pessoa Jurídica
1872A091 Conexão Brasil - Motorhome Pessoa Física Daniel Freman 88.0 Ampla Suplente
Pessoa Física
Pessoa Física Concorrência
1872A053 A Imprensa Em Taubaté: Poder E Marcelo Caltabiano 87.5 Ampla Suplente
1872B053 Memória Monteiro
Concorrência
1872A201 Taubaté Em Dois Compassos:
1872B038 Maestro Carioca E Maestro Fêgo Oficina De Artes Rosina 87.5 Ampla Suplente
Camargo
Pagan Produções Concorrência
Corpo Em Movimento : Parkour
Feminino Artisticas Ltda
Íntimo Anna Beatriz Ferreira 86.5 Ampla Suplente
Meireles
Concorrência
Ap Content 86.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A067 Muito Além Do Balcão Ep3 Diego De Menezes 85.5 Ampla Suplente
Concorrência
1872A023 Barro Azul: O Legado Centenário Igor Raphael Moreira 85.0 Ampla Suplente
1872A183 Das Figureiras Do Espirito Santo
Concorrência
O Sopro Como Caminho
Urbano Gonçalves De 84.0 Ampla Suplente
Douza Neto Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A050 Moldando Memórias: Um Pessoa Física Alexia Pires Gomes 83.5 Ampla Suplente
1872A024
Minidocumentário Sobre Memória E Concorrência
Criação Coletiva
Memória Em Barganha Pessoa Física Igor Raphael Moreira 83.5 Ampla Suplente
Do Espirito Santo
Concorrência
1872B004 Vozes Do Campo Pessoa Jurídica Escola De Midia 81.0 Ampla Suplente
Comunitária
Concorrência
1872B062 A Trajetória De Cid Moreira: De Pessoa Jurídica Douglas Jefferson 81.0 Ampla Suplente
1872A132 Taubaté Para O Mundo Pessoa Física Mariano.
Concorrência
Podcult Cultura Em Diálogo
Jhonatan Wiliam 80.0 Ampla Suplente
Galvão Dos Santos
Concorrência
1872A045 A Procissão Das Almas Pessoa Física Mateus Peixoto De 80.0 Ampla Suplente
Souza
Concorrência
1872A102 Igreja Nossa Senhora Do Rosário Pessoa Física Gabriel Schetini Souza 79.5 Ampla Suplente
1872A025 Dos Homens Pretos Em Taubaté Pessoa Física
1872A058 Pessoa Física Concorrência
Yara E Rakim - Raízes Sob O
Asfalto Rodolfo Augusto 79.0 Ampla Suplente
Correa
Diário De Uma Grávida Concorrência
Amanda Gazzo 79.0 Ampla Suplente
Albertini Gasparin
Corrêa Concorrência
1872A064 Os Olhos Da Mata Pessoa Física Fabio José Gama Da 78.5 Ampla Suplente
Silva
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A043 Sabores Do Caminho: As Comidas Pessoa Física Luiz Claudio Daniel 78.0 Ampla Suplente
1872A054 Tropeiras De Taubaté Pessoa Física
Concorrência
Quem Ama, Mata?
Marcelo Caltabiano 77.0 Ampla Suplente
Monteiro
Concorrência
1872A077 O Relojoeiro Do Tempo Pessoa Física Rafael Moreira Prando 77.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A104 Escola Fêgo Camargo: 60 Anos De Pessoa Física Lucas Soares 76.5 Ampla Suplente
1872A079 Formação Artística Pessoa Física Ramaciotti
1872A044 Pessoa Física Concorrência
Taubaté Viva Memórias Que
Nascem Da Periferia Rafael Moreira Prando 76.5 Ampla Suplente
Mércio, O Caipira Gente Fina Concorrência
Mateus Peixoto De 74.5 Ampla Suplente
Souza
Concorrência
1872B061 Tribunal Do Júri No Brasil Pessoa Jurídica Mariana Valente 70.0 Ampla Suplente
Verderamo
Concorrência
1872A056 Duas Avós Pessoa Física Claryssa Mariama 69.0 Ampla Suplente
Pereira Monteiro
Concorrência
1872A047 Pisadeira Pessoa Física Pedro Henrique Moreira 69.0 Ampla Suplente
Queiroz De Souza Concorrência
1872A094 Simone Glay - A Voz Esquecida De Pessoa Física Renato Augusto Angelo 66.0 Ampla Suplente
1872A126 Taubaté
Concorrência
Benedicta - Mulheres Da Nossa Pessoa Física Gabriela Pires De 64.0 Ampla Suplente
História Camargo
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A185 Mãos Que Alimentam Pessoa Física José Arnaut De 60.0 Ampla Suplente
Carvalho Netto
Concorrência
1872A175 Como Nasce O Arco-Iris Pessoa Física Renato Augusto Angelo 59.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A119 CSA Taubaté: Sementes De Futuro Pessoa Física Fabio Prestes Da Silva 57.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A061 A Sementinha Pessoa Física Rosemeire Rodrigues 49.5 Ampla Suplente
Ramos
Concorrência
1872A151 Mãe Terra - Fada Duque Pessoa Física Aline Nunes Duque 54.0 Ampla Suplente
Garcia
Concorrência
1872A136 O Voo Pessoa Física Maria Camila De Sousa 49.0 Ampla Suplente
Couto Concorrência
Categoria C1 - Projetos de Literatura - prosa
1872A194 Minha Taubaté De Antigamente Pessoa Física Ana Emilia De Silos 97.0 Ampla Suplente
Memórias, Crônicas E Vivências Cruz Gonçalves
Culturais Concorrência
1872A196 A Saga De Uma Figureira Em Prosa Pessoa Física Fabrício Rodrigo Da 96.5 Ampla Suplente
E Verso Silva Castro
Concorrência
Lani Rotella Goeldi
1872B019 Santuário Das Almas: História E Pessoa Física Pereira Da Silva Me 96.0 Ampla Suplente
Memória Da Igreja Santa Terezinha
De Taubaté Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A209 De Mazzaropi Ao Infinito: Taubaté Pessoa Física Geraldo Maciel De 95.5 Ampla Suplente
1872A149 A Terra Do Cinema Pessoa Física Lima Junior
Concorrência
Almanaque Taubaté #7
Angelo Raphael Rubim 95.5 Ampla Suplente
Alves Concorrência
1872A139 Terra De Promessa: A Fundação De Pessoa Física Mauricio Ricardo 92.5 Ampla Suplente
1872B065 Taubaté Em Quadrinhos Pereira
Concorrência
Sobre Saudades, Mares E Gaivotas Pessoa Física
Guilherme Moreira 91.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A141 Contos Do Sol Do Meio-Dia E Pessoa Física Andre Telucazu Kondo 88.0 Ampla Suplente
1872A213 Contos De Taubaté Pessoa Física
Concorrência
Linha Ilegal
Lorena Guedes Oliveira 86.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A032 Trilogia Infantil Bilíngue: Histórias Pessoa Física Rafaela Santos Siqueira 82.0 Ampla Suplente
1872A147 Que Transformam Pessoa Física
Concorrência
Cem Tiras
Luiz Claudio Lopes 81.0 Ampla Suplente
Faria
Concorrência
1872A070 Paleoarte Nas Escolas: Edição E Pessoa Física Pedro Antônio Ribeiro 80.5 Ampla Suplente
1872B006 Distribuição De Animais Do Pessoa Física
Mesozoico: Américas! Fernandes Concorrência
Ícones Taubateanos Para Crianças Giovanna Goeldi 80.0 Ampla Suplente
Pereira Da Silva
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A048 A Sementinha Pessoa Física Rosemeire Rodrigues 78.5 Ampla Suplente
Ramos
Concorrência
1872A004 Quando O Sol Não Brilha: Pessoa Física Klezio Calheiros Soares 77.5 Ampla Suplente
Dramaturgia, Acolhimento E
Formação Do Ator Criador Concorrência
1872A118 Cobras Precisam De Óculos Pessoa Física Micaela De Souza 70.0 Ampla Suplente
Garcia
Concorrência
1872A073 Um Encontro No Céu Pessoa Física Osni Lourenço Cruz 55.0 Ampla Suplente
Concorrência
Categoria C2 - Projetos de Literatura - poesia
1872B003 A Vida É Um Piscar De Olhos Pessoa Jurídica Kleber Martinho 89.5 Ampla Suplente
Simões
Concorrência
1872A052 Compartrilhar Cidade-Livro: Pessoa Jurídica Maurício Pascuet 74.5 Ampla Suplente
Poesia Em Circulação Urbana Pregnolatto
Concorrência
1872A180 Eu Não Consigo: O Monstrinho Que Pessoa Jurídica Aline Marinho Cadilhe 69.0 Ampla Suplente
Me Morde!
Concorrência
1872B037 Nascente, Segunda Edição Pessoa Jurídica Douglas Jefferson 64.5 Ampla Suplente
Mariano.
Concorrência
Categoria D1 - Projetos de Cultura Popular - Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos
Não há suplentes nessa categoria.
Categoria D2 - Projetos de Cultura Popular - Cultura Tradicional
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Não há suplentes nessa categoria.
Categoria D3 - Projetos de Cultura Popular - Arte de Rua
Não há suplentes nessa categoria.
Categoria E - Projetos de Artesanato
1872B031 Fazendo Arte - Artesanato Autoral Pessoa Jurídica Felipe C. B. De Freitas 73.0 Ampla Suplente
De Taubaté
Concorrência
1872A208 Aquilombar Na Praça-Feira Cultural Pessoa Física Leila De Almeida 69.0 Ampla Suplente
Saberes E Sabores Ramos
Concorrência
1872A017 Mulheres De Barro E Memória: Pessoa Física Giovanna Goeldi 65.5 Ampla Suplente
Saberes Femininos Que Moldam Pereira Da Silva
Taubaté Raagasine Concorrência
1872A088 Reciclar E Encantar - A Arte Da Pessoa Física Raquel Luiz De 49.0 Ampla Suplente
Cartonagem Sustentável Amorim
Concorrência
Categoria F1 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Menores (proponentes iniciantes)
1872A089 Interior Pessoa Física Gabriel Amaro De 73.5 Ampla Suplente
Paula Rodrigues
Concorrência
1872A193 Um Monstro Me Chama Pessoa Física Paulo Eduardo Dolher 73.5 Ampla Suplente
De Moraes Silva Concorrência
1872A078 Jós: A Performance Da Aids Pessoa Física Jonas Marques Pereira 64.5 Ampla Suplente
De Albuquerque Concorrência
Categoria F2 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Maiores
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A019 Quem É O Monstro Pessoa Física Ádila Naves Dos Santos 92.5 Ampla Suplente
Concorrência
1872A197 Conexão Urbana Cultura, Pessoa Física Adriano Dos Santos 92.0 Ampla Suplente
1872A075 Movimento E Transformação Pessoa Física Leonel
Concorrência
Rios Invisíveis
Luciana Aparecida De 92.0 Ampla Suplente
Oliveira Concorrência
1872A120 Conselho De Classe Pessoa Física Danilo Riva De Moraes 91.8 Ampla Suplente
Concorrência
1872A181 Cena Para Um Pai Ausente Pessoa Física Leonardo De Medeiros 91.0 Ampla Suplente
Favatto Suzano Concorrência
1872A128 380 Taubaté Distópica Pessoa Física Weslley Richard 90.0 Ampla Suplente
Madona
Concorrência
1872A178 A Casa de Todos os Santos: Arte, Pessoa Física Marcelo Nascimento 88.5 Ampla Suplente
1872A087 Conscientização e Enfrentamento ao
HIV e ao Preconceito Concorrência
Monólogo Da Euforia Pessoa Física Maria Eduarda Winther 88.5 Ampla Suplente
De Medeiros Concorrência
1872B073 Circulação Teatro De Sombras Pessoa Jurídica Quase Cinema 88.5 Ampla Suplente
Produtora Ltda
Concorrência
1872B084 Montagem E Circulação Pedagógica Pessoa Jurídica Maike Vinicius Pereira 88.5 Ampla Suplente
- O Perigo Das Telas
Ferreira Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B069 Sementes Interrompidas: O Teatro Pessoa Jurídica Amanda Cardoso Pires 87.0 Ampla Suplente
1872A014 De Sombras Como Ferramenta De Pessoa Física
Diálogo Sobre A Gravidez Na Concorrência
Adolescência
Marcelo Nascimento 85.5 Ampla Suplente
As Moiras E Formação De Atores Instituto Ha Bracos
Concorrência
1872B075 Meu Corpo Meu Tesouro: Pessoa Jurídica 85.0 Ampla Suplente
1872B079 Arte-Educação E Proteção Das Pessoa Jurídica
Crianças Em Taubaté Concorrência
Festival Periferia Viva Música E Oficina De Artes Rosina 84.5 Ampla Suplente
Danças De Rua
Pagan Produções Concorrência
Artisticas Ltda
1872A169 Golpe Pessoa Física Gustavo Alves Rubira 84.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A117 Circo Teatro Memórias Que Pessoa Física Lucas Vinicius Andrade 83.5 Ampla Suplente
1872B054 Encantam: Do Aprendizado Ao Pessoa Jurídica
1872A145 Primeiro Espetáculo Pessoa Física Dos Santos Souza Concorrência
Nesse Conto Tem História - Kwaku Ana Luiza Pereira 83.0 Ampla Suplente
Anansi E O Baú De Histórias
Carolina Fernandes Concorrência
O Monstro Da Solidão Lobo Silva
Priscilla De Souza 82.5 Ampla Suplente
Azarias
Concorrência
1872A135 Retalhos Pessoa Física 82.5 Ampla Suplente
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A177 Insetos - Temporada Teatral Gratuita Pessoa Física Laura De Cássia Lopes 82.5 Ampla Suplente
1872A130 Em Taubaté
Carvalho Concorrência
3ª Mostra Tua Arte Pessoa Física Luiz Fernando 81.5 Ampla Suplente
Rodrigues Da Silva
Concorrência
1872A018 Amélia Pessoa Física Ádila Naves Dos Santos 81.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A168 Praga Pessoa Física Gustavo Alves Rubira 81.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A082 Curto-Circuito Pessoa Física Julia De Campos Moura 81.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A110 Dramaturgia Visual Para A Pessoa Física Wellyngton Alexandre 80.0 Ampla Suplente
Comunidade Surda: Picolé De
Palavras E Outros Abraços De Souza Machado Concorrência
Teatro/Circo
1872A093 Palco Literário Tanzé E Suas Pessoa Física Silvana Rodrigues 78.0 Ampla Suplente
Histórias No Sítio Do Pica-Pau Montemor Mollo
Amarelo Concorrência
1872A068 Francisco: Pobre De Assis - O Pessoa Física Gabriel Carvalho Ortiz 75.0 Ampla Suplente
Musical
Concorrência
1872B066 Musical - Celly Campello, A Garota Pessoa Jurídica Fabricando Arte 74.5 Ampla Suplente
De Taubaté.
Concorrência
Categoria G1 - Projetos de Artes Visuais Individuais
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A103 Bambas Do Carnaval De Taubaté Pessoa Física Edenilson Peixoto 76.0 Ampla Suplente
Percio Camargo Concorrência
1872A205 Chita - Entre Retalhos E Raízes Pessoa Física Arte 87 73.0 Ampla Suplente
A Alves De Moraes Concorrência
Produções Artísticas E
1872B036 Um Caipira Urbano Pessoa Jurídica Audio Visual Ltda 72.5 Ampla Suplente
Jose Edno Taveira
Concorrência
1872B072 Costurando Fantasias Pessoa Jurídica 69.5 Ampla Suplente
Concorrência
1872A174 Arte Nascendo Na Comunidade Pessoa Física 44.5 Ampla Suplente
Concorrência
Categoria G2 - Projetos de Artes Visuais Coletivos
Não há suplentes nesta categoria.
Categoria H1 - Projetos de Música - Bandas e Coletivos
1872B040 João Oliveira Apresenta: Peabiru Pessoa Jurídica Carretel Arte E Música 88.5 Ampla Suplente
Jazz - Sons Que Atravessam O Vale
Do Paraíba Concorrência
1872B070 Na Via Do Vale - Gravação De Pessoa Jurídica Gustavo Lindholm 88.0 Ampla Suplente
Albúm Autoral E Inédito Barbosa Lessa
Concorrência
Michel Renó Da Cruz
1872A081 Skaya Cinética Pessoa Física 85.5 Ampla Suplente
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B058 Harmonia Inclusiva Música e Pessoa Jurídica Projeto Orquestra - 77.5 Ampla Suplente
Cidadania Na Medida Certa
Ponto De Cultura Vozes Concorrência
De Taubaté
1872A076 Anversa Ep Figureiras Pessoa Física Tatiane Stramandinoli 75.5 Ampla Suplente
Santana Padua Concorrência
1872B088 Desreal - Sons Da Cidade Invisível Pessoa Jurídica Juno Da Cruz Carreno 75.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A105 Festival Mazzarock - Segunda Pessoa Física Júlio Fábio Gurgel Do 73.0 Ampla Suplente
1872B018 Edição Pessoa Jurídica
Amaral Neto Concorrência
Mazzaropi E Convidados
Kuka Livre Produções 72.5 Ampla Suplente
Concorrência
1872A198 Blue Bird Festival - Música E Artes Pessoa Física Paulo Henrique Correa 72.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872B017 De Norte A Sul - Lendas Brasileiras Pessoa Jurídica Kuka Livre Produções 71.4 Ampla Suplente
Concorrência
1872B011 Proibido Para Menores Pessoa Jurídica Educando Cantando 70.3 Ampla Suplente
Produções
Concorrência
1872B010 Meio Ambiente O Que É Pessoa Jurídica Educando Cantando 70.0 Ampla Suplente
Produções
Concorrência
1872A055 Frequencia Da Quebrada - Da Rua Pessoa Física Vitor Ribeiro Do Couto 68.0 Ampla Suplente
Ao Stream
Giovanelli Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A063 Projeto Ladrão Do Tempo: Música, Pessoa Física Nelson Ferreira Dos 64.5 Ampla Suplente
1872A144 Mistério E Sustentabilidade Pessoa Física Santos
Concorrência
1872A037 Primeiro Som : Mostra Musical Pessoa Física Andrei Carlos De
1872A005 Imersiva Em Escola Pública Pessoa Física Castro Paiva 61.0 Ampla Suplente
Detaubaté
Concorrência
Zero To Hero - Campanha De
Lançamento De Ep Danilo Camargo De 60.5 Ampla Suplente
Moraes
Negro Brasileiro Concorrência
Horacio Fabiano Maia
Ceccopieri 44.5 Ampla Suplente
Concorrência
Categoria H2 - Projetos de Música - Individuais e Duplas
1872A046 O Meu Vale Pessoa Física Marco Aurélio Gobbo 75.0 Ampla Suplente
Rogerio Jose Gobbo
Rogerio Jose Gobbo Concorrência
1872A041 Música No Coreto Pessoa Física 65.0 Ampla Suplente
Concorrência
1872A040 Rádio Ao Vivo Pessoa Física 56.5 Ampla Suplente
Concorrência
Inscrições Desclassificadas
Num. Inscrição Nome da Proponente Motivo da Desclassificação
Proposta Wellington De 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
1872A101 Raízes Do Vale
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Almeida item 2.3 do Anexo II do Edital.
1872A029 Taubaté Guaianá E Joannes Jesus Silva A equipe técnica apresentada é insuficiente, pois inclui apenas o
1872A116 A Matriz Indígena proponente. Considerando que o projeto envolve pesquisa, mapeamento e
1872B092 Do Caipira a elaboração de um mapa ilustrado etnográfico-histórico, é necessária a
inclusão de um geógrafo na equipe técnica.
1872B039
1872B044 Fabio Prestes Da Fabio Prestes Da Projeto em duplicidade com o 119/2026
1872A095
1872A022 Silva Silva
Criação De Giovanna Nogueira Ausência de ficha técnica, somente é mencionado o nome da proponente.
Curta-Metragem De Souza
Focado Na
Experiência Do
Público Do
Festival Moviearts
E Instituições
Sociais De Taubaté
E Região
Audiovisual Padre Rodrigo Natal O projeto não apresentou o texto descritivo e a ficha técnica está
Perrucini incompleta, o que inviabiliza uma análise adequada da proposta.
Audiovisual Isaac Rodrigo A ausência do texto descritivo inviabiliza a análise aprofundada e
Canthares Araujo Praca consistente do projeto.
Taubaté Entre O Lamarque O projeto não apresentou a planilha orçamentária detalhada nem os
minicurrículos da equipe, comprometendo a análise da compatibilidade do
Real E O Monteiro orçamento, da viabilidade de execução e da avaliação do quesito.
Imaginário
Mestres Do Vale: Ana Cristina O projeto não apresenta medidas de acessibilidade e a planilha
orçamentária é insuficiente, com inconsistências que comprometem a
Taubaté Oliveira Cardoso
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Xavier análise da viabilidade técnica.
1872A028 Letramento Racial Keli Cristina Freire O projeto não apresentou o texto descritivo, a planilha orçamentária nem
1872A112 Por Meio Da as medidas de acessibilidade, e o arquivo enviado não corresponde ao
1872A156 Literatura E portfólio exigido pelo edital.
1872A167 Acesso Aos Bens
1872A191 Culturais
1872B087
Poetização - Renan William A proposta não se enquadra na categoria prevista no edital,
Hip-Hop E Monteiro comprometendo sua classificação. Além disso, não detalha as medidas de
Literatura Para acessibilidade, utiliza modelo de projeto diferente do exigido, apresenta
Transformar plano de divulgação insuficiente e divergência entre o valor da planilha
Territórios orçamentária e o valor previsto no edital.
Marfim De Matar Joannes Jesus Silva O orçamento extrapola o valor previsto no edital, apresenta
Elefante inconsistências na planilha e na ficha técnica, além da ausência de
rubricas essenciais para a execução do projeto.
Lira Do Vale: Marcelo Ronconi O projeto não atende ao critério de integração comunitária e apresenta
Coletânea Poética Lemes Da Silva orçamento incompatível com as ações propostas, incluindo previsão de
Contemporânea De despesa não prevista no edital.
Taubaté
Vozes Da Escola Marcia Helena Projeto descritivo não foi enviado.
Taubaté 2026: Marcondes Alves
Circuito Jovem De De Sene
Poesia
Boêmios Da Grêmio Recreativo 38,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Estiva: Carnaval, Cultural E Social item 2.3 do Anexo II do Edital.
Cultura Popular E Escola De Boêmios
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Tradição Da Estiva
Comunitária
1872A199 Traíra: Baluarte Do Sebastião Francisco 36,5 pontos- Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
1872B056 Carnaval E Da Silva item 2.3 do Anexo II do Edital.
1872A065 Guardião Da
1872B078 Tradição Da
1872A074
1872A204 Boêmios Da Estiva
Oficina De Grêmio Recreativo O projeto apresentou documentação incompleta, sem informações
Percussionista - E Cultural Escola essenciais para análise, como objeto, objetivos, justificativa, metas,
Percussão Na Vila De Samba acessibilidade, divulgação e portfólio. Além disso, tem como objeto
Renascer Da Vila principal a realização de oficinas, atividade vedada para a categoria,
São José conforme o edital.
Letramento Racial: Zenaide De O projeto foi desclassificado por apresentar como objeto principal ações
Cultura, Identidade Oliveira Brito formativas sem caráter artístico-cultural evidente e em desacordo com o
E Educação edital. Além disso, apresenta formulário inadequado, ausência de ficha
Antirracista Na técnica e equipe, e planilha orçamentária incompatível com as exigências
Escola Pública previstas.
Moçambique Moçambique Do O projeto apresenta orçamento acima do limite da categoria, ausência de
Mestre Paizinho Parque plano e recursos para acessibilidade e divulgação, além de não detalhar os
Bandeirantes currículos da equipe.
Bantu Da Capoeira Gilberto Batista De 16,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Melo Lima item 2.3 do Anexo II do Edital.
Marquesa De Marinalva Pereira O projeto apresenta indícios de que será executado por uma associação
Rabicó Da Silva Correa com CNPJ, e não pelo coletivo informado, além de não comprovar a
existência e atuação do coletivo conforme exigido pelo edital. Também
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
não apresentou portfólio adequado nem medidas de acessibilidade,
resultando na desclassificação da proposta.
1872A011 Ginga Gingando Carlos Gilsie Souza O projeto não atende às exigências do edital, pois tem ações formativas
1872B023 Encontro De Brito como objeto principal, apresenta acessibilidade inadequadamente descrita,
Capoeira E Cultura orçamento em desacordo com os valores previstos e ausência de
1872A170 Popular informações sobre equipe e ficha técnica.
1872A143
Memória Viva TV Cidade Taubaté A proposta apresenta inadequação à categoria escolhida, pois o objeto de
1872B025 Digitalização, digitalização e salvaguarda de acervos não corresponde aos parâmetros do
Preservação E edital. Além disso, o orçamento excede significativamente o limite
Difusão Do previsto para a categoria, comprometendo a avaliação e resultando em
Acervo Cultural incompatibilidade com as regras do edital.
Comunitário De
Taubaté
Art Rua - Cafs Cassiano Adriano O projeto não apresentou o Projeto Descritivo exigido pelo edital, nem
Da Fonseca Silva informações sobre acessibilidade e equipe, impossibilitando a análise dos
critérios e do objeto da proposta.
Ateliê Aberto Casa Ana Maria De O projeto não apresenta medidas de acessibilidade arquitetônica,
Cria Raiz: Carvalho comunicacional ou atitudinal, nem estratégias para a participação de
Minicurso De pessoas com deficiência nas ações propostas.
Artesanato
Sustentável Com
Flores Em Eva E
Geração De Renda
Guardiões De Lidiane Aparecida 39,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Histórias: Ribeiro Fernandes item 2.3 do Anexo II do Edital.
Cadernos Da
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Cidade
1872A059 O Artesanato Marinalva Pereira A planilha orçamentária está incompleta, sem indicação das quantidades
1872A086 Transformando Da Silva Correa dos itens, prejudicando a análise, e não apresenta medidas de
1872A092 Vidas acessibilidade compatíveis com o projeto.
1872A218
1872A033 Montagem Valdo Flavio O projeto não apresentou o Anexo IV Projeto Descritivo, plano de
Coreografa Guirrugo divulgação, currículo e portfólio, prejudicando a análise da proposta.
1872B016 Além disso, o proponente acumula três funções no projeto, em desacordo
com o limite estabelecido pelo edital.
Tenda Da História Raquel Luiz De O projeto foi desclassificado por apresentar orçamento superior ao limite
Amorim da categoria, além de inconsistências entre orçamento, cronograma e
execução. O plano de divulgação é insuficiente, restrito às redes sociais,
sem estratégia de comunicação adequada.
Café Com Regiane Vieira Da O projeto foi desclassificado por exceder o limite orçamentário da
categoria. Também não apresentou projeto descritivo, plano de
História: Sabores E Conceicao divulgação, ações de integração comunitária e medidas de acessibilidade
adequadas, comprometendo a análise da proposta.
Memórias Do Vale
Do Paraíba
Projeto Dança Vera Lúcia Campos O projeto não apresentou o Anexo IV Projeto Descritivo e a ficha
Mulher Borges técnica conforme o modelo do edital, impossibilitando uma avaliação
adequada. Também não detalhou medidas de acessibilidade, não
apresentou plano de divulgação e tem como objeto principal ações
formativas (aulas/oficinas), em desacordo com a categoria de Artes
Cênicas, que permite oficinas apenas como atividades complementares.
Longevidança 60+ Vanda Gouvea O projeto apresenta como objeto principal a realização de oficinas de
- Dança Do Ventre Fenner dança, em desacordo com a categoria de Artes Cênicas, que permite ações
Para Melhor Idade formativas apenas como complemento. Não prevê acessibilidade,
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B089 Mulheres Que Estúdio De Dança remuneração de profissionais, divulgação adequada ou identificação da
Dançam: O Gabriella Moon equipe, além de apresentar valor orçamentário divergente do edital.
1872A083 Resgate Do
1872B032 Feminino Através Valdo Flavio O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com
1872B033 Da Dança Do Guirrugo o edital, e não apresentou o Anexo IV nem ficha técnica conforme
1872B082 Ventre Adriano Dos exigido. A proposta apresenta orçamento incompatível, ausência de
1872B090 Santos Leonel informações sobre divulgação e medidas de acessibilidade insuficientes,
Educar Com Arte sem previsão de recursos específicos.
Conexão Urbana O proponente não apresentou currículo nem portfólio, impossibilitando a
avaliação de sua trajetória artística e experiência cultural.
Teatro Itinerante Cia Ludic Arte
Pedro Malasartes O projeto tem como objeto principal ações formativas de Hip Hop Dance
Em Causos E e Breaking, em desacordo com a categoria de Artes Cênicas, que permite
Contos Do oficinas apenas como atividades complementares, configurando
Folclore descumprimento do edital.
Dançando A Alma Escola De Dança O projeto não detalha as medidas de acessibilidade a serem
implementadas e não prevê recursos orçamentários para sua execução,
Dos Povos Dilma Gama descumprindo as exigências do edital quanto à acessibilidade física,
atitudinal e comunicacional.
Expressão Cultural Sérgio Filipe De
A ficha técnica apresenta informações insuficientes sobre as funções da
Ativa Vasconcellos equipe e não foram enviados os currículos das profissionais,
impossibilitando a avaliação de suas qualificações e compatibilidade com
as atividades previstas.
O projeto tem como objeto principal oficinas de Hip-Hop, caracterizando
ação formativa em desacordo com a categoria de Artes Cênicas do edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Guerreiro Não apresentou o Anexo IV Projeto Descritivo, impossibilitando a
avaliação adequada dos critérios, e não contempla medidas de
acessibilidade nem previsão orçamentária para sua execução.
1872B043 Sankofa: Vozes Da Santtos Arte E O projeto apresenta inconsistências. O projeto não apresenta medidas de
1872A219 acessibilidade. O orçamento com formatação inadequada, sem
Transformação Formação Cultural detalhamento de quantidades. O cronograma é dividido apenas por meses,
1872A107 sem relacionar atividades.
1872A121 Ltda
(Re)Existência: Guilherme Faria A exposição final será na cidade de Taubaté, porém o proponente não
Presença Indígena Lobo De Aquino define exatamente qual será a exposição final, não sendo possível avaliar
Contemporânea No o anexo V. Também não foi definida a localização do trabalho de campo
Vale Do Paraíba nas em comunidades indígenas, apenas que será em outra cidade. Não há
menção a medidas de acessibilidade física. No aspecto comunicacional é
proposto textos explicativos em linguagem acessível, e no aspecto
atitudinal, mediação cultural durante o período expositivo. Faltam
recursos para deficiências sensoriais, visuais e auditivas.
Projeto Mãos Helenice Rosa Da 34,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Habilidosas - Silva item 2.3 do Anexo II do Edital.
Transformando E
Reciclando
Envelhe-Ser: Artes Mozart Francisco O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com
o edital. O texto descritivo está incompleto e omitiu campos obrigatórios
Visuais Para A Barbosa inteiros. O impacto fica severamente limitado devido a falta de itens
primordiais no texto descritivo do projeto. O documento de descrição do
Melhor Idade! projeto é absolutamente omisso quanto às medidas de acessibilidade, não
apresentando
qualquer plano sobre o tema.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A138 Oficinas De Rubens Ferreira O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com
o edital. Não cumpre com critérios básicos da PNAB. O projeto foca em
1872A171 Cerâmica Para Pimentel uma demanda interna e comercial de um espaço privado, falhando em
1872A190 articular a ação com a tradicional história ceramista do Vale do Paraíba ou
1872A060 Iniciantes Com com o patrimônio cultural mais amplo do município
1872B007
1872B052 Exposição Coletiva
1872B048
Art Rua Cassiano Adriano Proponente não apresentou nenhuma medida de acessibilidade. Não foi
Da Fonseca Silva apresentado o Plano de Divulgação. O proponente não apresentou equipe.
A ficha técnica apresenta apenas o proponente/artista
Mães Invisíveis: O Vanessa Reimberg Desclassificado, pois a proponente não enviou o projeto descritivo.
Lugar De Fala Em Da Silva
Exposição.
Ateliê Aberto Cria Ana Carolina De O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com
o edital. Não há descrição de acessibilidades arquitetônica,
Raiz: Traçando Carvalho Dos comunicacional e atitudinal
Futuros Santos
Colorindo Taubaté Giovanna Goeldi A proposta não contempla o limite financeiro da categoria e subcategoria
Pereira Da Silva inscrita G.1. Projetos de Artes Visuais individual R$ 7.500,00. O
orçamento apresentado o valor total é R$ 25.200,69.
Projeto Musical Isaac Rodrigo O proponente não apresentou projeto descritivo completo. O projeto não
Canthares 15 Anos Araujo Praca contempla ações de democratização cultural voltadas à comunidade. Não
foi identificado plano de mídia ou proposta de divulgação por parte do
proponente.
Projeto Musical Rodrigo Natal O proponente apresentou apenas o texto constante no campo de resumo da
Padre E Crianças Perrucini ficha de inscrição, limitado a um único parágrafo, sem anexar um projeto
descritivo ou informações complementares. O proponente não apresentou
plano de mídia ou de
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A042 Baile Da Melhor Marco Aurélio divulgação,
1872A099 Idade Gobbo Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
1872A125 Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Vepê Voz De Vitor Peloggia Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
1872A142 Taubaté: Produção Fagundes
Musical E Ação Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
1872B026 Cultural Para
Jovens Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Projeto Mozart Francisco
Esperançar: Barbosa
Iniciação Musical
Para Crianças Em
Situação De
Vulberabilidade
Social.
Em Canto: Escuta Debora Meiko
E Canto Coral Ikejiri
Feminino Como
Ferramenta De
Autoconhecimento
E Transformação
Social
Ritmo Na Gabriel Augusto
Comunidade: Dos Santos
Oficina De Bateria
Popular
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B076 Simples Assim LI Maria Produções Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Artísticas
Após esta publicação de resultados preliminares da Etapa de Seleção, terá início o período de recursos conforme o item 13 do edital de
Chamamento Público nº 05/2026, seguido do período de contrarrazões. Ao fim destes, será publicado o resultado final da Etapa de Seleção.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2032/2026
Assunto: Premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico cultural no
município de Taubaté por meio da Política Nacional Aldir Blanc
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei
Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o
Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto
Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do
Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado preliminar da Etapa de Seleção do Edital
de Chamamento Público nº 07/2026:
Inscrições Pré-Selecionadas
Num. Nome da Proposta Tipo do Proponente Nota Forma de Situação
inscrição Proponente final acesso
Categoria A - Prêmio individual ou coletivo - Mestres e Mestras de Cultura Popular Tradicional
2032A117 Geraldo De Paula Santana Filho Pessoa Física Geraldo De Paula 38.0 Cotas - Pré-seleciona
Santana Filho Pessoas do
Negras
2032A076 Zenaide De Oliveira Brito Pessoa Física Zenaide De Oliveira 26.5 Cotas - Pré-seleciona
Brito Pessoas do
Negras
2032A131 Fábio Laurintino Da Silva Pessoa Física Fábio Laurintino Da 43.5 Ampla Pré-seleciona
Silva
Concorrência do
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A092 Luciano De Oliveira Procopio Pessoa Física Luciano De Oliveira 37.5 Ampla Pré-seleciona
Procopio
Concorrência do
2032A102 Marcio Robrigo Dos Santos Pessoa Física Marcio Robrigo Dos 37.0 Ampla Pré-seleciona
Santos
Concorrência do
Categoria B - Prêmio individual ou coletivo - Artesanato Marinalva Pereira Da 46.8 Cotas - Pré-seleciona
2032A038 Marinalva Pereira Da Silva Correa Pessoa Física Silva Correa Pessoas do
Negras
Pré-seleciona
2032A023 Lucia Helena Rodrigues Pessoa Física Lucia Helena Rodrigues 43.8 Cotas - do
Pessoas
Negras Pré-seleciona
do
2032A108 Elisabete Silva De Faria Pessoa Física Elisabete Silva De Faria 42.0 Cotas -
Pessoas Pré-seleciona
Negras do
2032A024 Luciene Helena Rodrigues Pessoa Física Luciene Helena 38.3 Cotas - Pré-seleciona
Rodrigues Pessoas do
Negras
Pré-seleciona
2032B004 Sup Art Pessoa Jurídica Sup Art 36.5 Cotas - do
Pessoas
Negras
2032A012 Benedita Alves Pessoa Física Benedita Alves 34.5 Cotas -
Pessoas
Negras
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A070 Ariane De Souza Silva Vaz Pessoa Física Ariane De Souza Silva 32.0 Cotas - Pré-seleciona
2032A130 Rosemir Do Nascimento Pessoa Física Vaz Pessoas do
2032A003 Helio Mendes Junior Pessoa Física Negras
Rosemir Do Pré-seleciona
Nascimento 31.5 Cotas - do
Pessoas
Helio Mendes Junior Negras Pré-seleciona
do
47.3 Cotas - PcD
2032A134 Daniele Vitória Moreira Pessoa Física Daniele Vitória Moreira 30.0 Cotas - PcD Pré-seleciona
do
2032A105 Ana Maria De Carvalho Pessoa Física Ana Maria De Carvalho 29.0 Cotas - PcD Pré-seleciona
do
2032A087 Tania Regina Sampaio Dos Santos Pessoa Física Tania Regina Sampaio 49.0 Ampla Pré-seleciona
Dos Santos Concorrência do
2032A096 Evelyn Aparecida Abrahame Pessoa Física Evelyn Aparecida 47.0 Ampla Pré-seleciona
Abrahame
Concorrência do
2032A026 Isaura Gomes De Lima Pessoa Física Isaura Gomes De Lima 46.3 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A049 Adriane Elisabeth Sampaio Pessoa Física Adriane Elisabeth 44.0 Ampla Pré-seleciona
Sampaio
Concorrência do
2032A005 Jose Eduardo Leite Santos Pessoa Física Jose Eduardo Leite 44.0 Ampla Pré-seleciona
Santos
Concorrência do
2032A048 Neusa Maria Dos Santos Ferreira Pessoa Física Neusa Maria Dos 43.0 Ampla Pré-seleciona
Santos Ferreira
Concorrência do
2032A086 Sueli De Paula Lica Jesus Pessoa Física Sueli De Paula Lica 43.0 Ampla Pré-seleciona
Jesus
Concorrência do
2032A094 Erika Marcondes De Andrade Pessoa Física Erika Marcondes De 43.0 Ampla Pré-seleciona
Andrade
Concorrência do
2032A077 Carmem Lucia Morgado Pessoa Física Carmem Lucia Morgado 41.0 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
2032B009 Fernanda Da Silva 29599845870 Pessoa Jurídica Fernanda Da Silva 39.5 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
2032A072 Dalva Helena De Moura Nascimento Pessoa Física Dalva Helena De Moura 39.0 Ampla Pré-seleciona
Nascimento Concorrência do
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A074 Raquel Luiz De Amorim Pessoa Física Raquel Luiz De 39.0 Ampla Pré-seleciona
Amorim
Concorrência do
2032A075 Renata De Paula Morgado Pessoa Física Renata De Paula 39.0 Ampla Pré-seleciona
Morgado
Concorrência do
2032A115 Erlane Cedro Da Silva Pessoa Física Erlane Cedro Da Silva 38.5 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
2032A119 Aparecida Jaqueline Lobato Dos Pessoa Física Aparecida Jaqueline 38.0 Ampla Pré-seleciona
Santos Lobato Dos Santos
Concorrência do
2032A112 Maria Elisabete Do Prado Marioto Pessoa Física Maria Elisabete Do 36.5 Ampla Pré-seleciona
Prado Marioto
Concorrência do
2032A113 Lucimara Aparecida De Melo Pessoa Física Lucimara Aparecida De 36.0 Ampla Pré-seleciona
Melo Concorrência do
2032A018 Carlos Henrique Pereira Da Luz Pessoa Física Carlos Henrique Pereira 35.3 Ampla Pré-seleciona
Da Luz Concorrência do
2032A047 Rafaela Aparecida Sampaio Duarte Pessoa Física Rafaela Aparecida 34.0 Ampla Pré-seleciona
Sampaio Duarte
Concorrência do
Categoria C - Prêmio Individual ou Coletivo - Artes Visuais
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A118 Fernando Marcelino Bispo Pessoa Física Fernando Marcelino 51.0 Cotas - Pré-seleciona
2032A093 Marcelo Lopes Leal Pessoa Física Bispo Pessoas do
Negras
Marcelo Lopes Leal
33.0 Cotas - PcD Pré-seleciona
do
2032A129 Rafael Moreira Prando Pessoa Física Rafael Moreira Prando 46.5 Cotas - Pré-seleciona
2032B010 IFILAB Pessoa Jurídica IFILAB Pessoas do
Negras
49.0 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
Categoria D - Prêmio Individual ou Coletivo - Música
2032A046 Rodolfo Augusto Correa Pessoa Física Rodolfo Augusto 40.0 Cotas - Pré-seleciona
Correa Pessoas do
Negras
2032A027 Vlademir Silva Miranda Pessoa Física Vlademir Silva Miranda 39.0 Cotas - Pré-seleciona
Pessoas do
Negras
2032A057 Luis Fernando Leal Luz Pessoa Física Luis Fernando Leal Luz 44.0 Cotas - PcD Pré-seleciona
do
2032A107 Paulo Ricardo Carvalho Sena Pessoa Física Paulo Ricardo Carvalho 43.0 Cotas - PcD Pré-seleciona
Sena do
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A020 Luis Flavio Pedro Dos Santos Pessoa Física Luis Flavio Pedro Dos 50.0 Ampla Pré-seleciona
Santos Concorrência do
2032B008 Juno Da Cruz Carreno Pessoa Jurídica Juno Da Cruz Carreno 49.5 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
2032A055 Denise Dias Marques De Andrade Pessoa Física Denise Dias Marques 47.5 Ampla Pré-seleciona
De Andrade
Concorrência do
2032A059 Marcio Alan Cursino Pessoa Física Marcio Alan Cursino 45.0 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
2032A068 Luís Fernando Maia De Souza Pessoa Física Luís Fernando Maia De 35.0 Ampla Pré-seleciona
Souza Concorrência do
2032B012 Gentileza Musical Pessoa Jurídica Gentileza Musical 31.5 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
Inscrições Suplentes
Num. Nome da Proposta Tipo do Proponente Nota Forma de Situação
inscrição Proponente final acesso
Categoria A - Prêmio individual ou coletivo - Mestres e Mestras de Cultura Popular Tradicional
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A014 Carlos Gilsie Souza Brito Pessoa Física Carlos Gilsie Souza 35.0 Ampla Suplente
Brito
Concorrência
2032A089 Gilberto Batista De Melo Lima Pessoa Física Gilberto Batista De 35.0 Ampla Suplente
Melo Lima
Concorrência
2032B011 Grêmio Recreativo Cultural e Social Pessoa Jurídica Grêmio Recreativo 35.0 Ampla Suplente
Boêmios da Estiva Concorrência Suplente
Cultural e Social
Ampla
Boêmios da Estiva Concorrência
2032A065 Marcia Helena Ferreira Pessoa Física Marcia Helena Ferreira 32.0
2032A030 Fabiano Lincoln Ribeiro Pessoa Física Fabiano Lincoln 29.0 Ampla Suplente
Ribeiro
Concorrência
2032A062 Mayko Syza Da Silva Santos Pessoa Física Mayko Syza Da Silva 25.5 Ampla Suplente
Santos Concorrência
Categoria B - Prêmio individual ou coletivo - Artesanato Antonia Eloiza Dos 33.5 Ampla Suplente
2032A043 Antonia Eloiza Dos Santos Biajante Pessoa Física Santos Biajante
Concorrência
2032A035 Arlete Josely Sampaio Pessoa Física Arlete Josely Sampaio 33.5 Ampla Suplente
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A037 Benedicto Martins Dos Santos Pessoa Física Benedicto Martins Dos 33.5 Ampla Suplente
Santos Concorrência
2032A002 Raissa Aparecida Sampaio Duarte Pessoa Física Raissa Aparecida 33.0 Ampla Suplente
Sampaio Duarte
Concorrência
2032A025 Angela Alves Pessoa Física Angela Alves 29.5 Ampla Suplente
Concorrência
2032A109 Leila Eliane Antunes Dos Santos Pessoa Física Leila Eliane Antunes 29.0 Ampla Suplente
Dos Santos
Concorrência
2032A110 Rubens Ferreira Pimentel Pessoa Física Rubens Ferreira 29.0 Ampla Suplente
Pimentel
Concorrência
2032A016 Terezinha De Jesus Benetti Santos Pessoa Física Terezinha De Jesus 29.0 Ampla Suplente
Benetti Santos
Concorrência
2032A041 Weruska Gois De Castro Pessoa Física Weruska Gois De 29.0 Ampla Suplente
Castro
Concorrência
2032A073 Aparecida Cristiane Amarante Pessoa Física Aparecida Cristiane 28.5 Ampla Suplente
Amarante
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A036 Marlene De Jesus Barros Pessoa Física Marlene De Jesus 28.0 Ampla Suplente
Barros
Concorrência
2032A034 Karina Fernanda Rodrigues Aquino Pessoa Física Karina Fernanda 27.0 Ampla Suplente
Inocêncio Concorrência Suplente
Rodrigues Aquino
Ampla
Inocêncio Concorrência
2032A022 Sander Montenegro De Mattos Pessoa Física Sander Montenegro De 26.5
Mattos
2032A042 Aparecida Josiane Sampaio Brandão Pessoa Física Aparecida Josiane 25.5 Ampla Suplente
Sampaio Brandão
Concorrência
2032A028 José Luiz De Oliveira Pessoa Física José Luiz De Oliveira 25.3 Ampla Suplente
Concorrência
Categoria C - Prêmio Individual ou Coletivo - Artes Visuais Lani Rotella Goeldi 48.0 Ampla Suplente
2032A021 Lani Rotella Goeldi Pereira Da Silva Pessoa Física Pereira Da Silva
Concorrência
2032B003 Associação Artística Cultural Pessoa Jurídica Associação Artística 48.0 Ampla Suplente
Oswaldo Goeldi Pessoa Física Cultural Oswaldo
Goeldi Concorrência
2032A080 Fabio Luiz De Alvarenga Fabio Luiz De 47.5 Ampla Suplente
Alvarenga
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A015 Vinicius De Gouvea Pessoa Física Vinicius De Gouvea 46.5 Ampla Suplente
Concorrência
2032A045 Aron Dos Santos Pereira Pessoa Física Aron Dos Santos 46.0 Ampla Suplente
Pereira
Concorrência
2032B007 Arte 87 Pessoa Jurídica Arte 87 46.0 Ampla Suplente
Concorrência
2032B001 Giovanna Goeldi Pereira Da Silva Pessoa Jurídica Giovanna Goeldi 45.5 Ampla Suplente
Pereira Da Silva
Concorrência
2032A006 Sophia Tauil Pessoa Física Sophia Tauil 44.5 Ampla Suplente
Concorrência
2032A007 Edenilson Peixoto Pessoa Física Edenilson Peixoto 43.0 Ampla Suplente
Concorrência
2032A111 Reinaldo José Mendes Pessoa Física Reinaldo José Mendes 42.0 Ampla Suplente
Concorrência
2032A099 Evelyn Aparecida Abrahame Pessoa Física Evelyn Aparecida 42.0 Ampla Suplente
Abrahame
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A061 Luiz Claudio Daniel Pessoa Física Luiz Claudio Daniel 40.0 Ampla Suplente
Concorrência
2032A103 Mozart Francisco Barbosa Pessoa Física Mozart Francisco 39.5 Ampla Suplente
Barbosa
Concorrência
2032A029 Ana Carolina De Carvalho Dos Pessoa Física Ana Carolina De 36.0 Ampla Suplente
Santos Carvalho Dos Santos
Concorrência
2032A044 Fernanda Rigonato Pessoa Física Fernanda Rigonato 31.5 Ampla Suplente
Concorrência
2032A125 Marilda Wandaleti Silva Pessoa Física Marilda Wandaleti 29.5 Ampla Suplente
Silva
Concorrência
2032A051 Odson Charlot Pessoa Física Odson Charlot 27.0 Ampla Suplente
Concorrência
2032A097 Evelyn Aparecida Abrahame Pessoa Física Evelyn Aparecida 27.0 Ampla Suplente
Abrahame
Concorrência
2032A033 Fernanda Arruda De Assis Pessoa Física Fernanda Arruda De 27.0 Ampla Suplente
Assis
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A039 Philipe Sant Ana Maia Sanches Pessoa Física Philipe Sant'Ana Maia 27.0 Ampla Suplente
Sanches Concorrência
2032A082 Rafael Almeida Dos Santos Lima Pessoa Física Rafael Almeida Dos 25.0 Ampla Suplente
Santos Lima
Concorrência
Categoria D - Prêmio Individual ou Coletivo - Música Eliane Barbosa 29.0 Ampla Suplente
2032A078 Eliane Barbosa Silvestre De Souza Pessoa Física Silvestre De Souza
Concorrência
2032A008 André Luiz De Toledo Junior Pessoa Física André Luiz De Toledo 29.0 Ampla Suplente
Junior Concorrência
2032A019 Anderson Fabiano Silva Pessoa Física Anderson Fabiano Silva 29.0 Ampla Suplente
Concorrência
2032A101 André Flavio Silva Pessoa Física André Flavio Silva 25.5 Ampla Suplente
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Inscrições Desclassificadas
Num. Inscrição Nome da Proponente Motivo da Desclassificação
Proposta
2032A083 Benedito Érito Benedito Érito 23,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Maia De Souza Maia De Souza item 9.1 do edital.
2032A122 Sebastiao Sebastiao Francisco 18,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Francisco Da Silva Da Silva item 9.1 do edital.
2032A052 Vera Lúcia Vera Lúcia Campos 18,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Campos Borges
Borges item 9.1 do edital.
2032A120 Vinicius Da Silva Vinicius Da Silva 18,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Paulo Paulo item 9.1 do edital.
2032A121 Clelia Luzia Da Clelia Luzia Da 24,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Silva Oliveira Silva Oliveira item 9.1 do edital.
2032A031 Juvanir Gonzaga Juvanir Gonzaga 23,8 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
De Carvalho De Carvalho
2032A098 Evelyn Aparecida Evelyn Aparecida 23,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Abrahame Abrahame item 9.1 do edital.
2032A091 Luciana Sonia Da Luciana Sonia Da 23,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Palma Palma item 9.1 do edital.
2032A011 Rafaela Cristina Rafaela Cristina 22,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Monteiro Monteiro item 9.1 do edital.
2032A050 Maria José Da Maria José Da 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Silva Santos Silva Santos item 9.1 do edital.
2032A013 José Roberto De José Roberto De 21,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A040 Moura Moura item 9.1 do edital.
2032A017
2032A100 Beatriz Kushiyama Beatriz Kushiyama 18,3 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A106
2032A054 Ferreira Ferreira item 9.1 do edital.
2032A135
Elizabete Pereira Elizabete Pereira 17,8 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A064 Nicoliello Nicoliello item 9.1 do edital.
2032A124
2032A114 Helenice Rosa Da Helenice Rosa Da 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Silva Silva item 9.1 do edital.
Leandro Monteiro Leandro Monteiro 16,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Vieira Vieira item 9.1 do edital.
Dilza Teixeira Dilza Teixeira 16,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
Nicole Emily Nicole Emily 13,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Aparecida de Aparecida de item 9.1 do edital.
Aguiar Aguiar
Efigenia Afonso Efigenia Afonso De 13,0 pontos- Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
De Souza
Souza item 9.1 do edital.
Rosária Aparecida Rosária Aparecida 12,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Pereira De Moura Pereira De Moura item 9.1 do edital.
Vânia Maria Vânia Maria 11,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Zarbietti Zarbietti item 9.1 do edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A079 Waldir Da Costa Waldir Da Costa 10,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A060 Sampaio Junior Sampaio Junior item 9.1 do edital.
2032A132
2032A116 Waruska Carla Da Waruska Carla Da 9,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A104 Cruz Neves Cruz Neves item 9.1 do edital.
2032A095
2032A127 Guilherme Faria Guilherme Faria 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A128 Lobo De Aquino Lobo De Aquino item 9.1 do edital.
2032A004
2032A063 Regina Kátia Rico Regina Kátia Rico 24,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A123 item 9.1 do edital.
Santos De Santos De
Mendonça Mendonça
Monique Monteiro Monique Monteiro 23,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
De Andrade De Andrade item 9.1 do edital.
Carlos Eduardo Carlos Eduardo 22,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Jesus Dos Santos Jesus Dos Santos item 9.1 do edital.
Rafael Moreira Rafael Moreira Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Prando Prando
André Luís André Luís Ferreira Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Ferreira Alves Alves
Horácio Fabiano Horácio Fabiano 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Maia Ceccopieri Maia Ceccopieri item 9.1 do edital.
Ana Cláudia Urias Ana Cláudia Urias 21,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Dos Santos Dos Santos item 9.1 do edital.
Eron De Oliveira Eron De Oliveira 13,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A133 Rosangela Maria Rosangela Maria 24,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A126 Candido Soares Candido Soares item 9.1 do edital.
2032B006
2032A071 Paulo Henrique Paulo Henrique 22,0 ponots - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A085 Correa Correa item 9.1 do edital.
2032A081
2032A084 Gustavo Lindholm Gustavo Lindholm 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A088 Barbosa Lessa Barbosa Lessa item 9.1 do edital.
2032A090
2032A058 Vitor Ribeiro Do Vitor Ribeiro Do 19,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A066 Couto Giovanelli Couto Giovanelli item 9.1 do edital.
Danilo Dos Santos Danilo Dos Santos 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
De Faria De Faria item 9.1 do edital.
Marco Aurélio Marco Aurélio 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Lobato Lobato item 9.1 do edital.
Arthur Manoel Arthur Manoel 15,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Brito Bacelar De Brito Bacelar De item 9.1 do edital.
Jesus Jesus
Vitor Peloggia Vitor Peloggia 15,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Fagundes Fagundes item 9.1 do edital.
Andrey Gutierrez Andrey Gutierrez 15,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
De Oliveira De Oliveira item 9.1 do edital.
Raimunda Santos Raimunda Santos Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Costa Costa
Jose Helio Gaia Jose Helio Gaia Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A069 Rafael Almeida Rafael Almeida Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Dos Santos Lima Dos Santos Lima
Após esta publicação de resultados preliminares da Etapa de Seleção, terá início o período de recursos conforme o item 12 do edital de
Chamamento Público nº 07/2026, seguido do período de contrarrazões. Ao fim destes, será publicado o resultado final da Etapa de Seleção.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2306/2026
Assunto: Seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receber subsídio para manutenção com recursos da
Política Nacional Aldir Blanc
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei
Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o
Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto
Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do
Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado preliminar da Etapa de Seleção do Edital
de Chamamento Público nº 09/2026:
Inscrições Pré-Selecionadas
Num. Nome da Proposta Tipo do Proponente Nota Forma de Situação
inscrição Proponente final acesso
Categoria A - Espaços e Ambientes culturais de Pequeno a Médio porte
2306A003 Gustavo Alves Rubira Pessoa Física Gustavo Alves Rubira 84.0 Cotas - Pré-Selecion
Pessoas ado
Negras
Categoria B - Espaços e Ambientes culturais de Médio a Grande porte
2306B007 Escola de Samba Imperatriz do Pessoa Jurídica Escola de Samba 100.0 Ampla Pré-Selecion
Morro Imperatriz do Morro
Concorrência ado
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Categoria C - Iniciativas artístico-culturais de Pequeno a Médio porte
2306B006 Associação Centro Desportivo Pessoa Jurídica Associação Centro 105.0 Cotas - Pré-Selecion
Cultural -- Cultuarte Desportivo Cultural -- Pessoas ado
Cultuarte Negras
Categoria D - Iniciativas artístico-culturais de Médio a Grande porte
2306B001 Caipira Filmes Pessoa Jurídica Cláudia Valéria De 87.5 Ampla Pré-Selecion
Castro Perroni Leite
Melo - Mei - Caipira Concorrência ado
Filmes
Inscrições Suplentes
Num. Nome da Proposta Tipo do Proponente Nota Forma de Situação
inscrição Proponente final acesso
Categoria A - Espaços e Ambientes culturais de Pequeno a Médio porte
2306B003 Associação Artistica Cultural Pessoa Jurídica Associação Artistica 101.5 Ampla Suplente
Oswaldo Goeldi
Cultural Oswaldo Goeldi Concorrência
2306A004 Dimas De Oliveira Junior Pessoa Física Dimas De Oliveira Junior 94.0 Ampla Suplente
Concorrência
Categoria B - Espaços e Ambientes culturais de Médio a Grande porte
2306B002 Rede Cidade de Comunicação e Pessoa Jurídica Rede Cidade De Comunicação 89.5 Ampla Suplente
Cidadania TV Cidade E Cidadania Tv Cidade
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Categoria C - Iniciativas artístico-culturais de Pequeno a Médio porte
2306A007 Wellyngton Alexandre De Souza Pessoa Física Wellyngton Alexandre De 104.5 Ampla Suplente
Machado
Souza Machado Concorrência
2306A005 Rafael Moreira Prando Pessoa Física Rafael Moreira Prando 93.0 Ampla Suplente
Concorrência
Categoria D - Iniciativas artístico-culturais de Médio a Grande porte
Não há suplentes nesta categoria.
Inscrições Desclassificadas
Num. Inscrição Nome da Proponente Motivo da Desclassificação
Proposta
2306A001 Rafael Almeida Rafael Almeida Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Dos Santos Lima Dos Santos Lima
2306B004 Coletivo Quase Coletivo Quase A planilha orçamentária é incompatível com a Categoria A e com o
Cinema Cinema próprio plano descritivo em desacordo com o Item H dos critérios
obrigatórios.
2306B005 Gremio Recreativo Grêmio Recreativo Considerando que o edital exige que o espaço, ambiente ou iniciativa
Cultural E Social Cultural E Social artístico-cultural esteja cadastrado em um dos cadastros públicos previstos
Escola De Escola De Boemios no item 4.4, e não apenas que tenha solicitado inscrição, atribui-se nota 0
Boemios Da Estiva Da Estiva ao critério B por ambos os pareceristas.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2306A002 Gabriela Rondel Gabriela Rondel Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
2306A006 Passos Passos Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Denis Albert De Denis Albert De
Oliveira Oliveira
Após esta publicação de resultados preliminares da Etapa de Seleção, terá início o período de recursos conforme o item 13 do edital de
Chamamento Público nº 09/2026, seguido do período de contrarrazões. Ao fim destes, será publicado o resultado final da Etapa de Seleção.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2544/2026
Assunto: Premiação de Iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política
Nacional Cultura Viva
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei
Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o
Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto
Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do
Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado preliminar da Etapa de Seleção do Edital
de Chamamento Público nº 08/2026:
Inscrições Pré-Selecionadas
Num. Nome da Proposta Tipo do Proponente Nota Forma de Situação
inscrição Proponente final acesso
Categoria A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais
2544B009 Associação Centro Desportivo Pessoa Jurídica Associação Centro 99.0 Cotas - Pré-seleciona
Cultural -- Cultuarte do
Desportivo Cultural -- Pessoas
Cultuarte Negras
2544B010 Escola De Samba Imperatriz Do Pessoa Jurídica Escola De Samba 99.0 Atuação em Pré-seleciona
Morro Imperatriz Do Morro Regiões do
Periféricas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2544B003 Associação Artística Cultural Pessoa Jurídica Associação Artística 89.5 Atuação em Pré-seleciona
Oswaldo Goeldi Cultural Oswaldo Regiões do
Goeldi Periféricas
Categoria B - Pontos de Cultura - Atuação nas demais áreas
2544A010 Rosina Pagan Pessoa Física Rafael Moreira Prando 69.0 Cotas - Pré-seleciona
Pessoas do
Negras
2544B004 Ponto De Cultura Vozes De Taubaté Pessoa Jurídica Alberto De Andrade 99.0 Atuação em Pré-seleciona
Oliveira Regiões do
Periféricas
2544A007 Magdalena Guisard Pessoa Física Dimas De Oliveira 97.0 Atuação em Pré-seleciona
Junior Regiões do
Periféricas
2544B007 Coletivo Quase Cinema Pessoa Jurídica Silvia Godoy Aires De 67.5 Atuação em Pré-seleciona
Souza Regiões do
Periféricas
2544A002 Coletivo Cultural Kilometrarte Pessoa Física Luiz Claudio Daniel 66.0 Atuação em Pré-seleciona
Regiões do
Periféricas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2544A004 Telab - Teatro Laboratório Pessoa Física Weslley Richard 65.5 Atuação em Pré-seleciona
Madona Regiões do
Periféricas
2544A003 Crzo Gang Pessoa Física Rafael Almeida Dos 54.0 Atuação em Pré-seleciona
Santos Lima Regiões do
Periféricas
2544A006 Feat Saci Pessoa Física Gabriela Rondel Passos 97.0 Ampla Pré-seleciona
Concorrência do
2544A001 Ponto De Cultura - Coletivo Cultural Pessoa Física Cláudia Valéria De 85.5 Ampla Pré-seleciona
Caipira Filmes Castro Perroni Leite
Melo Concorrência do
Inscrições Suplentes
Num. Nome da Proposta Tipo do Proponente Nota Forma de Situação
inscrição Proponente final acesso
Categoria A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais
Não há suplentes nesta categoria
Categoria B - Pontos de Cultura - Atuação nas demais áreas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2544B005 Grêmio Recreativo E Cultural Pessoa Jurídica Aurea Martins Toti 84.0 Ampla Suplente
2544B002 Escola De Samba Império Central Pessoa Jurídica
Da Mocidade Alegre Mário Jefferson Leite Concorrência
Melo
Frenavatec 60.0 Ampla Suplente
Concorrência
2544B012 Associação De Coros Do Vale Do Pessoa Jurídica Júlio Vieira Filho 52.0 Ampla Suplente
Paraíba
Concorrência
Inscrições Desclassificadas Motivo da Desclassificação
Num. Inscrição Nome da Proposta Proponente
2544B008 Gremio Recreativo Luiza Mara 40,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2544A005 Cultural E Social Luciano Da Silva item 9.1 do edital.
2544A008 Escola De De Faria
Boemios Da Estiva
2544A009
Amanda Di Polly Amanda Alves De 43,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Produções
Artítiscas Moraes item 9.1 do edital.
Sítio Ares Da Piloa Elisabeth Nogueira 43,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
E Espaço De Dos Santos item 9.1 do edital.
Brincar Aión
Inspirado Na
Pedaogia Waldorf
Coletivo De André Luís Ferreira 39,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Cinema Da Cidade Alves item 9.1 do edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2544B001 Academia Alessandro De 48,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Valeparaibana De Oliveira Ferreira item 9.1 do edital.
Letras E Artes
Após esta publicação de resultados preliminares da Etapa de Seleção, terá início o período de recursos conforme o item 12 do edital de
Chamamento Público nº 08/2026, seguido do período de contrarrazões. Ao fim destes, será publicado o resultado final da Etapa de Seleção.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2617/2026
Assunto: Seleção de projetos de Pontos de Cultura que promovam acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos
territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional Cultura Viva
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei
Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o
Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto
Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do
Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado preliminar da Etapa de Seleção do Edital
de Chamamento Público nº 06/2026:
Inscrições Pré-Selecionadas
Num. Nome da Proposta Tipo do Proponente Nota final Forma de acesso Situação
inscrição
Proponente
Categoria Única
2617B006 Capoeira Viva -- Cultura, Pessoa Associação Centro 78.5 Pessoas negras Pré-selecio
2617B003 Cidadania e Patrimônio Jurídica
Afro-Brasileiro nas Periferias Desportivo Cultural -- (pretas ou pardas) e nado
de Taubaté
Cultuarte pessoas indígenas
Modelando Tradições e III Pessoa Associação Artística 84.0 Ampla Pré-selecio
Festival de Cerâmica Jurídica Concorrência nado
Regional Cultural Oswaldo Goeldi
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2617B008 Carnavalizando a Vida Pessoa Escola de Samba 72.5 Ampla Pré-selecio
nado
Jurídica Imperatriz do Morro Concorrência
Inscrições Suplentes
Num. Nome da Proposta Tipo do Proponente Nota Forma de Situação
inscrição Proponente final acesso
Categoria Única Pessoa Jurídica
2617B005 Comunica Jovem: Vozes da Escola Associação E 65.5 Ampla Suplente
na Rádio Concorrência Suplente
Movimento
Ampla
Comunitário Rádio Concorrência
Liberdade Comunitária
FM
2617B009 Gigantes do Vale: Paleoarte e Pessoa Jurídica Museu de História 63.5
Educação Científica nos Territórios Natural de Taubaté
(MHNT)
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Inscrições Desclassificadas
Num. Inscrição Nome da Proponente Motivo da Desclassificação
Proposta
2617B004 Mãos Que Criam Casa Do Figureiro 42,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Histórias Que Maria Da item 9.1 do edital.
Continuam - Conceição
Tradição de Frutuoso Barbosa
Gerações
2617B007 Projeto: Cultura Grêmio Recreativo 27,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Popular Carnaval Cultural E Social item 9.1 do edital.
Tradição da Escola De Boêmios
Comunidade Da Estiva
Após esta publicação de resultados preliminares da Etapa de Seleção, terá início o período de recursos conforme o item 12 do edital de
Chamamento Público nº 06/2026, seguido do período de contrarrazões. Ao fim destes, será publicado o resultado final da Etapa de Seleção.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO nº 32/2026
Contratada: F.L.B VIAGENS E TURISMO LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA OU
AGÊNCIA DE VIAGENS PARA FORNECER SERVIÇOS
DE COTAÇÃO, RESERVA E EMISSÃO DE
PASSAGENS AÉREAS, RESERVAS DE HOSPEDAGEM
E SERVIÇOS RELACIONADOS
Valor: R$ 317.500,00
Celebração: 23/07/2026
Vigência: 24/07/2026 A 23/07/2027
Processo: PREGÃO ELETRONICO nº 09/2026
Identificação: CONTRATO nº 33/2026
Contratada: FLÁVIO DE CARVALHO
Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Celebração: 23/07/2026
Vigência: 24/07/2026 A 23/07/2028
Processo: PRA nº 2026/6315
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0707/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
LAND VALE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 9.283/2025 ASSINATURA: 20/07/2026
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 20/08/2025 (ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 20/10/2025) E APOSTILADO EM
26/06/2026 (TROCA DE FISCAL) VIGÊNCIA: 09 (NOVE) MESES MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0003/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL
N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0411/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 7.118/2026 ASSINATURA:
23/07/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 29/04/2026 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 04/05/2026 VIGÊNCIA:
01 (UM) MÊS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0084/2026
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART.
111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0910/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 12.735/2026
ASSINATURA: 22/07/2026 AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A
EQUIPE DE ALTEROFILISMO PARALÍMPICO VALOR: R$ 1.272,36 VIGÊNCIA:
24/07/2026 A 31/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 0021/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
5.145/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0909/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 17.801/2026
ASSINATURA: 23/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO RENAULT MASTER - GKB3F81 - ANO
2023/2024 DE PREFIXO 2389 VALOR: R$ 2.159,56 VIGÊNCIA: 03 DIAS CORRIDOS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 10.903/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.253, DE 23 DE JULHO DE 2026
Autoria: Vereador Bilili de Angelis
Denomina Rua Romulo de Jesús Carneiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Romulo de Jesús Carneiro a atual Rua Dois, com
início na Rua Um e término na Rua Três no Loteamento Mirante do Barreiro III, bairro do
Barreiro, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Romulo de Jesús Carneiro
Art. 2º A biografia do homenageado consta no anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 23 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI N° 6.253/2026
ANEXO ÚNICO
Romulo de Jesús Carneiro nasceu em Conceição do Rio Verde - MG, em 8 de abril
de 1935, filho de Olympio Gonçalves Carneiro e Maria Andrade Carneiro. Casado com
Glaucia Maria Vilhena Pinto Jesús Carneiro, era pai de Francisco José Sant'ana Carneiro e
Fabio Vilhena Jesús Carneiro e avô de Bruno e Murilo, filhos de Fabio Vilhena.
Cursou o antigo curso primário em Conceição do Rio Verde e o colégio em cidades
do sul de Minas.
Aos 18 anos começou a negociar com compra e venda de gados no município de
Paraibuna. Comprou uma fazenda em Natividade da Serra, morando ali por alguns anos.
Mudou-se para Goiânia, trabalhando com comércio de milho e braquiária.
Voltando para o Vale do Paraíba, morou em Eugênio de Melo, distrito de São José
dos Campos, Jambeiro e finalmente em Taubaté, onde se estabeleceu definitivamente.
Casou-se com Glaucia Maria Vilhena Pinto Jesús Carneiro em 4 de julho de 1981.
Possuía um sítio chamado Shibata, onde continuava seus negócios comerciais.
Criava gados de corte e trabalhou com compra e venda de sementes para pastagem braquiária.
Atendia muitos fazendeiros da Região do Vale do Paraíba.
Com o falecimento de seu sogro Arlindo Carneiro Pinto, assumiu a fazenda por
vários anos, trabalhando incansavelmente com a venda de gados de corte e sementes.
Faleceu aos quatro dias do mês de dezembro de 2025.
Deixou saudades e exemplos. Foi um homem bom e de enorme valor, sendo
grandemente reconhecido pela esposa, pelos filhos, pelos parentes, pelos amigos, pelos
colegas de trabalho e por todos os cidadãos com os quais teve relacionamentos.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.254, DE 23 DE JULHO DE 2026
Autoria: Vereador Professor Edson
Denomina Praça Vereador Renato Feres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Vereador Renato Feres, a atual praça localizada
no encontro da Rua Dr. José Luís de Almeida Soares com a Avenida José Antonio de Barros,
no Jd. Santa Clara, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Praça Vereador Renato Feres
Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 23 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI N° 6.254/2026
ANEXO ÚNICO
Renato Feres nasceu em 14 de março de 1926, no município de Tremembé, filho de
Kalil Feres e Bahia Berbare.
Ainda muito jovem enfrentou dificuldades, iniciando sua vida laboral na infância,
trabalhando em armazém e posteriormente na Companhia Taubaté Industrial (C.T.I.),
demonstrando desde cedo dedicação, disciplina e espírito de superação.
Destacou-se também na área da comunicação, atuando na Rádio Difusora de Taubaté
como cantor, controlador de som, locutor e programador, contribuindo com a cultura e a
informação na cidade.
No setor imobiliário, teve papel fundamental no desenvolvimento urbano,
especialmente em Ubatuba, participando da implantação dos primeiros loteamentos da cidade,
colaborando para o crescimento e valorização da região.
Sua atuação política foi marcante. Eleito vereador em 1963, tomou posse em 1964,
sendo reeleito por diversas legislaturas, totalizando 19 anos de vereança. Durante sua
trajetória na Câmara Municipal de Taubaté, exerceu papel de liderança, sendo Presidente da
Casa no ano de 1981 e líder de bancada durante sua atuação parlamentar.
Ao longo de sua vida pública, foi autor de diversas leis e decretos legislativos,
contribuindo significativamente para o ordenamento urbano, para o fortalecimento de
instituições sociais e religiosas, para a regulamentação de serviços municipais e para o
reconhecimento de entidades de utilidade pública.
Formou-se em Direito em 1972, conciliando os estudos com a atividade parlamentar
e profissional, atuando posteriormente como advogado por 12 anos.
No âmbito familiar, casou-se aos 26 anos com a professora Anna Vera Moreira
Feres, com quem constituiu sólida família. Do enlace nasceram dois filhos: Renato Feres
Junior e Maria Valéria Feres Leite, os netos Felipe de Abreu Feres, Victor de Abreu Feres,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
André de Abreu Feres e Ana Línia Feres Leite e os bisnetos Gabriela Chaves Feres, Cecília
Chaves Feres e Clara Ribeiro Feres.
Homem íntegro, trabalhador e dedicado à família e à comunidade, Renato Feres
deixou legado de compromisso com o desenvolvimento do município, com a ética na vida
pública e com o bem-estar da população taubateana.
Seu falecimento ocorreu no dia 19 de dezembro de 2025, tendo seu sepultamento
ocorrido no Cemitério Venerável Ordem Terceira, em Taubaté.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.255, DE 23 DE JULHO DE 2026
Autoria: Vereador Jessé Silva
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Taubaté a Festa de São Paulo
Apóstolo, realizada pela Paróquia Nossa Senhora
Aparecida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a
Festa de São Paulo Apóstolo, realizada pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no mês de junho.
Art. 2º O inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "aq", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VI - ...
...
aq) Festa de São Paulo Apóstolo, realizada pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no mês
de junho."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 23 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portaria R-395/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 395/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo R-Nº 5133/2024,
R E S O L V E:
Nomear ALVARO DUARTE BATISTA, CPF nº xxx.656.88x-xx,
classificado em 14º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº
002/2024, homologado pelo Conselho de Administração em
17/05/2024, e prorrogado pela Portaria R-nº 225/2026, para exercer,
em caráter efetivo, o cargo vago de Porteiro, padrão B/7, constante do
Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 23 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
vinte e três de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-396/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 396/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face ao constante
do Memorando nº 129/26-SLC (GRP: 2026/008534);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que rege as licitações
para a prestação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de
propaganda; e os termos do Decreto Municipal nº 15.447/2022; e
CONSIDERANDO ainda o que consta no processo administrativo relativo à SOCS nº
1275/2026, com valor estimado total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
R E S O L V E:
Constituir Comissão de Contratação Especial responsável pela condução do
Chamamento Público de Credenciamento para composição da Subcomissão
Técnica, bem como do processo licitatório destinado à contratação de agência
para prestação de serviços de publicidade institucional da Universidade de
Taubaté, ficando assim composta:
Presidente: Janaina Aparecida Moreira da Costa Faria
Membros: Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Abílio Leite Rodolfo
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 23 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e três de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-411/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 411/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Conceder aos servidores relacionados no Anexo Único o adicional de sexta-
parte, em conformidade com o Art. 132 da Lei Complementar nº 282, de 02
de maio de 2012, em razão do cumprimento dos requisitos legais para a
aquisição do referido direito.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de implementação do direito adquirido por cada servidor.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 24 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e quatro de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO ÚNICO
Nome Matrícula Data de
implementação do
Nilson do Carmo xxx855-x direito à 6ª parte
Vandelino Ribeiro da Silva xxx267-x 01/06/2026
Portaria R-412/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 412/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes
no Processo ESC-213/2026 (GRP: 2026/003752),
R E S O L V E:
Apostilar a Portaria R-Nº 280/2026 (apostilada pela Portaria R-nº
344/2026), que admitiu, no período de 08/04/2026 a 18/05/2026, e de
19/05/2026 a 04/07/2026, respectivamente, SAMIRA MENEGASSI
DA SILVA, CPF nº xxx.256.96x-xx, na função de Professor III,
lotada na Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, para declarar
que a contratação será no período acima mencionado ou até a
nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público
de Provas e Títulos, permanecendo inalterados os demais termos da
citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 24 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e quatro de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 994, DE 20 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.848/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 20/07/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora
MEIRE HELLEN GONCALVES SACCHI matrícula 30946, da Secretaria de
Gabinete e Relações Institucionais para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1004, DE 21 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II, V e VIII, art. 58, § 1º, inciso II, alínea
"a", ambos da Lei Orgânica do Município, do disposto no art. 8º da Constituição Federal, que
assegura a liberdade sindical e a autonomia das entidades representativas, tendo em vista os
elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.814/2026, e CONSIDERANDO:
1) A necessidade de garantir o regular funcionamento das entidades sindicais representativas
dos servidores públicos municipais;
2) O interesse público na manutenção do diálogo institucional entre a Administração Pública e
as entidades sindicais; e
3) Os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e valorização do servidor público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a liberação parcial de servidores públicos municipais
investidos em mandato de direção sindical, ainda que não estejam formalmente afastados de
forma integral de suas funções, para participação em atividades sindicais.
§ 1º Consideram-se atividades sindicais, para os fins desta Portaria, aquelas
relacionadas ao exercício da representação da categoria, tais como reuniões, assembleias,
congressos, cursos de formação, negociações coletivas e demais atos institucionais promovidos
pela entidade sindical.
§ 2º A liberação de que trata o caput ocorrerá de forma eventual e mediante
solicitação formal da entidade sindical, por meio de ofício dirigido ao órgão de lotação do
servidor, com antecedência de 1 (um) dia útil, indicando:
I o nome do dirigente sindical;
II o cargo público ocupado;
III o período de liberação; e
IV a atividade sindical a ser desempenhada.
Art. 2º Durante o período de liberação autorizado, o dirigente sindical ficará à
disposição da entidade sindical, sendo considerado, para todos os efeitos, em efetivo exercício
de suas funções.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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Art. 3º É assegurada a manutenção integral da remuneração do servidor liberado,
vedada a realização de quaisquer descontos salariais, prejuízos funcionais ou reflexos negativos
em sua carreira, em razão da participação nas atividades sindicais.
Art. 4º Esta Portaria não prejudica outras formas de afastamento sindical
previstas em lei ou em instrumentos normativos específicos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté,21 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 21 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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PORTARIA N° 1009, DE 23 DE JULHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 7.949/2025, ante o
disposto na Lei Municipal n° 4.072, de 5 de julho de 2007 e suas alterações, e no Decreto n°
12.218, de 24 de junho de 2010,
RESOLVE:
I Alterar os membros do Conselho Municipal de Habitação, instituídos pela
Portaria n° 509, de 07 de abril de 2025, conforme segue:
"a) Representante do Poder Público
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Titular: Felipe de Freitas
Suplente: Siluana De Medeiros Frare Perez
Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Titular: Jayme Silva Neto
Suplente: Mayron Zucareli Inocêncio
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de julho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Portarias Copedi nº 056 a 057/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 056/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 288/26,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Processo
Administrativo nº PRA 2026/4769, atribuídos a M.P., matrícula N° XX89XX, diante dos
elementos constantes dos autos, que indicam, em tese, condutas afetas a ocorrência de
ausências injustificadas ao serviço, ausência de apresentação de justificativa documental
idônea; não comparecimento à perícia médica regularmente designada e possível abandono
das funções inerentes ao cargo, configurando possível violação de deveres funcionais e
infração disciplinar, com fulcro nos artigos 181, inciso I, c/c artigo 182, inciso XXI e artigo
187, incisos V e VI, da Lei Complementar Municipal Nº 182/2012, nos termos do parecer
jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Dr. Jean Soldi Esteves,
como Presidente, Prof. Me. Ernani Assagra Marques Luiz e Priscila Vicente Guimarães, como
Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e dois de julho de dois mil e vinte
e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 057/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 288/26,p
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Processo
Administrativo nº PRA 2026/6998, atribuídos a K.C., matrícula N° XX59XX, diante dos
elementos constantes dos autos, que indicam, em tese, condutas afetas a ausência injustificada
e prolongada durante a jornada de trabalho, sem comunicação prévia à chefia imediata; deixar
de comparecer ao trabalho sem causa justificada; demonstrar desídia no desempenho das
respectivas funções; descumprimento dos deveres funcionais de assiduidade, pontualidade,
observância das normas regulamentares, urbanidade, lealdade institucional e conduta
compatível com a moralidade administrativa; utilização de expressões ofensivas e
depreciativas dirigidas à superior hierárquico, na presença de terceiros, em ambiente de
trabalho, configurando possível violação de deveres funcionais e infração disciplinar, com
fulcro no artigo 181, incisos I, III, V, VI e XI; c/c artigo 182, incisos I, IX e XXI; e artigo
187, incisos II, V, VII e XIII, todos da Lei Complementar Municipal nº 282/2012, bem como
no parágrafo único, incisos I e II, do mesmo artigo 187, nos termos do parecer jurídico
supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Dr. Fernando Gentil Gizzi
de Almeida Pedroso, como Presidente, Profa. Ma. Rubiana Zamot Carneiro e Priscila Vicente
Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e dois de julho de dois mil e vinte
e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Portarias R-387 a 394/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 387/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo ESC-235/2026 (GRP: 2026/006181),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 286/2026, que admitiu, no período de 25/05/2026 a
24/07/2026, MARIA SILVANA BASSO FARIA, CPF nº xxx.990.63x-xx, na função de
Professor III, lotada na Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, para declarar que a
contratação será no período acima mencionado ou até a nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, permanecendo inalterados os
demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 388/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0669/2026 (GRP: 2026/005414),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 245/2026, que admitiu no período de: 04/05/2026
a 02/07/2026, CAMILA APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA, CPF nº xxx.952.81x-
xx, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, para declarar que a contratação será até a nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, permanecendo inalterados os
demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 389/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-0338/2026 (GRP: 2026/008306),
R E S O L V E: Admitir, de 16/07/2026 a 13/09/2026, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), MAIKON FELICETTI DE SOUZA PINTO, CPF nº
xxx.269.49x-xx, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Ortopedia e
Traumatologia", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas, com
vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas,
considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da
citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 390/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo IBB-0026/2026 (GRP: 2026/001712),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 112/2026 (apostilada pela Portaria R-338/2026),
que admitiu nos períodos de: 02/03/2026 a 02/05/2026, e de 03/05/2026 a 30/06/2026,
respectivamente, CAROLINA DA COSTA SEBASTIANY, CPF nº xxx.375.81x-xx, na
função de Professor Colaborador, lotada no Instituto Básico de Biociências, para declarar
término do contrato em 04/07/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada
portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 391/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo PSI-2026/003357,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 281/2026 (apostilada pela Portaria R-341/2026),
que considerou como de efetivo exercício o período de: 11/02/2026 a 01/05/2026, e de
02/05/2026 a 30/06/2026, respectivamente, em que MELINA PAULA SALES, CPF nº
xxx.984.38x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador, lotada no Departamento de
Saúde e Cuidado Integral/Departamento de Psicologia, para declarar término do contrato em
04/07/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 392/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo-MED nº 0591/2024 (GRP: 2024/011317),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 401/2024 (já apostilada pelas Portarias R-Nº
411/2024, 228/2025 e 004/2026), que admitiu ALCEDIR RAISER LIMA, CPF nº
xxx.643.97x-xx, nos períodos: de 16/10/2024 a 20/12/2024, de 21/12/2024 a 05/07/2025, de
06/07/2025 a 14/12/2025, e de 15/12/2025 a 04/07/2026 respectivamente, na função de
Professor Colaborador, no Departamento de Ciências Médicas, para declarar que contrato foi
prorrogado até 15/10/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 393/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-8410/2026;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora JULIANA
MENEZES LOURENÇO DE SOUSA, CPF nº xxx.954.75x-xx, Auxiliar Administrativo,
padrão M/10, nomeada pela Portaria R-Nº 315, de 04 de julho de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
08/07/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 394/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-8414/2026;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora LUIZA MELO DE
LIMA, CPF nº xxx.954.75x-xx, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeada pela
Portaria R-Nº 314, de 04 de julho de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
08/07/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Anexo Único
Compete à Comissão:
I elaborar a minuta da Política Institucional de Uso Ético da Inteligência Artificial da
Universidade de Taubaté, com base em referenciais nacionais e internacionais, estabelecendo
princípios, diretrizes e orientações para sua utilização nos ambientes acadêmico e
administrativo;
II propor diretrizes para o uso da Inteligência Artificial no ensino, na pesquisa, na extensão,
na inovação e na gestão administrativa, observando a ética, a integridade acadêmica, a
proteção de dados pessoais, a propriedade intelectual, a transparência e a responsabilidade
institucional;
III promover o diálogo com a comunidade universitária, especialistas e demais atores
institucionais, visando à construção participativa da Política;
IV elaborar proposta de Código de Conduta para o uso da Inteligência Artificial,
acompanhada de plano de ação para sua implantação, contemplando etapas,
responsabilidades, cronograma, estratégias de divulgação, sensibilização, formação e
monitoramento;
V apresentar à Reitoria a proposta final da Política Institucional e dos documentos
complementares elaborados pela Comissão, para apreciação pelos órgãos colegiados
competentes.
Portarias R-397 a 405/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 397/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial de Insalubre, ficando assim
constituída:
Presidente: Ana Paula Camargo Rodrigues- Chefe do Serviço de Engenharia e Segurança e
de Medicina Ocupacional- SESMO
Membros:
Cesar Capobianco Engenheiro de Segurança do Trabalho;
Luciana da Graça Gonçalves- Técnica de Segurança do Trabalho;
Odairton Gomes- Técnico de Enfermagem do Trabalho;
Prof. Luiz Arthur de Moura- Chefe da Procuradoria Jurídica;
Prof. Dr. Sivaldo Quirino de Almeida Departamento de Saúde e Cuidado
Integral/Departamento de Enfermagem e Nutrição
Secretária: Débora Lúcia Evangelista Machado Secretária III
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias R-
305/2022, R-125/2023 e R-271/2024.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 398/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial de Leilão de Imóveis com o
objetivo de analisar e aprovar o plano de trabalho apresentado pelo Leiloeiro Oficial conforme
estabelecido no Credenciamento nº 02/2024 (Processo PRA-206/2024), ficando assim
constituída:
Presidente: Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Pró-reitor de Administração
Membros:
Profa. Dra. Márcia Regina de Oliveira Pró-reitora de Economia e Finanças
Helen Francis Silva Professora Assistente I
Ester Idorgina Almeida Dias Chefe do Serviço de Projetos
Secretária: Juliene Cecília dos Santos Di Souza Secretario III
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-
350/2024.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 399/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial com o objetivo de elaborar um
estudo para Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis e Imóveis, no
âmbito da Universidade de Taubaté, devendo cumprir as atribuições que constam no Anexo
único, ficando assim constituída:
Presidente: Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa Pró-reitor de Administração
Membros:
Profa. Dra. Márcia Regina de Oliveira Pró-reitora de Economia e Finanças
Prof. Me. José Carlos Sávio de Souza Departamento de Engenharia, Computação e
Tecnologia
Prof. Me. Sérgio Luiz Lousada Departamento de Engenharia, Computação e Tecnologia
Prof. Me. Tuany Pereira Custódio Departamento de Ciências Jurídicas e Internacionais
Adarlene de Moraes dos Santos - Pró-reitoria de Administração
Cléia Aparecida Padilha Carpegeani Reitoria
Ester Idorgina Almeida Dias - Reitoria
Juliana Fagundes Pró-reitoria de Administração
Luciana Lanzoni de Alvarenga Cruz Procuradoria Jurídica
Milena Bastos Quintão Pró-reitoria de Administração
Silas Gauzelia dos Santos - Pró-reitoria de Administração
Secretária: Débora Lúcia Evangelista Machado, Pró-reitoria de Administração.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-nº
308/2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 400/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial Executiva da Curricularização da
Extensão, constituída pela Portaria R-nº 344/2022, com o objetivo de apoiar a implementação
das atividades de extensão nos cursos de graduação da Universidade de Taubaté (3ª fase),
passando a seguinte constituição:
Presidente: Profa. Dra. Suzana Lopes Salgado Ribeiro - Pró-reitora de Graduação
Membros:
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues
Profa. Dra. Fabrina Moreira Silva
Profa. Dra. Mirian Cristina de Moura Garrido
Profa. Dra. Naira Correia Cusma Pelogia
Profa. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Prof. Ma. Aline Fernanda Lima Ferreira
Prof. Me. Antonio Vieira da Silva
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-Nº
344/2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 401/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS/MEC nº 8033/2025, que estabelece diretrizes
e procedimentos relativos à organização e gestão dos Hospitais de Ensino,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos requisitos nela previstos e de
articulação entre a Universidade de Taubaté, a Prefeitura Municipal e a Direção do Hospital
Universitário,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial, constituída pela Portaria R-
388/2025), com a finalidade de atender aos requisitos da Portaria MS/MEC nº 8033/2025,
cabendo-lhe: coordenar os levantamentos internos necessários à adequação institucional;
propor medidas corretivas e de aprimoramento dos processos administrativos e assistenciais;
atuar como interlocutora junto à Prefeitura Municipal e à Direção do Hospital Universitário; e
elaborar relatórios e encaminhamentos necessários ao cumprimento das exigências
estabelecidas pela referida Portaria, que passa a ter a seguinte constituição:
Presidente: Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues
Membros:
Profa. Dra. Suzana Lopes Salgado Ribeiro
Profa. Dra. Mônica Franchi Carniello
Profa. Ma. Taciana Mara Rezende Fortes Viegas
Jéssica Oliveira Santos
Márcia Maria de Moura Ribeiro
Tanise de Campos Zaina
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 402/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:Dar nova composição a Comissão Especial com o objetivo realizar a
atualização do PDI Plano de Desenvolvimento Institucional 2026-2030 da Universidade
de Taubaté, que passa a ter a seguinte constituição:
Presidente: Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa - Reitora
Membros:
Prof. Dr. Alexandre de Paiva Luciano - Vice-reitor
Profa. Dra. Amanda Romão de Paiva - Pró-reitora Estudantil
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues - Pró-reitora de Extensão
Profa. Dra. Suzana Lopes Salgado Ribeiro - Pró-reitora de Graduação
Profa. Dra. Mônica Franchi Carniello - Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
Profa. Dra. Márcia Regina de Oliveira - Pró-reitora de Economia e Finanças
Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Pró-reitor de Administração
Profa. Dra. Laís Regiane da Silva Concilio - Presidente da Comissão Própria de Avaliação -
CPA
Profa. Dra. Cristiane Tavares Casimiro de Oliveira - EaD
Profa. Dra. Kátia Celina da Silva Richetto Diretora do Instituto Básico de Ciências
Exatas
Profa. Dra. Eliane Stevanato - Diretora do Instituto Básico de Biociências
Prof. Dr. César Augusto Eugênio - Diretor do Instituto Básico de Humanidades
Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti - Departamento de Comunicação e Negócios
Prof. Dr. Luiz Guilherme de Brito Arduino - Presidente da Comissão Especial de
Marketing
Karina Resende Dias Coordenadora de Marketing
Profa. Helen Francis Silva - Departamento de Comunicação e Negócios/
Jaqueline Blanco Coordenadora da Central de TI
Selma Notari Gobbo - Secretária da Reitoria
Carolina Pádua Alcântara Ribeiro da Conceição - discente do curso de Direito
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias R-
167/2025 e R-215/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 403/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Permanente das Relações Étnico-
raciais - CRER, constituída pela Portaria R-nº 302/2024, a alterada pela Portaria R-nº
283/2026, com o objetivo de discutir e apoiar a construção, a manutenção, a preservação e a
reavaliação periódica das práticas de promoção de políticas afirmativas no que concerne às
relações étnico-raciais entre estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos e
comunidade, dentro das atuações de graduação, pós-graduação e extensão da Universidade de
Taubaté, nas modalidades presencial e a distância, ficando assim composta:
Presidente: Profa. Dra. Amanda Romão de Paiva - Pró-reitora Estudantil
Vice-presidente: Profa. Dra. Mirian Cristina de Moura Garrido indicada pela Pró-
reitoria Estudantil
Membros:
Profa. Fabrina Moreira Silva indicada pela Pró-reitoria de Graduação
Prof. Dr. André Luiz da Silva indicado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
Prof. Dr. Arthur Luiz Rezende Pereira indicado pela Pró-reitoria de Extensão
Simone Maria Argollo indicada pela Pró-reitoria de Administração
Fabiana Bertolo indicada pela Pró-reitoria de Economia e Finanças
Nícollas Lopes Cardozo Albano Acadêmico do curso de História - indicado pela Pró-
reitoria Estudantil
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 404/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear os servidores Juliana Menezes Lourenço de Sousa e Pedro
Marcelino Silva para, compor como Membros, a Comissão Especial, com o objetivo de
elaborar e implantar planos de ação para as atividades de Marketing, em conjunto com a
Central de Comunicação Social, voltados à oferta dos serviços prestados pela Universidade de
Taubaté, ficando assim constituída:
Presidente: Prof. Dr. Luiz Guilherme de Brito Arduino
Membros:
Prof. Me. André Petris Gollner
Prof. Arison Nakazato Sonagere
Caroline de Oliveira Mendonça
Jéssica Gonçalves Silva Barreto
Juliana Menezes Lourenço de Sousa
Pedro Marcelino Silva
Karina Resende Dias
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e três dias do mês
de julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 405/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face ao constante
do Memorando PRA nº 2026/8488;
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Permanente com o objetivo de conduzir
os processos de aplicação de sanções administrativas tipificadas na Lei Nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, constituída pela Portaria R-Nº
351/2024, e alterada pelas portarias R-nº 451/2025 e R-nº 093/2026, passando a seguinte
composição:
Presidente: Prof. Rêmulo Marciano de Souza Professor Auxiliar II
Membros:
Débora Lúcia Evangelista Machado Secretária III
Cláudia Soares Cesar da Silva Guimarães Diretora de Recursos Humanos
Gabriela de Sant'Anna Almeida Auxiliar Administrativo
Jeferson Vinícius de Assis Gestor de Contratos
Silmara Langanke Pinto Chefe do Serviço de Licitações
Secretária: Meriten Elvia Altelino da Silva Auxiliar Administrativo
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e três dias do mês
de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias R-406 a 408/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 406/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-071/26 (GRP: 2026/007676);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora
GISELE MARIA SOUZA BARACHATI, CPF nº xxx.944.38x-xx, Professor Auxiliar,
Nível I, padrão MS/1, nomeada pela Portaria R-Nº 145, de 11 de abril de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
17/05/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 407/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-072/26 (GRP: 2026/008509);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor
DJALMA ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº xxx.208.77x-xx, Professor
Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, nomeada pela Portaria R-Nº 183, de 29 de maio de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
29/05/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 408/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-073/26 (GRP: 2026/008512);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora ANA
CRISITINA CAMPOS CARVALHO, CPF nº xxx.342.12x-xx, Professor Auxiliar, Nível
I, padrão MS/1, nomeada pela Portaria R-Nº 194, de 1º de junho de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
23/06/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de julho
do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias R-409 a 410/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 409/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que consta do Processo
PRG nº 340/2025 (GRP: 2025/9312),
R E S O L V E:
1. Convalidar, para todos os efeitos legais, os atos praticados pela
Comissão Especial constituída pela Portaria R-Nº 324/2025, no período de 14
de junho de 2026 até a data de publicação desta Portaria, em razão da
continuidade dos trabalhos da Comissão.
2. Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta
Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão Especial.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes das Portarias
R-nº 324/2025, R-nº 117/2026 e R-nº 124/2026.
4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 24 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e quatro de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
PORTARIA R-Nº 410/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que consta do Processo
PRG nº 340/2025 (GRP: 2025/9312),
R E S O L V E:
Dar nova composição a Comissão Especial com a finalidade de
estudar a viabilidade de criação do Estatuto do Magistério da
Educação Básica dos Professores da Escola de Aplicação Dr. Alfredo
José Balbi, da Universidade de Taubaté, proposta pela Comissão de
Professores do Colégio, instituída Pela Portaria R-nº 324/2026, ficando
assim constituída:
Presidente:
Profa. Dra. Suzana Lopes Salgado Ribeiro
Membros:
Prof. Sérgio Alberto de Souza Filho
Cláudia Soares César da Silva Guimarães
Walquiria Monteiro Faria Julio
Designar a servidora Gabriela de Moraes para secretariar a comissão.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 24 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e quatro de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria