Publicações da edição 3640 - 24/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3640

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 304/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DVL ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA

CNPJ: 51.278.507/0001-42

REPRESENTANTE: ANDRESSA MELZ.

OBJETO: Contratação de Serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda vidas, durante eventos

oficiais e atividades do Município e da PROEM (Fundação Promotora de Eventos).

Itens da Licitação

Lote 4: LOTE 4

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69557 - SERVIÇO DE GUARDA-VIDA, COM CURSO DO CORPO DE BOMBEIROS, APTO A REALIZAR PRÁTICAS

PREVENTIVAS E DE SALVAMENTO, RELATIVAS AS OCORRÊNCIAS DE SINISTRO EM AMBIENTES AQUÁTICOS - HORAS

DIURNAS

1 3.100,00 HS 28,16 87.296,00

Descrição: 69558 - SERVIÇO DE GUARDA-VIDA, COM CURSO DO CORPO DE BOMBEIROS, APTO A REALIZAR PRÁTICAS

PREVENTIVAS E DE SALVAMENTO, RELATIVAS AS OCORRÊNCIAS DE SINISTRO EM AMBIENTES AQUÁTICOS - HORAS

NOTURNAS

2 2.540,00 HS 31,98 81.229,20

Total por Lote: R$168.525,20

Total Geral: R$168.525,20

VALOR: R$168.525,20.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de julho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/ped62b6e6a4710

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/2026. (Localizar por 987683 - 10/2026 no COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de construção de pista de pump track na Praça Willy Barth.

Valor Máximo: R$236.778,95

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 18 de agosto de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 18 de agosto de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2026. (Localizar por 987683 - 11/2026 no COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de concreto usinado, para atender a demanda da Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Valor Máximo: R$310.591,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 27 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 20 de agosto de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 20 de agosto de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 276/2026

PROCESSO: Dispensa nº 29/2026

OBJETO: Contratação de serviços de decoração da Casa Cultural e da cerimônia oficial de abertura da Expo

Rondon 2026

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: CARLA CRISTINA ADAMS

CNPJ DO CONTRATADO: 08.012.728/0001-45

REPRESENTANTE LEGAL: Carla Cristina Adams

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$16.450,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 20 de julho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e CARLA CRISTINA ADAMS. Testemunhas: Valdelir Gilmar Dattein, Secretário Municipal de Gestão

de Governo e Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p27b6a3648a584

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 273/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 92/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 36/2026

OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda vidas, durante eventos

oficiais e atividades do Município.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DVL ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA

CNPJ: 51.278.507/0001-42

REPRESENTANTE: ANDRESSA MELZ.

VALOR: R$ 168.525,20 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de julho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Andressa Melz, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p1e5a804676214

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 274/2026

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2026

OBJETO: Contratação de obra de implantação de abastecedouro comunitário no distrito de Novo Três Passos.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CONSTRUTORA BACKES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 22.071.061/0001-82

RESPONSÁVEL: PETERSON BACKES

PRAZO DE VIGÊNCIA: 23/12/2026.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem de

serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 56.499,99 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove

centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por igual

período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária,

para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de julho de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Peterson Backes, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p84a4d67406024

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 277/2026

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2026

OBJETO: Contratação de obra de implantação de abastecedouro comunitário no distrito de Porto Mendes.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CONSTRUTORA BACKES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 22.071.061/0001-82

RESPONSÁVEL: PETERSON BACKES

PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/12/2026.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem de

serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 56.499,99 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove

centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por igual

período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária,

para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 21 de julho de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Peterson Backes, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfa06986228bd4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Republicação: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3639, em 23/07/2026

DECRETO nº 243/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO

MANUAL E PROTOCOLO DE INSERÇÃO DO

IMPLANTE SUBDÉRMICO, DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Manual e Protocolo de Inserção do Implante

Subdérmico, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon,

conforme disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 22 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

(Anexo ao Decreto nº 243/2026, de 22 de julho de 2026)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

LIBERADOR DE ETONOGESTREL 68 MG

MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

JUNHO DE 2026

ADRIANO BACKES

PREFEITO MUNICIPAL

LEANDRO DALAMARIA

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

KARINE RHISSAE NAKAMURA MARTINY

DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

ELABORAÇÃO:

CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA

LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS

REVISÃO:

SIMONE CARAN OGOSHI

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 4

2. IMPLANTE SUBDÉRMICO DE ETONOGESTREL 5

3. INDICAÇÕES 6

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 7

5. LEITURA A ASSINATURA DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) 8

6. INSERÇÃO DO IMPLANTE 9

7. RETIRADA DO IMPLANTE 14

8. TROCA DO IMPLANTE 16

9. REGISTRO DO PROCEDIMENTO 17

10. RETORNOS CLÍNICOS 17

ANEXO I ­ Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) 24

ANEXO II ­ Consulta de avaliação para inserção do implante subdérmico de

etonogestrel 26

ANEXO III ­ Evolução ­ modelo SOAP 30

ANEXO IV ­ Orientações pós-inserção implante subdérmico de etonogestrel 32

ANEXO V ­ Cartão de identificação do implante 33

1. INTRODUÇÃO

Atenção Primária à Saúde (APS) constitui a principal porta de entrada do

Sistema Único de Saúde (SUS) e desempenha papel estratégico na coordenação do

cuidado, no acompanhamento longitudinal da população e na promoção da

integralidade da atenção à saúde. No âmbito da saúde sexual e reprodutiva, destaca-se

por sua capacidade de ofertar ações de promoção da saúde, prevenção de agravos,

aconselhamento qualificado e acesso aos diferentes métodos contraceptivos,

contribuindo para o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos e para a autonomia das

pessoas na tomada de decisões relacionadas aos seus projetos de vida.

O planejamento familiar, assegurado pela Constituição Federal e

regulamentado pela Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, garante o acesso às informações,

métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente reconhecidos,

respeitando a liberdade de escolha e os princípios da dignidade humana. Nesse contexto,

a APS assume papel central na organização das ações de planejamento reprodutivo,

promovendo o acesso equitativo a métodos contraceptivos seguros, eficazes e

adequados às necessidades individuais e coletivas.

A gestação não planejada permanece como importante desafio para a

saúde pública, especialmente em populações socialmente vulneráveis. Estima-se que

mais da metade das gestações no Brasil ocorra sem planejamento prévio, sendo esse

percentual ainda mais elevado entre adolescentes. Além dos impactos sociais,

educacionais e econômicos, a gestação não planejada está associada a maiores riscos

de desfechos maternos e neonatais desfavoráveis, incluindo complicações obstétricas,

prematuridade e aumento da morbimortalidade materna e infantil. Na região Oeste do

Paraná, estudos apontam que fatores como baixa escolaridade, vulnerabilidade

socioeconômica, início precoce da vida sexual e dificuldades de acesso ou continuidade

do uso de métodos contraceptivos contribuem para a manutenção desse cenário.

Entre os principais determinantes da gestação não planejada destaca-se a

dependência do uso correto e contínuo dos métodos contraceptivos de curta duração, o

que reforça a importância da ampliação do acesso aos métodos contraceptivos

reversíveis de longa duração (LARC ­ Long Acting Reversible Contraceptives). Esses

métodos apresentam elevada eficácia, baixas taxas de falha e maior continuidade de uso,

constituindo estratégia prioritária para a redução de gestações não planejadas e para a

promoção da equidade em saúde reprodutiva.

Nesse contexto, o implante subdérmico liberador de etonogestrel destaca-se

como um método contraceptivo reversível de longa duração, altamente eficaz, seguro e

de fácil manejo clínico. Sua efetividade independe da adesão diária da usuária, apresenta

poucas contraindicações e pode contribuir para a redução da dismenorreia e das

alterações menstruais em parte das usuárias. Além disso, sua inserção e remoção são

procedimentos simples, passíveis de realização por profissionais devidamente

capacitados, favorecendo sua incorporação na rotina da Atenção Primária à Saúde.

A incorporação do implante subdérmico de etonogestrel ao Sistema Único

de Saúde, por meio das Portarias SECTICS/MS nº 47 e nº 48, de 8 de julho de 2025,

representa importante avanço na ampliação do acesso aos métodos contraceptivos de

alta eficácia. Sua oferta prioritária na APS fortalece as ações de planejamento

reprodutivo, amplia as possibilidades de escolha contraceptiva e contribui para a

prevenção da gestação não planejada, especialmente entre populações em situação de

maior vulnerabilidade social e reprodutiva.Diante desse cenário, o presente manual tem

por finalidade orientar os profissionais de saúde quanto aos critérios de elegibilidade,

inserção, acompanhamento e manejo clínico do implante subdérmico liberador de

etonogestrel, contribuindo para a qualificação da assistência e para a efetivação dos

direitos sexuais e reprodutivos no âmbito do SUS.

2. IMPLANTE SUBDÉRMICO DE ETONOGESTREL

O implante subdérmico liberador de etonogestrel consiste em um pequeno

bastão de plástico (etileno vinil acetato), com 4 cm de comprimento e 2 mm de diâmetro

que contém 68 mg da substância etonogestrel. O etonogestrel é um progestagênio

(hormônio) sintético. A ação do implante ocorre a partir da liberação de uma pequena

quantidade de etonogestrel continuamente na corrente sanguínea, a qual impede a

ovulação, além de espessar a secreção do colo do útero, dificultando a entrada de

espermatozoides no útero. O implante pode permanecer no corpo (inserido abaixo da pele

do braço) por um período de até três anos, conforme recomendações atuais descritas na

bula.

O implante de etonogestrel possui a menor taxa de falha entre os

contraceptivos disponíveis atualmente, cerca de 0,05%, pois a sua eficácia independe da

adesão da paciente. Tanto a inserção quanto a retirada do dispositivo são procedimentos

ambulatoriais e devem ser realizados por profissionais de saúde treinados. Não são

necessários exames complementares para a realização da inserção ou retirada do

implante, salvo em implantes não palpáveis que provêm de inserções profundas que são

incomuns (< 3 casos /1000 inserções) (REED et al, 2019; SIUM et al, 2025).

O implante contraceptivo pode ser utilizado como método

anticoncepcional imediato após eventos obstétricos, incluindo o período pós-parto, pois

não interfere na amamentação nem no desenvolvimento do recém-nascido (BRITO et al.,

2019; BRAGA et al., 2015; CARMO et al., 2017; DE NADAI et al., 2025). Além disso, após a

retirada do implante, a fertilidade retorna rapidamente, sem atraso significativo (GLASIER,

2002).

Entre os benefícios mais relatados pelas usuárias estão a diminuição das

cólicas menstruais, a redução da frequência e da duração da menstruação e o alívio da

dor pélvica associada à endometriose (CARVALHO et al., 2018; MANSOUR et al., 2008). Por

outro lado, alguns efeitos indesejáveis podem ocorrer, como sangramento irregular e

prolongado, tontura, acne e cefaleia (DARNEY et al., 2009; BAHAMONDES et al., 2015).

As evidências científicas mostram que o implante não causa prejuízos à

densidade óssea e não aumenta o risco de câncer de mama, câncer de ovário ou

eventos cardiovasculares, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral

(MORAY, 2021).

Assim como outros métodos compostos apenas por progestagênio, o

implante de etonogestrel pode provocar alterações no padrão de sangramento

menstrual. Ainda assim, a maioria das usuárias costuma ficar satisfeita com essas

mudanças, pois geralmente ocorre redução dos episódios de sangramento. Em cerca de

80% das mulheres, observa-se, até 12 meses após a inserção, diminuição na frequência

dos sangramentos, podendo ocorrer apenas um episódio por mês ou até ausência total de

menstruação. Já aproximadamente 20% das usuárias podem apresentar sangramentos

mais frequentes -- mais de uma vez ao mês -- ou prolongados, com duração igual ou

superior a 14 dias no mês (MANSOUR et al., 2008; MANSOUR et al., 2019).

3. INDICAÇÕES

A Constituição Federal, no Art. 196 prevê que "a saúde é direito de todos e

dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução

do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e

serviços para a promoção, proteção e recuperação".

A promoção da equidade é um dos princípios do Sistema Único de Saúde

(SUS) e tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça social.

Mulheres e homens transgêneros que desejam um controle de natalidade

reversível, de longo prazo e que não apresentem nenhuma contraindicação para o uso

de implante, respeitando primeiramente o princípio da equidade.

3.1. INDICAÇÕES GERAIS

· Idade fértil entre 14 a 49 anos

· Desejo de método contraceptivo de longa duração e reversível;

· Contraindicação ao uso de estrogênios;

· Dificuldade de adesão a métodos diários;

· Pós-parto;

· Doenças crônicas nas quais o método é seguro;

3.2. VULNERABILIDADE OU RISCO REPRODUTIVO NO QUAL O PRINCÍPIO DA

EQUIDADE DEVE SER OBSERVADO

· Idade fértil entre 14 a 49 anos

· Em situação de rua;

· Vivendo com HIV/aids (PVHA);

· Uso prejudicial de drogas e álcool;

· Transtorno mental de difícil manejo;

· Doença/situação crônica grave;

· Tuberculose e hanseníase;

· Deficiência com alto comprometimento;

· Câncer ­ não sensíveis a esteroide sexual;

· Grandes multíparas >5 gestações;

· Vítima de violência sexual e doméstica notificada em rede de proteção;

· Profissionais do sexo em alta vulnerabilidade;

· Anemia falciforme diagnosticada com exames comprobatórios;

· Trombofilias (incluindo a síndrome antifosfolipídica), e pacientes com lúpus

portadoras dos anticorpos anticardiolipina e/ou anticoagulante lúpico positivos com

exames comprobatórios;

· IMC>40 Obesidade grau III;

· Homens transgêneros;

· Realizaram Entrega Legal;

3.3 ADOLESCENTES ENTRE 14 A 18 ANOS

· Com Gestação anterior;

· Cumprindo medida socioeducativa;

· Em acolhimento institucional;

· Casos graves da Rede de proteção;

· Comportamento de risco;

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

O implante subdérmico de etonogestrel está indicado para usuárias que

desejem contracepção de longa duração e que não apresentem contraindicações

clínicas, conforme critérios de elegibilidade estabelecidos pela Organização Mundial da

Saúde e pelo Ministério da Saúde.

A avaliação clínica deverá observar a classificação do Método de

Elegibilidade Médica (MEC), considerando contraindicações absolutas e situações que

demandem avaliação individualizada, configurando indicação relativa conforme

julgamento clínico fundamentado (Anexo 2).

O implante subdérmico pode ser inserido a qualquer momento, desde que

haja razoável certeza de que não há gravidez em curso, observando-se as seguintes

condições (TEPPER et al, 2013):

· Até o sétimo dia do ciclo menstrual;

· Ausência de relação sexual desprotegida no mês prévio à inserção,

com menstruação regular;

· Uso prévio consistente e correto de qualquer método contraceptivo confiável;

· Imediatamente pós-parto ou pós aborto;

· Nos sete (7) primeiros dias após o aborto;

· Até quatro semanas após o parto, independente da amamentação;

· Entre quatro (4) semanas e seis (6) meses após o parto desde que a usuária

esteja em amamentação exclusiva e em amenorreia.

Quando não houver certeza razoável de ausência de gravidez, recomenda-

se a realização do teste rápido de gravidez (teste imunológico de gravidez urinário).

A solicitação de ultrassonografia transvaginal, citologia de colo

uterino e qualquer outro exame complementar não deve condicionar ou atrasar o

acesso ao método contraceptivo.

4.1. MÉTODO DE ELEGIBILIDADE MÉDICA (MEC)

Categoria 1: O método pode ser usado sem restrições.

Categoria 2: O método pode ser usado. Benefícios superam riscos.

Categoria 3: O método não deve ser usado. Caso seja usado, deve ser o

método de última escolha, com acompanhamento rigoroso.

Categoria 4: O método não deve ser usado. Risco inaceitável.

Nos casos em que não haja elegibilidade ao método, o profissional deve

orientar método contraceptivo alternativo disponível. CATEGORIA PARA USO DO

IMPLANTE

CONDIÇÕES CLÍNICAS DA PACIENTE 2

48 horas a 4 semanas pós-parto 1

Imediatamente pós-aborto 3

Neoplasia trofoblástica gestacional 3

LES com anticorpo antifosfolipide positivo 3

TEV agudo sem uso de anticoagulação

IAM, AVC, enxaqueca com aura durante uso de método 2

Histórico de IAM, AVC ou TEV

Adenoma hepatocelular, adenocarcinoma 1

hepatocelular, cirrose hepática severa 3

Hepatite viral aguda

Sangramento vaginal inexplicado quando não é 1

possível afastar gestação

Mioma com distorção da cavidade uterina, 2

anormalidades anatômicas, DIP atual, TB 4

pélvica 1

Câncer de colo 3

Câncer de mama atual

Câncer de endométrio

Câncer de mama sem evidências de doença ativa por 5

anos

5. LEITURA E ASSINATURA DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E

ESCLARECIDO

Sempre que houver interesse da pessoa elegível no uso do método, deve-se

realizar a avaliação clínica quanto às contraindicações e proceder à leitura e à assinatura

do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (Anexo I) em conjunto com a pessoa,

considerando a adaptabilidade da linguagem conforme o contexto cultural vivenciado.

Todas as dúvidas devem ser esclarecidas para que a pessoa compreenda os efeitos

adversos e efeitos secundários esperados com uso do método, tendo assegurada a retirada

a qualquer momento mediante seu desejo.

Ademais, deve-se garantir o atendimento de adolescentes nos serviços de

saúde, mesmo quando desacompanhados por seus responsáveis legais ou

acompanhados por pessoa de sua escolha.

Ter um acompanhante nos atendimentos de saúde é um direito, contudo

não constitui uma impressibilidade, primando-se pela garantia da privacidade e sigilo,

conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas diretrizes do Ministério

da Saúde. Ressalta-se ainda a não obrigatoriedade da autorização verbal ou escrita dos

responsáveis pelo adolescente para a inserção do implante subdérmico ou prescrição de

qualquer outro método contraceptivo. (BRASIL, 2021; BRASIL, 2022).

O sigilo e a confidencialidade permanecem obrigatórios no caso de

informações compartilhadas pelas(os) adolescentes durante o atendimento, exceto em

situações de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da(o) adolescente e/ou de

terceiros, quando a quebra do sigilo se faz necessária para a sua proteção. Neste caso,

profissionais de saúde devem saber em quais situações a quebra do sigilo é justificada e

sobre os procedimentos éticos e legais para a sua realização (BRASIL, 2021).

6. INSERÇÃO DO IMPLANTE

Antes da realização do procedimento, é importante retomar a orientação,

confirmando a compreensão da pessoa sobre os riscos, benefícios, possíveis reações

adversas e secundárias, tempo de duração do método e garantia de remoção. Deve-se

também reforçar que as modificações desfavoráveis da menstruação (aumento da

frequência e duração) são mais comuns nos primeiros três meses, reduzindo com o tempo

de uso do implante, entre 6 e 12 meses, sendo esse fenômeno esperado e não indicativo de

ineficácia do método.

6.1. MATERIAIS NECESSÁRIOS

· Caneta marcadora;

· Régua ou fita métrica;

· Luvas de procedimento;

· Antisséptico (clorexidina alcoólica 0,5%, álcool 70% ou iodopovidona tópico 10%);

· Gaze estéril;

· Seringa de 3ml;

· Agulha para aspiração 40x12mm;

· Agulha para injeção 13x4.5mm;

· Lidocaína 1% ou 2%, sem vasoconstritor;

· Esparadrapo;

· Atadura;

· Implante subdérmico.

6.2. TÉCNICA DE INSERÇÃO

Antes da inserção, é fundamental realizar uma avaliação cuidadosa da

pele no local escolhido, observando a presença de lesões, sinais de infecção,

inflamação ou qualquer alteração anatômica que possa impedir ou contraindicar o

procedimento naquele ponto.

Posicionamento do braço

A usuária deve ser posicionada deitada de costas (decúbito dorsal). O

braço não dominante deve ficar afastado do corpo (abduzido), com a palma da mão

voltada para cima (rotação externa) e o cotovelo dobrado, mantendo a mão próxima

ou atrás da cabeça, para facilitar a visualização e o acesso à face interna do braço.

Figura 1 ­ Posicionamento do braço

Fonte: Ministério da Saúde, 2025

Delimitação do local de inserção

O profissional deve posicionar-se de forma que seja possível visualizar a

progressão da agulho logo abaixo da pele, prevenindo inserções profundas.

O local deverá ser identificado na face medial do braço não dominante, no

terço proximal, aproximadamente entre 8 e 10 cm acima do epicôndilo medial do úmero

e entre 3 e 5 cm (Figura 2) posterior ao sulco entre os músculos bíceps e tríceps.

A escolha da área tem por objetivo minimizar o risco de inserção profunda,

evitando estruturas vasculares e nervosas localizadas no compartimento medial do braço.

Deverão ser marcados dois pontos: ponto de inserção e um ponto guia

proximal (Figura 3), orientando o trajeto linear subdérmico do aplicador.

Deverá ser assegurado que o trajeto planejado se mantenha paralelo à

superfície cutânea, evitando ângulos de profundidade que possam resultar em inserção

intramuscular.

Figura 2- Identificação do local de inserção, utilizando fita métrica e as mãos, respectivamente.

Figura 3 ­ Identificação de marcos anatômicos

Antissepsia e anestesia local

Realizar antissepsia da área delimitada.

Proceder à infiltração de Lidocaína a 1% ou 2% sem vasoconstrictor, no plano

subdérmico ao longo do trajeto planejado (aproximadamente 2 mL), respeitando o limite

máximo de 4,5 mg/kg, até 300 mg (dose recomendada em adultos).

Figura 4 ­ Anestesia do local da inserção

Técnica de inserção

Remover a proteção do aplicador imediatamente antes do uso,

mantendo a esterilidade.

Figura 5 ­ Remoção da proteção da agulha.

Introduzir a extremidade da agulha no ponto marcado, com bisel voltado para

cima, em ângulo inferior a 30º, inserindo inicialmente apenas o bisel.

Rebaixar o aplicador até a posição paralela à pele e avançar a agulha, no

plano subdérmico, mantendo visualização lateral constante para evitar inserção profunda.

Figura 6 e 7 ­ Introdução da agulha na pele

Após a inserção completa da agulha, acionar o mecanismo liberador do

implante sem movimentar o aplicador.

Figura 8 ­ Disparo da alavanca roxa

Retirar cuidadosamente o aplicador mantendo a estabilidade da pele.

Imediatamente após a inserção, confirmar por palpação a presença íntegra

do implante, devendo ambas as extremidades do bastão ser identificáveis.

Curativo pós-inserção

Realizar curativo compressivo com gaze estéril, orientando remoção após 24

horas e manutenção de curativo simples por três a cinco dias.

Figura 9 ­ Curativo compressivo

Registro

Deverão ser registradas em prontuário as informações específicas do

procedimento, incluindo: confirmação da integridade do implante inserido;

intercorrências; e orientações fornecidas à usuária.

Orientações após inserção

Após o procedimento, deverão ser fornecidas as seguintes orientações:

colocado. Cuidados nas primeiras 24 horas

· Evite carregar peso ou fazer esforço com o braço onde o implante foi

· Evite atividades que possam causar impacto ou trauma no local.

Curativo

· Mantenha o curativo limpo e seco.

· Para tomar banho, proteja o local com plástico ou filme PVC.

· O que pode acontecer

· Pode aparecer mancha roxa (hematoma) ou leve sensibilidade no local.

· Isso é comum e costuma desaparecer sozinho em 7 a 14 dias.

· Se necessário, pode-se aplicar compressa fria para aliviar o desconforto.

Proteção contra gravidez

· Se o implante foi colocado após o 7º dia do início da menstruação, utilize

preservativo durante os primeiros 7 dias após a inserção.

Proteção contra IST

· O implante não protege contra infecções sexualmente transmissíveis (IST).

· Recomenda-se uso de preservativo em todas as relações sexuais.

Procure a Unidade de Saúde se apresentar:

anos. · Dor intensa no local;

equipe. · Vermelhidão ou inchaço que piora;

· Saída de secreção;

· Febre;

· Dificuldade para sentir o implante no braço;

· Qualquer outra dúvida ou preocupação; Duração do implante: até 3

Retorno à Unidade de Saúde se necessário ou conforme orientação da

7. RETIRADA DO IMPLANTE

7.1. INDICAÇÕES PARA RETIRADA

A retirada do implante subdérmico poderá ser realizada a qualquer

momento, mediante solicitação da usuária, independentemente da justificativa.

Também são indicações para retirada:

· Término do período de eficácia do método;

· Desejo de gestação;

· Eventos adversos persistentes não manejáveis clinicamente;

· Contraindicação superveniente ao uso do método;

· Inserção profunda ou inadequada confirmada clinicamente;

7.2. MATERIAIS NECESSÁRIOS

· Luvas de procedimento;

· Antisséptico (clorexidina alcoólica 0,5%, álcool 70% ou iodopovidona

tópico 10%);

· Gaze estéril;

· Seringa de 3 mL;

· Agulha 13 x 4,5 mm;

· Lidocaína 1% ou 2% sem vasoconstrictor;

· Lâmina de bisturi nº 11 ou 15;

· Pinça Halstead (mosquito) ou Pinça Kelly delicada;

· Curativo compressivo;

Opcional:

· Material de sutura;

· Fio nylon 4.0;

7.3. TÉCNICA DE RETIRADA DO IMPLANTE

Antes do início do procedimento, a paciente deverá ser orientada.

Confirmar por palpação a localização do implante e marcar suas

extremidades. A paciente deverá ser posicionada em decúbito dorsal com o braço não

dominante abduzido e rotacionado externamente.

Realizar antissepsia ampla do local e infiltrar anestésico local no ponto distal

do implante.

Figura 10 ­ Anestesia para retirada.

Proceder à pequena incisão cutânea (aproximadamente 2­3 mm) no ponto

distal do implante, cuidadosamente, até exposição da cápsula fibrosa.

Figura 11 ­ Incisão para retirada

Aplicar leve pressão proximal para facilitar a exteriorização da extremidade

do implante. Uma vez visível, o bastão deverá ser apreendido com pinça hemostática e

removido de forma delicada e contínua, evitando fragmentação.

Após retirada, confirmar a integridade do dispositivo (aproximadamente 4

cm de comprimento).

Figura 12 ­ Tração do implante

Ao realizar a incisão distal e tração do implante, caso haja resistência

decorrente de fibrose pericapsular, poderá ser realizada liberação cuidadosa por meio de

dissecção romba, evitando secção ou fragmentação do dispositivo.

Se necessário, poderá ser feita pequena abertura da cápsula fibrosa com

bisturi para facilitar a apreensão com pinça hemostática delicada.

A remoção deverá ser concluída somente após confirmação da integridade

total do implante. Realizar hemostasia local e curativo compressivo.

Sutura simples poderá ser realizada quando houver necessidade de

fechamento do ponto incisivo.

7.4. SITUAÇÕES ESPECIAIS

Se o implante não estiver palpável, não deverá ser realizada exploração às

cegas. A usuária deverá ser encaminhada para realização de exame de imagem (a

radiografia simples é a primeira escolha para essa avaliação).

Confirmada inserção profunda, migração ou fragmentação, a usuária

deverá ser encaminhada para serviço de cirurgia ambulatorial ou geral.

7.5. REGISTRO

Deverão ser registradas em prontuário as informações específicas do

procedimento, incluindo: confirmação da integridade do implante removido;

intercorrências; e orientações fornecidas à usuária.

7.6. ORIENTAÇÕES PÓS-RETIRADA

Após o procedimento, deverão ser fornecidas as seguintes orientações

(BRASIL, 2025):

· Manter a faixa compressiva por 4 a 6 horas, salvo orientação específica

diversa do profissional;

· Manter o curativo estéril seco por 3 a 5 dias, realizando troca apenas se

houver sujidade, umidade ou descolamento;

· Evitar esforço físico intenso ou trauma no membro nas primeiras 24 horas;

· Estar ciente de que pequeno hematoma ou desconforto local podem

ocorrer, com resolução espontânea habitual;

· Procurar a Unidade Básica de Saúde em caso de dor intensa ou

progressiva, edema significativo, sangramento persistente, secreção, febre ou sinais de

infecção;

Informar que a fertilidade retorna imediatamente após a retirada, quando

aplicável, devendo ser discutido método contraceptivo alternativo se não houver desejo

de gestação.

8. TROCA DO IMPLANTE

A substituição do implante pode ser realizada no mesmo braço e, em muitos

casos, utilizando a própria incisão empregada para a retirada do dispositivo anterior.

Quando essa opção for escolhida, alguns cuidados técnicos devem ser observados.

Inicialmente, recomenda-se anestesiar o trajeto de inserção com 2 mL de

lidocaína a 1%, aplicados no plano subdérmico a partir da incisão de remoção,

seguindo o percurso onde o novo implante será posicionado. Durante a inserção, é

fundamental que a agulha seja introduzida completamente, garantindo o correto

posicionamento do dispositivo. A técnica inadequada pode resultar na exposição parcial

do implante pela incisão cirúrgica.

Após o procedimento, a incisão deve ser aproximada com curativo

adequado, favorecendo a cicatrização. Em seguida, recomenda-se a aplicação de gaze

estéril para proteção local, mantendo o curativo por, no mínimo, 24 horas.

Quando o local previamente utilizado não apresentar condições

adequadas para uma nova inserção, o implante poderá ser colocado no braço

contralateral, seguindo as mesmas recomendações técnicas adotadas para a inserção

inicial.

9. REGISTRO DO PROCEDIMENTO

Após finalizar o procedimento (Anexo 3), o profissional deve registrar o

procedimento no Prontuário Eletrônico, informando o braço onde foi realizada a inserção

ou retirada do implante, bem como os dados de lote e validade do implante inserido.

O profissional deve entregar à usuária o cartão (Anexo 4) contendo: a data

da inserção, a data limite prevista para a remoção do implante, número do lote e a

identificação do braço onde foi realizada a inserção, devidamente assinado e carimbado

pelo(a) profissional responsável pelo procedimento. A etiqueta do dispositivo, com o

número do lote, deve ser colada no termo assinado pela paciente e arquivada na unidade

de saúde.

Deve haver também o registro adequado do CID, CIAP e SIGTAP: CID:

· Z300 (aconselhamento geral sobre contracepção);

· Z308 (outro procedimento anticoncepcional);

· Z309 (procedimento anticoncepcional não especificado);

CIAP:

· W14 (Contracepção/outros);

SIGTAP:

· 03.01.04.017-6 - inserção do implante subdérmico contraceptivo

liberador de etonogestrel;

· 03.01.04.018-4 ­ retirada do implante subdérmico liberador de

etonogestrel.

10. RETORNOS CLÍNICOS

O cuidado integral e longitudinal é fundamental para promover a adesão e

prevenir a retirada precoce do implante.

Os sintomas negativos mais comuns são: cefaleia, acne, mastalgia e

sangramento desfavorável.

Em geral, a cefaleia e a mastalgia são sintomas autolimitados, e a usuária

deve ser orientada quanto ao uso de analgésicos simples e à expectativa de resolução

espontânea ao longo do tempo.

10.1. MANEJO DE INTERCORRÊNCIAS

10.1.1. Cistos foliculares

É possível que o implante estimule o surgimento de cistos ovarianos benignos,

com ocorrência entre 20 a 25% das usuárias. Na grande maioria dos casos não há

manifestação de sintomas, nem necessidade de cirurgia, visto que apresentam regressão

espontânea em 8 a 12 semanas (D'ARPE 2016; RICE et al, 1999; CROXATTO et al, 1998;

RATSULA et al, 1989).

A ecografia transvaginal ou pélvica pode ser solicitada para seguimento dos

cistos ovarianos quando há sintomatologia associada (dor pélvica persistente, por

exemplo); e na ocorrência de sangramento irregular quando o manejo medicamentoso

não for satisfatório.

10.1.2. Acne

A incidência de acne em vigência de uso do implante pode chegar a 11%

(BLUMENTHAL et al, 2008), visto que o etonogestrel apresenta efeito androgênico leve.

Mediante diagnóstico de acne, é possível utilizar terapia tópica (peróxido de benzoíla,

ácido azelaico), antibiótico sistêmico, pílula combinada, espironolactona e isotretinoína,

esta última reservada para casos graves ou de difícil controle (SMITH et al, 2025; REYNOLDS

et al, 2024; CARMINA et al, 2022; MAVRANEZOULI et al, 2022).

Considerando o perfil de segurança da espironolactona e sua

disponibilidade por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, pode ser

utilizada como medicação oral de primeira escolha. Recomenda-se que seja iniciada na

dose de 50mg a 100mg ao dia, e mantida por 3 a 6 meses, reavaliando a continuidade e

ajuste de dose da medicação após esse período. Ocorre melhora significativa do quadro

em mais de 60% das usuárias nesse intervalo (SMITH et al, 2025; VIEIRA, 2024).

10.1.3. Sangramento desfavorável

Para facilitar a abordagem, o padrão de sangramento dos contraceptivos

de progestagênio isolado foi classificado em favorável ou desejável, e desfavorável ou

indesejável. Esta classificação decorre das taxas de descontinuidade do implante de

acordo com o padrão de sangramento apresentado (MANSOUR et al, 2008).

favorável: Entre as usuárias desse método, 78% apresentam padrão de sangramento

por mês);

· Amenorreia;

· Sangramento infrequente ou normal (sangramento menos de uma vez

· Sangramento de frequência normal (sangramento uma vez por mês).

Enquanto 22% apresentam padrão desfavorável (prolongado ou frequente)

aos 12 meses de uso do implante:

· Frequente (sangra mais que uma vez por mês);

· Prolongado (independente da frequência, quando ocorre, dura 14

ou mais dias por mês).

A frequência de sangramento desfavorável é maior nos primeiros 3 meses

(40-50%), reduzindo ao longo do primeiro ano de uso do implante. Usuárias com padrão

de sangramento favorável nos primeiros três meses de uso do implante, tendem a manter

este padrão nos próximos dois anos do implante. Já pacientes com padrão desfavorável,

apresentam 50% de chance de melhora deste padrão especialmente no primeiro ano de

uso do implante (MANSOUR et al, 2008)

Fluxograma 1: Padrões de sangramento (Mansour, 2008)

Deve-se realizar o aconselhamento sobre o sangramento conforme proposto

no fluxograma abaixo:

Mediante indicação de tratamento e abordagem medicamentosa do

sangramento desfavorável, podem ser utilizadas as medicações descritas na Tabela 2.

Como não se sabe a causa do sangramento desfavorável, os medicamentos existentes

interrompem o sangramento vigente, mas não evitam a recidiva do sangramento. Assim,

o tratamento serve para garantir conforto durante o período de adaptação ao método

ou para interromper episódios de sangramento prolongado em pacientes já adaptadas

ao método.

Deve-se usar uma terapêutica de cada vez, avaliando a usuária após cada

prescrição.

Utilizar todos os fármacos propostos de uma só vez é uma prática

desencorajada e equivocada.

Caso haja recorrência do sangramento desfavorável na mesma usuária,

deve-se utilizar como primeira linha o medicamento que a fez ter melhora clínica

previamente (GUAZELLI et al, 2022).

DROGA POSOLOGIA

Ácido tranexâmico 500 mg (1) ou 1 comprimido a cada 8 horas por 5

ibuprofeno 600 mg dias

Pílula combinada: Etinilestradiol 30 mcg +

Levonorgestrel 150 mcg 1 comprimido ao dia por 2 a 4

Doxiciclina 100 mcg semanas

Injetável mensal: 25 mg de acetato de 1 comprimido a cada 12 horas por 5

medroxiprogesterona + 5 mg de dias

cipionato de estradiol 1 ampola IM em dose única

De acordo com as orientações da Febrasgo (2022), outras medicações não

padronizadas na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), também são

alternativas seguras e recomendadas para o manejo do sangramento desfavorável, como

a Noretisterona 10 mg (01 comprimido ao dia, por 07, 14 ou 30 dias), Ácido Mefenâmico

500mg (01 comprimido a cada 08 horas por 05 dias), Tamoxifeno 10mg (01 comprimido a

cada 12 horas por 07 dias) ­ restrita a prescrição à médicos e o Desogestrel 75mcg (01

comprimido ao dia por 30 a 90 dias).

10.1.4. Gravidez em uso do dispositivo

Embora o implante contraceptivo apresente elevada eficácia, a

possibilidade de gravidez não é totalmente eliminada, especialmente quando há falhas

na avaliação clínica realizada antes da inserção. Nesses casos, caso a gestação seja

confirmada, o implante deve ser removido o mais precocemente possível por um

profissional devidamente capacitado.

É fundamental orientar a usuária de que o etonogestrel não possui efeito

abortivo e não está associado a malformações fetais. Assim, se ocorrer uma gravidez

durante o uso do método, não há evidências de que o medicamento cause danos ao

desenvolvimento do feto (LAZORWITZ et al., 2018).

10.1.5. Fratura do implante

Em situações em que o implante apresente fissuras, deformações ou ruptura,

seja por traumas, acidentes ou prática de esportes de contato, pode ocorrer alteração na

liberação do etonogestrel. Essas modificações podem estar associadas a mudanças no

padrão de sangramento menstrual e, potencialmente, no desempenho do método

contraceptivo (CAMPODONICO, 2019).

Diante dessa condição, recomenda-se que a usuária seja avaliada por um

profissional habilitado para discussão individualizada sobre a necessidade de manutenção

ou substituição do implante.

10.1.6. Infecção local após inserção

A presença de sinais inflamatórios no local de inserção, como vermelhidão,

aumento da temperatura local, dor, inchaço ou saída de secreção purulenta, pode

indicar um processo infeccioso. Nesses casos, a usuária deve ser orientada quanto aos

cuidados de higiene da região, e o profissional deverá avaliar a necessidade de

tratamento com antibióticos para infecções de pele e tecidos moles.

Recomenda-se acompanhamento clínico próximo, com reavaliações

periódicas para monitorar a evolução do quadro e identificar precocemente sinais que

possam indicar a necessidade de drenagem. Na ocorrência de manifestações sistêmicas,

falha terapêutica ou recorrência da infecção, deve-se considerar a remoção do implante,

com possibilidade de nova inserção no membro contralateral após adequada avaliação

clínica.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado

Federal, 1988. Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 29 maio de

2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde sexual e saúde reprodutiva. Brasília: Ministério da Saúde,

2010. (Cadernos de Atenção Básica, n. 26).

BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica Conjunta Nº. 2/2022. Secretaria de Atenção Primária

à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Coordenação Geral de

Ciclos da Vida. Coordenação de Saúde dos Adolescentes e Jovens. Atualização das

recomendações aos prossionais de saúde para o atendimento de adolescentes no âmbito da

Atenção Primária à Saúde. Brasília, DF, 2022.

Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-

conteudo/publicacoes/notastecnicas/2022/nota-tecnica no-2

2022.pdf/@@download/le>.Acesso em 29 maio de 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual para inserção do implante subdérmico liberador de

etonogestrel c8 mg. Versão preliminar. Brasília: Ministério da Saúde, 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Proteger e Cuidar da Saúde de Adolescentes na Atenção

Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em:

<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/proteger_cuidar_adolescentes_atencao_basic

a_2ed.pdf?>. Acesso em: 09 jun. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo

Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS). Portaria SECTICS/MS nº 47, de 8 de julho de 2025.

Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, do

implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 anos.

Diário Ocial da União: seção 1, nº 127, p. 123, 09 jul. 2025. Disponível em:

<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2025/prt0047_09_07_2025.html>. Acesso em:

29 maio de 2026.

CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION (CDC). U.S. selected practice

recommendations for contraceptive use: implants. Atlanta: CDC, 2024. Disponível em:

<https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/73/rr/pdfs/rr7303a1-H.pdf>. Acesso em29 maio de 2026.

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

(FEBRASGO). Contracepção reversível de longa ação. São Paulo: FEBRASGO, 2022. (Série

Orientações e Recomendações FEBRASGO, n. 1/Comissão Nacional Especializada em

Anticoncepção). Disponível em: <https://www.febrasgo.org.br/media/k2/attachments/SerieZ1-

2022-Contracepcao.pdf>. Acesso em: 09 jun. 2026.

MAFFESSONI, Anna Luiza; ANGONESE, Naura Tonin; ROCHA, Brenda Malucelli. Perl

epidemiológico das gestações não planejadas em um hospital de referência no oeste do

Paraná. Femina. 2021;49(12):682-9.

ORGANON. Implanon NXT®: bula prossional. 2023. Disponível em:

<https://organonpro.com/pt-

br/wpcontent/uploads/sites/4/2025/06/implanon_nxt_bula_prossional.pdf>. Acesso em: 09 jun.

2026.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Medical eligibility criteria for contraceptive use. Geneva:

World Health Organization, 2025. Disponível em:

Acesso em: 09 jun. 2026.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Guideline for Health Staff: Adolescent Sexual and

Reproductive Health Services. Geneva: WHO, 2016. Disponível em:

<https://platform.who.int/docs/default-source/mca-

documents/policydocuments/guideline/LKA-AD-17-01-GUIDELINE-2016-eng-ASRH-

GuidelinesENGLISH.pdf?>. Acesso em: 09 jun. 2026.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Adolescent sexual and reproductive health. Geneva:

WHO, 2019. Disponível em: <https://www.who.int/news-room/questions-

andanswers/item/adolescent-sexual-and-reproductive-health?>. Acesso em: 09 jun. 2026.

ANEXO I

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA IMPLANTE SUBDÉRMICO

LIBERADOR DE ETONOGESTREL 68 MG

Nome da(o) paciente: _______________________________________

Nome da(o) responsável legal (sem obrigatoriedade):___________________________________

Eu, _________________________________________

(nome), CPF nº , declaro ter recebido informações a

respeito de benefícios, riscos, contraindicações e principais efeitos colaterais relacionados

ao uso de implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel, indicado como

método contraceptivo reversível de longa ação. Compreendo que o implante

contraceptivo é um pequeno tubo de plástico, de cerca de 4 centímetros de

comprimento por 2 milímetros de largura contendo um progestagênio (hormônio),

chamado etonogestrel e é colocado debaixo da pele do braço que você não escreve

(braço não dominante). Quem realiza a colocação é um(a) médico(a) ou enfermeiro(a)

treinado(a) e habilitado(a) para tanto.

A ação do implante é contínua por 3 anos e acontece com a liberação do hormônio

etonogestrel para o sangue da mulher, e funciona principalmente de dois modos: impede

a ovulação e espessa o muco do colo do útero, o que dificulta a passagem dos

espermatozoides para o útero.

O implante tem eficácia superior a 99%, igual ou superior à eficácia da laqueadura tubária

(5 gravidezes em 10.000 mulheres que usam o implante). Compreendi ainda que as

principais vantagens do implante são:

· É um método prático e de longa duração (3 anos).

· Evita ter que tomar a pílula todos os dias.

· Não interfere com a relação sexual.

· Não interfere com a amamentação.

· Melhora as cólicas menstruais.

· Pode ser usado pelas mulheres que não podem tomar pílulas contendo estrogênio.

· Não diminui a massa óssea (osteoporose).

Também foram a mim apresentadas as desvantagens desse método:

· Irregularidades da menstruação. Na maioria dos casos, há sangramento irregular,

podendo haver aumento do fluxo menstrual ou ausência de menstruação. Essas

alterações são mais comuns no primeiro ano, sendo que a cada 100 mulheres, 15 podem

ter sangramento mais frequente.

· Podem ocorrer algumas alterações da pele, dores de cabeça, enjoos, aumento da

sensibilidade mamária e variações do humor (semelhantes às que ocorrem com outros

métodos contraceptivos como a pílula).

· Podem aparecer cistos benignos nos ovários, que geralmente não necessitam de

tratamento.

Foi informado a mim também que o implante pode ser colocado até 5 dias após o início

da sua menstruação (para garantir que não há gravidez). Nas puérperas (mulheres que

tiveram parto recente), pode ser colocado imediatamente após o parto a depender do

desejo da mulher.

É eficaz em até sete dias após a colocação. É colocado na parte interna do braço,

debaixo da pele, como se fosse uma injeção. É necessária anestesia no local para inserção

do implante. Pode ocorrer alguma dor, algum inchaço ou hematoma pequeno no local

da colocação, mas passa rapidamente. É removido 3 anos após a sua inserção, ou antes,

se a seu pedido. Para a remoção do implante, também é preciso ser aplicada a anestesia.

Os termos foram explicados e todas as dúvidas foram resolvidas pelo profissional da

saúde _________________________________________________________ (nome do profissional da

saúde que prescreve), ___________(número de registro no conselho de classe/UF), e

sua equipe.

Afirmo ter recebido informação quanto aos efeitos adversos e riscos de uso deste produto,

sua frequência e gravidade, explicado de maneira que pude entender. Estou ciente que

a expulsão ou migração do implante é possível e que pode ser necessária pequena

intervenção cirúrgica para a sua retirada, em casos raros. Declaro, ter recebido orientação

da necessidade de acompanhamento após a implantação do dispositivo, inclusive com

local e data do retorno.

Recebi informações, de qual lugar devo procurar caso eu tenha alguma complicação.

Assim, estando todas as explicações acima completamente entendidas, como também,

depois que tive todas as minhas dúvidas respondidas, declaro satisfação com as

informações e que compreendo os benefícios, os riscos e as consequências inerentes ao

procedimento de inserção de implante subdérmico contraceptivo liberador de

etonogestrel, concordando com as condutas necessárias a realização deste

procedimento.

Assim, autorizo o estabelecimento de Saúde __

(nome do estabelecimento), localizado no endereço, _________

município/UF de: ________________________________________________ a fazer uso de

informações relativas ao meu prontuário que conste informações sobre o uso do implante

subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel, desde que seja assegurado o

anonimato.

Local e data: , //

Assinatura ­ Paciente (ou responsável legal)

Assinatura ­ Profissional de Saúde e registro de conselho de classe

IDENTIFICAÇÃO DO IMPLANTE

Colar etiqueta adesiva de identificação para arquivo

ANEXO II

CONSULTA DE AVALIAÇÃO PARA INSERÇÃO DE IMPLANTE SUBDÉRMICO DE

ETONOGESTREL

1. IDENTIFICAÇÃO DA USUÁRIA

Nome completo:

Data de

nascimento:

Idade:

CNS:

Telefone:

Endereço:

Estado civil:

Escolaridade:

Ocupação:

2. MOTIVO DA CONSULTA

( ) Desejo contraceptivo

( ) Troca de método

( ) Intolerância a outro método

( ) Pós-parto

( ) Pós-abortamento

( ) Planejamento reprodutivo

( ) Outro:

3. ACOLHIMENTO E ESCUTA QUALIFICADA

Realizar escuta ativa e livre de julgamentos.

Investigar:

· Desejo reprodutivo atual e futuro;

· Conhecimento prévio sobre métodos contraceptivos;

· Expectativas em relação ao implante;

· História de uso de contraceptivos anteriores;

· Motivos da escolha do método;

· Rede de apoio;

· Vulnerabilidades sociais;

· Situação de violência;

· Autonomia na decisão contraceptiva;

Orientar que:

· O método é reversível;

· Possui alta eficácia contraceptiva;

· Duração de até 3 anos;

· Não protege contra IST;

· Pode alterar padrão menstrual;

4. ANAMNESE

4.1 História ginecológica e obstétrica

· Menarca:

· DUM:

· Ciclo menstrual:

· Gestações:

· Partos:

· Abortamentos:

· Amamentação:

· Vida sexual ativa:

· Última relação sexual desprotegida:

4.2 Deseja gestação futura?

4.3 História clínica

· Investigar:

· Hipertensão arterial

· Diabetes

· Trombose/Tromboembolismo

· Enxaqueca

· Doença hepática

· Neoplasia de mama atual ou prévia

· Sangramento uterino anormal sem investigação

· Uso de medicamentos contínuos

· Tabagismo

· Cirurgias prévias

· Alergias

· Peso e IMC

4.4 Medicamentos em uso

Investigar medicamentos que reduzem eficácia do etonogestrel:

· Anticonvulsivantes

· Rifampicina

· Antirretrovirais específicos

· Fitoterápicos (ex.: erva-de-são-joão)

5. EXCLUSÃO DE GRAVIDEZ

Aplicar checklist clínico para exclusão de gravidez.

Critérios:

( ) Menstruação há menos de 7 dias

( ) Sem relação sexual desprotegida desde última menstruação ( ) Uso correto de

método contraceptivo

( ) Pós-parto imediato

( ) Pós-abortamento recente

( ) Lactante em amenorreia exclusiva até 6 meses

Se necessário:

( ) Solicitar/realizar teste de gravidez

6. AVALIAÇÃO DE CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Avaliar contraindicações.

Contraindicações absolutas:

· Gravidez;

· Câncer de mama atual;

· Sangramento genital sem investigação;

· Doença hepática grave ativa;

· Alergia aos componentes;

Avaliar riscos e benefícios individualmente.

7. EXAME FÍSICO

· PA:

· FC:

· Peso:

· Altura:

· IMC:

· Avaliação geral

· Inspeção da pele do braço não dominante;

· Presença de infecção/local inadequado;

8. ORIENTAÇÕES SOBRE O MÉTODO

Explicar: Como funciona o implante;

Técnica de inserção;

· Uso de anestesia local;

· Possibilidade de hematoma e dor local;

· Alterações menstruais esperadas:

· Amenorreia;

· Escapes;

· irregularidade menstrual;

· Possíveis efeitos adversos:

· Cefaleia;

· Acne;

· Mastalgia;

· Alteração de humor;

· Fertilidade retorna rapidamente após retirada;

· Necessidade de preservativo para prevenção de IST;

·

·

9. ORIENTAÇÕES PÓS-INSERÇÃO

· Manter curativo compressivo por 24h;

· Evitar esforço intenso no braço por 24-48h;

· Procurar serviço se:

· dor intensa;

· calor local;

· secreção;

· febre;

· não palpação do implante;

10. CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Confirmar:

( ) Compreensão das informações

( ) Desejo voluntário pelo método

( ) Consentimento para inserção

11. PLANO DE CUIDADOS

( ) Apta para inserção

( ) Inserção realizada hoje

( ) Agendamento de inserção

( ) Encaminhamento médico

( ) Método temporário orientado

( ) Outro:

12. REGISTRO

Registrar:

· Orientações fornecidas;

· Elegibilidade clínica;

· Exclusão de gravidez;

· Consentimento;

· Procedimento realizado;

· Intercorrências;

· Lote/validade do implante;

· Evolução e conduta;

Enfermeiro(a)/Médico(a):

COREN/CRM:

Data:

ANEXO III

EVOLUÇÃO ­ MODELO SOAP

S (Subjetivo)

Usuária comparece à consulta de enfermagem para avaliação de método contraceptivo

de longa duração. Relata desejo de utilizar implante subdérmico de etonogestrel

(IMPLANON®) como método contraceptivo. Refere não desejar gestação neste

momento. Informa conhecimento prévio sobre o método e interesse devido à sua alta

eficácia e praticidade.

Nega suspeita de gestação. Refere última menstruação em / / . Nega

sangramento genital anormal, neoplasia mamária, doença hepática grave ou alergia

conhecida aos componentes do método. Relata uso prévio de , com

insatisfação devido a .

Foi orientada sobre eficácia, mecanismo de ação, duração do método, possíveis efeitos

adversos, alterações do padrão menstrual, retorno da fertilidade após retirada e

necessidade do uso de preservativos para prevenção de IST. Refere compreensão das

informações e desejo de prosseguir com o método.

O (Objetivo)

Paciente em bom estado geral, orientada, comunicativa e sem queixas agudas.

PA: ____mmHg

FC: ____bpm

Peso: kg

Altura: m

IMC: kg/m²

Avaliação clínica sem alterações que contraindiquem o uso do implante subdérmico.

Critérios clínicos de exclusão de gravidez avaliados, sem evidências de gestação no

momento da consulta.

Braço não dominante examinado, sem lesões, sinais de infecção ou contraindicações

locais para inserção.

A (Avaliação)

Mulher em idade reprodutiva, elegível para uso de implante subdérmico de etonogestrel

conforme critérios clínicos de elegibilidade para contracepção.

Demonstra compreensão adequada sobre benefícios, limitações e possíveis efeitos

adversos do método. Sem contraindicações identificadas durante avaliação de

enfermagem.

P (Plano)

· Realizadas orientações sobre planejamento reprodutivo e dupla proteção.

· Esclarecidas dúvidas da usuária.

· Obtido consentimento livre e esclarecido para utilização do método.

· Inserção do implante realizada em braço não dominante sob técnica asséptica

e anestesia local, sem intercorrências.

· Implante palpável após inserção.

· Orientada quanto aos cuidados pós-procedimento, sinais de alerta e retorno

em caso de intercorrências.

· Informado lote: e validade: / /

· Mantido acompanhamento conforme necessidade da usuária e fluxos da

unidade.

Enfermeiro(a)/Médico(a):

COREN/CRM:

Data: / /

ANEXO IV

ORIENTAÇÕES PÓS-INSERÇÃO ­ IMPLANTE SUBDÉRMICO DE ETONOGESTREL

Data da inserção: / /

Local da inserção: ( ) Braço direito ( ) Braço esquerdo

Unidade de Saúde: ___________________________________________________________________

Cuidados nas primeiras 24 horas

· Evite carregar peso ou fazer esforço com o braço onde o implante foi colocado.

· Evite atividades que possam causar impacto ou trauma no local.

Curativo

· Mantenha o curativo limpo e seco.

· Para tomar banho, proteja o local com plástico ou filme PVC.

O que pode acontecer

· Pode aparecer mancha roxa (hematoma) ou leve sensibilidade no local.

· Isso é comum e costuma desaparecer sozinho em 7 a 14 dias.

· Se necessário, pode-se aplicar compressa fria para aliviar o desconforto.

Proteção contra gravidez

· Se o implante foi colocado após o 7º dia do início da menstruação, utilize

preservativo durante os primeiros 7 dias após a inserção.

Proteção contra IST

· O implante não protege contra infecções sexualmente transmissíveis (IST).

· Recomenda-se uso de preservativo em todas as relações sexuais.

Procure a Unidade de Saúde se apresentar:

· Dor intensa no local;

· Vermelhidão ou inchaço que piora;

· Saída de secreção;

· Febre;

· Dificuldade para sentir o implante no braço;

· Qualquer outra dúvida ou preocupação;

Duração do implante: até 3 anos.

Retorno à Unidade de Saúde se necessário ou conforme orientação da equipe.

Enfermeiro(a)/Médico(a):

COREN/CRM:

Data:

ANEXO V

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO IMPLANTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 124/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 31 de julho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

CUIDADOR ­ 2ª CHAMADA

LEONARDO FERNANDO BATISTA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· comprovação de experiência em atendimento a crianças e adolescentes e/ou

idosos e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade (mínimo 6 meses ou 180h

de formação);

· cópia da CNH Categoria "B";

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 125/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 03/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.03/2026, o Edital de Resultado Final nº 07.03/2026 e o Decreto nº

229/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 31 de julho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

MÉDICO VETERINÁRIO

DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe;

· Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos no respectivo conselho de classe;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· Apresentar declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule

declaração do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária,

horário de trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser

emitida no endereço eletrônico:

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1485/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

88/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 53/2026, cujo objeto é o registro de preços

para a contratação de serviços de análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas

de produtos de origem animal e da água de abastecimento dos estabelecimentos

registrados e fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem

Animal (SIM/POA) de Marechal Cândido Rondon/PR:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: GUILHERME AUGUSTO DILLENBURG DESTRI, na

qualidade de membro titular e FERNANDO MARQUES SALLES, na qualidade de membro

suplente;

4. Fiscal Técnico: GUILHERME AUGUSTO DILLENBURG DESTRI, na qualidade

de membro titular e FERNANDO MARQUES SALLES, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1486/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

118/2026, de 13 de julho de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

IDEMAR CUSTODIO CUIDADOR

LETICIA SCHMOELLER ENFERMEIRO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1487/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 15719/2026, de 15 de julho de

2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata CRISTIANE DE LIMA KNAPP, convocada pelo

Edital de Convocação nº 118/2026, de 10 de julho de 2026, para contratação através de

Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022,

para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital,

porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1488/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 16222/2026, de 21 de

julho de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA, convocado pelo

Edital de Convocação nº 119/2026, de 13 de julho de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO ­ PSS, COMPARECEU dentro do prazo

estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1489/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CANCELAR as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal NELVI

WAHLBRINCK, ocupante de cargo de provimento efetivo de ZELADOR, do período de 15 à

24 de julho de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1312/2026, de 29 de junho de 2026,

concernente a mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1490/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

101/2026, Concorrência Eletrônica nº 24/2026, que tem por objeto a contratação de obra

de construção de pista de pump track na Praça Willy Barth:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular

e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro

titular e IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 036-2026

Data: 24 de julho de 2026

Revoga a concessão de diária a

servidor, autorizada pela Portaria nº

34/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do

artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Fica revogada a concessão de 0,50 (zero vírgula cinquenta)

diárias ao servidor Cleiton Ezequiel Jagnow, ocupante do cargo efetivo de

assistente legislativo, que fora autorizada pelo Art. 1º da Portaria nº 34/2026, de

15 de julho de 2026.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº

34/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de julho de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023

OBJETO: Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo hospitalar,

resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

ESPÉCIE: Rescisão amigável ao Contrato nº 133/2023, firmado em 29/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.392.348/0001-60

RESPONSÁVEL: Cristian Paulo Kehl Balbinot

DA ALTERAÇÃO: Rescisão Consensual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 21/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Cristian Paulo

Kehl Balbinot.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p738653f64645a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023

OBJETO: Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo hospitalar,

resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

ESPÉCIE: Rescisão amigável ao Contrato nº 93/2024, firmado em 29/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.392.348/0001-60

RESPONSÁVEL: Cristian Paulo Kehl Balbinot

DA ALTERAÇÃO: Rescisão Consensual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Cristian Paulo

Kehl Balbinot.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3aab6f62fd663

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 ­ COMUDER

SUMULA: Dispõe sobre a realização do 1º Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de

Marechal Cândido Rondon ­ PR, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano Municipal dos

Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON ­ PR ­ COMUDER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº

5.620/2025 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da participação popular, da gestão democrática e do

controle social previstos na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 ­ Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

(LBI), que estabelece diretrizes para promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.620/2025, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa

com Deficiência ­ COMUDER, especialmente quanto às competências relacionadas à formulação,

acompanhamento, deliberação e fiscalização das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,

enquanto instrumento de planejamento, organização e fortalecimento da política pública municipal;

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná

­ COEDE/PR quanto à previsão de realização das Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da

Pessoa com Deficiência no ano de 2028, com indicativo para que as etapas municipais ocorram no

exercício de 2027;

CONSIDERANDO que o Município de Marechal Cândido Rondon seguirá o calendário estadual e nacional

da Política Pública da Pessoa com Deficiência, ficando consignado que a Conferência Municipal ordinária

será realizada conforme cronograma oficialmente estabelecido pelo COEDE/PR;

CONSIDERANDO a importância de consolidar instrumentos oficiais de planejamento, monitoramento e

execução das políticas públicas municipais voltadas à pessoa com deficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar pela realização do 1º Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de

Marechal Cândido Rondon ­ PR em substituição da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência de Marechal Cândido Rondon ­ PR deliberada em Plenário do COMUDER em reunião realizada

em 03 de junho de 2026 como espaço democrático de mobilização, participação social, escuta qualificada e

construção coletiva de propostas voltadas à garantia de direitos da pessoa com deficiência,

Art. 2º O 1º Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como finalidade principal

subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de

Marechal Cândido Rondon ­ PR, em conformidade com as competências previstas na Lei Municipal nº

5.620/2025.

Art. 3º Constituem objetivos do Fórum:

I ­ realizar levantamento das principais demandas e necessidades das pessoas com deficiência no

município;

II ­ promover a participação das pessoas com deficiência, familiares, cuidadores, profissionais e instituições

da rede de atendimento;

III ­ fomentar o debate sobre acessibilidade, inclusão, autonomia, participação social e garantia de direitos;

IV ­ produzir propostas, diretrizes e subsídios técnicos para composição do Plano Municipal dos Direitos da

Pessoa com Deficiência;

V ­ fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil organizada;

VI ­ contribuir para o fortalecimento do controle social e da participação popular na formulação das políticas

públicas.

Art. 4º O Fórum será realizado:

I ­ Data: 21 de agosto de 2026;

II ­ Horário: 13h às 17h;

III ­ Local: ACIMACAR.

Art. 5º A organização do Fórum ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa

com Deficiência ­ COMUDER, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos e

instituições parceiras.

Art. 6º Poderão participar do Fórum:

I ­ pessoas com deficiência;

II ­ familiares e cuidadores;

III ­ representantes governamentais;

IV ­ entidades da sociedade civil;

V ­ profissionais da rede de atendimento;

VI ­ estudantes;

VII ­ conselhos municipais;

VIII ­ instituições públicas e privadas;

IX ­ comunidade em geral.

Art. 7º As propostas e deliberações construídas no Fórum poderão compor documento orientador e

subsidiarão a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 23 de julho de 2026.

Claudinei Lopes Mainardes

Presidente do COMUDER

Conselho Municipal dos Direitos

da Pessoa com Deficiência

Marechal Cândido Rondon ­ PR

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2025

OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos

pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025-

SMSA.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 413/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LABORATORIO BORGMANN LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 06.951.521/0001-00

RESPONSÁVEL: Elaine Pereira Borgmann

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$23.333,10 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e dez centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 234, § 2º do Decreto Municipal nº 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Supressão (descredenciamento) do lote 3.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfa26e6f6f6984

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2025

OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos

pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025-

SMSA.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 414/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SS PASETTI ANALISES CLÍNICAS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 77.817.245/0001-30

RESPONSÁVEL: Gisele Pasetti

PRAZO: Inalterado.

R$23.333,10 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e dez centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 234, § 2º do Decreto Municipal nº 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Supressão (descredenciamento) do lote 3.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p62fa69b26b6a0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023

OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do

município

ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2023, firmado em 31/07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06

RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES

PRAZO: Execução: 31/07/2027 e Vigência: 30/08/2027

VALOR: R$845.676,23 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e três

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajsute contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis

Alves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p53bc6aa1045a6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações