Publicações da edição 1765 - 23/07/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1765

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2º TERMO ADITIVO

CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2026 ­ CISNOP

EXTRA-COTAS ­ ADICIONAL - EMENDAS

Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO

PROCÓPIO ­ PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº

76.331.941/0001-70, com sede à Avenida Minas Gerais, Nº 301 ­ Centro, nesta

cidade de CORNÉLIO PROCÓPIO/PR, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal RAPHAEL DIAS SAMPAIO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade

RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente

e domiciliado na Rua Pe José Kandziora, nº 146 ­ Centro, em Cornélio Procópio ­

PR e de outro lado o CISNOP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO

NORTE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o

n. 00.126.737/0001-55, com sede à Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio

Procópio, neste ato representado pelo Diretor Presidente do CISNOP o Sr.

DEVANIR MARTINELLI, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7

SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av

Deputado Nilson Ribas, nº 1323, Centro em Santo Antônio do Paraíso ­ PR, firmam

no presente Termo Aditivo com as condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Acréscimos de extra cota:

- Fonte 299 (PAP), no valor de R$600.000,00 (Seiscentos mil reais);

- Fonte 301 (PAP), no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta reais);

- Fonte 364 (PAP), no valor de R$507.000,00 (Quinhentos e sete mil reais);

- Fonte 366 (PAP), no valor de R$203.000,00 (Duzentos e três mil reais);

- Fonte 367 (PAP), no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais);

- Fonte 368(MAC), no valor de R$606.000,00 (Seiscentos e seis mil reais);

- Fonte 412 (MAC), no valor de R$202.000,00 (Duzentos e dois mil reais);

- Fonte 416 (MAC), no valor de R$701.000,00 (Setecentos e um mil reais);

- Fonte 419 (PAP), no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais);

- Fonte 420 (PAP), no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais);

- Fonte 421 (PAP), no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais);

- Fonte 422 (PAP), no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do

Contrato de Programa original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem em pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado

conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado em 3 (três) vias pelos

representantes dos respectivos signatários, na presença de 02 (duas testemunhas

abaixo firmadas, para publicação e execução.

Cornélio Procópio, 20 de julho de 2026.

RAPHAEL DIAS Assinado de forma

SAMPAIO:9182 digital por RAPHAEL

DIAS

0340953 SAMPAIO:91820340953

Raphael Dias Sampaio Devanir Martinelli

Prefeito Municipal de Cornélio Procópio Diretor Presidente do CISNOP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2223/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Loroza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192169

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Van (329) placa BEV-9G93.

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2224/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Afonso Batista da Silva Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192396

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Micro (231) placa AYQ-4460.

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2225/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina-Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (372) SEZ-0E22..

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2226/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Clayton Cristiano Concimo

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:702397

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (260) placa BAW-6693.

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2227/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Elias Rogério Sales

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 100486

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (398) TBA-7F34.

Gabinete do Prefeito,14 de julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIA

ATO Nº2228/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Junior de Souza Lalau

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192418

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 14 Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,

realizado com veículo Ambulância (333) placa BEZ-3H95.

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2229/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marco Antônio Cruz

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192405

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (374) placa SEZ-0E26.

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2230/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102753

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo van (405) placa TBA-7F42..

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2231/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2232/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Bandeirantes - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Voyage (275) placa BBZ-5996..

Gabinete do Prefeito, 14 Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2233/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rosinaldo Nogueira Marquito

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102462

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Maringá - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (256) Placa BAW-6702.

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2234/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Venâncio da Silva

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos (PSS)

Matricula: N: 702403

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (257) placa BAW-6690.

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2235/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102838

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.

Departamento: Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado

com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21.

Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2236/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marcos Alberto da Rocha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192390

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 14 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Carlópolis - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (368) placa SEZ-0E18.

Gabinete do Prefeito,14 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2237/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Loroza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192169

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Van (405) placa TBA-7F42.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2238/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina-Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (372) SEZ-0E22..

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2239/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Anderson Oliveira da Encanaçao

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina-Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Micro (267) BBP-1487..

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2240/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Clayton Cristiano Concimo

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:702397

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (260) placa BAW-6693.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2241/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Cloves dos Santos Gomes

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Gol (349) placa BEW-8H85.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2242/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Elias Rogério Sales

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 100486

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (398) TBA-7F34.

Gabinete do Prefeito,15 de julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIA

ATO Nº2243/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Junior de Souza Lalau

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192418

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,

realizado com veículo Gol (348) placa BEX-3D68.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2244/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marco Antônio Cruz

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192405

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Van (329) placa BEV-9G93.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2245/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do

Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Nilson Luiz Parreiras

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102371

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Van (404) placa TBA-7F39.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2246/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102838

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado

com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2247/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Paulo Henrique Alves

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Bandeirantes - PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado

com o veículo Spin (258) Placa BAW-6778.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2248/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Paulo Vanuchi da Silva

Cargo: Enfermeiro

Matricula: N:

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Destino: Umuarama - PR

Objetivo da viagem: Acompanhar transferência de paciente para a clinica santa

cruz.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2249/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2250/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Venâncio da Silva

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos (PSS)

Matricula: N: 702403

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (257) placa BAW-6690.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2251/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Apucarana - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Voyage (275) placa BBZ-5996..

Gabinete do Prefeito, 15 Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2252/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rosinaldo Nogueira Marquito

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102462

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Destino: Umuarama - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (256) Placa BAW-6702.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº2253/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sander José Barbosa

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102754

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (400) placa TBA-7F38.

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 2254/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de julho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Van (330) placa BEV-9G94.

Gabinete do Prefeito, 15 Julho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026

Autorização

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial o parecer jurídico favorável, autorizo a instauração de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação da empresa Indrel Care Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 59.***.953/0001-**, detentora de exclusividade, em todo o território nacional, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração, monitoramento e fornecimento de peças originais dos equipamentos fabricados pela empresa Indrel Indústria de Refrigeração Londrinense Ltda., inscrita no CNPJ nº 78.***.504/0001-**, conforme declaração emitida pela Associação Comercial e Industrial de Londrina – ACIL, para a realização de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e componentes necessários ao adequado funcionamento de 03 (três) câmaras frias destinadas à conservação de vacinas, sendo 01 (uma) pertencente à Vigilância Epidemiológica e 02 (duas) localizadas nas Unidades Básicas de Saúde – UBS do Sibim e do CAIC, pelo valor de R$ 8.663,67 (oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos).

Cornélio Procópio, 23 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Autorização

Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, autorizo a Aquisição do medicamento Xarelto (Rivaroxabana) 20 mg, em comprimidos, destinada ao cumprimento de ordem judicial para fornecimento ao paciente assistido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determinação proferida nos autos nº 0006674-20.2015.8.16.0075, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio/PR, que determina ao Município de Cornélio Procópio o fornecimento do referido medicamento, visando assegurar o cumprimento da obrigação judicial e a continuidade do tratamento do paciente, no valor total de R$ 4.330,29 (quatro mil trezentos e trinta reais e vinte e nove centavos), junto à empresa Marteli de Souza & Cia Ltda., inscrita no CNPJ nº 81.***.301/0001-**.

Cornélio Procópio, 23 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

 

DECRETO Nº 811/2026

SÚMULA: Regulamenta o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e o Controle de Frequência dos Servidores da Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, bem como a necessidade de regulamentar o controle de jornada e frequência em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar nº 04-2026, que aprovou o Acordo Coletivo de Trabalho de 2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, por meio do uso de biometria, como medida obrigatória para o controle da jornada de trabalho e frequência dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Cornélio Procópio.

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:

I. Servidor: pessoa legalmente investida em cargo ou função pública que recebe dos cofres públicos vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados;

II. Relógio Ponto: equipamento que realiza a aferição da jornada e frequência de trabalho dos servidores;

III. Template: algoritmo constituído pelos dados biométricos extraídos das características pessoais do servidor, capturados a partir de um sensor;

IV. Registro de Ponto: registro diário das entradas, saídas e intervalos intrajornadas dos servidores para controle da jornada e frequência;

V. Jornada: período de horas determinado para que o servidor público execute seu trabalho;

VI. Frequência: comparecimento diário do servidor em cumprimento da jornada estabelecida;

VII. Atraso: início da jornada de trabalho após o horário previamente determinado pelo superior imediato;

VIII. Chegada Antecipada: início da jornada de trabalho antes do horário previamente determinado pelo superior imediato;

IX. Saída Antecipada: encerramento da jornada de trabalho antes do horário previamente determinado pelo superior imediato;

X. Saída Tardia: encerramento da jornada de trabalho após o horário previamente determinado pelo superior imediato;

XI. Falta: o não comparecimento do servidor para cumprimento de sua jornada diária de trabalho, sem justificativa, resultando em desconto salarial;

XII. Superior Imediato: o superior hierárquico direto do servidor, responsável pelo controle de sua jornada de trabalho e frequência;

XIII. Espelho de Ponto: documento emitido pelo sistema de controle de ponto contendo as informações de entradas, saídas e intrajornadas, referente à jornada de trabalho individual de cada servidor;

XIV. Ajuste de Ponto: solicitação do servidor ao superior imediato, devido a eventuais inconsistências em seus registros;

XV. Justificativa: documento que comprove a ausência do servidor, nos casos regulamentados por lei, a ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis para análise;

XVI. Departamento de Gestão de Servidores: setor responsável pelo acompanhamento, orientação e fiscalização dos registros de ponto nas Secretarias Municipais;

XVII. Apontador: servidor público designado em cada Secretaria Municipal, responsável por receber, avaliar preliminarmente as justificativas de ausência apresentadas pelos servidores e encaminhá-las ao Departamento de Gestão de Servidores;

XVIII. Intrajornada: intervalo que ocorre dentro de uma jornada para alimentação ou descanso;

XIX. Relatório de Frequência: relatório dos registros de frequência dos servidores em cada local de trabalho, emitido pelo superior imediato contendo a identificação da secretaria, o período de frequência, matrícula, nome de cada servidor, informações sobre ausências, horas extraordinárias, sobreaviso e adicional noturno, com as respectivas justificativas.

Art. 3º - O cadastramento biométrico dos servidores é de responsabilidade do Departamento de Gestão de Servidores, mediante solicitação do superior imediato ou do apontador do local de trabalho.

Parágrafo único – Permanecem dispensados do cadastramento biométrico para fins de registro de jornada os servidores ocupantes dos cargos de Secretário, Diretor, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, Controlador-Geral do Município e os procuradores de carreira.

2. CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 4º - São obrigações pessoais e intransferíveis do servidor:

I. comparecer, quando solicitado, para cadastro ou recadastro do template no relógio ponto;

II. efetuar o registro de ponto nos horários de entrada, saída e intervalos;

III. comunicar prontamente ao superior imediato ou ao apontador de sua secretaria quaisquer problemas na leitura biométrica de suas digitais;

IV. apresentar ao apontador de sua secretaria os documentos que justifiquem as ausências previstas em lei;

V. acompanhar os registros de ponto por meio de consulta no sistema de autoatendimento ou aplicativo oficial disponibilizado pelo Município;

VI. comunicar ao apontador ou ao setor responsável pelo fechamento da frequência, em sua secretaria de lotação, caso identifique alguma divergência no espelho de ponto, apresentando as devidas justificativas;

VII. solicitar, sob pena de indeferimento, o ajuste do ponto, quando ocorrerem situações de problemas no equipamento, não reconhecimento das digitais, atividades externas autorizadas ou registros incorretos.

Parágrafo único – O ajuste do ponto referido no inciso VII deste artigo deve ser realizado no prazo de 03 (três) dias corridos da ocorrência, por meio do apontador, sob pena de indeferimento.

Art. 5º - São responsabilidades do superior imediato, com o devido acompanhamento da secretaria de lotação:

I. acompanhar os registros de ponto eletrônico com a devida orientação aos servidores;

II. garantir a fruição do intervalo de intrajornada;

III. validar as solicitações de ajuste de ponto e encaminhá-las ao apontador da respectiva secretaria;

IV. monitorar o funcionamento do equipamento de registro de ponto e, em caso de inoperância, comunicar imediatamente ao Departamento de Gestão de Servidores;

V. conferir, periodicamente, os registros de ponto dos servidores para validação das informações;

VI. emitir, mensalmente, o relatório individual de espelho de ponto para assinatura do servidor e do superior imediato ou do Secretário da pasta.

Art. 6º - São responsabilidades do apontador de cada Secretaria Municipal:

I. receber e avaliar as justificativas de ausência e as solicitações de ajuste de ponto apresentadas pelos servidores de sua respectiva secretaria;

II. verificar a conformidade dos documentos comprobatórios apresentados com as normas legais e regulamentares vigentes;

III. encaminhar mensalmente as justificativas validadas e os relatórios de frequência consolidados ao Departamento de Gestão de Servidores, observando os prazos estabelecidos para o fechamento da folha de pagamento;

IV. auxiliar o superior imediato na orientação dos servidores quanto ao uso correto do sistema de ponto eletrônico e no monitoramento dos equipamentos.

Art. 7º - O Departamento de Gestão de Servidores consolidará as informações recebidas dos apontadores de cada secretaria para fins de processamento da folha de pagamento.

Art. 8º - São responsabilidades do Secretário ou Ordenador de Despesa de cada pasta:

I. analisar, validar e assinar os relatórios de frequência consolidados pelo apontador de sua secretaria;

II. acompanhar e garantir a fiel execução deste Decreto no âmbito de sua secretaria.

3. CAPÍTULO III - DO REGISTRO DE PONTO E CONTROLE DA JORNADA

Art. 9º - É obrigatório o registro dos horários de entrada e saída no ponto eletrônico, devendo ser realizado pelos servidores nas seguintes situações:

I. início da jornada diária de trabalho;

II. início do intervalo intrajornada;

III. término do intervalo intrajornada;

IV. término da jornada diária de trabalho.

Parágrafo único. Os horários de início e término da jornada de trabalho são aqueles definidos no Decreto 35/2025 e suas alterações (Decretos 762/25025 e 752/2026)

Art. 10 – Para os servidores da garagem municipal que realizam trabalhos externos, o horário de trabalho poderá ser, a critério da Secretaria de Serviços e Obras, realizado de forma ininterrupta das 07h:00 às 14h:00, mediante escala que deverá ser apresentada ao Departamento de Gestão de Servidores.

Parágrafo único - Somente serão consideradas horas extraordinárias, desde que previamente autorizadas pelo Secretário Responsável e nos termos do Decreto nº 35/2025, aquelas que ultrapassarem a 8ª hora diária.

Art. 11 - Aos servidores que iniciarem a jornada após a tolerância prevista ou a finalizarem antes do horário sem a devida justificativa ou autorização, serão aplicados os descontos proporcionais ao período integral do atraso em seu pagamento.

Parágrafo único - A ocorrência de atrasos habituais sujeitará o servidor às sanções estabelecidas no regime disciplinar da legislação municipal.

Art. 12 Não serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto limitadas a 10 (dez) minutos diários.

Art. 13 A realização de serviço extraordinário somente será permitida para atender a situações excepcionais e temporárias, mediante autorização expressa e motivada do Secretário ou Ordenador de Despesa da pasta, ficando o pagamento condicionado à comprovação dos registros no ponto eletrônico.

§ 1º O servidor autorizado a prestar serviço extraordinário deverá efetuar obrigatoriamente o registro no sistema de ponto eletrônico, sob pena de não pagamento das horas não registradas.

§ 2º O servidor em regime de sobreaviso que for convocado ao trabalho deverá registrar o ponto ao início e ao término de sua jornada extraordinária.

Art. 14 Ao servidor que se recusar a realizar o cadastramento biométrico ou o registro de ponto eletrônico nos locais em que o equipamento estiver em funcionamento:

I. será computada a ausência no respectivo período;

II. será realizado o desconto em folha de pagamento relativo aos dias de ausência;

III. o servidor ficará sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação municipal.

Art. 15 O período de apuração da frequência referente às horas extraordinárias, adicional noturno, sobreaviso, faltas, atrasos e justificativas será do dia 11 do mês de competência ao dia 10 mês subsequente, para processamento na folha de pagamento do mês subsequente.

4. CAPÍTULO IV - DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS E DO ABONO DE FALTAS

Art. 16 O servidor público municipal poderá justificar suas ausências ao trabalho, sem prejuízo de vencimentos, vantagens ou necessidade de reposição, quando houver convocação ou intimação por autoridade judiciária, Ministério Público ou outras autoridades com poderes convocatórios.

Parágrafo único. O servidor deverá comunicar previamente a chefia imediata e comprovar a ausência mediante documento oficial, cabendo ao apontador e ao superior hierárquico proceder ao abono da falta no controle de ponto.

Art. 17 Serão abonados os afastamentos do servidor público municipal, sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes casos:

I. luto, por até 08 (oito) dias consecutivos, em razão do falecimento de cônjuge ou companheiro, filhos, enteados, pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, sogra, irmãos, avós e netos, mediante apresentação de certidão de óbito;

II. luto, por até 02 (dois) dias consecutivos, em razão do falecimento de tios, primos, sobrinhos, cunhados, genros e noras, mediante apresentação de certidão de óbito;

III. casamento, por até 08 (oito) dias consecutivos, mediante apresentação de certidão de casamento, a contar da data do ato;

IV. doação voluntária de sangue, por 01 (um) dia, a cada 06 (seis) meses, mediante comprovante emitido por órgão oficial.

V. apresentação de até 12 (doze) dias de atestados médicos ou odontológicos por ano não perderá o direito ao abono de assiduidade previsto no art. 187 da Lei Municipal nº 216/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

VI - 01 (um) dia de folga remunerada, por ocasião de seu aniversário;

VII – fruição do abono assiduidade previsto no art. 187 da Lei Municipal nº 216/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

5. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18- O servidor que comprovadamente causar dano ao equipamento de registro de ponto eletrônico, ao seu funcionamento ou à sua rede de alimentação será responsabilizado administrativa e financeiramente, devendo ressarcir ao erário os prejuízos causados.

Art. 19 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o servidor, o superior imediato, o apontador e demais envolvidos, na medida de suas responsabilidades, às sanções disciplinares previstas na legislação municipal.

Art. 20 Os casos omissos relativos ao Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e ao Controle de Frequência serão dirimidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

Art. 21 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

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