Publicações da edição 1765 - 23/07/2026 e Ano XIV
2º TERMO ADITIVO - CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2026 - CISNOP EXTRAS-COTAS - ADICIONAL - EMENDAS
Atos Administrativos • Convênios
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2026 CISNOP
EXTRA-COTAS ADICIONAL - EMENDAS
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO
PROCÓPIO PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
76.331.941/0001-70, com sede à Avenida Minas Gerais, Nº 301 Centro, nesta
cidade de CORNÉLIO PROCÓPIO/PR, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal RAPHAEL DIAS SAMPAIO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente
e domiciliado na Rua Pe José Kandziora, nº 146 Centro, em Cornélio Procópio
PR e de outro lado o CISNOP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
NORTE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o
n. 00.126.737/0001-55, com sede à Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio
Procópio, neste ato representado pelo Diretor Presidente do CISNOP o Sr.
DEVANIR MARTINELLI, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7
SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av
Deputado Nilson Ribas, nº 1323, Centro em Santo Antônio do Paraíso PR, firmam
no presente Termo Aditivo com as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acréscimos de extra cota:
- Fonte 299 (PAP), no valor de R$600.000,00 (Seiscentos mil reais);
- Fonte 301 (PAP), no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta reais);
- Fonte 364 (PAP), no valor de R$507.000,00 (Quinhentos e sete mil reais);
- Fonte 366 (PAP), no valor de R$203.000,00 (Duzentos e três mil reais);
- Fonte 367 (PAP), no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais);
- Fonte 368(MAC), no valor de R$606.000,00 (Seiscentos e seis mil reais);
- Fonte 412 (MAC), no valor de R$202.000,00 (Duzentos e dois mil reais);
- Fonte 416 (MAC), no valor de R$701.000,00 (Setecentos e um mil reais);
- Fonte 419 (PAP), no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais);
- Fonte 420 (PAP), no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais);
- Fonte 421 (PAP), no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais);
- Fonte 422 (PAP), no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do
Contrato de Programa original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem em pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado
conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado em 3 (três) vias pelos
representantes dos respectivos signatários, na presença de 02 (duas testemunhas
abaixo firmadas, para publicação e execução.
Cornélio Procópio, 20 de julho de 2026.
RAPHAEL DIAS Assinado de forma
SAMPAIO:9182 digital por RAPHAEL
DIAS
0340953 SAMPAIO:91820340953
Raphael Dias Sampaio Devanir Martinelli
Prefeito Municipal de Cornélio Procópio Diretor Presidente do CISNOP
ATOS DE DIÁRIA 2223
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2223/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Adriano Loroza
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 192169
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com o veículo Van (329) placa BEV-9G93.
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2224
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2224/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Afonso Batista da Silva Junior
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:192396
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)
Departamento: Departamento de Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina - Pr
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com veículo Micro (231) placa AYQ-4460.
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2225
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2225/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Alex Sandro Martins Nolli
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 192384
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina-Pr
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizada com veiculo Pólo (372) SEZ-0E22..
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2226
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2226/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Clayton Cristiano Concimo
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:702397
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Departamento de Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com veículo Spin (260) placa BAW-6693.
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2227
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2227/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Elias Rogério Sales
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 100486
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com o veículo Pólo (398) TBA-7F34.
Gabinete do Prefeito,14 de julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2228
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIA
ATO Nº2228/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Junior de Souza Lalau
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:192418
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 14 Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina- PR
Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,
realizado com veículo Ambulância (333) placa BEZ-3H95.
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2229
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2229/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Marco Antônio Cruz
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 192405
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Arapongas - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizada com veiculo Pólo (374) placa SEZ-0E26.
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2230
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2230/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 102753
Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Departamento: SEMURB
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 00h00min
Horário de Chegada: 23h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Destino: Curitiba - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com o veículo van (405) placa TBA-7F42..
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2231
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº2231/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS
Matricula N:702416
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min.
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2232
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2232/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula N: 102841
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)
Destino: Bandeirantes - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com o veículo Voyage (275) placa BBZ-5996..
Gabinete do Prefeito, 14 Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2233
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº2233/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Rosinaldo Nogueira Marquito
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 102462
Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Departamento: SEMURB
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Maringá - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com o veículo Spin (256) Placa BAW-6702.
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2234
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2234/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Rodrigo Venâncio da Silva
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos (PSS)
Matricula: N: 702403
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina - Pr
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,
realizado com o veículo Spin (257) placa BAW-6690.
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2235
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº2235/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:102838
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.
Departamento: Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina- PR
Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado
com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21.
Gabinete do Prefeito, 14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2236
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2236/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Marcos Alberto da Rocha
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:192390
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 14 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Carlópolis - Pr
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizada com veiculo Pólo (368) placa SEZ-0E18.
Gabinete do Prefeito,14 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2237
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2237/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Adriano Loroza
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 192169
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com o veículo Van (405) placa TBA-7F42.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2238
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2238/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Alex Sandro Martins Nolli
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 192384
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina-Pr
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizada com veiculo Pólo (372) SEZ-0E22..
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2239
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2239/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Anderson Oliveira da Encanaçao
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina-Pr
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizada com veiculo Micro (267) BBP-1487..
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2240
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2240/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Clayton Cristiano Concimo
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:702397
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Departamento de Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com veículo Spin (260) placa BAW-6693.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2241
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2241/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Cloves dos Santos Gomes
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Departamento de Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Arapongas - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com veículo Gol (349) placa BEW-8H85.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2242
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2242/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Elias Rogério Sales
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 100486
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com o veículo Pólo (398) TBA-7F34.
Gabinete do Prefeito,15 de julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2243
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIA
ATO Nº2243/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Junior de Souza Lalau
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:192418
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina- PR
Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,
realizado com veículo Gol (348) placa BEX-3D68.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2244
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2244/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Marco Antônio Cruz
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 192405
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Arapongas - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizada com veiculo Van (329) placa BEV-9G93.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2245
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2245/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do
Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Nilson Luiz Parreiras
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 102371
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 00h00min
Horário de Chegada: 23h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
Destino: Curitiba - PR
Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado
com veículo Van (404) placa TBA-7F39.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2246
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº2246/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:102838
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina- PR
Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado
com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2247
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº2247/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Paulo Henrique Alves
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Bandeirantes - PR
Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado
com o veículo Spin (258) Placa BAW-6778.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2248
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº2248/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Paulo Vanuchi da Silva
Cargo: Enfermeiro
Matricula: N:
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 00h00min
Horário de Chegada: 23h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Destino: Umuarama - PR
Objetivo da viagem: Acompanhar transferência de paciente para a clinica santa
cruz.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2249
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº2249/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS
Matricula N:702416
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min.
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2250
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2250/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Rodrigo Venâncio da Silva
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos (PSS)
Matricula: N: 702403
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Londrina - Pr
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,
realizado com o veículo Spin (257) placa BAW-6690.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2251
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2251/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei
Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula N: 102841
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)
Destino: Apucarana - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com o veículo Voyage (275) placa BBZ-5996..
Gabinete do Prefeito, 15 Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2252
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº2252/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Rosinaldo Nogueira Marquito
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 102462
Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Departamento: SEMURB
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Destino: Umuarama - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com o veículo Spin (256) Placa BAW-6702.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2254
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº2253/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Sander José Barbosa
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N:102754
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de Julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Jacarezinho - PR
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,
realizado com o veículo Pólo (400) placa TBA-7F38.
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
ATOS DE DIÁRIA 2254
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ BRASIL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ATO Nº 2254/2026
O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista
a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:
Servidor: Sidnei Ribeiro Soares
Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos
Matricula: N: 192391
Secretaria: Secretaria Municipal Saúde
Departamento: Saúde
Dias: 15 de julho de 2026.
Horário de Saída: 05h00min
Horário de Chegada: 18h00min
Número de Diárias: ½ (meia)
Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)
Destino: Jacarezinho - Pr
Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,
realizado com o veículo Van (330) placa BEV-9G94.
Gabinete do Prefeito, 15 Julho de 2026.
Marcelo Francisco do Carmo
Secretario Municipal da Fazenda
OBS: Publicação em diário oficial: 23/07/2026
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações contidas no presente processo, em especial o parecer jurídico favorável, autorizo a instauração de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação da empresa Indrel Care Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 59.***.953/0001-**, detentora de exclusividade, em todo o território nacional, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração, monitoramento e fornecimento de peças originais dos equipamentos fabricados pela empresa Indrel Indústria de Refrigeração Londrinense Ltda., inscrita no CNPJ nº 78.***.504/0001-**, conforme declaração emitida pela Associação Comercial e Industrial de Londrina – ACIL, para a realização de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e componentes necessários ao adequado funcionamento de 03 (três) câmaras frias destinadas à conservação de vacinas, sendo 01 (uma) pertencente à Vigilância Epidemiológica e 02 (duas) localizadas nas Unidades Básicas de Saúde – UBS do Sibim e do CAIC, pelo valor de R$ 8.663,67 (oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Cornélio Procópio, 23 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, autorizo a Aquisição do medicamento Xarelto (Rivaroxabana) 20 mg, em comprimidos, destinada ao cumprimento de ordem judicial para fornecimento ao paciente assistido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determinação proferida nos autos nº 0006674-20.2015.8.16.0075, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio/PR, que determina ao Município de Cornélio Procópio o fornecimento do referido medicamento, visando assegurar o cumprimento da obrigação judicial e a continuidade do tratamento do paciente, no valor total de R$ 4.330,29 (quatro mil trezentos e trinta reais e vinte e nove centavos), junto à empresa Marteli de Souza & Cia Ltda., inscrita no CNPJ nº 81.***.301/0001-**.
Cornélio Procópio, 23 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto nº 811/2026 - Regulamenta o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e o Controle de Frequência dos Servidores da Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 811/2026
SÚMULA: Regulamenta o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e o Controle de Frequência dos Servidores da Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, bem como a necessidade de regulamentar o controle de jornada e frequência em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar nº 04-2026, que aprovou o Acordo Coletivo de Trabalho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, por meio do uso de biometria, como medida obrigatória para o controle da jornada de trabalho e frequência dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Cornélio Procópio.
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:
I. Servidor: pessoa legalmente investida em cargo ou função pública que recebe dos cofres públicos vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados;
II. Relógio Ponto: equipamento que realiza a aferição da jornada e frequência de trabalho dos servidores;
III. Template: algoritmo constituído pelos dados biométricos extraídos das características pessoais do servidor, capturados a partir de um sensor;
IV. Registro de Ponto: registro diário das entradas, saídas e intervalos intrajornadas dos servidores para controle da jornada e frequência;
V. Jornada: período de horas determinado para que o servidor público execute seu trabalho;
VI. Frequência: comparecimento diário do servidor em cumprimento da jornada estabelecida;
VII. Atraso: início da jornada de trabalho após o horário previamente determinado pelo superior imediato;
VIII. Chegada Antecipada: início da jornada de trabalho antes do horário previamente determinado pelo superior imediato;
IX. Saída Antecipada: encerramento da jornada de trabalho antes do horário previamente determinado pelo superior imediato;
X. Saída Tardia: encerramento da jornada de trabalho após o horário previamente determinado pelo superior imediato;
XI. Falta: o não comparecimento do servidor para cumprimento de sua jornada diária de trabalho, sem justificativa, resultando em desconto salarial;
XII. Superior Imediato: o superior hierárquico direto do servidor, responsável pelo controle de sua jornada de trabalho e frequência;
XIII. Espelho de Ponto: documento emitido pelo sistema de controle de ponto contendo as informações de entradas, saídas e intrajornadas, referente à jornada de trabalho individual de cada servidor;
XIV. Ajuste de Ponto: solicitação do servidor ao superior imediato, devido a eventuais inconsistências em seus registros;
XV. Justificativa: documento que comprove a ausência do servidor, nos casos regulamentados por lei, a ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis para análise;
XVI. Departamento de Gestão de Servidores: setor responsável pelo acompanhamento, orientação e fiscalização dos registros de ponto nas Secretarias Municipais;
XVII. Apontador: servidor público designado em cada Secretaria Municipal, responsável por receber, avaliar preliminarmente as justificativas de ausência apresentadas pelos servidores e encaminhá-las ao Departamento de Gestão de Servidores;
XVIII. Intrajornada: intervalo que ocorre dentro de uma jornada para alimentação ou descanso;
XIX. Relatório de Frequência: relatório dos registros de frequência dos servidores em cada local de trabalho, emitido pelo superior imediato contendo a identificação da secretaria, o período de frequência, matrícula, nome de cada servidor, informações sobre ausências, horas extraordinárias, sobreaviso e adicional noturno, com as respectivas justificativas.
Art. 3º - O cadastramento biométrico dos servidores é de responsabilidade do Departamento de Gestão de Servidores, mediante solicitação do superior imediato ou do apontador do local de trabalho.
Parágrafo único – Permanecem dispensados do cadastramento biométrico para fins de registro de jornada os servidores ocupantes dos cargos de Secretário, Diretor, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, Controlador-Geral do Município e os procuradores de carreira.
2. CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 4º - São obrigações pessoais e intransferíveis do servidor:
I. comparecer, quando solicitado, para cadastro ou recadastro do template no relógio ponto;
II. efetuar o registro de ponto nos horários de entrada, saída e intervalos;
III. comunicar prontamente ao superior imediato ou ao apontador de sua secretaria quaisquer problemas na leitura biométrica de suas digitais;
IV. apresentar ao apontador de sua secretaria os documentos que justifiquem as ausências previstas em lei;
V. acompanhar os registros de ponto por meio de consulta no sistema de autoatendimento ou aplicativo oficial disponibilizado pelo Município;
VI. comunicar ao apontador ou ao setor responsável pelo fechamento da frequência, em sua secretaria de lotação, caso identifique alguma divergência no espelho de ponto, apresentando as devidas justificativas;
VII. solicitar, sob pena de indeferimento, o ajuste do ponto, quando ocorrerem situações de problemas no equipamento, não reconhecimento das digitais, atividades externas autorizadas ou registros incorretos.
Parágrafo único – O ajuste do ponto referido no inciso VII deste artigo deve ser realizado no prazo de 03 (três) dias corridos da ocorrência, por meio do apontador, sob pena de indeferimento.
Art. 5º - São responsabilidades do superior imediato, com o devido acompanhamento da secretaria de lotação:
I. acompanhar os registros de ponto eletrônico com a devida orientação aos servidores;
II. garantir a fruição do intervalo de intrajornada;
III. validar as solicitações de ajuste de ponto e encaminhá-las ao apontador da respectiva secretaria;
IV. monitorar o funcionamento do equipamento de registro de ponto e, em caso de inoperância, comunicar imediatamente ao Departamento de Gestão de Servidores;
V. conferir, periodicamente, os registros de ponto dos servidores para validação das informações;
VI. emitir, mensalmente, o relatório individual de espelho de ponto para assinatura do servidor e do superior imediato ou do Secretário da pasta.
Art. 6º - São responsabilidades do apontador de cada Secretaria Municipal:
I. receber e avaliar as justificativas de ausência e as solicitações de ajuste de ponto apresentadas pelos servidores de sua respectiva secretaria;
II. verificar a conformidade dos documentos comprobatórios apresentados com as normas legais e regulamentares vigentes;
III. encaminhar mensalmente as justificativas validadas e os relatórios de frequência consolidados ao Departamento de Gestão de Servidores, observando os prazos estabelecidos para o fechamento da folha de pagamento;
IV. auxiliar o superior imediato na orientação dos servidores quanto ao uso correto do sistema de ponto eletrônico e no monitoramento dos equipamentos.
Art. 7º - O Departamento de Gestão de Servidores consolidará as informações recebidas dos apontadores de cada secretaria para fins de processamento da folha de pagamento.
Art. 8º - São responsabilidades do Secretário ou Ordenador de Despesa de cada pasta:
I. analisar, validar e assinar os relatórios de frequência consolidados pelo apontador de sua secretaria;
II. acompanhar e garantir a fiel execução deste Decreto no âmbito de sua secretaria.
3. CAPÍTULO III - DO REGISTRO DE PONTO E CONTROLE DA JORNADA
Art. 9º - É obrigatório o registro dos horários de entrada e saída no ponto eletrônico, devendo ser realizado pelos servidores nas seguintes situações:
I. início da jornada diária de trabalho;
II. início do intervalo intrajornada;
III. término do intervalo intrajornada;
IV. término da jornada diária de trabalho.
Parágrafo único. Os horários de início e término da jornada de trabalho são aqueles definidos no Decreto 35/2025 e suas alterações (Decretos 762/25025 e 752/2026)
Art. 10 – Para os servidores da garagem municipal que realizam trabalhos externos, o horário de trabalho poderá ser, a critério da Secretaria de Serviços e Obras, realizado de forma ininterrupta das 07h:00 às 14h:00, mediante escala que deverá ser apresentada ao Departamento de Gestão de Servidores.
Parágrafo único - Somente serão consideradas horas extraordinárias, desde que previamente autorizadas pelo Secretário Responsável e nos termos do Decreto nº 35/2025, aquelas que ultrapassarem a 8ª hora diária.
Art. 11 - Aos servidores que iniciarem a jornada após a tolerância prevista ou a finalizarem antes do horário sem a devida justificativa ou autorização, serão aplicados os descontos proporcionais ao período integral do atraso em seu pagamento.
Parágrafo único - A ocorrência de atrasos habituais sujeitará o servidor às sanções estabelecidas no regime disciplinar da legislação municipal.
Art. 12 Não serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto limitadas a 10 (dez) minutos diários.
Art. 13 A realização de serviço extraordinário somente será permitida para atender a situações excepcionais e temporárias, mediante autorização expressa e motivada do Secretário ou Ordenador de Despesa da pasta, ficando o pagamento condicionado à comprovação dos registros no ponto eletrônico.
§ 1º O servidor autorizado a prestar serviço extraordinário deverá efetuar obrigatoriamente o registro no sistema de ponto eletrônico, sob pena de não pagamento das horas não registradas.
§ 2º O servidor em regime de sobreaviso que for convocado ao trabalho deverá registrar o ponto ao início e ao término de sua jornada extraordinária.
Art. 14 Ao servidor que se recusar a realizar o cadastramento biométrico ou o registro de ponto eletrônico nos locais em que o equipamento estiver em funcionamento:
I. será computada a ausência no respectivo período;
II. será realizado o desconto em folha de pagamento relativo aos dias de ausência;
III. o servidor ficará sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação municipal.
Art. 15 O período de apuração da frequência referente às horas extraordinárias, adicional noturno, sobreaviso, faltas, atrasos e justificativas será do dia 11 do mês de competência ao dia 10 mês subsequente, para processamento na folha de pagamento do mês subsequente.
4. CAPÍTULO IV - DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS E DO ABONO DE FALTAS
Art. 16 O servidor público municipal poderá justificar suas ausências ao trabalho, sem prejuízo de vencimentos, vantagens ou necessidade de reposição, quando houver convocação ou intimação por autoridade judiciária, Ministério Público ou outras autoridades com poderes convocatórios.
Parágrafo único. O servidor deverá comunicar previamente a chefia imediata e comprovar a ausência mediante documento oficial, cabendo ao apontador e ao superior hierárquico proceder ao abono da falta no controle de ponto.
Art. 17 Serão abonados os afastamentos do servidor público municipal, sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes casos:
I. luto, por até 08 (oito) dias consecutivos, em razão do falecimento de cônjuge ou companheiro, filhos, enteados, pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, sogra, irmãos, avós e netos, mediante apresentação de certidão de óbito;
II. luto, por até 02 (dois) dias consecutivos, em razão do falecimento de tios, primos, sobrinhos, cunhados, genros e noras, mediante apresentação de certidão de óbito;
III. casamento, por até 08 (oito) dias consecutivos, mediante apresentação de certidão de casamento, a contar da data do ato;
IV. doação voluntária de sangue, por 01 (um) dia, a cada 06 (seis) meses, mediante comprovante emitido por órgão oficial.
V. apresentação de até 12 (doze) dias de atestados médicos ou odontológicos por ano não perderá o direito ao abono de assiduidade previsto no art. 187 da Lei Municipal nº 216/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
VI - 01 (um) dia de folga remunerada, por ocasião de seu aniversário;
VII – fruição do abono assiduidade previsto no art. 187 da Lei Municipal nº 216/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
5. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18- O servidor que comprovadamente causar dano ao equipamento de registro de ponto eletrônico, ao seu funcionamento ou à sua rede de alimentação será responsabilizado administrativa e financeiramente, devendo ressarcir ao erário os prejuízos causados.
Art. 19 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o servidor, o superior imediato, o apontador e demais envolvidos, na medida de suas responsabilidades, às sanções disciplinares previstas na legislação municipal.
Art. 20 Os casos omissos relativos ao Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e ao Controle de Frequência serão dirimidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 21 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
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