Publicações da edição 1023 - 23/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1023

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CHAMAMENTO PÚBLICO N. 19/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que o Sorteio dos membros da

Subcomissão Técnica, que realizará a análise das propostas técnicas na Contratação de

Agencia de Publicidade e Propaganda, acontecerá no dia 07/08/2026 às 09h00 na

Prefeitura Municipal de Taubaté, situado à Av. Tiradentes, 520 - Centro, Taubaté/SP.

P.M.T. aos 22/07/2026.

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR

SECRETÁRIO DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 7.692/26

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 12/26

D E S P A C H O:

1 - Adjudico e Homologo o julgamento procedido pela Comissão Avaliadora,

designada pela portaria nº. 1.248 de 14 de Novembro de 2025 e pelos Agentes de

Contratação, designados pela portaria 259 de 23 de Janeiro de 2025, referente ao

Chamamento Público n° 12/26 ­ que cuida da Seleção de 01 (uma) Proposta

Técnica/Plano de Trabalho destinado à execução de serviços especializadas no âmbito do

Projeto Esportivo "Centro de Formação Esportiva ­ Basquetebol Feminino ­ Taubaté", pelo

período de 12 meses, a OSC: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL,

ESPORTIVA ­ INSTITUTO GOTAS DE CIDADANIA, no valor global de R$

104.400,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos reais);

2 - Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;

3 ­ À Secretaria da Fazenda para o processamento das despesas;

4- Ao Departamento de Contratos e Convênios para redação do Termo de

Colaboração;

6 ­ À Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, para

acompanhamento.

S.E.E.L., aos

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

Secretário de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.452/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA

Nº 154/26

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no

Processo Administrativo 14.452/2026, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal

nº. 14.133/21 e suas alterações.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 18.590/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 35/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no

valor de R$ 2.409,70 (Dois mil e quatrocentos e nove reais e setenta centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 19.095/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de baterias, constante do presente processo, a

favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 121,00 (Cento e

vinte e um reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA -SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 19.288/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 8.106,16 (Oito

mil e cento e seis reais e dezesseis centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº: 7.692/26 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 12/26

D E S P A C H O: 1 - Adjudico e Homologo o julgamento procedido pela Comissão

Avaliadora, designada pela portaria nº. 1.248 de 14 de Novembro de 2025 e pelos

Agentes de Contratação, designados pela portaria 259 de 23 de Janeiro de 2025,

referente ao Chamamento Público n° 12/26 ­ que cuida da Seleção de 01 (uma)

Proposta Técnica/Plano de Trabalho destinado à execução de serviços especializadas no

âmbito do Projeto Esportivo "Centro de Formação Esportiva ­ Basquetebol Feminino ­

Taubaté", pelo período de 12 meses, a OSC: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL,

CULTURAL, ESPORTIVA ­ INSTITUTO GOTAS DE CIDADANIA, no valor global

de R$ 104.400,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos reais); 2 - Ao Serviço de

Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar; 3 ­ À Secretaria da Fazenda para

o processamento das despesas; 4- Ao Departamento de Contratos, para redação do

Termo de Colaboração; 6 ­ À Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, para

acompanhamento.

S.E.L.Q.V., aos 22/07/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - Secretário de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 202-II/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 202-II/26,

nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de tecidos diversos, para atender demanda

da Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, através da plataforma eletrônica do Licita

Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 29/07/26 às 10h00. Maiores

informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-

Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 22/07/2026.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 232/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 232/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de caixas INPA para abelhas sem ferrão, para

atender demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da plataforma

eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 29/07/26

às 09h00. Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida

Tiradentes nº520- Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação

juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 232/26

Processo Administrativo Nº 17.737/26

Exclusivo para EPP/ME

Lei 14.133/2021

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ por meio da Secretaria

de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, realizará dispensa eletrônica com critério de julgamento menor

preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto

nº 15.449/2023, de 03 de fevereiro de 2023 (Disponível no site:

%20DISPENSA%20DE%20LICITA%C3%87%C3%83O.pdf), e Decreto nº 15.507/2023, de 17 de

fevereiro de 2023 (disponível no site:

%20POR%20DISPENSA%20DE%20LICITACAO.pdf) e demais normas aplicáveis.

Valor total da contratação: R$ 901,17

Data fim de recebimento de propostas: 29/07/2026 ÀS 09h00

Link: https://licitamaisbrasil.com.br

Critério de Julgamento: menor preço por item sem disputa de lances.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:

1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de

caixas INPA para abelhas sem ferrão, para atender a Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar

Animal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta

e no seguinte anexo:

Anexo I ­ Termo de Referência

1.2. A contratação conforme tabela abaixo:

ITEM QUANT. DESCRITIVO

05 UN CAIXA MODELO PADRÃO INPA PARA CRIAÇÃO DE ABELHAS SEM FERRÃO

2 Medidas de caixas INPA para Jataí e Iraí:

interna de ninho, sobre ninho e melgueiras ­ 12 cm © X 12 cm(L) x 5 cm(A)

Medidas de caixas INPA para mirim guaçu, mirim droryana, mirim preguiça, lambe olhos:

interna de ninho, sobre ninho e melgueiras ­ 10 cm © X 10 cm(L) x 5 cm(A)

CAIXA MODELO PADRÃO INPA PARA CRIAÇÃO DE ABELHAS SEM FERRÃO

04 UN Medidas de caixas INPA para mandaçaia, uruçu amarela, bugia, saptotrigonas:

interna de ninho, sobre ninho e melgueiras ­ 20 cm © X 20 cm(L) x 8 cm(A)

1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR POR ITEM, SEM

DISPUTA DE LANCES, observadas as exigências contidas neste Aviso de contratação Direta e seus

Anexos quanto às especificações do serviço.

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:

AVENIDA TIRADENTES, 520-CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP:12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa

Eletrônica, sem lances, integrante da plataforma Licita Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico

2.2. O procedimento será divulgado na plataforma Licita Mais Brasil, no Portal Nacional de

Contratações Públicas ­ PNCP e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu

representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão

entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso

indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições

deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s) e, que se encontrem nas condições de

impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.

3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

INICIAL:

3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta,

encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Licita

Mais Brasil, por meio do sítio https://licitamaisbrasil.com.br / Cadastro Simples, a proposta com a

descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário

estabelecidos para abertura do procedimento.

3.2. Os interessados poderão obter maiores informações na página

dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma.

3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado,

vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste

Aviso, prevalecerão as últimas.

3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na execução do objeto;

3.6. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do

fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou

qualquer outro pretexto.

3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o

proponente o compromisso de fornecer os materiais conforme exigências do Termo de Referência,

minuta contratual e deste aviso.

4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

4.1. Encerrado o prazo estabelecido para apresentação de propostas, será verificada a

conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à

compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

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4.2. No caso do preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo

definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela

Administração.

4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,

exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado,

mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço

máximo definido para a contratação.

4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data

de sua apresentação.

4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:

4.6.1. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso, desde que

insanável.

4.6.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo

definido para a contratação;

4.6.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos

suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou

menor lance que:

4.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços

global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.

4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o

fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.

4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,

poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no

objeto.

4.10. Se houver necessidade de negociar o valor ofertado, o proponente terá um prazo de

no máximo 01 (uma) hora para manifestação, sob pena de inabilitação se assim não o fizer.

4.11. Encerrada a análise quanto a aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação,

observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

5. HABILITAÇÃO

5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor

detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no

processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas

Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/);

b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP

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(https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

(CNIA ­CNJ) (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta

de condição de participação.

5.3. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas

discriminadas nos itens a seguir:

a) Proposta de preços contendo dados bancários e nome, CPF, cargo, e-mail e telefone do responsável pela

assinatura do contrato/recebimento da autorização de fornecimento.

b) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou

repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas

alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus

administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da

diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para

funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante

apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos

Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;

f) Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na

divida ativa, apenas ICMS) da sede ou domicílio do fornecedor, relativa aos tributos incidentes sobre

o objeto deste fornecedor;

g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível

como objeto contratual;

h) Certidão de Regularidade do FGTS ­ Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa

Econômica Federal;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos

de Negativa;

j) Certidão negativa de feitos sobre Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

k) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de

direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o prévio fornecimento e/ou execução

de serviços com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação.

Quando não se tratar de uma Ata de Registro de Preços, o licitante deverá comprovar o quantitativo

mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total vencido, em sintonia o Art. 67 § 2º da Lei

Federal N° 14.133/21. É permitido o somatório de atestados de capacidade técnico-operacional;

5.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo

aqueles legalmente permitidos.

5.5. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e

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se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,

pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

5.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será

suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

5.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de

Contratação Direta.

5.8. No julgamento dos documentos de habilitação, a Administração poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica.

5.9. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de

apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.

5.9.1. O Agente de Contratação poderá realizar a atualização de documentos cuja

validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

5.9.2. No caso acima, a verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos

oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de

habilitação.

5.9.3. Caso a licitante não tenha inserido as certidões, o Agente de Contratação

verificará em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.

5.9.3.1. Se o Agente de Contratação obtiver as certidões mediante pesquisa,

será considerada para fins de habilitação.

5.9.3.2. Se o Agente de Contratação não obtiver as certidões mediante

pesquisa, ficará sob responsabilidade da empresa a não entrega das mesmas, sendo declarada

inabilitada.

5.10. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do(a) Agente de contratação, desde que

solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.

6. CONTRATAÇÃO

6.1. Após a Ratificação, caso se conclua pela contratação, será firmado TERMO DE

CONTRATO ou emitido instrumento equivalente, com a convocação para assinatura via plataforma

1doc.

6.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo

das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

6.3. Fica o vencedor cientificado que todas as comunicações com o município acontecerão

por meio da plataforma 1doc. Todos os documentos enviados pela plataforma tem caráter oficial e o

fornecedor receberá as comunicações no e-mail informado em seu cadastro. No mais a plataforma

permite ao município saber o momento em que os e-mails são recebidos e lidos, sem a necessidade de

confirmações.

6.4. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas

durante a prestação de serviço.

7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses

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previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficando sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil,

criminal e da reparação dos danos causados ao Município e, das sanções previstas no art. 156 da Lei

Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.

7.2. Sem prejuízo da faculdade prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e

ulteriores alterações, o não cumprimento do objeto da contratação sujeitará, cumulativamente a

CONTRATADA as seguintes multas:

a) Multa de 5% (Cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário

em assinar o instrumento contratual, ou documento equivalente;

b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, ou documento equivalente, por

dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.

7.2.1. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de

eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar a contratante.

7.2.2. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias

corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.

7.2.3. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na

legislação vigente.

7.3. A contratação será rescindida, de pleno direito, independentemente de procedimento

judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação

judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da

CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da

continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a

terceiros. A inexecução total ou parcial da contratação ou o descumprimento de quaisquer das

obrigações, ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 137, no modo previsto pelo artigo

138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua

redação atual.

7.4. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas

previstas nos incisos do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade

mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e

indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

7.5. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia

defesa, nos termos da legislação vigente.

7.6. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário

apurado referente a sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser

compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.

7.7. No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de correção no objeto no

prazo de 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades

existentes neste Aviso de Contratação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados

(procedimento fracassado), a Administração poderá:

a) Republicar o presente aviso com uma nova data.

b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao

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procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que

atendidas as condições de habilitação exigidas.

c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,

conforme o caso.

8.2. As providências dos subitens "a" e "b" também poderão ser utilizadas se não houver o

comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores,

cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo

agente competente da Administração na respectiva notificação.

8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela

Administração ou de sua desconexão.

8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de

Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao

procedimento.

8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para

fins de habilitação e classificação.

8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas

em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

8.9. Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de

Renda Retido na Fonte nos termos do art. 2º-A da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em

especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

Taubaté, 14 de Julho de 2026.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

AVENIDA TIRADENTES, 520-CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP:12030-180

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

AVENIDA TIRADENTES, 520-CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP:12030-180

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TERMO DE REFERÊNCIA(TR)

Este documento define os (serviços ou bens) a serem contratados, de acordo com a Lei

14.133/21. Descreve com detalhes o objeto que pretende contratar, com elementos

necessários e suficientes da justificativa para a sua contratação, à verificação da

compatibilidade da despesa com a disponibilidade orçamentária, ao julgamento e classificação

das propostas, à definição: do prazo de execução do contrato, da estratégia de suprimento, dos

métodos de fornecimento ou de execução do serviço;

I ­ DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1 Catalogo eletrônico de padronização: Não se aplica, visto que no catálogo eletrônico

de padronização (site: https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao/

itens - padronizados ), constam apenas os itens água mineral, açúcar e café, e os mesmos

não fazem parte do objeto de compra do presente Termo de Referência.

1.2 Dos objetos

Trata-se de aquisição de caixas INPA , modulares padronizados pelo Instituto Nacional de

Pesquisas da Amazônia, ideais para a criação de abelhas sem ferrão.

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1.2.1 Materiais, especificações e quantidades

OBS: As medidas são aproximadas, podendo sofrer pequenas distorções nas medidas.

II ­ FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

As abelhas sem ferrão assumem grande importância na polinização de culturas, bem como da

vegetação nativa, já que são responsáveis por grande parte da polinização das espécies

silvestres de ambientes tropicais, não havendo substituto artificial para a polinização capaz de

executar de forma tão eficiente o trabalho de uma abelha.

Diante desse contexto, no ano de 2024, esta SEMABEA implantou 09 nove caixas modelo

INPA, com colmeias formadas no local, como parte de um projeto de criação de abelhas

nativas sem ferrão no âmbito do cronograma de educação ambiental realizado no Parque

Municipal Vale do Itaim, para receber visitação de alunos da rede pública e privada do

Município e região.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 ­ FAX (0XX12) 3621.6444.

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As caixas INPA são modelos racionais modulares padronizados pelo Instituto Nacional de

Pesquisas da Amazônia, ideais para a criação de abelhas sem ferrão. O sistema separa

fisicamente o ninho (onde a rainha faz a postura) das melgueiras (onde o mel é armazenado),

facilitando a colheita sustentável e o manejo

A transferência de abelhas sem ferrão da caixa-isca ou de um ninho lotado para uma nova

Caixa INPA deve ocorrer quando a colônia ocupar pelo menos três quartos do volume do

espaço disponível e as abelhas começarem a apresentar comportamento de enxameação ou

aglomeração.

A aquisição pretendida , justifica-se pelo fato de que atualmente as caixas INPA das nossas

colmeias apresentam deformações e corrosões devido a exposição continuada a ações do

tempo, ação de cupins, bem como superlotação do espaço interno onde se localizam as

células de cria.

2.1 Justificativa da Aquisição:

A aquisição pretendida , justifica-se pelo fato de que atualmente as caixas INPA das nossas

colmeias apresentam deformações e corrosões devido a exposição continuada a ações do

tempo, ação de cupins, bem como superlotação do espaço interno onde se localizam as

células de cria

III ­ DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução escolhida para o atendimento da necessidade pública identificada neste estudo

consiste na aquisição de caixas modulares vazias (sem material biológico/enxames),

padronizadas no modelo INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia). O objeto é

projetado especificamente para o futuro alojamento, multiplicação e manejo técnico de

abelhas nativas sem ferrão do gênero Melipona. A solução engloba o fornecimento dos

módulos de marcenaria fina, acessórios de vedação, acabamento seguro e logística de

entrega, conforme detalhado a seguir:

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Obrigações Acessórias, Acabamento e Logística :

· Tratamento e Acabamento: As caixas deverão ser entregues lixadas, com encaixes

perfeitamente ajustados para evitar frestas (entrada de pragas como forídeos), e sem a

aplicação de tintas, vernizes ou produtos químicos voláteis em sua face interna que possam

repelir ou intoxicar as abelhas.

· Logística de Entrega: Entrega dos lotes devidamente embalados e protegidos contra

umidade no almoxarifado central, sem custos adicionais de frete para a Administração.

IV ­ REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Para fins de estabelecer os critérios indispensáveis para que o objeto a ser contratado atenda

integralmente à demanda, é imprescindível que a empresa contratada possua conhecimento

dos objetos a serem fornecidos, no que tange a qualidade e especificidade conforme

estabelece o item 1.2.1 do presente termo de Referência.

Os objetos devem conter as especificações e qualidade mínima para o seu uso com

segurança e eficiência. Os objetos devem conter todas as garantias estipuladas pelo código

de defesa do consumidor.

A contratada deverá estar adimplente com os órgãos emissores das Certidões Negativa de

Débitos Trabalhistas, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida

Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Débitos Tributários

Estadual e Certidão Conjunta de Tributos Municipais, de modo que apresente as CND's

vigentes.

A contratada deverá fornecer um canal oficial de atendimento e-mail oficial para envio de

ofícios, telefones etc , para sanar as dúvidas, antes, durante e depois da aquisição caso

necessário) para que todas as dúvidas referentes ao fornecimento , entrega , etc, do item,

sejam tiradas previamente à sua aquisição. Toda a logística de entrega dos objetos devem

ficar á cargo da contratada, inclusive a devolução daqueles que não atenderem as

especificações impostas neste Termo de referência.

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V ­ MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Os objetos, devem ser entregues em 20 dias corridos após a emissão da Autorização de

Fornecimento, no " Almoxarifado da Divisão de Materiais desta PMT, sito a Av. Amador

Bueno da Veiga, 1211 ­ Jardim Jaraguá ­ Taubaté ­ SP, CEP 12062-400, que fará a entrega

dos referidos materiais para a Secretaria contratante. A entrega poderá ser feita em horário

comercial (das 08h00 ás 16h00) de segunda á sexta feira, exceto feriados.

Os objetos deste termo, deverão ser entregues conforme as especificações, em sua

embalagem original (quando for o caso), acompanhada de nota fiscal impressa, sem

quaisquer danos ou violação da embalagem (quando for o caso) sob pena de recusa do

recebimento. Em caso do produto não estar dentro das especificações ou danificado , caberá

a contratada arcar com o ônus da devolução do mesmo, dentro do prazo legal estabelecido

pelo código de defesa do consumidor. Demais dúvidas: tel: 12 31316200 - Ramal 2307

Luiza.

VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

A fiscalização e o acompanhamento do eventual fornecimento, ficarão a cargo da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, a quem compete verificar se a contratada

está executando corretamente a entrega do objeto, obedecendo aos termos do instrumento

contratual e aos demais documentos que o integram;

A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a respon-

sabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua

ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou pre-

posto;

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, responsável pela fiscalização,

se reserva no direito de recusar os materiais entregues que não atenderem às especifica-

ções estabelecidas no instrumento contratual e aos demais documentos que o inte-

gram;

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A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município; quais-

quer exigências da fiscalização, inerentes à entrega dos itens, deverão ser prontamente aten-

didas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município.

A fiscalização e o acompanhamento do eventual fornecimento, se por meio de instrumento

contratual será de acordo com o Decreto n° 15.523, De 10 De Março de 2023.

Os procedimentos de comunicação entre o órgão e a contratada, deverão ser pelas vias ofici-

as sendo: e-mail: pmt.meioambiente@taubate.sp.gov.br , Tel: 31316200 - Ramal 2307 Luiza.

de segunda à sexta feira em horário comercial, excetuando-se feriados, bem como pelo pro-

cesso administrativo de aquisição do objeto.

Serão nomeados os os seguintes servidores para Gerir e Fiscalizar a futura contratação:

Gestor:

Nome: Douglas Alexandre Costa

Cargo: Chefe de Divisão

Matrícula: 34784

Fiscal:

Nome: Luiza Pereira

Cargo: Assessora do Secretário

Matrícula: 35260

VII ­ CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Os pagamentos referentes aos eventuais pedidos entregues seguirão o estabelecido na Por-

taria SEFI n. 42, de 02 de fevereiro de 2022.Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamen-

to dia 20*.

Recebimento do dia 11º ao dia 20º dia do mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*.

Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*;

Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado

por esta Administração ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia

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em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos

adiados para o dia útil seguinte.

VIII ­ FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR

O vencedor do certame será designado com base no menor valor apresentado por ítem, e

atendimento às cláusulas de habilitação técnica e jurídica constantes no edital, que será

formalizado pelo Departamento de Compras.

IX ­ ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

A base metodológica para estimar esse valor e elaborar o memorial de cálculo(que seguirá

em anexo) foi a circular 090/2023 Ordem interna 12/2023 bem como buscas feitas nos

portais de licitações Compras.Gov, PNCP , conforme orienta o inciso I do § 1º, art. 23 da Lei

nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

Obs* Os comprovantes das buscas feitas no site Compras.Gov e PNCP-Portal Nacional de

Contratações Públicas seguirão em anexo separado, em formato PDF , no corpo do

processo de aquisição dos itens.

Estima-se gastar com a aquisição dos produtos a quantia de R$ R$ 901,17 conforme mostra

o mapa de preços do item 9.1.

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9.1 Mapa de preço:

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X ­ ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Aquisição dos itens será custeada com recursos de despesa própria:

Fonte: 1 - TESOURO Aplicação: 1100000 ­ GERAL

Ficha - Dotação Orçamentaria: 326 - 08.01.0010.2.225.18.541.339030.01.1100000

XI ­ DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS

Declaramos, para os devidos fins, que os requisitos do presente Termo de Referência foram

cumpridos na íntegra, conforme estipulado no inciso XXIII do art. 6° da Lei Federal 14.133/21.

Taubaté, 08 de Abril de 2026.

Douglas Alexandre Costa

Chefe de Seção

SEMABEA

Gabriel de Miranda Alcântara

Secretário de Meio Ambiente e Bem Estar Animal

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Anexo 01 ­ Modelos de Referência

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O

MUNÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO

PARAITINGA PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO: 14.000/25 ASSINATURA: 20/07/2026

OBJETO: ADITAR AS CLÁUSULAS PRIMEIRA E

SEGUNDA DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 17/06/25, PARA INCLUIR OS ESTUDANTES

BRENNER LUAN DE CAMPOS GONÇALVES E GENI

VITÓRIA RAIA MEDEIROS, ATUALIZAR O VALOR

MENSAL DO REPASSE E PRORROGAR A VIGÊNCIA DO

AJUSTE POR MAIS 12 MESES. VALOR A SER

REPASSADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO

PARAITINGA AO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ: R$

2.424,51 MENSAIS, CORRESPONDENTE AO CUSTO

EDUCACIONAL DE MANUTENÇÃO DE 03 ALUNOS

MATRICULADOS. VIGÊNCIA: 12 MESES.

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/21.

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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E MEMED

S/A. PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:

9.659/26 ASSINATURA: 21/07/26 OBJETO: MÚTUA

COOPERAÇÃO PARA A DISPONIBILIZAÇÃO, EM

CARÁTER EXPERIMENTAL, NA MODALIDADE PROVA

DE CONCEITO ­ POC, DE PLATAFORMA DIGITAL DE

PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA, DE TITULARIDADE DA

MEMED, PARA UTILIZAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS

DE SAÚDE VINCULADOS À REDE MUNICIPAL,

CONFORME PLANO DE TRABALHO. VIGÊNCIA: 04

ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO.

VALOR: ACORDO CELEBRADO A TÍTULO GRATUITO,

SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

ENTRE AS PARTES. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº

14.133/21, LEI FEDERAL Nº 8.080/90 E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE

GESTÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE

CHAVANTES - SCMC PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 3.470/24 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº

02/24 ASSINATURA: 22/07/2026 OBJETO: ADITAMENTO

DE 1,764745576% DO VALOR CONTRATUAL,

CORRESPONDENTE A R$ 1.990.860,02, DESTINADO AO

CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS

DE FACOEMULSIFICAÇÃO (CIRURGIAS DE CATARATA),

À CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE EQUIPE

COMPLEMENTAR DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO

DURANTE O SURTO DE ESCABIOSE E AO

RESSARCIMENTO DO TRANSDUTOR FETAL C6-2 PARA O

HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ -

HMUT. VALOR DO ADITIVO: R$ 1.990.860,02

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080/90, LEI FEDERAL

Nº 8.142/90, LEI MUNICIPAL Nº 4.572/13, LEI FEDERAL Nº

9.637/98, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO

DA SAÚDE Nº 05, DE 28/09/2017, DECRETO MUNICIPAL Nº

15.790/24 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES.

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EXTRATO DE CONVÊNIO ­ PROJETO

"ESPECIALIDADES DO FUTURO"

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE CONVENIADA: GRUPO FUTURO ­ GESTÃO DE

SAÚDE ­ CNPJ Nº 32.839.901/0001-68. PROCESSO

ADMINISTRATIVO: 13.152/2026. ASSINATURA:

22/07/2026. OBJETO: PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR

DO GRUPO FUTURO ­ GESTÃO DE SAÚDE NA

PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ­ SUS,

MEDIANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO

"ESPECIALIDADES DO FUTURO", COMPREENDENDO

CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM

OTORRINOLARINGOLOGIA, CARDIOLOGIA, ORTOPEDIA

E OFTALMOLOGIA, EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA,

AVALIAÇÕES OFTALMOLÓGICAS, CONSULTAS PRÉ-

OPERATÓRIAS, CIRURGIAS DE CATARATA E RETORNOS

PÓS-CIRÚRGICOS, CONFORME O PLANO DE TRABALHO

APROVADO. VALOR TOTAL: R$ 1.053.538,78 (UM

MILHÃO, CINQUENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E

TRINTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO

MUNICÍPIO. LEGISLAÇÃO: ARTIGO 199, § 1º, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGOS 24 E 25 DA LEI

FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990;

NORMAS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ­

SUS; LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DEMAIS

NORMAS DE DIREITO PÚBLICO APLICÁVEIS.

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EXTRATO DE CONVÊNIO ­ PROJETO "AUTIS-TIMA"

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE CONVENIADA: GRUPO FUTURO ­ GESTÃO DE

SAÚDE ­ CNPJ Nº 32.839.901/0001-68. PROCESSO

ADMINISTRATIVO: 3.769/2026. ASSINATURA: 22/07/2026.

OBJETO: PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DO GRUPO

FUTURO ­ GESTÃO DE SAÚDE NA PRESTAÇÃO DE AÇÕES

E SERVIÇOS DE SAÚDE INTEGRANTES DO SISTEMA

ÚNICO DE SAÚDE ­ SUS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DO

PROJETO "AUTIS-TIMA", DESTINADO À TRIAGEM,

ESTRATIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO CLÍNICA E

MULTIDISCIPLINAR DE USUÁRIOS COM SUSPEITA DE

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ­ TEA, COM

EMISSÃO DE LAUDO CONCLUSIVO QUANDO

CLINICAMENTE CABÍVEL, ORIENTAÇÕES À FAMÍLIA,

DEFINIÇÃO DE CONDUTAS, ELABORAÇÃO OU

ATUALIZAÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO E RETORNO

MULTIPROFISSIONAL, CONFORME O PLANO DE

TRABALHO APROVADO. VALOR TOTAL: R$ 600.000,00

(SEISCENTOS MIL REAIS). VIGÊNCIA: 6 (SEIS) MESES,

CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO ÓRGÃO

OFICIAL DO MUNICÍPIO. LEGISLAÇÃO: ARTIGO 199, § 1º,

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGOS 24 E 25 DA LEI

FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990;

NORMAS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ­

SUS; LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DEMAIS

NORMAS DE DIREITO PÚBLICO APLICÁVEIS.

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EXTRATO DE CONVÊNIO ­ PROJETO "FELIZ-IDADE"

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE. CONVENIADA: GRUPO FUTURO ­ GESTÃO DE

SAÚDE ­ CNPJ Nº 32.839.901/0001-68. PROCESSO

ADMINISTRATIVO: 11.606/2026. ASSINATURA:

22/07/2026. OBJETO: PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR

DO GRUPO FUTURO ­ GESTÃO DE SAÚDE NA

PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ­ SUS,

MEDIANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO "FELIZ-IDADE",

DESTINADO À POPULAÇÃO IDOSA COM 60 ANOS OU

MAIS, POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE,

COMPREENDENDO PRÉ-CONSULTA DE ENFERMAGEM,

EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA, CONSULTAS E

AVALIAÇÕES CARDIOLÓGICAS, ESTRATIFICAÇÃO DE

RISCO CARDIOVASCULAR, EMISSÃO DE LAUDOS DE

APTIDÃO PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS E

ATENDIMENTOS DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO POR

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CONFORME O

PLANO DE TRABALHO APROVADO. VALOR TOTAL: R$

509.038,79 (QUINHENTOS E NOVE MIL, TRINTA E OITO

REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 90

(NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO

EXTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

LEGISLAÇÃO: ARTIGO 199, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL; ARTIGOS 24 E 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.080, DE

19 DE SETEMBRO DE 1990; NORMAS E DIRETRIZES DO

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ­ SUS; LEGISLAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DEMAIS NORMAS DE

DIREITO PÚBLICO APLICÁVEIS.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1029/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS

ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 21/07/2026

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA

EM 19/08/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 33.027,70 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0102/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1028/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA

PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 21/07/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 18/08/2025 VALOR ESTIMADO:

R$ 20.547,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0102/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA

LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0075/2026

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO

DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HERNANDSON XAVIER DE SOUSA MONTAGEM E MANUTENÇÃO - ENGEMAX

PROCESSO: 28.034/2025 ASSINATURA: 22/07/2026 OBJETO: REPLANILHAR OS

SERVIÇOS NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO DE 12,747418% (R$ 35.888,07) E

SUPRESSÃO DE 12,764311% (R$ 35.935,63), DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 18/02/2026, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 08/04/2026 E

APOSTILADO EM 25/02/2026 (RETIFICAÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0220/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124

INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0895/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

A J SANTOS DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 17.113/2026 ASSINATURA:

22/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALHO ROXO NACIONAL INTEIRO E TOMATE

DEBORA VALOR: R$ 188,02 VIGÊNCIA: 28/07/2026 A 26/10/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0892/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: 18.123/2026 ASSINATURA:

22/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT

COQUETEL A PARA ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL DE VIOLA CAIPIRA

REGIONAL" VALOR: R$ 7.240,00 VIGÊNCIA: 24/07/2026 E 02/10/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0844/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 15.932/2026 ASSINATURA:

21/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO P/ PANIFICAÇÃO - TIPO I

OU ESPECIAL, DESTINADA AO USO EM PANIFICAÇÃO VALOR: R$ 11.132,50

VIGÊNCIA: 20/07/2026 E 20/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 35.728/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0690/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

R DE O SANTIL EPI EPP PROCESSO: 12.072/2026 ASSINATURA: 22/07/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE BOTINA DE SEGURANÇA COM BIQUEIRA. LUVA DE RASPA DE

COURO COM PUNHO CURTO E CINTO DE SEGURANÇA COM TALABARTE DUPLO

EM Y VALOR: R$ 5.549,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 180 DIAS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0097/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.476/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: S. A. D. S., CPF/CNPJ: 224.###.###-11;

ENDEREÇO: Rua Caminho dos Cajueiros, Nº: 710, Quadra A, Lote 5,

Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-520,

B.C.: 2.1.228.005.001

Processo Adm. 1Doc 16.030/2.026 ­ NP 0586/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo Nº 26.530/2.014, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO PREDIAL

FALTA DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE MURO

NOTIFICADO: A. L. R. D. A. A., CPF/CNPJ: 335.###.###-75;

ENDEREÇO: Rua José Benedito Agostinho, Nº: 85, Quadra E, P/Lote 09 e

10, Loteamento: Vila Marli, Bairro: Barranco, CEP: 12060-630, B.C.: 5.2.047.009.001

Processo Adm. 1Doc 5.685/2.026 ­ NP 0245/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 10 (Dez) dias a contar da data da publicação desta, a proceda a MANUTENÇÃO do

MURO em conformidade os Artigos 437, 440 e 441 da Lei Complementar Nº 007 de 17 de

maio de 1991, acompanhado de profissional devidamente habilitado, bem como apresente a

respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao serviço executado, ou proceda

a DEMOLIÇÃO do mesmo conforme determinam os Artigo 90, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994, a saber;

"Art. 90 A demolição total ou parcial do prédio será imposta nos seguintes

casos:

I ­ quando houver risco iminente de ruir e o proprietário não queira

demolir."

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 007 de 1991

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

Errata: Republicação de Notificação Preliminar ­ Obra, nº 0541/2026, publicado em 21

de julho de 2026, pag. 18, por motivo de inconsistência nos dados ( número da

Notificação)

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

REALIZAÇÃO DE OBRA SEM OU EM DESACORDO A LECENÇA EXPEDIDA

NOTIFICADO: L. R. D. S., CPF/CNPJ: 081.###.###-13;

ENDEREÇO: Rua Idalicio Dias Nogueira, Nº: 90, Quadra H, P/Lote

17, Loteamento: Residencial Independência, Bairro: Água Quente, CEP: 12040-710,

Matricula: 92.161, B.C.: 4.4.105.017.001

Processo Adm. Nº 1Doc 14.802 /2.026 ­ NP 0541/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, considerando que obra de prédio Residencial localizada no endereço

supracitado, está sendo executada sem o a licença expedida pelo município no local de sua

realização, é que;

Nestas condições NOTIFICA o responsável acima identificado por ter

infringido o Código de Obras do Município, enquadrando a ação aos Artigos 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054/1994 , devendo regularizar a obra no prazo de 10 (dez) dias a contar da

publicação desta, sob pena de ser Embargada e Multada, considerando desde já o responsável

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: P. P. D. N. N., CPF/CNPJ: 044.###.###-64;

ENDEREÇO: Rua Mario Lucio Tavares de Mattos, S/N, Quadra 40, Lote

8, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-710,

B.C.: 7.2.042.008.001

Processo Adm. Nº 1Doc 19.433/2.026 ­ NP 0711/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: A. R. D. O., CPF/CNPJ: 098.###.###-03;

ENDEREÇO: Rua Benedito Capeleto, S/N, Quadra A, Lote 8, Loteamento: Helvétia,

Bairro: Cataguá, CEP: 12092-370, B.C.: 2.7.257.008.001

Processo Adm. Nº 1Doc 19.447/2.026 ­ NP 0712/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 952, DE 22 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 44.990/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

468, 10 de junho de 2026, a contar de 23/07/2026, que designou o (a) servidor (a)

DJANE SANTOS RICO ­ matrícula 29254, para exercer a função de confiança de

Chefe de Serviço Administrativo de Atendimento Ambiental, subordinada à Secretaria

de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC Nº 5, DE 22 DE JULHO DE 2026.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO, respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura e

Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Acervo instituída pela Portaria SECEC nº 09, de

03 de julho de 2024, alterada pela Portaria SECEC nº 41, de 23 de abril de 2025, passando a

ser composta pelos seguintes membros:

Titulares:

I - Alberto Martins Machado Júnior ­ Matrícula nº 51.073;

II - Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira ­ Matrícula nº 28.553;

III - Ana Paula Rolim de Souza Oliveira ­ Matrícula nº 39.588;

IV - Fabiana Cabral Pazzine Rubim ­ Matrícula nº 48.082;

V - Juliana Maria de Carvalho ­ Matrícula nº 35.929;

VI - Marcilene Villarinho Álvares ­ Matrícula nº 24.875;

VII - Michelly Bessa Castanheira ­ Matrícula nº 47.576;

VIII - Rogério Eduardo Moreira Pereira ­ Matrícula nº 35155;

IX - Wallace dos Santos Ferreira ­ Matrícula nº 34.625.

Suplentes:

I - Simone Vanzella de Oliveira ­ Matrícula nº 6.870;

II - Elaine Cristina Paoletti Vitalino ­ Matrícula nº 25.650;

III - Luci Mara Moreira de Almeida ­ Matrícula nº 53.966.0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESOP Nº 04 DE 01 DE JULHO DE 2026

FABIANO GOMES PEREIRA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM

PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem,

Considerando o contido na Lei Federal nº 13.022 de 2014, que prevê a atuação na

prevenção e proteção dos bens materiais municipais;

Considerando a Lei Complementar nº 391 de 2016 que regulamenta a atuação da Guarda

Civil Municipal de Taubaté na proteção dos bens municipais seja de maneira ostensiva

ou mesmo virtual, no intuito de prevenir e inibir crimes e delitos;

Considerando a necessidade de manutenir os equipamentos de monitoramento de vídeo e

de alarme predial de propriedade da municipalidade.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Taubaté, o

Setor de Manutenção de Alarmes e Câmeras.

Art. 2º - O setor será responsável manutenção instalação e configuração dos

eletrônicos de vigilância de propriedade do município de Taubaté, subordinado a

Inspetoria do Centro de Gestão Integrada.

Art. 3º - O Setor será composto por Guardas Civis Municipais e/ou servidores

municipais lotados na Secretária de Segurança e Ordem Pública de Taubaté.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

Fabiano Gomes Pereira

Secretário de Segurança e Ordem Pública

Carlos Eduardo dos Santos

Comandante da Guarda Civil Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 1000, DE 20 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.593/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ADRIANA DE OLIVEIRA

MENDONCA ­ matrícula 51535 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1001, DE 20 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.591/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LETICIA RAQUEL MARTINS

SOARES ­ matrícula 35016 ­ titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotada na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1006, DE 21 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 34.576/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 841, de 03 de junho de 2026, para

que passe a constar, como membros da Comissão Permanente incumbida da realização

de Concursos Públicos e Processos Seletivos, os servidores abaixo relacionados, e não

como constou anteriormente:

Presidente

Mariana da Silva Brito

Membros

Fabiana Ester Silva

Graziela Cristina França da Silva

Kelly Cristine Alves

Fernanda Ferraz Freire

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1007, DE 21 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 28.144/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora RENATA MARIA

NOGUEIRA SANTOS IVO ­ matrícula 51993 ­ titular do cargo de Professor I, lotada

na Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de

22/07 a 24/07/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar

001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.010, DE 23 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das

atribuições legais, nos termos do artigo 58, § 1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I - Fica instituída a Comissão Especial Mista de Acompanhamento da Transição do Contrato de

Gestão do Hospital Municipal Universitário de Taubaté ­ HMUT, com a finalidade de

acompanhar, coordenar e monitorar as ações relacionadas ao processo de transição da gestão,

garantindo a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população.

II - A Comissão Especial Mista será composta pelos seguintes membros:

Representantes do Município de Taubaté:

· Claudineia Aparecida de Assis e Castro

· Diana Maria Cardoso Silva Moraes

· Heitor Luis Alvareli Marques

Representante da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM:

· Patrícia Batista Higa

· Fabiana Mara Scarpelli L.A. Caldeira

Representante da Fundação Chavantes:

· Gisele Aparecida Rodrigues do Carmo Cardoso

· Rodolfo Monteiro Passos

· Fabio Marassi Gronsk

III ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br