Publicações da edição 1023 - 23/07/2026 e Ano IV
Chamamento público
Atos Administrativos • Alvarás
CHAMAMENTO PÚBLICO N. 19/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que o Sorteio dos membros da
Subcomissão Técnica, que realizará a análise das propostas técnicas na Contratação de
Agencia de Publicidade e Propaganda, acontecerá no dia 07/08/2026 às 09h00 na
Prefeitura Municipal de Taubaté, situado à Av. Tiradentes, 520 - Centro, Taubaté/SP.
P.M.T. aos 22/07/2026.
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR
SECRETÁRIO DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Chamamento publico n° 12/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 7.692/26
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 12/26
D E S P A C H O:
1 - Adjudico e Homologo o julgamento procedido pela Comissão Avaliadora,
designada pela portaria nº. 1.248 de 14 de Novembro de 2025 e pelos Agentes de
Contratação, designados pela portaria 259 de 23 de Janeiro de 2025, referente ao
Chamamento Público n° 12/26 que cuida da Seleção de 01 (uma) Proposta
Técnica/Plano de Trabalho destinado à execução de serviços especializadas no âmbito do
Projeto Esportivo "Centro de Formação Esportiva Basquetebol Feminino Taubaté", pelo
período de 12 meses, a OSC: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL,
ESPORTIVA INSTITUTO GOTAS DE CIDADANIA, no valor global de R$
104.400,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos reais);
2 - Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;
3 À Secretaria da Fazenda para o processamento das despesas;
4- Ao Departamento de Contratos e Convênios para redação do Termo de
Colaboração;
6 À Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, para
acompanhamento.
S.E.E.L., aos
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
Secretário de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Despachos
Atos Administrativos • Alvarás
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.452/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 154/26
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no
Processo Administrativo 14.452/2026, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal
nº. 14.133/21 e suas alterações.
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 18.590/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 35/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no
valor de R$ 2.409,70 (Dois mil e quatrocentos e nove reais e setenta centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 19.095/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de baterias, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 121,00 (Cento e
vinte e um reais);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA -SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 19.288/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 8.106,16 (Oito
mil e cento e seis reais e dezesseis centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº: 7.692/26 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 12/26
D E S P A C H O: 1 - Adjudico e Homologo o julgamento procedido pela Comissão
Avaliadora, designada pela portaria nº. 1.248 de 14 de Novembro de 2025 e pelos
Agentes de Contratação, designados pela portaria 259 de 23 de Janeiro de 2025,
referente ao Chamamento Público n° 12/26 que cuida da Seleção de 01 (uma)
Proposta Técnica/Plano de Trabalho destinado à execução de serviços especializadas no
âmbito do Projeto Esportivo "Centro de Formação Esportiva Basquetebol Feminino
Taubaté", pelo período de 12 meses, a OSC: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL,
CULTURAL, ESPORTIVA INSTITUTO GOTAS DE CIDADANIA, no valor global
de R$ 104.400,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos reais); 2 - Ao Serviço de
Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar; 3 À Secretaria da Fazenda para
o processamento das despesas; 4- Ao Departamento de Contratos, para redação do
Termo de Colaboração; 6 À Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, para
acompanhamento.
S.E.L.Q.V., aos 22/07/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - Secretário de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida
Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 202-II/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 202-II/26,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de tecidos diversos, para atender demanda
da Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, através da plataforma eletrônica do Licita
Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 29/07/26 às 10h00. Maiores
informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-
Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 22/07/2026.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 232/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 232/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de caixas INPA para abelhas sem ferrão, para
atender demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da plataforma
eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 29/07/26
às 09h00. Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida
Tiradentes nº520- Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação
juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
Dispensa eletrônica
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 232/26
Processo Administrativo Nº 17.737/26
Exclusivo para EPP/ME
Lei 14.133/2021
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ por meio da Secretaria
de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, realizará dispensa eletrônica com critério de julgamento menor
preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto
nº 15.449/2023, de 03 de fevereiro de 2023 (Disponível no site:
%20DISPENSA%20DE%20LICITA%C3%87%C3%83O.pdf), e Decreto nº 15.507/2023, de 17 de
fevereiro de 2023 (disponível no site:
%20POR%20DISPENSA%20DE%20LICITACAO.pdf) e demais normas aplicáveis.
Valor total da contratação: R$ 901,17
Data fim de recebimento de propostas: 29/07/2026 ÀS 09h00
Link: https://licitamaisbrasil.com.br
Critério de Julgamento: menor preço por item sem disputa de lances.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de
caixas INPA para abelhas sem ferrão, para atender a Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar
Animal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta
e no seguinte anexo:
Anexo I Termo de Referência
1.2. A contratação conforme tabela abaixo:
ITEM QUANT. DESCRITIVO
05 UN CAIXA MODELO PADRÃO INPA PARA CRIAÇÃO DE ABELHAS SEM FERRÃO
2 Medidas de caixas INPA para Jataí e Iraí:
interna de ninho, sobre ninho e melgueiras 12 cm © X 12 cm(L) x 5 cm(A)
Medidas de caixas INPA para mirim guaçu, mirim droryana, mirim preguiça, lambe olhos:
interna de ninho, sobre ninho e melgueiras 10 cm © X 10 cm(L) x 5 cm(A)
CAIXA MODELO PADRÃO INPA PARA CRIAÇÃO DE ABELHAS SEM FERRÃO
04 UN Medidas de caixas INPA para mandaçaia, uruçu amarela, bugia, saptotrigonas:
interna de ninho, sobre ninho e melgueiras 20 cm © X 20 cm(L) x 8 cm(A)
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR POR ITEM, SEM
DISPUTA DE LANCES, observadas as exigências contidas neste Aviso de contratação Direta e seus
Anexos quanto às especificações do serviço.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
AVENIDA TIRADENTES, 520-CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP:12030-180
Prefeitura Municipal de Taubaté
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2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa
Eletrônica, sem lances, integrante da plataforma Licita Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico
2.2. O procedimento será divulgado na plataforma Licita Mais Brasil, no Portal Nacional de
Contratações Públicas PNCP e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão
entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições
deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s) e, que se encontrem nas condições de
impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
INICIAL:
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta,
encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Licita
Mais Brasil, por meio do sítio https://licitamaisbrasil.com.br / Cadastro Simples, a proposta com a
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações na página
dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado,
vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste
Aviso, prevalecerão as últimas.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na execução do objeto;
3.6. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do
fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o
proponente o compromisso de fornecer os materiais conforme exigências do Termo de Referência,
minuta contratual e deste aviso.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrado o prazo estabelecido para apresentação de propostas, será verificada a
conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
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4.2. No caso do preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo
definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela
Administração.
4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,
exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo definido para a contratação.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua apresentação.
4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso, desde que
insanável.
4.6.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo
definido para a contratação;
4.6.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos
suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou
menor lance que:
4.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços
global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o
fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no
objeto.
4.10. Se houver necessidade de negociar o valor ofertado, o proponente terá um prazo de
no máximo 01 (uma) hora para manifestação, sob pena de inabilitação se assim não o fizer.
4.11. Encerrada a análise quanto a aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação,
observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas
Punidas CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/);
b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP
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(https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
(CNIA CNJ) (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta
de condição de participação.
5.3. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas
discriminadas nos itens a seguir:
a) Proposta de preços contendo dados bancários e nome, CPF, cargo, e-mail e telefone do responsável pela
assinatura do contrato/recebimento da autorização de fornecimento.
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou
repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas
alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus
administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para
funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante
apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos
Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
f) Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na
divida ativa, apenas ICMS) da sede ou domicílio do fornecedor, relativa aos tributos incidentes sobre
o objeto deste fornecedor;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível
como objeto contratual;
h) Certidão de Regularidade do FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa
Econômica Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos
de Negativa;
j) Certidão negativa de feitos sobre Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
k) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o prévio fornecimento e/ou execução
de serviços com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação.
Quando não se tratar de uma Ata de Registro de Preços, o licitante deverá comprovar o quantitativo
mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total vencido, em sintonia o Art. 67 § 2º da Lei
Federal N° 14.133/21. É permitido o somatório de atestados de capacidade técnico-operacional;
5.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
5.5. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
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se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será
suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de
Contratação Direta.
5.8. No julgamento dos documentos de habilitação, a Administração poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica.
5.9. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de
apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
5.9.1. O Agente de Contratação poderá realizar a atualização de documentos cuja
validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.9.2. No caso acima, a verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
5.9.3. Caso a licitante não tenha inserido as certidões, o Agente de Contratação
verificará em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
5.9.3.1. Se o Agente de Contratação obtiver as certidões mediante pesquisa,
será considerada para fins de habilitação.
5.9.3.2. Se o Agente de Contratação não obtiver as certidões mediante
pesquisa, ficará sob responsabilidade da empresa a não entrega das mesmas, sendo declarada
inabilitada.
5.10. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do(a) Agente de contratação, desde que
solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a Ratificação, caso se conclua pela contratação, será firmado TERMO DE
CONTRATO ou emitido instrumento equivalente, com a convocação para assinatura via plataforma
1doc.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.3. Fica o vencedor cientificado que todas as comunicações com o município acontecerão
por meio da plataforma 1doc. Todos os documentos enviados pela plataforma tem caráter oficial e o
fornecedor receberá as comunicações no e-mail informado em seu cadastro. No mais a plataforma
permite ao município saber o momento em que os e-mails são recebidos e lidos, sem a necessidade de
confirmações.
6.4. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas
durante a prestação de serviço.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses
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previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficando sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil,
criminal e da reparação dos danos causados ao Município e, das sanções previstas no art. 156 da Lei
Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
7.2. Sem prejuízo da faculdade prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e
ulteriores alterações, o não cumprimento do objeto da contratação sujeitará, cumulativamente a
CONTRATADA as seguintes multas:
a) Multa de 5% (Cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário
em assinar o instrumento contratual, ou documento equivalente;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, ou documento equivalente, por
dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
7.2.1. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar a contratante.
7.2.2. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
7.2.3. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na
legislação vigente.
7.3. A contratação será rescindida, de pleno direito, independentemente de procedimento
judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação
judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da
CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da
continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a
terceiros. A inexecução total ou parcial da contratação ou o descumprimento de quaisquer das
obrigações, ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 137, no modo previsto pelo artigo
138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua
redação atual.
7.4. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.5. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia
defesa, nos termos da legislação vigente.
7.6. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário
apurado referente a sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser
compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
7.7. No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de correção no objeto no
prazo de 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades
existentes neste Aviso de Contratação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados
(procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente aviso com uma nova data.
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao
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procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que
atendidas as condições de habilitação exigidas.
c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,
conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens "a" e "b" também poderão ser utilizadas se não houver o
comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores,
cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo
agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de
Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao
procedimento.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação e classificação.
8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.9. Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de
Renda Retido na Fonte nos termos do art. 2º-A da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em
especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Taubaté, 14 de Julho de 2026.
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
AVENIDA TIRADENTES, 520-CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP:12030-180
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA(TR)
Este documento define os (serviços ou bens) a serem contratados, de acordo com a Lei
14.133/21. Descreve com detalhes o objeto que pretende contratar, com elementos
necessários e suficientes da justificativa para a sua contratação, à verificação da
compatibilidade da despesa com a disponibilidade orçamentária, ao julgamento e classificação
das propostas, à definição: do prazo de execução do contrato, da estratégia de suprimento, dos
métodos de fornecimento ou de execução do serviço;
I DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Catalogo eletrônico de padronização: Não se aplica, visto que no catálogo eletrônico
de padronização (site: https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao/
itens - padronizados ), constam apenas os itens água mineral, açúcar e café, e os mesmos
não fazem parte do objeto de compra do presente Termo de Referência.
1.2 Dos objetos
Trata-se de aquisição de caixas INPA , modulares padronizados pelo Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia, ideais para a criação de abelhas sem ferrão.
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1.2.1 Materiais, especificações e quantidades
OBS: As medidas são aproximadas, podendo sofrer pequenas distorções nas medidas.
II FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
As abelhas sem ferrão assumem grande importância na polinização de culturas, bem como da
vegetação nativa, já que são responsáveis por grande parte da polinização das espécies
silvestres de ambientes tropicais, não havendo substituto artificial para a polinização capaz de
executar de forma tão eficiente o trabalho de uma abelha.
Diante desse contexto, no ano de 2024, esta SEMABEA implantou 09 nove caixas modelo
INPA, com colmeias formadas no local, como parte de um projeto de criação de abelhas
nativas sem ferrão no âmbito do cronograma de educação ambiental realizado no Parque
Municipal Vale do Itaim, para receber visitação de alunos da rede pública e privada do
Município e região.
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As caixas INPA são modelos racionais modulares padronizados pelo Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia, ideais para a criação de abelhas sem ferrão. O sistema separa
fisicamente o ninho (onde a rainha faz a postura) das melgueiras (onde o mel é armazenado),
facilitando a colheita sustentável e o manejo
A transferência de abelhas sem ferrão da caixa-isca ou de um ninho lotado para uma nova
Caixa INPA deve ocorrer quando a colônia ocupar pelo menos três quartos do volume do
espaço disponível e as abelhas começarem a apresentar comportamento de enxameação ou
aglomeração.
A aquisição pretendida , justifica-se pelo fato de que atualmente as caixas INPA das nossas
colmeias apresentam deformações e corrosões devido a exposição continuada a ações do
tempo, ação de cupins, bem como superlotação do espaço interno onde se localizam as
células de cria.
2.1 Justificativa da Aquisição:
A aquisição pretendida , justifica-se pelo fato de que atualmente as caixas INPA das nossas
colmeias apresentam deformações e corrosões devido a exposição continuada a ações do
tempo, ação de cupins, bem como superlotação do espaço interno onde se localizam as
células de cria
III DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução escolhida para o atendimento da necessidade pública identificada neste estudo
consiste na aquisição de caixas modulares vazias (sem material biológico/enxames),
padronizadas no modelo INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia). O objeto é
projetado especificamente para o futuro alojamento, multiplicação e manejo técnico de
abelhas nativas sem ferrão do gênero Melipona. A solução engloba o fornecimento dos
módulos de marcenaria fina, acessórios de vedação, acabamento seguro e logística de
entrega, conforme detalhado a seguir:
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Obrigações Acessórias, Acabamento e Logística :
· Tratamento e Acabamento: As caixas deverão ser entregues lixadas, com encaixes
perfeitamente ajustados para evitar frestas (entrada de pragas como forídeos), e sem a
aplicação de tintas, vernizes ou produtos químicos voláteis em sua face interna que possam
repelir ou intoxicar as abelhas.
· Logística de Entrega: Entrega dos lotes devidamente embalados e protegidos contra
umidade no almoxarifado central, sem custos adicionais de frete para a Administração.
IV REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para fins de estabelecer os critérios indispensáveis para que o objeto a ser contratado atenda
integralmente à demanda, é imprescindível que a empresa contratada possua conhecimento
dos objetos a serem fornecidos, no que tange a qualidade e especificidade conforme
estabelece o item 1.2.1 do presente termo de Referência.
Os objetos devem conter as especificações e qualidade mínima para o seu uso com
segurança e eficiência. Os objetos devem conter todas as garantias estipuladas pelo código
de defesa do consumidor.
A contratada deverá estar adimplente com os órgãos emissores das Certidões Negativa de
Débitos Trabalhistas, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Débitos Tributários
Estadual e Certidão Conjunta de Tributos Municipais, de modo que apresente as CND's
vigentes.
A contratada deverá fornecer um canal oficial de atendimento e-mail oficial para envio de
ofícios, telefones etc , para sanar as dúvidas, antes, durante e depois da aquisição caso
necessário) para que todas as dúvidas referentes ao fornecimento , entrega , etc, do item,
sejam tiradas previamente à sua aquisição. Toda a logística de entrega dos objetos devem
ficar á cargo da contratada, inclusive a devolução daqueles que não atenderem as
especificações impostas neste Termo de referência.
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V MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os objetos, devem ser entregues em 20 dias corridos após a emissão da Autorização de
Fornecimento, no " Almoxarifado da Divisão de Materiais desta PMT, sito a Av. Amador
Bueno da Veiga, 1211 Jardim Jaraguá Taubaté SP, CEP 12062-400, que fará a entrega
dos referidos materiais para a Secretaria contratante. A entrega poderá ser feita em horário
comercial (das 08h00 ás 16h00) de segunda á sexta feira, exceto feriados.
Os objetos deste termo, deverão ser entregues conforme as especificações, em sua
embalagem original (quando for o caso), acompanhada de nota fiscal impressa, sem
quaisquer danos ou violação da embalagem (quando for o caso) sob pena de recusa do
recebimento. Em caso do produto não estar dentro das especificações ou danificado , caberá
a contratada arcar com o ônus da devolução do mesmo, dentro do prazo legal estabelecido
pelo código de defesa do consumidor. Demais dúvidas: tel: 12 31316200 - Ramal 2307
Luiza.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização e o acompanhamento do eventual fornecimento, ficarão a cargo da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, a quem compete verificar se a contratada
está executando corretamente a entrega do objeto, obedecendo aos termos do instrumento
contratual e aos demais documentos que o integram;
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a respon-
sabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua
ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou pre-
posto;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, responsável pela fiscalização,
se reserva no direito de recusar os materiais entregues que não atenderem às especifica-
ções estabelecidas no instrumento contratual e aos demais documentos que o inte-
gram;
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A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município; quais-
quer exigências da fiscalização, inerentes à entrega dos itens, deverão ser prontamente aten-
didas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município.
A fiscalização e o acompanhamento do eventual fornecimento, se por meio de instrumento
contratual será de acordo com o Decreto n° 15.523, De 10 De Março de 2023.
Os procedimentos de comunicação entre o órgão e a contratada, deverão ser pelas vias ofici-
as sendo: e-mail: pmt.meioambiente@taubate.sp.gov.br , Tel: 31316200 - Ramal 2307 Luiza.
de segunda à sexta feira em horário comercial, excetuando-se feriados, bem como pelo pro-
cesso administrativo de aquisição do objeto.
Serão nomeados os os seguintes servidores para Gerir e Fiscalizar a futura contratação:
Gestor:
Nome: Douglas Alexandre Costa
Cargo: Chefe de Divisão
Matrícula: 34784
Fiscal:
Nome: Luiza Pereira
Cargo: Assessora do Secretário
Matrícula: 35260
VII CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Os pagamentos referentes aos eventuais pedidos entregues seguirão o estabelecido na Por-
taria SEFI n. 42, de 02 de fevereiro de 2022.Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamen-
to dia 20*.
Recebimento do dia 11º ao dia 20º dia do mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*.
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*;
Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado
por esta Administração ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia
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em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos
adiados para o dia útil seguinte.
VIII FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
O vencedor do certame será designado com base no menor valor apresentado por ítem, e
atendimento às cláusulas de habilitação técnica e jurídica constantes no edital, que será
formalizado pelo Departamento de Compras.
IX ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A base metodológica para estimar esse valor e elaborar o memorial de cálculo(que seguirá
em anexo) foi a circular 090/2023 Ordem interna 12/2023 bem como buscas feitas nos
portais de licitações Compras.Gov, PNCP , conforme orienta o inciso I do § 1º, art. 23 da Lei
nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Obs* Os comprovantes das buscas feitas no site Compras.Gov e PNCP-Portal Nacional de
Contratações Públicas seguirão em anexo separado, em formato PDF , no corpo do
processo de aquisição dos itens.
Estima-se gastar com a aquisição dos produtos a quantia de R$ R$ 901,17 conforme mostra
o mapa de preços do item 9.1.
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9.1 Mapa de preço:
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X ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Aquisição dos itens será custeada com recursos de despesa própria:
Fonte: 1 - TESOURO Aplicação: 1100000 GERAL
Ficha - Dotação Orçamentaria: 326 - 08.01.0010.2.225.18.541.339030.01.1100000
XI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS
Declaramos, para os devidos fins, que os requisitos do presente Termo de Referência foram
cumpridos na íntegra, conforme estipulado no inciso XXIII do art. 6° da Lei Federal 14.133/21.
Taubaté, 08 de Abril de 2026.
Douglas Alexandre Costa
Chefe de Seção
SEMABEA
Gabriel de Miranda Alcântara
Secretário de Meio Ambiente e Bem Estar Animal
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Anexo 01 Modelos de Referência
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Extrato
Atos Administrativos • Outros atos
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O
MUNÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO: 14.000/25 ASSINATURA: 20/07/2026
OBJETO: ADITAR AS CLÁUSULAS PRIMEIRA E
SEGUNDA DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 17/06/25, PARA INCLUIR OS ESTUDANTES
BRENNER LUAN DE CAMPOS GONÇALVES E GENI
VITÓRIA RAIA MEDEIROS, ATUALIZAR O VALOR
MENSAL DO REPASSE E PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
AJUSTE POR MAIS 12 MESES. VALOR A SER
REPASSADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA AO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ: R$
2.424,51 MENSAIS, CORRESPONDENTE AO CUSTO
EDUCACIONAL DE MANUTENÇÃO DE 03 ALUNOS
MATRICULADOS. VIGÊNCIA: 12 MESES.
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/21.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E MEMED
S/A. PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:
9.659/26 ASSINATURA: 21/07/26 OBJETO: MÚTUA
COOPERAÇÃO PARA A DISPONIBILIZAÇÃO, EM
CARÁTER EXPERIMENTAL, NA MODALIDADE PROVA
DE CONCEITO POC, DE PLATAFORMA DIGITAL DE
PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA, DE TITULARIDADE DA
MEMED, PARA UTILIZAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS
DE SAÚDE VINCULADOS À REDE MUNICIPAL,
CONFORME PLANO DE TRABALHO. VIGÊNCIA: 04
ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO.
VALOR: ACORDO CELEBRADO A TÍTULO GRATUITO,
SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
ENTRE AS PARTES. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº
14.133/21, LEI FEDERAL Nº 8.080/90 E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À
ESPÉCIE.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE
GESTÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CHAVANTES - SCMC PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº: 3.470/24 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
02/24 ASSINATURA: 22/07/2026 OBJETO: ADITAMENTO
DE 1,764745576% DO VALOR CONTRATUAL,
CORRESPONDENTE A R$ 1.990.860,02, DESTINADO AO
CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
DE FACOEMULSIFICAÇÃO (CIRURGIAS DE CATARATA),
À CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE EQUIPE
COMPLEMENTAR DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
DURANTE O SURTO DE ESCABIOSE E AO
RESSARCIMENTO DO TRANSDUTOR FETAL C6-2 PARA O
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ -
HMUT. VALOR DO ADITIVO: R$ 1.990.860,02
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080/90, LEI FEDERAL
Nº 8.142/90, LEI MUNICIPAL Nº 4.572/13, LEI FEDERAL Nº
9.637/98, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE Nº 05, DE 28/09/2017, DECRETO MUNICIPAL Nº
15.790/24 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES.
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EXTRATO DE CONVÊNIO PROJETO
"ESPECIALIDADES DO FUTURO"
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE CONVENIADA: GRUPO FUTURO GESTÃO DE
SAÚDE CNPJ Nº 32.839.901/0001-68. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 13.152/2026. ASSINATURA:
22/07/2026. OBJETO: PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
DO GRUPO FUTURO GESTÃO DE SAÚDE NA
PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS,
MEDIANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO
"ESPECIALIDADES DO FUTURO", COMPREENDENDO
CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM
OTORRINOLARINGOLOGIA, CARDIOLOGIA, ORTOPEDIA
E OFTALMOLOGIA, EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA,
AVALIAÇÕES OFTALMOLÓGICAS, CONSULTAS PRÉ-
OPERATÓRIAS, CIRURGIAS DE CATARATA E RETORNOS
PÓS-CIRÚRGICOS, CONFORME O PLANO DE TRABALHO
APROVADO. VALOR TOTAL: R$ 1.053.538,78 (UM
MILHÃO, CINQUENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E
TRINTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIO. LEGISLAÇÃO: ARTIGO 199, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGOS 24 E 25 DA LEI
FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990;
NORMAS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUS; LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DEMAIS
NORMAS DE DIREITO PÚBLICO APLICÁVEIS.
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EXTRATO DE CONVÊNIO PROJETO "AUTIS-TIMA"
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE CONVENIADA: GRUPO FUTURO GESTÃO DE
SAÚDE CNPJ Nº 32.839.901/0001-68. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 3.769/2026. ASSINATURA: 22/07/2026.
OBJETO: PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DO GRUPO
FUTURO GESTÃO DE SAÚDE NA PRESTAÇÃO DE AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE INTEGRANTES DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE SUS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DO
PROJETO "AUTIS-TIMA", DESTINADO À TRIAGEM,
ESTRATIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO CLÍNICA E
MULTIDISCIPLINAR DE USUÁRIOS COM SUSPEITA DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA, COM
EMISSÃO DE LAUDO CONCLUSIVO QUANDO
CLINICAMENTE CABÍVEL, ORIENTAÇÕES À FAMÍLIA,
DEFINIÇÃO DE CONDUTAS, ELABORAÇÃO OU
ATUALIZAÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO E RETORNO
MULTIPROFISSIONAL, CONFORME O PLANO DE
TRABALHO APROVADO. VALOR TOTAL: R$ 600.000,00
(SEISCENTOS MIL REAIS). VIGÊNCIA: 6 (SEIS) MESES,
CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO ÓRGÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO. LEGISLAÇÃO: ARTIGO 199, § 1º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGOS 24 E 25 DA LEI
FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990;
NORMAS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUS; LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DEMAIS
NORMAS DE DIREITO PÚBLICO APLICÁVEIS.
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EXTRATO DE CONVÊNIO PROJETO "FELIZ-IDADE"
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE. CONVENIADA: GRUPO FUTURO GESTÃO DE
SAÚDE CNPJ Nº 32.839.901/0001-68. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 11.606/2026. ASSINATURA:
22/07/2026. OBJETO: PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
DO GRUPO FUTURO GESTÃO DE SAÚDE NA
PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS,
MEDIANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO "FELIZ-IDADE",
DESTINADO À POPULAÇÃO IDOSA COM 60 ANOS OU
MAIS, POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE,
COMPREENDENDO PRÉ-CONSULTA DE ENFERMAGEM,
EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA, CONSULTAS E
AVALIAÇÕES CARDIOLÓGICAS, ESTRATIFICAÇÃO DE
RISCO CARDIOVASCULAR, EMISSÃO DE LAUDOS DE
APTIDÃO PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS E
ATENDIMENTOS DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO POR
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CONFORME O
PLANO DE TRABALHO APROVADO. VALOR TOTAL: R$
509.038,79 (QUINHENTOS E NOVE MIL, TRINTA E OITO
REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 90
(NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO
EXTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
LEGISLAÇÃO: ARTIGO 199, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; ARTIGOS 24 E 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.080, DE
19 DE SETEMBRO DE 1990; NORMAS E DIRETRIZES DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS; LEGISLAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DEMAIS NORMAS DE
DIREITO PÚBLICO APLICÁVEIS.
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Extrato
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1029/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 21/07/2026
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA
EM 19/08/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 33.027,70 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0102/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1028/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA
PROCESSO: 13.993/2025 ASSINATURA: 21/07/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 18/08/2025 VALOR ESTIMADO:
R$ 20.547,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0102/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA
LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0075/2026
REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO
DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HERNANDSON XAVIER DE SOUSA MONTAGEM E MANUTENÇÃO - ENGEMAX
PROCESSO: 28.034/2025 ASSINATURA: 22/07/2026 OBJETO: REPLANILHAR OS
SERVIÇOS NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO DE 12,747418% (R$ 35.888,07) E
SUPRESSÃO DE 12,764311% (R$ 35.935,63), DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 18/02/2026, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 08/04/2026 E
APOSTILADO EM 25/02/2026 (RETIFICAÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0220/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124
INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0895/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
A J SANTOS DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 17.113/2026 ASSINATURA:
22/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALHO ROXO NACIONAL INTEIRO E TOMATE
DEBORA VALOR: R$ 188,02 VIGÊNCIA: 28/07/2026 A 26/10/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0892/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: 18.123/2026 ASSINATURA:
22/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT
COQUETEL A PARA ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL DE VIOLA CAIPIRA
REGIONAL" VALOR: R$ 7.240,00 VIGÊNCIA: 24/07/2026 E 02/10/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0844/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 15.932/2026 ASSINATURA:
21/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO P/ PANIFICAÇÃO - TIPO I
OU ESPECIAL, DESTINADA AO USO EM PANIFICAÇÃO VALOR: R$ 11.132,50
VIGÊNCIA: 20/07/2026 E 20/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 35.728/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0690/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
R DE O SANTIL EPI EPP PROCESSO: 12.072/2026 ASSINATURA: 22/07/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE BOTINA DE SEGURANÇA COM BIQUEIRA. LUVA DE RASPA DE
COURO COM PUNHO CURTO E CINTO DE SEGURANÇA COM TALABARTE DUPLO
EM Y VALOR: R$ 5.549,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 180 DIAS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0097/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.476/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: S. A. D. S., CPF/CNPJ: 224.###.###-11;
ENDEREÇO: Rua Caminho dos Cajueiros, Nº: 710, Quadra A, Lote 5,
Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-520,
B.C.: 2.1.228.005.001
Processo Adm. 1Doc 16.030/2.026 NP 0586/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo Nº 26.530/2.014, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO PREDIAL
FALTA DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE MURO
NOTIFICADO: A. L. R. D. A. A., CPF/CNPJ: 335.###.###-75;
ENDEREÇO: Rua José Benedito Agostinho, Nº: 85, Quadra E, P/Lote 09 e
10, Loteamento: Vila Marli, Bairro: Barranco, CEP: 12060-630, B.C.: 5.2.047.009.001
Processo Adm. 1Doc 5.685/2.026 NP 0245/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 10 (Dez) dias a contar da data da publicação desta, a proceda a MANUTENÇÃO do
MURO em conformidade os Artigos 437, 440 e 441 da Lei Complementar Nº 007 de 17 de
maio de 1991, acompanhado de profissional devidamente habilitado, bem como apresente a
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao serviço executado, ou proceda
a DEMOLIÇÃO do mesmo conforme determinam os Artigo 90, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994, a saber;
"Art. 90 A demolição total ou parcial do prédio será imposta nos seguintes
casos:
I quando houver risco iminente de ruir e o proprietário não queira
demolir."
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 007 de 1991
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
Errata: Republicação de Notificação Preliminar Obra, nº 0541/2026, publicado em 21
de julho de 2026, pag. 18, por motivo de inconsistência nos dados ( número da
Notificação)
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
REALIZAÇÃO DE OBRA SEM OU EM DESACORDO A LECENÇA EXPEDIDA
NOTIFICADO: L. R. D. S., CPF/CNPJ: 081.###.###-13;
ENDEREÇO: Rua Idalicio Dias Nogueira, Nº: 90, Quadra H, P/Lote
17, Loteamento: Residencial Independência, Bairro: Água Quente, CEP: 12040-710,
Matricula: 92.161, B.C.: 4.4.105.017.001
Processo Adm. Nº 1Doc 14.802 /2.026 NP 0541/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, considerando que obra de prédio Residencial localizada no endereço
supracitado, está sendo executada sem o a licença expedida pelo município no local de sua
realização, é que;
Nestas condições NOTIFICA o responsável acima identificado por ter
infringido o Código de Obras do Município, enquadrando a ação aos Artigos 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054/1994 , devendo regularizar a obra no prazo de 10 (dez) dias a contar da
publicação desta, sob pena de ser Embargada e Multada, considerando desde já o responsável
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: P. P. D. N. N., CPF/CNPJ: 044.###.###-64;
ENDEREÇO: Rua Mario Lucio Tavares de Mattos, S/N, Quadra 40, Lote
8, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-710,
B.C.: 7.2.042.008.001
Processo Adm. Nº 1Doc 19.433/2.026 NP 0711/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: A. R. D. O., CPF/CNPJ: 098.###.###-03;
ENDEREÇO: Rua Benedito Capeleto, S/N, Quadra A, Lote 8, Loteamento: Helvétia,
Bairro: Cataguá, CEP: 12092-370, B.C.: 2.7.257.008.001
Processo Adm. Nº 1Doc 19.447/2.026 NP 0712/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria DGPRH
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 952, DE 22 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 44.990/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
468, 10 de junho de 2026, a contar de 23/07/2026, que designou o (a) servidor (a)
DJANE SANTOS RICO matrícula 29254, para exercer a função de confiança de
Chefe de Serviço Administrativo de Atendimento Ambiental, subordinada à Secretaria
de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SECEC
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC Nº 5, DE 22 DE JULHO DE 2026.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO, respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Acervo instituída pela Portaria SECEC nº 09, de
03 de julho de 2024, alterada pela Portaria SECEC nº 41, de 23 de abril de 2025, passando a
ser composta pelos seguintes membros:
Titulares:
I - Alberto Martins Machado Júnior Matrícula nº 51.073;
II - Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira Matrícula nº 28.553;
III - Ana Paula Rolim de Souza Oliveira Matrícula nº 39.588;
IV - Fabiana Cabral Pazzine Rubim Matrícula nº 48.082;
V - Juliana Maria de Carvalho Matrícula nº 35.929;
VI - Marcilene Villarinho Álvares Matrícula nº 24.875;
VII - Michelly Bessa Castanheira Matrícula nº 47.576;
VIII - Rogério Eduardo Moreira Pereira Matrícula nº 35155;
IX - Wallace dos Santos Ferreira Matrícula nº 34.625.
Suplentes:
I - Simone Vanzella de Oliveira Matrícula nº 6.870;
II - Elaine Cristina Paoletti Vitalino Matrícula nº 25.650;
III - Luci Mara Moreira de Almeida Matrícula nº 53.966.0
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Portaria SESOP
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESOP Nº 04 DE 01 DE JULHO DE 2026
FABIANO GOMES PEREIRA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem,
Considerando o contido na Lei Federal nº 13.022 de 2014, que prevê a atuação na
prevenção e proteção dos bens materiais municipais;
Considerando a Lei Complementar nº 391 de 2016 que regulamenta a atuação da Guarda
Civil Municipal de Taubaté na proteção dos bens municipais seja de maneira ostensiva
ou mesmo virtual, no intuito de prevenir e inibir crimes e delitos;
Considerando a necessidade de manutenir os equipamentos de monitoramento de vídeo e
de alarme predial de propriedade da municipalidade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Taubaté, o
Setor de Manutenção de Alarmes e Câmeras.
Art. 2º - O setor será responsável manutenção instalação e configuração dos
eletrônicos de vigilância de propriedade do município de Taubaté, subordinado a
Inspetoria do Centro de Gestão Integrada.
Art. 3º - O Setor será composto por Guardas Civis Municipais e/ou servidores
municipais lotados na Secretária de Segurança e Ordem Pública de Taubaté.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
Fabiano Gomes Pereira
Secretário de Segurança e Ordem Pública
Carlos Eduardo dos Santos
Comandante da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1000, DE 20 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.593/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ADRIANA DE OLIVEIRA
MENDONCA matrícula 51535 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1001, DE 20 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.591/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LETICIA RAQUEL MARTINS
SOARES matrícula 35016 titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotada na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1006, DE 21 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 34.576/2026,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 841, de 03 de junho de 2026, para
que passe a constar, como membros da Comissão Permanente incumbida da realização
de Concursos Públicos e Processos Seletivos, os servidores abaixo relacionados, e não
como constou anteriormente:
Presidente
Mariana da Silva Brito
Membros
Fabiana Ester Silva
Graziela Cristina França da Silva
Kelly Cristine Alves
Fernanda Ferraz Freire
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1007, DE 21 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 28.144/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora RENATA MARIA
NOGUEIRA SANTOS IVO matrícula 51993 titular do cargo de Professor I, lotada
na Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de
22/07 a 24/07/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar
001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.010, DE 23 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das
atribuições legais, nos termos do artigo 58, § 1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I - Fica instituída a Comissão Especial Mista de Acompanhamento da Transição do Contrato de
Gestão do Hospital Municipal Universitário de Taubaté HMUT, com a finalidade de
acompanhar, coordenar e monitorar as ações relacionadas ao processo de transição da gestão,
garantindo a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população.
II - A Comissão Especial Mista será composta pelos seguintes membros:
Representantes do Município de Taubaté:
· Claudineia Aparecida de Assis e Castro
· Diana Maria Cardoso Silva Moraes
· Heitor Luis Alvareli Marques
Representante da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM:
· Patrícia Batista Higa
· Fabiana Mara Scarpelli L.A. Caldeira
Representante da Fundação Chavantes:
· Gisele Aparecida Rodrigues do Carmo Cardoso
· Rodolfo Monteiro Passos
· Fabio Marassi Gronsk
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br