Publicações da edição 1826 - 23/07/2026 e Ano V
Composição Conselho Municipal de Saúde
Atos Oficiais • Resoluções
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO
E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br
RESOLUÇÃO CMS Nº 009 DE 22 DE JULHO DE 2026
APROVA A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal Nº 768 de Junho de 2005 e considerando a Lei Federal
nº 8.142/1990, bem como a Resolução CNS nº 453/2012,
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a composição do Conselho Municipal de Saúde conforme resultado
do processo de escolha dos representantes dos segmentos que compõem o controle
social do Sistema Único de Saúde (SUS) em reunião ordinária.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde será composto por oito membros titulares e
respectivos suplentes, obedecendo à seguinte representação:
I Segmento dos Usuários do SUS 50%
1- Representante de Usuário:
Titular: Igreja Batista São Bento
Lilian Karla Souza de Oliveira
Suplente: Sindicato Rural de Sumidouro:
Maria Clara Santos Silva Xavier
2- Representantes da Associação Batista Entre Serras
Titular: Alessandro Pinheiro de Souza
Suplente: Narcisa Gomes Correia de Lima
3- Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Sumidouro-RJ
Titular: Roberta David
Suplente: Nilcea Lima da Cunha Tavares
4- Associação Sagrada Família:
Titular: Lucilene Caetano
Suplente: Gilnicéia da Silva Ramos
II Segmento dos Trabalhadores da Saúde 25%
1- Representante do Conselho Regional de Enfermagem
Titular: Rômulo Lampa Alves
Suplente: Luana Canela
2- Representante do Conselho Regional de Odontologia
Titular: Leandro de Almeida Rodrigues
Suplente: Vacância
III Segmento dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde 25%
1- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fabiola da Silva Wernech
Suplente: Cynthia Pinheiro de Souza do Nascimento
2- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Tuany Ramos Chermut
Suplente: Felipe Corguinha
Art. 3º Os conselheiros titulares e suplentes exercerão suas funções conforme
estabelecido na legislação vigente e no Regimento Interno do Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SUMIDOURO, 22 DE JULHO DE 2026
CYNTHIA PINHEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Expediente de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel:(22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 2447/2026
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Clínica da Gávea S.A.
Objeto: Prestar consulta médica a adolescente por determinação judicial
Valor global: R$ 423,50 (quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21.
Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Sumidouro, 22 de julho de 2026.
Jeronimo Assis Cardoso Junior
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Extrato ARP Pregão Eletrônico 044/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026
Processo Administrativo nº 2460/2026
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - SRP".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 22/07/2026 a 22/07/2027.
Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Munic. de Assistência Social ARP nº: 006/2026
Dot.: 1901.08244.0033 2.069 3390.32.0000 150000000-42
Firma: 1 FUNERÁRIA CARMENSE EIRELI - ME
CNPJ: 24.258.146/0001-08 - E-MAIL: funerariacarmense@gmail.com - Tel: (22) 2050-2151 - (22) 99834-4984
End: RUA CELSO CARRILHO DE FARIA, Nº 159, APT 501 - SÃO GERALDO - CARMO - RJ
LOTE ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
01 URNA FUNERÁRIAADULTO, COM ORNAMENTAÇÃO Unid 40 1.060,00 42.400,00
02 URNA FUNERÁRIA INFANTIL, COM ORNAMENTAÇÃO Unid 15 550,00 8.250,00
03 URNA FUNERÁRIA ESPECIAL EM MADEIRA TAMANHO ADULTO Unid 40 1.054,75 42.190,00
(OBESO), COM ORNAMENTAÇÃO
04 SERVIÇO DE TRANSPORTE FUNERÁRIO (TRANSLADO) KM 40.000 3,44 137.600,00
Total>> 230.440,00
Sumidouro, 22 de julho de 2026.
JERÔNIMO ASSIS CARDOSO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Atos Oficiais • Resoluções
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO
E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br
RESOLUÇÃO CMS Nº 010 DE 22 DE JULHO DE 2026
APROVA A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2026/2027.
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Municipal Nº 768 de Junho de 2005 e considerando a Lei Federal nº 8.142/1990, bem
como a Resolução CNS nº 453/2012, considerando a deliberação realizada em reunião
ordinária, ocorrida em 02 de Julho de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para
o biênio 2026/2027, eleita pelos membros do colegiado, conforme segue:
Presidente: Cynthia Pinheiro de Souza do Nascimento
Vice-Presidente: Roberta David
Secretária: Tuany Ramos Chermut
Art. 2º A Mesa Diretora exercerá suas atribuições em conformidade com a Lei
Municipal que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, o Regimento Interno e as
normas aplicáveis ao controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SUMIDOURO, 22 DE JULHO DE 2026
CYNTHIA PINHEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 18/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO e o SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), com nova redação
dada pela Lei nº 12.435/2011, estabelece a Vigilância Socioassistencial como função da política de
assistência social, ao lado da Proteção Social e a Defesa de Direitos;
CONSIDERANDOa instituição doSistema Único de Assistência Social SUAS pela Lei nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012), que define a Vigilância
Socioassistencial como função essencial da gestão;
CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial visa à produção, sistematização e análise de
informações territorializadas sobre vulnerabilidades e riscos sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, monitoramento e avaliação das ações
socioassistenciais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa, economicidade e racionalização da estrutura
pública, especialmente em municípios de pequeno porte;
CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura transparência e
acesso às informações públicas;
RESOLVE
Instituir, organizar e regulamentar a Vigilância Socioassistencial no Município de Sumidouro, no âmbito
da Secretaria Municipal de Assistência Social, sem criação de novos cargos ou unidades administrativas,
na forma desta Portaria.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída a Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social, como função permanente e transversal da gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS,
integrada às atividades já existentes.
Art. 2º A Vigilância Socioassistencial tem por finalidade:
I produzir, sistematizar, analisar e disseminar informações territorializadas sobre situações de
vulnerabilidade e risco social;
II subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação da política de assistência social;
III apoiar a tomada de decisões da gestão;
IV contribuir para a transparência e o controle social.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Vigilância Socioassistencial:
I identificar e analisar demandas da população;
II mapeara oferta e cobertura dos serviços;
III subsidiardiagnósticos socioterritoriais;
IV apoiar a alocação eficiente de recursos;
V fortalecer o caráter preventivo da política pública.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete à Vigilância Socioassistencial:
I coletar, organizar e analisar dados oriundos de sistemas comoCadÚnico, Prontuário SUAS, Registro
Mensal de Atendimentos (RMA) e Censo SUAS;
II elaborar estudos, relatórios, boletins e diagnósticos socioterritoriais;
III monitorar indicadores de vulnerabilidade social;
IV subsidiarplanos, programas e projetos;
V assessorar gestores e equipes técnicas na tomada de decisão;
VI promover a integração de informações entre serviços e unidades do SUAS;
VII garantir a qualidade e fidedignidade dos dados produzidos;
VIII apoiar o controle social e a transparência das ações públicas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º A Vigilância Socioassistencial será organizada como:
I área funcional integrada à gestão, sem constituição de nova unidade administrativa;
II forma articulada entre os setores e serviços existentes.
Art. 6º A coordenação das atividades será exercida por servidor designado por ato do gestor, sem
acréscimo remuneratório, dentre aqueles já pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de
Assistência Social, com perfil técnico compatível.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 7º As atividades da Vigilância Socioassistencial serão executadas de forma compartilhada por
servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente aqueles vinculados:
- à gestão do SUAS;
- ao CRAS, CREAS e demais unidades;
- à gestão do CadÚnico e programas sociais.
Art. 8º Poderá ser constituído, por ato interno, grupo de trabalho ou referência técnica, sem criação de
cargos, para operacionalização das ações.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I garantir condições mínimas de funcionamento, na estrutura física já existente;
II promover capacitação contínua dos servidores;
III integrar a VigilânciaSocioassistencial às demais funções do SUAS.
IV utilizar as informações produzidas no planejamento da política pública.
CAPÍTULO VII
DA INTEGRAÇÃO COM A REDE SUAS
Art. 10 Todos os serviços e unidades socioassistenciais deverão:
I fornecer dados e informações solicitadas pela Vigilância Socioassistencial;
II alimentar regularmente os sistemas oficiais;
III colaborar com processos de monitoramento e avaliação.
Parágrafo único: A Vigilância Socioassistencial constitui responsabilidade compartilhada entre todos os
trabalhadores do SUAS.
CAPÍTULO VIII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11 A Vigilância Socioassistencial deverá:
I produzir relatórios periódicos;
II monitorar indicadores de desempenho;
III subsidiar avaliações da política pública.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A implementação da Vigilância Socioassistencial não implicará criação de cargos, funções
gratificadas ou aumento de despesas, sendo executada com os recursos humanos já disponíveis.
Art. 13 Esta Portaria poderá ser regulamentada por atos internos complementares.
Art. 14 As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e já existentes.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 22 de Julho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Jerônimo Assis Cardoso Júnior
Secretário Municipal de Assistência Social