Publicações da edição 1826 - 23/07/2026 e Ano V

Publicações da edição 1826

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO

E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br

RESOLUÇÃO CMS Nº 009 DE 22 DE JULHO DE 2026

APROVA A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais

conferidas pela Lei Municipal Nº 768 de Junho de 2005 e considerando a Lei Federal

nº 8.142/1990, bem como a Resolução CNS nº 453/2012,

DELIBERA:

Art. 1º ­ Aprovar a composição do Conselho Municipal de Saúde conforme resultado

do processo de escolha dos representantes dos segmentos que compõem o controle

social do Sistema Único de Saúde (SUS) em reunião ordinária.

Art. 2º ­ O Conselho Municipal de Saúde será composto por oito membros titulares e

respectivos suplentes, obedecendo à seguinte representação:

I ­ Segmento dos Usuários do SUS ­ 50%

1- Representante de Usuário:

Titular: Igreja Batista São Bento

Lilian Karla Souza de Oliveira

Suplente: Sindicato Rural de Sumidouro:

Maria Clara Santos Silva Xavier

2- Representantes da Associação Batista Entre Serras

Titular: Alessandro Pinheiro de Souza

Suplente: Narcisa Gomes Correia de Lima

3- Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Sumidouro-RJ

Titular: Roberta David

Suplente: Nilcea Lima da Cunha Tavares

4- Associação Sagrada Família:

Titular: Lucilene Caetano

Suplente: Gilnicéia da Silva Ramos

II ­ Segmento dos Trabalhadores da Saúde ­ 25%

1- Representante do Conselho Regional de Enfermagem

Titular: Rômulo Lampa Alves

Suplente: Luana Canela

2- Representante do Conselho Regional de Odontologia

Titular: Leandro de Almeida Rodrigues

Suplente: Vacância

III ­ Segmento dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde ­ 25%

1- Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Fabiola da Silva Wernech

Suplente: Cynthia Pinheiro de Souza do Nascimento

2- Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Tuany Ramos Chermut

Suplente: Felipe Corguinha

Art. 3º ­ Os conselheiros titulares e suplentes exercerão suas funções conforme

estabelecido na legislação vigente e no Regimento Interno do Conselho Municipal de

Saúde.

Art. 4º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SUMIDOURO, 22 DE JULHO DE 2026

CYNTHIA PINHEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel:(22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2447/2026

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Clínica da Gávea S.A.

Objeto: Prestar consulta médica a adolescente por determinação judicial

Valor global: R$ 423,50 (quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21.

Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Sumidouro, 22 de julho de 2026.

Jeronimo Assis Cardoso Junior

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026

Processo Administrativo nº 2460/2026

Órgão Gestor: Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - SRP".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 22/07/2026 a 22/07/2027.

Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Munic. de Assistência Social ARP nº: 006/2026

Dot.: 1901.08244.0033 2.069 3390.32.0000 150000000-42

Firma: 1 FUNERÁRIA CARMENSE EIRELI - ME

CNPJ: 24.258.146/0001-08 - E-MAIL: funerariacarmense@gmail.com - Tel: (22) 2050-2151 - (22) 99834-4984

End: RUA CELSO CARRILHO DE FARIA, Nº 159, APT 501 - SÃO GERALDO - CARMO - RJ

LOTE ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

01 URNA FUNERÁRIAADULTO, COM ORNAMENTAÇÃO Unid 40 1.060,00 42.400,00

02 URNA FUNERÁRIA INFANTIL, COM ORNAMENTAÇÃO Unid 15 550,00 8.250,00

03 URNA FUNERÁRIA ESPECIAL EM MADEIRA TAMANHO ADULTO Unid 40 1.054,75 42.190,00

(OBESO), COM ORNAMENTAÇÃO

04 SERVIÇO DE TRANSPORTE FUNERÁRIO (TRANSLADO) KM 40.000 3,44 137.600,00

Total>> 230.440,00

Sumidouro, 22 de julho de 2026.

JERÔNIMO ASSIS CARDOSO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO

E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br

RESOLUÇÃO CMS Nº 010 DE 22 DE JULHO DE 2026

APROVA A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL

DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2026/2027.

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei

Municipal Nº 768 de Junho de 2005 e considerando a Lei Federal nº 8.142/1990, bem

como a Resolução CNS nº 453/2012, considerando a deliberação realizada em reunião

ordinária, ocorrida em 02 de Julho de 2026,

DELIBERA:

Art. 1º ­ Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para

o biênio 2026/2027, eleita pelos membros do colegiado, conforme segue:

Presidente: Cynthia Pinheiro de Souza do Nascimento

Vice-Presidente: Roberta David

Secretária: Tuany Ramos Chermut

Art. 2º ­ A Mesa Diretora exercerá suas atribuições em conformidade com a Lei

Municipal que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, o Regimento Interno e as

normas aplicáveis ao controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SUMIDOURO, 22 DE JULHO DE 2026

CYNTHIA PINHEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 18/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO e o SECRETÁRIO

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas

atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Assistência Social ­ LOAS (Lei nº 8.742/1993), com nova redação

dada pela Lei nº 12.435/2011, estabelece a Vigilância Socioassistencial como função da política de

assistência social, ao lado da Proteção Social e a Defesa de Direitos;

CONSIDERANDOa instituição doSistema Único de Assistência Social ­ SUAS pela Lei nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012), que define a Vigilância

Socioassistencial como função essencial da gestão;

CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial visa à produção, sistematização e análise de

informações territorializadas sobre vulnerabilidades e riscos sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, monitoramento e avaliação das ações

socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa, economicidade e racionalização da estrutura

pública, especialmente em municípios de pequeno porte;

CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura transparência e

acesso às informações públicas;

RESOLVE

Instituir, organizar e regulamentar a Vigilância Socioassistencial no Município de Sumidouro, no âmbito

da Secretaria Municipal de Assistência Social, sem criação de novos cargos ou unidades administrativas,

na forma desta Portaria.

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência

Social, como função permanente e transversal da gestão do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS,

integrada às atividades já existentes.

Art. 2º A Vigilância Socioassistencial tem por finalidade:

I ­ produzir, sistematizar, analisar e disseminar informações territorializadas sobre situações de

vulnerabilidade e risco social;

II ­ subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação da política de assistência social;

III ­ apoiar a tomada de decisões da gestão;

IV ­ contribuir para a transparência e o controle social.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Vigilância Socioassistencial:

I ­ identificar e analisar demandas da população;

II ­ mapeara oferta e cobertura dos serviços;

III ­ subsidiardiagnósticos socioterritoriais;

IV ­ apoiar a alocação eficiente de recursos;

V ­ fortalecer o caráter preventivo da política pública.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Compete à Vigilância Socioassistencial:

I ­ coletar, organizar e analisar dados oriundos de sistemas comoCadÚnico, Prontuário SUAS, Registro

Mensal de Atendimentos (RMA) e Censo SUAS;

II ­ elaborar estudos, relatórios, boletins e diagnósticos socioterritoriais;

III ­ monitorar indicadores de vulnerabilidade social;

IV ­ subsidiarplanos, programas e projetos;

V ­ assessorar gestores e equipes técnicas na tomada de decisão;

VI ­ promover a integração de informações entre serviços e unidades do SUAS;

VII ­ garantir a qualidade e fidedignidade dos dados produzidos;

VIII ­ apoiar o controle social e a transparência das ações públicas.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A Vigilância Socioassistencial será organizada como:

I ­área funcional integrada à gestão, sem constituição de nova unidade administrativa;

II ­ forma articulada entre os setores e serviços existentes.

Art. 6º A coordenação das atividades será exercida por servidor designado por ato do gestor, sem

acréscimo remuneratório, dentre aqueles já pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de

Assistência Social, com perfil técnico compatível.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 7º As atividades da Vigilância Socioassistencial serão executadas de forma compartilhada por

servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente aqueles vinculados:

- à gestão do SUAS;

- ao CRAS, CREAS e demais unidades;

- à gestão do CadÚnico e programas sociais.

Art. 8º Poderá ser constituído, por ato interno, grupo de trabalho ou referência técnica, sem criação de

cargos, para operacionalização das ações.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I ­ garantir condições mínimas de funcionamento, na estrutura física já existente;

II ­ promover capacitação contínua dos servidores;

III ­ integrar a VigilânciaSocioassistencial às demais funções do SUAS.

IV ­ utilizar as informações produzidas no planejamento da política pública.

CAPÍTULO VII

DA INTEGRAÇÃO COM A REDE SUAS

Art. 10 Todos os serviços e unidades socioassistenciais deverão:

I ­ fornecer dados e informações solicitadas pela Vigilância Socioassistencial;

II ­ alimentar regularmente os sistemas oficiais;

III ­ colaborar com processos de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único: A Vigilância Socioassistencial constitui responsabilidade compartilhada entre todos os

trabalhadores do SUAS.

CAPÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 11 A Vigilância Socioassistencial deverá:

I ­ produzir relatórios periódicos;

II ­ monitorar indicadores de desempenho;

III ­ subsidiar avaliações da política pública.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 A implementação da Vigilância Socioassistencial não implicará criação de cargos, funções

gratificadas ou aumento de despesas, sendo executada com os recursos humanos já disponíveis.

Art. 13 Esta Portaria poderá ser regulamentada por atos internos complementares.

Art. 14 As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e já existentes.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 22 de Julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Jerônimo Assis Cardoso Júnior

Secretário Municipal de Assistência Social