Publicações da edição 836 - 22/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 836

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

DECRETO Nº 08, DE 22 DE JULHO DE 2026

Institui o Programa de Vacinação nas

Escolas para os(as) alunos(as) da

educação infantil e do ensino fundamental

das escolas públicas e privadas do

Município.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA,

no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da

educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município

com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar

a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de

saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para

que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola,

pelo menos uma vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá

vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira

de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não

serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação,

que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a

alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo

cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira

de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de

vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a

unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de

saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma

lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data

da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para

subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter

suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste

artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na

escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre

a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade

básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de

vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja

analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela

Secretaria Municipal da Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal da Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

PORTARIA Nº 28, DE 22 DE JULHO DE 2026

Institui a Comissão Gestora para

elaboração do Plano Municipal de

Educação do Município de Malta/PB

para o decênio 2026­2036 e dá

outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 que

estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220 /2025 que instituiu o Sistema Nacional

de Educação;

CONSIDERANDO a Lei 15.388/2026 que aprovou o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 311/2015 que instituiu o Plano Municipal de

Educação (2015 ­ 2025);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal

de Educação, as ações para elaboração do novo Plano Municipal de Educação

previstas na Lei Nº 15.388/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal para elaboração, avaliação e

monitoramento do Plano Municipal de Educação (2026 ­ 2036), responsável por

definir metas, estratégias e prioridades para educação municipal.

Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora Municipal:

I - Sensibilizar e mobilizar os diferentes atores para o processo de elaboração do PME;

II - Assegurar espaços de participação social;

III - Organizar um cronograma de execução das etapas do PME;

IV - Criar, orientar e garantir o funcionamento de Grupos de Apoio a elaboração do

PME: Grupos de Trabalho, Câmaras Técnica, Subcomissões, quando houver

necessidade;

V - Garantir a disseminação dos resultados produzidos em cada etapa (dados,

informações, proposições, etc.);

VI - Realizar ações de formação dos diferentes atores a serem envolvidos no

processo;

VII - Compartilhar a experiência de elaboração do novo PME.

Parágrafo Único. O Poder Executivo editará atos para disciplinar a construção, o

monitoramento e a avaliação do novo Plano Municipal de Educação, considerando a

participação da Secretaria Municipal de Educação (equipe técnica), da comissão de

educação da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal de Educação (CME) e

do Fórum Municipal de Educação (FME).

Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

1 - Dois representantes da Secretaria Municipal da Educação, sendo:

Titular: Alba Rejane Soares Gabriel

Suplente: Francisco das Chagas Carneiro Rocha

2 - Dois representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo:

Titular: Euzicler Gregório dos Santos

Suplente: Josélia dos Santos Pereira

3 - Dois representantes do Fórum Municipal de Educação, sendo:

Titular: Joseilda Alves de Oliveira

Suplente: Hozana Alves de Lucena

4 - Dois representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal, sendo:

Titular: Milena Rodrigues Fontes

Suplente: Luiz Almeida Elias

5 - Dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:

Titular: Kalina Lígia do Nascimento

Suplente: Maria Eduarda Garcia dos Santos

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA AOS

DESIGNADOS.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

PORTARIA Nº 29, DE 22 DE JULHO DE 2026

Designa Gestor(a) de Contratos para

acompanhamento e fiscalização da

execução dos contratos

administrativos no âmbito do

Município de Malta/PB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 8º, §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º

de abril de 2021, que dispõe sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização

da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o efetivo cumprimento das obrigações

contratuais assumidas pela contratada;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA APARECIDA FERNANDES MORENO, matrícula

nº 1364, como GESTOR(A) DE CONTRATOS.

Art. 2º Compete ao(à) Gestor(a) de Contratos, entre outras atribuições:

I ­ coordenar e supervisionar a execução do contrato;

II ­ promover a interlocução com a contratada;

III ­ adotar providências para a formalização de alterações contratuais, prorrogações,

reajustes ou reequilíbrio econômico-financeiro, quando cabíveis;

IV ­ encaminhar à autoridade competente eventuais irregularidades identificadas.

Art. 3º O(A) Gestor(a) e o(a) Fiscal do Contrato responderão por suas atribuições nos

termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA À SERVIDORA

DESIGNADA.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional