Publicações da edição 836 - 22/07/2026 e Ano IV
DECRETO Nº 08, DE 22 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 08, DE 22 DE JULHO DE 2026
Institui o Programa de Vacinação nas
Escolas para os(as) alunos(as) da
educação infantil e do ensino fundamental
das escolas públicas e privadas do
Município.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da
educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município
com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar
a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de
saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para
que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola,
pelo menos uma vez por ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá
vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira
de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não
serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação,
que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a
alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo
cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira
de vacinação na data estipulada.
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de
vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a
unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de
saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma
lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data
da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para
subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter
suas vacinas atualizadas.
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste
artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na
escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre
a importância da vacinação.
Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade
básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de
vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja
analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela
Secretaria Municipal da Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal da Educação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional
PORTARIA Nº 28, DE 22 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 28, DE 22 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão Gestora para
elaboração do Plano Municipal de
Educação do Município de Malta/PB
para o decênio 20262036 e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220 /2025 que instituiu o Sistema Nacional
de Educação;
CONSIDERANDO a Lei 15.388/2026 que aprovou o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 311/2015 que instituiu o Plano Municipal de
Educação (2015 2025);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, as ações para elaboração do novo Plano Municipal de Educação
previstas na Lei Nº 15.388/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal para elaboração, avaliação e
monitoramento do Plano Municipal de Educação (2026 2036), responsável por
definir metas, estratégias e prioridades para educação municipal.
Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora Municipal:
I - Sensibilizar e mobilizar os diferentes atores para o processo de elaboração do PME;
II - Assegurar espaços de participação social;
III - Organizar um cronograma de execução das etapas do PME;
IV - Criar, orientar e garantir o funcionamento de Grupos de Apoio a elaboração do
PME: Grupos de Trabalho, Câmaras Técnica, Subcomissões, quando houver
necessidade;
V - Garantir a disseminação dos resultados produzidos em cada etapa (dados,
informações, proposições, etc.);
VI - Realizar ações de formação dos diferentes atores a serem envolvidos no
processo;
VII - Compartilhar a experiência de elaboração do novo PME.
Parágrafo Único. O Poder Executivo editará atos para disciplinar a construção, o
monitoramento e a avaliação do novo Plano Municipal de Educação, considerando a
participação da Secretaria Municipal de Educação (equipe técnica), da comissão de
educação da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal de Educação (CME) e
do Fórum Municipal de Educação (FME).
Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
1 - Dois representantes da Secretaria Municipal da Educação, sendo:
Titular: Alba Rejane Soares Gabriel
Suplente: Francisco das Chagas Carneiro Rocha
2 - Dois representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo:
Titular: Euzicler Gregório dos Santos
Suplente: Josélia dos Santos Pereira
3 - Dois representantes do Fórum Municipal de Educação, sendo:
Titular: Joseilda Alves de Oliveira
Suplente: Hozana Alves de Lucena
4 - Dois representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal, sendo:
Titular: Milena Rodrigues Fontes
Suplente: Luiz Almeida Elias
5 - Dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:
Titular: Kalina Lígia do Nascimento
Suplente: Maria Eduarda Garcia dos Santos
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA AOS
DESIGNADOS.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional
PORTARIA Nº 29, DE 22 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 29, DE 22 DE JULHO DE 2026
Designa Gestor(a) de Contratos para
acompanhamento e fiscalização da
execução dos contratos
administrativos no âmbito do
Município de Malta/PB.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 8º, §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, que dispõe sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização
da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o efetivo cumprimento das obrigações
contratuais assumidas pela contratada;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA APARECIDA FERNANDES MORENO, matrícula
nº 1364, como GESTOR(A) DE CONTRATOS.
Art. 2º Compete ao(à) Gestor(a) de Contratos, entre outras atribuições:
I coordenar e supervisionar a execução do contrato;
II promover a interlocução com a contratada;
III adotar providências para a formalização de alterações contratuais, prorrogações,
reajustes ou reequilíbrio econômico-financeiro, quando cabíveis;
IV encaminhar à autoridade competente eventuais irregularidades identificadas.
Art. 3º O(A) Gestor(a) e o(a) Fiscal do Contrato responderão por suas atribuições nos
termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA À SERVIDORA
DESIGNADA.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional