Publicações da edição 2072 - 22/07/2026 e Ano V

Publicações da edição 2072

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 025/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 091/2026.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso IV, alínea `a', e §7º da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no

Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da

empresa DISTRIBUIDORA TRIANGULINA DE VEICULOS LTDA., pessoa jurídica com sede à

Av. Fernando Costa, nº. 400, Bairro São Benedito, na cidade de Uberaba/MG, CEP.: 38.022-300,

inscrita no CNPJ sob o nº 25.421.280/0001-32, para prestação de serviços em revisão de 06

(seis) veículos VW/Polo Track MA, de modo a atender às demandas da Secretaria Municipal de

Saúde, no valor total de R$ 5.799,06 (Cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e seis

centavos). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 22 de julho de 2026.

Alessandra Aparecida de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Autoridade Competente

Portaria nº SAAE ­ SAC 045/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 20 de julho de 2026

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM

COMISSÃO E SEU RETORNO AO CARGO EFETIVO, COM EFEITOS RETROATIVOS

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Art. 1º) ­ Exonerar, de ofício, o Sr. Cláudio César de Oliveira Carvalho do cargo de Diretor de Obras e

Manutenção do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, cargo de provimento em

comissão, para o qual foi nomeado pela Portaria nº SAAE ­ SAC 045/2021, de 04 de novembro de 2021, nos

da Lei Municipal nº 1.687, de 04 de novembro de 2019.

Art. 2º) ­ Em decorrência da exoneração de que trata o artigo anterior, o servidor Cláudio César de Oliveira

Carvalho retorna ao cargo efetivo de Ajudante de Obras e Serviços, de provimento efetivo, previsto na Lei

Municipal nº 947, de 17 de junho de 2005, com suas alterações posteriores.

Art. 3º) ­ Esta portaria produz efeitos retroativos a 06 de julho de 2026, data em que o servidor comunicou seu

retorno ao SAAE.

Art. 4º) ­ Determinar à Coordenação de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e demais

providências cabíveis.

Art. 5º) ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

Portaria nº SAAE ­ SAC 046/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 20 de julho de 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR (LIP) AO

SERVIDOR QUE MENCIONA

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições

legais,

CONSIDERANDO

- que o servidor Cláudio César de Oliveira Carvalho requereu, em 09 de julho de 2026, Licença para Interesse

Particular (LIP);

- o disposto na Lei Municipal nº 1.687, de 04 de novembro de 2019, em especial o Capítulo XII,

- a manifestação do Superintendente em 10 de julho de 2026;

- o ASO ­ Atestado de Saúde Ocupacional ­ mudança de riscos ocupacionais, emitido em 13 de julho de 2026,

com parecer apto para função;

- o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do SAAE em 14 de julho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º) ­ Conceder ao servidor Cláudio César de Oliveira Carvalho, ocupante do cargo efetivo de Ajudante de

Obras e Serviços, Licença para Interesse Particular (LIP), pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 14 de

julho de 2026, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº 1.687, de 04 de novembro de 2019.

Art. 2º) ­ A licença de que trata o artigo anterior será concedida sem remuneração, não cabendo ao servidor

qualquer vencimento ou vantagem durante o período de afastamento.

Art. 3º) ­ Durante o período de licença, o servidor não poderá exercer qualquer cargo, emprego ou função

pública, sob pena de cassação da licença.

Art. 4º) ­ O servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício do seu cargo, ou ser convocado pelo

Superintendente a reassumir suas funções, nos termos dos arts. 103 e 104 da Lei Municipal nº 1.687/2019.

Art. 5º) ­ Determinar à Seção de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e demais providências

cabíveis.

Art. 6º) ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente