Publicações da edição 2072 - 22/07/2026 e Ano V
DESPACHO - RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2026 - P.A. 091/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 091/2026.
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 75, Inciso IV, alínea `a', e §7º da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no
Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da
empresa DISTRIBUIDORA TRIANGULINA DE VEICULOS LTDA., pessoa jurídica com sede à
Av. Fernando Costa, nº. 400, Bairro São Benedito, na cidade de Uberaba/MG, CEP.: 38.022-300,
inscrita no CNPJ sob o nº 25.421.280/0001-32, para prestação de serviços em revisão de 06
(seis) veículos VW/Polo Track MA, de modo a atender às demandas da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor total de R$ 5.799,06 (Cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e seis
centavos). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento/MG, 22 de julho de 2026.
Alessandra Aparecida de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde
Autoridade Competente
Portaria SAAE SAC 045/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 045/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 20 de julho de 2026
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM
COMISSÃO E SEU RETORNO AO CARGO EFETIVO, COM EFEITOS RETROATIVOS
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Exonerar, de ofício, o Sr. Cláudio César de Oliveira Carvalho do cargo de Diretor de Obras e
Manutenção do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, cargo de provimento em
comissão, para o qual foi nomeado pela Portaria nº SAAE SAC 045/2021, de 04 de novembro de 2021, nos
da Lei Municipal nº 1.687, de 04 de novembro de 2019.
Art. 2º) Em decorrência da exoneração de que trata o artigo anterior, o servidor Cláudio César de Oliveira
Carvalho retorna ao cargo efetivo de Ajudante de Obras e Serviços, de provimento efetivo, previsto na Lei
Municipal nº 947, de 17 de junho de 2005, com suas alterações posteriores.
Art. 3º) Esta portaria produz efeitos retroativos a 06 de julho de 2026, data em que o servidor comunicou seu
retorno ao SAAE.
Art. 4º) Determinar à Coordenação de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e demais
providências cabíveis.
Art. 5º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
Portaria SAAE SAC 046/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 046/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 20 de julho de 2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR (LIP) AO
SERVIDOR QUE MENCIONA
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
- que o servidor Cláudio César de Oliveira Carvalho requereu, em 09 de julho de 2026, Licença para Interesse
Particular (LIP);
- o disposto na Lei Municipal nº 1.687, de 04 de novembro de 2019, em especial o Capítulo XII,
- a manifestação do Superintendente em 10 de julho de 2026;
- o ASO Atestado de Saúde Ocupacional mudança de riscos ocupacionais, emitido em 13 de julho de 2026,
com parecer apto para função;
- o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do SAAE em 14 de julho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder ao servidor Cláudio César de Oliveira Carvalho, ocupante do cargo efetivo de Ajudante de
Obras e Serviços, Licença para Interesse Particular (LIP), pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 14 de
julho de 2026, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº 1.687, de 04 de novembro de 2019.
Art. 2º) A licença de que trata o artigo anterior será concedida sem remuneração, não cabendo ao servidor
qualquer vencimento ou vantagem durante o período de afastamento.
Art. 3º) Durante o período de licença, o servidor não poderá exercer qualquer cargo, emprego ou função
pública, sob pena de cassação da licença.
Art. 4º) O servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício do seu cargo, ou ser convocado pelo
Superintendente a reassumir suas funções, nos termos dos arts. 103 e 104 da Lei Municipal nº 1.687/2019.
Art. 5º) Determinar à Seção de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e demais providências
cabíveis.
Art. 6º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente