Publicações da edição 3638 - 22/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3638

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2026. (Localizar por 987683 - 7/2026 no COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de recapeamento asfáltico na Avenida Rio Grande do Sul.

Valor Máximo: R$3.228.142,96

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 10 de agosto de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de agosto de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026 (Localizar por 987683 - 6/2026 no COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de impressão de projetos e imagens, para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Planejamento.

Valor Máximo: R$45.924,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de agosto de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de agosto de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026, exclusivo para ME/EPP conforme L.C. n.º 123/2006 e suas

alterações. (Localizar por 987683 - 8/2026 no COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de gôndolas de parede para atender a Associação Central dos Produtores Rurais Ecológicos -

ACEMPRE.

Valor Máximo: R$9.516,40

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 12 de agosto de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 12 de agosto de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 120/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº

393/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de julho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LORECI CECILIA BOURSCHEIDT DE JOHANN

RENI DE PAULA SANTOS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para

candidato convocado como portador de necessidades especiais;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 121/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº

091/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 30 de julho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

GISELE PORTO RADTKE

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 122/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº

398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de julho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DANIELLY SOARES DA SILVA BOESING

JULIA MARIA LUDVIG

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 123/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº

159/2026, que homologa o resultado final.

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de julho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ CIÊNCIAS CONTÁBEIS

JOÃO AUGUSTO MEURER ROHSLER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo

masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 35/2026

Data: 21 de julho de 2026

Dispõe sobre a suspensão da publicação de

matérias institucionais envolvendo autoridades

em campanha eleitoral no âmbito do sítio

eletrônico e dos canais oficiais de comunicação

da Câmara Municipal de Marechal Cândido

Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29

da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da

Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de

1997, especialmente as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a igualdade de oportunidades entre os

candidatos, bem como evitar a utilização dos meios oficiais de comunicação para promoção

institucional de agentes públicos durante o período eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de vedação previsto na legislação eleitoral, fica suspensa a

publicação, no sítio eletrônico oficial, nas redes sociais e nos demais canais institucionais de

comunicação da Câmara Municipal, de matérias jornalísticas, informativos, reportagens,

entrevistas, fotografias, vídeos ou quaisquer outros conteúdos que promovam ou destaquem a

atuação de autoridade, agente político ou servidor que seja candidato a cargo eletivo.

§ 1º A vedação compreende, entre outros, conteúdos relativos à apresentação de

proposições, participação em eventos, entrega de homenagens, visitas institucionais,

manifestações individuais, entrevistas e demais atos que possam caracterizar publicidade

institucional ou promoção pessoal.

§ 2º O disposto nesta Portaria aplica-se igualmente às matérias produzidas antes do

início do período de vedação que permaneçam em destaque ou sejam republicadas durante o

período eleitoral, cabendo à unidade responsável promover sua retirada ou ocultação, quando

necessário.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica às informações cuja divulgação decorra

de obrigação constitucional ou legal de transparência, permanecendo disponíveis ao público,

dentre outras:

I ­ Portal da Transparência;

II ­ Portal do Processo Legislativo;

III ­ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ­ SAPL, ou sistema equivalente;

IV ­ Pautas das sessões, atas, ordens do dia, votações, textos integrais das proposições

legislativas, normas jurídicas, diários oficiais, editais e demais atos oficiais;

V ­ Informações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000, pela Lei Federal nº

12.527/2011 e demais normas de transparência pública.

§ 1º As informações previstas neste artigo deverão ser disponibilizadas de forma

objetiva, impessoal e exclusivamente para atendimento das exigências legais de publicidade e

transparência, vedada sua utilização em formato de notícia institucional ou conteúdo promocional.

§ 2º A manutenção das informações referidas neste artigo não autoriza a elaboração de

matérias jornalísticas, chamadas de destaque, publicações em redes sociais ou quaisquer outras

formas de divulgação institucional que possam conferir evidência individual a agente político

candidato.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação e os servidores responsáveis pelos canais oficiais

deverão adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria, promovendo a suspensão,

retirada ou ocultação das publicações abrangidas por este ato.

Art. 4º Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Portaria deverão ser submetidas

previamente à Procuradoria Jurídica para análise e orientação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos

durante o período de vedação previsto na legislação eleitoral.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de julho de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3637, em 21/07/2026

PORTARIA nº 1471/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

FABRICIA TICIANE DA CUNHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 22/07/2026 A 31/07/2026

JOAQUIM CARLOS DE SOUZA MOTORISTA 06/07/2026 A 04/08/2026

LUCIO FLAVIO FERNANDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27/07/2026 A 05/08/2026

LURDESMERI DE SOUZA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO 13/07/2026 A 22/07/2026

MARCIO CRISTIANO KROTH MOTORISTA 13/07/2026 A 27/07/2026

II - REVOGAR, os dispositivos da Portaria nº 1312/2026, de 29 de junho de

2026, concernente aos servidores Joaquim Carlos de Souza e Marcio Cristiano Kroth.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1475/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

156/2026, na modalidade Dispensa nº 29/2026, cujo objeto é o fornecimento de refeições

aos servidores que prestarão serviços durante a realização da Expo Rondon 2026:

1. Gestor de Contrato: ROGES ADRIANO FREITAG, na qualidade de membro

titular e GUSTAVO RODRIGO SCHIO, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VITOR ANDRE PALINSKI DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

titular e RAFAELA DAHMER FRANDOLOSO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1477/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 114/2026, de 08 de julho de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

CAMILA JUNGES PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

JULIANE CRISTINA BORGES PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1478/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato ELZIR TENORIO SIMAO DE BRITO, convocado

pelo Edital de Convocação nº 115/2026, de 08 de julho de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS DO ENSINO

FUNDAMENTAL, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1479/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 116/2026

de 10 de julho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato LUCAS

DAMIR GALL DE MESQUITA, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo

estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1480/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 117/2026, de 10 de julho de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital:

NOME CARGO

FABIANA DA SILVA UCHOA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TANIA DOS SANTOS FARIAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0137/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE

CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE

SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

R E S O L V E

I ­ Conceder no mês de julho de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de

provimento efetivo, de acordo com o que dispõe os Art. 32, da Lei nº 4.423 de 28 de março de

2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme

especificado:

NOME DE: PROMOÇÃO VERTICAL

P06DN10 PARA:

Adriano Stolarski P06DN11

Argeu Afonso Sander P04BN22

P04BN23

II ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025