Publicações da edição 3638 - 22/07/2026 e Ano VII
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 23/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2026. (Localizar por 987683 - 7/2026 no COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de recapeamento asfáltico na Avenida Rio Grande do Sul.
Valor Máximo: R$3.228.142,96
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 10 de agosto de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de agosto de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 51/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026 (Localizar por 987683 - 6/2026 no COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de impressão de projetos e imagens, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Planejamento.
Valor Máximo: R$45.924,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de agosto de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de agosto de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 52/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026, exclusivo para ME/EPP conforme L.C. n.º 123/2006 e suas
alterações. (Localizar por 987683 - 8/2026 no COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Aquisição de gôndolas de parede para atender a Associação Central dos Produtores Rurais Ecológicos -
ACEMPRE.
Valor Máximo: R$9.516,40
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 12 de agosto de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 12 de agosto de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 120/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 120/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº
393/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
LORECI CECILIA BOURSCHEIDT DE JOHANN
RENI DE PAULA SANTOS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para
candidato convocado como portador de necessidades especiais;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 121/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 121/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº
091/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 30 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
GISELE PORTO RADTKE
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 122/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 122/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº
398/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DANIELLY SOARES DA SILVA BOESING
JULIA MARIA LUDVIG
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 123/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 123/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº
159/2026, que homologa o resultado final.
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JOÃO AUGUSTO MEURER ROHSLER
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTAIR Nº 35/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PORTARIA Nº 35/2026
Data: 21 de julho de 2026
Dispõe sobre a suspensão da publicação de
matérias institucionais envolvendo autoridades
em campanha eleitoral no âmbito do sítio
eletrônico e dos canais oficiais de comunicação
da Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29
da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de
1997, especialmente as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a igualdade de oportunidades entre os
candidatos, bem como evitar a utilização dos meios oficiais de comunicação para promoção
institucional de agentes públicos durante o período eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Durante o período de vedação previsto na legislação eleitoral, fica suspensa a
publicação, no sítio eletrônico oficial, nas redes sociais e nos demais canais institucionais de
comunicação da Câmara Municipal, de matérias jornalísticas, informativos, reportagens,
entrevistas, fotografias, vídeos ou quaisquer outros conteúdos que promovam ou destaquem a
atuação de autoridade, agente político ou servidor que seja candidato a cargo eletivo.
§ 1º A vedação compreende, entre outros, conteúdos relativos à apresentação de
proposições, participação em eventos, entrega de homenagens, visitas institucionais,
manifestações individuais, entrevistas e demais atos que possam caracterizar publicidade
institucional ou promoção pessoal.
§ 2º O disposto nesta Portaria aplica-se igualmente às matérias produzidas antes do
início do período de vedação que permaneçam em destaque ou sejam republicadas durante o
período eleitoral, cabendo à unidade responsável promover sua retirada ou ocultação, quando
necessário.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica às informações cuja divulgação decorra
de obrigação constitucional ou legal de transparência, permanecendo disponíveis ao público,
dentre outras:
I Portal da Transparência;
II Portal do Processo Legislativo;
III Sistema de Apoio ao Processo Legislativo SAPL, ou sistema equivalente;
IV Pautas das sessões, atas, ordens do dia, votações, textos integrais das proposições
legislativas, normas jurídicas, diários oficiais, editais e demais atos oficiais;
V Informações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000, pela Lei Federal nº
12.527/2011 e demais normas de transparência pública.
§ 1º As informações previstas neste artigo deverão ser disponibilizadas de forma
objetiva, impessoal e exclusivamente para atendimento das exigências legais de publicidade e
transparência, vedada sua utilização em formato de notícia institucional ou conteúdo promocional.
§ 2º A manutenção das informações referidas neste artigo não autoriza a elaboração de
matérias jornalísticas, chamadas de destaque, publicações em redes sociais ou quaisquer outras
formas de divulgação institucional que possam conferir evidência individual a agente político
candidato.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação e os servidores responsáveis pelos canais oficiais
deverão adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria, promovendo a suspensão,
retirada ou ocultação das publicações abrangidas por este ato.
Art. 4º Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Portaria deverão ser submetidas
previamente à Procuradoria Jurídica para análise e orientação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
durante o período de vedação previsto na legislação eleitoral.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de julho de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
PORTARIA nº 1471/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3637, em 21/07/2026
PORTARIA nº 1471/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
FABRICIA TICIANE DA CUNHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 22/07/2026 A 31/07/2026
JOAQUIM CARLOS DE SOUZA MOTORISTA 06/07/2026 A 04/08/2026
LUCIO FLAVIO FERNANDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27/07/2026 A 05/08/2026
LURDESMERI DE SOUZA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO 13/07/2026 A 22/07/2026
MARCIO CRISTIANO KROTH MOTORISTA 13/07/2026 A 27/07/2026
II - REVOGAR, os dispositivos da Portaria nº 1312/2026, de 29 de junho de
2026, concernente aos servidores Joaquim Carlos de Souza e Marcio Cristiano Kroth.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1475/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1475/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
156/2026, na modalidade Dispensa nº 29/2026, cujo objeto é o fornecimento de refeições
aos servidores que prestarão serviços durante a realização da Expo Rondon 2026:
1. Gestor de Contrato: ROGES ADRIANO FREITAG, na qualidade de membro
titular e GUSTAVO RODRIGO SCHIO, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: VITOR ANDRE PALINSKI DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
titular e RAFAELA DAHMER FRANDOLOSO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1477/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1477/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 114/2026, de 08 de julho de 2026, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
CAMILA JUNGES PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
JULIANE CRISTINA BORGES PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1478/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1478/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato ELZIR TENORIO SIMAO DE BRITO, convocado
pelo Edital de Convocação nº 115/2026, de 08 de julho de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1479/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1479/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 116/2026
de 10 de julho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato LUCAS
DAMIR GALL DE MESQUITA, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo
estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1480/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1480/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 117/2026, de 10 de julho de 2026, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital:
NOME CARGO
FABIANA DA SILVA UCHOA TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TANIA DOS SANTOS FARIAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0137/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0137/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
I Conceder no mês de julho de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, de acordo com o que dispõe os Art. 32, da Lei nº 4.423 de 28 de março de
2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme
especificado:
NOME DE: PROMOÇÃO VERTICAL
P06DN10 PARA:
Adriano Stolarski P06DN11
Argeu Afonso Sander P04BN22
P04BN23
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025