Publicações da edição 1021 - 21/07/2026 e Ano IV
Autorização de Contratação Direta - Inexigibilidade 03/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE 03/2026
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a
contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
nos termos do 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21
e suas alterações.
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: Associação Paulista das Entidades de Previdência do Estado e
dos Municípios - APEPREM
Processo IPMT: 215/2026
Objeto: Realização das inscrições dos servidores, Conselheiros e Presidente
do IPMT no XIX Encontro Jurídico e Financeiro APEPREM.
Valor: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais).
Vigência: Período de duração dos cursos
Contratação Direta por: Inexigibilidade nº 03/2026
Data de Autorização: 20/07/2026
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 74, inciso III, alínea "f".
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Aviso de Licitação Deserta
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES
AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026 PROCESSO Nº
128/2025
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES torna
público, para conhecimento dos interessados, que a Concorrência Eletrônica nº 01/2026, Processo
nº 128/2025, cujo objeto é a concessão onerosa de direito real de uso de imóvel de propriedade da
FUNCABES, destinado à exploração comercial, mediante licitação na modalidade concorrência, com
sessão realizada em 20 de julho de 2026, foi declarada deserta, em razão da inexistência de
propostas apresentadas.
Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações pelo telefone (12)
3632-2550.
Chamamento público n° 10/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 6.435/26
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 10/26
CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANÁLISE DAS AMOSTRAS
Considerando a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ficam CLASSIFICADAS as cooperativas conforme
segue:
1º - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO PARAIBA COOPERVALE
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, ofertando 71.305 kg de Banana Nanica Convencional, com valor
unitário de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) o kg, totalizando R$ 727.311,00 (Setecentos e vinte e sete
mil, trezentos e onze reais) e 29.399 kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 11,51
(onze reais e cinquenta e um centavos) o kg, totalizando R$ 338.382,49 (trezentos e trinta e oito mil,
trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos);
2º - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARAÍBA COAPVALE, ofertando
119.384 kg de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) o
kg, totalizando R$ 1.217.716,80 (Um milhão, duzentos e dezessete mil, setecentos e dezesseis reais e
oitenta centavos) e 102.016 kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 11,51 (onze reais e
cinquenta e um centavos) o kg, totalizando R$ 1.174.204,16 (um milhão, cento e setenta e quatro mil,
duzentos e quatro reais e dezesseis centavos) e 19.754 kg de Banana Prata Orgânica, com valor unitário de
R$ 14,17 (quinze reais e sessenta e sete centavos) o kg, totalizando R$ 279.914,18 (duzentos e setenta e
nove mil, novecentos e quatorze reais e dezoito centavos);
3º - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS -APRAD, ofertando 43.131kg de
Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) o kg, totalizando
R$ 439.936,20 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos) e 17.375
kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 11,51 (dez reais e quarenta e seis centavos) o
kg, totalizando R$ 199.986,25 (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco
centavos);
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Cooperativas DESCLASSIFICADAS
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ASSENTADOS FAZENDA CONQUISTA DO MUNICÍPIO
DE TREMEMBE- COOAFACT: não realizou a divisão do quantitativo de produtos por agricultor
conforme art. 35, §3º inciso VII da Resolução nº. 04/2026.
- ASSOCIACAO AGRICOLA NOVOS CAMPOS: não realizou a divisão do quantitativo de produtos
por agricultor conforme art. 35, §3º inciso VII da Resolução nº. 04/2026.
Comissão Especial, aos 16 de Julho de 2026.
Pâmela Ap. Moreira Leite Marcelo dos Santos
Thiago Telles de Faria
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Chamamento público n° 13/25
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 8.898/26
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 13/26
CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
Considerando a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fica CLASSIFICADA a cooperativa conforme segue:
1º - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARAÍBA COAPVALE, ofertando 18.834
kg de Laranja Ponkã, com valor unitário de R$ 12,74 (doze reais e setenta e quatro centavos) o kg,
totalizando R$ 239.945,16 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis
centavos);
Cooperativas DESCLASSIFICADAS
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ASSENTADOS DO MUNICÍPIO DE TREMEMBE-
COOAAT: não realizou a divisão do quantitativo de produtos por agricultor conforme art. 35, §3º inciso
VII da Resolução nº. 04/2026.
- ASSOCIACAO AGRICOLA NOVOS CAMPOS: não realizou a divisão do quantitativo de produtos
por agricultor conforme art. 35, §3º inciso VII da Resolução nº. 04/2026.
Comissão Especial, aos 16 de Julho de 2026.
Pâmela Ap. Moreira Leite Marcelo dos Santos
Thiago Telles de Faria
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Convocação CAE
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CACS FUNDEB
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação Municipal de Taubaté/SP
CONVOCAÇÃO
O Presidente do CACS - FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,
DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para
a sétima reunião ordinária de 2026 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:
DATA: 23/07/2026
LOCAL: SALA 1 - CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES SEED
HORÁRIO: 14 h
PAUTA:
1 - LEITURA DA ATA ANTERIOR
2 LEITURA DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO
E PARECER REF. MÊS JUNHO/2026.
Taubaté, 20 de julho de 2026.
Graziela Cristina França da Silva
PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.439, DE 21DE JULHO DE 2026
Institui o Procedimento de Análise Bimestral de Planejamento e
Execução Orçamentária, com participação das Secretarias
Municipais, e estabelece rotinas de registro e encaminhamentos.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, "a", da Lei Orgânica do Município, em vista ao
constante do Processo Administrativo nº 4.519/2026 e Memorando nº 40.096/2026, CONSIDERANDO:
1) a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF),
especialmente quanto à responsabilidade fiscal, à adequação dos gastos públicos e ao cumprimento do art.
9º, que exige a avaliação bimestral de metas e ajustes na gestão;
2) o Decreto nº 16.323/2026, que institui o Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de
Investimento PMRCI, e a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, os instrumentos de
planejamento, monitoramento e gestão do orçamento; e
3) a necessidade de instituir rotina bimestral padronizada, com participação das Secretarias Municipais,
para acompanhamento das execuções e das alterações orçamentárias.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Taubaté, o Procedimento de Análise
Bimestral de Planejamento e Execução Orçamentária com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão
gerencial, mediante:
I acompanhamento das alterações orçamentárias;
II acompanhamento da execução orçamentária das Secretarias, com identificação de
divergências entre planejado e executado; e
III compatibilização da execução orçamentária com as peças orçamentárias vigentes,
especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º O procedimento aplica-se ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão
Estratégica DPOGE e a todas as Secretarias Municipais, no que se refere à gestão de planejamento e
orçamento.
§1º Compete ao DPOGE coordenar tecnicamente o procedimento, promover a
consolidação das informações orçamentárias encaminhadas pelas Secretarias, convocar as reuniões de
análise e efetuar os registros internos pertinentes.
§2º Compete às Secretarias Municipais prestar as informações de sua responsabilidade,
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Estado de São Paulo
manifestar-se sobre a execução orçamentária de sua área e acompanhar os encaminhamentos decorrentes da
análise bimestral.
§3º Cada Secretaria Municipal indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente para
participação nas análises bimestrais, que deverão trabalhar necessariamente de maneira direta com o
orçamento da Secretaria.
§4º As Secretarias Municipais deverão subsidiar o DPOGE com as informações técnicas
necessárias à realização das análises, mediante solicitação.
Parágrafo único. O DPOGE poderá convocar reunião extraordinária quando houver
necessidade de reorientação relevante de prioridades, reprogramações ou ajustes de planejamento.
Art. 3º A coordenação técnica do procedimento caberá ao DPOGE.
Art. 4º Constituem quesitos mínimos da análise bimestral as alterações orçamentárias realizadas
e o balanço orçamentário encaminhado por cada Secretaria.
Parágrafo único. O registro resumido da análise será realizado via sistema digital interno
ou em sistema oficial equivalente, na forma definida pela coordenação técnica do procedimento.
Art. 5º O rito operacional da análise bimestral, inclusive etapas, prazos, responsabilidades
complementares e documentos de apoio, será disciplinado pela coordenação técnica do procedimento,
observadas as atribuições de cada Secretarias envolvida.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 21 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.440, DE 21 DE JULHO DE 2026
Institui o Monitoramento Fiscal dos Contratos Administrativos do
Município de Taubaté, estabelece o seu acompanhamento, em
alinhamento ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal do
Município, e do Programa Municipal de Recuperação da Capacidade
do Investimento e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, "a", da Lei Orgânica do Município,
em vista ao constante do Processo Administrativo nº 4.519/2026 e Memorando nº 40.096/2026,
CONSIDERANDO:
1) o disposto no art. 167-A da Constituição Federal, que estabelece mecanismos de ajuste fiscal
destinados à preservação do equilíbrio das contas públicas e da sustentabilidade financeira dos
entes federativos;
2) o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000
Lei de Responsabilidade Fiscal, que condicionam a geração, expansão e aperfeiçoamento da ação
governamental à demonstração da adequação orçamentária e financeira e da compatibilidade com
as metas fiscais;
3) o disposto nos arts. 58 a 65 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que disciplinam a
execução da despesa pública mediante empenho, liquidação e pagamento, impondo à
Administração o dever de planejamento, acompanhamento e controle da execução orçamentária e
financeira;
4) a necessidade de aprimorar, da perspectiva da Secretaria Municipal da Fazenda, a gestão
orçamentária e financeira dos contratos administrativos, em conformidade com a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas;
5) a adesão do Município ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, instituído pela Lei
Municipal nº 6.108, de 9 de outubro de 2025, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 16.227,
de 11 de novembro de 2025, que estabelecem a limitação do crescimento anual das despesas
primárias do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social do Município;
6) a necessidade de prevenir a assunção de obrigações contratuais incompatíveis com a
capacidade financeira do Município, bem como de evitar a expansão de despesas sem a
correspondente disponibilidade orçamentária e financeira;
7) a necessidade de fortalecer os instrumentos de governança, planejamento, monitoramento e
controle das despesas contratuais, visando assegurar a observância dos princípios da
responsabilidade fiscal, economicidade, eficiência e equilíbrio das finanças municipais; e,
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8) a necessidade de assegurar a sustentabilidade fiscal, a transparência, a economicidade, a
eficácia e a eficiência na aplicação dos recursos públicos municipais, e garantir a prestação dos
serviços públicos e políticas públicas para o município de Taubaté;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria de Fazenda, no âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté, e conforme
atribuições do artigo 188 da Lei Complementar 545/2026, visando acompanhar a política financeira e
contábil do Município, institui o Processo de Monitoramento Orçamentário e Financeiro de Contratos.
§1º O processo tem como finalidade estruturar dados, informações e análises que permitam a
melhoria dos impactos orçamentários, financeiros e fiscais das contratações públicas, com foco na
execução eficiente, no planejamento estratégico, na observância dos parâmetros estabelecidos pelo Plano
de Promoção do Equilíbrio Fiscal e na ampliação da capacidade de investimento público.
§2º Este processo tem foco estritamente nas questões orçamentárias e financeiras, e não conflita com
as competências e atribuições do Departamento de Contratos e Convênios da Secretaria de Administração.
Art. 2º O Processo de Monitoramento Orçamentário e Financeiro de Contratos será
desenvolvido em etapas sucessivas e integradas, e compreende:
I o levantamento, a organização e a padronização das informações relativas aos contratos
administrativos vigentes;
II o subsídio para eventual classificação dos contratos quanto à sua relevância estratégica
para o plano de governo;
III o subsídio para a análise da compatibilidade dos contratos com o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV o acompanhamento técnico, orçamentário e financeiro dos contratos;
V a promoção da eficiência orçamentária e a otimização dos recursos públicos; e,
VI a avaliação da compatibilidade dos contratos com a capacidade financeira do
Município, observadas as metas fiscais, os limites legais de despesa, as regras de responsabilidade fiscal.
CAPÍTULO II
DA TABELA DE REFERÊNCIA CONTRATUAL
Art. 3º Fica instituída a Tabela de Referência Contratual, em formato digital, de preenchimento e
atualização permanente obrigatória por todas as Secretarias e órgãos da Administração Municipal, a ser
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fornecida pela Secretaria de Fazenda por meio do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão
Estratégica.
§ 1º A Tabela de Referência Contratual será disponibilizada pela Secretaria da Fazenda em
formulário eletrônico padronizado no ambiente digital da Prefeitura Municipal.
§ 2º A tabela deverá se preenchida com as informações técnicas, administrativas, orçamentárias,
financeiras e contratuais necessárias ao acompanhamento, ao monitoramento e à gestão estratégica dos
contratos administrativos.
§ 3º Após o preenchimento, o responsável deverá gerar, salvar e encaminhar à Secretaria da Fazenda
a planilha eletrônica padronizada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Decreto e
sempre que houver qualquer alteração contratual pertinente às informações demandadas na tabela.
§ 4º O preenchimento, a atualização e a veracidade das informações da Tabela de Referência
Contratual são de responsabilidade dos titulares de cada Secretaria, por meio dos respectivos gestores e
fiscais de contratos.
§ 5º Cada Secretaria deverá designar formalmente o servidor responsável pela consolidação e pelo
encaminhamento das informações tabuladas.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Secretaria da Fazenda:
I consolidar as Tabelas de Referência Contratual encaminhadas pelas Secretarias e órgãos; e,
II analisar as informações recebidas para identificar inconsistências, riscos e oportunidades de
melhoria na gestão contratual, especialmente quanto à aderência aos limites de despesa fixados pelo regime
fiscal vigente.
§ 1º A atuação da Secretaria Municipal da Fazenda no âmbito deste Decreto possui natureza
exclusivamente orçamentária, financeira, fiscal e gerencial, não substituindo ou afastando as competências
dos gestores e fiscais de contratos da Secretaria responsável pela contratação, da Secretaria de
Administração e da Procuradoria Geral do Município quanto à formalização, execução, fiscalização,
alteração, prorrogação, instrução processual e controle jurídico dos contratos administrativos.
§ 2º Compete a cada Secretaria:
I designar formalmente o gestor e o fiscal de cada contrato, com as respectivas atribuições;
II garantir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e a adequada fiscalização da execução; e,
III manter a Tabela de Referência Contratual atualizada sempre que houver qualquer alteração
contratual, e encaminhar a referida Tabela à Secretaria Municipal da Fazenda nos prazos estabelecidos.
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CAPÍTULO IV
DO APRIMORAMENTO DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 6º Para aprimorar a gestão e a fiscalização dos contratos da perspectiva orçamentária e
financeira, a Secretaria da Fazenda promoverá as seguintes ações:
I reuniões periódicas entre os gestores e os fiscais de contratos estratégicos para a troca de
experiências e o alinhamento de procedimentos;
II elaboração de planos de fiscalização específicos para contratos de alta complexidade ou de
elevada relevância; e,
III ações de orientação administrativa e financeira para os servidores envolvidos na gestão e na
fiscalização de contratos.
Paragrafo Único. O aprimoramento de gestão e fiscalização a que se referem o caput e seus incisos
abrange atribuições estritamente orçamentárias e financeiras.
CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os resultados apurados poderão ser consolidados em relatórios técnicos e gerenciais
destinados a subsidiar as decisões de gestão, especialmente no que se refere:
I à alocação de recursos e aos remanejamentos orçamentários;
II à definição de prioridades de investimento;
III à revisão de despesas e à adequação às metas fiscais; e,
IV ao cumprimento dos limites de crescimento das despesas primárias estabelecidos pelo Plano de
Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 21de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 17.613/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 50.400,00 (Cinquenta mil e
quatrocentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.108/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 319/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: DAKFILM COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 3.740,48 (Três mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.670/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 319/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: DAKFILM COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 3.740,48 (Três mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.724/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 63/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 410.032,80 (Quatrocentos e dez mil e
trinta e dois reais e oitenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.723/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 42/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA, no valor de R$ 6.840,00 (Seis mil e oitocentos e quarenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.178/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesa refeitório, constante do presente
processo, a favor da empresa: FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS
LTDA, no valor de R$ 752,40 (Setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.648/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de gaveteiro, constante do presente processo, a
favor da empresa: ROGER EDUARDO DOS SANTOS, no valor de
R$ 294,50 (Duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.513/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ventiladores, constante do presente
processo, a favor da empresa: INVISTA BUSINESS DISTRIBUIDORA, SERVICOS
E LOCACOES LTDA, no valor de R$ 1.579,90 (Um mil e quinhentos e setenta e nove
reais e noventa centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.302/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 103/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: M V R DE SOUZA COMÉRCIO
ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 7.866,00 (Sete mil e oitocentos e sessenta e seis
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.890/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 106/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de bobina de papel Jornal, a empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no
valor total R$ 18.000,00.
SES, aos 20/07/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.351/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 1.862,00 (Um mil
e oitocentos e sessenta e dois reais);
FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM
PÚBLICA
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 15.641/26
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº
16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da
instituição EMPRESTEI CARD S.A junto a esta Municipalidade, visando à
operacionalização de empréstimos, cartões de crédito e/ou cartões de benefício consignados,
com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais ativos.
Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.
Assim, determino:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos
da legislação vigente;
2 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para formalização do Termo de Convênio;
3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências de
sua competência.
SEAD, na data de sua assinatura digital.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
ADRIANA LEMES DE SOUZA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 14.065/26
ASSINATURA: 17/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARA ABRIGAR A FAMÍLIA DE SCARLETT OHARA
BERNARDINO DA SILVA VALOR MENSAL: R$ 700,00
VIGÊNCIA: 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.
4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.899/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público,
conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, com base
no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté, e publicação da
justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em 03/07/26 Edição nº 1007 Pag.
25/53, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a
celebração de parceria com a REDE CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA,
objetivando o incentivo financeiro ao Projeto Baque Mulher Taubaté proveniente das Emendas
Parlamentares nº 173.12 e 184.42A, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei Fede-
ral;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do Ter-
mo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura. (Assinado em 17/07/2026).
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA: SERVIÇO PAROQUIAL DE
ASSISTÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 13.534/26 ASSINATURA:
20/07/26 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 176.5. VALOR DO REPASSE:
R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM
SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
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Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 02 AO CONTRATO DE Fornecedor Registrado: CCA SOLUÇÕES LTDA
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS Nº 3923/2024 Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES
Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Celebração: 17/07/2026
PARA INCLUSÃO DE INADIMPLENTES NO Vigência: 17/07/2026 A 16/07/2027
CADASTRO DO SCPC Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
Valor inicial: R$ 92.500,00
Contratada: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
INDUSTRIAL DE TAUBATÉ - ACIT 05/2025
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12 Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
MESES EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S E FITA
Valor: 97.500,00 ANTIDERRAPANTE
Celebração: 08/07/2026 Valor Inicial: R$ 3.813,22
Vigência: 18/07/2026 a 17/07/2027 Fornecedor Registrado: SOUL DISTRUIBUIDORA DE
Processo: PREF nº 45/2024 PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES
Identificação: TA Nº 02 AO TERMO DE PERMISSÃO Celebração: 17/07/2026
DE USO Nº 01/2021 Vigência: 17/07/2026 A 16/07/2027
Objeto do Contrato inicial: PERMISSÃO DE USO, A Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
TÍTULO ONEROSO E PRECÁRIO, DE ÁREA RURAL
DESTINADA A PASTAGEM DE ANIMAIS TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
LOCALIZADA NA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ 06/2025
Valor inicial: R$ 36.000,00 Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
Contratada: Celso Barbosa dos Santos EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S E FITA
Objeto: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL, POR MAIS ANTIDERRAPANTE
06 MESES Valor Inicial: R$ 6.370,98
Valor: 3.600,00 Fornecedor Registrado: 57259557 GUSTAVO HENRICO
Celebração: 13/07/2026 DE SOUZA MIRANDA
Vigência: 14/07/2026 a 13/01/2027 Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, COM
Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2020 REAJUSTE DE 4,6413%
Celebração: 17/07/2026
Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 62/2023 Vigência: 17/07/2026 A 16/07/2027
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026
PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR Fornecedor Registrado: DAYO INDUSTRIA E
CONDICIONADO, NO CAMPUS DE COMERCIO DE PEÇAS LTDA
CARAGUATATUBA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
Valor inicial: R$ 120.600,00 FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
Contratada: SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR MANUTENÇÃO
CONDICIONADO EIRELI Valor: R$ 10.350,20
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12 Celebração: 21/07/2026
MESES Vigência: 21/07/2026 A 20/07/2026
Valor: 120.600,00 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026
Celebração: 17/07/2026
Vigência: 20/07/2026 a 19/07/2027
Processo: PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026
Fornecedor Registrado: PINDATUR TRASNPORTE E
TURISMO LTDA
Objeto: REGISTROS DE PREÇO PARA EVENTUAL E
FUTURA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS VAN, ÔNIBUS E
MICRO-ÔNIBUS PARA ATENDIMENTO DE VIAGENS
ACADÊMICAS DA UNIVERSIDADE
Valor: R$ 2.253.253,20
Celebração: 17/07/2026
Vigência: 17/07/2026 A 16/07/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026
TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
04/2025
Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S E FITA
ANTIDERRAPANTE
Valor Inicial: R$ 17.890,80
Extrato do Contrato de Adesão - SERPRO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO CONTRATO DE ADESÃO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO.
Processo IPMT: 208/2026
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão de
margem, em sistema próprio, integrado aos sistemas de folha de pagamento dos
órgãos contratantes, proporcionando segurança e confiabilidade aos entes
participantes, servidores, consignatárias e consignantes, pelo prazo de 60
(sessenta) meses, prorrogáveis nos termos da lei, conforme as condições
estabelecidas no Termo de Referência.
Valor do contrato: Não haverá ônus para o IPMT.
Vigência: 60 meses a contar de 08/07/2026
Modalidade: Dispensa nº 09/2026
Assinatura: 08/07/2026
Fundamento: Artigo 75, inciso IX da Lei Federal 14.133/2021.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0760/2023
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE PROCESSO: 9.216/2023
ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO: ADITAR EM 2,334331452053286% O CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/09/2023, PRORROGADO EM 26/09/2024,
ALTERADO EM 01/09/2025 (TROCA DE GESTOR / FISCAL), PRORROGADO EM
26/09/2025 E ADITADO EM 06/03/2026 (0,220036805%) VALOR R$ 156.876,48
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0143/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666/1993.
EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0295/2016
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ECOTAUBATÉ AMBIENTAL S.A. PROCESSO: 24.800/2014 ASSINATURA: 02/07/2026
OBJETO: ADITAR EM MAIS 0,0983669721119674% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 31/05/2016 VALOR: R$ 3.889.770,00 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº. 0012-II/2014 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0868/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 17.632/2026 ASSINATURA:
16/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E
REFORMA EM MUNCK HIDRÁULICO, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 180 (CENTO E
OITENTA) HORAS TÉCNICAS (PREFIXO 515) VALOR: R$ 28.512,00 VIGÊNCIA: 10
DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0885/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: 17.684/2026 ASSINATURA:
17/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT
CAMARIM II PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA UNIÃO DA MOCIDADE DA
ASSEMBLEIA DE DEUS EM TAUBATÉ - UMADET MADUREIRA" VALOR: R$ 4.300,00
VIGÊNCIA: 17/07/2026 E 18/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0847/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
S/A PROCESSO: 15.627/2026 ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
SONDA URETRAL ALIVIO Nº. 16 VALOR: R$ 1.200,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0902/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 13.505/2026 ASSINATURA: 17/07/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 120/80 - 18 (TRASEIRO) - MOTOCICLETA XRE 300 E PNEU 80/90
21 (DIANTEIRO) VALOR: R$ 3.360,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05
ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0908/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FAMÍLIA LIMA PRODUÇÕES LTDA PROCESSO: 18.206/2026 ASSINATURA:
17/07/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE
RAFHAEL ARCANJO NO EVENTO "UMADET MADUREIRA" VALOR: R$ 15.000,00
VIGÊNCIA: 18/07/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. 0235/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0889/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 18.122/2026 ASSINATURA: 16/07/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO
"MOVIMENTO I.D.E." VALOR: R$ 1.485,00 VIGÊNCIA: 18/07/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0888/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 18.122/2026
ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA
ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL DE VIOLA CAIPIRA REGIONAL" VALOR:
R$ 1.842,58 VIGÊNCIA: 24/07/2026 E 02/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0882/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
OGD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA PROCESSO: 9.470/2026
ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) DESMONTADORA DE
PNEU VALOR: R$ 6.623,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0111/2026 PROPONENTE:
01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0896/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 18.503/2026 ASSINATURA: 17/07/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO
"FESTIVAL CRISTÃO DE GURILÂNDIA" VALOR: R$ 418,00 VIGÊNCIA: 25/07/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0893/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 14.957/2026 ASSINATURA: 20/07/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO
EVENTO "FESTA DO PAIOL" VALOR: R$ 4.560,00 VIGÊNCIA: 25/07/2026 E 26/07/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0890/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 18.506/2026 ASSINATURA: 17/07/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO
EVENTO "FESTIVAL CRISTÃO DE GURILÂNDIA" VALOR: R$ 4.560,00 VIGÊNCIA:
25/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0326/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0871/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 15.792/2026 ASSINATURA:
17/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETOR PERFURO CORTANTE 13 L E LÂMINA
PARA BISTURI Nº. 21 VALOR: R$ 8.618,10 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0857/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 13.383/2026
ASSINATURA: 20/07/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER
AO EVENTO "ASSOCIAÇÃO DOS PENSIONISTAS DE POLICIAIS MILITARES DO
ESTADO DE SÃO PAULO" VALOR: R$ 618,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 A 12/10/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0899/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 18.623/2026
ASSINATURA: 20/07/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER
AO EVENTO "CELEBRAÇÃO PAROQUIAL DA SEMANA SANTA - CAMINHADA DA
FÉ" VALOR: R$ 3.090,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0900/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 18.622/2026
ASSINATURA: 17/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (06 DIAS) PARA
ATENDER AO EVENTO DE "CELEBRAÇÃO PAROQUIAL SEMANA SANTA
CAMINHADA DA FÉ" VALOR: R$ 7.050,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 A 12/10/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0901/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 16.485/2026
ASSINATURA: 20/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM MOTOCICLETAS DE PREFIXOS 2407, 2409, 2419 E
2420, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS
AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MESMOS VALOR: R$ 12.657,77
VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0080/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 13.508/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0855/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 15.601/2026
ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPRESSA GAZE TIPO QUEIJO
HIDROFILA - 13 FIOS VALOR: R$ 9.432,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) +
12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0897/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VITALIS SOLUÇÕES EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 11.744/2026 ASSINATURA:
20/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A EQUIPE
BASQUETE EM CADEIRAS DE RODAS VALOR: R$ 2.738,34 VIGÊNCIA: 19/09/2026 A
31/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0021/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1031/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TERRAMINAS CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 9.306/2025 ASSINATURA:
16/07/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 21/07/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 691.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0047/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE
2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1030/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 9.306/2025 ASSINATURA:
16/07/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 21/07/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 230.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0047/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE
2021.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: M. R. D. P., CPF: 185.###.###-85;
ENDEREÇO: Av. Branca de Neve, Nº: 350, Quadra 85, Lote 07, Loteamento: Jardim
Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-670, Matricula: 154.593,
B.C.: 6.4.078.007.001
Processo Adm. 1Doc 17.951/2.026 NP 0656/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc Protocolo Nº 22.520/2.026 e 1Doc LU Nº 907/2026 NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o
HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme
determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos mo ldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
REALIZAÇÃO DE OBRA SEM OU EM DESACORDO A LECENÇA EXPEDIDA
NOTIFICADO: L. R. D. S., CPF/CNPJ: 081.###.###-13;
ENDEREÇO: Rua Idalicio Dias Nogueira, Nº: 90, Quadra H, P/Lote
17, Loteamento: Residencial Independência, Bairro: Água Quente, CEP: 12040-710,
Matricula: 92.161, B.C.: 4.4.105.017.001
Processo Adm. Nº 1Doc 14.802 /2.026 NP 0401/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, considerando que obra de prédio Residencial localizada no endereço
supracitado, está sendo executada sem o a licença expedida pelo município no local de sua
realização, é que;
Nestas condições NOTIFICA o responsável acima identificado por ter
infringido o Código de Obras do Município, enquadrando a ação aos Artigos 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054/1994 , devendo regularizar a obra no prazo de 10 (dez) dias a contar da
publicação desta, sob pena de ser Embargada e Multada, considerando desde já o responsável
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: EBEN10 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA; CPF/CNPJ:
12.319.275/0001-71
ENDEREÇO: Av. Virgilio Cardoso Pinna, Nº: 1151, Parte da área B02-A (P/A B), Área
B02-A01, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-774, Matricula: 134.176, B.C.:
7.2.002.028.001
Processo Adm. Nº 1Doc 19.196/2.026 NP 0703/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria R-384/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 384/2026
A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
CONSIDERANDO a nomeação dos Professores Auxiliares, Nível I, aprovados
e classificados no Edital R-001/2026, efetuada por meio do ato publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Taubaté em 22 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela que rege a Administração
Pública, permitindo-lhe rever, adequar e orientar seus atos para a melhor consecução do
interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço
público essencial de educação, bem como atender aos princípios da eficiência, da
razoabilidade e da economicidade, evitando o desfazimento desnecessário de atos de
provimento de pessoal e novos custos operacionais;
CONSIDERANDO que a prorrogação coletiva do prazo para posse de
servidores já devidamente nomeados antes do período de vedação eleitoral não viola o
disposto no artigo 73, inciso V, da Lei Federal nº 9.504/1997, visto que a vedação legal incide
sobre o ato de nomeação/provimento, e não sobre o ajuste administrativo de prazos de posse;
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação e a viabilidade jurídica atestadas
pela Procuradoria Jurídica no Memorando PRG-0492/26 (GRP: 2026/008465);
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, ex officio e de forma coletiva, por até 30
(trinta) dias, o prazo para a tomada de posse dos candidatos nomeados
para o cargo de Professor Auxiliar, Nível I, referente ao Edital R-
001/2026, conforme constante do Anexo Único desta portaria.
§ 1º O prazo de prorrogação contar-se-á a partir do dia imediatamente
subsequente ao término do prazo inicial originalmente estipulado para a
posse.
§ 2º A prorrogação de que trata esta Portaria aplica-se indistintamente a
todos os nomeados pelo referido ato público, ressalvados aqueles que já
tenham tomado posse ou formalizado desistência expressa.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 20 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte
dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
NOME ANEXO ÚNICO PORTARIA
R-nº
Alexandre Matsuo Nomura PROCESSO
Antônio Carlos Aguiar Brandão 314/2026
Bruna Carolina Vialta Marton Cardoso MED_CARAG- 298/2026
Caroline Nery Ferreira Carvalho 0010/2026 297/2026
321/2026
Gabriel Pontes de Faria MED-0079/2026
MED-0077/2026 318/2026
Gabriela Borges Vieira MED_CARAG-
322/2026
Gisele Lins Antunes 0048/2026
MED_CARAG- 316/2026
Ivens Marcos Silva
José Oswaldo de Souza Scarpa 0018/2026 309/2026
Laís Giunta Poncheli MED_CARAG- 303/2026
315/2026
Marcelle Aryane Lima Cardoso 0099/2026
Matheus Diniz Gonçalves Coelho MED_CARAG- 313/2026
Melissa Guimarães 305/2026
Paulo Henrique Mendes Rodstein 0018/2026 299/2026
MED_CARAG- 312/2026
Rafaela Reis Nunes da Silva
0013/2026 308/2026
Regina Clara Gambaro de Abreu AGR-0021/2026
MED_CARAG- 317/2026
Renata Evangelista Pinto
0018/2026 310/2026
Roberto Massaki Tanaka Filho MED_CARAG-
311/2026
Rosielly Melo Tavares Guerreiro 0010/2026
IBB-0019/2026 307/2026
Sandra Helena Macedo Marcondes AGR-0017/2026
MED_CARAG- 320/2026
Saulo Titonel Bastos
0010/2026 306/2026
Sérgio Vogel MED_CARAG-
Tatiana Dias Nahid 319/2026
0012/2026 301/2026
MED_CARAG-
0018/2026
MED_CARAG-
0013/2026
MED_CARAG-
0016/2026
MED_CARAG-
0012/2026
MED_CARAG-
0048/2026
MED_CARAG-
0008/2026
MED_CARAG-
0269/2026
AGR-0019/2026
Portaria R-385/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 385/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da Deliberação
Consep nº 122/2025, Processo nº ARQ-0017/2025,
R E S O L V E:
Nomear NATALIA DOS SANTOS MORADEI, CPF nº
xxx.197.05x-xx, classificada em 2° lugar no concurso público objeto
do Edital R nº 002/2025, homologado pelo Conselho de Ensino e
Pesquisa em 05/06/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo
de disciplinas: "Patrimônio Cultural e Técnicas Retrospectivas em
Arquitetura e Projeto de Requalificação Urbana.", do Departamento
de Arquitetura e Urbanismo/Departamento de Arquitetura, previsto no
Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
vinte e um de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-386/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 386/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
1. Constituir Comissão Especial com o objetivo de elaborar a Política
Institucional de Uso Ético da Inteligência Artificial, definindo diretrizes
para sua utilização no ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão
administrativa, assegurando transparência, responsabilidade, integridade
acadêmica e proteção de dados, ficando assim composta.
Presidente:
Profa. Dra. Márcia Regina de Oliveira
Membros:
Prof. Dr. Antônio Ricardo Mendrot
Prof. Dr. Cesar Augusto Eugênio
Profa. Dra. Fabrina Moreira Silva
Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti
Profa. Dra. Laís Regiane da Silva Concilio
Prof. Dr. Luís Fernando de Almeida
Prof. Dr. Thiago Vasquez Molina
Prof. Dr. Willian José Ferreira
Prof. Me. Antônio Esio Marcondes Salgado
Prof. Me. Dawilmar Guimarães de Araújo
Prof. Me. Leandro Maia Nogueira
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Prof. Ricardo Cruz e Guerra de Oliveira
Shirlei de Moura Righeti
Tiago dos Santos Agostinho
Secretária:
Tanise de Campos Zaina
2. O escopo de atuação da Comissão encontra-se definido no Anexo Único,
que integra esta Portaria.
3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e
um dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Anexo Único
Compete à Comissão:
I elaborar a minuta da Política Institucional de Uso Ético da Inteligência Artificial da
Universidade de Taubaté, com base em referenciais nacionais e internacionais, estabelecendo
princípios, diretrizes e orientações para sua utilização nos ambientes acadêmico e
administrativo;
II propor diretrizes para o uso da Inteligência Artificial no ensino, na pesquisa, na extensão,
na inovação e na gestão administrativa, observando a ética, a integridade acadêmica, a
proteção de dados pessoais, a propriedade intelectual, a transparência e a responsabilidade
institucional;
III promover o diálogo com a comunidade universitária, especialistas e demais atores
institucionais, visando à construção participativa da Política;
IV elaborar proposta de Código de Conduta para o uso da Inteligência Artificial,
acompanhada de plano de ação para sua implantação, contemplando etapas,
responsabilidades, cronograma, estratégias de divulgação, sensibilização, formação e
monitoramento;
V apresentar à Reitoria a proposta final da Política Institucional e dos documentos
complementares elaborados pela Comissão, para apreciação pelos órgãos colegiados
competentes.
Portaria SESOP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESOP Nº 08, DE 17 DE JULHO DE 2026
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos
constantes no Memorando 36.523/2026;
CONSIDERANDO a Portaria SESOP nº 01/2026, que instituiu o Processo Seletivo
Interno para o Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro IAT;
CONSIDERANDO que, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, a elaboração, aplicação e correção da prova escrita
foram realizadas pela Academia de Ensino da Guarda Civil Municipal de São José dos
Campos, sob a supervisão e acompanhamento do Diretor de Ensino da Guarda Civil
Municipal de Taubaté, Inspetor Malosti, visando garantir a transparência, a
imparcialidade e a lisura do processo seletivo;
CONSIDERANDO que a Academia de Ensino da Guarda Civil Municipal de São José
dos Campos realizou os procedimentos técnicos de elaboração, aplicação, correção e
conferência da avaliação teórica, encaminhando o resultado oficial à Divisão de Ensino
da Guarda Civil Municipal de Taubaté;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos candidatos o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa no âmbito do Processo Seletivo Interno, garantindo a
possibilidade de impugnação do resultado da avaliação teórica, fica estabelecido o prazo
de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da prova teórica,
para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado junto à
Divisão de Ensino da Guarda Civil Municipal de Taubaté.
CONSIDERANDO a necessidade de publicação dos resultados para continuidade das
demais etapas previstas na Portaria SESOP nº 01/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica homologado o resultado da prova escrita do Processo Seletivo Interno
destinado ao Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro IAT, realizada em
13 de julho de 2026.
Art. 2º Foram considerados habilitados os candidatos que obtiveram nota igual ou
superior a 7,0 (sete) pontos, conforme previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria SESOP nº
01/2026, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Os candidatos habilitados ficam convocados para a realização do Teste de
Aptidão Física (TAF), conforme cronograma estabelecido na Portaria SESOP nº
01/2026.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Data: 27 de julho de 2026.
Horário: 09h00.
Local: Pista de Corrida da CTI Complexo Esportivo da CTI, Taubaté/SP.
§ 1º O candidato deverá comparecer ao local de realização do Teste de Aptidão Física
(TAF) trajando vestimenta adequada à prática de atividade física, preferencialmente
utilizando o Uniforme 3.1 8º, previsto no Decreto Municipal nº 16.081/2025.
§ 2º O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e o
atestado médico previsto no Anexo IV da Portaria SESOP nº 01/2026, emitido há menos
de 30 (trinta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física (TAF), declarando
estar apto para a realização dos testes físicos previstos no Anexo IV da referida Portaria.
§ 3º O candidato que não comparecer no horário estabelecido para apresentação, ou que
se apresentar após o início dos procedimentos de identificação, orientação e organização
da avaliação, será considerado eliminado do processo seletivo, não sendo permitida a
realização do teste em horário diverso, independentemente do motivo alegado.
§ 4º O candidato deverá observar as orientações da comissão avaliadora quanto à
apresentação, segurança, organização e execução dos exercícios previstos, sendo vedada
a utilização de vestimentas ou acessórios que possam comprometer a realização dos testes
ou a segurança dos participantes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de julho de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA
Subcomandante da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
RESULTADO DA PROVA ESCRITA
PROCESSO SELETIVO INTERNO IAT 2026
Foram considerados APTOS na prova escrita do Processo Seletivo Interno para o
Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro.
CLASSIFICAÇÃO NOME MATRICULA NOTA SITUAÇÃO
1º Leandro Gonçalves Palma da Rosa 25870 9 APTO
2º Paloma Susi Santos 47855 8,5 APTO
3º 47100 8 APTO
4º Devanir Moreira dos Santos 47868 8 APTO
5º Leandro Roberto Fonseca 34988 7,5 APTO
6º 29896 7 APTO
7º Elias dos Reis 47751 7 APTO
8º Edna de Oliveira dos Santos 48129 7 APTO
9º Gabriel Alvarez Barcellos 52383 7 APTO
Giovana do Amaral Silva
Lidia Pereira da Silva
Foram considerados INAPTOS na prova escrita do Processo Seletivo Interno para
o Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro.
NOME MATRICULA NOTA SITUAÇÃO
Felipe Alisson Macedo Leite 46640 6,5 INAPTO
Ewerton Soares da Silva 46814 6,5 INAPTO
Mauro Alves Ferreira 48108 6,5 INAPTO
27723 6 INAPTO
Rosemeire Aparecida Santos Silva 34657 6 INAPTO
Claudir Aparecido da Silva 34663 6 INAPTO
Ednaldo Rocha 48105 5,5 INAPTO
Renan Moreira Silva 39445 5 INAPTO
25398 - AUSENTE
Vicente de Paula Pereira Luiz 26937 - AUSENTE
Alexandre Aparecido da Conceição 48130 - AUSENTE
Jefferson Eduardo de M. Gonçalves 46377 - AUSENTE
34674 - AUSENTE
Jonathan Moreira Santos 47857 - AUSENTE
Mauro Willians de Moraes 25310 - AUSENTE
Michael Wesley Barreto Costa
Robson Ismael de Oliveira Aquino
Tiago Sales de Oliveira
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESOP Nº 09, DE 20 DE JULHO DE 2026
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos
constantes no Processo Administrativo nº 4.003/2026.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15, inciso II, do Regulamento do Curso de
Formação de Guarda Civil Municipal de Taubaté, instituído pela Portaria SESPM nº 30,
de 30 de março de 2023, que estabelece a média final mínima de 7,00 (sete) pontos para
aprovação;
CONSIDERANDO que os alunos realizaram o Exame Final Escrito e, após a correção
e o cálculo da média final, não alcançaram a pontuação mínima exigida;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas regulamentares de avaliação e recuperação,
tornando definitiva a reprovação acadêmica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, inciso II, do referido Regulamento, que prevê
o desligamento dos alunos reprovados em definitivo;
CONSIDERANDO que foi respeitado o prazo de recurso previsto no art. 17 da portaria
nº 30 de 2023 da Secretária de Segurança Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica homologado o resultado final dos alunos GCM Fábio Roberto dos Santos,
matrícula funcional nº 29.895 e Odilon Ferreira Neto, matrícula funcional nº 27.894, no
Curso de Formação de Guardas Civis Municipais de Taubaté CFGCM 09/2026.
Parágrafo único. Os alunos obtiveram média final inferior à média mínima de 7,00
(sete) pontos exigidos para aprovação.
Art. 2º Ficam os alunos declarados reprovados em definitivo e desligados do Curso de
Formação de Guardas Civis Municipais de Taubaté CFGCM 09/2026, com
fundamento nos arts. 15, inciso II, e 41, inciso II, do Regulamento instituído pela
Portaria SESPM nº 30, de 30 de março de 2023.
Art. 3º O desligamento produzirá efeitos a partir da publicação desta Portaria, devendo
a Divisão de Ensino realizar os registros acadêmicos e administrativos correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA
Subcomandante da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 989, DE 16 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista das
solicitações constantes do Memorando 41.957/26,
R E S O L V E:
I A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte
composição, em conformidade com o Artigo 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e
suas alterações:
Profissionais VISA
Autoridades Sanitárias Matrícula C/H Cargo
Rafael Felipe de Oliveira 39116 40h/s Diretor de Diretrizes em Vigilância em Saúde
Denise Meirelles de Camargo Cassimiro 50687 40h/s Agente Fiscal de Saúde
Pública/Coordenadora VISA
Erika Mie Tani de Oliveira 11573 30h/s Enfermeira
Evelin de Farias Gama Ruybal Alves 42127 30h/s Enfermeira
Letícia Aparecida Miguel Bordinhon 48084 30h/s Enfermeira
Lilian Silva Machado 33955 30h/s Farmacêutica
Andréa Gonzaga dos Santos 33847 20h/s Médica Veterinária
Daniela de Oliveira Bittencourt 33420 20h/s Médica Veterinária
Priscila Marcela Vieira Máximo 42738 30h/s Terapeuta Ocupacional
Flávia Aparecida Barbosa 50781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Débora Marques Figueiredo 33781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Angelita de Aguiar 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Elisângela Aparecida de Paula 34039 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Tiago Vinicíus Carneiro Marques 47268 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Ana Carolina Antunes Andrade 54277 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Samara Santos Silva 54295 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Vivian Kokis Pereira 54579 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s
Janete Simões da Silva 46233 30h/s Técnica em Saúde Pública
Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s Técnica em Enfermagem
Graziela Biagioni Ribeiro 46318 40h/s
Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Técnica em Farmácia
Emerson de Oliveira Silva 44916 40h/s Técnica em Farmácia
Solange Faria da Luz 51479 40h/s Chefe de Seção de Vigilância Sanitária
Matrícula C/H Engenheiro Civil/VISA
Equipe Apoio 7672 40h/s
Roseli de Fátima dos Santos 32553 40h/s Arquiteta/VISA
Wagner dos Santos Vitorino 38283 40h/s Cargo
Gabriela Franca Siqueira 41239 40h/s
Maria de Fátima Maloste Torino 40846 40h/s Oficial Administrativo
Fulviane Keyla Marques Muniz 13872 40h/s Escriturário
Marco Antonio Pereira Costa 39513 40h/s Recepcionista
Maria Cristina Casarin Santos 34713 40h/s
Jeferson Diogo Ferreira Agente de Controle de Vetores - readaptada
Agente de Controle de Vetores - readaptada
Agente de Controle de Vetores - readaptado
Motorista
Motorista
II Esta Portaria substitui a Portaria n° 843, de 03 de junho de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 993, DE 17 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 14.830/2026,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor EDER LUIS SUTTANNI
CLARO matrícula 46209 titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na
Secretaria de Saúde, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026, com prejuízo de
vencimentos, para o exercício de atividades funcionais perante órgão da administração
pública federal, estadual, municipal ou Autárquica, consideradas atividades de utilidade
pública, por período indeterminado e sem remuneração, nos termos do §1º, Artigo 123,
da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 995, DE 20 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.848/2026,
R E S O L V E:
Nomear a Sra. MEIRE HELLEN GONCALVES SACCHI, matrícula
30946, a contar de 20/07/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
do Secretário de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 997, DE 20 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 1.860/2026,
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 1.860/2026, nos
termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,
instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,
tendo em vista a inexistência de elementos suficientes que caracterizem infração
disciplinar ou responsabilidade funcional.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 999, DE 20 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica
do Município,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 894 de 18 de junho de 2026 para ser desconsiderada a
referência a Processo Administrativo nº 10.366/2026, devendo-se considerar os
elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.496/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 943 DE 17 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DGPRH nº. 915, de 06 de Julho de 2026, para constar que
o nome Correto é Fernando Guimarães Prota e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Julho de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 944, DE 20 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.848/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
787, 16 de junho de 2026, a contar de 19/07/2026, que designou o (a) servidor (a)
MEIRE HELLEN GONCALVES SACCHI matrícula 30946, para exercer a função
de confiança de Chefe de Divisão de Planejamento Normativo, subordinada à Secretaria
de Gabinete e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 945, DE 20 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 42.037/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
862, 23 de junho de 2026, a contar de 28/06/2026, que designou o (a) servidor (a)
GREICY MOSCARDO GOMES DE MORAIS matrícula 52922, para exercer a
função de confiança de Chefe de Serviço de Gestão Contratual e Processos de Compras,
subordinada à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 946, DE 21 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.975/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
687, 15 de junho de 2026, a contar de 15/07/2026, que designou o (a) servidor (a)
PAOLA KASSANDRA SANT ANA NAGAROTO matrícula 51489, para exercer a
função de confiança de Supervisor de Divisão de Triagem e Fluxo Processual do
Gabinete, subordinada à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 947, DE 21 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.975/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) PAOLA
KASSANDRA SANT ANA NAGAROTO, titular de cargo efetivo matrícula 51489,
a contar de 16/07/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de
Controle de Prazos e Agendas Oficiais do Gabinete Ref. "F03", subordinada à
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº.
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Publicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 43/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 44/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de baterias para placa mãe de computadores, www.comprasbr.com.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 09h30 do dia 28 de julho de
2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à
Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações,
estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional
de Contratações Públicas - PNCP.
Taubaté, 21 de julho de 2026.
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Agente de Contratação
Republicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 39/2026
"Aquisição de kit lanche"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 39/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 9h30 do dia 04 de agosto de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 21 de julho de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira