Publicações da edição 1021 - 21/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1021

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ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE 03/2026

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a

contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2026

nos termos do 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21

e suas alterações.

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: Associação Paulista das Entidades de Previdência do Estado e

dos Municípios - APEPREM

Processo IPMT: 215/2026

Objeto: Realização das inscrições dos servidores, Conselheiros e Presidente

do IPMT no XIX Encontro Jurídico e Financeiro ­ APEPREM.

Valor: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais).

Vigência: Período de duração dos cursos

Contratação Direta por: Inexigibilidade nº 03/2026

Data de Autorização: 20/07/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 74, inciso III, alínea "f".

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ­

FUNCABES

AVISO DE RESULTADO ­ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026 ­ PROCESSO Nº

128/2025

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES torna

público, para conhecimento dos interessados, que a Concorrência Eletrônica nº 01/2026, Processo

nº 128/2025, cujo objeto é a concessão onerosa de direito real de uso de imóvel de propriedade da

FUNCABES, destinado à exploração comercial, mediante licitação na modalidade concorrência, com

sessão realizada em 20 de julho de 2026, foi declarada deserta, em razão da inexistência de

propostas apresentadas.

Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações pelo telefone (12)

3632-2550.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PROCESSO Nº: 6.435/26

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 10/26

CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANÁLISE DAS AMOSTRAS

Considerando a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, no âmbito do

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ficam CLASSIFICADAS as cooperativas conforme

segue:

1º - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO PARAIBA COOPERVALE

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, ofertando 71.305 kg de Banana Nanica Convencional, com valor

unitário de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) o kg, totalizando R$ 727.311,00 (Setecentos e vinte e sete

mil, trezentos e onze reais) e 29.399 kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 11,51

(onze reais e cinquenta e um centavos) o kg, totalizando R$ 338.382,49 (trezentos e trinta e oito mil,

trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos);

2º - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARAÍBA ­ COAPVALE, ofertando

119.384 kg de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) o

kg, totalizando R$ 1.217.716,80 (Um milhão, duzentos e dezessete mil, setecentos e dezesseis reais e

oitenta centavos) e 102.016 kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 11,51 (onze reais e

cinquenta e um centavos) o kg, totalizando R$ 1.174.204,16 (um milhão, cento e setenta e quatro mil,

duzentos e quatro reais e dezesseis centavos) e 19.754 kg de Banana Prata Orgânica, com valor unitário de

R$ 14,17 (quinze reais e sessenta e sete centavos) o kg, totalizando R$ 279.914,18 (duzentos e setenta e

nove mil, novecentos e quatorze reais e dezoito centavos);

3º - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS -APRAD, ofertando 43.131kg de

Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) o kg, totalizando

R$ 439.936,20 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos) e 17.375

kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 11,51 (dez reais e quarenta e seis centavos) o

kg, totalizando R$ 199.986,25 (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco

centavos);

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Cooperativas DESCLASSIFICADAS

- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ASSENTADOS FAZENDA CONQUISTA DO MUNICÍPIO

DE TREMEMBE- COOAFACT: não realizou a divisão do quantitativo de produtos por agricultor

conforme art. 35, §3º inciso VII da Resolução nº. 04/2026.

- ASSOCIACAO AGRICOLA NOVOS CAMPOS: não realizou a divisão do quantitativo de produtos

por agricultor conforme art. 35, §3º inciso VII da Resolução nº. 04/2026.

Comissão Especial, aos 16 de Julho de 2026.

Pâmela Ap. Moreira Leite Marcelo dos Santos

Thiago Telles de Faria

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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PROCESSO Nº: 8.898/26

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 13/26

CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

Considerando a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, no âmbito do

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fica CLASSIFICADA a cooperativa conforme segue:

1º - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARAÍBA ­ COAPVALE, ofertando 18.834

kg de Laranja Ponkã, com valor unitário de R$ 12,74 (doze reais e setenta e quatro centavos) o kg,

totalizando R$ 239.945,16 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis

centavos);

Cooperativas DESCLASSIFICADAS

- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ASSENTADOS DO MUNICÍPIO DE TREMEMBE-

COOAAT: não realizou a divisão do quantitativo de produtos por agricultor conforme art. 35, §3º inciso

VII da Resolução nº. 04/2026.

- ASSOCIACAO AGRICOLA NOVOS CAMPOS: não realizou a divisão do quantitativo de produtos

por agricultor conforme art. 35, §3º inciso VII da Resolução nº. 04/2026.

Comissão Especial, aos 16 de Julho de 2026.

Pâmela Ap. Moreira Leite Marcelo dos Santos

Thiago Telles de Faria

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

CACS FUNDEB

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação Municipal de Taubaté/SP

CONVOCAÇÃO

O Presidente do CACS - FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,

DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para

a sétima reunião ordinária de 2026 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:

DATA: 23/07/2026

LOCAL: SALA 1 - CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES ­ SEED

HORÁRIO: 14 h

PAUTA:

1 - LEITURA DA ATA ANTERIOR

2 ­ LEITURA DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO

E PARECER­ REF. MÊS JUNHO/2026.

Taubaté, 20 de julho de 2026.

Graziela Cristina França da Silva

PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB

Prefeitura Municipal de Taubaté

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DECRETO Nº 16.439, DE 21DE JULHO DE 2026

Institui o Procedimento de Análise Bimestral de Planejamento e

Execução Orçamentária, com participação das Secretarias

Municipais, e estabelece rotinas de registro e encaminhamentos.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, "a", da Lei Orgânica do Município, em vista ao

constante do Processo Administrativo nº 4.519/2026 e Memorando nº 40.096/2026, CONSIDERANDO:

1) a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ­ LRF),

especialmente quanto à responsabilidade fiscal, à adequação dos gastos públicos e ao cumprimento do art.

9º, que exige a avaliação bimestral de metas e ajustes na gestão;

2) o Decreto nº 16.323/2026, que institui o Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de

Investimento ­ PMRCI, e a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, os instrumentos de

planejamento, monitoramento e gestão do orçamento; e

3) a necessidade de instituir rotina bimestral padronizada, com participação das Secretarias Municipais,

para acompanhamento das execuções e das alterações orçamentárias.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Taubaté, o Procedimento de Análise

Bimestral de Planejamento e Execução Orçamentária com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão

gerencial, mediante:

I ­ acompanhamento das alterações orçamentárias;

II ­ acompanhamento da execução orçamentária das Secretarias, com identificação de

divergências entre planejado e executado; e

III ­ compatibilização da execução orçamentária com as peças orçamentárias vigentes,

especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º O procedimento aplica-se ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão

Estratégica ­ DPOGE e a todas as Secretarias Municipais, no que se refere à gestão de planejamento e

orçamento.

§1º Compete ao DPOGE coordenar tecnicamente o procedimento, promover a

consolidação das informações orçamentárias encaminhadas pelas Secretarias, convocar as reuniões de

análise e efetuar os registros internos pertinentes.

§2º Compete às Secretarias Municipais prestar as informações de sua responsabilidade,

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manifestar-se sobre a execução orçamentária de sua área e acompanhar os encaminhamentos decorrentes da

análise bimestral.

§3º Cada Secretaria Municipal indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente para

participação nas análises bimestrais, que deverão trabalhar necessariamente de maneira direta com o

orçamento da Secretaria.

§4º As Secretarias Municipais deverão subsidiar o DPOGE com as informações técnicas

necessárias à realização das análises, mediante solicitação.

Parágrafo único. O DPOGE poderá convocar reunião extraordinária quando houver

necessidade de reorientação relevante de prioridades, reprogramações ou ajustes de planejamento.

Art. 3º A coordenação técnica do procedimento caberá ao DPOGE.

Art. 4º Constituem quesitos mínimos da análise bimestral as alterações orçamentárias realizadas

e o balanço orçamentário encaminhado por cada Secretaria.

Parágrafo único. O registro resumido da análise será realizado via sistema digital interno

ou em sistema oficial equivalente, na forma definida pela coordenação técnica do procedimento.

Art. 5º O rito operacional da análise bimestral, inclusive etapas, prazos, responsabilidades

complementares e documentos de apoio, será disciplinado pela coordenação técnica do procedimento,

observadas as atribuições de cada Secretarias envolvida.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 21 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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DECRETO Nº 16.440, DE 21 DE JULHO DE 2026

Institui o Monitoramento Fiscal dos Contratos Administrativos do

Município de Taubaté, estabelece o seu acompanhamento, em

alinhamento ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal do

Município, e do Programa Municipal de Recuperação da Capacidade

do Investimento e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, "a", da Lei Orgânica do Município,

em vista ao constante do Processo Administrativo nº 4.519/2026 e Memorando nº 40.096/2026,

CONSIDERANDO:

1) o disposto no art. 167-A da Constituição Federal, que estabelece mecanismos de ajuste fiscal

destinados à preservação do equilíbrio das contas públicas e da sustentabilidade financeira dos

entes federativos;

2) o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 ­

Lei de Responsabilidade Fiscal, que condicionam a geração, expansão e aperfeiçoamento da ação

governamental à demonstração da adequação orçamentária e financeira e da compatibilidade com

as metas fiscais;

3) o disposto nos arts. 58 a 65 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que disciplinam a

execução da despesa pública mediante empenho, liquidação e pagamento, impondo à

Administração o dever de planejamento, acompanhamento e controle da execução orçamentária e

financeira;

4) a necessidade de aprimorar, da perspectiva da Secretaria Municipal da Fazenda, a gestão

orçamentária e financeira dos contratos administrativos, em conformidade com a Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as

Administrações Públicas;

5) a adesão do Município ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, instituído pela Lei

Municipal nº 6.108, de 9 de outubro de 2025, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 16.227,

de 11 de novembro de 2025, que estabelecem a limitação do crescimento anual das despesas

primárias do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social do Município;

6) a necessidade de prevenir a assunção de obrigações contratuais incompatíveis com a

capacidade financeira do Município, bem como de evitar a expansão de despesas sem a

correspondente disponibilidade orçamentária e financeira;

7) a necessidade de fortalecer os instrumentos de governança, planejamento, monitoramento e

controle das despesas contratuais, visando assegurar a observância dos princípios da

responsabilidade fiscal, economicidade, eficiência e equilíbrio das finanças municipais; e,

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8) a necessidade de assegurar a sustentabilidade fiscal, a transparência, a economicidade, a

eficácia e a eficiência na aplicação dos recursos públicos municipais, e garantir a prestação dos

serviços públicos e políticas públicas para o município de Taubaté;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria de Fazenda, no âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté, e conforme

atribuições do artigo 188 da Lei Complementar 545/2026, visando acompanhar a política financeira e

contábil do Município, institui o Processo de Monitoramento Orçamentário e Financeiro de Contratos.

§1º O processo tem como finalidade estruturar dados, informações e análises que permitam a

melhoria dos impactos orçamentários, financeiros e fiscais das contratações públicas, com foco na

execução eficiente, no planejamento estratégico, na observância dos parâmetros estabelecidos pelo Plano

de Promoção do Equilíbrio Fiscal e na ampliação da capacidade de investimento público.

§2º Este processo tem foco estritamente nas questões orçamentárias e financeiras, e não conflita com

as competências e atribuições do Departamento de Contratos e Convênios da Secretaria de Administração.

Art. 2º O Processo de Monitoramento Orçamentário e Financeiro de Contratos será

desenvolvido em etapas sucessivas e integradas, e compreende:

I ­ o levantamento, a organização e a padronização das informações relativas aos contratos

administrativos vigentes;

II ­ o subsídio para eventual classificação dos contratos quanto à sua relevância estratégica

para o plano de governo;

III ­ o subsídio para a análise da compatibilidade dos contratos com o Plano Plurianual

(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

IV ­ o acompanhamento técnico, orçamentário e financeiro dos contratos;

V ­ a promoção da eficiência orçamentária e a otimização dos recursos públicos; e,

VI ­ a avaliação da compatibilidade dos contratos com a capacidade financeira do

Município, observadas as metas fiscais, os limites legais de despesa, as regras de responsabilidade fiscal.

CAPÍTULO II

DA TABELA DE REFERÊNCIA CONTRATUAL

Art. 3º Fica instituída a Tabela de Referência Contratual, em formato digital, de preenchimento e

atualização permanente obrigatória por todas as Secretarias e órgãos da Administração Municipal, a ser

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fornecida pela Secretaria de Fazenda por meio do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão

Estratégica.

§ 1º A Tabela de Referência Contratual será disponibilizada pela Secretaria da Fazenda em

formulário eletrônico padronizado no ambiente digital da Prefeitura Municipal.

§ 2º A tabela deverá se preenchida com as informações técnicas, administrativas, orçamentárias,

financeiras e contratuais necessárias ao acompanhamento, ao monitoramento e à gestão estratégica dos

contratos administrativos.

§ 3º Após o preenchimento, o responsável deverá gerar, salvar e encaminhar à Secretaria da Fazenda

a planilha eletrônica padronizada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Decreto e

sempre que houver qualquer alteração contratual pertinente às informações demandadas na tabela.

§ 4º O preenchimento, a atualização e a veracidade das informações da Tabela de Referência

Contratual são de responsabilidade dos titulares de cada Secretaria, por meio dos respectivos gestores e

fiscais de contratos.

§ 5º Cada Secretaria deverá designar formalmente o servidor responsável pela consolidação e pelo

encaminhamento das informações tabuladas.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Secretaria da Fazenda:

I ­ consolidar as Tabelas de Referência Contratual encaminhadas pelas Secretarias e órgãos; e,

II ­ analisar as informações recebidas para identificar inconsistências, riscos e oportunidades de

melhoria na gestão contratual, especialmente quanto à aderência aos limites de despesa fixados pelo regime

fiscal vigente.

§ 1º A atuação da Secretaria Municipal da Fazenda no âmbito deste Decreto possui natureza

exclusivamente orçamentária, financeira, fiscal e gerencial, não substituindo ou afastando as competências

dos gestores e fiscais de contratos da Secretaria responsável pela contratação, da Secretaria de

Administração e da Procuradoria Geral do Município quanto à formalização, execução, fiscalização,

alteração, prorrogação, instrução processual e controle jurídico dos contratos administrativos.

§ 2º Compete a cada Secretaria:

I ­ designar formalmente o gestor e o fiscal de cada contrato, com as respectivas atribuições;

II ­ garantir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e a adequada fiscalização da execução; e,

III ­ manter a Tabela de Referência Contratual atualizada sempre que houver qualquer alteração

contratual, e encaminhar a referida Tabela à Secretaria Municipal da Fazenda nos prazos estabelecidos.

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CAPÍTULO IV

DO APRIMORAMENTO DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 6º Para aprimorar a gestão e a fiscalização dos contratos da perspectiva orçamentária e

financeira, a Secretaria da Fazenda promoverá as seguintes ações:

I ­ reuniões periódicas entre os gestores e os fiscais de contratos estratégicos para a troca de

experiências e o alinhamento de procedimentos;

II ­ elaboração de planos de fiscalização específicos para contratos de alta complexidade ou de

elevada relevância; e,

III ­ ações de orientação administrativa e financeira para os servidores envolvidos na gestão e na

fiscalização de contratos.

Paragrafo Único. O aprimoramento de gestão e fiscalização a que se referem o caput e seus incisos

abrange atribuições estritamente orçamentárias e financeiras.

CAPÍTULO V

DOS RESULTADOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os resultados apurados poderão ser consolidados em relatórios técnicos e gerenciais

destinados a subsidiar as decisões de gestão, especialmente no que se refere:

I ­ à alocação de recursos e aos remanejamentos orçamentários;

II ­ à definição de prioridades de investimento;

III ­ à revisão de despesas e à adequação às metas fiscais; e,

IV ­ ao cumprimento dos limites de crescimento das despesas primárias estabelecidos pelo Plano de

Promoção do Equilíbrio Fiscal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 21de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PROCESSO Nº. 17.613/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA

RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 50.400,00 (Cinquenta mil e

quatrocentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.108/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 319/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: DAKFILM COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 3.740,48 (Três mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.670/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 319/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: DAKFILM COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 3.740,48 (Três mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.724/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 63/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E

REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 410.032,80 (Quatrocentos e dez mil e

trinta e dois reais e oitenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.723/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 42/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR

LTDA, no valor de R$ 6.840,00 (Seis mil e oitocentos e quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.178/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesa refeitório, constante do presente

processo, a favor da empresa: FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS

LTDA, no valor de R$ 752,40 (Setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.648/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de gaveteiro, constante do presente processo, a

favor da empresa: ROGER EDUARDO DOS SANTOS, no valor de

R$ 294,50 (Duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.513/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ventiladores, constante do presente

processo, a favor da empresa: INVISTA BUSINESS DISTRIBUIDORA, SERVICOS

E LOCACOES LTDA, no valor de R$ 1.579,90 (Um mil e quinhentos e setenta e nove

reais e noventa centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.302/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: M V R DE SOUZA COMÉRCIO

ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 7.866,00 (Sete mil e oitocentos e sessenta e seis

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.890/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 106/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de bobina de papel Jornal, a empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no

valor total R$ 18.000,00.

SES, aos 20/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.351/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a

favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 1.862,00 (Um mil

e oitocentos e sessenta e dois reais);

FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM

PÚBLICA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 15.641/26

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº

16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da

instituição EMPRESTEI CARD S.A junto a esta Municipalidade, visando à

operacionalização de empréstimos, cartões de crédito e/ou cartões de benefício consignados,

com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais ativos.

Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.

Assim, determino:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos

da legislação vigente;

2 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para formalização do Termo de Convênio;

3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências de

sua competência.

SEAD, na data de sua assinatura digital.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

ADRIANA LEMES DE SOUZA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 14.065/26

ASSINATURA: 17/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL

PARA ABRIGAR A FAMÍLIA DE SCARLETT OHARA

BERNARDINO DA SILVA VALOR MENSAL: R$ 700,00

VIGÊNCIA: 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.

4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.899/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público,

conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, com base

no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté, e publicação da

justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em 03/07/26 ­ Edição nº 1007 ­ Pag.

25/53, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a

celebração de parceria com a REDE CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA,

objetivando o incentivo financeiro ao Projeto Baque Mulher Taubaté proveniente das Emendas

Parlamentares nº 173.12 e 184.42A, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei Fede-

ral;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do Ter-

mo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura. (Assinado em 17/07/2026).

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

PARCEIRA: SERVIÇO PAROQUIAL DE

ASSISTÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 13.534/26 ASSINATURA:

20/07/26 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO

CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA

ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 176.5. VALOR DO REPASSE:

R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 02 AO CONTRATO DE Fornecedor Registrado: CCA SOLUÇÕES LTDA

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS Nº 3923/2024 Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Celebração: 17/07/2026

PARA INCLUSÃO DE INADIMPLENTES NO Vigência: 17/07/2026 A 16/07/2027

CADASTRO DO SCPC Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025

Valor inicial: R$ 92.500,00

Contratada: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

INDUSTRIAL DE TAUBATÉ - ACIT 05/2025

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12 Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

MESES EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S E FITA

Valor: 97.500,00 ANTIDERRAPANTE

Celebração: 08/07/2026 Valor Inicial: R$ 3.813,22

Vigência: 18/07/2026 a 17/07/2027 Fornecedor Registrado: SOUL DISTRUIBUIDORA DE

Processo: PREF nº 45/2024 PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

Identificação: TA Nº 02 AO TERMO DE PERMISSÃO Celebração: 17/07/2026

DE USO Nº 01/2021 Vigência: 17/07/2026 A 16/07/2027

Objeto do Contrato inicial: PERMISSÃO DE USO, A Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025

TÍTULO ONEROSO E PRECÁRIO, DE ÁREA RURAL

DESTINADA A PASTAGEM DE ANIMAIS TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

LOCALIZADA NA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ 06/2025

Valor inicial: R$ 36.000,00 Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

Contratada: Celso Barbosa dos Santos EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S E FITA

Objeto: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL, POR MAIS ANTIDERRAPANTE

06 MESES Valor Inicial: R$ 6.370,98

Valor: 3.600,00 Fornecedor Registrado: 57259557 GUSTAVO HENRICO

Celebração: 13/07/2026 DE SOUZA MIRANDA

Vigência: 14/07/2026 a 13/01/2027 Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, COM

Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2020 REAJUSTE DE 4,6413%

Celebração: 17/07/2026

Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 62/2023 Vigência: 17/07/2026 A 16/07/2027

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025

EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026

PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR Fornecedor Registrado: DAYO INDUSTRIA E

CONDICIONADO, NO CAMPUS DE COMERCIO DE PEÇAS LTDA

CARAGUATATUBA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

Valor inicial: R$ 120.600,00 FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA

Contratada: SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR MANUTENÇÃO

CONDICIONADO EIRELI Valor: R$ 10.350,20

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12 Celebração: 21/07/2026

MESES Vigência: 21/07/2026 A 20/07/2026

Valor: 120.600,00 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026

Celebração: 17/07/2026

Vigência: 20/07/2026 a 19/07/2027

Processo: PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026

Fornecedor Registrado: PINDATUR TRASNPORTE E

TURISMO LTDA

Objeto: REGISTROS DE PREÇO PARA EVENTUAL E

FUTURA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS VAN, ÔNIBUS E

MICRO-ÔNIBUS PARA ATENDIMENTO DE VIAGENS

ACADÊMICAS DA UNIVERSIDADE

Valor: R$ 2.253.253,20

Celebração: 17/07/2026

Vigência: 17/07/2026 A 16/07/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026

TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

04/2025

Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EPI'S E FITA

ANTIDERRAPANTE

Valor Inicial: R$ 17.890,80

EXTRATO DO CONTRATO DE ADESÃO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: Serviço Federal de Processamento de Dados ­ SERPRO.

Processo IPMT: 208/2026

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão de

margem, em sistema próprio, integrado aos sistemas de folha de pagamento dos

órgãos contratantes, proporcionando segurança e confiabilidade aos entes

participantes, servidores, consignatárias e consignantes, pelo prazo de 60

(sessenta) meses, prorrogáveis nos termos da lei, conforme as condições

estabelecidas no Termo de Referência.

Valor do contrato: Não haverá ônus para o IPMT.

Vigência: 60 meses a contar de 08/07/2026

Modalidade: Dispensa nº 09/2026

Assinatura: 08/07/2026

Fundamento: Artigo 75, inciso IX da Lei Federal 14.133/2021.

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0760/2023

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE PROCESSO: 9.216/2023

ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO: ADITAR EM 2,334331452053286% O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/09/2023, PRORROGADO EM 26/09/2024,

ALTERADO EM 01/09/2025 (TROCA DE GESTOR / FISCAL), PRORROGADO EM

26/09/2025 E ADITADO EM 06/03/2026 (0,220036805%) VALOR R$ 156.876,48

MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0143/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/1993.

EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0295/2016

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ECOTAUBATÉ AMBIENTAL S.A. PROCESSO: 24.800/2014 ASSINATURA: 02/07/2026

OBJETO: ADITAR EM MAIS 0,0983669721119674% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 31/05/2016 VALOR: R$ 3.889.770,00 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº. 0012-II/2014 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE

1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0868/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 17.632/2026 ASSINATURA:

16/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E

REFORMA EM MUNCK HIDRÁULICO, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 180 (CENTO E

OITENTA) HORAS TÉCNICAS (PREFIXO 515) VALOR: R$ 28.512,00 VIGÊNCIA: 10

DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0885/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: 17.684/2026 ASSINATURA:

17/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT

CAMARIM II PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA UNIÃO DA MOCIDADE DA

ASSEMBLEIA DE DEUS EM TAUBATÉ - UMADET MADUREIRA" VALOR: R$ 4.300,00

VIGÊNCIA: 17/07/2026 E 18/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0847/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES

S/A PROCESSO: 15.627/2026 ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

SONDA URETRAL ALIVIO Nº. 16 VALOR: R$ 1.200,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0902/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 13.505/2026 ASSINATURA: 17/07/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 120/80 - 18 (TRASEIRO) - MOTOCICLETA XRE 300 E PNEU 80/90

21 (DIANTEIRO) VALOR: R$ 3.360,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05

ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0908/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FAMÍLIA LIMA PRODUÇÕES LTDA PROCESSO: 18.206/2026 ASSINATURA:

17/07/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE

RAFHAEL ARCANJO NO EVENTO "UMADET MADUREIRA" VALOR: R$ 15.000,00

VIGÊNCIA: 18/07/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº. 0235/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0889/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 18.122/2026 ASSINATURA: 16/07/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO

"MOVIMENTO I.D.E." VALOR: R$ 1.485,00 VIGÊNCIA: 18/07/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0888/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 18.122/2026

ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL DE VIOLA CAIPIRA REGIONAL" VALOR:

R$ 1.842,58 VIGÊNCIA: 24/07/2026 E 02/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0882/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

OGD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA PROCESSO: 9.470/2026

ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) DESMONTADORA DE

PNEU VALOR: R$ 6.623,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0111/2026 PROPONENTE:

01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0896/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 18.503/2026 ASSINATURA: 17/07/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTIVAL CRISTÃO DE GURILÂNDIA" VALOR: R$ 418,00 VIGÊNCIA: 25/07/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0893/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 14.957/2026 ASSINATURA: 20/07/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTA DO PAIOL" VALOR: R$ 4.560,00 VIGÊNCIA: 25/07/2026 E 26/07/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0890/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 18.506/2026 ASSINATURA: 17/07/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTIVAL CRISTÃO DE GURILÂNDIA" VALOR: R$ 4.560,00 VIGÊNCIA:

25/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0326/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0871/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 15.792/2026 ASSINATURA:

17/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETOR PERFURO CORTANTE 13 L E LÂMINA

PARA BISTURI Nº. 21 VALOR: R$ 8.618,10 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0857/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 13.383/2026

ASSINATURA: 20/07/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER

AO EVENTO "ASSOCIAÇÃO DOS PENSIONISTAS DE POLICIAIS MILITARES DO

ESTADO DE SÃO PAULO" VALOR: R$ 618,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 A 12/10/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0899/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 18.623/2026

ASSINATURA: 20/07/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER

AO EVENTO "CELEBRAÇÃO PAROQUIAL DA SEMANA SANTA - CAMINHADA DA

FÉ" VALOR: R$ 3.090,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0900/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 18.622/2026

ASSINATURA: 17/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (06 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO DE "CELEBRAÇÃO PAROQUIAL SEMANA SANTA

CAMINHADA DA FÉ" VALOR: R$ 7.050,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 A 12/10/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0901/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 16.485/2026

ASSINATURA: 20/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA EM MOTOCICLETAS DE PREFIXOS 2407, 2409, 2419 E

2420, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS

AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MESMOS VALOR: R$ 12.657,77

VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0080/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 13.508/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0855/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 15.601/2026

ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPRESSA GAZE TIPO QUEIJO

HIDROFILA - 13 FIOS VALOR: R$ 9.432,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0897/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VITALIS SOLUÇÕES EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 11.744/2026 ASSINATURA:

20/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A EQUIPE

BASQUETE EM CADEIRAS DE RODAS VALOR: R$ 2.738,34 VIGÊNCIA: 19/09/2026 A

31/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0021/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1031/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TERRAMINAS CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 9.306/2025 ASSINATURA:

16/07/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 21/07/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 691.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0047/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE

2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1030/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 9.306/2025 ASSINATURA:

16/07/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 21/07/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 230.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0047/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE

2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: M. R. D. P., CPF: 185.###.###-85;

ENDEREÇO: Av. Branca de Neve, Nº: 350, Quadra 85, Lote 07, Loteamento: Jardim

Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-670, Matricula: 154.593,

B.C.: 6.4.078.007.001

Processo Adm. 1Doc 17.951/2.026 ­ NP 0656/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc Protocolo Nº 22.520/2.026 e 1Doc LU Nº 907/2026 NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o

HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme

determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos mo ldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

REALIZAÇÃO DE OBRA SEM OU EM DESACORDO A LECENÇA EXPEDIDA

NOTIFICADO: L. R. D. S., CPF/CNPJ: 081.###.###-13;

ENDEREÇO: Rua Idalicio Dias Nogueira, Nº: 90, Quadra H, P/Lote

17, Loteamento: Residencial Independência, Bairro: Água Quente, CEP: 12040-710,

Matricula: 92.161, B.C.: 4.4.105.017.001

Processo Adm. Nº 1Doc 14.802 /2.026 ­ NP 0401/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, considerando que obra de prédio Residencial localizada no endereço

supracitado, está sendo executada sem o a licença expedida pelo município no local de sua

realização, é que;

Nestas condições NOTIFICA o responsável acima identificado por ter

infringido o Código de Obras do Município, enquadrando a ação aos Artigos 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054/1994 , devendo regularizar a obra no prazo de 10 (dez) dias a contar da

publicação desta, sob pena de ser Embargada e Multada, considerando desde já o responsável

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: EBEN10 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA; CPF/CNPJ:

12.319.275/0001-71

ENDEREÇO: Av. Virgilio Cardoso Pinna, Nº: 1151, Parte da área B02-A (P/A B), Área

B02-A01, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-774, Matricula: 134.176, B.C.:

7.2.002.028.001

Processo Adm. Nº 1Doc 19.196/2.026 ­ NP 0703/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 384/2026

A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

CONSIDERANDO a nomeação dos Professores Auxiliares, Nível I, aprovados

e classificados no Edital R-001/2026, efetuada por meio do ato publicado no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Taubaté em 22 de junho de 2026;

CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela que rege a Administração

Pública, permitindo-lhe rever, adequar e orientar seus atos para a melhor consecução do

interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço

público essencial de educação, bem como atender aos princípios da eficiência, da

razoabilidade e da economicidade, evitando o desfazimento desnecessário de atos de

provimento de pessoal e novos custos operacionais;

CONSIDERANDO que a prorrogação coletiva do prazo para posse de

servidores já devidamente nomeados antes do período de vedação eleitoral não viola o

disposto no artigo 73, inciso V, da Lei Federal nº 9.504/1997, visto que a vedação legal incide

sobre o ato de nomeação/provimento, e não sobre o ajuste administrativo de prazos de posse;

CONSIDERANDO, por fim, a manifestação e a viabilidade jurídica atestadas

pela Procuradoria Jurídica no Memorando PRG-0492/26 (GRP: 2026/008465);

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ex officio e de forma coletiva, por até 30

(trinta) dias, o prazo para a tomada de posse dos candidatos nomeados

para o cargo de Professor Auxiliar, Nível I, referente ao Edital R-

001/2026, conforme constante do Anexo Único desta portaria.

§ 1º O prazo de prorrogação contar-se-á a partir do dia imediatamente

subsequente ao término do prazo inicial originalmente estipulado para a

posse.

§ 2º A prorrogação de que trata esta Portaria aplica-se indistintamente a

todos os nomeados pelo referido ato público, ressalvados aqueles que já

tenham tomado posse ou formalizado desistência expressa.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 20 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte

dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

NOME ANEXO ÚNICO PORTARIA

R-nº

Alexandre Matsuo Nomura PROCESSO

Antônio Carlos Aguiar Brandão 314/2026

Bruna Carolina Vialta Marton Cardoso MED_CARAG- 298/2026

Caroline Nery Ferreira Carvalho 0010/2026 297/2026

321/2026

Gabriel Pontes de Faria MED-0079/2026

MED-0077/2026 318/2026

Gabriela Borges Vieira MED_CARAG-

322/2026

Gisele Lins Antunes 0048/2026

MED_CARAG- 316/2026

Ivens Marcos Silva

José Oswaldo de Souza Scarpa 0018/2026 309/2026

Laís Giunta Poncheli MED_CARAG- 303/2026

315/2026

Marcelle Aryane Lima Cardoso 0099/2026

Matheus Diniz Gonçalves Coelho MED_CARAG- 313/2026

Melissa Guimarães 305/2026

Paulo Henrique Mendes Rodstein 0018/2026 299/2026

MED_CARAG- 312/2026

Rafaela Reis Nunes da Silva

0013/2026 308/2026

Regina Clara Gambaro de Abreu AGR-0021/2026

MED_CARAG- 317/2026

Renata Evangelista Pinto

0018/2026 310/2026

Roberto Massaki Tanaka Filho MED_CARAG-

311/2026

Rosielly Melo Tavares Guerreiro 0010/2026

IBB-0019/2026 307/2026

Sandra Helena Macedo Marcondes AGR-0017/2026

MED_CARAG- 320/2026

Saulo Titonel Bastos

0010/2026 306/2026

Sérgio Vogel MED_CARAG-

Tatiana Dias Nahid 319/2026

0012/2026 301/2026

MED_CARAG-

0018/2026

MED_CARAG-

0013/2026

MED_CARAG-

0016/2026

MED_CARAG-

0012/2026

MED_CARAG-

0048/2026

MED_CARAG-

0008/2026

MED_CARAG-

0269/2026

AGR-0019/2026

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 385/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da Deliberação

Consep nº 122/2025, Processo nº ARQ-0017/2025,

R E S O L V E:

Nomear NATALIA DOS SANTOS MORADEI, CPF nº

xxx.197.05x-xx, classificada em 2° lugar no concurso público objeto

do Edital R nº 002/2025, homologado pelo Conselho de Ensino e

Pesquisa em 05/06/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo

de disciplinas: "Patrimônio Cultural e Técnicas Retrospectivas em

Arquitetura e Projeto de Requalificação Urbana.", do Departamento

de Arquitetura e Urbanismo/Departamento de Arquitetura, previsto no

Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e um de julho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 386/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

1. Constituir Comissão Especial com o objetivo de elaborar a Política

Institucional de Uso Ético da Inteligência Artificial, definindo diretrizes

para sua utilização no ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão

administrativa, assegurando transparência, responsabilidade, integridade

acadêmica e proteção de dados, ficando assim composta.

Presidente:

Profa. Dra. Márcia Regina de Oliveira

Membros:

Prof. Dr. Antônio Ricardo Mendrot

Prof. Dr. Cesar Augusto Eugênio

Profa. Dra. Fabrina Moreira Silva

Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti

Profa. Dra. Laís Regiane da Silva Concilio

Prof. Dr. Luís Fernando de Almeida

Prof. Dr. Thiago Vasquez Molina

Prof. Dr. Willian José Ferreira

Prof. Me. Antônio Esio Marcondes Salgado

Prof. Me. Dawilmar Guimarães de Araújo

Prof. Me. Leandro Maia Nogueira

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Prof. Ricardo Cruz e Guerra de Oliveira

Shirlei de Moura Righeti

Tiago dos Santos Agostinho

Secretária:

Tanise de Campos Zaina

2. O escopo de atuação da Comissão encontra-se definido no Anexo Único,

que integra esta Portaria.

3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e

um dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Anexo Único

Compete à Comissão:

I ­ elaborar a minuta da Política Institucional de Uso Ético da Inteligência Artificial da

Universidade de Taubaté, com base em referenciais nacionais e internacionais, estabelecendo

princípios, diretrizes e orientações para sua utilização nos ambientes acadêmico e

administrativo;

II ­ propor diretrizes para o uso da Inteligência Artificial no ensino, na pesquisa, na extensão,

na inovação e na gestão administrativa, observando a ética, a integridade acadêmica, a

proteção de dados pessoais, a propriedade intelectual, a transparência e a responsabilidade

institucional;

III ­ promover o diálogo com a comunidade universitária, especialistas e demais atores

institucionais, visando à construção participativa da Política;

IV ­ elaborar proposta de Código de Conduta para o uso da Inteligência Artificial,

acompanhada de plano de ação para sua implantação, contemplando etapas,

responsabilidades, cronograma, estratégias de divulgação, sensibilização, formação e

monitoramento;

V ­ apresentar à Reitoria a proposta final da Política Institucional e dos documentos

complementares elaborados pela Comissão, para apreciação pelos órgãos colegiados

competentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESOP Nº 08, DE 17 DE JULHO DE 2026

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos

constantes no Memorando 36.523/2026;

CONSIDERANDO a Portaria SESOP nº 01/2026, que instituiu o Processo Seletivo

Interno para o Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro ­ IAT;

CONSIDERANDO que, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência, a elaboração, aplicação e correção da prova escrita

foram realizadas pela Academia de Ensino da Guarda Civil Municipal de São José dos

Campos, sob a supervisão e acompanhamento do Diretor de Ensino da Guarda Civil

Municipal de Taubaté, Inspetor Malosti, visando garantir a transparência, a

imparcialidade e a lisura do processo seletivo;

CONSIDERANDO que a Academia de Ensino da Guarda Civil Municipal de São José

dos Campos realizou os procedimentos técnicos de elaboração, aplicação, correção e

conferência da avaliação teórica, encaminhando o resultado oficial à Divisão de Ensino

da Guarda Civil Municipal de Taubaté;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos candidatos o pleno exercício do

contraditório e da ampla defesa no âmbito do Processo Seletivo Interno, garantindo a

possibilidade de impugnação do resultado da avaliação teórica, fica estabelecido o prazo

de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da prova teórica,

para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado junto à

Divisão de Ensino da Guarda Civil Municipal de Taubaté.

CONSIDERANDO a necessidade de publicação dos resultados para continuidade das

demais etapas previstas na Portaria SESOP nº 01/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado o resultado da prova escrita do Processo Seletivo Interno

destinado ao Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro ­ IAT, realizada em

13 de julho de 2026.

Art. 2º Foram considerados habilitados os candidatos que obtiveram nota igual ou

superior a 7,0 (sete) pontos, conforme previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria SESOP nº

01/2026, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Os candidatos habilitados ficam convocados para a realização do Teste de

Aptidão Física (TAF), conforme cronograma estabelecido na Portaria SESOP nº

01/2026.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Data: 27 de julho de 2026.

Horário: 09h00.

Local: Pista de Corrida da CTI ­ Complexo Esportivo da CTI, Taubaté/SP.

§ 1º O candidato deverá comparecer ao local de realização do Teste de Aptidão Física

(TAF) trajando vestimenta adequada à prática de atividade física, preferencialmente

utilizando o Uniforme 3.1 ­ 8º, previsto no Decreto Municipal nº 16.081/2025.

§ 2º O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e o

atestado médico previsto no Anexo IV da Portaria SESOP nº 01/2026, emitido há menos

de 30 (trinta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física (TAF), declarando

estar apto para a realização dos testes físicos previstos no Anexo IV da referida Portaria.

§ 3º O candidato que não comparecer no horário estabelecido para apresentação, ou que

se apresentar após o início dos procedimentos de identificação, orientação e organização

da avaliação, será considerado eliminado do processo seletivo, não sendo permitida a

realização do teste em horário diverso, independentemente do motivo alegado.

§ 4º O candidato deverá observar as orientações da comissão avaliadora quanto à

apresentação, segurança, organização e execução dos exercícios previstos, sendo vedada

a utilização de vestimentas ou acessórios que possam comprometer a realização dos testes

ou a segurança dos participantes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de julho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO ÚNICO

RESULTADO DA PROVA ESCRITA

PROCESSO SELETIVO INTERNO IAT 2026

Foram considerados APTOS na prova escrita do Processo Seletivo Interno para o

Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro.

CLASSIFICAÇÃO NOME MATRICULA NOTA SITUAÇÃO

1º Leandro Gonçalves Palma da Rosa 25870 9 APTO

2º Paloma Susi Santos 47855 8,5 APTO

3º 47100 8 APTO

4º Devanir Moreira dos Santos 47868 8 APTO

5º Leandro Roberto Fonseca 34988 7,5 APTO

6º 29896 7 APTO

7º Elias dos Reis 47751 7 APTO

8º Edna de Oliveira dos Santos 48129 7 APTO

9º Gabriel Alvarez Barcellos 52383 7 APTO

Giovana do Amaral Silva

Lidia Pereira da Silva

Foram considerados INAPTOS na prova escrita do Processo Seletivo Interno para

o Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro.

NOME MATRICULA NOTA SITUAÇÃO

Felipe Alisson Macedo Leite 46640 6,5 INAPTO

Ewerton Soares da Silva 46814 6,5 INAPTO

Mauro Alves Ferreira 48108 6,5 INAPTO

27723 6 INAPTO

Rosemeire Aparecida Santos Silva 34657 6 INAPTO

Claudir Aparecido da Silva 34663 6 INAPTO

Ednaldo Rocha 48105 5,5 INAPTO

Renan Moreira Silva 39445 5 INAPTO

25398 - AUSENTE

Vicente de Paula Pereira Luiz 26937 - AUSENTE

Alexandre Aparecido da Conceição 48130 - AUSENTE

Jefferson Eduardo de M. Gonçalves 46377 - AUSENTE

34674 - AUSENTE

Jonathan Moreira Santos 47857 - AUSENTE

Mauro Willians de Moraes 25310 - AUSENTE

Michael Wesley Barreto Costa

Robson Ismael de Oliveira Aquino

Tiago Sales de Oliveira

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESOP Nº 09, DE 20 DE JULHO DE 2026

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos

constantes no Processo Administrativo nº 4.003/2026.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15, inciso II, do Regulamento do Curso de

Formação de Guarda Civil Municipal de Taubaté, instituído pela Portaria SESPM nº 30,

de 30 de março de 2023, que estabelece a média final mínima de 7,00 (sete) pontos para

aprovação;

CONSIDERANDO que os alunos realizaram o Exame Final Escrito e, após a correção

e o cálculo da média final, não alcançaram a pontuação mínima exigida;

CONSIDERANDO a conclusão das etapas regulamentares de avaliação e recuperação,

tornando definitiva a reprovação acadêmica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, inciso II, do referido Regulamento, que prevê

o desligamento dos alunos reprovados em definitivo;

CONSIDERANDO que foi respeitado o prazo de recurso previsto no art. 17 da portaria

nº 30 de 2023 da Secretária de Segurança Pública.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado o resultado final dos alunos GCM Fábio Roberto dos Santos,

matrícula funcional nº 29.895 e Odilon Ferreira Neto, matrícula funcional nº 27.894, no

Curso de Formação de Guardas Civis Municipais de Taubaté ­ CFGCM 09/2026.

Parágrafo único. Os alunos obtiveram média final inferior à média mínima de 7,00

(sete) pontos exigidos para aprovação.

Art. 2º Ficam os alunos declarados reprovados em definitivo e desligados do Curso de

Formação de Guardas Civis Municipais de Taubaté ­ CFGCM 09/2026, com

fundamento nos arts. 15, inciso II, e 41, inciso II, do Regulamento instituído pela

Portaria SESPM nº 30, de 30 de março de 2023.

Art. 3º O desligamento produzirá efeitos a partir da publicação desta Portaria, devendo

a Divisão de Ensino realizar os registros acadêmicos e administrativos correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 989, DE 16 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista das

solicitações constantes do Memorando 41.957/26,

R E S O L V E:

I ­ A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte

composição, em conformidade com o Artigo 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e

suas alterações:

Profissionais VISA

Autoridades Sanitárias Matrícula C/H Cargo

Rafael Felipe de Oliveira 39116 40h/s Diretor de Diretrizes em Vigilância em Saúde

Denise Meirelles de Camargo Cassimiro 50687 40h/s Agente Fiscal de Saúde

Pública/Coordenadora VISA

Erika Mie Tani de Oliveira 11573 30h/s Enfermeira

Evelin de Farias Gama Ruybal Alves 42127 30h/s Enfermeira

Letícia Aparecida Miguel Bordinhon 48084 30h/s Enfermeira

Lilian Silva Machado 33955 30h/s Farmacêutica

Andréa Gonzaga dos Santos 33847 20h/s Médica Veterinária

Daniela de Oliveira Bittencourt 33420 20h/s Médica Veterinária

Priscila Marcela Vieira Máximo 42738 30h/s Terapeuta Ocupacional

Flávia Aparecida Barbosa 50781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Débora Marques Figueiredo 33781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Angelita de Aguiar 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Elisângela Aparecida de Paula 34039 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Tiago Vinicíus Carneiro Marques 47268 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Ana Carolina Antunes Andrade 54277 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Samara Santos Silva 54295 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Vivian Kokis Pereira 54579 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s

Janete Simões da Silva 46233 30h/s Técnica em Saúde Pública

Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s Técnica em Enfermagem

Graziela Biagioni Ribeiro 46318 40h/s

Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Técnica em Farmácia

Emerson de Oliveira Silva 44916 40h/s Técnica em Farmácia

Solange Faria da Luz 51479 40h/s Chefe de Seção de Vigilância Sanitária

Matrícula C/H Engenheiro Civil/VISA

Equipe Apoio 7672 40h/s

Roseli de Fátima dos Santos 32553 40h/s Arquiteta/VISA

Wagner dos Santos Vitorino 38283 40h/s Cargo

Gabriela Franca Siqueira 41239 40h/s

Maria de Fátima Maloste Torino 40846 40h/s Oficial Administrativo

Fulviane Keyla Marques Muniz 13872 40h/s Escriturário

Marco Antonio Pereira Costa 39513 40h/s Recepcionista

Maria Cristina Casarin Santos 34713 40h/s

Jeferson Diogo Ferreira Agente de Controle de Vetores - readaptada

Agente de Controle de Vetores - readaptada

Agente de Controle de Vetores - readaptado

Motorista

Motorista

II ­ Esta Portaria substitui a Portaria n° 843, de 03 de junho de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 993, DE 17 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 14.830/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor EDER LUIS SUTTANNI

CLARO ­ matrícula 46209 ­ titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na

Secretaria de Saúde, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026, com prejuízo de

vencimentos, para o exercício de atividades funcionais perante órgão da administração

pública federal, estadual, municipal ou Autárquica, consideradas atividades de utilidade

pública, por período indeterminado e sem remuneração, nos termos do §1º, Artigo 123,

da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 995, DE 20 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.848/2026,

R E S O L V E:

Nomear a Sra. MEIRE HELLEN GONCALVES SACCHI, matrícula

30946, a contar de 20/07/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor

do Secretário de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 997, DE 20 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 1.860/2026,

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 1.860/2026, nos

termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,

tendo em vista a inexistência de elementos suficientes que caracterizem infração

disciplinar ou responsabilidade funcional.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 999, DE 20 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica

do Município,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 894 de 18 de junho de 2026 para ser desconsiderada a

referência a Processo Administrativo nº 10.366/2026, devendo-se considerar os

elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.496/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 943 DE 17 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições

que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DGPRH nº. 915, de 06 de Julho de 2026, para constar que

o nome Correto é Fernando Guimarães Prota e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Julho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 944, DE 20 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.848/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

787, 16 de junho de 2026, a contar de 19/07/2026, que designou o (a) servidor (a)

MEIRE HELLEN GONCALVES SACCHI ­ matrícula 30946, para exercer a função

de confiança de Chefe de Divisão de Planejamento Normativo, subordinada à Secretaria

de Gabinete e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 945, DE 20 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 42.037/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

862, 23 de junho de 2026, a contar de 28/06/2026, que designou o (a) servidor (a)

GREICY MOSCARDO GOMES DE MORAIS ­ matrícula 52922, para exercer a

função de confiança de Chefe de Serviço de Gestão Contratual e Processos de Compras,

subordinada à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 946, DE 21 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.975/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

687, 15 de junho de 2026, a contar de 15/07/2026, que designou o (a) servidor (a)

PAOLA KASSANDRA SANT ANA NAGAROTO ­ matrícula 51489, para exercer a

função de confiança de Supervisor de Divisão de Triagem e Fluxo Processual do

Gabinete, subordinada à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 947, DE 21 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.975/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) PAOLA

KASSANDRA SANT ANA NAGAROTO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 51489,

a contar de 16/07/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de

Controle de Prazos e Agendas Oficiais do Gabinete ­ Ref. "F03", subordinada à

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº.

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

DISPENSA ELETRÔNICA N° 43/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 44/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de baterias para placa mãe de computadores, www.comprasbr.com.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 09h30 do dia 28 de julho de

2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional

de Contratações Públicas - PNCP.

Taubaté, 21 de julho de 2026.

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Agente de Contratação

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 39/2026

"Aquisição de kit lanche"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 39/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h30 do dia 04 de agosto de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 21 de julho de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira