Publicações da edição 3637 - 21/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3637

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 300/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: FABRICA DAS BANDEIRAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECCOES SERVICOS E

ACESSORIOS LTDA

CNPJ: 04.884.221/0001-20

REPRESENTANTE: HELIA SENA FERREIRA RABELO.

OBJETO: Aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas instaladas.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69973 - BANDEIRA OFICIAL DO BRASIL COM DUAS FACES QUE DEVEM SER EXATAMENTE IGUAIS, COM A FAIXA

BRANCA INCLINADA DA ESQUERDA PARA A DIREITA, IDEAL PARA AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, CONFECCIONADA

COM MATERIAIS RESISTENTES E DURÁVEIS AO TEMPO, COM ESTRUTURA REFORÇADA, COM TECIDOS SOBREPOSTOS E

COSTURADOS E COM LETRAS E ESTRELAS BORDADAS, COM DOIS ILHÓS EM CADA PONTA E DEVERÁ POSSUIR

ESTRUTURA PARA HASTEAMENTO, COM CORES VIVAS, COM BORDAS BRANCAS COM COSTURA DUPLA. CONFECCIONADA

EM TECIDO DIOLEM DE 1ª QUALIDADE. TAMANHO DE LARGURA DE NO MÍNIMO 1,28 METROS E ALTURA DE NO MÍNIMO DE

0,90 METROS

2 70,00 UND 78,00 5.460,00

Descrição: 69972 - BANDEIRA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ COM DUAS FACES QUE DEVEM SER EXATAMENTE IGUAIS,

IDEAL PARA AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, CONFECCIONADA COM MATERIAIS RESISTENTES E DURÁVEIS AO TEMPO,

COM ESTRUTURA REFORÇADA, COM TECIDOS SOBREPOSTOS E COSTURADOS, COM DOIS ILHÓS EM CADA PONTA E

DEVERÁ POSSUIR ESTRUTURA PARA HASTEAMENTO, COM CORES VIVAS, COM BORDAS BRANCAS COM COSTURA DUPLA.

CONFECCIONADA EM TECIDO DIOLEM DE 1ª QUALIDADE. TAMANHO DE LARGURA DE NO MÍNIMO 3,20 METROS E ALTURA

DE NO MÍNIMO DE 2,25 METROS.

3 6,00 UND 330,00 1.980,00

Descrição: 69975 - BANDEIRA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ COM DUAS FACES QUE DEVEM SER EXATAMENTE IGUAIS,

IDEAL PARA AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, CONFECCIONADA COM MATERIAIS RESISTENTES E DURÁVEIS AO TEMPO,

COM ESTRUTURA REFORÇADA, COM TECIDOS SOBREPOSTOS E COSTURADOS, COM DOIS ILHÓS EM CADA PONTA E

DEVERÁ POSSUIR ESTRUTURA PARA HASTEAMENTO, COM CORES VIVAS, COM BORDAS BRANCAS COM COSTURA DUPLA.

CONFECCIONADA EM TECIDO DIOLEM DE 1ª QUALIDADE. TAMANHO DE LARGURA DE NO MÍNIMO 1,28 METROS E ALTURA

DE NO MÍNIMO DE 0,90 METROS

4 70,00 UND 86,00 6.020,00

Descrição: 69974 - BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON COM DUAS FACES QUE DEVEM

SER EXATAMENTE IGUAIS, IDEAL PARA AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, CONFECCIONADA COM MATERIAIS RESISTENTES

E DURÁVEIS AO TEMPO, COM ESTRUTURA REFORÇADA, COM TECIDOS SOBREPOSTOS E COSTURADOS, COM BRASÃO E

LETRAS DUPLA FACE BORDADAS EM PONTO CHEIO, COM DOIS ILHÓS EM CADA PONTA E DEVERÁ POSSUIR ESTRUTURA

PARA HASTEAMENTO, COM CORES VIVAS, COM BORDAS BRANCAS COM COSTURA DUPLA. CONFECCIONADA EM TECIDO

DIOLEM DE 1ª QUALIDADE. TAMANHO DE LARGURA DE NO MÍNIMO 1,28 METROS E ALTURA DE NO MÍNIMO DE 0,90 METROS

6 85,00 UND 110,00 9.350,00

Total Geral: R$22.810,00

VALOR: R$22.810,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de julho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p546aee6e35a51

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: INDUSTRIAS OXFORD LTDA

CNPJ: 52.414.096/0001-38

REPRESENTANTE: LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE SOUSA.

OBJETO: Aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas instaladas.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 74035 - PERSIANA VERTICAL, COM LÂMINAS DE MATERIAL 100% PVC, COM APROXIMADAMENTE 89 MM DE

LARGURA. COR A DEFINIR. COMANDO MANUAL PARA RECOLHIMENTO E GIRO DAS LÂMINAS 180°, TRILHO EM ALUMÍNIO,

INCLUINDO A MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO, MONTAGEM,

REALOCAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DE PERSIANAS, INCLUSIVE A RETIRADA DAS PERSIANAS ANTIGAS.

AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR M².

7 445,00 M2 89,94 40.023,30

Total Geral: R$40.023,30

VALOR: R$40.023,30.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de julho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc6ecca555a744

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Gestão de Governo e o Secretário Municipal de Administração, em cumprimento ao disposto no

Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº

29/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Fornecimento de refeições aos servidores que prestarão serviços durante a

realização da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa CARLA CRISTINA ADAMS,

inscrita no CNPJ sob nº 08.012.728/0001-45, estabelecida na Rua Dom João VI, n.º 370, Centro, na cidade

de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de

R$16.450,00 (dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 20 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito, Valdelir Gilmar Dattein ­

Secretário Municipal de Gestão de Governo e Valmir Monteiro ­ Secretário Municipal de Administração.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026 (Localizar por 987683 - 5/2026 no COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Valor Máximo: R$613.014,19

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 31 de julho de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 31 de julho de 2026, na plataforma

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026, exclusivo para ME/EPP conforme L.C. n.º 123/2006 e suas

alterações.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, global.

Objeto: Contratação de serviços de extensão de rede elétrica para alimentação do sistema de climatização do Teatro

Municipal Hédio Strey.

Valor Máximo: R$69.215,79

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 04 de agosto de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de agosto de 2026, na

plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 275/2026

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 21/2026

OBJETO: Contratação de obra de construção da estrutura e cobertura do Museu Histórico Padre José Gaertner, em

Porto Mendes.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: APC ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUTORA DE OBRA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 36.290.750/0001-92

RESPONSÁVEL: AILSON PEREIRA DA COSTA

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da

ordem de serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 236.856,76 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e

seis centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por igual

período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária,

para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de julho de 2026, Adriano Backes, Prefeito e Ailson

Pereira Da Costa, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p55564abfcf3a5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 238/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 83/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 392.757,01 (trezentos e noventa e dois mil, setecentos e

cinquenta e sete reais e um centavo), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura

Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais

09.001.0013.0392.0030.2029

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 01083 - Custo Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa operacional (Decreto 11740/2023) R$ 21.267,30

jurídica

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

10.001.0004.0122.0035.2035 Desenvolvimento Econômico e Turismo

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 1.489,71

jurídica

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito

02.001.0004.0122.0005.2001

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 20.000,00

Funcional Programática: Atividade: Divulgação de atos, fatos e obras

02.001.0004.0131.0005.2003

Elemento de Despesa: 3390390000 - governamentais

Outros serviços de terceiros - pessoa

jurídica Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Livres R$ 350.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 392.757,01

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

10.001.0004.0122.0035.2035 Desenvolvimento Econômico e Turismo

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 1.489,71

física

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito

02.001.0004.0122.0005.2001

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 20.000,00

física

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 21.489,71

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 350.000,00

R$ 350.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 01083 - Custo operacional (Decreto 11740/2023) R$ 21.267,30

R$ 21.267,30

VALOR TOTAL DE EXCESSO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER CARMELINDO DARONCH

Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Fazenda

VALDELIR GILMAR DATTEIN CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

DECRETO nº 239/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 84/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 278.119,57 (duzentos e setenta e oito mil, cento e

dezenove reais e cinquenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

10.001.0004.0122.0035.2035 de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 29.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo

10.001.0023.0695.0040.2038

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 01173 - Conv. Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa 0402/2026 SETU/PR - Expo 2026 R$ 249.119,57

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 278.119,57

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Geração de oportunidades

10.001.0011.0333.0035.2037

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

R$ 29.000,00

Material, bem ou serviço para Livres

R$ 29.000,00

distribuição gratuita

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 01173 - Conv. 0402/2026 SETU/PR - Expo 2026 R$ 249.119,57

R$ 249.119,57

VALOR TOTAL DE EXCESSO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 20 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CLAUDIO ROBERTO KOHLER CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Fazenda

Econômico e Turismo

DECRETO nº 240/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

nº 001/2026 ­ EDITAL nº 025/2026.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea

"o", da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 8603/2026, da

Comissão Organizadora de Concurso Público, instituída pela Portaria nº 1542/2025, de 22

de agosto de 2025 e suas alterações,

D E C R E T A

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Concurso Público nº 001/2026,

constante no Edital nº 025/2026, publicado em 16 de julho de 2026, no Diário Oficial

Eletrônico, Edição nº 3634, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 241/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

nº 002/2026 ­ EDITAL nº 015/2026.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea

"o", da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 8603/2026, da

Comissão Organizadora de Concurso Público, instituída pela Portaria nº 1542/2025, de 22

de agosto de 2025 e suas alterações,

D E C R E T A

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Concurso Público nº 002/2026,

constante no Edital nº 015/2026, publicado em 16 de julho de 2026, no Diário Oficial

Eletrônico, Edição nº 3634, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1462/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

137/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 22/2026, cujo objeto é a contratação

de obra de construção do CMEI Prof. Edilson Hobold, no Bairro Boa Vista, com recursos do

PAC, através Termo de Compromisso n° 979300/2025/FNDE/CAIXA:

1. Gestor de Contrato: MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de

membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: SANDRA CRISTINE BARBIAN, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de

membro titular e VILMAR PEREIRA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e CAMILA

FRANK HOLLMANN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1463/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do art.

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 119 e 127, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº

15889/2026, de 16 de julho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal JOSÉ ANTONIO PEDRAL, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE

COMBATE A ENDEMIAS, desta Municipalidade, no período de 14 de julho à 02 de agosto

de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1464/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do art.

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 119 e 127, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº

15707/2026, de 14 de julho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal DIEGO MATHEUS CABELHO REINICKE, ocupante do cargo de provimento efetivo

de TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE, desta Municipalidade, no período de 13 de julho à 1º de

agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1465/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e

125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 15703/2026, de 14 de julho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal

RAFAELE CABELHO REINICKE, ocupante de cargo de provimento em comissão de DIRETOR

GERAL, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia

13 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1466/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e

125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 15647/2026, de 14 de julho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal

LETICIA BOAVENTURA SA PONHOZI, ocupante de cargo de provimento efetivo de

CIRURGIÃO DENTISTA T8, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta)

dias, a partir do dia 09 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1467/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14994/2026, de 06 de julho de

2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora ENDY GABRIELA VORPAGEL DA SILVEIRA, ocupante do cargo de

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, desta Municipalidade, no período de 06

à 14 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1468/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14587/2026, de 1º de julho de

2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública municipal DANIELE BALKAU SCHMOELLER, ocupante de cargo

de provimento efetivo de PROFESSOR, desta Municipalidade, no período de 13 à 27 de

julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1469/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 15464/2026, de 13 de julho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ANA JULIA TOEPPER,

Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 13 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1470/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

140/2026, na modalidade Dispensa n° 25/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de

tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao vivo e presencial, para

atendimento da programação da Expo Rondon 2026:

Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular e

DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente.

1. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK, na

qualidade de membro titular e JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de membro

suplente;

2. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH AMORIN KURTZ, na qualidade

de membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS ­ PROEM

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução: SÉRGIO ALEXANDRE ALFONSO, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

VIII ­ Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1388/2026, de 07 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1471/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

FABRICIA TICIANE DA CUNHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 22/07/2026 A 31/07/2026

JOAQUIM CARLOS DE SOUZA MOTORISTA 06/07/2026 A 04/08/2026

LUICIO FLAVIO FERNANDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/07/2026 A 05/08/2026

LURDESMERI DE SOUZA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO 13/07/2026 A 22/07/2026

MARCIO CRISTIANO KROTH MOTORISTA 13/07/2026 A 27/07/2026

II - REVOGAR, os dispositivos da Portaria nº 1312/2026, de 29 de junho de

2026, concernente aos servidores Joaquim Carlos de Souza e Marcio Cristiano Kroth.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1472/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 8617/2026, de 16 de julho de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal BRUNA

CAMILA ZASTROW OSORIO, ocupante de cargo de provimento efetivo de ANALISTA

TÉCNICO, desta municipalidade, a partir do dia 20 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1473/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

43/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2026, cujo objeto é a Aquisição de

veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal Técnico: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1474/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

138/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 50/2026, cujo objeto é a contratação de

serviços de extensão de rede elétrica para alimentação do sistema de climatização do

Teatro Municipal Hedio Strey:

1. Gestor de Contrato: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade

de membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro titular

e RENAN FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 332/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 56.081.482/0001-06

RESPONSÁVEL: Luiz Carlos Gelotti

VALOR: R$3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e ART. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos itens 9, 12, 20 e 26 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p355e50ada6323

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 335/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PROMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E

ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 53.976.974/0001-71

RESPONSÁVEL: Fabio Aparecido Carrega

VALOR: R$2.862,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e ART. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos itens 8 e 11 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pab764a4a50e65

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 336/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: TM COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 55.311.052/0001-70

RESPONSÁVEL: Thiago Pereira de Mello

VALOR: R$4.534,65 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e ART. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 51 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa666e45b25a5d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 340/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 02.881.877/0001-64

RESPONSÁVEL: Marcos Barreto

VALOR: R$176,25 (cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e ART. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos itens 61 e 62 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p5dae576aaf87b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 342/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 09.315.996/0001-07

RESPONSÁVEL: Adão da Silva Leite

VALOR: R$21.375,00 (vinte e um mil e trezentos e setenta e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e ART. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 28 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p56f54c0a81ea9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 347/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.505.263/0001-40

RESPONSÁVEL: Marcos Antônio Gugelmin Velho

VALOR: R$4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e ART. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 33 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2fa5e2602582a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 354/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: FUFA PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 46.328.269/0001-00

RESPONSÁVEL: Maicon Ricardo Sarda

VALOR: R$6.067,50 (seis mil, sessenta e sete reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e ART. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos itens 41 e 42 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p35b83ad6adae5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações