Publicações da edição 1020 - 20/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1020

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Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000

Jardim Sandra Maria ­ Taubaté/SP

Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04

clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br

5º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS

VETERINÁRIOS PLANTONISTAS ­ EDITAL Nº 002/2026

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº

48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº

5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com

o Edital de Credenciamento de Médicos Veterinários Plantonistas, torna público o resultado do

processo de credenciamento.

1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,

ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários plantonistas para atuação

na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:

· Amanda Gonçalves Nunes ­ Plantonista de animais de grande porte

A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos

contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da

Clínica Veterinária.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 17 de julho de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 123/26: que cuida da aquisição de equipamentos diversos (Ventilador de

Parede, Bicicleta ergométrica, Refrigerador, Purificador de Água e Caixa de Som), para atender

as necessidades das unidades de Saúde, com encerramento dia 03.08.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 127/26, que cuida da aquisição de medicamento e Insumos Diversos

destinados ao atendimento de Demanda Judicial, com encerramento dia 03.08.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 129/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos XVII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 04.08.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 17.07.2026.

PROCESSO Nº. 12.735/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 1.272,36 (Um mil e duzentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 18.206/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 235/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma FAMÍLIA LIMA PRODUÇÕES LTDA., no valor total de R$ 15.000,00

(Quinze mil reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 ­

À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/07/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 17.903/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e

cento e doze reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Taubaté torna nula e sem efeito a publicação veiculada na

página 35 da Edição nº. 1015 de 14 de julho de 2026 do nosso Diário Oficial do

Município, passando a ser conforme segue:

PROCESSO Nº. 9.832/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 149-I/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas: OGD

COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor total de R$ 2.467,00 (Dois

mil, quatrocentos e sessenta e sete reais) e NOSSA COMERCIAL LTDA ME, no valor

total de R$ 989,50 (Novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), com base

no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da

Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de

ferramentas para a Secretaria de Obras.

SEO, aos 16/07/2026

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 17.227/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras de escritório, constante do

presente processo, a favor da empresa: FER MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS

CORPORATIVOS LTDA, no valor de R$ 2.479,40 (Dois mil e quatrocentos e setenta

e nove reais e quarenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.075/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente

processo, a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no

valor de R$ 9.769,60 (Nove mil e setecentos e sessenta e nove reais e

sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA -SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.407/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de consertos e manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos

rodoviários, constante do presente processo, a favor da empresa: Maqvan

Distribuidora de Peças e Serviços LTDA, no valor de R$ 4.320,00 (Quatro mil e

trezentos e vinte reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 142-II/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 142-II/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Tubos de Coleta de Sangue para o Ambulatório

Municipal de Infectologia (AMI), visando atender a demanda do Secretaria de Saúde, através da

plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia

24/07/26 às 09h00. Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à

Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,

estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação. A Defesa da Autuação

deverá ser instruída nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentada via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do

Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos, e/ou via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur

da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

PLACA DO VEÍCULO NÚMERO DO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM

TTS-4F94 R243702-5 12/04/2026 DESDOBRAMENTO

TTS-4F94 R243698-5 12/04/2026 74630

DEG-7058 R243401-5 11/04/2026 74630

SUU-1J66 A119633-8 20/04/2026 74630

TTV-3I17 R244745-5 16/04/2026 55412

FHD-3253 A120019-8 27/04/2026 74550

UDO-3F97 E100386-7 04/05/2026 60501

GMZ-9C07 A120120-8 29/04/2026 55412

DEG-7058 R246341-5 22/04/2026 74550

PCX-4B23 S84267-6 22/04/2026 56732

CFQ-5296 R247116-5 25/04/2026 74630

PLT-4G47 R248418-5 01/05/2026 74550

HKM-2748 R248218-5 30/04/2026 74550

CFQ-5296 R249106-5 03/05/2026 74630

CFQ-5296 R249312-5 04/05/2026 74550

GEH-3B85 N114786-8 10/12/2025 50020

AUO-3E19 R249380-5 04/05/2026 74550

DFN-4G89 R251148-5 12/05/2026 74550

DFN-4G89 R251151-5 12/05/2026 74550

DFN-4G89 R251162-5 12/05/2026 74550

FSX-9B48 R249159-5 03/05/2026 74550

CTL-7145 R251182-5 12/05/2026 74710

HXV-2F23 R250857-5 11/05/2026 74550

DMC-2037 R252549-5 18/05/2026 74550

PIH-5A42 S85265-6 29/04/2026 56732

LUK-6591 S85509-6 01/05/2026 60503

NRR-5G57 R248302-5 01/05/2026 74550

LSC-2H90 R248582-5 01/05/2026 74550

CLX-1687 R247870-5 29/04/2026 74550

CQC-7863 R247856-5 29/04/2026 74550

BWR-0469 S87142-6 13/05/2026 60503

LRK-8A46 S85099-6 28/04/2026 60503

DVQ-4E40 R247358-5 26/04/2026 74550

KQN-6260 R246984-5 25/04/2026 74550

FSD-0F07 R245582-5 19/04/2026 74710

FSD-0F07 R245587-5 19/04/2026 74630

UDO-3F97 E108082-7 02/05/2026 70301

PXQ-3B21 R252294-5 17/05/2026 74550

SYP-7A87 R244929-5 17/04/2026 74550

PSW-6I09 A119366-8 13/04/2026 55412

BQU-1G87 R250033-5 08/05/2026 74550

QUI-5H29 R251680-5 15/05/2026 74550

RHJ-2J46 S86372-6 08/05/2026 60503

QNW-4A09 E108294-7 30/05/2026 55500

CDS-7916 R250784-5 10/05/2026 74550

OQJ-2H51 A121059-8 18/05/2026 55412

FTS-8B28 R252826-5 19/05/2026 74550

DFN-4G89 R252802-5 19/05/2026 74550

DFN-4G89 R252695-5 19/05/2026 74710

DFN-4G89 R252753-5 19/05/2026 74550

DFN-4G89 R252761-5 19/05/2026 74550

FUE-9F27 R252855-5 19/05/2026 74550

EVM-9H25 R253176-5 21/05/2026 74550

LTJ-1B53 S88267-6 21/05/2026 60503

MEP-7H91 S85810-6 03/05/2026 60503

CPG-2G61 N200376-5 07/10/2025 50020

GJS-0703 N204089-5 23/10/2025 50020

FNK-7B43 S86199-6 06/05/2026 60503

CQL-8F57 R253548-5 23/05/2026 74550

FOG-3I11 R253028-5 20/05/2026 74550

FSN-1F58 S87979-6 19/05/2026 60503

DFN-4G89 R252976-5 20/05/2026 74550

UDS-2A44 R252941-5 20/05/2026 74550

GAU-0111 S87928-6 19/05/2026 56732

FQZ-1E89 R253713-5 23/05/2026 74630

RKO-8H16 S88452-6 23/05/2026 60503

BOU-0714 R253791-5 24/05/2026 74550

FEZ-2E10 S88352-6 22/05/2026 56732

EGU-1183 R253427-5 22/05/2026 74550

FMV-5E36 S88346-6 22/05/2026 60503

FMD-6809 S88230-6 21/05/2026 60503

FMD-6809 R253392-5 22/05/2026 74550

FLM-4932 R253355-5 22/05/2026 74550

EZS-6804 R250041-5 08/05/2026 74550

DLN-8H78 R253621-5 23/05/2026 74550

BOU-0714 R253769-5 24/05/2026 74550

ENR-9840 E108321-7 05/06/2026 55920

FMV-5E36 R254075-5 25/05/2026 74550

GDB-5J54 R254340-5 26/05/2026 74550

CQR-2309 R254145-5 25/05/2026 74550

DOS-1D50 S88721-6 25/05/2026 60503

EIL-6628 S89253-6 29/05/2026 56732

ESW-9J68 R254459-5 27/05/2026 74550

ESW-9J68 R254659-5 28/05/2026 74550

DJY-4C35 R251206-5 12/05/2026 74550

CMK-4266 A121161-8 20/05/2026 55412

BWR-0469 R254238-5 26/05/2026 74710

FOD-4I11 E76470-7 05/06/2026 57380

FOD-4I11 E76471-7 05/06/2026 76842

DLN-8H78 R254342-5 26/05/2026 74550

FOD-4I11 E76472-7 05/06/2026 58350

EMQ-7H29 S90633-6 30/05/2026 60503

DIX-3B92 R256383-5 04/06/2026 74550

SSW-3H73 N207451-5 07/11/2025 50020

CTL-7145 R251240-5 13/05/2026 74630

SHE-4B73 A120986-8 15/05/2026 55412

LBD-5204 A120977-8 15/05/2026 55412

FFO-7916 R252480-5 18/05/2026 74550

CLK-9F75 R252465-5 18/05/2026 74550

CGZ-0101 R252532-5 18/05/2026 74550

GGH-5F35 S87771-6 18/05/2026 60503

EPL-1F99 R251662-5 15/05/2026 74550

BWR-0469 R252207-5 17/05/2026 74550

OZT-3B02 R251349-5 13/05/2026 74550

CSI-2387 R252637-5 18/05/2026 74550

FZE-6169 N199727-5 04/10/2025 50020

CQL-8F57 R253536-5 23/05/2026 74550

GAU-2J06 R250580-5 10/05/2026 74550

CDP-1H23 R253524-5 23/05/2026 74550

BHJ-7J72 S89343-6 30/05/2026 60503

CMK-4266 A120727-8 12/05/2026 55412

CTL-7145 R251914-5 16/05/2026 74630

CTL-7145 R251913-5 16/05/2026 74550

CRO-1304 R248317-5 01/05/2026 74630

UEE-6F59 S87276-6 14/05/2026 60503

AQQ-8D66 S88145-6 20/05/2026 60503

FIZ-1079 N203511-5 20/10/2025 50020

DDM-7124 N199008-5 01/10/2025 50020

FCV-0G99 R257206-5 08/06/2026 74550

HCX-0170 R255314-5 31/05/2026 74550

EWT-5861 R255220-5 30/05/2026 74550

BMK-3E74 R254954-5 29/05/2026 74550

EQG-7I98 R255079-5 30/05/2026 74550

GFE-2340 R256230-5 04/06/2026 74550

ECY-1651 S89686-6 01/06/2026 60503

DVK-0283 S89802-6 02/06/2026 60503

EDY-0F19 R255366-5 31/05/2026 74550

GCG-0E89 S89895-6 03/06/2026 60503

GJD-5A20 R255098-5 30/05/2026 74550

GRG-7850 S90005-6 03/06/2026 60503

CNV-9650 R255670-5 01/06/2026 74550

ESW-9J68 R255978-5 03/06/2026 74630

KRL-3A87 R256382-5 04/06/2026 74550

CBK-8E03 R255841-5 02/06/2026 74550

CBK-8E03 R256121-5 03/06/2026 74550

HCC-7449 R255673-5 01/06/2026 74550

CVQ-2175 S90624-6 26/05/2026 60503

FEB-6A65 R255865-5 02/06/2026 74550

EHF-8I79 R255221-5 30/05/2026 74550

FEJ-5584 N212584-5 29/11/2025 50020

QQT-6A40 N212183-5 27/11/2025 50020

DEV-2625 S89772-6 02/06/2026 60503

EJV-8810 S90173-6 05/06/2026 60503

FTS-2J78 R255383-5 31/05/2026 74550

DKS-0A92 R255521-5 31/05/2026 74550

KRL-3A87 R255042-5 30/05/2026 74550

EMS-0C29 R255211-5 30/05/2026 74550

LTJ-1B53 R251533-5 14/05/2026 74550

EAB-8J87 R252017-5 16/05/2026 74550

UEE-6F59 S87269-6 14/05/2026 60503

DCK-9I22 S87552-6 17/05/2026 60503

AXL-7G53 R251532-5 14/05/2026 74550

QOY-5F49 N118188-8 11/03/2026 50020

TLI-3E66 N76170-7 27/10/2025 50020

DKA-6F99 R250893-5 11/05/2026 74550

UDK-0F78 S86048-6 05/05/2026 60503

GFD-7E51 S86079-6 05/05/2026 60503

HGV-6I10 A120631-8 11/05/2026 55412

ESW-9J68 R251440-5 14/05/2026 74630

GDI-3F06 R252313-5 17/05/2026 74550

HDD-8E50 R251511-5 14/05/2026 74550

FEB-6A65 R251322-5 13/05/2026 74550

CTL-7145 R251847-5 15/05/2026 74630

FFN-2G87 S87080-6 13/05/2026 56732

EKM-4I78 R251200-5 12/05/2026 74550

CKA-6058 R251127-5 12/05/2026 74550

GGP-9431 A120622-8 11/05/2026 55412

GXX-6388 R248274-5 30/04/2026 74550

UFA-6E57 A120216-8 30/04/2026 55412

LTJ-1B53 R255966-5 03/06/2026 74550

ETI-6760 A121790-8 30/05/2026 55412

QSU-7D70 R255746-5 02/06/2026 74550

CBV-8652 R255358-5 31/05/2026 74550

FOG-3I11 R254926-5 29/05/2026 74550

FIZ-1079 N210445-5 22/11/2025 50020

DXB-4A44 N62861-6 05/11/2025 50020

FUX-0101 S90227-6 05/06/2026 60503

SVM-4F27 N208688-5 12/11/2025 50020

DUQ-2G75 A121659-8 28/05/2026 55412

RAW-2E41 S90016-6 03/06/2026 60503

QPU-6C48 R256410-5 04/06/2026 74550

DPK-5699 S89670-6 01/06/2026 60503

DPK-5699 S90647-6 08/06/2026 60503

TLQ-1H60 R254896-5 29/05/2026 74550

FGZ-4409 N211997-5 26/11/2025 50020

FGZ-4409 N209401-5 16/11/2025 50020

FGZ-4409 N209400-5 16/11/2025 50020

FGZ-4409 N209024-5 15/11/2025 50020

FGZ-4409 N208604-5 12/11/2025 50020

ETU-9A47 N207256-5 06/11/2025 50020

FKY-3G06 R255031-5 30/05/2026 74630

GHK-3H17 R255049-5 30/05/2026 74550

HYT-7F83 A121454-8 26/05/2026 55412

FQS-0I11 A121421-8 25/05/2026 55412

GKG-9B10 A121466-8 26/05/2026 55412

DWD-8C42 A121496-8 26/05/2026 55412

DJD-3H92 S90378-6 06/06/2026 56732

HMC-6H33 A121724-8 29/05/2026 55412

UGM-9A65 R257059-5 07/06/2026 74550

DWF-7E67 R256712-5 06/06/2026 74550

DVV-4B29 R256883-5 07/06/2026 74550

EMQ-7H29 S90390-6 06/06/2026 60503

BSG-8448 S90506-6 07/06/2026 60503

AXL-7G53 R256999-5 07/06/2026 74550

CZW-8859 S90539-6 07/06/2026 56732

JZX-1F88 A121541-8 27/05/2026 55412

KHM-8472 S90364-6 06/06/2026 60503

BRZ-5F48 A121757-8 29/05/2026 55412

HME-6C49 P318603-1 13/06/2026 57200

FEB-6A65 R256563-5 05/06/2026 74550

SUT-4G79 R257124-5 08/06/2026 74550

DHA-7J37 R256921-5 07/06/2026 74550

ESW-9J68 R256564-5 05/06/2026 74550

FXS-3939 R257399-5 14/06/2026 74550

PUV-9H76 R257334-5 08/06/2026 74550

FAN-8H89 R257587-5 10/06/2026 74550

DCH-5E57 S90697-6 08/06/2026 60503

EUF-0767 S90908-6 10/06/2026 60503

ETM-1668 R257557-5 09/06/2026 74550

DSE-6765 R257837-5 11/06/2026 74550

TIX-6G03 S91120-6 12/06/2026 60503

HAY-1575 R258485-5 14/06/2026 74550

BRQ-1H53 R257845-5 11/06/2026 74550

EKK-6F92 R258071-5 12/06/2026 74550

JRJ-0893 S91132-6 12/06/2026 60503

DVU-1E83 R258258-5 13/06/2026 74550

JEQ-3586 S91521-6 15/06/2026 56732

GGY-3A40 R259094-5 17/06/2026 74550

FDT-3C99 R259412-5 18/06/2026 74550

SUY-4E79 S91806-6 17/06/2026 60503

BOU-0714 R259693-5 19/06/2026 74710

BOU-0714 R259720-5 20/06/2026 74630

BOU-0714 R259726-5 20/06/2026 74550

BOU-0714 R259728-5 20/06/2026 74550

SYC-5B98 S91951-6 19/06/2026 60503

CNH-4I99 E93303-7 19/06/2026 66371

QSS-9B18 N213074-5 30/11/2025 50020

GET-1I35 N213548-5 02/12/2025 50020

GET-2B86 N118722-8 25/03/2026 50020

OLZ-1B80 N214724-5 06/12/2025 50020

DVF-4299 A122351-8 10/06/2026 55412

CIY-3229 R259932-5 20/06/2026 74550

BOU-0714 R261609-5 28/06/2026 74550

BOU-0714 R261592-5 27/06/2026 74630

BOU-0714 R261600-5 27/06/2026 74630

BOU-0714 R261601-5 27/06/2026 74550

DLJ-6910 R261204-5 26/06/2026 74550

EYP-1E49 R260945-5 25/06/2026 74550

FOG-3I11 R260498-5 22/06/2026 74550

UGF-8D48 R260665-5 23/06/2026 74550

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas penalidades de multas de

trânsito, referente aos autos de infrações de trânsito abaixo especificados. O prazo para a facultativa interposição de Recurso Administrativo, de acordo

com a legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB é até o vencimento da respectiva penalidade, sendo que os boletos com datas de

vencimento expirados, também podem entrar com Recurso Administrativo com suas respectivas alegações. O Recurso Administrativo deverá ser

instruído nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentado via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do Município, qual

seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, e/ou

via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva,

1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Para obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga até o vencimento

abaixo especificado, sendo que os boletos com vencimentos expirados, quando do pagamento ocorrerá juros e correções conforme legislação vigente.

PLACA DO Nº AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO VALOR VENCIMENTO

VEÍCULO A115303-8 24/12/2025 COM DESDOBRAMENTO R$ 195,23 16/07/2026

JGT-9176 A114660-8 05/12/2025 R$ 195,23 16/07/2026

A114192-8 22/11/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

GBO-7B15 A115421-8 29/12/2025 R$ 195,23 16/07/2026

CCG-1H30

FDR-8528

LLG-2A32 A117882-8 05/03/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

NZN-7E95 A117632-8 26/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

MGB-0F12 A117495-8 24/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

KKL-2D09 A115580-8 06/01/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

CCG-1H30 A114145-8 18/11/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

ECA-4G29 A117349-8 19/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

FFO-8124 A114290-8 25/11/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

FOT-2837 A117114-8 14/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

DJE-8A93 P318669-1 08/03/2026 66020 R$ 293,47 17/07/2026

FEP-2913 E98486-7 14/12/2025 55680 R$ 195,23 17/07/2026

DGZ-2663 E98441-7 08/12/2025 53800 R$ 130,16 17/07/2026

TLI-3E66 E76170-7 27/10/2025 72340 R$ 130,16 17/07/2026

MPT-7H02 E92409-7 05/11/2025 54600 R$ 130,16 17/07/2026

FMS-7A18 A117499-8 24/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

ENV-4F20 A114204-8 22/11/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

GPQ-7C93 A117819-8 03/03/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

BAC-4E47 A117558-8 25/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

BUX-6648 E94956-7 23/01/2026 54521 R$ 195,23 17/07/2026

DCA-3315 E72972-7 29/01/2026 51851 R$ 195,23 17/07/2026

FBL-6D78 E91420-7 10/12/2025 76331 R$ 293,47 17/07/2026

JTE-9503 E73578-7 22/12/2025 51851 R$ 195,23 17/07/2026

CLW-1691 A113463-8 23/10/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

GIG-3B44 E71904-7 10/03/2026 54525 R$ 195,23 17/07/2026

ENR-8C69 E73542-7 12/12/2025 76332 R$ 293,47 17/07/2026

DYB-7E93 A115398-8 29/12/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

RNQ-6C72 R204195-5 23/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

GJS-0703 R204089-5 23/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

CQL-8F57 R203537-5 20/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

SUY-2E52 R199426-5 03/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

DWA-9H96 A117969-8 02/03/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

ERQ-5101 R200434-5 07/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

ETW-2J44 A114827-8 11/12/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

DDY-9B60 A113533-8 24/10/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

ESW-9J68 R200127-5 06/10/2025 74630 R$ 195,23 27/07/2026

ESW-9J68 R205854-5 30/10/2025 74630 R$ 195,23 27/07/2026

CZF-1458 A113505-8 24/10/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

EYN-6000 A114683-8 08/12/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

MIP-2I70 S61817-6 26/10/2025 60503 R$ 293,47 27/07/2026

DRC-5640 A114672-8 05/12/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

DRC-5640 A114809-8 11/12/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

DRC-5640 A114680-8 08/12/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

FQL-4788 A117628-8 26/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

FVE-5468 N317412-1 10/07/2025 50020 R$ 390,46 27/07/2026

EKG-3300 R203842-5 21/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

EZZ-7A79 A118280-8 13/03/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

EIB-9A10 A114915-8 15/12/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

HIX-0J23 A118270-8 13/03/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

EZZ-7A79 S61926-6 27/10/2025 60503 R$ 293,47 27/07/2026

EZY-9G04 R204371-5 24/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

ERR-0448 A117193-8 17/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

EJB-5388 R205503-5 28/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

FXB-3I97 R204760-5 25/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

FXB-3I97 R202822-5 17/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

CGT-1815 A113956-8 11/11/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

DZA-1J19 R202918-5 18/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

GLK-4D24 S62003-6 28/10/2025 60503 R$ 293,47 27/07/2026

DDF-4D69 R199510-5 04/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

SHT-8F49 R201779-5 12/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

SHT-8F49 R202101-5 14/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

CVQ-2175 R203156-5 19/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

CVQ-2175 R204009-5 22/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

DGZ-6C16 A116279-8 26/01/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

QSU-7D70 S61787-6 26/10/2025 60503 R$ 293,47 27/07/2026

SUT-4G79 R199783-5 04/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

EVM-9H25 S61933-6 27/10/2025 60503 R$ 293,47 27/07/2026

CQL-8F57 R205875-5 30/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

CQL-8F57 R205881-5 30/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

LKT-3C78 R202398-5 15/10/2025 74630 R$ 195,23 27/07/2026

HCC-7449 R201214-5 11/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

EJB-5388 R200551-5 08/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

SUE-9I21 R204085-5 23/10/2025 74630 R$ 195,23 27/07/2026

DPV-2A63 R200311-5 06/10/2025 74630 R$ 195,23 27/07/2026

FGP-6G91 R202521-5 16/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

FWN-1379 R203056-5 18/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

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LRW-1849 S62182-6 29/10/2025 60503 R$ 293,47 27/07/2026

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ESW-9J68 R206691-5 04/11/2025 74630 R$ 195,23 04/08/2026

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SWL-5J47 R211325-5 23/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

EBC-3369 R210899-5 20/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

CWK-6717 R212483-5 28/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

FVE-8H95 R207178-5 06/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ECY-0F27 S63435-6 10/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

ECY-0F27 S63469-6 10/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

EDL-2939 S62244-6 30/10/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

FIZ-1079 R210445-5 22/11/2025 74630 R$ 195,23 04/08/2026

ENN-5C59 R210113-5 20/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ENN-5C59 R212215-5 27/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

BUA-8563 R208038-5 09/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ONL-0809 R211628-5 24/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

BUA-8563 R212413-5 28/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

EDU-9D32 R207205-5 06/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

FRA-6496 R206635-5 03/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

GJQ-4J96 R209138-5 15/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

FFY-6C94 S66501-6 05/12/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S65662-6 29/11/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S66378-6 03/12/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S66379-6 03/12/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S67025-6 10/12/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S66861-6 07/12/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 R214795-5 07/12/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

FFY-6C94 S67075-6 11/12/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 R213150-5 30/11/2025 74630 R$ 195,23 13/08/2026

FFY-6C94 R215570-5 11/12/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

FFY-6C94 R212890-5 30/11/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

QUX-8G86 R217366-5 17/12/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

GET-1I35 N180310-5 04/07/2025 50020 R$ 260,32 13/08/2026

COE-8333 R213511-5 02/12/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

LPV-7A14 S67083-6 11/12/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

ENA-1F37 S65658-6 29/11/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

PKU-9C72 S66081-6 01/12/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

BTQ-7121 R214856-5 07/12/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

FFY-6C94 S65661-6 29/11/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S65444-6 27/11/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S65395-6 27/11/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S65396-6 27/11/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S65295-6 26/11/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S65467-6 27/11/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 S65296-6 26/11/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 R217786-5 19/12/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

FFY-6C94 S66541-6 05/12/2025 60503 R$ 293,47 13/08/2026

FFY-6C94 R214259-5 05/12/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

FFY-6C94 R213850-5 03/12/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

PXA-5491 R213196-5 30/11/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

ECA-3273 R213922-5 04/12/2025 74550 R$ 130,16 13/08/2026

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0883/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 18.046/2026

ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER

AO EVENTO "MOVIMENTO I.D.E." VALOR: R$ 206,00 VIGÊNCIA: 18/07/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0887/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 18.463/2026 ASSINATURA: 16/07/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA

10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL CRISTÃO DE SÃO

BENEDITO" VALOR: R$ 6.400,00 VIGÊNCIA: 17/07/2026 A 26/07/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0850/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 14.620/2026 ASSINATURA: 16/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS

(DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 6.810,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA /

INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0839/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 16.421/2026

ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13 KG

VALOR: R$ 648,40 VIGÊNCIA: AGOSTO/2026 A OUTUBRO/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 18.400/2026

ASSINATURA: 16/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P45 KG

VALOR: R$ 4.054,49 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0886/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 17.679/2026 ASSINATURA: 16/07/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTA DA UNIÃO DA MOCIDADE DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM TAUBATÉ

UMADET MADUREIRA" VALOR: R$ 2.970,00 VIGÊNCIA: 17/07/2026 E 18/07/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0884/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 18.043/2026 ASSINATURA: 16/07/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE PISO PANTOGRÁFICO PARA ATENDER AO EVENTO

"MOVIMENTO I.D.E." VALOR: R$ 539,00 VIGÊNCIA: 18/07/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0881/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 18.035/2026 ASSINATURA: 16/07/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "MOVIMENTO I.D.E" VALOR: R$ 796,00 VIGÊNCIA: 18/07/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0853/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ZION MUSIC PRODUÇÕES LTDA PROCESSO: 15.548/2026 ASSINATURA: 16/07/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA

GBA WORSHIP NO EVENTO "CERCO DE JERICÓ" VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA:

19/07/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0216/2026

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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LEI Nº 6.247, DE 17 DE JULHO DE 2026

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Inclui no Calendário Oficial de Datas e

Eventos do Município de Taubaté o Projeto

Reaviva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o

Projeto Reaviva, realizado pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea

"u" do inciso XII, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XII - ...

...

u) Projeto Reaviva, realizado pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus, na primeira

quinzena."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6248, DE 17 DE JULHO DE 2026

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do

Município de Taubaté a Festa de Santa Teresa,

realizada pela Paróquia Nossa Senhora da

Conceição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a

Festa de Santa Teresa, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Quiririm, no dia 15 de

outubro.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea

"az" do inciso X, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

X - ...

...

az) Festa de Santa Teresa, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Quiririm,

no dia 15."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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LEI Nº 6.249, DE 17 DE JULHO DE 2026

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do

Município de Taubaté a Festa de São Francisco,

realizada pela Paróquia Nossa Senhora da

Conceição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a

Festa de São Francisco, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Quiririm, no dia 4

outubro.

Art. 2º O inciso X do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "ba" com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

X - ...

...

ba) Festa de São Francisco, realizada no Bairro do Pinheirinho pela Paróquia Nossa Senhora

da Conceição do Quiririm, no dia 4."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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LEI Nº 6.250, DE 17 DE JULHO DE 2026

Autoria: Vereador Ariel Katz

Denomina Rua Vandira Pereira Nogueira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Vandira Pereira Nogueira, a atual Rua 19

(dezenove), com início no lote 50, quadra N, seguido até o lote 26 da quadra O, no bairro

Vale dos Bandeirantes, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Vandira Pereira Nogueira

Art. 2º A biografia da homenageada integra o anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI N° 6.250/2026

ANEXO ÚNICO

Vandira Pereira Nogueira nasceu em 2 de fevereiro de 1959, na encantadora cidade

de Cunha, interior de São Paulo. Filha de Francisco dos Santos e Casemira Maria Pereira dos

Santos, desde cedo demonstrou ser um exemplo de força, simplicidade e amor, valores que

nortearam toda a sua trajetória.

Aos 15 anos, iniciou uma nova jornada ao mudar-se para Taubaté, estabelecendo-se

no bairro do São Gonçalo. Foi ali que, com coragem e dedicação, começou a construir sua

história. Um ano depois, aos 16 anos, deu início a um novo capítulo de sua vida ao se casar

com Benedito Moraes Nogueira, em 5 de abril de 1975. Juntos viveram 29 anos de

companheirismo, respeito e amor, formando uma família sólida e amorosa.

Esposa exemplar e mãe dedicada, Vandira teve cinco filhos: Ana Paula, Anderson,

Andréia, Aline e Amanda, que foram criados com carinho, valores e fé. Sua família foi

abençoada com a chegada dos netos, num total de dez, sendo eles: Erick, Bruno, Lucas,

Kamilly, Jamily, Maria Clara, Alice, Victor, Luísa e Jhonatan, que trouxeram ainda mais

alegria e orgulho a sua vida. O convívio com eles era motivo de grande felicidade e

realização.

Vandira era uma mulher de caráter íntegro, generosa e profundamente respeitada por

todos que tiveram o privilégio de conhecê-la. Sua presença irradiava acolhimento e sua

disposição em ajudar era constante. Familiares, amigos e vizinhos sabiam que podiam contar

com ela e encontravam em sua dedicação um verdadeiro exemplo de amor pela vida.

Embora nascida na cidade de Cunha, Vandira se considerava taubateana de coração.

Orgulhava-se da cidade que a acolheu e onde construiu sua história com dignidade e afeto.

Taubaté não foi apenas seu lar, mas também o cenário de sua vida marcada pelo trabalho, pela

fé e pela generosidade.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Hoje, ao receber esta homenagem, Vandira Pereira Nogueira é celebrada como uma

pessoa exemplar. Sua trajetória inspira e emociona, deixando um legado de valores que

permanecerão vivos na memória de todos que a amam. Esta homenagem é o reconhecimento

público de uma vida vivida com propósito, entrega e amor.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.251, DE 17 DE JULHO DE 2026

Autoria: Vereador Nicola Neto

Denomina Rua Eunice Fernandes Arruda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Eunice Fernandes Arruda a Rua 08, com início na

rua Ametista e com seu término na Rua Fierino Marçon, no bairro Itapecerica, no Loteamento

Vale dos Cristais, nesta cidade.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Eunice Fernandes Arruda

Art. 2º A biografia da homenageada integra o anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI N° 6.251/2026

ANEXO ÚNICO

Eunice Fernandes Arruda nasceu em 1941, no município de Taubaté, no bairro dos

Remédios, onde foi criada junto a sua família. Posteriormente, residiu com seus pais e irmãos

na então Avenida Cavarucanguera, atual Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima,

consolidando sua trajetória de vida na cidade.

Filha de José Fernandes Arruda, conhecido como "Zé Arruda", tradicional leiteiro da

região, e de Maria Luiza de Camargo, reconhecida professora de corte e costura, Eunice

herdou da mãe o talento e a dedicação ao ofício da costura, atividade que exerceu com zelo

por muitos anos. Mesmo após a aposentadoria, continuou trabalhando em sua residência,

demonstrando amor e compromisso com sua profissão.

Mãe de quatro filhos ­ Valquíria, Waldir, Valdirene e Verusca ­, destacou-se pelo

cuidado, dedicação e valores transmitidos a sua família, sendo amplamente admirada e

querida. Seu legado permanece vivo na memória de filhos, netos e bisnetos, que a recordam

com profundo carinho.

Participou ativamente de ações comunitárias, integrando grupos da terceira idade da

Paróquia São José Operário e da Irmandade de Misericórdia de Taubaté, evidenciando seu

espírito participativo e sua forte ligação com a comunidade local.

Conhecida por sua alegria contagiante e entusiasmo pela vida, apreciava momentos

de convivência, viagens, dança e novas experiências. Por onde passou deixou amizades,

histórias marcantes e lembranças afetuosas.

Eunice Fernandes Arruda deixa como legado uma vida pautada na simplicidade, no

trabalho, no amor à família e na convivência harmoniosa com a comunidade taubateana.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.252, DE 17 DE JULHO DE 2026

Autoria: Vereador Nicola Neto

Denomina Rua Fumio Ishibashi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Fumio Ishibashi a Rua 05, com início na Av.

Oswaldo Barbosa Guisard e término na Avenida Asdrubal Augusto do Nascimento Neto, no

Loteamento Misto Kaizuka, nesta cidade.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Fumio Ishibashi

Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI N° 6.252/2026

ANEXO ÚNICO

Fumio Ishibashi nasceu em 20 de fevereiro de 1939, no município de Araçatuba

(SP), filho de imigrantes japoneses, e desde cedo teve contato com o trabalho agrícola,

atividade que marcou toda a sua trajetória. Ainda jovem, mudou-se com a família para Suzano

e, a partir de 1958, passou a atuar em terras arrendadas no município de Taubaté, para onde se

deslocava com frequência.

Com a aquisição definitiva da propriedade em 1964, fortaleceu seu vínculo com

Taubaté, fixando residência no local em 1968, após seu casamento com Tiyoe Todo Ishibashi,

com quem constituiu família e teve duas filhas. Ao longo dos anos, destacou-se como

produtor rural, sendo pioneiro no cultivo de plantas ornamentais no município, com ênfase na

espécie Kaizuka, de difícil reprodução.

Além da atividade agrícola, também empreendeu no comércio local entre 1987 e

1997. Em parte da propriedade que cultivou desde 1958, foi implantado o Loteamento Misto

Kaizuka, contendo 182 lotes, no qual se localiza a via pública que ora recebe seu nome.

Fumio Ishibashi deixou importante contribuição ao desenvolvimento agrícola e

ornamental de Taubaté, sendo lembrado por sua dedicação ao trabalho, à família e à

comunidade. Faleceu em 23 de janeiro de 2022, deixando legado que permanece por meio de

seus familiares.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Mitra Diocesana de Taubaté - Paroquia N.S. do Rosário - Comunidade São

João Batista, CNPJ: 72.293.509/0001-80;

ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, Nº: S/N, Quadra D, P/Lote 03, Área

A, Loteamento: San Marino, Bairro: Água Quente, CEP: 12072-409, B.C.: 1.5.040.001.001

Processo Adm. 1Doc 14.945/2.026 ­ NP 0546/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc Protocolo Nº: 14.172/2.026, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

COMERCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. M. D. S., CPF: 303.###.###-79;

ENDEREÇO: Rua Benedito Capeleto, Nº: 749, Quadra G, Parte do Lote 49, Área

A, Loteamento: Parque Residencial Helvetia, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-381,

Matricula: 178.858, B.C.: 2.7.263.049.001

Processo Adm. 1Doc 16.445/2.026 ­ NP 0599/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 3.264/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. M. D. S., CPF: 303.###.###-79;

ENDEREÇO: Rua Benedito Capeleto, Nº: S/N, Quadra G, Parte do Lote 49, Área

B, Loteamento: Parque Residencial Helvetia, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-381,

Matricula: 178.859,

Processo Adm. 1Doc 16.450/2.026 ­ NP 0600/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 3.264/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: L. D. M. V., CPF: 314.###.###-90;

ENDEREÇO: Rua Marechal Rondon, Nº: 89, Quadra M, Parte do Lote 17, Área

A, Loteamento: Cristo Redentor, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-420,

Matricula: 51.144, B.C.: 2.4.022.030.001

Processo Adm. 1Doc 16.789/2.026 ­ NP 0609/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 1.507/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A. D. O. M., CPF: 415.###.###-97;

ENDEREÇO: Av. Cinderela, Nº: 1240, Quadra 40, Lote 11, Loteamento: Jardim

Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-500, Matricula: 28.885,

B.C.: 6.4.049.022.001

Processo Adm. 1Doc 17.539/2.026 ­ NP 0642/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 4.418/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: L. F. D. A. CPF: 074.###.###-74;

ENDEREÇO: Rua Prof. Adalberto Lopes Filho, Nº: 361, Quadra A, Parte dos Lotes 01, 02 e

03, Área 01, Loteamento: Vila Neide, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-350,

Matricula: 177.957, B.C.: 4.6.034.003.001

Processo Adm. 1Doc 17.829/2.026 ­ NP 0652/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 3.980/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: L. F. D. A. CPF: 074.###.###-74;

ENDEREÇO: Rua Viterbo Rodrigues Viana, Nº: 154, Quadra A, Parte dos Lotes 01, 02 e 03,

Área 02, Loteamento: Vila Neide, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-350,

Matricula: 177.957, B.C.: 4.6.034.012.001

Processo Adm. 1Doc 17.834/2.026 ­ NP 0653/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 3.980/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: L. F. D. A. CPF: 074.###.###-74;

ENDEREÇO: Rua Viterbo Rodrigues Viana, Nº: 172, Quadra A, Parte dos Lotes 01, 02 e 03,

Área 03, Loteamento: Vila Neide, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-300,

Matricula: 177.959, B.C.: 4.6.034.013.001

Processo Adm. 1Doc 17.844/2.026 ­ NP 0654/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 3.980/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: Zema Gestão e Participações Ltda, CPF/CNPJ: 44.585.811/0001-77;

ENDEREÇO: Rua Álvaro Marcondes de Mattos, Nº: 89, Loteamento: Estoril,

Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500, B.C.: 2.1.214.012.001

Processo Adm. Nº 1Doc 18.969 /2.026 ­ NP 0693/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou

construção de prédio COMERCIAL em desacordo as normas municipais, (Obra ocupando

recuo obrigatório frontal ) contrariando os Artigos 8º e 9º, da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994;

Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da

referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está

ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado

com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

NOTIFICADO: M. J. D. C., CPF/CNPJ: 050.###.###-11;

DOMICILIO: Rua Arthur Vieira, Nº: 285, Loteamento: Jd.Maria

Augusta, Bairro: Centro, CEP: 12070-013.

ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Av, Branca de Neve, Nº: 350, Quadra 85, Lote

07, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-670,

Matricula: 154.593, B.C.: 6.4.078.007.001

Processo Adm. Nº 1Doc 18.089/2.026 ­ NP 0659/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Protocolo 1Doc

22.520/2.026, onde identificou-se a (as) seguintes(s) inconsistência(s) nos dados contidos no

Auto de Infração expedido de Nº 066/2026.

Inconsistência relativa ao proprietário do imóvel, apurou-se que na data da

lavratura do auto de infração nº 066/2026, o imóvel não pertencia ao autuado, o qual

transmitiu a propriedade no dia 04 de setembro de 2024 a terceiros, como demonstra escritura

pública de compra e venda anexa no Despacho -8 do Processo Administrativo 1Doc nº

8.042/2026.

Portanto em consideração ao poder a de autotutela da Administração Pública,

ANULA-SE o referido auto de infração, em conformidade ao disposto no Art. 53 da Lei

9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública

Federal, a saber;

"Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados

de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,

respeitados os direitos adquiridos.

Diante do exposto, fica pela presente V.Sª. COMUNICADA da Anulação do

Auto de Infração nº 066/2026, expedido por esta Área de Fiscalização de Obras Particulares

em 02 de abril de 2026, no entanto os fatos aqui narrados, não anulam a infração

cometida, desta forma a Municipalidade agirá em face ao atual proprietário,

notificado-o para que regularize o imóvel perante esta municipalidade.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LF 9784 de 1999

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: P. N. C., CPF/CNPJ: 360.###.###-77;

ENDEREÇO: Rua 01, Nº: 22, Quadra B, Lote 22, Loteamento: Residencial Recanto

Tropical, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, B.C.: 2.1.274.022.001

Processo Adm. Nº 1Doc 18.794/2.026 ­ NP 0685/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: H. J. D. S., CPF/CNPJ: 041.###.###-66;

ENDEREÇO: Rua João Batista Xavier Dias, Nº: 400, Quadra 20, Lote

18, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo , Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-180,

Matricula: 146.111, B.C.: 2.1.120.018.001

Processo Adm. Nº 1Doc 18.947/2.026 ­ NP 0691/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Igreja Evangélica Assembléia de Deus, CPF/CNPJ: 46.631.461/0001-63;

ENDEREÇO: Rua João Batista Xavier Dias, Nº: 390, Quadra 20, Lote

17, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-180,

Matricula: 62.921, B.C.: 2.1.120.017.001

Processo Adm. Nº 1Doc 18.958/2.026 ­ NP 0692/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 13.522/2.026 ­ AI 138/2.026.

AUTUADO: M. V. D. A. S. CPF/CNPJ: 402.###.###-77;

ENDEREÇO: Rua Projetada 03, Nº: 90, Parte do Lote 21, Área 24, Loteamento: Recanto

Campo Verde II, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, B.C.: 7.4.059.026.001

Processo Adm. Da NP: Nº 10.051/2.022, NP Nº: 0306/2.022. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 14.588/2.026 ­ AI 158/2.026.

AUTUADO: R. D. S. L. CPF/CNPJ: 226.###.###-41;

ENDEREÇO: Rua Projetada 03, Nº: 85, Parte do Lote 21, Área 22A, Loteamento: Recanto

Campo Verde II, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000 , B.C.: 7.4.059.023.001

Processo Adm. Da NP: Nº 10.048/2.022, NP Nº: 0303/2.022. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 16.514/2.026 ­ AI 184/2.026.

AUTUADO: M. C. C., CPF/CNPJ: 027.###.###-68;

ENDEREÇO: Rua José Felipe Cursino de Moura, Nº: 381, Esquina com a Rua Antonio

Pereira de Andrade, Quadra 22, Parte dos Lote 05 a 16, Área 02, Loteamento: Vila

Aparecida, Bairro: Monção, CEP: 12052-090, Matricula: 101.091, B.C.: 5.1.075.018.001

Processo Adm. Da NP: Nº 29.293/2.021, NP Nº: 0371/2.021. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 939 DE 17 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 15/07/2026, o (a) servidor (a) Rachel

Rezende Machado, portador (a) do CPF: ***.136.708-** titular do cargo de Dentista,

lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 32.378/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 940 DE 17 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 16/07/2026, o (a) servidor (a) Marcela de

Freitas Rodrigues, portador (a) do CPF: ***.471.728-** titular do cargo de Professor III

Substituto - Ciências, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 34.368/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 941 DE 17 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 17/07/2026, o (a) servidor (a) Fabio Ramos

Matos, portador (a) do CPF: ***.798.448-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na

Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 34.257/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 942 DE 17 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 17/07/2026, o (a) servidor (a) Maria

Aparecida do Amaral Morine, portador (a) do CPF: ***.039.678-** titular do cargo de

Servente, lotado (a) na Secretaria da Fazenda.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 33.896/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000