Publicações da edição 3636 - 20/07/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 21/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 21/2026, de 30 de junho de 2026, que tem por
objeto a Contratação de obra de construção da estrutura e cobertura do Museu Histórico Padre José
Gaertner, em Porto Mendes, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de
Julgamento, do Agente de Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 236.856,76
236.856,76
APC ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUTORA DE OBRA LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: BUENO PRADO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
CNPJ: 63.659.975/0001-46
REPRESENTANTE: HELLEN XINAYDA DA SILVA PRADO RESENDE.
OBJETO: Aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas instaladas.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69970 - BANDEIRA OFICIAL DO BRASIL COM DUAS FACES QUE DEVEM SER EXATAMENTE IGUAIS, COM A FAIXA
BRANCA INCLINADA DA ESQUERDA PARA A DIREITA, IDEAL PARA AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, CONFECCIONADA
COM MATERIAIS RESISTENTES E DURÁVEIS AO TEMPO, COM ESTRUTURA REFORÇADA, COM TECIDOS SOBREPOSTOS E
COSTURADOS E COM LETRAS E ESTRELAS BORDADAS, COM DOIS ILHÓS EM CADA PONTA E DEVERÁ POSSUIR
ESTRUTURA PARA HASTEAMENTO, COM CORES VIVAS, COM BORDAS BRANCAS COM COSTURA DUPLA. CONFECCIONADA
EM TECIDO DIOLEM DE 1ª QUALIDADE. TAMANHO DE LARGURA DE NO MÍNIMO 3,20 METROS E ALTURA DE NO MÍNIMO DE
2,25 METROS.
1 6,00 UND 380,00 2.280,00
Descrição: 69971 - BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON COM DUAS FACES QUE DEVEM
SER EXATAMENTE IGUAIS, IDEAL PARA AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, CONFECCIONADA COM MATERIAIS RESISTENTES
E DURÁVEIS AO TEMPO, COM ESTRUTURA REFORÇADA, COM TECIDOS SOBREPOSTOS E COSTURADOS, COM BRASÃO E
LETRAS DUPLA FACE BORDADAS EM PONTO CHEIO, COM DOIS ILHÓS EM CADA PONTA E DEVERÁ POSSUIR ESTRUTURA
PARA HASTEAMENTO, COM CORES VIVAS, COM BORDAS BRANCAS COM COSTURA DUPLA. CONFECCIONADA EM TECIDO
DIOLEM DE 1ª QUALIDADE. TAMANHO DE LARGURA DE NO MÍNIMO 3,20 METROS E ALTURA DE NO MÍNIMO DE 2,25
METROS.
5 20,00 UND 380,00 7.600,00
Descrição: 74037 - KIT COM BASE/PEDESTAL DE MESA PARA 3 BANDEIRAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 25 CM DE
ALTURA, CONFECCIONADO EM MADEIRA COM ACABAMENTO TOTALMENTE ENVERNIZADO. BASE ÚNICA COM SUPORTE
PARA ACOMODAÇÃO SIMULTÂNEA DE 3 MASTROS. ACOMPANHA 3 BANDEIRAS EM TECIDO 100% POLIÉSTER DUPLA FACE,
MEDINDO 10X14 CM, COM CORTE A LASER NAS BORDAS PARA ACABAMENTO REFINADO E REFORÇADO, SENDO: 1
BANDEIRA DO BRASIL 1 BANDEIRA DO ESTADO DO PARANÁ 1 BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON.
11 200,00 UND 90,00 18.000,00
Total Geral: R$27.880,00
VALOR: R$27.880,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de julho de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8ed8db2a5166a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 22/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/2026. (Localizar por 987683 - 4/2026 no COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de construção do CMEI Prof. Edilson Hobold, no Bairro Boa Vista, com recursos do
PAC, através Termo de Compromisso nº 979300/2025/FNDE/CAIXA.
Valor Máximo: R$4.528.611,15
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 20 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de agosto de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de agosto de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 17 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 (Localizar por 987683-3/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Aquisição de cestas básicas, kit de higiene e kit limpeza.
Valor Máximo: R$1.447.387,50
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 03 de agosto de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de agosto de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO.
DECRETO nº 237/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 237/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 11/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suplementar a
seguinte dotação:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 16.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Frota de Veículos e
16.001.0017.0512.0018.2302 Máquinas Valor
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
3390390000 Outros Serviços de 00000 Recursos Livres R$ 80.000,00
Terceiros PJ
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 80.000,00
Art. 3º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$
80.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT R$ 80.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
LEI nº 5.707, DE 16 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.707, DE 16 DE JULHO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO
ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO DÉFICIT
DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH)
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção às Pessoas com
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no município de Marechal
Cândido Rondon (PR), com a finalidade de promover a identificação precoce, o
acompanhamento adequado e a inclusão social, educacional e familiar das pessoas
diagnosticadas ou com indícios do transtorno.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei observará as seguintes
diretrizes:
I promoção da identificação precoce de sinais e sintomas do TDAH;
II incentivo ao acompanhamento contínuo, multidisciplinar e humanizado;
III fortalecimento da integração entre os serviços de saúde, educação e
assistência social;
IV apoio e orientação às famílias;
V promoção da inclusão educacional e social;
VI incentivo à capacitação de profissionais da rede pública;
VII estímulo à conscientização da população sobre o TDAH.
Art. 3º Para fins de planejamento e execução de políticas públicas, o Poder
Executivo poderá promover a organização de informações e levantamento de dados
relativos às pessoas com TDAH no município, observada a legislação vigente quanto à
proteção de dados pessoais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver ações e programas voltados
ao atendimento das pessoas com TDAH, incluindo, entre outros:
I campanhas de conscientização e informação;
II ações de capacitação de profissionais;
III incentivo à articulação intersetorial;
IV apoio a práticas pedagógicas inclusivas no ambiente escolar;
V fortalecimento do acompanhamento familiar por meio da assistência
social.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá de forma
gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 16 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Assistência Social
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA nº 1458/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1458/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
25/2026, na modalidade Dispensa nº 07/2026 (PROEM), cujo objeto é a Contratação de
serviços de segurança desarmada e brigadistas, para atendimento na Expo Rondon 2026:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1459/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1459/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026
NOMEIA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o Ofício nº 005/2025 - CME,
referente ao resultado da eleição para as funções de Presidente e Vice-Presidente do co-
legiado,
R E S O L V E
I NOMEAR para a direção executiva do Conselho Municipal de Educação de
Marechal Cândido Rondon, para a gestão de outubro/2025 à outubro/2027, nos termos do §
1º do artigo 18 da Lei 4.536, de 26 de abril de 2013, os seguintes conselheiros, eleitos pelo
colegiado:
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO Presidente;
SIELY LINS WIEIRICH Vice-Presidente.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 17 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1460/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1460/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA COMPOR A
COMISSÃO MISTA DE REVISÃO, ELABORAÇÃO
E PADRONIZAÇÃO DOS ARTEFATOS LEGAIS
DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DE
CONTRATAÇÃO DIRETA, E DA GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E
Art. 1º Designa servidor para compor a Comissão Mista de revisão,
elaboração e padronização dos artefatos legais do processo de licitação e de
contratação direta, e da gestão e fiscalização contratual e atualiza a qualificação de
servidor, alterando os Incisos II e IV, do art. 2º, da Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de
2026, conforme especificado:
"Art. 2º (...)
II RODRIGO EMERSON COPETTI, Diretor Especial do Departamento de Gestão
de Contratos, da Secretaria Municipal de Administração, em substituição a Carla Tatiane da
Silva Cesca;
IV LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN, Assistente Administrativo, lotada
no Departamento de Gestão de Compras, da Secretaria Municipal de Administração."
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1461/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1461/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 8601/2026, de 16 de julho de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,
concedidas ao servidor público municipal, ANDERSON BENTO MARIA, ocupante do cargo
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CPE, a partir do dia 21 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
REPUBLICAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - CT nº 119/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município DOM, edição nº 3.635, pág. 49, de 17 de julho de
2026; Jornal O Paraná, edição nº 14.899, pág. 14, de 17 de julho de 2026)
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Processo: Pregão Eletrônico nº 30/2025 Processo Administrativo nº 61/2025 Contrato
Administrativo nº 119/2025.
Objeto: Aquisição de materiais natalinos para decoração da Autarquia Municipal - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)
CNPJ: 76.878.669/0001-42.
Contratada: Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda. CNPJ nº 30.759.356/0001-74.
Responsável: Beatriz Sulzbach Cornelius.
Penalidades: Aplicação das penalidades de advertência e multa compensatória, conforme deci-
são administrativa definitiva proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026.
Justificativa: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 119/2025 em razão da inexecu-
ção total da obrigação assumida e do descumprimento das cláusulas contratuais, conforme apu-
rado no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026.
Fundamento legal: Arts. 137, inciso I, 138, inciso I, e 139, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Data e Assinatura: Marechal Candido Rondon, em 16 de julho de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 437/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/2025
OBJETO: Contratação de obra de construção de CMEI no Bairro São Francisco, com recursos do SECID.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 437/2025, firmado em 21/10/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: WM PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 19.789.877/0001-31
RESPONSÁVEL: Welinton Marcos Costa Moura
PRAZO: Execução: 06/12//2026
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução em 120 (cento e vinte) dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 16/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Welinton Marcos Costa
Moura.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa45ef271a036a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 329/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2025
OBJETO: Contratação de obra de recape asfáltico e passeios na rua Minas Gerais, com recursos através do
Contrato de Repasse n° 945623/2023 MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 329/2025, firmado em 01/09/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: D. H. M. GRAMS & CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90
RESPONSÁVEL: Hubert Egon Grams
PRAZO: Execução e Vigência: 14/09/2026
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 02 (dois) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Hubert Egon Grams.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa1a5c29a5f654
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 239/2023 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto
de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação,
a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a
distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de dar publicidade às
ações, programas e serviços desenvolvidos pelo Município, sempre visando manter os munícipes informados
e orientados, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida e o exercício da cidadania, direcionando as
divulgações junto aos órgãos de imprensa com abrangência e audiência no Município de Marechal Cândido
Rondon - PR.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 239/2023, firmado em 28/08/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: DUDACOM MARKETING INTEGRADO EIRELI
CNPJ DA CONTRATADA: 24.811.536/0001-55
RESPONSÁVEL: Ana Caroline Kuhn Schimanko
PRAZO: Execução: 27/08/2027 e Vigência 25/11/2027
VALOR: R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Ana Caroline
Kuhn Schimanko.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa185a76b773a5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 029/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 029/2026
PROCESSO: Lei Municipal nº 5.698, de 03 de julho de 2026
OBJETO: Área de Preservação Permanente, matriculada junto ao Cartório de Registro de
Imóveis deste Município sob nº 31.782, com área de 7.347,91 m²; Área Verde, matriculada
junto ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município sob nº 60.657, com área de
6.860,28 m²; Lote Urbano nº 17 da Quadra nº 01, matriculado junto ao Cartório de Registro
de Imóveis deste Município sob nº 60.656, com área de 2.323,88 m².
ESPÉCIE: Termo
MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
PROPRIETÁRIOS: GRUPO DE ESCOTEIROS ROCHA ETERNA
CNPJ nº: 56.427.292/0001-06
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 anos
VALOR: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 10 de julho de 2026 Adriano
Backes, Prefeito. Andres Luiz Sachser Grade, Presidente Concessionária. Testemunhas:
Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Guilherme Prates Roma, Diretor
de Departamento Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net /
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Termos de Bens Imóveis