Publicações da edição 3636 - 20/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3636

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 21/2026, de 30 de junho de 2026, que tem por

objeto a Contratação de obra de construção da estrutura e cobertura do Museu Histórico Padre José

Gaertner, em Porto Mendes, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de

Julgamento, do Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 236.856,76

236.856,76

APC ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUTORA DE OBRA LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: BUENO PRADO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

CNPJ: 63.659.975/0001-46

REPRESENTANTE: HELLEN XINAYDA DA SILVA PRADO RESENDE.

OBJETO: Aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas instaladas.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69970 - BANDEIRA OFICIAL DO BRASIL COM DUAS FACES QUE DEVEM SER EXATAMENTE IGUAIS, COM A FAIXA

BRANCA INCLINADA DA ESQUERDA PARA A DIREITA, IDEAL PARA AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, CONFECCIONADA

COM MATERIAIS RESISTENTES E DURÁVEIS AO TEMPO, COM ESTRUTURA REFORÇADA, COM TECIDOS SOBREPOSTOS E

COSTURADOS E COM LETRAS E ESTRELAS BORDADAS, COM DOIS ILHÓS EM CADA PONTA E DEVERÁ POSSUIR

ESTRUTURA PARA HASTEAMENTO, COM CORES VIVAS, COM BORDAS BRANCAS COM COSTURA DUPLA. CONFECCIONADA

EM TECIDO DIOLEM DE 1ª QUALIDADE. TAMANHO DE LARGURA DE NO MÍNIMO 3,20 METROS E ALTURA DE NO MÍNIMO DE

2,25 METROS.

1 6,00 UND 380,00 2.280,00

Descrição: 69971 - BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON COM DUAS FACES QUE DEVEM

SER EXATAMENTE IGUAIS, IDEAL PARA AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, CONFECCIONADA COM MATERIAIS RESISTENTES

E DURÁVEIS AO TEMPO, COM ESTRUTURA REFORÇADA, COM TECIDOS SOBREPOSTOS E COSTURADOS, COM BRASÃO E

LETRAS DUPLA FACE BORDADAS EM PONTO CHEIO, COM DOIS ILHÓS EM CADA PONTA E DEVERÁ POSSUIR ESTRUTURA

PARA HASTEAMENTO, COM CORES VIVAS, COM BORDAS BRANCAS COM COSTURA DUPLA. CONFECCIONADA EM TECIDO

DIOLEM DE 1ª QUALIDADE. TAMANHO DE LARGURA DE NO MÍNIMO 3,20 METROS E ALTURA DE NO MÍNIMO DE 2,25

METROS.

5 20,00 UND 380,00 7.600,00

Descrição: 74037 - KIT COM BASE/PEDESTAL DE MESA PARA 3 BANDEIRAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 25 CM DE

ALTURA, CONFECCIONADO EM MADEIRA COM ACABAMENTO TOTALMENTE ENVERNIZADO. BASE ÚNICA COM SUPORTE

PARA ACOMODAÇÃO SIMULTÂNEA DE 3 MASTROS. ACOMPANHA 3 BANDEIRAS EM TECIDO 100% POLIÉSTER DUPLA FACE,

MEDINDO 10X14 CM, COM CORTE A LASER NAS BORDAS PARA ACABAMENTO REFINADO E REFORÇADO, SENDO: 1

BANDEIRA DO BRASIL 1 BANDEIRA DO ESTADO DO PARANÁ 1 BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON.

11 200,00 UND 90,00 18.000,00

Total Geral: R$27.880,00

VALOR: R$27.880,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de julho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8ed8db2a5166a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/2026. (Localizar por 987683 - 4/2026 no COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de construção do CMEI Prof. Edilson Hobold, no Bairro Boa Vista, com recursos do

PAC, através Termo de Compromisso nº 979300/2025/FNDE/CAIXA.

Valor Máximo: R$4.528.611,15

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 20 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de agosto de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de agosto de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 17 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 (Localizar por 987683-3/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de cestas básicas, kit de higiene e kit limpeza.

Valor Máximo: R$1.447.387,50

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 03 de agosto de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de agosto de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO.

DECRETO nº 237/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 11/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suplementar a

seguinte dotação:

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária: 16.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Frota de Veículos e

16.001.0017.0512.0018.2302 Máquinas Valor

Elemento de Despesa Fonte de Recurso

3390390000 ­ Outros Serviços de 00000 ­ Recursos Livres R$ 80.000,00

Terceiros ­ PJ

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 80.000,00

Art. 3º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$

80.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT R$ 80.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

LEI nº 5.707, DE 16 DE JULHO DE 2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO

ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO DÉFICIT

DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH)

NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção às Pessoas com

Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no município de Marechal

Cândido Rondon (PR), com a finalidade de promover a identificação precoce, o

acompanhamento adequado e a inclusão social, educacional e familiar das pessoas

diagnosticadas ou com indícios do transtorno.

Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei observará as seguintes

diretrizes:

I ­ promoção da identificação precoce de sinais e sintomas do TDAH;

II ­ incentivo ao acompanhamento contínuo, multidisciplinar e humanizado;

III ­ fortalecimento da integração entre os serviços de saúde, educação e

assistência social;

IV ­ apoio e orientação às famílias;

V ­ promoção da inclusão educacional e social;

VI ­ incentivo à capacitação de profissionais da rede pública;

VII ­ estímulo à conscientização da população sobre o TDAH.

Art. 3º Para fins de planejamento e execução de políticas públicas, o Poder

Executivo poderá promover a organização de informações e levantamento de dados

relativos às pessoas com TDAH no município, observada a legislação vigente quanto à

proteção de dados pessoais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver ações e programas voltados

ao atendimento das pessoas com TDAH, incluindo, entre outros:

I ­ campanhas de conscientização e informação;

II ­ ações de capacitação de profissionais;

III ­ incentivo à articulação intersetorial;

IV ­ apoio a práticas pedagógicas inclusivas no ambiente escolar;

V ­ fortalecimento do acompanhamento familiar por meio da assistência

social.

Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá de forma

gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 16 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

LEANDRO DALAMARIA ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Assistência Social

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 1458/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

25/2026, na modalidade Dispensa nº 07/2026 (PROEM), cujo objeto é a Contratação de

serviços de segurança desarmada e brigadistas, para atendimento na Expo Rondon 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1459/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026

NOMEIA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná no

uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o Ofício nº 005/2025 - CME,

referente ao resultado da eleição para as funções de Presidente e Vice-Presidente do co-

legiado,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR para a direção executiva do Conselho Municipal de Educação de

Marechal Cândido Rondon, para a gestão de outubro/2025 à outubro/2027, nos termos do §

1º do artigo 18 da Lei 4.536, de 26 de abril de 2013, os seguintes conselheiros, eleitos pelo

colegiado:

­ EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO ­ Presidente;

­ SIELY LINS WIEIRICH ­ Vice-Presidente.

II ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 17 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1460/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA COMPOR A

COMISSÃO MISTA DE REVISÃO, ELABORAÇÃO

E PADRONIZAÇÃO DOS ARTEFATOS LEGAIS

DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DE

CONTRATAÇÃO DIRETA, E DA GESTÃO E

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E

Art. 1º Designa servidor para compor a Comissão Mista de revisão,

elaboração e padronização dos artefatos legais do processo de licitação e de

contratação direta, e da gestão e fiscalização contratual e atualiza a qualificação de

servidor, alterando os Incisos II e IV, do art. 2º, da Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de

2026, conforme especificado:

"Art. 2º (...)

II ­ RODRIGO EMERSON COPETTI, Diretor Especial do Departamento de Gestão

de Contratos, da Secretaria Municipal de Administração, em substituição a Carla Tatiane da

Silva Cesca;

IV ­ LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN, Assistente Administrativo, lotada

no Departamento de Gestão de Compras, da Secretaria Municipal de Administração."

Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1461/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 8601/2026, de 16 de julho de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,

concedidas ao servidor público municipal, ANDERSON BENTO MARIA, ocupante do cargo

de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ­ CPE, a partir do dia 21 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

REPUBLICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 3.635, pág. 49, de 17 de julho de

2026; Jornal O Paraná, edição nº 14.899, pág. 14, de 17 de julho de 2026)

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

Processo: Pregão Eletrônico nº 30/2025 ­ Processo Administrativo nº 61/2025 ­ Contrato

Administrativo nº 119/2025.

Objeto: Aquisição de materiais natalinos para decoração da Autarquia Municipal - Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon-Pr.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)

­ CNPJ: 76.878.669/0001-42.

Contratada: Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda. ­ CNPJ nº 30.759.356/0001-74.

Responsável: Beatriz Sulzbach Cornelius.

Penalidades: Aplicação das penalidades de advertência e multa compensatória, conforme deci-

são administrativa definitiva proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026.

Justificativa: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 119/2025 em razão da inexecu-

ção total da obrigação assumida e do descumprimento das cláusulas contratuais, conforme apu-

rado no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026.

Fundamento legal: Arts. 137, inciso I, 138, inciso I, e 139, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Data e Assinatura: Marechal Candido Rondon, em 16 de julho de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

Entidade: SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/2025

OBJETO: Contratação de obra de construção de CMEI no Bairro São Francisco, com recursos do SECID.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 437/2025, firmado em 21/10/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: WM PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 19.789.877/0001-31

RESPONSÁVEL: Welinton Marcos Costa Moura

PRAZO: Execução: 06/12//2026

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução em 120 (cento e vinte) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 16/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Welinton Marcos Costa

Moura.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa45ef271a036a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2025

OBJETO: Contratação de obra de recape asfáltico e passeios na rua Minas Gerais, com recursos através do

Contrato de Repasse n° 945623/2023 ­ MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 329/2025, firmado em 01/09/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: D. H. M. GRAMS & CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90

RESPONSÁVEL: Hubert Egon Grams

PRAZO: Execução e Vigência: 14/09/2026

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 02 (dois) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Hubert Egon Grams.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa1a5c29a5f654

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2023

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto

de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação,

a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a

distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de dar publicidade às

ações, programas e serviços desenvolvidos pelo Município, sempre visando manter os munícipes informados

e orientados, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida e o exercício da cidadania, direcionando as

divulgações junto aos órgãos de imprensa com abrangência e audiência no Município de Marechal Cândido

Rondon - PR.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 239/2023, firmado em 28/08/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: DUDACOM MARKETING INTEGRADO EIRELI

CNPJ DA CONTRATADA: 24.811.536/0001-55

RESPONSÁVEL: Ana Caroline Kuhn Schimanko

PRAZO: Execução: 27/08/2027 e Vigência 25/11/2027

VALOR: R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Ana Caroline

Kuhn Schimanko.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa185a76b773a5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 029/2026

PROCESSO: Lei Municipal nº 5.698, de 03 de julho de 2026

OBJETO: Área de Preservação Permanente, matriculada junto ao Cartório de Registro de

Imóveis deste Município sob nº 31.782, com área de 7.347,91 m²; Área Verde, matriculada

junto ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município sob nº 60.657, com área de

6.860,28 m²; Lote Urbano nº 17 da Quadra nº 01, matriculado junto ao Cartório de Registro

de Imóveis deste Município sob nº 60.656, com área de 2.323,88 m².

ESPÉCIE: Termo

MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

PROPRIETÁRIOS: GRUPO DE ESCOTEIROS ROCHA ETERNA

CNPJ nº: 56.427.292/0001-06

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 anos

VALOR: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 10 de julho de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito. Andres Luiz Sachser Grade, Presidente Concessionária. Testemunhas:

Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Guilherme Prates Roma, Diretor

de Departamento ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net /

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