Publicações da edição 1384 - 17/07/2026 e Ano VI
ATA SRP 026-2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 026/2026
Aos 17 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa Mônica-PR, sito a Rua Marieta
Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações
aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Eletrônico nº 026/2026 - Sistema de Registro de Preços, e ato de homologação do Senhor
Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do Município, RESOLVE Registrar os Preços para contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de
Exames Laboratoriais, para o atendimento dos pacientes consultados no Pronto Atendimento do Município de Santa Mônica, em conformidade com as
condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Exames Laboratoriais,
para o atendimento dos pacientes consultados no Pronto Atendimento do Município de Santa Mônica, conforme especificações constantesno Termo
de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 026/2026 - Sistema de Registro de Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os
efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas,
integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as demais condições ofertadas na
proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 O prazo de vigência da Ata de registro de preços é de 01 (um) ano, contados da assinatura damesma, podendo ser prorrogada, por igual período,
renovando-se o quantitativo inicialmente previsto, conforme condiçoes previstas na Lei Federal n°14.133/21.
3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários
respectivos.
3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de
preços:
3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não
proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo
signatário da ata.
3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário
antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada quando houver necessidade
de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, o
órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante
vencedor cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e
3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.
3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços.
3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso da contratação direta, será
convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta,
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sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado,
desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e
observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o
valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a
ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória,
quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não obrigará a Administração a
contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
4 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 A execução dos serviços será parcelada, conforme a necessidade, pedidos efetuados pelos médicos e após a autorização da Secretária Municipal
de Saúde a Sra. Elisângela da Silva Damásio. A licitante vencedora deverá executar os serviços através de profissionais devidamente habilitados, em
laboratório próprio, adequado e licenciado, localizado num raio Máximo de 40 (quarenta) quilômetros de distancia do Município de Santa Mônica-PR.
Devendo ainda, instalar e manter um posto de coleta neste Município, observada as condições previstas no edital, no presente termo e no futuro
contrato.
4.2. A instalação do posto de coleta no município deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, devendo a
contratada mantê-lo por todo o período de vigência contratual.
4.3. A Contratada e seu responsável técnico têm a responsabilidade de planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos, incluindo:
· A equipe técnica e os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições;
· A proteção das informações confidenciais dos pacientes;
· A supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante o seu período de funcionamento;
· Os equipamentos, reagentes, insumos e produtos utilizados para diagnóstico, em conformidade com a legislação vigente;
· A utilização de técnicas conforme recomendações do fabricante (equipamentos e produtos) ou com base científica comprovada;
· A rastreabilidade de todos os seus processos.
· A Contratada deverá manter cadastro do paciente com as seguintes informações:
· Número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório;
· Nome, idade, sexo e procedência do paciente;
· Telefone e/ou endereço do paciente, quando aplicável;
· Nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado;
· Nome do solicitante;
· Data e hora do atendimento;
· Horário da coleta, quando aplicável;
· Exames solicitados e tipo de amostra;
· Data prevista para entrega do laudo;
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· Indicação de urgência, quando aplicável.
4.4. A Contratada deverá realizar a coleta laboratorial domiciliar, no paciente que devido ao seu quadro clínico (comprovado) estiver impossibilitado de
se locomover.
4.5. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e
no respectivo contrato.
4.6. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos
competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante
contratada sua substituição, observando os prazos e condições estipulados no item 5.1.1, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato,
sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição dos produtos, perícia conclusiva deverá ser
providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
4.7. A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal dos materiais/serviços junto ao
seu fornecedor comprovando a origem dos mesmos.
4.8. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa detentora pela qualidade e características dos
serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo prazo de vigência da Ata
de Registrode Preços.
4.9. Caso algum material/serviço seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a empresa
contratada deverá corrigilo imediatamente, após notificação da Contratante durante a vigência da Ata de Registro, a partir daí sujeitando-se as
penalidades cabíveis.
4.10. À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e
especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de
suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do serviço fornecido;
5.3 No caso de substituição do materiais/serviços, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem substituído, a contar da
data em que ocorrer a substituição.
5.4 Durante o período de garantia, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento de
pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o
acionamento da garantia.
5.5 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da correção do problema no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante
solicitação.
6. DA EXECUÇÃO
6.1. A execução dos serviços será parcelada, conforme a necessidade, pedidos efetuados pelos médicos e após a autorização da Secretária Municipal
de Saúde a Sra. Elisângela da Silva Damásio. A licitante vencedora deverá executar os serviços através de profissionais devidamente habilitados, em
laboratório próprio, adequado e licenciado, localizado num raio Máximo de 40 (quarenta) quilômetros de distancia do Município de Santa Mônica-PR.
Devendo ainda, instalar e manter um posto de coleta neste Município, observada as condições previstas no edital, no presente termo e no futuro
contrato.
6.2. A instalação do posto de coleta no município deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, devendo a
contratada mantê-lo por todo o período de vigência contratual.
6.3. A Contratada e seu responsável técnico têm a responsabilidade de planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos, incluindo:
· A equipe técnica e os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições;
· A proteção das informações confidenciais dos pacientes;
· A supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante o seu período de funcionamento;
· Os equipamentos, reagentes, insumos e produtos utilizados para diagnóstico, em conformidade com a legislação vigente;
· A utilização de técnicas conforme recomendações do fabricante (equipamentos e produtos) ou com base científica comprovada;
· A rastreabilidade de todos os seus processos.
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· A Contratada deverá manter cadastro do paciente com as seguintes informações:
· Número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório;
· Nome, idade, sexo e procedência do paciente;
· Telefone e/ou endereço do paciente, quando aplicável;
· Nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado;
· Nome do solicitante;
· Data e hora do atendimento;
· Horário da coleta, quando aplicável;
· Exames solicitados e tipo de amostra;
· Data prevista para entrega do laudo;
· Indicação de urgência, quando aplicável.
6.4. A Contratada deverá realizar a coleta laboratorial domiciliar, no paciente que devido ao seu quadro clínico (comprovado) estiver impossibilitado de
se locomover.
6.5. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e
no respectivo contrato.
6.6 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos
competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante
contratada sua substituição, observando os prazos e condições estipulados no item 6.1, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem
prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição dos produtos, perícia conclusiva deverá ser providenciada
às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelos
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e
na proposta, o objeto será recebido imediatamente.
8. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de fornecimento recebida.
8.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
8.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de
consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.
8.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
8.5.1 O prazo de validade;
8.5.2 A data da emissão;
8.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,
8.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),
8.5.5 Nome do convenio;
8.5.6 O período de prestação dos serviços;
8.5.7 O valor a pagar.
8.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de
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habilitação exigidas no edital.
8.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar
possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público,
bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis
pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênciada contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisãocontratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.
8.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
8.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista na Lei
complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades
da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).
8.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário
servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento naLei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido
de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365
EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8.16As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08: Secretaria Municipal de Saúde 354.426,80
451.779,71
08001: Fundo Municipal de Saúde
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0282)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00303) Red. (0283)
08: Secretaria Municipal de Saúde 5.000,00
5.000,00
08003: Fundo Municipal de Saúde - Pronto Atendimento
10.302.0026.2.028.000 Fundo Municipal de Saúde - Manutenção do Pronto Atendimento
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0328)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00303) Red. (0329)
9. OBRIGAÇÕES:
9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1.1. acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
9.1.2. cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
9.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata de Registro de Preços;
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9.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
9.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo recusar o recebimento, caso
não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro de Preços.
9.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para que sejam adotadas as
medidas pertinentes.
9.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.
9.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação
9.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata de Registro de Preços.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS
9.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da presente Ata de Registro de
Preços.
9.2.3 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva
ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
9.2.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
9.2.5 Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a notificação à empresa para
que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.
9.2.6 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.
9.2.7 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem
como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
9.2.8 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.2.9 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento.
9.2.10 Garantir a qualidade dos serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os serviços entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos
à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.12 Responsabiliza pela boa qualidade dos serviços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir aqueles fora da qualidade
exigida, assim como se responsabilizar pela validade do serviço entregue.
9.2.13 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa com deficiência, para reabilitado
da Previdência Social e para aprendiz.
10. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
10.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste
após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última
variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
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10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em
substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
11.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir especificados:
11.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
11.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;
11.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no mercado;
11.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de Registro de Preços e o Município não
aceitar suas justificativas;
11.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;
11.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-PR.
11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da
autoridade competente.
11.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita
execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior, devidamente comprovados.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:
12.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado na forma e prazo estipulado
neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda proposta.
12.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.
12.1.3 Apresentar documentação falsa.
12.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
12.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.1.7 Cometer fraude fiscal.
12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto
ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, emqualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento
da fase de lances.
12.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, bem como infrações
descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:
12.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
12.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou sobre o valor do contrato.
12.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção,
pelo prazo de até 3 (três) anos.
12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo
de 6 (seis) anos.
12.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei
Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização PAR.
12.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem
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a participação de agente público.
12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar
o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela
Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente.
12.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas anteriormente realizar-se-á por
meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado,
observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº: 14.133/2021.
12.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da infração
cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a
Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos decontrole, observado o princípio da proporcionalidade.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,
de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da
empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos
mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método
de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
13.2 A FISCALIZAÇÃO
13.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato, sendo:
a) Gestor do Contrato: Elisângela da Silva Damásio. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à
fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos
procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de
sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
b) Fiscal de Contrato: Eleine Peruzzo. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos
técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a
entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra
quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com
empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
13.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de
Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço,
do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações
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para fins de atendimento da finalidade da Administração.
13.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de Preços, de todas as ocorrências
relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a suacompetência.
13.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de
despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
13.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
13.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência
para tal, conforme o caso.
13.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham
justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadaspara o aprimoramento das atividades da Administração.
13.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos
de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da Ata de Registro de Preços.
14. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio eletrônico (e-mail) ou protocolo.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições nas
Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021.
16. DAS DECISÕES
16.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através de publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município.
17. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida
subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo oprocesso de licitação, de contratação e de execuçãodo objeto contratual.
17.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de
servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;
b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de licitação ou de execução da Ata de
Registro de Preços;
c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou
prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua
participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços.
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo
financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção
seja impedir materialmente o exercício do direito de organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este
organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a
outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou
por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato
financiado pelo organismo.
17.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.
17.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou
coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas
administrativas, criminais e cíveis.
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18. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
18.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou
outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do
acesso ao sistema de processo eletrônico. Podendo se utilizar da assinatura digital.
18.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta
daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se comprometem a manter
sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da
execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento
contratual.
19.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA
DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
19.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços,
deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e
cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
19.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os
procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo MUNICÍPIO.
19.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente de acessos não autorizados
aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou
ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
19.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações
violadoras acima indicadas.
19.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das
penalidades cabíveis.
20. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida
no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.
20.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
20.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos,
sem aplicação de penalidades administrativas
20.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na
licitação.
20.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a
atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento
das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação
comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de
preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.
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- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela
Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de
preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores
integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo
preço registrado na ata.
- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração
poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidades administrativas.
- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que
manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado.
- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a
contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as
medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será preferencialmente de até 1 mês.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
23. DA VINCULAÇÃO
23.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como a sua proposta julgada como
vencedora durante a licitação.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
24.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, segue assinada pelas
partes.
Santa Mônica-PR, 17 de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.07.17
0403905 08:47:47 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
ANEXO
Razão Social Item Descrição Unidade Marca Modelo Quantidade Vl. Unit. Vl. Total
DALTON SILVA MELO ME 1 17-OH-PROGESTERONA - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 30,00 R$ 600,00
DALTON SILVA MELO ME 2 ACETILONA-ANTICORPO - UNIDADE serviço serviço 30 R$ 174,64 R$
DALTON SILVA MELO ME 3 ANTICORPOS ANTI-MEMBRANA BASALGLOMERU - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 76,71 R$ 5.239,20
DALTON SILVA MELO ME 4 ACIDO FOLICO - UNIDADE serviço serviço 60 R$ 31,95 R$ 383,55
DALTON SILVA MELO ME 5 ACIDO ÚRICO - UNIDADE serviço serviço 450 R$ 11,26 R$
DALTON SILVA MELO ME 6 ADENOVIRUS PESQUISA - UNIDADE serviço serviço 90 R$ 32,99 R$ 1.917,00
DALTON SILVA MELO ME 7 ALBUMINA - UNIDADE serviço serviço 15 R$ 13,12 R$ 5.067,00
DALTON SILVA MELO ME 8 ALBUMINÚRIA DE 24HS - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 16,54 R$ 2.969,10
DALTON SILVA MELO ME 9 ALDOLASE - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 16,20 R$
DALTON SILVA MELO ME 10 ALFA 1 GLICOPROTEÍNA ÁCIDA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 28,10 R$ 196,80
DALTON SILVA MELO ME 11 ALFA FETO PROTEÍNAS - UNIDADE serviço serviço 80 R$ 29,30 R$ 165,40
DALTON SILVA MELO ME 12 AMILASE - UNIDADE serviço serviço 60 R$ 12,61 R$ 81,00
DALTON SILVA MELO ME 13 ANDROSTENEDIONA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 38,33 R$ 140,50
DALTON SILVA MELO ME 14 ANTI - BETA2 GLICOPROTEÍNA (IGG E IGM) - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 60,00 R$ 2.344,00
DALTON SILVA MELO ME 15 ANTI - GAD, ANTICORPOS - UNIDADE serviço serviço 120 R$ 89,30 R$ 756,60
DALTON SILVA MELO ME 16 ANTI - TRANSGLUTAMINASE- IGG - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 39,83 R$ 191,65
DALTON SILVA MELO ME 17 ANTI-CCP (PEPTÍDEO CITRULINADO CÍCLICO) - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 80,67 R$ 300,00
DALTON SILVA MELO ME 18 ANTI-TPO- ANTICORPOS ANTI-MICROSSOMAL - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 37,45 R$ 10.716,00
DALTON SILVA MELO ME 19 ANTI-TIROGLOBULINA - ANTICORPOS - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 34,80 R$ 199,15
DALTON SILVA MELO ME 20 ANTIBIOGRAMA - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 28,36 R$ 8.067,00
DALTON SILVA MELO ME 21 ANTICOAGULANTE LUPICO - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 57,12 R$ 3.745,00
DALTON SILVA MELO ME 22 ANTICORPOS ANTI LA - SSB - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 28,85 R$ 174,00
DALTON SILVA MELO ME 23 ANTICORPOS ANTI RO - SSA - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 47,19 R$ 2.836,00
DALTON SILVA MELO ME 24 ANTICORPOS ANTI-CARDIOLIPINA IGM - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 44,51 R$ 1.142,40
DALTON SILVA MELO ME 25 ANTICORPOS ANTI-DNA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 30,13 R$ 577,00
DALTON SILVA MELO ME 26 ANTICORPOS ANTI-TRANSGLUTAMINASE IGA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 40,55 R$ 943,80
DALTON SILVA MELO ME 27 ANTIESTREPTOLISINA "O" - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 26,98 R$ 222,55
DALTON SILVA MELO ME 28 ANTÍGENO HLA-B27, PESQUISA (PCR) - UNIDADE serviço serviço 120 R$ 70,90 R$ 150,65
DALTON SILVA MELO ME 29 ANTÍGENO NS1 - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 44,60 R$ 202,75
DALTON SILVA MELO ME 30 ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 33,60 R$ 2.698,00
DALTON SILVA MELO ME 31 ANÁTOMO PATOLÓGICO - UNIDADE serviço serviço 60 R$ 100,98 R$ 8.508,00
DALTON SILVA MELO ME 32 ANÁTOMO PATOLÓGICO (VÁRIAS PEÇAS) - UNIDADE serviço serviço 30 R$ 327,28 R$ 4.460,00
DALTON SILVA MELO ME 33 B.A.A.R - PESQUISA - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 31,40 R$ 3.360,00
DALTON SILVA MELO ME 34 BACTERIOSCOPIA DE GRAM (SECREÇÃO) - UNIDADE serviço serviço 40 R$ 16,24 R$ 6.058,80
DALTON SILVA MELO ME 35 BACTERIOSCOPIA DE GRAM (URINA) - UNIDADE serviço serviço 80 R$ 10,62 R$ 9.818,40
DALTON SILVA MELO ME 36 BETA - HCG QUANTITATIVO - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 30,12 R$ 3.140,00
649,60
849,60
1.506,00
DALTON SILVA MELO ME 37 BETA- HCG - UNIDADE serviço serviço 150 R$ 18,11 R$ 2.716,50
DALTON SILVA MELO ME 38 BILIRRUBINAS - UNIDADE serviço serviço 200 R$ 13,37 R$ 2.674,00
DALTON SILVA MELO ME 39 CA 125 - UNIDADE serviço serviço R$ 51,70 R$
DALTON SILVA MELO ME 40 CA 15-3 - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 48,35 R$ 258,50
DALTON SILVA MELO ME 41 CA 19-9 - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 67,50 R$ 241,75
DALTON SILVA MELO ME 42 CEA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 74,55 R$ 337,50
DALTON SILVA MELO ME 43 CHAGAS - IGG - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 39,02 R$ 372,75
DALTON SILVA MELO ME 44 CK-MB - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 38,37 R$ 195,10
DALTON SILVA MELO ME 45 COLESTEROL E FRAÇÕES - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 27,50 R$ 191,85
DALTON SILVA MELO ME 46 COVID-19 - IGM/IGG - UNIDADE serviço serviço 1000 R$ 116,56 R$ 27.500,00
DALTON SILVA MELO ME 47 COVID-19 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DO ANTÍGENO - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 119,04 R$ 1.165,60
DALTON SILVA MELO ME 48 CARDIOLIPINA IGG, ANTICORPOS ANTI - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 57,04 R$ 5.952,00
DALTON SILVA MELO ME 49 CHLAMYDIA TRACHOMATIS, PESQUISA - UNIDADE serviço serviço 2 R$ 49,28 R$ 114,08
DALTON SILVA MELO ME 50 CITOMEGALOVÍRUS IGG - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 32,51 R$ 246,40
DALTON SILVA MELO ME 51 CITOMEGALOVÍRUS IGM - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 33,94 R$ 325,10
DALTON SILVA MELO ME 52 CLEARENCE DE CREATININA - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 19,50 R$ 339,40
DALTON SILVA MELO ME 53 COAGULOGRAMA - UNIDADE serviço serviço 15 R$ 34,79 R$ 292,50
DALTON SILVA MELO ME 54 COLESTEROL HDL - UNIDADE serviço serviço 80 R$ 21,14 R$ 2.783,20
DALTON SILVA MELO ME 55 COLESTEROL LDL - UNIDADE serviço serviço 80 R$ 22,05 R$ 1.691,20
DALTON SILVA MELO ME 56 COLESTEROL TOTAL - UNIDADE serviço serviço 80 R$ 13,88 R$ 1.764,00
DALTON SILVA MELO ME 57 COLINESTERASE - UNIDADE serviço serviço 800 R$ 16,59 R$ 11.104,00
DALTON SILVA MELO ME 58 COMPLEMENTO SÉRICO C3 - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 34,09 R$ 82,95
DALTON SILVA MELO ME 59 COMPLEMENTO SÉRICO C4 - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 34,09 R$ 681,80
DALTON SILVA MELO ME 60 COMPLEMENTO TOTAL - CH50 - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 34,12 R$ 340,90
DALTON SILVA MELO ME 61 COOMBS DIRETO - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 19,54 R$ 682,40
DALTON SILVA MELO ME 62 COOMBS INDIRETO - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 21,64 R$ 97,70
DALTON SILVA MELO ME 63 CORTISOL - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 28,97 R$ 216,40
DALTON SILVA MELO ME 64 CREATINA FOSFOQUINASE - CK - UNIDADE serviço serviço 25 R$ 28,22 R$ 724,25
DALTON SILVA MELO ME 65 CREATININA - UNIDADE serviço serviço 40 R$ 13,44 R$ 1.128,80
DALTON SILVA MELO ME 66 CREATININA URINÁRIA - UNIDADE serviço serviço 1300 R$ 10,88 R$ 17.472,00
DALTON SILVA MELO ME 67 CREATININA URINÁRIA - AMOSTRA ISOLADA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 12,33 R$ 54,40
DALTON SILVA MELO ME 68 CULTURA DE URINA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 29,68 R$ 61,65
DALTON SILVA MELO ME 69 CULTURA PARA FEZES - UNIDADE serviço serviço 400 R$ 29,75 R$ 11.872,00
DALTON SILVA MELO ME 70 CULTURA PARA FUNGOS - UNIDADE serviço serviço 60 R$ 27,70 R$ 1.785,00
DALTON SILVA MELO ME 71 CULTURA PARA MYCOPLASMA ( U.U.) - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 71,76 R$ 138,50
DALTON SILVA MELO ME 72 CURVA GLICÊMICA GTT - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 33,45 R$ 358,80
DALTON SILVA MELO ME 73 CÁLCIO - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 12,25 R$ 334,50
DALTON SILVA MELO ME 74 CÁLCIO IONIZADO - UNIDADE serviço serviço 350 R$ 22,25 R$ 4.287,50
15 333,75
DALTON SILVA MELO ME 75 CÉLULAS LE, PESQUISA - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 15,95 R$ 159,50
DALTON SILVA MELO ME 76 DETECÇÃO DE NEISSERIA GONORRHOEAE - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 86,31 R$ 431,55
DALTON SILVA MELO ME 77 DEHIDROEPIANDROSTERONA -DHEA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 28,90 R$ 144,50
DALTON SILVA MELO ME 78 DESIDROGENASE LÁTICA - UNIDADE serviço serviço 25 R$ 16,57 R$ 414,25
DALTON SILVA MELO ME 79 DÍMERO D - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 80,88 R$ 808,80
DALTON SILVA MELO ME 80 ESPERMOGRAMA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 36,50 R$ 182,50
DALTON SILVA MELO ME 81 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 30,46 R$ 152,30
DALTON SILVA MELO ME 82 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 29,37 R$ 146,85
DALTON SILVA MELO ME 83 ESPERMOCULTURA - UNIDADE serviço serviço 2 R$ 29,84 R$ 59,68
DALTON SILVA MELO ME 84 ESTRADIOL-E2 - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 39,50 R$ 1.975,00
DALTON SILVA MELO ME 85 ESTRÓGENOS TOTAIS - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 43,74 R$ 218,70
DALTON SILVA MELO ME 86 FTA - ABS - IGG - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 33,93 R$ 169,65
DALTON SILVA MELO ME 87 FTA - ABS IGM - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 33,93 R$ 169,65
DALTON SILVA MELO ME 88 FATOR ANTI NUCLEAR - FAN - UNIDADE serviço serviço 80 R$ 30,54 R$ 2.443,20
DALTON SILVA MELO ME 89 FATOR REUMATOIDE - UNIDADE serviço serviço 110 R$ 12,54 R$ 1.379,40
DALTON SILVA MELO ME 90 FERRITINA - UNIDADE serviço serviço 150 R$ 34,03 R$ 5.104,50
DALTON SILVA MELO ME 91 FERRO SÉRICO - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 15,92 R$ 1.592,00
DALTON SILVA MELO ME 92 FERRO SÉRICO - TIBC - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 31,54 R$ 315,40
DALTON SILVA MELO ME 93 FOSFATASE ALCALINA - UNIDADE serviço serviço 160 R$ 12,67 R$ 2.027,20
DALTON SILVA MELO ME 94 FUNGOS - PESQUISA - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 20,50 R$ 410,00
DALTON SILVA MELO ME 95 FÓSFORO - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 12,71 R$ 254,20
DALTON SILVA MELO ME 96 GAMA GT - UNIDADE serviço serviço 200 R$ 12,45 R$ 2.490,00
DALTON SILVA MELO ME 97 GLICEMIA DE JEJUM - UNIDADE serviço serviço 1500 R$ 10,55 R$ 15.825,00
DALTON SILVA MELO ME 98 GLICOSE PÓS PRANDIAL - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 12,70 R$ 254,00
DALTON SILVA MELO ME 99 GRUPO SANGUÍNEO - UNIDADE serviço serviço 60 R$ 11,67 R$ 700,20
DALTON SILVA MELO ME 100 HBE, ANTI - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 30,53 R$ 152,65
DALTON SILVA MELO ME 101 HEMOGRAMA - UNIDADE serviço serviço 2800 R$ 17,65 R$ 49.420,00
DALTON SILVA MELO ME 102 HIV - 1 E 2 ANTICORPOS - UNIDADE serviço serviço 60 R$ 31,72 R$ 1.903,20
DALTON SILVA MELO ME 103 HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE - UNIDADE serviço serviço 60 R$ 21,00 R$ 1.260,00
DALTON SILVA MELO ME 104 HTLV I/II ANTICORPOS - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 31,64 R$ 158,20
DALTON SILVA MELO ME 105 HEMOGLOBINA GLICOSILADA - UNIDADE serviço serviço 800 R$ 23,36 R$ 18.688,00
DALTON SILVA MELO ME 106 HEPATITE "A" ANTI HVA-IGG - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 30,82 R$ 154,10
DALTON SILVA MELO ME 107 HEPATITE "B" ANTI HBC IGM - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 28,02 R$ 140,10
DALTON SILVA MELO ME 108 HEPATITE "B" ANTI-HBS - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 31,08 R$ 1.554,00
DALTON SILVA MELO ME 109 HEPATITE "B" HBE AG - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 27,50 R$ 137,50
DALTON SILVA MELO ME 110 HEPATITE "B" HBS AG - UNIDADE serviço serviço 80 R$ 30,68 R$ 2.454,40
DALTON SILVA MELO ME 111 HEPATITE "C" ANTI HCV - UNIDADE serviço serviço 60 R$ 38,68 R$ 2.320,80
DALTON SILVA MELO ME 112 HEPATITE B: ANTI-HBC TOTAL (ANTICORPOS IGG+IGM) - UNIDADE serviço serviço 15 R$ 35,31 R$ 529,65
DALTON SILVA MELO ME 113 HERPES 1 E 2 - ANTICORPOS IGG - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 35,94 R$ 107,82
DALTON SILVA MELO ME 114 HERPES 1 E 2 - ANTICORPOS IGM - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 39,46 R$ 118,38
DALTON SILVA MELO ME 115 HOMOCISTEINA - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 34,06 R$ 681,20
DALTON SILVA MELO ME 116 HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO-HGH - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 31,54 R$ 94,62
DALTON SILVA MELO ME 117 IGFBP-3 - PROTEÍNA LIGADORA IGF-I TIPO 3 - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 44,85 R$ 134,55
DALTON SILVA MELO ME 118 IMUNOGLOBULINA E (IGE) - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 28,48 R$ 85,44
DALTON SILVA MELO ME 119 IGE ESPECÍFICO (C6) - DROGAS - AMOXICILINA - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 21,69 R$ 65,07
DALTON SILVA MELO ME 120 IGE ESPECÍFICO (F4) TRIGO - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 26,68 R$ 80,04
DALTON SILVA MELO ME 121 IGE ESPECÍFICO(F14 ) GRÃO DE SOJA - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 30,14 R$ 90,42
DALTON SILVA MELO ME 122 IGE RAST (F245) - ALIMENTOS - OVO - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 25,37 R$ 76,11
DALTON SILVA MELO ME 123 IGE RAST- ALIMENTOS- LEITE - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 23,52 R$ 70,56
DALTON SILVA MELO ME 124 IMUNOGLOBULINA "A" IGA - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 27,61 R$ 138,05
DALTON SILVA MELO ME 125 INSULINA - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 29,98 R$ 1.499,00
DALTON SILVA MELO ME 126 INSULINA PÓS PRANDIAL - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 25,76 R$ 257,60
DALTON SILVA MELO ME 127 LH-HORMÔNIO LUTEINIZANTE - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 30,81 R$ 1.540,50
DALTON SILVA MELO ME 128 LIPASE - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 37,60 R$ 752,00
DALTON SILVA MELO ME 129 LIPIDOGRAMA - UNIDADE serviço serviço 250 R$ 40,23 R$ 10.057,50
DALTON SILVA MELO ME 130 LÍTIO - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 21,55 R$ 215,50
DALTON SILVA MELO ME 131 METANEFRINAS FRACIONADAS, PLASMA - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 292,88 R$ 5.857,60
DALTON SILVA MELO ME 132 MICROALBUMINÚRIA - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 32,39 R$ 1.619,50
DALTON SILVA MELO ME 133 MAGNÉSIO - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 16,49 R$ 824,50
DALTON SILVA MELO ME 134 METANEFRINAS URINÁRIAS - URINA DE 24H - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 118,91 R$ 356,73
DALTON SILVA MELO ME 135 MICROALBUMINÚRIA -URINA DE 24 HORAS - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 20,85 R$ 208,50
DALTON SILVA MELO ME 136 NT-PROBNP - PEPTÍDEO NATRIURÉTICO CEREBRAL - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 186,94 R$ 934,70
DALTON SILVA MELO ME 137 PSA TOTAL/LIVRE - UNIDADE serviço serviço 300 R$ 39,72 R$ 11.916,00
DALTON SILVA MELO ME 138 PARASITOLÓGICO DE FEZES - UNIDADE serviço serviço 150 R$ 17,60 R$ 2.640,00
DALTON SILVA MELO ME 139 PARASITOLÓGICO DE FEZES (3 AMOSTRAS) - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 22,43 R$ 112,15
DALTON SILVA MELO ME 140 PARATORMÔNIO PTH - MOLÉCULA INTACTA - UNIDADE serviço serviço 25 R$ 28,16 R$ 704,00
DALTON SILVA MELO ME 141 PARCIAL DE URINA - UNIDADE serviço serviço 1000 R$ 16,66 R$ 16.660,00
DALTON SILVA MELO ME 142 PEPTÍDEO C - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 30,80 R$ 154,00
DALTON SILVA MELO ME 143 PESQ. DE FUNGOS (MICOLÓGICO DIRETO) - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 18,28 R$ 54,84
DALTON SILVA MELO ME 144 PESQUISA DE B.A.A.R - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 24,67 R$ 246,70
DALTON SILVA MELO ME 145 PESQUISA DE FUNGOS NAS FEZES - UNIDADE serviço serviço 25 R$ 21,82 R$ 545,50
DALTON SILVA MELO ME 146 PESQUISA DE LEUCÓCITOS - UNIDADE serviço serviço 40 R$ 12,30 R$ 492,00
DALTON SILVA MELO ME 147 PESQUISA DE ROTAVÍRUS - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 25,20 R$ 252,00
DALTON SILVA MELO ME 148 PESQUISA DE SANGUE OCULTO - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 28,83 R$ 2.883,00
DALTON SILVA MELO ME 149 PLAQUETAS - UNIDADE serviço serviço 800 R$ 14,83 R$ 11.864,00
DALTON SILVA MELO ME 150 POTÁSSIO - UNIDADE serviço serviço 350 R$ 11,82 R$ 4.137,00
DALTON SILVA MELO ME 151 PROGESTERONA - UNIDADE serviço serviço 15 R$ 30,80 R$ 462,00
DALTON SILVA MELO ME 152 PROLACTINA - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 29,34 R$ 1.467,00
DALTON SILVA MELO ME 153 PROTEINÚRIA - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 12,14 R$
DALTON SILVA MELO ME 154 PROTEINÚRIA DE 24 HS. - UNIDADE serviço serviço 40 R$ 12,99 R$ 121,40
DALTON SILVA MELO ME 155 PROTEÍNA "C" REATIVA - UNIDADE serviço serviço 700 R$ 21,31 R$ 519,60
DALTON SILVA MELO ME 156 PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES - UNIDADE serviço serviço 30 R$ 17,87 R$ 14.917,00
DALTON SILVA MELO ME 157 RETICULÓCITOS - UNIDADE serviço serviço 15 R$ 12,21 R$ 536,10
DALTON SILVA MELO ME 158 RUBÉOLA IGM - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 28,17 R$ 183,15
DALTON SILVA MELO ME 159 RUBÉOLA QUANTITATIVA IGG - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 23,22 R$ 84,51
DALTON SILVA MELO ME 160 SOMATOMEDINA C - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 40,36 R$ 69,66
DALTON SILVA MELO ME 161 SOROLOGIA P/ DENGUE - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 51,32 R$ 201,80
DALTON SILVA MELO ME 162 STREPTOCOCCUS AGALACTIAE - GRUPO B, CULTURA - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 35,80 R$ 5.132,00
DALTON SILVA MELO ME 163 SÓDIO - UNIDADE serviço serviço 200 R$ 15,72 R$ 107,40
DALTON SILVA MELO ME 164 SÓDIO URINÁRIO - UNIDADE serviço serviço 2 R$ 12,86 R$ 3.144,00
DALTON SILVA MELO ME 165 T3 LIVRE - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 21,42 R$ 25,72
DALTON SILVA MELO ME 166 T3 TRIIDOTIRONINA - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 24,92 R$ 107,10
DALTON SILVA MELO ME 167 T4 LIVRE - UNIDADE serviço serviço 450 R$ 24,93 R$ 498,40
DALTON SILVA MELO ME 168 T4 TIROXINA - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 24,44 R$ 11.218,50
DALTON SILVA MELO ME 169 TOXOPLASMOSE - ANTICORPOS IGG - UNIDADE serviço serviço 120 R$ 24,13 R$ 2.444,00
DALTON SILVA MELO ME 170 TRAB- AC RECEPTOR DE TSH - UNIDADE serviço serviço 5 R$ 25,22 R$ 2.895,60
DALTON SILVA MELO ME 171 TRANSFERRINA - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 25,19 R$ 126,10
DALTON SILVA MELO ME 172 TSH ULTRA-SENSÍVEL - UNIDADE serviço serviço 1000 R$ 26,68 R$ 75,57
DALTON SILVA MELO ME 173 TEMPO DE COAGULAÇÃO - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 11,80 R$ 26.680,00
DALTON SILVA MELO ME 174 TEMPO DE SANGRAMENTO - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 11,18 R$ 1.180,00
DALTON SILVA MELO ME 175 TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 14,39 R$ 1.118,00
DALTON SILVA MELO ME 176 TEMPO E ATIVIDADE PROTROMBÍNICA - UNIDADE serviço serviço 150 R$ 14,75 R$ 1.439,00
DALTON SILVA MELO ME 177 TESTE DE ABSORÇÃO DA LACTOSE - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 43,18 R$ 2.212,50
DALTON SILVA MELO ME 178 TESTE DE TOLERÂNCIA A GLICOSE - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 26,83 R$ 2.159,00
DALTON SILVA MELO ME 179 TESTOSTERONA LIVRE - UNIDADE serviço serviço 15 R$ 36,99 R$ 1.341,50
DALTON SILVA MELO ME 180 TESTOSTERONA TOTAL - UNIDADE serviço serviço 40 R$ 26,35 R$ 554,85
DALTON SILVA MELO ME 181 TIREOGLOBULINA - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 32,86 R$ 1.054,00
DALTON SILVA MELO ME 182 TOXOPLASMOSE IGM - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 24,14 R$ 328,60
DALTON SILVA MELO ME 183 TRANSAMINASE OXALACÉTICA - AST - UNIDADE serviço serviço 650 R$ 16,13 R$ 2.414,00
DALTON SILVA MELO ME 184 TRANSAMINASE PIRÚVICA - ALT - UNIDADE serviço serviço 650 R$ 16,02 R$ 10.484,50
DALTON SILVA MELO ME 185 TRIGLICERÍDEOS - UNIDADE serviço serviço 800 R$ 13,57 R$ 10.413,00
DALTON SILVA MELO ME 186 URÉIA - UNIDADE serviço serviço 600 R$ 12,88 R$ 10.856,00
DALTON SILVA MELO ME 187 VDRL - UNIDADE serviço serviço 80 R$ 16,02 R$ 7.728,00
DALTON SILVA MELO ME 188 VHS - UNIDADE serviço serviço 150 R$ 10,60 R$ 1.281,60
1.590,00
DALTON SILVA MELO ME 189 VARICELLA ZOSTER IGG, ANTI - UNIDADE serviço serviço 80 R$ 49,54 R$ 3.963,20
DALTON SILVA MELO ME 190 VARICELLA ZOSTER IGM, ANTI - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 191 VITAMINA B1 - UNIDADE serviço serviço 80 R$ 50,86 R$ 4.068,80
DALTON SILVA MELO ME 192 VITAMINA B12 - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 193 VITAMINA C - UNIDADE serviço serviço 50 R$ 112,03 R$ 5.601,50
DALTON SILVA MELO ME 194 VITAMINA D HIDROXI 25 - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 195 VITAMINA D - 1,25 DIHIDROXI - UNIDADE serviço serviço 120 R$ 27,28 R$ 3.273,60
DALTON SILVA MELO ME 196 ZIKA VÍRUS ANTICORPOS IGG - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 197 ZIKA VÍRUS ANTICORPOS IGM - UNIDADE serviço serviço 100 R$ 68,64 R$ 6.864,00
DALTON SILVA MELO ME 198 ZIKA VÍRUS IGM/IGG - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 199 ZINCO - UNIDADE serviço serviço 200 R$ 45,41 R$ 9.082,00
DALTON SILVA MELO ME 200 PH FECAL - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 201 ÍNDICE DE HOMA - IR - UNIDADE serviço serviço 20 R$ 51,99 R$ 1.039,80
DALTON SILVA MELO ME 202 Á FRESCO - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 203 REAÇÃO DE WALLER ROSE - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 246,43 R$ 739,29
DALTON SILVA MELO ME 204 ÁCIDO VALPRÓICO - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 205 OX CARBAMAZEPINA - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 250,30 R$ 750,90
DALTON SILVA MELO ME 206 RETRAÇÃO DE COÁGULO - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 207 FRUTOSAMINA - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 344,86 R$ 1.034,58
DALTON SILVA MELO ME 208 FSH HORMÔNIO FOLÍCULO - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 209 URÉIA - URINA 24 HORAS - UNIDADE serviço serviço 25 R$ 20,92 R$ 523,00
DALTON SILVA MELO ME 210 TESTE IMUNOALÉRGICO F26 - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 211 MUCOPROTEÍNAS - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 12,22 R$ 36,66
DALTON SILVA MELO ME 212 RENINA - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 213 SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA - UNIDADE serviço serviço 10 R$ 34,70 R$ 347,00
DALTON SILVA MELO ME 214 BRUCELOSE IGG - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 215 BRUCELOSE IGM - UNIDADE serviço serviço 40 R$ 37,43 R$ 1.497,20
DALTON SILVA MELO ME 216 SOROLOGIA PARA LISTERIOSE - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 217 LEISHMANIA IGG E IGM - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 36,71 R$ 110,13
DALTON SILVA MELO ME 218 INDICE SE SATURAÇÃO TRANSFÉRRICA - UNIDADE serviço serviço
DALTON SILVA MELO ME 219 HEMOCROMATOSE ESTUDO GENÉTICO - UNIDADE serviço serviço 3 R$ 14,00 R$ 42,00
3 R$ 23,31 R$ 69,93
3 R$ 46,75 R$ 140,25
3 R$ 16,50 R$ 49,50
50 R$ 27,13 R$ 1.356,50
3 R$ 24,94 R$ 74,82
3 R$ 25,00 R$ 75,00
3 R$ 27,26 R$ 81,78
3 R$ 30,99 R$ 92,97
50 R$ 28,45 R$ 1.422,50
3 R$ 71,55 R$ 214,65
3 R$ 61,20 R$ 183,60
3 R$ 27,34 R$ 82,02
3 R$ 59,50 R$ 178,50
3 R$ 20,38 R$ 61,14
30 R$ 235,65 R$ 7.069,50
R$ 563.820,42
PORTARIA 180/2026
Atos de Pessoal • Concede férias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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SÚMULA:- Concede férias e dá outras
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Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a senhora MARIA REGINA
MATHIAS PINTO, servidora detentora do cargo efetivo de auxiliar
administrativo, férias por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, a
partir de 20/07/2026, relativo ao período aquisitivo de 02/04/202 a
01/04/2022, conforme o Art. 94 da Lei 014/2003 de 28/08/2003, e aviso
de férias arquivado no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de
20/07/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 17 dias do mês de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.07.17 09:06:28 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010-2026.
Licitações e Contratos • Termo de Ratificação - Dispensa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
TERMO DE AUTORIZACAO E RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal
n.º 14.133/21, de 01/04/2021, autorizo e ratifico a Inexigibilidade de Licitação, conforme
segue.
Processo Administrativo: 057/2026.
Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de
formação intelectual, capacitação e qualificação profissional destinados a adolescentes,
famílias em situação de vulnerabilidade social e profissionais vinculados à rede
socioassistencial, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Ação Social.
Fundamentação: Art. 74, inciso III, alínea (f) da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de
2021.
Favorecido: SERVIÇO NACIONAL DE APREDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/PR,
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ - CNPJ sob n.º
03.541.088/0045-68.
Valor Total: R$ 145.900,00 (Cento e quarenta e cinco mil e novecentos reais).
Assinatura do Contrato: Fica convocado o favorecido acima qualificado para assinatura
do contrato no prazo de até 03 (três) dias uteis.
Santa Mônica-PR, 17 de julho de 2026.
LUAN Assinado de forma
GUSTAVO digital por LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.07.17
11:27:08 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal