Publicações da edição 1019 - 17/07/2026 e Ano IV
Chamamento público
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 15/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 15/26, que cuida da seleção de 12 (doze) grupos e/ou
companhias de Teatro de Taubaté para participação na 20ª Mostra de Teatro de Taubaté,
com base na Lei Federal nº. 14.903/2024. A data limite para as inscrições é 02/08/2026.
O edital com todas as informações necessárias está disponível gratuitamente no site
P.M.T., aos 16/07/2026.
Márcio Roberto Carneiro Respondendo pela Secretaria de Cultura e Economia
Criativa
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.419, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 455.280,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 26 de Junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 26/06/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16419/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 07.01.0009.2.364.16.482.339046.01.1100000 30.000,00
02.01.0002.2.234.04.122.339046.01.1100000 1.000,00
02.01.0002.2.234.04.122.339046.01.1100000 1.100,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 120.000,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 9.680,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 8.000,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 29.000,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 25.600,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 10.100,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 1.700,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 3.600,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 70.000,00
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 20.000,00
50.000,00
Total Suplementação: 40.500,00
Dotaçao 35.000,00
13.01.0017.2.300.15.127.339046.01.1100000 455.280,00
03.01.0002.2.359.04.122.339039.01.1100000 Valor
08.01.0010.2.225.18.541.339040.01.1100000 30.000,00
03.01.0002.2.359.04.122.339040.01.1100000 1.000,00
06.01.0008.2.152.08.122.339039.01.5100000 1.100,00
18.02.0022.2.001.10.301.339039.01.3010000 120.000,00
18.02.0022.2.001.10.301.339039.01.3010000 9.680,00
11.01.0016.2.089.13.392.339040.01.1100000 8.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.339030.01.3020000 29.000,00
06.01.0004.2.299.14.244.339039.01.1000199 25.600,00
05.01.0007.2.363.22.661.339040.01.1100000 10.100,00
19.01.0013.2.315.15.122.339008.01.1100000 1.700,00
19.01.0029.2.340.15.452.449052.01.1100000 3.600,00
10.01.0015.2.064.12.363.339039.01.1100000 70.000,00
04.01.0005.2.263.03.092.339039.01.1100000 20.000,00
18.01.0020.2.039.10.301.339139.01.3050000 50.000,00
40.500,00
Total Anulação: 35.000,00
455.280,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.420, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) para reforço de
dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 30 de Junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/06/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16420/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 18.02.0023.2.309.10.302.335085.01.3020000 3.500.000,00
Total Suplementação: 3.500.000,00
Dotaçao Valor
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 3.500.000,00
Total Anulação: 3.500.000,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.421, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 3.967.639.06 (Três milhões, novecentos e sessenta e sete
mil, seiscentos e trinta e nove reais e seis centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão
oriundos de excesso de arrecadação de Recurso Federal, e saldo remanescente de Recursos
Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 30 de Junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/06/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16421/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
18.02.0023.2.309.10.302.335085.95.3020046 434.970,20
18.02.0023.2.309.10.302.335085.95.3020052 3.070.021,60
18.02.0023.2.309.10.302.335085.05.8000122
06.03.0004.2.123.08.245.445042.05.8000121 200.164,88
262.482,38
Total Suplementação: 3.967.639,06
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.428, DE 06 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.329.450,00 (Um milhão, trezentos e vinte e nove mil,
quatrocentos e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Julho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 06 de Julho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 06/07/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16428/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 02.01.0002.2.234.04.122.339033.01.1100000 15.700,00
18.02.0023.1.004.10.302.449051.01.3020000 20.000,00
13.02.0017.2.202.15.127.339040.01.1000070
13.02.0017.2.202.15.127.339040.01.1000070 950,00
13.02.0017.2.202.15.127.339040.01.1000070 950,00
13.02.0017.2.202.15.127.339040.01.1000070 1.289.950,00
13.02.0017.2.202.15.127.339040.01.1000070 950,00
950,00
Total Suplementação: 1.329.450,00
Dotaçao Valor
05.01.0006.2.289.23.695.339039.01.1100000 15.700,00
18.02.0022.1.002.10.301.449051.01.3010000 20.000,00
13.02.0017.1.005.15.127.449051.01.1000070
13.02.0017.1.005.15.127.449151.01.1000070 950,00
13.02.0017.2.202.15.127.339039.01.1000070 950,00
13.02.0017.2.202.15.127.339118.01.1000070 1.289.950,00
13.02.0017.2.202.15.127.339139.01.1000070 950,00
950,00
Total Anulação: 1.329.450,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.429, DE 06 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.895.000,00 (Um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão
oriundos de excesso de arrecadação de Recursos Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Julho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 06 de Julho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 06/07/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16429/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
18.02.0023.2.309.10.302.339039.05.9020003 1.262.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.335085.05.9020003 633.000,00
Total Suplementação: 1.895.000,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.431, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.262.000,00 (Um milhão, duzentos e sessenta e dois mil reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Julho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 13 de Julho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 13/07/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16431/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 18.02.0023.2.309.10.302.335085.01.3020000 1.262.000,00
Total Suplementação: 1.262.000,00
Dotaçao Valor
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 1.262.000,00
Total Anulação: 1.262.000,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.433, DE 15 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei nº 16.245 de 02 de Julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Julho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 15 de Julho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 15/07/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16433/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 18.02.0024.2.310.10.304.335043.08.8040181 500.000,00
Total Suplementação: 500.000,00
Valor
Dotaçao
18.02.0024.2.310.10.304.339039.08.8040181 500.000,00
Total Anulação: 500.000,00
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 18.463/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 6.400,00 (Seis mil e
quatrocentos reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 17.679/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor das
empresas: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil e
novecentos e setenta reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 17.684/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da
empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de R$ 4.300,00
(Quatro mil e trezentos reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.122/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor das
empresas: PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$
1.842,58 (Um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito
centavos); MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 1.485,00 (Um mil e
quatrocentos e oitenta e cinco reais); Totalizando R$ 3.327,58 (Três mil e trezentos e
vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.035/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 357/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 796,00 (Setecentos e
noventa e seis reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.043/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 539,00 (Quinhentos
e trinta e nove reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.046/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de R$
206,00 (Duzentos e seis reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.957/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 326/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e
sessenta reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.123/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit coquetel, constante do presente processo, a favor da
empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de
R$ 7.240,00 (Sete mil e duzentos e quarenta reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.400/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente
processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS
LTDA, no valor de R$ 4.054,49 (Quatro mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e
nove centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 17.908/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 35/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no
valor de R$ 1.641,38 (Um mil e seiscentos e quarenta e um reais e trinta e
oito centavos);
FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM
PÚBLICA
PROCESSO Nº. 16.776/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para escritório, constante do presente
processo, a favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor de R$
1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.495/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de gaveteiros, constante do presente processo,
a favor da empresa: ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME, no valor de
R$ 1.472,50 (Um mil e quatrocentos e e setenta e dois reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.801/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 03/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em ambulâncias, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 2.159,56 (Dois mil e cento e cinquenta e nove reais
e cinquenta e seis centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.865/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 224/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:
LABORATÓRIO LANATEC LTDA, no valor total de R$ 1.480,00 (Um mil,
quatrocentos e oitenta reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do
Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Aquisição de Frascos para coleta de água e reagente para cloro
livre.
SES, aos 16/07/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.195/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 93/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do
presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de
R$ 2.270,00 (Dois mil e duzentos e setenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.661/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 144/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de
R$ 155,34 (Cento e cinquenta e cinco reais e trinta quatro centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.186/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armários roupeiro, constante do presente
processo, a favor da empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil e reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.190/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de longarinas, constante do presente processo,
a favor da empresa: FER MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS
LTDA, no valor de R$ 3.244,70 (Três mil e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.728/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 62/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: ACACIA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 8.625,00 (Oito mil e seiscentos e vinte e
cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.185/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armários roupeiro, constante do presente
processo, a favor da empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.700/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 93/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do
presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de
R$ 4.241,00 (Dois mil e duzentos e quarenta e um reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.503/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tenda, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 418,00 (Quatrocentos e dezoito reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.434/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 100/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos manipulados, por um
período de 12 (doze) meses, a empresa: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL
FÓRMULAS LTDA. no valor total estimado R$ 8.582,00
SES, aos 16/07/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.120/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente
processo, a favor da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA
LTDA, no valor de R$ 1.116,00 (Um mil e cento e dezesseis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.622/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 7.050,00 (Sete mil e cinquenta reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.623/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 3.090,00 (Três mil e noventa reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.506/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 326/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e
sessenta reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 17.929/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 35/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no
valor de R$ 710,14 (Setecentos e dez reais e quatorze centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.731/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 62/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 23.760,00 (Vinte e três mil e setecentos e
sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.759/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 03/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em ambulâncias, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 14.273,06 (Quatorze mil e duzentos e setenta e três
reais e seis centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.729/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 62/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCTO FARMACO LTDA, no valor de
R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.333/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 675,00 (Seiscentos e setenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.157/2026 - ÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouros, constante do presente
processo, a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no
valor de R$ 11.940,00 (Onze mil e novecentos e quarenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.210/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a
favor da empresa: JCC DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de
R$ 2.580,00 (Dois mil e quinhentos e oitenta reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
Edital de Chamamento
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CHAMAMENTO
Ficam convocados os respectivos responsáveis e/ou familiares dos(as) sepultados(as),
nas alas 27, 28, C e G dos Columbários Subterrâneos e Aéreos no período compreendido de
28/05/2023 a 15/07/2023, no Cemitério Municipal do Belém, município de Taubaté, constantes na
listagem anexa, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente Edital
de Chamamento, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 07:00 às 12:00 e 14:00
às 17:00 horas, procedam à Exumação dos Restos Mortais dos sepultados (as) sob sua
responsabilidade.
O não atendimento ao Edital em questão caracterizará em desistência, sendo executada
pela Administração Pública Municipal, a transferência dos restos mortais do(a) sepultados(as) para
Ossário Coletivo.
Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Julho de 2026.
André Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios.
José Sodário Viana
Secretário de Serviços Públicos
NOME DO (A) SEPULTADO (A) SEPULTADO ALA GAVETA
EM ORDEM ALFABÉTICA EM:
1. ACHILLES GOMES DE OLIVEIRA 01/07/2023 28 16
2. ADEMIR LOBATO 13/06/2023 27 30
3. ADILSON ALVES DOS SANTOS 04/07/2023 28 21
4. ANA DOS SANTOS 05/07/2023 28 25
5. ANISIO PEREIRA NUNES 26/06/2023 28 10
6. ANTONIO GONÇALVES BARRETO 19/06/2023 28 01
7. BENEDITO ANTONIO PINTO 13/06/2023 27 28
8. BENEDITO EDUARDO JULIÃO 13/07/2023 28 36
9. BENEDITO GOMES DE CAMPOS 19/06/2023 27 36
10. BENEDITO ROBERTO ANTUNES 22/06/2023 28 04
11. BENEDITO TOBIAS 19/06/2023 27 40
12. CARLOS ROBERTO PINTO 13/07/2023 28 37
13. CARMEM BATISTA RODRIGUES 29/06/2023 28 13
14. CAROLINE MIREELE QUEIROZ DE OLIVEIRA 13/07/2023 28 35
15. CESAR DE OLIVEIRA 05/06/2023 27 10
16. CLEUSA FARIA APOLINARIO 03/07/2023 28 20
17. DANIEL LOPES CHING 28/05/2023 27 01
18. DANIELE APARECIDA MOREIRA 10/06/2023 27 21
19. DEBORA MARCONDES 06/07/2023 28 27
20. DIEGO REZENDE ALVES 09/07/2023 28 32
21. EDNA MORAES DA SILVA 02/06/2023 27 08
22. ELIZETE PEREIRA CORREA 31/05/2023 27 06
23. ELZIO LOPES PEREIRA 29/06/2023 28 11
24. EVANDRO DE LIMA MACHADO 14/07/2023 28 38
25. EZEQUIEL GONZAGA SOUZA 12/06/2023 27 24
26. HAILTON MACIEL 02/07/2023 28 18
27. HIDEAQUI MIURA 04/06/2023 27 09
28. IVAN CASTELLO BRANCO MARQUES 28/05/2023 27 02
29. IVONE APARECIDA SALES 16/06/2023 27 32
30. IZABEL MARIA SILVA 06/07/2023 28 26
31. JOAO ANACLETO BARBOSA 25/06/2023 28 07
32. JOAO BAPTISTA DE ALVARENGA 16/06/2023 27 31
33. JOÃO FRANCISCO DA SILVA 06/06/2023 27 17
34. JOAO MARIA DA SILVA 16/06/2023 27 33
35. JOÃO RAMOS FILHO 30/05/2023 27 04
36. JONATAS EDUARDO DOS SANTOS SILVA 30/06/2023 28 14
37. JORGE APARECIDO DOSSANTOS 08/06/2023 27 19
38. JOSE DE CAMPOS 07/06/2023 27 18
39. JOSE LEONARDO DOS SANTOS 13/07/2023 28 34
40. JOSE SATURNINO TEODORO 21/06/2023 28 03
41. JOSE SILVANIO NETO DA SILVA 13/06/2023 27 27
42. JOSE VICENTE DA SILVEIRA 29/05/2023 27 03
43. JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS 15/07/2023 28 40
44. JUCELINA APARECIDA BEUTTEN MULLER AMORIM 06/06/2023 27 14
45. LAIZ PASCUAL 17/06/2023 27 35
46. LEANDRO JOSE DE CARVALHO 29/06/2023 28 12
47. LUIZ CARLOS SILVEIRO 05/07/2023 28 24
48. LUIZ FAISÃO CORREA 08/06/2023 27 20
49. LUIZ MARIA DA SILVA 10/07/2023 28 33
50. MARCIA SANTOS ALMEIDA DA SILVA 24/06/2023 28 06
51. MARIA ELZA DE OLIVEIRA SANTOS 05/07/2023 28 23
52. MARIA HELENA FERREIRA 12/06/2023 27 23
53. MARIA IRENE COSTA MEDEIROS 25/06/2023 28 09
54. MARIA JOSE DA CRUZ 12/06/2023 27 25
55. MARIA JOSE DOS SANTOS 06/06/2023 27 13
56. MARIA LUCIA DE SOUZA SANTOS 08/07/2023 28 31
57. MARIA NAZARE MENDES 17/06/2023 27 34
58. MARIANA APARECIDA DA SILVA 15/07/2023 28 39
60. MARILDA PINHEIRO DA COSTA 07/07/2023 28 28
61. MARILSA APARECIDA MOREIRA VAZ 31/05/2023 27 07
62. MARINA FELIPE CHAGAS JULIO 30/05/2023 27 05
63. MARTINHO FERREIRA DE SOUSA 20/06/2023 28 02
64. MARYLIN WEEGE DE OLIVEIRA 06/06/2023 27 16
65. MATILDE DE OLIVEIRA 05/06/2023 27 12
66. MATILDE DOS SANTOS GOMES 11/06/2023 27 22
67. NAIR VIEIRA SILVA 19/06/2023 27 37
68. NEUZA APARECIDA CORREA DA SILVA 13/06/2023 27 29
69. OLGA GIORDANO BENI 05/07/2023 C 18
70. OLIVIA DA CONCEIÇÃO LUZ 19/06/2023 27 39
71. PABLO HENRIQUE SANTOS 07/07/2023 28 30
72. PAULO FERNANDO ROMAO 25/06/2023 28 08
73. PEDRO CARLOS FERNANDES 04/07/2023 28 22
74. RAFAEL SILVA GONÇALVES 06/06/2023 27 15
75. REGINA MARA DE JESUS SILVA 01/07/2023 28 17
76. SARITA MARCOS DE FRANÇA 13/06/2023 27 26
77. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA 11/06/2023 G 10
78. SILVANE NUNES TAVARES 05/06/2023 27 11
79. SILVANO FRANCELINO DE OLIVEIRA 07/07/2023 28 29
80. SONIA MARIA DE SOUZA CORREA 19/06/2023 27 38
81. SULENE REGINA MONTEIRO 24/06/2023 28 05
82. ZELIA MAGALHÃES MARINHO JORGE 30/06/2023 28 15
83. ZENEUDA ALVES DA SILVA 03/07/2023 28 19
Edital de Convocação para inscrição CIPA 2026
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
À CIPA GESTÃO 2027/2028
A Prefeitura Municipal de Taubaté convoca todos os servidores efetivos que desejem candidatar-se
à CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio -- para atuarem como
representantes dos empregados, conforme o estabelecido em Norma Regulamentadora NR-5,
Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, e com a Lei Municipal nº 3.118/1997.
O servidor efetivo poderá candidatar-se a membro da CIPA, desde que:
· Esteja efetivamente exercendo suas atividades no referido local;
· Não esteja no exercício exclusivo de cargo de provimento em comissão;
· Não exerça emprego ou função de natureza eventual;
· Não esteja no final do segundo mandato consecutivo, como titular, na gestão 2025/2026.
As inscrições serão realizadas no período de 03/08/2026 a 31/08/2026,
por meio de uma das seguintes formas:
Via sistema 1Doc Envie um memorando para SEAD-DGPRH-GRH-AACP-SESMT,
ou protocolo servidor com o título "Inscrição para CIPA",
informando o nome completo, matrícula, secretaria, local de
trabalho, apelido (se desejar), número do telefone do local de
trabalho e/ou celular pessoal. Anexe uma cópia digital do
documento de identificação com foto ou crachá funcional,
além de uma foto digital atualizada (pode ser estilo selfie).
Presencialmente no SESMT Compareça ao DESMT - Divisão de Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho no período informado, das 07h00 às
Rua Marechal Arthur da Costa e 16h30, portando documento de identificação com foto ou
Silva, 1525, Vila Jaboticabeira, salas crachá funcional. Será necessário apresentar uma foto digital
6 ou 7 - Segurança do Trabalho e atualizada (pode ser estilo selfie) ou, caso prefira, uma foto
Engenharia de Segurança do poderá ser tirada no momento da inscrição.
Trabalho.
______________________________________________________________________________________
Prefeitura de Taubaté - Av. Tiradentes, 520 Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3131-6200
Edital Publicação - Retificação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 46/2026
"Aquisição de bateria específica para Nobreak, pilhas alcalinas e recarregáveis"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 46/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 30 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de
Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o
pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117. Retificação da publicação de 16/07/2026.
Taubaté, 17 de julho de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0870/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 16.086/2026 ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 215 X 75 R 175 - LISO - MICRO-ÔNIBUS, PNEU 225 / 75 R16
VAN, PNEU 225 / 65 R16 - 112 / 110R (RADIAL) E PNEU 175/70 R14 VALOR:
R$ 33.962,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0878/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DINAMAXX BRAZ COMÉRCIO VAREJISTA & ATACADISTA LTDA PROCESSO:
15.303/2026 ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR
FPS 60 VALOR: R$ 161,80 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 180 DIAS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0097/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.476/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0860/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 15.912/2026 ASSINATURA: 15/07/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO P/ PANIFICAÇÃO
VALOR: R$ 987,50 VIGÊNCIA: 20/07/2026 E 20/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.941/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0867/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 17.687/2026 ASSINATURA: 16/07/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA
10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA UNIÃO DA MOCIDADE DA
ASSEMBLEIA DE DEUS EM TAUBATÉ - UMADET MADUREIRA" VALOR: R$ 12.800,00
VIGÊNCIA: 17/07/2026 E 18/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0879/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 17.930/2026 ASSINATURA:
16/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NA
UBS CHÁCARA SILVESTRE VALOR: R$ 7.973,70 VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) +
90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADORES: ALAÍDE FELICIANO AFONSO, REGIS
CÂNDIDO AFONSO E RENATA CRISTINA AFONSO
LOPES PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC Nº: 890/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 211/2026
ASSINATURA: 06/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO
DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. MAJOR ACÁCIO,
Nº. 48, INDEPENDÊNCIA, TAUBATÉ/SP, PARA
FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO GERAL DA
MUNICIPALIDADE, SOB A RESPONSABILIDADE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, SUBORDINADA
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO VALOR
MENSAL: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 36 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS
ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL
Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: CASA
DE APOIO MULHER E VIDA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 11.876/25
ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: ADITIVO PARA
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE
COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
08/10/2025, QUE TEM POR OBJETO O CUSTEIO DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO,
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº.
142.22, 144.54 E 146.30, BEM COMO AUTORIZAR A
UTILIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE NO VALOR
ESTIMADO DE 1.500,00 VIGÊNCIA: ATÉ 10/09/26
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E
SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA: CASA DE APOIO MULHER E VIDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
1DOC: 9.826/26 ASSINATURA: 15/07/2026
OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS
PARLAMENTARES Nº 168.5, 170.11, 174.6, 176,9,
181.6, 184.9, 185.3 E 186.21. VALOR DO REPASSE:
R$ 143.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO
ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR: CARLOS RAMOS
RODRIGUES PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº:
29.701/2025 ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL,
A CONTAR DE 08/06/2026 DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZADO RUA BENEDITO CLEMENTE, Nº 111, BAIRRO HÍPICA
PINHEIRO, CEP: 12096-826, TAUBATÉ/SP, ONDE SE ENCONTRAVA
ABRIGADA A FAMÍLIA DE VERA LÚCIA DE ANDRADE, FIRMADO
ENTRE AS PARTES EM 16/03/2026 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº
4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
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Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
SÃO VICENTE DE PAULO CASA DO ANCIÃO
LUÍSA DE MARILLAC PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
9.451/26 ASSINATURA: 26/06/2026 OBJETO:
PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS
PARLAMENTARES 168.3, 170.8 E 176.8. VALOR
DO REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO
ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
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Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 13.592/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos
do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/07/2026 Edição nº. 1017 págs. 32/66, em atendimento ao § 1º do art. 32
da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com INSTITUTO MAIS, mediante a
transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 181.3.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,
para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 16/07/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 12.466/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do processo em
epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em
25/06/2026 Edição nº. 1001 págs. 10/115, em atendimento ao § 1º do art. 32 da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com ASSOCIACÃO ARTE DE LUTAR,
mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº. 172.2 e 183.1
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 15/07/2026).
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Justificativa
Atos Administrativos • Alvarás
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM
VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo 1DOC 11.573/2026
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO MISSÃO ATOS.29
CNPJ: 60.352.930/0001-36
Emenda Parlamentar nº 171.2
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,
entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Missão Atos.29, regularmente
constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades do projeto "Sopro de Vida",
desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil Missão Atos.29.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a
realização de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e
32 da Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal
procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como
um instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, vi-
sando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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Estado de São Paulo
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a
sua aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério
de escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transfe-
rência de recursos não contemplada inicialmente na lei or-
çamentária, declaração quanto à compatibilização e ade-
quação aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos re-
cebidos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apre-
sentação da prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e
inexistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusu-
la de reversão patrimonial, válida até a depreciação inte-
gral do bem ou a amortização do investimento, constituin-
do garantia real em favor do concedente em montante
equivalente aos recursos de capital destinados à entidade,
cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finali-
dade ou aplicação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22
de dezembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de
2026, dentre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SE-
DIS - recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 171.2 nos termos e para os efeitos con-
tidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
171.2 Apoiar o projeto Sopro de Vida, para crianças e FUMCAD R$ 40.000,00
adolescentes da Associação Missão Atos.29.
Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado
informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o
direcionamento das respectivas Emendas.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a
situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Missão
Atos.29, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas
finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda
impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas
entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob
financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização
do serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas
estabelecidas, justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 06.02.0004.2.128.14.243.335043,
Fonte 08, Códigos de Aplicação 8040112, Fichas 1428, no valor total de 40.000,00 (quarenta
mil reais).
Erica Bárbara de Araújo
Assistente Social
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Portaria R-380/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 380/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Nomear SUZANA LOPES SALGADO RIBEIRO, CPF nº
xxx.402.56x-xx, Professor Auxiliar, Nível III, da disciplina "História
Antiga e História Medieval (Burguesia e Cultura Medieval)", do
Departamento de Ciências Sociais e Educação, para exercer, em
comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na
Pró-reitoria de Graduação, na conformidade do Artigo 70, caput, e
seu § 1º, da Lei Complementar nº 248/2011.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezessete de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-381/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 381/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria R-nº 379, de 15 de julho de 2026, que atribuiu à
Profa. Dra. MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA, Pró-reitora de
Economia e Finanças, a responsabilidade de responder,
cumulativamente e sem remuneração, a partir de 16 de julho de 2026,
pela Pró-reitoria de Graduação
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos
dezessete dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SESOP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESOP Nº 07 DE 08 DE JULHO DE 2026
FABIANO GOMES PEREIRA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM
PÚBLICA, no uso das atribuições e à vista dos elementos constantes no Memorando nº
43.461/2026 e no artigo 1º do Decreto 16.242 de 2025;
R E S O L V E:
I Nomear a Comissão de Promoção na seguinte conformidade:
Presidente: Carlos Eduardo dos Santos
Vice Presidente: Henrique Aparecido Pereira da Silva
Relator: Rodnei Monteiro dos Santos
1º Secretário: Wagner de Oliveira
2º Secretário: Michele de Oliveira Marcondes
II Compete a Comissão de Promoção à execução de todos os atos previstos no artigo
3º do Decreto 16.242/2025, apresentando ao final do processo relação dos Guardas Civis
Municipais aptos para a promoção nos termos da LC 391 de 2016, respeitando os prazos
estabelecidos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
Fabiano Gomes Pereira
Secretário de Segurança e Ordem Pública
AV. Tomé Portes Del Rei, 507, Vila São José CEP 12.070-610
Telefone (012) 3131-6494
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 982, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 33.811/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ALINE BORGES DINIZ DE TOLEDO
matrícula 51932 titular do cargo Professor III, lotada na Secretaria de Educação, a
contar de 01 de agosto de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 983, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica
do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
10.873/2026,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 20/07/2026, os
efeitos da Portaria nº 332, de 26 de março de 2026, que concedeu à servidora
ROSELI ARTALINO matrícula 52291, titular do cargo de Oficial de
Administração, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 984, DE 16 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.125/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 20/07/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora
ROSELI ARTALINO matrícula 52291, da Secretaria de Saúde para a Procuradoria
Geral do Município.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 985, DE 16 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 29.208/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor RODRIGO PEREIRA DOS
SANTOS matrícula 32928 titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, afastamento sem prejuízo de
vencimentos, no período de 22/06 a 13/07/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso
XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 986, DE 16 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 30.953/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora REJANE LINHARES
DALBONI matrícula 21287 titular do cargo de Médico Especialista, lotada na
Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 03/07/2026, com
fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro
de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 987, DE 16 DE JULHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "d" da Lei Orgânica do Município, à
vista do contido nos Processos Administrativos Eletrônicos nº 16.313/2023 e nº 12.865/2026,
e considerando o disposto no art. 25 do Decreto nº 14.515/19, bem como o parecer favorável
da Secretaria de Educação quanto ao encerramento das atividades da instituição,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o encerramento das atividades da instituição privada de Educação
Infantil Vivenciar Educacional Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.016.902/0001-66, a contar de 20
de maio de 2026, conforme solicitação da mantenedora e nos termos do art. 25 do Decreto nº
14.515, de 25 de junho de 2019.
Art. 2º A mantenedora deverá entregar todo o acervo de documentação escolar da
Instituição de Ensino Vivenciar à Secretaria de Educação - SEED, localizada na Praça Oito de
Maio, 17, Centro, nesta Cidade, para guarda e arquivamento.
Ar. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté,16 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 988, DE 16 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
16.579/2026,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 953, de 07 de julho de 2026, para que
passe a constar que a redução de jornada da servidora BRUNA APARECIDA DA CRUZ
MACHADO, matrícula 50900, vigorará a contar de 14/05/2026, pelo período de 12 (doze)
meses, e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 990, DE 17 DE JULHO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercerem o Cargo de
Engenheiro Civil Ref. "42", lotados na Secretaria de Obras, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº
19/1998.
NOME CPF
ANDREWS DA SILVA GOUVEA 461.***.***-59
EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO 477.***.***-65
ALEF LOPES RODRIGUES 142.***.***-36
VINICIUS DE OLIVEIRA MARTINS 382.***.***-02
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 991, DE 17 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 32.837/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CLAUDIA SANINI matrícula 50564
titular do cargo Servente, lotada na Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a contar
de 03 de agosto de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de
até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001,
de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho
de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-382 e 383/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 382/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade
do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217
(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-
CARAG-0295/2026 (GRP: 2026/002725),
R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. SUZANA LOPES SALGADO RIBEIRO, Pró-
reitora de Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração,
pela Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,
em caráter pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com
candidatos habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento
aptos a serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezessete dias do mês
de julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 383/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade
do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217
(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-CRZ-
0110/2026 (GRP: 2026/002627),
R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. SUZANA LOPES SALGADO RIBEIRO, Pró-
reitora de Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração,
pela Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Cruzeiro, em
caráter pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com candidatos
habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento aptos a
serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezessete dias do mês
de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria