Publicações da edição 1019 - 17/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1019

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 15/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 15/26, que cuida da seleção de 12 (doze) grupos e/ou

companhias de Teatro de Taubaté para participação na 20ª Mostra de Teatro de Taubaté,

com base na Lei Federal nº. 14.903/2024. A data limite para as inscrições é 02/08/2026.

O edital com todas as informações necessárias está disponível gratuitamente no site

P.M.T., aos 16/07/2026.

Márcio Roberto Carneiro ­ Respondendo pela Secretaria de Cultura e Economia

Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.419, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 455.280,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 26 de Junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 26/06/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16419/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 07.01.0009.2.364.16.482.339046.01.1100000 30.000,00

02.01.0002.2.234.04.122.339046.01.1100000 1.000,00

02.01.0002.2.234.04.122.339046.01.1100000 1.100,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 120.000,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 9.680,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 8.000,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 29.000,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 25.600,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 10.100,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 1.700,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 3.600,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 70.000,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 20.000,00

50.000,00

Total Suplementação: 40.500,00

Dotaçao 35.000,00

13.01.0017.2.300.15.127.339046.01.1100000 455.280,00

03.01.0002.2.359.04.122.339039.01.1100000 Valor

08.01.0010.2.225.18.541.339040.01.1100000 30.000,00

03.01.0002.2.359.04.122.339040.01.1100000 1.000,00

06.01.0008.2.152.08.122.339039.01.5100000 1.100,00

18.02.0022.2.001.10.301.339039.01.3010000 120.000,00

18.02.0022.2.001.10.301.339039.01.3010000 9.680,00

11.01.0016.2.089.13.392.339040.01.1100000 8.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339030.01.3020000 29.000,00

06.01.0004.2.299.14.244.339039.01.1000199 25.600,00

05.01.0007.2.363.22.661.339040.01.1100000 10.100,00

19.01.0013.2.315.15.122.339008.01.1100000 1.700,00

19.01.0029.2.340.15.452.449052.01.1100000 3.600,00

10.01.0015.2.064.12.363.339039.01.1100000 70.000,00

04.01.0005.2.263.03.092.339039.01.1100000 20.000,00

18.01.0020.2.039.10.301.339139.01.3050000 50.000,00

40.500,00

Total Anulação: 35.000,00

455.280,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.420, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) para reforço de

dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 30 de Junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/06/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16420/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 18.02.0023.2.309.10.302.335085.01.3020000 3.500.000,00

Total Suplementação: 3.500.000,00

Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 3.500.000,00

Total Anulação: 3.500.000,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.421, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 3.967.639.06 (Três milhões, novecentos e sessenta e sete

mil, seiscentos e trinta e nove reais e seis centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão

oriundos de excesso de arrecadação de Recurso Federal, e saldo remanescente de Recursos

Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 30 de Junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/06/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16421/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.335085.95.3020046 434.970,20

18.02.0023.2.309.10.302.335085.95.3020052 3.070.021,60

18.02.0023.2.309.10.302.335085.05.8000122

06.03.0004.2.123.08.245.445042.05.8000121 200.164,88

262.482,38

Total Suplementação: 3.967.639,06

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.428, DE 06 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.329.450,00 (Um milhão, trezentos e vinte e nove mil,

quatrocentos e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Julho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 06 de Julho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 06/07/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16428/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 02.01.0002.2.234.04.122.339033.01.1100000 15.700,00

18.02.0023.1.004.10.302.449051.01.3020000 20.000,00

13.02.0017.2.202.15.127.339040.01.1000070

13.02.0017.2.202.15.127.339040.01.1000070 950,00

13.02.0017.2.202.15.127.339040.01.1000070 950,00

13.02.0017.2.202.15.127.339040.01.1000070 1.289.950,00

13.02.0017.2.202.15.127.339040.01.1000070 950,00

950,00

Total Suplementação: 1.329.450,00

Dotaçao Valor

05.01.0006.2.289.23.695.339039.01.1100000 15.700,00

18.02.0022.1.002.10.301.449051.01.3010000 20.000,00

13.02.0017.1.005.15.127.449051.01.1000070

13.02.0017.1.005.15.127.449151.01.1000070 950,00

13.02.0017.2.202.15.127.339039.01.1000070 950,00

13.02.0017.2.202.15.127.339118.01.1000070 1.289.950,00

13.02.0017.2.202.15.127.339139.01.1000070 950,00

950,00

Total Anulação: 1.329.450,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.429, DE 06 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.895.000,00 (Um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão

oriundos de excesso de arrecadação de Recursos Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Julho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 06 de Julho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 06/07/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16429/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.339039.05.9020003 1.262.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.335085.05.9020003 633.000,00

Total Suplementação: 1.895.000,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.431, DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 1.262.000,00 (Um milhão, duzentos e sessenta e dois mil reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Julho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 13 de Julho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 13/07/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16431/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 18.02.0023.2.309.10.302.335085.01.3020000 1.262.000,00

Total Suplementação: 1.262.000,00

Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 1.262.000,00

Total Anulação: 1.262.000,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.433, DE 15 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento na Lei nº 16.245 de 02 de Julho de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Julho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 15 de Julho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 15/07/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16433/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 18.02.0024.2.310.10.304.335043.08.8040181 500.000,00

Total Suplementação: 500.000,00

Valor

Dotaçao

18.02.0024.2.310.10.304.339039.08.8040181 500.000,00

Total Anulação: 500.000,00

PROCESSO Nº. 18.463/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 6.400,00 (Seis mil e

quatrocentos reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 17.679/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor das

empresas: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil e

novecentos e setenta reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 17.684/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da

empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de R$ 4.300,00

(Quatro mil e trezentos reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.122/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor das

empresas: PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$

1.842,58 (Um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito

centavos); MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 1.485,00 (Um mil e

quatrocentos e oitenta e cinco reais); Totalizando R$ 3.327,58 (Três mil e trezentos e

vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.035/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 796,00 (Setecentos e

noventa e seis reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.043/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 539,00 (Quinhentos

e trinta e nove reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.046/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de R$

206,00 (Duzentos e seis reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.957/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 326/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e

sessenta reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.123/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit coquetel, constante do presente processo, a favor da

empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de

R$ 7.240,00 (Sete mil e duzentos e quarenta reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.400/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente

processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS

LTDA, no valor de R$ 4.054,49 (Quatro mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e

nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 17.908/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 35/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no

valor de R$ 1.641,38 (Um mil e seiscentos e quarenta e um reais e trinta e

oito centavos);

FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM

PÚBLICA

PROCESSO Nº. 16.776/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para escritório, constante do presente

processo, a favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor de R$

1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.495/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de gaveteiros, constante do presente processo,

a favor da empresa: ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME, no valor de

R$ 1.472,50 (Um mil e quatrocentos e e setenta e dois reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.801/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 03/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em ambulâncias, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 2.159,56 (Dois mil e cento e cinquenta e nove reais

e cinquenta e seis centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.865/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 224/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:

LABORATÓRIO LANATEC LTDA, no valor total de R$ 1.480,00 (Um mil,

quatrocentos e oitenta reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição de Frascos para coleta de água e reagente para cloro

livre.

SES, aos 16/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.195/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do

presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de

R$ 2.270,00 (Dois mil e duzentos e setenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.661/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 144/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de

R$ 155,34 (Cento e cinquenta e cinco reais e trinta quatro centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.186/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armários roupeiro, constante do presente

processo, a favor da empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil e reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.190/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de longarinas, constante do presente processo,

a favor da empresa: FER MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS

LTDA, no valor de R$ 3.244,70 (Três mil e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.728/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 62/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: ACACIA COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 8.625,00 (Oito mil e seiscentos e vinte e

cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.185/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armários roupeiro, constante do presente

processo, a favor da empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.700/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do

presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de

R$ 4.241,00 (Dois mil e duzentos e quarenta e um reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.503/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tenda, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 418,00 (Quatrocentos e dezoito reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.434/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 100/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos manipulados, por um

período de 12 (doze) meses, a empresa: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL

FÓRMULAS LTDA. no valor total estimado R$ 8.582,00

SES, aos 16/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.120/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente

processo, a favor da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA

LTDA, no valor de R$ 1.116,00 (Um mil e cento e dezesseis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.622/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 7.050,00 (Sete mil e cinquenta reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.623/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 3.090,00 (Três mil e noventa reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.506/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 326/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e

sessenta reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 17.929/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 35/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no

valor de R$ 710,14 (Setecentos e dez reais e quatorze centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.731/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 62/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 23.760,00 (Vinte e três mil e setecentos e

sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.759/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 03/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em ambulâncias, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 14.273,06 (Quatorze mil e duzentos e setenta e três

reais e seis centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.729/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 62/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCTO FARMACO LTDA, no valor de

R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.333/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 675,00 (Seiscentos e setenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.157/2026 - ÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouros, constante do presente

processo, a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no

valor de R$ 11.940,00 (Onze mil e novecentos e quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.210/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a

favor da empresa: JCC DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de

R$ 2.580,00 (Dois mil e quinhentos e oitenta reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

EDITAL DE CHAMAMENTO

Ficam convocados os respectivos responsáveis e/ou familiares dos(as) sepultados(as),

nas alas 27, 28, C e G dos Columbários Subterrâneos e Aéreos no período compreendido de

28/05/2023 a 15/07/2023, no Cemitério Municipal do Belém, município de Taubaté, constantes na

listagem anexa, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente Edital

de Chamamento, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 07:00 às 12:00 e 14:00

às 17:00 horas, procedam à Exumação dos Restos Mortais dos sepultados (as) sob sua

responsabilidade.

O não atendimento ao Edital em questão caracterizará em desistência, sendo executada

pela Administração Pública Municipal, a transferência dos restos mortais do(a) sepultados(as) para

Ossário Coletivo.

Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Julho de 2026.

André Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios.

José Sodário Viana

Secretário de Serviços Públicos

NOME DO (A) SEPULTADO (A) SEPULTADO ALA GAVETA

EM ORDEM ALFABÉTICA EM:

1. ACHILLES GOMES DE OLIVEIRA 01/07/2023 28 16

2. ADEMIR LOBATO 13/06/2023 27 30

3. ADILSON ALVES DOS SANTOS 04/07/2023 28 21

4. ANA DOS SANTOS 05/07/2023 28 25

5. ANISIO PEREIRA NUNES 26/06/2023 28 10

6. ANTONIO GONÇALVES BARRETO 19/06/2023 28 01

7. BENEDITO ANTONIO PINTO 13/06/2023 27 28

8. BENEDITO EDUARDO JULIÃO 13/07/2023 28 36

9. BENEDITO GOMES DE CAMPOS 19/06/2023 27 36

10. BENEDITO ROBERTO ANTUNES 22/06/2023 28 04

11. BENEDITO TOBIAS 19/06/2023 27 40

12. CARLOS ROBERTO PINTO 13/07/2023 28 37

13. CARMEM BATISTA RODRIGUES 29/06/2023 28 13

14. CAROLINE MIREELE QUEIROZ DE OLIVEIRA 13/07/2023 28 35

15. CESAR DE OLIVEIRA 05/06/2023 27 10

16. CLEUSA FARIA APOLINARIO 03/07/2023 28 20

17. DANIEL LOPES CHING 28/05/2023 27 01

18. DANIELE APARECIDA MOREIRA 10/06/2023 27 21

19. DEBORA MARCONDES 06/07/2023 28 27

20. DIEGO REZENDE ALVES 09/07/2023 28 32

21. EDNA MORAES DA SILVA 02/06/2023 27 08

22. ELIZETE PEREIRA CORREA 31/05/2023 27 06

23. ELZIO LOPES PEREIRA 29/06/2023 28 11

24. EVANDRO DE LIMA MACHADO 14/07/2023 28 38

25. EZEQUIEL GONZAGA SOUZA 12/06/2023 27 24

26. HAILTON MACIEL 02/07/2023 28 18

27. HIDEAQUI MIURA 04/06/2023 27 09

28. IVAN CASTELLO BRANCO MARQUES 28/05/2023 27 02

29. IVONE APARECIDA SALES 16/06/2023 27 32

30. IZABEL MARIA SILVA 06/07/2023 28 26

31. JOAO ANACLETO BARBOSA 25/06/2023 28 07

32. JOAO BAPTISTA DE ALVARENGA 16/06/2023 27 31

33. JOÃO FRANCISCO DA SILVA 06/06/2023 27 17

34. JOAO MARIA DA SILVA 16/06/2023 27 33

35. JOÃO RAMOS FILHO 30/05/2023 27 04

36. JONATAS EDUARDO DOS SANTOS SILVA 30/06/2023 28 14

37. JORGE APARECIDO DOSSANTOS 08/06/2023 27 19

38. JOSE DE CAMPOS 07/06/2023 27 18

39. JOSE LEONARDO DOS SANTOS 13/07/2023 28 34

40. JOSE SATURNINO TEODORO 21/06/2023 28 03

41. JOSE SILVANIO NETO DA SILVA 13/06/2023 27 27

42. JOSE VICENTE DA SILVEIRA 29/05/2023 27 03

43. JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS 15/07/2023 28 40

44. JUCELINA APARECIDA BEUTTEN MULLER AMORIM 06/06/2023 27 14

45. LAIZ PASCUAL 17/06/2023 27 35

46. LEANDRO JOSE DE CARVALHO 29/06/2023 28 12

47. LUIZ CARLOS SILVEIRO 05/07/2023 28 24

48. LUIZ FAISÃO CORREA 08/06/2023 27 20

49. LUIZ MARIA DA SILVA 10/07/2023 28 33

50. MARCIA SANTOS ALMEIDA DA SILVA 24/06/2023 28 06

51. MARIA ELZA DE OLIVEIRA SANTOS 05/07/2023 28 23

52. MARIA HELENA FERREIRA 12/06/2023 27 23

53. MARIA IRENE COSTA MEDEIROS 25/06/2023 28 09

54. MARIA JOSE DA CRUZ 12/06/2023 27 25

55. MARIA JOSE DOS SANTOS 06/06/2023 27 13

56. MARIA LUCIA DE SOUZA SANTOS 08/07/2023 28 31

57. MARIA NAZARE MENDES 17/06/2023 27 34

58. MARIANA APARECIDA DA SILVA 15/07/2023 28 39

60. MARILDA PINHEIRO DA COSTA 07/07/2023 28 28

61. MARILSA APARECIDA MOREIRA VAZ 31/05/2023 27 07

62. MARINA FELIPE CHAGAS JULIO 30/05/2023 27 05

63. MARTINHO FERREIRA DE SOUSA 20/06/2023 28 02

64. MARYLIN WEEGE DE OLIVEIRA 06/06/2023 27 16

65. MATILDE DE OLIVEIRA 05/06/2023 27 12

66. MATILDE DOS SANTOS GOMES 11/06/2023 27 22

67. NAIR VIEIRA SILVA 19/06/2023 27 37

68. NEUZA APARECIDA CORREA DA SILVA 13/06/2023 27 29

69. OLGA GIORDANO BENI 05/07/2023 C 18

70. OLIVIA DA CONCEIÇÃO LUZ 19/06/2023 27 39

71. PABLO HENRIQUE SANTOS 07/07/2023 28 30

72. PAULO FERNANDO ROMAO 25/06/2023 28 08

73. PEDRO CARLOS FERNANDES 04/07/2023 28 22

74. RAFAEL SILVA GONÇALVES 06/06/2023 27 15

75. REGINA MARA DE JESUS SILVA 01/07/2023 28 17

76. SARITA MARCOS DE FRANÇA 13/06/2023 27 26

77. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA 11/06/2023 G 10

78. SILVANE NUNES TAVARES 05/06/2023 27 11

79. SILVANO FRANCELINO DE OLIVEIRA 07/07/2023 28 29

80. SONIA MARIA DE SOUZA CORREA 19/06/2023 27 38

81. SULENE REGINA MONTEIRO 24/06/2023 28 05

82. ZELIA MAGALHÃES MARINHO JORGE 30/06/2023 28 15

83. ZENEUDA ALVES DA SILVA 03/07/2023 28 19

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

À CIPA ­ GESTÃO 2027/2028

A Prefeitura Municipal de Taubaté convoca todos os servidores efetivos que desejem candidatar-se

à CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio -- para atuarem como

representantes dos empregados, conforme o estabelecido em Norma Regulamentadora NR-5,

Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, e com a Lei Municipal nº 3.118/1997.

O servidor efetivo poderá candidatar-se a membro da CIPA, desde que:

· Esteja efetivamente exercendo suas atividades no referido local;

· Não esteja no exercício exclusivo de cargo de provimento em comissão;

· Não exerça emprego ou função de natureza eventual;

· Não esteja no final do segundo mandato consecutivo, como titular, na gestão 2025/2026.

As inscrições serão realizadas no período de 03/08/2026 a 31/08/2026,

por meio de uma das seguintes formas:

Via sistema 1Doc Envie um memorando para SEAD-DGPRH-GRH-AACP-SESMT,

ou protocolo servidor com o título "Inscrição para CIPA",

informando o nome completo, matrícula, secretaria, local de

trabalho, apelido (se desejar), número do telefone do local de

trabalho e/ou celular pessoal. Anexe uma cópia digital do

documento de identificação com foto ou crachá funcional,

além de uma foto digital atualizada (pode ser estilo selfie).

Presencialmente no SESMT Compareça ao DESMT - Divisão de Engenharia de Segurança

e Medicina do Trabalho no período informado, das 07h00 às

Rua Marechal Arthur da Costa e 16h30, portando documento de identificação com foto ou

Silva, 1525, Vila Jaboticabeira, salas crachá funcional. Será necessário apresentar uma foto digital

6 ou 7 - Segurança do Trabalho e atualizada (pode ser estilo selfie) ou, caso prefira, uma foto

Engenharia de Segurança do poderá ser tirada no momento da inscrição.

Trabalho.

______________________________________________________________________________________

Prefeitura de Taubaté - Av. Tiradentes, 520 ­ Centro, Taubaté/SP ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3131-6200

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 46/2026

"Aquisição de bateria específica para Nobreak, pilhas alcalinas e recarregáveis"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 46/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 30 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de

Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o

pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117. Retificação da publicação de 16/07/2026.

Taubaté, 17 de julho de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0870/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 16.086/2026 ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 215 X 75 R 175 - LISO - MICRO-ÔNIBUS, PNEU 225 / 75 R16

VAN, PNEU 225 / 65 R16 - 112 / 110R (RADIAL) E PNEU 175/70 R14 VALOR:

R$ 33.962,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0878/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DINAMAXX BRAZ COMÉRCIO VAREJISTA & ATACADISTA LTDA PROCESSO:

15.303/2026 ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR

FPS 60 VALOR: R$ 161,80 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 180 DIAS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0097/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.476/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0860/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 15.912/2026 ASSINATURA: 15/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO P/ PANIFICAÇÃO

VALOR: R$ 987,50 VIGÊNCIA: 20/07/2026 E 20/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.941/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0867/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 17.687/2026 ASSINATURA: 16/07/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA

10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA UNIÃO DA MOCIDADE DA

ASSEMBLEIA DE DEUS EM TAUBATÉ - UMADET MADUREIRA" VALOR: R$ 12.800,00

VIGÊNCIA: 17/07/2026 E 18/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0879/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 17.930/2026 ASSINATURA:

16/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NA

UBS CHÁCARA SILVESTRE VALOR: R$ 7.973,70 VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) +

90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADORES: ALAÍDE FELICIANO AFONSO, REGIS

CÂNDIDO AFONSO E RENATA CRISTINA AFONSO

LOPES PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC Nº: 890/2026 ­

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 211/2026

ASSINATURA: 06/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO

DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. MAJOR ACÁCIO,

Nº. 48, INDEPENDÊNCIA, TAUBATÉ/SP, PARA

FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO GERAL DA

MUNICIPALIDADE, SOB A RESPONSABILIDADE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, SUBORDINADA

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO VALOR

MENSAL: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 36 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS

ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL

Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: CASA

DE APOIO MULHER E VIDA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 11.876/25

ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: ADITIVO PARA

PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE

COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

08/10/2025, QUE TEM POR OBJETO O CUSTEIO DAS

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO,

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº.

142.22, 144.54 E 146.30, BEM COMO AUTORIZAR A

UTILIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE NO VALOR

ESTIMADO DE 1.500,00 VIGÊNCIA: ATÉ 10/09/26

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E

SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

PARCEIRA: CASA DE APOIO MULHER E VIDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 9.826/26 ASSINATURA: 15/07/2026

OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA

ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA

DE RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS

PARLAMENTARES Nº 168.5, 170.11, 174.6, 176,9,

181.6, 184.9, 185.3 E 186.21. VALOR DO REPASSE:

R$ 143.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO

ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR: CARLOS RAMOS

RODRIGUES PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº:

29.701/2025 ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL,

A CONTAR DE 08/06/2026 DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL

LOCALIZADO RUA BENEDITO CLEMENTE, Nº 111, BAIRRO HÍPICA

PINHEIRO, CEP: 12096-826, TAUBATÉ/SP, ONDE SE ENCONTRAVA

ABRIGADA A FAMÍLIA DE VERA LÚCIA DE ANDRADE, FIRMADO

ENTRE AS PARTES EM 16/03/2026 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº

4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL

SÃO VICENTE DE PAULO ­ CASA DO ANCIÃO

LUÍSA DE MARILLAC PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

9.451/26 ASSINATURA: 26/06/2026 OBJETO:

PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA

ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA

DE RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS

PARLAMENTARES 168.3, 170.8 E 176.8. VALOR

DO REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO

ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 13.592/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos

do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/07/2026 ­ Edição nº. 1017 ­ págs. 32/66, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com INSTITUTO MAIS, mediante a

transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 181.3.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,

para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 16/07/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 12.466/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de

31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do processo em

epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em

25/06/2026 ­ Edição nº. 1001 ­ págs. 10/115, em atendimento ao § 1º do art. 32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com ASSOCIACÃO ARTE DE LUTAR,

mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº. 172.2 e 183.1

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 15/07/2026).

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM

VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo 1DOC 11.573/2026

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO MISSÃO ATOS.29

CNPJ: 60.352.930/0001-36

Emenda Parlamentar nº 171.2

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,

entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social ­ SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Missão Atos.29, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita

no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades do projeto "Sopro de Vida",

desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil Missão Atos.29.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a

realização de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e

32 da Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal

procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como

um instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, vi-

sando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe

sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

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belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a

sua aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério

de escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transfe-

rência de recursos não contemplada inicialmente na lei or-

çamentária, declaração quanto à compatibilização e ade-

quação aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n°

101, de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos re-

cebidos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apre-

sentação da prestação de contas de recursos anteriormente

recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e

inexistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusu-

la de reversão patrimonial, válida até a depreciação inte-

gral do bem ou a amortização do investimento, constituin-

do garantia real em favor do concedente em montante

equivalente aos recursos de capital destinados à entidade,

cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finali-

dade ou aplicação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22

de dezembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de

2026, dentre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SE-

DIS - recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 171.2 nos termos e para os efeitos con-

tidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

171.2 Apoiar o projeto Sopro de Vida, para crianças e FUMCAD R$ 40.000,00

adolescentes da Associação Missão Atos.29.

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado

informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o

direcionamento das respectivas Emendas.

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Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a

situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Missão

Atos.29, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas

finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda

impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas

entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob

financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização

do serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas

estabelecidas, justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 06.02.0004.2.128.14.243.335043,

Fonte 08, Códigos de Aplicação 8040112, Fichas 1428, no valor total de 40.000,00 (quarenta

mil reais).

Erica Bárbara de Araújo

Assistente Social

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 380/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Nomear SUZANA LOPES SALGADO RIBEIRO, CPF nº

xxx.402.56x-xx, Professor Auxiliar, Nível III, da disciplina "História

Antiga e História Medieval (Burguesia e Cultura Medieval)", do

Departamento de Ciências Sociais e Educação, para exercer, em

comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na

Pró-reitoria de Graduação, na conformidade do Artigo 70, caput, e

seu § 1º, da Lei Complementar nº 248/2011.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezessete de julho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 381/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Revogar a Portaria R-nº 379, de 15 de julho de 2026, que atribuiu à

Profa. Dra. MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA, Pró-reitora de

Economia e Finanças, a responsabilidade de responder,

cumulativamente e sem remuneração, a partir de 16 de julho de 2026,

pela Pró-reitoria de Graduação

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

dezessete dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESOP Nº 07 DE 08 DE JULHO DE 2026

FABIANO GOMES PEREIRA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM

PÚBLICA, no uso das atribuições e à vista dos elementos constantes no Memorando nº

43.461/2026 e no artigo 1º do Decreto 16.242 de 2025;

R E S O L V E:

I ­ Nomear a Comissão de Promoção na seguinte conformidade:

Presidente: Carlos Eduardo dos Santos

Vice Presidente: Henrique Aparecido Pereira da Silva

Relator: Rodnei Monteiro dos Santos

1º Secretário: Wagner de Oliveira

2º Secretário: Michele de Oliveira Marcondes

II ­ Compete a Comissão de Promoção à execução de todos os atos previstos no artigo

3º do Decreto 16.242/2025, apresentando ao final do processo relação dos Guardas Civis

Municipais aptos para a promoção nos termos da LC 391 de 2016, respeitando os prazos

estabelecidos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

Fabiano Gomes Pereira

Secretário de Segurança e Ordem Pública

AV. Tomé Portes Del Rei, 507, Vila São José ­ CEP 12.070-610 ­

Telefone (012) 3131-6494

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 982, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 33.811/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ALINE BORGES DINIZ DE TOLEDO

­ matrícula 51932 ­ titular do cargo Professor III, lotada na Secretaria de Educação, a

contar de 01 de agosto de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 983, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

10.873/2026,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 20/07/2026, os

efeitos da Portaria nº 332, de 26 de março de 2026, que concedeu à servidora

ROSELI ARTALINO ­ matrícula 52291, titular do cargo de Oficial de

Administração, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 984, DE 16 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.125/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 20/07/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora

ROSELI ARTALINO ­ matrícula 52291, da Secretaria de Saúde para a Procuradoria

Geral do Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 985, DE 16 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 29.208/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor RODRIGO PEREIRA DOS

SANTOS ­ matrícula 32928 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, afastamento sem prejuízo de

vencimentos, no período de 22/06 a 13/07/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso

XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 986, DE 16 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 30.953/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora REJANE LINHARES

DALBONI ­ matrícula 21287 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotada na

Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 03/07/2026, com

fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 987, DE 16 DE JULHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "d" da Lei Orgânica do Município, à

vista do contido nos Processos Administrativos Eletrônicos nº 16.313/2023 e nº 12.865/2026,

e considerando o disposto no art. 25 do Decreto nº 14.515/19, bem como o parecer favorável

da Secretaria de Educação quanto ao encerramento das atividades da instituição,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o encerramento das atividades da instituição privada de Educação

Infantil Vivenciar Educacional Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.016.902/0001-66, a contar de 20

de maio de 2026, conforme solicitação da mantenedora e nos termos do art. 25 do Decreto nº

14.515, de 25 de junho de 2019.

Art. 2º A mantenedora deverá entregar todo o acervo de documentação escolar da

Instituição de Ensino Vivenciar à Secretaria de Educação - SEED, localizada na Praça Oito de

Maio, 17, Centro, nesta Cidade, para guarda e arquivamento.

Ar. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté,16 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 988, DE 16 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

16.579/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 953, de 07 de julho de 2026, para que

passe a constar que a redução de jornada da servidora BRUNA APARECIDA DA CRUZ

MACHADO, matrícula 50900, vigorará a contar de 14/05/2026, pelo período de 12 (doze)

meses, e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 990, DE 17 DE JULHO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercerem o Cargo de

Engenheiro Civil ­ Ref. "42", lotados na Secretaria de Obras, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº

19/1998.

NOME CPF

ANDREWS DA SILVA GOUVEA 461.***.***-59

EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO 477.***.***-65

ALEF LOPES RODRIGUES 142.***.***-36

VINICIUS DE OLIVEIRA MARTINS 382.***.***-02

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 991, DE 17 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 32.837/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CLAUDIA SANINI ­ matrícula 50564 ­

titular do cargo Servente, lotada na Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a contar

de 03 de agosto de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de

até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001,

de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho

de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 382/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade

do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217

(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-

CARAG-0295/2026 (GRP: 2026/002725),

R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. SUZANA LOPES SALGADO RIBEIRO, Pró-

reitora de Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração,

pela Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,

em caráter pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com

candidatos habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento

aptos a serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezessete dias do mês

de julho do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 383/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade

do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217

(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-CRZ-

0110/2026 (GRP: 2026/002627),

R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. SUZANA LOPES SALGADO RIBEIRO, Pró-

reitora de Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração,

pela Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Cruzeiro, em

caráter pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com candidatos

habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento aptos a

serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezessete dias do mês

de julho do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria