Publicações da edição 3635 - 17/07/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 19/2026, de 25 de junho de 2026, que tem por
objeto a Contratação de obra de implantação de abastecedouros comunitários nos distritos de Novo
Três Passos e no Distrito de Porto Mendes, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do
Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 112.999,98
112.999,98
CONSTRUTORA BACKES LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 302/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 302/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: DECORINTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 03.884.308/0001-35
REPRESENTANTE: RORY FONSECA MOREIRA.
OBJETO: Aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas instaladas.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 74036 - PERSIANA VERTICAL, COM LÂMINAS DE TECIDO 100% POLIÉSTER, COM APROXIMADAMENTE 89 MM DE
LARGURA. COR A DEFINIR. COMANDO MANUAL PARA RECOLHIMENTO E GIRO DAS LÂMINAS 180°, TRILHO EM ALUMÍNIO,
INCLUINDO A MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO, MONTAGEM,
REALOCAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DE PERSIANAS, INCLUSIVE A RETIRADA DAS PERSIANAS ANTIGAS.
AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR M².
8 470,00 M2 59,08 27.767,60
Descrição: 74035 - PERSIANA VERTICAL, COM LÂMINAS DE MATERIAL 100% PVC, COM APROXIMADAMENTE 89 MM DE
LARGURA. COR A DEFINIR. COMANDO MANUAL PARA RECOLHIMENTO E GIRO DAS LÂMINAS 180°, TRILHO EM ALUMÍNIO,
INCLUINDO A MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO, MONTAGEM,
REALOCAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DE PERSIANAS, INCLUSIVE A RETIRADA DAS PERSIANAS ANTIGAS.
AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR M².
9 2.873,00 M2 94,00 270.062,00
Descrição: 74036 - PERSIANA VERTICAL, COM LÂMINAS DE TECIDO 100% POLIÉSTER, COM APROXIMADAMENTE 89 MM DE
LARGURA. COR A DEFINIR. COMANDO MANUAL PARA RECOLHIMENTO E GIRO DAS LÂMINAS 180°, TRILHO EM ALUMÍNIO,
INCLUINDO A MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO, MONTAGEM,
REALOCAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DE PERSIANAS, INCLUSIVE A RETIRADA DAS PERSIANAS ANTIGAS.
AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR M².
10 1.105,00 M2 59,08 65.283,40
Total Geral: R$363.113,00
VALOR: R$363.113,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de julho de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p55ac6a5912160
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 07/2026
Atos Administrativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2026
O Diretor Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,
em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no
procedimento de Dispensa nº 7/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada e brigadistas, para atendimento
da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pelas empresas:
MINOTAURO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
18.461.088/0001-04, estabelecida na Avenida Por do Sol, n.º 649, Bairro Panorama, na cidade de Foz do
Iguaçu, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$223.884,63 (Duzentos e vinte
e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos);
E.P.S. SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.861.073/0001-34, estabelecida na Rua Itauna,
n.º 39, Bairro Campos do Iguaçu, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, através de Dispensa de
Licitação, pelo valor de R$92.136,13 (Noventa e dois mil, cento e trinta e seis reais e treze centavos).
O valor total máximo deste processo será de R$316.020,76 (Trezentos e dezesseis mil,
vinte reais e setenta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 16 de julho de 2026. (a.a.). Junior Paulinho Niszczak - Diretor Presidente
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA N.º 28/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária
Municipal de Cultura, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o
parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 28/2026, torna público o presente na forma
seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços de decoração da Casa Cultural e da cerimônia oficial de abertura
da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa MONICA EVENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 12.666.597/0001-97, estabelecida na Avenida Marechal Castelo Branco, n.º 1261, Bairro Novo
Sarandi, no município de Toledo, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de
R$14.300,00 (Quatorze mil e trezentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 15 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Elenice Hachmann
Sauer Secretária Municipal de Cultura.
CONTRATO N.º 271/2026 - DISPENSA N.º 28/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 271/2026
PROCESSO: Dispensa nº 28/2026
OBJETO: Contratação de serviços de decoração da Casa Cultural e da cerimônia oficial de abertura da Expo
Rondon 2026
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: MONICA EVENTOS LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 12.666.597/0001-97
REPRESENTANTE LEGAL: Monica Trenkel de Thelen
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
VALOR DO CONTRATO: R$14.300,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 15 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e MONICA EVENTOS LTDA. Testemunhas: Elenice Hachmann Sauer, Secretária Municipal de
Cultura e Karyn D. Z. N. Vacari, Gestora de Contrato.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p165a3206a7959
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO nº 39/2026 e CONTRATO nº 40/2026 – DISPENSA nº 7/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2026
PROCESSO: Dispensa nº 7/2026
OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada e brigadistas, para atendimento da Expo
Rondon 2026
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: MINOTAURO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 18.461.088/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL: Anderson Carlos Jose de Deus
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
VALOR DO CONTRATO: R$223.884,63
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de julho de 2026 Junior Paulinho
Niszczak, Diretor-Presidente e MINOTAURO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Testemunhas: Alberto Joris, Diretor de Projetos PROEM e Simone Weiss, Diretora Financeira PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p5a96b8a61783e
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2026
PROCESSO: Dispensa nº 7/2026
OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada e brigadistas, para atendimento da Expo
Rondon 2026
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: E.P.S. SERVICO LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 53.861.073/0001-34
REPRESENTANTE LEGAL: Michelle Dresch Leal
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
VALOR DO CONTRATO: R$92.136,13
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de julho de 2026 Junior Paulinho
Niszczak, Diretor-Presidente e E.P.S. SERVICO LTDA. Testemunhas: Alberto Joris, Diretor de Projetos
PROEM e Simone Weiss, Diretora Financeira PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p1c7549aa3dca6
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e o clube de Idosos Unidos em Flores do Distrito de Iguiporã de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.809.176/0001-13, localizado o distrito de Iguiporã para
fomentar as iniciativas comunitárias, através doação de 200 cadeiras plásticas, garantindo
melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com o Clube de Idosos
Unidos em Flores do distrito de Iguiporã de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para
utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Clube de Idosos Unidos em Flores do distrito de Iguiporã de Marechal Cândido
Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores Clube de Idosos Unidos em Flores do distrito de Iguiporã de Marechal
Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Guarani de Marechal Cândido
Rondon-PR, inscrito no CNPJ 02.198.986/0001-81, localizado na Linha Guarani zona rural do
Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação
de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos da Guarani de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da sociedade civil
sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em
atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Guarani de Marechal Cândido Rondon-
PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões,
eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos da Guarani de Marechal Cândido Rondon-PR de Marechal
Cândido Rondon-PR de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 150 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 017/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no 77.805.745/0001-52, localizado na Linha São Cristóvão zona rural
do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através
doação de 500 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para
utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão de Marechal Cândido
Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão de Marechal Cândido Rondon-PR de
Marechal Cândido Rondon-PR , destinado a cessão de 500 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 024/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 024/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Tres Passos
de Marechal Cândido Rondon-PR, inscrito no 77.805.745/0001-52, localizado no Distrito de Novo
Três Passos zona rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas
comunitárias, através doação de 500 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de
acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Tres Passos de Marechal Cândido Rondon-PR ,
organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras
plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Tres Passos de
Marechal Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das
comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam
a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos de Marechal Cândido
Rondon-PR, destinado a cessão de 500 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 027/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 027/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores do Loteamento Jardim Primavera de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.817.062/0001-15, localizado no Bairro Jardim Primavera
do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através
doação de 400 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores do Loteamento Jardim Primavera de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para
utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores do Loteamento Jardim Primavera de Marechal
Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades,
promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência
comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Primavera de Marechal Cândido Rondon-PR de
Marechal Cândido Rondon-PR de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 400 cadeiras
plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 028/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 028/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.808.889/0001-62, localizada na Linha Wilhelms zona
rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através
doação de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos da Linha Wilhelms de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para
utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms de Marechal Cândido
Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado
a cessão de 200 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 031/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich de Marechal Cândido
Rondon-PR, inscrito no 81.505.802/0001-55, localizado na Linha Heidrich zona rural do Município
de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação de 200
cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos da Linha Heidrich de Marechal Cândido Rondon-PR , organização da sociedade
civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização
em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich de Marechal Cândido
Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich de Marechal
Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
LEI nº 5.708, DE 16 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.708, DE 16 DE JULHO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VIOLA DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON (AAVMCR), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, de acordo com a lei
municipal nº 4.546, de 28 de maio de 2013, a Associação Amigos da Viola de Marechal Cândido
Rondon (AAVMCR), entidade fundada em 30 (trinta) de janeiro de 2014, com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no CNPJ sob nº 24.261.881/0001-62, ocorrido em 19
de novembro de 2015, tendo sua sede na Rua Blumenau, nº 210, Bairro Jardim Líder, no
município de Marechal Cândido Rondon (PR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 16 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
PORTARIA nº 1445/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3634, em 16/07/2026
PORTARIA nº 1445/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 250/2023, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 94/2023, cujo objeto é a Contratação de serviço de
solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e digitalização
corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação, material de
consumo e manutenção preventiva e corretiva, alterando o Item 3 pela Secretaria
Municipal de Fazenda, na Portaria nº 933/2026, de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Luan Felipe Pickler.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 933/2026, de 14 de maio de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1455/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1455/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, no percentual de 60%
(sessenta por cento), a servidora pública municipal NAYARA MICHELLE DA COSTA
WANDERLEY, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,
desta municipalidade, para responder pela CHEFIA DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE
CONTRATOS GERAIS, no Departamento de Gestão de Contratos, da Secretaria Municipal
de Administração, a partir do dia 15 de julho de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1279/2025, de 04 de julho de 2025, concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1456/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1456/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), ao servidor público municipal EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, ocupante
de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para
responder pelo ASSESSORAMENTO NO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS, da
Secretaria Municipal de Administração, a partir do dia 15 de julho de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
350/2026, de 03 de março de 2025, concernente ao servidor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1457/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1457/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 113/2026, de 02 de julho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
XXX.563.079-XX ENSINO SUPERIOR 20/07/2026 A 18/01/2027 SEMANAIS
GUILHERME FILIPE DOS SANTOS
HUGEN 20
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2025 - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2025 (SRP) - PARCIAL
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta Autarquia
Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim como os
demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o exigido no edital,
e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance negociado com a pregoeiro(a) da
Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025 - SRP, do dia
12/01/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação, para as empresas abaixo descritas,
estando desta forma AUTORIZADAS a executar o objeto conforme o Termo de Adjudicação do Termo
de Referência e condições estabelecidas no Edital e propostas, assim como em valor negociado
através do lance registrado, devendo ser observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o
período contratado:
Itens EMPRESA/CNPJ Valor para
7 contratação
BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE
16 e43 PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA R$ 6.767,60
24 e 50 36.091.140/0001-60 R$ 6.769,80
40 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE
47 R$15.420,00
SERGURANÇA LTDA R$302,40
18.274.923/0001-05
R$3.200,00
CABANA MAGAZINE LTDA
51.621.518/0001-83
ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA
43.496.899/0001-98
FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA
26.729.755/0001-15
Itens 01,03,04,12,19,20,21,22,23,25,26,36,39,44,49,52,55 e 64 Valor Total R$34.699,80
Fracassados.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 15 de julho de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0136/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0136/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA DE PRAZO PARA
CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA
COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, combinado com os arts. 202 e 207 da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, considerando o Memorando nº 8587/2026,
apresentado pela Comissão de Sindicância Administrativa instituída pela Resolução nº
0095/2026, de 19 de maio de 2026, publicada em 20 de maio de 2026,
R E S O L V E
I PRORROGAR, extraordinariamente, por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de julho de
2026, o prazo estabelecido na Resolução nº 0095/2026, prorrogada pela Resolução nº
0118/2026, de 18 de junho de 2026, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância Administrativa.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I e II) - CONTRATO Nº 210/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: Concorrência Eletrônica nº 13/2026
OBJETO: Contratação de obra de reforma e ampliação de banheiros do bosque do parque de exposições
Álvaro Dias.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 210/2026, firmado em 22/05/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CONSTRUTORA MANODI LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 43.037.238/0001-02
RESPONSÁVEL: Natalya Hauanna da Silva Pessi
VALOR: R$51.962,22 (cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 14,89% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 15/07/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p19f6a5950202c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: Concorrência Eletrônica nº 13/2026
OBJETO: Contratação de obra de reforma e ampliação de banheiros do bosque do parque de exposições
Álvaro Dias.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 210/2026, firmado em 22/05/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CONSTRUTORA MANODI LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 43.037.238/0001-02
RESPONSÁVEL: Natalya Hauanna da Silva Pessi
VALOR: R$56.606,50 (cinquenta e seis mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física, representando 16,22% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 15/07/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p136a2901fa15e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 294/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de
grupos e demais ações das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 294/2025, firmado em 01/08/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: IVAN ZANETTE LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 22.095.385/0001-50
RESPONSÁVEL: Ivan Zanette
PRAZO: Vigência: 31/07/2027
VALOR: R$39.256,79 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual
baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses..
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Ivan Zanette.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p30a5690573526
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 295/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de
grupos e demais ações das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 295/2025, firmado em 01/08/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MAFALDA FISCHER E CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 07.530.466/0001-48
RESPONSÁVEL: Mafalda Fischer
PRAZO: Vigência: 31/07/2027
VALOR: R$219.678,58 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual
baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Mafalda
Fischer.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p285a89796e1aa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 296/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de
grupos e demais ações das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 296/2025, firmado em 01/08/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MIRIAM MARLICE SCHIMMELPFENNIG 01266229906
CNPJ DA CONTRATADA: 24.158.077/0001-52
RESPONSÁVEL: Miriam Marlice Schimmelpfennig
PRAZO: Vigência: 31/07/2027
VALOR: R$354.304,47 (trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e quarenta e sete
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual
baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Miriam Marlice
Schimmelpfennig.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa8a005d1a6aa1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 028/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 028/2026
PROCESSO: Lei Municipal nº 5.467, de 06 de dezembro de 2023,
OBJETO: Lote Urbano nº 03, da Quadra nº 05, situado no Loteamento Jardim das Flores, na
sede do Município, com área total de 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros
quadrados), conforme Matrícula nº 55.910
ESPÉCIE: Termo
MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
PROPRIETÁRIOS: CENTRO ASSISTENCIAL DA DIOCESE DE TOLEDO CASA DE MARIA
CNPJ nº: 78.679.545/0013-05
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 anos
VALOR: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de julho de 2026 Adriano
Backes, Prefeito. Sergio Augusto Rocdrigues, Presidente Concessionária. Testemunhas:
Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Andria de Oliveira Backes,
Secretária Municipal de Assistência Social.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Termos de Bens
Imóveis
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 030/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 030/2026
PROCESSO: Lei Municipal nº 5.699, de 03 de julho de 2026
OBJETO: Lote Urbano nº 13, da Quadra nº 02, situado no Loteamento Mass, na sede do
Município, com área total de 8.061,735m² (oito mil, sessenta e um metros, setenta e três
decímetros e cinquenta centímetros quadrados), conforme Matrícula nº 54.094
ESPÉCIE: Termo
MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
PROPRIETÁRIOS: GRUPO DE ESCOTEIROS LUTERANO HARPIA
CNPJ nº: 50.362.723/0001-09
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 anos
VALOR: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 10 de julho de 2026 Adriano
Backes, Prefeito. Alexandre Augusto Priesnitz, Presidente Concessionária. Testemunhas:
Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Guilherme Prates Roma, Diretor
de Departamento Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Termos de Bens
Imóveis
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - CT 119/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Processo: Pregão Eletrônico nº 30/2025 Processo Administrativo nº 61/2025 Contrato
Administrativo nº 119/2025.
Objeto: Contratação de serviços de manutenção e conserto de aparelhos eletrodomésticos, com
fornecimento de materiais, para atender às demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)
CNPJ: 76.878.669/0001-42.
Contratada: Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda. CNPJ nº 30.759.356/0001-74.
Responsável: Beatriz Sulzbach Cornelius.
Penalidades: Aplicação das penalidades de advertência e multa compensatória, conforme deci-
são administrativa definitiva proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026.
Justificativa: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 119/2025 em razão da inexecu-
ção total da obrigação assumida e do descumprimento das cláusulas contratuais, conforme apu-
rado no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026.
Fundamento legal: Arts. 137, inciso I, 138, inciso I, e 139, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Data e Assinatura: Marechal Candido Rondon, em 16 de julho de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026
(Processo Licitatório nº 70/2026)
O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, por meio de seu Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO a instauração do Pregão Eletrônico nº 44/2026, destinado ao Registro de
preços para a aquisição e instalação de playgrounds para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, através do programa "Compras Marechal".
CONSIDERANDO que, no curso do procedimento, foram apresentadas impugnações ao
edital, as quais demandavam análise técnica mais aprofundada e após análise jurídica,
recomendando a reformulação do Estudo Técnico Preliminar ETP e do Termo de Referência;
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Esporte e Lazer, através do memorando nº
8580/2026, visando resguardar a legalidade, a segurança jurídica, a adequada instrução
processual e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, solicita a revogação do
certame, para que sejam promovidas as adequações necessárias e, posteriormente, realizada a
abertura de novo procedimento licitatório.
CONSIDERANDO, portanto, a ocorrência de vício no procedimento que compromete sua
regularidade, bem como a impossibilidade de saneamento sem prejuízo aos princípios que regem
as licitações públicas, especialmente os princípios da legalidade, isonomia e competitividade;
RESOLVE REVOGAR, com fundamento no interesse público e na autotutela administrativa,
o Pregão Eletrônico nº 44/2026, em razão das inconsistências ocorridas no curso do procedimento,
as quais inviabilizam seu regular prosseguimento.
Determina-se ainda, a adoção de providências para a abertura de novo processo licitatório,
com vistas à adequada contratação do objeto.
Publique-se. Cumpra-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Oportunamente, arquive-se.
Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 16 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito