Publicações da edição 3635 - 17/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3635

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 19/2026, de 25 de junho de 2026, que tem por

objeto a Contratação de obra de implantação de abastecedouros comunitários nos distritos de Novo

Três Passos e no Distrito de Porto Mendes, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do

Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 112.999,98

112.999,98

CONSTRUTORA BACKES LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 302/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DECORINTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 03.884.308/0001-35

REPRESENTANTE: RORY FONSECA MOREIRA.

OBJETO: Aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas instaladas.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 74036 - PERSIANA VERTICAL, COM LÂMINAS DE TECIDO 100% POLIÉSTER, COM APROXIMADAMENTE 89 MM DE

LARGURA. COR A DEFINIR. COMANDO MANUAL PARA RECOLHIMENTO E GIRO DAS LÂMINAS 180°, TRILHO EM ALUMÍNIO,

INCLUINDO A MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO, MONTAGEM,

REALOCAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DE PERSIANAS, INCLUSIVE A RETIRADA DAS PERSIANAS ANTIGAS.

AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR M².

8 470,00 M2 59,08 27.767,60

Descrição: 74035 - PERSIANA VERTICAL, COM LÂMINAS DE MATERIAL 100% PVC, COM APROXIMADAMENTE 89 MM DE

LARGURA. COR A DEFINIR. COMANDO MANUAL PARA RECOLHIMENTO E GIRO DAS LÂMINAS 180°, TRILHO EM ALUMÍNIO,

INCLUINDO A MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO, MONTAGEM,

REALOCAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DE PERSIANAS, INCLUSIVE A RETIRADA DAS PERSIANAS ANTIGAS.

AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR M².

9 2.873,00 M2 94,00 270.062,00

Descrição: 74036 - PERSIANA VERTICAL, COM LÂMINAS DE TECIDO 100% POLIÉSTER, COM APROXIMADAMENTE 89 MM DE

LARGURA. COR A DEFINIR. COMANDO MANUAL PARA RECOLHIMENTO E GIRO DAS LÂMINAS 180°, TRILHO EM ALUMÍNIO,

INCLUINDO A MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO, MONTAGEM,

REALOCAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DE PERSIANAS, INCLUSIVE A RETIRADA DAS PERSIANAS ANTIGAS.

AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR M².

10 1.105,00 M2 59,08 65.283,40

Total Geral: R$363.113,00

VALOR: R$363.113,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de julho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p55ac6a5912160

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2026

O Diretor Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Dispensa nº 7/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada e brigadistas, para atendimento

da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pelas empresas:

MINOTAURO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº

18.461.088/0001-04, estabelecida na Avenida Por do Sol, n.º 649, Bairro Panorama, na cidade de Foz do

Iguaçu, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$223.884,63 (Duzentos e vinte

e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos);

E.P.S. SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.861.073/0001-34, estabelecida na Rua Itauna,

n.º 39, Bairro Campos do Iguaçu, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, através de Dispensa de

Licitação, pelo valor de R$92.136,13 (Noventa e dois mil, cento e trinta e seis reais e treze centavos).

O valor total máximo deste processo será de R$316.020,76 (Trezentos e dezesseis mil,

vinte reais e setenta e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 16 de julho de 2026. (a.a.). Junior Paulinho Niszczak - Diretor Presidente

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária

Municipal de Cultura, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o

parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 28/2026, torna público o presente na forma

seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços de decoração da Casa Cultural e da cerimônia oficial de abertura

da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa MONICA EVENTOS LTDA, inscrita no

CNPJ sob nº 12.666.597/0001-97, estabelecida na Avenida Marechal Castelo Branco, n.º 1261, Bairro Novo

Sarandi, no município de Toledo, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de

R$14.300,00 (Quatorze mil e trezentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 15 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Elenice Hachmann

Sauer ­ Secretária Municipal de Cultura.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 271/2026

PROCESSO: Dispensa nº 28/2026

OBJETO: Contratação de serviços de decoração da Casa Cultural e da cerimônia oficial de abertura da Expo

Rondon 2026

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: MONICA EVENTOS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 12.666.597/0001-97

REPRESENTANTE LEGAL: Monica Trenkel de Thelen

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$14.300,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 15 de julho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e MONICA EVENTOS LTDA. Testemunhas: Elenice Hachmann Sauer, Secretária Municipal de

Cultura e Karyn D. Z. N. Vacari, Gestora de Contrato.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p165a3206a7959

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2026

PROCESSO: Dispensa nº 7/2026

OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada e brigadistas, para atendimento da Expo

Rondon 2026

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: MINOTAURO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 18.461.088/0001-04

REPRESENTANTE LEGAL: Anderson Carlos Jose de Deus

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias

VALOR DO CONTRATO: R$223.884,63

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de julho de 2026 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor-Presidente e MINOTAURO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Testemunhas: Alberto Joris, Diretor de Projetos ­ PROEM e Simone Weiss, Diretora Financeira ­ PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p5a96b8a61783e

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2026

PROCESSO: Dispensa nº 7/2026

OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada e brigadistas, para atendimento da Expo

Rondon 2026

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: E.P.S. SERVICO LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 53.861.073/0001-34

REPRESENTANTE LEGAL: Michelle Dresch Leal

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias

VALOR DO CONTRATO: R$92.136,13

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de julho de 2026 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor-Presidente e E.P.S. SERVICO LTDA. Testemunhas: Alberto Joris, Diretor de Projetos ­

PROEM e Simone Weiss, Diretora Financeira ­ PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p1c7549aa3dca6

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e o clube de Idosos Unidos em Flores do Distrito de Iguiporã de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.809.176/0001-13, localizado o distrito de Iguiporã para

fomentar as iniciativas comunitárias, através doação de 200 cadeiras plásticas, garantindo

melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com o Clube de Idosos

Unidos em Flores do distrito de Iguiporã de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da

sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para

utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Clube de Idosos Unidos em Flores do distrito de Iguiporã de Marechal Cândido

Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo

reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a

participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores Clube de Idosos Unidos em Flores do distrito de Iguiporã de Marechal

Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Guarani de Marechal Cândido

Rondon-PR, inscrito no CNPJ 02.198.986/0001-81, localizado na Linha Guarani ­ zona rural do

Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação

de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos da Guarani de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da sociedade civil

sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em

atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Guarani de Marechal Cândido Rondon-

PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões,

eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a

participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos da Guarani de Marechal Cândido Rondon-PR de Marechal

Cândido Rondon-PR de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 150 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 017/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no 77.805.745/0001-52, localizado na Linha São Cristóvão ­ zona rural

do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através

doação de 500 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da

sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para

utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão de Marechal Cândido

Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo

reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a

participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão de Marechal Cândido Rondon-PR de

Marechal Cândido Rondon-PR , destinado a cessão de 500 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 024/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Tres Passos

de Marechal Cândido Rondon-PR, inscrito no 77.805.745/0001-52, localizado no Distrito de Novo

Três Passos ­ zona rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas

comunitárias, através doação de 500 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de

acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Tres Passos de Marechal Cândido Rondon-PR ,

organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras

plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Tres Passos de

Marechal Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das

comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam

a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos de Marechal Cândido

Rondon-PR, destinado a cessão de 500 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 027/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores do Loteamento Jardim Primavera de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.817.062/0001-15, localizado no Bairro Jardim Primavera

­ do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através

doação de 400 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores do Loteamento Jardim Primavera de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da

sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para

utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores do Loteamento Jardim Primavera de Marechal

Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades,

promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência

comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Primavera de Marechal Cândido Rondon-PR de

Marechal Cândido Rondon-PR de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 400 cadeiras

plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 028/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.808.889/0001-62, localizada na Linha Wilhelms ­ zona

rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através

doação de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos da Linha Wilhelms de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da

sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para

utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms de Marechal Cândido

Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo

reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a

participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado

a cessão de 200 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 031/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich de Marechal Cândido

Rondon-PR, inscrito no 81.505.802/0001-55, localizado na Linha Heidrich ­ zona rural do Município

de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação de 200

cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos da Linha Heidrich de Marechal Cândido Rondon-PR , organização da sociedade

civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização

em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich de Marechal Cândido

Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo

reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a

participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich de Marechal

Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

LEI nº 5.708, DE 16 DE JULHO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VIOLA DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON (AAVMCR), E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, de acordo com a lei

municipal nº 4.546, de 28 de maio de 2013, a Associação Amigos da Viola de Marechal Cândido

Rondon (AAVMCR), entidade fundada em 30 (trinta) de janeiro de 2014, com registro no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no CNPJ sob nº 24.261.881/0001-62, ocorrido em 19

de novembro de 2015, tendo sua sede na Rua Blumenau, nº 210, Bairro Jardim Líder, no

município de Marechal Cândido Rondon (PR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 16 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3634, em 16/07/2026

PORTARIA nº 1445/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 250/2023, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 94/2023, cujo objeto é a Contratação de serviço de

solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e digitalização

corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação, material de

consumo e manutenção preventiva e corretiva, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria

Municipal de Fazenda, na Portaria nº 933/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Luan Felipe Pickler.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 933/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1455/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-2, no percentual de 60%

(sessenta por cento), a servidora pública municipal NAYARA MICHELLE DA COSTA

WANDERLEY, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,

desta municipalidade, para responder pela CHEFIA DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE

CONTRATOS GERAIS, no Departamento de Gestão de Contratos, da Secretaria Municipal

de Administração, a partir do dia 15 de julho de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1279/2025, de 04 de julho de 2025, concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1456/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-3, no percentual de 50%

(cinquenta por cento), ao servidor público municipal EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, ocupante

de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para

responder pelo ASSESSORAMENTO NO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS, da

Secretaria Municipal de Administração, a partir do dia 15 de julho de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

350/2026, de 03 de março de 2025, concernente ao servidor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1457/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 113/2026, de 02 de julho de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

XXX.563.079-XX ENSINO SUPERIOR 20/07/2026 A 18/01/2027 SEMANAIS

GUILHERME FILIPE DOS SANTOS

HUGEN 20

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2025 (SRP) - PARCIAL

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta Autarquia

Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim como os

demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o exigido no edital,

e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance negociado com a pregoeiro(a) da

Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025 - SRP, do dia

12/01/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação, para as empresas abaixo descritas,

estando desta forma AUTORIZADAS a executar o objeto conforme o Termo de Adjudicação do Termo

de Referência e condições estabelecidas no Edital e propostas, assim como em valor negociado

através do lance registrado, devendo ser observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o

período contratado:

Itens EMPRESA/CNPJ Valor para

7 contratação

BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE

16 e43 PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA R$ 6.767,60

24 e 50 36.091.140/0001-60 R$ 6.769,80

40 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE

47 R$15.420,00

SERGURANÇA LTDA R$302,40

18.274.923/0001-05

R$3.200,00

CABANA MAGAZINE LTDA ­

51.621.518/0001-83

ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA

43.496.899/0001-98

FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA

26.729.755/0001-15

Itens 01,03,04,12,19,20,21,22,23,25,26,36,39,44,49,52,55 e 64 Valor Total R$34.699,80

­ Fracassados.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 15 de julho de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0136/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO

EXTRAORDINÁRIA DE PRAZO PARA

CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA

COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA

ADMINISTRATIVA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal

nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, combinado com os arts. 202 e 207 da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, considerando o Memorando nº 8587/2026,

apresentado pela Comissão de Sindicância Administrativa instituída pela Resolução nº

0095/2026, de 19 de maio de 2026, publicada em 20 de maio de 2026,

R E S O L V E

I ­ PRORROGAR, extraordinariamente, por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de julho de

2026, o prazo estabelecido na Resolução nº 0095/2026, prorrogada pela Resolução nº

0118/2026, de 18 de junho de 2026, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de

Sindicância Administrativa.

II ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: Concorrência Eletrônica nº 13/2026

OBJETO: Contratação de obra de reforma e ampliação de banheiros do bosque do parque de exposições

Álvaro Dias.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 210/2026, firmado em 22/05/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CONSTRUTORA MANODI LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 43.037.238/0001-02

RESPONSÁVEL: Natalya Hauanna da Silva Pessi

VALOR: R$51.962,22 (cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 14,89% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 15/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p19f6a5950202c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: Concorrência Eletrônica nº 13/2026

OBJETO: Contratação de obra de reforma e ampliação de banheiros do bosque do parque de exposições

Álvaro Dias.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 210/2026, firmado em 22/05/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CONSTRUTORA MANODI LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 43.037.238/0001-02

RESPONSÁVEL: Natalya Hauanna da Silva Pessi

VALOR: R$56.606,50 (cinquenta e seis mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física, representando 16,22% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 15/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p136a2901fa15e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de

grupos e demais ações das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 294/2025, firmado em 01/08/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: IVAN ZANETTE LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 22.095.385/0001-50

RESPONSÁVEL: Ivan Zanette

PRAZO: Vigência: 31/07/2027

VALOR: R$39.256,79 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses..

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Ivan Zanette.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p30a5690573526

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de

grupos e demais ações das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 295/2025, firmado em 01/08/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MAFALDA FISCHER E CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 07.530.466/0001-48

RESPONSÁVEL: Mafalda Fischer

PRAZO: Vigência: 31/07/2027

VALOR: R$219.678,58 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Mafalda

Fischer.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p285a89796e1aa

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

OBJETO: Aquisição de alimentos e bebidas para lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de

grupos e demais ações das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 296/2025, firmado em 01/08/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MIRIAM MARLICE SCHIMMELPFENNIG 01266229906

CNPJ DA CONTRATADA: 24.158.077/0001-52

RESPONSÁVEL: Miriam Marlice Schimmelpfennig

PRAZO: Vigência: 31/07/2027

VALOR: R$354.304,47 (trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e quarenta e sete

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Miriam Marlice

Schimmelpfennig.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa8a005d1a6aa1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 028/2026

PROCESSO: Lei Municipal nº 5.467, de 06 de dezembro de 2023,

OBJETO: Lote Urbano nº 03, da Quadra nº 05, situado no Loteamento Jardim das Flores, na

sede do Município, com área total de 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros

quadrados), conforme Matrícula nº 55.910

ESPÉCIE: Termo

MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

PROPRIETÁRIOS: CENTRO ASSISTENCIAL DA DIOCESE DE TOLEDO ­ CASA DE MARIA

CNPJ nº: 78.679.545/0013-05

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 anos

VALOR: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de julho de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito. Sergio Augusto Rocdrigues, Presidente Concessionária. Testemunhas:

Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Andria de Oliveira Backes,

Secretária Municipal de Assistência Social.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Termos de Bens

Imóveis

TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 030/2026

PROCESSO: Lei Municipal nº 5.699, de 03 de julho de 2026

OBJETO: Lote Urbano nº 13, da Quadra nº 02, situado no Loteamento Mass, na sede do

Município, com área total de 8.061,735m² (oito mil, sessenta e um metros, setenta e três

decímetros e cinquenta centímetros quadrados), conforme Matrícula nº 54.094

ESPÉCIE: Termo

MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

PROPRIETÁRIOS: GRUPO DE ESCOTEIROS LUTERANO HARPIA

CNPJ nº: 50.362.723/0001-09

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 anos

VALOR: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 10 de julho de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito. Alexandre Augusto Priesnitz, Presidente Concessionária. Testemunhas:

Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Guilherme Prates Roma, Diretor

de Departamento ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Termos de Bens

Imóveis

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

Processo: Pregão Eletrônico nº 30/2025 ­ Processo Administrativo nº 61/2025 ­ Contrato

Administrativo nº 119/2025.

Objeto: Contratação de serviços de manutenção e conserto de aparelhos eletrodomésticos, com

fornecimento de materiais, para atender às demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­

SAAE.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)

­ CNPJ: 76.878.669/0001-42.

Contratada: Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda. ­ CNPJ nº 30.759.356/0001-74.

Responsável: Beatriz Sulzbach Cornelius.

Penalidades: Aplicação das penalidades de advertência e multa compensatória, conforme deci-

são administrativa definitiva proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026.

Justificativa: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 119/2025 em razão da inexecu-

ção total da obrigação assumida e do descumprimento das cláusulas contratuais, conforme apu-

rado no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026.

Fundamento legal: Arts. 137, inciso I, 138, inciso I, e 139, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Data e Assinatura: Marechal Candido Rondon, em 16 de julho de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

Entidade: SAAE

TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026

(Processo Licitatório nº 70/2026)

O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, por meio de seu Prefeito Municipal, no

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO a instauração do Pregão Eletrônico nº 44/2026, destinado ao Registro de

preços para a aquisição e instalação de playgrounds para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer, através do programa "Compras Marechal".

CONSIDERANDO que, no curso do procedimento, foram apresentadas impugnações ao

edital, as quais demandavam análise técnica mais aprofundada e após análise jurídica,

recomendando a reformulação do Estudo Técnico Preliminar ­ ETP e do Termo de Referência;

CONSIDERANDO, que a Secretaria de Esporte e Lazer, através do memorando nº

8580/2026, visando resguardar a legalidade, a segurança jurídica, a adequada instrução

processual e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, solicita a revogação do

certame, para que sejam promovidas as adequações necessárias e, posteriormente, realizada a

abertura de novo procedimento licitatório.

CONSIDERANDO, portanto, a ocorrência de vício no procedimento que compromete sua

regularidade, bem como a impossibilidade de saneamento sem prejuízo aos princípios que regem

as licitações públicas, especialmente os princípios da legalidade, isonomia e competitividade;

RESOLVE REVOGAR, com fundamento no interesse público e na autotutela administrativa,

o Pregão Eletrônico nº 44/2026, em razão das inconsistências ocorridas no curso do procedimento,

as quais inviabilizam seu regular prosseguimento.

Determina-se ainda, a adoção de providências para a abertura de novo processo licitatório,

com vistas à adequada contratação do objeto.

Publique-se. Cumpra-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Oportunamente, arquive-se.

Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 16 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito