Publicações da edição 3298 - 17/07/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3298

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.787/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

"ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 432/2026, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando o

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS

DESTINADOS A ATENDER, DE FORMA INTEGRADA, AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES FÍSICAS E

ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PELO

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, com valor

estimado da contratação de R$ 230.749,90 (duzentos e trinta mil, setecentos e quarenta e nove reais e

noventa centavos). A data para abertura das propostas é 06 de agosto de 2026, às 09h00min (horário oficial

de Brasília), no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os

interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios

eletrônicos oficiais (www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: C92C77AE50C53678BA113A1C315277392392560A

Paraíso das Águas ­ MS, 16 de julho de 2026.

Luisa Cassemiro Teixeira

Pregoeira

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1177, DE 17 DE JULHO 2026.

Disciplina a aplicação das hipóteses de dispensa

de licitação em razão do valor previstas nos

incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº

14.133/2021, bem como estabelece procedimento

simplificado para as contratações cujo valor não

ultrapasse o limite previsto no § 2º do art. 95 da

referida Lei, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso

das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relativos às contratações diretas de

pequeno valor no âmbito das contratações da Administração Direta e Indireta do Município de Paraíso

das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo de melhoria nas rotinas

administrativas Administração Direta e Indireta do Município de Paraíso das Águas-MS;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência, padronização, celeridade e segurança jurídica

às contratações diretas de pequeno valor;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei

de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de

Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, a aplicação das hipóteses de Dispensa de

Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 2º Além das definições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para os fins de

aplicação deste Decreto, considera-se:

I. Administração: Poder Executivo Municipal, Fundos Municipais e Autarquias Municipais;

II. Diário oficial: Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas;

III. Sítio eletrônico oficial: portal oficial da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas na internet,

disponível no endereço eletrônico: https://www.paraisodasaguas.ms.gov.br/site/ .

IV. Unidade gestora: entidade dotada de personalidade jurídica responsável por administrar dotações

orçamentárias e financeiras;

V. Exercício financeiro: período no qual é realizada a execução orçamentária e financeira e que

coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro;

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

VI. Contratações no mesmo ramo de atividade: considera-se como contratações no mesmo ramo de

atividade aquelas classificadas em um mesmo subelemento da despesa, para fins de controle interno

da vedação ao fracionamento.

VII. Veículo automotor: todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que

serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, tais como: motocicletas, automóveis,

caminhonetes, ônibus, trator ou caminhões.

Art. 3º Na instrução dos processos administrativos deverão ser observadas, no que couber, as

disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os procedimentos previstos

no art. 72 da referida Lei.

§ 1º Nos processos cujo valor não ultrapasse os limites previstos no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução processual deverá conter, no mínimo:

I ­ Documento de Formalização de Demanda (DFD);

II ­ estimativa de preços;

III ­ indicação da disponibilidade orçamentária;

IV ­ justificativa da escolha do contratado;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima

necessários à execução do objeto, quando exigível, e

VI ­ autorização da autoridade competente.

§ 2º Às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da

Administração Pública, incluído o fornecimento de peças, previstas no § 7º do art. 75 da Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, aplicam-se as mesmas regras de instrução previstas no § 1º deste

artigo

Art. 4º É vedado o fracionamento indevido da despesa com o objetivo de enquadrar indevidamente a

contratação nas hipóteses de dispensa de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal

nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Para fins de aferição dos limites previstos nos referidos incisos e de

prevenção ao fracionamento indevido da despesa, deverão ser observados:

I. O somatório do que for despendido no exercício financeiro na unidade gestora, conforme definições

previstas no art. 2º incisos IV e V.

II. o somatório das despesas realizadas com objetos enquadrados no mesmo subelemento da despesa,

adotado como critério para identificação das contratações no mesmo ramo de atividade, conforme

definição prevista no inciso VI do art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às contratações de serviços de manutenção de

veículos automotores de propriedade da Administração Pública, incluído o fornecimento de peças, de

que trata o § 7º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as atualizações

dos valores promovidas nos termos do art. 182 da referida Lei.

Art. 5º Nas hipóteses de dispensa de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, poderá ser dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar

(ETP), do Termo de Referência e da Análise de Riscos, observado o disposto no art. 72, inciso I, da

referida Lei.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Parágrafo único. Nas contratações com fundamento nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, quando dispensado o termo de referência, o documento de formalização

da demanda (DFD) deverá conter, no mínimo:

I ­ justificativa da contratação;

II ­ descrição do objeto, com suas características e eventuais especificações técnicas;

III ­ quantitativos estimados, quando aplicável;

IV ­ condições e prazos de execução e de recebimento, quando houver;

V ­ estimativa do valor da contratação;

VI ­ critérios adotados para seleção ou justificativa da escolha do futuro contratado.

Art. 6º Nas contratações diretas decorrentes das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei

Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a pesquisa de preços poderá ser realizada mediante

solicitação de cotações a potenciais fornecedores, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 23 da referida

Lei, podendo as propostas obtidas ser utilizadas, simultaneamente, para a formação da estimativa do

valor da contratação e para a seleção da proposta mais vantajosa, desde que observados os princípios

da isonomia, da impessoalidade, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.

Parágrafo único. Sempre que a Administração entender necessário para aferir a compatibilidade dos

preços praticados no mercado, em razão da complexidade do objeto, da insuficiência de cotações ou

de qualquer outra circunstância devidamente justificada, poderão ser utilizados, de forma

complementar ou subsidiária, os demais parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de

1º de abril de 2021.

Art. 7º As contratações de que tratam os incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de

abril de 2021, serão, preferencialmente, precedidas de divulgação de aviso de dispensa de licitação no

Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, contendo

a descrição do objeto, as especificações, os quantitativos, os documentos de habilitação exigidos,

quando cabíveis, e a manifestação de interesse da Administração em receber propostas adicionais de

eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 1º As propostas adicionais poderão ser apresentadas até às 23h59min do terceiro dia útil de

divulgação do aviso, por meio eletrônico, devendo o aviso indicar o endereço eletrônico, plataforma

digital ou outro meio oficial destinado ao seu recebimento.

§ 2º Durante o prazo previsto no § 1º deste artigo, qualquer interessado poderá apresentar pedido de

esclarecimento ou impugnação ao conteúdo do aviso de dispensa, por meio do mesmo canal

disponibilizado para o recebimento das propostas, cabendo à Administração apreciá-los antes da

conclusão do procedimento, quando pertinentes.

§ 3º O acolhimento da impugnação que implique alteração das condições inicialmente divulgadas

ensejará a republicação do aviso de dispensa e a reabertura do prazo para apresentação de propostas.

§ 4º O resultado da seleção será divulgado a partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento

do prazo para apresentação de propostas, vedada sua divulgação antes do término do prazo previsto

no § 1º deste artigo.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

§ 5º Em razão da reduzida materialidade econômica da contratação e visando à observância dos

princípios da eficiência, da economicidade e da proporcionalidade, nas contratações cujo valor não

ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133,

de 1º de abril de 2021, poderão ser dispensadas a divulgação do aviso de dispensa de licitação e a

emissão de parecer jurídico, sem prejuízo da obrigatoriedade de observância da instrução mínima

prevista neste Decreto.

§ 6º Sempre que houver dúvida jurídica relevante quanto à caracterização da hipótese de dispensa de

licitação, à interpretação da legislação aplicável ou à regularidade do procedimento, o processo deverá

ser submetido à análise da Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 8º Havendo divulgação de aviso de dispensa de licitação, será assegurada a apresentação de

recurso administrativo pelos interessados, na forma estabelecida neste Decreto e, subsidiariamente,

na regulamentação aplicável.

Art. 9º Após definido o vencedor, o ato que autoriza a contratação direta em razão do valor nos termos

do artigo 75, incisos I e II, incluindo aquelas cujo valor não extrapole os limites previstos no art. 95 §

2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser divulgado no diário oficial e mantido à

disposição do público no sítio eletrônico oficial, em até dez (10) dias úteis após a data de sua

assinatura.

Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista no art. 95 da Lei Federal

nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial, no prazo

estabelecido no caput deste artigo.

Art. 10 A dispensa eletrônica poderá ser utilizada, independente da origem dos recursos, observando

o teor da Instrução Normativa 67/2021 SEGES/ME ou outra que vier substituí-la.

Art. 11 É competente para autorizar as dispensas de licitação dos incisos I e II do art. 75, incluídas

aquelas cujo valor não extrapole os limites previstos no art. 95 § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de

abril de 2021, o Prefeito Municipal, admitida a delegação para Secretários Municipais.

Art. 12 As dispensas de licitação dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021 deverão ser feitas preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-

se o disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123 de 2006, naquilo que couber.

Parágrafo único. Nas contratações de que trata o caput, poderá ser estabelecida prioridade de

contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no âmbito do Município ou

da região, observada a regulamentação municipal vigente.

Art. 13 O Sistema de Registro de Preços poderá ser utilizado nas contratações diretas decorrentes

das dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, observada a regulamentação municipal vigente.

Art. 14 Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos, oriundos de dispensas de licitação dos

incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser prorrogados

sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 15 Os casos omissos na aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Controladoria Geral do

Município, no âmbito de suas atribuições, e, quando envolverem matéria de natureza jurídica, mediante

manifestação da Procuradoria Jurídica do Município.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 16 Ficam revogados os Decretos 860, de 31 de janeiro de 2023, Decreto 950, de 16 de outubro

de 2023, bem como todas as alterações posteriores que lhe foram promovidas.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas/MS, 17 de julho de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1178, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração dos membros

do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ CMDCA de

Paraíso das Águas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO alteração no artigo 9º da Lei Municipal nº 287, de 18 de fevereiro de

2019.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA de Paraíso das Águas, que passa a viforar conforme abaixo:

I ­ REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Titular: Michele Tiago de Oliveira

Suplente: Geovana Fernandes Samurio

b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Titular: Deborah Joyce Trivelato

Suplente: Jennifer Vitorino de Carvalho

c) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Rosiney Carvalho da Cruz

Suplente: Angelica Rivelli

II ­ REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Paraíso das Águas - SIMTED

Titular: Jeórgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias

Suplente: Claudete Rodrigues da Silva

b) Associação de Pais e Mestre (APM) EE. Kendi Nakai

Titular: Elenir Terezinha Jandrey

Suplente: Dejaci Ferrarezi Sassá

c) Igreja Presbiteriana Independente

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Titular: Alexandro Gonçalves

Suplente: Mauricio da Costa Paiva

Art. 2º A presente composição atuará no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente- CMDCA de Paraíso das Águas no biênio abril 2025/2027.

Art. 3º Fica revogado o Decreto 1108, de 08 de agosto de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 17 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 105/2026, de 16 de julho de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº Memorando

7239/2026/1doc

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025 (LOA

2026).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2.198,48

08.245.2611.2130 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

18 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total Geral de Suplementações ...: 2.198,48

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS -2.198,48

08.245.2611.2130 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

13 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total das Anulações ...: -2.198,48

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 16 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital

por IVAN DA CRUZ

PEREIRA:56235 PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.07.16

267134 16:23:01 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Processo Administrativo: 2402/2026

Convenente: Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas

Objeto: Aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços e custeio de despesas

correntes, com a finalidade de promover a restauração, modernização e fortalecimento das

atividades da Polícia Civil no Município.

Valor do Repasse: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) que será pago em parcela única. Oriundos de

Emenda Impositiva Individual nº 0031/2026

RATIFICO o despacho emitido Departamento Jurídico e Controladoria Interna desta Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas e autorizo a celebração do Termo de Fomento. No inciso II do

artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) que a Autoriza o

Executivo Municipal a realizar repasse financeiro às entidades nominadas nesta lei que autoriza

expressamente formalização do termo de fomento com a entidade beneficiada no exercício

financeiro de 2026, nos valores propostos. Lei Federal 13.019/2014, Decreto Municipal

305/2017 (regulamenta as parcerias dentre o Município de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato

Grosso Do Sul e as organizações das Sociedade civil , E a Lei nº 527 de 16 de dezembro de 2025

( LOA para 2026). E a Lei nº 233/2017 que declara a entidade como entidade de utilidade

pública.

Nesse sentido, o Município de Paraíso das Águas /MS, como concedente, vê reconhecida a

necessidade do repasse ao convenente Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas,

no importe de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), que será pago em parcela única, para o devido auxílio.

Paraíso das Águas, 16 de julho de 2026

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000824/25 019/2025 318 09/04/2026 R$ 472,41

Credor: SIMONE KACIANO DE ARAUJO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO, AVIAMENTOS, TECIDOS

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

Ficha: 513 F. R. 2.661.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 472,41

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 620 14/07/2026 R$ 2.875,25

Credor: MS LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.99

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 513 F. R. 2.661.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 2.875,25

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 621 14/07/2026 R$ 648,95

Credor: DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.99

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 513 F. R. 2.661.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 648,95

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 622 14/07/2026 R$ 1.056,70

Credor: IRMÃOS CARDOSO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.99

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 513 F. R. 2.661.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 1.056,70

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 626 15/07/2026 R$ 300,00

Credor: LUX COMERCIO E SERVIÇO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.99

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 513 F. R. 2.661.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 300,00

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO

Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato: n° 109/2026

Processo: nº 008/2026

Dispensa de Licitação n° 004/2026

Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas

Ângela Maria Cândida Nunes

Objeto: Acréscimo quantitativo de 30 (trinta) pacotes de café torrado e

moído, em embalagem de 500 g, referente ao Item 01 do Contrato

Administrativo nº 109/2026, mantendo-se o valor unitário originalmente

contratado de R$ 28,99 (vinte e oito reais e noventa e nove centavos),

resultando no acréscimo de R$ 869,70 (oitocentos e sessenta e nove reais e

setenta centavos) ao valor global do contrato.

Valor do Aditamento: R$ 869,70 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta

centavos).

Valor Global do Contrato após o aditamento: R$ 4.517,42 (quatro mil

quinhentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos).

Data da Assinatura: 16/07/2026

Vigência: 30/03/2027

Amparo Legal: Art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei Federal nº

14.133/2021.

Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva

Ângela Maria Cândida Nunes.