Publicações da edição 1018 - 16/07/2026 e Ano IV
16ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
16ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 20/07/2026 08:30 329º ao 334º e 336º ao 340º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 20/07/2026 09:00
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 20/07/2026 09:30 341º ao 352º
20/07/2026 10:00 353º ao 364º
Mediador Escolar de Dança 20/07/2026 10:00
Mediador Escolar de Música 20/07/2026 10:00 13º ao 15º
Mediador Escolar de Teatro 20/07/2026 10:30 17º ao 20º
Mediador Escolar de Lutas - Jiu Jitsu 20/07/2026 10:30 17º ao 19º
Mediador Escolar de Introdução À Tecnologia e Cidadania 9º ao 11º
6º ao 9º
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
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8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir
conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
20/07/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 MICHELE APARECIDA DA COSTA DA SILVA 329º
08:30 330º
08:30 CYNTHIA DE MOURA BOTOSSI 331º
08:30 RAVI DA SILVA LOURENCO 332º
VITORIA CRISTINA AIRES FLORENCIO
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
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08:30 MARINALVA BARBOSA DOS SANTOS 333º
08:30
08:30 MICHELLE BERNARDO LIRA 334º
08:30
08:30 TATIANE DA SILVA MESSIAS 336º
08:30
08:30 GISLENE DOS SANTOS MASSAGRANDE 337º
SUELEN CRISTINA DE SOUZA 338º
LEANDRO VICTOR MACHADO OLIVEIRA 339º
CAROLINA DE AGUIAR BRAZ RODRIGUES 340º
20/07/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 VIVIANI APARECIDA RODRIGUES LIMA 341º
09:00 342º
09:00 SIMONE AUGUSTO DE SOUSA LIMA 343º
09:00 RAFAELA CRISTINA BUENO DE SOUSA 344º
09:00 345º
09:00 GEOVANNA SOLDANI ALVES 346º
09:00 MAYARA LANE DE JESUS 347º
09:00 348º
09:00 VALQUIRIA VERONICA DE ANDRADE 349º
09:00 JULIANA DA CUNHA 350º
09:00 JULIA VITO 351º
09:00 352º
BRENDA MICAELA DA SILVA RODRIGUES GOULA
HAWANE NANI CARVALHO
MARLY TERESINHA DE AGUIAR RAMOS
DULCE HELENA PEREIRA
20/07/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 JHENIFER RIBEIRO SILVA SANTOS 353º
09:30 FERNANDO AUGUSTO DA SILVA MOREIRA 354º
09:30 THUANNE CRISTINI DA SILVA OLIVEIRA 355º
09:30 356º
09:30 CAROLINA MATOS DE MOURA 357º
09:30 ESTER MARTINS FERREIRA LANFREDI 358º
09:30 KATIA CRISTINA DE O WANDALETI LORENA 359º
09:30 CLAUDIA APARECIDA PEIXOTO DE ALMEIDA 360º
09:30 361º
09:30 ARLETE DE ALCANTARA BARROS 362º
09:30 PRISCILA DA SILVA BORELLI 363º
09:30 364º
RENATA MARCIA DOS SANTOS
PRISCILA CRISTIANE MONTEIRO BARROS
THIELE APARECIDA SILVA HENRIQUE
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
20/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE DANÇA 10:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 LETICIA GABRIELY OLIVEIRA DE PAULA 13º
10:00 14º
10:00 PAULA OLIVEIRA 15º
GABRIEL LIBERATO ASSIS PEREIRA DOS ANJO
Horário 20/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE MÚSICA 10:00 CLASSIFICAÇÃO
10:00 17º
10:00 NOME COMPLETO 18º
10:00 RAUL ISRAEL 19º
10:00 20º
ROBSON SALES
ALESSANDRO LIMA DOS SANTOS
DAIANA OLIVEIRA GONCALVES GUEDES
Horário 20/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE TEATRO 10:00 CLASSIFICAÇÃO
10:00 17º
10:00 NOME COMPLETO 18º
10:00 BEATRIZ MACHADO DE ALMEIDA 19º
THAIS ROCHA DA SILVA
CAMILA KELLEN ALVES DE LUNA VENCESLAU
20/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE LUTAS - JIU JITSU 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 BENJAMIM ARANTES SILVA BISNETO 9º
10:30 PABLO ZUIM DA SILVA DE CARVALHO 10º
10:30 11º
RAFAEL VICTOR MONTEIRO LEITE
20/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA E CIDADANIA 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 WILLIAN LIMA LEITAO DE FREITAS 6º
10:30 FELIPE ANTONIO SOUZA DE FARIA 7º
10:30 FELIPE GIRAUDO ANDRADE MACIEL 8º
10:30 CARLOS ROBERTO GOMES TEIXEIRA 9º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 15 de julho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Aviso de Abertura de Licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Licitações
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor
de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou
à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200, das 8h às 12h e das
13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada edital, para retirada direto nesta
Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo sítio eletrônico desta Fundação,
Pregão Eletrônico nº 11/2026, que cuida do Registro de Preços para eventual aquisição de
materiais de escritório, em atendimento ao Convênio nº 24.480/2025, com início de recebimento
de propostas dia 16 de julho de 2026 e data da Sessão Pública no dia 28 de julho de 2026 às
09h30min.
Taubaté/SP, 16 de julho de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
MARINA IGNACIO ARANTES PARMIGIANI 437.***.***-03 35
JOSE GERALDO SANTOS MELO GOMES
LETICIA DE OLIVEIRA HENRIQUE 492.***.***-37 36
441.***.***-55 37
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 22/07/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
TULIO PINHEIRO PORTO
389.***.***-83 03
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 22/07/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 006/2023- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico
Judiciário, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS
DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
VICTOR KAZUHIRO KAMIYAMA
NICOLAS CARVALHO GOMES 429.***.***-33 20
439.***.***-17 21
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 22/07/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.
4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Auxiliar de Sáude Bucal,
para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
ROBERTA OLIVEIRA PEDRO
VALERIA DE PAULA RAMOS 341.***.***-69 06
323.***.***-70 07
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 22/07/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 004/2023 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
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Convocação CAE
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté
Convocação
Reunião Ordinária
A Diretoria do CAE Através desta, vem convocar todos os membros do Conselho de
Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá em 20 de
julho de 2026, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em segunda
chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de Formação de
Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.
Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:
Leitura da Ata da Reunião do dia 22/06/2026
Assunto sobre visitas nas escolas
Aceitação da alimentação
Assuntos Gerais
Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.
Desde já agradeço a todos.
João Carlos Moreno Gomes
Presidente do CAE
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 14.828/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 104/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Contratação de empresa especializada na Locação de aparelho concentrador de oxigênio
para pacientes assistidos pela unidade EMAD QUALIST e fornecimento de gás
oxigênio medicinal em cilindros de 0,75 m³ a 1 m³, 2,5 a 4 m³ e de 7 a 10 m³ com
Comodato dos cilindros, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a empresa:
WHITE MARTINS - Filial Diadema , no valor total R$ 986.736,00.
SES, aos 14/07/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.837/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 35/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no
valor de R$ 2.935,91 (Dois mil e novecentos e trinta e cinco reais e noventa e
um centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.734/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 32/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA, no valor de R$ 83.484,57 (Oitenta e três mil e quatrocentos e oitenta e
quatro reais e cinquenta e sete centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 16.068/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 76/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO E COM E PROD ODONTOLÓGICOS LTDA, no valor de
R$ 1.139,20 (Um mil e cento e trinta e nove reais e vinte centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.067/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 102/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: A.L.V. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES, no valor de R$ 1.511,20 (Um mil e quinhentos e onze reais e
vinte centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.783/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de consumo odontológico,
constante do presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.996/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de longarinas, constante do presente processo,
a favor da empresa: FER MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS
LTDA, no valor de R$ 2.920,23 (Dois mil e novecentos e vinte reais e vinte e três
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.001/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 32/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA, no valor de R$ 3.228,17 (Três mil e duzentos e vinte e oito reais e
dezessete centavos); R CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS EPP, no valor de
R$ 979,50 (Novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos); Totalizando R$
4.207,67 (Quatro mil e duzentos e sete reais e sessenta e sete centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.160/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouros, constante do presente
processo, a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no
valor de R$ 1.208,00 (Um mil e duzentos e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 12.144/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 64/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para atendimento às
prescrições das Unidades de Saúde do Município, de acordo com as normas de
financiamento e execução da Assistência Farmacêutica básica, por um período de 12
(doze) meses, as empresas: Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total
estimado R$ 60.000,00 ; HOSP-PRIME COMERCIAL LTDA , no valor total estimado
R$ 12.150,00; Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA, no valor total
estimado R$ 24.000,00; UNA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor total
estimado R$ 8.000,00.
SES, 15/07/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.824/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 144/26
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no
Processo Administrativo 12.824/2026, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal
nº. 14.133/21 e suas alterações.
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 17.233/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para impressora, constante do
presente processo, a favor da empresa: FER MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS
CORPORATIVOS LTDA, no valor de R$ 356,40 (Trezentos e cinquenta e seis reais e
quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.083/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 156/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas: RA2
PRODUTOS COMERCIO DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, no valor total de R$
6.320,00 (Seis mil, trezentos e vinte reais) e RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor total de R$ 2.215,00 (Dois mil, duzentos e quinze reais); com base no
parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da
Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de
esponja de aço, pedra sanitária e saco alvejado, para atender demanda da Secretaria de
Saúde.
SES, aos 03/07/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.769/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 32/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA, no valor de R$ 78.451,43 (Setenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e
um reais e quarenta e três centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
Despacho - Pregão Eletrônico nº 35/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 35/2025 Aquisição de EPI's.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 592 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 04/2025, n°
05/2025 e n° 06/2025, mantidas com as empresas CCA SOLUÇÕES LTDA, SOUL
DISTRUIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e
57259557 GUSTAVO HENRICO DE SOUZA MIRANDA, respectivamente, que tem por
objeto a eventual e futura aquisição de EPI's e fita antiderrapante, por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 17/07/2026, com aplicação de reajuste anual na ATA n° 06/2025, com
fundamento no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21 e nas cláusulas 2ª, e 9.1.3, da ATA,
conforme minutas apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 35/2025,
mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 15 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Edital Publicação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 46/2026
"Aquisição de bateria específica para Nobreak, pilhas alcalinas e recarregáveis"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 46/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 9h30 do dia 30 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 16 de julho de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira
Extrato de Apostilamento do contrato 127/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº 03/2023
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: Instar Tecnologia em Informática Comércio de Equipamentos de
Informática Ltda.
Processo IPMT: 127/2023
Modalidade: Dispensa
Objeto: Prorrogação do contrato nº 03/2023. Contratação de empresa
especializada para locação de licença e direito de uso, contemplando a criação,
hospedagem, correio eletrônico, suporte técnico e manutenção do sistema
denominado Sítio Eletrônico do Instituto de Previdência do Município de Taubaté
pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência.
Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 07 de julho de 2026, o reajuste do
valor do Contrato N° 03/2023, conforme Clásula Terceira deste, referente ao
objeto acima descrito, passando o valor global total para até R$ 7.583,49 (sete
mil, duzentos e quarenta e sete reais e treze centavos).
Data do Apostilamento: 15/07/2026.
Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 65, § 8º.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0849/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 15.603/2026
ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA PARA PROCEDIMENTO
NÃO CIRÚRGICO TAMANHO G VALOR: R$ 10.080,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0846/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 15.898/2026 ASSINATURA:
14/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTRO DE LINHA COM DISJUNTOR - 8
TOMADAS VALOR: R$ 704,48 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0843/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA PROCESSO:
15.924/2026 ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ATADURA DE CREPE
13 FIOS 10 CM X 1,80 M E ATADURA DE CREPE 13 FIOS 20 CM X 1,80 M VALOR:
R$ 25.200,50 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0873/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA - ME PROCESSO: 12.627/2026
ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS AGENTES
DE TRÂNSITO VALOR: R$ 205.000,00 VIGÊNCIA: 90 DIAS (ENTREGA) + 90 DIAS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0070/2026 PROPONENTES:
05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0848/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
15.751/2026 ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA 1 ML LUER
SLIP VALOR: R$ 850,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0869/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SANTÍSSIMA TRINDADE COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 16.087/2026 ASSINATURA:
14/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS ROUPEIROS DE AÇO COM 10
PORTAS (DEVIDAMENTE MONTADOS) VALOR: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0866/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 17.143/2026 ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 215 X 75 R 175 - LISO - MICRO-ÔNIBUS VALOR: R$ 3.642,00
VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0877/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 14.989/2026 ASSINATURA:
15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 485,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0190/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 - ME PROCESSO: 7.918/2026
ASSINATURA: 14/07/2026 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS PESADOS ÔNIBUS E
MICRO ÔNIBUS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS AS PEÇAS E TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 167.908,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0044/2026 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0189/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
RARAPER SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA PROCESSO: 7.918/2026 ASSINATURA:
14/07/2026 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS PESADOS CAMINHÕES PERTENCENTES
À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, INCLUINDO MÃO DE OBRA,
TODAS AS PEÇAS E TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR
ESTIMADO: R$ 424.910,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0044/2026 PROPONENTES: 03
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo 1DOC nº 18.577/2026
Organização da Sociedade Civil: Lar Irmã Amália sob Patrocínio de São José
CNPJ: 48.961.361/0001-20
Emenda Parlamentar nº 170.4, 174.2, 176.4 e 186.14
Valor total R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua
cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC
Lar Irmã Amália sob Patrocínio de São José, CNPJ 48.961.361/0001-20, regularmente
constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente
inscrita sob nº 42 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades da OSC Lar Irmã Amália sob
Patrocínio de São José, através dos recursos das Emendas parlamentares nº 170.4,
174.2, 176.4 e 186.14
Considerando o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela
Lei nº 13.204/2015, que estabelece as exigências aplicáveis às hipóteses de ausência de
chamamento público, especialmente no que se refere à justificativa a ser apresentada
pelo administrador público, observa-se que esta deve atender aos requisitos previstos na
legislação vigente, aplicando-se ao caso descrito na referida manifestação, conforme
transcrição a seguir:
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"Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de
realização de chamamento público será justificada pelo
administrador público.
§ 1o Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria
prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá
ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial
da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do
administrador público, também no meio oficial da publicidade da
administração pública."
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a
realização de chamamento público, tendo em vista a premissa presente no artigo 32 da
Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal
procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, vi-
sando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Fede-
ral);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177/2025 e
das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2026.
Considerando a Lei Municipal nº 6.072 de 18 de julho de 2025, art 13, que defi-
nem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada
de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lu-
crativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas
as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especial-
mente as contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem
a ser estabelecidas pelo Poder Executivo:
I - apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indica-
ção das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;
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II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos
representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação
direta;
III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;
IV - em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na
lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e
16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;
V - vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres
ou não;
VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos
prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejei-
tada;
VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou
a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente
em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recur-
sos.
§ 1º A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde,
educação ou cultura.
§ 2º As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que
não atuem nas áreas de que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12,
§ 6º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades
privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao
público.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 170.4, 174.2, 176.4 e 186.14, nos
termos e para os efeitos contidos na Lei nº 6.1772025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição Valor
R$ 10.000,00
170.4 Apoiar a entidade Lar Irmã Amália sob Patrocínio R$ 20.000,00
174.2 de São José, para custeio de suas atividades. R$ 10.000,00
176.4 R$ 6.000,00
186.14 Apoiar a instituição Lar Irmã Amália, no custeio
de suas atividades.
Apoiar a OSC Lar Irmã Amália, para custeio de
suas atividades.
Apoiar o Lar Irmã Amália, para custeio de suas
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atividades.
Valor Total R$ 46.000,00
Considerando o Ofício 331/2026 de 12 de janeiro de 2026 no qual a Área Técnica
do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da
Emendas Individuais para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCAD e
solicita a este colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da
Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e
dos Adolescentes - CMDCA, via Ofício nº 01/CMDCA/26 de 19 de janeiro de 2026, no
qual informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o
Lar Irmã Amália sob Patrocínio de São José, que está "apta perante este Conselho a
receber recursos públicos".
Considerando que a OSC Lar Irmã Amália sob Patrocínio de São José,
apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de suas
atividades, através das Emendas Parlamentares nº 170.4, 174.2, 176.4 e 186.14.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas
entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob
financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as
documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que
possui experiência prévia na realização do serviço, o Lar Irmã Amália sob Patrocínio de
São José demonstra condições para desenvolver as ações e alcançar as metas
estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a dotação orçamentária
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06.02.0004.2.128.14.243.335043, Fonte 08, Códigos de Aplicação 8040061, 8040184,
8040249 e 8040562, Fichas 1425, 1434, 1438 e 1458, no valor total de 46.000,00
(quarenta de seis mil reais).
Érica Bárbara de Araújo
Assistente Social
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. D. G. F., CPF: 312.###.###-66;
ENDEREÇO: Rua José Ricardo Moreira, Nº: 93, Quadra M, Parte do Lote 01, Área B,
Loteamento: Residencial Santa Inês, Bairro: Barranco, CEP: 12053-450,
Matricula: 59.224, B.C.: 5.4.071.037.001
Processo Adm. 1Doc 16.128/2.026 NP 0591/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 3.734/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: L. C. E., CPF: 071.###.###-08;
ENDEREÇO: Rua Maria Paulina Varalo Candelaria da Rosa, Nº: 255, Quadra G, Lote 17,
Loteamento: Residencial Tecoara, Bairro: Barranco, CEP: 12054-039,
Matricula: 104.165, B.C.: 5.5.131.017.001
Processo Adm. 1Doc 16.511/2.026 NP 0603/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 1.785/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. P. F., CPF: 014.###.###-03;
ENDEREÇO: Av. Alberto Winther de Araujo, Nº: 236, Quadra B,Parte do Lote 24, Área B,
Loteamento: Jardim Oasis, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-213, Matricula: 176.605,
B.C.: 4.6.281.056.001
Processo Adm. 1Doc 16.690/2.026 NP 0605/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 2.260/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: G. R. D. S., CPF: 150.###.###-02
;
ENDEREÇO: Av. Oswaldo Barbosa Guisard, Nº: 840, Quadra 27, Parte do Lote 06, Área
A, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-350,
Matricula: 177.695, B.C.: 6.4.004.181.001
Processo Adm. 1Doc 16.838/2.026 NP 0610/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 3.524/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: R. C. D. S., CPF: 029.###.###-63;
ENDEREÇO: Rua Brasilino Vinhas, Nº: 124, Quadra 10, Parte do Lote 14, Área
B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-741,
Matricula: 130.471, B.C.: 7.2.012.014.001
Processo Adm. 1Doc 16.866/2.026 NP 0612/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 4.668/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: M. S. D. R., CPF: 209.###.###-37;
ENDEREÇO: Rua Paulo Roberto Carvalho da Silva, Nº: S/N, Quadra 12, Parte do Lote 04,
Área A, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-740,
Matricula: 175.075, B.C.: 7.2.014.072.001
Processo Adm. 1Doc 17.054/2.026 NP 0616/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 1.401/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: F. R. T. S., CPF: 311.###.###-69;
ENDEREÇO: Rua Paulo Roberto Carvalho da Silva, Nº: 42, Quadra 12, Parte do Lote 04,
Área B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-740,
Matricula: 175.076, B.C.: 7.2.014.072.001
Processo Adm. 1Doc 17.057/2.026 NP 0618/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 4.591/2.025 e 1Doc LU Nº: 1.401/2.024, NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o
HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado,
conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994,
considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: B. R. X., CPF: 372.###.###-29;
ENDEREÇO: Av. Álvaro Marcondes de Mattos, Nº: 1534, Quadra 07, Parte do Lote 36,
Área A, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500,
Matricula: 176.630, B.C.: 7.2.009.036.001
Processo Adm. 1Doc 17.065/2.026 NP 0620/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 3.770/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: S. A. G., CPF: 286.###.###-17;
ENDEREÇO: Rua José Francisco Ribeiro Filho, Nº: 200, Quadra C, Parte dos Lotes 15, 16 e
17, Área A, Loteamento: Vila Elvira, Bairro: Barranco, CEP: 12052-380,
Matricula: 61.173, B.C.: 4.2.005.021.001
Processo Adm. 1Doc 17.458/2.026 NP 0630/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 556/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: S. G., CPF: 183.###.###-14;
ENDEREÇO: Rua José Francisco Ribeiro Filho, Nº: 190, Quadra C, Parte dos Lotes 15, 16 e
17, Área B, Loteamento: Vila Elvira, Bairro: Barranco, CEP: 12052-380,
Matricula: 61.173, B.C.: 4.2.005.026.001
Processo Adm. 1Doc 17.474/2.026 NP 0633/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 556/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: S. G. E., CPF: 098.###.###-96;
ENDEREÇO: Rua José Francisco Ribeiro Filho, Nº: 180, Quadra C, Parte dos Lotes 15, 16 e
17, Área C, Loteamento: Vila Elvira, Bairro: Barranco, CEP: 12052-380,
Matricula: 61.173, B.C.: 4.2.005.027.001
Processo Adm. 1Doc 17.479/2.026 NP 0634/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 556/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria R-379/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 379/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Atribuir à Profa. Dra. MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA, Pró-
reitora de Economia e Finanças, a responsabilidade de responder,
cumulativamente e sem remuneração, a partir de 16 de julho de 2026,
pela Pró-reitoria de Graduação.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 15 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze
dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Resoluções
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 961, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `a', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 41.734/26,
R E S O L V E:
I Nomear os integrantes da COMISSÃO INTERNA DE CORREGEDORIA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, na seguinte composição:
PRESIDENTE:
Rodnei Monteiro dos Santos, matrícula nº 24.922
MEMBROS:
Paloma Susi Santos, matrícula nº 47.855
Michele de Oliveira Marcondes, matrícula nº 30.602
II Revogar a Portaria SESPM Nº 40, de 06 de março de 2025 e demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 973, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.580/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora VALERIA RAMOS OLIVEIRA DE SA
matrícula 50942 titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de
1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 975, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.550/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ISABEL CRISTINA CORREA BASTOS
matrícula 46194 titular do cargo de Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria de Saúde, redução
de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do
disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por
meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 976, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.573/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ERICA FRANCINE ALVES DE BRITO
matrícula 32409 titular do cargo de Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria de Saúde, redução
de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do
disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por
meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 977, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.582/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MILENA GALVAO DOS SANTOS
matrícula 11328 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de Educação, redução de
jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto
no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da
Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 978, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.571/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora BEATRIZ DE PAULA SILVA
matrícula 46317 titular do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde,
redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido
por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º
16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 979, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.569/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora NOELE GREICIENE AKAMATSU
matrícula 50709 titular do cargo de Fiscal de Posturas, lotada na Secretaria de Segurança e
Ordem Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de
1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 980, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica
do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
71.570/2025,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 03/08/2026, os
efeitos da Portaria nº 1387, de 23 de dezembro de 2025, que concedeu ao servidor
ANDERSON CORREA DE MELLO CAMPOS matrícula 27920, titular do
cargo de Operador de Máquina, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 981, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica
do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
12.934/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 03/08/2026, os
efeitos da Portaria nº 492, de 10 de abril de 2024, que concedeu ao servidor FABIO
CESAR LEONEL matrícula 44.659, titular do cargo de Braçal, licença para o
trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias R-363 a 365/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 363/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade
do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217
(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-
CARAG-0295/2026 (GRP: 2026/002725),
R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES, Pró-reitora de
Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração, pela
Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, em
caráter pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com candidatos
habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento aptos a
serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-
134/2026, e retroagindo seus efeitos a 03/07/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de julho do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 364/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade
do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217
(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-CRZ-
0110/2026 (GRP: 2026/002627),
R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES, Pró-reitora de
Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração, pela
Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Cruzeiro, em caráter
pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com candidatos
habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento aptos a
serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-
135/2026, e retroagindo seus efeitos a 03/07/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de julho do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 365/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Permanente de Acumulação de
Cargos (Copac), constituída pelo inciso II, do § 2º, do Art. 28, do Regimento dos Órgãos
Colegiados da Universidade de Taubaté, aprovado pela Deliberação Consuni nº 021/99, que
passa a ter a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Pró-reitor de Administração
Membros:
Prof. Me. Cosme de Oliveira Unidade de Ensino - Departamento de Ciências Jurídicas
Profa. Ma. Fátima Aparecida Vieira - Unidade de Ensino - Departamento de Ciências
Jurídicas
Prof. Me. José Rodrigo Varzea Cursino - Unidade de Ensino - Departamento de Ciências
Jurídicas
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias R-
084/2021 e R-112/2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de julho do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Regulamento - IX Mostra de Arte - Aspectos do Folclore Paulista - 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Departamento de Patrimônio Cultural
Divisão de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico
REGULAMENTO
"IX Mostra de Arte - Aspectos do Folclore Paulista"
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa, por meio da Divisão de Museus,
Patrimônio e Arquivo Histórico (DMPAH), realizará, no período de 22 de agosto a 13 de
setembro, a "IX Mostra de Arte - Aspectos do Folclore Paulista", na Pinacoteca Anderson
Fabiano (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José, Taubaté/SP).
A Mostra de Arte, integrada à programação oficial da 65ª edição da Festa do Folclore,
tem como objetivos divulgar e valorizar a produção artística regional, fomentar a cultura local,
incentivar a criatividade, revelar novos talentos e promover o desenvolvimento das artes
visuais em suas diversas linguagens e formas de expressão.
1. Da inscrição:
1.1. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário online disponível no
endereço eletrônico https://forms.gle/5T7rsbSDZR9yrBUf8, no período de 16 de julho a 09 de
agosto.
1.2. No formulário, o artista deverá fornecer: nome completo, nome artístico, RG e CPF, data
de nascimento, endereço completo, e-mail, telefone, contato para divulgação/redes sociais
(opcional), biografia (opcional), informações sobre as obras (título, técnica e material,
dimensões, data, descrição) e imagem das obras.
1.3. Cada artista poderá inscrever até 03 (três) obras autorais, em conformidade com os
critérios estabelecidos no item 3 deste edital.
1.4. As informações fornecidas na inscrição serão analisadas e, se estiverem de acordo com
este regulamento, o artista será autorizado a prosseguir com o envio das obras.
1.5. Caso o número de obras inscritas exceda a capacidade física do espaço expositivo, a
DMPAH poderá limitar o número de obras ou participantes.
2. Do envio das obras de arte:
2.1. As obras originais serão recebidas entre os dias 07 e 16 de agosto, na Sede da Divisão de
Museus (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José, Taubaté/SP - CEP 12070-610).
2.2. As obras deverão estar identificadas, no verso ou em local discreto, com o nome do autor
e o título da obra.
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Vila São José, Taubaté/SP
E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
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2.3. As inscrições só serão efetivadas mediante o recebimento das obras.
2.4. A DMPAH não se responsabiliza por avarias decorrentes da embalagem ou do serviço de
entrega (particular, transportadora ou Correios).
3. Das obras de arte:
3.1. A presente Mostra de Arte, integrante da 65ª edição da Festa do Folclore, será realizada
com o seguinte tema:
A proposta tem como objetivo celebrar o Dia do Folclore, comemorado em 22 de agosto,
convidando os artistas a refletirem e se expressarem artisticamente sobre essa data, por meio
de suas obras. Serão aceitas apenas obras que dialoguem com o folclore e a cultura popular,
compreendidos como o conjunto de mitos, lendas, crenças, manifestações, práticas e costumes
que compõem a tradição e a identidade de um povo ou de uma cultura.
3.2. As obras deverão atender aos segmentos: pintura, desenho, escultura, arte têxtil, colagem,
gravura, arte digital e fotografia em suporte físico, bem como outras linguagens
bidimensionais ou tridimensionais compatíveis com o espaço expositivo, com limite de 1,50
m de altura e/ou largura.
3.3. Todas as obras deverão estar em bom estado de conservação, devidamente finalizadas,
com tinta seca e prontas para exposição, incluindo ferragens, suportes ou demais elementos
necessários para sua adequada fixação em painéis, vitrines ou outros dispositivos
expositivos, quando aplicável.
3.4. As obras em suporte papel deverão, obrigatoriamente, estar emolduradas ou fixadas em
outro suporte adequado para possibilitar a exposição em painéis.
3.5. As informações sobre as obras ou sobre o artista que não estejam discriminadas na ficha
de inscrição não serão adicionadas à legenda da obra na exposição.
3.6. O artista deverá preencher obrigatoriamente o campo "Descrição" com um breve
parágrafo sobre o contexto, ideia ou inspiração que relacione a obra com o tema do item 3.1.
Esta descrição aparecerá na legenda da exposição.
3.7. Serão aceitas somente obras produzidas a partir do ano de 2020, assinadas pelo autor, de
autoria e propriedade do artista inscrito.
3.8. Uso de inteligência artificial:
Não serão aceitas obras geradas integralmente por inteligência artificial (IA), como resultado
de prompts ou processos automatizados, que substituam a autoria e o trabalho criativo do
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artista. Também não será permitido o uso de IA para manipulação de obras originais, de
forma a alterar ou finalizar a criação sem a intervenção direta do artista.
O uso de ferramentas de inteligência artificial como recurso de pesquisa, referência ou
inspiração é permitido, desde que a obra final seja resultado do trabalho direto e da criação do
artista, refletindo sua autoria e expressão pessoal.
3.9. Não serão aceitas cópias de trabalhos já existentes, obras inacabadas ou incompletas,
obras de artistas falecidos ou que já tenham participado de outras edições da Mostra de Arte
- Aspectos do Folclore Paulista.
3.10. Não serão aceitas obras que contenham conteúdo discriminatório, preconceituoso,
ofensivo ou que incitem violência, discriminação ou intolerância por motivos de raça, gênero,
orientação sexual, religião ou qualquer outro aspecto.
3.11. No ato da inscrição, o artista deverá atestar que a obra é autêntica, original e de sua
autoria, não podendo infringir a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Obras em desacordo
com a lei serão recusadas ou retiradas da exposição assim que constatada a infração.
3.12. Para fotografias que incluam pessoas ou marcas, o autor garante que todas as
autorizações necessárias foram obtidas.
3.13. A análise e aprovação das obras inscritas será realizada pela equipe da DMPAH,
considerando a aderência ao tema, o cumprimento dos critérios do regulamento e a
adequação ao espaço expositivo.
4. Da exposição:
4.1. Serão expostos os trabalhos devidamente inscritos, aprovados pela DMPAH e de acordo
com este regulamento.
4.2. A montagem das obras será realizada pela equipe da DMPAH na Pinacoteca Anderson
Fabiano.
4.3. A abertura da exposição será no dia 22 de agosto, conforme programação a ser
divulgada.
5. Da devolução das obras de arte:
5.1. A Mostra de Arte tem caráter exclusivamente expositivo, sem finalidade de incorporar
obras ao acervo da DMPAH. Todas as obras serão devolvidas aos artistas após o
encerramento da exposição, conforme cronograma definido pela organização.
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Vila São José, Taubaté/SP
E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
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5.2. A retirada das obras deverá ser feita entre os dias 16 e 27 de setembro, na Sede da
Divisão de Museus (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 Vila São José, Taubaté/SP CEP
12070-610).
5.3. Para retirar as obras de arte os artistas deverão, obrigatoriamente, apresentar um
documento oficial com foto.
5.4. Caso não possam retirar pessoalmente, poderão designar uma pessoa de confiança ou
empresa transportadora, devendo comunicar previamente à equipe da DMPAH.
5.5. A equipe da DMPAH não está autorizada a realizar a postagem das obras nas agências
dos Correios.
5.6. Não será permitida a retirada das obras de arte antes do encerramento da exposição.
5.7. As obras serão devolvidas nas mesmas embalagens em que foram entregues.
5.8. Caso não sejam retiradas no prazo de 90 dias corridos após o encerramento, serão
consideradas abandonadas, podendo a DMPAH destinar as obras como julgar adequado, sem
obrigação de notificação prévia. Após esse prazo, o artista perde qualquer direito de
reivindicação.
6. Das disposições finais:
6.1. A Mostra é aberta a qualquer artista interessado e será realizada gratuitamente.
6.2. Não haverá premiação em dinheiro ou qualquer pagamento aos participantes.
6.3. Não será permitida a comercialização das obras dentro da instituição.
6.4. Despesas com embalagem e transporte (ida e volta) são de responsabilidade do artista.
6.5. A equipe da DMPAH tomará cuidados para resguardar as obras, mas não se
responsabiliza por furtos, roubos ou danos.
6.6. Os dados coletados no formulário de inscrição destinam-se exclusivamente ao
processamento e à montagem da Mostra de Arte. Ao submeter suas informações, os artistas
concordam que a DMPAH poderá tratar seus dados pessoais para esta finalidade, respeitando
a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).
6.7. Ao se inscrever, os artistas autorizam o uso das imagens e informações das obras, bem
como do nome artístico, por prazo indeterminado, para fins culturais, educativos e de
divulgação pela DMPAH.
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E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
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Secretaria de Cultura e Economia Criativa
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6.8. Artistas menores de idade deverão enviar autorização do responsável, devidamente
assinada e datada.
6.9. Após o encerramento, os artistas receberão certificado de participação em arquivo PDF.
6.10. Contato para informações: mostradearte.taubate@gmail.com
6.11. Ao se inscrever, o artista declara estar ciente e de acordo com este regulamento.
6.12. Casos omissos serão analisados e decididos pela equipe da DMPAH.
7. Do cronograma:
- Período de inscrição: 16/07 a 09/08
- Recebimento das obras: 07 a 16/08
- Abertura da exposição: 22/08
- Encerramento da exposição: 13/09
- Devolução das obras: 16 a 27/09
Taubaté, 15 de julho de 2026.
Juliana Maria de Carvalho
Diretora
Departamento de Patrimônio Cultural
Michelly Bessa Castanheira
Museóloga
Divisão de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico
Assinado digitalmente
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Vila São José, Taubaté/SP
E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
Republicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 36/2026
"Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa de manutenção dos
veículos da frota da Universidade de Taubaté"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 36/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 9h00 do dia 31 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 16 de julho de 2026
Matilde Ap. Ramos dos Santos Olah
Pregoeira
Retificação Concurso Publico n° 02/26
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/2026
A Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos da legislação vigente, no uso de suas atribuições e nos termos
do Edital de Abertura do Concurso Público nº 02, torna pública a retificação do Edital nos seguintes termos:
Onde se lê:
(...)
Anexo I
Anexo I Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos
Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Valor da
60B Vencimentos inscrição
Auditor Fiscal de Tributos
Municipais (R$)
Nível universitário compatível com o R$
10.653,91
2 cargo; inscrição no órgão de classe 40 94,00
Horas Semanais
Considera-se escolaridade de nível universitário compatível com o cargo, a formação em ensino superior em
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Ciências Jurídicas, bem ainda, a formação de ensino superior, com
especialização em quaisquer das áreas acima indicadas.
(...)
Leia-se:
(...)
Anexo I Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos
Valor da
Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Vencimentos inscrição
(R$)
Nível Superior Completo, em qualquer
Auditor Fiscal de Tributos área de formação, com diploma
Municipais
60B 2 reconhecido pelo Ministério da R$ 10.653,91 94,00
Educação, sem necessidade de registro
no respectivo órgão de classe.
(...)
Onde se lê:
(...)
Anexo I
Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais
entidades, examinado documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública municipal e da economia
popular. Executa outras atividades correlatas.
(...)
Leia-se:
(...)
Anexo I
Fiscalizar e arrecadar tributos municipais, visando o incremento da receita pública municipal e o desestímulo
da ocorrência de sonegação fiscal, representando o Município na constituição do crédito tributário; aplicar
sanções tributárias, por descumprimento de obrigações tributárias principal e acessória; Orientar à
Municipalidade e aos Contribuintes e Responsáveis Tributários, no concernente às obrigações tributárias, a fim
de se fiscalizar o cumprimento da legislação tributária.
(...)
Os demais itens permanecem inalterados.
Taubaté, 16 de julho de 2026.
COMISSÃO DE CONCURSOS