Publicações da edição 1018 - 16/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1018

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

16ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 20/07/2026 08:30 329º ao 334º e 336º ao 340º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 20/07/2026 09:00

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 20/07/2026 09:30 341º ao 352º

20/07/2026 10:00 353º ao 364º

Mediador Escolar de Dança 20/07/2026 10:00

Mediador Escolar de Música 20/07/2026 10:00 13º ao 15º

Mediador Escolar de Teatro 20/07/2026 10:30 17º ao 20º

Mediador Escolar de Lutas - Jiu Jitsu 20/07/2026 10:30 17º ao 19º

Mediador Escolar de Introdução À Tecnologia e Cidadania 9º ao 11º

6º ao 9º

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

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8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir

conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

20/07/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND.­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 MICHELE APARECIDA DA COSTA DA SILVA 329º

08:30 330º

08:30 CYNTHIA DE MOURA BOTOSSI 331º

08:30 RAVI DA SILVA LOURENCO 332º

VITORIA CRISTINA AIRES FLORENCIO

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

08:30 MARINALVA BARBOSA DOS SANTOS 333º

08:30

08:30 MICHELLE BERNARDO LIRA 334º

08:30

08:30 TATIANE DA SILVA MESSIAS 336º

08:30

08:30 GISLENE DOS SANTOS MASSAGRANDE 337º

SUELEN CRISTINA DE SOUZA 338º

LEANDRO VICTOR MACHADO OLIVEIRA 339º

CAROLINA DE AGUIAR BRAZ RODRIGUES 340º

20/07/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND.­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 VIVIANI APARECIDA RODRIGUES LIMA 341º

09:00 342º

09:00 SIMONE AUGUSTO DE SOUSA LIMA 343º

09:00 RAFAELA CRISTINA BUENO DE SOUSA 344º

09:00 345º

09:00 GEOVANNA SOLDANI ALVES 346º

09:00 MAYARA LANE DE JESUS 347º

09:00 348º

09:00 VALQUIRIA VERONICA DE ANDRADE 349º

09:00 JULIANA DA CUNHA 350º

09:00 JULIA VITO 351º

09:00 352º

BRENDA MICAELA DA SILVA RODRIGUES GOULA

HAWANE NANI CARVALHO

MARLY TERESINHA DE AGUIAR RAMOS

DULCE HELENA PEREIRA

20/07/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND.­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 JHENIFER RIBEIRO SILVA SANTOS 353º

09:30 FERNANDO AUGUSTO DA SILVA MOREIRA 354º

09:30 THUANNE CRISTINI DA SILVA OLIVEIRA 355º

09:30 356º

09:30 CAROLINA MATOS DE MOURA 357º

09:30 ESTER MARTINS FERREIRA LANFREDI 358º

09:30 KATIA CRISTINA DE O WANDALETI LORENA 359º

09:30 CLAUDIA APARECIDA PEIXOTO DE ALMEIDA 360º

09:30 361º

09:30 ARLETE DE ALCANTARA BARROS 362º

09:30 PRISCILA DA SILVA BORELLI 363º

09:30 364º

RENATA MARCIA DOS SANTOS

PRISCILA CRISTIANE MONTEIRO BARROS

THIELE APARECIDA SILVA HENRIQUE

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Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

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20/07/2026 ­MEDIADOR ESCOLAR DE DANÇA­ 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 LETICIA GABRIELY OLIVEIRA DE PAULA 13º

10:00 14º

10:00 PAULA OLIVEIRA 15º

GABRIEL LIBERATO ASSIS PEREIRA DOS ANJO

Horário 20/07/2026 ­MEDIADOR ESCOLAR DE MÚSICA­ 10:00 CLASSIFICAÇÃO

10:00 17º

10:00 NOME COMPLETO 18º

10:00 RAUL ISRAEL 19º

10:00 20º

ROBSON SALES

ALESSANDRO LIMA DOS SANTOS

DAIANA OLIVEIRA GONCALVES GUEDES

Horário 20/07/2026 ­MEDIADOR ESCOLAR DE TEATRO ­ 10:00 CLASSIFICAÇÃO

10:00 17º

10:00 NOME COMPLETO 18º

10:00 BEATRIZ MACHADO DE ALMEIDA 19º

THAIS ROCHA DA SILVA

CAMILA KELLEN ALVES DE LUNA VENCESLAU

20/07/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE LUTAS - JIU JITSU ­ 10:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 BENJAMIM ARANTES SILVA BISNETO 9º

10:30 PABLO ZUIM DA SILVA DE CARVALHO 10º

10:30 11º

RAFAEL VICTOR MONTEIRO LEITE

20/07/2026 ­MEDIADOR ESCOLAR DE INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA E CIDADANIA­ 10:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 WILLIAN LIMA LEITAO DE FREITAS 6º

10:30 FELIPE ANTONIO SOUZA DE FARIA 7º

10:30 FELIPE GIRAUDO ANDRADE MACIEL 8º

10:30 CARLOS ROBERTO GOMES TEIXEIRA 9º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 15 de julho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Licitações

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor

de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou

à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200, das 8h às 12h e das

13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada edital, para retirada direto nesta

Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo sítio eletrônico desta Fundação,

Pregão Eletrônico nº 11/2026, que cuida do Registro de Preços para eventual aquisição de

materiais de escritório, em atendimento ao Convênio nº 24.480/2025, com início de recebimento

de propostas dia 16 de julho de 2026 e data da Sessão Pública no dia 28 de julho de 2026 às

09h30min.

Taubaté/SP, 16 de julho de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

MARINA IGNACIO ARANTES PARMIGIANI 437.***.***-03 35

JOSE GERALDO SANTOS MELO GOMES

LETICIA DE OLIVEIRA HENRIQUE 492.***.***-37 36

441.***.***-55 37

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 22/07/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

TULIO PINHEIRO PORTO

389.***.***-83 03

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 22/07/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 006/2023- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico

Judiciário, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS

DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

VICTOR KAZUHIRO KAMIYAMA

NICOLAS CARVALHO GOMES 429.***.***-33 20

439.***.***-17 21

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 22/07/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Auxiliar de Sáude Bucal,

para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ROBERTA OLIVEIRA PEDRO

VALERIA DE PAULA RAMOS 341.***.***-69 06

323.***.***-70 07

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 22/07/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 004/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté

Convocação

Reunião Ordinária

A Diretoria do CAE Através desta, vem convocar todos os membros do Conselho de

Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá em 20 de

julho de 2026, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em segunda

chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de Formação de

Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.

Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:

Leitura da Ata da Reunião do dia 22/06/2026

Assunto sobre visitas nas escolas

Aceitação da alimentação

Assuntos Gerais

Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.

Desde já agradeço a todos.

João Carlos Moreno Gomes

Presidente do CAE

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 14.828/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 104/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Contratação de empresa especializada na Locação de aparelho concentrador de oxigênio

para pacientes assistidos pela unidade EMAD QUALIST e fornecimento de gás

oxigênio medicinal em cilindros de 0,75 m³ a 1 m³, 2,5 a 4 m³ e de 7 a 10 m³ com

Comodato dos cilindros, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a empresa:

WHITE MARTINS - Filial Diadema , no valor total R$ 986.736,00.

SES, aos 14/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.837/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 35/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no

valor de R$ 2.935,91 (Dois mil e novecentos e trinta e cinco reais e noventa e

um centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.734/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 32/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 83.484,57 (Oitenta e três mil e quatrocentos e oitenta e

quatro reais e cinquenta e sete centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 16.068/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 76/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO

EXPORTAÇÃO E COM E PROD ODONTOLÓGICOS LTDA, no valor de

R$ 1.139,20 (Um mil e cento e trinta e nove reais e vinte centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.067/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 102/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: A.L.V. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

HOSPITALARES, no valor de R$ 1.511,20 (Um mil e quinhentos e onze reais e

vinte centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.783/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de consumo odontológico,

constante do presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS

QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.996/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de longarinas, constante do presente processo,

a favor da empresa: FER MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS

LTDA, no valor de R$ 2.920,23 (Dois mil e novecentos e vinte reais e vinte e três

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.001/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 32/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 3.228,17 (Três mil e duzentos e vinte e oito reais e

dezessete centavos); R CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS EPP, no valor de

R$ 979,50 (Novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos); Totalizando R$

4.207,67 (Quatro mil e duzentos e sete reais e sessenta e sete centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.160/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouros, constante do presente

processo, a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no

valor de R$ 1.208,00 (Um mil e duzentos e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.144/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 64/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para atendimento às

prescrições das Unidades de Saúde do Município, de acordo com as normas de

financiamento e execução da Assistência Farmacêutica básica, por um período de 12

(doze) meses, as empresas: Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total

estimado R$ 60.000,00 ; HOSP-PRIME COMERCIAL LTDA , no valor total estimado

R$ 12.150,00; Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA, no valor total

estimado R$ 24.000,00; UNA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor total

estimado R$ 8.000,00.

SES, 15/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.824/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA

Nº 144/26

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no

Processo Administrativo 12.824/2026, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal

nº. 14.133/21 e suas alterações.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 17.233/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para impressora, constante do

presente processo, a favor da empresa: FER MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS

CORPORATIVOS LTDA, no valor de R$ 356,40 (Trezentos e cinquenta e seis reais e

quarenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.083/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 156/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas: RA2

PRODUTOS COMERCIO DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, no valor total de R$

6.320,00 (Seis mil, trezentos e vinte reais) e RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor total de R$ 2.215,00 (Dois mil, duzentos e quinze reais); com base no

parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da

Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de

esponja de aço, pedra sanitária e saco alvejado, para atender demanda da Secretaria de

Saúde.

SES, aos 03/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.769/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 32/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 78.451,43 (Setenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e

um reais e quarenta e três centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 35/2025 ­ Aquisição de EPI's.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 592 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 04/2025, n°

05/2025 e n° 06/2025, mantidas com as empresas CCA SOLUÇÕES LTDA, SOUL

DISTRUIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e

57259557 GUSTAVO HENRICO DE SOUZA MIRANDA, respectivamente, que tem por

objeto a eventual e futura aquisição de EPI's e fita antiderrapante, por mais 12 (doze) meses,

contados a partir de 17/07/2026, com aplicação de reajuste anual na ATA n° 06/2025, com

fundamento no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21 e nas cláusulas 2ª, e 9.1.3, da ATA,

conforme minutas apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 35/2025,

mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 15 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 46/2026

"Aquisição de bateria específica para Nobreak, pilhas alcalinas e recarregáveis"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 46/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h30 do dia 30 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 16 de julho de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO Nº 03/2023

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: Instar Tecnologia em Informática ­ Comércio de Equipamentos de

Informática Ltda.

Processo IPMT: 127/2023

Modalidade: Dispensa

Objeto: Prorrogação do contrato nº 03/2023. Contratação de empresa

especializada para locação de licença e direito de uso, contemplando a criação,

hospedagem, correio eletrônico, suporte técnico e manutenção do sistema

denominado Sítio Eletrônico do Instituto de Previdência do Município de Taubaté

pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência.

Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 07 de julho de 2026, o reajuste do

valor do Contrato N° 03/2023, conforme Clásula Terceira deste, referente ao

objeto acima descrito, passando o valor global total para até R$ 7.583,49 (sete

mil, duzentos e quarenta e sete reais e treze centavos).

Data do Apostilamento: 15/07/2026.

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 65, § 8º.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0849/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 15.603/2026

ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA PARA PROCEDIMENTO

NÃO CIRÚRGICO TAMANHO G VALOR: R$ 10.080,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0846/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 15.898/2026 ASSINATURA:

14/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTRO DE LINHA COM DISJUNTOR - 8

TOMADAS VALOR: R$ 704,48 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0843/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA PROCESSO:

15.924/2026 ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ATADURA DE CREPE

13 FIOS 10 CM X 1,80 M E ATADURA DE CREPE 13 FIOS 20 CM X 1,80 M VALOR:

R$ 25.200,50 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0873/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA - ME PROCESSO: 12.627/2026

ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS AGENTES

DE TRÂNSITO VALOR: R$ 205.000,00 VIGÊNCIA: 90 DIAS (ENTREGA) + 90 DIAS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0070/2026 PROPONENTES:

05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0848/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

15.751/2026 ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA 1 ML LUER

SLIP VALOR: R$ 850,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0869/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SANTÍSSIMA TRINDADE COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 16.087/2026 ASSINATURA:

14/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS ROUPEIROS DE AÇO COM 10

PORTAS (DEVIDAMENTE MONTADOS) VALOR: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0866/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 17.143/2026 ASSINATURA: 15/07/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 215 X 75 R 175 - LISO - MICRO-ÔNIBUS VALOR: R$ 3.642,00

VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0877/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 14.989/2026 ASSINATURA:

15/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 485,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0190/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 - ME PROCESSO: 7.918/2026

ASSINATURA: 14/07/2026 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS PESADOS ÔNIBUS E

MICRO ÔNIBUS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS AS PEÇAS E TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 167.908,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0044/2026 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0189/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

RARAPER SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA PROCESSO: 7.918/2026 ASSINATURA:

14/07/2026 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS PESADOS CAMINHÕES PERTENCENTES

À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, INCLUINDO MÃO DE OBRA,

TODAS AS PEÇAS E TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO

DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR

ESTIMADO: R$ 424.910,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0044/2026 PROPONENTES: 03

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo 1DOC nº 18.577/2026

Organização da Sociedade Civil: Lar Irmã Amália sob Patrocínio de São José

CNPJ: 48.961.361/0001-20

Emenda Parlamentar nº 170.4, 174.2, 176.4 e 186.14

Valor total R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua

cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC

Lar Irmã Amália sob Patrocínio de São José, CNPJ 48.961.361/0001-20, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente

inscrita sob nº 42 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -

CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades da OSC Lar Irmã Amália sob

Patrocínio de São José, através dos recursos das Emendas parlamentares nº 170.4,

174.2, 176.4 e 186.14

Considerando o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela

Lei nº 13.204/2015, que estabelece as exigências aplicáveis às hipóteses de ausência de

chamamento público, especialmente no que se refere à justificativa a ser apresentada

pelo administrador público, observa-se que esta deve atender aos requisitos previstos na

legislação vigente, aplicando-se ao caso descrito na referida manifestação, conforme

transcrição a seguir:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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"Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de

realização de chamamento público será justificada pelo

administrador público.

§ 1o Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria

prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá

ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial

da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do

administrador público, também no meio oficial da publicidade da

administração pública."

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a

realização de chamamento público, tendo em vista a premissa presente no artigo 32 da

Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal

procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, vi-

sando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Fede-

ral);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177/2025 e

das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2026.

Considerando a Lei Municipal nº 6.072 de 18 de julho de 2025, art 13, que defi-

nem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada

de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lu-

crativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas

as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especial-

mente as contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem

a ser estabelecidas pelo Poder Executivo:

I - apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indica-

ção das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;

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II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos

representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação

direta;

III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;

IV - em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na

lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e

16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;

V - vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres

ou não;

VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos

prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejei-

tada;

VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou

a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente

em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recur-

sos.

§ 1º A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei

Federal nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que

exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde,

educação ou cultura.

§ 2º As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que

não atuem nas áreas de que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12,

§ 6º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades

privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao

público.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 170.4, 174.2, 176.4 e 186.14, nos

termos e para os efeitos contidos na Lei nº 6.1772025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição Valor

R$ 10.000,00

170.4 Apoiar a entidade Lar Irmã Amália sob Patrocínio R$ 20.000,00

174.2 de São José, para custeio de suas atividades. R$ 10.000,00

176.4 R$ 6.000,00

186.14 Apoiar a instituição Lar Irmã Amália, no custeio

de suas atividades.

Apoiar a OSC Lar Irmã Amália, para custeio de

suas atividades.

Apoiar o Lar Irmã Amália, para custeio de suas

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atividades.

Valor Total R$ 46.000,00

Considerando o Ofício 331/2026 de 12 de janeiro de 2026 no qual a Área Técnica

do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - CMDCA, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da

Emendas Individuais para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCAD e

solicita a este colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da

Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e

dos Adolescentes - CMDCA, via Ofício nº 01/CMDCA/26 de 19 de janeiro de 2026, no

qual informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o

Lar Irmã Amália sob Patrocínio de São José, que está "apta perante este Conselho a

receber recursos públicos".

Considerando que a OSC Lar Irmã Amália sob Patrocínio de São José,

apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de suas

atividades, através das Emendas Parlamentares nº 170.4, 174.2, 176.4 e 186.14.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas

entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob

financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as

documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que

possui experiência prévia na realização do serviço, o Lar Irmã Amália sob Patrocínio de

São José demonstra condições para desenvolver as ações e alcançar as metas

estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a dotação orçamentária

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06.02.0004.2.128.14.243.335043, Fonte 08, Códigos de Aplicação 8040061, 8040184,

8040249 e 8040562, Fichas 1425, 1434, 1438 e 1458, no valor total de 46.000,00

(quarenta de seis mil reais).

Érica Bárbara de Araújo

Assistente Social

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. D. G. F., CPF: 312.###.###-66;

ENDEREÇO: Rua José Ricardo Moreira, Nº: 93, Quadra M, Parte do Lote 01, Área B,

Loteamento: Residencial Santa Inês, Bairro: Barranco, CEP: 12053-450,

Matricula: 59.224, B.C.: 5.4.071.037.001

Processo Adm. 1Doc 16.128/2.026 ­ NP 0591/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 3.734/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: L. C. E., CPF: 071.###.###-08;

ENDEREÇO: Rua Maria Paulina Varalo Candelaria da Rosa, Nº: 255, Quadra G, Lote 17,

Loteamento: Residencial Tecoara, Bairro: Barranco, CEP: 12054-039,

Matricula: 104.165, B.C.: 5.5.131.017.001

Processo Adm. 1Doc 16.511/2.026 ­ NP 0603/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 1.785/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. P. F., CPF: 014.###.###-03;

ENDEREÇO: Av. Alberto Winther de Araujo, Nº: 236, Quadra B,Parte do Lote 24, Área B,

Loteamento: Jardim Oasis, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-213, Matricula: 176.605,

B.C.: 4.6.281.056.001

Processo Adm. 1Doc 16.690/2.026 ­ NP 0605/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 2.260/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: G. R. D. S., CPF: 150.###.###-02

;

ENDEREÇO: Av. Oswaldo Barbosa Guisard, Nº: 840, Quadra 27, Parte do Lote 06, Área

A, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-350,

Matricula: 177.695, B.C.: 6.4.004.181.001

Processo Adm. 1Doc 16.838/2.026 ­ NP 0610/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 3.524/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: R. C. D. S., CPF: 029.###.###-63;

ENDEREÇO: Rua Brasilino Vinhas, Nº: 124, Quadra 10, Parte do Lote 14, Área

B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-741,

Matricula: 130.471, B.C.: 7.2.012.014.001

Processo Adm. 1Doc 16.866/2.026 ­ NP 0612/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 4.668/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: M. S. D. R., CPF: 209.###.###-37;

ENDEREÇO: Rua Paulo Roberto Carvalho da Silva, Nº: S/N, Quadra 12, Parte do Lote 04,

Área A, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-740,

Matricula: 175.075, B.C.: 7.2.014.072.001

Processo Adm. 1Doc 17.054/2.026 ­ NP 0616/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 1.401/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: F. R. T. S., CPF: 311.###.###-69;

ENDEREÇO: Rua Paulo Roberto Carvalho da Silva, Nº: 42, Quadra 12, Parte do Lote 04,

Área B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-740,

Matricula: 175.076, B.C.: 7.2.014.072.001

Processo Adm. 1Doc 17.057/2.026 ­ NP 0618/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 4.591/2.025 e 1Doc LU Nº: 1.401/2.024, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o

HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado,

conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994,

considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: B. R. X., CPF: 372.###.###-29;

ENDEREÇO: Av. Álvaro Marcondes de Mattos, Nº: 1534, Quadra 07, Parte do Lote 36,

Área A, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500,

Matricula: 176.630, B.C.: 7.2.009.036.001

Processo Adm. 1Doc 17.065/2.026 ­ NP 0620/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 3.770/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: S. A. G., CPF: 286.###.###-17;

ENDEREÇO: Rua José Francisco Ribeiro Filho, Nº: 200, Quadra C, Parte dos Lotes 15, 16 e

17, Área A, Loteamento: Vila Elvira, Bairro: Barranco, CEP: 12052-380,

Matricula: 61.173, B.C.: 4.2.005.021.001

Processo Adm. 1Doc 17.458/2.026 ­ NP 0630/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 556/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: S. G., CPF: 183.###.###-14;

ENDEREÇO: Rua José Francisco Ribeiro Filho, Nº: 190, Quadra C, Parte dos Lotes 15, 16 e

17, Área B, Loteamento: Vila Elvira, Bairro: Barranco, CEP: 12052-380,

Matricula: 61.173, B.C.: 4.2.005.026.001

Processo Adm. 1Doc 17.474/2.026 ­ NP 0633/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 556/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: S. G. E., CPF: 098.###.###-96;

ENDEREÇO: Rua José Francisco Ribeiro Filho, Nº: 180, Quadra C, Parte dos Lotes 15, 16 e

17, Área C, Loteamento: Vila Elvira, Bairro: Barranco, CEP: 12052-380,

Matricula: 61.173, B.C.: 4.2.005.027.001

Processo Adm. 1Doc 17.479/2.026 ­ NP 0634/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 556/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 379/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Atribuir à Profa. Dra. MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA, Pró-

reitora de Economia e Finanças, a responsabilidade de responder,

cumulativamente e sem remuneração, a partir de 16 de julho de 2026,

pela Pró-reitoria de Graduação.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 15 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze

dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 961, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `a', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 41.734/26,

R E S O L V E:

I ­ Nomear os integrantes da COMISSÃO INTERNA DE CORREGEDORIA DA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, na seguinte composição:

PRESIDENTE:

Rodnei Monteiro dos Santos, matrícula nº 24.922

MEMBROS:

Paloma Susi Santos, matrícula nº 47.855

Michele de Oliveira Marcondes, matrícula nº 30.602

II ­ Revogar a Portaria SESPM Nº 40, de 06 de março de 2025 e demais disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 973, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.580/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora VALERIA RAMOS OLIVEIRA DE SA ­

matrícula 50942 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de

1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 975, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.550/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ISABEL CRISTINA CORREA BASTOS

­ matrícula 46194 ­ titular do cargo de Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria de Saúde, redução

de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do

disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por

meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 976, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.573/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ERICA FRANCINE ALVES DE BRITO

­ matrícula 32409 ­ titular do cargo de Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria de Saúde, redução

de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do

disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por

meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 977, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.582/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MILENA GALVAO DOS SANTOS ­

matrícula 11328 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de Educação, redução de

jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto

no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da

Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 978, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.571/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora BEATRIZ DE PAULA SILVA ­

matrícula 46317 ­ titular do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde,

redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido

por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º

16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 979, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.569/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora NOELE GREICIENE AKAMATSU ­

matrícula 50709 ­ titular do cargo de Fiscal de Posturas, lotada na Secretaria de Segurança e

Ordem Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de

1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 980, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

71.570/2025,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 03/08/2026, os

efeitos da Portaria nº 1387, de 23 de dezembro de 2025, que concedeu ao servidor

ANDERSON CORREA DE MELLO CAMPOS ­ matrícula 27920, titular do

cargo de Operador de Máquina, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 981, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

12.934/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 03/08/2026, os

efeitos da Portaria nº 492, de 10 de abril de 2024, que concedeu ao servidor FABIO

CESAR LEONEL ­ matrícula 44.659, titular do cargo de Braçal, licença para o

trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 363/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade

do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217

(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-

CARAG-0295/2026 (GRP: 2026/002725),

R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES, Pró-reitora de

Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração, pela

Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, em

caráter pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com candidatos

habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento aptos a

serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-

134/2026, e retroagindo seus efeitos a 03/07/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de julho do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 364/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade

do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217

(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-CRZ-

0110/2026 (GRP: 2026/002627),

R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES, Pró-reitora de

Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração, pela

Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Cruzeiro, em caráter

pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com candidatos

habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento aptos a

serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-

135/2026, e retroagindo seus efeitos a 03/07/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de julho do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 365/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Permanente de Acumulação de

Cargos (Copac), constituída pelo inciso II, do § 2º, do Art. 28, do Regimento dos Órgãos

Colegiados da Universidade de Taubaté, aprovado pela Deliberação Consuni nº 021/99, que

passa a ter a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Pró-reitor de Administração

Membros:

Prof. Me. Cosme de Oliveira ­Unidade de Ensino - Departamento de Ciências Jurídicas

Profa. Ma. Fátima Aparecida Vieira - Unidade de Ensino - Departamento de Ciências

Jurídicas

Prof. Me. José Rodrigo Varzea Cursino - Unidade de Ensino - Departamento de Ciências

Jurídicas

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias R-

084/2021 e R-112/2022.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de julho do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Departamento de Patrimônio Cultural

Divisão de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

REGULAMENTO

"IX Mostra de Arte - Aspectos do Folclore Paulista"

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa, por meio da Divisão de Museus,

Patrimônio e Arquivo Histórico (DMPAH), realizará, no período de 22 de agosto a 13 de

setembro, a "IX Mostra de Arte - Aspectos do Folclore Paulista", na Pinacoteca Anderson

Fabiano (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José, Taubaté/SP).

A Mostra de Arte, integrada à programação oficial da 65ª edição da Festa do Folclore,

tem como objetivos divulgar e valorizar a produção artística regional, fomentar a cultura local,

incentivar a criatividade, revelar novos talentos e promover o desenvolvimento das artes

visuais em suas diversas linguagens e formas de expressão.

1. Da inscrição:

1.1. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário online disponível no

endereço eletrônico https://forms.gle/5T7rsbSDZR9yrBUf8, no período de 16 de julho a 09 de

agosto.

1.2. No formulário, o artista deverá fornecer: nome completo, nome artístico, RG e CPF, data

de nascimento, endereço completo, e-mail, telefone, contato para divulgação/redes sociais

(opcional), biografia (opcional), informações sobre as obras (título, técnica e material,

dimensões, data, descrição) e imagem das obras.

1.3. Cada artista poderá inscrever até 03 (três) obras autorais, em conformidade com os

critérios estabelecidos no item 3 deste edital.

1.4. As informações fornecidas na inscrição serão analisadas e, se estiverem de acordo com

este regulamento, o artista será autorizado a prosseguir com o envio das obras.

1.5. Caso o número de obras inscritas exceda a capacidade física do espaço expositivo, a

DMPAH poderá limitar o número de obras ou participantes.

2. Do envio das obras de arte:

2.1. As obras originais serão recebidas entre os dias 07 e 16 de agosto, na Sede da Divisão de

Museus (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José, Taubaté/SP - CEP 12070-610).

2.2. As obras deverão estar identificadas, no verso ou em local discreto, com o nome do autor

e o título da obra.

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

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Divisão de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

2.3. As inscrições só serão efetivadas mediante o recebimento das obras.

2.4. A DMPAH não se responsabiliza por avarias decorrentes da embalagem ou do serviço de

entrega (particular, transportadora ou Correios).

3. Das obras de arte:

3.1. A presente Mostra de Arte, integrante da 65ª edição da Festa do Folclore, será realizada

com o seguinte tema:

A proposta tem como objetivo celebrar o Dia do Folclore, comemorado em 22 de agosto,

convidando os artistas a refletirem e se expressarem artisticamente sobre essa data, por meio

de suas obras. Serão aceitas apenas obras que dialoguem com o folclore e a cultura popular,

compreendidos como o conjunto de mitos, lendas, crenças, manifestações, práticas e costumes

que compõem a tradição e a identidade de um povo ou de uma cultura.

3.2. As obras deverão atender aos segmentos: pintura, desenho, escultura, arte têxtil, colagem,

gravura, arte digital e fotografia em suporte físico, bem como outras linguagens

bidimensionais ou tridimensionais compatíveis com o espaço expositivo, com limite de 1,50

m de altura e/ou largura.

3.3. Todas as obras deverão estar em bom estado de conservação, devidamente finalizadas,

com tinta seca e prontas para exposição, incluindo ferragens, suportes ou demais elementos

necessários para sua adequada fixação em painéis, vitrines ou outros dispositivos

expositivos, quando aplicável.

3.4. As obras em suporte papel deverão, obrigatoriamente, estar emolduradas ou fixadas em

outro suporte adequado para possibilitar a exposição em painéis.

3.5. As informações sobre as obras ou sobre o artista que não estejam discriminadas na ficha

de inscrição não serão adicionadas à legenda da obra na exposição.

3.6. O artista deverá preencher obrigatoriamente o campo "Descrição" com um breve

parágrafo sobre o contexto, ideia ou inspiração que relacione a obra com o tema do item 3.1.

Esta descrição aparecerá na legenda da exposição.

3.7. Serão aceitas somente obras produzidas a partir do ano de 2020, assinadas pelo autor, de

autoria e propriedade do artista inscrito.

3.8. Uso de inteligência artificial:

Não serão aceitas obras geradas integralmente por inteligência artificial (IA), como resultado

de prompts ou processos automatizados, que substituam a autoria e o trabalho criativo do

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E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

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artista. Também não será permitido o uso de IA para manipulação de obras originais, de

forma a alterar ou finalizar a criação sem a intervenção direta do artista.

O uso de ferramentas de inteligência artificial como recurso de pesquisa, referência ou

inspiração é permitido, desde que a obra final seja resultado do trabalho direto e da criação do

artista, refletindo sua autoria e expressão pessoal.

3.9. Não serão aceitas cópias de trabalhos já existentes, obras inacabadas ou incompletas,

obras de artistas falecidos ou que já tenham participado de outras edições da Mostra de Arte

- Aspectos do Folclore Paulista.

3.10. Não serão aceitas obras que contenham conteúdo discriminatório, preconceituoso,

ofensivo ou que incitem violência, discriminação ou intolerância por motivos de raça, gênero,

orientação sexual, religião ou qualquer outro aspecto.

3.11. No ato da inscrição, o artista deverá atestar que a obra é autêntica, original e de sua

autoria, não podendo infringir a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Obras em desacordo

com a lei serão recusadas ou retiradas da exposição assim que constatada a infração.

3.12. Para fotografias que incluam pessoas ou marcas, o autor garante que todas as

autorizações necessárias foram obtidas.

3.13. A análise e aprovação das obras inscritas será realizada pela equipe da DMPAH,

considerando a aderência ao tema, o cumprimento dos critérios do regulamento e a

adequação ao espaço expositivo.

4. Da exposição:

4.1. Serão expostos os trabalhos devidamente inscritos, aprovados pela DMPAH e de acordo

com este regulamento.

4.2. A montagem das obras será realizada pela equipe da DMPAH na Pinacoteca Anderson

Fabiano.

4.3. A abertura da exposição será no dia 22 de agosto, conforme programação a ser

divulgada.

5. Da devolução das obras de arte:

5.1. A Mostra de Arte tem caráter exclusivamente expositivo, sem finalidade de incorporar

obras ao acervo da DMPAH. Todas as obras serão devolvidas aos artistas após o

encerramento da exposição, conforme cronograma definido pela organização.

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5.2. A retirada das obras deverá ser feita entre os dias 16 e 27 de setembro, na Sede da

Divisão de Museus (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP ­ CEP

12070-610).

5.3. Para retirar as obras de arte os artistas deverão, obrigatoriamente, apresentar um

documento oficial com foto.

5.4. Caso não possam retirar pessoalmente, poderão designar uma pessoa de confiança ou

empresa transportadora, devendo comunicar previamente à equipe da DMPAH.

5.5. A equipe da DMPAH não está autorizada a realizar a postagem das obras nas agências

dos Correios.

5.6. Não será permitida a retirada das obras de arte antes do encerramento da exposição.

5.7. As obras serão devolvidas nas mesmas embalagens em que foram entregues.

5.8. Caso não sejam retiradas no prazo de 90 dias corridos após o encerramento, serão

consideradas abandonadas, podendo a DMPAH destinar as obras como julgar adequado, sem

obrigação de notificação prévia. Após esse prazo, o artista perde qualquer direito de

reivindicação.

6. Das disposições finais:

6.1. A Mostra é aberta a qualquer artista interessado e será realizada gratuitamente.

6.2. Não haverá premiação em dinheiro ou qualquer pagamento aos participantes.

6.3. Não será permitida a comercialização das obras dentro da instituição.

6.4. Despesas com embalagem e transporte (ida e volta) são de responsabilidade do artista.

6.5. A equipe da DMPAH tomará cuidados para resguardar as obras, mas não se

responsabiliza por furtos, roubos ou danos.

6.6. Os dados coletados no formulário de inscrição destinam-se exclusivamente ao

processamento e à montagem da Mostra de Arte. Ao submeter suas informações, os artistas

concordam que a DMPAH poderá tratar seus dados pessoais para esta finalidade, respeitando

a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).

6.7. Ao se inscrever, os artistas autorizam o uso das imagens e informações das obras, bem

como do nome artístico, por prazo indeterminado, para fins culturais, educativos e de

divulgação pela DMPAH.

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

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Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Departamento de Patrimônio Cultural

Divisão de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

6.8. Artistas menores de idade deverão enviar autorização do responsável, devidamente

assinada e datada.

6.9. Após o encerramento, os artistas receberão certificado de participação em arquivo PDF.

6.10. Contato para informações: mostradearte.taubate@gmail.com

6.11. Ao se inscrever, o artista declara estar ciente e de acordo com este regulamento.

6.12. Casos omissos serão analisados e decididos pela equipe da DMPAH.

7. Do cronograma:

- Período de inscrição: 16/07 a 09/08

- Recebimento das obras: 07 a 16/08

- Abertura da exposição: 22/08

- Encerramento da exposição: 13/09

- Devolução das obras: 16 a 27/09

Taubaté, 15 de julho de 2026.

Juliana Maria de Carvalho

Diretora

Departamento de Patrimônio Cultural

Michelly Bessa Castanheira

Museóloga

Divisão de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

Assinado digitalmente

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 36/2026

"Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa de manutenção dos

veículos da frota da Universidade de Taubaté"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 36/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h00 do dia 31 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 16 de julho de 2026

Matilde Ap. Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

RETIFICAÇÃO DO EDITAL

DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/2026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos da legislação vigente, no uso de suas atribuições e nos termos

do Edital de Abertura do Concurso Público nº 02, torna pública a retificação do Edital nos seguintes termos:

Onde se lê:

(...)

Anexo I

Anexo I ­ Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos

Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Valor da

60B Vencimentos inscrição

Auditor Fiscal de Tributos

Municipais (R$)

Nível universitário compatível com o R$

10.653,91

2 cargo; inscrição no órgão de classe ­ 40 94,00

Horas Semanais

Considera-se escolaridade de nível universitário compatível com o cargo, a formação em ensino superior em

Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Ciências Jurídicas, bem ainda, a formação de ensino superior, com

especialização em quaisquer das áreas acima indicadas.

(...)

Leia-se:

(...)

Anexo I ­ Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos

Valor da

Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Vencimentos inscrição

(R$)

Nível Superior Completo, em qualquer

Auditor Fiscal de Tributos área de formação, com diploma

Municipais

60B 2 reconhecido pelo Ministério da R$ 10.653,91 94,00

Educação, sem necessidade de registro

no respectivo órgão de classe.

(...)

Onde se lê:

(...)

Anexo I

Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais

entidades, examinado documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública municipal e da economia

popular. Executa outras atividades correlatas.

(...)

Leia-se:

(...)

Anexo I

Fiscalizar e arrecadar tributos municipais, visando o incremento da receita pública municipal e o desestímulo

da ocorrência de sonegação fiscal, representando o Município na constituição do crédito tributário; aplicar

sanções tributárias, por descumprimento de obrigações tributárias principal e acessória; Orientar à

Municipalidade e aos Contribuintes e Responsáveis Tributários, no concernente às obrigações tributárias, a fim

de se fiscalizar o cumprimento da legislação tributária.

(...)

Os demais itens permanecem inalterados.

Taubaté, 16 de julho de 2026.

COMISSÃO DE CONCURSOS