Publicações da edição 3099 (Extra) - 16/07/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 3099 (Extra)

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Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL GABINETE DO PREFEITO

16/07/2026 Ano XIV | Edição Extra nº3099 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ft PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASSILANOIAIMS

SEDE "JOB GOMES DE MOURA"

PORTARIA N°. 2.7745 de 16 de julho de 2026.

Retificar a Portaria Y. 2.728 de 28 de outubro de 2025, publicado no Dicoassi em

29/10/2025 Ano XII! Edição n'2832, pagina 30, que concede aposentadoria por tempo de

contribuição e paridade a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com paridade

o (a) segurado (a) NEUZAINA ALVES BARBOSA e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA-MS - PREVISCA, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n°. 27112023, de 24 de outubro

de 2023.

Onde se L:

RESOLVE:

Art. l - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição com paridade, a

partir de primeiro de novembro de dois mil e vinte e cinco (0111112025), a (o) segurado (a) NEUZAINA ALVES

BARBOSA, ocupante do cargo de Professora, Nível Salarial III, Classe F, Adicional de Tempo de Serviço - 25%,

Matricula 101 do quadro de servidores estáveis do Município de Cassilândia-MS, com proventos integrais ao tempo

de contribuição, conforme apostila de proventos em rito processual, com fundamento no artigo 40, § 1 1 e § 31 da

CF/88, Artigos 6° e 7 0 da EC n°41/2003 e Arts. 71 e 72 da Lei Complementar 21012018 de 23 de julho de 2018.

Leia-se

Art. 1 0 - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição com paridade, a

partir de primeiro de novembro de dois mil e vinte e cinco (0111112025), a (o) segurado (a) NEUZAINA ALVES

BARBOSA, ocupante do cargo de Professora, Nível Salarial III, Classe F, Adicional de Tempo de Serviço - 25%,

Matricula 101 do quadro de servidores estáveis do Município de Cassilândia-MS, com proventos integrais ao tempo

de contribuição, conforme apostila de proventos em rito processual, com fundamento no artigo 40, §§ 1 0 e 30 da

CF/88; Artigos 6 0 e 7 1 da EC n. 41/2003; art. 3 0, III, da EC n. 47/2005; art. 54, III, art. 71, e art. 72 da Lei

Complementar Municipal n. 27112023.

Art. 21. - Os valores dos proventos do presente benefício serão revistos, na forma da lei,

na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,

sendo também estendidos para ao aposentado (a) quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos

aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se

deu a aposentadoria, em conformidade com o art. 7° da Emenda Constitucional 41/03 c/c o art. 2 0 da Emenda

Constitucional n° 4712005.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia- MS, Sede Job

Gomes de Moura, em 16 de julho de 2026.1

Eberton Costa de Oliveira

Diretor Presidente

Av. Presidente Dutra, 2779 - Bairro Bom Jesus - email atcndimento(dorevisca.rns.gov.br - site www.previsca.ms.gov.br

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