Publicações da edição 3099 (Extra) - 16/07/2026 e Ano XIV
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL GABINETE DO PREFEITO
16/07/2026 Ano XIV | Edição Extra nº3099 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº. 2.7745 de 16 de julho de 2026
Atos Oficiais • Portarias
ft PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASSILANOIAIMS
SEDE "JOB GOMES DE MOURA"
PORTARIA N°. 2.7745 de 16 de julho de 2026.
Retificar a Portaria Y. 2.728 de 28 de outubro de 2025, publicado no Dicoassi em
29/10/2025 Ano XII! Edição n'2832, pagina 30, que concede aposentadoria por tempo de
contribuição e paridade a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com paridade
o (a) segurado (a) NEUZAINA ALVES BARBOSA e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA-MS - PREVISCA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n°. 27112023, de 24 de outubro
de 2023.
Onde se L:
RESOLVE:
Art. l - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição com paridade, a
partir de primeiro de novembro de dois mil e vinte e cinco (0111112025), a (o) segurado (a) NEUZAINA ALVES
BARBOSA, ocupante do cargo de Professora, Nível Salarial III, Classe F, Adicional de Tempo de Serviço - 25%,
Matricula 101 do quadro de servidores estáveis do Município de Cassilândia-MS, com proventos integrais ao tempo
de contribuição, conforme apostila de proventos em rito processual, com fundamento no artigo 40, § 1 1 e § 31 da
CF/88, Artigos 6° e 7 0 da EC n°41/2003 e Arts. 71 e 72 da Lei Complementar 21012018 de 23 de julho de 2018.
Leia-se
Art. 1 0 - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição com paridade, a
partir de primeiro de novembro de dois mil e vinte e cinco (0111112025), a (o) segurado (a) NEUZAINA ALVES
BARBOSA, ocupante do cargo de Professora, Nível Salarial III, Classe F, Adicional de Tempo de Serviço - 25%,
Matricula 101 do quadro de servidores estáveis do Município de Cassilândia-MS, com proventos integrais ao tempo
de contribuição, conforme apostila de proventos em rito processual, com fundamento no artigo 40, §§ 1 0 e 30 da
CF/88; Artigos 6 0 e 7 1 da EC n. 41/2003; art. 3 0, III, da EC n. 47/2005; art. 54, III, art. 71, e art. 72 da Lei
Complementar Municipal n. 27112023.
Art. 21. - Os valores dos proventos do presente benefício serão revistos, na forma da lei,
na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também estendidos para ao aposentado (a) quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos
aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se
deu a aposentadoria, em conformidade com o art. 7° da Emenda Constitucional 41/03 c/c o art. 2 0 da Emenda
Constitucional n° 4712005.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia- MS, Sede Job
Gomes de Moura, em 16 de julho de 2026.1
Eberton Costa de Oliveira
Diretor Presidente
Av. Presidente Dutra, 2779 - Bairro Bom Jesus - email atcndimento(dorevisca.rns.gov.br - site www.previsca.ms.gov.br
Portarias
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