Publicações da edição 835 - 15/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 835

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PORTARIA Nº 27, DE 15 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a revogação da Portaria

nº 113, de 22 de outubro de 2025, e

sobre a designação do Agente de

Contratação, do Pregoeiro, da Equipe

de Apoio e da Comissão de

Contratação, e dá outras

providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 017, de 29 de dezembro de

2023;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem as

funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de

Contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal, observadas as

atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto

Municipal nº 017, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º Fica designado como Agente de Contratação e Pregoeiro o servidor:

I ­ HENRIQUE GADELHA DE ASSIS DIAS.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado neste artigo conduzir os

procedimentos licitatórios e praticar os atos inerentes às funções de Agente de

Contratação e de Pregoeiro, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio os seguintes servidores:

I ­ BETANIA DE SOUSA RODRIGUES ARAÚJO, membro titular;

II ­ ANA VALÉRIA DA SILVA RODRIGUES, membro titular;

III ­ RICARDO DE SOUSA NASCIMENTO, membro suplente.

Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão de Contratação os seguintes

servidores:

I ­ HENRIQUE GADELHA DE ASSIS DIAS, Presidente;

II ­ BETANIA DE SOUSA RODRIGUES ARAÚJO, membro titular;

III ­ ANA VALÉRIA DA SILVA RODRIGUES, membro titular;

IV ­ RICARDO DE SOUSA NASCIMENTO, membro suplente.

Art. 5º Os servidores designados por esta Portaria exercerão suas atribuições em

conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal

nº 017, de 29 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 113, de 22 de outubro de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA AOS

SERVIDORES DESIGNADOS.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional