Publicações da edição 1758 - 15/07/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1758

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Autorização

Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, autorizo a contratação de seguro veicular para os veículos de placas BCW7H53, VW/Virtus (Gabinete), e FCM4A51, Fiat/Strada (Secretaria Municipal de Cultura), justifica-se pela necessidade de garantir a proteção patrimonial da frota oficial utilizada diariamente nas atividades administrativas e institucionais do Município, assegurando a continuidade dos serviços públicos e a adequada gestão dos recursos públicos, mediante cobertura contra colisões, incêndios, furtos, roubos, fenômenos da natureza e responsabilidade civil perante terceiros; destaca-se que o veículo Fiat/Strada, ano/modelo 2026, recentemente incorporado à frota municipal, ainda não possui cobertura securitária, enquanto o veículo VW/Virtus encontra-se com a apólice anterior vencida, tornando indispensável a nova contratação para resguardar o patrimônio público, evitar despesas extraordinárias decorrentes de sinistros e garantir a continuidade dos serviços prestados à população, no valor total de R$ 2.369,00 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais), junto à empresa Conesp Brasil Seguros Assessoria e Corretora de Seguros Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.***.132/0001-**.

Cornélio Procópio, 15 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Autorização

Considerando a necessidade de atendimento ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como a decisão da Agente de Contratação, autorizo a deflagração de procedimento de Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de retirada e realocação de enxames de abelhas em edifícios públicos, praças e outros locais de grande circulação de munícipes, tendo em vista o risco à segurança da população e a necessidade de preservação da fauna, considerando que a eliminação indiscriminada desses espécimes constitui crime ambiental, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 9.605/98, fundamentando-se a presente contratação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando ao atendimento de demandas futuras e eventuais desta Administração, por meio do Sistema de Registro de Preços, considerando a impossibilidade de previsão exata dos quantitativos a serem utilizados durante a vigência da contratação, perfazendo o valor unitário estimado de R$ 500,00, totalizando o valor global estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil e quatrocentos reais).

Cornélio Procópio, 15 de julho de 2026

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Aviso de Dispensa de Licitação nº 087/2026

Processo Administrativo nº 112/2026

O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso lI, da Lei Federal nº 14.133/21.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de retirada e realocação de enxames de abelhas em edifícios públicos, praças e outros locais de grande circulação de munícipes, tendo em vista o risco à segurança da população, bem como a necessidade de preservação da fauna, considerando que a eliminação indiscriminada desses espécimes constitui crime ambiental, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 9.605/98.

ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail dispensa@cp.pr.gov.br, até as 17h00min do dia 20 de julho de 2026.

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 15 de julho de 2026.

Glaucia Eliana Nardoni

Agente de Contratação

DECRETO Nº 805/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 07 de julho de 2026, o servidor DIOGO MARTINS FILHO, portador do CPF nº 504.XXX.XXX-72 e RG nº 3.XXX.XXX-4 SSP/PR, detentor do cargo de Vigia, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 808/2026

DATA: 15/07/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 135/2026 de 15/07/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.072 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1984/2026 – VEÍCULO BÁSICO o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.072 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1984/2026 – VEÍCULO BÁSICO o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 809/2026

DATA: 15/07/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 136/2026 de 15/07/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.205 – FNS – EMENDA DE COMISSÃO o valor de R$ 800.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.205 – FNS – EMENDA DE COMISSÃO o valor de R$ 800.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 810/2026

DATA: 15/07/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.206 – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO PARANÁ – DELIBERAÇÃO NC 01/20256 o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 12.206 – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO PARANÁ – DELIBERAÇÃO NC 01/20256 o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Município de Cornélio Procópio torna público a ERRATA do Extrato do Termo Aditivo do Contrato nº 056/2024 – Processo nº 95/2024 – Inexigibilidade nº 18/2024

 

Publicado no Diário Oficial em 13/07/2026 – Edição nº 1756

 

ONDE SE LÊ:

“14/05/2026 até 13/05/2027”

LEIA-SE:

“14/05/2026 até 13/11/2026”

DATA: 15/07/2026

ASSINANTES: RAPHAEL DIAS SAMPAIO - Prefeito

 

EXTRATO

1º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 062/2025

PROCESSO Nº 097/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 019/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO/LOCADOR: ANA CLÁUDIA PELEGRINI ZAMARIAN

OBJETO: Locação de imóvel sob Matricula nº 8.924, localizado na Rua Alagoas, 860, Vila Seugling, onde se instalará a APAGIN - Associação de Pais e Amigos da Ginástica de Cornélio Procópio, sob responsabilidade do Município.

VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir de 09/06/2026 até 10/06/2027.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (504) 10.001.13.392.0003.2108.3.3.90.36.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)

DATA: 10/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Ana Claudia Pelegrini Zamarian - Locador                                                                      

EXTRATO

1º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 076/2025

PROCESSO Nº 140/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 026/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO/LOCADOR: HERMENEGILDO LAURO DEL ROVERE

OBJETO: Locação de imóvel sob Matricula nº 1.782, localizado na Avenida São Paulo, nº 480, Centro, onde se instalará a MUSICARTE - Associação de Apoio e Incentivo Cultural, sob responsabilidade do Município

VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir de partir de 22/07/2026 até 21/07/2027.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 39.809,52 (trinta e nove mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (504) 10.001.13.392.0003.2108.3.3.90.36.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)

DATA: 20/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Hermenegildo Lauro Del Rovere - Locador                                                                      

EXTRATO

1º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 077/2025

PROCESSO Nº 140/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 026/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO/LOCADOR: WILSON JOÃO SALETE PUPIM

OBJETO: Locação de imóvel sob Matricula nº 1.782, localizado na Avenida São Paulo, nº 480, Centro, onde se instalará a MUSICARTE - Associação de Apoio e Incentivo Cultural, sob responsabilidade do Município

VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir de partir de 22/07/2026 até 21/07/2027.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 39.809,52 (trinta e nove mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (504) 10.001.13.392.0003.2108.3.3.90.36.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)

DATA: 20/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Wilson João Salete Pupim - Locador                                                                      

EXTRATO

1º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 063/2025

PROCESSO Nº 097/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 019/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO/LOCADOR: STELA MARIS PELEGRINI ZAGATTO

OBJETO: Locação de imóvel sob Matricula nº 8.924, localizado na Rua Alagoas, 860, Vila Seugling, onde se instalará a APAGIN - Associação de Pais e Amigos da Ginástica de Cornélio Procópio, sob responsabilidade do Município.

VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir de 09/06/2026 até 10/06/2027.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (504) 10.001.13.392.0003.2108.3.3.90.36.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)

DATA: 10/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Stela Maris Pelegrini Zagatto - Locador                                                                      

EXTRATO

1º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 080/2025

PROCESSO Nº 153/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 029/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO/LOCADOR: - RMA HOLDING LTDA

OBJETO: Locação de imóvel sob Matricula nº 13.265, localizado na Avenida Barão de Rio Branco, nº 563 - Centro, onde se instalará a Associação Cultural de Capoeira – MACULELÊ de Cornélio Procópio, sob responsabilidade do Município

VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir de partir de 30/07/2026 até 29/07/2027.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (505) 10.001.13.392.0003.2108.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).

DATA: 24/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Reginaldo Vallim - Representante legal                                                                                                                                           

EXTRATO

2º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº068/2025

PROCESSO Nº 099/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 011/2025

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: PAULO ROBERTO MOREIRA

OBJETO: Este instrumento tem por objeto contratação de empresa para ministrar oficinas no âmbito dos Programas da Secretaria de Promoção Social.

VIGÊNCIA: Prorrogado a partir de 13/06/2026 até 12/06/2027

VALOR: O preço global é de R$77.960,00 (setenta e sete mil, novecentos e sessenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (625) 12.002.08.244.0008.2128.3.3.90.39.00 / 00558.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - FNAS-PSB - BRASIL 40327-X (F558)

(977) 12.002.08.244.0008.2201.3.3.90.39.00 / 00362.01011.12.99.06.18.1.747.3110 - FNAS - EMENDA INDIV. LUIZ CARLOS HAULY - B 57998-X (F362)

(959) 14.005.14.243.0009.2184.3.3.90.39.00 / 00286.01011.09.01.06.18.2.599.0000 - CEDCA/PR - DEL 13/25 - B 56276-9 (F286)

(637) 12.002.08.244.0008.2130.3.3.90.39.00 / 00729.00935.09.06.06.07.1.660.0000 - FNAS - PSE - BB 43209-1 (F729).

DATA: 12/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Paulo Roberto Moreira - Representante legal

EXTRATO

7º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 100/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2020

PREGÃO Nº 035/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: MARCIO JOSÉ DE MELLO – EIRELI-ME

OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de alarme e monitoramento 24 horas, com fornecimento de equipamentos e materiais em sistema de comodato, para atender o Monumento Cristo Redentor e entorno

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 01/07/2026 até 30/06/2026.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$60.439,80 (Sessenta Mil Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta Centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (135) 06.001.15.451.0004.2017.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).

DATA: 19/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Marcio José de Mello - Representante legal                                                                      

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Partícipes: Município de Cornélio Procópio/PR e Sociedade de Ensino, Pesquisa e Cultura S/S Ltda, mantenedora da Faculdade Cristo Rei - FACCREI.

Objeto: A adesão ao Programa “Adote uma Praça”, instituído pela Lei Municipal nº 504/2009, com a finalidade de promover a manutenção, conservação, ajardinamento e melhorias urbanísticas da praça pública localizada entre a Rua Ademar Tizziani e a Rua Antônio Schiavinato.

Vigência: 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a contar da assinatura.

Assinatura: 09/06/2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2026

DATA: 15/07/2026

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 837/2012, promovendo a reorganização do quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, ampliando vagas, criando cargos, declarando cargos em extinção, atualizando atribuições funcionais, alterando regras de progressão funcional e autorizando a realização de concurso público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º- O cargo efetivo de Advogado, previsto na Lei Municipal nº 837/2012, passa a denominar-se Procurador Jurídico, mantidos o vínculo funcional, os direitos adquiridos, o tempo de serviço, o enquadramento na carreira, a remuneração e demais vantagens do servidor atualmente ocupante do cargo.

Parágrafo único. A alteração de nomenclatura prevista neste artigo não caracteriza criação de novo cargo nem provimento derivado.

Art. 2º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 837/2012 para ampliar em 01 (uma) vaga os seguintes cargos efetivos:

I – Procurador Jurídico;

II – Contador;

III – Técnico Legislativo;

IV – Agente Administrativo.

Art. 3º -Ficam criados, no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, os seguintes cargos:

I – Analista de Comunicação;

II – Analista de Departamento Pessoal e Financeiro;

III – Analista de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A quantidade de vagas, carga horária, escolaridade, vencimentos e atribuições dos cargos criados são as constantes dos anexos desta Lei.

Art. 4º -Ficam alteradas as atribuições dos cargos efetivos previstos na Lei Municipal nº 837/2012, na forma dos anexos integrantes desta Lei.

Art. 5º- Os cargos efetivos de Oficial de Administração e Serviços Gerais ficam declarados em extinção, vedado o seu provimento por concurso público, nomeação ou qualquer outra forma de investidura.

Parágrafo único. Os cargos permanecerão integrando o quadro de pessoal da Câmara Municipal exclusivamente para fins de manutenção dos direitos dos servidores atualmente ocupantes, extinguindo-se automaticamente com a ocorrência da respectiva vacância.

Art. 6º- Fica alterado o §1º do art. 14 da Lei Municipal nº 837/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º- A evolução salarial compreende 22 (vinte e dois) níveis horizontais e 12 (doze) níveis verticais, com índice interníveis de 1,030.”

Art. 7º -O art. 3º da Lei Municipal nº 837/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os cargos de provimento efetivo compreendem os cargos providos mediante concurso público, assim constituídos:

I – Procurador Jurídico;

II – Contador;

III – Técnico Legislativo;

IV – Agente Administrativo;

V – Analista de Comunicação;

VI – Analista de Departamento Pessoal e Financeiro;

VII – Analista de Tecnologia da Informação.

§ 1º- Os cargos de Oficial de Administração e Serviços Gerais permanecem integrando o quadro de pessoal exclusivamente para fins de manutenção dos direitos dos atuais ocupantes, ficando declarados em extinção.

§ 2º- Os cargos declarados em extinção serão automaticamente extintos com a ocorrência da respectiva vacância."

Art. 8º - O art. 4º da Lei Municipal nº 837/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º- Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, suas escolaridades, cargas horárias, vencimentos e atribuições são os constantes dos Anexos I, III e V desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos de Oficial de Administração e Serviços Gerais permanecem regidos pelas disposições atualmente vigentes até a ocorrência da respectiva vacância, observado o disposto no art. 5º desta Lei."

Art. 9º -Os incisos V e VI do art. 11 da Lei Municipal nº 837/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

"V – avanço de um nível vertical quando o servidor apresentar certificados de participação em palestras ou cursos de aperfeiçoamento não correlatos com as atividades da Câmara, cujo somatório de carga horária seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, observado o limite de níveis verticais previsto nesta Lei;

VI – avanço de um nível vertical quando o servidor apresentar certificados de participação em palestras, treinamentos, congressos, simpósios ou cursos de aperfeiçoamento correlatos com as atividades da Câmara, cujo somatório de carga horária seja igual ou superior a 100 (cem) horas, observado o limite de níveis verticais previsto nesta Lei."

Art. 10 - Fica revogado o § 7º do art. 11 da Lei Municipal nº 837/2012.

Art. 11 - Fica revogado o § 3º do art. 15 da Lei Municipal nº 837/2012.

Art. 12 - Ficam revogados os arts. 24 e 25 da Lei Municipal nº 837, de 05 de julho de 2012.

Art. 13 -Os Anexos I, II, III, IV e V desta Lei substituem integralmente os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 837, de 05 de julho de 2012, ficando consolidadas as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 291, de 25 de novembro de 2022.

Art. 14 - Fica a Câmara Municipal de Cornélio Procópio autorizada a realizar concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento dos cargos previstos nesta Lei, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

Art. 15 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

Cargo

Vagas

Procurador Jurídico

2

Contador

2

Técnico Legislativo

2

Agente Administrativo

2

Analista de Comunicação

1

Analista de Departamento Pessoal e Financeiro

1

Analista de Tecnologia da Informação

1

Oficial de Administração (em extinção)

1

Serviços Gerais (em extinção)

1

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

Mantidas as escolaridades, atribuições, cargas horárias e demais disposições constantes da Lei Municipal nº 291/2022.

Cargo

Vagas

Chefe de Gabinete da Presidência

1

Assessor Jurídico da Presidência

1

Chefe Administrativo

1

Assessor de Planejamento e Coordenação

1

Diretor Geral

1

Assessor Orçamentário e Financeiro da Controladoria

1

Assessor Jurídico da Controladoria

1

Assessor Legislativo

12

ANEXO III

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

I – PROCURADOR JURÍDICO

Escolaridade: Ensino superior completo em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento: Conforme tabela salarial constante do Anexo V desta Lei.

Atribuições:

a. Prestar assessoria e consultoria jurídica à Câmara Municipal, à Mesa Diretora, às comissões, aos vereadores e aos setores administrativos;

b. Emitir pareceres jurídicos em processos legislativos e administrativos, quando solicitado e/ou exigido por lei;

c. Analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições legislativas;

d. Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias, contratos, convênios, editais, termos administrativos e demais atos oficiais de natureza jurídica;

e. Manifestar-se juridicamente em processos licitatórios, contratações diretas, contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres, mediante emissão de pareceres e orientações jurídicas, observadas as competências dos demais setores administrativos;

f. Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal em ações, processos e procedimentos em que o Poder Legislativo seja parte interessada, bem como prestar apoio jurídico institucional aos agentes públicos e servidores em assuntos relacionados ao exercício regular de suas funções, observado o interesse institucional da Câmara Municipal e a inexistência de conflito de interesses;

g. Elaborar defesas, recursos, manifestações, petições e demais peças jurídicas necessárias à defesa dos interesses da Câmara Municipal;

h. Acompanhar processos judiciais, administrativos e procedimentos perante órgãos de controle e fiscalização, mantendo a Presidência e os setores competentes informados acerca do andamento, prazos, riscos e providências necessárias;

i. Prestar orientação jurídica quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno, da legislação administrativa e das demais normas aplicáveis ao Poder Legislativo;

j. Assessorar os trabalhos legislativos e administrativos que demandem análise jurídica;

k. Auxiliar as comissões permanentes e temporárias na elaboração de pareceres e manifestações técnicas;

l. Realizar pesquisas jurídicas, legislativas e doutrinárias destinadas ao suporte das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal;

m. Prestar assistência técnica na redação final das proposições legislativas e na aplicação da técnica legislativa;

n. Emitir manifestações, orientações e pareceres jurídicos aos setores da Câmara Municipal, elaborando minutas padronizadas de editais, contratos, atos normativos, instruções normativas, pareceres referenciais e demais documentos necessários ao regular andamento dos serviços administrativos e legislativos;

o. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

II – CONTADOR

Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento: Conforme tabela salarial constante do Anexo V desta Lei.

Atribuições:

a. Manifestar-se nos processos administrativos de natureza financeira, orçamentária, patrimonial e contábil;

b. Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e demais assuntos relacionados à Contabilidade Pública;

c. Enviar, nos prazos legais, as informações, prestações de contas e demais documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e por outros órgãos de fiscalização e controle;

d. Exarar pareceres sobre balancetes, balanços e demonstrativos patrimoniais, orçamentários, financeiros e econômicos;

e. Assessorar os vereadores na análise do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

f. Elaborar minutas de projetos de lei relacionados à matéria orçamentária, financeira e contábil;

g. Elaborar, acompanhar e controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal;

h. Elaborar demonstrativos, balancetes, balanços, prestações de contas e demais relatórios contábeis exigidos pela legislação vigente;

i. Elaborar e promover a publicação dos relatórios e demonstrativos contábeis previstos na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis;

j. Elaborar relatórios de gestão fiscal e demais demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle, observadas as normas do Manual de Demonstrativos Fiscais e demais regulamentos vigentes;

k. Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos demais limites e índices legais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal;

l. Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos correspondentes;

m. Emitir empenhos, liquidações, ordens de pagamento e demais atos de execução orçamentária e financeira de sua competência;

n. Solicitar interferência financeira junto ao Poder Executivo, quando necessária;

o. Emitir pareceres e orientações técnicas em matérias contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais;

p. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

III – TÉCNICO LEGISLATIVO

Escolaridade: Ensino superior completo em qualquer área, reconhecido pelo MEC.

Carga horária:40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento: Conforme tabela salarial constante do Anexo V desta Lei.

Atribuições:

a. Elaborar minutas de projetos de lei, emendas à Lei Orgânica Municipal, resoluções, decretos legislativos, requerimentos, indicações, moções e demais proposições legislativas;

b. Prestar apoio técnico à Mesa Diretora, às comissões permanentes e temporárias e aos vereadores em matérias relacionadas ao processo legislativo;

c. Elaborar relatórios, atas legislativas, pautas, expedientes, registros e demais documentos relacionados às atividades legislativas;

d. Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e acompanhar proposições legislativas e processos relacionados às atividades legislativas;

e. Controlar os prazos regimentais e legislativos;

f. Secretariar sessões legislativas, reuniões de comissões permanentes e temporárias, audiências públicas e demais eventos institucionais relacionados à atividade legislativa;

g. Elaborar, organizar e acompanhar as pautas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas;

h. Proceder à consolidação, compilação, atualização e organização da legislação municipal;

i. Conferir a redação final, a técnica legislativa, a numeração e a publicação dos atos legislativos;

j. Alimentar, atualizar e operar sistemas eletrônicos relacionados ao processo legislativo;

k. Realizar pesquisas legislativas, regimentais, doutrinárias e jurídicas de interesse da atividade parlamentar;

l. Auxiliar na elaboração de respostas a requerimentos, pedidos de informações e demais expedientes legislativos;

m. Organizar, manter e atualizar o arquivo legislativo e histórico da Câmara Municipal;

n. Encaminhar informações, documentos e atos legislativos para publicação e divulgação pelos meios oficiais da Câmara Municipal;

o. Prestar informações ao público interno e externo acerca da tramitação de proposições, processos legislativos e demais assuntos relacionados à atividade legislativa;

p. Auxiliar na organização e execução de solenidades, sessões especiais, sessões solenes e demais eventos institucionais vinculados às atividades legislativas;

q. Executar outras atividades correlatas às atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente.

IV - AGENTE ADMINISTRATIVO

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento: Conforme tabela salarial constante do Anexo V desta Lei.

Atribuições:

a. Executar atividades administrativas e prestar apoio administrativo e operacional aos setores da Câmara Municipal;

b. Receber, protocolar, registrar, classificar, distribuir, tramitar e arquivar documentos, correspondências e processos administrativos e legislativos;

c. Elaborar, redigir, digitar, revisar, organizar e encaminhar ofícios, memorandos, comunicados, relatórios, declarações e demais documentos administrativos;

d. Realizar serviços de digitação, digitalização, reprodução, conferência, classificação e organização de documentos;

e. Operar sistemas informatizados e utilizar computadores, impressoras, scanners, copiadoras e demais equipamentos necessários à execução das atividades administrativas;

f. Auxiliar na organização, atualização, manutenção e controle de arquivos físicos e digitais;

g. Executar atividades de apoio relacionadas ao expediente interno e ao fluxo administrativo da Câmara Municipal;

h. Controlar o recebimento, envio, armazenamento, tramitação e distribuição de documentos, materiais e correspondências, inclusive por meio de sistemas informatizados;

i. Prestar apoio administrativo aos gabinetes parlamentares, às unidades administrativas e aos demais setores da Câmara Municipal, quando solicitado;

j. Auxiliar na preparação e organização das sessões legislativas, reuniões, audiências públicas, solenidades e demais eventos institucionais;

k. Auxiliar na execução de atividades administrativas relacionadas às áreas de licitações, contratos, patrimônio, recursos humanos, contabilidade e demais unidades administrativas da Câmara Municipal;

l. Auxiliar no controle, organização e distribuição de materiais de expediente e bens patrimoniais;

m. Prestar informações e orientações ao público interno e externo sobre assuntos administrativos de competência da Câmara Municipal;

n. Executar serviços de recepção, orientação e encaminhamento do público, bem como realizar atendimento telefônico e pelos demais canais institucionais;

o. Zelar pela guarda, conservação e correta utilização dos equipamentos, materiais, documentos e demais bens sob sua responsabilidade;

p. Executar outras atividades correlatas às atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente.

V – Analista de Comunicação

Escolaridade: Ensino superior completo em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Marketing ou áreas correlatas.

Carga horária:40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento: Conforme tabela salarial constante do Anexo V desta Lei.

Atribuições:

a. Planejar, executar e acompanhar atividades de comunicação institucional;

b. Produzir conteúdo informativos e institucionais;

c. Gerenciar redes sociais e canais oficiais;

d. Cobrir eventos institucionais;

e. Produzir materiais gráficos, audiovisuais e digitais;

f. Redigir textos institucionais;

g. Realizar divulgação de atos oficiais;

h. Gerenciar e alimentar a Atoteca do TCE-PR;

i. Monitorar a imagem institucional da Câmara Municipal;

j. Alimentar e atualizar o Portal da Transparência, Diário Oficial, sítio eletrônico oficial e demais sistemas institucionais, em conjunto com os setores responsáveis;

k. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

VI – ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL E FINANCEIRO

Escolaridade: Ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Gestão de Recursos Humanos, Finanças ou áreas correlatas, com registro no respectivo conselho profissional, quando exigido.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento: Conforme tabela salarial constante do Anexo V desta Lei.

Atribuições:

a. Planejar, organizar e executar atividades administrativas relacionadas à gestão financeira e de pessoal da Câmara Municipal;

b. Auxiliar na elaboração, acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira;

c. Controlar receitas, despesas, movimentação bancária e fluxo de caixa;

d. Realizar pagamentos, conciliações bancárias e demais procedimentos financeiros de sua competência;

e. Elaborar relatórios, demonstrativos financeiros e documentos relacionados à gestão financeira;

f. Executar processos de admissão, exoneração, aposentadoria e demais atos relacionados à vida funcional dos servidores;

g. Manter atualizados os registros funcionais, fichas cadastrais, prontuários e bancos de dados de servidores, vereadores e demais agentes públicos vinculados à Câmara Municipal;

h. Executar rotinas de recursos humanos, incluindo controle de frequência, férias, licenças, afastamentos e demais ocorrências funcionais;

i. Elaborar, processar e conferir a folha de pagamento dos servidores e vereadores, bem como as respectivas obrigações acessórias perante os órgãos competentes;

j. Realizar a escrituração fiscal, previdenciária e trabalhista, bem como o envio de informações aos sistemas governamentais competentes, observada a legislação vigente;

k. Gerenciar benefícios funcionais, consignações e descontos legais em folha de pagamento;

l. Auxiliar na aplicação, manutenção e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal;

m. Atuar em conjunto com os setores contábil, patrimônio, licitações, contratos, jurídico e demais unidades administrativas da Câmara Municipal;

n. Zelar pelo cumprimento da legislação fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e das normas aplicáveis à Administração Pública;

o. Auxiliar na organização, execução e acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos;

p. Elaborar relatórios, levantamentos, estudos e controles relacionados à gestão de pessoas e à administração financeira;

q. Executar outras atividades correlatas às atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente.

VII – ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Escolaridade: Ensino superior completo na área de Tecnologia da Informação.

Carga horária:40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento: Conforme tabela salarial constante do Anexo V desta Lei.

Atribuições:

a. Garantir a infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal;

b. Configurar, instalar, administrar e realizar a manutenção de equipamentos, sistemas, redes e demais recursos tecnológicos;

c. Prestar suporte técnico aos usuários internos, gabinetes parlamentares e demais setores da Câmara Municipal;

d. Diagnosticar e solucionar problemas técnicos relacionados a computadores, notebooks, impressoras, periféricos e demais equipamentos de tecnologia da informação;

e. Configurar, instalar e atualizar sistemas operacionais, softwares e equipamentos adquiridos pela Câmara Municipal;

f. Administrar, monitorar e manter redes de computadores, internet, intranet e demais recursos de conectividade;

g. Gerenciar acessos, permissões, senhas e políticas de segurança da informação;

h. Executar rotinas de backup, recuperação e proteção de dados institucionais;

i. Instalar, configurar e atualizar ferramentas de segurança digital, antivírus, firewalls e demais mecanismos de proteção tecnológica;

j. Auxiliar na implantação, integração, manutenção e atualização de sistemas de gestão pública, legislativa e administrativa;

k. Prestar suporte técnico durante sessões legislativas, audiências públicas, solenidades e demais eventos institucionais;

l. Implementar, acompanhar e fiscalizar políticas relacionadas à segurança da informação e à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;

m. Realizar a manutenção técnica dos sistemas eletrônicos, equipamentos de votação, sistemas de áudio, vídeo, transmissão e demais recursos tecnológicos utilizados pela Câmara Municipal;

n. Auxiliar na administração, manutenção e atualização técnica do sítio eletrônico oficial, Portal da Transparência e demais sistemas institucionais, em conjunto com os setores responsáveis pelo conteúdo;

o. Elaborar relatórios, pareceres e estudos técnicos relacionados à área de tecnologia da informação;

p. Executar outras atividades correlatas às atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente.

VIII - OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO (EM EXTINÇÃO)

Escolaridade: Ensino superior completo.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento: Conforme tabela salarial constante do Anexo V desta Lei.

Atribuições:

a. Supervisionar, monitorar, orientar e coordenar os trabalhos administrativos, de secretaria e de arquivo da Câmara Municipal;

b. Assegurar o cumprimento das normas internas, regulamentos e orientações administrativas junto aos servidores;

c. Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de recepção, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza, copa e demais serviços de apoio administrativo;

d. Acompanhar e zelar pela manutenção das instalações, equipamentos e sistemas utilizados pela Câmara Municipal, comunicando aos setores competentes a necessidade de reparos, substituições ou providências necessárias ao adequado funcionamento dos serviços;

e. Auxiliar na organização e execução dos procedimentos administrativos relacionados à posse de vereadores, membros da Mesa Diretora e Prefeito Municipal, quando aplicável;

f. Executar outras atividades correlatas às atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente.

IX - SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento: Conforme tabela salarial constante do Anexo V desta Lei.

Atribuições:

a. Preparar e servir café, água, lanches e demais itens de copa aos vereadores, servidores, autoridades e visitantes, quando solicitado;

b. Manter a copa, cozinha, banheiros, plenário, salas administrativas e demais dependências da Câmara Municipal limpas, organizadas, higienizadas e em adequadas condições de uso;

c. Executar serviços de limpeza, conservação e organização dos ambientes internos e externos sob responsabilidade da Câmara Municipal;

d. Zelar pela guarda, conservação, limpeza e adequada utilização dos equipamentos, utensílios, instrumentos e materiais utilizados na execução de suas atividades;

e. Controlar os estoques de materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha, comunicando a necessidade de reposição e sugerindo a aquisição dos materiais necessários ao desenvolvimento dos serviços;

f. Auxiliar na preparação e organização dos espaços destinados à realização de sessões, reuniões, audiências públicas, solenidades e demais eventos institucionais, quando solicitado;

g. Executar outras atividades correlatas às atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente.

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS

I – CARGOS EFETIVOS

Cargo

Vencimento (R$)

Procurador Jurídico

11.700,27

Contador

6.864,39

Técnico Legislativo

5.570,28

Agente Administrativo

3.394,14

Oficial de Administração (em extinção)

9.381,09

Serviços Gerais (em extinção)

3.067,20

Analista de Comunicação

5.570,28

Analista de Departamento Pessoal e Financeiro

5.570,28

Analista de Tecnologia da Informação

5.570,28

II – CARGOS COMISSIONADOS

Cargo

Vencimento (R$)

Diretor Geral

11.648,61

Assessor Jurídico da Presidência

11.648,61

Assessor Jurídico da Controladoria

11.648,61

Chefe de Gabinete da Presidência

9.954,45

Chefe Administrativo

9.954,45

Assessor de Planejamento e Coordenação

9.954,45

Assessor Orçamentário e Financeiro da Controladoria

9.954,45

Assessor Legislativo

4.387,89

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Carlos H.R. Trautwein      Luciane Magri de Souza

Presidente                              Vice-Presidente

Ana Paula Ferreira         Anderson C. de Araújo

1o Secretário                            2o Secretário

 

LEI Nº 135/2026

DATA: 15/07/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.072 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1984/2026 – VEÍCULO BÁSICO o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.072 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1984/2026 – VEÍCULO BÁSICO o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

LEI Nº 136/2026

DATA: 15/07/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.205 – FNS – EMENDA DE COMISSÃO o valor de R$ 800.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.205 – FNS – EMENDA DE COMISSÃO o valor de R$ 800.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 137/2026

DATA: 15/07/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.206 – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO PARANÁ – DELIBERAÇÃO NC 01/20256 o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 12.206 – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO PARANÁ – DELIBERAÇÃO NC 01/20256 o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 138/2026

DATA: 15/07/2026

EMENTA: Institui o Dia do Psicopedagogo no Município de Cornélio Procópio e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Psicopedagogo" no âmbito do Município de Cornélio Procópio, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro, com o objetivo de reconhecer e homenagear os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel fundamental na promoção da aprendizagem, no diagnóstico e tratamento de dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional.

Art. 2º - Como forma de contribuir para a promoção da aludida data, os órgãos públicos poderão incentivar o uso do símbolo da psicopedagogia. 

Art. 3º - No Dia do Psicopedagogo, serão promovidos atividades educativas, palestras, seminários, workshops, e outras iniciativas que visem destacar a importância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade e promover o entendimento sobre as questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.

Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Thais Takahashi

Vereadora – CID

PORTARIA Nº 143/2026

 

SÚMULA: Revoga, a pedido, a Licença sem Vencimento da servidora Karina Apolinário.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar, a pedido, a Portaria nº 1237/2023 de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 1077 de 25 de setembro de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

XIV- EDITAL DE CONVOCAÇÃO ­ PSS 01/2026

A Presidente da Comissão de Realização e Fiscalização do Processo

Seletivo Simplificado -- PSS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista

o disposto no Edital nº 01/2026, Item 13 resolve:

TORNAR PÚBLICA,

A lista de convocados do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS 01/2026

dos seguintes cargos, a saber:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PSS)

01. Loriene Stephany Bandeira Costa

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (PSS)

01. Greice Kelly Custódio dos Santos

02. Requiele Oliveira Ferreira

03. Milena da Silva Mazzali

04. Karyne Palma Crispim

05. Maisa Aparecida Corda

06. Idenir Alves

07. Gislaine de Fátima Calil

MERENDEIRA (PSS)

01. Claudineia Nunes Honório

02. Eliane Ejima

MERENDEIRA - RESERVA DE VAGAS PESSOAS NEGRAS (PSS)

01. Fabiana Apª Nunes Rodrigues

Os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Gestão dos

Servidores da Prefeitura (RH), localizado na Rua Paraíba, nº 190, 1º andar (em

cima do Centro Cultural), centro, no dia 16 e 17 de julho de 2026, portando

documentos abaixo relacionados e ficha do cadastro funcional preenchida (anexo

1), no período das 13h30 às 17h.

Documentação:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTP (original e fotocópia) e/ou

Carteira Digital;

- Fotocópia do Cartão de Inscrição do PIS-PASEP;

- Fotocópia do Carteira de Identidade ­ RG;

- Fotocópia do CPF;

- Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou

declaração;

- Certificado de Escolaridade exigido para o cargo;

- Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Fotocópia da Certidão de Nascimentos dos filhos menores de 14 anos;

- Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

- Fotocópia do CPF dos filhos menores de 22 anos ou até 24 anos que estejam

cursando ensino superior, acompanhado da declaração de matrícula;

- 1 foto 3x4 recente;

- Fotocópia do Certificado de reservista;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, "Estadual e Federal"; Link:

Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Antecedentes-Criminais-eVoG68rb e

- Número de Conta Corrente (conta salário), do Banco Caixa Econômica

Federal.

Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 15 de julho de 2026.

DANIELLA GOMES

Presidente da Comissão

Anexo 1 MATRÍCULA

CADASTRO FUNCIONAL

DADOS PESSOAIS

NOME: ) BAIRRO: FONE CEL: ( )

FONE RES: ( APTO:

E-MAIL: Nº:

ENDEREÇO: CEP:

BLOCO: ESTADO:

CIDADE:

LOCAL DE NASCIMENTO: ESTADO:

DATA DE NASC: SEXO: NACIONALIDADE:

GRAU DE INSTRUÇÃO: ESTADO CIVIL:

RG: ÓRGÃO / UF: EMISSÃO:

CPF:

PIS/PASEP: EMISSÃO:

CTPS: SÉRIE / UF: EMISSÃO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

RESERVISTA:

ZONA ELEITORAL: SEÇÃO: Nº TÍTULO:

CNH: CATEGORIA: VENC: 1ª HAB:

RAÇA: BRANCA ( ) ­ NEGRA ( ) ­ INDIGENA ( ) ­ AMARELA ( ) ­ PARDA ( )

CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:

NOME DO CÔNJUGE:

DEPENDENTE

NOME DOS FILHOS DATA DE NASC. DEFICIENTE SF IRRF

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGA NO EXERCÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO

NOME DO SINDICATO:

NÃO PREENCHER ESTE QUADRO, PARA USO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CARGO: DATA DE ADMISSÃO:

DEPARTAMENTO: