Publicações da edição 414 - 16/07/2026 e Ano II
Comunicado - Concorrência n° 001-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Subsecretaria de Comunicação Social
Concorrência Pública n. º 001/2026
Processo Administrativo n. º 12.413/2025-D
Objeto: CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E ATIVIDADES COMPLEMENTARES, A SEREM PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE
Critério de julgamento: Técnica e Preço
COMUNICADO DE SESSÃO PÚBLICA PARA APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Comissão de Contratação, comunica que realizará sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com a abertura do Invólucro 2 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada e o cotejo entre a via não identificada (Invólucro 1) e a via identificada (Invólucro 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria, bem como a proclamação do resultado geral da Proposta Técnica, Invólucros 1, 2 e 3, julgada pela Subcomissão Técnica, de acordo com os subitens 13.6 e 13.8 do Edital.
A sessão pública ocorrerá no dia 21/07/2026, às 10h00 (Horário Oficial de Brasília-DF), na Secretaria de Administração – Departamento de Licitações, situada na Av. Presidente Kennedy nº 9000 - Bairro Mirim - Praia Grande/SP - CEP 11704-900 - 1º andar.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 15 de julho de 2026.
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente da Comissão de Contratação
VALMIQUE DE PAULA
Secretário da Comissão de Contratação
EDNEY GARCIA CAMARA
Presidente da Comissão de Contratação
Convite - Mostra de Dança SECTUR 2026
Atos Oficiais • Outros atos
CONVITE
8ª MOSTRA DE DANÇA DE PRAIA GRANDE 2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo SECTUR, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o
presente CONVITE para participação na 8ª Mostra de Dança de Praia Grande 2026,
destinada às escolas, estúdios, companhias, grupos independentes, bailarinos (as) solos e
núcleos educacionais sediados no Município de Praia Grande/SP e região.
A 8ª Mostra de Dança de Praia Grande possui caráter artístico-cultural, participativo,
solidário e não competitivo, tendo como objetivos promover e difundir a dança como
manifestação artística e cultural, incentivar a produção artística local e regional, estimular o
intercâmbio entre grupos e artistas, ampliar o acesso da população às atividades culturais e
valorizar a diversidade de estilos e linguagens da dança.
1. DO EVENTO
1.1.A 8ª Mostra de Dança de Praia Grande será realizada no Teatro Serafim Gonzalez,
localizado no Complexo Cultural Palácio das Artes, no período de 11 a 14 de agosto de
2026, com início previsto para as 19 horas, conforme programação elaborada pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 20 a 31 de julho de 2026, podendo ser
realizadas por uma das seguintes modalidades:
A. Presencialmente
No Núcleo Artístico Palácio das Artes, situado no Complexo Cultural Palácio das
Artes, Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1.600, Boqueirão, Praia Grande/SP,
mediante entrega da documentação constante dos Anexos I e II.
B. Online
Por meio do formulário eletrônico disponível no endereço:
2.2. A inscrição somente será considerada efetivada após o cumprimento de todas as
exigências previstas no Anexo III Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.As condições de participação, critérios de inscrição, modalidades, categorias,
cronograma, documentação exigida, responsabilidades dos participantes, proibições,
penalidades e demais regras aplicáveis encontram-se disciplinadas no Anexo III
Termo de Referência da 8ª Mostra de Dança de Praia Grande, que integra o presente
Convite para todos os fins.
4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
4.1.Para efetivação da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Anexo I Ficha de Inscrição;
Anexo II Termo de Autorização de Uso de Imagem, Sons e Correlatos.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.A inscrição implica na plena ciência e aceitação de todas as disposições constantes
neste Convite e em seus anexos.
5.2.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
6. ANEXOS
6.1.Anexo I Ficha de Inscrição.
6.2.Anexo II Termo de Autorização de Uso de Imagem, Sons e Correlatos.
6.3.Anexo III Termo de Referência da 8ª Mostra de Dança de Praia Grande.
Praia Grande, 13 de julho de 2026.
ALAN DE QUEIROZ SILVA
Subsecretário de Cultura
8ª MOSTRA DE DANÇA DE PRAIA GRANDE
Ficha de Inscrição - ANEXO I
Dados:
Academia ou Grupo:
_______________________________________________________________________
CNPJ nº_________________________________________________________________
Diretor(a) ou responsável___________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________
Telefones (whatsapp):______________________________________________________
Dados da coreografia
Coreografia:______________________________________________________________
Coreógrafo:______________________________________________________________
Tempo:_________________________________________________________________
Música e Compositor:______________________________________________________
Release:_________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Estilo:
( ) Ballet Clássico Solo Repertório
( ) Contemporâneo / Jazz / Sapateado
( ) Estilo Livre / Danças Urbanas
( ) Danças Populares / Folclóricas / Étnicas / Dança de Salão
Categoria:
( ) Infantil
( ) Juvenil
( ) Adulto
( ) Terceira Idade
Elenco:
1. ______________________________________________________________Idade:___
2. ______________________________________________________________Idade:___
3. ______________________________________________________________Idade:___
4. ______________________________________________________________Idade:___
5. ______________________________________________________________Idade:___
6. ______________________________________________________________Idade:___
7. ______________________________________________________________Idade:___
8. ______________________________________________________________Idade:___
9. ______________________________________________________________Idade:___
10. _____________________________________________________________Idade:___
11. _____________________________________________________________Idade:___
12. _____________________________________________________________Idade:___
13. _____________________________________________________________Idade:___
14. _____________________________________________________________Idade:___
15. _____________________________________________________________Idade:___
16. _____________________________________________________________Idade:___
17. _____________________________________________________________Idade:___
18. _____________________________________________________________Idade:___
19. _____________________________________________________________Idade:___
20. _____________________________________________________________Idade:___
Equipe de Apoio:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Anexar a cópia do RG de cada bailarino junto à autorização de uso da imagem
autorizada.
8ª MOSTRA DE DANÇA PRAIA GRANDE 2025
DIREITO DE IMAGEM, SONS E CORRELATOS - ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SONS E CORRELATOS
Eu, ____________________________________________________________________,
Portador (a) da Cédula de Identidade nº ____________________________, inscrito (a) no
CPF sob nº_______________________________, residente à Rua
_________________________________________________________________________
__________________, nº _______, na cidade de ____________________, AUTORIZO o
uso de minha imagem (ou do menor sob minha responsabilidade)
_____________________________________________ em fotos ou filme, sem finalidade
comercial, para ser utilizada em referência a 8ª Mostra de Dança de Praia Grande.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima
mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em
destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) divulgação em geral. Por
esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que
nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Praia Grande, ____ de _________ de 2026.
______________________________
Assinatura do responsável
Obs.: Anexar cópia do RG dos bailarinos junto a esta autorização.
TERMO DE REFERÊNCIA
8ª MOSTRA DE DANÇA DE PRAIA GRANDE
CONVITE
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo SECTUR, com sede na Avenida Presidente Costa e
Silva, nº 1.600 Boqueirão Praia Grande/SP, em conformidade com a Lei Federal nº
14.133/2021, Lei Complementar Municipal nº 913/2022 e demais normas aplicáveis,
convida escolas, estúdios, companhias e núcleos educacionais de dança sediados no
Município de Praia Grande/SP e região para participação na 8ª Mostra de Dança de
Praia Grande, evento de caráter artístico-cultural, não competitivo, participativo e
solidário.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo definir e detalhar os
procedimentos técnicos, administrativos e operacionais necessários à realização da 8ª
Mostra de Dança de Praia Grande, incluindo critérios de participação, organização,
execução e responsabilidades das partes envolvidas.
1.2. Visa, ainda, garantir a transparência, eficiência e ampla participação dos
interessados, conforme os princípios da Administração Pública.
1.3 A Mostra será exibida dos dias 11 A 14 de agosto de 2025, com previsão de início às
19h e não terá caráter competitivo
2. DA FINALIDADE
2.1. A Mostra de Dança tem como finalidade:
I Promover e difundir a dança como manifestação artística e cultural;
II Incentivar a produção artística local e regional;
III Estimular o intercâmbio entre grupos, escolas e artistas; de Praia Grande e Região
IV Ampliar o acesso da população às atividades culturais;
V Valorizar a diversidade de estilos e linguagens da dança;
VI Proporcionar espaço para apresentação e desenvolvimento artístico
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. PERÍODO E FORMA
As inscrições serão realizadas no período de 20 a 31 de julho de 2026, mediante:
a) Entrega presencial da ficha de inscrição (Anexo I e II), no Núcleo Artístico Palácio das
Artes; ou
b) Preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela SECTUR.
c) Entrega de item solidário por Academia / Grupo de acordo com a necessidade
do Fundo Social de Solidariedade
4. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
I Cada Academia / Grupo poderá realizar 01 (uma) inscrição no limite de 02 (duas)
coreografias, sendo que o mesmo elenco só poderá apresentar obrigatoriamente 2 coreografias
independente da categoria e do coreógrafo.
II Cada coreografia deverá ter duração máxima de 05 (cinco) minutos;
III As inscrições deverão conter todas as informações exigidas, incluindo:
Identificação da Academia ou Grupo;
Nome do responsável/diretor;
Nome do coreógrafo
Nome da coreografia;
Nome da música e compositor;
Minutagem
Modalidade
Categoria
Release da coreografia
Relação completa do elenco (nome, idade e RG);
Equipe de apoio técnico.
Autorização de direitos de som e imagem (Anexos I e II)
Envio da música por e-mail em formato mp3 identificada com: nome da música, grupo
e coreografia
4.1. VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
I Serão consideradas válidas apenas as inscrições recebidas dentro do prazo e com toda a
documentação completa; II Não serão efetivadas as inscrições que não cumprirem as exigência
do tópico
III A inscrição implica na aceitação integral das normas deste Termo e do edital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
I As inscrições obedecerão o limite de 25 vagas por dia de acordo com a categoria, sendo
estas descritas no item 7.2
II Não haverá pagamento de cachê ou qualquer forma de remuneração.
III Será entregue certificado digital de participação, após evento, para cada grupo
participante
IV - Será de responsabilidade dos grupos arcarem com todas as despesas decorrentes da
exibição da coreografia/espetáculo, tais como: transporte, alimentação, vestuário, carregadores
etc., licenças, exceto às atinentes ao Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (ECAD).
V - A participação dos integrantes dos grupos\Instituição não pressupõe salário, gratificação,
bonificações ou qualquer outra forma de remuneração, tampouco, garantia de contratação para
outras edições e/ou outras atividades culturais do Município.
6. DAS ETAPAS
6.1. A execução da Mostra compreenderá as seguintes etapas:
I Elaboração e publicação do Termo de Referência;
II Elaboração do edital
III Abertura e divulgação das inscrições;
IV Recebimento e conferência da documentação;
V Organização da programação (datas, horários e modalidades);
VI Divulgação oficial dos participantes e cronograma;
VII Realização de marcação de palco;
VIII Execução das apresentações artísticas;
IX Encerramento e avaliação interna do evento.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar:
I Escolas de dança;
II Estúdios;
III Núcleos educacionais;
IV Grupos independentes
V Bailarinos e dançarinos solos
7.2. MODALIDADES DE DANÇA
As apresentações serão organizadas nas seguintes modalidades:
Ballet Clássico Solo Repertório - Grupo - 25 vagas
Contemporâneo / Jazz / Sapateado 25 vagas
Estilo Livre / Danças Urbanas 25 vagas
Danças Populares / Folclóricas / Étnicas / Dança de Salão 25 vagas
8. CRONOGRAMA
As apresentações ocorrerão de 11 a 14 de agosto de 2026, com programação definida pela
organização, sem possibilidade de alteração por parte dos participantes.
MODALIDADE DE DANÇA DATA DA APRESENTAÇÃO
DANÇAS POPULARES / FOLCLÓRICAS / 11/08
12/08
ÉTNICAS / DANÇA DE SALÃO
ESTILO LIVRE E DANÇAS URBANAS
COMTEMPORÂNEO / JAZZ/ SAPATEADO 13/08
14/08
BALLET CLÁSSICO SOLO, REPERTÓRIO E
GRUPO 25 VAGAS
8.1. Serão aceitas as inscrições nesta Mostra de Dança coreografias que seguem técnicas das
seguintes LINHAS DE DANÇAS (estruturadas com conteúdo técnico específico que se
aprende gradativamente ao longo de níveis de dificuldade):
8.2.1 Danças populares / folclóricas: Danças inerentes a culturas populares, aos diferentes
povos. Isto é, cada cultura desenvolve um aparato sistêmico que a caracteriza de acordo com
suas influências de vida passadas de geração em geração. Danças folclóricas que manifestam
identidade cultural, tradições regionais típicas de um povo. Envolvem movimentos corporais
coreografados, vestimentas e músicas específicas de uma determinada identidade cultural.
8.2.2 Danças étnicas: Danças folclóricas de manifestações expressivas que se originam em
culturas específicas, representando a identidade, história e estética de um povo. Elas refletem
tradições locais e são ferramentas poderosas de preservação e expressão cultural assim como
as danças populares e folclóricas, mas também podem ser criações contemporâneas que
utilizam técnicas e músicas tradicionais.
8.2.3 Danças de salão: Executada em pares em que os parceiros se movem em harmonia,
sincronizando seus passos e movimentos ao som da música.
Abrangendo ritmos como samba, forró e tango, combina técnica e expressão corporal.
8.2.4 Danças urbanas: Também chamadas de Street Dance ou Dança de Rua, é o conjunto de
estilos engloba uma grande variedade de modalidades, cada uma com sua própria história e
técnica. Incluem o Hip Hop, Break, Locking, Popping.
8.2.5 Estilo livre: Combina diferentes linhas técnicas de dança como jazz, ballet,
contemporâneo; promovendo a liberdade de movimento, a precisão técnica e a expressão
artística.
8.2.6 Contemporâneo: Oriunda da Dança Moderna, suas principais características incluem
ausência de padrões onde todos os tipos de corpos são bem-vindos, quebrando a rigidez imposta
por estilos clássicos; uso do chão (Floorwork) onde grande parte dos movimentos é realizada
perto do solo, explorando quedas, rolamentos e o peso do próprio corpo; fluidez e respiração
onde o movimento é impulsionado pela respiração ativa e pelo aproveitamento do alinhamento
natural dos ossos; e improvisação, muito utilizada para estimular a autonomia do bailarino e
explorar novas possibilidades de movimento.
8.2.7 Jazz: Técnica que recebe influências de diversos outros estilos e princípios técnicos do
ballet e dança contemporânea. Usa movimentos marcados, giros, flexibilidade e saltos, com
grande foco nos "isolamentos" (movimentar apenas uma parte do corpo, como a cabeça, os
ombros ou o quadril), movimentos sincopados (quando há rompimento dos movimentos já
internalizados e estabelecem-se outros padrões de movimentos), polirritmia (quando o corpo
acompanha vários ritmos simultaneamente) e o swing. É fortemente influenciado pela música.
Possui algumas variações de estilo, tais como: Modern Jazz Dance, Soul Jazz, Rock Jazz, Street
Jazz, Feeling Jazz, Popular Jazz, Lyrical Jazz.
8.2.8 Sapateado: Tem como principal característica os ruídos que os dançarinos produzem
com os sapatos em contato com o chão, fazendo dos pés verdadeiros instrumentos de percussão.
É a união entre movimento e música. O bailarino executa sequências rítmicas e sincopadas em
perfeita harmonia com uma melodia
I - Americano (Tap Dance): Focado na musicalidade e na improvisação. Dançado com um
sapato que possui placas metálicas mais finas, permitindo um som mais limpo e nítido.
II - Irlandês (Irish Jig / Step Dance): Mais rígido na parte superior do corpo, com os braços
rentes às pernas. O som é produzido principalmente por sapatos especiais de fibra de vidro
(hard) ou couro grosso (soft), focando em saltos altos e batidas rápidas.
8.2.9 Ballet: Focado na tradição, no rigor técnico e, frequentemente, em narrativas contadas
através da dança e da mímica, na leveza, no alinhamento corporal mantendo o corpo ereto, na
simetria e, no caso das mulheres, na dança nas pontas dos pés.
8.2.10 Clássico: É o mais metódico dentre todos os estilos de ballet e o que mais adere às
técnicas de ballets tradicionais. Baseia-se em cinco posições básicas dos pés e na rotação
externa das pernas (en dehors) e passos padronizados (como pliés e tendus) que exigem extrema
precisão e disciplina. Foca em desafiar a gravidade, alongado e "leve". É comum o uso de
sapatilhas de ponta e figurinos majestosos, geralmente contando histórias lúdicas e contos de
fadas. É acompanhado por músicas clássicas e orquestradas.
8.2.11. Contemporâneo: Técnica que funde a rigidez do ballet clássico como base, mas permite
movimentos mais fluidos e expressivos. Utiliza os princípios do ballet (e de outras danças) para
quebrar regras e focar na expressão orgânica. Mantém o alinhamento, a postura e os passos
clássicos do ballet, mas quebra a rigidez da dança tradicional. Permite flexibilidade no tronco,
saltos mais dinâmicos e uso de músicas variadas. Surgiu como uma evolução que absorveu
ideias da dança moderna. Ele é muito mais livre quanto às restrições corporais. Envolve
movimentos mais fluidos e naturais, muitas vezes misturando passos de ballet com contrações,
quedas e o uso ativo do chão como elemento cênico. Embora frequentemente utilize a base do
ballet, os bailarinos costumam dançar descalços ou com sapatilhas de meia-ponta, e não usam
roupas tradicionais de ballet (como tutus). A prioridade é a expressão, o sentimento e a narrativa
corporal, permitindo que o bailarino explore novas formas de se comunicar através do
movimento.
8.2.12 Neoclássico: É uma ponte que expande a técnica do ballet clássico, ele mantém a base
rígida do clássico, mas inova na execução. Foca em movimentos muito velozes, posturas
extremas (como eixos deslocados) e saltos amplos. Exige o mesmo rigor técnico e o uso de
sapatilhas de ponta do ballet clássico tradicional, mas com um visual mais moderno e limpo. A
prioridade é a estética da dança, a geometria dos movimentos e a música.
8.2.13 Variação de repertório: é o termo dado a uma parte coreográfica executada dentro de
uma obra de ballet completa (um "ballet de repertório"). A variação serve para contar uma parte
importante da história focado em um personagem específico, sendo variação feminina, variação
masculina, pas de deux ou grand pas de deux.
NÃO SÃO LINHAS DE DANÇA e por isso não se enquadram para inscrição nesta Mostra:
· Programas de academia (zumba, fitdance, ritmos e afins)
· Passinho
· Gospel
CATEGORIAS
· Infantil: 6 a 12 anos
· Juvenil: 13 a 17 anos
· Adulto: 18 a 49 anos (ou 59)
· Master / 3ª idade: acima de 50 anos (ou 60)
9. DAS APRESENTAÇÕES
9.1. LOCAL E HORÁRIO
As apresentações ocorrerão no Teatro Serafim Gonzalez, com início previsto às 19h, podendo
sofrer ajustes conforme necessidade técnica.
9.2. MARCAÇÃO DE PALCO
I Realizados no dia da apresentação, em horário definido pela organização
II Ordem definida pela organização;
III O responsável deverá entregar a música por e-mail, em formato digital (MP3)
previamente identificada
IV O tempo de marcação de palco deverá ser respeitado rigorosamente pelos grupos, evitando-
se prejuízos aos demais participantes.
9.3. ELEMENTOS CÊNICOS
I Permitidos apenas elementos de fácil montagem e retirada;
II A responsabilidade pelo manuseio, colocação e retirada é exclusiva do grupo, não sendo
permitida a permanência dos objetos após o evento de acordo com legislação própria do teatro
9.4. ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
I A cabine técnica será de acesso restrito; só será permita a presença do diretor técnico
ou operador de som/luz (se houver), sendo que todos devem deixar a cabine imediatamente
após a sua apresentação.
II Não será permitida fala antes ou após apresentações;
III A ordem das apresentações é definitiva.
10. DAS PROIBIÇÕES
É expressamente proibido:
I Apresentações com nudez ou seminudez;
II Conteúdos de cunho político-partidário;
III Uso de fogo, água, terra, animais ou substâncias perigosas;
IV Permanência em coxias sem autorização;
V Trânsito com figurinos fora das áreas permitidas (Palco e camarins)
VI Presença de pessoas não autorizadas em camarins;
VII Exceder o tempo máximo de apresentação;
VIII Danificar estrutura física ou equipamentos.
11. DAS RESPONSABILIDADES DOS GRUPOS SELECIONADOS
I Cumprir rigorosamente horários e cronograma;
II Arcar com despesas de transporte, alimentação, figurino e produção;
III Garantir licenças e autorizações necessárias;
IV Responsabilizar-se por danos materiais;
V Providenciar cessão de direitos de imagem;
VI Manter organização e disciplina nos espaços;
VII Retirar materiais e pertences após uso.
VIII É de responsabilidade dos grupos a dispensa de seus bailarinos menores de idade
IX Manter a higiene dos espaços utilizados
12. DAS PENALIDADES
I - Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil,
ao participante que:
II - Ensejar o retardamento da execução da Mostra por outros participantes ou pela equipe
técnica;
III - Atrasar injustificadamente o início da apresentação;
IV - Apresentar documentação falsa;
V - Comportar-se de modo inidôneo;
VI - Praticar atos tendentes a frustrarem os objetivos do evento;
VII - Descumprir qualquer das disposições previstas
VIII - Aquele que cometer qualquer das infrações discriminadas no item superior ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a prévia defesa, às seguintes
sanções:
a. Advertência;
b. Término da participação do grupo/Instituição na Mostra
13. DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
I Planejar, coordenar e executar o evento;
II Disponibilizar infraestrutura adequada (palco, luz, som);
III Organizar cronograma e logística; comunicando datas de marcações de palco, reunião
e apresentação
IV Disponibilizar equipe técnica;
V Fiscalizar cumprimento das normas;
VI Aplicar sanções administrativas quando necessário;
VII Garantir a divulgação institucional do evento.
VIII Solicitara qualquer tempo a atualização de documentos dos participantes
14. DOS INGRESSOS
O acesso ao evento será realizado mediante sistema de troca solidária.
14.1. Cada ingresso será obtido mediante doação de:
01 (um) sabonete ou
01 (uma) pasta de dente
14.2. Regras:
I Cada item equivale a 01 ingresso;
II Limite de até 02 ingressos por pessoa;
III Distribuição conforme capacidade do teatro;
IV Retirada antecipada em dia e horário definido pela SECTUR;
V Remanescentes poderão ser distribuídos no dia do evento.
14.3. DESTINAÇÃO
Os itens arrecadados serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Praia Grande.
SELMA CRISTINA GUARIZZO BOSQUE
Diretora de Divisão de Artes Cênicas
Despacho - Processo Seletivo SESAP
Licitações e Contratos • Outros atos
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 24.295/2026-1
Considerando a regular instrução do presente Processo Administrativo, instaurado para a realização de Processo Seletivo Simplificado Interno destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga disponibilizada ao Município de Praia Grande para composição da equipe do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 13ª Edição (2026– 2028);
Considerando que a captação interna de currículos foi amplamente divulgada à Rede Municipal de Atenção à Saúde, observados os critérios previamente estabelecidos para participação no processo seletivo;
Considerando o Relatório Final da Comissão Avaliadora, responsável pela análise curricular e documental dos candidatos;
Considerando que, em razão do empate entre candidatos classificados, foram promovidas diligências complementares junto às Subsecretarias competentes para avaliação da viabilidade administrativa de liberação dos profissionais, culminando na definição da candidata apta ao exercício da função, mediante critérios técnicos, objetivos e administrativos devidamente motivados e registrados nos autos;
Considerando que foram observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação, segurança jurídica, dentre outros, que regem a Administração Pública;
HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Interno destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para atuação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 13ª Edição (2026–2028), declarando selecionada a servidora:
Alessandra Mattos Manzano Merlo.
Determino a adoção das providências administrativas necessárias para formalização da participação da servidora no Programa PET-Saúde, bem como o encaminhamento dos atos e documentos pertinentes às Instituições de Ensino parceiras e aos demais órgãos envolvidos, observadas as normas ministeriais e institucionais aplicáveis.
Publique-se. Cumpra-se.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Edital SEHAB n° 016-26
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL SEHAB Nº 16/2026
Referência: Programa Governo Federal Minha Casa Minha Vida – “Conjunto Habitacional Esmeralda I”
Edital de divulgação do resultado da verificação realizada pela Instituição Financeira, com base nas informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). “CONJUNTO HABITACIONAL ESMERALDA I”.
O Secretário de Habitação Substituto do Município da Estância Balneária de Praia Grande, Severino Amaro da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, dando continuidade ao processo de seleção alusivo ao Edital Sehab N. º 01/2025 e atendendo ao Expresso na Portaria 738/2024 do Ministério das Cidades, torna público o resultado da análise realizada pela Instituição Financeira, utilizando base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Segue abaixo relação das candidatas CONVOCADAS:
NOME DOCUMENTO SITUAÇÃO
VERONICA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 417.XXX.XXX-09 CONVOCADA
CARLA ISABEL SALDANHA BORGES DA SILVA 407.XXX.XXX-25 CONVOCADA
As beneficiárias acima relacionadas ficam CONVOCADAS a comparecer ao Paço Municipal, situado à Avenida Presidente Kennedy, nº 9000, Vila Mirim – Praia Grande/SP, para retirada da relação de documentos exigidos e realização de agendamento para atendimento destinado à entrega da documentação, conforme segue:
Data 17 de julho de 2026
Horário: das 9h às 16h.
O não comparecimento na data estabelecida implicará na exclusão das beneficiárias do processo de seleção, com a consequente convocação do próximo candidato, conforme a ordem de classificação.
Praia Grande, 14 de julho de 2026.
SEVERINO AMARO DA SILVA
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO SUBSTITUTO
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: J R MACHADO IMP. EXP LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 192/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 3.310,00; Dotação: 08.02.00/08.122.4001.2468/4.4.90.52.34; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 08/07/2026; Processo: 48.640/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DENTECK LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 196/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 2.400,00; Dotação: 08.02.00/08.122.4001.2468/4.4.90.52.34, 08.02.00/08.122.4001.2468/3.3.90.39.99; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 14/07/2026; Processo: 48.478/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.; Objeto: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE ATA N° 332/26 - Pregão Eletrônico n° 222/25, que altera o campo “valor unitário” do subitem 2.1 do referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 14/07/2026; Processo: 26.179/25
Praia Grande, 15 de julho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 051-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43.733/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA MOTOCICLISTAS”
Considerando as decisões exaradas em Resultado de Análise das Amostras sob fls. 1020/1021; 2° Resultado de Análise das Amostras sob fls. 1040; Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1050/1133 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1145/1227 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores:
SR BOLSAS E ACESSORIOS LTDA – Itens 01, 02 e 03;
A M M CORREA - Item 04;
DDA COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA - Itens 05 e 06.
Em 14 de julho de 2026.
MARCELINO SANTOS GOMES
Secretário Municipal de Trânsito
MAURICIO VIEIRA IZUMI
Secretário de Assuntos de Segurança Pública
Portarias SEAD n° 1909 e 1912-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 1909/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de
Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913,
de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a pedido, a partir 13 de julho de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor
(a) PALOMA PINHEIRO MENDONÇA MODOLO, registro funcional nº 28077,
para exercer a Função Gratificada de "SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR",
constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº
913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de
janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações,
estrutura Administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
13 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1910/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração
Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER a partir de 13 de julho de 2026, o (a) servidor (a) ANGÉLICA DA CRUZ
TOLEDO, registro funcional nº 17868, TRABALHADOR, da (o) Secretaria de Serviços
Urbanos (SESURB), para a (o) Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 13 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1911/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de
Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913,
de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a pedido, a partir 14 de julho de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor
(a) JANAÍNA MARTINHO DOS HUMILDES, registro funcional nº
27343, para exercer a Função Gratificada de "SUPERVISOR DE UNIDADE
ESCOLAR", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei
Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
14 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1912/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 13 de julho de 2026, nos termos do artigo 94A, da Lei
Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, a designação do (a) servidor (a)
abaixo relacionado (a) da Função Gratificada de "DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
I", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº
913, de 1º de abril de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de
6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO:
ROSANA APARECIDA FERNANDES DE CARVALHO RF. 29862
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
15 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1913/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 1° de julho de 2026, o (a)
servidor (a) SARA MOTA MOREIRA, registro funcional nº 55715, AGENTE
ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I",
instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de
janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 14 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1914/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 13 de julho de 2026, o (a)
servidor (a) ANDREA DA SILVA CRUZ DOS SANTOS, registro funcional nº 53466,
SERVENTE I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído
pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada
pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de
2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
14 de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico n° 110-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DIVERSOS PARA COZINHA”
Processo administrativo: 5.447/2026-D
Data e hora do pregão: 07/08/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa: Aberta
Preferência Me/Epp/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla concorrência, Cota reservada de 25% para ME/EPP e Exclusiva para
ME/EPP
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da licitação no Comprasgov: SRP 986921 - 12/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Serviços Urbanos e Secretaria de Assistência Social, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 14 de julho de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
Pregão Eletrônico n° 111-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2026
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA O CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER – CEAS
MULHER”
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
Processo administrativo 30.347/2025-D
Data e hora do pregão: 04/08/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço global
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de licitação: Ampla Concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da licitação no Comprasgov: 986921-13/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 14 de julho de 2026.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Pregão Eletrônico n° 112-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2026
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) COM MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE ELETRODOS.”
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
Processo administrativo 11.282/2026-D
Data e hora do pregão: 05/08/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de licitação: Ampla Concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da licitação no Comprasgov: 986921-15/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 14 de julho de 2026.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Termos de Autorização SESAP
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 16056/2024-81, fica AUTORIZADA a presente contratação de CREDENCIAMENTO para Serviço de Saúde Médicos/Clínicos de natureza continuada, que será ministrado pela empresa CEPG CLÍNICA DE ESPECIALIDADES PRAIA GRANDE LTDA CNPJ.: 36.076.102/0001-38, no valor de R$ 663.668,64(seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos.) para o período de 24 (vinte e quatro) meses com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 15 de julho de 2026.
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO DE SÁUDE PÚBLICA