Publicações da edição 1017 - 15/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1017

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R Nº 027/2026

A Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de

22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 15 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho de 2026.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO 2.000,00

SUPLEMENTAÇÃO 2.000,00

06.01.0113.4.003.12.364.339040.04.1100000

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.000,00

2.000,00

REDUÇÃO

06.01.0114.4.017.12.571.339033.04.1100000

TOTAL DA REDUÇÃO

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO 198/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 07/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,

de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme

discriminado abaixo:

Processo IPMT: 198/2026

Objeto: Aquisição de móveis de escritório.

Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência

Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 07/2026

Autorização para a contratação: 14/07/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

LOTES 01 e 02

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: M. DE L. TRINDADE DA SILVA MÓVEIS EPP

Valor total para o LOTE 01: R$ 5.134,80 (cinco mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta

centavos).

Valor total para o LOTE 02: R$ 21.082,00 (vinte e um mil e oitenta e dois reais).

Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 26.216,80 (vinte e seis mil, duzentos e

dezesseis reais e oitenta centavos).

Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 07/2026: R$ 26.216,80 (vinte e seis

mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos).

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO 185/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 08/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,

de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme

discriminado abaixo:

Processo IPMT: 185/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de serralheria.

Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência

Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 08/2026

Autorização para a contratação: 14/07/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

LOTE ÚNICO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: 48.896.015 GIOVANI SILVA ALBANO

Valor total para o LOTE ÚNICO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 08/2026: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

CNPJ 72.311.392/0001-10

Fone- (012) 3632-4166

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP

CEP. 12010-160

e-mail: compras@ipmt.sp.gov.br

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT, através de sua Pregoeira, torna

público a todos os interessados que decide SUSPENDER a licitação na modalidade Pregão

Eletrônico n° 02/2026, com abertura da sessão marcada para o dia 16/07/2026, às 09:00

horas, em razão da necessidade de revisão das especificações técnicas constantes no Edital e

Termo de Referência, decorrente de análise do pedido de esclarecimento apresentado por

interessado.

Após a conclusão da revisão dos documentos de contratação, será publicado edital retificado,

com a reabertura do prazo para apresentação das propostas, nos termos do Art. 55, § 1º da Lei

Federal 14.133/2021

A resposta ao pedido de esclarecimento apresentado será publicada no sitio eletrônico oficial

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté nos prazos e nos termos da Lei

14.133/2021.

(assinado digitalmente)

Bruna Magalhães Pinto

Pregoeira ­ Portaria 72/2026

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 26.429/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 14/25

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO

Considerando o parecer da Comissão de Seleção, nomeada pela Resolução nº 235/CMDCA/2026,

de 13 de fevereiro de 2026, segue a listagem de organizações habilitadas:

ORGANIZAÇÃO: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente -

Instituto Vida

CNPJ: 24.114.220/0001-04

ORGANIZAÇÃO: Instituto para Escalada

CNPJ: 52.317.782/0001-90

ORGANIZAÇÃO: Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo

CNPJ: 04.960.194/0001-28

ORGANIZAÇÃO: Lar Irmã Amália Sob Patrocínio de São José

CNPJ: 48.961.361/0001-20

ORGANIZAÇÃO: Serviço de Proteção à Criança ­ SPC ou Casa da Criança "Ondina Amadei Beringhs"

CNPJ: 72.299.001/0001-90

ORGANIZAÇÃO: Projeto Social Viva Bem

CNPJ: 22.201.740/0001-60

ORGANIZAÇÃO: Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria ­ Centro de

Assistência Social Santa Verônica

CNPJ: 57.521.759/0010-28

ORGANIZAÇÃO: Associação Projeto Esperança Criança e Família ­ PROJETO HAPET

CNPJ: 08.378.108/0001-24

ORGANIZAÇÃO: Associação Beneficente Vida Nova

CNPJ: 00.708.615/0001-77

ORGANIZAÇÃO: Associação Samauma

CNPJ: 13.128.821/0001-50

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

O prazo para interposição de recursos contra o resultado de habilitação é de 5 (cinco) dias a contar

da data de publicação da decisão.

Comissão de Seleção, aos 13 de Julho de 2026.

Rômulo Soler Brito da Silva Victor Augusto Timoteo de Castro Cenci

Juliana Souza Restani Aline Assis dos Santos

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.432, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Retifica o ano do Decreto nº 16.406, publicado dia 17

de junho de 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º No Decreto nº 16.406, publicado dia 17 de junho de 2026, onde se lê "Decreto

nº 16.406, de 17 de junho de 2025", leia-se "Decreto nº 16.406, de 17 de junho de 2026".

Art. 2º Onde se lê "Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2025, 387º da

fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila", leia-se "Prefeitura

Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 14 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 14.098/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 98/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro dos ônibus,

utilizados no Transporte Escolar de alunos da Educação Básica da Cidade de Taubaté,

por um período de 12 (doze) meses, a empresa: GENTE SEGURADORA S/A, no valor

total R$ 7.089,46.

SEED, 13/07/2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 18.021/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 225/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de açúcar, constante do presente processo, a

favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 170,10 (Cento e setenta reais e dez centavos);

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.727/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 60/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SULMEDIC COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 19.404,00 (Dezenove mil e quatrocentos e

quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.701/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 81/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 573,50 (Quinhentos e setenta e três reais

e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.703/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 167/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.863/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 57/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de

R$ 631,50 (Seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.789/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor das empresas: SERGIO AUGUSTO

MATHIAS, no valor de R$ 13,00 (Treze reais);

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GABINETE E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 6.141/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 192/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de arla 32, constante do presente processo, a

favor da empresa: UNIMÁQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS

LTDA, no valor de R$ 1.680,00 (Um mil e seiscentos e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.744/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 21/26

DESPACHO: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a

favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 2.738,34 (Dois mil e setecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 9.470/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 111-I/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: OGD

COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor total de R$ 6.623,00 (Seis mil,

seiscentos e vinte e três reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição de uma desmontadora de pneus para o Departamento

de Frota Patrimonial. 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Departamento de

Finanças para processamento das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 ­ Ao

Departamento de Contratos e convênios para redação contratual; 5 ­ Ao Departamento

de Frota para acompanhamento.

SEAD, aos 14/07/2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 15.875/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor de

R$ 2.212,00 (Dois mil e duzentos e doze reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.508/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 201/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,

constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ

LTDA, no valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.699/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 298/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 13.640,00 (Treze mil e seiscentos e

quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.663/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 144/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.664/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 261/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: ACACIA COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 88,11 (Oitenta e oito reais e

onze centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.667/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 33/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA

RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 5.470,00 (Cinco mil e quatrocentos e setenta

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.907/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a

favor das empresas: JCC DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de

R$ 905,00 (Novecentos e cinco reais); R. DE O. SANTIL EPI LTDA, no valor de

R$ 3.519,00 (Três mil e quinhentos e dezenove reais); DINAMAXX BRAZ

COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 99,00 (Noventa

e nove reais); Totalizando R$ 4.523,00 (Quatro mil e quinhentos e vinte e três reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 17.930/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 7.973,70 (Sete

mil e novecentos e setenta e três reais e setenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO ÀS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ­ CAE DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP

A Secretaria Municipal de Educação de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade com a Lei Federal nº11.947, de 16 de junho de 2009, e com a Resolução

CD/FNDE nº04, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre o Programa Nacional de

Alimentação Escolar ­ PNAE, torna pública a abertura do processo de eleição para composição

dos membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar ­ CAE do município de

Taubaté/SP, para o mandato de 2026-2030.

O presente Edital tem por finalidade convocar as entidades civis organizadas do Município

para indicarem seus representantes que participarão da Assembleia de Eleição destinada à

escolha dos membros que integrarão o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão

colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, responsável

pelo acompanhamento e controle social da alimentação escolar no âmbito do Município.

Cada entidade interessada deverá encaminhar a indicação de seu representante por meio de

ofício, o qual deverá ser entregue, no dia da assembleia de escolha dos membros, pelo

representante legalmente habilitado a participar do processo de eleição.

Serão eleitos 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes.

ELEIÇÃO

Data: 29/07/2026

Horário: 17h00

Local: Rua Emílio Winther, nº 108, Centro ­ Taubaté/SP (Centro de Formação de

Professores ao lado da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Taubaté)

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

O processo eleitoral ocorrerá sob a coordenação da Secretaria de Educação, de forma

democrática, garantindo ampla participação e transparência. Poderão candidatar-se e votar os

representantes indicados pelas entidades civis organizadas do Município de Taubaté.

A função de conselheiro do CAE é considerada de relevância pública e não remunerada.

Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

A participação de todos é fundamental para fortalecer o acompanhamento e a fiscalização

da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Taubaté, 13 de julho de 2026.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ­ CAE DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP

A Secretaria Municipal de Educação de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade com a Lei Federal nº11.947, de 16 de junho de 2009, e com a Resolução

CD/FNDE nº04, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre o Programa Nacional de

Alimentação Escolar ­ PNAE, torna pública a abertura do processo de eleição para composição

dos membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar ­ CAE do município de

Taubaté/SP, para o mandato de 2026-2030.

O presente edital tem por finalidade convocar os Trabalhadores do Sistema Municipal

de Ensino de Taubaté (estatutários) para participarem da Assembleia de Eleição dos

representantes que integrarão o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de

caráter fiscalizador, permanente, deliberativo, e de assessoramento da alimentação escolar no

âmbito municipal.

Serão eleitos 02 (dois) representantes titulares dos trabalhadores da educação e 02 (dois)

suplentes.

ELEIÇÃO

Data: 27/07/2026

Horário: 15h00

Local: Rua Emílio Winther, nº 108, Centro ­ Taubaté/SP (Centro de Formação de

Professores ao lado da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Taubaté)

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

O processo eleitoral ocorrerá sob a coordenação da Secretaria de Educação, de forma

democrática, garantindo ampla participação e transparência. Poderão candidatar-se e votar os

servidores vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Taubaté.

A função de conselheiro do CAE é considerada de relevância pública e não remunerada.

Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

A participação de todos é fundamental para fortalecer o acompanhamento e a fiscalização

da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Taubaté, 13 de julho de 2026.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO AOS PAIS DE ALUNOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ­ CAE DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP

A Secretaria Municipal de Educação de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade com a Lei Federal nº11.947, de 16 de junho de 2009, e com a Resolução

CD/FNDE nº04, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre o Programa Nacional de

Alimentação Escolar ­ PNAE, torna pública a abertura do processo de eleição para composição

dos membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar ­ CAE do município de

Taubaté/SP, para o mandato de 2026-2030.

O presente edital tem por finalidade convocar os pais, mães ou responsáveis legais que

sejam membros das Associações de Pais e Mestres (APMs) do Sistema Municipal de Ensino

de Taubaté para participarem da Assembleia de Eleição dos representantes que integrarão o

Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente,

deliberativo, e de assessoramento da alimentação escolar no âmbito municipal.

Serão eleitos 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes.

ELEIÇÃO

Data: 28/07/2026

Horário: 17h00

Local: Rua Emílio Winther, nº 108, Centro ­ Taubaté/SP (Centro de Formação de

Professores ao lado da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Taubaté)

O processo eleitoral ocorrerá sob a coordenação da Secretaria de Educação, de forma

democrática, garantindo ampla participação e transparência. Poderão candidatar-se e votar os

pais, mães ou responsáveis legais que sejam membros das Associações de Pais e Mestres

(APMs) vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Taubaté.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

A função de conselheiro do CAE é considerada de relevância pública e não remunerada.

Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

A participação de todos é fundamental para fortalecer o acompanhamento e a fiscalização

da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Taubaté, 13 de julho de 2026.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Alfredo Alves Quintanilha, sepultada(o) no

jazigo perpétuo Antigo nº 312 Atual nº 302 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Roselene Quintanilha Moura e Estefano, RG

nº *.644.***-* e CPF nº 832.***.***-34. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Milena

Quintanilha Estefano.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 29.167/26 Processo 24.452/97).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 13 de julho de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0049/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ALBERTH DANIEL BONFIM ME PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 13/07/2026

OBJETO: ALTERAR O FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM

24/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0249/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI

Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE

MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0883/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CONSÓRCIO FACE - TAUBATÉ 002 PROCESSO: 8.926/2025 ASSINATURA: 14/07/2026

OBJETO: ALTERAR O FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 02/09/2025

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0002/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021

C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0861/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 15.518/2026

ASSINATURA: 14/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA, PEDRA

BRITA Nº. 01 E PEDRA TIPO PEDRISCO LIMPO E LAVADO VALOR: R$ 29.994,00

VIGÊNCIA: 35 (TRINTA E CINCO) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0342/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.485/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0841/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 12.964/2026

ASSINATURA: 14/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS VALOR:

R$ 1.843,62 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0127/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0852/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HORUS - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA PROCESSO: 16.059/2026

ASSINATURA: 14/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO PARA

PARTICIPAÇÃO DO "II CONGRESSO BRASILEIRO SOBRE A VIGILÂNCIA

SOCIOASSISTENCIAL VALOR: R$ 1.834,00 VIGÊNCIA: 22/07/2026 A 24/07/2026

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0227/2026 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0851/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 16.765/2025

ASSINATURA: 14/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DE PREFIXOS 1765, 1766, 1963, 2120,

2304 E 2389 VALOR: R$ 24.473,55 VIGÊNCIA: 03 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) + 06

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.903/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0858/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 17.192/2026 ASSINATURA: 14/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 36.000 E 24.000

BTUS (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 19.785,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0863/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 17.742/2026 ASSINATURA:

13/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 100 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 525,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0862/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 11.596/2026 ASSINATURA: 14/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS

(DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 13.640,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA

/ INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº 0147/2014 E Nº 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULADORES DO DECRETO MUNICIPAL

Nº 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.199/2025, E

SUBSIDIARIAMENTEPELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADO:

INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA ­ IESP PROCESSO

ADMINISTRATIVO: 63.880/21 ­ 9.702/26 (1DOC) - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 21/21

ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO

CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 11/07/22, QUE TEM POR

OBJETO A OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO - UPA CECAP VALOR TOTAL: R$ 14.856.402,48 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, O

DECRETO MUNICIPAL Nº 15.789/24 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A

LEI MUNICIPAL Nº 4.572, DE 17 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO NO QUE COUBER NA

LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL

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EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO

DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

DOADORAS: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO VIA

AUTO SHOPPING/THE PLACE GESTÃO E

PARTICIPAÇÕES LTDA./VEGA SHOPPING CENTER

S/A PROTOCOLO ELETRÔNICO 1DOC Nº:

36.152/26 ASSINATURA: 15/07/26 OBJETO:

DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELAS DOADORAS, DE

PLANTAS E INSUMOS PARA IMPLANTAÇÃO DE

PROJETO DE PAISAGISMO EM PRAÇA PÚBLICA DO

MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICADO NA

PROPOSTA DATADA DE 24/06/26 FUNDAMENTO:

DECRETO Nº 16.012, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Instituto Mais

Processo Administrativo nº 13.592/2026

CNPJ: 47.063.817/0001-72

Emenda Parlamentar nº 181.3

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto Mais, regularmente constituída, de natureza

jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos.

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 181.3 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

181.3 FUMCAD R$ 6.000,00

Apoiar a entidade Instituto Mais, para custeio

de suas atividades.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Instituto Mais, que está habilitado

junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto,

apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1447, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040378 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 8040378 - no valor total

de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A. C. D. S. CNPJ/CPF: 076.###.###-90

ENDEREÇO: Rua Odila Margarida Zaina Biondi, Nº: 163, Quadra 04, Lote

03, Loteamento: Quintas de Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12060-378,

Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.142.030.001

Processo Adm. 7.310/2.022 ­ NP 0229/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo PE 102295/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: S. P. D. M. S., CPF: 225.###.###-86;

ENDEREÇO: Rua Reverendo Israel Vieira Ferreira, Nº: 120, Quadra E, Lote

21, Loteamento: Cristo Redentor, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-390,

Matricula: 60.309, B.C.: 2.4.027.026.001

Processo Adm. 1Doc 17.243/2.026 ­ NP 0623/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc Nº 12.131/2.026 e 1Doc Protocolo 36.369/2.026, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o

HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado,

conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994,

considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 13.743/2.026 ­ AI 143/2.026.

AUTUADO: L. C. L., CPF/CNPJ: 200.###.###-91;

ENDEREÇO: Rua Milton de Souza Marques, Nº: 15, Quadra 19, Lote 01, Residência 02,

Condomínio Villa Real, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-

665, Matricula: 114.686, B.C.: 7.3.024.001.003

Processo Adm. Da NP: Nº 34.983/2.025, NP Nº: 1514/2.025. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres p úblicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 13.751/2.026 ­ AI 144/2.026.

AUTUADO: L. C. L., CPF/CNPJ: 200.###.###-91;

ENDEREÇO: Rua Milton de Souza Marques, Nº: 15, Quadra 19, Lote 01, Residência 01,

Condomínio Villa Real, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-

665, Matricula: 114.685, B.C.: 7.3.024.001.002

Processo Adm. Da NP: Nº 34.975/2.025, NP Nº: 1513/2.025. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 16.558/2.026 ­ AI 185/2.026.

AUTUADO: E. B. G. CPF/CNPJ: 071.###.###-45;

ENDEREÇO: Rua Nelson Esteves (Antiga Rua 11), Nº: 532, Quadra 19, Lote

47, Loteamento: Quintas de Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12060-377,

Matricula: 147.818, B.C.: 5.5.157.047.001

Processo Adm. Da NP: Nº 16.370/2.022, NP Nº: 0499/2.022. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 17.126/2.026 ­ AI 191/2.026.

AUTUADO: E. R., CPF/CNPJ: 734.###.###-20;

ENDEREÇO: Av. Itália, Nº: 1280, Parte da Área AB-2, Área 01 e

02, Bairro: Barranco, CEP: 12030-212;

Matricula: 61.300, B.C.: 4.4.065.160.001

Processo Adm. Da NP: Nº 59.192/2.021, NP Nº: 0670/2.021. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 960, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando n° 40.212/26,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de julho de 2026,

nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores

abaixo relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

54822 ALINE GALVAO FONSECA

54837 ALINE MARIANE GUEDES MARTINS

54832 ANA PAULA DA SILVA NATALI

29517 CIDINEIA MARIA TAVARES

20348 CLAUDIO ALEXANDER RAMOS SZABO

54821 DEBORA NUNES FERREIRA

54836 ESTHER DE SOUSA CARNEIRO GOMES

35795 FABIO DE SOUSA CASTRO

54833 FERNANDA VELOSO EMIDIO

54847 FILIPE FERNANDES CRESCENCIO

54840 GLAUCIA DA SILVA MARTINS

54307 JESSICA CRISTINA DA SILVA

47654 JOYCE MARIANA ALVES PEREIRA

54846 JULIANA JUNQUEIRA ALGARVE

54760 LARISSA VITALINO

52575 LEONARDO SILVA DE ARANTES

54835 MARIA RAFAELA PAIVA LEITE

54844 MARIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO NELIS

54843 MARILIN ROSE MOURA MONTEIRO

54831 MICHELE DUARTE MACHADO

54826 MONICA APARECIDA BATISTA DA SILVA CARDOSO

54820 REGINA CELIA SILVA DE SOUZA

54823 SAMIA GEIA

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de julho de 2026,

nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores

abaixo relacionados:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

20289 Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

DANIELA AMBROGI

GRAZIELE DARIANO BONAFE

III ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de julho de 2026,

nos termos no inciso III o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores

abaixo relacionados:

52115 Referência P001 ­ D I ­ Doutorado

NATALIA CARVALHO ROSAS QUINQUIOLO

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 963, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 42.920/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. MIRIAM CARRASCO BENITES

DA SILVA, matrícula 54721, Secretária Adjunta de Mobilidade Urbana, a incumbência

de responder pelo expediente da Secretaria de Mobilidade Urbana, cumulativamente,

durante o período de 13/07/2026 a 27/07/2026, sem fazer jus à percepção de diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 964, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.107/2026 e do Memorando n°

41929/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 12/08/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 12.107/2026, instaurado pela

Portaria nº 488, de 13 de maio de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 299, de 20 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 965, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.134/26,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a 2ª Comissão Especial de Sindicância com a seguinte

composição:

Presidente:

Sandra Martins

Membros:

Renata Lirian Pereira

Jeferson Bruno Martins Mendrot

II ­ Fica revogada a Portaria nº 17, de 09 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 966, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 43.134/26,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a 1ª Comissão Especial de Sindicância com a seguinte

composição:

Presidente:

Sandra Martins

Membros:

Aline Assis dos Santos

Adriana Suini de Oliveira Santos

II ­ Fica revogada a Portaria nº 299, de 20 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 967, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 43.134/26,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a Comissão Especial de Revisão de Processo Administrativo

Disciplinar com a seguinte composição:

Presidente:

Sandra Martins

Membros:

Camila Guimarães Galvão

Adriana Suini de Oliveira Santos

II ­ Fica revogada a Portaria nº 185, de 26 de fevereiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 968, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e

nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 11.576/2026 e do Memorando n°

41923/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 12/08/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 11.576/2026, instaurado pela

Portaria nº 462 de 07 de maio de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 969, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e

nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.402/2026 e do Memorando n°

41923/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 12/08/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 4.402/2026, instaurado pela

Portaria nº 176 de 24 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 970, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e

nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.093/2026 e do Memorando n°

41.923/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 16/08/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 5.093/2026, instaurado pela

Portaria nº 199 de 27 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 971, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e

nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.366/2026 e do Memorando

41.938/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/08/2026, o

afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional

46.748, de nome com iniciais V.C., nos termos do artigo 284, parágrafo

único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 972, DE 14 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e

nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.497/2026 e do Memorando

41.938/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/08/2026, o

afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional

24.755, de nome com iniciais S. B. F. J., nos termos do artigo 284,

parágrafo único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 974, DE 15 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.056/2026,

R E S O L V E:

Atribuir ao Sr. MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO,

matrícula 54486, Diretor de Cultura e Economia Criativa, a incumbência de responder pelo

expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, cumulativamente, durante o período

de 12/07/2026 a 11/08/2026, por motivo de licença gestante da Sra. Aline Carla Damásio dos

Santos, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, ao 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA DGPRH Nº 931, DE 13 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.695/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) CARLOS

EDUARDO GOMES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 25147, a contar de

06/07/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Manutenção e

Preservação de Áreas, Prédios e Monumentos Culturais ­ Ref. "F04", subordinada à

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de

13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 935, DE 13 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.915/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

696, 15 de junho de 2026, a contar de 14/07/2026, que designou o (a) servidor (a)

PEDRO VINICIUS DE FARIAS BOMFIM ­ matrícula 50788, para exercer a função

de confiança de Chefe de Divisão de Técnica Legislativa, subordinada à Secretaria de

Gabinete e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 936, DE 14 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.542/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 01/07/2026, o (a) servidor

(a) JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR ­ matrícula 51908 - para o exercício

da função gratificada de Vice-Diretor da EMEF PE. PROF. DR. RAMON DE

OLIVEIRA ORTIZ, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 366/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-8351/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido ANGELA SOUSA DA SILVA, CPF nº xxx.724.76x-xx,

do cargo de Contador, padrão S/28, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria

R-Nº 229, de 08 de maio de 2026.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

13/07/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 367/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-8263/2026;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor DIOGO SANCHES

DIAS, CPF nº xxx.507.22x-xx, Técnico de Laboratório (Biociências), padrão M/14,

nomeado pela Portaria R-Nº 307, de 23 de junho de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

08/07/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de julho do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 368/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo nº R-8875/2025;

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 415/2025, que constituiu a Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes ­ CIPA, da Universidade de Taubaté, para a gestão 2025/2026, para

declarar que a servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA BUENO, Representante da

Administração Superior da Universidade de Taubaté, passou para Membro Titular, em

substituição a Alyne Byanca Agostinho Ferreira dos Santos, que renunciou por motivos

particulares, bem como os membros suplentes subsequentes na ordem da lista de indicação,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de julho do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 369/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo FST-017/26 (GRP: 2026/001972),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 118/2026 que admitiu VALQUÍRIA RIBEIRO

DE ABREU, CPF nº xxx.124.90x-xx, no período de 02/03/2026 a 30/04/2026, ou até

homologação e posse de candidato classificado em Processo Seletivo de Provas e Títulos, na

função de Professor Colaborador, do Departamento de Saúde, Performance e

Reabilitação/Departamento de Fisioterapia, para declarar término do contrato em 03/07/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 370/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-0112/2026 (GRP: 2026/003234),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 149/2026 que admitiu CAIO JOSÉ DA SILVA

CHERUBIN, CPF nº xxx.331.31x-xx, no período de 16/03/2026 a 14/05/2026, ou até

nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na

função de Professor Colaborador, do Departamento de Ciências Médicas, para declarar

término do contrato em 04/07/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada

portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 371/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em conformidade

com as Deliberações Consuni nº 03/90 e Consuni nº 133/2014,

R E S O L V E: Dar nova composição, a Comissão Especial de Concurso ­

CECON, equipe executiva administrativamente vinculada à Reitoria, encarregada de

administrar todo o processamento e fluxo de documentos necessários à realização de

concursos e processos seletivos de docentes, no âmbito da Universidade de Taubaté, que

passa a ter a seguinte constituição:

Presidente: Profa. Dra. Maria Fátima de Melo Toledo

Membros:

Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel

Prof. Me. Edson Vander Pimentel

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria R-Nº

433/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 372/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear Rayanne Oliveira Campos, para atuar como Secretária, junto a

Comissão Permanente de Seleção Acadêmica (Copesa), em substituição a Priscila de Assis

Faria, ficando assim constituída:

Presidente: Profa. Dra. Maria Fátima de Melo Toledo

Membros:

Profa. Ma. Lívia de Souza Ribeiro (suplente da Presidência)

Prof. Me. Antônio Vieira da Silva

Prof. Me. Artur Luiz Rezende Pereira

Secretária: Rayanne Oliveira Campos

Auxiliares Administrativo:

Ivone Rodrigues da Silva

Lenise Cavalcante dos Santos

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-Nº

087/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 373/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao

constante no Processo R-1623/2026,

R E S O L V E: Nomear a Profa. Dra. Natália Abou Hala Nunes, para atuar como

Membro, junto a Comissão Permanente de Formação Médica e Desempenho no ENAMED,

em substituição a Profa. Ma. Aline Lino Balista, e excluir o Prof. Dr. Alexandre de Paiva

Luciano, em decorrência de nomeação e posse do cargo de Vice-reitor, passando a seguinte

constituição:

Presidente: Prof. Dr. Ricardo Marcitelli

Vice-presidente: André Luis Ferreira Santos

Secretária da Comissão: Tanise de Campos Zaina

Membros:

Ana Carolina da Matta Ain

Ana Karina Soares Nascif

Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Berenice Di Angelis Coelho Kather

Cecília Nahomi Kawagoe Suda

Cesar Augusto Eugênio

Davi Romeiro Aquino

Djalma Antonio Almeida dos Santos

Fernanda Pires Cecchetti Vaz

Gabriella de Oliveira Mendes

Irene Serafim Ferrari Leite

Lucas José Fiorio Rebouças

Marcelo de Oliveira Fonseca

Marcos Augusto Chacon Silva Junior

Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar

Maria Cristina Prado Vasques

Natália Abou Hala Nunes

Natali Caroline da Silva

Ruy Felipe Melo Viégas

Sabrina Ferreira Monteiro Morais

Taciana Mara Rezende Fortes Viegas

Wendry Maria Paixão Pereira

Subcomissões Temáticas

1. ENAMED / Internato

Coordenadora: Taciana Mara Rezende Fortes Viegas

Membros:

Djalma Antonio Almeida dos Santos

Fernanda Pires Cecchetti Vaz

Marcelo de Oliveira Fonseca

Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar

Natália Abou Hala Nunes

Ruy Felipe Melo Viégas

2. Ciclo Clínico / Ciclo Básico (Avaliações e Estratégias)

Membros:

Ana Carolina da Matta Ain

Ana Karina Soares Nascif

Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Berenice Di Angelis Coelho Kather

Cecília Nahomi Kawagoe Suda

Davi Romeiro Aquino

Natali Caroline da Silva

3. DCN e Processos Pedagógicos

Membros:

André Luis Ferreira Santos

Cesar Augusto Eugênio

Gabriella de Oliveira Mendes

Irene Serafim Ferrari Leite

Lucas José Fiorio Rebouças

Marcos Augusto Chacon Silva Junior

Maria Cristina Prado Vasques

Ricardo Marcitelli

Sabrina Ferreira Monteiro Morais

Wendry Maria Paixão Pereira

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 374/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues, para atuar como

Presidente, junto ao Conselho de Extensão - CONEX, em substituição a Profa. Dra. Leticia

Maria Pinto da Costa, que passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues - Pró-reitora de Extensão

Membros:

Área de Biocièncias:

Titular: Prof. Dr. Renato José Soares

Suplente: Prof. Dr. Heder Nunes Ferreira

Área de Ciências Exatas:

Titular: Prof. Me. Maurício Brito Pereira

Suplente: Prof. Dr. Evandro Luís Nohara

Área de Ciências Humanas:

Titular: Profa. Dra. Luciana de Oliveira Rocha Magalhães

Suplente: Prof. Dr. Francisco Estefogo

Representante da Comunidade Externa:

Titular: Alex Fernando da Silva

Suplente: Elisângela Ferreira Araújo

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

03/07/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 375/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial, com o objetivo de elaborar e

implantar planos de ação para as atividades de Marketing, em conjunto com a Central de

Comunicação Social, voltados à oferta dos serviços prestados pela Universidade de Taubaté,

ficando assim constituída:

Presidente: Prof. Dr. Luiz Guilherme de Brito Arduino

Membros:

Prof. Me. André Petris Gollner

Prof. Arison Nakazato Sonagere

Jéssica Gonçalves Silva Barreto

Caroline de Oliveira Mendonça

Karina Resende Dias

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-Nº

263/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 376/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Revogar as Portarias R-nº 283/2024, R-nº 290/2024, R-nº 403/2024 e R-nº

151/2025, que versam sobre Comissão Especial, constituída com o objetivo de acompanhar e

verificar a manutenção das atividades acadêmicas e assistenciais no Hospital Universitário de

Taubaté ­ HUT, bem como as ações da Prefeitura Municipal de Taubaté e da Santa Casa de

Misericórdia de Chavantes.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 377/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Exonerar a Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES, CPF nº

xxx.136.32x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, lotada na Pró-reitoria de

Graduação, para o qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 357, de 03 de julho de 2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de julho do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 378/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Revogar as Portarias R-nº 363 e 364, de 14 de julho de 2026, que atribuíram

à Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES, Pró-reitora de Graduação, a

responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração, pelas Diretorias das

Unidades de Ensino dos Departamentos de Ciências Médicas Caraguatatuba e Cruzeiro,

respectivamente, em caráter pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo

eleitoral com candidatos habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados nos referidos

departamentos aptos a serem nomeados para os mencionados cargos, o que ocorrer primeiro.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de

julho do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria