Publicações da edição 1017 - 15/07/2026 e Ano IV
Ato Executivo R-027/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R Nº 027/2026
A Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de
22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2026, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 15 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho de 2026.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO ÚNICO 2.000,00
SUPLEMENTAÇÃO 2.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.339040.04.1100000
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.000,00
2.000,00
REDUÇÃO
06.01.0114.4.017.12.571.339033.04.1100000
TOTAL DA REDUÇÃO
Autorização de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 07/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO 198/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 07/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme
discriminado abaixo:
Processo IPMT: 198/2026
Objeto: Aquisição de móveis de escritório.
Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência
Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 07/2026
Autorização para a contratação: 14/07/2026
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
LOTES 01 e 02
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: M. DE L. TRINDADE DA SILVA MÓVEIS EPP
Valor total para o LOTE 01: R$ 5.134,80 (cinco mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta
centavos).
Valor total para o LOTE 02: R$ 21.082,00 (vinte e um mil e oitenta e dois reais).
Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 26.216,80 (vinte e seis mil, duzentos e
dezesseis reais e oitenta centavos).
Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 07/2026: R$ 26.216,80 (vinte e seis
mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Autorização de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 08/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO 185/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 08/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme
discriminado abaixo:
Processo IPMT: 185/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de serralheria.
Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência
Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 08/2026
Autorização para a contratação: 14/07/2026
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
LOTE ÚNICO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: 48.896.015 GIOVANI SILVA ALBANO
Valor total para o LOTE ÚNICO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 08/2026: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Aviso de Suspensão de Licitação - Pregão Eletrônico 02/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
CNPJ 72.311.392/0001-10
Fone- (012) 3632-4166
Rua Dr. Pedro Costa, 173 Centro Taubaté/SP
CEP. 12010-160
e-mail: compras@ipmt.sp.gov.br
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT, através de sua Pregoeira, torna
público a todos os interessados que decide SUSPENDER a licitação na modalidade Pregão
Eletrônico n° 02/2026, com abertura da sessão marcada para o dia 16/07/2026, às 09:00
horas, em razão da necessidade de revisão das especificações técnicas constantes no Edital e
Termo de Referência, decorrente de análise do pedido de esclarecimento apresentado por
interessado.
Após a conclusão da revisão dos documentos de contratação, será publicado edital retificado,
com a reabertura do prazo para apresentação das propostas, nos termos do Art. 55, § 1º da Lei
Federal 14.133/2021
A resposta ao pedido de esclarecimento apresentado será publicada no sitio eletrônico oficial
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté nos prazos e nos termos da Lei
14.133/2021.
(assinado digitalmente)
Bruna Magalhães Pinto
Pregoeira Portaria 72/2026
Chamamento público 14/25
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 26.429/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 14/25
RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO
Considerando o parecer da Comissão de Seleção, nomeada pela Resolução nº 235/CMDCA/2026,
de 13 de fevereiro de 2026, segue a listagem de organizações habilitadas:
ORGANIZAÇÃO: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente -
Instituto Vida
CNPJ: 24.114.220/0001-04
ORGANIZAÇÃO: Instituto para Escalada
CNPJ: 52.317.782/0001-90
ORGANIZAÇÃO: Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo
CNPJ: 04.960.194/0001-28
ORGANIZAÇÃO: Lar Irmã Amália Sob Patrocínio de São José
CNPJ: 48.961.361/0001-20
ORGANIZAÇÃO: Serviço de Proteção à Criança SPC ou Casa da Criança "Ondina Amadei Beringhs"
CNPJ: 72.299.001/0001-90
ORGANIZAÇÃO: Projeto Social Viva Bem
CNPJ: 22.201.740/0001-60
ORGANIZAÇÃO: Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria Centro de
Assistência Social Santa Verônica
CNPJ: 57.521.759/0010-28
ORGANIZAÇÃO: Associação Projeto Esperança Criança e Família PROJETO HAPET
CNPJ: 08.378.108/0001-24
ORGANIZAÇÃO: Associação Beneficente Vida Nova
CNPJ: 00.708.615/0001-77
ORGANIZAÇÃO: Associação Samauma
CNPJ: 13.128.821/0001-50
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
O prazo para interposição de recursos contra o resultado de habilitação é de 5 (cinco) dias a contar
da data de publicação da decisão.
Comissão de Seleção, aos 13 de Julho de 2026.
Rômulo Soler Brito da Silva Victor Augusto Timoteo de Castro Cenci
Juliana Souza Restani Aline Assis dos Santos
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.432, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Retifica o ano do Decreto nº 16.406, publicado dia 17
de junho de 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º No Decreto nº 16.406, publicado dia 17 de junho de 2026, onde se lê "Decreto
nº 16.406, de 17 de junho de 2025", leia-se "Decreto nº 16.406, de 17 de junho de 2026".
Art. 2º Onde se lê "Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2025, 387º da
fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila", leia-se "Prefeitura
Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 14 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 14.098/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 98/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro dos ônibus,
utilizados no Transporte Escolar de alunos da Educação Básica da Cidade de Taubaté,
por um período de 12 (doze) meses, a empresa: GENTE SEGURADORA S/A, no valor
total R$ 7.089,46.
SEED, 13/07/2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 18.021/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 225/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de açúcar, constante do presente processo, a
favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 170,10 (Cento e setenta reais e dez centavos);
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.727/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 60/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SULMEDIC COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 19.404,00 (Dezenove mil e quatrocentos e
quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.701/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 81/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 573,50 (Quinhentos e setenta e três reais
e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.703/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 167/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.863/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 57/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de
R$ 631,50 (Seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.789/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor das empresas: SERGIO AUGUSTO
MATHIAS, no valor de R$ 13,00 (Treze reais);
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GABINETE E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº. 6.141/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 192/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de arla 32, constante do presente processo, a
favor da empresa: UNIMÁQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
LTDA, no valor de R$ 1.680,00 (Um mil e seiscentos e oitenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.744/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 21/26
DESPACHO: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a
favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 2.738,34 (Dois mil e setecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 9.470/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 111-I/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: OGD
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor total de R$ 6.623,00 (Seis mil,
seiscentos e vinte e três reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do
Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Aquisição de uma desmontadora de pneus para o Departamento
de Frota Patrimonial. 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Departamento de
Finanças para processamento das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 Ao
Departamento de Contratos e convênios para redação contratual; 5 Ao Departamento
de Frota para acompanhamento.
SEAD, aos 14/07/2026
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 15.875/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 2.212,00 (Dois mil e duzentos e doze reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.508/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 201/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,
constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ
LTDA, no valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.699/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 298/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 13.640,00 (Treze mil e seiscentos e
quarenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.663/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 144/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.664/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 261/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: ACACIA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 88,11 (Oitenta e oito reais e
onze centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.667/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 33/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 5.470,00 (Cinco mil e quatrocentos e setenta
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.907/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a
favor das empresas: JCC DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de
R$ 905,00 (Novecentos e cinco reais); R. DE O. SANTIL EPI LTDA, no valor de
R$ 3.519,00 (Três mil e quinhentos e dezenove reais); DINAMAXX BRAZ
COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 99,00 (Noventa
e nove reais); Totalizando R$ 4.523,00 (Quatro mil e quinhentos e vinte e três reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 17.930/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 7.973,70 (Sete
mil e novecentos e setenta e três reais e setenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital de Convocação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
COMUNICADO ÀS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP
A Secretaria Municipal de Educação de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Lei Federal nº11.947, de 16 de junho de 2009, e com a Resolução
CD/FNDE nº04, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre o Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE, torna pública a abertura do processo de eleição para composição
dos membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar CAE do município de
Taubaté/SP, para o mandato de 2026-2030.
O presente Edital tem por finalidade convocar as entidades civis organizadas do Município
para indicarem seus representantes que participarão da Assembleia de Eleição destinada à
escolha dos membros que integrarão o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão
colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, responsável
pelo acompanhamento e controle social da alimentação escolar no âmbito do Município.
Cada entidade interessada deverá encaminhar a indicação de seu representante por meio de
ofício, o qual deverá ser entregue, no dia da assembleia de escolha dos membros, pelo
representante legalmente habilitado a participar do processo de eleição.
Serão eleitos 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes.
ELEIÇÃO
Data: 29/07/2026
Horário: 17h00
Local: Rua Emílio Winther, nº 108, Centro Taubaté/SP (Centro de Formação de
Professores ao lado da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Taubaté)
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
O processo eleitoral ocorrerá sob a coordenação da Secretaria de Educação, de forma
democrática, garantindo ampla participação e transparência. Poderão candidatar-se e votar os
representantes indicados pelas entidades civis organizadas do Município de Taubaté.
A função de conselheiro do CAE é considerada de relevância pública e não remunerada.
Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
A participação de todos é fundamental para fortalecer o acompanhamento e a fiscalização
da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Taubaté, 13 de julho de 2026.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
COMUNICADO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP
A Secretaria Municipal de Educação de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Lei Federal nº11.947, de 16 de junho de 2009, e com a Resolução
CD/FNDE nº04, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre o Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE, torna pública a abertura do processo de eleição para composição
dos membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar CAE do município de
Taubaté/SP, para o mandato de 2026-2030.
O presente edital tem por finalidade convocar os Trabalhadores do Sistema Municipal
de Ensino de Taubaté (estatutários) para participarem da Assembleia de Eleição dos
representantes que integrarão o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de
caráter fiscalizador, permanente, deliberativo, e de assessoramento da alimentação escolar no
âmbito municipal.
Serão eleitos 02 (dois) representantes titulares dos trabalhadores da educação e 02 (dois)
suplentes.
ELEIÇÃO
Data: 27/07/2026
Horário: 15h00
Local: Rua Emílio Winther, nº 108, Centro Taubaté/SP (Centro de Formação de
Professores ao lado da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Taubaté)
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
O processo eleitoral ocorrerá sob a coordenação da Secretaria de Educação, de forma
democrática, garantindo ampla participação e transparência. Poderão candidatar-se e votar os
servidores vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Taubaté.
A função de conselheiro do CAE é considerada de relevância pública e não remunerada.
Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
A participação de todos é fundamental para fortalecer o acompanhamento e a fiscalização
da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Taubaté, 13 de julho de 2026.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
COMUNICADO AOS PAIS DE ALUNOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP
A Secretaria Municipal de Educação de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Lei Federal nº11.947, de 16 de junho de 2009, e com a Resolução
CD/FNDE nº04, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre o Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE, torna pública a abertura do processo de eleição para composição
dos membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar CAE do município de
Taubaté/SP, para o mandato de 2026-2030.
O presente edital tem por finalidade convocar os pais, mães ou responsáveis legais que
sejam membros das Associações de Pais e Mestres (APMs) do Sistema Municipal de Ensino
de Taubaté para participarem da Assembleia de Eleição dos representantes que integrarão o
Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente,
deliberativo, e de assessoramento da alimentação escolar no âmbito municipal.
Serão eleitos 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes.
ELEIÇÃO
Data: 28/07/2026
Horário: 17h00
Local: Rua Emílio Winther, nº 108, Centro Taubaté/SP (Centro de Formação de
Professores ao lado da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Taubaté)
O processo eleitoral ocorrerá sob a coordenação da Secretaria de Educação, de forma
democrática, garantindo ampla participação e transparência. Poderão candidatar-se e votar os
pais, mães ou responsáveis legais que sejam membros das Associações de Pais e Mestres
(APMs) vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Taubaté.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
A função de conselheiro do CAE é considerada de relevância pública e não remunerada.
Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
A participação de todos é fundamental para fortalecer o acompanhamento e a fiscalização
da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Taubaté, 13 de julho de 2026.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Edital de notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Alfredo Alves Quintanilha, sepultada(o) no
jazigo perpétuo Antigo nº 312 Atual nº 302 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Roselene Quintanilha Moura e Estefano, RG
nº *.644.***-* e CPF nº 832.***.***-34. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Milena
Quintanilha Estefano.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 29.167/26 Processo 24.452/97).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 13 de julho de 2026.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0049/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ALBERTH DANIEL BONFIM ME PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 13/07/2026
OBJETO: ALTERAR O FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM
24/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0249/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI
Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE
MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0883/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CONSÓRCIO FACE - TAUBATÉ 002 PROCESSO: 8.926/2025 ASSINATURA: 14/07/2026
OBJETO: ALTERAR O FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 02/09/2025
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0002/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021
C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0861/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 15.518/2026
ASSINATURA: 14/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA, PEDRA
BRITA Nº. 01 E PEDRA TIPO PEDRISCO LIMPO E LAVADO VALOR: R$ 29.994,00
VIGÊNCIA: 35 (TRINTA E CINCO) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0342/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.485/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0841/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 12.964/2026
ASSINATURA: 14/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS VALOR:
R$ 1.843,62 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0127/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0852/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HORUS - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA PROCESSO: 16.059/2026
ASSINATURA: 14/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO PARA
PARTICIPAÇÃO DO "II CONGRESSO BRASILEIRO SOBRE A VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL VALOR: R$ 1.834,00 VIGÊNCIA: 22/07/2026 A 24/07/2026
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0227/2026 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0851/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 16.765/2025
ASSINATURA: 14/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DE PREFIXOS 1765, 1766, 1963, 2120,
2304 E 2389 VALOR: R$ 24.473,55 VIGÊNCIA: 03 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) + 06
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.903/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0858/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 17.192/2026 ASSINATURA: 14/07/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 36.000 E 24.000
BTUS (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 19.785,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0863/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 17.742/2026 ASSINATURA:
13/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 100 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 525,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0862/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 11.596/2026 ASSINATURA: 14/07/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS
(DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 13.640,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA
/ INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 0147/2014 E Nº 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULADORES DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.199/2025, E
SUBSIDIARIAMENTEPELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADO:
INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA IESP PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 63.880/21 9.702/26 (1DOC) - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 21/21
ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 11/07/22, QUE TEM POR
OBJETO A OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE
ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO - UPA CECAP VALOR TOTAL: R$ 14.856.402,48 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, O
DECRETO MUNICIPAL Nº 15.789/24 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A
LEI MUNICIPAL Nº 4.572, DE 17 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO NO QUE COUBER NA
LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
DOADORAS: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO VIA
AUTO SHOPPING/THE PLACE GESTÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA./VEGA SHOPPING CENTER
S/A PROTOCOLO ELETRÔNICO 1DOC Nº:
36.152/26 ASSINATURA: 15/07/26 OBJETO:
DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELAS DOADORAS, DE
PLANTAS E INSUMOS PARA IMPLANTAÇÃO DE
PROJETO DE PAISAGISMO EM PRAÇA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICADO NA
PROPOSTA DATADA DE 24/06/26 FUNDAMENTO:
DECRETO Nº 16.012, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Instituto Mais
Processo Administrativo nº 13.592/2026
CNPJ: 47.063.817/0001-72
Emenda Parlamentar nº 181.3
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto Mais, regularmente constituída, de natureza
jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos.
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 181.3 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
181.3 FUMCAD R$ 6.000,00
Apoiar a entidade Instituto Mais, para custeio
de suas atividades.
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Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Instituto Mais, que está habilitado
junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto,
apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1447, dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040378 Fonte 08 Cod. Aplicação 8040378 - no valor total
de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: A. C. D. S. CNPJ/CPF: 076.###.###-90
ENDEREÇO: Rua Odila Margarida Zaina Biondi, Nº: 163, Quadra 04, Lote
03, Loteamento: Quintas de Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12060-378,
Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.142.030.001
Processo Adm. 7.310/2.022 NP 0229/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo PE 102295/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: S. P. D. M. S., CPF: 225.###.###-86;
ENDEREÇO: Rua Reverendo Israel Vieira Ferreira, Nº: 120, Quadra E, Lote
21, Loteamento: Cristo Redentor, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-390,
Matricula: 60.309, B.C.: 2.4.027.026.001
Processo Adm. 1Doc 17.243/2.026 NP 0623/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc Nº 12.131/2.026 e 1Doc Protocolo 36.369/2.026, NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o
HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado,
conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994,
considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 13.743/2.026 AI 143/2.026.
AUTUADO: L. C. L., CPF/CNPJ: 200.###.###-91;
ENDEREÇO: Rua Milton de Souza Marques, Nº: 15, Quadra 19, Lote 01, Residência 02,
Condomínio Villa Real, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-
665, Matricula: 114.686, B.C.: 7.3.024.001.003
Processo Adm. Da NP: Nº 34.983/2.025, NP Nº: 1514/2.025. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres p úblicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 13.751/2.026 AI 144/2.026.
AUTUADO: L. C. L., CPF/CNPJ: 200.###.###-91;
ENDEREÇO: Rua Milton de Souza Marques, Nº: 15, Quadra 19, Lote 01, Residência 01,
Condomínio Villa Real, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-
665, Matricula: 114.685, B.C.: 7.3.024.001.002
Processo Adm. Da NP: Nº 34.975/2.025, NP Nº: 1513/2.025. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 16.558/2.026 AI 185/2.026.
AUTUADO: E. B. G. CPF/CNPJ: 071.###.###-45;
ENDEREÇO: Rua Nelson Esteves (Antiga Rua 11), Nº: 532, Quadra 19, Lote
47, Loteamento: Quintas de Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12060-377,
Matricula: 147.818, B.C.: 5.5.157.047.001
Processo Adm. Da NP: Nº 16.370/2.022, NP Nº: 0499/2.022. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 17.126/2.026 AI 191/2.026.
AUTUADO: E. R., CPF/CNPJ: 734.###.###-20;
ENDEREÇO: Av. Itália, Nº: 1280, Parte da Área AB-2, Área 01 e
02, Bairro: Barranco, CEP: 12030-212;
Matricula: 61.300, B.C.: 4.4.065.160.001
Processo Adm. Da NP: Nº 59.192/2.021, NP Nº: 0670/2.021. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 960, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando n° 40.212/26,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de julho de 2026,
nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores
abaixo relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
54822 ALINE GALVAO FONSECA
54837 ALINE MARIANE GUEDES MARTINS
54832 ANA PAULA DA SILVA NATALI
29517 CIDINEIA MARIA TAVARES
20348 CLAUDIO ALEXANDER RAMOS SZABO
54821 DEBORA NUNES FERREIRA
54836 ESTHER DE SOUSA CARNEIRO GOMES
35795 FABIO DE SOUSA CASTRO
54833 FERNANDA VELOSO EMIDIO
54847 FILIPE FERNANDES CRESCENCIO
54840 GLAUCIA DA SILVA MARTINS
54307 JESSICA CRISTINA DA SILVA
47654 JOYCE MARIANA ALVES PEREIRA
54846 JULIANA JUNQUEIRA ALGARVE
54760 LARISSA VITALINO
52575 LEONARDO SILVA DE ARANTES
54835 MARIA RAFAELA PAIVA LEITE
54844 MARIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO NELIS
54843 MARILIN ROSE MOURA MONTEIRO
54831 MICHELE DUARTE MACHADO
54826 MONICA APARECIDA BATISTA DA SILVA CARDOSO
54820 REGINA CELIA SILVA DE SOUZA
54823 SAMIA GEIA
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de julho de 2026,
nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores
abaixo relacionados:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
20289 Referência P001 C I Mestrado
DANIELA AMBROGI
GRAZIELE DARIANO BONAFE
III Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de julho de 2026,
nos termos no inciso III o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores
abaixo relacionados:
52115 Referência P001 D I Doutorado
NATALIA CARVALHO ROSAS QUINQUIOLO
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 963, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 42.920/2026,
R E S O L V E:
Atribuir à Sra. MIRIAM CARRASCO BENITES
DA SILVA, matrícula 54721, Secretária Adjunta de Mobilidade Urbana, a incumbência
de responder pelo expediente da Secretaria de Mobilidade Urbana, cumulativamente,
durante o período de 13/07/2026 a 27/07/2026, sem fazer jus à percepção de diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 964, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.107/2026 e do Memorando n°
41929/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 12/08/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 12.107/2026, instaurado pela
Portaria nº 488, de 13 de maio de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 299, de 20 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 965, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.134/26,
R E S O L V E:
I Instituir a 2ª Comissão Especial de Sindicância com a seguinte
composição:
Presidente:
Sandra Martins
Membros:
Renata Lirian Pereira
Jeferson Bruno Martins Mendrot
II Fica revogada a Portaria nº 17, de 09 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 966, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 43.134/26,
R E S O L V E:
I Instituir a 1ª Comissão Especial de Sindicância com a seguinte
composição:
Presidente:
Sandra Martins
Membros:
Aline Assis dos Santos
Adriana Suini de Oliveira Santos
II Fica revogada a Portaria nº 299, de 20 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 967, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 43.134/26,
R E S O L V E:
I Instituir a Comissão Especial de Revisão de Processo Administrativo
Disciplinar com a seguinte composição:
Presidente:
Sandra Martins
Membros:
Camila Guimarães Galvão
Adriana Suini de Oliveira Santos
II Fica revogada a Portaria nº 185, de 26 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 968, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e
nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 11.576/2026 e do Memorando n°
41923/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 12/08/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 11.576/2026, instaurado pela
Portaria nº 462 de 07 de maio de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 969, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e
nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.402/2026 e do Memorando n°
41923/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 12/08/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 4.402/2026, instaurado pela
Portaria nº 176 de 24 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 970, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e
nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.093/2026 e do Memorando n°
41.923/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 16/08/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 5.093/2026, instaurado pela
Portaria nº 199 de 27 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 971, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e
nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.366/2026 e do Memorando
41.938/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/08/2026, o
afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional
46.748, de nome com iniciais V.C., nos termos do artigo 284, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 972, DE 14 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e
nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.497/2026 e do Memorando
41.938/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/08/2026, o
afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional
24.755, de nome com iniciais S. B. F. J., nos termos do artigo 284,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 974, DE 15 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.056/2026,
R E S O L V E:
Atribuir ao Sr. MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO,
matrícula 54486, Diretor de Cultura e Economia Criativa, a incumbência de responder pelo
expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, cumulativamente, durante o período
de 12/07/2026 a 11/08/2026, por motivo de licença gestante da Sra. Aline Carla Damásio dos
Santos, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, ao 15 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 931, DE 13 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.695/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) CARLOS
EDUARDO GOMES, titular de cargo efetivo matrícula 25147, a contar de
06/07/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Manutenção e
Preservação de Áreas, Prédios e Monumentos Culturais Ref. "F04", subordinada à
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de
13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 935, DE 13 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.915/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
696, 15 de junho de 2026, a contar de 14/07/2026, que designou o (a) servidor (a)
PEDRO VINICIUS DE FARIAS BOMFIM matrícula 50788, para exercer a função
de confiança de Chefe de Divisão de Técnica Legislativa, subordinada à Secretaria de
Gabinete e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 936, DE 14 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.542/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 01/07/2026, o (a) servidor
(a) JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR matrícula 51908 - para o exercício
da função gratificada de Vice-Diretor da EMEF PE. PROF. DR. RAMON DE
OLIVEIRA ORTIZ, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-366 a 378/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 366/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-8351/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido ANGELA SOUSA DA SILVA, CPF nº xxx.724.76x-xx,
do cargo de Contador, padrão S/28, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria
R-Nº 229, de 08 de maio de 2026.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
13/07/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 367/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-8263/2026;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor DIOGO SANCHES
DIAS, CPF nº xxx.507.22x-xx, Técnico de Laboratório (Biociências), padrão M/14,
nomeado pela Portaria R-Nº 307, de 23 de junho de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
08/07/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de julho do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 368/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo nº R-8875/2025;
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 415/2025, que constituiu a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes CIPA, da Universidade de Taubaté, para a gestão 2025/2026, para
declarar que a servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA BUENO, Representante da
Administração Superior da Universidade de Taubaté, passou para Membro Titular, em
substituição a Alyne Byanca Agostinho Ferreira dos Santos, que renunciou por motivos
particulares, bem como os membros suplentes subsequentes na ordem da lista de indicação,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de julho do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 369/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo FST-017/26 (GRP: 2026/001972),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 118/2026 que admitiu VALQUÍRIA RIBEIRO
DE ABREU, CPF nº xxx.124.90x-xx, no período de 02/03/2026 a 30/04/2026, ou até
homologação e posse de candidato classificado em Processo Seletivo de Provas e Títulos, na
função de Professor Colaborador, do Departamento de Saúde, Performance e
Reabilitação/Departamento de Fisioterapia, para declarar término do contrato em 03/07/2026,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 370/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-0112/2026 (GRP: 2026/003234),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 149/2026 que admitiu CAIO JOSÉ DA SILVA
CHERUBIN, CPF nº xxx.331.31x-xx, no período de 16/03/2026 a 14/05/2026, ou até
nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na
função de Professor Colaborador, do Departamento de Ciências Médicas, para declarar
término do contrato em 04/07/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada
portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 371/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em conformidade
com as Deliberações Consuni nº 03/90 e Consuni nº 133/2014,
R E S O L V E: Dar nova composição, a Comissão Especial de Concurso
CECON, equipe executiva administrativamente vinculada à Reitoria, encarregada de
administrar todo o processamento e fluxo de documentos necessários à realização de
concursos e processos seletivos de docentes, no âmbito da Universidade de Taubaté, que
passa a ter a seguinte constituição:
Presidente: Profa. Dra. Maria Fátima de Melo Toledo
Membros:
Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel
Prof. Me. Edson Vander Pimentel
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria R-Nº
433/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 372/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear Rayanne Oliveira Campos, para atuar como Secretária, junto a
Comissão Permanente de Seleção Acadêmica (Copesa), em substituição a Priscila de Assis
Faria, ficando assim constituída:
Presidente: Profa. Dra. Maria Fátima de Melo Toledo
Membros:
Profa. Ma. Lívia de Souza Ribeiro (suplente da Presidência)
Prof. Me. Antônio Vieira da Silva
Prof. Me. Artur Luiz Rezende Pereira
Secretária: Rayanne Oliveira Campos
Auxiliares Administrativo:
Ivone Rodrigues da Silva
Lenise Cavalcante dos Santos
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-Nº
087/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 373/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao
constante no Processo R-1623/2026,
R E S O L V E: Nomear a Profa. Dra. Natália Abou Hala Nunes, para atuar como
Membro, junto a Comissão Permanente de Formação Médica e Desempenho no ENAMED,
em substituição a Profa. Ma. Aline Lino Balista, e excluir o Prof. Dr. Alexandre de Paiva
Luciano, em decorrência de nomeação e posse do cargo de Vice-reitor, passando a seguinte
constituição:
Presidente: Prof. Dr. Ricardo Marcitelli
Vice-presidente: André Luis Ferreira Santos
Secretária da Comissão: Tanise de Campos Zaina
Membros:
Ana Carolina da Matta Ain
Ana Karina Soares Nascif
Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Berenice Di Angelis Coelho Kather
Cecília Nahomi Kawagoe Suda
Cesar Augusto Eugênio
Davi Romeiro Aquino
Djalma Antonio Almeida dos Santos
Fernanda Pires Cecchetti Vaz
Gabriella de Oliveira Mendes
Irene Serafim Ferrari Leite
Lucas José Fiorio Rebouças
Marcelo de Oliveira Fonseca
Marcos Augusto Chacon Silva Junior
Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar
Maria Cristina Prado Vasques
Natália Abou Hala Nunes
Natali Caroline da Silva
Ruy Felipe Melo Viégas
Sabrina Ferreira Monteiro Morais
Taciana Mara Rezende Fortes Viegas
Wendry Maria Paixão Pereira
Subcomissões Temáticas
1. ENAMED / Internato
Coordenadora: Taciana Mara Rezende Fortes Viegas
Membros:
Djalma Antonio Almeida dos Santos
Fernanda Pires Cecchetti Vaz
Marcelo de Oliveira Fonseca
Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar
Natália Abou Hala Nunes
Ruy Felipe Melo Viégas
2. Ciclo Clínico / Ciclo Básico (Avaliações e Estratégias)
Membros:
Ana Carolina da Matta Ain
Ana Karina Soares Nascif
Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Berenice Di Angelis Coelho Kather
Cecília Nahomi Kawagoe Suda
Davi Romeiro Aquino
Natali Caroline da Silva
3. DCN e Processos Pedagógicos
Membros:
André Luis Ferreira Santos
Cesar Augusto Eugênio
Gabriella de Oliveira Mendes
Irene Serafim Ferrari Leite
Lucas José Fiorio Rebouças
Marcos Augusto Chacon Silva Junior
Maria Cristina Prado Vasques
Ricardo Marcitelli
Sabrina Ferreira Monteiro Morais
Wendry Maria Paixão Pereira
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 374/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues, para atuar como
Presidente, junto ao Conselho de Extensão - CONEX, em substituição a Profa. Dra. Leticia
Maria Pinto da Costa, que passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues - Pró-reitora de Extensão
Membros:
Área de Biocièncias:
Titular: Prof. Dr. Renato José Soares
Suplente: Prof. Dr. Heder Nunes Ferreira
Área de Ciências Exatas:
Titular: Prof. Me. Maurício Brito Pereira
Suplente: Prof. Dr. Evandro Luís Nohara
Área de Ciências Humanas:
Titular: Profa. Dra. Luciana de Oliveira Rocha Magalhães
Suplente: Prof. Dr. Francisco Estefogo
Representante da Comunidade Externa:
Titular: Alex Fernando da Silva
Suplente: Elisângela Ferreira Araújo
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
03/07/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 375/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial, com o objetivo de elaborar e
implantar planos de ação para as atividades de Marketing, em conjunto com a Central de
Comunicação Social, voltados à oferta dos serviços prestados pela Universidade de Taubaté,
ficando assim constituída:
Presidente: Prof. Dr. Luiz Guilherme de Brito Arduino
Membros:
Prof. Me. André Petris Gollner
Prof. Arison Nakazato Sonagere
Jéssica Gonçalves Silva Barreto
Caroline de Oliveira Mendonça
Karina Resende Dias
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-Nº
263/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 376/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Revogar as Portarias R-nº 283/2024, R-nº 290/2024, R-nº 403/2024 e R-nº
151/2025, que versam sobre Comissão Especial, constituída com o objetivo de acompanhar e
verificar a manutenção das atividades acadêmicas e assistenciais no Hospital Universitário de
Taubaté HUT, bem como as ações da Prefeitura Municipal de Taubaté e da Santa Casa de
Misericórdia de Chavantes.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 377/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Exonerar a Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES, CPF nº
xxx.136.32x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, lotada na Pró-reitoria de
Graduação, para o qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 357, de 03 de julho de 2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de julho do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 378/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Revogar as Portarias R-nº 363 e 364, de 14 de julho de 2026, que atribuíram
à Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES, Pró-reitora de Graduação, a
responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração, pelas Diretorias das
Unidades de Ensino dos Departamentos de Ciências Médicas Caraguatatuba e Cruzeiro,
respectivamente, em caráter pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo
eleitoral com candidatos habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados nos referidos
departamentos aptos a serem nomeados para os mencionados cargos, o que ocorrer primeiro.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quinze dias do mês de
julho do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria