Publicações da edição 1183 (Extra) - 15/07/2026 e Ano I

Publicações da edição 1183 (Extra)

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DECRETO Nº 1941 DE 13 DE JULHO DE 2026

Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Itapagipe-MG, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação do Sistema Nacional de Educação e de promoção do desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036 e estabelece a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração ou adequação de seus respectivos planos decenais de educação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da referida lei, que determina a elaboração dos planos subnacionais mediante lei específica, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da cooperação federativa, do monitoramento e da avaliação contínua das políticas públicas educacionais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, com a finalidade de coordenar, mobilizar, planejar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Itapagipe-MG, para o decênio 2026–2036.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão e consolidação do Plano Decenal Municipal de Educação;

II – organizar estudos técnicos, levantamento de dados, indicadores e diagnóstico da realidade educacional do município;

III – promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil organizada nas diferentes etapas de construção do Plano;

IV – organizar consultas públicas, audiências, plenárias, conferências, reuniões técnicas e demais espaços de participação social;

V – sistematizar contribuições, propostas e deliberações oriundas do processo participativo;

VI – Elaborar e consolidar a minuta do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;

VII – acompanhar o cronograma de elaboração do plano, observando os prazos estabelecidos na legislação nacional.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Renata Rosa Borges

Suplente: Edilene Maria Ferreira

II – Conselho Municipal de Educação:

Titular: Graciany Garcia

Suplente: Rita de Cassia Gomes Rodrigues

III – Fórum Municipal de Educação:

Titular: Juliana Sant’Ana Soares

Suplente: Maria Cristina de Oliveira Paladino

IV – Gestores escolares:

Titular: Jaqueline do Amorim Martins

Suplente: Diana Rosa Borges

V – Professores da rede pública municipal:

Titular: Marília Assunção Mendonça

Suplente: Kélia Maria Barbosa Rodrigues dos Santos

VI – Demais profissionais da educação:

Titular: Ana Paula Queiroz Garcia

Suplente: Amanda Larissa da Silva

VIII – Pais ou responsáveis:

Titular: Ana Cláudia Leite de Paula

Suplente: Cássia Azambuja Oliveira

IX – Sociedade civil organizada:

Titular: Alaiza Fátima de Jesus

Suplente: Monaliza de Souza Queiroz

X – Outros órgãos, conselhos vinculados à política educacional do município – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica-CACS-FUNDEB e Conselho de Alimentação Escolar-CAE:

Titular: Eurípedes da Silva Júnior

Suplente: José Salvador da Silva

Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º A Comissão Gestora terá vigência até a conclusão dos trabalhos de elaboração, apreciação social e encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação às instâncias competentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 13 de julho de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito

PORTARIA Nº 076 DE 13 DE JULHO DE 2026

Nomeia os membros da Comissão Municipal para Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, instituída pelo Decreto nº 1.910, de 12 de maio de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.910, de 12 de maio de 2026, que criou a Comissão Municipal para Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI;

CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelos órgãos e segmentos relacionados no art. 2º do referido Decreto, por meio de ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme determina o art. 4º do mesmo instrumento;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Municipal para Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, na seguinte conformidade:

I – Secretaria Municipal de Educação

  • Joessiani Vasconcelos Garcia

II – Secretaria Municipal de Saúde

  • Micheli Cristina Borges

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

  • Ellen Luiza de Castro Silva Roldão

IV – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

  • Tiago Viana Santos

V – Secretaria Municipal de Esporte

  • Solimar Dias Duarte

VI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

  • Sheila Vasconcelos da Silva

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

  • Hortência Ribeiro Azambuja

VIII – Conselho Tutelar

  • Juliana Sant’Ana Soares

IX – Conselho Municipal de Educação

  • Diana Rosa Borges

X – Conselho Municipal de Saúde

  • Kaique Ferreira Machado

XI – Representantes de Pais de Alunos das Unidades de Educação Infantil

  • Jheniffer Tatiane Vieira Teixeira
  • Patricia Baptista de Oliveira
  • Uglania Rodrigues Batista

XII – Câmara Municipal de Itapagipe

  • Claudia Rosa Tavares

Art. 2º Os membros ora nomeados terão mandato pelo período de vigência dos trabalhos da Comissão, sendo a participação considerada serviço público relevante, não remunerado, nos termos do art. 7º do Decreto nº 1.910, de 12 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG, 13 de julho de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito