Publicações da edição 834 - 14/07/2026 e Ano IV
PORTARIA Nº 26, DE 14 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 26, DE 14 DE JULHO DE 2026
Instaura Processo Administrativo
Disciplinar, designa Comissão
Processante e determina o
afastamento preventivo de servidor
público municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais
aplicáveis, especialmente os arts. 110, 112, 114, 115, 116, 131, 132, 135, 136 e
seguintes da Lei Complementar Estadual nº 58, de 30 de dezembro de 2003, bem
como o art. 227 da Constituição Federal e os arts. 3º, 4º, 5º e 143 da Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar, mediante o devido
processo legal, eventuais infrações disciplinares atribuídas aos seus servidores, em
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a notícia formal de fatos atribuídos ao servidor RANYERYS
RENYS REMÍGIO DE OLIVEIRA, Professor efetivo da Rede Municipal de Ensino,
constante do Relatório Institucional elaborado pela Secretaria Municipal da Educação,
documento integrante dos autos e que contém elementos suficientes para justificar a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que os fatos noticiados, em tese, poderão caracterizar infração
disciplinar, sem prejuízo da apuração de eventual repercussão em outras esferas de
responsabilização pelas autoridades competentes;
CONSIDERANDO que os fatos envolvem adolescente regularmente matriculado na
rede municipal de ensino, pessoa com deficiência intelectual, impondo à
Administração Pública especial dever de proteção, nos termos do art. 227 da
Constituição Federal e dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO que a permanência do servidor no exercício de suas funções
poderá dificultar a regular instrução processual, especialmente quanto à produção das
provas, à oitiva de testemunhas, à preservação da independência da Comissão
Processante e à proteção da suposta vítima, mostrando-se adequada, necessária e
proporcional a adoção da medida cautelar prevista no art. 135 da Lei Complementar
Estadual nº 58/2003;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor
RANYERYS RENYS REMÍGIO DE OLIVEIRA, Professor efetivo da Rede Municipal
de Ensino de Malta/PB, matrícula funcional nº 636, destinado à apuração dos fatos
constantes do Relatório Institucional elaborado pela Secretaria Municipal da
Educação, observadas as disposições da Lei Complementar Estadual nº 58/2003,
assegurando-se ao investigado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo
legal.
Art. 2º Fica designada Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta
pelos seguintes servidores efetivos:
I MARIA APARECIDA FERNANDES MORENO, Fiscal de Tributos, matrícula nº
1364, que exercerá a Presidência da Comissão;
II MÁRCIA SANTOS SOARES XAVIER, Professora, matrícula nº 1362;
III FELIPE DA SILVA MEDEIROS, Professor, matrícula nº 1352.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos,
contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período,
mediante decisão fundamentada da autoridade instauradora, na forma da legislação
aplicável.
Art. 4º Compete à Comissão Processante praticar todos os atos necessários à regular
instrução do Processo Administrativo Disciplinar, podendo, para tanto:
I realizar diligências;
II requisitar documentos e informações;
III ouvir testemunhas;
IV promover o interrogatório do investigado;
V requisitar perícias e apoio técnico especializado, quando necessários;
VI praticar todos os demais atos legalmente admitidos indispensáveis ao completo
esclarecimento dos fatos.
Art. 5º Fica determinado, com fundamento no art. 135 da Lei Complementar Estadual
nº 58/2003, o afastamento preventivo do servidor RANYERYS RENYS REMÍGIO DE
OLIVEIRA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, por
conveniência da instrução processual, tendo em vista que sua permanência no
exercício do cargo poderá dificultar a regular apuração dos fatos, influenciar a
produção das provas ou comprometer a efetividade da instrução processual.
Parágrafo único. O afastamento preventivo poderá ser prorrogado, mediante decisão
devidamente fundamentada, enquanto persistirem os motivos que ensejaram sua
adoção.
Art. 6º O afastamento preventivo possui natureza exclusivamente cautelar, não
importando em antecipação de penalidade, reconhecimento de responsabilidade ou
prejulgamento dos fatos, destinando-se unicamente a assegurar a regular instrução
do Processo Administrativo Disciplinar, em observância aos princípios da proteção
integral da criança e do adolescente, da proporcionalidade, da razoabilidade, da
continuidade do serviço público, do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
Art. 7º A Comissão exercerá suas atividades nas dependências disponibilizadas pela
Prefeitura Municipal de Malta/PB, podendo requisitar aos órgãos e entidades da
Administração Municipal toda a documentação, apoio técnico, estrutura material e
suporte administrativo necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 8º A Comissão deverá observar, durante toda a instrução processual, os
princípios da legalidade, da motivação, da imparcialidade, da busca da verdade
material, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional