Publicações da edição 779 - 14/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 779

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DECRETO Nº 4.155, de 14 de julho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e EDUARDO ALVES GARCIA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/79F8E6323F165B25 e informe o código 79F8E6323F165B25

Altera a denominação da Creche Municipal

Cantinho da Alegria para Escola Municipal

de Educação Infantil Cantinho da Alegria, e

dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que as unidades de ensino da Rede Municipal destinadas ao

atendimento da Educação Infantil encontram-se cadastradas e reconhecidas como Escolas

Municipais de Educação Infantil, em conformidade com as normas dos sistemas

educacionais, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a nomenclatura da unidade escolar

à terminologia atualmente adotada pela legislação educacional e pelos registros oficiais, e

que a presente alteração possui caráter exclusivamente administrativo, não implicando

criação, extinção ou modificação da natureza jurídica da unidade escolar,

DECRETA:

Art. 1º A Creche Municipal Cantinho da Alegria, instituída pelo Decreto Municipal

nº 3.096, de 10 de dezembro de 2008, passa a denominar-se Escola Municipal de Educação

Infantil Cantinho da Alegria ­ EMEI Cantinho da Alegria.

Art. 2º A Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Alegria integra a Rede

Municipal de Ensino e permanece vinculada administrativamente à Secretaria Municipal da

Educação e Cultura.

Art. 3º A alteração da denominação promovida por este Decreto não implica

criação, extinção ou sucessão da unidade escolar, permanecendo inalterados sua instituição,

autorização de funcionamento, patrimônio, quadro de pessoal, registros cadastrais, direitos, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e EDUARDO ALVES GARCIA

obrigações e demais atos administrativos já praticados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/79F8E6323F165B25 e informe o código 79F8E6323F165B25

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de julho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDUARDO ALVES GARCIA

Secretário Municipal Interino da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 14/07/2026 a 13/08/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 79F8E6323F165B25

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 14/07/2026 14:31:54 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

EDUARDO ALVES GARCIA (CPF 043.XXX.XXX50) em 14/07/2026 14:36:04 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.939, de 14 de julho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e EDUARDO ALVES GARCIA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/533B9964D9F4CA2A e informe o código 533B9964D9F4CA2A

Altera a denominação da Creche Municipal

Tia Romana para Escola Municipal de

Educação Infantil Tia Romana, e dá outras

providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º A Creche Municipal Tia Romana, criada pela Lei Municipal nº 595, de 10 de

setembro de 1987, passa a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil Tia Romana

­ EMEI Tia Romana.

Art. 2º A Escola Municipal de Educação Infantil Tia Romana integra a Rede

Municipal de Ensino e permanece vinculada administrativamente à Secretaria Municipal da

Educação e Cultura.

Art. 3º A alteração da denominação promovida por esta Lei não implica criação,

extinção ou sucessão da unidade escolar, permanecendo inalterados seu ato de criação,

patrimônio, quadro de pessoal, autorização de funcionamento, registros cadastrais, direitos,

obrigações e demais atos administrativos já praticados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 14 de julho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDUARDO ALVES GARCIA

Secretário Municipal Interino da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 14/07/2026 a 13/08/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e EDUARDO ALVES GARCIA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/533B9964D9F4CA2A e informe o código 533B9964D9F4CA2A

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 533B9964D9F4CA2A

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 14/07/2026 14:32:44 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

EDUARDO ALVES GARCIA (CPF 043.XXX.XXX50) em 14/07/2026 14:37:32 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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