Publicações da edição 1016 (Extra) - 14/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1016 (Extra)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2026 ­ Edital 2

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos da legislação vigente, no uso de suas atribuições e nos termos

do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01 ­ Edital 2, torna público o presente comunicado:

Conforme Lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de 2016, art. 22 , são requisitos para ingresso na

carreira:

"Para o ingresso na carreira, no cargo de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe serão exigidos os seguintes

requisitos:

I - nacionalidade brasileira;

II - o gozo de direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de dezoito anos;

VI - idade máxima de 30 anos;

VII - aptidão física, mental e psicológica;

VIII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao poder judiciário

estadual, federal e distrital e outros órgãos que a administração pública entender necessário; e

IX - ser habilitado nas categorias A ou B no mínimo"

Requisitos previstos no Quadro de Vagas no Anexo I do Edital 02, do Concurso Público 01.

Taubaté 14 de julho de 2026.

Todos os itens permanecem inalterados.

COMISSÃO DE CONCURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

RETIFICAÇÃO DO EDITAL

DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2026 ­ Edital 1

A Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos da legislação vigente, no uso de suas atribuições e nos termos

do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01 ­ Edital 1, torna pública a retificação do Edital nos seguintes

termos:

Onde se lê:

(...)

Anexo I

110 TÉCNICO DE 1 ENSINO MÉDIO + CURSO DE R$ 2.352,57 74,00

NECRÓPSIA APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA / 40h

semanais

(...)

Leia-se:

(...)

110 TÉCNICO DE 1 ENSINO MÉDIO + CURSO DE R$ 2.352,57 74,00

NECRÓPSIA APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA / 40h

semanais

(...)

Considera-se como curso de aperfeiçoamento na área, o Curso Técnico em Necropsia

Os demais itens permanecem inalterados.

Taubaté, 14 de julho de 2026.

COMISSÃO DE CONCURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM ­ Instituto

Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido

pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,

das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste

edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de

responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-

buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas

relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-

tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-

cação.

1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de

cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao

limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,

durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.

1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos

Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão

reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-

cos municipais da mesma categoria.

1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habi-

litados deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.

1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.

1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de

Taubaté ­ Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.

1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser di-

urno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho,

obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,

através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:

Anexo I ­ Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.

Anexo II ­ Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.

Anexo III - Cronograma Estimado

Anexo IV ­ Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial

Anexo V ­ Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas

Anexo VI ­ Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"

1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio

do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste

Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a

realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso

Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até

terceiro grau.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 02

2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado

candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem

prejuízo de responsabilização civil.

2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:

2.5. Não é permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo.

BLOCO

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, incluindo o CP 01, será considerada, aquela em que o candidato estiver

presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais opções.

2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso

Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral

das penas que tenham sido cominadas;

h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e

mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os

cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente

Edital;

k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação

de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;

l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo

obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena

de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 15 de julho de 2026 até às 23h59

do dia 17 de agosto de 2026.

2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da

Comissão do Concurso Público e do IBAM.

2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a

comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté.

2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme

tabela constante ANEXO I deste Edital.

2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.

2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração

Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa

e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.

2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

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2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de

condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 15 de

julho de 2026 até às 23h59 do dia 17 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes

procedimentos:

2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­

IBAM ­ www.ibamsp-concursos.org.br.

2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-

dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de

inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do

ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o

documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão

Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida

etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante

campo indicado no modelo do ANEXO IV.

2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses

a partir da data de publicação do Edital.

2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico

aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.

2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.

2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato ­ durante o período de inscrições ­ deverá acessar o link próprio

deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)

e enviar a documentação pertinente;

2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo

correspondente à solicitação da condição especial.

2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será

automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de

Taubaté.

2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da

prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,

seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade

de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:

2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição

especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.

2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até

1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a

compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.

2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome

social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo

próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.

2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração

escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg",

".jpeg" ou ".png".

2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero

constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

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2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscri-

ções não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função

de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso

Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:

2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste

Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no

campo destinado ao envio da documentação;

2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho

de até 1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de

desempate.

2.16.4. O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função

de jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.

2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,

rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.

2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados

em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho

nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos

atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas

de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos

de busca atualmente existentes.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os

quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:

3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 15 e 16 de julho de 2026.

3.1.2. Localizar, no site, o link ­ "Área do Candidato" deste Concurso Público;

3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)

do dia 16 de julho de 2026.

3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.

3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.

3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer um dos docu-

mentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega

da devida documentação.

3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são

de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os

atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-

tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.

3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:

3.2.1. Desempregado:

3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados

cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;

3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não

conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa

adequadamente.

3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de

governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,

3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.

3.2.2. Hipossuficiente:

3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.

3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social ­ NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,

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3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado

e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos

ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

3.2.3. Inscrito no REDOME ­ Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea

também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei

Municipal, deverá apresentar:

3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do

doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter

ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;

3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no

indeferimento do pedido de isenção específico.

3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.

3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso

entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.

3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado

eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.

3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 16 de julho de 2026 ou que

sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.

3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município

de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.

3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,

não havendo necessidade de pagar o boleto.

3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar

a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para

quitação até o dia 18 de agosto de 2026.

3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento

do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.

3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso

com decisão favorável, será considerado não inscrito.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o ende-

reço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no

período de 15 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 17 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os proce-

dimentos estabelecidos abaixo:

4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;

4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;

4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;

4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.

4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.

4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.

4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-

ções deste Edital:

4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;

4.1.8.2. Pagamento via PIX;

4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.

4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado

no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 18 de agosto de 2026, observada a data de

vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.

4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de

vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.

4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modalidade

PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que

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direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-

mada após 48 horas.

4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer a

opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.

4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário

pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser

feito, preferencialmente, na rede bancária.

4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas

Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-

ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:

4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";

4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";

4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:

4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;

4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;

4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):

4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):

4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".

4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 17 de agosto de 2026, último dia

do período de inscrições.

4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 17 de agosto de 2026, última data também para pagamento

por cartão de crédito.

4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.

4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se en-

contra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).

4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção ante-

cipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na

localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito

do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e

as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 18 de agosto de 2026 ou de forma diferente das

estabelecidas neste Capítulo.

4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos

seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta

seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.

4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento

do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link

correlato ao presente Concurso Público.

4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do

candidato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corre-

tamente.

4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM

por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido

do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de aten-

dimento para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.

4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua

situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua

omissão.

4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam

utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.

4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comproba-

tório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob

as penas da lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam

por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de

comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se

refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de

dados.

4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site

4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas

com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como

das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não

havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:

a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito

cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação

por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;

b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante

análise da documentação prevista neste Edital; e

c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal

aplicável e nas disposições deste Capítulo.

5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato

da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.

5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem

oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.

5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá

reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,

sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.

5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o

número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e

o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).

5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto

no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as

vagas originárias.

5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas

destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.

5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas

destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que

lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.

5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o

estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de

nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos

da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.

5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,

os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os

demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,

ao horário e ao local de aplicação das provas.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 02

5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os

candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas

com deficiência classificados na reserva de vagas.

5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas

reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,

observada a ordem de classificação.

5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção

e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de

confirmação.

5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer

posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua

condição.

5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação

do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,

após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo

das demais sanções cabíveis.

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do

Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,

na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos

os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses

legalmente reconhecidas.

5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições

essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de

acessibilidade e tecnologias assistivas.

5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo

I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial

ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,

durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,

quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio

deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,

5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação

da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e

a assinatura do médico responsável.

5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses

anteriores à data de publicação deste Edital.

5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de

emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.

5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às

inscrições.

5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por

arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.

5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega

condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.

5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.

5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.

5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição

de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais

requisitos do Edital.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 02

5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para

realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso

conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.

5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa

escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais

de pontuação a serem registrados pelo fiscal.

5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-

metidos pelo fiscal ledor.

5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,

devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos

pela organização.

5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a

assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem

indevida.

5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica

oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a

compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis

e os recursos de acessibilidade cabíveis.

5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista

específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para

essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.

5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do

direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições

previstas no item anterior.

5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de

convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.

5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos

à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.

DOS CANDIDATOS NEGROS

5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no

ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão

de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o

conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a

comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros

elementos de natureza genealógica.

5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade

e as demais regras do procedimento.

5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será

excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação

exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na

ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou

fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.

5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a

povo indígena no ato da inscrição.

5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),

declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro

documento idôneo indicado no edital de convocação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados

os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.

5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar

esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.

5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no

prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha

alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS

5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será

divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de

Taubaté.

5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as

instruções constantes do respectivo edital de divulgação.

5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências

decorrentes de sua omissão.

5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer

às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos

os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.

5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de

Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal

aplicável.

6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA

6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o

direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo

de validade deste Concurso.

6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal

nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado

cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente

superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente

inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.

6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:

6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.

6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;

6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-

gas reservadas para esse fim;

6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos

documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:

6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-

cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-

lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.

6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,

do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-

mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido

indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,

6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando

a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação

do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.

6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,

ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja

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CONCURSO PÚBLICO Nº 02

assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,

implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,

sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.

6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas

concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,

prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos

para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de

aplicação das provas e à nota mínima necessária.

6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão

a lista geral, bem como a especial.

6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente

classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas

6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando

a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a

respeito dessa questão.

6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação

de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 25 de agosto de 2026, no site do IBAM e do

Diário Eletrônico do Município de Taubaté.

6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por

concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo

fazê-lo em momento posterior.

6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas

de sua omissão.

6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez

que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.

6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas

distintas, divididas em lista geral e lista especial.

6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem

de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer

primeiro.

6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas

aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.

6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.

6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este

capítulo.

6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-

meado para as vagas reservadas.

7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

7.1.2. Prova de Estudo de caso, de caráter eliminatório e classificatório.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 27 de setembro de 2026.

8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na

cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,

qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 02

8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital

de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 18 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no

site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM

8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em

jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de

Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.

8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico

informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição

esteja incompleto ou incorreto.

8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico

incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio

eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo

aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato

acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.

8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se

constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.

8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de

acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as

atribuições que constam do ANEXO I deste edital.

8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.

8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.

8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,

os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.

8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente

eliminados do Concurso Público.

8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.

8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.

8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas

afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no

site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para

fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer

tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou dispositivo de uso de

defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.

8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua

prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,

antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.

8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra

data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua

ausência.

8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de

chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que

não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

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8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na

eliminação do Concurso Público.

8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem

o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional ­ (CIN), Carteira

Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de

Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.

8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-

rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.

8.11.2.1. O comprovante de inscrição ­ pagamento do boleto bancário ­ não terá validade como documento de iden-

tidade.

8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem

mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.

8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do

candidato.

8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa

candidata faça a prova.

8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.

8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,

compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,

com o preenchimento de formulário específico.

8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de

Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,

independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer

formalidade.

8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso

Público ­ o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos ­ bem como, a sua autenticidade,

solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha

de respostas, bem como de sua autenticação digital.

8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da

sala, acompanhado por um fiscal.

8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório

que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados

pela coordenação.

8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus

aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,

calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que

possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro

do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato

do local de realização das provas.

8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho

que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação, podendo o candidato

retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.

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8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo

que contenha sua identificação digital.

8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,

inclusive do despertador caso seja ativado.

8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização

das provas.

8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos

ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que

estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da

Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à

distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema

de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.

8.15.8.1. Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de

realização da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,

anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de

processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único

documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade

do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de

questões e na folha de respostas.

8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de

Respostas.

8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo

o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de

tinta preta ou azul.

8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,

ainda que legível.

8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena

de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no

momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de

falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco

na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não

personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente

assinada e identificada com sua impressão digital.

8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%

(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de

questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.

8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)

minutos anteriores ao horário do término das provas.

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8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente

disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".

8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes

do horário previsto.

8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e

8.19.3.

8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos

pelo fiscal da sala.

8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6

(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um

acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-

nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-

trônico e celular.

8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.

8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)

minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-

nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1

8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das

provas.

8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da

8.22. sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.

No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas

autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

9. ESTUDO DE CASO

9.1. Haverá prova de Estudo de Caso a se realizar junto com a prova objetiva.

9.2. O Estudo de Caso de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva.

Será considerada para correção a proporção descrita no anexo II.

9.3. Para a realização desta prova, o candidato deverá fazer um estudo de caso sobre um dos temas descritos no Pro-

grama (Anexo II deste Edital).

9.4. Não será permitido o uso de livros, vademecuns, resumos ou qualquer outro tipo de consulta, sendo que, se a banca

examinadora entender necessário, será fornecido material de apoio pelo IBAM no dia da prova.

9.5. O candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, no

canhoto destacável da folha de respostas.

9.5.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno,

1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de

etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à

instituição organizadora.

§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de

etapa avaliatória de concurso público.

§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de

nascimento durante sua realização.

Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa

acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos

portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu

interesse em exercê-lo.

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que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova de estudo de caso e a consequente elimina-

ção do candidato do Concurso Público.

9.6. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova

sob pena de atribuição de nota zero à prova de estudo de caso e a consequente eliminação do candidato do Con-

curso Público.

9.7. A prova de estudo de caso deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou

preta. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de

nota zero à prova.

9.8. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solici-

tado fiscal transcritor, obedecidas as regras dispostas deste Edital. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especifi-

cando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pelo IBAM.

9.9. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa

das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e

para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

9.10. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da prova.

9.11. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para

avaliação.

9.12. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

9.13. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo

ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.14. Após o término do prazo previsto para a duração total da prova não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar escrevendo o Estudo de Caso ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

9.15. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da sala.

9.16. O estudo de caso será avaliado na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

9.17. Para a atribuição de pontos na correção do estudo de caso serão considerados os seguintes aspectos:

9.17.1. Conteúdo ­ 30 pontos:

a) Adequação ao tema proposto, e abordagem de todos os aspectos a serem enfrentados;

b) Fundamentação para os argumentos apresentados;

c) Consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

9.17.2. Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e estrutura - 10 pontos (sendo descontado

1,0 ponto a cada desvio da norma culta):

a) Com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e

nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos ver-

bais; grafia e acentuação.

b) Na aferição do critério de correção gramatical utilizar-se-á as normas ortográficas vigorantes depois daquelas implemen-

tadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu o acordo ortográfico da Língua Portu-

guesa.

9.18. Na correção do estudo de caso serão analisados o nível de conhecimento da matéria, a técnica de redação, expo-

sição e correção no uso do vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta, a pertinência e relevância

dos aspectos abordados.

9.18.1. Serão analisados, ainda, a organização do texto, o domínio do léxico e a correção gramatical.

9.19. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

9.20. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta do parecer que

possa permitir a identificação do candidato;

b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

c) estiver faltando folhas;

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d) estiver em branco;

e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos)

ou não for redigida em português;

f) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.

9.21. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) estiver rasurado;

a) for ilegível ou incompreensível;

b) for escrito em língua diferente da portuguesa;

c) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

9.22. O candidato não habilitado na prova de estudo de caso, será eliminado do Concurso Público.

9.23. Aplica-se à prova de estudo de caso o disposto no capítulo referente à prova objetiva, no que couber.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação

para cada cargo.

10.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que

concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas

reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que

concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.

10.2.1.Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada

somente a Lista de Classificação Final Geral.

10.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso

XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº

11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;

b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente

Edital;

d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital

de Abertura;

10.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.

10.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento

da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados

corretamente.

10.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do

período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação

no local de aplicação das provas.

10.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,

não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.

10.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para

processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo

será desclassificado do concurso público.

10.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.

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11. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da

divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.

11.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,

seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela

próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,

devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-

tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com

o disposto neste Capítulo.

11.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste

Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

11.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM ­ www.ibamsp-con-

cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.

11.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não

eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no

Diário Oficial do Município de Taubaté.

11.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-

quada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um

formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

f)

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) contra terceiros;

i) em coletivo;

que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de

divulgação dos eventos.

11.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de

recurso.

11.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova

independente de terem recorrido.

11.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de

acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)

considerada(s) correta(s) para a questão.

11.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado

tem direito.

11.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

11.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

11.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e

será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.

11.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM

11.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo

considerados extemporâneos.

11.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

11.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

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11.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

12. DO PROVIMENTO DO CARGO

12.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e

seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas

12.2. reservadas.

Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do

12.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-

dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.

12.4. A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado

de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que

estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 11.5 a 11.7

deste Capítulo;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de

que trata o item 12.7.

c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos

estabelecidos pela legislação municipal vigente.

12.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições

12.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.

12.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no

Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.

A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-

tulo 9 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como,

em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar

desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pendência

relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o

candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade

com a Lei n° 13.709 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

13.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas

casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por

igual período, a juízo da Administração Municipal.

13.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do

processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem

prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

13.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial

de Taubaté.

13.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no

Concurso.

13.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de

Inscrição, o candidato deverá:

13.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.

13.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

13.7.3.A solicitação de alteração do item 13.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções

expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.

13.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo

online através do site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da

informação a ser alterada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

13.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade

do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

13.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso

Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.

13.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por

eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota

de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a

tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos

comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) não apresentar o documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não

permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo

ser submetido a detector de metais;

i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da

deflagração do procedimento cabível;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou

utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer

pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;

m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de

aplicação das provas.

o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização

das provas;

p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades

presentes ou com os demais candidatos.

13.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente

pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial

do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,

sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

13.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por

assunto.

13.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos

para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados

nos locais de prova.

13.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,

sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município

disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.

13.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo

31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

13.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam

por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada

a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,

os registros eletrônicos.

13.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de

Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

13.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial

de Taubaté.

13.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o

caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração

e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.

13.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo

para cargo

Taubaté, 14 de julho de 2026.

Comissão de Concursos

Membros da Comissão Organizadora:

Presidente

Mariana da Silva Brito

Membros

Adriane Rodrigues Pereira

Graziela Cristina França da Silva

Kelly Cristine Alves

Renan Rocha Pagan

Valnira de Cássia da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

ANEXO I ­ QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Anexo I ­ Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos

Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Vencimentos Valor da

2 inscrição

60B Auditor Fiscal de Tributos Nível universitário compatível com o cargo;

Municipais inscrição no órgão de classe ­ 40 Horas R$ 10.653,91 (R$)

Semanais

94,00

Considera-se escolaridade de nível universitário compatível com o cargo, a formação em ensino superior em

Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Ciencias Jurídicas, bem ainda, a formação de ensino supe-

rior, com especialização em quaisquer das áreas acima indicadas.

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais

entidades, examinado documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública municipal e da economia

popular. Executa outras atividades correlatas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

ANEXO II ­ Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático

Habilitação:

Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

Estar entre os 10 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Auditor Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos

candidatos idosos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 03 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

Composição da Prova:

Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias

deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,

inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos

oficiais aplicáveis.

As provas objetivas, terão a seguinte composição:

Áreas de conhecimento Nº de Peso Pontuação

questões

Língua Portuguesa 4 1 4

Raciocínio Lógico, Matemática Financeira e Estatística 4 1 4

Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito 6 2 12

Empresarial e Administração Pública

Direito Tributário, Sistema Tributário Nacional e Reforma Tributária 8 3 24

Legislação Tributária do Município de Taubaté 10 4 40

Contabilidade, Auditoria, Fiscalização Tributária e Tecnologia da 8 2 16

Informação

Total 40 100

Conteúdo Programático:

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CONCURSO PÚBLICO Nº 02

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos. Informações explícitas e implícitas. Coesão e coerência. Significação

contextual de palavras e expressões. Classes de palavras e seus empregos. Concordância nominal e verbal. Regência

nominal e verbal. Pontuação. Crase. Ortografia e acentuação gráfica. Reescrita de frases e períodos. Clareza, concisão,

precisão, impessoalidade e correção nas comunicações oficiais.

RACIOCÍNIO LÓGICO, MATEMÁTICA FINANCEIRA E ESTATÍSTICA

Proposições, conectivos, equivalências, negações e argumentação lógica. Razão, proporção, porcentagem e variação

percentual. Juros simples e compostos. Descontos e atualização de valores. Média aritmética simples e ponderada, mediana

e moda. Noções de probabilidade. Leitura e interpretação de dados quantitativos relacionados à arrecadação e à fiscalização

tributária.

DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Competências constitucionais dos Municípios. Administração

Pública na Constituição Federal. Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Poderes administrativos e

poder de polícia. Atos e processo administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Controle da Administração Pública.

Improbidade administrativa. Transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais. Pessoas naturais e jurídicas.

Obrigações, propriedade, responsabilidade civil, prescrição e decadência. Empresário, sociedade empresária,

estabelecimento empresarial, responsabilidade dos sócios e administradores, escrituração, reorganização e sucessão

empresarial. Planejamento, organização, controle, gestão por resultados, integridade e gestão de riscos na Administração

Pública. Lei Complementar Municipal nº 470/2021, com suas alterações, quanto à estrutura e às competências dos órgãos

responsáveis pela Administração Tributária. Lei Complementar Municipal nº 524/2025: atribuições, competências e

responsabilidades do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais.

DIREITO TRIBUTÁRIO, SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E REFORMA TRIBUTÁRIA

Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar.

Imunidades. Repartição das receitas tributárias. Tributos: conceito e espécies. Legislação tributária. Obrigação tributária

principal e acessória. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Lançamento.

Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Decadência e prescrição. Administração e fiscalização tributárias. Sigilo

fiscal. Dívida ativa e certidões tributárias. Normas gerais aplicáveis ao IPTU, ITBI, ISSQN, taxas e contribuições municipais.

Simples Nacional nos aspectos relacionados aos tributos municipais. Crimes contra a ordem tributária e representação fiscal

para fins penais. Emenda Constitucional nº 132/2023. Reforma da tributação sobre o consumo. IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Princípios da neutralidade, da não cumulatividade e da tributação no destino. Competência compartilhada e atuação dos

Municípios na administração do IBS. Transição do ISSQN para o IBS. Comitê Gestor do IBS. Fiscalização, lançamento,

arrecadação, cobrança, processo administrativo tributário e distribuição do produto da arrecadação do IBS. Disposições

pertinentes das Leis Complementares Federais nº 214/2025 e nº 227/2026.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

Lei Orgânica do Município de Taubaté: competências municipais, Administração Pública, receitas e sistema tributário

municipal. Lei Complementar Municipal nº 2/1990 -- Código Tributário do Município de Taubaté, com suas alterações: sistema

tributário municipal; obrigação e responsabilidade tributárias; cadastro fiscal; lançamento; arrecadação; imunidades;

isenções; fiscalização; infrações; penalidades; dívida ativa; certidões; consulta, impugnações, recursos e processo

administrativo tributário. IPTU: incidência, fato gerador, sujeito passivo, cadastro imobiliário, base de cálculo, alíquotas,

lançamento, imunidades, isenções e fiscalização. ITBI: incidência e não incidência, fato gerador, sujeito passivo, base de

cálculo, alíquotas, lançamento, recolhimento e fiscalização. Lei Complementar Municipal nº 108/2003, com suas alterações:

ISSQN; incidência e não incidência; fato gerador; lista de serviços; local da prestação; contribuinte e responsável tributário;

retenção na fonte; base de cálculo; alíquotas; lançamento; obrigações acessórias; documentos fiscais; escrituração;

fiscalização; infrações e penalidades. Taxas municipais, contribuição de melhoria e contribuição para custeio do serviço de

iluminação pública.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 02

CONTABILIDADE, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Patrimônio. Ativo, passivo e patrimônio líquido. Contas patrimoniais e de resultado. Débito e crédito. Escrituração. Regimes

de caixa e de competência. Receitas, despesas, custos e resultado. Estoques, depreciação, amortização e provisões.

Demonstrações contábeis. Análise horizontal e vertical. Indicadores de liquidez, endividamento e rentabilidade. Livros e

documentos contábeis e fiscais. Escrituração fiscal e contábil digital. Conceitos, planejamento, riscos, controles internos,

procedimentos, evidências, amostragem, papéis de trabalho e relatórios de auditoria. Exame e cruzamento de informações

contábeis, fiscais, financeiras, patrimoniais e cadastrais. Identificação de omissão de receitas, subfaturamento, simulação e

inconsistências com repercussão tributária. Arbitramento e diligência fiscal. Planilhas eletrônicas: fórmulas, funções, filtros,

classificação, validação, comparação e cruzamento de dados. Noções de bancos de dados e segurança da informação.

Certificação digital, assinatura eletrônica e sistemas informatizados de lançamento, arrecadação e fiscalização tributária.

ANEXO III ­ CRONOGRAMA ESTIMADO

O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:

Evento Data / Período

Da Publicação e Inscrições 14/07/2026

Publicação do Edital 15/07/2026 a 17/08/2026

Inscrições (mesmo do encerramento

Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito das inscrições)

Vencimento do boleto 18/08/2026

Da Solicitação de Isenção

Período de Pedido de Isenções 15 e 16/07

Lista de Deferimento de Isenções 28/07

Recursos contra Isenções 29 e 30/07

Respostas dos Recursos de Isenção 04/08

Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais

Período de Solicitações 15/07/2026 a 17/08/2026

Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais 25/08/2026

Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 26 e 27/08/2026

Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 09/09/2026

condições especiais

Das Provas Objetivas 18/09/2026

Convocação provas objetivas e dissertativas 29/09/2026

30/09 e 01/10

Aplicação das provas objetivas e dissertativa

Divulgação dos gabaritos

Recursos contra os gabaritos

Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e 28/10/2026

Divulgação das notas das provas objetivas

Recursos contra as notas das provas objetivas 29 e 30/10

Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 17/11/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

IMPORTANTE:

1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas

reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos

campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e

que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não

exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.

2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,

obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de email, ou

outros canais de comunicação.

3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de

Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.

4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do

candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

ANEXO IV ­ Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais

Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]

Cargo:

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo:

Número de inscrição:

Cargo pretendido:

Concurso:

2. INFORMAÇÕES MÉDICAS

Nome completo do médico responsável:

CRM: _______________________________ / UF: ________

Especialidade:

2.1 Laudo/Diagnóstico

Descrição detalhada da condição/deficiência:

[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]

Código(s) CID-10:

Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de

[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]

3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA

3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)

Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário

adaptado):

[ESPAÇO PARA TEXTO]

3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)

Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,

aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):

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CONCURSO PÚBLICO Nº 02

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS

4.1 Declaração do Candidato

Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,

sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Assinatura: Data: ____/____/____

4.2 Declaração de Ciência

O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo

IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada

pelo IBAM.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Observações relevantes do médico:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Data de emissão do laudo: ____/____/____

Assinatura e carimbo do médico:

[NOME COMPLETO DO MÉDICO]

[CRM DO MÉDICO]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

(Decreto nº [____]/2026 ­ Prefeitura Municipal de Taubaté)

Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de

identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,

opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):

[ ] NEGRO/NEGRA

[..] INDÍGENA

[..] QUILOMBOLA.

[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).

Cargo/emprego: _________________________________

Órgão: ________________________________.

Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente

reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista

presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.

Taubaté, _____ de ________________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 02

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,

eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de

Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso

Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP ­ EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo

Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social

(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos

serviços prestados por esse Órgão/Entidade.

________________________, ______ de ________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 32. DE 13 DE JULHO DE 2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais e com base Ofício n. 8.206/2026;

Considerando a necessidade de conferir eficácia e transparência aos atos normativos do Conselho

Municipal de Educação (CME), garantindo o amplo acesso da comunidade escolar e da sociedade

civil às diretrizes da política educacional local;

Considerando a aprovação unânime da Política Municipal de Educação em Tempo Integral pelo

Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação, conforme registrado em ata e formalizado

pela Resolução CME nº 01/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica publicada, para todos os fins de direito e efeitos legais, a Resolução CME nº 01/2026,

de 18 de junho de 2026, emitida pelo Conselho Municipal de Educação de Taubaté, que aprova a

Política Municipal de Educação em Tempo Integral, cujo teor integral consta no Anexo Único

desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Educação, aos 13 de julho de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de Taubaté

à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Lei Complementar Municipal Nº 142/2006

Decreto Municipal Nº 14.385/2018

Decreto Municipal Nº 15.670/2023

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2026

Aprova a Política Municipal de Educação em

Tempo Integral do Município de Taubaté e dá

outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAUBATÉ, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 142, de 16 de

janeiro de 2006, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023,

que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, e na Portaria MEC nº

1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de

metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do referido

Programa;

Considerando que o art. 6º da Portaria MEC nº 1.495/2023 exige que os entes

federativos que aderirem ao Programa Escola em Tempo Integral comprovem a

aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral junto ao respectivo

Conselho de Educação, como condição para a pactuação de metas e o

recebimento dos recursos de fomento;

Considerando o Ofício nº 8.206/2026, por meio do qual a Secretaria Municipal

de Educação de Taubaté submeteu a este Conselho a Política Municipal de

Educação em Tempo Integral, elaborada em consonância com as diretrizes do

Programa Escola em Tempo Integral e com as orientações constantes do

Anexo III da Portaria MEC nº 1.495/2023; e

Praça 8 de Maio, Nº 37 - Centro

cme@educacaotaubate.sp.gov.br

Lei Complementar Municipal Nº 142/2006

Decreto Municipal Nº 14.385/2018

Decreto Municipal Nº 15.670/2023

Considerando a análise e deliberação do Plenário deste Conselho Municipal

de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Política Municipal de Educação em Tempo Integral do

Município de Taubaté, elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e

encaminhada a este Conselho por meio do Ofício nº 8.206/2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 18 de junho de 2026.

Para:

Prof. Dorgival de Araujo Lima

Presidente

Praça 8 de Maio, Nº 37 - Centro

cme@educacaotaubate.sp.gov.br