Publicações da edição 1381 - 14/07/2026 e Ano VI
ATA SRP 021-2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2026
Aos 14 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa Mônica-PR, sito a Rua Marieta
Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações
aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Eletrônico nº 021/2026 - Sistema de Registro de Preços, e ato de homologação do Senhor
Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do Município, RESOLVE registrar os preços para a contratação de empresa especializada em serviço de arbitragem para
a prática de atividades esportivas desta Municipalidade, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos,
observadas as condições enunciadas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviço de arbitragem para a prática de atividades
esportivas desta Municipalidade, conforme especificações constantesno Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2026 - Sistema de
Registro de Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as demais condições ofertadas na
proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, contados da assinatura e publicação do extrato da mesma, podendo
ser prorrogada, por igual período, renovando-se o quantitativo inicialmente previsto, conforme condiçoes previstas na Lei Federal n°14.133/21.
3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro
de preços:
3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não
proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo
signatário da ata.
3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário
antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada quando houver necessidade
de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, o
órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante
vencedor cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e
3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.
3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços.
3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso da contratação direta, será
convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta,
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sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado,
desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e
observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o
valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a
ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória,
quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não obrigará a Administração a
contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
4 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 A prestação dos serviços deverá ser em local, data e horário estipulados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ficando a cargo da contratada
todos os custos com deslocamentos até o local definido para a prestação dos serviços
4.2 Devera acompanhar as equipes como técnico em competições municipais e regionais quando necessário.
4.3 Cronograma de realização dos serviços: o cronograma será fornecido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo possível o ajuste de dias
os quais serão desenvolvidas as atividades, desde que não interfiram nas atividades que já são realizadas no momento da contratação da empresa.
4.3 A empresa vencedora deverá ter o número adequado de profissionais de acordo com a carga horária solicitada, prestar os serviços em conformidade
com o cronograma disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
4.4 Todos a contar do recebimento da ordem de autorização expedida Nota de Empenho, correio eletrônico (e-mail) ou quando retirado diretamente
na Secretaria Municipal solicitante, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação;
4.5 A contratada deve responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto. Caso o material/serviço seja rejeitado, no todo ou em parte,
quando em desacordo com as especificações contratadas, deve ser substituído no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam fora dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos
competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante
contratada sua substituição, observando os prazos e condições estipulados no item 5.1.1, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato,
sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição dos produtos, perícia conclusiva deverá ser
providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
4.7 Os materiais/serviços serão recebidos e acompanhados das respectivas notas fiscais e das Ordens de autorização enviadas pelo Município, devendo
o responsável pelo recebimento dos materiais/serviço se identificar no verso da nota fiscal com seu nome completo, data e assinatura, comprovando
o recebimento dos mesmos em perfeitas condições.
4.8 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal dos serviços junto ao seu
fornecedor comprovando a origem dos mesmos.
4.9 O recebimento dos materiais/serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa detentora pela qualidade e características
dos materiais/serviço entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo prazo de
vigência da Ata de Registrode Preços.
4.10 Caso algum material/serviço seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a empresa
contratada deverá corrigilo imediatamente, após notificação da Contratante durante a vigência da Ata de Registro, a partir daí sujeitando-se as
penalidades cabíveis.
4.11 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e
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especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de
suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do serviço fornecido;
5.3 No caso de substituição do materiais/serviços, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem substituído, a contar da
data em que ocorrer a substituição.
5.4 Durante o período de garantia, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento de
pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o
acionamento da garantia.
5.5 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da correção do problema no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante
solicitação.
6. DA EXECUÇÃO
6.1 A prestação de Serviço será de forma imediata, a partir da emissão da ordem de serviços, formalizada pela Secretaria Municipal competente
mediante o envio por meio de e-mail ou outro sistema de comunicação eletrônica.
6.2 A prestação de serviço da licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através de Nota de Autorização de Despesa, emitida
pela Secretaria solicitante, nas quantidades ali determinadas.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelos
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e
na proposta, o objeto será recebido imediatamente.
8. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de fornecimento recebida.
8.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
8.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de
consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.
8.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
8.5.1 O prazo de validade;
8.5.2 A data da emissão;
8.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,
8.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),
8.5.5 Nome do convenio;
8.5.6 O período de prestação dos serviços;
8.5.7 O valor a pagar.
8.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de
habilitação exigidas no edital.
8.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar
possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público,
bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis
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pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênciada contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.
8.11
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida pela rescisão do contrato,
caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.12
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo pormotivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
8.13
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista na Lei complementar
125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal, e dá outras providências).
8.14 É
vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor
público da ativa do órgão contratante, com fundamento naLei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido
de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365
EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8.16As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 162.713,77
07001: Departamento de Educação Física, Esporte e Lazer
27.812.0023-2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0252)
9. OBRIGAÇÕES:
9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1.1. acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
9.1.2. cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
9.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata de Registro de Preços;
9.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
9.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo recusar o recebimento, caso
não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro de Preços.
9.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para que sejam adotadas as
medidas pertinentes.
9.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.
9.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação
9.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata de Registro de Preços.
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9.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS
9.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da presente Ata de Registro de
Preços.
9.2.3 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva
ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
9.2.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
9.2.5 Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a notificação à empresa para
que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.
9.2.6 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.
9.2.7 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem
como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
9.2.8 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.2.9 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento.
9.2.10 Garantir a qualidade dos serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os serviços entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos
à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.12 Responsabiliza pela boa qualidade dos serviços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir aqueles fora da qualidade
exigida, assim como se responsabilizar pela validade do serviço entregue.
9.2.13 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa com deficiência, para reabilitado
da Previdência Social e para aprendiz.
10. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__
(DD/MM/AAAA).
10.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste
após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última
variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em
substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
11.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir especificados:
11.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
11.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;
11.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no mercado;
11.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de Registro de Preços e o Município não
aceitar suas justificativas;
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11.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;
11.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-PR.
11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da
autoridade competente.
11.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a
perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior, devidamente comprovados.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:
12.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado na forma e prazo estipulado
neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda proposta.
12.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.
12.1.3 Apresentar documentação falsa.
12.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
12.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.1.7 Cometer fraude fiscal.
12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto
ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, emqualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento
da fase de lances.
12.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, bem como infrações
descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:
12.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
12.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou sobre o valor do contrato.
12.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção,
pelo prazo de até 3 (três) anos.
12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo
de 6 (seis) anos.
12.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei
Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização PAR.
12.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem
a participação de agente público.
12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar
o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela
Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente.
12.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas anteriormente realizar-se-á por
meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado,
observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº: 14.133/2021.
12.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da infração
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cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a
Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos decontrole, observado o princípio da proporcionalidade.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,
de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da
empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos
mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método
de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
13.2 A FISCALIZAÇÃO
13.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato, sendo:
a) Gestor do Contrato: Antonio Vitor da Silva. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização
técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto
aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos
contratos, dentre outros.
b) Fiscal de Contrato: Rogerio Pereira da Silva. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus
aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a
entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra
quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com
empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
13.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços
o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do
registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações
para fins de atendimento da finalidade da Administração.
13.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de Preços, de todas as ocorrências
relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a suacompetência.
13.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de
despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
13.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
13.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência
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para tal, conforme o caso.
13.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado
a contratação e eventuais condutas a serem adotadaspara o aprimoramento das atividades da Administração.
13.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos
de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da Ata de Registro de Preços.
14. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio eletrônico (e-mail) ou protocolo.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições nas
Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021.
16. DAS DECISÕES
16.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através de publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município.
17. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida
subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo oprocesso de licitação, de contratação e de execuçãodo objeto contratual.
17.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de
servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;
b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de licitação ou de execução da Ata de
Registro de Preços;
c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou
prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua
participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços.
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo
financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção
seja impedir materialmente o exercício do direito de organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este
organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a
outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou
por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato
financiado pelo organismo.
17.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.
17.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou
coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas
administrativas, criminais e cíveis.
18. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
18.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou
outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do
acesso ao sistema de processo eletrônico. Podendo se utilizar da assinatura digital.
18.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta
daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
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19.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se comprometem a manter
sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da
execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento
contratual.
19.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA
DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
19.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços,
deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e
cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições
da Lei nº 13.709/2018.
19.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os
procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo MUNICÍPIO.
19.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente de acessos não autorizados
aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou
ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
19.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações
violadoras acima indicadas.
19.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das
penalidades cabíveis.
20. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida
no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.
20.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
20.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos,
sem aplicação de penalidades administrativas
20.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na
licitação.
20.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a
atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento
das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação
comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de
preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.
- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela
Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de
preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores
integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo
preço registrado na ata.
- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração
poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidades administrativas.
- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que
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manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado.
- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a
contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as
medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será preferencialmente de até 1 mês.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
23. DA VINCULAÇÃO
23.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como a sua proposta julgada como
vencedora durante a licitação.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
24.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, segue assinada pelas
partes.
Santa Mônica-PR, 14 de Julho de 2026.
LUAN Assinado de forma digital
GUSTAVO por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06 Dados: 2026.07.14
060403905 09:02:35 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
ANEXO
Razão Social Item Descrição Unidade Marca Quant Vl. Unit. Vl. Total
A MONTAGNOLE - ESPORTES Serviço 40 R$ 614,98 R$ 24.599,20
A MONTAGNOLE - ESPORTES 1 FUTEBOL AMADOR: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO
A MONTAGNOLE - ESPORTES Serviço 20 R$ 269,99 R$ 5.399,80
A MONTAGNOLE - ESPORTES ARBITRAGEM, SENDO 1 (UM) ÁRBITRO, 2 (DOIS)
A MONTAGNOLE - ESPORTES Serviço 70 R$ 259,99 R$ 18.199,30
MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO ÁRBITROS ASSISTENTES E 1 MESÁRIO. -
MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO
MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO 2 FUTEBOL DE BASE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO
MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO
ARBITRAGEM, SENDO 1 (UM) ÁRBITRO, 2 (DOIS)
ÁRBITROS ASSISTENTES E 1 MESÁRIO. -
3 FUTEBOL SINTETICO (MUNICIPAL) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, SENDO 1 (UM) ÁRBITRO, 2
(DOIS) ÁRBITROS ASSISTENTES E 1 MESÁRIO. -
4 FUTEBOL SUIÇO MUNICIPAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO Serviço 20 R$ 249,99 R$ 4.999,80
ARBITRAGEM, SENDO 1 (UM) ÁRBITRO, 2 (DOIS)
ÁRBITROS ASSISTENTES E 1 MESÁRIO. -
6 FUTSAL MUNICIPAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO Serviço 70 R$ 279,99 R$ 19.599,30
15 R$ 297,00 R$ 4.455,00
ARBITRAGEM, SENDO 1 (UM) ÁRBITRO, 2 (DOIS)
ÁRBITROS ASSISTENTES E 1
ANOTADOR/CRONOMETRISTA. -
5 FUTEBOL SUIÇO REGIONAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO Serviço
ARBITRAGEM, SENDO 1 (UM) ÁRBITRO, 2 (DOIS)
ÁRBITROS ASSISTENTES E 1 MESÁRIO. -
7 FUTSAL REGIONAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO Serviço 60 R$ 317,00 R$ 19.020,00
50 R$ 230,00 R$ 11.500,00
ARBITRAGEM, SENDO 1 (UM) ÁRBITRO, 2 (DOIS) 60 R$ 337,00 R$ 20.220,00
ÁRBITROS ASSISTENTES E 1
ANOTADOR/CRONOMETRISTA. -
8 FUTSAL DE BASE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO Serviço
ARBITRAGEM, SENDO 1 (UM) ÁRBITRO, 2 (DOIS)
ÁRBITROS ASSISTENTES E 1
ANOTADOR/CRONOMETRISTA. -
9 VOLEIBOL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, SERVIÇO Serviço
SENDO 2 (DOIS) ÁRBITRO, 1 ANOTADOR. -
MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO 10 VOLEIBOL DE AREIA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO Serviço 20 R$ 290,00 R$ 5.800,00
ARBITRAGEM, SENDO 2 (DOIS) ÁRBITRO, 1 ANOTADOR. - R$ 133.792,40
Ata SRP P.E 025-2026
Atos Administrativos • Outros atos
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº /2026
Aos 10 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Município de Santa
Mônica- PR, sito a Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas
alterações, Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão
Eletrônico nº 025/2026 - Sistema de Registro de Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto, Prefeito
do Município, RESOLVE Registrar os preços para a futura e eventual Contratação de empresa especializada para execução
contínua dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública municipal, em conformidade com as
condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual Contratação de empresa especializada para
execução contínua dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública municipal, conforme
especificações constantesno Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2026 - Sistem,a de Registro de
Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem
como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela
estivessem transcritos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as
demais condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, prorrogável por igual período, renovando-
se o quantitativo inicialmente previsto, conforme condiçoes previstas na Lei Federal n°14.133/21.
3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de
preços.
3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da ata de registro de preços:
3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de
o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação
direta e se obrigar nos limites dela;
3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de
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impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o
instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer
os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem
prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e
3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.
3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado
durante a vigência da ata de registro de preços.
3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no
caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante
ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja
aceita pela Administração.
3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de
Registro de Preços.
3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou
no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições
propostas pelo primeiro classificado.
3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação
direta, poderá:
3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados
sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço
do adjudicatário; ou
3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida
a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não
obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que
devidamente justificada.
4 PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A execução do objeto será realizada conforme a necessidade e será formalizada através da Autorização de
Fornecimento. A licitante vencedora deverá executá-lo no prazo máximo de 07 (sete) dias da Autorização de
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Fornecimento, no local indicado pela Secretaria Muicipal de Urbanismo, Obras, Publicas e Meio Ambiente;
4.2 Antes da execução dos serviços, a empresa contratada deverá apresentar o material/produto na Secretaria Muicipal
de Urbanismo, Obras, Publicas e Meio Ambiente para conferência e aprovação, para posteriormente serem instalados
nos endereços referenciados;
4.3 O Município se reserva no direito de requisitar materiais elétricos originais, não sendo aceitos, sob nenhuma
hipótese, produtos usados ou remanufaturados. Os materiais devem ser entregues acompanhados de catalogo, ficha
técnica, selos do INMETRO e PROCEL, conforme o caso;
4.4 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam fora dos padrões de
qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações
constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo previsto neste
processo, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis;
1.1. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nas peças e
serviços executados, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital;
1.2. Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá
decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal;
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado,
caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo
de até 03 (três) dias úteis, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de
acordo com a legislação vigente;
5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto/serviço fornecido;
5.3 Os produtos/serviços deverão seguir os padrões de qualidade conforme normas da ABNT e demais regimentos e
especificações dos objetos/materiais.
5.4 Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor,
sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado
normativo.
5.5 No caso de substituição do bem, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem
substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.
5.6 Durante o período de garantia ou assistência técnica, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de
pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, fretes,
mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.
5.7 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da
correção do problema no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a
CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.
5.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação
de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos,
ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bemcomo a exigir do Contratado o reembolso pelos
custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.9 Os produtos/serviços que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas
por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores
aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
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6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente no
ato da entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será
recebido definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento
da Nota Fiscal/Fatura.
7.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de
fornecimento recebida.
7.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo
de Referência.
7.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.
7.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.1 O prazo de validade;
7.5.2 A data da emissão;
7.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,
7.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),
7.5.5 Nome do convenio;
7.5.6 O período de prestação dos serviços;
7.5.7 O valor a pagar.
7.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção
das condições de habilitação exigidas no edital.
7.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta
ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisãocontratual
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nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.
7.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo pormotivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado,
em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a
prevista na Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento a
fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).
7.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu
quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
7.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor
devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por
cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de
2008):
I = (TX / 100) /365
EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente 74.085,47
04001: Departamento de Obras e Serviços Públicos 365.137,90
15.452.0015-2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0113)
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte (00000) Red. (0116)
04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente 88.634,20
04001: Departamento de Obras e Serviços Públicos 35.161,41
25.752.0015-2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00507) Red. (0106)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte (00000) Red. (0107)
8. OBRIGAÇÕES:
9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1.1. acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
9.1.2. cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
9.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta
Ata de Registro de Preços;
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9.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
9.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro de Preços, podendo
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro de
Preços.
9.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para
que sejam adotadas as medidas pertinentes.
9.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.
9.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à
execução da contratação
9.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;
9.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata
de Registro de Preços.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS
9.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da
presente Ata de Registro de Preços.
9.2.3 Entregar os materiais/serviços conforme clausula de execução.
9.2.4 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local
da entrega e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a
Administração, excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.
9.2.5 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal,
que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
9.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
9.2.7 Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará
a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.
9.2.8 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.
9.2.9 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto
da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das
obrigações assumidas.
9.2.10 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive
de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.2.11 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à
Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
9.2.12 Garantir a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital,
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ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em
parte, os produtos/serviços entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia,
caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.14 Responsabiliza pela boa qualidade dos produtos/servços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou
substituir aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto/serviço entregue.
9.2.15 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado.
9.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor
Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
9.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do
valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
10.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir
especificados:
10.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
10.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;
10.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no
mercado;
10.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de
Registro de Preços e o Município não aceitar suas justificativas;
10.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;
10.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-
PR.
10.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente.
10.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que
venha a comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior,
devidamente comprovados.
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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:
11.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado na forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validade da
proposta.
11.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.
11.1.3 Apresentar documentação falsa.
11.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
11.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.1.7 Cometer fraude fiscal.
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
11.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento
da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores, bem como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil
e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:
11.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
11.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou
sobre o valor do contrato.
11.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.
11.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como
ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
11.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo
à Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na
unidade administrativa.
11.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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11.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
11.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas
anteriormente realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a
ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei
Federal nº: 14.133/2021.
11.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a
gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o
aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole,
observado o princípio da proporcionalidade.
11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
12.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato
exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
12.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar
o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá
informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
12.2 A FISCALIZAÇÃO
12.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de
contrato, sendo:
a) Gestor do Contrato: Leandro José Felisberto Vieira. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à
instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos,
dentre outros.
b) Fiscal de Contrato: Rogério Ramiro Palmieri. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da
execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
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a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar
se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão
sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às
obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva
de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à
prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em
Unidade(s) Setorial(is).
12.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
da Ata de Registro de Preços o contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da Ata de
Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da
finalidade da Administração.
12.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de
Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando,
se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.
12.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do
pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
12.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
12.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
12.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das
atividades da Administração.
12.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos
da Ata de Registro de Preços.
13. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio
eletrônico (e-mail) ou protocolo.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito
público e as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021 .
15. DAS DECISÕES
15.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através
de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
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16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execuçãodo objeto contratual.
16.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;
b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação
ou de execução da Ata de Registro de Preços;
c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de
Preços.
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se,
em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato
financiado pelo organismo.
16.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá
concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por
ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.
16.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada
em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato
financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
17.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata
de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro
de Preços poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso
ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo
de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
Podendo se utilizar da assinatura digital.
17.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS
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18.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual
para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2 Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes
se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados
pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras
empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento
contratual.
18.2.1 O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente
entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de
serviço e consultores.
18.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta
Ata de Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número
do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados
conforme as disposições
da Lei nº 13.709/2018.
18.4 A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais
repassados pelo MUNICÍPIO.
18.5 A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente
de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art.
48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1 A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6 O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla
defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
19. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como
pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.
19.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com
os valores praticados pelo mercado.
19.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos
compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas
19.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará
a classificação obtida originalmente na licitação.
19.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes
do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha
provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos
os seguintes requisitos:
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I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário
da ata de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da
Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha
de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram
inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a
respeito do pedido.
- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o
pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo
valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades
administrativas previstas em lei e no edital.
- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá
convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir
o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o
cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores
praticados no mercado.
- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do
cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras
ou dos serviços, pelo preço atualizado.
- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições
ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive
quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de
preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será
preferencialmente de até 1 mês.
20. SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
21. GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
22. DA VINCULAÇÃO
22.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro de Preços, bem
como a sua proposta julgada como vencedora durante a licitação.
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23. DA SUSTENTABILIADADE
23.1. A contratação desta licitação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução
Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República,
no que couber;
23.2. Considerando a natureza reciclável do objeto e a necessidade de sua destinação ambientalmente adequada, este
município adotará o procedimentode logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, Art. 33, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
23.3. A logística reversa tem como objetivo estratégico agregar valor aos produtos que deverão ser devolvidos às
empresas por algum motivo, como fim do ciclode vida, fazendo com que retornem ao ciclo produtivo;
23.4. A Contratada comprometer-se-á a realizar a logística reversa dos produtos, bem como encaminhar o material
descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer
ônus para o Contratante;
23.5. Os materiais usados deverão ser coletados pela Contratada no Pátio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Meio Ambiente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a notificação, que se dará preferencialmente via e-mail
fornecido pela Contratada;
23.6. O recolhimento será feito em quantidade não inferior 05 (cinco) unidades, ou em quantidades posteriormente
acordadas;
23.7. Os materiais a serem recolhidos serão somente de modelo similar aos fornecidos pela Contratada;
23.8. No decorrer do contrato, poderá ser exigido do fornecedor apresentação de documentos comprobatórios dos
procedimentos de reciclagem e/ou destruição nos termos da legislação vigente;
23.9. A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade do fornecedor, por elas respondendo civil e
criminalmente, conforme legislação vigente;
23.10. O atraso na execução do recolhimento dos materiais implicará multa conforme cláusula de PENALIDADES
E RECURSOS do edital;
23.11. Todo custo/desconto referente à execução da logística reversa deverá estar incluído no valor dos materiais
fornecidos;
23.12. A estimativa para recolhimento de todos os materiais adquiridos (por uso) vai até 01 (um) ano após a última
entrega pela Contratada;
23.13. A quantidade de materiais a ser recolhida não será superior à quantidadefornecida pela Contratada
23.14. A licitante vencedora deverá adotar as ações, como boas práticas, a serem desempenhas por intermédio de
seus profissionais nas atividades diárias e também nas atividades empresariais:
a) A otimização de recursos materiais;
b) A redução de desperdícios materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das
atividades diárias;
c) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de
energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadasas normas ambientais
vigentes;
d) Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem
o meio ambiente.
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e) A observância de normas e critérios de sustentabilidade
f) O emprego apurado dos recursos públicos;
g) Conservação e gestão responsável de recursos naturais;
h) Uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta;
i) Remoção apropriada dos resíduos conforme normas de Controle de Transporte de Resíduos.
j) Observância das normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT.
k) Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água.
l) Preferência para materiais, tecnologias e materias-primas de origem local.
m) Maior eficiencia na utilização de recursos naturais como água e energia.
n) Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
o) Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra.
p) Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais.
q) Origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras.
r) Utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou
de reflorestamento.
s) Preferencia na utilização de materiais renováveis, reciclados, atóxicos ou biodegradáveis, entre outros
critérios de sutentabilidade.
t) Observância da Lei Municipal nº 130/2022, bem como do Decreto Municpal nº 089/2023.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas
da presente Ata de Registro de Preços.
24.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e
achada em ordem, segue assinada pelas partes.
Santa Mônica-PR, 10 de julho de 2026. LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.07.10 16:32:33
03905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
ANEXO I
Item Descrição Unidade Marca Qtde Vl. Unit. Vl. Total
1 ABRAÇADEIRA PARA CAIXA CN - ABRAÇADEIRA PARA CAIXA CN PAR Serviço 10 R$ 30,85 R$ 308,50
Serviço 20 R$
2 ARAME GALVANIZADO Nº14 - ARAME GALVANIZADO Nº14 ROLO Serviço 20 R$ 26,55 R$ 531,00
Serviço
3 ARMAÇÃO PESADA 1 SAIDA - ARMAÇÃO PESADA 1 SAIDA PEÇA Serviço 5 R$ 19,85 R$ 397,00
Serviço 5 R$
4 ARMAÇÃO PESADA 2 SAIDA - ARMAÇÃO PESADA 2 SAIDA PEÇA Serviço 5 R$ 30,73 R$ 153,65
Serviço 20 R$
5 ARMAÇÃO PESADA 3 SAIDA - ARMAÇÃO PESADA 3 SAIDA PEÇA Serviço 10 R$ 42,00 R$ 210,00
Serviço 10 R$
6 ARMAÇÃO PESADA 4 SAIDA - ARMAÇÃO PESADA 4 SAIDA PEÇA Serviço 10 R$ 63,50 R$ 317,50
Serviço 10 R$
7 CABEÇOTE 1 - CABEÇOTE 1 PEÇA Serviço 10 R$ 2,85 R$ 57,00
Serviço 2500 R$
8 CABEÇOTE 1 E 1/2 - CABEÇOTE 1 e 1/2 PEÇA Serviço 1000 R$ 2,94 R$ 29,40
Serviço 200 R$
9 CABEÇOTE 1 E 1/4 - CABEÇOTE 1 e 1/4 PEÇA Serviço 2500 R$ 2,34 R$ 23,40
Serviço 500 R$
10 CABEÇOTE 2 - CABEÇOTE 2 PEÇA Serviço 500 R$ 5,54 R$ 55,40
Serviço 1000 R$
11 CABEÇOTE 3 - CABEÇOTE 3 PEÇA Serviço 100 R$ 11,05 R$ 110,50
Serviço 1500 R$
12 CABEÇOTE 3/4 - CABEÇOTE 3/4 PEÇA Serviço 200 R$ 1,95 R$ 19,50
Serviço 200 R$
13 CABO FLEXIVEL 1,50MM - CABO FLEXIVEL 1,50mm METROS Serviço 2000 R$ 1,79 R$ 4.475,00
Serviço 2000 R$
14 CABO FLEXIVEL 10MM - CABO FLEXIVEL 10mm METROS 1000 R$ 12,05 R$ 12.050,00
Serviço
15 CABO FLEXIVEL 16MM - CABO FLEXIVEL 16mm METROS 17,17 R$ 3.434,00
Serviço
16 CABO FLEXIVEL 2,50MM - CABO FLEXIVEL 2,50mm METROS 2,71 R$ 6.775,00
Serviço
17 CABO FLEXIVEL 25MM - CABO FLEXIVEL 25mm METROS 26,06 R$ 13.030,00
Serviço
18 CABO FLEXIVEL 35MM - CABO FLEXIVEL 35mm METROS 34,56 R$ 17.280,00
Serviço
19 CABO FLEXIVEL 4MM - CABO FLEXIVEL 4mm METROS 4,43 R$ 4.430,00
Serviço
20 CABO FLEXIVEL 50MM - CABO FLEXIVEL 50mm METROS 51,24 R$ 5.124,00
Serviço
21 CABO FLEXIVEL 6MM - CABO FLEXIVEL 6mm METROS 7,04 R$ 10.560,00
Serviço
22 CABO FLEXIVEL 70MM - CABO FLEXIVEL 70mm METROS Serviço 72,49 R$ 14.498,00
Serviço
23 CABO FLEXIVEL 95MM - CABO FLEXIVEL 95mm METROS Serviço 93,21 R$ 18.642,00
Serviço
24 CABO PARALELO 1,50MM - CABO PARALELO 1,50mm METROS 4,23 R$ 8.460,00
Serviço
25 CABO PARALELO 2,50MM - CABO PARALELO 2,50MM METROS 7,82 R$ 15.640,00
Serviço
26 CABO PARALELO 4MM - CABO PARALELO 4mm METROS 9,54 R$ 9.540,00
Serviço
CABO RAMAL BI FASICO 16MM - CABO RAMAL BI FASICO
27 16MM METROS 200 R$ 11,20 R$ 2.240,00
CABO RAMAL BI FASICO 25MM - CABO RAMAL BI FASICO
28 25MM METROS 200 R$ 17,76 R$ 3.552,00
CABO RAMAL BI FASICO 35MM - CABO RAMAL BI FASICO
29 35MM METROS 200 R$ 19,34 R$ 3.868,00
CABO RAMAL MONOFASICO 16MM - CABO RAMAL
30 MONOFASICO 16MM METROS 200 R$ 11,00 R$ 2.200,00
CABO RAMAL TRI FASICO 16MM - CABO RAMAL TRI FASICO
31 16MM METROS 200 R$ 12,21 R$ 2.442,00
CABO RAMAL TRI FASICO 25MM - CABO RAMAL TRI FASICO
32 25MM METROS 200 R$ 20,56 R$ 4.112,00
CABO RAMAL TRI FASICO 35MM - CABO RAMAL TRI FASICO
33 35MM METROS 200 R$ 32,43 R$ 6.486,00
CABO RAMAL TRI FASICO 50MM - CABO RAMAL TRI FASICO
34 50MM METROS 200 R$ 41,83 R$ 8.366,00
10 R$ 158,64 R$ 1.586,40
35 CAIXA DE MEDIÇÃO AN - CAIXA DE MEDIÇÃO AN PEÇA 20 R$ 206,54 R$ 4.130,80
5 R$ 726,24 R$ 3.631,20
36 CAIXA DE MEDIÇÃO CN - CAIXA DE MEDIÇÃO CN PEÇA 60 R$
7,25 R$ 435,00
37 CAIXA DE MEDIÇÃO GNE - CAIXA DE MEDIÇÃO GNE PEÇA
38 CONECTOR PARA HASTE - CONECTOR PARA HASTE PEÇA
CONECTOR PERFURANTE GRANDE - CONECTOR PERFURANTE
39 GRANDE PEÇA 200 R$ 33,26 R$ 6.652,00
CONECTOR PERFURANTE MEDIO - CONECTOR PERFURANTE
40 MEDIO PEÇA 200 R$ 23,43 R$ 4.686,00
CONECTOR PERFURANTE PEQUENO - CONECTOR PERFURANTE
41 PEQUENO PEÇA 200 R$ 11,46 R$ 2.292,00
42 CONECTOR SPLIT BOAT 10MM - CONECTOR SPLIT BOAT 10MM PEÇA Serviço 50 R$ 5,80 R$ 290,00
43 CONECTOR SPLIT BOAT 16MM - CONECTOR SPLIT BOAT 16MM PEÇA Serviço 50 R$ 7,53 R$ 376,50
44 CONECTOR SPLIT BOAT 25MM - CONECTOR SPLIT BOAT 25MM PEÇA Serviço 50 R$ 11,34 R$ 567,00
45 CONECTOR SPLIT BOAT 35MM - CONECTOR SPLIT BOAT 35MM PEÇA Serviço 50 R$ 15,14 R$ 757,00
46 CONECTOR SPLIT BOAT 50MM - CONECTOR SPLIT BOAT 50MM PEÇA Serviço 50 R$ 17,41 R$ 870,50
47 CONECTOR SPLIT BOAT 70MM - CONECTOR SPLIT BOAT 70MM PEÇA Serviço 50 R$ 23,76 R$ 1.188,00
48 CONECTOR SPLIT BOAT 95MM - CONECTOR SPLIT BOAT 95MM PEÇA Serviço 50 R$ 39,37 R$ 1.968,50
Serviço 5 R$ 358,44 R$ 1.792,20
49 CONTACTORA CWM 40 - CONTACTORA CWM 40 PEÇA Serviço
Serviço 50 R$ 10,24 R$ 512,00
50 DISJUNTOR DIN 1X16A - DISJUNTOR DIN 1X16A PEÇA Serviço 50 R$ 10,27 R$ 513,50
Serviço 50 R$ 10,28 R$ 514,00
51 DISJUNTOR DIN 1X20A - DISJUNTOR DIN 1X20A PEÇA Serviço 50 R$ 10,45 R$ 522,50
Serviço 20 R$ 30,88 R$ 617,60
52 DISJUNTOR DIN 1X32A - DISJUNTOR DIN 1X32A PEÇA Serviço 20 R$ 30,81 R$ 616,20
Serviço 20 R$ 31,00 R$ 620,00
53 DISJUNTOR DIN 1X50A - DISJUNTOR DIN 1X50A PEÇA Serviço 20 R$ 31,96 R$ 639,20
Serviço 10 R$ 39,51 R$ 395,10
54 DISJUNTOR DIN 2X20A - DISJUNTOR DIN 2X20A PEÇA Serviço 134,35 R$ 671,75
Serviço 5 R$ 296,98 R$ 1.484,90
55 DISJUNTOR DIN 2X25A - DISJUNTOR DIN 2X25A PEÇA Serviço 5 R$ 393,49 R$ 1.967,45
Serviço 5 R$ 437,11 R$ 2.185,55
56 DISJUNTOR DIN 2X32A - DISJUNTOR DIN 2X32A PEÇA Serviço 5 R$ 46,66 R$ 466,60
Serviço 10 R$ 55,69 R$ 556,90
57 DISJUNTOR DIN 2X50A - DISJUNTOR DIN 2X50A PEÇA Serviço 10 R$ 71,35 R$ 713,50
Serviço 10 R$ 159,39 R$ 1.593,90
58 DISJUNTOR DIN 2X63A - DISJUNTOR DIN 2X63A PEÇA Serviço 10 R$ 15,76 R$ 788,00
Serviço 50 R$ 19,24 R$ 577,20
59 DISJUNTOR DIN 3X100A - DISJUNTOR DIN 3X100A PEÇA Serviço 30 R$ 20,19 R$ 605,70
Serviço 30 R$ 23,46 R$ 703,80
60 DISJUNTOR DIN 3X125A - DISJUNTOR DIN 3X125A PEÇA Serviço 30 R$ 32,77 R$ 983,10
Serviço 30 R$ 10,37 R$ 1.037,00
61 DISJUNTOR DIN 3X150A - DISJUNTOR DIN 3X150A PEÇA Serviço 100 R$ 13,56 R$ 6.780,00
Serviço 500 R$ 17,41 R$ 870,50
62 DISJUNTOR DIN 3X200A - DISJUNTOR DIN 3X200A PEÇA 50 R$ 1.918,00
Serviço 200 R$ 9,59 R$
63 DISJUNTOR DIN 3X32A - DISJUNTOR DIN 3X32A PEÇA Serviço
Serviço
64 DISJUNTOR DIN 3X50A - DISJUNTOR DIN 3X50A PEÇA Serviço
Serviço
65 DISJUNTOR DIN 3X63A - DISJUNTOR DIN 3X63A PEÇA Serviço
Serviço
66 DISJUNTOR DIN 3X80A - DISJUNTOR DIN 3X80A PEÇA
67 ELETRODUTO 1" - ELETRODUTO 1" BARRA
68 ELETRODUTO 1" E 1/2 - ELETRODUTO 1" e 1/2 BARRA
69 ELETRODUTO 1" E 1/4 - ELETRODUTO 1" e 1/4 BARRA
70 ELETRODUTO 2" - ELETRODUTO 2" BARRA
71 ELETRODUTO 3" - ELETRODUTO 3" BARRA
72 ELETRODUTO 3/4 - ELETRODUTO 3/4 PEÇA
73 FIO SÓLIDO 10MM - FIO SÓLIDO 10MM METROS
74 FITA DE ALTO FUSÃO - FITA DE ALTO FUSÃO ROLO
75 FITA ISOLANTE 20M PRETA - FITA ISOLANTE 20M PRETA ROLO
FITA ISOLANTE DE IDENTIFICAÇÃO COLORIDA - FITA ISOLANTE
76 DE IDENTIFICAÇÃO COLORIDA ROLO 200 R$ 8,82 R$ 1.764,00
50 R$ 2,45 R$ 122,50
77 FLANGE 1" E 1/4 - FLANGE 1" e 1/4 PEÇA 1,87 R$ 374,00
200 R$ 2,80 R$ 140,00
78 FLANGE 1" - FLANGE 1" PEÇA 50 R$ 3,85 R$ 192,50
50 R$ 8,18 R$ 409,00
79 FLANGE 1" E 1/2 - FLANGE 1" e 1/2 PEÇA 50 R$ 1,87 R$ 93,50
50 R$
80 FLANGE 2" - FLANGE 2" PEÇA
81 FLANGE 3" - FLANGE 3" PEÇA
82 FLANGE 3/4 - FLANGE 3/4 PEÇA
83 HASTE COBREADA 2,4M 5/8" - HASTE COBREADA 2,4M 5/8" PEÇA Serviço 50 R$ 37,43 R$ 1.871,50
ISOLADOR ROLDANA 72 X 76 MARRON - ISOLADOR ROLDANA
PEÇA Serviço 150 R$ 7,54 R$ 1.131,00
84 72 X 76 MARRON PEÇA Serviço 150 R$ 7,32 R$ 1.098,00
85 LAMPADA DE LED 15W - LAMPADA DE LED 15W
86 LAMPADA DE LED 18W 1,20M - LAMPADA DE LED 18W 1,20M PEÇA Serviço 120 R$ 10,00 R$ 1.200,00
87 LAMPADA DE LED 20W - LAMPADA DE LED 20W PEÇA Serviço 200 R$ 10,08 R$ 2.016,00
88 LAMPADA DE LED 30W - LAMPADA DE LED 30W PEÇA Serviço 200 R$ 15,68 R$ 3.136,00
89 LAMPADA DE LED 40W - LAMPADA DE LED 40W PEÇA Serviço 200 R$ 20,78 R$ 4.156,00
90 LAMPADA METALICA 250W - LAMPADA METALICA 250W PEÇA Serviço 200 R$ 47,70 R$ 9.540,00
91 LAMPADA SÓDIO 70W - LAMPADA SÓDIO 70W PEÇA Serviço 26,00 R$ 1.300,00
92 MANGUEIRA DE LED 127V - MANGUEIRA DE LED 127V METROS Serviço 50 R$ 6.810,00
93 MANGUEIRA DE LED 220V - MANGUEIRA DE LED 220V PEÇA Serviço 1000 R$ 6,81 R$ 3.365,00
6,73 R$
PADRAO DE ENERGIA BIFASICO 50A SAIDA SUBTERRANEA UNIDADE Serviço 500 R$
COMPLETO - PADRAO DE ENERGIA BIFASICO 50A SAIDA 20 R$ 1.392,83 R$ 27.856,60
94 SUBTERRANEA COMPLETO
PADRAO DE ENERGIA BIFASICO 50A SAIDA AEREO COMPLETO - 10 R$ 1.468,36 R$ 14.683,60
95 PADRAO DE ENERGIA BIFASICO 50A SAIDA AEREO COMPLETO UNIDADE Serviço
PADRAO DE ENERGIA TRIFASICO 100A SAIDA SUBTERRANEA
COMPLETO - PADRAO DE ENERGIA TRIFASICO 100A SAIDA
96 SUBTERRANEA COMPLETO UNIDADE Serviço 10 R$ 2.256,85 R$ 22.568,50
PADRAO DE ENERGIA TRIFASICO 200A SAIDA SUBTERRANEA
COMPLETO - PADRAO DE ENERGIA TRIFASICO 200A SAIDA
97 SUBTERRANEA COMPLETO UNIDADE Serviço 10 R$ 5.349,34 R$ 53.493,40
PAINEL DE LED 18W SOBREPOR - PAINEL DE LED 18W
98 SOBREPOR PEÇA Serviço 100 R$ 19,50 R$ 1.950,00
PAINEL DE LED 24W SOBREPOR - PAINEL DE LED 24W
99 SOBREPOR PEÇA Serviço 100 R$ 31,62 R$ 3.162,00
PAINEL DE LED 30W SOBREPOR - PAINEL DE LED 30W
100 SOBREPOR PEÇA Serviço 50 R$ 68,05 R$ 3.402,50
10 R$ 635,95 R$ 6.359,50
101 POSTE DE CONCRETO PM200 - POSTE DE CONCRETO PM200 PEÇA Serviço 10 R$ 803,80 R$ 8.038,00
15 R$ 417,60 R$ 6.264,00
102 POSTE DE CONCRETO PM300 - POSTE DE CONCRETO PM300 PEÇA Serviço
103 POSTE DE CONCRETO PM75 - POSTE DE CONCRETO PM75 PEÇA Serviço
QUADRO DISTRIBUIÇÃO EMBUTIR 36 DISJ - QUADRO
104 DISTRIBUIÇÃO EMBUTIR 36 DISJ PEÇA Serviço 20 R$ 74,66 R$ 1.493,20
QUADRO DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR 36 DISJ - QUADRO
105 DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR 36 DISJ PEÇA Serviço 20 R$ 129,91 R$ 2.598,20
REATOR METALICO 250W INTERNO - REATOR METALICO 250W
106 INTERNO PEÇA Serviço 30 R$ 121,47 R$ 3.644,10
50 R$ 59,52 R$ 2.976,00
107 REFLETOR DE LED 100W - REFLETOR DE LED 100W PEÇA Serviço 50 R$ 29,87 R$ 1.493,50
50 R$ 31,56 R$ 1.578,00
108 REFLETOR DE LED 30W - REFLETOR DE LED 30W PEÇA Serviço
109 REFLETOR DE LED 50W - REFLETOR DE LED 50W PEÇA Serviço
RELÊ FOTOELÉTRICO COM SISTEMA ELETROMAGNÉTICO DE
CORRENTE ALTERNADA, 220V - RELÊ FOTOELÉTRICO COM
SISTEMA ELETROMAGNÉTICO DE CORRENTE ALTERNADA,
220V, PARA CONTROLE DE PONTO INDIVIDUAL DE LÂMPADA,
CONSTITUÍDO DE CORPO EM POLIPROPILENO ESTABILIZADO
CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, PINOS EM LATÃO ESTANHADO
PRESO AO CORPO POR SISTEMA DE REBITAGEM, COM CÉLULA
FOTOELÉTRICO TIPO CDS COM ENCAPSULAMENTO BLINDADO
DE RESPOSTA INSTANTÂNEA, POTENCIA DE 1000W (CARGA
RESISTIVA) E 1800 VA (CARGA INDUTIVA), TIPO NF (ACIONA A
CARGA A NOITE), GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP-55,
FREQUÊNCIA 50/60 HZ, PONTO DE CARGA DE 10 LUX (FAIXA
DE 3 A 20 LUX) E DE DESLIGAMENTO NA RELAÇÃO DE 1,2 A 4
VEZES AO LIGAMENTO. PRINCIPIO DE FUNCIONAMENTO:
SISTEMA MAGNÉTICO/ELETROMECÂNICO ONDE UMA BOBINA
SUBMETIDA A UMA CORRENTE ELÉTRICA CRIA UM CAMPO
MAGNÉTICO QUE EXERCE UMA FORÇA SOBRE UMA PEÇA E
MATERIAL FERROMAGNÉTICO FECHANDO OU ABRINDO O
110 CIRCUITO. PEÇA Serviço 500 R$ 31,38 R$ 15.690,00
Serviço 150 R$ 2,96 R$ 444,00
111 SOQUETE PLASTICO E27 - SOQUETE PLASTICO E27 PEÇA
Serviço
SOQUETE PORCELANA REFORÇADO E27 - SOQUETE
Serviço
112 PORCELANA REFORÇADO E27 PEÇA 150 R$ 2,92 R$ 438,00
SOQUETE PORCELANA REFORÇADO E40 - SOQUETE
113 PORCELANA REFORÇADO E40 PEÇA 50 R$ 14,40 R$ 720,00
114 PLAFONIER PVC C/ SOQUETE - PLAFONIER PVC C/ SOQUETE PEÇA Serviço 100 R$ 4,82 R$ 482,00
PISCA PISCA LED 100 LEDS BRANCO FRIO 9 MTS 220V - PISCA
115 PISCA LED 100 LEDS BRANCO FRIO 9 MTS 220V UNIDADE Serviço 300 R$ 18,41 R$ 5.523,00
CORDAO LUMINOSO 13MM 220V - BRANCO - CORDAO
116 LUMINOSO 13MM 220V - BRANCO METROS Serviço 2000 R$ 10,08 R$ 20.160,00
CASCATA LED 400 LEDS BRANCO FRIO 10 MTS 127V - CASCATA
117 LED 400 LEDS BRANCO FRIO 10 MTS 127V UNIDADE Serviço 500 R$ 193,85 R$ 96.925,00
PISCA PISCA LED 100 LEDS COLORIDO 9 MTS 220V - PISCA
118 PISCA LED 100 LEDS COLORIDO 9 MTS 220V UNIDADE Serviço 400 R$ 18,30 R$ 7.320,00
DIFUSOR ORNAMENTAL MODELO REPUBLICANO EM LED COM
119 POTÊNCIA DE 140 WATTS - UNIDADE Serviço 10 R$ 2.468,00 R$ 24.680,00
CONJUNTO DE POSTE ORNAMENTAL E LUMINÁRIA EM LED
PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM POTÊNCIA DE 200 WATTS E
120 ALTURA ENTRE 4800MM A 5000MM. - UNIDADE Serviço 10 R$ 6.118,00 R$ 61.180,00
50 R$ 1.539,12 R$ 76.956,00
LUMINÁRIA REBAIXADA RETRÁTIL EM LED COM POTÊNCIA DE 50 R$ 507,86 R$ 25.393,00
50 R$ 731,66 R$ 36.583,00
ATÉ 55 WATTS: LUMINÁRIA DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE 50 R$ 102,64 R$ 5.132,00
121 FABRICADA EM ALUMÍNIO INJETADO OU EXTRUDADO. - UNIDADE Serviço 500 R$ 141,20 R$ 70.600,00
R$ 888.000,00
LUMINÁRIA PUBLICA LED 50W COM CERTIFCADO DO INMETRO
E GARANTIA DE 05 ANOS - LUMINÁRIA PUBLICA LED 50W COM
122 CERTIFCADO DO INMETRO E GARANTIA DE 05 ANOS UNIDADE Serviço
LUMINÁRIA PUBLICA LED 180W COM CERTIFCADO DO
INMETRO E GARANTIA DE 05 ANOS - LUMINÁRIA PUBLICA LED
180W COM CERTIFCADO DO INMETRO E GARANTIA DE 05
123 ANOS UNIDADE Serviço
LUMINÁRIA PUBLICA LED 150W COM CERTIFCADO DO
INMETRO E GARANTIA DE 05 ANOS - LUMINÁRIA PUBLICA LED
150W COM CERTIFCADO DO INMETRO E GARANTIA DE 05
124 ANOS UNIDADE Serviço
MAO DE OBRA P MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
INCLUINDO PRAÇAS SUPER POSTES RUAS E AVENIDAS DO
MUNICIPIO E DISTRITOS. - MAO DE OBRA P MANUTENÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PUBLICA, INCLUINDO PRAÇAS, SUPER POSTES,
125 RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO E DISTRITOS. HORA Serviço
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado
EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEI, cujo objeto é a futura e
eventual prestação de serviços de lavagem dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de
Santa Mônica-PR. Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 30/07/2026. ABERTURA
E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia 30/07/2026. INÍCIO
DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia 30/07/2026. Para todas as
referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do
Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as
11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de
Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio
eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma eletrônica de
licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser
obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 14 de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.07.14 13:45:34 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado
EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEI, cujo objeto é a aquisição
de equipamentos e mobiliários para a Super Creche de Aparecida do Ivaí, sendo itens maus
sucedidos do PE 017-2026. Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital
e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 28/07/2026.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia
28/07/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia
28/07/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º
feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de
Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como
através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma
eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações
poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 14 de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.07.14 15:37:22 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Extrato de contrato
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 119/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/119.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 049/2026.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2026.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual Contratação de empresa
especializada para execução contínua dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva da iluminação pública municipal.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.
CNPJ: 95.641.916/0001-37.
Contratada: ELETROMEGA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E OBRAS
EIRELI.
CNPJ/MF sob nº 40.995.218/0001-48.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais).
Demais Condições: Constantes no Processo de Pregão Eletrônico n.º 025/2026,
combinado com os ditames da Lei Federal 14.133/2021.
Santa Mônica-PR, 14 de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060 LUAN GUSTAVO
403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.07.14 10:48:48
-03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PORTARIA 169/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 169/2026.
Súmula: Dispõe sobre o encerramento de contrato
temporário de servidor admitido por Processo Seletivo
Simplificado PSS.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as contratações realizadas por
meio do Processo Seletivo Simplificado PSS nº
001/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº
119/2022, que regulamenta as contratações por prazo
determinado no âmbito do Município;
CONSIDERANDO que os contratos administrativos
firmados possuem prazo determinado;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica rescindido, a partir de 14/07/2026, o
contrato administrativo de trabalho por prazo determinado da servidora
THAMIRIS DA SILVA RAFAEL, no cargo de professor 20hs, admitida por meio
do Processo Seletivo Simplificado PSS nº 001/2024:
Art. 2º A rescisão ocorre em razão do término do prazo
contratual, conforme previsto no Edital do PSS nº 001/2024 e na Lei Municipal nº
119/2022.
Art. 3º Determina-se ao Departamento de Recursos
Humanos que proceda com os devidos registros, baixa nos assentamentos
funcionais e demais providências cabíveis, inclusive junto ao eSocial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná aos 14 dias do mês de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.07.14 09:06:16 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
PORTARIA 170/2026
Atos de Pessoal • Concede férias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 170/2026.
SÚMULA:- Concede saldo restante de férias, e
dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder ao senhor VANILDO
APARECIDO ALBINO, servidor detentor do cargo efetivo de
assistente administrativo, saldo restante de 09 (nove) dias de férias
consecutivos, a partir de 16/07/2026, relativo ao período aquisitivo de
05/03/2023 a 04/03/2024.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de
16/07/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 14 dias do mês de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.07.14 10:15:41 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 171/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 171/2026.
SÚMULA:- Dispõe sobre a nomeação de membros
para composição do Conselho Tutelar do Município de
Santa Mônica, e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Comarca de Santa Isabel do Ivaí,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei e nos termos do que dispõe a
seção X, da Lei Municipal nº 172, de 28 de março de 2023
e Lei 294 de abril de 2025.
Considerando o Edital 04/2026, do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Mônica, que dispõe sobre o
resultado de votação do processo de escolha Suplementar e Emergencial dos
membros do Conselho Tutelar de Santa Mônica/PR na forma de eleição indireta,
publicado em diário oficial em 10 de julho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia para compor o Conselho Tutelar do
Município de Santa Mônica, para o mandato de 10/01/2024 à 09/01/2028, pela
ordem classificatória:
1º - CELIA REGINA BARBOSA DA SILVA TITULAR
2º - ADOLFA MARIA DE ALCANTARA - SUPLENTE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 13/07/2026, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
aos 14 dias do mês de julho 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.07.14 17:03:55 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal