Publicações da edição 59 - 25/08/2021 e Ano V

Publicações da edição 59

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

DECRETO Nº. 136 de 24 de agosto de 2021.3

Homologa o Processo de Licitação Pregão Presencial 071/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação 116/2021, modalidade Pregão Presencial para

o REGISTRO DE PREÇOS N° 071/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pela Pregoeira Municipal Srª. Renata de L. B. Gregory,

designada pela Portaria Municipal nº. 010/2021.

PPmaailrraásgearisaecfmoepnúrtneoisscaoeD­dIEeOzGsrOieteaPnisOs)N;doTEoSbjePtAo RlicISita-doMfEica­moshoitmenoslo0g6adeo0s7co- ntofotarmlizeanadsoegRu$ir3in.6d1ic0a,0d0o:(três

P(qaurainhaeenmtopsreesanoMvAeRntAaDeAuLmCrOeMaiEsReCqIuAaLreEnIRtaEcLeIn­taovsoiste);ns 03, 04 e 05 - totalizando R$ 591,40

P(daorais ameilmtrperzeesnatoOsDeAoIRiteSntNaUeNqEuSatrEoIRreEaLiIs)-. EPP ­ os itens 01 e 02 - totalizando R$ 2.384,00

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam ­ se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 24 de agosto de 2021.

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25/08/2021 Ano I | Edição nº59 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO Nº. 137 de 24 de agosto de 2021.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Presencial 072/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação 117/2021, modalidade Pregão Presencial para

o REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pela Pregoeira Municipal Srª. Renata de L. B. Gregory,

designada pela Portaria Municipal nº. 010/2021.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam homologados conforme a seguir indicado:

Para a empresa BETTO, JUSTO & CIA LTDA ­ os itens 02, 03 e 05 - totalizando R$ 20.240,00

(vinte mil duzentos e quarenta reais);

Para a empresa SPECH PRE MOLDADOS LTDA ­ os itens 01, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13

- totalizando R$ 44.119,00 (quarenta e quatro mil cento e dezenove reais).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam ­ se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

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em 24 de agosto de 2021.

José Aroldo Malvestio

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DECRETO Nº. 138 de 24 de agosto de 2021.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Presencial 073/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação 118/2021, modalidade Pregão Presencial para

o Registro de Preços N° 073/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pela Pregoeira Municipal Srª. Renata de L. B. Gregory,,

designado pela Portaria Municipal nº. 010/2021.

PPaarraágaraefmopúrensicaoA­UOTsOitPeEnsÇAdoSoSbAjeLtoVIlNicSitaKdIoLfTicDaAm homologados conforme a seguir indicado:

- ME ­ o lote 01 - com desconto de 7,8% (sete

vírgula oito por cento) e valor de aquisição de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), lote 02 - com

desconto de 7,7% (sete virgula sete por cento) e valor de aquisição de R$ 18.000,00 (dezoito mil

reais), o lote 08 - com desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) e valor de aquisição de R$

5.000,00 (cinco mil reais), lote 11 - com desconto de 7,9% (sete virgula nove por cento) e valor de

aquisição de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o lote 13 - com desconto de 7,7% (sete vírgula sete por

cento) e valor de aquisição de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), lote 15 - com desconto de 7,7%

(sete virgula sete por cento) e valor de aquisição de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o lote 22 - com

desconto de 7,2% (sete vírgula dois por cento) e valor de aquisição de R$ 15.000,00 (quinze mil

reais) e o lote 28 - com desconto de 7,8% (sete virgula oito por cento) e valor de aquisição de R$

3.000,00 (três mil reais) totalizando R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);

Para a empresa BELENZIER & CIA LTDA ­ o lote 03 - com desconto de 12,3% (doze vírgula três

por cento) e valor de aquisição de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), lote 05 - com

desconto de 12,6% (doze virgula seis por cento) e valor de aquisição de R$ 3.500,00 (três mil e

quinhentos reais), o lote 06 - com desconto de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) e valor de

aquisição de R$ 12.000,00 (doze mil reais), lote 09 - com desconto de 11,5% (onze virgula cinco

por cento) e valor de aquisição de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o lote 10 - com

desconto de 12,7% (doze vírgula sete por cento) e valor de aquisição de R$ 3.000,00 (três mil

reais) e o lote 17 - com desconto de 11,4% (onze virgula quatro por cento) e valor de aquisição de

R$ 3.000,00 (três mil reais) totalizando R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais);

Para a empresa DISTRIBUIDORA DE PEÇAS TOLEDO LTDA ­ o lote 04 - com desconto de

7,9% (sete vírgula nove por cento) e valor de aquisição de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos

reais), lote 07 - com desconto de 8% (oito por cento) e valor de aquisição de R$ 4.000,00 (quatro

mil reais), o lote 12 - com desconto de 7,8% (sete vírgula oito por cento) e valor de aquisição de

R$ 6.000,00 (seis mil reais), lote 14 - com desconto de 8% (oito por cento) e valor de aquisição de

R$ 10.000,00 (dez mil reais), o lote 20 - com desconto de 7,4% (sete vírgula quatro por cento) e

valor de aquisição de R$ 8.000,00 (oito mil reais) o lote 21 - com desconto de 7,7% (sete vírgula

sete por cento) e valor de aquisição de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o lote 25 - com desconto de

6,7% (seis vírgula sete por cento) e valor de aquisição de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o lote 27 -

com desconto de 7,8% (sete virgula oito por cento) e valor de aquisição de R$ 20.000,00 (vinte mil

reais) totalizando R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais);

Para a empresa BELENZIER TRUCK CENTER LTDA ­ o lote 18 - com desconto de 12,7% (doze

vírgula sete por cento) e valor de aquisição de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o lote 23 - com

desconto de 12,4% (doze vírgula quatro por cento) e valor de aquisição de R$ 5.000,00 (cinco mil

reais), lote 24 - com desconto de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) e valor de aquisição de R$

30.000,00 (trinta mil reais), lote 26 - com desconto de 12,3% (onze virgula cinco por cento) e valor

de aquisição de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o lote 29 - com desconto de 12,5% (doze virgula

cinco por cento) e valor de aquisição de R$ 3.000,00 (três mil reais) totalizando R$ 53.000,00

(cinqüenta e três mil reais);

Para a empresa AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA - ME ­ o lote 16 - com

desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) e valor de aquisição de R$ 8.000,00 (oito mil

reais) e o

lote 19 - com desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) e valor de aquisição de R$

30.000,00 (trinta mil reais) totalizando R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam ­ se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

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em 24 de agosto de 2021.

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DECRETO Nº. 139 de 24 de agosto de 2021.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico 075/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 124/2021, modalidade Pregão Eletrônico

N° 075/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido

processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal

nº. 010/2021.

Parágrafo único ­ESOPsOitRenTsIVdAo objeto licitado ficam homologados conforme a seguir indicado:

Para a empresa RV EIRELI - o item 01 - totalizando R$ 960,00 (novecentos e

sessenta reais);

Para a empresa PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REDES E CORDAS EIRELI - os itens

02, 03, 04 e 05 - totalizando R$ 3.855,68 (três mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e

sessenta e oito centavos);

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam ­ se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

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em 24 de agosto de 2021.

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PORTARIA Nº 471, de 24 de agosto de 2021.

Concede Férias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidora SELMA CAETANO GONÇALVES FARIA, ocupante

do Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, portadora da matrícula 1646/1, referente ao período

aquisitivo de 06/12/2019 a 05/12/2020, nos dias de 01 de setembro de 2021 a 30 de setembro de

2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 472, de 24 de agosto de 2021.

Concede Férias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidora IVANETE Teresinha kochhann, ocupante do cargo

de Farmacêutica (20h), portadora da matrícula 1635/1, referente ao período aquisitivo de

13/09/2019 a 12/09/2020, nos dias de 09 de setembro de 2021 a 23 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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24 de agosto de 2021.

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PORTARIA Nº 473, de 24 de agosto de 2021.

Concede Licença Prêmio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER LICENÇA PRÊMIO de 03 (três) meses, de fruição parcelada nos períodos de

03/08/2021 a 01/09/2021, 01/11/2021 a 30/11/2021, e 01/05/2022 a 30/05/2022, para o servidor Sr.

Valdir Gregorio/Gari, matrícula 1562/1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

03 de agosto de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 474, de 24 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora JANELISE KOLLING, ocupante do cargo de Professor de

Educação Infantil, a Progressão Funcional Horizontal para o nível "C-02", referente as avaliações

dos períodos 2017/2018 e 2018/2019, nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652

de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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24 de agosto de 2021.

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PORTARIA Nº 475, de 24 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LEILA SOUZA DA SILVA TOLFO, ocupante do cargo de

Professor I, a Progressão Funcional Horizontal no 2º turno para o nível "C-02", referente as

avaliações dos períodos 2018/2019 e 2019/2020, nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei

Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 476, de 24 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora SUELI DE MIRANDA BRAVO, ocupante do cargo de

Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional Horizontal para o nível "B-02", referente

as avaliações dos períodos 2017/2018 e 2018/2019, nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei

Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 477, de 24 de agosto de 2021.

Alterar período de Licença Prêmio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o período de Licença Prêmio do servidor JOÃO BARAN FILHO de 01/08/2021 à

30/08/2021 para 01/11/2021 a 30/11/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de

01 de agosto de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 478, de 24 de agosto de 2021

Concede diária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1 1/2 (uma e meia) diária no valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte

reais), pelo deslocamento do Sr. Gilmar Luiz Ceretta, Motorista, à Curitiba ­ PR, com saída no

dia 01 de agosto de 2021, às 11h e retorno no dia 03 de agosto de 2021, às 01h30min, com a

finalidade de levar paciente e acompanhantes para consulta no Hospital Cajuru em Curitiba - PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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25/08/2021 Ano I | Edição nº59 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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